PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES Edital de Concurso Público nº 01/2015 Organização: Reis & Reis Auditores Associados O Prefeito Municipal de Perdões/MG no uso de suas atribuições legais torna público a 3ª RETIFICAÇÃO do Concurso Público do Edital nº 01/2015, que objetiva alterar os seguintes conteúdos: Alteração no item 5.1.2 conforme a seguir: Onde se lê: 5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no ato da inscrição e enviar o laudo médico até o dia 03/09/2015, impreterivelmente, via carta simples ou Sedex, para a sede da Reis & Reis Auditores Associados – Rua da Bahia, nº 1004, Conj. 904, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-011, ou entregar no local onde está sendo realizado a inscrição presencial, sempre observando a data limite para o fim das inscrições. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar o laudo médico não configura participação automática na concorrência de vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. Leia-se: 5.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no ato da inscrição e enviar o laudo médico até o último dia de inscrição, impreterivelmente, via carta simples ou Sedex, para a sede da Reis & Reis Auditores Associados – Rua da Bahia, nº 1004, Conj. 904, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-011, ou entregar no local onde está sendo realizado a inscrição presencial, sempre observando a data limite para o fim das inscrições. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar o laudo médico não configura participação automática na concorrência de vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. * Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Reis & Reis Auditores Associados, 14 de setembro de 2015. 1 |www.reisauditores.com.br