PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 424, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6768, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0139615-46.2007.8.05.0001 Classe Assunto: Outras - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor: Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado da Bahia Réu: Estado da Bahia Reclama, com razão a parte autora, o descumprimento pelo Estado da Bahia do teor do Comando da decisão de fls. 250, que determinou o cumprimento da obrigação de fazer em favor dos exequentes, no sentido de reajustar a Gratificação de Atividade de Policial Militar, segundo o percentual de revisão dos soldos implementada pela Lei 8889/2003, considerando-se o nível em que é percebida pelos substituídos processuais da parte autora, e o posto que ocupam, integralizado-o definitivamente aos seus vencimentos, para todos os efeitos legais. A procuradora Geral Adjunta recebeu a intimação de fls. 256/v em 10/05/2012, veio o Estado por um dos seus Procuradores, em 06/06/2012, suscitar a esdrúxula, tese de " inexistência de titulo Judicial que confira a parte autora direito a satisfação da obrigação de fazer futura que executa no processo, mas tão somente, o direito de uma obrigação de pagar...", o que não corresponde com o conteudo da sentença proferida nos autos e do acórdão lavrado pelo egrégio Tribunal de Justica da Bahia. Nestes termos, determina a imediata intimação pessoal do Procurado Geral do Estado, na qualidade de responsável direto pelo cumprimento do Julgado, devendo orientar os órgão da administração sobre a necessidade de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, sob pena de imposição e configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição e suas consequencias previstas no parágrafo único art 14 do CPC, sem prejuízo da multa já fixada anteriormente. Intimem-se. Salvador (BA), 06 de julho de 2012. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz de Direito