Universidade Federal do Ceará Centro de Ciências Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular Programa de Pós-Graduação em Bioquímica Campus do Pici - Bloco 907 - CEP 60.451-970 Telefone +55 85 3366 9783 / Fax +55 85 3366 9789 e-mail: [email protected] A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica define através deste documento as diretrizes vigentes para o ano de 2015 para a concessão de ajuda de custo para PósGraduandos do Programa através de recursos do PROAP. 1 – A Coordenação efetivará ajuda de custo de acordo com sua disponibilidade orçamentária e considerando todas as demais necessidades do Programa dentro do calendário anual. 2 – A ajuda de custo só será efetivamente concedida a partir da data de repasse de recursos da CAPES para o programa, relativa ao ano de 2015, não havendo concessão retroativa e caberá a Coordenação informar aos Pós-graduandos a data a partir da qual passará a receber na secretaria as solicitações. 3 – A ajuda de custo será concedida em duas modalidades: (A) Apoiar a participação de estudantes em eventos científicos (no país ou exterior) ou para (B) apoiar o desenvolvimento de experimentos e atividades de campo relativos aos seus trabalhos de Dissertação ou Tese. 4 – Os valores relativos a custeio de passagens de cada modalidade de apoio ficam estimados em até mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00) para eventos científicos no País, considerando-se a comprovação/estimativa de despesas pelo estudante, e para o desenvolvimento de experimentos de Dissertação ou Tese, fora do Estado do Ceará, definido pela Coordenação de acordo com a localidade destino e tempo do estágio. Fica estipulado custeio entre dois e três mil reais (R$ 2.000,00-3.000,00) para eventos científicos no exterior. Ajuda de custo para estágio no Exterior dependerá da viabilidade legal de uso dos recursos do PROAP. Os valores praticados para cada caso será determinado, além do mérito, também de acordo com a disponibilidade orçamentária do Programa. 4.1 – Farão jus a ajuda de custo Pós-graduandos que se deslocarem por um período mínimo de três dias. 4.2 – A ajuda de custo será concedida a cada Pós-graduando apenas uma (01) vez ao ano em cada uma das modalidades (A ou B). 4.3 – Fica limitado a dez (10) o número de concessões para eventos científicos internacionais, respeitando a ordem de solicitação como prioridade. 5 – A ajuda de custo será concedida ainda de acordo com as seguintes condições: 5.1. Mestrandos e Doutorandos com matrícula posterior ao primeiro semestre de seu ingresso no Programa, até o final do quarto semestre para Mestrandos e oitavo semestre para Doutorandos, respectivamente. Não farão jus à ajuda de custo os Pós-graduandos com tempo excedente de concessão de suas bolsas. Esta certificação será feita pela Secretaria de PG após receber a documentação de solicitação. 5.2. Obtiverem pelo menos 80% de participação nas últimas 10 sessões de seminário em bioquímica, contados retroativamente a partir do momento da solicitação de auxílio na Secretaria do Programa e confirmada pela assinatura na lista de presentes de cada sessão dos seminários. Esta certificação será feita pela Secretaria de PG após receber a documentação de solicitação. 5.3. Ter obtido parecer FAVORÁVEL do orientador e da Comissão de Bolsas do Programa na avaliação do último relatório de bolsa apresentado no sistema SAB (2015.1) para auxílios solicitados até julho e posteriormente relativo à análise do relatório no período (2015.2). Todos os demais alunos apresentar relatório completo relativo ao desenvolvimento de Dissertação ou Tese em conjunto com a documentação pertinente a solicitação. Esta certificação será feita pela Secretaria de PG após receber a documentação de solicitação. 5.4. No caso de ajuda de custo para participação em eventos científicos, comprovar (em anexo) inscrição no evento (com recibo de pagamento); apresentar trabalho de resultados relativos ao seu projeto de Dissertação ou Tese, sendo o Pós-graduando, obrigatoriamente, o primeiro autor do trabalho (anexar o resumo). 5.5. No caso de ajuda de custo para desenvolvimento experimental de parte do plano de Dissertação ou Tese, além dos pré-requisitos descritos em 5.1 a 5.3, apresentar (em anexo): carta assinada pelo Professor/Pesquisador acolhedor, certificando o plano de trabalho a ser executado pelo Pós-graduando; local e período (início e fim) do estágio. 6 – A solicitação de ajuda de custo deverá ser encaminhada pelo Pós-Graduando à Secretaria da Pósgraduação, através de formulário específico (Anexo I) acompanhado de toda a documentação pertinente, de acordo com o disposto neste documento até 20 dias anteriores ao início do evento. As solicitações serão avaliadas quanto à documentação no momento da entrega, pelo Secretário (a) do Programa. Documentações incompletas ou com pendências não serão recebidas. 7 – Em adição a ajuda de custo para passagens de deslocamento à coordenação concederá diárias com valores e condições exemplificadas no Anexo II e o número e valor de diárias concedidas será atribuído de acordo com Anexo III. 8 – Será exigido um relatório de atividades contendo comprovações da estadia e/ou certificados de participação, o não cumprimento deste item implica em impossibilidade de novas concessões. 9 – Casos não previstos neste documento serão analisados pela Coordenação do Programa. Este documento vigorará no período de 20 de fevereiro a 31 de Dezembro de 2015. Prof. Bruno Anderson Matias da Costa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica Anexo I Universidade Federal do Ceará Centro de Ciências Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular Programa de Pós-Graduação em Bioquímica Campus do Pici - Bloco 907 - CEP 60.451-970 Telefone +55 85 3366 9783 / Fax +55 85 3366 9789 e-mail: [email protected] FORMULÁRIO DE AJUDA DE CUSTO – 2015 (este modelo pode ser reproduzido no computador) Nome do Solicitante: Nome do Orientador: Nível: [ ] Mestrado [ ] Doutorado Matrícula N.: Natureza da Solicitação: [ ] Evento Científico Nacional [ ] Evento Científico Internacional [ ] Atividade de campo Período de realização (dia/mês/ano de início e fim): Dados Pessoais do Solicitante: Nome CPF – RG(número, emissor e data de emissão) Data de nascimento – Endereço completo – Telefone de contato Nome do Banco Agência- ______________________________________ Assinatura do solicitante Nome do solicitante: Ingresso no Curso: [ ] Estágio e-mail de contato: Conta corrente – ______________________________________ Assinatura do Orientador (de acordo) Nome do Orientador: ANEXO II No art. 11 do citado Regulamento, a CAPES estabeleceu critério para determinar os valores para pagamento de AUXILIO FINANCEIRO para custeio de hospedagens, alimentação e locomoção urbana. “Art. 11 - Auxilio financeiro para o custeio de despesas com hospedagens, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecida para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.” Exemplo: Cálculo do valor do auxílio financeiro a estudante que irá apresentar trabalho em evento científico em São Paulo-SP, durante 03 (três) dias. Observando a tabela (Decreto 6.907/2009) verifica-se que o valor da diária de nível superior é R$ 212,40 Lembrando que o Decreto nº. 6.907/2009 estabelece ainda um adicional de R$ 95,00 para cobrir despesas com deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho. Lembrando ainda que no Serviço Publico Federal, não havendo pernoite, a diária será reduzida em 50% Cálculo: 212,40 + 212,40 + 106,20 + 95,00 = 626,00 OBS. Acontece que a coordenação poderá conceder um valor para custeio das passagens. Supondo que a coordenação resolveu conceder um auxilio de R$ 1.000,00 para aquisição da passagem, logo o valor do auxilio financeiro deverá ser de R$ 626,00 + 1.000,00 = 1.626,00 ANEXO III VALORES DA DIÁRIA NACIONAL (Redação dada pelo Decreto nº6.907, de 2009) Tabela – Valor de Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/Emprego/Função Nível superior e nível médio Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro Deslocamentos Para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/Salvador/ São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados 224,20 212,40 200,60 Demais deslocamentos 177,00 Além do valor da diária estipulada, é acrescido R$ 95,00 a título de despesas com deslocamento. VALORES DA DIÁRIA INTERNACIONAL (Redação dada pelo Decreto nº 6.576, de 2008) DIÁRIAS NO EXTERIOR: A passagem aérea, destinada ao militar, e ao servidor público civil e aos seus dependentes será adquirida pelo órgão competente, observadas as seguintes categorias: (Redação dada pelo Art. 27 Dec. nº 3.643, de 26.10.2000) I - primeira classe: Presidente e Vice-Presidente da República e pessoas por eles autorizadas, Ministros de Estado, Secretários de Estado e os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; (Redação dada pelo Dec. nº 3.643, de 26.10.2000) II - classe executiva: titulares de representações diplomáticas brasileiras, ocupantes de cargos de Natureza Especial, Oficiais-Generais, Ministros da Carreira de Diplomata, DAS-6 e equivalentes, Presidentes de Empresas Estatais, Fundações Públicas, Autarquias, Observador Parlamentar e ocupante de cargo em comissão designado para acompanhar Ministro de Estado; e (Redação dada pelo Dec. nº 3.643, de 26.10.2000) III - classe econômica: (Redação dada pelo Dec. nº 3.643, de 26.10.2000). Servidores da UFSC. GRUPOS/PAÍSES Classe I Classe II Classe Classe Classe III V IV 220,00 200,00 190,00 180,00 170,00 300,00 280,00 270,00 260,00 250,00 350,00 330,00 320,00 310,00 300,00 460,00 420,00 390,00 370,00 350,00 A Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep.Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. B África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, GuinéEquatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. C Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão eNévis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. D Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. B - Classes CLASSE CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, POSTO OU GRADUAÇÃO III A - Conselheiro e Secretário da Carreira de Diplomata, Chefes de Delegação Governamental, Cargos em Comissão DAS-4, DAS-3, CD-3 e CD-4, FDE-2, FDT-1, FCA-2, FCA-3 ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial. B - Oficial Superior. IV A - Oficial-de-Chancelaria, Titular de Vice-Consulado de Carreira, Delegado e Assessor em Delegação Governamental, Cargo em Comissão DAS-2, DAS-1, FDO-1, FCA-4, FCA-5 e cargos de Analista e Procurador do BACEN ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão ministerial e ocupante de cargo ou emprego de nível superior. B - Oficial-Intermediário, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial. V A - Assistente de Chancelaria, Técnico de suporte e demais cargos comissionados do BACEN e ocupante de qualquer outro cargo ou emprego. B - Aspirante e Cadete, Suboficial e Subtenente, Sargento, Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro.