TRIBUNAL DO JÚRI NA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA: CRÍTICAS E PROPOSTAS DE REFORMA PARA A RESTITUIÇÃO DE SUA FUNÇÃO DE GARANTIA NO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO Jocieli França Jasinski1 Orientadora: Prof. Mestra Ana Cláudia da Silva Abreu RESUMO O rito ou a Instituição do Tribunal do Júri é tema divergente na doutrina, em artigos, teses e até mesmo na sociedade em geral. Suas regras e procedimentos são objetos de fervorosos debates entre estudiosos do direito, todavia, muito pouco mudou desde seu nascimento, sendo que o Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas do processo judicial. O professor Aury Lopes Jr. enfatiza que o Tribunal do Júri foi uma instituição importante na transição e superação de modelos processuais autoritários, mas hoje precisa ser rejuvenescida. Por concordarmos com esta afirmação que não poderemos deixar de questionar alguns elementos, tais como: a (ine) eficácia do julgamento por juízes leigos, o processo de escolha dos membros do Júri, bem como a quantidade dos membros do conselho, a não fundamentação dos votos dos jurados, a formulação dos quesitos. Até porque a instituição nasceu moldada em um modelo democrático, porém, era mais democrática àquela época (do império) que atualmente. Em que pese o Tribunal do Júri ser cláusula pétrea da Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVIII, não somos impedidos de tecer críticas ou, mais ousadamente, expor seus pontos negativos propondo uma reformulação no seu sistema, já que a Constituição Federal consagra o júri, mas com a “organização que lhe der a lei”. O Direito deve ser visto como um sistema de garantias, neste sentido o trabalho tentará demonstrar que a justiça não pode ficar presa ao tempo, que devemos aprender a respeitar a coexistência do Código de Processo Penal com a Constituição Federal, a fim de garantir o processo penal como garantia do indivíduo num Estado Democrático de Direito, já que este Estado deve preservar as garantias individuais bem como as garantias da coletividade. PALAVRAS-CHAVE Tribunal do Júri, garantismo penal, democracia. PROBLEMATIZAÇÃO O trabalho tentará responder às seguintes questões: - Como surgiu o Tribunal do Júri? Quais seus princípios? Quais os crimes de sua competência? Como se dá o sistema de provas? - Como se dá o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil? Quais as diferenças do procedimento com outros países? Trata-se de uma instituição democrática? - Realizando uma análise crítica acerca do procedimento encontramos problemas? Quais? Existem pontos positivos? Existem pontos negativos? Quais as propostas para tentar resolver os problemas encontrados? aplicados e não somente normatizados. (RANGEL, 2012, p. 267). Serão utilizadas as leituras e fundamentos da bibliografia para embasamento do trabalho. A busca das informações para a resolução da problematização do trabalho dar-se-á por meio de revisão bibliográfica, ou seja, compulsar livros, revistas especializadas, artigos, meio eletrônico, etc. O método de abordagem a ser utilizado será o dedutivo. Os métodos de procedimento empregados serão: histórico, o comparativo, o sistêmico e o monográfico. Ou seja: como a instituição do Tribunal do Júri nasceu e como se transformou ao longo do tempo; como é este instituto é em diferentes lugares, ou épocas, mostrando as semelhanças e diferenças; como o instituto se relaciona com a totalidade do ordenamento jurídico. RESULTADOS ALCANÇADOS OBJETIVOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Expor como surgiu o Tribunal do Júri; apresentar seus princípios, bem como explanar acerca de sua competência e seu sistema de provas. Analisar a instituição no direito comparado visando tentar esclarecer se trata atualmente de instituição democrática. Pesquisar e analisar, de forma crítica, como vem se dando os julgamentos pelo Tribunal do Júri no atual sistema penal brasileiro, a fim de identificar possíveis problemas. Propor alternativas de reforma à instituição visando uma adequação à luz das garantias previstas na Constituição Federal e no direito garantista. OBJETIVO GERAL Estudar o rito do Tribunal do Júri, sua origem histórica, seus princípios, sua competência e a legislação vigente a fim de verificar seus pontos positivos e negativos levando-os à análise e, de acordo com base na doutrina, sugerir reformas. REFERENCIAIS TEÓRICOS-METODOLÓGICOS O trabalho será elaborado sempre tendo como norte a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos, já que a força normativa da Constituição impõe uma releitura do júri no CPP, a fim de que os princípios constitucionais possam, efetivamente, ser 1 Trata-se de trabalho de conclusão de curso (monografia) o qual está em andamento, teve início em março de 2015, com previsão de término em novembro de 2015. Assim, ainda não podemos, por ora, apontar resultados obtidos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012 (Universitária, 1) LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. vol. II. Niterói: Impetus, 2012. LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. ______. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003. Nucci, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri: símbolos e rituais. 4 ed. rev. e mod. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2014. ______. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 4 ed. rev. e atual. até 2 de julho de 2012. São Paulo: Atlas, 2012. Acadêmica do 8º período de Direito na Faculdade Campo Real, Guarapuava/PR. E-mail: [email protected]. (42) 9980-2472