SFS
Securities and Fund Services
Manual de Serviços Citibank
Índice
Introdução................................................................................................................................... 2
1
Relação entre os agentes.................................................................................................... 3
2
Implementação .................................................................................................................... 4
2.1 Assinatura de Contratos................................................................................................. 4
2.2 Cadastramento no Portal Corporativo Citibank e envio de documentos ........................ 5
2.3 Processos de abertura de conta junto aos depositários................................................. 6
2.3.1
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia ............................................ 6
2.3.2
CETIP- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos ........................... 7
2.3.3
CBLC - Cia Brasileira de Liquidação e Custódia ................................................... 7
2.3.4
BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros – Câmara de Derivativos ...................... 7
2.4 Transferência dos Ativos................................................................................................ 7
2.4.1
Títulos Públicos (SELIC): ...................................................................................... 8
2.4.2
Títulos Privados (CETIP):...................................................................................... 8
2.4.3
Renda Variável (CBLC): ........................................................................................ 8
2.4.4
Cotas de Fundos com Administração Externa ao Citibank: ................................... 8
2.4.5
Conta Corrente:..................................................................................................... 9
3 Serviços de Custódia........................................................................................................... 9
3.1 Liquidação física e financeira dos ativos ........................................................................ 9
3.1.1
Método de Transmissão de Instruções.................................................................. 9
3.1.2
Dados Obrigatórios.............................................................................................. 10
3.1.3
Pre-matching ....................................................................................................... 11
3.2 Guarda dos ativos........................................................................................................ 12
3.3 Administração de proventos (Corporate Actions) ......................................................... 13
4 Serviços de Controladoria de Carteiras ............................................................................. 13
4.1 Valorização (Precificação) de Ativos e Relatórios Gerenciais ...................................... 13
4.2 Enquadramento de Carteiras (com base na Política de Investimento do Cliente)........ 15
5 Administração Não Discricionária ...................................................................................... 15
5.1 Responsabilidade Legal............................................................................................... 15
5.2 Auditoria....................................................................................................................... 16
5.3 Contabilidade ............................................................................................................... 16
5.4 Enquadramento de Fundos (com base no Estatuto e na Regulamentação do Fundo) 16
5.5 Precificação de Ativos.................................................................................................. 16
5.6 Valorização da Quota .................................................................................................. 16
5.7 Extrato Quotista Mensal e Informe de Rendimento Anual............................................ 17
6 Outros Serviços ................................................................................................................. 17
6.1 Segregação Virtual de Carteiras .................................................................................. 17
6.2 Serviços ligados à atividade legal dos Clientes............................................................ 18
Anexo I ..................................................................................................................................... 20
Anexo II .................................................................................................................................... 22
Anexo III ................................................................................................................................... 23
Citibank DTVM, 2008 All rights reserved
1
Introdução
O objetivo deste manual é servir de referência para explicar o funcionamento e a
implantação dos serviços Citibank de Custódia. Ao mesmo tempo, é contemplado o
relacionamento do Citibank enquanto prestador de serviços, com seu Cliente e demais
instituições intervenientes no ciclo operacional.
Trataremos em detalhes, portanto, do padrão Citibank de serviços quando dos
Processos de abertura de Contas, Instruções, Serviços de Custódia e Controladoria de
Carteiras, Processamento e Administração não Discricionária de Fundos.
A seguir, os termos utilizados ao longo deste manual:
•
Cliente: Investidor detentor dos recursos, podendo ser individual ou um grupo de
pessoas que deseja retorno sobre o capital investido,
•
Gestor: Pessoa ou instituição encarregada pela decisão de investimento e alocação
de recursos. Em alguns casos, o próprio Cliente pode desempenhar essa função,
•
Depositários: entidades responsáveis pelo registro de ativos e propriedade fiduciária
dos mesmos,
•
Custodiante (Agente custodiante independente) é o responsável pela liquidação
financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de
proventos associados a esses ativos (denominado também como Eventos
Corporativos). No item 3 será detalhado o serviço referente à custódia.
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2
1 Relação entre os agentes
O relacionamento entre os agentes descritos pode ser resumido na Figura 1. Nela, o
que se vê é a adoção de uma prática bancária tradicional no gerenciamento de riscos,
conhecida como Segregação de Funções.
Esta se baseia na idéia de que cada função é de responsabilidade de estruturas
independentes que, através de controles cruzados, asseguram que os objetivos estabelecidos
pelo investidor sejam cumpridos.
Chinese Wall
Revisões de
Desempenho
CLIENTE
(investidor)
GESTOR
Instrução
de
Liquidação
Relatório
de
Posição /
Serviços
Operação
Verificação
Informação
de Operação
CUSTODIANTE
Liquidação
Mercados /
Contrapartes
Auditoria
Independente
Figura 1 - Relacionamento entre Agentes
Os serviços de Custódia são oferecidos, normalmente, a investidores institucionais
(Fundos de Pensão, Seguradoras). Também é comum ser contratados por departamentos de
tesouraria das empresas, responsáveis pela gestão do caixa das mesmas.
O próprio Gestor pode contratar um Custodiante Independente para processamento de
seus fundos mútuos ou carteiras administradas, podendo focar seus esforços no seu negócio
principal: a gestão de recursos propriamente dita.
A inclusão da custódia no relacionamento entre os agentes traz algumas vantagens
para o mercado como:
•
Permite a segregação de funções entre quem toma a decisão de investimento
e quem faz a liquidação financeira e a guarda dos ativos, trazendo mais
transparência e segurança para o processo.
•
A assunção do risco de crédito inerente à função de guarda dos ativos,
reduzindo o impacto desta variável como decisória na contratação dos
Gestores.
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3
2 Implementação
O processo de implementação consiste na abertura da conta do cliente e torna-lo apto
para o envio de instruções ao Citibank. Para isso, são necessários: assinatura dos contratos,
cadastro no Portal Corporativo do Citibank, envio dos documentos e abertura das contas nas
respectivas Câmaras Depositárias. Todos esses processos serão detalhados a seguir.
2.1
Assinatura de Contratos
Para início da relação Cliente – Citibank, é preciso a assinatura dos contratos
referentes a cada tipo de serviço, conforme descrito abaixo:
Carteira Administrada:
Contrato de Custódia
Caso o cliente não for administrador da carteira, deverá enviar
uma carta formal indicando: a empresa que será responsável
pela administração da carteira e a remuneração devida a
empresa pelo serviço
Fundo de Investimento
o
Fundo de Investimento com Administração de terceiros
•
Contrato de Custódia (todos os casos)
•
Contrato de Emissão e controle de Quotas escriturais de fundos de
investimento (este contrato também pode ser chamado de “Contrato de
Controladoria” ou “Contrato de Processamento de Passivo”) – caso o Fundo
utilize o serviço de controladoria
•
Cópia autenticada da última versão do regulamento
Fundos de Investimento com Administração não-discricionária Citibank:
•
Contrato de Prestação de Serviço de Administração de Investimentos (este
contrato também pode ser chamado de “Contrato de Gestão”)
(*) Dado que o Citibank será o administrador do Fundo, não existe necessidade da
formalização da contratação da custodia ou processamento.
Todos esses documentos devem ser encaminhados para o seguinte endereço:
Banco Citibank SA
A/C Implementação
Avenida Paulista, 1111 – 13º andar – Sala 01
Cep: 01311920
São Paulo – SP
Att. Raquel Nunes ou Douglas Szameitat
•
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4
2.2
Cadastramento no Portal Corporativo Citibank e envio de
documentos
Adicionalmente aos requerimentos acima, o cliente deve se cadastrar no Portal
Corporativo do Citigroup (www.citibank.com.br no link Corporate & Investment Banking), que
será o portal de acesso para os sistemas de Custódia disponíveis aos clientes (vide manual
“Guia rápido de Ativação” para maiores detalhes). No cadastramento, é válido ressaltar alguns
pontos:
•
Nomear um administrador de usuários (usuário ‘Master’): o administrador de usuários,
além de poder acessar o sistema para realizar a comunicação junto ao Citibank, fica
com poderes para nomear as pessoas que também poderão acessar o sistema para
utilizá-lo. Por se tratar de atribuições designadas a funcionários de certo grau de
confiança e a tarefa compreender característica operacional, não é aconselhável
nomear diretores ou funcionários de difícil contato ou acesso.
O portal corporativo do Citibank permite que sejam nomeados até 3 administradores de
usuários para uma mesma empresa, lembrando que quando for nomeado mais de um
administrador de usuários, haverá o conceito de feito/conferido para manutenções no
cadastro.
•
Conceito “SingleExperience” no acesso à área de clientes: com único usuário e senha
é possível acessar várias ferramentas, dentre elas o Custódia Online, desde que o
perfil esteja atribuído ao usuário.
•
Definição de senha para administrador de usuários: ao ser feito o cadastramento, o
cliente tem como opção definir uma senha ou a senha também poderá ser gerada pelo
próprio sistema. Nesta última situação, são enviados dois e-mails: 1/ informa senha
para abertura do e-mail a ser enviado posteriormente, 2/ e-mail contendo a senha
criptografada do usuário.
Além de realizar o cadastramento, o cliente deve enviar ao Citibank os seguintes
documentos:
•
Cadastro de Acesso aos Canais Eletrônicos – Clientes SFS
•
Termos e Condições gerais dos serviços de acesso aos canais eletrônicos
•
Anexo aos termos e Condições gerais dos serviços de acesso aos canais eletrônicos
(Anexo I)
•
Termo de Contingência pertencente ao Anexo I (Anexo II – Fax Agreement)
OBS:
•
Todos os contratos deverão ser assinados por procuradores ou diretores com poderes
para representar d empresa.
•
O conceito de abono utilizado pelo Citibank para estes tipos de contratos é o de
“contratos em geral” ou “outras operações bancárias”.
•
A Documentação Societária deverá ser encaminhada, caso o cliente ainda não possua
relacionamento com o Citibank ou tenha ocorrido mudanças recentes com relação aos
administradores responsáveis ou representantes legais.
•
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Relationship Manager (Gerente de
Relacionamento) para esclarecer quais procuradores estariam habilitados com estes
poderes.
Esses documentos devem ser enviados para:
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5
Envio por Correio ou Portador
Banco Citibank SA
Av Paulista 1111 – 13º andar – Sala 1
São Paulo SP
Cep: 01311-920
At. Área de Implementação
Raquel Nunes ou Douglas Szameitat
Concluída a fase de assinatura dos contratos para a prestação dos serviços de
custódia e/ou controladoria, acesso aos canais eletrônicos, ou outros serviços adicionais, fazse necessária abertura de conta corrente do investidor no Citibank. De acordo com os ativos a
serem custodiados, haverá necessidade de abertura de conta nos depositários (SELIC, CETIP,
CBLC e BM&F).
2.3
Processos de abertura de conta junto aos depositários
Após realizar a abertura de conta corrente no Citibank, é preciso realizar a abertura de
conta junto às câmaras depositárias. Esse processo é feito pelo Citibank e a câmara
depositária. Cada tipo de ativo possui sua câmara depositária. Abaixo segue a relação de cada
tipo de ativo e sua respectiva câmara depositária (com os custos especificados):
Câmara
Depositária
CBLC
CETIP*
SELIC
BM&F
Títulos e Valores Mobiliários
Ações e Debêntures
Títulos Privados: Debêntures,
CCB, CDB, Notas Promissórias,
etc.
Títulos Públicos: NTN, LTN,
LFT, etc
Futuros e Derivativos
Custo de
Abertura
NA
R$657,75
R$350,00
NA
Custo de Manutenção
R$5,40/mês
Mínimo mensal de
movimentação: R$210,49
Mínimo mensal de
movimentação: R$100,38
NA
*Para as Seguradoras existirá uma conta adicional de Reserva Técnica, cujo custo também será de
R$657,75 para abertura e custo mínimo mensal de movimentação de R$210,49
2.3.1
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia
Os clientes que possuem custódia centralizada junto ao Citibank e os fundos de
investimento terão abertura de contas individualizadas junto ao SELIC.
Desta forma, o cliente deve providenciar ao Administrador a entrega da seguinte
documentação para o Citibank:
•
Carta com o timbre do Administrador, em que o mesmo manifesta concordância com as
normas expressas no Regulamento do SELIC.
O prazo médio para abertura da conta no SELIC para os fundos de investimento é 02 (Dois
dias úteis).
Algumas observações importantes:
•
O Fundo de Investimento já deve estar cadastrado junto a CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) pelo seu Administrador.
•
Caso o Fundo de Investimento já tenha uma conta aberta junto ao Banco Central sob
responsabilidade de outro Custodiante que não o Citibank, é necessária a transferência
desta conta junto ao Banco Central para o Custodiante Citibank, processada através
de carta modelo padrão com “De Acordo” do Citibank.
Citibank DTVM, 2008 All rights reserved
6
2.3.2 CETIP- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos
A estrutura das contas no CETIP segue o processo padrão do SELIC, ou seja, os
clientes que possuem custódia centralizada junto ao Citibank e os fundos de investimento
terão abertura de contas individualizadas junto ao CETIP.
Desta forma, os Gestores/Administradores devem providenciar a
documentação para abertura de contas no CETIP para os fundos de investimento:
seguinte
•
Cópia autenticada da Ata de Constituição do Fundo ou último Regulamento com cópia
autenticada.
•
Caso o Fundo de Investimento já tenha uma conta aberta junto ao CETIP sob
responsabilidade de outro Custodiante que não o Citibank, é necessária a transferência
desta conta junto ao CETIP para o Custodiante Citibank, processada através de carta
modelo padrão com DE ACORDO do Citibank ou via terminal.
Até 03 (três dias úteis) são requeridos para abertura da conta junto ao CETIP.
2.3.3 CBLC - Cia Brasileira de Liquidação e Custódia
As contas de todos os clientes de custódia do Citibank são individualizadas junto a
CBLC. Nenhuma documentação especial é requerida para abertura destas contas, além
daquelas societárias, já solicitadas no momento da assinatura dos contratos de serviços de
custódia.
2.3.4 BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros – Câmara de Derivativos
No caso de títulos na qual a BM&F é a câmara depositária, as posições no mercado de
derivativos têm caráter informativo, de escopo gerencial, visto que a responsabilidade pelos
registros não é do custodiante. Deste modo, a guarda dos derivativos e futuros não é realizada
pelo custodiante, apenas o registro.
2.3.5. BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros – Câmara de Ativos
O Citibank atuará na Câmara de Ativos da BM&F (BMA) nas seguintes funções:
• Custodiante – Citibank DTVM. Responsável por instruir as movimentações de
títulos, por conta e ordem do cliente, inclusive para fins de cumprimento de
deveres perante a Câmara;
• Administrador – Citibank DTVM. Responsável pela solicitação de execução e
retirada de títulos depositados em margem de garantia. Também deve
especificar a Conta de Depósito ou as Contas de Garantia das Câmaras da
BM&F como a conta de origem dos títulos-objeto da venda, empréstimo ou
troca atinente à operação a ser coberta;
• Banco Liquidante – Banco Citibank SA. Responsável pela movimentação de
recursos financeiros com a Câmara. Antes de começar a negociar na BMA, é
de responsabilidade do cliente completar o processo de cadastramento,
através da documentação disponibilizada pela BMA.
2.4
Transferência dos Ativos
Estão descritos nesta seção os procedimentos para a transferência dos ativos para a Custódia
do Citibank.
Note que a menção às datas como D-1, D0 e D+1 é somente uma referência no tempo relativa
às etapas de cada processo de transferência de forma independente. Estes processos de
transferência são referentes a títulos públicos e privados, renda variável e quotas de fundos.
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7
Desta forma, não há necessariamente uma correspondência de tempo entre cada processo de
transferência, podendo estes serem feitos em períodos diferentes.
2.4.1
Títulos Públicos (SELIC):
A transferência dos ativos acontece automaticamente, ou seja, assim que o Banco Central
altera o Banco Liquidante, no D+1 os ativos já ficam disponíveis para o novo custodiante.
Reservas bancárias são saldos em Reais em contas específicas das Instituições Financeiras
Brasileiras junto ao Banco Central.
No caso da transferência de ativos esta se dá de 2 maneiras:
• Sem financeiro: transferência efetuada via terminal, utilizada para os casos de Cisão ou
Incorporação;
• Com financeiro: transferência através da modalidade “1056”, ou seja, o custodiante atual
efetua o lançamento e o Citibank acata a transação, sendo necessário o casamento das 2
partes.
2.4.2
Títulos Privados (CETIP):
A transferência dos ativos acontece automaticamente, ou seja, assim que a CETIP altera o
custodiante, no D+1 os ativos já ficam disponíveis para o novo custodiante.
2.4.3
Renda Variável (CBLC):
Os títulos depositados junto à CBLC são transferidos “livre de pagamento” da conta junto ao
gestor para a conta junto ao custodiante. Tal transferência se dá através do sistema da CBLC
por requisição do gestor e do custodiante.
No final do dia em D0, o gestor deve mandar um relatório para o Citibank com relação à
posição acionária consolidada (após as liquidações do dia) para que a transferência possa ser
comandada no sistema da CBLC ainda em D0. Deve ainda o gestor e/ou atual custodiante,
enviar carta a CBLC com copia para o Citibank solicitando a transferência dos proventos
constantes na atual carteira do fundo.
São necessárias as seguintes informações:
- Código da ação
- Tipo de operação (compra e venda)
- PU
- Quantidade
- Custo histórico da carteira
Em D+1 o Citibank efetua a reconciliação da posição transferida na CBLC com a posição
presente nos relatórios enviados pelo gestor.
2.4.4
Cotas de Fundos com Administração Externa ao Citibank:
As cotas de fundos mútuos são puramente escriturais, sendo registradas junto aos livros do
Administrador do Fundo. Como custodiante, o Citibank não possui a custódia das cotas de
fundos mútuos, porém, faz o controle das mesmas para a devida avaliação patrimonial da
carteira do cliente se, além da Custódia, for contratado para efetuar a Valorização da Carteira.
O fundo mútuo, por sua vez, pode contratar um custodiante independente para a custódia dos
ativos do fundo. A decisão de contratação de um custodiante pelo fundo mútuo é do
Cliente/Administrador, e as despesas decorrentes devem ser assumidas pelo fundo, de acordo
com a legislação vigente.
Portanto, para o cliente ter um único custodiante independente para os seus ativos, se faria
necessário que os Fundos Mútuos “dedicados” ao cliente contratassem também o Citibank
como seu custodiante independente.
Citibank DTVM, 2008 All rights reserved
8
Mesmo não havendo transferência de cotas de fundos para o Citibank, o Gestor deve fornecer
ao Citibank a carteira com os seguintes detalhamentos:
-
Instituição administradora do fundo
Razão social do fundo
Tipo de fundo (FIF/ FAQ/ Fundo de ações)
Quantidade de cotas (6 casas decimais)
PU de custo (6 casas decimais)
Valor de custo
Código ISIN
Diariamente o Gestor/Administrador deve informar ao custodiante Citibank via e-mail, o
valor da cota deste fundo
Em D+1, o Citibank efetua nova conferência da quantidade de quotas junto aos Gestores.
2.4.5
Conta Corrente:
O administrador deve enviar ao Citibank um relatório sobre a posição custodiada em conta
corrente.
Em D0, o Gestor faz a transferência dos saldos de caixa do cliente para o Citibank através de
DOC e/ou TED. Na mesma data, o administrador deve enviar também ao Citibank instruções
de entrada de caixa.
Em D+0(se for TED) e D+1(se for DOC), o Citibank faz a reconciliação do saldo em conta
corrente que foi implantado com o relatório do administrador.
3 Serviços de Custódia
Os serviços de custódia compreendem basicamente na liquidação física e financeira
dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de proventos associados a
esses ativos, que serão detalhados a seguir.
3.1
Liquidação física e financeira dos ativos
Para realizar a liquidação financeira, o cliente precisa possuir conta individual em cada
um dos depositários, cujo ativo está registrado (conforme tabela na sessão Implementação). O
processo de liquidação inicia-se quando o cliente envia a instrução via sistema TLC (através de
boletador obedecendo o horário de cut off, conforme anexo I), contendo dados para se efetuar,
primeiramente, o pre-matching e em seguida a liquidação em si. A seguir serão detalhados o
método de transmissão, os dados obrigatórios e o processo de pré-matching.
3.1.1
Método de Transmissão de Instruções
As liquidações são realizadas com base nas instruções, que devem ser enviadas pelos
Gestores das respectivas carteiras ou fundos (vide anexo I com relação aos horários limites de
envio da instrução), sendo realizadas via sistema eletrônico de boletas (TLC Transaction Life
Cycle) e em caso de contingência, via fax (4009-7047). Através do boletador eletrônico é
possível digitar as instruções diretamente na tela ou mesmo importar as informações de um
sistema próprio, desde de que o arquivo exportado siga o layout de boletas Citibank. Este
layout será disponibilizado logo após assinatura dos contratos de acesso aos canais
eletrônicos. Neste caso é disponibilizado um link “Importação”, dentro do sistema Boletador,
para importação do arquivo pré-digitado.
No que se refere ao recebimento de instruções fora dos prazos estabelecidos no Anexo
I, o Citibank não pode garantir o seu processamento. Qualquer processo eventualmente
executado fora do horário deverá ser entendido como exceção e não configura precedente
para casos equivalentes. O Citibank, neste contexto, trabalha sob regime de Best Effort.
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9
3.1.2
Dados Obrigatórios
As instruções, que não forem enviadas pelo Gestor com os dados obrigatórios, não
poderão ser processadas. As instruções enviadas devem conter pelo menos as seguintes
informações:
Títulos
Públicos
(Selic)
Títulos
Públicos
(BMA)
Títulos
Privados
Renda
Variável
Futuros e
Derivativos
(Cetip)
(CBLC)
(BM&F)
Fundos
Nome do Cliente
Nome do Cliente
Nome do Cliente
Nome do Cliente
Nome do Cliente
Nome do Cliente da
a
1 parte
Conta Corrente
Conta Corrente
Conta Corrente
Conta Corrente
(DRIVE)
Conta Corrente
(DRIVE)
Conta Corrente
a
(DRIVE) da 1 parte
Administrador
Administrador
Administrador
Conta Corrente
Débito
Conta Corrente
Débito
Conta Corrente
a
Débito/Crédito da 1
parte**
Código do
Papel/Mercadoria
Código do
Papel/Mercadoria
Código do
Papel/Mercadoria
Data da
Operação
Data da Operação
Tipo de Conta
Emissor
Emissor
Emissor
Data de
Liquidação
Tipo
(Compra/Venda)
Administrador
Tipo
(Compra/Venda)
Tipo
(Compra/Venda)
Tipo
(Compra/Venda)
Tipo
(Compra/Venda)
Data de Vencimento
Data de
Vencimento
Data de
Vencimento
Código do Papel
Bolsa
Código do
Papel/Mercadoria
Bolsa
Nome Fantasia da
a
2 parte
Data de Compra *
Data de Compra*
Data de Compra
Preço Unitário
Preço Unitário
Conta Corrente
a
Drive da 2 parte
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Lote Padrão
PU de Negociação
PU de
Negociação
PU de Compra,
PU de
Negociação, PU
de Emissão
Quantidade
Quantidade
Conta Corrente
a
Débito/Crédito da 2
parte
Corretora
Contraparte
Corretora
Contraparte:
BMA Clearing
Corretora
Contraparte
Financeiro
(Quantidade x
PU)
% Rebate
Valor em Reais
Data da Operação
Data da
Operação
Data da
Operação
Corretora
Contraparte
Nome da Empresa
Valor da Cota
Data de Liquidação
Data de
Liquidação
Data de
Liquidação
% Rebate
Quantidade de
Cotas
Financeiro
(Quantidade x PU)
Financeiro
(Quantidade x
PU)
Tipo de Conta
ISIN
Data de Aplicação /
Resgate
Nome da Empresa
Nome da
Empresa
Tipo de Taxa
Nome da
Empresa
CNPJ do Fundo
Código SELIC
Contraparte
Código SELIC
Contraparte
Taxa de
Negociação
PU volta ***
PU volta ***
Financeiro
(Quantidade x
PU)
Financeiro volta ***
Financeiro volta
***
% indexador
Taxa ***
Taxa ***
Indexador
Comando ***
Conta Selic de
Liquidação
(SELIC, BMA
negociação ou
BMA garantia)
Nome da
Empresa
Tipo
(Resgate/Aplicação)
Contraparte
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10
* Para os casos de compra, se a data de compra não for informado, será assumido a data da
operação/liquidação.
** Se for diferente da conta drive.
*** Caso seja uma operação compromissada
Transferência
de Caixa
Nome do Cliente
Deposito e
Retirada de
Margem
Emprestimo de
Acões
Antecipação de
Termo
(CBLC)
(CBLC)
Nome do Cliente
Nome do Cliente
Nome do Cliente
Conta Corrente
Conta Corrente
Conta Corrente
Drive
Conta Corrente
Drive
Administrador
Administrador
Contraparte
Corretora
Tipo
(Saida/Entrada)
Data Pregão
Data do
Empréstimo
Data Vencimento
Bolsa
Cód do Empréstimo
(ED /ET)
Operação: Liq
Vencimento ou
Antecipação
Referencia
Tipo (Dep/Ret)
Título
Liquidação
Cód Papel
Quantidade
Cód Banco
Dt Vencimento
Taxa Emprestimo
Quantidade
Banco
Quantidade
Data Volta
Vencimento
Financeiro
Tipo Operação
(EMP, VCT, LIQ,
REN)
Corretora
Título
Cód Agencia
Cód Bolsa
(Cetip/Selic)
Corretora
Comando
Agencia
PU
Emissor
Financeiro
Conta Corrente
Data Compra
CNPJ Beneficiário
Finalidade *
Valor
* para Câmara dos Ativos BM&F:
•
Garantia de operações + Conta Garantia BMA
•
Risco Operacional + Conta Garantia BMA
•
Set Empréstimo + Conta Depósito BMA
3.1.3
Pre-matching
Com base na instrução enviada pelo gestor, o Citibank realizará o procedimento de
pre-matching, que consiste na validação dos termos da operação com a contraparte. Abaixo
segue o detalhamento do pre-matching para cada tipo de título:
•
Fundos, Títulos Públicos e Privados: o gestor deve enviar ao Citibank a instrução,
contendo os termos da operação (conforme tabela na seção “Dados Obrigatórios”) até
o horário limite estipulado no Anexo I. Após o recebimento da instrução, o Citibank
inicia o procedimento de pre-matching, que consiste no acerto dos termos da operação
e acerto no número do comando. O comando é um número emitido pelo vendedor do
ativo. No caso do Selic, existe uma faixa de comando (para o Citibank esse número
varia de 085000 a 085999) e no Cetip não existe uma faixa.
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11
Ao serem constatadas divergências nos termos da operação, o gestor é comunicado
pelo Front End do Citibank, cabendo a ele (gestor) enviar uma nova instrução ou
mensagem de texto acertando os termos da operação. Corrigido os termos da
operação, ocorre o processo de liquidação em si. Havendo a disponibilidade de
recursos, a operação será liquidada.
•
Ações (CBLC) e Futuros e derivativos (BM&F): neste caso, o pre-matching é feito
através da nota de corretagem. Para operações realizadas pela BM&F o cliente precisa
enviar a nota de corretagem para o Citibank em até D+1, para que os analistas internos
confrontem as informações da boleta com o da nota de corretagem (a liquidação física
na BM&F ocorre em D0 e a liquidação financeira ocorre em D+1). Para as operações
realizadas junto a CBLC, o cliente precisa enviar para o Citibank a nota de corretagem
até às 14 hs de D+2 (a liquidação física ocorre em D+2 e a liquidação financeira em
D+3). É válido ressaltar que em ambos os casos, caso a nota de corretagem não seja
recebida até o prazo estipulado e de acordo com os dados da boleta, não será possível
realizar a liquidação. No momento em que houver a liquidação financeira, é
imprescindível que haja saldo na conta do cliente, sendo que este possui até as 16:00
para disponibilizar os recursos para a liquidação financeira.
Caso haja divergências que impeçam a liquidação das operações, as partes envolvidas
serão informadas pelo Citibank, não sendo esta responsável pela regularização, assim como,
pelos casos de falhas, isentando-se de quaisquer penalidades, caso não exista a regularização
em tempo hábil para liquidação.
Após a regularização, o Citibank executa a liquidação financeira em tempo hábil em
conformidade com as normas das diferentes câmaras e sistema de liquidação mediante a
disponibilidade de recursos do cliente.
3.2
Guarda dos ativos
A guarda dos ativos no Citibank é realizada no sistema de controle interno, consistindo
no controle, conciliação e movimentações junto às câmaras e sistema de liquidação, dos ativos
de titularidade do cliente. Esse controle refere-se ao confronto das informações de saldo e
quantidade de títulos e valores mobiliários registradas nos sistemas do Citibank com as
informações provenientes dos Depositários e Corretores/Administradores Externos. A
reconciliação e o controle ocorrem de acordo com as características dos títulos e valores
mobiliários conforme descrito abaixo:
•
Títulos públicos: reconciliação diária, confrontando as informações do Selic com as do
sistema do Citibank
•
Títulos privados: reconciliação diária, confrontando as informações do Cetip com as do
sistema do Citibank
•
Ações: reconciliação diária, confrontando as informações do CBLC com as do sistema
do Citibank
•
Futuros, Margem e derivativos (menos Swap): reconciliação diária, confrontando as
informações da BM&F e da Cetip com as do sistema do Citibank
•
Swaps: reconciliação semanal, confrontando as informações da BM&F e da CETIP com
as do sistema Citibank
•
Fundos: reconciliação diária, confrontando as informações do Cetip com as do sistema
do Citibank. Há também a reconciliação mensal entre o extrato do gestor com as do
sistema do Citibank.
As posições no mercado de derivativos, cotas de Fundos e ativos, não registrados na
câmara, têm caráter informativo, de escopo gerencial, visto que a responsabilidade pelos
registros não é do custodiante. Deste modo, a guarda dos derivativos e futuros não é realizada
Citibank DTVM, 2008 All rights reserved
12
pelo custodiante. As rotinas de conciliação dependem do recebimento de informações
prestadas pelo responsável pelo registro.
3.3
Administração de proventos (Corporate Actions)
Basicamente, a Administração de proventos consiste no monitoramento das
informações relativas aos proventos deliberados pelos emissores, assegurando a sua
informação ao cliente para correta valorização da carteira segundo critérios contábeis
estabelecidos, bem como para que o cliente possa tomar decisões, sempre que requeridas, de
acordo com os prazos estabelecidos. Os corporate actions compreendem:
•
Acompanhamento e liquidação dos dividendos e bonificações de ações e títulos de
renda fixa
•
Pagamento dos juros sobre o capital próprio de ações
•
Informar o investidor sobre a subscrição com relação a ações
•
Inplit ou Split de ações
•
Dissidência
•
Acompanhamento e pagamento de proventos de títulos de renda fixa
•
Informar a conversão de debêntures em ações (somente de posição em custódia da
CBLC)
Diariamente o Citibank verifica junto a CBLC as informações referentes aos proventos
e direitos que os acionistas possuem. Havendo algum fato que se relaciona a um dos ativos do
cliente, isso é comunicado para o mesmo em D+1. No caso particular da subscrição, os
clientes tomam conhecimento apenas do direito a subscrição em D+1, sendo que até D+5 os
detalhes estarão disponíveis ao cliente (preços, quantidades que possuem direito e o valor a
pagar caso queiram exercer o direito).
Os clientes são informados sobre os eventos corporativos via e-mail pelo Citibank. As
instruções com as decisões do cliente com relação aos eventos corporativos devem ser
enviadas ao Citibank através do Front End, via sistema TLC ou fax com a assinatura das
pessoas com poder para isso.
No informe do evento corporativo está estipulada a data final de resposta em que o
cliente deve avisar o Citibank sobre a decisão de acatar ou não ao evento. Em D+2 (após a
decisão) é feita a confirmação junto a CBLC dos clientes que optaram pela resposta positiva ao
evento. A liquidação financeira ocorre dois dias após a confirmação junto a CBLC, sendo que
o débito ocorre às 10:30 (horário limite para o cliente disponibilizar os recursos na conta para
efetuar tal liquidação).
No caso de direitos que dependam de instruções do cliente para sua efetivação, a
responsabilidade do custodiante limita-se a informar aos clientes sobre os prazos para o
cumprimento das mesmas. O não recebimento das instruções dentro dos prazos estabelecidos
exime o custodiante da responsabilidade do exercício dos direitos.
4 Serviços de Controladoria de Carteiras
Além da Custódia, o Citibank pode oferecer serviços de Controladoria, que consiste
nas seguintes atividades: Valorização (Precificação) de ativos e Relatórios Gerenciais (TIR),
Enquadramento.
4.1
Valorização (Precificação) de Ativos e Relatórios Gerenciais
A Valorização de Ativos é realizada através do processo de Marcação a Mercado
(MaM), que busca estabelecer o preço de mercado válido e atualizado para os ativos
integrantes da carteira dos clientes. Isto é, por equivalência a preços efetivamente praticados
Citibank DTVM, 2008 All rights reserved
13
no mercado ou por cálculo de seus valores aproximados por fórmulas específicas, a marcação
a mercado projeta o que seria um "valor justo" para os ativos componentes da carteira do
cliente.
As
metodologias
descritas
no
Manual
de
Marcação
a
Mercado
(www.corporate.citibank.com.br) seguem premissas da legislação vigente, instituídas pelo
Bacen e pela CVM e práticas utilizadas pelo mercado brasileiro. Ainda, visa a atender aos
critérios de transparência e publicidade de dados estabelecidos pela área de Custódia do
Citibank de modo a possibilitar a conferência e apuração dos valores por meio de fontes
auditáveis e públicas. Para estabelecer essas metodologias, o SFS contratou uma agência
especializada neste tipo de serviço. Desta maneira, a atividade de Valorização de Ativos passa
por constantes revisões e avaliações, fazendo com que as metodologias sejam atualizadas
continuamente.
A metodologia de cálculo elaborada pela agência especializada segue o seguinte
processo de validação:
Agência contratada
apresenta metodologia
ao Citigroup
Citigroup planeja o impacto
de tal metodologia a
algumas carteiras
Gestores contratados para
avaliação da metodologia
Auditoria independente dos
fundos revisa metodologia
Citigroup apresenta
solicitações à Agência
Contratada
Não
Citigroup aplica
metodologia nos sistemas
Gestores
aprovam
metodologia?
Sim
•
O provedor de serviços efetua o cálculo sobre os ativos, objeto da precificação,
comparando os resultados com os valores efetivamente negociados a mercado, visando a
atestar aderência da metodologia à realidade do mercado.
•
Uma vez cumprida a etapa anterior, o Citigroup incorpora a fórmula aos seus sistemas. O
impacto da implantação da metodologia é projetado para algumas carteiras custodiadas no
Citigroup. Os gestores das respectivas carteiras (normalmente outros bancos ou gestores
de recursos de terceiros) são contatados para que possam analisar a consistência das
fórmulas. Caso haja críticas quanto ao modelo e desde que não sejam inconsistentes com
o objetivo da metodologia (atender aos critérios de transparência de dados e uma
expectativa média de mercado), o Citigroup solicita sua revisão junto aos provedores. Caso
as críticas atendam às expectativas médias dos gestores, implanta-se o modelo.
•
Adicionalmente à validação pública pelos gestores, toda a metodologia e o resultado de
sua aplicação são objetos de revisão das auditorias independentes dos fundos de
investimento para os quais a área de Custódia do Citigroup presta os referidos serviços.
O processo de validação passa por validação pública (junto a diferentes gestores) e
validação formal (pelas auditorias de fechamento dos fundos), sendo ambas efetuadas por
terceiros, independentes ao Citigroup.
A metodologia de Valorização (Precificação de Ativos) é aberta, permitindo que o
usuário faça sugestões referentes à mudança na metodologia. Caso a nova proposta seja mais
Citibank DTVM, 2008 All rights reserved
14
adequada, ela então será aplicada para todos os outros clientes. Do contrário o Citibank
manterá a atual metodologia.
É válido ressaltar que se o cliente não concorde com a metodologia adotada pelo
Citibank, ele pode contabilizar em seus livros através de suas próprias prerrogativas. No
entanto, o Citibank não se responsabiliza por essa metodologia feita pelo cliente.
Com relação ao Relatório Gerencial, o Relatório da TIR, este é disponibilizado ao
cliente mensalmente. A Taxa Interna de Retorno (TIR) é calculada pelo fluxo de caixa mensal
da carteira administrada, sendo enviada ao cliente até o 5º dia útil do mês seguinte.
4.2
Enquadramento de Carteiras (com base na Política de
Investimento do Cliente)
O Citibank se encarrega da verificação de enquadramento dos investimentos da
carteira conforme a Política de Investimento estipulado pelo Cliente. Caso não haja o
enquadramento, o Gestor/Administrador e Cliente são informados e eles devem enquadrar os
investimentos.
O processo de Enquadramento da Carteira se baseia na Política de Investimento do
cliente. Portanto, o Administrador deve enviar esta última para o Citibank para que este possa
avaliar quais os itens se encontram passíveis de controle do Citibank.
Os controles são realizados através de duas formas:
•
Política de Negação: baseada em regras impostas pelo Cliente e que não podem
ser violadas, possuindo caráter de negação (não poder negociar com a contraparte
um determinado ativo). O Citibank realiza o monitoramento destas regras em D0, e
no momento da liquidação é verificado se o ativo pode ou não ser negociado. Caso
haja a restrição, a operação é vedada, e o Gestor/Administrador e o cliente são
comunicados imediatamente pelo Front End.
•
Critério de concentração e limitação: monitorar a adequação dos investimentos
com relação ao percentual de composição dos ativos estipulado na Política de
Investimento do cliente. O controle é realizado através de sistemas internos do
Citibank e caso haja um desvio, o Gestor/Administrador e o cliente são informados
em até D+2. As devidas providências de regularização são de responsabilidade do
Administrador/Gestor, sendo que o Citibank informa via e-mail as partes
envolvidas.
5 Administração Não Discricionária
Além da custódia e controladoria de carteiras, o Citibank realiza serviços relacionados
aos fundos, que consiste em Processamento e Administração não discricionária.
A Administração não discricionária visa disponibilizar a estrutura de fundos exclusivos
para os clientes da custódia Citibank, consistindo na contratação formal de um gestor indicado
pelo cotista ou o próprio cotista. Através deste serviço, há a possibilidade de concentrar as
discussões de mudança do gestor ou no regulamento do fundo com uma única instituição. O
Citibank realizará a custódia e processamento do fundo conforme descrito anteriormente nesta
apresentação. Ao mesmo tempo, a elaboração dos Regulamentos e participação nas
assembléias serão feitas pelo Citibank e o cliente conjuntamente.
5.1
Responsabilidade Legal
O Citibank será responsável legal perante aos órgãos reguladores devendo manter o
fundo dentro dos limites legais estabelecidos pelo regulamento e legislação vigente.
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15
5.2
Auditoria
A auditoria das demonstrações financeiras dos Fundos é obrigatória e deve ser
realizada anualmente ao final do exercício social, expresso no regulamento do Fundo, ou nos
casos de: incorporação, fusão, cisão, encerramento e/ou mudança de administração. A
escolha da empresa de auditoria é realizada pelo administrador do Fundo, sendo possível
delegar esta função para o Citibank, como Custodiante/Controlador. Esse fato quando
realizado em conformidade com o Citibank visa facilitar o trabalho de auditoria, uma vez que e
empresa escolhida terá conhecimento dos processos internos do Citibank. Para se escolher a
empresa de auditoria, o Citibank realiza, anualmente ou por ocasião do rodízio imposto pela
legislação (a cada quatro anos), o levantamento de preços entre as maiores auditorias
presentes
no
país
(Deloitte
Touche
Tohmatsu,
Ernest
Young,
KPMG
e
PricewaterhouseCoopers), escolhendo aquela de melhor custo-benefício para o cliente
(inclusos suporte e consultoria).
O relatório de auditoria é enviado ao cliente através de e-mail, em formato PDF, e via
correspondência postal. Cada Fundo possui uma data-base para encerramento do exercício
social (prevista em regulamento) e realização dos trabalhos de auditoria, estabelecida pelo
administrador do Fundo.”
5.3
Contabilidade
A Contabilidade dos fundos é realizada diariamente, de forma automática e o
fechamento contábil, mensalmente. Todo esse processo é realizado integralmente pelo
Citibank, sendo que todo mês um relatório é enviado para a CVM e, anualmente, o cliente
recebe através de e-mail (formato PDF) e correspondência postal os demonstrativos contábeis.
5.4
Enquadramento de Fundos (com base no Estatuto e na
Regulamentação do Fundo)
As regras de enquadramento seguem o mesmo padrão do descrito no item 4.2.
5.5
Precificação de Ativos
A precificação de ativos é realizada pela valorização a mercado, seguindo a
metodologia abordada para valorização de ativos de uma carteira.
Mais detalhes do serviço favor referir-se ao item 4.1.
5.6
Valorização da Quota
A valorização da quota reflete a variação do Patrimônio do Fundo. O Patrimônio do
Fundo é calculado levando-se em consideração todos os ativos do fundo subtraído de todas as
despesas ocorridas dentro de um determinado período. Dividindo o Patrimônio Líquido pelo
número de quotas encontra-se o valor de cada quota. Comparando-se o valor atual com o do
período anterior, determina-se o quanto a quota foi valorizada (ou desvalorizada).
Diariamente, o gestor receberá um book contendo o valor da quota. No caso de um
fundo exclusivo, o cliente também recebe esse book.
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16
5.7
Extrato Quotista Mensal e Informe de Rendimento Anual
Os Cotistas recebem, via correio, o Extrato Cotista Mensal e o Informe de Rendimento
Anual. Esses relatórios refletem a movimentação de quotas do fundo ao longo do período,
incluindo-se os impostos.
6 Outros Serviços
6.1
Segregação Virtual de Carteiras
A Segregação Virtual de Carteiras é mais uma ferramenta disponível ao cliente para se
efetuar um melhor controle de seus investimentos. Ela consiste na criação de novas carteiras,
por meio dos sistemas internos do Citibank, procurando alocar em cada uma dessas carteiras
os ativos para atender a necessidade do cliente. Vale ressaltar que essa segregação ocorre
apenas de forma virtual, dentro dos sistemas do Citibank, sendo que a estrutura original de
carteiras e fundos do cliente permanece a mesma. A vantagem dessa estrutura é poder
calcular as cotas das carteiras individualmente, bem como uma cota global para todas as
carteiras. Uma forma usual é segregar os ativos em uma carteira de renda fixa e outra de renda
variável, para se ter melhor controle de toda a estrutura, com relação à natureza de
investimentos. Outra forma em que o cliente pode optar é pela segregação dos ativos conforme
gestor ou administrador.
Os atuais procedimentos não sofrerão mudanças, com exceção dos números de conta.
Por isso, dentro da infra-estrutura de segregação proposta, o cliente deverá informar para qual
carteira o recurso deve ser direcionado. Para isto, incluiremos no final do número de conta da
carteira consolidada um dígito-controle. Assim toda instrução deverá conter além do número de
conta da carteira consolidada, o dígito-controle para que possamos direcionar a instrução para
a carteira correta.
Supondo que o Cliente possua a seguinte estrutura:
Mercado
Custódia Citibank
Fundo A
Fundo J
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Carteira Cliente
Adm: Cliente
Gestor: Cliente
Conta:1234567
Fundo B
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Fundo I
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Fundo C
Fundo H
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Fundo D
Fundo F
Fundo G
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
Adm: XXXXX
Gestor: YYYY
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17
Ele poderá optar por segregar os ativos em uma nova estrutura, de forma virtual,
criando-se novas carteiras:
Carteira
Renda Variável
Conta: 12345671
FIF’s
AÇÕES
OPÇÕES
(...)
Carteira
Renda Fixa
Conta: 12345672
FIF’s
TÍTULOS PÚBLICOS
TÍTULOS PRIVADOS
(...)
Carteira Cliente
Conta: 1234567
A conta da carteira permanece a mesma, sendo que são estipuladas contas para as
novas carteiras atreladas à conta da Carteira.
Caso porventura o cliente queira discutir a implantação de algum processo associado a
estas funções - como o registro de imóveis e empréstimos junto ao Citibank, colocamo-nos a
disposição para estudarmos as alternativas, formas ou condições para implantação do serviço
requerido.
6.2
•
Serviços ligados à atividade legal dos Clientes
XML ANBID
Após o encerramento do mês, o Citibank encaminha o arquivo XML dos Fundos de
Investimento e carteiras processadas pelo Citibank (cálculo de cotas) contendo a padrão 4.01
ANBID. A Fundação deve disponibilizar este arquivo no SICAD que é o sistema da SPC que
faz uma leitura desses arquivos XML, e por sua vez valida ou rejeita os arquivos.
No caso de rejeição, a Fundação deve encaminhar o log de erros ao Citibank
(Custodiante) para que este verifique as inconsistências e reenvie o arquivo para nova
validação. Após o processo de validação de todos os arquivos, a Fundação deve efetuar o
batimento do contábil vs. XML.
Caso a Fundação possua cotas de Fundos externos, o XML deve ser envio pelo Banco
que processa o Fundo (cálculo de cotas).
Observação importante:
•
A SPC estabelece como obrigatória à apresentação da classificação de risco
dos investimentos no relatório DAIEA. No relatório enviado pelo Citibank, tal
informação é baseada nos ratings dos “emissores” dos ativos, atribuída pela
empresa Austin Asis. Esta classificação adotada apóia-se em critérios de
avaliação de risco desenvolvidos pela AUSTIN ASIS baseados em dados de
balanço dos emissores. Cabe destacar que é bastante comum a classificação
adotada pela AUSTIN ASIS ser divergente das classificações de outras
agências (basicamente pela diferença de critérios utilizados pelas mesmas).
Como mencionado anteriormente, os critérios da AUSTIN ASIS não avaliam o
risco de crédito da emissão, mas sim do emissor dos títulos.
•
Ressaltamos que, para os fundos cuja Controladoria é efetuada por Terceiros
(Administradores), os arquivos no padrão "XML Anbid 4.0" de tais fundos
deverão ser diretamente requisitados a estas instituições.
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18
•
•
Clientes sem segregação virtual de Planos de Benefício no Citibank receberão
seus arquivos sem informações sobre o Plano de Benefício participante uma
vez que o Citibank não possui tal informação, cabendo a Fundação incluir as
mesmas.
VINCULAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA
A Vinculação de Reserva Técnica destina-se apenas para as Seguradoras. O Citibank realiza a
reserva de acordo com a instrução que recebe da Seguradora. Esta ao realizar a compra de
um papel deve informar se este ativo estará ou não vinculado à Reserva Técnica. Essa
vinculação é realizada no momento em que a instrução, com a devida informação, é solicitada.
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Anexo I
Horários limites de envio de instrução
Em função da mudança dos horários de liquidação das diferentes Câmaras de Compensação e
dos sistemas de liquidação, os seguintes horários-limites vigoram para o envio de instruções ao
Citibank:
Ativo
(compra)
Papéis Públicos Federais
Papéis Públicos Federais
Câmara de
Compensação
Horário
limite de
instrução
16:00h
Cancelamento
***
Papéis Públicos Federais
Papéis Públicos Federais
Papéis privados
SELIC
CBLC
(liquidação D+1)
BMA (Liq D+0)
BMA (Liq D+n)
CETIP
Renda variável – A vista
Renda variável – A termo
CBLC (liq D+3)
CBLC (liq D+1)
19:00h****
19:00h****
CBLC
CBLC
20:00h
14:00h
CBLC/ BM&F
16:00h
16:00 h
Derivativos e SWAPS*
SWAPS*
BM&F
CETIP
19:00h****
16:00h
18:00h
16:00h
Cota de fundo
CETIP
16:00h
16:00 h
CBLC / BM&F
CBLC / BM&F
CBLC / BM&F
CBLC / BM&F
11:00h
11:00h
11:00h
11:00h
CBLC
18:00h
STR
STR
15:00h
16:00h
COMPE
COMPE
16:00h
16:00h
Emp de Ações *Liq, Vcto
Emp de A;cões *Renovação
Pagamento de Prêmio**
16:00 h
16:00h
16:00 h
12:00h
16:00h
16:00 h
12:00h
16:00h
16:00 h
18:00h (D+1)
18:00h (D+1)
Depósito de margem
•
•
•
•
Título renda fixa
Título renda variável
Recurso Disponível
Carta de Fiança
Transf. De Ações
Solicitação Envio de
Recursos
TED
• Via fax
• Via TLC
DOC
• Via fax
• Via TLC
* Para derivativos e SWAPS na BM&F, o Citibank não atua como agente de compensação. Estas
posições são registradas pelos mesmos e o Citibank faz um acompanhamento gerencial para o registro
da operação nas posições do cliente .
** Inclui pagamento de SWAP hedge.
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20
*** Cancelamentos de Instruções só podem ser efetuados se as correspondentes operações não
tiverem sido incluídas nas Câmaras de Compensação e confirmadas pelas respectivas contrapartes.
Novamente, é o conceito de liquidação "final" e "irrevogável".
**** Horário não fixo. Estabelecido como sendo uma hora após o fechamento do pregão.
Forma que estas instruções são enviadas:
Quanto à forma, especificamente, não há alteração. Entretanto, altera-se a dinâmica
em que tais operações são instruídas ao Citibank. Enquanto no sistema anterior ao SPB, as
operações eram normalmente informadas somente no final da tarde ao Citibank, com a
introdução do SPB, as operações devem ser informadas imediatamente após terem sido
executadas pelo Gestor ou pelo Cliente, principalmente as operações com títulos públicos
federais a ser liquidados no SELIC.
Este ponto é importante porque, a partir do SPB, como as liquidações só se efetivam
com recursos disponíveis na conta do cliente, junto a Custódia Citibank, quanto mais cedo elas
estiverem no Citibank, mais cedo estarão sendo liquidadas. Este esquema de liquidação
seguirá o critério de FIFO (primeira liquidação a entrar é a primeira a sair).
Informar o Citibank das operações realizadas somente no final da tarde, passa a ser
um risco do cliente ou de seu gestor de recursos, dado que, qualquer problema na liquidação,
poderá fazer com que, até o reparo da operação (instrução), podem ter sido perdidos os
horários limites de liquidação.
Neste sentido, para que possamos evitar concentração de processamento nos finais de
tarde, ressaltamos a necessidade de que as instruções de transferência de recursos, assim
como de liquidação de operações propriamente ditas, sejam enviadas à Custódia Citibank o
mais cedo possível.
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21
Anexo II
Lista de Contatos junto ao Citibank
Representante do Cliente:
Isabel Fernandez
Gilberto Costa
Débora Godoy
Selma Marcon
Representante de conta
Representante de conta
Representante de conta
Representante de conta
55-11-3232- 9000
55-11-3232- 9000
55-11-3232- 9000
55-11-3232- 9000
Obs: o representante do cliente tem como função representá-lo dentro do Citibank,
respondendo às suas dúvidas e encaminhando seus pontos relacionados aos eventos diários,
buscando soluções para seus eventuais problemas.
Caso estes eventuais problemas não sejam resolvidos no prazo solicitado pelo cliente e
acordado com seu representante, o cliente pode contatar as seguintes pessoas,
hierarquicamente responsáveis pelos serviços de Custódia, na área Operacional do Citibank.
Luciano Reck
Roger Goncalves
Cássio Stavale
Gerente de Atendimento a Cliente
Gerente de Operações
Superintende Adjunto de Operações
55-11- 3232-8054
55-11- 3232-8056
55-11- 3232-6645
Contatos para pedidos especiais, revisões do produto ou novos produtos
Toda vez que o cliente tenha uma solicitação especial com relação a atividades/relatórios ou
serviços não previstos no contrato assinado com o Citibank, as seguintes pessoas devem ser
contatadas
Evelyn Fedricci
Erick Carvalho
Leandro Vilela
Paulo Castilho
Gerente de Produto
Gerente de Produto
Gerente de Produto
Gerente de Produto
55-11- 4009-2787
55-11- 4009-2189
55-11- 4009-2895
55-11- 4009-2121
Endereço Citibank
Endereço
Produtos
–
Gerência
de
Endereço - Operacional
Fax:
Instruções
Av. Paulista 1111, 12o andar
São Paulo - SP 01311-920
Av. Francisco Matarazzo 1.500
9o andar – Torre Los Angeles
Água Branca, São Paulo, SP 05001-100
5511 4009-7029 Gerência de Produtos
5511 4009-7047 Operações
TLC / TUBO
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22
Anexo III
Macroprocessos - Fluxo Operacional do Processo de Liquidação
O Fluxo Operacional definido para envio de instrução depende da forma como os
investimentos do cliente estão estruturados. Dentro de cada estrutura de investimento (Carteira
ou Fundo) o Gestor instruirá o Citibank sobre todas as movimentações que devem ocorrer na
carteira/Fundo. Em algumas estruturas o próprio cliente é responsável pela decisão de
investimentos e alocação de recursos, neste caso o cliente exercesse as funções do Gestor.
Segue abaixo as possíveis estruturas incorporando a figura do custodiante no fluxo de
investimento:
1º
CLIENTE
GESTOR
2º
3º
Operações
5.1º
4º
CUSTO
DIANTE
5º
6º
Mercados
/Contra
partes
Carteira Administrada
1º - O cliente instrui o Gestor sobre a entrada ou saída de recursos na carteira.
2º - O Gestor instrui o Citibank sobre a entrada ou saída de recurso na carteira.
3º - O Gestor instrui o Citibank as compras ou vendas de ativos na carteira.
4º - O Citibank realiza o batimento da operação contra o mercado.
5º - Caso não exista nenhuma divergência nas instruções enviadas pelo Gestor, o
Citibank liquida as operações.
5.1 - Caso o Citibank verifique alguma divergência, o Citibank informará o Gestor
para que o mesmo providencie imediatamente as correções.
6º - Caso a correção ocorra dentro dos horários limites dos Depositários o CITIBANK
liquida a operação.
Fundos de Investimento
1º - O cliente instrui seu GESTOR sobre a movimentação que deve ocorrer no
FUNDO. (Aplicação ou Resgate)
2º - O Gestor instrui o Citibank sobre as movimentações que ocorrerão no fundo
(por conta da ordem que o cliente esta realizando – Aplicação ou Resgate).
3º - O Gestor instrui o Citibank sobre a compra ou venda de ativos na carteira.
4º - Após o recebimento de todas as instruções, Citibank realiza o batimento das
operações de compra e venda de ativos com o mercado.
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23
5º - Caso não exista nenhuma divergência nas instruções enviadas, o Citibank liquida
as todas as operações (Movimentação do cliente e do gestor).
5.1 - Caso o Citibank verifique alguma divergência o Gestor será informado para que
providencie imediatamente as correções.
6º - Caso a correção ocorra dentro dos horários limites dos Depositários o Citibank
liquida a operação.
1. Títulos Públicos (SELIC):
No SELIC, a movimentação financeira é feita basicamente da seguinte forma: as
transações realizadas pelos participantes do mercado são lançadas diretamente no Banco
Central, gerando débito ou crédito, no mesmo dia (D0), na conta reserva (*) que cada banco
mantém junto ao BC.
COMPRA DE TÍTULOS PÚBLICOS - SELIC
CONTRAPARTE
1. Negociação
para compra de
títulos públic.
GESTOR
4. Citibank executa &
confirma com a contra-parte em
nome do cliente
CITIBANK
BRASIL
5. Débito na conta para compra
de títulos e reserva
2. Cliente compra
Fundos de Reserva - instruções
3. Cliente envia instruções de
liquidação
6. A. Na data de negociação: SELIC
debita conta títulos da c/p
B. SELIC credita conta reserva da
c/p no Bacen
SELIC
:
6. C. Na data de negociação: SELIC
credita a conta títulos do Citibank
B. SELIC debita a conta de Reserva do
Citibank no Bacen devido a compra
CITIBANK
Conta-Cliente
GESTOR/Cliente:
Transmite instrução de compra/venda de títulos públicos ao Citibank, através do TLC/
Tubo e/ou fax assinado por pessoa autorizada. Esta instrução deverá respeitar o modelo de
instrução, contendo, assim, todas as informações exigidas pelo Citibank.
Note que a instrução acima mencionada deve vir acompanhada de uma instrução de
compra/venda de reserva, dentro dos prazos demonstrados na tabela do Anexo I.
CUSTODIANTE – CITIBANK:
Faz primeiramente a confirmação da instrução recebida. Esta, então, será verificado
junto a contraparte, para posterior processamento e digitação no sistema do SELIC.
Tanto o comprador quanto o vendedor entram no sistema SELIC através de um
terminal on-line. As transações são liquidadas ao longo do dia quando ambas as partes
efetuaram o lançamento corretamente, haverá então o casamento das transações e o
conseqüente débito no comprador e o credito no vendedor.
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•
NOTA 1: O Custodiante CITIBANK somente liquidara transações de compra, desde
que o cliente tenha recursos suficientes em conta corrente.
•
NOTA2 : O Custodiante CITIBANK não liquidará transações de compra que
estejam dependendo de transações de vendas efetuadas, antes que estas
transações de vendas estejam efetivamente liquidadas.
2. Títulos Privados (CETIP)
O Citibank, como custodiante independente, se responsabiliza pela verificação do
funding (existência de fundos ou no caso o próprio papel em custódia).
O Administrador/Gestor deve efetuar a checagem da operação com a contraparte de
quem comprou ou vendeu o papel (título público ou privado) em favor do cliente, advertindo-a
de que deve ser liquidada no CETIP/SELIC contra o Citibank, enquanto Custodiante. Um dos
passos na liquidação da operação, obrigatório inclusive, é a estipulação de um comando para a
operação que é dado pelo liquidante que está efetuando a compra/venda do ativo em questão.
Esse comando serve para identificar a operação no momento da digitação no sistema
CETIP/SELIC, tornando-a única no mercado e evitando duplicidade.
COMPRA DE TÍTULOS PRIVADOS - CETIP
CONTRA-PARTE
1. Executa a
compra de
títulos privados
GESTOR
3. Citibank & contra-parte:
verificação
CITIBANK
BRASIL
5. CETIP credita a conta-títulos do Citibank
& debita conta C/P na data de negociação,
simultaneamente debitando conta caixa &
creditando a conta caixa C/P
CETIP
4. Débito por compra de
títulos
2. Cliente envia instruções de
liquidação
CITIBANK
Conta-cliente
GESTOR:
Transmite instrução de compra/venda de títulos privados ao Citibank, através do
TLC/Tubo e/ou fax assinado por pessoa autorizada, de acordo com o modelo de instrução e
horários do Anexo I.
CUSTODIANTE – CITIBANK:
Confirma a instrução recebida, via telefone, e faz sua verificação com a contraparte
para posterior processamento e digitação no sistema CETIP.
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3. Ações (CBLC)
GESTOR:
Transmite instrução de compra/venda de ações ao Citibank, através do TLC/Tubo e/ou
fax assinado por pessoa autorizada, de acordo com o modelo específico e horários definidos
no Anexo I.
CUSTODIANTE – CITIBANK:
Confirma a instrução recebida em D0. Faz atualização da posição do cliente em seus
sistemas.
O Citibank realiza o processo de liquidação, referente à instrução recebida, conforme o
padrão de mercado no que se refere aos processos de liquidação das bolsas.
Em D+3 o Citibank fará a verificação da disponibilização de recursos (valor líquido das
operações) para viabilizar a liquidação financeira no caso de compra de ações.
4. Derivativos
O Citibank não faz custódia de opções sobre ações e de contratos futuros negociados
na Bovespa, SOMA ou BM&F. Normalmente, a custódia destas posições é feita pelos Agentes
de Compensação ou Corretora de Valores contratada pelo Gestor.
No caso do produto Processamento de Fundos ou Valorização de Carteiras, entretanto,
há necessidade do Citibank obter informações quanto as posições mantidas naquelas
instituições. Sendo assim, o Gestor deve prover o Citibank com relatórios das posições
mantidas, devidamente atualizadas, nas datas requeridas, informações pelas quais se
responsabiliza pela veracidade (Freqüência diária- Gestor/Corretor deve enviar relatório ao
Citibank contendo as posições para que o Citibank faça as reconciliações necessárias).
5. Depósito de Novos Recursos
GESTOR
Transmite instrução de entrada de caixa ao Citibank, através do TLC/Tubo e/ou fax
assinado por pessoa autorizada. Esta instrução deverá respeitar o modelo específico.
CUSTODIANTE - CITIBANK
Realiza o processo de confirmação junto ao Gestor as instruções recebidas, via
telefone, e faz o processamento destas.
6. Retirada de Recursos
GESTOR
Transmite instrução de saída de caixa ao Citibank, através do TLC/Tubo e/ou fax
assinado por pessoa autorizada. Esta instrução deverá respeitar o modelo específico.
CUSTODIANTE - CITIBANK
Confirmação da instrução recebida, via telefone, e processamento das instruções
recebidas.
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