PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 02/2015
EDITAL 01.02/2015
A Presidente da Comissão designada pelo Decreto n. 131/2015, no uso de suas atribuições,
torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste
Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratações temporárias para a manutenção
dos Programas PRISMA – Programa de Inclusão Social, Programa PROAMA – Programa
de Educação Avançada de Matelândia e Mão de Obra Especializada para Subsidiar o
Pequeno Produtor Rural e Fomentar a Agricultura Familiar, bem como promover a
substituição de servidores afastados por motivo de capacitação e nos casos de licenças
legalmente concedidas, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para
atuar nos órgãos da Administração Pública do Município de Matelândia, exclusivamente
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas
existentes em conformidade com as Leis n. 2845/2013; 3173/2014 e 3408/2015, mediante
Contrato.
1.2 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento
profissional e tempo de serviço, conforme disposto nos anexos deste Edital.
1.3 Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e
certificar-se de que preenche até a data da inscrição todos os requisitos exigidos para a
contratação.
1.4 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação,
ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao
Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro
do prazo de validade deste Edital.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico www.matelandia.pr.gov.br.
1.6 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data
de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico. A impugnação deverá ser elaborada por
escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17 h do último dia do prazo
(24/04/2015) no Setor de Protocolo junto à sede administrativa do Município.
2 Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
FASES
PERÍODO
Inscrições
Das 08h30min de 27/04/2015 até às 17h de
30/04/2015 na Casa da Cultura, sito à Av. Borges
de Medeiros, 1108, Centro, Matelândia – PR.
Taxa de inscrição
Não há taxa de inscrição
Etapas
Inscrição e entrega de títulos acontecerão
concomitantemente
Divulgação da lista de inscrições
04/05/2015
Prazo para recurso das inscrições
05 e 06/05/2015
Divulgação da classificação provisória
07/05/2015
Prazo para recurso da classificação
11 e 12/05/2015
Homologação do PSS
14/05/2015
Entrega documentos para contratação
18/05/2015
3 Requisitos
3.1 Para participar do processo seletivo o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado
ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do
§ 1.º, do art. 12, da Constituição Federal;
3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos no
momento da inscrição;
3.3 Estar quites com as obrigações eleitorais;
3.4 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.
3.5 Características da função
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
Monitor Social
Ensino médio completo
Mãe Social
Ensino fundamental completo
Instrutor Desportivo
Ensino superior completo na área e registro no
CREFI
Psicólogo
Ensino superior completo na área e registro no
CRP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA - PROAMA
CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
Auxiliar de serviços gerais
Ensino fundamental incompleto
Merendeira
Ensino fundamental incompleto
Professor para Docência em Ensino Licenciatura plena na área da Educação OU
Religioso
Formação de docentes em nível médio
(magistério).
Professor para Docência em Língua Licenciatura plena na área de Educação E
Estrangeira - Inglês
curso de idioma inglês com no mínimo 200
horas, OU Formação de docentes em nível
médio (magistério) E curso de idioma inglês
com no mínimo 200 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURISMO
PROGRAMA DE FOMENTO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E AGRICULTURA
FAMILIAR
CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
Médico veterinário
Ensino superior completo na área e registro no
CRMV
Motorista
Ensino fundamental completo e CNH “D”
Operador de máquina
Ensino fundamental completo e CNH “C”
3.6 Atribuições do cargo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Monitor Social
Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e
administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social
Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade,
incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social,
atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e
renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela
Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento
às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos
vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção
Mãe Social
Instrutor Desportivo
Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos
se encontram sem referência e/ou em situação de risco,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Acolher e tratar afetivamente as crianças ou adolescentes que
chegaram através de encaminhamento do Conselho Tutelar ou
autoridade Judiciária e apresentá-los aos residentes e toda a equipe
de trabalho, bem como o espaço físico da Casa Lar; disponibilizar
materiais de higiene pessoal, artigos de cama e banho e roupas;
notar a existência de marcas e hematomas, bem como escabiose e
piolho, os quais deverão ser comunicados a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Habitação; promover os cuidados básicos de
saúde, higiene e alimentação; acompanhar a alimentação das
crianças, observando a aceitação adequada da dieta; acompanhar e
prestar atenção ao desenvolvimento afetivo e psicomotor; informar
aos residentes sobre a dinâmica da Casa Lar; manter sigilo do
trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças e
adolescentes, bem como de seus encaminhamentos; organizar os
materiais utilizados nas atividades diárias dos residentes; solicitar à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Habitação a compra de
material didático, de higiene, vestuário e outros necessários;
organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos
trabalhos e o bem estar de todos; observar os horários da escala de
trabalho pré-determinada; propiciar na medida do possível a
participação das crianças e dos adolescentes nas atividades
cotidianas, orientando e supervisionando de modo a evitar risco
pessoal; observar as recomendações médicas, os horários e
ministrar as medicações conforme prescrição médica; comunicar à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Habitação, qualquer
alteração na condição de saúde das crianças e adolescentes;
observar o cronograma de atividades internas da Casa Lar, definido
por assistente social; acompanhar a realização das atividades
primando pela limpeza, cuidados e organização de todas às
dependências; coordenar o funcionamento da cozinha; intervir nas
situações de conflito interno, buscando resolvê-los pacificamente;
repassar coordenação fatos relevantes sobre o cotidiano da Casa
Lar e das crianças e/ou adolescentes relativos aos conflitos internos,
condutas, comportamentos, e estrutura funcional da Casa;
comunicar a coordenação às manutenções necessárias observadas
relativas a Casa Lar; participar, sempre que possível, das reuniões
de trabalho e das demais atividades da Casa Lar quando solicitado;
garantir o direito de brincar e lazer das crianças e adolescentes;
controlar os horários de despertar e de recolher/dormir das crianças
e adolescentes segundo o disposto no Regimento; estimular a
cooperação e o respeito entre as crianças e adolescentes,
respeitadas as individualidades; estimular a educação ecológica e
ambiental, ensinado a separação do lixo reciclável (papéis, vidros,
plásticos e latas).
Ter habilidade com crianças e adolescentes e jovens, respeitando o
que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desenvolver
atividades físicas dentro das especificidades de cada faixa etária,
respeitando o desenvolvimento físico cognitivo da criança e do
adolescente. Trabalhar em equipe. Realizar planejamentos
individuais e participar de planejamentos em grupo. Ter
disponibilidade para participar de capacitação/formação dentro e fora
do município. Observar princípios e valores difundidos através do
desporto. Colaborar todas as vezes que for solicitado nos eventos
Psicólogo
realizados pela Secretaria. Desempenhar funções afins indicadas
pela Direção. Elaborar relatórios e demais documentos similares
pertinentes às ações desenvolvidas.
Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento
humano; elaborar e aplicar técnicas psicológicas; Analisar a
influenciados fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que
atuam sobre o indivíduo, e para tanto entrevistar o paciente,
consultar sua ficha de atendimento, aplicar testes, elaborar
psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, a fim de se
orientar no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade; promover a correção de distúrbios
psíquicos; estudar características individuais e aplicar técnicas
adequadas, para restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes,
e utilizar seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, a fim
de determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, possíveis
desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas
de ordem psíquica, para recomendar a terapia adequada; Ações de
saúde mental - ações de combate ao sofrimento subjetivo associado
a toda e qualquer doença; desenvolver ações de enfrentamento de
agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas; identificar em
conjunto com a comunidade as atividades, as ações e as práticas a
serem adotadas; acolher os usuários e humanizar a atenção;
desenvolver coletivamente com vistas a intersetorialidade, ações que
se integram a outras políticas sociais: como educação, cultura, etc;
promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas
decisões, por meio de organização participativa com conselhos
locais; elaborar projetos terapêuticos individuais, realizando ações
multiprofissionais
e
transdisciplinares,
desenvolvendo
responsabilidade compartilhada, ampliar o vinculo com as famílias:
participar de reuniões de matriciamento e clínica ampliada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA - PROAMA
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar de serviços Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
gerais
públicos municipais, a fim de mantê-las nas condições de asseio
requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; Percorrer as dependências da instituição ou órgão abrindo
e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;
lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de
cozinha; auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e
cortando alimentos; preparar lanches, mamadeiras e outras
refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos
programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; lavar e passar
roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem
como proceder ao controle da entrada e saída das peças; verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o
material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
Merendeira
Professor
para
Docência em Ensino
Religioso
Professor
para
Docência em Língua
Estrangeira - Inglês
reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins.
Efetuar tarefas na execução de merenda escolar; preparar refeições
variadas no trivial fino, em fogão e forno; auxiliar na execução de
cardápios, incluindo serviços de dietas; verificar se os gêneros
fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as
especificações das refeições a preparar; manter livres de
contaminação ou de deterioração os víveres sob sua guarda; zelar
para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e
segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento
ou refrigeração e outros, elétricos ou não; preparar refeições ligeiras
e variadas; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para
cozimento, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação;
transmitir os pedidos de comida e bebida à cozinha; manter a
limpeza da copa e conservação e limpeza da roupa de mesa,
talheres, substituindo-os sempre que for necessário; coordenar,
orientar e executar os serviços de rouparia (lavadeira, engomadeira,
passadeira), copa, arrumação e limpeza de dependência das
repartições públicas; coordenar e controlar o bom funcionamento do
maquinário de lavanderia e passadeira; proceder diariamente o
balanço das roupas em uso e estoque; preparar distribuir merendas;
executar outras tarefas correlatas.
Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais
docentes e equipe técnico-pedagógica, as atividades do Ensino
Religioso na aquisição de competências que favoreçam uma
convivência fraterna e harmoniosa; manter-se atualizado em relação
aos conhecimentos inerentes à sua especialidade docente;
responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do
suprimento necessário à realização das atividades pedagógicas;
manter um comportamento idôneo e coerente com os valores
preconizados pelo Ensino Religioso; participar da elaboração da
proposta pedagógica da unidade Escolar; cumprir as orientações
emanadas da direção do estabelecimento escolar e dos demais
órgãos da Secretaria Municipal de Educação; interagir com os
demais profissionais da Unidade Escolar para a construção coletiva
do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção dos valores
morais, éticos e espirituais em todas as ações e espaços de
convivência; demonstrar interesse e comprometimento com sua
formação continuada; promover o reconhecimento e o respeito aos
valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas sem
praticar o proselitismo; proporcionar momentos de interação entre as
diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade Escolar,
visando à valorização e à visibilidade das diferentes práticas
religiosas, rejeitando ideias, pensamentos e práticas secularizadas
que deturpem o verdadeiro sentido religioso das festas,
ensinamentos e símbolos religiosos, contribuir para a formação de
um aluno crítico, solidário, competente, autônomo e protagonista da
construção de uma cultura de paz.
Ministrar aulas em salas de aulas e outros locais de domínio público;
planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem, de
acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina de língua
estrangeira moderna com habilidades em artes inglês; pesquisar e
propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica
adequada às características dos alunos da rede pública; participar
de atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar
conhecimentos pertinentes à educação; participar com os
profissionais técnico-administrativo e demais profissionais, de
reuniões do conselho de classe, reuniões pedagógicas e
administrativas, festividades e outras atividades da escola que
exijam decisões coletivas; participar da permanente revisão e
aperfeiçoamento dos currículos, metodologias e processos da
avaliação do ensino; manter-se informado das diretrizes e
determinações da escola e dos órgãos superiores; divulgar as
experiências educacionais realizadas; indicar material didático e
bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; organizar e
manter atualizados os documentos escolares, planejamento de
aulas, livros de chamada, fichas e outros; cumprir e fazer cumprir
horário e o calendário escolar; avaliar o trabalho do aluno de acordo
com o proposto no regimento escolar e diretrizes pedagógicas;
planejar e executar as propostas de recuperação, segundo as
diretrizes pedagógicas e regimento escolar e LDB; executar outras
tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURISMO
PROGRAMA DE FOMENTO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E AGRICULTURA
FAMILIAR
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Médico veterinário
Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de
origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in
loco, para fazer cumprir a legislação pertinente. orientar empresas
quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, ao
elaborar e executar projetos para assegurar; proceder ao controle
das zoonoses, ao efetivar levantamento de dados, avaliação
epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa,
para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Planejar e executar
campanhas e serviços relacionados à saúde pública; Executar
atividades de vigilância em saúde; Proceder ao controle de
zoonoses, efetivando o levantamento de dados, avaliações
epidemiológicas e programas para a profilaxia dessas doenças;
Coletar e encaminhar materiais de animais suspeitos de zoonoses
para os laboratórios competentes; Participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores;
Assessorar campanhas educativas no campo da saúde pública;
Realizar a fiscalização sanitária de estabelecimentos sujeitos a
vigilância sanitária; Realizar tarefas relacionadas à sanidade
ambiental, pragas urbanas e vetores; Contribuir para ações de
saúde coletiva; Cumprir e fazer cumprir as determinações das
legislações sanitárias vigentes; Participar de processos educativos,
de ensino, pesquisa e de vigilância; Contribuir para o bem-estar
animal; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar nas
áreas de preservação ambiental; Elaborar laudos, pareceres e
atestados; Assessorar na elaboração de legislação pertinente;
Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos;
Executar atividades de educação sanitária; Exercer atividades de
planejamento; realizar inspeção e controle de produtos de origem
animal.
Motorista
Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a
motor de pequeno e médio porte; dirigir caminhão, acionando os
Operador de máquina
comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de
acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para
transportar servidores e ou cargas ao local previamente definido;
verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo,
vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e
pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem,
direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas
condições de uso; fazer pequenos reparos de emergência, bem
como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas
acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de
funcionamento; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer
defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou
conserto; manter caminhões-basculantes, acionando os pedais,
alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los
locais de carga e descarga; operar mecanismo basculante,
acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a
caçamba e possibilitar carga e descarga de material; acompanhar o
carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser
transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; preencher
mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando
a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída
e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da
chefia; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários,
locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar á
chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço
ou ocorrência extraordinário; transportar e recolher servidores em
local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário
estabelecido ou instruções especificas; zelar pela documentação
própria do veículo e da carga, para apresentá-las às autoridades,
quando solicitado, nos postos de fiscalização; auxiliar no
recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a
orientação do médico ou enfermeiro da ambulância; zelar pelo bom
andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o
fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para
garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas
transportadas e do patrimônio público; recolher periodicamente o
veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após
o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do
veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o
e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material
apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
executar outras tarefas afins.
Operar máquinas rodoviárias e agrícolas como: tratores, pácarregadeiras, patrolas, retroescavadeira, motoniveladoras, rolo
compactador, varredouras, entre outras; abrir valetas e cortar
taludos; proceder escavação, transporte de terra, compactação de
aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas,
lavrar e discar terras; cuidar da limpeza e conservação dos
equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento; realizar
pequenos consertos e reparos nos maquinários, quando
necessário; executar tarefas afins.
4. INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas a partir das 8h30min do dia 27 de abril de 2015 até às
17h do dia 30 de abril de 2015, junto a Casa da Cultura, na Av. Borges de Medeiros, 1108,
Centro, Matelândia – PR.
4.2 A inscrição será realizada através de formulário próprio podendo também ser feita por
procurador, através de instrumento de procuração com poderes específicos.
4.3 Para inscrever-se no PSS, o candidato ou seu procurador, deverá comparecer no local
indicado no item 4.1, portando original e cópia dos seguintes documentos:
4.3.1 Cédula de Identidade e CPF;
4.3.2 Comprovante de Escolaridade mínima exigida para o cargo;
4.3.3 CNH na categoria exigida para os cargos de motorista e operador de máquina;
4.3.4 Inscrição nos órgãos de classe para os cargos de instrutor desportivo, psicólogo e
médico veterinário;
4.3.5 Comprovante de estar quites com as obrigações e encargos militares previstos em lei;
4.3.6 Comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais;
4.3.7 Ter idade mínima de 25 anos para o cargo de Mãe Social no ato da inscrição;
4.3.8 Comprovante de residência para candidatos às vagas da Vila Marquesita.
4.4 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.
4.5 O candidato é responsável pelas informações constantes na inscrição, podendo arcar
com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas
administrativas, cível e penal.
4.6 Inscrição de pessoa com deficiência
4.6.1 Fica assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de inscrever-se no processo
seletivo para função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2 Ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% das vagas
temporárias que venham a surgir durante o prazo de duração do edital.
4.6.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata este item, o candidato deverá escolher,
no ato da inscrição, a opção pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência se dará
mediante a apresentação de laudo médico original ou cópia autenticada, redigido em letra
legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional
de Doença – CID, justificando a condição especial solicitado.
4.6.4 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis
de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá também, além
das vagas reservadas por força de lei, às vagas de ampla concorrência.
4.6.6 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste
Edital.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos comparecerão a partir das 8h30min do dia 27 de abril de 2015 até às
17h do dia 30 de abril de 2015 na Casa da Cultura, na Av. Borges de Medeiros, 1108,
local onde deverão preencher o formulário constante no anexo III juntando a documentação
a ser avaliada na prova de títulos e documentos, incluindo os comprovantes da escolaridade
mínima exigidos para o cargo.
5.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, referente à
escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço conforme a pontuação
atribuída nas Tabelas de Avaliação de Títulos Anexo II.
5.3 Escolaridade obrigatória:
a) Ensino Fundamental incompleto: Histórico escolar até a 4ª série ou declaração emitida
por Secretaria de Educação de que frequentou a escola;
b) Ensino Fundamental completo: Histórico escolar até 8ª série;
c) Ensino Médio completo: Histórico escolar;
d) Ensino Superior na área: Diploma da graduação e histórico escolar;
5.4 Aperfeiçoamento Profissional
5.4.1 A pontuação atribuída ao aperfeiçoamento profissional consta na tabela de Avaliação
de Títulos das etapas do Anexo II por cargo.
5.4.1 Serão considerados como cursos de capacitação os certificados que conferem ao
candidato a aptidão para o cargo pleiteado, acompanhado de histórico escolar ou de
descrição das atividades desenvolvidas.
5.4.3 Não é considerado curso de capacitação o Curso de Formação Pedagógica ou de
Complementação de Licenciatura, de graduação já informada como aperfeiçoamento
profissional e que possibilitou a inscrição.
5.5 Tempo de Serviço
5.5.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 15 (quinze) anos, dentro do período de
31/03/2000 a 31/03/2015 consoante estabelecido nas Tabelas de Avaliação de Títulos
Anexo II.
5.5.2 A comprovação do tempo de serviço se dará da seguinte forma:
a) tempo efetivo prestado no serviço público municipal ocorrerá mediante apresentação de
declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município;
b) tempo de serviço prestado para pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada ocorrerá
mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do
contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e anotações
gerais pertinentes ou declaração do Contratante assinada e com firma reconhecida quando
inexistir o registro em CTPS;
c) tempo de serviço prestado no setor público em outras secretarias da Rede Pública
Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, ocorrerá mediante apresentação de
originais e cópias de Declaração, Certidão, Portaria, Contrato ou outro documento que
comprove o tempo de serviço;
d) o tempo de serviço em estágios de aprendizagem será aceito mediante apresentação do
original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e anotações gerais pertinentes ou
declaração do Contratante com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo
Setor de Pessoal;
5.5.3 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função
ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar junto
ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo
do responsável pelo Setor de Pessoal e se pessoa física, reconhecimento de firma, na qual
fique comprovada a função para o cargo pretendido ou função correlata conforme
atribuições descritas no quadro do item 3.5.
5.5.4 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado
uma única vez.
5.5.5 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo
Sistema PSS.
5.4 Todos os títulos informados no momento da inscrição deverão ser autenticados por
servidores públicos designados para esta atribuição.
6 Resultado
6.1 Classificação Provisória
6.1.1 A classificação provisória será divulgada no endereço eletrônico www.
matelandia.pr.gov.br, obedecendo aos critérios estipulados no item 5.
6.1.3 No dia 07 de maio de 2015, após às 17h, será publicada a Classificação Provisória no
endereço eletrônico www.matelandia.pr.gov.br,
6.2 Desempate
6.2.1 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741,
de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação na Habilitação;
c) obtiver maior pontuação no Tempo de Serviço;
d) tiver maior idade.
6.3 Recursos
6.3.1 Serão aceitos recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde
que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:
a) o questionamento contido no recurso deverá estar fundamentado no conteúdo deste
Edital e apresentado no formulário anexo IV do Edital;
b) o candidato deverá preencher um formulário por questionamento apresentado;
c) o recurso deverá ser entregue pelo candidato por meio de protocolo junto ao Setor de
Protocolo do Município no período de 05 a 06 de maio de 2015 das 8h às 12h e das
13h30min às 17h.
6.3.2 Não serão protocolados recursos que não atendam ao item 6.3.1, ou relativos a erros
do candidato no preenchimento da inscrição.
6.3.3 Os recursos serão analisados pela Comissão nomeada conforme Decreto n. 131/2015,
que emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicada
no endereço eletrônico www.matelandia.pr.gov.br.
6.4 Classificação Final
6.4.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a Classificação Final será publicada no
endereço eletrônico www.matelandia.pr.gov.br a partir das 17h, do dia 07/05/2015.
7. Pessoa com deficiência
7.1 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso
Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos
aprovados específica para portadores de deficiência.
7.2 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de
deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7.3 Exclusão
7.3.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que se enquadre em qualquer um dos
itens abaixo:
a) não comprove a escolaridade mínima exigida;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de coleta de
inscrições, documentos e títulos, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
b) descumprir as instruções contidas neste Edital;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
d) não permitir a coleta de sua assinatura nos documentos;
e) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à
Coordenação.
8 Contratação
8.1 São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir:
8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
8.1.2 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às
suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
c) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) Comprovante de Endereço atual;
e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Título de Eleitor e Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral,
disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
g) Declaração de Acúmulo de Cargo;
h) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual,
Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância,
nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa, a partir da data da contratação, e de
que não perdeu o cargo em razão de Ordem Judicial transitada em julgado a ser cumprida
ou em cumprimento;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança
Pública do Paraná no endereço www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, e Certidão Negativa
de antecedentes criminais da Polícia Federal através do endereço eletrônico
https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html. Se a certidão não for emitida
por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá
obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos Distribuidores ou Cartórios Criminais ou
Varas de Execução Penal dos municípios onde tenha residido/domiciliado nos últimos 5
(cinco) anos. As Certidões devem ter sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias anteriores
à data da contratação;
j) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além do Atestado de Saúde
Ocupacional, deverá apresentar Laudo Médico (Anexo IV), comprovando aptidão e
compatibilidade com as atribuições da função, emitido nos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à contratação;
k) Certidão Negativa de Benefício – PESNON emitida pelo Instituto Nacional de Previdência
Social – INSS, para candidatos do sexo feminino com idade acima de 50 (cinquenta) anos e
candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos.
8.2 O candidato, após ser contratado:
I - não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar
incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado;
II – se portador de deficiência e, no decorrer do contrato, declarar-se impossibilitado de
exercer as atribuições da função descritas conforme item 3 deste Edital, terá seu contrato
rescindido;
III – se portador de deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de
terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com
as quais não poderá alegar incompatibilidade.
8.3 O contrato terá sua duração de acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade
da Administração Pública, podendo ter no máximo de 1 (um) ano, e ser prorrogado por
quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos.
9 Não Contratação ou Rescisão Contratual
9.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato
nas seguintes situações:
a) não comprovar a escolaridade informada na inscrição;
b) com contrato em vigor, ou já encerrado ainda que a pedido, há menos de 6 (seis) meses
conforme Lei Municipal 3.407/2015;
c) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos
pelo art. 37, da Constituição Federal;
d) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito
em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;
e) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo ou Processo
Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal, nos últimos
2 (dois) anos;
f) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de
16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;
g) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função
equivalente à pretendida;
h) não apresentar a documentação exigida no item 8.
9.2 A rescisão ou a extinção do vínculo de contrato temporário ocorrerão conforme descrito
nas cláusulas do Contrato de Trabalho.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela
Prefeitura do Município de Matelândia, Estado do Paraná no endereço eletrônico
www.matelandia.pr.gov.br.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste PSS e embora tenha sido
aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos
os atos decorrentes da sua inscrição.
Matelândia (PR), 17 de abril de 2015.
Claudiana Rodrigues da Silva François
Presidente da Comissão Organizadora.
ANEXO I DO EDITAL N.º 01.02/2015
TABELA DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO
N. VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
REMUNERAÇÃO
Monitor Social
04
40 horas
R$ 1.173,29
Sede do Município
Monitor Social
01
40 horas
R$ 1.173,29
Vila Marquesita
Mãe Social
02
44 horas
R$ 1.173,29
Instrutor Desportivo
01
40 horas
R$ 1.532,46
Psicólogo
01
40 horas
R$ 3.390,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA - PROAMA
CARGO
N. VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
REMUNERAÇÃO
Auxiliar de serviços
02
40 horas
R$ 983,40
gerais - masculino
Auxiliar de serviços
03
40 horas
R$ 983,40
gerais - feminino
Merendeira
01
40 horas
R$ 983,40
Professor
para
03
20 horas
R$ 958,89
Docência em Ensino
Religioso
Professor
para
02
20 horas
R$ 958,89
Docência em Língua
Estrangeira - Inglês
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURISMO
PROGRAMA DE FOMENTO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E AGRICULTURA
FAMILIAR
CARGO
N VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
SEMANAL
Médico veterinário
01
20 horas
R$ 2.518,83
Motorista
05
40 horas
R$ 1.012,95
Operador de máquina
05
40 horas
R$ 1.210,57
ANEXO II DO EDITAL N.º 01.02/2015
TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DE FORMAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL E DO TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA – PROAMA
CARGO: PROFESSOR – DOCÊNCIA EM ENSINO RELIGIOSO
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
HABILITAÇÃO
a) Licenciatura em Pedagogia, ou História, ou Teologia, 70
ou Curso Normal Superior.
b) Licenciatura plena na área da Educação.
60
70
c) Cursando graduação em Licenciatura plena na área 50
da Educação, com pelo menos 02 semestres, mais
Curso de Magistério em Nível Médio
d) Curso de Magistério ou Formação de Docentes em 40
Nível Médio.
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000 a 30/03/2015)
Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência de trabalho realizado com crianças junto 5 por ano
a Igreja que participa, fornecida por Padre ou Pastor.
b) Docência de 1º ao 5º ano do ensino fundamental ou
na educação infantil.
c) Outros níveis de ensino.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) Curso Superior de Licenciatura Plena.
b) Curso Superior de Licenciatura Curta.
c) Outro Curso Superior.
d) Curso de Pós Graduação com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas na área do
magistério – (limite 10 pontos), valendo 05 pontos
para declaração do(a) candidato(a) que estiver
cursando pós-graduação.
e) cursos na área de artes (música, desenho, teatro,
contação de histórias) com carga horária mínima de
16 horas.
f) Cursos na área de educação com carga horária 08
horas ..
Obs.: No caso de curso superior (alíneas a, b e c)
somente será contado como aperfeiçoamento
profissional, desde que não utilizado como requisito
para inscrição.
Total de Pontos
3 por ano
15
2 por ano
05 pontos
03 pontos
02 pontos
10 pontos
15
03 pontos
por curso.
02 pontos
por curso.
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA – PROAMA
CARGO: PROFESSOR – DOCÊNCIA EM INGLÊS
100
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) Licenciatura Letras com habilitação em Inglês.
70
b) Licenciatura plena na área da Educação, mais curso 60
de inglês nível avançado com carga horária de no
mínimo 200 horas.
c) Cursando Licenciatura em áreas da educação OU 50
Formação de docentes em nível médio (magistério) mais
curso de inglês nível avançado com carga horária de no
mínimo 200 horas,
d) Formação de Docentes em nível médio (magistério) 40
mais curso de inglês nível avançado com carga
horária de no mínimo 200 horas.
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área.
05 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) Curso de Pós Graduação com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas na área do
magistério.
b) curso na área da educação com carga horária mínima
de 8 horas.
Total de Pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
70
15
10 pontos
por curso.
15
5 pontos
por curso.
100
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA – PROAMA
CARGO: MERENDEIRA
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) Ensino médio completo.
b) Ensino fundamental completo.
70
60
c) Ensino fundamental incompleto
50
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área de preparação de alimentos.
10 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
05 pontos
por curso.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
70
20
10
Total de Pontos
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AVANÇADA DE MATELÂNDIA – PROAMA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (M e F)
100
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) Ensino médio completo.
b) Ensino fundamental completo.
70
60
c) Ensino fundamental incompleto
50
TEMPO DE SERVIÇO (Período DE 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área de serviços gerais.
10 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
05 pontos
por curso.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
70
20
10
Total de Pontos
100
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO: MONITOR SOCIAL
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) curso superior completo nas áreas da educação ou 70
serviço social.
b) cursando formação de nível Superior nas mesmas 60
áreas.
c) Ensino médio completo.
50
d) pós graduação completa com carga horária de no 10
mínimo 360 horas.
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência nas áreas da educação ou serviço 05 pontos
social.?
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
05 pontos
por curso.
Total de Pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
70
20
10
100
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO: MÃE SOCIAL
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) curso superior completo.
b) ensino médio completo.
70
60
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
c) Ensino Fundamental completo.
50
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência do trabalho realizado com crianças.
10 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
05 pontos
por curso.
70
20
10
Total de Pontos
100
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO: INSTRUTOR DESPORTIVO
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) Ensino Superior completo na área ou registro no 70
CREF.
b) Cursos de pós graduação com carga horária mínima 10
de 360 horas.
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área pretendida.
05 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
05 pontos
por curso.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
80
10
10
Total de Pontos
100
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – PRISMA E PROGRAMAS DAS ESFERAS
ESTADUAL E FEDERAL
CARGO: PSICÓLOGO
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) Cursos de pós graduação na área com carga horária 40
mínima de 360 horas.
b) Cursando pós graduação na área.
30
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área pretendida.
10 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
Total de Pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
40
30
10 pontos 30
por curso.
100
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURSMO
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUBSIDIAR O PEQUENO PRODUTOR
RURAL E FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
c) Cursos de pós graduação na área com carga horária 40
mínima de 360 horas.
d) Cursando pós graduação na área.
30
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área pretendida.
10 pontos
por ano
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
40
30
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
10 pontos 30
por curso.
Total de Pontos
100
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURISMO
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUBSIDIAR O PEQUENO PRODUTOR
RURAL E FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR
CARGO: MOTORISTA
TÍTULOS
PONTOS
HABILITAÇÃO
a) Ensino médio completo.
b) Ensino fundamental completo.
60
50
c) Ensino fundamental incompleto
40
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área pretendida.
10 pontos
por ano
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
05 pontos
por curso.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
60
20
20
Total de Pontos
100
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E TURSMO
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUBSIDIAR O PEQUENO PRODUTOR
RURAL E FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
HABILITAÇÃO
a) Ensino médio completo.
b) Ensino fundamental completo.
60
50
c) Ensino fundamental incompleto
40
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 30/03/2000-30/03/2015)
Obs. Tempo paralelo será contado apenas uma vez.
a) Experiência na área pretendida.
10 pontos
por ano
60
20
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a) cursos de capacitação de no mínimo 8 horas.
Total de Pontos
05 pontos
por curso.
20
100
ANEXO III DO EDITAL N.º 01.02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA-PR
INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 02/2015
Nº ________
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome do(a) Candidato(a)
2. Nº da Identidade
3. Órgão
4. UF
5. Nascimento
7. Estado Civil
6. Sexo
1- Masculino
2- Feminino
8. Nº de filhos menores
9. Endereço
10.Nº
11. Bairro ou Distrito
15. Fone Resid. / Comercial
12. Cidade
13. CEP
16.E-mail
14.UF
17. Portador de Deficiência / Tipo
1- Sim
2- Não
18. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Requeiro inscrição para o cargo temporário abaixo identificado, cuja vaga é ofertada pelo Processo Seletivo Simplificado nº
02/2015 do Município de Matelândia e declaro conhecer e aceitar as normas que regerão o Processo e, ainda, para todos os
efeitos de direito, que as informações contidas nesta ficha de inscrição são verdadeiras.
CARGO PRETENTIDO:
Local
Data
Assinatura do Candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA-PR
INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 02/2015
Nº ________
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome do(a) Candidato (a)
2. Cargo Pretendido:
3. Nº Identidade
Local
4. Órgão
Data
5. UF
6. Nascimento
7. Sexo
1- Masculino
2- Feminino
Responsável pela Inscrição
FORMULÁRIO COMPLEMENTAR INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LAUDO MÉDICO
PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:
RG:
UF:
Data de nascimento: _______/_______/_______
CPF:
Sexo:
CÓDIGO CID
Limitações funcionais:
Função Pretendida:
PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:
(
) COMPATÍVEL para exercer a função de________________________________
(
) INCOMPATÍVEL para exercer a função de ______________________________
___________________________
Médico examinador
Assinatura e carimbo CRM
___________________________
Assinatura do candidato
Local: _________________________________Data: _______/_______/_______
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 02/2015
FORMULÁRIO COMPLEMENTAR DA INSCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TÍTULOS
Nome do Candidato:___ _____________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________
Descrição do Documento
(Comprovante de Escolaridade, Comprovante de Aperfeiçoamento Profissional, Comprovante de
Tempo de Serviço, Especialização, Mestrado, Doutorado)
N° de Títulos
apresentados
Total de Títulos apresentados
Matelândia , ___ de maio de 2015.
________________________
Assinatura do candidato
_______________________
Responsável pelo recebimento
ANEXO IV DO EDITAL N.º 01.02/2015
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 02/2015
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato: Nome
Inscrição: No
RG:
Cargo Pretendido:
Fone:
À COMISSÃO ESPECIAL NOMEADA PELO DECRETO 97/2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
PROCESSO DE
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Pode ser dilatado este espaço ou utilizados outra folha além deste requerimento, porém não sem este, para explicações ou material anexados para melhor entendimento do assunto.
______________________, _____ de ___________________ de 2015
__________________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES
Somente serão analisados pela Comissão Especial do PSS os recursos protocolados dentro do prazo
previsto. O recurso deverá ser digitado, datilografados ou redigidos em letra de forma de modo que
sua leitura seja clara. Para a justificativa, se não couber no espaço próprio, pode-se dilatar o espaço
acima utilizando-se mais páginas.
ANEXO V DO EDITAL N.º 01.02/2015
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO CARGO
____________________________,
brasileiro(a),
__________
(estado
civil),
portador(a) do CPF N° ______________ inscrito(a) no RG N° _____________,
residente e domiciliado(a) em _____________, Estado do Paraná, declara para
todos os fins de direito que não ocupa cargo ou emprego público, que caracterize
cumulação indevida em qualquer das esferas de governo, quer federal, estadual ou
municipal.
Por esta ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Matelândia, ______ de ________ 2015.
_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
ANEXO VI DO EDITAL N.º 01.02/2015
DECLARAÇÃO ITEM 8.1.2 – letra h
Eu,
_________________________________________,
abaixo
assinado(a),
brasileiro(a), (estado civil)___________________, portador(a) de RG n.º
______________ SSP/___ e CPF n.º ______________________, em atendimento
ao item 8.1.2 deste Edital, declaro para o fim específico de contratação pelo
Processo Seletivo, que não fui, nos últimos 2 (dois) anos, demitido por justa causa,
ou em decorrência de processo administrativo do Serviço Público Federal, Estadual
ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro
respondendo a nenhum processo dessa natureza. Configurando-se a não
veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica.
___________________________________ - PR, ____ de _______ de 20___.
(Município)
_______________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO VII DO EDITAL N.º 01.02/2015
DECLARAÇÃO
Eu,
_________________________________________,
abaixo
assinado(a),
brasileiro(a), (estado civil)___________________, portador(a) de RG n.º
______________ SSP/___ e CPF n.º ______________________, em atendimento
ao Edital, declaro para o fim específico de contratação pelo PSS, que não percebo
qualquer benefício de previdência própria ou regime geral de previdência social
relativo a emprego publico. Configurando-se a não veracidade da declaração
prestada, como crime de falsidade ideológica.
___________________________________ - PR, ____ de _______ de 20___.
(Município)
_______________________________________________
Nome do Candidato(a)
Download

senhor (a) juiz (a) de direito da vara da fazenda pública da comarca