MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS Concurso Público 01/2012 EDITAL Nº 02/2012- RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA O Município de Palmeira das Missões/RS, representado pelo seu Prefeito, Sr. Lourenço Ardenghi Filho, no exercício de suas atribuições, torna público o presente Edital para divulgar as retificações do Edital de Abertura, conforme abaixo: I) No item 1.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, altera-se no campo Escolaridade Exigida, conforme Lei Complementar 044-2012, Anexo II, do cargo de Técnico de Controle Interno – Administração e/ou Direito, a saber: Escolaridade exigida e outros requisitos Cód. Cargo 22 Técnico de Controle Interno – Administração e/ou Direito Nível Superior Completo em Administração e/ou Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) com inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Vagas e/ou CR (cadastro de reserva) Carga horária semanal (h) Vencimento Básico (R$) Valor da Inscrição (R$) 01 40 2.481,48 80,00 II) Conforme Lei Orgânica do Município de 1990 – Redação Final, Artigo 82, o Cargo 16 - Procurador do Município terá Prova de Títulos, retificando-se os seguintes itens: 1.3.2 DA PROVA DE TÍTULOS Data Turno Cargos 17/06/2012 Tarde Professores e Procurador do Município 2.2. DA AVALIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na prova Teórica-Objetiva (TO) e da Prova de Títulos (TÍT), conforme cálculo abaixo: PontosTÍT . PontosT .O × 20 sendo: NF = × 80 + 121 100 NF = Nota Final; Pontos TO = Soma das Questões da prova Teórica-Objetiva (∑ dos pontos das questões x peso da questão); Pontos TÍT = Soma da Prova de Títulos. ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS Cargo Componentes das Provas/ Caráter (*) Língua Portuguesa (C) Conhecimentos Gerais (C) Nível Superior Legislação (C) - Procurador Conhecimentos Específicos (E/C) do Município Título (C) Nº N° Mínimo Nº Pontos Mínimo N° de de Acertos mínimo Nº / de Questõe p/ de Pontos Questã Acertos s Componen Pontos do total o do te do total Total 10 10 10 10 2,50 2,50 2,50 2,50 05 20 50,00 100,00 - - - - - 121,00 III). Consideram-se títulos, para efeitos do presente Concurso: a) Exercício de cargo das carreiras de Procurador de Estado e de Procurador do Distrito Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, somente quando o provimento houver sido precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. b) Exercício de cargo das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. c) Exercício de cargo das carreiras da Magistratura, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. d) Exercício de cargo das carreiras de membros do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. e) Exercício de cargo das carreiras de Defensor Público, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea "a" deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. f) Exercício de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia de Estado e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea "a" deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. g) Exercício de cargo de provimento efetivo de Procurador de Município ou de Câmara Municipal de Vereadores, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea "a" deste item. Valor por título: 02,50 (dois e meio) pontos. Valor máximo: 5 (cinco) pontos. h) Exercício da Advocacia, quando não decorrente do exercício dos cargos acima referidos. Valor: 01 (um) ponto por ano. Valor máximo: 10 (dez) pontos. i) Exercício de magistério jurídico superior, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Valor: 01 (um) ponto por ano completo. Valor máximo: 10 (dez) pontos. j) Aprovação em concurso para os cargos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” ,”d”, “e” e “f”, somente quando não computados pontos pelo respectivo exercício: Valor por título: 01,50 (um e meio) pontos. Valor máximo: 04,50 (quatro e meio) pontos. k) Aprovação em concurso para os cargos indicados na alínea “g”, somente quando não computados pontos pelo respectivo exercício: Valor por título: 00,50 (meio) ponto. Valor máximo: 01,50 (um e meio) pontos. l) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 02,50 (dois e meio) pontos. Valor máximo: 07,50 (sete e meio) pontos. m) Título de Mestre em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 07,50 (sete e meio) pontos. Valor máximo: 07,50 (sete e meio) pontos. n) Título de Doutor em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos. o) Láurea universitária no Curso de Bacharelado em Direito. Valor: 05 (cinco) pontos. IV) Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas, dispensada a autenticação, podendo a Comissão de Concurso, a seu critério, exigir do candidato a apresentação dos originais. As publicações referentes, a Prova de Títulos do Cargo 16 – Procurador do Município seguirão as datas disponíveis no Item 1.2. do Edital de Abertura, Cronograma de Execução. As demais informações contidas no Edital de Abertura permanecem inalteradas. Maiores informações pelo site www.fundatec.org.br, “on line”, na internet, pelo fone: (51)3320.1005 ou http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato. 18 de maio de 2012. Lourenço Ardenghi Filho PREFEITO MUNICIPAL