Tipo de Clipping : Web Canal : Fernando Quércia Advogados Associados Veículo : Portal Fator Brasil Data : 07/09/2013 Latim: uma língua ‘‘morta’’ a contrariu sensu Muitos certamente já ouviram que o latim é uma língua morta, sem importância ou que não merece o devido prestígio e acuidade, sendo dispensável o seu aprendizado ou domínio. Contudo, a realidade é outra. A priori, a assertiva ‘‘latim é uma língua morta’’ se empregado de forma correta, o que por muitas vezes não o é, coadunaria com a realidade, sendo inexoravelmente que o latim é o de cujus dos vernáculos sopesando que língua morta é aquela que não possuiu falantes nativos, sendo que hodiernamente o único Estado que adota o latim com idioma oficial é o Vaticano, em Roma, capital da Itália. A posteriori, não se pode dizer que o latim é uma língua extinta e sequer confundir extinta com morta, consubstanciado que extinta é aquela que não é mais usada e nem se insurge passível de aprendizado. Indubitavelmente o latim pode ser aprendido por qualquer um e ainda figura como língua oficial de um Estado e se não bastasse é amplamente usada na maioria das sociedades ainda que indiretamente, tal como no Brasil. A contrariu sensu do que a maioria das pessoas apregoa o latim ainda hoje é um vernáculo retumbante em nossa sociedade. Notadamente que strictu sensu, não sendo uma língua de uso habitual ou cabível em toda oportunidade. Contudo não há como olvidar que o idioma em voga continua atuante inter vivos. Prima facie quem nunca entregou curriculum vitae na busca de um emprego, deparou-se com ofertas de curso de pós-graduação strictu sensu e lactu sensu, abreviou texto valendo-se de et cetera (abreviado etc.), descansou no feriado de Corpus Christi, ouviu falar de alter ego ou não tenha usado após o fecho de um texto a sigla P.S (Post-scriptum); apenas alguns exemplos, evidenciando que o de cujus perpetua bem vivo em nosso meio. Não menos importante o nosso linguajar pátrio, o dialeto português, emana do latim. Em breve introito histórico o latim atuou como idioma oficial do antigo Império Romano, sendo ramificado à época em duas vertentes; o latim clássico e o latim vulgar, o primeiro falado pelas classes dominantes e o segundo de uso do povo. O nosso idioma se consubstanciou no latim vulgar, não havendo exageros em afirmar que a língua em discussão é a mãe de nosso estimado vernáculo oficial. Igualmente, há áreas de atuação em que o idioma guerreado baila como preceito indiscutível, tal como às ciências jurídicas, onde o latim exerce grande influência, havendo inúmeras expressões jurídicas emanada do idioma e princípios que traduzem a sua essência no original, tal como ocorre com o pacta sunt servanda ou a teoria rebus sic standibus e, quiçá, peças processuais que se rebelam impassíveis de transliteração. Imagine interpor um remédio processual com o titulo ‘‘que tenhas o teu corpo’’ tradução de habeas corpus do latim, um importante remédio constitucional que não comporta outro nome ou denominação. Ex positis não há como olvidar, por mais que o latim figure no campo das línguas mortas, o de cujus pereniza vivo na sociedade, sendo instrumento a ser dominado por todos e inexoravelmente presente diuturnamente na vida da sociedade, mesmo que por vezes negligenciado, sendo fato que é fonte inesgotável de riquezas, apraz a suscitar o intelecto humano e trazer a tona novos contornos a velhas coisas. . Artigo escrito pelo estagiário do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Eliel Moraes. Link: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=245850