“Pare Legal” promove o respeito às vagas reservadas PUSP‐C e USP Legal lançam campanha para conscientizar a comunidade interna e externa a USP sobre o uso correto das vagas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência Começa nesta semana a nova campanha institucional nos mobiliários de comunicação e relógios digitais da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO). Inserida no projeto Pare Legal, do Programa USP Legal, e resultado de uma parceria com a Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP‐C), a campanha tem como principal objetivo promover a conscientização e a sensibilização da comunidade USP e dos visitantes do campus quanto ao respeito e ao uso correto das vagas exclusivas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência. A ação também consiste na distribuição de folhetos informativos que descrevem quem tem direito, como requerer e como usar os cartões DeFis e do Idoso. A identificação dos usuários das vagas exclusivas é necessária desde 2008, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou as resoluções 303 e 304, com o objetivo de regulamentar e uniformizar a reserva e o uso das vagas de estacionamento para pessoas idosas e com deficiência. O uso dos cartões também auxilia o trabalho de fiscalização, já que permite identificar motoristas que estejam utilizando as vagas de maneira inadequada. É importante lembrar que o uso das vagas exclusivas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Aliando as ações institucionais ao estímulo à pesquisa e à extensão universitária, o projeto conta com o trabalho de alunas da USP, do curso de Terapia Ocupacional e do curso de Pedagogia, bolsistas contempladas pelo Programa Aprender com Cultura e Extensão, da Pró‐Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. Vagas para deficientes e idosos na CUASO A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece em seu art. 7° a obrigatoriedade de reserva de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem Av. Prof. Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária – São Paulo/SP ‐ contatos: 11 3091‐4600/4607 ou [email protected] pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção. Já o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00, determina a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, desde que devidamente identificadas. Para os idosos, a quantidade de vagas exclusivas deve ser equivalente a 5% (cinco por cento), conforme a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Programa USP Legal Ligado à Pró‐Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, o Programa USP Legal surgiu em 2001 sob a forma de uma Comissão Permanente com a missão de estabelecer políticas e ações para assegurar que os espaços, equipamentos e procedimentos na Universidade de São Paulo sejam acessíveis aos alunos, servidores e docentes com deficiência em todos os campi. Elevado à condição de programa regular em 2011, o USP Legal coloca‐se hoje como um repositório de experiências de inclusão, além de importante ponto de referência para as unidades, órgãos e comunidades da USP no que concerne à aplicação de políticas de acessibilidade. Av. Prof. Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária – São Paulo/SP ‐ contatos: 11 3091‐4600/4607 ou [email protected]