PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
IBGE/2009
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL – LAUDOS MÉDICOS DE
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
I
DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÕES
“3.6 - Os laudos médicos apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão avaliados, previamente à
contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no. 3.298/99.”
Na análise dos laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades
especiais aprovados, foram aplicados os seguintes critérios:
Código
Resultado
1
APTO
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
4
LAUDO NÃO
CARACTERIZA
DEFICIÊNCIA
Situação
Candidato portador de necessidade especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº. 03/2009
do IBGE. Este candidato concorre às vagas reservadas para candidatos
portadores de necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da função e as exigências para o
desempenho das atribuições descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº. 03/2009 do IBGE. Este candidato será
eliminado da seleção e será notificado por telegrama sobre a sua exclusão
do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de
necessidades especiais.
As informações prestadas no laudo médico não caracterizam o candidato
como portador de deficiência. Este candidato continua na seleção, mas
não deverá concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de
necessidades especiais.
II
RESULTADO
Nº Insc. Nome do Candidato
71238131 ADELITA ALVES DE SOUZA
Nº
Código
1
Resultado
APTO
Situação
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
75204
AIRTON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
2
INAPTO
71004729
ALEXANDRE FERREIRA
NASCIMENTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71113721
ALEXANDRE MAGNO DE
ALMEIDA
1
APTO
71086846
ALEXSANDRO DE SOUZA
ARAUJO
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
164310
ANA CRISTINA DA SILVA LIMA
71134603 ANA KELI LIMA FEITOSA
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
ARUNDO NUNES DA SILVA
IRMAO
2
INAPTO
ASSUERO MOISES DE FREITAS
1
APTO
71060147 ANGELA TIYOKO WATANABE
71020512
ANGELICA CHRISTINE DE
CARVALHO
71047935 ANTONIO MARTINS DE LIMA
ARISTARCO DA CUNHA
71082915
FREITAS
71013922
159147
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
116533
BRUNO ESQUERDO
GONCALVES
71043953 CAMILA DE SOUSA ARRUDA
71146190
5631
41874
71171697
CICERO EMANUEL DOS
SANTOS OLIVEIRA
CICERO NEILTON DOS SANTOS
OLIVEIRA
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
CLAUDIO MEDEIROS
BARBOSA
CLODOALDO FERREIRA DA
71023218
CRUZ
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
71179875 CRISTOVAO CADIZ DE LIMA
71160622
DANIELMA REGINA DO
NASCIMENTO LIMA
71057049 DANILO D'EL REI SÁ KAUARK
1
3
1
19995
DELCIRLETE NETO MENEZES
2
71108378
EDEMILSON FERNANDES DA
SILVA
1
EDGAR MENDES MERIZIO
2
248610
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
APTO
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
LAUDO
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
INCONCLUSIVO / EM
03/2009 do IBGE. Este candidato
DESACORDO COM O
continua na seleção, mas não deverá
EDITAL
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
APTO
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
INAPTO
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
APTO
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
INAPTO
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
71061005 EDUARDO TAVARES DA ROCHA
ELTON ALVES DE CASTRO
71000131
DIAS
71006785 ERISMAR DOS SANTOS
71121404 ERIVALDO RAMOS DOS ANJOS
FABIO DANNIEL AMORIM
71084441
TORRES
71201833
FERNANDO DE ABREU
NASCIMENTO
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
1
APTO
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
71097929 FERNANDO VALGAS
150941
FLAVIO ROGERIO FARIAS
NOBREGA
FRANCISCO ALISSON
71205039
FIGUEIREDO DE SOUSA
279031
71200782
154950
FRANCISCO DE ASSIS
AGUIAR DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS LIMA
NETO
FRANCISCO MARCELINO
GUIMARAES BARBOSA
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
4
LAUDO NÃO
CARACTERIZA
DEFICIÊNCIA
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
As informações prestadas no laudo
médico não caracterizam o candidato
como portador de deficiência. Este
candidato continua na seleção, mas
não deverá concorrer às vagas
reservadas aos candidatos
portadores de necessidades
especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
228007
GERALDO DO NASCIMENTO
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
GILDA FERREIRA DE ALMEIDA
1
APTO
GILLIANY CURI MELO DE
SOUZA
4
LAUDO NÃO
CARACTERIZA
DEFICIÊNCIA
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
1
APTO
GERONIMO PASSOS DOS
71106471
SANTOS
127541
71002645
71126025 GILMAR ROSADO PIRES
41892
HERALDO CLETO DE CASTRO
JUNIOR
71058669 HOSANAM COELHO NETO
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
As informações prestadas no laudo
médico não caracterizam o candidato
como portador de deficiência. Este
candidato continua na seleção, mas
não deverá concorrer às vagas
reservadas aos candidatos
portadores de necessidades
especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
71021233 IGOR SOUZA COSTA
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71075912 JANECILDA GOMES DA SILVA
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71052863 JANIO COELHO DE SOUSA
1
APTO
JESSANDRO DE OLIVEIRA
REZENDE
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71105855 IVANCLEY SANTOS ROCHA
167874
71096487 JOAO BOSCO DE ARAUJO
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
JOSE CLEMENTE VIEIRA
71224852
JUNIOR
71093486 JOSEFA MARIA OLIVEIRA
71209771 JOSIVAL JOSE DE ANDRADE
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
158623
JOVELINA JACOME DE
CARVALHO
2
INAPTO
63338
JULIANO VIEIRA DE ABREU
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71130987 JULIO CEZAR MARQUES VIANA
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
KASSIO ROBERTO DA SILVA
MARQUES PEREIRA
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
LEDA MARIA MELO DE
QUEIROZ
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71140385 JURACI RUFINO DE OLIVEIRA
51740
71070312
LEONARDO GONCALVES DOS
71067520
SANTOS FILHO
279033
LUCILEIDE DE SOUSA MATOS
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
79215
LUIS CARLOS FREITA FRANCA
2
INAPTO
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
71207008 LUIZ CAMPOS RIBEIRO
71220914 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
257415
LUIZ GUILHERME VIEIRA
71078705 MANUELLA DE SOUZA SANTOS
MARA IONE BAZANA
71079589
SCHNEIDER
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
11614
MARIA ALESSANDRA EUZEBIA
DA SILVA
MARIANA MESQUITA
71209672
FERREIRA
4
LAUDO NÃO
CARACTERIZA
DEFICIÊNCIA
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
31778
MARYMELIA MATIAS COSTA
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
10657
MATIAS ROCHA
1
APTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71001153 MILENA LAFAIETE BRAZ
71055587 OSMAR DIAS NETO
71170902 PEDRO CIRO SERRAO SOUSA
As informações prestadas no laudo
médico não caracterizam o candidato
como portador de deficiência. Este
candidato continua na seleção, mas
não deverá concorrer às vagas
reservadas aos candidatos
portadores de necessidades
especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
71016176 PEDRO HENRIQUE ASSIS
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
ROGERIO NASCIMENTO DE
SOUSA
2
INAPTO
RONNIE AFFONSO PIMENTEL
2
INAPTO
71191448 RAFAEL GOMES SILVA
30922
RAIMUNDO SILVA ALENCAR
71020986 ROBERTO FARIA FONTES
71025780
116532
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
277406
SANDRA MARA GUASTALLI
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
280730
SANY DOS SANTOS RUFINO
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71224777 TAMARA CRISTINA DA SILVA
2
INAPTO
71063855 TARSO GERMANY DORNELLES
2
INAPTO
79557
SOLANGE APARECIDA MATOS
DA SILVA
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
71013391
THIAGO MAGALHAES
LUCATELLI
2
INAPTO
71206351
VALQUIRIA APARECIDA DOS
SANTOS
1
APTO
2
INAPTO
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
3
LAUDO
INCONCLUSIVO / EM
DESACORDO COM O
EDITAL
71105895 VINICIUS CAMPOS BOTELO
147525
WANDERLEI RAMOS
CARDOZO
71010709 WILLAME SILVA FERREIRA
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
Candidato portador de necessidade
especial considerado apto para
exercer as funções descritas nos
subitens 1.2 e 1.3 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
concorre às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
Candidato portador de necessidade
especial reprovado pela equipe
multiprofissional em virtude da
incompatibilidade da deficiência
apresentada com as atribuições da
função e as exigências para o
desempenho das atribuições
descritas nos subitens 1.2 e 1.3,
respectivamente, do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
será eliminado da seleção e será
notificado por telegrama sobre a sua
exclusão do processo seletivo.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
O laudo apresentado pelo candidato
não fornece informações suficientes
para análise, estando em desacordo
com o subitem 3.5.2 do Edital nº.
03/2009 do IBGE. Este candidato
continua na seleção, mas não deverá
concorrer às vagas reservadas para
candidatos portadores de
necessidades especiais.
III
DAS CONCLUSÕES
O Laudo Médico dos recorrentes encontra-se disponibilizado no site www.consulplan.net, no link
correlato ao concurso em tela;
Face ao exposto, após análise dos mesmos, os mesmos foram julgados, de acordo com as situações
supra elencadas.
Publique-se,
Rio de Janeiro/RJ, 20 de Agosto de 2009.
CONSULPLAN
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