PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
Edital de Concurso Público nº 01/2015
Organização: Reis & Reis Auditores Associados
O Prefeito Municipal de Perdões/MG no uso de suas atribuições legais torna público a 3ª RETIFICAÇÃO do
Concurso Público do Edital nº 01/2015, que objetiva alterar os seguintes conteúdos:

Alteração no item 5.1.2 conforme a seguir:
Onde se lê:
5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no ato da
inscrição e enviar o laudo médico até o dia 03/09/2015, impreterivelmente, via carta simples ou Sedex, para a sede da Reis &
Reis Auditores Associados – Rua da Bahia, nº 1004, Conj. 904, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-011, ou entregar no local
onde está sendo realizado a inscrição presencial, sempre observando a data limite para o fim das inscrições. O fato de o candidato
se inscrever como pessoa com deficiência e enviar o laudo médico não configura participação automática na concorrência de
vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
Leia-se:
5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no ato da
inscrição e enviar o laudo médico até o último dia de inscrição, impreterivelmente, via carta simples ou Sedex, para a sede
da Reis & Reis Auditores Associados – Rua da Bahia, nº 1004, Conj. 904, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-011, ou
entregar no local onde está sendo realizado a inscrição presencial, sempre observando a data limite para o fim das inscrições. O
fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar o laudo médico não configura participação automática na
concorrência de vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o
candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
* Permanecem inalterados os demais itens do Edital.
Reis & Reis Auditores Associados, 14 de setembro de 2015.
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3ª Retificação - Reis & Reis