SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ PORTARIA Nº 009, DE 16 DE ABRIL DE 2014 O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP), no uso de suas atribuições que lhe confere o art.29 da lei nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1 de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/AP nº1 de 15 de dezembro de 2011. Considerando a necessidade de norma específica para regular o fornecimento de passagens, concessão de diárias e auxílio deslocamento às pessoas a que estejam em serviço e ou em treinamentos, a qual tenha sido formalmente designado; RESOLVE: Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá (CAU/AP) fornecerá passagens, diárias e concederá auxílio deslocamento às pessoas que estiverem em serviço e ou inscritas em treinamentos, observados os termos desta Portaria. Parágrafo único. O fornecimento de passagens, diárias e a concessão do auxílio deslocamento dar-se-ão exclusivamente para as viagens a serviço e ou treinamentos realizados fora da sede do CAU/AP. Art. 2° As passagens serão fornecidas com vista a atender às demandas de deslocamento do domicílio da pessoa até o local ou locais em que devam ser realizados os treinamentos e retorno ao domicílio. Parágrafo único. As passagens serão fornecidas de forma a atender ao deslocamento total da pessoa inscrita em treinamento, podendo ser para o transporte aéreo, rodoviário ou a combinação de ambos. Av. Equatorial, 2265 – Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP 68.903-361 Tel. (096) 3223 6194 [email protected] Art. 3° As diárias destinam-se a atender às despesas de hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, sendo devida uma diária para cada dia de afastamento em que haja pernoite fora do domicílio da pessoa inscrita em treinamento. Art. 4° O valor da diária é fixado de acordo com a ordem a seguir: • Presidente e Conselheiros – R$ 600,00 (seiscentos reais) • Assessorias – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) • Servidores do CAU/AP – R$ 500,00 – (quinhentos reais) • Diárias de viagens internas no estado – R$ 240,00 – (duzentos e quarenta reais) Parágrafo único. Nos afastamentos do domicílio em que não haja pernoite o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento). Art. 5° As pessoas inscritas em treinamentos e ou em viagens a serviço e que recebam passagens aéreas ou rodoviárias ficam obrigadas a prestar contas, o que será feito mediante a entrega, ao CAU/AP, do cartão ou comprovante do embarque no meio de transporte utilizado. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, e cumpra-se. JOSÉ ALBERTO TOSTES Presidente do CAU/AP Av. Equatorial, 2265 – Jardim Marco Zero – Macapá/AP – CEP 68.903-361 Tel. (096) 3223 6194 [email protected]