DECRETO Nº 036, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Fixa valores das diárias, da verba-pernoite e da
verba-alimentação, e dá outras providências.
VANDERLEI ZANATTA, Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos IV, VI e
VIII da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto nos artigos 75, 76, e 77 da
Lei Municipal nº 111, de 30 de Julho de 1990, com a Lei Municipal nº 545, de 24 de Dezembro de
2001 e suas alterações posteriores, e com a Lei Municipal nº 1.328, de 6 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam fixados, para os efeitos dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei
Municipal nº 545, de 24 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, os valores para
pagamento de diárias, verba-pernoite fora de sede e verba-alimentação, ao
Prefeito e Vice-Prefeito, aos Secretários e Assessores (detentores de cargos em
comissão e funções gratificadas), aos demais servidores e equiparados (detentores de cargos
efetivos, contratados, aos ocupantes de funções nos conselhos e comissões municipais e à primeira
dama do Município), a que se refere o artigo 2º da mesma Lei, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 626, de 20 de outubro de 2003, conforme discriminação que segue:
I – DIÁRIAS
1 – Valor da diária para Prefeito e Vice-prefeito (art. 3º, I)
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
0,75
354,80
b) outras cidades
0,60
283,84
2 -Valor da diária para Secretários e Assessores (art. 3º, II)
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
0,60
283,84
b) outras cidades
0,50
236,53
3 - Valor da diária para Demais Servidores e Equiparados (art. 3º, III)
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
0,50
236,53
b) outras cidades
0,40
189,22
II – VERBA-PERNOITE, FORA DA SEDE
1 – Valor da verba-pernoite para Prefeito e Vice-prefeito (Art. 6º)
Deslocamentos que não exija pousada fora da sede do Município em períodos noturnos
transcorridos em viagens de ida e de volta ao local de destino.
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
½ do valor da diária
177,40
b) outras cidades
½ do valor da diária
141,92
1
2 - Valor da verba-pernoite para Secretários e Assessores (art. 6º)
Deslocamentos que não exija pousada fora da sede do Município em períodos noturnos
transcorridos em viagens de ida e de volta ao local de destino.
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
½ do valor da diária
141,92
b) outras cidades
½ do valor da diária
118,27
3 - Valor da verba-pernoite para Demais servidores e Equiparados (art. 6º)
Deslocamentos que não exija pousada fora da sede do Município em períodos noturnos
transcorridos em viagens de ida e de volta ao local de destino.
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
½ do valor da diária
118,27
b) outras cidades
½ do valor da diária
94,60
III – VERBA-ALIMENTAÇÃO, COM DUAS REFEIÇÕES
1 -Valor da verba-alimentação para Prefeito e Vice-prefeito (art. 5º)
Deslocamentos que exigirem pelo menos duas refeições fora da sede
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
1/3 do valor da diária
118,27
b) outras cidades
1/3 do valor da diária
94,60
2 - Valor da verba-alimentação para Secretários e Assessores (art. 5º)
Deslocamentos que exigirem pelo menos duas refeições fora da sede
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
1/3 do valor da diária
94,60
b) outras cidades
1/3 do valor da diária
78,84
3 - Valor da verba-alimentação para Demais Servidores e Equiparados (art. 5º)
Deslocamentos que exigirem pelo menos duas refeições fora da sede
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
1/3 do valor da diária
78,84
b) outras cidades
1/3 do valor da diária
63,06
IV – VERBA-ALIMENTAÇÃO, COM UMA REFEIÇÃO
1 - Valor da verba-alimentação para Prefeito e Vice-prefeito (art. 5º, parágrafo único)
Deslocamentos que exigirem apenas uma refeição fora da sede
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
1/6 do valor da diária
59,12
b) outras cidades
1/6 do valor da diária
47,30
2 - Valor da verba-alimentação para Secretários e Assessores (art. 5º, parágrafo único)
Deslocamentos que exigirem apenas uma refeição fora da sede
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
1/6 do valor da diária
47,30
b) outras cidades
1/6 do valor da diária
39,42
2
3 - Valor da verba-alimentação para Demais Servidores e Equiparados (art. 5º, parágrafo único)
Deslocamentos que exigirem apenas uma refeição fora da sede
Destino da viagem
Índice
Valor (R$)
a) capitais de estados
1/6 do valor da diária
39,42
b) outras cidades
1/6 do valor da diária
31,53
§ 1º.
Os valores foram calculados pela aplicação dos índices respectivos
sobre o valor do padrão de referência criado pelo artigo 28 da Lei Municipal nº 112, de 30 de julho
de 1990, e fixado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 1.328, de 6 de março de 2014, em R$ 473,06
(quatrocentos e setenta e três reais e seis centavos).
§ 2º.
Quando as despesas tiverem como local de origem a capital federal, os
valores constantes neste artigo serão multiplicados por três (3).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de maio de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto
nº 019, de 27 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, 22 de abril de 2014.
VANDERLEI ZANATTA,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
EDMUNDO A. DALLA NORA ZANON,
Secretário Municipal de Administração.
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