Tipo de Clipping : Web
Canal : Fernando Quércia Advogados Associados
Veículo : Portal Fator Brasil
Data : 07/09/2013
Latim: uma língua ‘‘morta’’ a contrariu
sensu
Muitos certamente já ouviram que o latim é uma língua morta, sem importância ou que não
merece o devido prestígio e acuidade, sendo dispensável o seu aprendizado ou domínio.
Contudo, a realidade é outra. A priori, a assertiva ‘‘latim é uma língua morta’’ se
empregado de forma correta, o que por muitas vezes não o é, coadunaria com a realidade,
sendo inexoravelmente que o latim é o de cujus dos vernáculos sopesando que língua morta
é aquela que não possuiu falantes nativos, sendo que hodiernamente o único Estado que
adota o latim com idioma oficial é o Vaticano, em Roma, capital da Itália.
A posteriori, não se pode dizer que o latim é uma língua extinta e sequer confundir extinta
com morta, consubstanciado que extinta é aquela que não é mais usada e nem se insurge
passível de aprendizado. Indubitavelmente o latim pode ser aprendido por qualquer um e
ainda figura como língua oficial de um Estado e se não bastasse é amplamente usada na
maioria das sociedades ainda que indiretamente, tal como no Brasil.
A contrariu sensu do que a maioria das pessoas apregoa o latim ainda hoje é um vernáculo
retumbante em nossa sociedade. Notadamente que strictu sensu, não sendo uma língua de
uso habitual ou cabível em toda oportunidade. Contudo não há como olvidar que o idioma
em voga continua atuante inter vivos. Prima facie quem nunca entregou curriculum vitae na
busca de um emprego, deparou-se com ofertas de curso de pós-graduação strictu sensu e
lactu sensu, abreviou texto valendo-se de et cetera (abreviado etc.), descansou no feriado de
Corpus Christi, ouviu falar de alter ego ou não tenha usado após o fecho de um texto a sigla
P.S (Post-scriptum); apenas alguns exemplos, evidenciando que o de cujus perpetua bem
vivo em nosso meio.
Não menos importante o nosso linguajar pátrio, o dialeto português, emana do latim. Em
breve introito histórico o latim atuou como idioma oficial do antigo Império Romano,
sendo ramificado à época em duas vertentes; o latim clássico e o latim vulgar, o primeiro
falado pelas classes dominantes e o segundo de uso do povo. O nosso idioma se
consubstanciou no latim vulgar, não havendo exageros em afirmar que a língua em
discussão é a mãe de nosso estimado vernáculo oficial. Igualmente, há áreas de atuação em
que o idioma guerreado baila como preceito indiscutível, tal como às ciências jurídicas,
onde o latim exerce grande influência, havendo inúmeras expressões jurídicas emanada do
idioma e princípios que traduzem a sua essência no original, tal como ocorre com o pacta
sunt servanda ou a teoria rebus sic standibus e, quiçá, peças processuais que se rebelam
impassíveis de transliteração.
Imagine interpor um remédio processual com o titulo ‘‘que tenhas o teu corpo’’ tradução de
habeas corpus do latim, um importante remédio constitucional que não comporta outro
nome ou denominação. Ex positis não há como olvidar, por mais que o latim figure no
campo das línguas mortas, o de cujus pereniza vivo na sociedade, sendo instrumento a ser
dominado por todos e inexoravelmente presente diuturnamente na vida da sociedade,
mesmo que por vezes negligenciado, sendo fato que é fonte inesgotável de riquezas, apraz a
suscitar o intelecto humano e trazer a tona novos contornos a velhas coisas.
. Artigo escrito pelo estagiário do escritório Fernando Quércia Advogados Associados,
Eliel Moraes.
Link: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=245850
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Latim: uma língua ``morta`` a contrariu sensu