DECRETO Nº 036, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Fixa valores das diárias, da verba-pernoite e da verba-alimentação, e dá outras providências. VANDERLEI ZANATTA, Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto nos artigos 75, 76, e 77 da Lei Municipal nº 111, de 30 de Julho de 1990, com a Lei Municipal nº 545, de 24 de Dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, e com a Lei Municipal nº 1.328, de 6 de março de 2014, DECRETA: Art. 1º. Ficam fixados, para os efeitos dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 545, de 24 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, os valores para pagamento de diárias, verba-pernoite fora de sede e verba-alimentação, ao Prefeito e Vice-Prefeito, aos Secretários e Assessores (detentores de cargos em comissão e funções gratificadas), aos demais servidores e equiparados (detentores de cargos efetivos, contratados, aos ocupantes de funções nos conselhos e comissões municipais e à primeira dama do Município), a que se refere o artigo 2º da mesma Lei, com a redação dada pela Lei Municipal nº 626, de 20 de outubro de 2003, conforme discriminação que segue: I – DIÁRIAS 1 – Valor da diária para Prefeito e Vice-prefeito (art. 3º, I) Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 0,75 354,80 b) outras cidades 0,60 283,84 2 -Valor da diária para Secretários e Assessores (art. 3º, II) Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 0,60 283,84 b) outras cidades 0,50 236,53 3 - Valor da diária para Demais Servidores e Equiparados (art. 3º, III) Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 0,50 236,53 b) outras cidades 0,40 189,22 II – VERBA-PERNOITE, FORA DA SEDE 1 – Valor da verba-pernoite para Prefeito e Vice-prefeito (Art. 6º) Deslocamentos que não exija pousada fora da sede do Município em períodos noturnos transcorridos em viagens de ida e de volta ao local de destino. Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados ½ do valor da diária 177,40 b) outras cidades ½ do valor da diária 141,92 1 2 - Valor da verba-pernoite para Secretários e Assessores (art. 6º) Deslocamentos que não exija pousada fora da sede do Município em períodos noturnos transcorridos em viagens de ida e de volta ao local de destino. Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados ½ do valor da diária 141,92 b) outras cidades ½ do valor da diária 118,27 3 - Valor da verba-pernoite para Demais servidores e Equiparados (art. 6º) Deslocamentos que não exija pousada fora da sede do Município em períodos noturnos transcorridos em viagens de ida e de volta ao local de destino. Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados ½ do valor da diária 118,27 b) outras cidades ½ do valor da diária 94,60 III – VERBA-ALIMENTAÇÃO, COM DUAS REFEIÇÕES 1 -Valor da verba-alimentação para Prefeito e Vice-prefeito (art. 5º) Deslocamentos que exigirem pelo menos duas refeições fora da sede Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 1/3 do valor da diária 118,27 b) outras cidades 1/3 do valor da diária 94,60 2 - Valor da verba-alimentação para Secretários e Assessores (art. 5º) Deslocamentos que exigirem pelo menos duas refeições fora da sede Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 1/3 do valor da diária 94,60 b) outras cidades 1/3 do valor da diária 78,84 3 - Valor da verba-alimentação para Demais Servidores e Equiparados (art. 5º) Deslocamentos que exigirem pelo menos duas refeições fora da sede Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 1/3 do valor da diária 78,84 b) outras cidades 1/3 do valor da diária 63,06 IV – VERBA-ALIMENTAÇÃO, COM UMA REFEIÇÃO 1 - Valor da verba-alimentação para Prefeito e Vice-prefeito (art. 5º, parágrafo único) Deslocamentos que exigirem apenas uma refeição fora da sede Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 1/6 do valor da diária 59,12 b) outras cidades 1/6 do valor da diária 47,30 2 - Valor da verba-alimentação para Secretários e Assessores (art. 5º, parágrafo único) Deslocamentos que exigirem apenas uma refeição fora da sede Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 1/6 do valor da diária 47,30 b) outras cidades 1/6 do valor da diária 39,42 2 3 - Valor da verba-alimentação para Demais Servidores e Equiparados (art. 5º, parágrafo único) Deslocamentos que exigirem apenas uma refeição fora da sede Destino da viagem Índice Valor (R$) a) capitais de estados 1/6 do valor da diária 39,42 b) outras cidades 1/6 do valor da diária 31,53 § 1º. Os valores foram calculados pela aplicação dos índices respectivos sobre o valor do padrão de referência criado pelo artigo 28 da Lei Municipal nº 112, de 30 de julho de 1990, e fixado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 1.328, de 6 de março de 2014, em R$ 473,06 (quatrocentos e setenta e três reais e seis centavos). § 2º. Quando as despesas tiverem como local de origem a capital federal, os valores constantes neste artigo serão multiplicados por três (3). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 019, de 27 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, 22 de abril de 2014. VANDERLEI ZANATTA, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. EDMUNDO A. DALLA NORA ZANON, Secretário Municipal de Administração. 3