Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Os Direitos Sexuais e Reprodutivos no âmbito das Nações Unidas RESUMO São desenvolvidas algumas considerações sobre direitos sexuais e direitos reprodutivos, no sentido de mostrar o posicionamento das Nações Unidas acerca dos mesmos, numa perspectiva de luta contra preconceitos, garantia de bem-estar e igualdade. É indicada a problemática que envolve este tema através de obstáculos de ordem religiosa e cultural, além das dificuldades encontradas pela ONU em reverter os graves índices de desrespeito a esses direitos. Por fim, são classificadas algumas organizações que atuam nesse âmbito, bem como as ações que realizam. Palavras chaves: Sexualidade, Reprodução, Mulher, ONU. ABSTRACT Some considerations on sexual and reproductive rights are developed, in the direction to show the attitude of the United Nations concerning the same ones, in a perspective of fight against preconceptions, guarantee of well-being and equality. The problematic that involves this subject through obstacles of religious and cultural order, beyond the difficulties found for UN in reverting the serious indices of disrespect to these rights is indicated. Finally, some organizations that act in this scope, as well as its actions are classified. Key-words: Sexuality, Reproduction, Woman, UN. METODOLOGIA As considerações feitas se deram a partir de pesquisa com base, principalmente, em dados médicos e jurídicos, publicados pela ONU e por numerosas organizações, governamentais e não-governamentais, que trabalham pelos direitos humanos da mulher. INTRODUÇÃO Infelizmente, é incontestável o fato de que a sexualidade e a reprodução são ainda utilizadas como meios de controle do corpo e da mente dos seres humanos. As mulheres são as principais vítimas da forte influência de posições Autora: Sarah Dayanna L. M. Lima (UNIFOR) [email protected] Orientadora: Profa. Me. Deborah Barros Leal Farias (UNIFOR) [email protected] 1 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. fundamentalistas e conservadoras, advindas, na sua maior parte, dos preceitos religiosos e imprimidas fortemente na opinião popular. Levando-se em conta a cronologia dos direitos, é bastante recente a emergência dos Direitos Sexuais e Reprodutivos como direitos humanos. Estes novos conceitos de direitos começaram a se formar a partir do final da Segunda Guerra Mundial, quando começou a ganhar força, a idéia de direito individual. Desde então, os mesmos foram desenvolvendo-se (especialmente durante a década de 80), até que, finalmente, foram incorporados à lógica dos direitos internacionais. Os Direitos Sexuais e Reprodutivos são, por usa vez, direitos humanos relacionados à sexualidade e à reprodução, devendo ser exercidos livres de discriminação. Assim, cada indivíduo tem direito à igualdade e de estar livre de todas as formas de discriminação quanto ao exercício da sexualidade, pois, sem igualdade, não há liberdade, e sem a liberdade tampouco existirá a equidade. Os direitos de evitar gravidez, exploração, abuso e assédio sexual são alguns dos quais elencam esta gama de direitos fundamentais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU em 1948 trouxe a concepção dos direitos humanos contemporâneos, servindo de resposta à barbárie da 2ª Guerra Mundial. O seu art. 16 traz, pela primeira vez, mesmo que de maneira não tão explícita, redação que trata dos direitos sexuais e reprodutivos, uma vez que estabelece igualdade entre homem e mulher durante o casamento, assim como na altura da sua dissolução e, ainda, a liberdade para contrair, ou não, matrimônio. Esse ato de resposta das Nações Unidas acabou por caracterizar uma inovação na gramática dos direitos humanos, incorporando os princípios da universalidade e da indivisibilidade. A partir desse fato, houve o surgimento de uma reflexão crítica acerca das mais diversas situações repressoras de tais direitos, que, ao longo do século XX, foram sendo trabalhadas com surpreendente singularidade, dando espaço a várias outras manifestações, como por exemplo, a Conferência do Cairo. A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), celebrada no Cairo entre os dias 5 e 13 de setembro de 1994, inscreveu-se no amplo conjunto de iniciativas sobre o amparo das Nações 2 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Unidas no campo social, produzindo, inclusive, celeumas, traduzidas mormente em polêmicas acaloradas em quase todos os países, envolvendo necessariamente conceitos e valores de foro íntimo e conteúdo ético, como a família, a procriação e os direitos individuais. A mesma contou com delegações de 182 países, mais 2 mil ONGs e, ao todo, congregou cerca de 20 mil pessoas de diversas nacionalidades – o dobro da Conferência de Viena sobre Direitos Humanos de 1993. O Programa de Ação do Cairo conseguiu um nível inédito de consenso, inclusive por parte da Santa Sé, através de suas contribuições substantivas e inovadoras. Além disso, serviu de referência para outras conferências programadas pela ONU, orientando-as. Uma dessas conferências posteriores foi a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, em setembro de 1995. A Conferência sobre a Mulher de Pequim veio a reforçar a idéia de que: “mulheres e homens têm o direito de decidir livre e conscientemente se desejam ter filhos, o seu número, o espaçamento entre eles, devendo-lhes ser asseguradas as informações e os meios necessários para concretizar essa decisão. Têm, ainda, o direito de viver com plenitude e saúde a sua sexualidade. Assim como durante a gestação e o abortamento legal ou inseguro, as mulheres têm pleno direito de ser atendidas com segurança e qualidade pelos serviços de saúde.” Várias foram as convenções, alimentadas por um grande debate entre feministas, avançando na construção desses conceitos. Elas consistem em importantes instrumentos jurídicos internacionais, pois comprometem os governos signatários a construir políticas públicas dentro desse tema. Pode-se citar a Convenção Interamericana para Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - “Convenção de Belém do Pará”, de junho de 1994, a qual tem força de lei interna, conforme dispositivo no § 2º do art. 5º da Constituição Federal vigente. RESULTADOS E DISCUSSÃO DA PROBLEMÁTICA Apesar de todo o esforço na luta contra a violação de um dos mais básicos direitos humanos, o direito à saúde reprodutiva, continuam a existir, a 3 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. nível planetário, agressões a esses paradigmas, levando ao fracasso todas as precauções que se têm tomado para evitá-las. Essa afronta trouxe consigo a necessidade de realização de estudos e pesquisas, dando origem ao Relatório do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP). Esse relatório, também chamado “O Direito de Escolher: Direitos Reprodutivos e Saúde Reprodutiva”, divulgado no dia 28 de maio de 1997, apresenta os entendimentos mundiais que definem os direitos sexuais e de reprodução, enumera os problemas encontrados para efetuar-se a proteção desses direitos e analisa os efeitos de sua negação. A partir de tal pesquisa, foi constatada uma realidade preocupante de incrível desrespeito aos direitos elencados. De acordo com estatísticas lançadas no relatório do FNUAP: 585.000 mulheres morrem todos os anos por causas relacionadas à gravidez, sendo quase todas de países em desenvolvimento; 200.000 mortes maternas por ano resultam de falta ou fracasso de anticoncepção; 350 milhões de casais carecem de informações sobre anticoncepção; das 75 milhões de gravidezes indesejadas, 45 milhões resultam em aborto e 70.000 mortes por ano se dão por falta de condições assépticas adequadas. Os maiores obstáculos da ONU no sentido de combater tão graves agressões se apresentam na forma de aspectos culturais e preceitos religiosos impregnados à população, os quais submetem a mulher a uma posição de inferioridade. Para as Nações Unidas a questão de fundamental importância, para que se torne efetiva sua luta por esses direitos, é saber, entrando num âmbito, pode-se dizer, quase filosófico, até que ponto a sua atuação poderia ferir ou modificar a cultura de um povo. Modificar costumes de uma gente, os quais percorreram os séculos, seria correto? E, mesmo que errado, seria isso o melhor? Tais observações acerca de o que consiste em violação de direitos humanos e o que caracteriza uma manifestação cultural que deve ser respeitada retardam algumas atitudes por parte desse órgão, porém, não se pode negar que essas reflexões possuem sua relevância. A mutilação genital, por exemplo, é uma prática ainda exercida em cerca de 28 países, por povos de diversas etnias; um costume ancestral. Essa espécie de mutilação consiste na ablação do clitóris e dos pequenos lábios, a 4 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. fim de que a mulher não sinta prazer durante a relação sexual. Uma das constatações mais impressionantes da pesquisa do FNUAP é de que 100 milhões de mulheres foram submetidas à mutilação genital. Quanto às mutilações genitais femininas (MGF), percebe-se que as mentalidades evoluem, mas ainda de forma muito lenta. Até 2005, três países da União Africana haviam ratificado um Protocolo sobre os direitos das mulheres na África e doze Estados africanos – dentre eles: Senegal, Gana e Burkina Faso – juntamente com sete países ocidentais, adotaram leis que repreendem esse tipo de conduta. Na França, por exemplo, o Código penal prevê, efetivamente, para qualquer contraventor, mais de 150.000 euros de multa e dez anos de prisão, cuja pena máxima pode chegar a vinte anos de reclusão se a vítima tiver idade inferior a quinze anos. No entanto, essas normas seguem sendo burladas. No relatório, destacou-se, também, a existência de um grande número de mulheres infectadas por doenças sexualmente transmissíveis, principalmente a AIDS. Sem falar na submissão da mulher a várias rigorosas regras impostas por sociedades machistas. O estudo ainda constata que as restrições à participação social da mulher impedem o acesso desta aos serviços de saúde reprodutiva, além de lhe faltarem recursos e informações. A educação é um fator de grande importância nesse contexto, pois a partir do momento que as mulheres se iniciam a instruir em relação aos seus direitos, começam, desde ai, a querer transformar a maneira como são vistas e a dissipar uma nova impressão. Eric Hobsbawm em seu livro Globalisation, Democracy and Terrorism, fala, dentre outros temas, das mudanças sociais observadas no século passado, em meio as quais estão as transformações educacionais e, com relação a esse assunto, ele ressalta: the emancipation of women is best indicated by the degree to which they have caught up with or even surpassed the education of men*. Referida problemática também se dá, especialmente, devido a entraves de ordem religiosa. É sabido que a Igreja Católica é opositora ferrenha da idéia * A emancipação da mulher é mais bem indicada à medida que têm alcançado ou até superado a educação dos homens. 5 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. de controles não-naturais de fecundidade, do aborto em qualquer circunstância e da adoção de práticas que possam, de alguma forma, envolver relações extramatrimoniais ou a sexualidade dos adolescentes. A mesma exerce forte influência em plano mundial através de seus dogmas, defendendo a prática de sexo para fins puramente reprodutivos e proibindo o aborto por ser um ato de tirar vidas. É possível que por todos esses motivos os direitos sexuais e reprodutivos tenham ficado fora das “Metas do Milênio”, estabelecidas em setembro de 2000. As oito metas, cujo nome oficial é “Objetivos de Desenvolvimento da ONU para o Milênio”, fixadas para serem atingidas até 2015, recolheram, de maneira muito sintética, compromissos e linhas de ações de conferências realizadas pelas Nações Unidas sobre população, infância, meio ambiente, pobreza e direitos humanos, desenvolvidas principalmente nos anos 90. No entanto, segundo as organizações que trabalham com direitos sexuais e reprodutivos, a ONU considerou esse tema como perigoso, que poderia gerar rejeição. Dessa forma, esses direitos acabaram por configurar uma das lacunas das Metas e os assuntos vitais para a mulher foram submissos a aspectos muito gerais. Apesar da sua não-inclusão nas “Metas da ONU”, as questões referentes aos já citados direitos vêm sendo tratadas por diversos órgãos especializados que formam o Sistema das Nações Unidas. O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) foi criado em 1976, a partir da I Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, em 1975 na Cidade do México. Esse órgão trabalha pelos direitos da mulher, entre eles, os direitos sexuais e reprodutivos, juntamente com outros organismos da ONU, como a UNAIDS. O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV/AIDS (UNAIDS), criada em 2004, por sua vez, promove ações para cessar e reverter a propagação do HIV. Para tanto, se centra em uma questão fundamental que é a ampliação e o reforço dos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Outra organização que trabalha em prol desses direitos é a UNINSTRAW, Instituto Internacional de Treinamento e Pesquisa das Nações 6 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Unidas para o Progresso da Mulher. Tal instituto é líder em ações estratégicas e inovadoras, visando modificar a vida das mulheres. Além destas, são várias as organizações governamentais e nãogovernamentais, por todo o mundo, que se aliam às Nações Unidas na promoção dos direitos sexuais e reprodutivos. CONCLUSÃO A esfera dos direitos sexuais e reprodutivos é ainda nova e pouco explorada em sua abrangência. São pouquíssimas as doutrinas referentes ao assunto e poucas, também, as normas que versam a esse respeito, pelo fato de tratar-se de tema polêmico e cercado de controvérsias. No geral, os serviços de saúde sexual e reprodutiva abarcam quatro elementos: planejamento familiar, saúde e nutrição maternas, proteção frente às infecções de transmissão sexual, e direitos reprodutivos. A melhora desses serviços poderia salvar milhões de vidas. Quanto ao assunto, é ainda importante fazer-se um ressalto. Muito se fala sobre os prejuízos acarretados às mulheres e, também, a luta destas pelos seus direitos. Apesar de o tema estar intimamente relacionado ao bem-estar da mulher, é indispensável que homens aprendam a ser responsáveis no campo da sexualidade e da paternidade (tanto quanto as mulheres), bem como tomar conhecimento dos riscos que as mulheres correm com a iniciação sexual precoce, práticas abortivas e de extirpação de parte de órgãos genitais. Isso se deve ao fato de que são os homens que têm o poder na grande maioria dos países. As Nações Unidas, nesse contexto, ajudam a promover a igualdade entre os gêneros e a dignidade da mulher. O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) e o Instituto de Treinamento e Pesquisa das Nações Unidas para o Progresso da Mulher (UN-INSTRAW) ajudam a promover esses direitos em mais de 100 países. A UNIFEM apóia os mais distintos projetos que buscam combater desrespeitos que venham a ocorrer nesse âmbito e a INSTRAW desenvolve pesquisas e atividades de capacitação. Todas as agências das Nações Unidas entendem que devem levar em conta as necessidades das mulheres. 7 Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS American Medical Student Association. Gender and Sexuality. Disponível em http://www.amsa.org/gender/ Center of Strategic and International Studies. Washington. Disponível em http://www.globalaidsalliance.org/docs Reproductive FNUAP. Rights. Disponível em http://www.unfpa.org/rights/rights.htm FNUAP. The Human Rights of Women. 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