Curitiba, 14 de Agosto de 2015 - Edição nº 1629
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
avos) do subsídio como valor devido de diária a Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, a sensível melhora das
dotações orçamentárias repassadas pelo Poder Executivo do
Estado do Paraná ao Poder Judiciário do Estado do Paraná
(duodécimo),
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
IDMATERIA1024306IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919
D E C R E T A
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº
58/2012 do Órgão Especial e a Lei nº 18.517/2015, bem como a
sensível melhora nas dotações orçamentárias repassadas pelo
Poder Executivo do Estado do Paraná ao Poder Judiciário do
Estado do Paraná (duodécimo),
Art. 1º - A Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro deverá aplicar o
limite do valor da diária fixado no artigo 3º, da Resolução 545/2015, do Supremo
Tribunal Federal, em favor dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná,
nos termos dos escalonamentos previstos no artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, do
Órgão Especial deste Tribunal, a partir de 12 de agosto do corrente ano, sem efeitos
retroativos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A
Curitiba, 12 de agosto de 2015.
Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do
Paraná fica reajustado em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), passando a
vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário, a partir de 12 de agosto do
corrente ano, sem efeitos retroativos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de agosto de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
IDMATERIA1024100IDMATERIA
Aditivo contratual para a formalização de glosa,
prorrogação do prazo contratual e substituição do
engenheiro responsável pelos Sistemas Estruturais, Obras
Civis e Instalações Hidráulicas
.
PROTOCOLO Nº 73.803/2014
ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919
CARGOS
VALOR
Cargos em comissão simbologia DAS-1 a
R$ 357,37
DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional
Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior
de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria
e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo
Ocupacional dos Serventuários da Justiça,
Grupo Ocupacional de Apoio Especializado,
Assessoria Militar e servidores com formação
superior *
Cargos em comissão simbologia 1 - C e
R$ 295,20
3 - C, servidores do Grupo Ocupacional
Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º
Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de
Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos
Auxiliares da Justiça
Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional R$ 248,60
de Apoio Básico
Demais níveis
R$ 233,07
CONSIDERANDO o Contrato nº 286/2014, com a empresa OTT
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., para execução da obra de
construção do Fórum da Comarca de Pato Branco;
CONSIDERANDO o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer nº
72/2015 - DEA-DE, da Divisão de Engenharia, e no Parecer nº 170 - DEA-AJ, da
Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura:
I - AUTORIZO o aditamento contratual para formalização de glosa, de acordo com
os serviços discriminados no Parecer nº 72/2015 - DEA (fls. 2005/2035), no valor
total de R$ 24.352,37 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e
trinta e sete centavos), que corresponde a 0,11% (zero vírgula onze por cento) do
valor originalmente contratado, de acordo com o disposto nos art. 65, I, "a" e "b" e
§ 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e III, da Lei Estadual nº 15.608/07, com
posterior adoção das medidas necessárias à formalização do Termo Aditivo;
II - AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual em 26 (vinte e seis) dias, em
virtude da ocorrência de chuvas, sob amparo do artigo 57, §1º, inciso II, da Lei nº
8.666/93;
III - AUTORIZOa substituição do Engenheiro LUCIANO ANDRÉ MULLER, CREA/
PR nº 110.668/D-PR, indicado como responsável pelos Sistemas Estruturais, Obras
Civis e Instalações Hidráulicas, pela Engenheira GISELE OTT, CREA/PR nº 119.235/
D PR, com fulcro no Capítulo 7 - DA HABILITAÇÃO, subitem 7.1.4, alínea "d" do
Edital de Concorrência nº 20/2014 e § 10 do artigo 76 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para
elaboração do Termo Aditivo Contratual e demais providências;
V - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para
assinatura do respectivo Termo Aditivo.
VI - Publique-se.
Curitiba, 12 de agosto de 2015.
*Formação superior compatível com as atividades que exerce no Poder Judiciário.
.
IDMATERIA1024323IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 942
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são
atribuídas por lei;
CONSIDERANDO que as diárias a serem concedidas aos
magistrados devem ser escalonadas e terão como valor
máximo o correspondente a diária paga a Ministro do Supremo
Tribunal, nos termos da Resolução nº 73/2009, do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 08/2009, do
Órgão Especial deste Tribunal, que dispõe sobre os requisitos
para concessão e pagamento das diárias em favor de
magistrados;
CONSIDERANDO a revogação da Resolução nº 439/2010, do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 545/2015, do
Supremo Tribunal Federal, que fixou a fração de 1/30 (um trinta
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA1024108IDMATERIA
Indeferimento do pedido formulado pela Construtora
Guilherme LTDA.
PROTOCOLO Nº 0018215-26.2015.8.16.6000
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Decreto 942/2015