CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 26ª REGIÃO-ACRE
Rua Veterano Manoel Avelino nº 193, Bairro: Abraão Alab.
CEP: 69.918-054, Rio Branco – AC, Telefone: 3224-8093
e-mail: [email protected] Resolução CRESS Nº 01, de 12 de Agosto de 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias, ajuda de custo e ressarcimento de despesas a Conselheiros, Funcionários, Assessores, Profissionais credenciados pelo CRESS 26ª Região como seu representante em grupos de trabalho ou comissões transitórias e convidados. A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social CRESS 26ª Região do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legal e regimental, conforme deliberado em Conselho Pleno extraordinário do dia 12/08/2015. CONSIDERANDO a necessidade de disciplina a matéria relativa à concessão de diárias e ressarcimento de despesas e ajuda de custo no âmbito do CRESS 26ª, os conselheiros, Funcionários, Assessores, convidados e Profissionais credenciados pelo por este Conselho com especificação de critérios. RESOLVE: “Art. 1°”. Fixar em R$ 150,00 (cento cinquenta reais) o valor da diária a ser concedida aos conselheiros, assessores, profissionais, convidados e funcionários do CRESS 26ª, para custear despesas com alimentação e transporte, quando a serviço ou representando o CRESS fora do Estado do Acre, desde que garantido pelo Cress/26ª toda logística de hospedagem e passagem. Em casa de viajem para fora do Brasil cada diária será acrescido de R$ 50,00 (cinquenta reais). Parágrafo Primeiro. Exceto nos casos em que a diretoria do CRESS 26ª em atividade oficial de acompanhamento de autoridades e representante do conjunto Cfess/Cress, poderá solicitar o ressarcimento das despesas mediante apresentação de notas fiscais em até 5 dias após a despesa, não ultrapassando o valor de $ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo Segundo. Entende-­‐se por diária o período de 24 (vinte e quarto) horas contado da partida e/ou fração superior a 12 (doze) horas. “Art. 2°”. Fixar em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor da ajuda de custo a serem concedida aos conselheiros, assessores, Profissionais, convidados e funcionários do CRESS 26ª, para custear despesas com alimentação, quando a serviço ou representando o CRESS fora do município de Rio Branco. Em caso de pernoite, a ajuda de custo será acrescida de R$100,00 (cem reais) para custeio de hospedagem. Art. 3º. Fixar em R$ 20,00 (vinte reais) o valor da ajuda de custo a serem concedida aos conselheiros, assessores, Profissionais, convidados e funcionários do CRESS 26ª, para custear despesas com translado, quando a serviço ou representando o CRESS 26º no município de Rio Branco. Parágrafo Segundo. Nos casos em que as despesas excederem os valores acima para despesas com alimentação e hospedagem, poderão ser ressarcida através de CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 26ª REGIÃO-ACRE
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e-mail: [email protected] comprovação de nota fiscal em até 5 dias após a despesa, não ultrapassando R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 4º. O deslocamento para reunião de Diretoria, Conselho Pleno, encontro CFESS/CRESS, Comissões de trabalho em atividade administrativa e de representação política fora do domicilio serão custeadas pelo CRESS, levando-­‐se em conta os seguintes critérios; I – Percurso superior a 600 km – Transporte aéreo; II – Percurso inferior a 600 km -­‐ Transporte terrestre; III – Em caso de uso de veiculo próprio em deslocamento para as atividades do Conselho, o CRESS 26ª arcará com as despesas de abastecimento, calculando a quilometragem de ida e volta, fixando em R$0,50 (cinquenta centavos) o km rodado, ficando sob a total responsabilidade do proprietário ou condutor os demais gastos ou danos a que venha ocorrer com o veiculo. Parágrafo Único -­‐ Percurso superior a 100 km e inferior a 600 km desde que tenha disponibilidade será opcional entre aéreo, terrestre e Fluvial, desde que discutido e aprovado em pleno e tendo em vista custo beneficio. Art. 5º. Os beneficiados aludidos nesta resolução será solicitado pelo beneficiário através de requerimento disponibilizado na sede do Cress 26ª ou no site em até 8 (oito) dias úteis antes da viagem, sedo anexado ao requerimento documentos que justifique a liberação da diária. As diárias deverão ser disponibilizadas em ate 24 horas antes do embarque. Parágrafo Único. As diárias serão transferidas para a conta bancária do beneficiário, preferencialmente Banco da Caixa Econômica. Em caso de outro Banco, a diária será realizada através de depósito em cheque no caixa eletrônico, ou pagamento em cheque para o próprio beneficiário. Art.6º. Após o retorno é de inteira responsabilidade dos beneficiários desta resolução, apresentar relatório de viagem (modelo disponível no CRES26ª) em até 10 (dez) dias. No caso de não apresentação do relatório, os beneficio desta resolução ficará suspenso até que o devido relatório seja entregue. Art. 7º. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Conselho Pleno. Art. 8º. Está Resolução entra em vigor nesta data. Sandra Maria Amorim da Rocha Presidente do CRESS 26ª Região. Rio Branco – AC, 12 de Agosto de 2015 
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Resolução de Diárias - cress-ac