P PR RO OG GR RA AM MA AD DE ER RE EC CU UR RS SO OS S H HU UM MA AN NO OS SD DA AA AN NP PP PA AR RA AO OS SE ET TO OR R P PE ET TR RÓ ÓLLE EO OE EG GÁ ÁS S PRH- ANP/MCT MANUAL DO USUÁRIO – PARTE II INSTRUÇÕES PARA O COORDENADOR DO PROGRAMA Versão de 26/02/2013 O PRH-ANP/MCT é financiado com recursos dos royalties do petróleo, em convênio com o CTPETRO / Finep Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II ÍNDICE OBJETIVO 4 1- DEVERES DO COORDENADOR DO PROGRAMA 4 2- COMUNICAÇÕES 4 3- IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS 4 3.1- Seleção dos candidatos 4 3.2- Indicação dos bolsistas 4 3.3- Valor da Bolsa de Pesquisador Visitante 5 3.4- Implementação das bolsas: procedimento e prazo 5 3.5- Pagamento 6 4- SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA 6 5- TAXA DE BANCADA 6 5.1- Fornecimento de Auxílio e Valor 7 5.2- Utilização 7 5.3- Bens adquiridos 8 6- NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9 6.1- Atividades passíveis de apoio com os recursos das taxas 9 6.2- Itens passíveis de apoio com os recursos das taxas 9 6.3- Classificação de Despesas com Serviços de Terceiros 10 6.4- Prestação de contas 10 6.5- Documentos que constituem a prestação de contas 10 7- PUBLICAÇÕES 11 8- ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11 8.1- Filosofia 11 8.2- Objetivos 12 Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 2 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II 8.3- Metodologia 12 8.4- Desempenho Anual do Programa 13 8.5- Plano de Ativ. para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa 14 9- COMPROMISSOS DO BOLSISTA 15 9.1- Plano de Trabalho de Pesquisa 15 9.2- Relatórios 16 9.3- Relatório Semestral do Bolsista Aluno 16 9.4- Relatório Final do Bolsista 17 9.5- Relatório Anual do Bolsista Pós-Formatura 17 10- MAPA DO CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS DA INDÚSTRIA DE P&G 18 11- REUNIÃO ANUAL DE AVALIAÇÃO 18 11.1- Reunião Anual de Avaliação 18 12- Grupo de Trabalho dos Pesquisadores Visitantes GT/PV`s 20 13- FORMULÁRIOS 22 ANEXO I - TABELA DE LIMITES DE DIÁRIAS DO PRH-ANP 23 Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 3 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II OBJETIVO A Parte II do Manual do Usuário complementa informações contidas na Parte I e apresenta os formulários a serem utilizados, tendo como objetivo fornecer instruções operacionais ao Coordenador do Programa, incluindo questões relacionadas com o processo de avaliação. Este manual será atualizado periodicamente, incorporando esclarecimentos sobre dúvidas ou questionamentos dos Coordenadores de Programa do PRH-ANP/MCT. Assim, ao contrário da Parte I do Manual do Usuário, a qual tem como finalidade a divulgação pública, esta Parte II é de divulgação restrita, destinada principalmente a facilitar o entendimento do Coordenador e Membros da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT e demais gestores administrativos-financeiros envolvidos, sobre as questões operacionais. 1. DEVERES DO COORDENADOR DO PROGRAMA O Coordenador deverá, em todas as ações relacionadas ao Programa, observar rigorosamente os termos e condições do Convênio de Concessão de Auxílio realizado com sua instituição, contribuindo para seu fiel cumprimento. 2. COMUNICAÇÕES Todas as notificações serão sempre feitas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas através de remessa postal ou courier, com comprovante de recebimento, sendo consideradas válidas e eficazes na data em que forem efetivamente recebidas. Simples comunicações ou informações poderão ser enviadas por correio eletrônico. Quando do envio de mensagens pelo correio eletrônico, recomenda-se anotar, no campo de referência e antes do título do assunto, a seguinte indicação: “PRH-ANP XX - ...” (o “XX” deverá corresponder ao número de controle do Programa no PRH-ANP/MCT). 3. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS 3.1. Seleção dos candidatos O Coordenador deverá observar os requisitos mínimos para seleção e indicação dos bolsistas, conforme consta das cláusulas quinta e sexta do Convênio, e demais requisitos definidos pela instituição através da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT. 3.2. Indicação dos bolsistas a) É responsabilidade do Coordenador conferir as informações prestadas no formulário “Indicação de Bolsista” e verificar se o candidato anexou os documentos requeridos para a modalidade da bolsa indicada. Os formulários preenchidos incorretamente, sem assinaturas ou sem a documentação completa, serão devolvidos. b) Os formulários preenchidos, juntamente com a documentação necessária, o Relatório de Seleção de Candidatos e o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa assinados deverão ser enviados pelo Coordenador ao PRH-ANP/MCT com a antecedência necessária para a sua implementação. O início de vigência da bolsa somente ocorrerá no mês seguinte ao do recebimento dos documentos. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 4 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II c) Quando do envio da primeira solicitação de implementação de bolsas, deverá ser encaminhado ao PRH-ANP/MCT o ofício de designação do Coordenador e dos membros da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT, assinado pelo representante máximo da instituição beneficiada (item 4 da Parte I). d) O Plano de Trabalho de Pesquisa dos bolsistas alunos (ou Plano de Tese), previsto no item 7.1.4. do Manual do Usuário - Parte I, deverá ser apresentado em formato usual da instituição e deverá ser encaminhado ao PRH-ANP/MCT, pelo Coordenador, com o seu “de acordo”. 3.3. Valor da bolsa de Pesquisador Visitante O valor da Bolsa de Pesquisador Visitante deverá ser equivalente ao salário bruto pago pela instituição a pesquisador do mesmo nível, limitado a R$ 5.200,00. Para definição do valor e comprovação junto ao PRH-ANP/MCT, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: a) análise, pela Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT, da equivalência do Pesquisador Visitante em relação ao Plano de Cargos e Salários (ou sistema equivalente) da instituição e classificação do mesmo; b) envio de ofício ao PRH-ANP/MCT, assinado por três membros da Comissão Gestora, indicando o valor a ser pago pela bolsa do Pesquisador Visitante selecionado (mencionar o nome do bolsista) e declarando ser valor equivalente ao salário bruto de pesquisador do mesmo nível, em conformidade com os procedimentos adotados pela instituição; c) encaminhar, juntamente com o ofício, cópia dos procedimentos que definem o sistema de classificação pertinente, adotados pela instituição. 3.4. Implementação das bolsas: procedimentos e prazo A implementação das bolsas se dará mediante o atendimento das condições indicadas no Convênio/Termo de Cooperação e assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa e do Formulário de Indicação por parte do bolsista beneficiado e da ANP. O referido Termo define as responsabilidades do bolsista perante o PRH-ANP/MCT. A solicitação de implementação de bolsas de Graduação, Mestrado e Doutorado poderá ser efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Convênio/Termo de Cooperação ou seus aditivos, sendo admitida a solicitação de implementação parcial da cota de bolsas. Não há prazo pré-determinado para a implementação das bolsas de Coordenação ou de Pesquisador Visitante. Caso a instituição não tenha solicitado cota de bolsa de Pesquisador Visitante ou não tenha efetuado a sua seleção e indicação, deverá tomar providências no sentido de indicar responsável pela execução das atividades previstas para o mesmo, conforme termos do Convênio. Os formulários de indicação de bolsistas deverão ser encaminhados juntamente com relatório da Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT – assinado por no mínimo três membros – com indicação dos critérios e procedimentos adotados no processo seletivo e seus resultados, conforme Cláusula Quarta do Convênio, devendo ser entregues na ANP até o dia 30 (trinta) do mês anterior ao de início da efetiva implementação. É permitido aos bolsistas de pós-graduação complementarem renda nos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (ver anexo III). Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 5 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II 3.5. Pagamento Os valores correspondentes às bolsas serão repassados à instituição que deverá adotar procedimentos que viabilizem o pagamento aos bolsistas em até três dias úteis da data do recebimento dos recursos e, no caso de antecipação do repasse por parte do PRH-ANP/MCT, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de cada mês de referência do pagamento. 4. SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA Para as comunicações relativas a suspensão ou cancelamento de bolsistas deverá ser utilizado o formulário “Cancelamento ou Suspensão da Bolsa / Substituição de Bolsista” (PRHfor02.rtf). As solicitações de suspensão ou cancelamento deverão ser acompanhadas de informações sobre os motivos que a geraram, informando, em caso de vínculo empregatício, em que empresa e setor, bem como ser simultaneamente encaminhadas ao setor da Convenente responsável pelo pagamento dos bolsistas. Instruções sobre a necessidade ou não de devolução dos recursos recebidos como bolsa em caso de cancelamento/abandono de curso (Acórdão do TCU nº 4.917/2010): • O bolsista-aluno se obriga a não interromper ou abandonar o curso antes de apresentar justificativa e obter, por escrito, autorização prévia da Coordenação do PRH-ANP, sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas em valores atualizados; • Caso o bolsista-aluno não queira mais receber a bolsa do Programa de Recursos Humanos mas permaneça no curso de Graduação, Mestrado ou Doutorado, não haverá a necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa, pois não se enquadra no Acórdão do TCU nº 4.917/2010, que fala em devolução de recursos em “caso de desistência ou não conclusão de curso”; • Se o bolsista-aluno abandona o curso em virtude de vínculo empregatício na área de petróleo, gás natural e biocombustíveis, o ex-bolsista-aluno estará atendendo à finalidade principal do PRH que é a empregabilidade no setor. Neste caso, não há necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa; • Se o bolsista-aluno abandona o curso em virtude de vínculo empregatício fora do setor de P&G, deverá devolver os recursos recebidos como bolsa; • Se o bolsista-aluno for desligado do curso por motivos injustificáveis dentro dos preceitos do PRH/ANP (mau desempenho, etc.), deverá devolver os recursos recebidos com bolsa; • Se o bolsista-aluno abandonar o curso por motivo de saúde, devidamente documentado, não haverá necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa, pois entendemos que o abandono ocorre por motivo de força maior. Será permitida a suspensão do bolsista para que este participe do programa “Ciência sem Fronteiras” (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/home). O Coordenador deverá informar tempestivamente a ANP sobre a suspensão via Formulário de Suspensão (PRHfor02.rtf). Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 6 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II Para a substituição de bolsista, após ou simultaneamente ao envio da solicitação de cancelamento, deverá ser encaminhado o formulário “Indicação de Bolsista”, observando-se as instruções pertinentes para a implementação de bolsa. Sempre que ocorrer a substituição de bolsista, deverá ser encaminhado relatório sobre o processo de seleção do novo bolsista indicado e relatório final do bolsista substituído, até 30 (trinta) dias após a substituição. Será permitida a substituição de bolsista aluno uma única vez por bolsa concedida, e de acordo com os critérios definidos abaixo: 1- o bolsista substituto, em qualquer modalidade, deverá ter participado comprovadamente do processo seletivo. 2- o saldo de bolsa deverá corresponder a, no mínimo, 06 meses nas modalidades Graduação e Mestrado e, no mínimo, 12 meses na modalidade Doutorado; 3- o bolsista substituto, nas modalidades Doutorado II, já deverá ter cumprido as disciplinas de especialização, comprovado por ofício do Coordenador ao PRH-ANP. Nos seguintes casos, a cota de Bolsa será recomposta mantendo-se o prazo de vigência inicial (24 meses para graduação e mestrado e 48 meses para doutorado): 1. até 6 (seis) meses após a data de assinatura do Convênio; 2. até 6 (seis) meses de uso da bolsa de Graduação e Mestrado e 12 (doze) meses de uso da bolsa de Doutorado I, caso o bolsista tenha sido absorvido pelo mercado de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Favor observar outras instruções sobre o tema constantes do Manual do Usuário Parte I, item 08. 5. TAXA DE BANCADA A Taxa de Bancada visa contribuir com as despesas destinadas à melhoria e à manutenção de atividades e serviços necessários ao desenvolvimento do Programa ou curso, principalmente em relação àquelas relacionadas com as atividades laboratoriais e de pesquisa dos alunos. A Convenente/Cooperante, instituição pública ou privada, deverá observar rigorosamente a legislação vigente sobre o uso de recursos públicos, em especial: • as Leis números 8.666/93 (corrigida pela 9.648/98) e a 8.958/94; • o Decreto no 93.872/86; e • Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento 127/08. 5.1. Fornecimento do Auxílio e Valor A ANP se reserva o direito de fornecer o Auxílio Taxa de Bancada em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, tendo como marco inicial o primeiro dia do mês posterior ao de assinatura do Convênio, correspondendo às bolsas implementadas conforme item 2.2 do Convênio. Preferencialmente a ANP irá efetuar o repasse de recursos em quatro parcelas trimestrais. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 7 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II A ANP poderá efetuar o primeiro repasse dos recursos com base no cronograma de desembolso, compensando nos demais repasses as diferenças relativas às bolsas não implementadas, ou canceladas. O valor da Taxa de Bancada será definido em função das bolsas de GRA, MSc e DSc efetivamente implementadas na data do repasse, sendo que a suspensão temporária de bolsa não implica na redução da Taxa de Bancada. Os valores correspondentes aos Auxílios serão repassados através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI – para a conta única da unidade gestora das Convenentes integrantes da administração pública federal (Termo de Cooperação), ou através de ordem bancária para conta corrente específica e exclusiva para movimentação dos recursos resultantes deste Convênio, em agência do Banco do Brasil S/A. indicada pela Convenente (Convênio). 5.2. Utilização Os recursos da Taxa de Bancada serão gerenciados pelo Coordenador e a utilização deverá observar as orientações da Comissão Gestora, sendo vedada a sua aplicação em pagamento de pessoal. É vedada, também, a contabilização de despesas com táxi, aluguel de carro, combustíveis, alimentação e hospedagem, exceto nas seguintes condições: • despesas com aluguel de vans ou ônibus para transporte de bolsistas, quando de visitas externas, poderão ser realizadas como prestação de serviços, mediante descrição do objetivo no respectivo documento fiscal ou anotação complementar; • despesas com alimentação e alojamento em atividades de campo, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) acompanhada(s) de relatório das atividades de campo, assinado pelos alunos bolsistas e professores participantes. Neste caso não poderá ocorrer o pagamento simultâneo de diárias. Para a realização de investimentos em infra-estrutura ou na aquisição de equipamentos, destinados ao objeto dos Programas em curso, caberá a prévia autorização da ANP. Na aquisição de materiais ou contratação de serviços o beneficiário deve seguir o princípio da economia de recursos, por meio do menor preço, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público. Aplica-se na aquisição de bens o previsto na alínea XXI do art. 24 da Lei no 8.666/93, conforme alteração efetivada pelo art. 1o da Lei no 9.648/98. Na aquisição de material permanente, material de consumo ou ainda na contratação de serviços de terceiros, vincular a nota fiscal à razão social da Convenente e ao número do Convênio PRHANP/MCT. Todas as notas, bilhetes de passagens ou demais documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão estar identificadas com o número do Convênio. Recomenda-se a confecção de carimbo com as seguintes informações: CONVÊNIO PRH-ANP/MCT NO XX. Para o custeio de viagens com os recursos da Taxa de Bancada deverão ser observados os seguintes itens: a) Todas as viagens deverão ser previamente autorizadas pela Comissão Gestora. b) Somente poderão ser realizadas despesas de viagem com pessoas diretamente vinculadas ao programa, ou seja, o Coordenador, o Pesquisador Visitante, os Membros do Comitê Gestor, Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 8 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II os bolsistas alunos e os docentes que integram o programa e cujos nomes tenham sido indicados quando da apresentação da proposta ao PRH-ANP/MCT ou ainda que tenham sido indicados através de ofício, quando da atualização de informações sobre as disciplinas complementares. c) O valor da diária para viagens no País poderá ser definida pela Comissão Gestora dos Recursos do PRH-ANP/MCT, respeitados os limites constantes na “Tabela de Limites de Diárias do PRH-ANP”, constante do Anexo I, e a aplicação proporcional da redução em todas as categorias de diárias. Para viagens de ida e volta no mesmo dia, o último dia da viagem (dia do retorno), quando em trânsito em aeronave, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada, a diária será equivalente a 50% do valor indicado na já mencionada tabela. d) Para despesas nos deslocamentos para embarque e desembarque (fora da cidade sede da instituição e não sendo válido para as escalas ou conexões) aplica-se o adicional para Taxi constante da “Tabela de Limites de Diárias do PRH-ANP”, por aeroporto ou cidade destino, para qualquer uma das duas classificações de usuários indicadas. e) Os valores das diárias poderão ser alterados sem aviso prévio, conforme Legislação vigente. f) A aquisição de bilhete de passagem poderá ser efetuada em qualquer empresa aérea, nacional ou estrangeira, priorizando-se aquela que oferece a menor tarifa. Somente poderão ser adquiridos bilhetes de passagem aéreos com tarifa de classe econômica. g) Para viagens ao exterior o valor da diária será informado mediante consulta ao PRHANP/MCT, com informações sobre o motivo da viagem, a identificação do(s) viajante(s), o(s) país(es) de destino e período da viagem. h) Quando da prestação de contas, deverão ser enviados à ANP cópias dos bilhetes de passagens aéreas, bem como relatório de viagem e programa do evento que motivou a viagem. i) Além da descrição e demais documentos dos gastos com despesas com Taxa de Bancada, constem as justificativas a fim de maior transparência ao processo de pagamento. j) Deve dado cumprimento ao disposto no artigo 49, caput, incisos 1º, 2º, 3º da Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, que solicita, quando necessário, cópia de despachos, termos de adjudicação e homologação de processos licitatórios realizados ou das justificativas para sua dispensa e inexigibilidade. 5.3. Bens adquiridos a) Os bens adquiridos com recursos do PRH-ANP/MCT deverão ser registrados no patrimônio da Convenente, como “Bens de Terceiros – Financiadora de Estudos e Projetos – CTPETRO / FINEP / PRH-ANP/MCT”, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se efetivar o recebimento. b) Na data da conclusão ou término do Convênio, ficará a exclusivo critério da FINEP/ANP a definição a respeito da destinação dos bens remanescentes que, em razão do Programa, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitada a legislação aplicável à matéria. A critério da FINEP/ANP, os bens remanescentes poderão ser doados à entidade Convenente, mediante processo formal, sempre que necessário para assegurar a continuidade de programa governamental. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 9 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II c) Nas prestações de contas realizadas, deverá ser encaminhada a relação de bens conforme formulário “Relações de Bens” (PRHfor03.rtf). d) A Convenente deverá, tanto em relação aos bens adquiridos diretamente, quanto àqueles eventualmente recebidos do PRH-ANP/MCT: • manter seguro com empresas idôneas, em valores consistentes com as práticas comerciais adequadas, que cubra riscos decorrentes da aquisição, transporte, remessa e uso dos bens financiados, devendo qualquer indenização ser paga em moeda nacional e destinada à reposição dos mesmos; • comunicar à ANP, imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; • assegurar a adequada operação dos bens adquiridos, promovendo a execução dos reparos e substituições necessárias, e arcar com todas as despesas referentes ao transporte, guarda, conservação, manutenção e recuperação, sem que lhe caiba direito a retenção ou a qualquer indenização; • em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência para a ANP e diligenciando para que se proceda a investigação pertinente. 6. NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS As prestações de contas dos recursos do PRH-ANP/MCT deverão ser realizadas com base em Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional pertinentes ao assunto – PI 127/08, Capítulo VI – Da Prestação de Contas. Visando contribuir com o Coordenador no entendimento de alguns quesitos, apresentamos algumas questões que consideramos relevantes: 6.1. Atividades passíveis de apoio com os recursos das taxas a) Desenvolvimento do projeto de pesquisa/tese; b) Pesquisa de Campo; c) Coleta de dados; d) Análises e experimentos de laboratórios; e) Participação do coordenador e dos bolsistas em congressos e outros eventos relacionados ao programa e suas especializações; f) Publicações relacionadas com os projetos de pesquisa e disciplinas; g) A legislação pertinente se encontra disponível no sítio www.convenios.gov.br. 6.2. Itens passíveis de apoio com os recursos das taxas custeio: material de consumo, software, manutenção de equipamentos e instrumentos, assinatura de revistas e periódicos, diárias, passagens e outros serviços e encargos; capital: equipamentos, instrumentos, material bibliográfico. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 10 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II 6.3. Classificação de despesas com serviços de terceiros Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: Mediante preenchimento completo do formulário “Recibo de Diárias e Prestação de Serviços Pessoa Física”(PRHfor04.rtf), pode ser comprovado o pagamento de despesas efetuadas com diárias e/ou prestação de serviços, que por sua natureza só possam ser executadas por pessoas físicas. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Mediante a apresentação de Notas Fiscais nominais à instituição e ao Convênio PRH nº xx, discriminadas e quitadas, poderão ser comprovadas despesas efetuadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: reproduções, software, assinatura de periódicos, acesso a base de dados, impressos, gráficos, visitas a exposições, inscrições em conferências e congressos, etc. 6.4. Prestação de contas a) A instituição (Convenente) obriga-se a manter rigoroso controle das despesas efetuadas e dos respectivos comprovantes para elaboração da prestação de contas trimestral a ser enviada ao PRH-ANP/MCT, através dos formulários “Encaminhamento da Prestação de Contas”(PRHfor06.rtf) e “Relação de Pagamentos – Taxa de Bancada”(PRHfor07.rtf). b) Os comprovantes fiscais dos gastos deverão ser mantidos à disposição do PRH-ANP/MCT, por um período de 20 (vinte) anos após a aprovação da prestação de contas pelo PRHANP/MCT. c) É reservado à Agência Nacional do Petróleo e à Financiadora de Estudos e Projetos o direito de acompanharem e avaliarem a execução do Programa, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitarem outras informações, até 20 (vinte) anos contados da data da aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas do PRH-ANP/MCT correspondentes ao ano da prestação de contas apresentada. d) O saldo financeiro eventualmente apurado na prestação de contas anual poderá ser transferido para o ano seguinte ou devolvido, a critério do PRH-ANP/MCT. e) A prestação de contas parcial relativa ao primeiro desembolso deverá ser apresentada até o final do segundo e, assim sucessivamente. Isto é, o terceiro desembolso só ocorrerá após a apresentação e análise da prestação de contas parcial do primeiro desembolso. A não apresentação da prestação de contas é fator impeditivo a novos desembolsos. f) A prestação de contas final deverá ser realizada conforme a PI 127/08. 6.5 Documentos que constituem a prestação de contas O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado através dos formulários, já citados, “Encaminhamento de Prestação de Contas” (PRHfor06.rtf) e o de “Relação de Pagamentos - Taxa de Bancada” (PRHfor07.rtf). Caso tenham sido adquiridos bens (material permanente), a “Relação de Bens” (PRHfor03.rtf) também deverá ser encaminhada. Anexar à prestação de contas o extrato bancário correspondente ao período em questão, bem como relatório(s) e bilhetes(s) de passagem(ns) de eventuais viagens realizadas (vide item 5.2-f). Poderão ser utilizados formulários complementares para a prestação de contas, por iniciativa da instituição, face normas próprias ou para complementar requisito da PI 127/08. O PRH-ANP/MCT também fornece formulário “Execução Físico-Financeira” (PRHfor08.rtf),com o objetivo de descrever, sinteticamente, a forma como foram utilizados os Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 11 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II recursos da Taxa de Bancada, a quantidade de bolsistas distribuídos pelas especializações oferecidas e o demonstrativo do cumprimento do plano de trabalho e da freqüência, tanto na graduação quanto na pós-graduação, em cada programa implementado. Nota: Os comprovantes originais de despesas realizadas deverão ser guardados pela instituição. Somente deverão ser encaminhadas as cópias dos referidos documentos. 7. PUBLICAÇÕES Para atendimento ao requisito de menção ao “Apoio financeiro da Agência Nacional do Petróleo e do CTPetro/Financiadora de Estudos e Projetos” previsto no Convênio e no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, é disponibilizado aos bolsistas os logotipos do PRH-ANP, do MCT e da Finep através dos arquivos “Logo PRH-ANP”, “Logo MCT” e “Logo FINEP”. O tamanho das figuras poderá ser ajustado proporcionalmente para a medida adequada ao local em que serão aplicadas. 8. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1. Filosofia Em uma visão da avaliação como um processo, priorizam-se tanto as fases de acompanhamento e monitoramento, quanto da avaliação de resultados e de seus impactos no mercado, em uma interação contínua e densa entre os vários agentes envolvidos no processo – estudantes, coordenador, pesquisador visitante, empresas, representantes da ANP, representantes de entidades de classe e outros. Essa interação visa um alto grau de transparência, com vistas à geração de confiança entre os parceiros e legitimidade do processo, e define etapas e metas claras e factíveis, estimulando a necessária cooperação entre os vários agentes e gerando um discurso confiante, catalisador de uma rica troca de experiências. As orientações de avaliação do PRH-ANP/MCT com vistas à formação de recursos humanos qualificados para o setor de Petróleo e gás são: I) a “identificação da taxa de aproveitamento dos bolsistas pelo mercado de trabalho”; II) a “identificação da adequação de sua capacitação em relação aos requisitos das atividades desenvolvidas nas empresas”; e III) a existência de múltiplos atores no sistema de acompanhamento e avaliação – coordenador, pesquisador visitante, corpo docente, corpo discente, parceiros externos profissionais - organizações e empresas. Tendo em vista essas orientações e objetivos programáticos, a metodologia de avaliação adotada enfatiza, em complemento aos tradicionais indicadores de input (entrada) e output (saída), também indicadores de outcome (resultados). Como decorrência do leque de parceiros envolvidos na obtenção dos resultados desejados pelo PRH-ANP/MCT, o monitoramento e a avaliação são operacionalizados como um processo Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 12 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II mútuo de aprendizagem entre os diversos parceiros atuantes nos diferentes programas contemplados. A relação entre a formação de novas habilidades e competências requeridas pela demanda, em permanente evolução a médio e longo prazo, ainda que submetida a ciclos previsíveis, constituise em um "processo de treinamento" que deve ser dividido em diferentes etapas, cada qual com seus critérios próprios de avaliação quantitativa e qualitativa de resultados 8.2. Objetivos 8.2.1. Objetivo Geral O objetivo geral do processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, é garantir o alinhamento das atividades desenvolvidas pelos Programas com a missão estabelecida, com vistas à formação de recursos humanos qualificados para o setor de petróleo e gás. 8.2.2. Objetivos Específicos Os objetivos específicos do acompanhamento, monitoramento e avaliação no âmbito do PRHANP/MCT, voltados para atingir sua missão são: 1) A observação contínua dos resultados apresentados, tanto dos resultados intermediários quanto dos resultados finais e seus posteriores impactos no Sistema Nacional de Produção e Inovação. 2) A identificação de como estes resultados se comportam ao longo do tempo através da mensuração, de forma qualitativa e quantitativa durante e após a realização de um ciclo de formação. 3) A geração de indicadores de input e output, do processo de capacitação dos recursos humanos . 4) O estabelecimento de indicadores de outcome. voltados para evidenciar a eficácia dos recursos empregados no Programa e para a difusão do conhecimento tecno-científico, através da incorporação de profissionais ao sistema produtivo e inovador, 8.3. Metodologia A metodologia adotada no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Programas está voltada para atingir os objetivos do PRH-ANP/MCT na formação de recursos humanos qualificados para o Setor de Petróleo e Gás. Prevê a alteração do atual modelo e conteúdo curricular dos Programas, com a perspectiva de gerar novos modelos de formação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás, incorporando elementos e especificidades regionais. Além de gerar novos programas formadores de profissionais com características das demandas do mercado, visa também uma atuação mais dirigida e coerente de profissionais treinados pelo programa em empresas do setor. Os indicadores de avaliação a serem coletados, através das informações advindas dos Programas, contribuem não somente para o acompanhamento, em curto prazo e ao longo do Programa, de resultados de input e output (e.g. número de bolsas concedidas/números de alunos formados), mas também para monitorar o grau de desempenho dos alunos durante e após o curso. Visam também a adequação do currículo – consequentemente do Programa em si – e principalmente, avaliar o impacto do PRH-ANP/ MCT na melhoria dos recursos humanos empregados pelo setor. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 13 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II A avaliação será feita durante toda a vigência do Programa pelo Coordenador, em colaboração com o Pesquisador Visitante e outros agentes nele envolvidos, incorporando a avaliação dos exalunos bolsistas durante três anos consecutivos. O Coordenador é responsável pela elaboração de Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa e pelo Desempenho Anual do Programa, em Planilha Eletrônica, conforme decidido no VI Encontro Anual do PRH-ANP/MCT (Maio/2004). 8.4. Desempenho Anual do Programa Responsável: Coordenador. Periodicidade Será emitido anualmente refletindo atividades compreendidas no período. Data de Entrega: A data de entrega da Planilha de Desempenho Anual do Programa é até 15 de Março de cada ano, relativamente às atividades do período de 1 (um) ano. Objetivos: Apresentar os resultados do desempenho do Programa ao longo do período de um ano, abrangendo todas as atividades desenvolvidas nas áreas de especialização que compõem o escopo do PRH-ANP/MCT., incluindo a visualização "ex-post" dos participantes do Programa Metodologia Utilizada para Preenchimento da Planilha Eletrônica Considerar os seguintes indicadores de resultados obtidos com os recursos empregados: Material didático gerado; Prêmios obtidos; parcerias, convênios ou contratos estabelecidos com outros agentes por natureza do objeto a ser desenvolvido (ensino, pesquisa,...); investimento em infra-estrutura física e laboratorial; estabelecimento de relações universidade/indústria (intercâmbios, estágios, uso de laboratórios corporativos para aulas práticas, treinamentos in company; investimento em acervo bibliográfico; egressos por especialização; publicações indexadas; publicações internas; livros publicados; capítulo em livro editado; patentes solicitadas/obtidas trabalho de campo; atividades de difusão; Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 14 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II participações com apresentações e autoria de trabalhos ou palestras de bolsistas em congressos e seminários; projetos submetidos/aprovados às instituições de fomento; relações programa/indústria; redes de cooperação. Metas: Este Relatório tem as seguintes metas: Refletir, através das atividades desenvolvidas, o desempenho do Programa no período de um ano. Apresentar indicadores de outcomes (de impacto) e de fluxo entre os agentes das bases educacional, tecno-científica e empresarial, representativos da incorporação dos resultados obtidos ao sistema produtivo e inovativo propriamente ditos e dos fluxos existentes no âmbito e entre os agentes das três bases. Indicar os principais resultados diretos do Programa (por exemplo, quantos alunos se formaram, etc.) e resultados parciais independentes do término da especialização (por exemplo, publicação de trabalhos técnico-científicos ou participação em congresso, com ou sem apresentação de trabalhos). Mensurar quantitativa e qualitativamente os impactos dos resultados obtidos com os recursos empregados nas atividades educacionais e de geração e difusão de conhecimento técnico-científico. 8.5.Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa O Plano de Atividades para Novos Bolsistas é derivado dos resultados obtidos na pesquisa de demanda realizada nos anos anteriores onde o objetivo primordial era o de formar, via conhecimento da expectativa do mercado, "profissionais que iriam responder pela demanda das empresas e pelo desenvolvimento de novas tecnologias," na área de especialização do programa. O Plano de Atividades para Novos Bolsistas pressupõe o conhecimento (sempre aprimorado) da demanda de mercado existente e permite que o programa, ao receber nova cota de bolsas anual, ofereça aos novos candidatos opções de trabalhos de fim de curso (temas) indicando objetivos e justificativas que sinalizem o atendimento às demandas do setor. O Plano de Atividades deverá, ainda, indicar a empresa que dará apoio ao desenvolvimento do projeto e oferta de estágio. Deverá ser apresentado na Reunião Anual de Avaliação, a partir de 2005, e entregue com a Revisão Anual de Programação em 2004. Responsável: Coordenador, com auxílio do Pesquisador Visitante. Objetivos: O Plano de Atividades pressupõe o estabelecimento de vínculos fortes e contínuos com organizações e empresas, públicas, privadas e mistas, que apoiem as pesquisas desenvolvidas, pelos bolsistas, nos programas e demandem tais recursos humanos. Periodicidade Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 15 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II O Plano de Atividades deverá ser entregue junto com o Relatório Revisão de Programação Anual – Janeiro – e apresentado durante a Reunião Anual de Avaliação, a partir de 2005. Data de Entrega: Relatório anual com datas de entrega em 15 de janeiro. Metas: Gerar uma definição renovada, a partir da inserção de temas, do perfil "ideal" do profissional nas áreas de especialização, em seus diferentes níveis (graduação, mestrado e doutorado), em questões demandadas pelo mercado; Analisar tendências de demanda, crescentes e decrescentes, suas características e possíveis impactos no currículo do curso de especialização do Programa Analisar a movimentação dos alunos do Programa com relação ao mercado de trabalho. Analisar a adequação/aceitabilidade do Programa aos requisitos do mercado de trabalho. Recomendações para correções às linhas do Programa visando o atendimento às necessidades do mercado. Metodologia: Programas em áreas de especialização afins, em uma mesma instituição ou em outras, poderão estabelecer uma rede de cooperação para compartilhar o trabalho de pesquisa em bases regionais ou outras a serem definidas pelos parceiros em comum acordo. Através de contatos com a ANP, organizações setoriais de classe, federações industriais estaduais, sociedades profissionais e científicas e outras instituições relevantes, o executor da Pesquisa estabelecerá uma lista de potenciais empresas e organizações a serem contatadas. Representantes das organizações setoriais de classe, federações industriais estaduais, sociedades profissionais e científicas e outras instituições relevantes deverão ser convidados a pronunciar palestras e conferências sobre o tema demanda de recursos humanos para as áreas de especialização ao longo do ano. 9. COMPROMISSOS DO BOLSISTA ALUNO 9.1. Plano de Trabalho de Pesquisa Até seis meses após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá apresentar, através do Coordenador do Programa, o Plano de Trabalho de Pesquisa (ou Plano de Tese). Este deverá conter a indicação do tema da monografia, dissertação ou tese a ser desenvolvida, das atividades a serem empreendidas e o prazo previsto para sua apresentação (monografia) ou defesa (dissertação ou tese), não podendo ser superior ao período máximo previsto para a concessão da Bolsa. Caso ocorra qualquer alteração no plano de trabalho, o bolsista deverá solicitar, por meio do Coordenador, a substituição do mesmo. 9.2. Relatórios O aluno agraciado com bolsa do Programa PRH-ANP/MCT deverá elaborar os seguintes relatórios: que têm por objetivo sinalizar, em um primeiro momento, índices de aproveitamento Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 16 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II das especializações cursadas e apontariam para necessidades de ajustes curriculares em função de necessidades de conhecimentos observadas na prática do mercado. Relatório Semestral do Bolsista Aluno - Previsto nos termos de concessão da bolsa voltado para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo bolsista aluno. Relatório Final do Bolsista - Elaborado em até 90 dias após o término de seu curso (formatura) relativo a de avaliação da qualidade e coerência do conteúdo e funcionamento do programa cursado. Relatório Anual do Bolsista Pós-formatura - Relatório que o aluno formado deverá obrigatoriamente submeter ao PRH-ANP/MCT e ao Coordenador de seu programa, anualmente, nos três anos subseqüentes à sua formatura. NOTA: Os relatórios acima referidos deverão ser enviados em arquivo eletrônico ao Coordenador do Programa que deverá replicá-los ao [email protected] 9.3. Relatório Semestral do Bolsista Aluno Responsável: Bolsista Aluno. Data de Entrega: Em fevereiro e agosto. Objetivos: Monitorar o desempenho dos bolsistas ao longo da vigência da bolsa. Auxiliar na avaliação do programa. Metodologia: Considerar os seguintes blocos de indicadores: Informações Cadastrais. Indicadores de Fluxo Acadêmico: indicadores de atividade de formação, pesquisa e extensão relacionadas à área de especialização do bolsista. Indicadores de Fluxo Profissional: indicadores de atividades profissionais externas nãoacadêmicas relacionadas à área de especialização do bolsista Indicadores de Resultados. Indicadores de Avaliação. 9.4 - Relatório Final do Bolsista Responsável: Bolsista Aluno. Data de Entrega: Deve ser entregue em até 90(noventa dias) após a Defesa Pública do Trabalho. Objetivos: Avaliação da qualidade e coerência do conteúdo e funcionamento do programa cursado. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 17 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II Apontar para necessidades de ajustes curriculares em função dos conhecimentos requeridos à entrada no mercado de trabalho. Metodologia: Considerar os seguintes blocos de indicadores: Informações Cadastrais. Indicadores de Fluxo Acadêmico: indicadores de atividade de formação, pesquisa e extensão relacionadas à área de especialização do bolsista. Indicadores de Fluxo Profissional: indicadores de atividades profissionais externas nãoacadêmicas relacionadas à área de especialização do bolsista Indicadores de Fluxo Acadêmico-Profissional: indicadores de recursos acadêmicofinanceiros empregados para consecução das metas acadêmicas do bolsista. Indicadores de Resultados. Indicadores de Avaliação. 9.5. Relatório Anual do Bolsista Pós-formatura Responsável: Ex-Aluno Bolsista Data de Entrega: Deve ser enviado em arquivo eletrônico anualmente, durante 03(três) anos após a conclusão da concessão da bolsa. A data limite para entrega do Relatório pelo Coordenador do Programa ao PRH-ANP/MCT é 15 de dezembro. Objetivos Avaliar junto aos ex-alunos bolsistas do Programa, tendo em vista sua especialização no setor de P&G; a contribuição para seu sucesso no mercado de trabalho A evolução das tendências tecnológicas observadas ao longo de sua prática profissional. Metodologia: Considerar os seguintes blocos de indicadores: Informações Cadastrais. Destino Profissional Avaliação da Compatibilidade Acadêmica/Profissional O Ex-aluno também poderá ser convidado a participar da Reunião Anual de Avaliação do Programa nos três anos subseqüentes à data de sua formação. Por ocasião destas, o aluno poderá também ser convidado a apresentar oralmente o Relatório Anual do Bolsista Pósformatura ,que trata da adequação e da relevância da formação obtida junto ao Programa Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 18 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II 10. MAPA DO CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS DA INDÚSTRIA DE P&G Escopo, formato e periodicidade já definidos, conforme decidido no VII Encontro Anual do PRH-ANP/MCT (Maio/2005) pelos GTs Temáticos. Responsável: Coordenador/Pesquisador Visitante 11. REUNIÃO ANUAL DE AVALIAÇÃO Reunião Anual de Avaliação do Programa da Instituição propõe a avaliação do desempenho do Programa voltado para o escopo do PRH-ANP/MCT e suas contribuições para o atendimento das demandas do mercado de trabalho. 11.1. Reunião Anual de Avaliação Responsáveis: Coordenador e Pesquisador Visitante. Data: A data para realização das RAA está prevista para em torno dos meses de setembro/outubro/novembro de cada ano, podendo ocorrer alteração de período . Objetivo Geral O objetivo principal é identificar necessidades de correção do rumo das atividades desenvolvidas pelo Programa Objetivo Específico A partir da avaliação da eficiência do Programa para o atingimento do objetivo proposto, alinhar a alocação dos recursos para concessão de nova cota de bolsas. Metas: Avaliar com os diferentes parceiros do Programa, de forma pró-ativa e compartilhada, o processo de realização, pertinência do escopo, e qualidade dos resultados apresentados no Relatório do Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa, produzido pelo Coordenador e, o Relatório Semestral de Atividades do Programa (resumo anual), produzido pelo Pesquisador Visitante, em Setembro. Estabelecer mecanismos de geração e sustentação de confiança mútua e de definição compartilhada de metas convergentes entre os parceiros do programa. Demonstrar claramente à ANP que o Programa atingiu seus objetivos e/ou que possui uma estratégia e os meios necessários para efetuar as mudanças curriculares e organizacionais apontadas pelos Relatórios do Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa e o Relatório Semestral de Atividades. Metodologia: A reunião será realizada na própria instituição com a participação dos diferentes parceiros do Programa, os dirigentes e professores da Instituição, Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 19 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II O coordenador do Programa relata, resumidamente, as atividades desenvolvidas pelo Programa no período, A Reunião deverá contar com apresentações de Representantes da Indústria de P&G e/ou Especialistas Convidados de outras Universidades ou instituições de P&D, A reunião será programada no mínimo 60 dias antes da data de sua realização, visando a adequada preparação, O Coordenador do Programa fará apresentação de seu Plano de Atividades para Novos Bolsistas na(s) Área(s) de Especialização do Programa, O Pesquisador Visitante fará apresentação de seu Relatório Semestral de Atividades do Programa (resumo). Os bolsistas participarão realizando apresentação de seu projeto de pesquisa, com formato pré definido e padronizado, avaliando o período letivo e atividades desenvolvidas. Ocorrerá no âmbito da Reunião de Avaliação, sob orientação do Coordenador Geral do Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo, um brainstorm sobre as atividades do Programa da instituição com a participação do Coordenador do Programa, Comissão Gestora, Pesquisador Visitante, membros de Recursos Humanos para o setor de P&G. do Corpo Docente Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 20 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II 12. FORMULÁRIOS Acompanham este Manual, Parte II, os formulários abaixo relacionados, que poderão ser obtidos individualmente através de download de seus arquivos da home page da ANP: “Cancelamento ou Suspensão da Bolsa / Substituição de Bolsista” (PRHfor02.rtf) “Relação de Bens” (PRHfor03.rtf) “Recibo de Diárias e Prestação de Serviços Pessoa Física” (PRHfor04.rtf) “Encaminhamento da Prestação de Contas” ( PRHfor06.rtf) “Relação de Pagamentos – Taxa de Bancada” (PRHfor07.rtf) “Execução Físico-Financeira” (PRHfor08.rtf) "Relatório Semestral do Bolsista Aluno" (PRHfor13a).rtf "Relatório Final do Bolsista" (PRHfor14a.rtf) "Relatório Anual do Bolsista Pós-Formatura"(PRHfor15a.rtf) "Plano de Trabalho de Pesquisa" (PRHfor17.rtf) “Desempenho Anual do Programa” (PRHfor18.rtf) “Logo PRH-ANP” “Logo FINEP” “Logo MCT” Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 21 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II ANEXO I TABELA DE LIMITES DE DIÁRIAS DO PRH-ANP Diárias Nacionais - Valor em R$ (Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Deslocamentos para Belo Deslocamentos Deslocamentos Horizonte/ Classificação do para para outras Demais Fortaleza/Porto Cargo/Emprego/Função Brasília/Manaus/ capitais de deslocamentos Alegre/Recife/ Rio de Janeiro Estados Salvador/São Paulo A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza 406,70 386,37 364,00 321,29 Especial C) DAS-6; CD-1; FDS321,10 304,20 287,30 253,50 1 e FDJ-1 do BACEN D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; 267,90 253,80 239,70 211,50 FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, 224,20 212,40 200,60 177,00 FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, 224,20 212,40 200,60 177,00 FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 22 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) o Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei n 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque ESPÉCIE Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 Adicional de que trata o art. 8º VALOR R$ 45,00 95,00 Observações: O Comitê Gestor poderá definir valores inferiores para o pagamento de diárias, desde que aplicável proporcionalmente sobre todos os valores da tabela ANEXO III http://www.adur-rj.org.br/4poli/gruposadur/gtpe/portaria_conjunta_n1_15_7_10.htm Edição Número 135, sexta-feira, 16 de julho de 2010 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de 09/06/2003, resolvem: Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. § 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. § 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 23 de 24 Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos - CTC Manual do Usuário Parte II Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES. Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente. Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO Presidente do CNPq Manual do Usuário – Parte II – Versão de 26/02/2008 Página 24 de 24