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A INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE:
O ENSINO DE GRADUAÇÃO SOB O SIGNO DA REFORMA
UNIVERSITÁRIA
Gerri Sherlock Araújo
Universidade Federal de Sergipe/Departamento de História
[email protected].
Palavras-chave: Universidade Federal de Sergipe, Educação superior, Reforma
Universitária.
Poucos estudos de autores sergipanos que abordaram a história da Universidade
Federal de Sergipe (UFS) e/ou de seus cursos de graduação analisam a relação existente
entre a Reforma Universitária ocorrida no Brasil a partir da década de 1960 e a UFS
instalada em 681. A maioria dos textos levantados ocupa-se apenas de conseqüências
que essa reforma trouxe para a pioneira universidade sergipana durante as décadas de
1970 e 1980. Dentre os trabalhos que tocam, ainda que ligeiramente, na citada relação,
identificamos duas características que nos parecem problemáticas. A primeira é a total
indefinição do que seja a Reforma Universitária. A segunda refere-se ao simplismo em
determinar quais foram, efetivamente, as influências da Reforma Universitária para a
criação da UFS. Neste aspecto, a literatura consultada tem deixado muito a desejar. As
análises ou destacam exclusivamente a opção pelo modelo de fundação federal como
nexo entre a Reforma de 68 e a criação da universidade ou contentam-se em realçar e
denunciar o caráter conservador e autoritário da Reforma.
Este artigo tem por objetivo analisar a relação existente entre a Reforma
Universitária e o surgimento da UFS, buscando identificar as concepções educacionais
que sustentaram a organização acadêmica da instituição formalmente instalada em maio
de 1968. Adotamos a seguinte definição de Reforma Universitária: conjunto de
medidas, idéias e proposições contidas no Decreto-Lei nº 53/1966, no Decreto-Lei nº
252/67 e na Lei nº 5.540/682. A escolha da definição baseia-se na convicção de que
ambos os decretos-lei foram significativos para a Reforma e, mais ainda, influenciaram
decisivamente o formato adquirido pelo arsenal normativo da UFS de 1968, devido aos
princípios educacionais sobre os quais estavam assentados3.
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Ademais, adotamos a perspectiva que parte do suposto de que as medidas propostas
pela Reforma de 1968 inspiraram-se também em determinadas idéias de universidade,
formuladas segundo uma lógica acadêmica, e não, como muitos dos estudos sergipanos dão a
entender, exclusivamente devido a injunções políticas.
Diversos documentos das décadas de 1960-1970 encerram a assertiva de que o
alvorecer da UFS ocorreu em conformidade com a Reforma. O Parecer nº 178/70, exarado
pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Federal de Educação (CFE), em 10 de março
de 1970, e que tratava da adaptação do Estatuto da UFS à legislação vigente, por exemplo,
afirma:
A Universidade Federal de Sergipe foi constituída sob forma de Fundação,
pelo Decreto-Lei 269, de 28 de fevereiro de 1967. Seu Estatuto foi redigido
sob a orientação do ilustre Conselheiro Newton Sucupira e a Universidade
já nasceu sob o signo da Reforma Universitária, sendo concebida segundo
as novas estruturas (CFE, 772/69).
Uma pergunta-chave balizará as linhas deste artigo: o que significa a afirmação do CFE
de que “a Universidade já nasceu sob o signo da Reforma Universitária”?
Para respondê-la, seguimos alguns passos metodológicos. Primeiramente, realizamos o
levantamento de fontes sobre o tema privilegiando documentos oficiais. Consultamos os
acervos dos Conselhos Superiores, do Conselho Diretor e do Arquivo Central da UFS. A
legislação federal foi pesquisada nas home pages do Planalto e do Senado Federal. A
legislação estadual nos foi indicada por Cléber Santana4. Também coletamos as notícias
referentes à temática veiculadas pelo jornal A Cruzada, entre 1960 e 1968. Em seguida,
realizamos uma revisão bibliográfica com dupla preocupação: conhecer o que a historiografia
sergipana produziu sobre o tema e entender o movimento de Reforma Universitária ocorrido
nos anos 1960. Nesse esforço, recorremos a textos escritos por intelectuais e historiadores da
Educação. O terceiro passo foi o trabalho propriamente interpretativo. Tentamos estabelecer
relações entre o conteúdo doutrinário educacional presente na legislação específica da UFS e
as idéias educativas sobre universidade que impulsionaram a Reforma Universitária.
Analisamos a seguir os aspectos que julgamos indicar uma relação direta entre as
diretrizes emanadas pela Reforma Universitária e a constituição normativa apresentada pela
UFS no momento de sua instalação. São eles: a opção pelo regime jurídico de fundação
federal; a adoção do princípio de unidade entre ensino e pesquisa; a criação dos institutos
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básicos; a criação da Faculdade de Educação. Também discorreremos sobre um aspecto da
instituição nascente que cremos ter representado um descompasso com a Reforma – a
disposição espacial da estrutura física da UFS em 1968.
O regime de fundação federal
O primeiro instrumento jurídico federal referente à implantação da UFS de que temos
notícia é o Decreto-Lei nº 269, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Fundação
Universidade Federal de Sergipe (FUFS). Em seu artigo 1º, o DEL nº 269/67 determinava:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação
de Fundação Universidade Federal de Sergipe, uma Fundação que se regerá
por Estatutos aprovados por Decreto do Presidente da República.
A historiografia sergipana tem destacado a opção pelo formato de fundação como um
indício da convergência entre a universidade a ser criada e as diretrizes da Reforma de 685. A
rigor, o Art. 81 da LDB de 1961 (Lei nº 4.024/1961) permitia a constituição de universidades
sob a forma de autarquias, fundações ou associações. Entretanto, alega-se a existência de uma
simpatia do governo militar pelo regime jurídico de fundação federal. Em consulta a jornais
da época, compilados por Bomfim et al (1997)6, encontramos informações que endossam esta
afirmação. No artigo Notícias sobre a Universidade, D. Luciano Duarte narrou o diálogo que
teve com Moniz de Aragão, então diretor do Departamento Nacional de Ensino Superior ,
quando este proferiu uma conferência em Aracaju, a convite da Faculdade de Medicina de
Sergipe, em 16/05/1966:
Tenho lido em vários escritos da revista “Documenta” (órgão do Conselho
Federal de Educação), afirmações de que o Ministério tem preferência
firmada pela forma Fundação Federal. O que há de verdadeiro nisto?
A resposta [de Raymundo Moniz] foi: – “A lei prevê, realmente as duas
formas. O estilo ‘Autarquia’, dá ao governo federal um controle muito
maior, pois ele é quem faz todas as nomeações, dos professores aos
funcionários. Entretanto, o governo resolveu abrir mão deste privilégio. A
forma ‘Fundação Federal’ é mais flexível. E é preferível tanto do ponto de
vista financeiro e econômico, como sob os aspectos administrativos e
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pedagógico”. E concluiu, categórico: – “Pessoalmente, eu me bato pela
forma ‘Fundação Federal’.” (A Cruzada, nº 1453, p. 9).
D. Luciano Cabral Duarte foi um dos próceres do movimento que, entre 1963 e 1968,
pleiteou a criação da universidade em Sergipe, tendo ocupando posições estratégicas durante
todo o período em que duraram os trâmites. Coordenou o Grupo de Trabalho do Ensino
Superior (GT), criado pela Secretaria de Educação do Estado de Sergipe, em abril de 1963.
Quando, instituído o Conselho Estadual de Educação de Sergipe, sua Câmara de Ensino
Superior substituiu o Grupo, foi nomeado para presidi-la. Com a instalação do Conselho
Diretor da FUFS, foi eleito como seu primeiro diretor. O Monsenhor utilizou o jornal A
Cruzada, vinculado à Arquidiocese de Aracaju, para defender publicamente suas opiniões
sobre como deveria ser encaminhado o processo de instalação da universidade em Sergipe.
Ocorreu que Raymundo Moniz de Aragão assumiu o Ministério da Educação em 30 de
junho de 1966, pouquíssimo tempo após a noticiada palestra. Antes de ser Ministro, tinha
elaborado o projeto de criação da Universidade do Maranhão, que, anos depois, serviria como
modelo para que a Câmara de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação de Sergipe
instruísse os autos do processo administrativo de criação da UFS, a ser entregue ao Ministério
da Educação7. O projeto da Universidade do Maranhão baseou-se no modelo fundação
federal.
O jornal A Cruzada, de 10 de setembro de 1966, traz entrevista com o Monsenhor
Luciano Duarte, onde há importante passagem sobre a posição pró-Fundação do novo
Ministro. Relatando a audiência que teve, no dia 23 de agosto de 1966, com o titular da pasta
da Educação, D. Luciano informa:
Inicialmente, o Ministro, quando lhe disse que trazia os documentos
restantes, para que o Processo 550/64, que trata da criação da Universidade
de Sergipe, pudesse ter prosseguimento me perguntou:
– “Monsenhor o anteprojeto da Universidade de Sergipe veio sob a forma
de Fundação Federal, conforme nós combinamos, em Aracaju?”
– Exatamente, Sr. Ministro.
E logo em seguida, prosseguiu o Ministro:
– “Monsenhor, o anteprojeto da Fundação Federal Universidade de Sergipe
inspirou-se nos moldes do anteprojeto da Universidade do Maranhão,
segundo o acertado, quando estive em Sergipe?”
– Exatamente, Sr. Ministro.
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Estas foram, como se vê, duas perguntas preliminares e eliminatórias.
Efetivamente quando o atual Ministro da Educação passou por Aracaju
numa visita providencial, em abril transacto, ele declarou que lutava pela
forma de Fundação para as Universidades oficiais, e nos informou de que o
anteprojeto da Universidade do Maranhão, que era considerado modelar
pelo Conselho Federal de Educação, tinha sido elaborado por ele, dr. Moniz
de Aragão (A Cruzada, nº 1966, p. 11).
Não nos é possível concluir se o Monsenhor relatou fielmente a postura do Ministro
durante a audiência ou se realçou unicamente os aspectos que lho interessavam. Todavia,
devemos lembrar que dois meses após o encontro foi aprovada a lei que criava a Fundação
Universidade do Maranhão (Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966) (BONFIM et al, 2006, p.
27). Antes dela, a Fundação Universidade do Amazonas, também implantada pela ditadura
militar, surgira sob o regime jurídico de fundação – criada pela Lei nº 4.069/62 e implantada
em 17 de janeiro de 1965 (CAMARGO, 2006, p. 27). Este trabalho não objetiva examinar as
virtudes e defeitos do modelo de fundação federal, nem discutir se optar pelo formato
autarquia teria sido caminho melhor. Apenas registra que, dentre as alternativas existentes na
lei, os articuladores da criação da UFS fizeram uma escolha – constituí-la juridicamente sob a
forma de fundação – e essa escolha coadunava-se com a proposta oficial do Ministério da
Educação, no exato momento em que o Brasil vivenciava um movimento de reestruturação de
suas escolas superiores.
A unidade entre ensino e pesquisa
A Lei da Reforma Universitária (Lei nº 5.540/68), elaborada no regime militar
propunha-se a “fixar normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua
articulação com a escola média”. Saviani (1998) avalia que o projeto que originou a Lei nº
5.540/68 buscou atender a dois tipos de demandas contraditórias: de um lado, as dos
estudantes e professores universitários – abolição da cátedra, autonomia universitária, mais
verbas e vagas para as universidades públicas –, de outro, as dos grupos ligados ao novo
regime – vinculação do ensino superior aos mecanismos de mercado e ao projeto político de
modernização, consoante as exigências do capitalismo internacional (p. 24).
Este educador afirma que:
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O Grupo de Trabalho da Reforma Universitária procurou atender à primeira
demanda proclamando a indissociabilidade entre ensino e pesquisa,
abolindo a cátedra, instituindo o regime universitário como forma
preferencial de organização do ensino superior e consagrando a autonomia
universitária... (1998, p. 24).
A historiografia educacional sergipana tem voltado seu olhar apenas para o caráter
cerceador da Reforma. Julgamos que a abrangência da Reforma Universitária não se
restringiu à sua dimensão política/repressiva. Houve também medidas de cunho científicopedagógico, a nosso ver, sustentadas por concepções de universidade esposadas pelos
idealizadores da reestruturação. A definição de Reforma de 68 adotada por esta monografia
demonstra sua importância em virtude de ampliar a análise para antes do ano de 1968,
voltando ao período em que as medidas que influenciariam a elaboração dos regulamentos da
UFS foram aprovadas.
Saviani (1998) relata que o projeto que deu origem à Lei 5.540/68 resultou de estudos
desenvolvidos pelo GTRU, criado pelo Decreto nº 62.937/68, de 2 de julho de 1968. Conta o
autor que esse decreto estipulava um prazo de apenas 30 dias para que o Grupo concluísse os
trabalhos e apresentasse uma proposta de Reforma Universitária (p. 21). Acontece que tão
exíguo prazo para a execução de uma tarefa demasiado complexa só pôde ser cumprido
devido ao conhecimento e à experiência acumulados por alguns dos membros do Grupo de
Trabalho. A este respeito, explica Bomeny:
O prazo curto que o grupo [GTRU] teve para redigir o anteprojeto, depois
da solicitação feita ao conselheiro [Sucupira] pelo presidente da República,
Costa e Silva, só pôde ser vencido com êxito pelas incursões anteriores
(Parecer nº 53/66 e Decreto nº 252/67) nas quais Sucupira tivera atuação
incisiva. Não foi gratuita, assim, a eleição de Sucupira como interlocutor da
presidência nessa matéria (2001, p. 71).
Newton Lins Buarque Sucupira foi indicado por Anísio Teixeira para integrar o
primeiro grupo de intelectuais que compuseram o CFE, instalado em 5 de fevereiro de 1962.
De 1968 a 78 presidiu a Câmara de Ensino Superior deste órgão (BOMENY, 2001, pp. 2728). Para Bomeny, o projeto de reforma não teria sido discutido no curto espaço de tempo
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concedido ao GTRU. Grande parte das mudanças propostas pelo projeto, diz a socióloga,
decorreu de debates travados dentro do CFE, desde 1962:
De 1962 a 1968 o Conselho pôde pensar largamente sobre o sentido e a
direção que se pretendia imprimir à Reforma. Essa primeira fase da
discussão contou com a participação de Anísio Teixeira, e foi fortalecida
com o projeto da UnB com o qual Anísio estivera fundamente
comprometido. A UnB era a grande fonte de inspiração da reforma que se
pretendia para o país, tanto para Anísio quanto para o próprio Sucupira
como se pode ver em seus depoimentos (2001, p. 72).
Os excertos apresentados indicam que a Reforma de 68 deve ser entendida como um
processo – vez que foi elaborada ao longo de vários anos, durante os quais foram aprovados
dispositivos (a exemplo dos decretos citados) que subsidiaram a Lei da Reforma Universitária
– e, também, que foi inspirada no exemplo da UnB.
A primeira indicação coaduna-se com a tese apresentada nesta monografia de que os
decretos-lei nº 53/66 e nº 252/67 contribuíram significativamente para a Reforma
Universitária ocorrida a partir dos anos 1960. O primeiro estabelecia, entre outros, os
princípios de unidade das funções de ensino e pesquisa e não-duplicação de meios (Art. 1º e
Art. 2º, inciso I). O segundo fixava normas complementares àquele.
A Exposição de motivos sobre a criação da Fundação Universidade de Brasília (E.M. nº
492, de 16 de abril de 1960) apresenta a proposta de universidade da UnB:
[...] O objetivo era dar a Brasília uma universidade que, refletindo nossa
época, fosse também fiel ao pensamento universitário brasileiro de
promover a cultura nacional na linha de uma progressiva emancipação.
Para tanto impunha-se dar ênfase a instituições dedicadas à pesquisa
científica e à formação de cientistas e técnicos capazes de investigar os
problemas brasileiros, com o propósito de dar-lhes soluções adequadas e
originais (TRINDADE, 2005, p. 23).
A idéia de enfatizar a pesquisa científica, abraçada pela UnB, já encontrara amparo na
legislação educacional anterior, a exemplo da LDB de 1961 (Art. 66). Esta lei, porém, trazia
uma forma ainda rudimentar de postular a equiparação do peso das atividades de ensino e
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pesquisa. Somente com o Decreto-Lei nº 53/66 o princípio de unidade das funções de ensino
e pesquisa aparecerá de forma cristalina:
Art. 1º - As universidades federais organizar-se-ão com estrutura e métodos
de funcionamento que preservem a unidade das suas funções de ensino e
pesquisa e assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e
humanos, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.
No caso da UFS, a leitura de seu arsenal normativo evidencia a assimilação do princípio
de unidade entre ensino e pesquisa. O Decreto-Lei nº 269/67 determinava:
Art. 14 – A Universidade Federal de Sergipe se organizará com estrutura e
métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de
ensino e pesquisa, e assegurem a plena utilização dos seus recursos
materiais e humanos, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou
equivalentes.
O Art. 14 do Estatuto da Fundação Universidade Federal de Sergipe (EFUFS), de
17/08/1967, e o Art. 7º do Estatuto da Universidade Federal de Sergipe (EUS), de
01/02/1968, repetiriam integralmente o texto do artigo 14 do DEL 269/67.
Voltando ao Decreto-Lei nº 53/66, vemos onde os regulamentos da Universidade
Federal de Sergipe foram se espelhar:
Art. 1º - As universidades federais organizar-se-ão com estrutura e métodos
de funcionamento que preservem a unidade das suas funções de ensino e
pesquisa e assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e
humanos, vedada a utilização de meios para fins idênticos ou equivalentes.
Cremos que a semelhança entre o texto das normas não se deveu a simples
coincidência. O esforço em prover as condições necessárias à viabilização prática do
princípio da unidade entre ensino e pesquisa, presente nos regulamentos, era uma das
adaptações da academia nascente à Reforma Universitária.
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Os institutos básicos
O EUS de 1968 estruturava a UFS em institutos e faculdades (Art. 9º). Compunham a
universidade 5 institutos e 5 faculdades, organizados em 4 áreas universitárias. Na Área Biomédica estavam o Instituto de Biologia e a Faculdade de Medicina (Art. 47). A Área das
Ciências Físico-matemáticas seria constituída pelo Instituto de Física e Matemática e pelo
Instituto de Química (Art. 48). A Área de Ciências Humanas compreenderia o Instituto de
Filosofia e Ciências Humanas, a Faculdade de Ciências Econômicas, a Faculdade de Direito,
a Faculdade de Educação e a Faculdade de Serviço Social (Art. 49). Na Área das Letras e
Artes ficava o Instituto de Letras (Art. 50).
O instituto era a unidade de ensino e pesquisa em setor de conhecimento fundamental
(Art. 10º). Eles formariam um sistema comum a toda universidade que concentraria ensino e
pesquisa básicos (Art. 5º) e deveria ministrar as disciplinas de ciências básicas que
integrariam o currículo dos cursos profissionais (ciclo básico) (Art. 11º). A faculdade, por sua
vez, era a unidade destinada a ministrar cursos de caráter profissional (Art. 12º). O formato
bifurcado da estrutura acadêmica justificava-se porque o ensino de graduação compreendia
um ciclo de ensino “integrado” e outro “profissional” ou “de formação em determinada área
do saber” (Art. 4º, inciso I).
No Editorial da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Newton Sucupira expôs o
objetivo da criação dos institutos e definiu sua missão:
O movimento para a criação dos Institutos em nossas universidades surgiu
da necessidade de se propiciarem condições adequadas ao desenvolvimento
da
pesquisa
científica
dentro
de
uma
estrutura
universitária
reconhecidamente rígida e tradicionalmente orientada para o preparo das
profissões liberais. [...] a missão dos institutos dentro da universidade seria
a seguinte: 1) centralizar e unificar as atividades de pesquisa de
determinada área do saber; 2) funcionar como uma espécie de “Graduate
School”, onde seriam dados os cursos de pós-graduação visando ao
doutoramento e outros cursos de aperfeiçoamento (SUCUPIRA, 1963, p.
3).
No Brasil, a tese de que as instituições universitárias deveriam promover o
desenvolvimento da ciência tem raízes remotas e esteve durante muito tempo associada à
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idéia de que a universidade deveria contar com uma instituição aglutinadora das diversas
áreas do saber (FÁVERO, 2000, p. 35). A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo,
foi fundada a 25 de janeiro de 1934 por incorporação de escolas superiores e institutos de
pesquisa preexistentes. Entretanto, inovou com a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras (FFCL). A FFCL serviria como o lugar onde se desenvolveria a cultura livre e
desinteressada. Ela teria o papel de integrar os diversos cursos, através de uma espécie de
curso básico, preparatório às escolas profissionais. Calcava-se, portanto, em um novo
conceito organizacional – a idéia de um centro integrador da universidade (CUNHA, 2007, p.
168; OLIVEN, 2002, p. 36).
No período do auge das idéias do Nacional-Desenvolvimentismo foi desencadeado um
processo de modernização do ensino superior. A criação da UnB foi contemporânea deste
contexto e pretendeu servir de paradigma moderno que associasse ensino e pesquisa e
abrangesse todos os campos do saber (CUNHA, 2006, pp. 174-175). A UnB trazia, como
grande novidade, a articulação dos institutos centrais com as faculdades profissionais,
amparadas num modelo fundacional e departamental.
Os marcos conceituais que sustentaram a existência de um centro integrador parecem
ter sido mantidos pelo movimento reformador dos anos 1960, havendo, no entanto, o
deslocamento da responsabilidade da FFCL para os institutos.
De fato, a LDB de 1961 conferia ao ensino superior o objetivo da pesquisa, do
desenvolvimento das ciências, letras e artes, e da formação de profissionais de nível
universitário (Art. 66) e previa que ele fosse ministrado em estabelecimentos, com a
cooperação de institutos de pesquisa e centros de treinamento profissional (Art. 67). Porém, a
atitude deliberada de desmembrar as FFCL, substituindo-a funcionalmente por institutos,
materializou-se com a legislação do pós-1964. Os Decretos-Lei n. 53/66 e n. 252/67 criaram
a figura dos institutos para as universidades federais. Estes seriam os responsáveis pelas
atividades do ensino básico, preparando e integrando os estudantes que, posteriormente,
adentrariam no ciclo profissional.
Os institutos básicos, mais do que as faculdades, respondem pela afirmação do CFE de
que a UFS fora “concebida segundo as novas estruturas”.
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A Faculdade de Educação
Outro aspecto digno de nota na análise da criação da UFS à luz da Reforma são os
estabelecimentos que integravam a instituição, quando de sua instalação. Neste aspecto, o
Decreto-Lei n. 269/67 previu:
Art. 19 – Integram a Universidade Federal de Sergipe os seguintes
estabelecimentos:
A Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, que fica desdobrada em:
III – Faculdade de Filosofia e Educação;
IV – Faculdade de Letras e Comunicação;
V – Faculdade de Ciências Humanas.
Em 17 de agosto de 1967, fora aprovado o Estatuto da Fundação Universidade Federal
de Sergipe (EFUFS), por meio do Decreto nº. 61.165/67. Em seu Art. 20, o Estatuto
referendava os 10 estabelecimentos do DEL nº. 269/678 para constituírem, inicialmente, a
Universidade. Contudo, acenava com importantes modificações – a Faculdade de Filosofia e
Educação e a Faculdade de Letras e Comunicação deveriam ser transformadas em institutos e
duas novas faculdades seriam instaladas (Odontologia e Tecnologia):
Art. 20 – Constituem inicialmente, a Universidade Federal de Sergipe os
seguintes estabelecimentos:
§ 2º - A Universidade tomará as providências legais e administrativas
cabíveis, visando à transformação da Faculdade de Ciências Humanas e da
Faculdade de Letras e Comunicação, respectivamente, em Instituto de
Ciências Humanas e Instituto de Letras e Comunicação.
Finalmente, no início de 1968, a UFS recebeu seu primeiro estatuto. Em 1º de fevereiro,
após apreciação do Processo n. 2.368/67, cujo relator fora o Conselheiro Sucupira, o CFE
aprovou o Estatuto da Universidade Federal de Sergipe (EUS).
Com relação aos estabelecimentos que integrariam a instituição, a carta rezava:
Art. 16º - Integram, inicialmente, a Universidade os seguintes
estabelecimentos:
d) Instituto de Letras;
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e) Instituto de Filosofia e Ciências Humanas;
h) Faculdade de Educação;
O EUS trouxe novidades. A universidade permaneceu sendo composta por 10
estabelecimentos de ensino superior, mas as recomendações do Art. 20, § 2º do Estatuto da
Fundação não foram rigorosamente seguidas. Dito de outra forma, 3 dos estabelecimentos
previstos pelo EFUFS – Faculdade de Filosofia e Educação, Instituto de Ciências Humanas e
Instituto de Letras e Comunicação – apareceram com nova denominação no EUS, a saber:
Faculdade de Educação, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas e Instituto de Letras.
Trata-se, precisamente, dos estabelecimentos nos quais fora desdobrada a Faculdade Católica
de Filosofia de Sergipe (FAFI).
Teria sido esse fato uma simples mudança de nomenclatura?
Pesquisando a história da Faculdade de Educação da UFS (FACED), Oliveira abordou o
processo de criação e instalação desta instituição. A autora destaca que:
O relator do processo de criação da Universidade (Conselheiro Newton
Sucupira) ao saber que a Faculdade de Educação seria agrupada à
Faculdade de Filosofia enviou imediatamente uma cópia mimeografada do
novo Parecer a Dom Luciano, a fim de que fossem realizadas algumas
correções. Assim, Dr. Sucupira sugeriu que a Faculdade de Educação
perdesse a parte de Filosofia, sendo esta transferida para o Instituto de
Ciências Humanas, que passaria a ser Instituto de Ciências Humanas e
Filosofia (OLIVEIRA, 2008).
Oliveira também afirma que, na ocasião, o Monsenhor Luciano Cabral Duarte, então
Presidente do Conselho Diretor da FUFS, enviou correspondência ao conselheiro Sucupira,
pleiteando a permanência da ligação da Faculdade de Filosofia à de Educação. Embora não
aprofunde a investigação sobre os motivos que levaram D. Luciano a requerer a manutenção
do “status quo”9 da Faculdade de Filosofia e Educação, seu trabalho tem o mérito de revelar
que a modificação não foi assunto consensual no processo de implantação da FACED.
Analisando a criação das Faculdades de Educação no Brasil dos idos de 1960,
Marcioniro Celeste Filho (2004) assinala:
Desde a década de 1930, as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras
(FFCL) tiveram a incumbência de se tornarem pólo aglutinador das
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universidades brasileiras. Esta faculdade deveria conferir unidade à
universidade. Esta concepção de universidade integrada pela FFCL foi
descartada na década de 1960 pelos principais intelectuais que formularam
a Reforma Universitária. O que fazer com as FFCL era, portanto, a questão
básica de como se reformar a universidade. (p. 162)
Com isso, Filho quer dizer que o debate acerca dos destinos das FFCL e sobre a criação
das Faculdades de Educação ocupou posição central na Reforma Universitária.
No Editorial da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, que recebeu o sugestivo
nome de Institutos universitários e a pesquisa científica, Sucupira abordou a criação dos
institutos de pesquisa nas universidades. Filho observa que o professor do Recife conclui,
neste Editorial, que a criação de institutos de pesquisa nas universidades seria incompatível
com o sistema de cátedras e com a configuração das FFCL em vigor:
Ora, para que tais institutos pudessem ser introduzidos nas universidades já
existentes tornar-se-iam necessárias certas modificações de sua estrutura e,
sobretudo, da mentalidade de nossos catedráticos. Doutra forma teríamos a
existência de sistemas concorrentes, sobretudo no que diz respeito às
faculdades de filosofia. Com efeito, a missão dessas faculdades não é
somente a de formar professores de ensino médio, mas também a de
promover a pesquisa científica básica e exercer a função integradora da
universidade. Infelizmente a tradição de nosso ensino superior à base de
faculdades profissionais não permitiu que ela pudesse realizar sua missão
desde quando foram fundadas. Por isso mesmo tornou-se ela uma faculdade
como as demais, profissionalizou-se como as outras. Em princípio uma
reforma universitária poderia ser orientada no sentido de restituir às
faculdades de filosofia seu verdadeiro papel dentro da universidade,
reorganizando-se em departamentos que centralizariam toda pesquisa
científica básica. Contudo, nesta altura cremos que seria muito difícil
quebrar uma tradição já cristalizada. (SUCUPIRA, apud FILHO, p. 166167)
Dentre as inúmeras fontes perscrutadas por Filho, a mais reveladora para os fins deste
trabalho é a conferência de Paulo Sawaya, proferida na XV Reunião Anual da SBPC
(Campinas, julho de 1963)10, na qual estiveram presentes vários intelectuais envolvidos na
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Reforma Universitária. O registro revela que houve propostas distintas para as Faculdades de
Filosofia: substituição por Institutos Centrais, bipartição em Faculdade de Ciências e
Faculdade de Filosofia e Letras e, finalmente, tripartição em Faculdade de Filosofia,
Faculdade de Ciências e Faculdade de Educação.
Dessa forma, é imperioso suspeitar de que o desfecho da questão entre D. Luciano
Duarte e o Conselheiro do CFE teve como pano de fundo a redefinição do papel das
Faculdades de Filosofia no contexto universitário brasileiro.
A estrutura física
A criação da UFS ocorreu mediante incorporação dos estabelecimentos superiores
preexistentes no Estado. Sobre este tema, a reportagem Universidade Federal de Sergipe:
uma experiência em marcha de reforma e integração universitária diz:
Quando a Universidade Federal de Sergipe surgiu em 1968, já existia uma
tradição de 17 anos de ensino superior no Estado. Entretanto este ensino era
ministrado em Faculdades isoladas, que lutavam com uma série de
dificuldades de ordem financeira e institucional, recebendo verbas escassas,
em um Estado pobre e sem possuírem um plano de entrosamento
acadêmico, para o desenvolvimento de um processo orgânico de vida
universitária (UNIVERSIDADE, 1972, p. 6).
Percebe-se que a matéria explana a formação da UFS a partir de uma concepção de
universidade bastante definida. Senão, vejamos: “sem possuírem um plano de entrosamento
acadêmico, para o desenvolvimento de um processo orgânico de vida universitária”. Por que
razão elas deveriam possuir um processo orgânico de vida universitária? Os jornais
consultados veiculam várias notícias que mostram a intensidade da presença das faculdades e
escolas superiores na vida cultural do Estado, entre 1960 e 1968. A bibliografia atinente aos
cursos superiores em atividade em Sergipe antes da UFS não se refere a qualquer crise da
qualidade acadêmica destas escolas, embora endosse a informação do excerto de que os
estabelecimentos passavam por dificuldades financeiras. De modo contrário, Azevêdo (1998),
por exemplo, afirma que tamanha era a qualidade do Curso de Química Industrial, ofertado
pela Escola de Química, que seus diplomados já saíam contratados pela Petrobrás, numa
prova do reconhecimento social à qualidade acadêmica da instituição.
15
O tratamento dispensado pela matéria ao tema explica-se em função da concepção
organizacional predominante no cenário educacional dos anos 1960 e 1970. Há toda uma
tradição de estudos na História da Educação brasileira que criticam a constituição de
universidades pela forma da aglutinação/justaposição em virtude de verem nisso um óbice à
integração das atividades acadêmicas e um estímulo à manutenção do ensino no âmbito
estritamente profissionalizante11.
Sem descer a pormenores nesta discussão, preocupamo-nos em averiguar a relação
existente entre a estrutura física de que dispunha a UFS em 1968 e o modelo de organização
acadêmica preconizado pela Reforma Universitária. Os estudos de História da Educação
afirmam viger na época a idéia de universidade como centro integrador de saberes. Associada
a esta concepção estava a de que a estrutura organizacional da academia deveria facilitar a
integração das unidades, ao invés de reforçar-lhes o isolacionismo.
No plano das idéias educacionais presentes na cena intelectual sergipana, encontramos
posições emanadas por alguns educadores influentes. Nunes Mendonça, no livro Pelo
desenvolvimento de Sergipe, publicado em 1961, apresentava sua visão sobre o papel que
uma universidade deveria desempenhar:
Cuida-se, no momento, da instalação da Faculdade de Medicina, iniciativa
que vem contando com o apoio do Govêrno Estadual. E já se pensa na
criação da Universidade de Sergipe. Não obstante a longa antecipação,
parece-nos conveniente a advertência acerca da idéia errônea, generalizada
entre nós, de que uma Universidade pressupõe apenas aglomeração de
institutos de ensino superior: sem unidade, sem integração das partes no
todo, desarticuladas, sem coordenação, sem apoio num alto pensamento
filosófico, científico e literário, numa larga concepção de vida e de cultura;
destituída do espírito universitário, que é, acima de tudo, o “espírito de
comunidade e interdependência do saber” (1961, p. 47).
O professor José Lopes Gama, ao que parece, compartilhava a posição de Nunes
Mendonça sobre o tema. É o que mostra sua entrevista à Revista Perspectiva, em março de
1966:
P [pergunta] – O que acha que seja uma universidade?
R [resposta] – Evidentemente, a Universidade não deve ser apenas um
aglomerado ou um conjunto de Escolas de nível superior. Antes disso, deve
16
representar uma somação das atividades e dos esforços de todos os que se
dispõem a penetrar os labirintos da ciência, em cada uma das suas formas
de manifestação, no sentido de integralizá-los e dinamizá-los, para que,
através das suas Escolas, dos seus Institutos e de tôdas as suas associações
culturais e científicas, a Universidade possa cumprir a sua verdadeira
finalidade, induzindo no ensino, na pesquiza e no trato da coisa científica,
aquele espírito de universalidade que, até no estudo dos problemas
regionais, se manifesta como uma afirmativa de civilização e cultura (p.
27).
Afirmamos nas sessões Unidade entre ensino e pesquisa e Institutos básicos que os
dispositivos normativos instituidores da UFS previam a associação das atividades de ensino e
pesquisa e a atuação integrada entre as unidades. Enfim, acenavam para uma instituição
orgânica, com vida universitária integrada.
Não obstante, a nova instituição nasceu em uma estrutura física que fora concebida para
o funcionamento de estabelecimentos independentes, ao invés de integrados. Pode-se afirmar
que a disposição espacial da estrutura física da UFS de 68 figurava como um elemento de
contradição à orientação integrativa da Reforma Universitária, mesmo antes de aprovada a
Lei nº 5.540/68. Em Universidade Federal de Sergipe: uma experiência em marcha de
reforma e integração universitária há um forte indício disso:
A aquisição do seu “Campus” é uma das metas da Universidade Federal de Sergipe, tendo
em vista realizar por completo sua filosofia de integração (1972, p. 32).
A utilização desta fonte não constitui um anacronismo, apesar de ter sido elaborada já
na década de 70 e de tratar de uma meta ainda a se realizar. Acreditamos que o objetivo de
reunir em um mesmo local as diversas unidades universitárias – que se materializaria no
campus universitário – tinha por matriz a idéia central de universidade integrada, já em
discussão e, até, em execução (vide UnB) na aurora dos anos 1960.
Cunha também associa a mudança do território da universidade brasileira (transferência
das unidades inicialmente dispersas na cidade para os campus) à “reforma universitária dos
anos 60 e 70” (2003, p. 226), embora declare que na época a principal argumentação
justificadora da indispensabilidade do campus enfatizava a condição espacial para que os
objetivos econômicos da Reforma fossem alcançados (2003, p. 232).
17
A contradição que supomos existir (ou ter existido) entre a disposição espacial da
estrutura física da UFS e as diretrizes da Reforma de 68 torna-se historicamente justificada se
observado o processo de incorporação dos estabelecimentos superiores existentes e aquisição
do patrimônio pela universidade. Criada pela reunião dos 6 estabelecimentos superiores, a
UFS herdou a disposição espacial das edificações preexistentes – marcada pelo
espalhamento. Nasceu composta por faculdades e institutos que ficavam apartados uns dos
outros, desprovidos de qualquer tradição de integração orgânica. Neste aspecto específico, a
Reforma de 68 ainda não se havia imposto sobre a nova instituição.
Conclusão
A influência da Reforma Universitária brasileira se fez sentir sobre a UFS, antes
mesmo de sua instalação, em maio de 1968. Os dispositivos jurídicos que precederam o
Estatuto da UFS já encerravam princípios e normas inspirados nos Decretos-Lei 53/66 e
252/67. Isso significa que a nova instituição universitária foi tributária também de idéias
emanadas do plano nacional ou, mais exatamente, dos idealizadores da Reforma
Universitária dos anos 1960.
A assimilação do princípio de unidade entre ensino e pesquisa, a presença dos institutos
básicos na estrutura acadêmica da universidade e o desmembramento da Faculdade de
Filosofia, resultando na criação da FACED indicam a convergência entre a estrutura
acadêmica da UFS e a Reforma. Além destes aspectos, destaca-se a adoção do regime
jurídico de fundação federal.
Por outro lado, não se pode dizer que a imposição da Reforma se deu de forma
imediata. A universidade adequou-se às regras vigentes da maneira que lhe foi possível. A
manutenção de uma estrutura física marcada pelo espalhamento espacial, por exemplo, foi
um aspecto que representou uma contradição com a idéia de universidade integrada,
preconizada pela Reforma. No entanto, tal contradição justifica-se devido à estrutura escolar
superior preexistente em Sergipe, antes da criação da UFS.
18
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instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências. Diário Oficial
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UNIVERSIDADE Federal de Sergipe: Uma experiência em marcha de reforma e integração
universitária. Revista Brasil Universitário: Anais Científicos, São Paulo, ano 27, n. 84, 1972.
1
Essa constatação baseia-se em levantamento bibliográfico que abrangeu os títulos disponíveis nos acervos da
Biblioteca Central (BICEN) e do Programa de Documentação e Pesquisa Histórica (PDPH) da Universidade
Federal de Sergipe. Examinamos a produção sergipana nas áreas de História e Educação que trata de aspectos
relacionados à trajetória da UFS. Os estudos disponíveis voltados às atividades de pós-graduação e pesquisa,
financiamento, diplomações de graduação, perfil sócio-econômico dos estudantes e corpo docente não foram
analisados. Também recorremos aos estudos historiográficos de Santos (2003) e de Nascimento (2003).
2
Doravante, todas as referências a Reforma Universitária, Reforma de 68 ou, simplesmente, Reforma indicarão
este significado, salvo expressa menção em contrário.
3
Explicações sobre os princípios educacionais e proposições dos dois decretos-lei aparecem nas sessões A
unidade entre ensino e pesquisa e Institutos básicos.
4
O colega ainda nos forneceu a Escritura de instituição da Fundação Universidade Federal de Sergipe, os
estatutos da UFS e da FUFS e o trabalho acadêmico de Bomfim (1997). Registramos que esse conjunto de
documentos foi fundamental ao nosso estudo.
5
Sem sentido definido.
6
Bomfim et al fizeram um levantamento de fontes jornalísticas referentes à fundação da UFS. Seu trabalho traz
um inventário sobre a cobertura que a imprensa deu ao processo de criação da universidade, com reproduções
das matérias concernentes ao tema, publicadas nos jornais A Cruzada (1966-1967) e Gazeta de Sergipe (19671968), disponíveis no acervo da Biblioteca Pública Epiphânio Dória.
7
O documento 1º Decênio do Conselho (23/09/63-23/09/73), publicado pelo CEE de Sergipe, não traz qualquer
menção ao projeto de criação da Universidade do Maranhão. As atas do Conselho Diretor da FUFS também não
o citam, visto que quando este órgão foi instituído (28/02/1967) o regime jurídico a ser adotado já havia sido
definido. Como não foram consultadas as atas das reuniões da Câmara de Ensino Superior do CEE, as
informações apresentadas neste parágrafo procedem apenas de fontes secundárias.
8
Instituto de Química, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Filosofia e Educação, Faculdade de
Letras e Comunicação, Faculdade de Ciências Humanas, Instituto de Biologia, Instituto de Matemática e Física,
Faculdade de Serviço Social, Faculdade de Medicina de Sergipe e Faculdade de Direito.
9
Segundo Oliveira (2008), D Luciano argumentou na correspondência enviada a Sucupira que a junção das duas
unidades proporcionaria a permanência do status quo da Faculdade de Filosofia e Educação.
20
10
Filho trabalhou com o artigo “As Faculdades de Filosofia em face da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional”. Ciência e Cultura, vol. 15, n. 4, p. 344, dez. 1963. Não conseguimos ter acesso a esse estudo.
11
Ver, por exemplo, Cunha (2003; 2007), Fávero (2000), Oliven (2002) e Sguissardi (2006).
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a instalao da universidade federal de sergipe