4. Serão disponibilizados ainda à CONTRATANTE, de forma opcional e Termo de Assinatura Corporativa NewAgent Enterprise-BRAIN mediante contratação eletrônica autônoma, quando disponível, pelo (Versões Starter ou Business) administrador por ela nomeado: a) Módulo Service, definindo um atendimento diferenciado via chat ou eletrônico ao usuário Master (Contratante ou Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, a quem ele configure), nos termos e valores constantes, NEWAGENT CO. BRASIL – INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF em função da modalidade escolhida, do respectivo aditivo sob o nº 97.527.237/0001-67, estabelecida na Capital do Estado de eletrônico; São Paulo, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, e de Corporate) outro lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada no anexo de b) (Normalmente disponível na versão Módulo Expansion definindo um aumento da capacidade adesão, têm entre si, justo e acordados os seguintes termos e em Gigabytes para armazenamento de dados. São condições: disponibilizadas opções de aumento de capacidade de 1. armazenamento adicional para contratação eletrônica e Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os disponível no box de configuração/faturamento.; e serviços da CONTRATADA, consistentes na disponibilização de c) serviços descritos nos módulos especificados no anexo, registrados eletronicamente após assinatura do caracterizado por um Depósito de Aplicações de serviço Produtividade Empresarial, e o eLibrary caracterizado por escolhido, por meio da ferramenta “NewAgent Enterprise uma Biblioteca com acervos de conteúdos digitais de BRAIN”, denominada Plataforma “NA”, desenvolvida e de interesse, quando disponível, onde o(s) administrador(es) propriedade o nomeado(s) pela CONTRATANTE poderá(ão) selecionar aprimoramento da gestão de relações e informações relevantes, Aplicativos e/ou Acervos visando o uso pelos grupos de consistindo a referida ferramenta em uma plataforma de usuários habilitados. Cada aplicativo/acervo poderá ser navegação habilitado eletronicamente e terá sua designação sobre o exclusiva que será da segunda, utilizada por objetivando outros usuários uso em modalidade gratuita, em pagamento por uso cadastrados pela CONTRATANTE, em número limitado ao mensal ou anual, por transação, ou por pagamento único, plano contratado, no caso das versões STARTER, ou mediante cartão de crédito ou débito ou incluso na ilimitado na versão Business ou Corporate mediante valor 2. fatura/boleto mensal ou anual, conforme valor de cada adicional por usuário, voltada à administração de conteúdos aplicativo e/ou acervo adicional contratado por número de informações e arquivos digitais por ela definidos, sendo- de usuários habilitados. Alguns exemplos de aplicativos lhe inclusive facultada a personalização da ferramenta com estarão listados no site. Estes aplicativos podem ser a desenvolvidos por terceiros e terão suas políticas identidade visual (imagem para identificar sua Marca/Logo) ou nominal da CONTRATANTE, mediante apresentadas função de Configuração disponível. eletrônica. A responsabilidade pela funcionalidade e Para tanto, obriga-se a CONTRATADA a promover será realizada mediante ativação automática, e disponibilizar individualmente para a contratação suporte dos mesmos é de responsabilidade de cada um a disponibilização dos acessos à ferramenta à CONTRATANTE, que 3. eApps Place a ser disponibilizado para todas as versões, dos fabricantes dos softwares aplicativos. 5. Fica desde já ciente a CONTRATANTE, que a responsabilidade pela divulgação do conteúdo e informações na ferramenta objeto do acessos aos usuários adicionais da CONTRATANTE mediante o presente instrumento é de sua integral responsabilidade, bem como fornecimento de “logins” e “senhas” individualizados; a manter de seus prepostos ou colaboradores, e deverá ser realizado pelo a contratação de provimento de acesso à internet e de Administrador por ela nomeado, não sendo de responsabilidade da hospedagem de base de dados com provedores especializados CONTRATADA, sob nenhuma hipótese. até o limite contratado no plano/módulo; a efetuar a 6. administração da ferramenta, garantindo-lhe seu correto elaboração ou indicação de conteúdos de texto ou gráfico (inclusive funcionamento; clippings), que poderão ser enviados à CONTRATADA, sem quaisquer A plataforma “NA”, como Software/Serviço, é disponibilizada em versões, de forma que os mesmos sejam selecionados de Pelo presente instrumento, é facultado à CONTRATANTE, a ônus, para disponibilização do mesmo na plataforma, no acervo público do eLibrary CCC (Corporative Collaborative Contents), que será disponibilizada aos usuários por temas de relevância, o que agiliza acordo com o perfil de uso desejado: a captação, identificação e divulgação de conteúdos de interesse para a) Versão Starter disponibiliza a Rede para um limite os usuários em geral das Redes NewAgent. máximo de usuários conforme o plano escolhido, Starter PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável 10, Starter 25 ou Starter 50, respectivamente para 10, 25 pela originalidade do conteúdo disponibilizado ou ainda pelos créditos ou 50 usuários máximo cadastrados. de autoria do mesmo, excluindo a CONTRATADA de todas e quaisquer b) Versão Business disponibiliza a Rede em número mínimo de 50 usuários e adicionais a serem cadastrados. Quando atingido o limite mínimo, o(s) usuário(s) Master(s) (Contratante) ou a quem for delegada eletronicamente responsabilidades, obrigando-se a indenizá-la por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação por terceiros, sendo certo ainda que todo conteúdo por ela disponibilizado e/ou indicado para divulgação, ficará sujeita a análise e aprovação por parte da CONTRATADA, que não poderá, entretanto, promover qualquer esta função, poderá adicionar novos usuários a seu alteração, e poderá ser retirado da biblioteca mediante simples critério, nos termos e valores constantes, através do Ícone solicitação escrita, com prazo de 30 dias. de Cadastramento de novos usuários. 7. O valor mensal ou anual estabelecido para a presente prestação de serviços, será correspondente a versão e aos módulos e quantidade de usuários selecionado pelo CONTRATANTE, no ato da contratação e a posteriore, mediante a seleção eletrônica correspondente e ao 12. A solicitação para ativação da ferramenta na CONTRATADA poderá cadastramento de usuários adicionais. ser efetuada no prazo de até 7 dias, após a validação das informações PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se Usuário, qualquer pessoa cadastrada pela CONTRATANTE, cadastrado pelo Administrador, para acesso à Plataforma “NA”. 8. O valor mensal devido à CONTRATADA, será apurado em e dados necessários. Para as versões “Starters”, a ativação dependerá conformidade com os critérios estabelecidos na cláusula 7 supra e aguardará em fila de espera até que haja disponibilidade. conforme opção da CONTRATANTE no ato da contratação, e deverá 13. O presente Contrato obriga as partes Contratantes, sendo vedada ser pago mensalmente à CONTRATADA, mediante a expedição da sua cessão ou transferência total ou parcial a terceiros. competente Nota Fiscal de Prestação de Serviços e respectivo boleto, 14. A eventual aceitação de uma das partes de inexecução pela outra sendo a 1ª Nota Fiscal emitida na data de Assinatura do Serviço e a de cada 30 dias sucessivamente, tendo o boleto com vencimento em 10 instrumento, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera dias da emissão da Nota Fiscal, ou mediante débito em cartão de liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o crédito ou débito automático indicado pela CONTRATANTE no ato da cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, contratação. Os extratos de pagamentos e uso estarão disponíveis futuramente, a execução total de cada uma das obrigações. para os Administradores na janela de Administração Financeira na Plataforma “NA”. CONTRATADA, a suspensão da utilização da ferramenta objeto do presente instrumento mediante o bloqueio dos Logins fornecidos aos colaboradores da CONTRATANTE. após atraso de 30 dias, ficando os dados da CONTRATANTE armazenados e disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias nos servidores da CONTRATADA, que poderão ser solicitados por escrito, exclusivamente nesse prazo, sendo os mesmos, qualquer cláusula ou condições previstas através deste 15. Para todos os fins e efeitos de direito, quaisquer avisos, Os valores previstos no aviso de recebimento ou através de correspondência eletrônica (email). 16. A CONTRATANTE declara neste ato, ciência quanto ao fato de que a CONTRATADA utiliza provedores de hospedagem de dados para armazenamento de conteúdo de seus clientes, razão pela qual, não poderá, sob nenhuma hipótese, ser imputada à CONTRATADA qualquer culpa ou responsabilidade por eventuais indisponibilidades nesse caso, disponibilizados em um arquivo para a CONTRATANTE. SEGUNDO: indisponibilidade momentânea de servidores, a solicitação de ativação comunicações e notificações deverão ser feitas por escrito, mediante PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de inadimplemento, é facultado à PARÁGRAFO da disponibilidade de servidores, sendo certo que, em caso de presente instrumento e nos aditivos nele referidos, serão corrigidos momentâneas de acesso à ferramenta por instabilidade dos servidores, anuindo a CONTRATANTE às cláusulas e condições de disponibilidade constantes no contrato de hospedagem celebrado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M. 9. Nas versões “Starters” é facultado exclusivamente à CONTRATADA a veiculação de anúncios comerciais. Na versão “Business” o entre a CONTRATADA e o provedor de hospedagem, disponibilizado eletronicamente mediante solicitação expressa pela CONTRATANTE. administrador tem a opção de habilitar/desabilitar a veiculação de 17. Fica expressamente autorizado à Contratada, sem qualquer custo, anúncios comerciais para seus usuários, quando aplicável. a inserção da presente contratação e as respectivas estatísticas de 10. O presente instrumento é celebrado pelo prazo de um ano à contar acessos, em seu “case” de negócios. da data da contratação, e será renovado automaticamente desde Com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, fica eleito que não denunciado pelas partes Contratantes com antecedência o foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer mínima de 30 (trinta) dias antes da data do término da vigência. dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, cabendo 11. A rescisão contratual é facultada à CONTRATANTE para as versões “Starters” ou “Business” mediante solicitação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias a qualquer tempo, sem quaisquer ônus ou multas. à parte vencida em demanda judicial, pagar honorários de advogado da parte vencedora, além das despesas e custas processuais a que der causa. E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam as Contratantes o presente instrumento eletronicamente.