4. Serão disponibilizados ainda à CONTRATANTE, de forma opcional e
Termo de Assinatura Corporativa NewAgent Enterprise-BRAIN
mediante contratação eletrônica autônoma, quando disponível, pelo
(Versões Starter ou Business)
administrador por ela nomeado:
a)
Módulo Service, definindo um atendimento diferenciado
via chat ou eletrônico ao usuário Master (Contratante ou
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado,
a quem ele configure), nos termos e valores constantes,
NEWAGENT CO. BRASIL – INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
em função da modalidade escolhida, do respectivo aditivo
sob o nº 97.527.237/0001-67, estabelecida na Capital do Estado de
eletrônico;
São Paulo, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, e de
Corporate)
outro lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada no anexo de
b)
(Normalmente
disponível
na
versão
Módulo Expansion definindo um aumento da capacidade
adesão, têm entre si, justo e acordados os seguintes termos e
em Gigabytes para armazenamento de dados. São
condições:
disponibilizadas opções de aumento de capacidade de
1.
armazenamento adicional para contratação eletrônica e
Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os
disponível no box de configuração/faturamento.; e
serviços da CONTRATADA, consistentes na disponibilização de
c)
serviços descritos nos módulos especificados no anexo,
registrados
eletronicamente
após
assinatura
do
caracterizado por um Depósito de Aplicações de
serviço
Produtividade Empresarial, e o eLibrary caracterizado por
escolhido, por meio da ferramenta “NewAgent Enterprise
uma Biblioteca com acervos de conteúdos digitais de
BRAIN”, denominada Plataforma “NA”, desenvolvida e de
interesse, quando disponível, onde o(s) administrador(es)
propriedade
o
nomeado(s) pela CONTRATANTE poderá(ão) selecionar
aprimoramento da gestão de relações e informações relevantes,
Aplicativos e/ou Acervos visando o uso pelos grupos de
consistindo a referida ferramenta em uma plataforma de
usuários habilitados. Cada aplicativo/acervo poderá ser
navegação
habilitado eletronicamente e terá sua designação sobre o
exclusiva
que
será
da
segunda,
utilizada
por
objetivando
outros
usuários
uso em modalidade gratuita, em pagamento por uso
cadastrados pela CONTRATANTE, em número limitado ao
mensal ou anual, por transação, ou por pagamento único,
plano contratado, no caso das versões STARTER, ou
mediante cartão de crédito ou débito ou incluso na
ilimitado na versão Business ou Corporate mediante valor
2.
fatura/boleto mensal ou anual, conforme valor de cada
adicional por usuário, voltada à administração de conteúdos
aplicativo e/ou acervo adicional contratado por número
de informações e arquivos digitais por ela definidos, sendo-
de usuários habilitados. Alguns exemplos de aplicativos
lhe inclusive facultada a personalização da ferramenta com
estarão listados no site. Estes aplicativos podem ser
a
desenvolvidos por terceiros e terão suas políticas
identidade
visual
(imagem
para
identificar
sua
Marca/Logo) ou nominal da CONTRATANTE, mediante
apresentadas
função de Configuração disponível.
eletrônica. A responsabilidade pela funcionalidade e
Para
tanto,
obriga-se
a
CONTRATADA
a
promover
será realizada mediante ativação automática, e disponibilizar
individualmente
para
a
contratação
suporte dos mesmos é de responsabilidade de cada um
a
disponibilização dos acessos à ferramenta à CONTRATANTE, que
3.
eApps Place a ser disponibilizado para todas as versões,
dos fabricantes dos softwares aplicativos.
5. Fica desde já ciente a CONTRATANTE, que a responsabilidade pela
divulgação do conteúdo e informações na ferramenta objeto do
acessos aos usuários adicionais da CONTRATANTE mediante o
presente instrumento é de sua integral responsabilidade, bem como
fornecimento de “logins” e “senhas” individualizados; a manter
de seus prepostos ou colaboradores, e deverá ser realizado pelo
a contratação de provimento de acesso à internet e de
Administrador por ela nomeado, não sendo de responsabilidade da
hospedagem de base de dados com provedores especializados
CONTRATADA, sob nenhuma hipótese.
até o limite contratado no plano/módulo; a efetuar a
6.
administração da ferramenta, garantindo-lhe seu correto
elaboração ou indicação de conteúdos de texto ou gráfico (inclusive
funcionamento;
clippings), que poderão ser enviados à CONTRATADA, sem quaisquer
A plataforma “NA”, como Software/Serviço, é disponibilizada
em versões, de forma que os mesmos sejam selecionados de
Pelo presente instrumento, é facultado à CONTRATANTE, a
ônus, para disponibilização do mesmo na plataforma, no acervo
público do eLibrary CCC (Corporative Collaborative Contents), que
será disponibilizada aos usuários por temas de relevância, o que agiliza
acordo com o perfil de uso desejado:
a captação, identificação e divulgação de conteúdos de interesse para
a)
Versão Starter disponibiliza a Rede para um limite
os usuários em geral das Redes NewAgent.
máximo de usuários conforme o plano escolhido, Starter
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável
10, Starter 25 ou Starter 50, respectivamente para 10, 25
pela originalidade do conteúdo disponibilizado ou ainda pelos créditos
ou 50 usuários máximo cadastrados.
de autoria do mesmo, excluindo a CONTRATADA de todas e quaisquer
b)
Versão Business disponibiliza a Rede em número mínimo
de 50 usuários e adicionais a serem cadastrados. Quando
atingido o limite mínimo, o(s) usuário(s) Master(s)
(Contratante) ou a quem for delegada eletronicamente
responsabilidades, obrigando-se a indenizá-la por perdas e danos que
vier a sofrer em caso de contestação por terceiros, sendo certo ainda
que todo conteúdo por ela disponibilizado e/ou indicado para
divulgação, ficará sujeita a análise e aprovação por parte da
CONTRATADA, que não poderá, entretanto, promover qualquer
esta função, poderá adicionar novos usuários a seu
alteração, e poderá ser retirado da biblioteca mediante simples
critério, nos termos e valores constantes, através do Ícone
solicitação escrita, com prazo de 30 dias.
de Cadastramento de novos usuários.
7. O valor mensal ou anual estabelecido para a presente prestação de
serviços, será correspondente a versão e aos módulos e quantidade de
usuários selecionado pelo CONTRATANTE, no ato da contratação e a
posteriore, mediante a seleção eletrônica correspondente e ao
12. A solicitação para ativação da ferramenta na CONTRATADA poderá
cadastramento de usuários adicionais.
ser efetuada no prazo de até 7 dias, após a validação das informações
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se Usuário, qualquer pessoa
cadastrada pela CONTRATANTE, cadastrado pelo Administrador, para
acesso à Plataforma “NA”.
8. O valor mensal devido à CONTRATADA, será apurado em
e dados necessários. Para as versões “Starters”, a ativação dependerá
conformidade com os critérios estabelecidos na cláusula 7 supra e
aguardará em fila de espera até que haja disponibilidade.
conforme opção da CONTRATANTE no ato da contratação, e deverá
13. O presente Contrato obriga as partes Contratantes, sendo vedada
ser pago mensalmente à CONTRATADA, mediante a expedição da
sua cessão ou transferência total ou parcial a terceiros.
competente Nota Fiscal de Prestação de Serviços e respectivo boleto,
14. A eventual aceitação de uma das partes de inexecução pela outra
sendo a 1ª Nota Fiscal emitida na data de Assinatura do Serviço e a
de
cada 30 dias sucessivamente, tendo o boleto com vencimento em 10
instrumento, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera
dias da emissão da Nota Fiscal, ou mediante débito em cartão de
liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o
crédito ou débito automático indicado pela CONTRATANTE no ato da
cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear,
contratação. Os extratos de pagamentos e uso estarão disponíveis
futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
para os Administradores na janela de Administração Financeira na
Plataforma “NA”.
CONTRATADA, a suspensão da utilização da ferramenta objeto do
presente instrumento mediante o bloqueio dos Logins fornecidos aos
colaboradores da CONTRATANTE. após atraso de 30 dias, ficando os
dados da CONTRATANTE armazenados e disponíveis pelo prazo de 30
(trinta) dias nos servidores da CONTRATADA, que poderão ser
solicitados por escrito, exclusivamente nesse prazo, sendo os mesmos,
qualquer cláusula
ou condições previstas através
deste
15. Para todos os fins e efeitos de direito, quaisquer avisos,
Os
valores
previstos
no
aviso de recebimento ou através de correspondência eletrônica (email).
16. A CONTRATANTE declara neste ato, ciência quanto ao fato de que a
CONTRATADA utiliza provedores de hospedagem de dados para
armazenamento de conteúdo de seus clientes, razão pela qual, não
poderá, sob nenhuma hipótese, ser imputada à CONTRATADA
qualquer culpa ou responsabilidade por eventuais indisponibilidades
nesse caso, disponibilizados em um arquivo para a CONTRATANTE.
SEGUNDO:
indisponibilidade momentânea de servidores, a solicitação de ativação
comunicações e notificações deverão ser feitas por escrito, mediante
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de inadimplemento, é facultado à
PARÁGRAFO
da disponibilidade de servidores, sendo certo que, em caso de
presente
instrumento e nos aditivos nele referidos, serão corrigidos
momentâneas de acesso à ferramenta por instabilidade dos
servidores, anuindo a CONTRATANTE às cláusulas e condições de
disponibilidade constantes no contrato de hospedagem celebrado
anualmente, de acordo com a variação do IGP-M.
9. Nas versões “Starters” é facultado exclusivamente à CONTRATADA a
veiculação de anúncios comerciais. Na versão “Business” o
entre a CONTRATADA e o provedor de hospedagem, disponibilizado
eletronicamente mediante solicitação expressa pela CONTRATANTE.
administrador tem a opção de habilitar/desabilitar a veiculação de
17. Fica expressamente autorizado à Contratada, sem qualquer custo,
anúncios comerciais para seus usuários, quando aplicável.
a inserção da presente contratação e as respectivas estatísticas de
10. O presente instrumento é celebrado pelo prazo de um ano à contar
acessos, em seu “case” de negócios.
da data da contratação, e será renovado automaticamente desde
Com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, fica eleito
que não denunciado pelas partes Contratantes com antecedência
o foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer
mínima de 30 (trinta) dias antes da data do término da vigência.
dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, cabendo
11. A rescisão contratual é facultada à CONTRATANTE para as versões
“Starters”
ou
“Business”
mediante
solicitação
expressa
com
antecedência de 30 (trinta) dias a qualquer tempo, sem quaisquer
ônus ou multas.
à parte vencida em demanda judicial, pagar honorários de advogado
da parte vencedora, além das despesas e custas processuais a que der
causa.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam as Contratantes o
presente instrumento eletronicamente.
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