PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IBGE/2009 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL – LAUDOS MÉDICOS DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS I DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÕES “3.6 - Os laudos médicos apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no. 3.298/99.” Na análise dos laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, foram aplicados os seguintes critérios: Código Resultado 1 APTO 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 4 LAUDO NÃO CARACTERIZA DEFICIÊNCIA Situação Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. As informações prestadas no laudo médico não caracterizam o candidato como portador de deficiência. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. II RESULTADO Nº Insc. Nome do Candidato 71238131 ADELITA ALVES DE SOUZA Nº Código 1 Resultado APTO Situação Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 75204 AIRTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA 2 INAPTO 71004729 ALEXANDRE FERREIRA NASCIMENTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71113721 ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA 1 APTO 71086846 ALEXSANDRO DE SOUZA ARAUJO 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 164310 ANA CRISTINA DA SILVA LIMA 71134603 ANA KELI LIMA FEITOSA Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL ARUNDO NUNES DA SILVA IRMAO 2 INAPTO ASSUERO MOISES DE FREITAS 1 APTO 71060147 ANGELA TIYOKO WATANABE 71020512 ANGELICA CHRISTINE DE CARVALHO 71047935 ANTONIO MARTINS DE LIMA ARISTARCO DA CUNHA 71082915 FREITAS 71013922 159147 Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 116533 BRUNO ESQUERDO GONCALVES 71043953 CAMILA DE SOUSA ARRUDA 71146190 5631 41874 71171697 CICERO EMANUEL DOS SANTOS OLIVEIRA CICERO NEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA CLAUDIO FERREIRA DA SILVA CLAUDIO MEDEIROS BARBOSA CLODOALDO FERREIRA DA 71023218 CRUZ 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 71179875 CRISTOVAO CADIZ DE LIMA 71160622 DANIELMA REGINA DO NASCIMENTO LIMA 71057049 DANILO D'EL REI SÁ KAUARK 1 3 1 19995 DELCIRLETE NETO MENEZES 2 71108378 EDEMILSON FERNANDES DA SILVA 1 EDGAR MENDES MERIZIO 2 248610 Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. APTO 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo LAUDO com o subitem 3.5.2 do Edital nº. INCONCLUSIVO / EM 03/2009 do IBGE. Este candidato DESACORDO COM O continua na seleção, mas não deverá EDITAL concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. APTO 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o INAPTO desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. APTO 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da INAPTO função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. 71061005 EDUARDO TAVARES DA ROCHA ELTON ALVES DE CASTRO 71000131 DIAS 71006785 ERISMAR DOS SANTOS 71121404 ERIVALDO RAMOS DOS ANJOS FABIO DANNIEL AMORIM 71084441 TORRES 71201833 FERNANDO DE ABREU NASCIMENTO 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 1 APTO Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 71097929 FERNANDO VALGAS 150941 FLAVIO ROGERIO FARIAS NOBREGA FRANCISCO ALISSON 71205039 FIGUEIREDO DE SOUSA 279031 71200782 154950 FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS LIMA NETO FRANCISCO MARCELINO GUIMARAES BARBOSA 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 4 LAUDO NÃO CARACTERIZA DEFICIÊNCIA 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. As informações prestadas no laudo médico não caracterizam o candidato como portador de deficiência. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 228007 GERALDO DO NASCIMENTO 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL GILDA FERREIRA DE ALMEIDA 1 APTO GILLIANY CURI MELO DE SOUZA 4 LAUDO NÃO CARACTERIZA DEFICIÊNCIA 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 1 APTO GERONIMO PASSOS DOS 71106471 SANTOS 127541 71002645 71126025 GILMAR ROSADO PIRES 41892 HERALDO CLETO DE CASTRO JUNIOR 71058669 HOSANAM COELHO NETO Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. As informações prestadas no laudo médico não caracterizam o candidato como portador de deficiência. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 71021233 IGOR SOUZA COSTA 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71075912 JANECILDA GOMES DA SILVA 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71052863 JANIO COELHO DE SOUSA 1 APTO JESSANDRO DE OLIVEIRA REZENDE 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71105855 IVANCLEY SANTOS ROCHA 167874 71096487 JOAO BOSCO DE ARAUJO Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. JOSE CLEMENTE VIEIRA 71224852 JUNIOR 71093486 JOSEFA MARIA OLIVEIRA 71209771 JOSIVAL JOSE DE ANDRADE 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 158623 JOVELINA JACOME DE CARVALHO 2 INAPTO 63338 JULIANO VIEIRA DE ABREU 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71130987 JULIO CEZAR MARQUES VIANA O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL KASSIO ROBERTO DA SILVA MARQUES PEREIRA 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL LEDA MARIA MELO DE QUEIROZ 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71140385 JURACI RUFINO DE OLIVEIRA 51740 71070312 LEONARDO GONCALVES DOS 71067520 SANTOS FILHO 279033 LUCILEIDE DE SOUSA MATOS 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 79215 LUIS CARLOS FREITA FRANCA 2 INAPTO O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. 71207008 LUIZ CAMPOS RIBEIRO 71220914 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA 257415 LUIZ GUILHERME VIEIRA 71078705 MANUELLA DE SOUZA SANTOS MARA IONE BAZANA 71079589 SCHNEIDER 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 11614 MARIA ALESSANDRA EUZEBIA DA SILVA MARIANA MESQUITA 71209672 FERREIRA 4 LAUDO NÃO CARACTERIZA DEFICIÊNCIA 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 31778 MARYMELIA MATIAS COSTA 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 10657 MATIAS ROCHA 1 APTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71001153 MILENA LAFAIETE BRAZ 71055587 OSMAR DIAS NETO 71170902 PEDRO CIRO SERRAO SOUSA As informações prestadas no laudo médico não caracterizam o candidato como portador de deficiência. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. 71016176 PEDRO HENRIQUE ASSIS 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL ROGERIO NASCIMENTO DE SOUSA 2 INAPTO RONNIE AFFONSO PIMENTEL 2 INAPTO 71191448 RAFAEL GOMES SILVA 30922 RAIMUNDO SILVA ALENCAR 71020986 ROBERTO FARIA FONTES 71025780 116532 Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. 277406 SANDRA MARA GUASTALLI 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 280730 SANY DOS SANTOS RUFINO 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71224777 TAMARA CRISTINA DA SILVA 2 INAPTO 71063855 TARSO GERMANY DORNELLES 2 INAPTO 79557 SOLANGE APARECIDA MATOS DA SILVA O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. 71013391 THIAGO MAGALHAES LUCATELLI 2 INAPTO 71206351 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 1 APTO 2 INAPTO 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 3 LAUDO INCONCLUSIVO / EM DESACORDO COM O EDITAL 71105895 VINICIUS CAMPOS BOTELO 147525 WANDERLEI RAMOS CARDOZO 71010709 WILLAME SILVA FERREIRA Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. Candidato portador de necessidade especial considerado apto para exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições da função e as exigências para o desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3, respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão do processo seletivo. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais. III DAS CONCLUSÕES O Laudo Médico dos recorrentes encontra-se disponibilizado no site www.consulplan.net, no link correlato ao concurso em tela; Face ao exposto, após análise dos mesmos, os mesmos foram julgados, de acordo com as situações supra elencadas. Publique-se, Rio de Janeiro/RJ, 20 de Agosto de 2009. CONSULPLAN