MULTA
Quem insiste em estacionar em desacordo com a sinalização, como em vagas
de idosos e pessoas com deficiência, está sujeito à multa de R$ 53,20 (infração
leve) e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
567
é o número de multas aplicadas pela
Semutransp, em 2013, por estacionamento
irregular em vagas reservadas a idosos e
pessoas com deficiência.
RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO.
NÃO ENTRE NESTA LISTA.
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SEMUTRANSP
CAMPANHA PELO RESPEITO À SINALIZAÇÃO DE
VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
João Gonçalves de Oliveira, 37, Santa Terezinha.
3492-5361
APOIO:
SECRETARIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS E TRÂNSITO
SECRETARIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS E TRÂNSITO
PREFEITURA DE
CAPIVARI
PREFEITURA DE
CAPIVARI
FIQUE ATENTO, ESSAS VAGAS POSSUEM CARACTERÍSTICAS
QUE FAZEM TODA A DIFERENÇA PARA QUEM PRECISA.
CAMPANHA
“Esta vaga não é sua nem por um minuto” é uma
campanha educativa da Secretaria de Transportes
Públicos e Trânsito (Semutransp), em parceria com a
Câmara Municipal. Inspirada em uma iniciativa que
nasceu no Paraná e se espalhou por vários municípios
brasileiros, a ação tem como objetivo conscientizar
motoristas sobre a importância do respeito às vagas
destinadas a idosos e a pessoas com deficiência.
As vagas exclusivas são devidamente sinalizadas e seguem especificações de desenho e traçado
de acordo com as normas técnicas vigentes.
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QUEM
Para estacionar nas vagas exclusivas, o motorista (idoso ou
pessoa com deficiência) deve possuir cartão de credenciamento,
cujo uso é obrigatório. A não utilização do documento gera
multa.
- O cartão é emitido gratuitamente pela Semutransp e fica
pronto na hora.
- Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico.
- É necessário preencher formulário e levar cópias de RG, CPF e
comprovante de residência.
- O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
- O cartão segue padrão do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) e tem validade em todo o território nacional por dois
anos. Ele deve ser posicionado no painel do veículo (visível aos
agentes de trânsito) sempre que o condutor estacionar em vaga
exclusiva.
L E I S
O direito de idosos e pessoas com deficiência a vagas exclusivas
é regulamentado por lei.
- A Lei de Acessibilidade (nº 10.098/00) assegura a reserva de
2% do total de vagas (ou, ao menos, uma devidamente
sinalizada) a pessoas com deficiência.
- O Estatuto do Idoso (nº 10.741/03) define que 5% das vagas de
estacionamento em vias públicas e estabelecimentos privados
devem ser reservadas para pessoas a partir de 60 anos.
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Esta vaga não é sua nem por um minuto