ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 48
Brasília - DF, terça-feira, 11 de março de 2008
.
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2
Atos do Senado Federal...................................................................... 2
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8
Ministério da Cultura .......................................................................... 8
Ministério da Defesa........................................................................... 8
Ministério da Educação ...................................................................... 9
Ministério da Fazenda....................................................................... 17
Ministério da Justiça ......................................................................... 26
Ministério da Previdência Social...................................................... 32
Ministério da Saúde .......................................................................... 33
Ministério das Cidades...................................................................... 38
Ministério das Comunicações........................................................... 38
Ministério de Minas e Energia......................................................... 41
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 48
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 48
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 50
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 52
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 52
Ministério dos Transportes ............................................................... 52
Ministério Público da União ............................................................ 53
Poder Judiciário................................................................................. 54
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 54
.........................................................................................................
II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
Atos do Poder Legislativo
..............................................................................................." (NR)
Art.
2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de
26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
<!ID963912-0>
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
<!ID963910-0>
LEI N o- 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
impedindo a exigência de comprovação de
experiência prévia por tempo superior a 6
(seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não
exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de
atividade."
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli
LEI N o- 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
<!ID963909-0>
Altera os incisos II e III do caput do art. 11
da Lei no 9.519, de 26 de novembro de
1997, que dispõe sobre a reestruturação dos
Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças
da Marinha.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)
"Art. 11.....................................................................................
Sumário
<!ID963911-0>
LEI N o- 11.465, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de
9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História
e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
1o
no
Art.
O art. 26-A da Lei
9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo
incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois
grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos
africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a
cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação
da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas
social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
LEI N o- 11.646, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23
de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em
Municípios com menos de 100.000 (cem
mil) habitantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................................
...........................................................................................................
§ 1o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação
dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção,
a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado
ingresso.
§ 2o É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos,
eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso." (NR)
Art. 2o O § 3o do art. 18 da Lei no 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.228-1, de
6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ..................................................................................
..........................................................................................................
§ 3o ...........................................................................................
..........................................................................................................
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que
poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em
Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Gilberto Gil
José Antônio Dias Toffoli
2
.
ISSN 1677-7042
Atos do Congresso Nacional
<!ID963847-0>
1
Nº 104, de 10 de março de 2008. Solicita ao Congresso Nacional a
retirada de tramitação do Processo no 53670.000121/1998, que outorga permissão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Caldas Novas, Estado de Goiás, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem no 549, de 2007.
7 - Portaria no 589, de 15 de setembro de 2006 - Associação
Civil de Radiodifusão Comunitária Iguaraçu FM, no município de
Iguaraçu - PR;
8 - Portaria no 697, de 23 de outubro de 2006 - Associação
Comunitária, Cultural e Artística de Tomazina, no município de Tomazina - PR;
9 - Portaria no 805, de 25 de outubro de 2006 - Rádio
Comunitária Popular FM, no município de Urucânia - MG;
10 - Portaria no 99, de 28 de março de 2007 - Associação
Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape, no município de Maranguape - CE;
11 - Portaria no 135, de 12 de abril de 2007 - Associação
Comunitária e Comunitária e Cultural Integração FM, no município
de Ponte Alta - SC;
12 - Portaria no 142, de 12 de abril de 2007 - Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Arez/RN - ACCCARN, no
município de Arez - RN;
13 - Portaria no 144, de 12 de abril de 2007 - Associação da
Rádio Comunitária Vale do Prata, no município de Landri Sales - PI;
14 - Portaria no 196, de 17 de maio de 2007 - Associação
Comunitária Cultural Frutalense, no município de Frutal - MG;
15 - Portaria no 197, de 23 de maio de 2007 - Associação de
Comunicação e Cultura de Taquaraçu de Minas - ACCTM, no município de Taquaraçu de Minas - MG;
16 - Portaria no 202, de 28 de maio de 2007 - Associação de
Integração Comunitária Vida, no município de Miranda - MS;
17 - Portaria no 203, de 28 de maio de 2007 - Associação
Comunitária Cidade - Cidade, no município de Três Pontas - MG;
18 - Portaria no 233, de 28 de maio de 2007 - Associação dos
Produtores Rurais de Santana do Itararé - PR - A.P.R, no município
de Santana do Itararé - PR;
19 - Portaria no 236, de 28 de maio de 2007 - Associação
Comunitária Idéias e Ações dos Nativos de Rio de Contas, no município de Rio de Contas - BA;
20 - Portaria no 253, de 29 de maio de 2007 - Associação
Cultural Santanense - ACS, no município de Santana do Seridó - RN;
21 - Portaria no 274, de 29 de maio de 2007 - Associação de
Radiodifusão Comunitária de Pedro Afonso, no município de Pedro
Afonso - TO;
22 - Portaria no 275, de 29 de maio de 2007 - Associação
Comunitária Rádio FM Aliança, no município de Paranaguá - PR;
23 - Portaria no 301, de 19 de junho de 2007 - Associação de
Desenvolvimento Cultural e Social de Cardoso Moreira, no município
de Cardoso Moreira - RJ;
24 - Portaria no 310, de 19 de junho de 2007 - Associação
Comunitária e Cultural de Queimadas - ACCQ, no município de
Queimadas - PB;
25 - Portaria no 312, de 19 de junho de 2007 - Associação
Jardim América de Desenvolvimento e Assistência Comunitária, no
município de Capão do Leão - RS
26 - Portaria no 317, de 19 de junho de 2007 - Associação
Comunitária Itapetinguense João Félix Neto, no município de Itapetinga - BA;
27 - Portaria no 332, de 19 de junho de 2007 - Associação
Cultural e Folclórica Bumba Meu - Boi Estrela de Bequimão, no
município de Bequimão - MA;
28 - Portaria no 342, de 28 de junho de 2007 - Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Centro do Guilherme, no município
de Centro do Guilherme - MA;
29 - Portaria no 344, de 28 de junho de 2007 - Associação
Comunitária de Rádio Cidade FM, no município de Carolina - MA;
30 - Portaria no 345, de 28 de junho de 2007 - Associação Comunitária de Radiodifusão Cabo Verde, no município de Gurupi - TO;
31 - Portaria no 363, de 28 de junho de 2007 - Fundação de
Assistência ao Trabalho e Bem Estar Social São José, no município
de São José de Caiana - PB;
32 - Portaria no 400, de 24 de julho de 2007 - Associação de
Radiodifusão Comunitária "União e Paz", no município de Viamão - RS;
33 - Portaria no 422, de 24 de julho de 2007 - Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Monte Alegre de Goiás - GO ADECOM, no município de Monte Alegre de Goiás - GO;
34 - Portaria no 431, de 24 de julho de 2007 - Associação
Beneficente, Educacional, Cultural Recreativa e de Radiodifusão Jjiré
- Ajjé, no Município de Elísio Medrado - BA; e
35 - Portaria no 432, de 24 de julho de 2007 - Associação
Cultural de Itaitinga, no município de Itaitinga - CE.
Nº 105, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional, para apreciação, das autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
1 - Portaria no 2.954, de 18 de dezembro de 2002, alterada
pela de no 629, de 9 de dezembro de 2003 - Associação Comunitária
pelo Meio Ambiente, Cultura e Comunicação Social, na cidade de
Cerro Corá - RN;
2 - Portaria no 581, de 5 de novembro de 2003 - Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura de Gramado Xavier, na cidade de Gramado Xavier - RS;
3 - Portaria no 692, de 9 de dezembro de 2003 - Associação
Comunitária Cultural Rádio Amigos FM, na cidade de Entre Rios do
Sul - RS;
4 - Portaria no 774, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela
de no 128, de 12 de abril de 2004 - Associação Comunitária Sócio
Cultural Kiriris, na cidade de Tomar do Geru - SE;
5 - Portaria no 100, de 16 de fevereiro de 2005 - Associação
Comunitária de Comunicação Futura, no município de Comendador
Gomes - MG;
6 - Portaria no 34, de 7 de fevereiro de 2006 - ABECCA Associação Benemérita e Cultural de Conceição das Alagoas, no
município de Conceição das Alagoas - MG;
Nº 106, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional, para apreciação, das autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
1 Portaria no 149, de 16 de abril de 2004 - Associação
Cultural do Povoado Pacas, na cidade de Pinheiro - MA;
2 Portaria no 229, de 3 de maio de 2004 - Associação Comunitária de Rádio FM Ebenézer Áudio, no município de Bom Jesus
do Norte - ES;
3 Portaria no 442, de 11 de outubro de 2005 - Associação
Rádio Comunitária Nova Alternativa da Cambé, no município de
Cambé - PR;
4 Portaria no 278, de 9 de maio de 2006 - Associação de Radiodifusão Comunitária de Orocó - PE, no município de Orocó - PE;
5 Portaria no 338, de 7 de julho de 2006 - Associação
Cultural e Comunicação Social São Vicente do Sul, no município de
São Vicente do Sul - RS;
6 Portaria no 417, de 4 de setembro de 2006 - Associação de
Comunicação Comunitária, no município de Rosário do Sul - RS;
7 Portaria no 418, de 4 de setembro de 2006 - Associação
Rádio Comunitária Três Rios, no município de Cacequi - RS;
8 Portaria no 681, de 23 de outubro de 2006 - Associação
Cultural de Pranchita, no município de Pranchita - PR;
<!ID963907-0>
Congresso Nacional, em 10 de março de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
.
Atos do Poder Executivo
.
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 4, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 395, de 27 de setembro de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
3.256.764.118,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 8 de março do corrente ano.
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de
28 de novembro de 2007, que convoca a I
Conferência Nacional de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 1o do Decreto de 28 de novembro de
2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transexuais, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Atos do Senado Federal
"Art. 1o Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays,
Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada
no período de 6 a 8 de junho de 2008, sob os auspícios da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:" (NR)
<!ID963848-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91,
inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 2008
Suspende a execução do § 3º do art. 6º do
Regimento Interno das Turmas Recursais
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de Minas Gerais.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela Instrução nº 1, de 14 de agosto de 2002, em virtude de declaração de
inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 85.056-1 - Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID963913-0>
MENSAGEM
Nº 99, de 10 de março de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.643, de 10 de março de 2008.
Nº 100, de 10 de março de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.644, de 10 de março de 2008.
Nº 101, de 10 de março de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.645, de 10 de março de 2008.
Nº 102, de 10 de março de 2008. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.646, de 10 de março de 2008.
Nº 103, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome Senhor JOSÉ FIUZA NETO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo
de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
9 Portaria no 715, de 23 de outubro de 2006 - Associação Navegantes de Difusão Comunitária, no município de São Borja - RS;
10 Portaria no 721, de 23 de outubro de 2006 - Associação
Betel, no município de Guarapuava - PR;
11 Portaria no 745, de 24 de outubro de 2006 - Associação
Cultural e Comunitária de Itapema, no município de Itapema - SC;
12 Portaria no 784, de 25 de outubro de 2006 - Associação
Comunitária de Comunicação e Cultura Compromisso com a Verdade
e a Vida, no município de Cosmópolis - SP;
13 Portaria no 1.025, de 19 de dezembro de 2006 - Associação
Movimento Comunitário Rádio Esperança de Aporé - FM, no município de Aporé - GO;
14 Portaria no 17, de 3 de janeiro de 2007 - Associação das
Mulheres de São Pedro, no município de Jucás - CE;
15 Portaria no 46, de 19 de janeiro de 2007 - Associação Comunitária e Cultural de Heliópolis, no município de Heliópolis - BA;
16 Portaria no 139, de 12 de abril de 2007 - Associação Comunitária da Rádio Studio de Curiúva, no município de Curiúva - PR;
17 Portaria no 147, de 12 de abril de 2007 - Associação
Comunitária e Cultural de Primavera do Leste, no município de
Primavera do Leste - MT;
18 Portaria no 148, de 12 de abril de 2007 - Associação dos
Moradores do Setor Norte, no município de Almas - TO;
19 Portaria no 151, de 12 de abril de 2007 - Associação
Comunitária Rádio Regional FM, no município de Muritiba - BA;
20 Portaria no 161, de 12 de abril de 2007 - Associação
Cultural Comunitária Módulo, no município de Buri - SP;
21 Portaria no 185, de 27 de abril de 2007 - Associação de Radiodifusão Comunitária de Tibau - ARTC, no município de Tibau - RN;
22 Portaria no 235, de 28 de maio de 2007 - Associação
Comunitária de Igreja Nova, no município de Igreja Nova - AL;
23 Portaria no 237, de 28 de maio de 2007 - Associação dos
Produtores Rurais do Vale do Rio Preto - APRLVARP, no município
de Aparecida do Rio Negro - TO;
24 Portaria no 443, de 9 de agosto de 2007 - Associação
Comunitária Rádio Livre Ibirataia, no município de Ibirataia - BA;
25 Portaria no 508, de 13 de setembro de 2007 - Associação
Educativa de Comunicação os Moradores e Usuários da Água do
Município de São José do Siridó RN, no município de São José do
Siridó- RN;
26 Portaria no 510, de 13 de setembro de 2007 - Associação
de Radiodifusão Comunitária São Joaquim, no município de São
Joaquim - SC;
27 Portaria no 512, de 13 de setembro de 2007 - Associação
Comunitária e Cultural Jesus Libertador de Galvão, no município de
Galvão - SC;
28 Portaria no 514, de 13 de setembro de 2007 - Rádio Comunitária Nova Itaberaba FM, no município de Nova Itaberaba - SC;
29 Portaria no 542, de 27 de setembro de 2007 - Associação
Comunitária Rádio Mongaguá FM, no município de Mongaguá - SP
30 Portaria no 547, de 27 de setembro de 2007 - Associação
de Ecologia e Meio Ambiente de Piranhas - Grupo Ema, no município de Piranhas - GO;
31 Portaria no 551, de 27 de setembro de 2007 - Associação
de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Cosmorama, no
município de Cosmorama - SP;
32 Portaria no 582, de 16 de outubro de 2007 - ACIPA Associação Comunitária de Palmeirante, no município de Palmeirante
- TO;
33 Portaria no 587, de 16 de outubro de 2007 - Associação
Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte, no município de Lontras - SC;
34 Portaria no 595, de 16 de outubro de 2007 - Associação
Santo Antônio, no município de Caridade - CE;
35 Portaria no 596, de 16 de outubro de 2007 - Associação de
Radiodifusão Comunitária Cultural FM de Exu Pernambuco - PE, no
município de Exu - PE;
36 Portaria no 607, de 5 de novembro de 2007 - Associação de
Comunicação da Rádio Comunitária "Vila Pavão que Queremos", no
município de Vila Pavão - ES;
37 Portaria no 613, de 6 de novembro de 2007 - Associação
Rádio Comunitária Portomar, no município de Ipojuca - PE;
38 Portaria no 645, de 21 de novembro de 2007 - Associação
de Difusão Comunitária de Baianópolis, no município de Baianópolis
- BA;
39 Portaria no 654, de 21 de novembro de 2007 - Associação da
Comunidade de Luzinópolis, no município de Luzinópolis - TO; e
40 Portaria no 658, de 21 de novembro de 2007 - Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Coqueiro Seco - Alagoas, no
Município de Coqueiro Seco - AL.
Nº 107, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional, para apreciação, das autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
1 Portaria no 2.800, de 11 de dezembro de 2002 - Rádio
Maguari de Baturité Ltda., na cidade de Jaguaretama - CE;
2 Portaria no 183, de 4 de junho de 2003 - Ivanov Comunicação e Participações Ltda., na cidade de Guapiaçú - SP;
3 Portaria no 282, de 12 de junho de 2003 - Rádio Cristalina
Ltda., na cidade de Nova Santa Rosa - PR;
4 Portaria no 453, de 28 de agosto de 2003 - Sistema de
Comunicação Anel do Brejo Ltda., na cidade de Catingueira- PB;
5 Portaria no 454, de 28 de agosto de 2003 - Sistema de
Comunicação Anel do Brejo Ltda., na cidade de Camalaú - PB.
6 Portaria no 459, de 28 de agosto de 2003 - FH Comunicação
e Participações Ltda., na cidade de Motuca - SP;
7 Portaria no 311, de 24 de agosto de 2004 - Bispo & Fernandes Ltda., no município de Ji-Paraná - RO;
8 Portaria no 345, de 13 de setembro de 2004 - Rádio Guaraema FM Ltda., no município de Guaraniaçu - PR;
9 Portaria no 18, de 19 de janeiro de 2006 - Rádio Cidade São
José Ltda., no município de São José - SC;
10 Portaria no 157, de 3 de abril de 2006 - Terra FM Comunicações Ltda., no município de Terra Rica - PR;
11 Portaria no 258, de 24 de abril de 2006 - Rádio Som
Alvorada Ltda., no município de Araguaçu - TO;
12 Portaria no 494, de 13 de setembro de 2006 - Sistema Regional de Comunicação Ltda., no município de Nova Aliança - SP;
13 Portaria no 495, de 13 de setembro de 2006 - Sistema de
Comunicações Rocha & Leite Ltda., no município de Governador
Jorge Teixeira - RO;
14 Portaria no 498, de 13 de setembro de 2006 - L. M. Rádio
e Televisão Ltda., no município de Santa Lúcia - SP;
15 Portaria no 506, de 13 de setembro de 2006 - Rádio Thalento FM Ltda., no município de Rio Azul - PR;
16 Portaria no 547, de 13 de setembro de 2006 - FM Cariús
Ltda., no município de Cariús - CE;
17 Portaria no 955, de 20 de novembro de 2006 - Rádio
Universal Ltda., no município de Içara - SC;
18 Portaria no 980, de 20 de novembro de 2006 - Albarello &
Folle Comunicações Ltda., no município de Palmitinho - RS;
19 Portaria no 104, de 2 de abril de 2007 - Nova Estação
Radiodifusão e Publicidade Ltda., no município de Carambeí - PR;
20 Portaria no 221, de 28 de maio de 2007 - Rádio Diplomata
Ltda., no município de São Marcos - RS;
21 Portaria no 326, de 19 de junho de 2007 - Rede Brasil de
Comunicações Ltda., no município de Lagoa Grande - PE; e
22 Portaria no 387, de 13 de julho de 2007 - Rádio Alternativa
de Francisco Beltrão Ltda., no município de Pato Branco - PR.
Nº 108, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional, para apreciação, do ato constante do Decreto de 27 de
fevereiro de 2007, que outorga concessão à SANDRO PEITER &
CIA. LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no
Município de Portão, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 109, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional, para apreciação, dos processos abaixo relacionados, referentes às renovações de concessões e permissões para exploração de
serviços de radiodifusão e de sons e imagens:
1. Processo no 53730.000328/1999
Televisão Cabo Branco Ltda.
Serviço de transmissão de sons e imagens - João Pessoa/PB
2. Processo no 53710.000909/1998
Fundação Educativa Pio XII
Serviço de Radiodifusão sonora em freqüência modulada - Juiz
de Fora/MG
3. Processo no 53103.000296/1998
Metropolitana FM Ltda.
Serviço de Radiodifusão sonora em freqüência modulada - Caruaru/PE
4. Processo no 53690.000253/1998
Floresta Radiodifusão Ltda.
Serviço de Radiodifusão sonora em ondas médias - Alta Floresta/MT
5. Processo no 53830.001231/1999
Rádio Educação e Cultura de Rio Claro Ltda.
Serviço de Radiodifusão sonora em ondas médias - Rio Claro/SP
Nº 110, de 10 de março de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional, para apreciação, do ato constante da Portaria no 58, de 6 de
fevereiro de 2007, que renova, por dez anos, a partir de 27 de
fevereiro de 2001, a permissão outorgada à RÁDIO FM ITABAIANA
LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Nº 111, de 10 de março de 2008. Comunica ao Congresso Nacional
que foi autorizada, conforme Decreto de 22 de outubro de 2007,
publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2007, a
transferência da concessão outorgada à Rádio Cultura de Linhares
Ltda., para a Cultura Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Linhares, Estado
do Espírito Santo.
Nº 112, de 10 de março de 2008. Comunica ao Congresso Nacional
que foi autorizada, conforme despacho publicado no Diário Oficial da
União de 23 de outubro de 2007, a transferência indireta, para outro
grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Cultura de Paracuru
Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda
média no Município de Paracuru, Estado do Ceará.
Nº 113, de 10 de março de 2008. Comunica ao Congresso Nacional
que foi autorizada, conforme despacho publicado no Diário Oficial da
União de 23 de outubro de 2007, a transferência indireta, para outro
grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Difusora de Franca
Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda
média no Município de Franca, Estado de São Paulo.
ISSN 1677-7042
3
<!ID963906-0>
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Exposição de Motivos
No 117, de 3 de abril de 2006 (Processo no 53740.000523/2001-48).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Clube de Ubiratã Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ubiratã,
Estado do Paraná. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 173, de 7 de abril de 2006 (Processo no 53000.012817/2004-29).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Clube de Americana Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Americana, Estado de São Paulo. Autorizo.
Em 10 de março de 2008.
No 299, de 10 de maio de 2006 (Processo no 53000.046445/2004-34).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Telecomunicações Campos Dourados Ltda., concessionária
de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de
Cascavel, Estado do Paraná. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 415, de 4 de setembro de 2006 (Processo no 53000.002464/200530). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Azul Celeste Ltda., concessionária de serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no Município de Americana,
Estado de São Paulo. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 416, de 4 de setembro de 2006 (Processo no 53000.039024/200538). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Televisão Rondon Ltda., concessionária de serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 457, de 15 de setembro de 2006 (Processo no 53000.059399/200433). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário do Sistema Jornal de Rádio Ltda., concessionária e permissionária de serviços de radiodifusão sonora em onda média e
freqüência modulada, no Município de Piracicaba, Estado de São
Paulo. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 460, de 15 de setembro de 2006 (Processo no 53000.042822/200385). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Princesa do Jacuí Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Candelária,
Estado do Rio Grande do Sul. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 461, de 15 de setembro de 2006 (Processo no 53790.000808/200274). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Cassino do Rio Grande Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 638, de 1o de novembro de 2006 (Processo no 53000.010254/200604). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Difusora Formiguense Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 846, de 28 de dezembro de 2006 (Processo no 53820.000508/9627). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Princesa Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média e permissionária em freqüência
modulada, no Município de Lajes, Estado de Santa Catarina. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 28, de 30 de janeiro de 2007 (Processo no 53000.077206/2006-98).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário do Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em onda média e de sons e imagens,
no Município de Timon, Estado do Maranhão. Autorizo. Em 10 de
março de 2008.
No 153, de 31 de maio de 2007 (Processo no 53000.056486/2005-10).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Capão
Bonito, Estado de São Paulo. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 155, de 31 de maio de 2007 (Processo no 50830.000281/94-78).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Pirajuí Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pirajuí, Estado de
São Paulo. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 225, de 22 de junho de 2007 (Processo no 53000.015189/2004-33).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rede Cidade Carinho de Comunicação Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais. Autorizo. Em 10 de março
de 2008.
No 290, de 17 de julho de 2007 (Processo no 53000.043907/2003-81).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Auriverde de Pitanga Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pitanga,
Estado do Paraná. Autorizo. Em de10 de março de 2008.
4
ISSN 1677-7042
1
No 306, de 17 de julho de 2007 (Processo no 53000.000706/2006-31).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Comunicações Minas Liberdade Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 374, de 27 de agosto de 2007 (Processo no 53680.000354/98-31).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Boa Esperança Ltda., concessionária de serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no Município de São João dos
Patos, Estado do Maranhão. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 375, de 27 de agosto de 2007 (Processo no 53000.043885/2005-11).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Barriga Verde Capinzal Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Capinzal,
Estado de Santa Catarina. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 376, de 27 de agosto de 2007 (Processo no 53000.048770/200512). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Região Industrial Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Camaçari,
Estado da Bahia. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 378, de 28 de agosto de 2007 (Processo no 53000.040817/200508). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio da Grande Serra Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Araripina,
Estado de Pernambuco. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 379, de 28 de agosto de 2007 (Processo no 53000.056652/2004-05).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Clube de Blumenau Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Blumenau,
Estado de Santa Catarina. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 380, de 28 de agosto de 2007 (Processo no 53000.038241/200691). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda. ME, concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no
Município de Mandaguari, Estado do Paraná. Autorizo. Em 10 de
março de 2008.
No 417, de 27 de setembro de 2007 (Processo no 53500.001658/200234). Aumento de potência dos transmissores da Rádio Guaramano
Ltda., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média,
de âmbito local, no Município de Guarani das Missões, Estado do Rio
Grande do Sul, passando da condição de permissionária, de âmbito
local, para concessionária, de âmbito regional. Autorizo. Em 10 de
março de 2008.
No 418, de 27 de setembro de 2007 (Processo no 53790.000679/9976). Aumento de potência dos transmissores da Sociedade Rádio
Cultura Cacequiense Ltda., executante de serviço de radiodifusão
sonora em onda média, de âmbito local, no Município de Cacequi,
Estado do Rio Grande do Sul, passando da condição de permissionária, de âmbito local, para concessionária, de âmbito regional.
Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 419, de 27 de setembro de 2007 (Processo no 53500.005373/200272). Aumento de potência dos transmissores da Rádio Modelo Ltda.,
executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, de
âmbito local, no Município de Modelo, Estado de Santa Catarina,
passando da condição de permissionária, de âmbito local, para concessionária, de âmbito regional. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No
no
420, de 27 de setembro de 2007 (Processo 53500.004665/200298). Aumento de potência dos transmissores da Organização Guaratuba de Comunicação Ltda., executante de serviço de radiodifusão
sonora em onda média, de âmbito local, no Município de Guaratuba,
Estado do Paraná, passando da condição de permissionária, de âmbito
local, para concessionária, de âmbito regional. Autorizo. Em 10 de
março de 2008.
No 428, de 2 de outubro de 2007 (Processo no 53000.024789/200492). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Empresa Blumenauense de Comunicação Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no
Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina. Autorizo. Em 10
de março de 2008.
No 429, de 2 de outubro de 2007 (Processo no 53103.000354/200232). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Oeste da Paraíba Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Cajazeiras,
Estado da Paraíba. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 430, de 2 de outubro de 2007 (Processo no 53000.064642/200516). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Tupinambá de Sobral Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de
Sobral, Estado do Ceará. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 431, de 2 de outubro de 2007 (Processo no 53000.002959/200640). Transferência indireta, para outro grupo de cotista, do controle
societário da Rádio Jornal a Verdade Ltda., concessionário de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São José,
Estado de Santa Catarina. Autorizo. Em 6 de março de 2008.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
<!ID963695-0>
PORTARIA CONJUNTA N o- 23, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL e o DIRETOR DA ESCOLA DA ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 48 da Instrução
Normativa/AGU nº 4, de 27 de setembro de 2005, na Portaria Conjunta nº 1, de 23 de novembro de
2007/PGF/EAGU, na Portaria Conjunta nº 14, de 13 de fevereiro de 2008 e no Processo Administrativo
nº 00407.003654/2007-05, resolvem
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo I a esta Portaria Conjunta, o resultado dos pedidos de
reconsideração.
Art. 2º Excluir, em razão do deferimento de pedido de reconsideração, da lista dos reprovados
no Curso de Formação para Procuradores Federais, realizado em Brasília - DF, no período de 10 a 16
de dezembro de 2007, que consta no Anexo II da Portaria Conjunta nº 14, de 13 de fevereiro de 2008,
o Procurador Federal Felipe Alexandre de Morais Sobral.
Art. 3º Aprovar, em razão do deferimento dos respectivos pedidos de reconsideração, no Curso
de Formação mencionado no art. 2º, os Procuradores Federais relacionados na lista do Anexo II a esta
Portaria Conjunta e incluí-los na lista dos aprovados que consta no Anexo I da Portaria Conjunta nº 14,
de 13 de fevereiro de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Geral Federal
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
Diretor da Escola da AGU
ANEXO I
(Resultado dos pedidos de reconsideração)
Interessado(a)
ALESSANDRA CHAVES BRAGA GUERRA
ALICE SERPA BRAGA
ANA PAULA BARRETO ROTHEN
ANGÉLICA MATOS SILVA
EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO
EDUARDO LOUREIRO LEMOS
ELTON PINHEIRO ROCHA
Processo
00407.001387/2008-12
00407.001371/2008-00
00407.001397/2008-40
00407.001379/2008-68
00407.001402/2008-14
00407.001400/2008-25
00407.001401/2008-70
Resultado
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
No 432, de 2 de outubro de 2007 (Processo no 53000.016330/200768). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Rádio Clube de Mococa Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mococa,
Estado de São Paulo. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 433, de 2 de outubro de 2007 (Processo no 53000.090695/200673). Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Sociedade Rádio Carijós Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. Autorizo. Em 10 de março
de 2008.
No 444, de 8 de outubro de 2007 (Processo no 53000.057192/2005-13).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Jornal Assis Chateaubriand Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Assis
Chateaubriand, Estado do Paraná. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
No 520, de 21 de novembro de 2007 (Processo no
53000.065448/2006-39). Transferência indireta, para outro grupo de
cotistas, do controle societário da Liberdade Empresa de Radiodifusão Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em
onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Autorizo. Em 10 de março de 2008.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
<!ID963905-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: AR SINCOR RJ
CNPJ: 33.915.117/0001-54
Processo Nº: 00100.000075/2008-28
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal
Especializada do ITI (fls. 07/09), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR SINCOR RJ, operacionalmente vinculada à AC SINCOR SRF, com fulcro no item
2.2.2.1.2 da Resolução CG ICP Brasil, nº 47 de 03 de dezembro de
2007. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização
e Normalização. Publique-se. Em 10 de março de 2008.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
FABRÍCIO FARONI GANEM
FELIPE ALEXANDRE DE MORAIS SOBRAL
GUSTAVO LEONARDO MAIA PEREIRA
LUCIENE FAGUNDES FERRI
LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA
MONIQUE MARTINS SARAIVA
RENÉ DA FONSECA E SILVA NETO
ROCHELE VANZIN
TEREZINHA BATISTA DE JESUS
THIAGO COSTA BOLZANI
THIRZZIA GUIMARAES DE CARVALHO
00407.001346/2008-18
00407.001491/2008-07
00407.001372/2008-46
00407.001399/2008-39
00407.001359/2008-97
00407.001354/2008-64
00407.001328/2008-36
00407.001334/2008-93
00407.001364/2008-08
00407.001365/2008-44
00407.001435/2008-64
00407.001251/2008-02
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
ANEXO II
(Relação de integrantes da carreira de Procurador Federal aprovados no curso de formação em virtude
de deferimento de pedido de reconsideração e incluídos na lista dos aprovados que consta no Anexo I
da Portaria Conjunta nº 14, de 13 de fevereiro de 2008).
ALESSANDRA CHAVES BRAGA GUERRA
ALICE SERPA BRAGA
ANA PAULA BARRETO ROTHEN
ANGÉLICA MATOS SILVA
EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO
EDUARDO LOUREIRO LEMOS
ELTON PINHEIRO ROCHA
FABRÍCIO FARONI GANEM
GUSTAVO LEONARDO MAIA PEREIRA
LUCIENE FAGUNDES FERRI
LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER
MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA
MONIQUE MARTINS SARAIVA
RENÉ DA FONSECA E SILVA NETO
ROCHELE VANZIN
TEREZINHA BATISTA DE JESUS
THIAGO COSTA BOLZANI
THIRZZIA GUIMARAES DE CARVALHO
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID962873-0>
o-
PORTARIA N 379, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Cria a estrutura de protocolo da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no exercício de suas atribuições, resolve:
Art. 7º Cabe à CGSS/DGI a elaboração de manual de procedimentos relativos às atividades previstas nesta Portaria, bem como
a adoção das medidas necessárias à capacitação dos servidores envolvidos nessas atividades.
ISSN 1677-7042
.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 120 dias
de sua publicação.
5
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL
JORGE HAGE SOBRINHO
<!ID963464-0>
Art. 1º Ficam constituídos o Protocolo Central, os Protocolos
Setoriais e os Protocolos Regionais da Controladoria-Geral da
União.
Art. 2º O Protocolo Central funcionará na Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria da Diretoria de Gestão Interna CGSS/DGI e realizará as seguintes atividades:
I - cadastramento de documentos e autos processuais;
II - autuação de processos;
III - desentranhamento de peças;
IV - desmembramento de peças; e
V - expedição de correspondências.
§ 1º Em situações excepcionais, o Protocolo Central poderá
realizar atividades precípuas dos Protocolos Setoriais.
§ 2º A unidade de Protocolo Central responde pela orientação técnica, pela supervisão e pela fiscalização das atividades nos
Protocolos Setoriais e nos Protocolos Regionais.
Art. 3º Os Protocolos Setoriais funcionarão nas seguintes
unidades:
a) Gabinete do Ministro;
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
<!ID963908-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 12, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, e o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003 e tendo em vista o Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de
1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de
maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 6,
de 4 de maio de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca
da Presidência da República, e, ainda, tendo em vista o que consta no
Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve:
Art. 1º Determinar que, para os pescadores portadores de
Carteira de Pescador Profissional, emitida pela SEAP/PR, que apresente alguma incorreção, fica automaticamente prorrogado, até 30 de
abril de 2008, o prazo de validade do Protocolo de Recebimento
emitido no ato de sua inscrição junto a esta Secretaria.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
902, do Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta
do Processo no 21000.000035/2008-84, resolve:
Art. 1o Adotar a expressão "Peixe de cultivo: coloração resultante do corante utilizado na ração" em todos os rótulos aplicáveis
aos produtos que contenham peixes provenientes da aqüicultura cuja
coloração da musculatura tenha sido obtida por meio da alimentação
com rações adicionadas de corantes.
§ 1o As novas solicitações de registro de rótulo deverão
contemplar esta exigência, sendo imprescindível que no formulário de
registro seja informada a origem do peixe (pesca extrativa ou aqüicultura), de forma a permitir a avaliação quanto à aplicabilidade da
expressão.
§ 2o As rotulagens já aprovadas pela Divisão de Inspeção de
Pescado e Derivados - DIPES, deverão ser adequadas à nova exigência num prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar
da publicação desta Resolução, a fim de permitir a utilização dos
estoques de rótulos já existentes. Durante este prazo, será permitida a
utilização de etiquetas auto-adesivas sobre a rotulagem aprovada,
contendo a expressão acima referida.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
b) Gabinete da Secretaria-Executiva;
c) Assessoria Jurídica;
d) Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno;
§ 1º O Protocolo de Recebimento de que trata o caput deverá
ser apresentado pelo interessado sempre que solicitado, juntamente
com a mencionada Carteira.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
e) Gabinete da Corregedoria-Geral da União;
f) Gabinete da Ouvidoria-Geral da União;
g) Gabinete da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
§ 2º Até o final do período definido no caput o interessado
deverá dirigir-se ao Escritório Estadual da SEAP/PR para fins de
correção da referida Carteira na forma do disposto no art. 3º da
Instrução Normativa SEAP/PR nº 23, de 28 de novembro de 2006.
i) Diretoria de Gestão Interna; e
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
j) Diretoria de Sistemas de Informação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
§ 1º Outras unidades de Protocolo Setorial poderão ser constituídas mediante proposta justificada do dirigente da unidade organizacional interessada, submetida à aprovação do Secretário-Executivo.
DIRCEU SILVA LOPES
<!ID963914-0>
Art. 4º As unidades de Protocolo Setorial desempenharão as
seguintes atividades no âmbito da unidade organizacional a que se
encontrem vinculadas:
I - abertura e encerramento de volume de processos;
II - juntada por anexação de documentos ou processos a
processo;
III - juntada por apensação de processos a processo;
IV - associação de processos;
V - desapensação de processos;
VI - envelopamento e etiquetagem de correspondência para
expedição; e
VII - outras atividades de apoio administrativo.
Art. 5º Os Protocolos Regionais funcionarão nas Controladorias Regionais da União e realizarão as seguintes atividades:
I - abertura e encerramento de volume de processos;
II - juntada por anexação de documentos ou processos a
processo;
III - juntada por apensação de processos a processo;
III - associação de processos;
o-
PORTARIA N 54, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no
4.895, de 25 de novembro de 2003, na Instrução Normativa Interministerial n° 06, de 31 de maio de 2004, na Portaria SPU nº 129,
de 04 de junho de 2007 e, ainda, nos elementos que integram o
Processo nº 00367.000372/2006-81, referente a solicitação de autorização de uso para a Área Aqüícola situada no Mar Territorial,
defronte ao Estado de Pernambuco e o Processo de licitação nº
00350.003679/2007-01, que culminou na Concorrência nº 1/2008, do
tipo maior lance ou oferta, resolve:
Art. 1º Autorizar que seja firmado contrato, cujos termos
estabelecerão os parâmetros para a cessão de uso na modalidade de
área aqüícola do espaço físico em águas públicas com área de 169,95
ha (Cento e sessenta e nove hectares e noventa e cinco centésimos)
localizados no Mar Territorial, defrontante com o Município de Recife, Estado de Pernambuco, do bem objeto da autorização, à empresa
Aqüalíder Maricultura LTDA., com sede em Recife, endereço à Rua
dos Navegantes, nº 2277, no bairro de Boa Viagem, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.279.924/0001-31;
IV - desapensação de processos;
V - envelopamento e etiquetagem de correspondência para
expedição; e
VI - cadastramento de documentos e autos processuais;
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à execução de projeto a cargo da empresa Aqüalíder Maricultura LTDA.
para o cultivo de Rachycentron canadun espécie de peixe marinho
nativo do litoral brasileiro.
VII - autuação de processos;
VIII - desentranhamento de peças;
IX - desmembramento de peças; e
X - outras atividades determinadas pelo Protocolo Central.
Art. 6º Serão designados pelo Secretário-Executivo os servidores responsáveis pelas unidades de protocolo da ControladoriaGeral da União.
<!ID961640-0>
ATO Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2008
h) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
Art. 3º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da data
da assinatura dos respectivos contratos, considerando os prazos definidos no art. 15 do Decreto n° 4.895/2003, podendo ser prorrogado,
por igual período, a critério da Outorgante Cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n°
9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto
nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº
21000.001835/2008-12, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares
para a espécie de TREVO BRANCO (Trifolium repens L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços > Cultivares > Proteção > Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE
DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE
DE CULTIVARES DE TREVO BRANCO (Trifolium repens L.)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE)
uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a
cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam
conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em
cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes à espécie Trifolium repens L.
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único
da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de
proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas
da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 250 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)
- 250 g de sementes como germoplasma (apresentar ao
SNPC)
- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.
2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.
3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos
opcionais, devidamente justificados.
4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser
mantidas no Brasil.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a
obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante
a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para
confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
6
ISSN 1677-7042
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
<!ID961623-0>
1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60
plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.
2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo
de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE, nesse período,
os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de características
importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro
local.
4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas
separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.
5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser
estabelecidos.
6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada
através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades
comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata
deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar
devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões
claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas.
Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação
de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas
atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas
atípicas observado nas cultivares comparativas.
IV. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA
DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
(a)
(apenas para as cultivares que sofreram vernalização)
2. Planta: intensidade da coloração verde
(a)
3. Planta: densidade da folhagem
(a)
4. Planta: intensidade de marcas foliares brancas
(*)
(+)
(a)
5. Planta: data do início do florescimento (informar local e data)
(*)
(+)
6. Planta: altura natural
(a)
7. Planta: largura
(+)
(a)
8. Planta: hábito de crescimento
9. Estolão: comprimento dos entrenós
(+)
(a)
10. Estolão: espessura dos entrenós
(+)
11. Folha: comprimento do pecíolo
(+)
12. Folha: espessura do pecíolo
(+)
13. Folha: comprimento do folíolo mediano
(*)
(+)
14. Folha: largura do folíolo mediano
(*)
(+)
15. Folha: tamanho do folíolo mediano
(*)
(+)
16. Folha: razão comprimento/largura do folíolo mediano
(*) (+)
17. Inflorescência: comprimento do pedúnculo
(+)
18. Inflorescência: espessura do pedúnculo
19. Planta: número de inflorescências por planta
(+)
(b)
20. Inflorescência: diâmetro
(+)
Identificação da característica
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
clara
média
escura
baixa
média
alta
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
muito precoce
precoce
média
tardia
muito tardia
baixa
média
alta
estreita
média
larga
semi-ereto
intermediário
prostrado
curto
médio
longo
muito fino
fino
médio
grosso
muito grosso
curto
médio
longo
muito fino
fino
médio
grosso
muito grosso
muito curto
curto
médio
longo
muito longo
muito estreita
estreita
media
larga
muito longa
muito pequeno
pequeno
médio
grande
muito grande
pequena
média
grande
curto
médio
longo
fino
médio
grosso
poucas
média
muitas
pequeno
médio
grande
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n°
9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto
nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº
21000.001913/2008-89, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares
para a espécie de TREVO VERMELHO (Trifolium pratense L.), os
descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços > Cultivares > Proteção > Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE
DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE
DE CULTIVARES DE TREVO VERMELHO (Trifolium pratense L.)
V. TABELA DE DESCRITORES DE TREVO BRANCO (Trifolium repens L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica
1. Planta: tendência para formar inflorescência antes da vernalização
ATO Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2008
Código de cada descrição
1
3
5
7
9
3
5
7
3
5
7
1
3
5
7
9
1
3
5
7
9
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
1
3
5
7
9
3
5
7
1
3
5
7
9
1
3
5
7
9
1
3
5
7
9
1
3
5
7
9
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
(+) Ver item "Observações" e "Figuras".
VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.
VII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE)
uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a
cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam
conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em
cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes à espécie Trifolium pratense L.
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único
da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de
proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas
da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 250 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)
- 250 g de sementes como germoplasma (apresentar ao
SNPC)
- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.
2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.
3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos
opcionais, devidamente justificados.
4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser
mantidas no Brasil.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a
obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante
a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para
confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60
plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.
2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo
de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE, nesse período,
os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de características
importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro
local.
4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas
separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.
5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser
estabelecidos.
6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada
através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades
comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata
deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar
devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões
claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas.
Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação
de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas
atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas
atípicas observado nas cultivares comparativas.
IV. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA
DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
V. TABELA DE DESCRITORES DE TREVO VERMELHO (Trifolium pratense L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica
1.
Ploidia
Identificação da característica
diplóide
(+)
tetraplóide
2.
Cotilédone: comprimento
curto
(d)
médio
(+)
longo
3.
Cotilédone: largura
estreita
(d)
média
(+)
larga
4. Planta: altura natural no ano da semeadura
baixa
(a)
média
alta
5. Folha: coloração no ano da semeadura
verde claro
(a)
verde médio
verde escuro
6. Planta: hábito de crescimento no início do florescimento
ereto
(c)
semi-ereto
intermediário
(+)
semi-prostrado
prostrado
7. Planta: número de inflorescências por planta
poucas
(b)
média
muitas
8. Planta: altura natural no início do florescimento
baixa
(c)
média
alta
9. Planta: data de início do florescimento (informar local e data de precoce
semeadura)
média
(c)
tardia
10. Haste: comprimento da haste mais longa (com inflorescência) curta
(b) (+)
média
longa
11. Haste: espessura da haste mais longa (com inflorescência)
fina
(b) (+)
média
grossa
Código de cada descrição
2
4
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
1
3
5
7
9
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
ISSN 1677-7042
12. Haste: número de entrenós da haste mais longa (com inflo- baixo
rescência)
médio
(b) (+)
alto
13. Haste: densidade da pilosidade
baixa
(b) (+)
média
alta
14. Folha: densidade de pêlos na face superior
baixa
(b) (+)
média
alta
15. Folha: forma do folíolo central
alongada
(b) (+)
ovalada
arredondada
16. Folha: comprimento do folíolo central
curto
(b)
médio
longo
17. Folha: largura do folíolo central
estreita
(b)
média
larga
18. Folha: intensidade de marcas brancas
ausente ou muito fraca
(+)
fraca
média
(c)
forte
muito forte
19. Sementes: cor do tegumento
amarela
violeta
multicolor
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
1
2
3
3
5
7
3
5
7
1
3
5
7
9
1
2
3
(+) Ver item "Observações" e "Figuras".
VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.
VII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares
semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação
8
ISSN 1677-7042
1
CNPQ
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
0092/07
591289
2008nc000051
1.129.613,36
4900,4890,4897,
4896
2008nc000052
318.463,16
4896,4895
2008nc000055
428.394,92
4894
2008nc000058
347.459,60
4894
2008nc000060
52.009,42
4899,4890
2008nc000062
10.600,00
4898,4894
2008nc000056
64.600,00
4898
2008nc000065
816.000,00
4886,4890,4892,4898
CNPQ
0092/07
591289
0092/07
591289
Fundação Oswaldo Cruz
1818/07
617687
Fundação Universidade de Brasília
0569/07
620312
Universidade Federal ao Recôncavo da Bahia
0624/07
298442
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombus- 0780/07
tível
620644
MCT/Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais
0374/07
592662
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
CNPQ
<!ID963668-0>
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Parecer Técnico nº 1154/2007, publicado no DOU Nº 228, de 28 de novembro
de 2007, Seção 1, página 26; onde lê-se: "As sementes de milho MON810 x NK 603 produzidas nesta
liberação planejada serão descartadas ou armazenadas para uso em futuras liberações planejadas no meio
ambiente aprovadas previamente pela CTNBio.", leia-se : "As sementes de milho MON810 x NK 603
produzidas nesta liberação planejada serão descartadas ou armazenadas para análises laboratoriais de
biossegurança e posteriormente descartadas".
30/04/2009
30/04/2009
30/04/2009
17/01/2010
11/10/2009
29/01/2010
08/01/2010
30/09/2009
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
<!ID961975-0>
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
Comprometimento Orçamentário do FNDCT Nº 17/2008
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
<!ID961847-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 10 de março de 2008
Comprometimento Orçamentário do FNDCT Nº 16/2008
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
VENIO
CNPQ
0092/07
591289
0092/07
591289
CNPQ
CNPQ
0092/07
591289
0092/07
591289
CNPQ
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
2008nc000047
4886,4888
2008nc000048
4888,4904,4891,
4898,4886
2008nc000049
4898,4892
2008nc000050
4892,4899,4900
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID963657-0>
o-
PORTARIA N 159, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 119, de 20
de fevereiro de 2008, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de
2008, seção 1, página 8, no que se refere a prorrogação do projeto
audiovisual intitulado "Plano Anual de Atividades Rede Paulista
2006/2007", pronac nº 06 3633, processo nº 01400.003944/06-92,
proponente: Fundação Cultural Anhanguera Rede Paulista de Televisão, CNPJ: 04.408.830/0001-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
<!ID963431-0>
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de
agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº
10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº
8.685, de 20/07/1993.
07-0030- Sertanistas
Processo: 01580.004841/2007-50
Proponente: Diálogo Comunicação Ltda ME
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.696.756/0001-50
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados
de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685,
de 20/07/1993.
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
583.397,24
30/04/2009
964.477,09
30/04/2009
670.411,84
30/04/2009
535.659,39
30/04/2009
BENEFICIÁRIO
NUMERO
VENIO
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
2008nc000079
4886,4895
4900,4899
2008nc000080
4899
529420
2008nc000082
4888
591338
2008ne000886
4886
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
CNPQ
0092/07
591289
86.591,86
30/04/2009
CNPQ
38,76
30/04/2009
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
0092/07
591289
0871/05
162.012,84
28/04/2008
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
1014/06
239.450,00
04/05/2009
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
07-0187- A Falta Que Nos Move
Processo: 01580.019426/2007-09
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
07-0186- Malu de Bicicleta
Processo: 01580.019431/2007-11
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
07-0280- Diário de uma Busca
Processo: 01580.026234/2007-41
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento
do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de
investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos
termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
05-0296 - Argus Montenegro
Processo: 01580.038527/2005-17
Proponente: Artéria Filmes - Comércio, Prestação de Serviços e Produção Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre /RS
CNPJ: 06.288.843/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: R$ 904.612,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 2806-1 - Conta Corrente: 21.694-1
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 2806-1 - Conta Corrente: 21.697-6
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 2806-1 - Conta Corrente: 21.695-x
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO
À CULTURA
<!ID963542-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SEFIC-MinC nº 1, de 23 de janeiro de 2008, constante na página 35 da seção nº 1 do Diário Oficial da União de 25 de
janeiro de 2008, em relação ao ato, onde se lê: "Portaria nº 1, de 23 de
janeiro de 2008", leia-se: "Portaria nº 2, de 23 de janeiro de 2008".
Ministério da Defesa
.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
<!ID962264-0>
PORTARIA Nº 330/SSO, DE 7 DE MARÇO DE 2008
Aprova a Renovação de Autorização de
Funcionamento da GF Escola de Aviação e
Cursos Preparatórios Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 18 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da
União do dia 20 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Renovar a Autorização de Funcionamento, pelo período de 5 anos, a partir da data de sua publicação em Diário Oficial
da União, da GF Escola de Aviação e Cursos Preparatórios Ltda.,
com sede no endereço SCLRN, 705, Bloco C, lote 11, loja 33, Asa
Norte, Brasília - DF, CEP 70730-538, conforme despacho dado ao
requerimento atinente ao Processo nº 60800.022266/2007-02.
ÁLVARO IBALDO BITTENCOURT
<!ID962524-0>
PORTARIA Nº 332/SSO, DE 10 DEMARÇO DE 2008
Da emissão do CHE e documentos pertinentes
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, Inciso VII
e pelo Art. 102, Inciso I da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006,
que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145
Homologação de Empresas de Manutenção Aeronáutica e com fundamento na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o
Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
Art. 1º - Emitir para a empresa Panama Aerospace Engineering, Inc., o Certificado de Homologação de Empresa CHE 080201/ANAC, datado em 18 de fevereiro de 2008, com base nas seguintes características:
I - Endereço da Sede Administrativa: Building 241 Bryant
Ave. Howard, Balboa, Panama City - Panama.
II - Padrões e Classes: "C4" e "H".
III - Regulamentação: RBHA 145
Art. 2º Encaminhar seu respectivo Adendo, em sua edição
original, datado de 18 de fevereiro de 2008, contendo a capacidade
técnica da empresa para realizar serviços de manutenção.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no
Diário Oficial.
<!ID962525-0>
ALVARO IBALDO BITTENCOURT
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
PORTARIA Nº 333/SSO, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Da emissão do CHE e documentos pertinentes
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, Inciso VII
e pelo Art. 102, Inciso I da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006,
que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145 Homologação de Empresas de Manutenção Aeronáutica e com fundamento na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o
Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
Art. 1º - Emitir para a empresa IDEAL ENSAIOS TÉCNICOS AERONÁUTICOS LTDA, o CHE nº 0702-02/ANAC e seu
respectivo Adendo para a Base Goiânia, datado de 15 de fevereiro de
2008, com base nas seguintes características:
I - Endereço da Sede Administrativa: Rodovia dos Tamoios,
KM 6,5 - Putim - São José dos Campos - São Paulo, CEP: 04356010;
II - Endereço da Base: Aeroporto Santa Genoveva, S/Nº Hangar Globo Aviação - Goiânia - GO, CEP: 74465-539;
III - Padrões e Classes: "H", Classe "Única";
IV - Regulamentação: RBHA 145.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no
Diário Oficial.
ÁLVARO IBALDO BITTENCOURT
<!ID962837-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 17, de 07 de março de 2008, publicada no
Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, página 5, de 10 de março de
2008, onde se lê: "... Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no dia xx
de março de 2008.", leia-se: "...Art. 8º Esta Resolução entra em vigor
no dia 24 de março de 2008."
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID961658-0>
PORTARIA Nº 306, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, do
artigo 5º da Lei Nº 10.861, de 14
de abril de 2004, publicado no diário oficial da União de 15
de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES -, considerando o parecer emitido pela Comissão instituída pela Portaria MEC nº 1.143, de 3 de
dezembro de 2007, para análise e julgamento das solicitações de
dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE -, realizado no dia 11 de novembro de 2007, face aos pleitos já
analisados e julgados, resolve
Art. 1o DISPENSAR do Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes - ENADE 2007:
Adao Silva Rosa - Universidade Federal do Rio Grande do
Sul - Comunicação Social; Adenilze Mandruzatto - Instituto Superior
de Educação Santa Marina - Normal Superior; Adessayne Fernanda
De Souza Chagas - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Adilson Esteves Jardim Nocchi - Faculdade Maringá - Administração; Adriana Lopes De Melo - Universidade Presidente Antônio Carlos - Normal Superior; Adriana Silva Machado Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Agda Maira Dos Anjos Pessoa - Universidade Federal de Roraima Letras; Alan Martins Rodrigues - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Aldo Jose Pereira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Alessandra Agra
Amorim - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Alessandra França Souza - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Alexandra Schmitz - Faculdade Estácio
de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Alexsandro Do Nascimento Queiroz - Universidade Federal de Roraima - Ciências Econômicas; Aline Silva De Castro - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Amanda Macedo Singulani - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Amanda Machado De Farias - Universidade Luterana do Brasil - Medicina
Veterinária; Amanda Moreira Da Silva - Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro - Educação Física; Ana Carolina Sassaki Martinho
Reis - Escola Superior de Ensino Helena Antipoff - Odontologia; Ana
Clara Da Conceicao Furtado - Universidade Federal Fluminense Serviço Social; Ana Claudia Rodrigues Nogueira - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Ana Claudia Tadeu Rocha - Uniao
de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia; Ana Maricia Gomes Mendes Da Cunha - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social;
Ana Paula Cavalcante De Lima - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Ana Paula Dantas Macedo - Universidade Federal de Roraima - Química; Ana Paula Vasconcelos De
Araujo - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Anderson Dias Da Cunha - Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho - Educação Física; Andre Bezerra Campos Universidade Federal de Roraima - Medicina; Andre Luis Morato
Cappelari - Faculdade de Educação Física de Barra Bonita - Educação Física; Andre Renato De Souza Pinto - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Andrea Estevam Dias -
1
Universidade Federal de Roraima - Ciências Sociais; Andreia Cristina
Ferreira Cabral - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Andreia Gomes Jacob - Uniao de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia;
Andreia Goncalves Gomes - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Andreia Rosaria Castellari - Faculdade do
Interior Paulista - Administração; Andreia Theodoro Ferreira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Andreza Carvalho De Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Anistalia Jaira De Brito Rodrigues - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Antonio
Adenilson Santos Delmiro - Universidade Federal de Roraima - Medicina; Antonio Augusto Carneiro Gomes - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Ariete Eleuterio De
Oliveira - Uniao de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia; Arlindo
Alves Machado Filho - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Armando Da Costa Barros Teixeira - Faculdade de
Alagoas - Educação Física; Augusto Cargnin Vargas - Universidade
do Sul de Santa Catarina - Farmácia; Barbara Benitez Livrament Universidade Federal Fluminense - Medicina; Barbara Fernandes
Borges - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Bernardo De Miranda Schubsky - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Bruna De Oliveira Paulino - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Bruna Jóras Teixeira - Universidade Gama Filho - Fisioterapia; Bruna Zimbrao Tavares - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Bruno
Almeida Zilioto - Universidade Federal do Rio Grande do Sul Comunicação Social; Bruno Barreto De Andrade - Universidade José
do Rosário Vellano - Medicina; Bruno De Oliveira Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Bruno
Rafael Soares - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Bruno Suzuki Piai - Faculdade Maringá - Administração; Caio Milagres Terra - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Camila Azevedo Da Cunha - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Camila
Bernardes Pereira Lara - Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte
- Educação Física; Camila Castelo Branco Pube - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Camila Lage Faria - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Carla Juliane De
Lemos Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Carla Naline Silveira - Faculdade Estácio de Sá de
Santa Catarina - Fonoaudiologia; Carla Regina Rost - Universidade
Federal de Roraima - Ciências Sociais; Carlos Alberto Pereira Martins - Universidade Federal do Amazonas - Administração; Carlos
Alberto Rodrigues De Sena - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Carlos Antunes Do Nascimento Neto Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Carlos De Loureiro Faria Mori - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Carlos Eduardo Jose Da Silva Rodrigues - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Carolina Rego - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Carolina Sobreira Cesar - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Caroline Silva Toledano Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - Design; Celene Fatima Negri - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina Fonoaudiologia; Charles Cardoso Gaspar - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Cicero Alves Figueiredo Universidade Federal de Roraima - Ciências Econômicas; Cicero
Moacir Guedes Da Silveira - Universidade Federal de Roraima Ciências Sociais; Cintia Amanda Ferreira Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Cintia De Paula
Machado - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Cintia De Souza Eduardo - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Cintia Goncalves Do Nascimento Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Cintia Silvia Semprini - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Clarice Antunes Vargas - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Clarice Honorio
Dos Santos - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Claudia Francisca De Souza - Universidade Federal
Fluminense - Serviço Social; Claudio Fernando Gerlach - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Biblioteconomia; Cleandro
Guedes Jaques - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Cleber Aparecido Ferreira Xavier - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Crislen Adrielle
Luz Sobrinho - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Cristiane Bueno Bastos - Faculdade Estácio de Sá
de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Cristiane Raquel De Lima Universidade do Contestado - Administração; Cristiano Caldas Da
Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Cristiano Valmir De Lima Costa - Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro - Educação Física; Dafne Arely Schlemper - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Daiana
Lopez Peixoto - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Biblioteconomia; Daniel Alberto Huppes - Universidade Federal de
Roraima - História; Daniel Borges Marcelino - Universidade do Sul
de Santa Catarina - Farmácia; Daniela Vivas Barroso - Universidade
Federal Fluminense - Medicina; Daniele Do Carmo S Lopes - Universidade Federal de Roraima - Medicina; Daniele Silva Dos Santos
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Danielle Christine Veras De Oliveira - Universidade Federal de Roraima - Comunicação Social; Danielle De Jesus Lourenco Vieira Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Denise Rodrigues Cavalcante - Universidade Paranaense - Nutrição;
Diana Santos Fonseca - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina Fonoaudiologia; Diane Mota Lima - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Diego Cezar Martins De Almeida
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Diego Gomes Rosse - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Diego Matos Da Silva - Universidade Federal de
Roraima - Administração; Diego Nunes Ratto Da Conceicao - Uni-
ISSN 1677-7042
9
versidade Federal Fluminense - Medicina; Dimas Jose Raimundo De
Almeida - Universidade Federal de Roraima - Ciências Contábeis;
Diogo Trigo De Souza Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Douglas Machado Caetano - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Drielly Cristina Ribeiro
Toledo - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Eder Da Silva Floriano - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Edezio Antune Cascaes - Universidade
do Sul de Santa Catarina - Farmácia; Eduardo Tarantini Oltramari Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social;
Elaine Paula Da Cruz - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Elda Machado - Universidade Federal de Roraima
- Ciências Contábeis; Eliana Rodrigues De Oliveira - Uniao de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia; Eliane Moreira Da Costa Universidade Federal de Roraima - Letras; Eliani De Carvalho Branches Soares - Universidade Federal de Roraima - Secretariado Executivo; Elias Carvalho Souza - Universidade Federal de Roraima Medicina; Elierte Alves De Labio - Faculdade Maringá - Administração; Elisa De Souza Cavalcanti - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Elisa Thomas Schinner - Universidade Federal
Fluminense - Medicina; Elisabeth Diane Prochnow - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Emilene Beatriz
Silva Almeida - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Eric Renato Ferreira Pinto - Universidade Federal
de Roraima - Medicina; Ericko Avelino Pinheiro Dias - Universidade
Federal de Roraima - Medicina; Erika Rosolem Luchetti - Faculdade
Maringá - Administração; Ernandes Dantas E Silva - Universidade
Federal de Roraima - Comunicação Social; Etiene Gonçalves Da
Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Evaldo Ferreira - Universidade Federal do Amazonas - Psicologia; Evelyn Lima Giannini - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Everton Abreu Cardoso - Universidade
Federal Fluminense - Medicina; Fabiane Medeiros De Castro - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Fabiano
Fernandes Alencar - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Fabiano Oliveira Aparicio - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Fabio Carlos De Aguiar
- Faculdade do Interior Paulista - Turismo; Fabio Goncalves De
Oliveira - Uniao de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia; Fabio
Luis Freitas Ferreira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Fabio Melo De Souza - Universidade Federal de
Roraima - Ciências Contábeis; Fabio Rodrigues Alves Dos Santos Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Fabiola Rosa Steiner Lopes - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Fanco Pablo Carvalho Soares - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Fatima
Gomes Da Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Felipe Castro Deforme Da Cunha - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Felipe De Moraes
Neves - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação
Social; Felipe De Oliveira Lopes - Universidade Federal Fluminense
- Medicina; Felipe Felix De Lima - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Felipe Malafaia Rezende De Figueiredo - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Felippe Avelino Do Nascimento Neto - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Fernanda Brandi Tavares - Universidade
Federal Fluminense - Serviço Social; Fernanda De Fatima Nascimento Silva - Universidade Federal de Roraima - Geografia; Fernanda De Oliveira Gil - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Fernanda Lopes - Faculdade Estácio de Sá de
Santa Catarina - Fonoaudiologia; Fernanda Oliveira Pires - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Fernando
Bernado De Oliveira - Universidade Federal de Roraima - Medicina;
Filipe Farias Camacho - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Filipe Jose De Menezes Soares - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Flavia Da
Costa Barros Teixeira - Faculdade de Alagoas - Educação Física;
Flavia Magalhaes Ferreira - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Flavia Meira De Mattos - Faculdade de
Administração de Jequié - Administração; Flavio Dos Santos Jerez Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - Física; Flora
Cornelius Ewerling - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina Fonoaudiologia; Francielle Chiquetti - Faculdade Estácio de Sá de
Santa Catarina - Fonoaudiologia; Francisco Alves Gomes - Universidade Federal de Roraima - Ciências Sociais; Francisco Eladio Cavalcante De Aguiar Neto - Universidade Federal de Roraima - Medicina; Francisco Silva Santos - Universidade Federal de Roraima Física; Frederico Borges De Noronha - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Frederico N Faustino Gois - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Gabriela Batista De Sousa - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Gabriela De Araujo - Universidade Federal
do Rio Grande do Sul - Biblioteconomia; Gilson Silva Dos Santos Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Gisela Hahn Rosseti - Universidade Federal de Roraima - Comunicação Social; Gisela Micheluzzi - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Gisele Dantas Da Silva - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Giseli Dias De
Lima Podstolak - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Glaucio Pires Carneiro - Universidade Federal de Roraima - Medicina; Grazieli Furlani - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Guilherme Fonseca Mendes - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Gustavo De Sá Martins Instituto de Ensino Superior Coc - Computação; Gustavo Lima De
Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Gustavo Ramalho De Vasconcelos - Universidade Federal de
Roraima - Medicina; Hector Gama Vidal - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Helen Maria Barreto Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Heltom
Pereira De Lima - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -
10
ISSN 1677-7042
Educação Física; Henrique Ternus - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Humbertiza Demetrio - Universidade Federal de Roraima - Comunicação Social; Ihvi Maria Aidukaitis Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Ilana Da Silva Farias - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Inacio Do Canto Rocha Filho - Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Ingrid D Rodrigues Souza - Universidade Paulista - ; Ingridy Barros Corti Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Isabela Oliveira Dos Santos Maria - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Isabele De Lima E Barros - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Itamara Da Silva Lima Universidade de Itaúna - Administração; Izabela Cristina Santos Macedo - Universidade Federal de Roraima - Medicina; Jackeline Jannuzzi Oliveira - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Jackson Pacifico De Souza - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Jaime Rubem Provencano Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Jamile Batista Fernandes - Universidade do Sul de Santa Catarina Farmácia; Janaina Braga De Almeida - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Janaina Da Silva Ferreira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Jardeson Brito Alves - Universidade Federal de Roraima - Administração; Jarina Santos Rodrigues Dos Santos - Universidade Federal de
Roraima - Medicina; Jean Maurice Queiroz Almeida - Universidade
para O Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Enfermagem; Jecemara Gonçalves Carpes - Universidade do Sul de
Santa Catarina - Farmácia; Jefferson Rodrigues De Sá - Universidade
de Santo Amaro - História; Joao Afonso Cassanho - Uniao de Ensino
Superior de Piraju - Pedagogia; Joao Carlos Bernardo - Faculdade
Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Joao Luiz Moreira
Neto - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Joao Marcos Zanco Felix - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Joao Mario Figueiredo De Araújo Lima
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
João Rodrigues Da Silva Junior - Universidade Estadual do Maranhão
- Administração; Joao Silvio Brandao Silva - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Joarita Nazaro - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Joel Santos Silva - Universidade Federal de Roraima - Ciências Contábeis;
Joelma Da Silva Andrade - Universidade Federal de Roraima - Engenharia (Grupo I); Joice Caetano Rezende - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Jorge Alex De Oliveira
Porto - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Jose Eduardo Starling - Faculdade de Tecnologia Novo Rumo
- Tecnologia em Radiologia; Jose Helder Corrica De Freitas - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Jose
Maria Antunes Da Silva Filho - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Jose Maxwell De Sousa Santo - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Jose Narcelio De Lima Universidade Federal de Roraima - Comunicação Social; Jose Orlando Dos Santos Junior - Faculdades Integradas Campos Salles Ciências Econômicas; Josiane Jones Da Silva Batista - Faculdade
Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Juberlane Rosendo
De Gois - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Juliana Carvalho Ribeiro - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Juliana Cristina Da Costa - Instituto de
Ensino Superior Coc - Normal Superior; Juliana Cunha De Souza Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Juliana Da Silva Camilo - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Juliana Ribeiro - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Juliana Rondon - Universidade Federal de Mato Grosso - Educação Física; Juliana Touret
Vargas - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Juliana Vieira Cabral Barata Prado - Faculdade Estácio de Sá
de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Juliene Paes Leme De Oliveira Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Julyana Mendes Valario - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina
- Fonoaudiologia; Kaliny Critine Trevezani De Souza - Universidade
Federal Fluminense - Medicina; Kamilla Aparecida Miranda Ventura
De Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Karimi Da Silva Botelho Do Amaral - Universidade
Federal de Roraima - Medicina; Karla Soares - Faculdade Estácio de
Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Karyn Assmann - Faculdade
Maringá - Administração; Karyny Mendonca De Souza - Faculdade
Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Katia Heloisa
Bento - Uniao de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia; Kelly
Cristina Dos Santos Faria - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Leandro Guimarães Rodrigues - Universidade do Estado da Bahia - Agronomia; Leandro Nogueira Da Silva
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Leonardo Almeida Passos - Universidade Federal do Rio Grande do
Sul - Comunicação Social; Leonardo Antonio Alves De Souza Pinto
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Leonardo Calegaretti Dos Santos - Universidade do Grande ABC Administração; Leonardo Tinoco Goncalves - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Leticia De Melo Damas Fundação Universidade Federal do Tocantins - Biologia; Lidiane
Marinho De Souza - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Lilian Andrade Zabot - Universidade do Sul de
Santa Catarina - Farmácia; Lilian Mara Vieira Monsalve Moraga Universidade Federal de Roraima - Medicina; Liliane Silva Ferreira Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Livia Lopes Duque - Universidade Federal de Roraima - Medicina;
Livia Ribeiro Da Silva - Universidade Federal Fluminense - Serviço
Social; Luana Cardoso Casarin - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Luana Speck Polli - Faculdade Estácio de
Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Lucas Marques Dos Santos
Ramos - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Lucas Ohlweiler Reitzel - Universidade Federal do Rio Gran-
1
de do Sul - Comunicação Social; Lucia Duarte Feitoza - Universidade
Federal de Roraima - Biologia; Luciana Alves De Souza Lima Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Luciana De Oliveira Bianco - Universidade Federal Fluminense Medicina; Luciana De Souza Barbosa - Faculdade de Reabilitação do
Planalto Central - Fisioterapia; Luciana Do Nascimento Tavares Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Luciana Ferreira Rattes - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Luciana Maria Oliveira Da Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Luciano
Da Silva Viveiro - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Luiz Cosme Gilla Pimentel Da Silva - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Luiz Rodrigo
Fernandes - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Luzia Carvalho Da Silva - Universidade Federal de Roraima - Geografia; Majoy Sartori Rispoli - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina Fonoaudiologia; Manoel Mesquita - Universidade Federal de Roraima
- Comunicação Social; Manoel Rafael Pereira Neto - Universidade
Federal de Roraima - Ciências Econômicas; Marcel Medeiros Da
Trindade - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Marcela Labes Lanchim - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Marcela Trivisol Arruda - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Marcelo Da Costa
Mendes - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Marcelo Da Silva Perseu - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Marcelo Henrique Carvalho Da
Silva - Universidade Federal de Roraima - Química; Marcilio Pereira
Da Silva - Universidade Federal de Roraima - Ciências Contábeis;
Marco Elisio Oliveira Jardim - Universidade Federal Fluminense Medicina; Marcolina Candelaria Warken - Faculdade Estácio de Sá de
Santa Catarina - Fonoaudiologia; Marcos Damasceno - Universidade
Federal de Roraima - Geografia; Marcus Andre Nestor - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Marcus Vinicius
Lopes De Moraes - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Educação Física; Marcus Vinicius Vogel - Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro - Educação Física; Margarete Paz Barboza - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Margarida
Lopes Tavares Ferreira Pina - Universidade Federal de Roraima Medicina; Maria Angelica Graca Dias - Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro - Educação Física; Maria Anunciada Salustiano Da
Silva - Universidade Paulista - Letras; Maria D'Avila Ferreira Freitas
- Universidade Federal de Roraima - Letras; Maria Fady Da Silva Universidade Federal de Roraima - Letras; Maria Gabriela Cordeiro
Torres De As - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Maria
Gabriella Pinheiro Silva - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Maria Helena Fernandes Cerqueira Assis Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Maria Ludia Da Silva Correia - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Mariana Barbosa Bretas - Universidade
Federal Fluminense - Serviço Social; Mariana Flavia Peixoto - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Mariana
Fonte Silva - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Mariana Machado Dos Santos - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Marli Da Silva Reis
- Centro Universitário Luterano de Palmas - Serviço Social; Martin
Dietrich Brauch - Universidade Federal do Rio Grande do Sul Comunicação Social; Mary Aparecida Do Espirito Santo - Universidade do Planalto Catarinense - Arquitetura e Urbanismo; Mateus
Santos Da Silva - Universidade Federal do Rio Grande do Sul Comunicação Social; Matheus Paire Rosa - Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Michel Moraes Moura Universidade Federal de Roraima - Medicina; Michele Senra Callil Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; Micheli Karine Bonasoli Universidade do Contestado - Psicologia; Moises Goncalves Duarte
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Arquivologia; Monia
Kellen De Almeida - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina Fonoaudiologia; Monique Bier Freitas - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Monique Pereira Coutinho - Universidade
Federal Fluminense - Serviço Social; Nadia Miola - Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Nairene De
Almeida Pereira De Figueiredo - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Nassara Luiza Lanzoni Alves - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Natalia
Assumpção Antunes - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Natalia Garcia - Faculdade Estácio de Sá de Santa
Catarina - Fonoaudiologia; Natalia Guimaraes Santuchi - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Natalia
Zacharias - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Natan Vidal Dias - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Natasha Santos Ligneul - Universidade
Gama Filho - Arquitetura e Urbanismo; Nete Aparecida Vieira Chaves - Universidade Presidente Antônio Carlos - Normal Superior;
Niger Morie Rocha Silva - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Nina Barbosa Cruz - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Noeli Terezinha Ribeiro
De Oliveira - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Nubia Cristina Vieira - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Orlando Souza Da Silva Junior Universidade Federal de Roraima - Comunicação Social; Otavio Fortes Leal - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação
Social; Pablo Raphael Gomes Wilfrich Bicca - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Patricia Cristina Da Silva
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Patricia Pombo Carneiro - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Paula Gomez Silva - Universidade do Vale
do Paraíba - Serviço Social; Paulo Ricardo Da Silva Rodrigues Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Paulo Roberto Lins Da Silva - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Paulo Tiago Neves Dos Santos - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Pedro
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Alberto Pereira Dos Santos - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Pedro Daniel Telles - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Pedro Paulo Fontes
Garcia - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Pedro Schaan Fernandes - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Philipe Augusto Vasques Magalhaes
- Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Poliana Ferreira Santos - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Priscila Magalhaes Sobral De Souza - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Priscila Pereira De Sousa Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Priscilla De Almeida Nogueira - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Rafael Gonçalves Dantas - Universidade Federal de Roraima - Biologia; Rafael Gonzaga Rodrigues Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Rafaela Muller - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Rafaela Vieira - Universidade Federal Fluminense Serviço Social; Rafaella Da Silva Pereira - Universidade Federal de
Roraima - História; Rafaella Gallo Koehler - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Raphael Silvano Ferreira
Silva - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Raquel Coutinho Venerabile - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Raquel Ferreira Cardoso - Faculdade Estácio
de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Rebecca Tatiana Galvao
De Carvalho - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Regiane De Souza Costa - Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro - Educação Física; Reid Duarte Setubal Junior Faculdades Integradas Padre Albino - Educação Física; Rejane Pereira Petini - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Renata Das Graças Barbosa Marinho - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Zootecnia; Renata Henot Leao Escola Superior de Ensino Helena Antipoff - Terapia Ocupacional;
Renata Silva De Arruda - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Renata Torrezani Paterlini - Faculdade
Salesiana de Vitória - Educação Física; Renato Pinheiro Hilario De
Souza - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Ricardo Antonio Pereira Da Costa - Centro Universitário Luterano de Palmas Fisioterapia; Ricardo Augusto Silva Cortes - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Ricardo Gomes Silva Faculdade Politécnica de Uberlândia - Administração; Ricardo Pinto
Peixoto Filho - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Roberta
Andrea Aparecida Silva - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina
- Fonoaudiologia; Robertha Furlan - Faculdade Estácio de Sá de
Santa Catarina - Fonoaudiologia; Roberto De Lima Prado - Universidade Federal de Roraima - Ciências Econômicas; Robson Almeida Monteiro De Castro - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Rodolfo Tinoco Veronese - Universidade
Federal Fluminense - Medicina; Rodrigo Camargo Guedes Pereira Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Rodrigo Correa De Mattos - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Rodrigo Ferreira Campos Charles - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Rodrigo
Furtado Miranda - Universidade Federal Fluminense - Medicina; Rodrigo Gaspar De Santana - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Rodrigo Machado De Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Rodrigo
Menin Viegas - Centro Universitário do Norte Paulista - Educação
Física; Rogeria Ferreira Da Silva - Universidade Federal Fluminense
- Serviço Social; Rosana De Lemos Vasquez - Universidade Federal
do Rio Grande do Sul - Biblioteconomia; Rosineide Cristina De
Freitas - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Rovena Gobbato Marshall - Universidade Federal do Rio
Grande do Sul - Biblioteconomia; Ruben Esteban Murillo Elorrietta Universidade Federal de Roraima - Medicina; Sabrina Bosini - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Sabrina Cavallazzi Mendonca - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Sabrina Reis De Amorim - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Samuel Paulo
Ferreira - Universidade Federal de Roraima - Ciências Sociais; Sandra Cardoso Gomes - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- Educação Física; Selma Caroline De Macedo Silva Pereira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Sergio
Filgueiras De Souza - Universidade Federal de Roraima - Ciências
Sociais; Sergio Nunes Ribeiro Oliveira - Faculdade Independente do
Nordeste - Ciências Contábeis; Silvana De Amorim - Universidade
Federal de Roraima - Ciências Sociais; Simone Avila Gomes - Faculdade de Castanhal - Letras; Simone Lencione Gaspari - Escola
Superior de Administração e Marketing e Comunicação de Campinas
- Comunicação Social; Simone Maria Picoral Dal Molin - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Sirlania
Pisani - Universidade do Sagrado Coração - Pedagogia; Solange Farah Wachhlos - Universidade do Contestado - Psicologia; Sonia Maria
Ferreira Moraes - Universidade Federal de Roraima - Letras; Soraia
Ribeiro Silva - Universidade Federal de Roraima - Medicina; Suelen
De Mendonca Rodrigues - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Suelen Paiva De Lima - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Suzimary Pompeu
Vilela Brunini - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Taciani Fernanda Maria Carneiro - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Talitha Ripoli Pedro
- Uniao de Ensino Superior de Piraju - Pedagogia; Tarsio Monteiro
Lago - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Tatiane Kolher Da Silva - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Teofilo Miranda De Oliveira Filho Universidade Federal de Roraima - Letras; Teresa Cristina Siqueira
De Sá - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Thaiane Cavalcanti Couto - Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro - Educação Física; Thais Silva De Carvalho - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Thaissa
Silva De Oliveira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Educação Física; Thatiane Do Socorro Silva Pinto - Universidade
Federal do Pará - História; Thayse Cardoso De Carvalho - Universidade do Sul de Santa Catarina - Farmácia; Thiago Zacharias
Eschenazi - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Tiago Azevedo Da Costa - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Tiago Cesar Joaquim Teixeira - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Tiarlei
Becker Ronsani - Universidade Federal do Rio Grande do Sul Comunicação Social; Tomas Zecchini Bares - Universidade Federal
Fluminense - Medicina; Valdir Lentz De Castro Junior - Faculdade
Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Valeria Da Silva
Valerio - Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Valeria De Souza Silva - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Valeria Pereira Fernandes - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Vanessa Figueredo Rodrigues - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Vanessa Neves Ribeiro - Universidade Presidente Antônio Carlos
- Normal Superior; Vania Nair Goncalves - Faculdade Estácio de Sá
de Santa Catarina - Fonoaudiologia; Vinicius Azevedo Da Costa Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física;
Vinicius Benak De Abreu Gisee - Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro - Educação Física; Vinicius Pegas Da Silva - Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Vitor De Siqueira
Batista - Universidade Gama Filho - Odontologia; Vitor Gomes De
Queiroz - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Vitor Vecchi De Oliveira - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação Social; Viviane Chaves Monteiro De Barros
- Universidade Federal Fluminense - Medicina; Wagner Da Silva
Mendes - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação
Física; Wagner Xavier Santos - Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - Educação Física; Washington Marchiote Alves - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Wellington
Luiz Vizotto Machado - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Wender Ferreira Xavier - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Wilanildo Lima
Costa - Universidade Federal de Roraima - Medicina; William Wazlawik - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Comunicação
Social; Wilson Da Silva Favoretto - Faculdades Integradas Castelo
Branco - Geografia; Yazodhara Alves Cota - Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro - Educação Física; Yorster Queiroga Alves Universidade Federal da Paraíba - Comunicação Social;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOMÍCIO PROENÇA FILHO
DANILO DE MELO SOUZA
EVANILDO CAVALCANTE BECHARA
ELIZETE LANZONI ALVES
FÁTIMA CUNHA FERREIRA PINTO
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
GAUDÊNCIO FRIGOTTO
GUSTAVO MAURÍCIO GONZAGA
HELOISA HELENA F. PEREIRA
HELENA FREITAS
HELENA NORONHA CURY
ILEIZI LUCIANA FIORELLI SILVA
JOÃO LUCAS MARQUES BARBOSA
JOSÉ ANDRÉ PERES ANGOTTI
JOSÉ FERNANDES DE LIMA
JOSÉ MARCELINO DE REZENDE PINTO
JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA
LANA MARA DE CASTRO SIMAN
LISETE REGINA G. ARELARO
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA C.G. DE MATTOS
MARIA MACHADO MALTA CAMPOS
MARIA TEREZINHA T. SARAIVA
MÁRCIA REGINA F. BRITO DIAS
MARLI ELIZA DALMAZO A. DE ANDRADE DE ANDRE
NACIM WALTER CHIECO
NELSON SCHAPOCHNIK
NILDA TEVES FERREIRA
PAULO FIGUEIREDO LIMA
PAULO RODRIGUES VIEIRA
PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO
PIETRO NOVELLINO
ROBERTO FERNANDO DE SOUZA
ROBERTO PY GOMES DA SILVEIRA
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
ROBERTO SOARES DE MOURA
ROMEU CARDOSO ROCHA FILHO
RUBENS BARBOSA DE CAMARGO
SÔNIA MARIA SEADI V. DA FONSECA
SÔNIA KRAMER
WANDERLEY DE SOUZA
KETI TENENBLAT
ANEXO II
MOACIR FECURY F. DA SILVA
NELSON STUDART FILHO
NILDA GUIMARÃES ALVES
NIVAL NUNES DE ALMEIDA
NOÉ FREIRE SANDES
PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR
PAULO HENTZ
PAULO MONTEIRO V. BRAGA BARONE
PAULO SPELLER
PAULO KNAUSS DE MENDONÇA
PEDRO CHAVES DOS SANTOS FILHO
PIETRO NOVELLINO
RAIMUNDO BRAZ FILHO
RAIMUNDO MOACIR MENDES FEITOSA
ROBERTO FRAGALE FILHO
ROBERTO SOARES DE MOURA
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
SOLANGE CADORE
TARCÍSIO MEIRELLES PADILHA
TIMOTHY MARTIN MULHOLLAND
VALDEMAR SGUISSARDI
WANDERLEY DE SOUZA
KETI TENENBLATI
<!ID963541-0>
PORTARIA Nº 328, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial
nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e
considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber;
considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis;
considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica,
resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica
do Ceará - CEFET-CE a promover o funcionamento de sua UNED de
Quixadá - CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID963540-0>
11
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 9.131 de 24 de
novembro de 1995 e na Portaria nº 42 de 11 de janeiro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2008,
resolve
Art. 1o Divulgar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria,
a relação dos nomes a serem considerados para a recomposição das
Câmaras que integram o Conselho Nacional de Educação, indicados
pelas entidades constantes do Anexo à Portaria nº 42, de 11 de janeiro
de 2008.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ADEUM SAUER
ALOÍSIO PESSOA DE ARAÚJO
AMAURY CÉSAR MORAES
ANA MARIA AFONSO F. BIANCHI
ANNA MARIA PESSOA DE CARVALHO
ANTÔNIO DE ARAÚJO FREITAS JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS SECCHIN
ANTÔNIO IBÁÑEZ RUIZ
ANTÔNIO JOSÉ CASTELO BRANCO MEDEIROS
BERTHA DE BORJA REIS DO VALLE
CESAR CALLEGARI
CESAR ZUCCO
CIRCE MARIA F. BITTENCOURT
CLÉLIA BRANDÃO A. CRAVEIRO
ALOÍSIO PESSOA DE ARAÚJO
ANGELA MARIA DE CASTRO GOMES
ANA MARIA AFONSO F. BIANCHI
ARNALDO NISKIER
ANTÔNIO DE ARAÚJO FREITAS JUNIOR
ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA
CARLOS ALBERTO SERPA DE OLIVEIRA
CARLOS BENEDITO DE CAMPOS MARTINS
CLARISSA ECKENT BAETA NEVES
FLÁVIO ROMERO GUIMARÃES
FRANCISCO CESAR DE SÁ BARRETO
GLAUCO EDUARDO PEREIRA CORTEZ
GUSTAVO MAURÍCIO GONZAGA
IRIA BRZEZINSKI
ISAAC ROITMAN
JOÃO CLÁUDIO TODOROV
JOÃO GRANDINO RODAS
JOÃO LUCAS MARQUES BARBOSA
JOSÉ ALBERTO DOS REIS PARISE
JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI
JOSÉ FERNANDES DE LIMA
JOSÉ MURILO DE CARVALHO
JOSÉ RICARDO FERREIRA CUNHA
JOSÉ ROGÉRIO DA COSTA VARGENS
LUIZ ANTÔNIO C. RODRIGUES DA CUNHA
LUIZ CARLOS DE MENEZES
LUIZ EUGÊNIO A. DE MORAES MELLO
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
MARIA BEATRIZ MOREIRA LUCE
MARIA HELENA SOUZA PATTO
MARIA MACHADO MALTA CAMPOS
MARIA DO ROSÁRIO CASSIMIRO
MÁRIO CESAR BARRETO MORAES
MILTON LINHARES
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ
<!ID962026-0>
PORTARIA Nº 117, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.123 de 27 de novembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, em
cumprimento ao que preceitua o Regulamento Interno desta Instituição Federal de Ensino, resolve:
Art.1º - Homologar o resultado do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, objeto do edital nº 02 de
21/02/2008, de acordo com o anexo I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Área
História
Informática
Química
Matemática
Engenharia Agrícola
Português
Candidato
Jéferson Rodrigues Ornelas
Liana Deise da Silva
Ricardo George Bhering
Lílian Maria Gonçalves
Lidiane Gonçalves Guimarães
André Berton
Eline Márcia de Jesus Silva
Antunes de Lima Mendes
Renato Antônio da Silva
Resultado Final Classifi-cação
129
1º
120
2°
137
1°
134
2°
120
3°
165
1°
115
2°
135
1°
138
1°
--
--
--
LEONE COVARI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID963675-0>
PORTARIA Nº 74, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o
Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação
de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Processos:
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
Instituição mantenedora/IES mantida
Curso Superior de Tecnologia em
EixoTecnológico
23000.003511/2006-82
20050015337
Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - ASSUPERO / Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e
Cultura
Comércio Exterior
Gestão e Negócios
Vagas totais
anuais/
Turno
100
noturno
Endereço de funcionamento do curso
Despacho
DRS
Avenida Afonso Pena, n° 275,
Amambaí, Campo Grande - MS
192/2008
12
23000.003519/2006-49
20050015347
23000.004079/2006-47
20060000136
23000.004081/2006-16
20060000138
23000.012482/2006-40
20060004253
23000.012486/2006-28
20060004257
23000.019135/2006-48
20060008781
ISSN 1677-7042
1
Associação Unificada Paulista de Ensino Gestão da Tecnologia da In- Informação e ComunicaRenovado Objetivo - ASSUPERO / Instiformação
ção
tuto Mato Grosso do Sul de Educação e
Cultura
Associação Unificada Paulista de Ensino
Comércio Exterior
Gestão e Negócios
Renovado Objetivo - ASSUPERO /
Instituto Vitória de Ensino e Cultura
Associação Unificada Paulista de Ensino
Marketing
Gestão e Negócios
Renovado Objetivo - ASSUPERO /
Instituto Vitória de Ensino e Cultura
Centro de Ensino Superior de Cascavel /
Gestão Financeira
Gestão e Negócios
Faculdade Dom Bosco
Centro de Ensino Superior de Cascavel /
Design de Interiores
Produção Cultural e DeFaculdade Dom Bosco
sign
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
200
noturno
Avenida Afonso Pena, n° 275,
Amambaí, Campo Grande - MS
193/2008
100
noturno
Avenida Nossa Senhora da Penha, nº
1.800, Barro Vermelho, Vitória - ES
194/2008
100
noturno
Avenida Nossa Senhora da Penha, nº
1.800, Barro Vermelho, Vitória - ES
195/2008
100
noturno
150
diurno e
noturno
150
diurno e
noturno
Avenida das Torres, nº 500, Loteamento FAG, Cascavel - PR
Avenida das Torres, nº 500, Loteamento FAG, Cascavel - PR
196/2008
Avenida Vicente Machado, n° 156,
Centro, Curitiba - PR
198/2008
Avenida Franz Voegeli, n° 900, Vila
Yara, Osasco - SP
199/2008
Avenida Jaime Reis, nº 531, Alto
São Francisco, Curitiba - PR
200/2008
Quadra 13, Área reservada nº 03,
Região Administrativa de Sobradinho
- DF
Avenida Governador José Malcher,
n° 1148, Nazaré, Belém - PA
201/2008
197/2008
Marketing
Gestão e Negócios
Gestão Financeira
Gestão e Negócios
23000.002089/2007-29
20060010167
Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do
Paraná / Faculdade de Administração,
Ciências, Educação e Letras
Oeste Organização de Ensino Superior e
Tecnologia S/C LTDA / Faculdade Integração-Zona Oeste
Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões
Marketing
Gestão e Negócios
23000.002246/2007-04
20060010365
União Educacional Serrana Ltda. / Faculdade Serrana de Ensino Superior
Gestão Financeira
Gestão e Negócios
23000.002819/2007-91
20060011232
23000.002897/2007- 96
20060011376
Organização Paranaense Educacional e de
Sistemas para Internet
Informação e ComunicaEmpreendimentos Ltda / Instituto de Estução
dos Superiores da Amazônia
Sociedade Capibaribe de Educação e Cul- Gestão da Tecnologia da In- Informação e Comunicatura / Faculdade dos Guararapes
formação
ção
150
diurno e
noturno
150
diurno e
noturno
160
diurno e
noturno
120
diurno e
noturno
120
noturno
23000.002910/2007-15
20060011394
Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura / Faculdade dos Guararapes
Marketing
Gestão e Negócios
120
noturno
23000.002947/2007- 35
20060011441
Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura / Faculdade dos Guararapes
Gestão da Produção Industrial
Controle e Processos Industriais
100
noturno
23000.010716/2007-03
20070002484
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
160
noturno
Gestão Financeira
Gestão e Negócios
180
noturno
Rua Protásio Alves, n° 2.493, Petrópolis, Porto Alegre - RS
207/2008
100
noturno
Rua Protásio Alves, n° 2.493, Petrópolis, Porto Alegre - RS
208/2008
120
diurno e
noturno
100
diurno e
noturno
Avenida Governador José Malcher,
n° 1148, Nazaré, Belém - PA
209/2008
Rua Castro Alves, n° 298, São Cristóvão, Chapecó - SC
210/2008
23000.003755/2007-46
20060012648
IBGEN Educacional Ltda / Faculdade IBGEN- Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios
IBGEN Educacional Ltda / Faculdade IBGEN- Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios
IBGEN Educacional Ltda / Faculdade IBGEN- Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios
Organização Paraense Educacional e de
Empreendimentos Ltda / Instituto de Estudos Superiores da Amazônia
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administração Regional de
Santa Catarina / Faculdade de Tecnologia
Senac Chapecó
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administração Regional de
Santa Catarina / Faculdade de Tecnologia
Senac Chapecó
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Administração Regional de
Santa Catarina /
Faculdade de Tecnologia Senac Tubarão
Associação de Ensino Superior de Goiás /
Instituto de Ensino Superior de Rio Verde
Rua Comendador José Didier, nº 27,
Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE
Rua Comendador José Didier, nº 27,
Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE
Rua Comendador José Didier, nº 27,
Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE
Rua Protásio Alves, n° 2.493, Petrópolis, Porto Alegre - RS
23000.003765/2007-81
20060012662
23000.019262/2006-47
20060009040
23000.010717/2007-40
20070002485
23000.010718/2007-94
20070002486
23000.002824/2007-02
20060011238
Gestão da Tecnologia da In- Informação e Comunicaformação
ção
202/2008
203/2008
204/2008
205/2008
206/2008
Produção Multimídia
Produção Cultural e Design
Logística
Gestão e Negócios
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
100
diurno e
noturno
Rua Castro Alves, n° 298, São Cristóvão, Chapecó - SC
211/2008
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
100
noturno
Avenida Marcolino Martins Cabral,
nº 2100, Vila Moema, Tubarão- SC
212/2008
Gestão Comercial
Gestão e Negócios
100
noturno
213/2008
Associação de Ensino Superior de Goiás /
Instituto de Ensino Superior de Rio Verde
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
100
noturno
23000.003773/2007-28
20060012673
Associação de Ensino Superior de Goiás /
Instituto de Ensino Superior de Rio Verde
Gestão Hospitalar
Ambiente, Saúde e Segurança
200
noturno
23000.003782/2007-19
20070012694
50
noturno
100
noturno
Rua Angá, nº 395, Vila Formosa,
São Paulo - SP
217/2008
23000.005529/2007-08
20060015419
23000.005532/2007-13
20060015425
23000.005535/2007-57
20060015428
23000.011426/2007-79
20070003385
Serviço Nacional de Aprendizagem ComerLogística
Gestão e Negócios
cial - SENAC, Administração Regional de
Santa Catarina / Faculdade de Tecnologia
Senac Blumenau
Faculdade Brasília de São Paulo Ltda / FaGestão de Cooperativas
Gestão e Negócios
culdade de Tecnologia Brasília de São
Paulo
Associação Educacional São José / InstituSecretariado
Gestão e Negócios
to Superior de Educação Sévigné
Associação Educacional São José / Institu- Análise e Desenvolvimento Informação e Comunicato Superior de Educação Sévigné
de Sistemas
ção
Associação Educacional São José / InstituSegurança no Trabalho
Ambiente, Saúde e Seguto Superior de Educação Sévigné
rança
Centro Superior de Tecnologia TECBrasil Comunicação Institucional Produção Cultural e DeLtda / Faculdade de Tecnologia Tecbrasil
sign
Rua 12 de Outubro, nº 40 Quadra
64, Lote nº 02, Jardim Adriana, Rio
Verde - GO
Rua 12 de Outubro, nº 40 Quadra
64, Lote nº 02, Jardim Adriana, Rio
Verde - GO
Rua 12 de Outubro, nº 40 Quadra
64, Lote nº 02, Jardim Adriana, Rio
Verde - GO
Avenida Brasil, nº 610, Ponta Aguda,
Blumenau - SC
Rua Duque de Caxias, nº 1475, Centro, Porto Alegre - RS
Rua Duque de Caxias, nº 1475, Centro, Porto Alegre - RS
Rua Duque de Caxias, nº 1475, Centro, Porto Alegre - RS
Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107,
Cinqüentenário, Caxias do Sul - RS
218/2008
23000.018349/2006-05
20060007398
Fundação Educacional Machado Sobrinho /
Faculdade Machado Sobrinho
Rua Pedro Celeste, s/nº, Cruzeiro do
Sul, Juiz de Fora - MG
222/2008
23000.018670/2006-81
20060007930
Sociedade Mantenedora de Pesquisa, EduGastronomia
cação, Assistência e Comunicação e Cultura Maria Coelho de Aguiar / Faculdades
Integradas Aparício Carvalho
Centro Integrado de Estudos Superiores,
Comércio Exterior
Pesquisa e Tecnologia / Instituto Itapetiningano de Ensino Superior
Associação Campineira de Ensino Superior
Comércio Exterior
e Cultural / Instituto de Ensino Superior de
Americana
Associação Unificada Paulista de Ensino
Comércio Exterior
Renovado Objetivo / Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura
Associação Unificada Paulista de Ensino Gestão de Recursos HumaRenovado Objetivo / Instituto Sudeste Minos
neiro de Educação e Cultura
Associação Unificada Paulista de Ensino
Marketing
Renovado Objetivo / Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura
Faculdade Ávila de Ciências Humanas e
Marketing
Exatas Ltda. / Faculdade Ávila
Sociedade de Educação Tiradentes S/S Lt- Gestão de Recursos Humada / Faculdade Integrada Tiradentes
nos
100
noturno
100
noturno
100
noturno
100
diurno e
noturno
160
diurno e
noturno
200
diurno e
noturno
Rua Araras, nº 241, Jardim Eldorado,
Porto Velho - RO
223/2008
23000.003061/2007-17
20060011635
23000.003068/2007-21
20060011640
23000.003107/2007-90
20070011704
23000.005069/2007-18
20060014599
23000.005719/2007-17
20060015641
23000.005771/2007-73
20060015700
23000.005790/2007-08
20060015735
23000.005791/2007- 44
200600157376
23000.005793/2007- 33
20060015738
23000.007201/2007-18
20070001841
23000.004027/2007-51
20060013099
Eventos
Hospitalidade e Lazer
Hospitalidade e Lazer
214/2008
215/2008
216/2008
219/2008
220/2008
221/2008
Gestão e Negócios
100
noturno
Rua Giovani Alciati Ribas, nº 737,
Vila Nastri, Itapetininga - SP
224/2008
Gestão e Negócios
100
noturno
225/2008
Gestão e Negócios
100
noturno
Avenida Paulista, nº 1526, Bairro
Jardim Nossa Senhora de Fátima,
Americana - SP
Rua Santo Antônio, nº 1130, Centro,
Juiz de Fora - MG
Gestão e Negócios
100
noturno
Rua Santo Antônio, nº 1130, Centro,
Juiz de Fora - MG
227/2008
Gestão e Negócios
100
noturno
Rua Santo Antônio, nº 1130, Centro,
Juiz de Fora - MG
228/2008
Gestão e Negócios
100
noturno
200
diurno e
noturno
Rua T-64 nº 881, Quadra 157, lote
1E, Setor Bueno, Goiânia - GO
Rua Gustavo Paiva, nº 5.017, Bairro
Cruz das Almas, Maceió - AL
229/2008
Gestão e Negócios
226/2008
230/2008
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
23000.005832/2007-01
2007000004
23000.005833/2007-47
2007000005
23000.006694/2006-98
20060001119)
Associação Objetivo de Ensino Superior ASSOBES / Instituto Juiz de Fora de Ensino Superior
Associação Objetivo de Ensino Superior ASSOBES / Instituto Juiz de Fora de Ensino Superior
Centro de Educação Tecnológica Ltda PLANINFO / Faculdade de Tecnologia
IBRATEC
13
ISSN 1677-7042
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
100
noturno
Avenida Barão do Rio Branco, nº
2.872, Centro, Juiz de Fora - MG
231/2008
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
100
noturno
Avenida Barão do Rio Branco, nº
2.872, Centro, Juiz de Fora - MG
232/2008
Design Gráfico
Produção Cultural e Design
200
diurno e
noturno
Avenida Marechal Mascarenhas de
Moraes, nº 4989, Imbiribeira, Recife
- PE
233/2008
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID962784-0>
PORTARIA Nº 173, DE 7 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista
o Relatório SESu/DESUP/COREG no 158/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na
planilha anexa, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de orProcessos:
dem
Nº SIDOC e Registro SAPIEnS
1
23000.019000/2006-82
20060008521
2
23000.019326/2006-18
20060009129
3
23000.020221/2007-84
20070003977
4
23000.011972/2006-29
20060003657
5
6
7
8
9
10
11
12
23000.007480/2006-39
20060002075
23000.007235/2006-21
20060001800
23000.020119/2007-89
20070003833
Entidade Mantenedora
Curso, Modalidade,
e Instituição de Ensino Superior
Habilitação
Fundação Educacional Luiz Reid
Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE.
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Macaé.
Fundação Educacional Luiz Reid
História, licenciatura, no âmbito do ISE.
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Macaé.
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Pedagogia, licenciatura, no âmbito do ISE.
Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora.
Centro de Educação Tecnológica de Teresina-CET
Engenharia de Alimentos, bacharelado.
Francisco Alves de Araújo Ltda.
Faculdade de Tecnologia de Teresina.
Sociedade de Educação e Assistência de Realengo
Fisioterapia, bacharelado.
Faculdade São José
Centro de Educação Tecnológica de Teresina - CET - Francisco Alves de Araújo Farmácia, bacharelado.
Ltda.
Faculdade de Tecnologia de Teresina
Sociedade Vicente Pallotti
Biblioteconomia, bacharelado.
Faculdade Palotina.
Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai S/C Ltda.
Agronomia, bacharelado.
Faculdade de Getúlio Vargas.
Instituição Baiana de Ensino Superior
Farmácia, bacharelado.
Faculdade Dom Pedro II
23000.001427/2006-24
20050012627
23000.010372/2007-24
20070002015
23000.020221/2007-84
20070003977
Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda.
Faculdade Regional da Bahia
Instituto Tecsoma Ltda.
Faculdade de Saúde Tecsoma.
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora
23000.004170/2006-62
20060000239
23000.006348/2006-18
20060000644
Engenharia Química, bacharelado.
Vagas e Turno
100 anuais, noturno.
100 anuais, noturno.
100 anuais, diurno e noturno.
100 anuais, diurno e noturno.
200 anuais, diurno e noturno.
100 anuais, diurno e noturno.
40 anuais, noturno.
200 anuais, diurno e noturno.
200 anuais, diurno e noturno.
200 anuais, diurno e noturno.
Nutrição, bacharelado.
100 anuais, diurno e noturno.
Pedagogia, licenciatura, no âmbito do ISE.
200 anuais, diurno e noturno.
Endereço de funcionamento do curso
Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, nº 200, Centro,
Macaé - RJ
Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, nº 200, Centro,
Macaé - RJ.
Avenida Presidente João Goulart, nº 600, bairro
Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG.
Rua Firmino Pires, nº 527, Centro, Teresina PI.
Rua Marechal Soares D1Andréa, nº 90, Realengo,
Rio de Janeiro - RJ.
Avenida João XXIII, nº 4.500, bairro São Cristóvão, Teresina - PI.
Avenida Presidente Vargas nº 115, bairro Patronato, Santa Maria - RS.
Avenida Borges de Medeiros, nº 2113, Bairro
Champagnat, Getúlio Vargas/RS.
Avenida Estados Unidos, n° 18, Edifício Wildberger, 1° andar, bairro Comércio, Salvador BA.
Avenida Tamburugy, n° 474, bairro Patamares,
Salvador -BA.
Rua Orlando Ulhôa Batista, n° 380-A, bairro Vila
Alvorada, Paracatu - MG.
Avenida Presidente João Goulart, n° 600, bairro
Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG.
<!ID961915-0>
PORTARIA Nº 174, DE 10 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 176, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
PORTARIA Nº 178, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 112/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.018987/2006-18, Registro SAPIEnS nº
20060008487, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pelo Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio, na Rua
Artur Botelho, s/nº, Bairro Chácara das Rosas, na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Comunitária
Educacional e Cultural de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 135/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.009694/2005-69, Registro SAPIEnS no
20050005788, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, a ser ministrado pelo
Centro Universitário Metodista, na cidade de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul, mantido pelo Instituto Porto Alegre da Igreja
Metodista, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 141/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.007021/2006-55, Registro SAPIEnS no
20060001515, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 160(cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de
Minas Gerais, na Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Centro, na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação
Educacional Lucas Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 129/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.010906/2006-31, Registro SAPIEnS no
20060002373, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, com turmas de, no máximo, 40 (quarenta) alunos, a ser
ministrado pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 179, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
PORTARIA Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 137/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.013918/2005-37, Registro SAPIEnS no
20050008447, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser
ministrado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração
de Jesus, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 160/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.002265/2007-22, Registro SAPIEnS nº
20060010397, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Educação
Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a
ser ministrado pela Faculdade Santa Terezinha, na QNJ 17, lotes
01/05, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Taguatinga Ltda., com sede
na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
14
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 180, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 161/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.002241/2007-73, Registro SAPIEnS nº
20060010359, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade Santa Terezinha, na QNJ 17,
lotes 01/05, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal,
mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Taguatinga Ltda., com
sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 181, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 174/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.006724/2006-66, Registro SAPIEnS nº
20060001152, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Econômicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade BI Minas,
com 150 (cento e cinqüenta) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, na Avenida
Prudente de Morais, nº 444, bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Business Institute
Minas Gerais S/C, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 182, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 175/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.006723/2006-11, Registro SAPIEnS nº
20060001151, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia
de Produção, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade BI Minas,
com 150 (cento e cinqüenta) vagas anuais, turnos diurno e noturno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, na Avenida Prudente de Morais, nº 444, bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Business Institute
Minas Gerais S/C, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 183, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 176/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.006725/2006-19, Registro SAPIEnS nº
20060001153, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade BI Minas, com
150 (cento e cinqüenta) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, em
turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, na Avenida Prudente
de Morais, nº 444, bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Business Institute
Minas Gerais S/C, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 184, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 179/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.012197/2006-29, Registro SAPIEnS nº
20060003922, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Regional de
Itapecerica da Serra, com 200 (duzentas) vagas anuais, nos turnos
diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos,
1
na Avenida XV de novembro, nº 1.586, Centro, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de
Ensino Superior de Itapecerica da Serra, com sede na cidade de
Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 185, DE 7 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 180/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.012193/2006-41, Registro SAPIEnS nº
20060003918, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Regional de
Itapecerica da Serra, com 200 (duzentas) vagas anuais, nos turnos
diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos,
na Avenida XV de novembro, nº 1.586, Centro, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de
Ensino Superior de Itapecerica da Serra, com sede na cidade de
Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 186, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 207/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011116/2007-54, Registro SAPIEnS nº
20070003002, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
a ser ministrado pela Faculdade de Sergipe, na Rua Urquisa Leal, nº
538, Bairro Salgado Filho, na cidade de Aracaju, Estado do Sergipe,
mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe, com sede na
cidade de Aracaju, Estado do Sergipe.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 187, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 208/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.004241/2007-16, Registro SAPIEnS nº
20060013449, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Santíssimo Sacramento, na Rua Marechal
Deodoro, nº 118, Bairro Centro, na cidade de Alagoinhas, Estado da
Bahia, mantida pela Associação Educativa e Cultural Maria Emília,
com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 188, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 209/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.002543/2006-61, Registro SAPIEnS nº
20050013954, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Direito e
Economia, na Rua General Vitorino, nº 25, Bairro Centro, na cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Escola
Superior de Administração, Direito e Economia S/C Ltda., com sede
na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 189, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 210/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011096/2006-31, Registro SAPIEnS nº
20060002613, do Ministério da Educação, resolve:
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em
turmas de no máximo, 40 (quarenta) alunos, a ser ministrado pela
Faculdade IBGEN-Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios, na
Avenida Protásio Alves, nº 2.493, Bairro Petrópolis, na cidade de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela IBGEN
Educacional Ltda, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 190, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 213/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.002750/2006-15, Registro SAPIEnS nº
20050014216, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
a ser ministrado pela Faculdade São Bento da Bahia, na Avenida Sete
de Setembro, nº 30/32, Bairro Centro, na cidade de Salvador, Estado
da Bahia, mantida pelo Mosteiro São Bento da Bahia, com sede na
cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 191, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 235/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.013490/2002-80, Registro SAPIEnS no 707174,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado
pelo Centro Universitário Campos de Andrade, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, mantido pela Associação de Ensino Versalhes, com
sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID961916-0>
PORTARIA Nº 192, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 089/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.018979/2006-71, Registro SAPIEnS nº
20060008474, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, que seria ministrado pela Faculdade Nordeste, na
Rua Antônio Gomes Guimarães, nº 150, Bairro Dunas, na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Associação Cearense de
Educação e Cultura, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 193, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 110/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.007154/2005-41, Registro SAPIEnS no
20050003417, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, que seria ministrado pela Faculdade Sul Fluminense, na Rua Alberto Rodrigues, nº 39, bairro Jardim Amália I, na
cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo
Instituto de Cultura Técnica Sociedade Civil Ltda., com sede na
cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ISSN 1677-7042
15
PORTARIA Nº 194, DE 10 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 199, DE 10 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 204, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 136/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.018602/2005-31, Registro SAPIEnS no
20050010536, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso
de Psicologia, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, que seria ministrado pelo Instituto Unificado Europeu do Brasil
Iune-Brasil, na Rodovia BR 104, Km 62, Pólo Comercial de Caruaru,
bairro Nova Caruaru, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco,
mantido pela instituição denominada ENSINE - Educação e Ensino
Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 206/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.012182/2006-61, Registro SAPIEnS no
20060003907, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade Santo Antonio,
na Rua Lauro de Freitas, nº 198, na cidade de Alagoinhas, Estado da
Bahia, mantida pela Sociedade de Estudos Empresariais de Alagoinhas S/C.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 219/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.003598/2007-79, Registro SAPIEnS no
20060012424, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Enfermagem, que seria ministrado pelo Instituto Cuiabá de
Ensino e Cultura, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso,
mantido por Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 195, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 140/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.018612/2005-77, Registro SAPIEnS no
20050010548, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso
de Odontologia, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno
diurno, que seria ministrado pelo Instituto Unificado Europeu do Brasil Iune-Brasil, na Rodovia BR 104, Km 62, Pólo Comercial de Caruaru, bairro Nova Caruaru, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, mantido pela instituição denominada ENSINE - Educação e
Ensino Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 196, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 143/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.002332/2006-28, Registro SAPIEnS no
20050013704, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso
de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade Religare Teológica,
na Avenida Telegrafista Sebastião Portela, s/nº, bairro São João, na
cidade de Teresina, Estado do Piauí, mantida pela Sociedade Beneficente Padre Vale, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID961917-0>
PORTARIA Nº 200, DE 10 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 205, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 214/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.019512/2006-49, Registro SAPIEnS nº
20060009445, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade Exponencial, na
Rua Nereu Ramos, 3.777-D, Bairro Seminário, na cidade de Chapecó,
Estado de Santa Catarina, mantida pelo Centro Educacional Exponencial S/A, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESU/DESUP/COREG no 072/208 da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008933/2004-82, Registro SAPIEnS nº 20041003113,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 250 (duzentas e cinqüenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito do Vale
do Rio Doce, na Rua Dom Pedro II, nº 244, Centro, na cidade de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Civil Cultura e Educação, com sede na mesma cidade e no
mesmo Estado, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 201, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 215/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.012238/2006-87, Registro SAPIEnS nº
20060003964, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade São Salvador,
na Rua dos Algibebes, nº 6, Bairro Comércio, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, mantida pela Sociedade de Estudos Empresariais
Avançados da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado
da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 197, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
PORTARIA Nº 202, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 204/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.003430/2007-63, Registro SAPIEnS nº
20060012205, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, que seria ministrado pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, na Travessa 2 de agosto, nº
161, Bairro União, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, com sede na
cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 216/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.017626/2006-54, Registro SAPIEnS no
20060006242, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade Fasipe, na Rua
Carine, nº 11, bairro Residencial Florença, na cidade de Sinop, Estado
do Mato Grosso, mantida pela FASIPE Centro Educacional Ltda.,
com sede na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 198, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 205/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.012534/2006-88, Registro SAPIEnS nº
20060004316, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso
de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno,
que seria ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do
Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/n, na cidade de Juína, Estado do
Mato Grosso, mantido pela Associação Juinense de Ensino Superior do
Vale do Juruena, com sede na cidade de Juìna, Estado do Mato Grosso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 203, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 218/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.003750/2006-32, Registro SAPIEnS nº
20060000058, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir a autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade de Teixeira de
Freitas, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 3.000, BR 101, Km
879,4, bairro Bela Vista, na cidade de Teixeira de Freitas, estado da
Bahia, mantida pela Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas
Ltda., com sede na cidade de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
<!ID961918-0>
PORTARIA Nº 206, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 011/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.009433/2005-49, Registro SAPIEnS nº
20050005358, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade Diadema, na Rua Oswaldo Cruz, nº 162,
bairro Jardim do Parque, na cidade de Diadema, Estado de São Paulo,
mantida por Diadema Escola Superior de Ensino, com sede na cidade
de Diadema, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo
10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 207, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 192/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.009655/2005-61, Registro SAPIEnS nº
20050005700, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário UNA, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Santa Antonieta Participações Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 208, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 193/2008 da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.012846/2006-91 , Registros SAPIEnS nºs
20060004725 e 20070005605, do Ministério da Educação, resolve:
16
ISSN 1677-7042
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Projeção, na Área Especial 5/6, Setor C Norte,
Região Administrativa III, Taguatinga, Área especial nº 10, lote C,
Região Administrativa X, Guará II, Guará, Distrito Federal, mantida
pela Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Região
Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Art. 2o Indeferir o aumento de vagas para o curso referido no
art. 1º, desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 209, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 194/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.000990/2006-85, Registro SAPIEnS nº
20050011989, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela
Faculdade Ideal, na Rua Mundurucus, nº 1.427, bairro Batista Campos, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela Sociedade
Educacional Ideal Ltda., com sede na cidade de Belém, Estado do
Pará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta
Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 210, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 195/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.017743/2005-37, Registro SAPIEnS nº
20050010484, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160
(cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pelas Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, na Avenida
Minas Gerais, nº 651, Centro, na cidade de Ivaiporã, Estado do
Paraná, mantidas pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã,
com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 211, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 196/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.002176/2006-03, Registro SAPIEnS nº
20050013536, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 100
(cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de
Ensino Superior de Rondônia, na Rua Rio Negro, nº 2.846, bairro
Jardim Jorge Teixeira e na Avenida Capitão Sílvio, nº 2.738, Setor de
Grandes Áreas, ambos na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia,
mantida pela Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes,
com sede na Ariquemes, Estado de Rondônia, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
1
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 212, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o relatório SESU/DESU/COREG nº 197/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.004722/2007-13, Registro SAPIEnS nº
20060014091, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais,
na Rua Cláudio Manoel, nº 1.162, bairro Funcionários, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo
10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 213, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 198/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.012959/2006-97, Registro SAPIEnS nº
20060004848, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade Integrada de Pernambuco, na Rua Dom
Bosco, nº 687, bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, mantida pela Sociedade Pernambucana de Ensino Superior S/C Ltda., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 214, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 199/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.002197/2007-00 Registro SAPIEnS nº
20060010299, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Independente do Nordeste, na Avenida Luís
Eduardo Magalhães, nº 1.305, bairro Candeias, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional
da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
PORTARIA Nº 215, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 201/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.013027/2006-61, Registro SAPIEnS nº
20060004941, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Estácio de Sá, no campus fora de sede na
cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 216, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006,
e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 203/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.003440/2007-07, Registro SAPIEnS nº
20060012220, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e
de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o 2º semestre de
2006, o Curso Normal Superior, Licenciatura para Formação de Professores para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100
(cem) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pelas
Faculdades Integradas IESGO, no âmbito do instituto superior de
educação, na Avenida Brasília, nº 2.001, Bairro Formosinha, na cidade de Formosa, Estado de Goiás, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda., com sede na cidade de Formosa,
Estado de Goiás.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 217, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o disposto na Resolução CNE/CES n° 01/2006 e no Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 211/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.002052/2005-39, Registro SAPIEnS nº 20050000261, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para fins de expedição e de
registro de diplomas dos alunos ingressantes até o primeiro semestre
do ano de 2007, o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em
Administração Escolar, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação Regional
Serrana, na Rodovia BR 262, Km 110, bairro São João de Viçosa, no
município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação Educacional Padre Cleto Caliman, com sede na
cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID961920-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria da secretaria de Educação Superior nº1.176, de
27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28
de dezembro de 2006, seção 1, página 53, onde se lê: "..., na cidade
de São Paulo,...", leia-se: "..., no município de Mogi Mirim,..." (Registros SAPIEnS nº 20050008529, Despacho SESu nº 2.167/2006)
<!ID961919-0>
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 222, de 22 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2007, seção 1, página 46, onde se lê:
23000.017555/2006-90
20060006120
Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda.
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza
Administração, bacharelado, e a habilita- 300 anuais
ção Comércio Exterior
noturno
Rua Conselheiro Estelita, nº 500, Centro, Fortaleza, CE
Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda.
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza
Administração, bacharelado
Rua Conselheiro Estelita, nº 500, Centro, Fortaleza, CE
Leia-se:
23000.017555/2006-90
20060006120
300 anuais
noturno
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 137, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2008, seção 1, páginas 15 e 16, onde se lê:
23000.004063/2006-34
20060000120
União Brasiliense e Educação e Cultura
Faculdade Católica de Uberlândia
Teologia,
Bacharelado
200 anuais
diurno e noturno
Rua Padre Pio, nº 300, bairro Osvaldo Resende, Uberlândia, MG.
23000.004063/2006-34
20060000120
União Brasiliense e Educação e Cultura
Sociedade Católica de Educação de Uberlândia
Teologia,
Bacharelado
200 anuais
diurno e noturno
Rua Padre Pio, nº 300, bairro Osvaldo Resende, Uberlândia, MG.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Ministério da Fazenda
.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID962461-0>
ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
nos Convênios ICMS 139/01, 100/02 e 138/06, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente,
divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de março de 2008, o seguinte preço médio ponderado
a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UNIDADE FEDE- GASOLINA C
DIESEL
RADA
(R$/ litro)
(R$/ litro)
AC
2,9806
2,2640
AL
2,8705
1,8961
AM
2,4234
2,0091
*AP
2,6000
2,0000
BA
CE
*DF
2,4640
1,8640
ES
2,5754
1,8789
*GO
2,7751
1,9693
*MA
2,6650
1,8690
*MT
2,9466
2,1269
MS
2,8314
2,1021
MG
2,6134
1,8771
PA
2,7000
1,9776
PB
2,5970
1,8557
PE
2,6008
1,8606
*PI
2,6242
1,8250
*RJ
2,6414
1,8747
RN
RO
2,6700
2,0600
RR
2,6600
2,2000
SC
2,5700
1,8900
SE
2,5390
1,8690
TO
2,7400
1,8700
GLP
QAV
AEHC
Gás Natural
(R$/ kg)
2,9936
2,4907
2,5787
2,7531
2,6260
2,5254
2,5961
2,7023
3,0660
2,8718
2,5896
2,4401
2,6124
2,2601
2,8601
2,5908
2,6200
2,8676
2,8200
2,4341
2,7700
(R$/ litro)
2,0000
1,8328
1,9866
1,7995
1,9000
3,5280
3,1681
2,3000
1,7855
2,3038
1,5960
2,2000
1,8080
3,7300
(R$/ litro)
2,4000
1,8230
1,7432
1,9600
1,7000
1,8000
1,7920
1,7116
1,6735
1,7340
1,6406
1,8760
1,6681
2,1869
1,7047
1,6350
1,9271
1,7383
1,7000
1,8500
2,0900
1,7400
1,7680
1,7800
(R$/ m³)
1,7900
1,4974
1,5900
1,5990
-
ISSN 1677-7042
17
81481053/0001-73 MICHELS IND. E COM. DE ECAIXAS
E EMBALAGENS
725572750001-31 VANITH COM. DE MALHAS LTDA
152.577.209-06 EDALO LUIZ DA ROLD
022.790.229-74 VERA REGINA CIDADE VIERIA
234.131.900-91 SORAYA HASSAN CHAISE
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório, nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora-chefe da Fazenda
Nacional no Paraná, com endereço na sede desta Procuradoria, à Av.
Marechal Deodoro, 555, centro, CEP 80.020.911 - Curitiba-PR.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CRISTINA LUISA HEDLER
<!ID963622-0>
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO AMAZONAS
00.654.686/0001-34
02.648.270/0001-39
04.275.350/0001-11
04.526.992/0001-46
04.622.437/0001-18
05.445.663/0001-33
05.516.547/0001-68
15.802.796/0001-73
22.772.586/0001-45
22.780.761/0001-46
34.547.273/0001-72
84.487.412/0001-98
84.489.996/0001-30
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 5 DE MARÇO DE 2008
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
ANDRÉ GUSTAVO PASTIL
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(PAES).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei 10.684, de
2003.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
Rescinde o Parcelamento Excepcional, de
que trata o art. 1º da Medida Provisória nº
303, de 29 de junho de 2006, efetuado pela
pessoa jurídica que menciona.
O PROCURADOR-CHEFE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138,
de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997,
tendo em vista o disposto no art. 7º, I, e §§ 2º e 4º da Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara:
Art. 1º.Fica rescindido o Parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006, com fundamento no art. 7º, I do referido diploma legal, a Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003, efetuado pela empresa J B DE SOUZA SOBRINHO, inscrita no CNPJ sob nº 08.508.756/0001-58, tendo em vista
que, nos autos do processo administrativo nº 11598.000106/2008-12,
foi constatada a inadimplência de 09 (nove) parcelas consecutivas
devidas ao parcelamento instituído pelo art. 1º da Medida Provisória
nº 303/2006.
Art. 2º.Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Relação dos CNPJ excluídos
<!ID963623-0>
O PROCURADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na
Portaria PFN/GAB/AM nº 033/2007 , de 28 de junho de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, à PROCURADORA DA
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS, no endereço Rua - Marechal Deodoro, 27 11º andar Sala 1103, Centro,
CEP 69005-000, Manaus/AM, mencionando o número do processo
administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO RIO GRANDE DO NORTE
Relação dos CPF excluídos
001.023.772-00
015.534.702-06
046.828.582-20
373.181.447-15
445.434.842-15
<!ID961526-0>
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO PARANÁ
ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2008
A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO PARANÁ, abaixo identificada, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993, e tendo em vista o
contido na Lei nº 10.684/2003 e no inciso II do art. 9º da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004, resolve:
Art. 1º. Excluir do PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES,
instituído pela Lei nº 10.684/2003, por motivo de inadimplência,
consoante o disposto no artigo 7º do referido diploma legal, as pessoas físicas e jurídicas a seguir relacionadas:
CNPJ OPTANTES
78752250/0001-75 PAPELARIA DA CIDADE LTDA
97456602/0001-90 LILIAN GASPARIN
77792828/0001-54 IM METALÚRGICA LTDA
82406497/0001-07 BERKENBROC CAMARGO E CIA LTDA
75010710/0001-00 QUADROS E ICHIWA LTDA
02453291/0001-07 ARAUJO & CONSTANTE LTDA
82020538/0001-22 ALEX F PEDROSO & CIA LTDA ME
00199587/0001-00 CELIO RISCAROLLI
01295945/0001-40 PROTECT INDÚSTRIA COMERCIO
IMPORT. E EXPORT. DE E
72441686/0001-67 RENAPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
72345523/0001-80 FRIGORÍFICO POMBAS LTDA ME
LUPÉRCIO CAMARGO SEVERO DE MACÊDO
<!ID961513-0>
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
<!ID963592-0>
PORTARIA Nº 19, DE 5 DE MARÇO DE 2008
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 2007.61.00.028516-6, em curso perante a 3ª Vara Cível
Federal desta Capital, resolve:
Art.1º. Revogar as certidões conjuntas positivas com efeitos
de negativas de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa
da União, emitidas sob os códigos de controle n°.
889D.DCB0.DD0D.F9E7 e D24C.FE06.D5F6.0F97, em favor de
WILLY OTTO JORDAN, CNPJ 008.558.478-91, datadas, respectivamente, de 20 de dezembro de 2.007 e 11 de dezembro de
2.007.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
<!ID963593-0>
PORTARIA Nº 21, DE 5 DE MARÇO DE 2008
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo
de Instrumento nº. 2007.03.00.101135-6, em curso perante o TRF da
3ª Região, resolve:
Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n°. 7F55.24F6.DCE1.F820,
em favor de BANCO SANTANDER S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42,
datada de 19 de fevereiro de 2.008.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
18
ISSN 1677-7042
DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, abaixo identificada, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997,
publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei
nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na Ordem de
Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005, declara:
1
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Avenida Prestes Maia, nº 733, sala 103, térreo, CEP
01031-001, Luz, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
<!ID962104-0>
PORTARIA Nº 434, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento que especifica e
revoga o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria; e
II - nº 10805.003589/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em
Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo pre
visto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
RAQUEL REBELO RAMOS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos
incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei
nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
65.504.144/0001-20
68.406.099/0001-60
013.134.878-72
19839-000229/2008-85
19839-000219/2008-40
19839-000239/2008-11
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º e § 5º do Art. 12 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, Art 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA DE PIS/PASEP; MUDANÇA DE REGIME
DE TRIBUTAÇÃO; CRÉDITOS DECORRENTES DE ESTOQUE DE ABERTURA. 1. A pessoa
jurídica tributada com base no lucro real e sujeita à incidência não-cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep poderá descontar créditos correspondentes a estas contribuições, efetivamente pagas na importação de bens adquiridos para revenda. Na hipótese de mudança de regime (lucro presumido para
lucro real) a pessoa jurídica, em razão dessa mudança, terá direito a desconto de créditos calculados
sobre o estoque de abertura, devidamente comprovado. Para fins de cálculo do crédito serão considerados, na composição do estoque existente na data da mudança de regime, exclusivamente os bens
adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º e § 11 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, Art 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
<!ID962764-0>
ANEXO ÚNICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2008
PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SANTA MARIA
11020002707200551
11080001171200542
11020004066200651
11020004067200603
11020001081200485
11020001082200420
11020001017200402
11020001018200449
11040000976200545
11065003251200610
11020000204200380
11020003455200588
11065003245200573
11065003244200529
11040000367200677
11040720023200688
11041000616200533
11020001240200522
11020001241200577
11065000851200456
11020003503200538
11020004054200626
11020004055200671
11040001599200561
11051000412200401
11040001310200512
11020003634200515
11020003915200659
11040000977200590
11065000581200726
11065003244200618
11040000975200509
11080010152200515
11020003635200560
11040000135200538
11020002704200518
11065002507200582
11065002976200500
11065002977200546
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
11065003456200697
11065003755200621
11080004408200547
11080004899200615
11080004900200601
11080006534200617
11080006815200670
11080009448200666
11080009674200647
11080009782200610
11080010300200674
11080011632200676
16641000026200646
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
<!ID962106-0>
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
FEVEREIRO/2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA DE COFINS; MUDANÇA DE REGIME DE
TRIBUTAÇÃO; CRÉDITOS DECORRENTES DE ESTOQUE DE ABERTURA. 1. A pessoa jurídica
tributada com base no lucro real e sujeita à incidência não-cumulativa da Cofins poderá descontar
créditos correspondentes a estas contribuições, efetivamente pagas na importação de bens adquiridos
para revenda. Na hipótese de mudança de regime (lucro presumido para lucro real) a pessoa jurídica, em
razão dessa mudança, terá direito a desconto de créditos calculados sobre o estoque de abertura,
devidamente comprovado. Para fins de cálculo do crédito serão considerados, na composição do estoque
existente na data da mudança de regime, exclusivamente os bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
<!ID962092-0>
Código
220
978
425
470
540
Moeda
Dólar dos Estados Unidos
Euro
Franco Suíço
Iene Japonês
Libra Esterlina
CPF nº 920.321.841-68 - EDUARDO NORONHA DOS
SANTOS.
Art. 2º Permanece ativa a inscrição do CPF nº 056.899.53172, à qual, a inscrição acima será vinculada.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
Declara canceladas inscrições no Cadastro
de Pessoas Físicas.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e a delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 6, de 22 de
agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de
26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias
decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do
balanço relativo ao mês de fevereiro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em
geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato
Declaratório Executivo são:
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
<!ID962093-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº. 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I,
e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004,
e face ao constante do processo nº 10120.008403/2007-79, declara:
Art. 1º CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, abaixo relacionada:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
Cotação Compra R$
1,68250
2,55513
1,61306
0,016179
3,34296
Cotação Venda R$
1,68330
2,55685
1,61432
0,016190
3,34623
AFONSO LUIZ DA SILVA FILHO
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art.
12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica ADUBOS GOIAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ 03.014.912/0001-00, tendo em vista que
foi constatada a ocorrência de inadimplência em relação a pagamentos correntes da Receita Federal do Brasil, conforme processo nº
10120.002116/2008-36.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização
da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo
(ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, Goiânia-GO.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CARUARU
<!ID962095-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 5 DE MARÇO DE 2008
GLACY ODETE RACHID BOTELHO
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE FORTALEZA
<!ID962758-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU Edição
Extra de 02/05/2007), e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 11131.001331/2007-72, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da pessoa jurídica
INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ, CNPJ nº 07.265.515/000162, habilitado, em caráter precário, para utilização do procedimento
simplificado do regime aduaneiro especial de admissão temporária de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007,
especificamente em relação às mercadorias reutilizáveis e não destinadas à comercialização classificadas na NCM 78.06.0090.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALDEISIO DE OLIVEIRA MAIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU Edição
Extra de 02/05/2007), e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 11131.000004/2008-84, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da pessoa jurídica
YOSHIDA NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº
23.598.865/0001-05, habilitado, em caráter precário, para utilização
do procedimento simplificado do regime aduaneiro especial de admissão temporária de que trata a Instrução Normativa RFB nº 747, de
14 de junho de 2007, especificamente em relação às mercadorias
reutilizáveis e não destinadas à comercialização classificadas na NCM
73.26.9000.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALDEISIO DE OLIVEIRA MAIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO LUÍS
<!ID962759-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
Declara nula Certidão que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO LUIS-MA, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de
abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 e Portaria
DRF/SLS n° 08 de 29 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 1°
de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1.º - Declarar a nulidade da Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Previdenciários n° 185200809001070, emitida nesta data, em nome do MUNICÍPIO DE MIRINZAL, CNPJ n° 06.342.240/0001-50 por ter sido emitida sem
levar em consideração a existência de atraso nas prestações do parcelamento especial de que trata a Lei n° 11.196/2005.
Art. 2.° - Os efeitos legais deste Ato Declaratório passa a
vigorar a partir de 6 de março de 2008.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM TERESINA
<!ID962094-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TERESINA - PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o disposto do artigo 30 inciso II, § 1º, da Instrução Normativa nº 568,
de 08 de setembro de 2005, resolve:
Art.1º. Declarar anulado o CNPJ 06.848.238/0001-58, da
empresa LUIZ ALVES DE BRITO, por vício, conforme apurado no
processo administrativo nº 10384.000926/2008-57.
ANTONIO LUIZ ALVES DA SILVA
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, com base no artigo 30, inciso I, e §§ 1o e 2o da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que consta do Processo nº 10435.001799/2007-80, declara:
Art. 1º - ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.299.794/0001-61 (RAIMUNDA CELESTINA DE LIMA SILVA - ME), por motivo de duplicidade com
a inscrição nº 02.300.053/0001-53.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à data inicial de
vigência da inscrição no CNPJ ora anulada.
SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS
5ª REGIÃO FISCAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ILHÉUS
<!ID962102-0>
PORTARIA Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre o funcionamento e atendimento ao público para a prestação de serviços aduaneiros na zona primária sob a
jurisdição da Inspetoria da Receita Federal
do Brasil de Ilhéus.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ILHÉUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160,
incisos XV, XVI e XVII, combinado com o art. 161 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 36,
§ 1º, e 37 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a
redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos §§
1º, inciso VIII, e 5º do art. 33 da Lei nº 8.630, de 25 de janeiro de
1993, no art. 16 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento Aduaneiro, no art. 26 da Instrução Normativa SRF nº
680, de 2 de outubro de 2006, e considerando as necessidades de
otimizar a utilização da mão-de-obra fiscal disponível e de organizar,
aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras sob sua jurisdição, resolve:
Art. 1º A solicitação e a prestação de serviços aduaneiros no
Porto Organizado de Ilhéus observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O horário para a realização de serviços aduaneiros no
porto será das oito às doze horas, pela manhã, e das quatorze às
dezoito horas, na parte da tarde, e apenas em dias de expediente
normal da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Ilhéus
(IRF/Ilhéus).
Art. 3º Compete à Equipe de Fiscalização Aduaneira (EFA)
realizar os procedimentos de que trata o caput, que serão prestados
mediante solicitação do interessado, observadas as formalidades requeridas, os quais deverão ser protocolados na sede da IRF/Ilhéus, à
Rua Visconde de Mauá, 524, Centro, Ilhéus/BA.
Art. 4º Os serviços aduaneiros no porto que necessitem da
presença de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) para a sua realização, serão prestados mediante agendamento,
que será comunicado pela fiscalização aduaneira, para adoção de
providências cabíveis, ao depositário das mercadorias, aos importadores, exportadores e seus representantes, aos transportadores, aos
agentes de carga e às agências de navegação, conforme o caso.
§ 1º Salvo em situações justificadas pelo servidor responsável pelo despacho aduaneiro ou pelo procedimento demandado, o
agendamento referido no caput deverá ter prioridade em relação a
outros procedimentos pendentes e não semelhantes.
§ 2º A comunicação a que se refere o caput poderá ser
prestada pessoalmente, ou por meio de mensagem eletrônica, telefonema, etc., conforme solicitação do interessado nesse sentido.
§ 3º Alternativamente ao agendamento referido no caput,
considerando a demanda por serviços aduaneiros que necessitem da
presença de servidores da RFB no porto, a IRF/Ilhéus poderá adotar
o critério de escalonamento, com programação de no mínimo três dias
úteis por semana para tais serviços.
§ 4º No caso de adoção do escalonamento, devidamente
aprovado pelo Inspetor-Chefe, deverá ser expedido aviso acerca das
regras estabelecidas, bem assim afixado em local de fácil acesso às
pessoas referidas no caput.
Art. 5º Os prazos previstos na Portaria nº 31, de 20 de
setembro de 2006, da Delegacia da Receita Federal de Ilhéus, referentes ao "Aviso de Chegada" e à "Declaração de Entrada", deverão
ser observados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 6º A prestação de serviços aduaneiros em dia ou hora
fora do expediente normal da repartição deverá ser comunicada, observando-se as formalidades estabelecidas na Portaria nº 31, de 2006,
até às 12:00 horas do dia útil anterior à sua efetivação.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, não será admitido o
início de nenhum procedimento relacionado a despacho aduaneiro,
restringindo-se aos seguintes casos:
I - acompanhamento fiscal, inclusive nos casos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes, alimentos e outros produtos,
para uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira
ou brasileira, em tráfego internacional;
ISSN 1677-7042
19
II - verificação de lacres em unidades de carga, veículos ou
volumes; e
III - no caso de operação de navio estrangeiro em viagem de
cruzeiro pela costa brasileira:
a) desembaraço de Declaração de Bagagem Acompanhada; e
b) emissão dos termos referentes à entrada e saída da embarcação do porto.
§ 2º A carga estrangeira deverá permanecer em local alfandegado do porto, sendo que, no caso de volumes lacrados, deverão
permanecer no depósito de mercadorias apreendidas.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica no caso de entrega
antecipada autorizada nos termos do art. 47 da Instrução Normativa
SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
§ 4º No caso de navios de carga, observadas as disposições
contidas nos arts. 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 800, de
27 de dezembro de 2007, desde que o operador portuário informe no
módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga, os procedimentos exigidos, não haverá óbices:
I - à atracação e à desatracação da embarcação no porto,
sendo:
a) considerada chegada a embarcação no porto quando for
registrada no sistema sua primeira atracação ou seu primeiro fundeio
para operação na escala, equivalendo à emissão do termo de entrada
e formaliza a entrada da embarcação no porto, nos termos dos arts.
27, § 1º, e 31, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002; e
b) considerada saída a embarcação do porto quando for registrada no sistema sua última desatracação ou seu último desfundeio
para operação na escala, sendo que a inexistência, no sistema, de
bloqueio da escala para saída da embarcação do porto supre a emissão do passe de saída, nos termos do parágrafo único do art. 53 do
Decreto nº 4.543, de 2002 e permite ao operador portuário informar a
desatracação.
II - ao início das operações de carga ou descarga da embarcação, desde que:
a) sua atracação já tenha sido informada à autoridade aduaneira, por meio do sistema, exceto quando a operação da escala
estiver bloqueada; e
b) as cargas ou unidades de carga vazias tenham sido informadas no sistema, exceto quando se tratar de movimentação de
carga para acomodação, ou safamento, hipótese em que a carga deverá permanecer em área segregada e demarcada, próxima ao local da
operação, destinada exclusivamente a esta finalidade, até seu retorno
à embarcação.
III - ao armazenamento de carga destinada ao seu recinto;
§ 5º Para os efeitos do § 1º do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, enquanto não houver função específica
no sistema, as informações sobre o veículo e suas cargas serão prestadas pela empresa de navegação, por ocasião da chegada da embarcação, com base nos seguintes documentos:
I - lista de sobressalentes e provisões de bordo;
II - declaração de acréscimo de volume ou mercadoria, em
relação ao contido no manifesto informado;
III - declarações de bagagens dos passageiros transportados;
IV - lista dos pertences da tripulação, como tais entendidos
os bens e objetos de uso pessoal que integram sua bagagem; e
V - outras declarações e documentos de seu interesse.
§ 6º Alternativamente ao disposto no § 5º, as informações
sobre o veículo e suas cargas poderão ser prestadas pelo transportador
ou agência de navegação anteriormente à chegada da embarcação,
observado o prazo estabelecido no caput, sem prejuízo da apresentação da documentação assinada pelo responsável pela embarcação no
primeiro dia útil seguinte ao da sua chegada.
§ 7º Na hipótese do § 6º, o servidor responsável pela recepção dos documentos fará constar que sua entrega se deu nas
instalações da RFB no porto ou no edifício-sede, conforme o caso.
§ 8º O depositário não poderá iniciar operação de desunitização de carga na situação prevista neste artigo.
Art. 7º Caberá à Administração do Porto:
I - levar ao conhecimento da fiscalização aduaneira:
a) possíveis infrações à legislação aduaneira, praticadas ou
em curso;
b) indisponibilidade de requisitos técnicos ou operacionais
exigidos para o alfandegamento, conforme Portaria SRF nº 969, de 22
de setembro de 2006;
II - adotar providências no sentido de prevenir o uso das
instalações portuárias para o transporte ilegal de armas, munições,
entorpecentes, drogas e outros bens de importação suspensa ou proibida;
III - controlar o acesso de veículos, pessoas e cargas, disponibilizando o acesso à fiscalização aduaneira:
a) aos aparelhos de vigilância eletrônica do recinto;
b) ao registro e controle de acesso de pessoas e veículos; e
c) registro e controle das operações realizadas com mercadorias.
IV - disponibilizar para a RFB área para escritório, mobília e
material permanente de escritório, estações de trabalho, fornecimento
de energia elétrica, abastecimento de água, serviços de telefonia,
acesso à Internet em banda larga, instalação de rede exclusiva para os
sistemas informatizados da SRF e estacionamento de veículos para os
seus servidores, nos termos da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006.
Art. 8º Em casos excepcionais, de urgência, como, por exemplo, a assistência e salvamento em situações de calamidade, de acidentes e de dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio
ambiente, os serviços aduaneiros serão prestados imediatamente após
o sua solicitação, não se aplicando as regras de agendamento ou de
escalonamento estabelecidos neste ato.
20
ISSN 1677-7042
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, no caso da
ocorrência dos eventos da espécie em dia ou hora fora do expediente
normal da repartição, será expedido aviso contendo o número dos
telefones do Inspetor-Chefe, do chefe da Equipe Especial de Fiscalização, além de um terceiro servidor, que será afixado em local de
fácil acesso às pessoas referidas no caput do art. 4º.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2008.
1
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do
seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
LAURA GADELHA XAVIER
<!ID962099-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
GENER ROBSON LINS PASSOS
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM DIVINÓPOLIS
<!ID962096-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 10 DE MARÇO DE 2008
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR - por
anexação total.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE DIVINÓPOLIS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30
de abril de 2007, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da
União (DOU) de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o disposto no
artigo 12, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30
de dezembro de 2002, declara:
Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR - a inscrição NIRF nº 4.157.835-0, referente ao
imóvel rural denominado Bom Sucesso da Barra do Pará, cuja área é
de 233,8 ha (duzentos e trinta e três hectares e oitenta ares), localizado no município de Abaeté - MG, proprietários Rui Braga de
Andrade, CPF 081.770.406-00, e José Lúcio Costa, CPF
176.470.616-15, por anexação total ao imóvel de NIRF 3.401.038-6,
conforme consta no processo nº 13671.000061/2004-58.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
VITÓRIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo
com o disposto nos artigos 9º ao 16 da Lei 9.317, de 05 de dezembro
de 1996, com as alterações promovidas pela Lei 9.732, de 11 de
dezembro de 1998, e de acordo com as disposições da Instrução
Normativa nº 608, de 09/01/2006, declara o contribuinte STROPS
INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA-ME, CNPJ nº 03.437.920/0001-60,
EXCLUÍDO da sistemática de pagamento dos tributos e contribuições
de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96, denominada SIMPLES, por
sua receita bruta exceder o limite estabelecido para Empresas de
Pequeno Porte (EPP), conforme demonstrado no processo administrativo nº 15586.000224/2008-11.
Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2004 obedecendo
ao disposto no inciso IV do art. 15 da Lei 9.317/96, com a redação
dada pela Lei 9.732/98.
Da presente exclusão, caberá ao interessado, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, junto à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I, assegurando
assim, o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União, de que trata o
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva.
LAURA GADELHA XAVIER
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
JOÃO BOSCO LUSTOSA PIRES
<!ID962760-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83,
DE 10 DE MARÇO DE 2008
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO
Autorização para utilização de formulários
de Declaração Simplificada de Importação
e de Exportação no caso que especifica.
<!ID962097-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
Cancelamento de CND.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 167 e 241, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no
DOU de 2 de maio de 2007, com as alterações da Portaria MF nº 323,
de 19 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 21 de dezembro
de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº
734, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007,
e do que consta no Memorando n° 027/2008/Derat-RJO/DIVIC, declara:
Artigo único: Fica cancelada de pleno direito, a Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de n°
7F96.FDCD.5FA6.E7C4, emitida pela Internet em 04/03/2008, com
validade até 31/08/2008, da empresa BALLY EQUIPAMENTOS ULTRAVIOLETA LTDA., CNPJ nº 32.069.205/0001-10, por ter sido
emitida indevidamente.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007,
do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à
vista do que consta do processo nº 10768.001173/2008-49, declara:
Art.1º Fica a empresa EQUIPE M ARTE EM CENA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.626.220/0001-49, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução
Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos
aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados a
gravação da obra audiovisual cinematográfica denominada "OSS 177MISSÂO RIO" a ser realizada no período compreendido entre 5 de
março a 30 de junho de 2008, nos estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal.
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
ELCIO LUIZ PEDROZA
<!ID962105-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
<!ID962098-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 4 DE MARÇO DE 2008
Registro Especial de Estabelecimento Engarrafador de Bebidas instituído pela Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
VITÓRIA-ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo
artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, ainda, considerando os autos do processo 11543.003151/2003-50, no qual é
concedida ao estabelecimento da empresa IND. DE AGUARDENTE
FLOR DA AMAZONIA LTDA ME, situada na localidade de Boa
Vista, s/n - Zona Rural-Alfredo Chaves-ES - CEP 29240.000, CNPJ:
04.805.304/0001-87 através do Ato Declaratório Executivo nº 87 de
12 de agosto de 2004, a inscrição de nº 0720.1/00282, no Registro
especial de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana da
marca nele relacionada, resolve:
-Alterar a razão social para INDÚSTRIA DE AGUARDENTE NALESSO LTDA ME.
-O endereço para - FAZ. SÃO SEBASTIÃO, s/n. Distrito de
São Sebastião - Alfredo Chaves-ES - CEP: 29.240.000.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 260,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXIBIDORES DE PELICULAS CINEMATOGRÁFICAS -BASE DE CÁLCULO. Na ausência de previsão legal
que expressamente excepcione os exibidores de cinema da regra geral
de determinação da base imponível da consulente, para apuração
quantum debeatur, o conceito de faturamento estabelecido no comando legal, compreendendo o valor total das receitas auferidas com
a venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia
e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 10.833, de 29/12/2003, art 1º .
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EXIBIDORES DE PELICULAS CINEMATÓGRAFICAS - BASE DE CÁLCULO Na ausência de previsão legal
que expressamente excepcione os exibidores de cinema da regra geral
de determinação da base imponível da contribuição, para o Pis/Pasep,
deverá ser adotado pelo faturamento estabelecido no comando legal,
compreendendo o valor total das receitas auferidas com a venda de
bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as
demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 261,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E IMPLANTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE
MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO DE 11%. NÃO
INCIDÊNCIA. A incidência da retenção dos 11% em virtude dos
serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em
regime de trabalho temporário só ocorre nos casos previstos na Lei nº
8.212, de 1991, complementados pelo Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Fundamento
legal: art. 31, § 4º da Lei nº 8.212, de 1991; art. 219, § 2º do RPS;
e arts. 145 a 147 da Instrução Normativa SRP nº 03, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 31, § 4º da Lei nº 8.212, de
1991; art. 219, § 2º do RPS; e arts. 145 a 147 da Instrução Normativa
SRP nº 03, de 2005.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 262,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÕES
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CABE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO. Incide a COFINS sobre a importação de bens estrangeiros em operações de arrendamento mercantil (leasing).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, Lei
nº 10.865, de 30/04/2004, arts. 1º , 3º e 8º; Lei nº 10.925, de
23/07/2004, art. 6º; Instrução Normativa SRF nº 572 de 22/11/2005,
art. 6º; Lei nº 6.099/1974, art. 17 e Instrução Normativa SRF nº 285
de 14/1/2003, art. 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÕES
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CABE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO. Incide a Contribuição ao PIS/PASEP sobre a importação de bens estrangeiros em operações de arrendamento mercantil (leasing).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, Lei
nº 10.865, de 30/04/2004, arts. 1º , 3º e 8º; Lei nº 10.925, de
23/07/2004, art. 6º; Instrução Normativa SRF nº 572 de 22/11/2005,
art. 6º; Lei n. 6.099/1974, art. 17 e IN SRF 285 de 14/1/2003.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: A dedução relativa às despesas com plano de
saúde só poderá ser usufruída pelo contribuinte pessoa física caso o
contrato de prestação seja efetuado diretamente entre o participante
beneficiário de tal dedução (ou seus dependentes), e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde
que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999
(RIR/99), arts. 77 e 80.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 264,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: VEDAÇÃO À OPÇÃO - ATIVIDADE DE JORNALISTA - ASSESSORIA DE IMPRENSA - ACOMPANHAMENTO
DE ENTREVISTAS - REDAÇÃO PRESS RELEASES - PLANEJAMENTO DE MARKETING. Não podem optar pelo Simples Nacional as
pessoas jurídicas que exerçam atividades de assessoria de imprensa,
acompanhamento de entrevistas com artistas e empresários, redação de
press releases e planejamento de marketing, por serem atividades típicas
de jornalistas, para as quais essa opção é expressamente vedada em Lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, art. 17 e incisos XI e XIII, e Resolução do
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-CGSN, art. 12, incisos XXII e XXIV.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. As empresas que apurarem a Cofins sob a forma
não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional podem descontar os créditos a que se
referem as Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e
3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SIMPLES NACIONAL. As empresas que apurarem a Contribuição para o
Pis/Pasep sob a forma não cumulativa e que adquirirem bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem
descontar os créditos a que se referem as Leis nº 10.637, de 2002, e
10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e
3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 23, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 2007.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SEGREGAÇÃO DE
RECEITAS. ALÍQUOTAS. Na apuração do valor devido do Simples
Nacional, a importância a ser utilizada para determinar as alíquotas a
serem aplicadas sobre a receita bruta auferida em cada atividade será
a receita bruta total (de todas as atividades praticadas pelo contribuinte) acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. A segregação das receitas brutas por atividade a que se refere
o art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 2007, tem o objetivo de aplicar
alíquotas diferenciadas a cada atividade realizada pela pessoa jurídica,
mas não pode ser utilizada na determinação das respectivas alíquotas.
A expressão "início de atividade" a que se referem os §§ 2º a 4º da
Resolução CGSN nº 5, de 2007, corresponde ao caso de a empresa
entrar em operação, não se trata do caso de uma empresa que já se
encontra em operação iniciar uma segunda atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, arts. 1º, 12 e 18; Resolução CGSN nº 5, de 2007, arts. 2º, 3º e
5º; Resolução CGSN nº 4, de 2007, art. 4º.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 269,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. As opções pelo
regime de tributação serão irretratáveis mesmo nas hipóteses de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e respectivas
reservas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.053/2004, art. 1º e 3º;
IN Conjunta SRF, SPC e Susep n.º 589/2005.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 270,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE SUCATAS. VENDA NO
MERCADO INTERNO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. As pessoas jurídicas que atuem na área do comércio exterior, realizem importação das sucatas nominadas no artigo 47 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, e sejam tributadas com base no lucro real,
quando revenderem as mesmas, no mercado interno, para pessoas
jurídicas também tributadas com base no lucro real, podem manter o
crédito advindo dos pagamentos da Cofins incidente na importação
das referidas sucatas. Fundamentação Legal: Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, art. 17, e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
art. 15, e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 47 e 48.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 21 de dezembro
de 2004, art. 17, e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 15, e Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE SUCATAS. VENDA NO
MERCADO INTERNO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. As pessoas jurídicas que atuem na área do comércio exterior, realizem importação das sucatas nominadas no artigo 47 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, e sejam tributadas com base no lucro real,
quando revenderem as mesmas, no mercado interno, para pessoas
jurídicas também tributadas com base no lucro real, podem manter o
crédito advindo dos pagamento do Pis/Pasep incidente na importação
das referidas sucatas. Fundamentação Legal: Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, art. 17, e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
art. 15, e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 47 e 48.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 21 de dezembro
de 2004, art. 17, e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 15, e Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 47 e 48.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 271,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. Os rendimentos auferidos pelas operadoras de plano de saúde
provenientes da execução de contratos de Plano Privado de Assistência à Saúde pactuados com pessoas jurídicas não estão sujeitos à
retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003. Fundamentação
Legal: Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, art. 1º, Lei nº 10.833 de
29 de dezembro de 2003, art. 30, Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999, art. 647, e § 1º, e item 24, Instrução Normativa da SRF nº
459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, e § 2º, inciso IV, e Parecer
Normativo CST nº 8/1986, itens 15,16,24, 25 e 27.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, art. 1º, Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, art. 30,
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 647, e § 1º, e item 24,
Instrução Normativa da SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art.
1º, e § 2º, inciso IV, e Parecer Normativo CST nº 8/1986, itens
15,16,24, 25 e 27.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. Os rendimentos auferidos pelas operadoras de plano de saúde
provenientes da execução de contratos de Plano Privado de Assistência à Saúde pactuados com pessoas jurídicas não estão sujeitos à
retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003. Fundamentação
Legal: Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, art. 1º, Lei nº 10.833 de
29 de dezembro de 2003, art. 30, Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999, art. 647, e § 1º, e item 24, Instrução Normativa da SRF nº
459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, e § 2º, inciso IV, e Parecer
Normativo CST nº 8/1986, itens 15,16,24, 25 e 27.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, art. 1º, Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, art. 30,
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 647, e § 1º, e item 24,
Instrução Normativa da SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art.
1º, e § 2º, inciso IV, e Parecer Normativo CST nº 8/1986, itens
15,16,24, 25 e 27.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. Os rendimentos auferidos pelas operadoras de plano de saúde
provenientes da execução de contratos de Plano Privado de Assistência à Saúde pactuados com pessoas jurídicas não estão sujeitos à
retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003. Fundamentação
Legal: Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, art. 1º, Lei nº 10.833 de
29 de dezembro de 2003, art. 30, Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999, art. 647, e § 1º, e item 24, Instrução Normativa da SRF nº
459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, e § 2º, inciso IV, e Parecer
Normativo CST nº 8/1986, itens 15,16,24, 25 e 27.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998, art. 1º, Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, art. 30,
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 647, e § 1º, e item 24,
Instrução Normativa da SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art.
1º, e § 2º, inciso IV, e Parecer Normativo CST nº 8/1986, itens
15,16,24, 25 e 27.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 272,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: TRIBUTAÇÃO. INDÚSTRIA. RECEITAS
NÃO-TRIBUTADAS. Em se tratando de indústrias, na legislação
atual do Simples, não há previsão para a exclusão, da tributação, das
receitas não-tributadas. Portanto, sobre a totalidade das receitas, cabe
a aplicação de uma das alíquotas constantes do Anexo II, Seção II, da
lei complementar que disciplina a matéria, estando nela inserida, se
não houver a respectiva substituição tributária, o IPI à alíquota de
0,50%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de
2006.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 273,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AUTOPEÇAS. COMERCIANTE VAREJISTA.
ALÍQUOTA. LUCRO PRESUMIDO. Anteriormente às alterações do
art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002 (dadas pela Lei nº 10.865, de 2004),
a receita bruta da venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II
da Lei nº 10.485, de 2002, estavam sujeitas à incidência da Cofins à
alíquota de 0% (zero por cento), independentemente de o contribuinte
estar sujeito à sistemática cumulativa ou não cumulativa da contribuição ou, ainda, de a venda ter sido efetuada pelo fabricante,
importador, ou comerciante atacadista ou varejista. A partir de 1º de
agosto de 2004, as receitas provenientes da venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II, supracitados, auferidas pelos fabricantes
ou importadores ficaram sujeitas a alíquotas maiores da Cofins. Todavia, a receita bruta auferida pelos comerciantes atacadistas ou va-
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21
rejistas de tais produtos continuou sujeita à incidência dessa contribuição à alíquota de 0% (zero por cento). Em relação às autopeças,
a alíquota zero aplica-se somente às receitas de venda das autopeças
constantes dos Anexos I e II da referida lei que tenham sido adquiridas no mercado interno, ainda que de procedência estrangeira.
No caso de as autopeças terem sido importadas pelo comerciante
atacadista ou varejista, mesmo que sujeito ao regime cumulativo
dessa contribuição, haverá a incidência monofásica da Cofins na
importação e também na venda das autopeças.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 3º e
5º e Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 46; IN SRF nº 594,
de 2005, arts. 1º, 16, 17 e 24.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AUTOPEÇAS. COMERCIANTE VAREJISTA.
ALÍQUOTA. LUCRO PRESUMIDO. Anteriormente às alterações do
art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002 (dadas pela Lei nº 10.865, de 2004), a
receita bruta da venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II da
Lei nº 10.485, de 2002, estavam sujeitas à incidência da Contribuição
para o Pis/Pasep à alíquota de 0% (zero por cento), independentemente
de o contribuinte estar sujeito à sistemática cumulativa ou não cumulativa da contribuição ou, ainda, de a venda ter sido efetuada pelo fabricante, importador, ou comerciante atacadista ou varejista. A partir de
1º de agosto de 2004, as receitas provenientes da venda dos produtos
relacionados nos Anexos I e II, supracitados, auferidas pelos fabricantes
ou importadores ficaram sujeitas a alíquotas maiores da Contribuição
para o Pis/Pasep. Todavia, a receita bruta auferida pelos comerciantes
atacadistas ou varejistas de tais produtos continuou sujeita à incidência
dessa contribuição à alíquota de 0% (zero por cento). Em relação às
autopeças, a alíquota zero aplica-se somente às receitas de venda das
autopeças constantes dos Anexos I e II da referida lei que tenham sido
adquiridas no mercado interno, ainda que de procedência estrangeira.
No caso de as autopeças terem sido importadas pelo comerciante atacadista ou varejista, mesmo que sujeito ao regime cumulativo dessa
contribuição, haverá a incidência monofásica da Contribuição para o
Pis/Pasep na importação e também na venda das autopeças.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 3º e
5º e Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 46, e IN SRF nº 594,
de 2005, arts. 1º, 16, 17 e 24.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 274,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA PRIVADA. ISENÇÃO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. A moléstia grave da qual decorra o
direito de isenção deverá ser comprovada mediante laudo médico pericial
emitido por serviço médico oficial, nos termos da legislação em vigor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.250/1995, art. 30; Informação Cosit n.º 75/2003.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de
8% (oito por cento), para fins de determinação do lucro presumido, o estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente aos seguintes requisitos previstos no art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, com a alteração introduzida pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005: a) desempenhar uma ou mais
das atividades relacionadas às atribuições de "Prestação de atendimento eletivo de
promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia"; "Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde"; "Prestação de atendimento
de assistência à saúde em regime de internação"; e "Prestação de atendimento de
apoio ao diagnóstico e terapia", nos termos do subitem 2.1 da Parte II da RDC nº
50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa; b) prestar os serviços em ambientes
desenvolvidos de acordo com a Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações
Prediais dos Ambientes, da RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, cuja comprovação
deve ser feita por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal; e c) tratar-se de empresário ou de pessoa jurídica
constituída sob a forma de sociedade empresária, nos termos do Novo Código
Civil, reunindo fatores de produção e circulação, com profissionalismo e economicidade, e valendo-se de profissionais não só para o desenvolvimento das
atividades auxiliares mas também para o exercício da atividade-fim.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15;
§1º, III, "a"; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único; 967, 982 e 983; IN SRF nº 480, de 2004; IN SRF nº
539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa nº 50, de 2002 (com as alterações
feitas pelas RDC nº 307, de 2002 e RDC nº 189, de 2003); e ADI
SRF nº 18, de 2003.
22
ISSN 1677-7042
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RETENÇÃO. As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas
de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à incidência na fonte do Imposto de Renda. As atividades
profissionais de medicina e suas correlatas, tais como as atividades de
análise clínica laboratorial, independentemente da alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo do lucro presumido, por serem caracterizadamente de natureza profissional, sujeitam-se à retenção do
imposto de renda à alíquota de um e meio por cento, exceto quando
executadas dentro do ambiente físico de ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação
médica, hospital ou pronto-socorro e prestadas sob a subordinação
técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art.
647, e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA. FINALIDADE. O processo administrativo de consulta tem por
finalidade dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca da interpretação
ou aplicação da legislação tributária, não se constituindo, portanto, a
solução de consulta, em instrumento declaratório da condição do
contribuinte quanto ao preenchimento de requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007.
1
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. Os gastos referentes às partes e peças de reposição adquiridas para os equipamentos empregados no seu processo produtivo, bem como os serviços prestados na sua manutenção e montagem, desde que fornecidos por pessoas jurídicas domiciliadas no
Brasil, e não sejam caracterizados como integrantes do imobilizado,
são considerados insumos, para efeito da apuração dos créditos na
sistemática de apuração não-cumulativa da COFINS .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,
inc. II e IV, com redação das Leis nº 10.865, de 2004 e nº 11.196, de
2005; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR), artigos 301 e 346; e Instrução
Normativa SRF nº 404, de 2004, art.8º, § 4º, inc. I.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. Os gastos referentes às partes e peças de reposição adquiridas
para os equipamentos empregados no seu processo produtivo, bem
como os serviços prestados na sua manutenção e montagem, desde
que fornecidos por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, e não
sejam caracterizados como integrantes do imobilizado, são considerados insumos, para efeito da apuração dos créditos na sistemática
de apuração não-cumulativa do PIS .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,
inc. II e IV, com redação das Leis nº 10.865, de 2004 e nº 11.196, de
2005; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR) artigos 301 e 346; e Instrução
Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inc. I.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS - CARTÕES
TELEFÔNICOS INDUTIVOS -INTERNAÇÃO O ingresso na ZFM
de cartões telefônicos indutivos fabricados no país, mercadoria ordinariamente tributada pelo IPI, para serem posteriormente distribuídos para outros Estados da Federação, sem que antes passem por
qualquer modalidade de industrialização, não se conforma com as
hipóteses de isenção previstas nos artigos 60, inciso III do RIPI/2002
e 454 do Regulamento Aduaneiro, representando, sim, uma operação
de estocagem, nos termos do artigo 79 do RIPI/2002, sem direito,
portanto, a qualquer incentivo fiscal por seu ingresso na área de livre
comércio. A constatação pela autoridade fiscal, no exercício de sua
atividade vinculada, de que os cartões telefônicos indutivos ingressam
na ZFM acobertados por NF do fabricante sem o destaque do IPI
devido, nos temos da legislação aplicável, obriga a adoção das medidas de fiscalização cabíveis com vistas à cobrança do tributo e a
coibir qualquer forma de atuação do contribuinte que possa resultar
em lesão ao fisco federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de
2003; Decreto-Lei nº 288, de 1967; do Decreto n° 61.244, de 1967;
Decreto nº 4.544,de 2002; Decreto nº 4.543, de 2002; Parecer Normativo CST nº 83 de 1977
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 283,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA
DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA
NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA
MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na
relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional, não afeta a
relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30
de dezembro de 2002, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, desde
que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja,
não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante
pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os
mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação das aludidas normas exonerativas. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência das contribuições, a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada
no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de
pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, art. 14, III, e § 1º; Lei nº 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, art. 5º, II, com a redação dada pelo art. 37 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA
DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA
NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA
MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na
relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional, não afeta a
relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30
de dezembro de 2002, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, desde
que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja,
não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante
pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os
mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação das aludidas normas exonerativas. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência das contribuições, a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada
no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de
pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, art. 14, III, e § 1º; Lei nº 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, art. 5º, II, com a redação dada pelo art. 37 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS.
Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita
caberá a aplicação do percentual de 12% (doze por cento), para fins
de determinação da base de cálculo da CSLL, o estabelecimento
assistencial de saúde que atender cumulativamente aos seguintes requisitos, previstos no art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, com a
alteração introduzida pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005: a)
desempenhar uma ou mais das atribuições do inciso I do art.27 da IN
SRF nº 480, de 2004, com a alteração introduzida pelo art. 1º da IN
SRF nº 539, de 2005, ou, no caso da atribuição "Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia" , exercer uma ou mais
das atividades descritas nos itens 4.1 a 4.14, da RDC nº 50, de 2002,
da Anvisa; b) prestar os serviços em ambientes desenvolvidos de
acordo com a Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e
Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC nº 50, de 2002, da
Anvisa, com a alteração introduzida pela RDC nº 307, de 14 de
novembro de 2002, e pela RDC nº 189, de 18 de julho de 2003, cuja
comprovação deve ser feita por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal; e c) ser empresário ou pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade
empresária, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF
nº 18, de 23 de outubro de 2003, e do Novo Código Civil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, arts. 966 e 967; Lei nº 10.864, de 30 de maio de 2003; IN SRF
nº 480, de 15 de dezembro de 2004, art. 27, e 32 , com a redação
dada pela IN SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, art. 1º ; ADI SRF
nº 18, de 23 de outubro de 2003, e Resolução de Diretoria Colegiada
(RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 21 de
fevereiro de 2002, alterada pela RDC nº 307, de 14 de novembro de
2002, e pela RDC nº 189, de 18 de julho de 2003
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS.
Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita
caberá a aplicação do percentual de 8% (oito por cento), para fins de
determinação do lucro presumido, o estabelecimento assistencial de
saúde que atender cumulativamente aos seguintes requisitos previstos
no art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, com a alteração introduzida
pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005: a) desempenhar uma ou mais
das atividades relacionadas às atribuições de "Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia"; "Prestação de atendimento imediato de
assistência à saúde"; "Prestação de atendimento de assistência à saúde
em regime de internação"; e "Prestação de atendimento de apoio ao
diagnóstico e terapia", nos termos do subitem 2.1 da Parte II da RDC
nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa; b) prestar os serviços
em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II - Programação
Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da
RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, cuja comprovação deve ser feita por
meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária
estadual ou municipal; e c) tratar-se de empresário ou de pessoa
jurídica constituída sob a forma de sociedade empresária, nos termos
do Novo Código Civil, reunindo fatores de produção e circulação,
com profissionalismo e economicidade, e valendo-se de profissionais
não só para o desenvolvimento das atividades auxiliares mas também
para o exercício da atividade-fim.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15;
§1º, III, "a"; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único; 967, 982 e 983; IN SRF nº 480, de 2004; IN SRF nº
539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa nº 50, de 2002 (com as alterações
feitas pelas RDC nº 307, de 2002 e RDC nº 189, de 2003); e ADI
SRF nº 18, de 2003.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA. FINALIDADE. O processo administrativo de consulta tem por
finalidade dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca da interpretação
ou aplicação da legislação tributária, não se constituindo, portanto, a
solução de consulta, em instrumento declaratório da condição do
contribuinte quanto ao preenchimento de requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 740, de 2007.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. RESGATE. Em razão da interpretação literal a que se
sujeita a legislação que trata de isenção, consoante o disposto no art.
111, II, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), apenas
os rendimentos relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e suas respectivas complementações, recebidos por portadores de
moléstia grave, são isentos do imposto sobre a renda. As importâncias
recebidas em decorrência do resgate parcial ou total de contribuições
efetuadas a entidades de previdência privada, sujeitam-se à incidência
do imposto de renda, ainda que a pessoa física beneficiária dessas im-
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
portâncias seja portadora de moléstia grave. Exclui-se da incidência do
imposto o valor do resgate das contribuições, cujo ônus tenha sido da
pessoa física, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas
no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 111 e
176, e Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39, 43, 623 e 633.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. RESGATE. As importâncias recebidas em decorrência
do resgate parcial ou total de contribuições efetuadas a entidades de
previdência privada, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na
fonte, ainda que a pessoa física beneficiária dessas importâncias seja
portadora de moléstia grave. Não está sujeito à incidência do imposto de
renda na fonte o valor do resgate das contribuições, cujo ônus tenha sido
da pessoa física, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 111 e
176, e Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 623 e 633.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO
<!ID962761-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 4 DE MARÇO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, , no uso de sua competência legal,
estabelecida no art. 249, da Portaria MF nº 95, publicada no DOU de
02/05/2007, e tendo em vista o que consta no processo nº
10715.005716/2007-85, declara, com fundamento no artigo 123, parágrafo único, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, publicado no DOU de 27/12/2002,
que após a publicação do presente Ato Declaratório, acham-se liberados, com a finalidade de transferência de uso, os bens constantes
da DI nº 07/1268636-8, importados com isenção vinculada à qualidade
do importador e à destinação, da Fundação Coordenação, Projetos,
Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC para a Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, CNPJ 33.663.683/0001-16.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos quando
acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União
EDGAR BRAGANÇA BAZHUNI
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FRANCA
<!ID962103-0>
PORTARIA Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM FRANCA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no D.O.U. de 02 de maio de 2007, e considerando o que dispõe o §
1º do artigo 556 da IN /SRP Nº 03 DE 14.07.2005, resolve:
Art. 1º - Declarar sem efeito, a partir de 06/03/2008, a
Certidão Negativa de Débito - CND nº 234/2008, com data de emissão de 13/02/2008, emitida em nome de NEUSA NAVES DE SOUZA, Cadastro Específico do INSS - CEI nº 3968000082/63, liberada
com erro cadastral.
Art. 2º - Desta forma, a contar de 06/03/2008, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual
venha a ser apresentada.
Art. 3º - Os atos eventualmente praticados, após a data mencionada no art. 2º, para os quais a apresentação da Certidão Negativa
de Débito tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de
débito de contribuição previdenciária, são nulos, para todos os efeitos,
de acordo com o disposto no art. 48 da lei nº 8.212, de 24 de junho
de 1991, e alterações posteriores.
Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO TOSHIO SAKAMOTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOROCABA
Art. 1º - SUSPENSA a imunidade e as isenções de que
tratam a Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea "c", e
parágrafo 4º; o Código Tributário Nacional, artigo 9º, inciso IV, alínea
"c", e parágrafo 1º; a Lei nº 9.532, de 10/12/1997, artigo 15; e a MP
nº 2.158-35, de 24/08/2001, artigo 13, incisos III e IV, e artigo 14,
inciso X, relativamente aos exercícios de 2004, 2005 e 2006, anoscalendário de 2003, 2004 e 2005, respectivamente, da entidade educacional "Associação de Ensino Seis de Outubro", CNPJ nº
58.979.469/0001-02, nos termos dos artigos 172 e 173, do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/99.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
WALTER LUIZ DE HARO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
<!ID962765-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3809.92.90 Agente de encolagem para a fabricação de papéis e cartões, uma emulsão aquosa de dímero de alquil
ceteno, contendo amido e sais inorgânicos, apresentada em contentores de 1000 litros. Marca registrada: Eka® DR C222. Fabricante:
Eka Chemicals do Brasil S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
3809, da subposição de 1º nível 3809.9 e da subposição de 2º nível
3809.92), c/c RGC-1, da TIPI - Decreto n° 6.006, de 2006, com os
esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF
n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005,
IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
ISSN 1677-7042
23
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 8517.62.59 Transceptor óptico SFP (Small Formfactor Pluggable) com interface Gigabit Ethernet, utilizado em sistemas
de telecomunicação digital através de fibras ópticas, no comprimento
de onda de 1310nm. Modelo NTTP01CF. Marca Registrada Nortel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
8517 e da subposição 8517.62), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul
(Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de
2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de
2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º
542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3812.20.00 Plastificante de uso geral para plásticos, constituído por mistura de ésteres fenil alquilsulfônico, um
líquido ligeiramente amarelado, acondicionado em tambores de 220
kg, minicontêineres de 1000 kg e tanque-contêineres, denominado
Mesamoll®. Fabricante: Lanxess AG, Alemanha.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
3812 e da subposição 3812.20), da TEC, do Mercosul (Decreto n°
2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de 2006), com os
esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF
n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005,
IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3809.92.90 Agente de encolagem para a fabricação de papéis e cartões, uma emulsão aquosa de dímero de alquil
ceteno, contendo poliamina sintética e sais inorgânicos, apresentada
em contentores de 1000 litros. Marca registrada: Eka® DR R27.
Fabricante: Eka Chemicals do Brasil S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
3809, da subposição de 1º nível 3809.9 e da subposição de 2º nível
3809.92), c/c RGC-1, da TIPI - Decreto n° 6.006, de 2006, com os
esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF
n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005,
IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e buteno, na forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel, utilizado
para a produção de filmes de polietileno por extrusão, denominado
LLDPE NG 1045.11B Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 8517.62.59 Transceptor óptico OC-48, SFP
(Small Formfactor Pluggable), utilizado em sistemas de telecomunicação digital através de fibras ópticas unimodo, no comprimento de
onda de 1310nm. Modelo NTTP03CF. Marca Registrada Nortel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
8517 e da subposição 8517.62), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul
(Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de
2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157,
de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF
n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de
2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e octeno, na
forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel,
utilizado para a produção de filmes de polietileno por extrusão, denominado ELITE NG 5400B. Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 8517.62.59 Transceptor óptico OC-12, SFP
(Small Formfactor Pluggable), utilizado em sistemas de telecomunicação digital através de fibras ópticas unimodo, no comprimento de
onda de 1310nm. Modelo NTTP04CF. Marca Registrada Nortel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
8517 e da subposição 8517.62), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul
(Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de
2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157,
de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF
n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de
2006).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e octeno, na
forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel,
utilizado para a produção de filmes de polietileno por extrusão, denominado ELITE NG 5110B. Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
<!ID962762-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 10 DE MARÇO DE 2008
Suspende a imunidade e as isenções de que
tratam a Constituição Federal, artigo 150,
inciso VI, alínea "c", e parágrafo 4º; o Código Tributário Nacional, artigo 9º, inciso
IV, alínea "c", e parágrafo 1º; a Lei nº 9.532,
de 10/12/1997, artigo 15; e a Lei nº 9.430,
de 27/12/96, e artigo 32, parágrafo 3º, do
artigo 172 e artigo 173, do Regulamento do
Imposto de Renda, Decreto 3.000/99.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238,
inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
Portaria nº 95 DE 30 /04 /2007, considerando os autos do processo
administrativo nº 16024.000114/2008-87, declara:
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
24
ISSN 1677-7042
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e octeno, na
forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel,
utilizado para a produção de filmes de polietileno por extrusão, denominado DOWLEX NG 2045.11B. Fabricante: The Dow Chemical
Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3401.30.00 Preparação tensoativa para a lavagem
da pele, sob a forma de gel, acondicionada em bisnaga de 100 ml,
denominada "Clean & Clear® Advantage Gel de Limpeza Anti-Acne". Fabricante: Johnson & Johnson Industrial Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
3401 e da subposição 3401.30), da TIPI - Decreto n° 6.006, de 2006,
com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002,
IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542,
de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1806.31.20 Barra de cereal com creme sabor morango e cobertura sabor chocolate, um produto de confeitaria contendo cacau, apresentado em barras de 25 g, denominado Hershey's
Cereal creme sabor morango. Fabricante: Hershey do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do
Capítulo 18, da posição 1806, da subposição de 1º nível 1806.3 e da
subposição de 2º nível 1806.31), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto n° 6.006,
de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de
2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º
542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e octeno, na forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel, utilizado para a produção de filmes de polietileno por extrusão, denominado ELITE NG 5401B. Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e buteno, na forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel, utilizado para a produção de filmes de polietileno por extrusão, denominado LLDPE NG 1045B Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e hexeno, na forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel, utilizado
para a produção de filmes de polietileno de uso industrial, denominado
LLDPE NG 1645B Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4
e 6 do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c
RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos
Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 3901.90.90 Copolímero de etileno e hexeno, na
forma de grânulos, acondicionados em sacos de 25 kg ou a granel,
utilizado para a produção de filmes de polietileno de espessuras finas
e alta velocidade de processamento, denominado LLDPE NG
1645.11B Fabricante: The Dow Chemical Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 4 e 6
do Capítulo 39, da posição 3901 e da subposição 3901.90), c/c RGC-1, da
TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º
157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF
n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 2933.69.19 Dicloroisocianurato de sódio, com
grau de pureza de 93,5% em peso, apresentado em grânulos ou em
pó, acondicionado em tambores de fibra de 40 kg, destinado a uso
industrial, um desinfetante utilizado para tratamento de água, denominado SDIC 60%. Fabricante: Hebei Jiheng Chemical Co. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 1
a) do Capítulo 29, da posição 2933, da subposição de 1º nível 2933.6
e da subposição de 2º nível 2933.69), c/c RGC-1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43,
de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157,
de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF
n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de
2006).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1806.31.20 Barra de cereal com banana e cobertura sabor chocolate, um produto de confeitaria contendo cacau,
apresentado em barras de 25 g, denominado Hershey's Cereal banana
light. Fabricante: Hershey do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do
Capítulo 18, da posição 1806, da subposição de 1º nível 1806.3 e da
subposição de 2º nível 1806.31), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto n° 6.006,
de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de
2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º
542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 8525.60.90 Sistema portátil de vídeo, composto
por um monitor LCD colorido com receptor incorporado, um transmissor UHF e de duas a três câmeras digitais, utilizado na transmissão e recepção de imagens (NTSC) para operação remota de
equipamentos. Modelo PVS 800. Fabricante Cattron Theimeg Canadá.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 4
da Seção XVI, da posição 8525 e da subposição 8525.60), c/c RGC1, da TEC, do Mercosul (Decreto n° 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de 2006), com os esclarecimentos das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN
SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de
2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 57,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1806.31.20 Barra de cereal com creme sabor banana e cobertura sabor chocolate, um produto de confeitaria contendo
cacau, apresentado em barras de 25 g, denominado Hershey's Cereal
creme sabor banana. Fabricante: Hershey do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2
do Capítulo 18, da posição 1806, da subposição de 1º nível 1806.3 e
da subposição de 2º nível 1806.31), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto n°
6.006, de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF
n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005,
IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612,
de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1806.31.20 Barra de cereal com creme e biscoito
sabor chocolate com cobertura sabor chocolate, um produto de confeitaria
contendo cacau, apresentado em barras de 25g, denominado Hershey's
Cereal cookies'n'chocolate. Marca Fabricante: Hershey do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do
Capítulo 18, da posição 1806, da subposição de 1º nível 1806.3 e da
subposição de 2º nível 1806.31), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto n° 6.006,
de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de
2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º
542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1806.31.20 Barra de cereal com morango e cobertura sabor chocolate, um produto de confeitaria contendo cacau,
apresentado em barras de 25 g, denominado Hershey's Cereal morango light. Fabricante: Hershey do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2
do Capítulo 18, da posição 1806, da subposição de 1º nível 1806.3 e
da subposição de 2º nível 1806.31), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto n°
6.006, de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF
n.º 157, de 2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005,
IN SRF n.º 542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612,
de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1806.32.20 Barra de cereal com creme sabor chocolate branco e biscoito sabor chocolate com cobertura sabor chocolate branco, um produto de confeitaria contendo cacau, apresentado
em barras de 25g, denominado Hershey's Cereal cookies'n'creme.
Marca Fabricante: Hershey do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do
Capítulo 18, da posição 1806, da subposição de 1º nível 1806.3 e da
subposição de 2º nível 1806.32), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto n° 6.006,
de 2006), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (Decreto n° 435/1992 - alterado pela IN SRF n.º 157, de
2002, IN SRF n.º 481, de 2004, IN SRF n.º 509, de 2005, IN SRF n.º
542, de 2005, IN SRF n.º 553, de 2005, e IN SRF n.º 612, de 2006).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CASCAVEL
SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
<!ID962101-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CASCAVEL-PR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007 e
atendendo ao previsto no artigo 30 da Instrução Normativa SRB nº
748, de 28 de junho de 2007 e o que consta no processo administrativo fiscal nº 10935.000077/2008-58, declara:
Art. Único: Anulado o CNPJ, abaixo relacionado, tendo em
vista haver sido constatado vício na inscrição.
07.142.246/0001-47 CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA
DARCY ANTONIO PELLEGRINELLO
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
25
ISSN 1677-7042
<!ID961752-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 104, DE 6 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 103, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F
- NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 06.03.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 07.03.2008;
V - data da liquidação financeira: 07.03.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
<!ID961751-0>
<!ID962100-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 6 DE
MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:06.03.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 07.03.2008;
V - data da liquidação financeira: 07.03.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Anula inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
30, inciso I e §§, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, com efeitos
a partir de 04/02/1999, tendo em vista a constatação de multiplicidade
de inscrições, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE
CNPJ
PROCESSO
ODAIR ALBONETI 02.982.038/0001-32 10980.004651/2007-11
VERGÍLIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ITAJAÍ
<!ID962763-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 4 DE MARÇO DE 2008
Declara nula inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, por multiplicidade de inscrição.
Título
Prazo
(dias)
390
846
LTN
LTN
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 238
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.° 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto
no inciso I do artigo 30 da Instrução Normativa RFB n.º 748, de 28
de junho de 2007, e as informações constantes do processo n.°
10909.000267/2008-92, declara:
Art. 1.° Nula a inscrição número 09.288.939/0001-78, no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da empresa EXPEDITO
DAMSCENO & CIA LTDA., por multiplicidade de inscrição.
Art. 2.° Os documentos emitidos pela empresa referida no artigo
anterior são considerados tributariamente ineficazes a partir de 21/12/2007.
Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Quantidade
(em mil)
1.000
1.000
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.04.2009
01.07.2010
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA CRUZ DO SUL
Prazo
(dias)
NTN-F
NTN-F
1.395
2.126
Público
Público
<!ID962757-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
Prazo (dias)
LTN
LTN
390
846
Quantidade
(em mil)
150
150
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.04.2009
01.07.2010
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de que
trata a IN RFB nº 747, de 14/06/2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere
o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de
2007, e considerando o que consta do processo nº 13005.00310/200891, declara:
Art. 1º. Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão temporária de embalagens (caixas de papelão) classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
4819.10.00, a empresa Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos
Ltda, CNPJ 33.876.145/0001-00.
Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO FACCHI
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
1.000
300
1.000,000000
1.000,000000
01.01.2012
01.01.2014
Público
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de
14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 06.03.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 07.03.2008; e
V - características da emissão:
Título
Título
Taxa de
Juros
(a.a.)
10%
10%
Adquirente
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de
14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 06.03.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 07.03.2008; e
V - características da emissão:
JACKSON ALUIR CORBARI
Título
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.395
2.126
Taxa de Juros
(a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
150
45
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2012
01.01.2014
§ 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º. Somente será realizada a operação especial prevista
neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos
do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará
os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
EDUARDO COUTINHO GUERRA
<!ID962457-0>
PORTARIA Nº 107, DE 10 DE MARÇO DE 2007
760
LFT
30-nov-07 07-jun-13
100,0323
-0,006%
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de
2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n°
410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais liquidadas no decorrer
do mês de novembro de 2007:
689
689
693
LTN
LTN
LTN
01-nov-07 01-jul-08
01-nov-07 01-out-08
01-nov-07 01-jul-08
933,2850
907,0801
933,2900
11,264% 1.335.000
11,328% 500.000
11,264% 1.500.000
0
0
0
693
LTN
01-nov-07 01-jul-08
933,2900
11,264%
0
693
LTN
01-nov-07 01-jan-10
788,5337
11,634% 3.000.000
0
Porta- Título
ria
693
LTN
01-nov-07 01-jan-10
788,630951
11,627%
0
703
710
LTN
LTN
09-nov-07 01-jan-08
09-nov-07 01-jan-09
985,411703
881,670382
11,161% 1.500.000
11,607% 1.000.000
0
0
710
LTN
09-nov-07 01-jan-09
881,670382
11,607%
0
710
LTN
09-nov-07 01-jan-10
784,745001
11,999% 3.730.000
0
713
713
720
LTN
LTN
LTN
14-nov-07 01-jul-08
14-nov-07 01-out-08
14-nov-07 01-jul-08
936,199027
909,387786
936,121438
11,314% 550.000
11,439% 40.000
11,329% 1.500.000
0
0
0
714
714
760
LFT
LFT
LFT
Data
Data
de Liqui- de Vencidação
mento
14-nov-07 15-jun-11
14-nov-07 07-jun-13
30-nov-07 15-jun-11
PU/
Cotação
de Corte
100,0002
100,0706
Taxa de
Corte
(%a.a.)
Quantidade
ao Público(em
mil)
0
0,00%
500.000
-0,020% 167.000
Quantida- Tipo
de
do
Bacen(em Leilão
mil)
0
0
0
760
LFT
30-nov-07 15-jun-11
-
-
0
0
760
LFT
30-nov-07 07-jun-13
100,0323
-0,006%
333.000
0
TROCA
TROCA
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
2.159
36.000
250.000
550
0
TRADICIONAL
TROCA
TROCA
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
COMPRA
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TROCA
TROCA
TRADICIONAL
26
ISSN 1677-7042
1
720
LTN
14-nov-07 01-jul-08
-
720
LTN
14-nov-07 01-jan-10
785,132600
12,045% 1.460.000
-
0
0
728
736
LTN
LTN
23-nov-07 01-jan-08
23-nov-07 01-jan-09
989,128758
886,168001
11,176% 1.000.000
11,490% 159.800
0
0
736
LTN
23-nov-07 01-jan-10
789,052536
11,924% 2.500.000
0
736
LTN
23-nov-07 01-jan-10
-
752
752
758
LTN
LTN
LTN
30-nov-07 01-jul-08
30-nov-07 01-out-08
30-nov-07 01-jul-08
940,633000
913,758769
940,492931
758
LTN
30-nov-07 01-jul-08
-
758
LTN
30-nov-07 01-jan-10
787,501708
758
LTN
30-nov-07 01-jan-10
-
-
0
0
42.900
0
-
0
0
0
11,305% 620.000
11,430% 216.900
11,334% 1.500.000
-
0
0
0
0
0
12,150% 2.500.000
0
702
NTN-B 07-nov-07 15-nov-09
100,710800
7,200%
702
NTN-B 07-nov-07 15-nov-09
100,710800
7,200%
3.200
0
702
NTN-B 07-nov-07 15-ago-12
96,645200
7,230%
252.050
0
702
NTN-B 07-nov-07 15-ago-12
96,645200
7,230%
5.200
0
702
NTN-B 07-nov-07 15-mai-17
95,032000
7,200%
205.050
0
702
NTN-B 07-nov-07 15-mai-17
709
709
709
738
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
738
-
-
0
0
100,475500
96,225200
94,745700
97,880900
7,350%
7,350%
7,250%
7,350%
66.867
539.903
41.867
17.250
0
0
0
0
NTN-B 28-nov-07 15-nov-09
-
-
0
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-ago-12
96,028300
7,500%
483.500
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-ago-12
96,028300
7,500%
48.392
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-mai-17
90,893300
7,450%
249.250
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-mai-17
90,893300
7,450%
4.000
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-ago-24
92,957000
6,930%
7.800
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-ago-24
-
-
0
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-mai-35
91,561200
6,730%
163.000
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-mai-35
91,5612
6,730%
780
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-mai-45
92,8477
6,560%
129.200
0
738
NTN-B 28-nov-07 15-mai-45
-
-
0
0
754
754
754
754
754
754
753
753
753
694
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-F
15-nov-09
15-ago-12
15-mai-17
15-ago-24
15-mai-35
15-mai-45
15-ago-24
15-mai-35
15-mai-45
01-jan-11
97,9254
96,2385
90,9802
92,9813
91,5848
92,8711
989,345800
7,340%
7,450%
7,440%
6,930%
6,730%
6,560%
11,794%
205.634
623.687
170.678
344.723
121.001
34.275
0
0
0
300.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
694
NTN-F 01-nov-07 01-jan-11
989,464833
11,789%
3.750
0
694
NTN-F 01-nov-07 01-jan-13
-
-
0
0
694
NTN-F 01-nov-07 01-jan-17
932,0043
11,940%
100.250
0
703
711
NTN-F 09-nov-07 01-jan-08
NTN-F 09-nov-07 01-jan-11
-
-
0
0
0
0
711
NTN-F 09-nov-07 01-jan-13
-
-
0
0
711
NTN-F 09-nov-07 01-jan-17
-
-
0
0
721
NTN-F 14-nov-07 01-jan-11
-
-
0
0
721
NTN-F 14-nov-07 01-jan-13
-
-
0
0
721
NTN-F 14-nov-07 01-jan-17
-
-
0
0
728
737
NTN-F 23-nov-07 01-jan-08
NTN-F 23-nov-07 01-jan-11
1037,393000 11,191%
-
500.000
0
0
0
737
NTN-F 23-nov-07 01-jan-13
958,302759
12,289%
40.000
0
737
NTN-F 23-nov-07 01-jan-17
913,651000
12,448%
150.000
0
08-nov-07
08-nov-07
08-nov-07
28-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
29-nov-07
01-nov-07
15-nov-09
15-ago-12
15-mai-17
15-nov-09
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
<!ID963596-0>
PORTARIA N o- 38, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL,
no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 28, V, do
Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, bem como no art. 47, da
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, resolve:
Art. 1o Os presos condenados e provisórios que se encontram
nos estabelecimentos penais federais do Sistema Penitenciário Federal
estão sujeitos à disciplina carcerária.
TRADICIONAL
TRADICIONAL
COMPRA
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TROCA
TROCA
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
TRADICIONAL
2a ETAPA
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Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
737
NTN-F 23-nov-07 01-jan-17
-
-
0
0
759
NTN-F 30-nov-07 01-jan-11
982,796899
12,440%
25.000
0
759
NTN-F 30-nov-07 01-jan-13
950,381962
12,595%
22.000
0
759
NTN-F 30-nov-07 01-jan-17
-
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0
TRADICIONAL
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
BANCO DO BRASIL S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID956283-0>
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Em quatorze de dezembro de dois mil e sete, às dez horas, em Brasília (DF), sob a presidência
do Sr. Bernard Appy, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do Banco do Brasil
S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), encontrando-se presentes os Conselheiros
Antonio Francisco de Lima Neto, Bernardo Gouthier Macedo, Cleber Ubiratan de Oliveira, Francisco
Augusto da Costa e Silva e Tarcísio José Massote de Godoy; e, na secretaria dos trabalhos, o Sr. Hayton
Jurema da Rocha. Estiveram presentes, também, os Srs. Glauco Cavalcante Lima, Diretor de Estratégia
e Organização, e Joaquim Portes de Cerqueira César, Diretor Jurídico; e a Sra. Regina Maria Santos
Rodrigues, Assessora Especial do Presidente do Banco do Brasil. Iniciada a reunião, o Conselho de
Administração tomou conhecimento do pedido de renúncia do Conselheiro Carlos Augusto Vidotto,
ocorrida nesta data. Na oportunidade o Sr. Bernard Appy, em nome do Conselho, lamentou o afastamento do Conselheiro e enalteceu a sua grande colaboração para o bom andamento dos trabalhos do
Colegiado, desejando sucesso em seus novos desafios. Prosseguindo o Conselho decidiu: 1. Declarar-se
ciente: (...). 2. Homologar: (...). 3. Aprovar: a) a g) (...). h) em relação à antecipação do exercício do
Bônus de Subscrição Série C: I) a venda em bolsa das ações resultantes das frações, pela sistemática de
leilão; (II) a adoção da média das cinco últimas cotações de fechamento da BBAS3 como critério de
definição do preço mínimo de leilão; (III) o agendamento de novos leilões, na hipótese de saldo
remanescente e (IV) a convocação de assembléia geral de acionistas para aprovar a alteração do art. 7º
do Estatuto Social, em função da elevação do capital social e do aumento da base acionária, conforme
Nota DIFIN/GEAFI 2007/700, de 10.12.2007, aprovada pelo Conselho Diretor em 11.12.2007; i) a l)
(...). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Hayton
Jurema da Rocha, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Srs.
Conselheiros. Ass.) Bernard Appy, Antonio Francisco de Lima Neto, Bernardo Gouthier Macedo, Cleber
Ubiratan de Oliveira, Francisco Augusto da Costa e Silva e Tarcísio José Massote de Godoy. ESTE
DOCUMENTO PARTE TRANSCRITA DO LIVRO PRÓPRIO. Junta Comercial do Distrito Federal:
Certifico o registro em 11.02.2008, sob o número 20080077846.
ANTONIO CELSON G. MENDES
Secretário-Geral
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA
<!ID963721-0>
PAUTA DA 11ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo
12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem
o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 13 de março de 2008, à partir das 14
horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios,
Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
Requerimento
2001.01.01187
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
2001.01.01725
2001.02.01873
2001.01.03131
2001.01.03293
2002.01.05951
2002.01.05993
2002.01.08069
2002.01.11530
2002.01.11590
2002.01.12008
2003.01.17634
2003.02.24067
2004.14.40567
2005.01.50113
Requerente
JOSÉ NEY DE OLIVEIRA LIMA
Relator
Conselheira Sueli Aparecida Bellato Vistas Egmar José de Oliveira
HELIO DA SILVA
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
MAURÍCIO DIAS DAVID
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
IRENE DA SILVA FREITAS
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
JOSÉ NACRUT JÚNIOR
Conselheira Beatriz do Valle Bargieri
ANTÔNIO SOARES DE LIMA FILHO
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
SONIA MARIA GOULART SALLES
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
JOSE CLAUDIO BARRIGUELLI
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
ROBERTO MACHADO
Conselheira Verônica Daniel Silveira
EXPEDICTO ROBERTO DE MENDONÇA Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
RUI BARBOZA MOREIRA LIMA
Conselheiro Juvelino José Strozake
HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
MARIA AUGUSTA CARNEIRO RIBEIRO Conselheira Sueli Aparecida Bellato
DANILO NICOLODI
Conselheiro Egmar José de Oliveira
EMILIA GRATTONI GOMES
Conselheira Sueli Aparecida Bellato Vistas Egmar José de Oliveira
§1o Estão também sujeitos à disciplina carcerária os presos
sob a guarda ou custódia de servidores do Sistema Penitenciário
Federal ou de outras autoridades federais e seus agentes, nos seguintes casos:
I - durante a sua movimentação fora do estabelecimento
penal federal;
II - durante o seu internamento em unidades de saúde;
III - durante as audiências perante autoridades administrativas, legislativas ou judiciárias.
§2o O preso que concorrer para o cometimento de falta
disciplinar incidirá nas sanções a ela cominadas, na medida de sua
culpabilidade.
Observação
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
INCRA
IDADE
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
Art. 2o A disciplina consiste na obediência às normas e
determinações estabelecidas por autoridade competente e no respeito
às autoridades e seus agentes no desempenho de suas atividades
funcionais.
Art. 3o Constituem faltas disciplinares de natureza grave as
previstas na Lei de Execução Penal, e faltas disciplinares de natureza
média e leve as previstas no Regulamento Penitenciário Federal,
aprovado pelo Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 4o As sanções disciplinares previstas no art. 53, incisos
I a IV, da Lei de Execução Penal, e as de natureza médias e leves
serão aplicadas por decisão motivada do Diretor do estabelecimento
penal federal, ouvido o Conselho Disciplinar.
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 5o Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão
em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências
do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.
Art. 6o A aplicação da sanção disciplinar consistente na inclusão no regime disciplinar diferenciado, prevista no art. 53, inciso
V, da Lei de Execução Penal, será da competência do juiz da execução, mediante requerimento circunstanciado do Diretor da Unidade,
ou outra autoridade administrativa.
§1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar
presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que
apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento
penal ou da sociedade.
§2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas
suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
§3o O requerimento de inclusão no regime disciplinar diferenciado deverá ser instruído com o termo de declarações do preso
e sua defesa técnica, se possível.
§4o O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em
estabelecimento penal federal, observará o que segue:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção, nos termos da lei;
II - banho de sol de duas horas;
III - uso de algemas nas movimentações internas ou externas,
dispensadas apenas nas áreas de visita, banho de sol, atendimento
assistencial e, quando houver, nas áreas de trabalho e estudo;
IV - sujeição do preso aos procedimentos de revista pessoal,
de sua cela e de seus pertences, sempre que for necessária a sua
movimentação interna e externa, sem prejuízo das inspeções periódicas;
V - visita semanal de duas pessoas, sem contar as crianças,
com duração de duas horas.
§5o O Diretor do estabelecimento penal federal em que se
cumpre o regime disciplinar diferenciado poderá sugerir ao Diretor do
Sistema Penitenciário Federal que requeira à autoridade judiciária a
reconsideração da decisão de incluir o preso no citado regime ou
tenha por desnecessário ou inconveniente o prosseguimento da sanção.
Art. 7o O preso surpreendido na prática de falta disciplinar
deverá ser, imediatamente, conduzido à Divisão de Segurança e Disciplina, para registro da ocorrência, e, se for o caso, sua oitiva e das
testemunhas.
§1o Se o fato constituir crime, deverá ser solicitada, imediatamente, a presença da autoridade policial competente para a formalização da prisão em flagrante, devendo ser isolado o local, se o
delito deixar vestígios, para as perícias necessárias.
§2o Não constituindo crime a falta disciplinar, mas deixando
vestígios que demandem perícias para a comprovação da materialidade do fato, o local deve ser isolado para essa finalidade.
§3o O servidor que tomar conhecimento de falta disciplinar
praticada por preso redigirá comunicado com a descrição minuciosa
das circunstâncias do fato e os dados dos envolvidos, encaminhandoo ao Diretor do estabelecimento penal federal para adoção de medidas
cautelares necessárias e demais providências cabíveis.
Art. 8o No interesse da ordem e disciplina ou da apuração do
fato, o preso poderá ser recolhido, por decisão fundamentada do
Diretor do estabelecimento penal federal, em isolamento preventivo,
por período não superior a dez dias.
§1o A decisão que determinar o isolamento deverá ser comunicada ao juiz da Vara de Execução Penal, dentro de vinte quatro
horas.
§2o Em se tratando de falta disciplinar de natureza grave que
acarrete a inclusão no regime disciplinar diferenciado, o Diretor do
estabelecimento penal federal representará ao juiz da execução penal
federal, para os fins da decretação do isolamento ou inclusão preventiva nesse regime.
Art. 9o O procedimento disciplinar para a apuração da falta
será instaurado por meio de portaria do Diretor do estabelecimento
penal federal, tendo como base o fato que lhe tenha sido encaminhado.
Parágrafo único. Quando não for conhecida a autoria ou não
for possível a individualização imediata da conduta faltosa, será instaurada investigação preliminar.
Art. 10. A investigação preliminar, para a apuração da autoria e materialidade dos fatos, será instaurada por portaria do Diretor
do estabelecimento penal federal.
§1o O Diretor do estabelecimento penal federal nomeará um
servidor da Unidade como responsável pela investigação preliminar.
§2o O servidor, encarregado da investigação preliminar, poderá inquirir presos, servidores, funcionários e outras pessoas, solicitar as perícias e outras diligências admitidas em direito.
§3o Findos os trabalhos preliminares, o encarregado elaborará relatório circunstanciado, e o encaminhará ao Diretor do estabelecimento penal federal.
Art. 11. A portaria inaugural deverá conter a descrição sucinta dos fatos, citando o tempo, modo, lugar, indicação da falta e
demais informações pertinentes, bem como, sempre que possível, a
indicação dos seus autores com o nome completo e a respectiva
matrícula.
Parágrafo único. A instauração e conclusão do procedimento
disciplinar deverão ser informadas ao Diretor do Sistema Penitenciário Federal.
Art. 12. A portaria inaugural do procedimento disciplinar e
demais documentos que a acompanham serão encaminhados ao Conselho Disciplinar.
Art. 13. O Conselho Disciplinar, existente em cada penitenciária federal, é o órgão competente para a apuração das faltas
disciplinares praticadas pelos presos.
1
Art. 14. O Conselho Disciplinar é composto por três membros titulares e três suplentes, nomeados por portaria do Diretor do
Sistema Penitenciário Federal, dentre servidores do estabelecimento
penal federal, por proposta do Diretor da Unidade.
§1o O Conselho terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Relator; e
III - Secretário.
§2o A presidência do Conselho será exercida por servidor
com formação jurídica.
§3o Não poderão ser nomeados como membros titulares ou
suplentes, servidores que estejam respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou criminal.
§4o Serão destituídos e substituídos os membros titulares ou
suplentes que no curso do mandato venham a responder procedimento
administrativo ou criminal.
Art. 15. O mandato dos membros titulares do Conselho e de
seus suplentes terá a duração de um ano, a partir da posse, permitida
a recondução.
Art. 16. Na falta ou impedimento do membro titular, este
será substituído por seu suplente.
Art. 17. Não poderá atuar como membro do Conselho, em
qualquer ato do procedimento, amigo íntimo ou desafeto, parente
consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau
inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo
familiar do denunciante ou do acusado.
Art. 18. As substituições ou reconduções dos membros titulares e seus suplentes, ao final do mandato se dará por proposta do
Diretor do estabelecimento penal federal.
Art. 19. Haverá, no Conselho Disciplinar, o "LIVRO DE
RECEBIMENTO E REMESSA", onde serão registrados todas as
remessas e recebimentos dos autos.
Art. 20. O secretário autuará a portaria e demais documentos,
mencionados no art. 12 desta Portaria, e juntará cópias de peças do
prontuário do preso e de interesse para o procedimento disciplinar.
Art. 21. Quando necessária a realização de perícias por órgãos externos, estas deverão ser solicitadas pelo presidente do Conselho Disciplinar, por intermédio do Diretor do estabelecimento penal
federal.
Art. 22. Após a decisão final, o procedimento disciplinar será
arquivado no setor jurídico e cópia no prontuário do preso.
Art. 23. Ao presidente do Conselho Disciplinar compete elaborar o termo de instalação dos trabalhos, deliberando sobre:
I - a designação da data, hora e local das audiências;
II - a citação do preso, cientificando-o da acusação que lhe é
imputada e sobre a data e hora de audiências designadas, bem como
que poderá apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas.
III - a intimação do defensor do preso, cientificando-o sobre
a data e hora designadas para as audiências e que poderá apresentar
defesa prévia e arrolar testemunhas;
IV - a intimação das testemunhas;
V - a realização de perícias, quando for o caso.
§1o Na impossibilidade de citação do preso por motivo de
força maior, ocorrerá o sobrestamento do procedimento até a sua
recaptura, devendo ser informado o juízo competente.
§2o Na impossibilidade da intimação do defensor, o preso
deverá indicar outro, e, no caso de o preso não possuir defensor
constituído, deverá ser solicitado à área de assistência jurídica do
estabelecimento penal federal, que acionará a Defensoria Pública.
Art. 24. Ao acusado é assegurado o direito à ampla defesa.
Art. 25. Na audiência, será facultada ao acusado a apresentação de defesa preliminar, seguindo-se na ordem, a oitiva das
testemunhas de acusação e de defesa, o interrogatório, a defesa final
oral ou por escrito.
§1o O presidente do Conselho informará ao acusado do seu
direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe
forem formuladas.
§2o O silêncio, que não importará em confissão, não poderá
ser interpretado em prejuízo da defesa.
§3o Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte,
poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.
§4o Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos
e circunstâncias do fato, bem como se outras pessoas concorreram
para a infração, nomeando-as.
§5o Havendo mais de um acusado, todos serão interrogados
separadamente.
§6o O interrogatório ou oitiva do mudo, do surdo ou do
surdo-mudo será feito da seguinte forma:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que
ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão formuladas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito, e do mesmo modo dará as respostas.
§7o Caso o interrogando ou depoente não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa
habilitada a entendê-lo.
§8o Quando o interrogando ou depoente não falar a língua
nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.
§9o Se o interrogado ou depoente não souber escrever, não
puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado em termo próprio.
§10. Havendo necessidade, o Conselho Disciplinar poderá
proceder a novo interrogatório ou oitiva, de ofício ou a pedido fundamentado da defesa.
Art. 26. O não-comparecimento do defensor constituído pelo
preso, independentemente do motivo, a qualquer ato do procedimento
não acarretará a suspensão dos trabalhos ou a prorrogação dos prazos,
devendo ser nomeado outro defensor para assisti-lo naquele ato específico.
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Art. 27. Aplicam-se às oitivas das testemunhas e às acareações, no que couber, os dispositivos, para essa finalidade, estabelecidos no Código de Processo Penal.
§1o A intimação de servidores ou de presos para depor como
testemunha será realizada por mandado escrito, cientificando-se o
Dirigente da repartição ou do estabelecimento penal federal.
§2o As demais testemunhas serão intimadas pelo correio,
salvo quando a parte interessada se comprometer em providenciar o
comparecimento destas.
Art. 28. Na impossibilidade do encerramento da instrução na
data inicialmente designada, o presidente do Conselho Disciplinar
designará nova data e horário para continuação da audiência.
Art. 29. Terminados a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu, dar-se-á a defesa oral.
Parágrafo único. Diante da complexidade do caso, a defesa
oral poderá ser substituída por defesa final escrita, que deverá ser
apresentada em três dias.
Art. 30. O procedimento deverá ser concluído em trinta
dias.
Art. 31. Quando o fato for de difícil elucidação, o presidente
do Conselho poderá requerer ao Diretor do estabelecimento penal
federal a prorrogação de prazo para ulteriores diligências.
Parágrafo único. A prorrogação dar-se-á uma única vez por
prazo não superior a trinta dias.
Art. 32. Na ata de audiência, que deverá ser assinada por
todos, serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais e as informações úteis à apuração dos fatos.
Art. 33. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e
exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do
procedimento, e as demais questões serão decididas no relatório final.
Art. 34. Se o preso comparecer na audiência desacompanhado de advogado, um defensor para a promoção de sua defesa serlhe-á designado pelo presidente do Conselho.
Art. 35. O servidor que, sem justa causa, se recusar a depor
ficará sujeito às sanções cabíveis.
Art. 36. Encerradas as fases de instrução e defesa, o Conselho Disciplinar deliberará sobre o relatório final no prazo de três
dias, contados a partir da data da realização da audiência ou do
recebimento da defesa escrita, opinando fundamentadamente sobre a
aplicação da sanção disciplinar ou a absolvição do preso, e encaminhará os autos para a apreciação do Diretor do estabelecimento
penal federal.
Parágrafo único. No caso em que reste comprovada autoria
de danos, capazes de ensejar responsabilidade penal ou civil, deverá
a autoridade, em seu relatório, manifestar-se conclusivamente, propondo o encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 37. O Diretor do estabelecimento penal federal proferirá
sua decisão final no prazo de dois dias, contados da data do recebimento do relatório do Conselho Disciplinar, ou determinará novas
diligências que entenda indispensáveis ao esclarecimento do fato.
Parágrafo único. Na decisão do Diretor do estabelecimento
penal federal sobre qualquer infração disciplinar, deverão constar as
seguintes providências:
I - ciência por escrito ao preso e seu defensor;
II - registro em ficha disciplinar;
III - juntada de cópia do procedimento disciplinar no prontuário do preso;
IV - comunicação à autoridade policial competente, quando a
conduta faltosa constituir ilícito penal;
V - comunicação ao juízo competente da sanção imposta, no
caso de faltas graves.
VI - representação ao juiz pela inclusão do preso em regime
disciplinar diferenciado, se for o caso.
Art. 38. No prazo de cinco dias, caberá recurso, sem efeito
suspensivo, da decisão de aplicação de sanção disciplinar de isolamento celular, suspensão ou restrição de direitos, ou de repreensão,
ao Diretor do Sistema Penitenciário Federal, que decidirá em cinco
dias.
Parágrafo único. Da decisão que aplicar sanção de advertência verbal, caberá pedido de reconsideração no prazo de quarenta
e oito horas.
Art. 39. O procedimento disciplinar concluído poderá ser
revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando:
I - a decisão que impuser sanção disciplinar for contrária ao
texto expresso da lei ou à evidência dos autos;
II - a decisão que impuser sanção disciplinar se fundar em
depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - após a decisão, se descobrirem novas provas de inocência ou de circunstâncias que determinem ou autorizem a diminuição da sanção.
Parágrafo único. A simples alegação de injustiça da sanção
não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos,
ainda não apreciados no processo originário.
Art. 40. O pedido de revisão será endereçado ao Diretor do
Sistema Penitenciário Federal.
§ 1o Deferida a petição, o Diretor do estabelecimento penal
federal designará, por portaria, a comissão revisora, composta de três
servidores do Sistema Penitenciário Federal, nomeando o presidente,
o relator e o secretário.
§ 2o A comissão revisora terá o prazo de até 60 (sessenta)
dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 41. A revisão correrá em apenso ao procedimento originário
Art. 42. Julgada procedente a revisão, será declarada sem
efeito a sanção disciplinar aplicada, comunicando-se a decisão ao juiz
da execução.
Parágrafo único. Da revisão não poderá resultar agravamento
da sanção disciplinar.
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Art. 43. Aplica-se ao procedimento revisional, no que couber, o disposto para o procedimento disciplinar previsto nesta portaria.
Art. 44. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do preso;
II - pela retroatividade de lei ou regulamento que não mais
considera o fato como falta disciplinar;
III - pela prescrição.
Art. 45. A prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em:
I - 360 (trezentos e sessenta) dias, para as faltas graves;
II - 180 (cento e oitenta) dias, para as faltas médias;
III - 90 (noventa) dias, para as faltas leves.
§1o A prescrição começa a correr a partir da data do conhecimento, pela Administração, da prática da infração disciplinar e
de sua autoria.
§2o A instauração do procedimento disciplinar interrompe a
prescrição.
§3o Não corre a prescrição enquanto o preso que praticou a
falta disciplinar estiver foragido.
Art. 46. A prescrição da pretensão executória terá inicio com
a decisão final que impõe a sanção disciplinar, em:
I - 05 (cinco) anos, para as faltas graves;
II - 02 (dois) anos, para as faltas médias;
III - 01 (um) ano, para as faltas leves.
Art. 47. A conduta do preso recolhido em estabelecimento
penal federal será classificada como:
I - ótima;
II - boa;
III - regular; ou
IV - má
Art. 48. Ótimo comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da
requisição do atestado de conduta, somado à anotação de uma ou
mais recompensas.
Art. 49. Bom comportamento carcerário é aquele decorrente
de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do
preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição
do atestado de conduta.
Parágrafo único. Equipara-se ao bom comportamento carcerário o do preso cujo prontuário registra a prática de faltas, com
reabilitação de conduta.
Art. 50. Regular comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário com anotações de prática de faltas de natureza
média ou leve, sem reabilitação de conduta.
Art. 51. Mau comportamento carcerário é aquele decorrente
de prontuário com anotações de prática de falta de natureza grave,
sem reabilitação de conduta.
Art. 52. O preso terá os seguintes prazos para reabilitação
automática de sua conduta, a partir do término do cumprimento da
sanção imposta:
I - 24 (vinte a quatro) meses, para as faltas graves, cometidas
com grave violência à pessoa ou com a finalidade de incitamento à
participação em movimento para subverter a ordem e a disciplina que
ensejarem a aplicação de regime disciplinar diferenciado;
II - 12 (doze) meses, para as faltas graves;
III - 06 (seis) meses, para as faltas médias;
IV - 03 (três) meses, para as faltas leves.
Art. 53. A prática de falta disciplinar de qualquer natureza
durante o período de reabilitação acarreta a imediata perda do tempo
de reabilitação até então cumprido.
Parágrafo único. Com a prática da nova falta disciplinar,
exigir-se-á novo tempo para a reabilitação, que deverá ser somado ao
tempo estabelecido para a falta anterior.
Art. 54. O Diretor do estabelecimento penal federal não
expedirá atestado de conduta carcerária de preso contra quem esteja
tramitando procedimento disciplinar.
Parágrafo único. Da decisão do Diretor do estabelecimento
penal federal que negar a expedição de atestado carcerário, caberá
recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do Sistema Penitenciário
Federal.
Art. 55. Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor do
Sistema Penitenciário Federal.
Art. 56. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID945784-0>
ALVARÁ Nº 331, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de
1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.012139/2006-31 - DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento,
válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa ASSOCIAÇÃO VILLA VELHA RESIDENCIAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 59.043.455/0001-37, especializada na prestação de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AILTON SIFUENTES DA SILVA,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ALVARÁ Nº 547, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.014153/2007-41-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa SUCOS DO BRASIL S.A..,
CNPJ/MF nº 05.919.420/0001-90, sediada no Estado do CEARA para
adquirir armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 04(QUATRO) REVOLVERES pertencentes a empresa JANDAIA INDUSTRIA LTDA CNPJ/MF 73.461.717/0001-04 e
40(QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército..
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID936616-0>
<!ID936655-0>
ALVARÁ Nº 456, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
ALVARÁ Nº 569, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.022269/2007-21-SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa ZIHUATANEJO DO
BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.794.600/0002-48, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCOS ANTÔNIO DA COSTA LEITE, para
efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.010914/2007-03-DELESP/SP, declara revista a autorização para
funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa TINTURARIA E ESTAMPARIA SALETE LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.379.714/0001-16, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ALEXANDRE ALBERTO DA
SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID936659-0>
ALVARÁ Nº 499, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08353.002132/2007-62-DPFB/URA/MG, declara revista
a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA CAETÉ S/A
UNIDADE VOLTA GRANDE., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.282.034/0008-71, especializada na prestação de serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço de
SEGURANÇA ORGÂNICA ARÃO RODRIGUES DE SOUSA, para
efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ADELAR ANDERLE
<!ID937232-0>
ALVARÁ Nº 521, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08490.015602/2007-83-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER ITAGUAÇU., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
83.816.694/0001-67, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JAIR IZIDORO, para efeito de exercer suas
atividades no estado de SANTA CATARINA.
ADELAR ANDERLE
<!ID940181-0>
ALVARÁ Nº 596, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08705.006130/2007-13-DPFB/MII/SP, declara revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa UNIPAC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.162.517/000188, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOÃO CARLOS DOS SANTOS ORTEGA, para efeito de
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID936910-0>
ALVARÁ Nº 597, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.004297/2007-07-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO EDIFÍCIO HIGIENOPOLIS CLASSIC FLAT., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 00.066.062/0001-04, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança: ANA CRISTINA NOGUEIRA E SILVA, para
efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID939410-0>
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 2.603, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
ALVARÁ Nº 600, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
<!ID937239-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.014615/2006-59-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO EDIFÍCIO INTERNACIONAL PLAZA FLAT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.000.845/0001-38, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança RONALDO ROBERTO PEREIRA E SILVA,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
JOSÉ FERREIRA SALES
<!ID937122-0>
ALVARÁ Nº 526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.008328/200791-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.505.662/0001-86, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCIO ROBERTO VILHENA, para efeito
de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08706.001569/2007-31-DPFB/ARU/SP, declara revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.081.840/0002-00, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CARLOS ROBERTO DA SILVA, para efeito de
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ISSN 1677-7042
29
<!ID939433-0>
ALVARÁ Nº 607, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.067470/2007-00 - DELESP/SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização para funcionamento de serviço ORGÂNICO DE VIGILÂNCIA à empresa NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF: 05.581.720/000292, com sede na AVENIDA PRINCESA ISABEL Nº 10 COPACABANA RIO DE JANEIRO - RJ, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança: ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO, para exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
<!ID956982-0>
ALVARÁ Nº 628, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08430.036180/2007-94-SR/DPF/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MD SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 94.308.798/0001-87, tendo como sócios SUELI
DAL BEM ROST e ARI LUIS FAVERO DAL BEM, para efeito de
exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL.
ADELAR ANDERLE
<!ID954292-0>
ALVARÁ Nº 686, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08376.000067/2008-53-DPFB/CGE/PB; resolve:
Conceder autorização à empresa TORRE FORTE - ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 06.038.516/0001-01, sediada no Estado da PARAÍBA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: 1.728 (MIL SETECENTOS E VINTE E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12; 3.038 (TRÊ MIL E TRINTA E OITO) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE .380; 29.040 (VINTE E NOVE MIL E QUARENTA) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 29.040 (VINTE E NOVE MIL
E QUARENTA) ESPOLETAS CALIBRE 38; 7.527 (SETE MIL,
QUINHENTOS E VINTE E SETE) GRAMAS DE PÓLVORA; 2.000
(DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID956654-0>
ALVARÁ Nº 703, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.007954/2008-72-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.717.460/0002-41,
sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e
108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
Conceder autorização à empresa NEJE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 79.929.774/0001-51, sediada no
Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 10
(DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 150 (CENTO E CINQÜENTA) MUNIÇÕES CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID953362-0>
ALVARÁ Nº 715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.001502/2008-33-SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ/MF nº 42.035.097/0001-18,
sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 1692 (MIL
SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38,
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID953907-0>
ALVARÁ Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de
1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo
nº 08430.001625/2008-04-SR/DPF/RS, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa ANCHIETA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 00.802.752/0001-76, tendo como sócios ANTONIO CARLOS
BARBOSA DA SILVA e CLAITON LOPES CIRNE, para efeito de
exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL.
ADELAR ANDERLE
<!ID956169-0>
ALVARÁ Nº 740, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.009016/2007-02-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL SERVICE
VICTORIA PLACE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.094.964/000109, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: NILTON LE GRAZIE, para efeito de exercer suas atividades no estado
de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
Conceder autorização à empresa FORBIN - FORMAÇÃO
DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 29.365.897/0001-39, sediada
no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 289.867 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE
MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 289.867 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE) ESPOLETAS CALIBRE 38,
111.371 (CENTO E ONZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM)
GRAMAS DE PÓLVORA PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38/.380/12,
20.000 (VINTE MIL) ESTOJOS CALIBRE 38, 281 (DUZENTOS E
OITENTA E UM) QUILOGRAMAS DE CHUMBO PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 6.808 (SEIS MIL, OITOCENTOS E OITO)
ESPOLETAS CALIBRE 12, 4.000 (QUATRO MIL) ESTOJOS
PLÁSTICOS ESPOLETADOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12,
22.549 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E
NOVE) PROJÉTEIS CALIBRE .380, 22.777 (VINTE E DOIS MIL,
SETECENTOS E SETENTA E SETE) ESPOLETAS CALIBRE .380
E 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS CALIBRE .380.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID953363-0>
ALVARÁ Nº 758, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.026813/2007-24-SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um)
ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 42.035.097/0001-18, tendo como sócios LAURO
SANTANA SILVA e CARMEN SUZANA MENEZES SANTANA
SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
ADELAR ANDERLE
<!ID961508-0>
ALVARÁ Nº 772, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08310.010105/2007-60-SR/DPF/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa ALERTA SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 07.275.436/0001-32, sediada no Estado do MARANHÃO para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
23(VINTE E TRES) REVOLVERES CALIBRE 38 e 414(QUATROCENTOS E QUATORZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID961520-0>
ALVARÁ Nº 776, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
<!ID956517-0>
ALVARÁ Nº 745, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983,
alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.012090/200706-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa RCV HOTEL LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 05.336.592/0001-30, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: CARLOS ALBERTO RANGEL, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.012101/2007-40 - SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização para funcionamento especializado no
serviço de VIGILÂNCIA à empresa SHABAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-EPP, CNPJ/MF: 08.699.834/0001-49, com sede na
Rua Mercedes Lopes, nº 448 - Penha- São Paulo/SP, tendo como
sócios: ELI RAHAMIM e SIMONE CRISTINE FONSECA, para
exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 710, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08494.008468/2007-24-DPFB/JVE/SC; resolve:
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID957209-0>
<!ID962571-0>
<!ID951596-0>
ALVARÁ Nº 749, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
ALVARÁ Nº 794, DE 3 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.084145/2007-01-SR/DPF/RJ; resolve:
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.015911/2007-58-DELESP/SP; resolve:
30
ISSN 1677-7042
Conceder autorização à empresa STAY WORK SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 67.144.097/0001-87, sediada no Estado de
SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 220 (DUZENTOS E
VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID956098-0>
ALVARÁ Nº 969, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.005590/2007-41-SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa MANDACARU VIGILÂNCIA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.591.143/0001-03, tendo como sócios JOSÉ
BENEILDO SILVA e CARMEM REJANE SILVA, para efeito de
exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
ADELAR ANDERLE
<!ID961606-0>
ALVARÁ Nº 1.106, DE 4 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.028087/2007-63-SR/DPF/PE; resolve:
a)Revogar o Alvará n° 199 - CGCSP/DIREX/DPF, de 24 de
janeiro de 2007, publicada no D.O.U em 06 de fevereiro de 2008;
b)Conceder autorização à empresa TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ/MF nº 07.774.050/0001-75 , sediada no Estado
de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 14
( QUATORZE) REVOLVERES CALIBRE 38 E 168 ( CENTO E
SESSENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID961580-0>
ALVARÁ Nº 1.112, DE 4 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08420.009832/2007-37-SR/DPF/RN; resolve: Conceder
autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF:
nº
00.621.158/0004-21, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, a exercer a atividade
de ESCOLTA ARMADA no Estado do RIO GRANDE DO NORTE.
ADELAR ANDERLE
<!ID959329-0>
ALVARÁ Nº 1.117, DE 5 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.011267/2007-49 - DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento
de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE
VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa: TRANSBANK SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
66.624.792/0001-83, tendo como sócios: HILSON DE BRITO MACEDO, SEVERINO JOSÉ CARNEIRO DE MENDONÇA, PAULO
SERGIO FREIRE MACEDO, HILSON DE BRITO MACEDOFILHO e PAULO OTÁVIO FREIRE MACEDO, para efeito de exercer
suas atividades no estado de SÃO PAULO.
<!ID959383-0>
ADELAR ANDERLE
1
ALVARÁ Nº 1.127, DE 5 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.011664/2007-11-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa VISTAR - VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.207.532/0001-80, tendo como
sócios MARIA DE LOURDES COUTO SILVA e GERALDO DE
SOUSA E SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de
SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID961592-0>
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 197 - Ato de Concentração nº 08012.001233/2008-68. Requerentes: Hypermarcas S.A e ÉH Cosméticos S.A. Advs: Fabíola C. L
Cammarota de Abreu e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º
do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito
Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
ALVARÁ Nº 1.177, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08420.009697/2007-20-SR/DPF/RN, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer as
atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES
RIO GRANDE DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.618.649/0001-70, tendo como sócios HILSON DE BRITO MACÊDO, ZÉLIA FREIRE MACÊDO, PAULO SÉRGIO FREIRE MACÊDO, HILSON DE BRITO MACÊDO FILHO E PAULO OTÁVIO
FREIRE MACÊDO, para efeito de exercer suas atividades no estado
do RIO GRANDE DO NORTE.
ADELAR ANDERLE
<!ID962038-0>
ALVARÁ Nº 1.218, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08353.000080/2008-71 - DPFB/URA/MG; resolve:
a)Revogar o Alvará nº 737 de 28 de fevereiro de 2008,
publicado no D.O.U. de 07 de março de 2008, nº 46, página 39.
b)Conceder autorização para funcionamento especializado no
serviço de VIGILÂNCIA à empresa OBSERVE PLENA ATENÇÃO
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 07.786.273/000233, com sede na RUA GONÇALVES DIAS, 328, CENTRO, FRUTAL/MG, tendo como sócios: ELIZABETE APARECIDA BISCUOLA ARAÚJO e JOÃO ROBERTO DE ARAÚJO, para exercer suas
atividades no Estado de MINAS GERAIS.
ADELAR ANDERLE
Nº 198 - Ato de Concentração nº 08012.001191/2008-65. Requerentes:
Companhia de Concessões Rodoviárias, Encalso Construções Ltda e
Senpar Limitada. Advs: Pedro Dutra, Mário Roberto Villanova Nogueira e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da
Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99,
e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado
entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 199 - Ato de Concentração nº 08012.014591/2007-50. Requerentes:
Braskem S.A, Politeno Empreendimentos Ltda e NCM Participações e
Administração de Bens Ltda. Advs: Ubiratan Mattos e Outros. Pelos
princípios da economia processual e da eficiência da Administração
Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em
vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a
Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a
Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 200 - Ato de Concentração nº 08012.001133/2008-31. Requerentes: Indústrias Romi S.A e J.A.C Indústria Metalúrgica Ltda.
Advs: Cristianne Saccab Zarzur e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo
de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de
Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,
concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
<!ID956183-0>
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
ALVARÁ Nº10.006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
<!ID963571-0>
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0000032/DELESP/DREX/SR/DPF/AC; resolve: declaraR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGHER
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.024.076/0002-26, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): ADAIL GONÇALVES DA
COSTA, OSWALDO MORALES, LIRIO GOEDERT, para efeito de
exercer suas atividades no ACRE, com Certificado de Segurança nº
000004, expedido pela SR/DPF/AC.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
Nº 201 - Averiguação Preliminar no 08012.002673/2007-51. Representante: Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças. Representadas: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda.,
Fiat Automóveis S.A., Ford Motor Company Brasil Ltda. Advs.: Laércio Farina, Tamara Dumoncel Hoff, Carlos Eduardo de Souza Félix,
Ricardo Inglez de Souza e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos, Dra. Ana Maria
Melo Netto, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro
as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar, por
entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884,
de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006.
ANA PAULA MARTINEZ
Substituta
<!ID961729-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 10 de março de 2008
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 10 de março de 2008
Nº 180 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, e
do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE:
Nº 196 - Ato de Concentração nº 08012.001167/2008-26. Requerentes: MAG - Fundo de Investimento em Participações e RPAR
Holding S.A dvs: Tadeu Rabelo Pereira e Outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo
de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,
concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
AC nº 08012.001669/2008-57. Rqtes. NARA VALLEY PARTICIPAÇÕES S.A. ("Nara Valley") e CONTÊINERES DE VILA DO
CONDE ("CONVICON"). Operação: aquisição, pela "Nara Valley, de
75% do capital social do PARÁ EMPREENDIMENTOS FINANCEIROS S.A. ("Pará") que, por sua vez, é a única acionista da
"CONVICON". O setor de atividade envolvido na operação é de
Serviços de Transporte e Armazenagem (serviços portuários, aeroportuários e armazenagem).
<!ID963420-0>
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
AC nº 08012.001670/2008-81. Rqtes. USINA DA BARRA S.A.
AÇÚCAR E ÁLCOOL ("Usina da Barra"), ÁGUAS CLARAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ("Águas Claras"), BENÁCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. ("Benálcool"), BENAGRI
AGRÍCOLA LTDA. ("Benagri") e MIRESTHON HOLGINGS S.A.
("Miresthon"). Operação: aquisição, pelo grupo Cosan, de participação societária, direta e indiretamente, das empresas "Benálcool" e
"Benagri". O setor de atividade envolvido na operação é o de Agricultura, Plantas Integradas: Cana-Açucar-Álcool.
AC nº 08012.001671/2008-26. Rqtes. AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S.A. ("Régis Bittencourt") e OBRASCON HUARTE LATIN
BRASIL ("Obrascon"). Operação: concessão do direito de exploração
da rodovia BR 116/SP/PR, pela "Obrascon", por intermédio da "Régis
Bittencourt". O setor de atividade envolvido na operação é o de
Serviços de Transporte e Armazenagem (rodovias).
AC nº 08012.001672/2008-71. Rqtes. AUTOPISTA FERNÃO DIAS
S.A. ("Fernão Dias") e OBRASCON HUARTE LATIN BRASIL
("Obrascon"). Operação: concessão do direito de exploração da rodovia BR 381/MG/SP, pela "Obrascon", por intermédio da "Fernão
Dias". O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços de
Transporte e Armazenagem (rodovias).
AC nº 08012.001673/2008-15. Rqtes. AUTOPISTA LITORAL SUL
S.A. ("Litoral Sul") e OBRASCON HUARTE LATIN BRASIL
("Obrascon"). Operação: concessão do direito de exploração da rodovia BR 116/376/PR e 101/SC, trecho Curitiba-Florianópolis, pela
"Obrascon", por intermédio da "Litoral Sul". O setor de atividade
envolvido na operação é o de Serviços de Transporte e Armazenagem
(rodovias).
AC nº 08012.001674/2008-60. Rqtes. AUTOPISTA PLANALTO
SUL S.A. ("Planalto Sul") e OBRASCON HUARTE LATIN BRASIL
("Obrascon"). Operação: concessão do direito de exploração da rodovia BR 116/PR/SC, trecho Curitiba - Divisa SC/RS, pela "Obrascon", por intermédio da "Planalto Sul". O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços de Transporte e Armazenagem
(rodovias).
AC nº 08012.001675/2008-12. Rqtes. AUTOPISTA FLUMINENSE
S.A. ("Fluminense") e OBRASCON HUARTE LATIN BRASIL
("Obrascon"). Operação: concessão do direito de exploração da rodovia BR 101/RJ, trecho Divisa Rio de Janeiro/Espírito Santo - Ponte
Costa e Silva, pela "Obrascon", por intermédio da "Litoral Sul". O
setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços de Transporte e Armazenagem (rodovias).
DIEGO FALECK
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID961800-0>
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 7 de março de 2008
Nº 131 - Ato de Concentração nº 08012.001538/2008-70. Requerentes: Noble Brasil Ltda, Comexport Cia de Comércio Exterior e
NPC Indústria e Comércio de Fertilizantes S.A. Advs: Paola Regina
Petrozzielo Pugliese e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
CAMILA KULAIF SAFATLE
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE
DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
<!ID963745-0>
ATA DA 101ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e sete, às 10
horas, na Sala 304 do Edifício Sede do Ministério da Justiça (DF), no
Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência, Dr.
DIEGO FALECK, os Conselheiros: Dr. RICARDO VILLAS BOAS
CUEVA, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; Dr. FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA BAPTISTA, representante do Ministério da Saúde; Drª. MARLUCE DOS
SANTOS BORGES, representante do Ministério da Fazenda; Dr.ª
MARTA D'EMERY, representante do Ministério da Cultura; Dr.
JOÃO FRANCISCO SOBRINHO, representante do Ministério Público Federal; Dr. MARCOS DIEGUES RODRIGUES, representante
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC; Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, representante do Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON; e Dr. NELSON
CAMPOS, Secretário-Executivo do CFDD. JUSTIFICARAM AS
AUSENCIAS: a Drª LEILA AFFONSO SWERT, representante do
Ministério do Meio Ambiente; o Dr. ELÁDIO DA SILVA LECEY e
a Drª VANESCA BUZELATO PRESTES, ambos representantes do
Instituto "O Direito por um Planeta Verde". O Dr. DIEGO FALECK
agradeceu a presença dos Conselheiros e deu início à discussão dos
assuntos em pauta. Item 1º- Aprovação da Ata da 100ª Reunião
Ordinária. A Ata foi colocada em discussão e aprovada pelos mem-
bros do Conselho por unanimidade. Item 2º- Deliberação sobre projetos: 2.1- Interessado: Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES
(08012.5954/2007-66) Projeto: Instituição do tombamento do Patrimônio Paisagístico Pedra da Botelha. Conselheiro-Relator: Dr.Fernando José de Oliveira Baptista, representante do Ministério da Saúde. Decisão do CFDD: Aprovado com Glosas. 2.2- Interessado: Prefeitura Municipal de Itabirito/MG (08012.003561/2007-18). Projeto:
Conservação e Restauração de Imagens Sacras das Paróquias de São
Sebastião de Itabirito e São Gonçalo. Conselheira-Relatora: Drª. Marta D' Emery, representante do Ministério da Cultura. Decisão do
CFDD: Aprovado. 2.3- Interessado: Movimentos das Donas de Casa
do Goiás - MDC/GO (08012.005033/2007-01). Projeto: Realização
do II Fórum Brasileiro de Economia Doméstica. Conselheiro-Relator:
Dr. Marcos Diegues Rodrigues, representante do Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor -IDEC. Decisão do CFDD: Aprovado. 2.4- Interessado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE/DF (08012.003884/2007-10). Projeto: Aprovado. Digitalização dos Processos Judiciais Envolvendo o CADE. Conselheiro-Relator: Dr. João Sobrinho, representante do Ministério Público
Federal. Decisão do CFDD: Aprovado; 2.5- Interessado: Prefeitura
Municipal de Dom Aquino/MT (08012.004836/2007-31) Projeto: Implantação do Procon Municipal. Conselheiro-Relator: Dr. Walter José
Faiad de Moura, representante Instituto Brasileiro de Política e Direitos do Consumidor -BRASILCON. Decisão do CFDD: Aprovado
com glosas; Item 3º - Elaboração do Edital de Concurso -Seleção
Publica. Foi debatido durante a reunião sobre as temáticas bem como
critérios de seleção de cartas-consulta para 2008. Discutido ainda,
sobre a ampliação da estrutura da Secretaria Executiva do Conselho
Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Item 4º- Data
da próxima reunião ordinária. Ficou decidido pelo CFDD a realização
de uma reunião Ordinária no dia 24 de janeiro de 2007, no Edifício
Sede do Ministério da Justiça, 3º andar, na sala 304. Nada mais
havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata, assinada pelo Secretário-Executivo do CFDD.
ATA DA 102ª REUNIÃO ORDINÁRIA ,
REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2008
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e oito,
às 10 horas, na Sala 304 do Edifício Sede do Ministério da Justiça
(DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do Dr. DIEGO FALECK, os Conselheiros: Dr. RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, representante do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE; Dr.ª LEILA AFFONSO SWERTS e
Drª. LILIANA VIGNOLI DE SALVO SOUZA, ambas representantes
do Ministério do Meio Ambiente - MMA; Dr ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA, representante do Ministério da Fazenda - MF; Dr. MARCOS DIEGUES RODRIGUES, representante
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC; Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, representante do Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON; Drª. VANÊSCA
BUZELATO PRESTES, representante do Instituto " O Direito por
Um Planeta Verde"; e o Dr. NELSON CAMPOS, Secretário-Executivo do CFDD. JUSTIFICOU AUSENCIA: o Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO, representante do Ministério Público Federal MPF. O Dr. DIEGO FALECK agradeceu a presença dos Conselheiros
e deu início à discussão dos assuntos em pauta. Item 1º- Aprovação
da Ata da 101ª Reunião Ordinária. A Ata foi colocada em discussão
e aprovada pelos membros do Conselho por unanimidade. Item 2ºDiscussão Sobre Projetos Especiais. Foi discutido durante a reunião
sobre temáticas bem como critérios para apresentação e seleção de
cartas-consulta para 2008. Discutiu-se, ainda, a ampliação da estrutura da Secretaria Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo
de Defesa de Direitos Difusos - CFDD. Item 3º - Elaboração do
Edital de Concurso - Seleção Publica. Foi debatida a elaboração de
minuta do edital. O Presidente decidiu pela realização de uma reunião
extraordinária no dia 12 de fevereiro de 2008. Item 4º- Recondução
da Conselheira Drª. VANÊSCA BUZELATO PRESTES, foi lido o
termo de posse e logo em seguida o Presidente do Conselho empossou a conselheira. Data da próxima reunião ordinária. Ficou decidido pelo CFDD a realização de uma Reunião Extraordinária no dia
12 de fevereiro de 2008, no Edifício Sede do Ministério da Justiça, 5º
andar, na sala 538, e uma Reunião Ordinária no dia 28 de fevereiro de
2008. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi
lavrada a presente Ata, assinada pelo Secretário-Executivo do
CFDD.
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ,
REALIZADA EM 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito, às 10
horas, na Sala de reunião da Secretaria de Direito Econômico - SDE,
sala 538 do Edifício Sede do Ministério da Justiça (DF), no Palácio da
Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do CFDD, Dr. DIEGO FALECK, os Conselheiros: Dr. DURVAL TADEU GUIMARÃES,
representante do Ministério Público Federal - MPF; Dr. FERNANDO
JOSÉ DE OLIVEIRA BAPTISTA, representante do Ministério da
Saúde - ANVISA; Dr.ª LILIANA VIGNOLI DE SALVO SOUZA,
representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA; Drª. MARLUCE DOS SANTOS BORGES, representante do Ministério da Fazenda - MF; Drª. MÔNIA SILVESTRIN, representante do Ministério
da Cultura; Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, representante
do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON e o Dr. NELSON CAMPOS, Secretário-Executivo do
CFDD. JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: o Dr. RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, representante do Conselho Administrativo de Defesa
ISSN 1677-7042
31
Econômica; e o Dr. ELÁDIO DA SILVA LECEY, representante do
Instituto "O Direito por Um Planeta Verde". O Presidente do CFDD
agradeceu a presença dos Conselheiros e deu início à discussão dos
assuntos em pauta. Item 1º- Elaboração do Edital de Concurso - Projetos Especiais. Foi discutida a minuta do edital elaborada pelo
IPHAN. Depois de várias sugestões e recomendações, a Secretaria
Executiva do CFDD - SECFDD ficou encarregada de atualizar o texto
da minuta do edital e encaminhar para os conselheiros deliberarem na
próxima reunião ordinária do CFDD. Item 2º - Resolução sobre a
apresentação de Carta-Consulta. Foi debatida a minuta do Edital e
depois de algumas sugestões e recomendações pelos conselheiros, a
SECFDD ficou encarregada de atualizar o texto da minuta do edital e
de encaminhar para os conselheiros deliberarem na próxima reunião
ordinária do CFDD. Item 3º - Assuntos Gerais. Não houve comentários. Ficou decidido pelo Presidente do CFDD a realização de uma
reunião Ordinária no dia 28 de fevereiro de 2008, no Edifício Sede do
Ministério da Justiça, na sala 304, 3º andar. Nada mais havendo a
tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata,
assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo do CFDD.
NELSON CAMPOS
Secretário-Executivo do CFDD
DIEGO FALECK
Presidente do CFDD
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
<!ID961712-0>
PORTARIA N o- 11, DE 5 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de
suas atribuições, resolve:
Conceder os pedidos de inscrição às APAE's a seguir relacionadas, de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto de 30 de
dezembro de 1992, que as reconheceu de Utilidade Pública Federal:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - APAE DE LUÍS
EDUARDO MAGALHÃES, com sede na cidade de Luís Eduardo
Magalhães, Estado da Bahia, registrada no CNPJ nº 05.898.222/000197 (Processo MJ nº 08071.009305/2006-59);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POTÉ - APAE DE POTÉ, com sede na cidade de Poté,
Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 03.525.817/0001-71
(Processo MJ nº 08071.009405/2006-85);
III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROSÁRIO OESTE - APAE DE ROSÁRIO OESTE,
com sede na cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, registrada no CNPJ nº 24.977.910/0001-97 (Processo MJ nº
08071.011998/2007-21).
ROMEU TUMA JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID963559-0>
DESPACHOS DA CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08088.000935/2006-89 - Gregorio Eduardo Ayala
Processo Nº 08212.003580/2007-98 - Marina Quiroga Rojas
Processo Nº 08230.006081/2007-34 - Alfonso de Majo
Processo Nº 08240.008156/2007-01 - Fredy Marin Lujan
Processo Nº 08354.001266/2007-56 - Wolfgang Alexander
Augustus Korres
Processo Nº 08354.003740/2006-01 - Francisco Monteiro
Martins
Processo Nº 08386.005167/2007-76 - Paolo Orsini
Processo Nº 08389.008045/2007-10 - Wing Sze Tsang
Processo Nº 08389.008073/2007-29 - Ruth Ana Celia Medina Martinez
Processo Nº 08389.024847/2006-88 - Nils Jorgen Bjorvand,
Elisabeth Benedichte Bjorvand, Melody Bjorvand, Michael Bjorvand
e Peter Bjorvand
Processo Nº 08390.003146/2007-57 - Luisa Otilia Leite
Processo Nº 08390.004567/2007-03 - Maria Teresa Piedrahita Giraldo
Processo Nº 08441.001856/2007-08 - Zully Mabel Silveira
Araujo
Processo Nº 08458.001216/2004-68 - Manuel Pontes Cadilhe
Processo Nº 08460.009789/2007-33 - Maria Cristina Lopez
Areiza e Sergio Leon Montoya Castillo
Processo Nº 08460.023522/2005-97 - Aksel Arentoft Kappel
Processo Nº 08461.003014/2007-44 - Onnis Jose Villalobos
Moreno, Carmen Josefina Ponte Canelon e Santiago Andres Villalobos Ponte
Processo Nº 08476.000358/2007-32 - Maricela Cayalo Cuani
Processo Nº 08485.005459/2007-91 - Richard Sylvester James
Processo Nº 08492.004431/2007-47 - Chou Chu Ping e Lee
Chien Chung
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
32
ISSN 1677-7042
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
<!ID963560-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08220.004748/2007-83 - Ariela Sejas Martinez
Processo Nº 08240.015693/2006-18 - Milton Ivan Palacios
Coronado
Processo Nº 08241.000034/2007-58 - Elexander Rodriguez
Santanilla e Eliana Sanchez Vargas
Processo Nº 08336.003655/2007-34 - Yonal Aragon Perez
Processo Nº 08336.004242/2007-77 - Emiliana Abrego El
Hage
Processo Nº 08339.000068/2006-82 - Francisca Romero
Processo Nº 08354.004728/2006-14 - Wilmer Francisco Ramirez Ruiz
Processo Nº 08389.013214/2007-25 - Han Su Kim e Ok
Boon Chung
Processo Nº 08390.003763/2007-52 - Kamel Ezzeddine
Processo Nº 08460.009777/2007-17 - José Antonio Vergara
Saez, Mary Andrea Valdes Tapia e Bruno Alonso Vergara Valdes
Processo Nº 08460.009801/2007-18 - Brian Minh Truong
Processo Nº 08460.012825/2007-46 - Maria Elvira Carvalho
Braz
Processo Nº 08460.013017/2007-04 - Jianhui Li e Meiping
Zhao
Processo Nº 08505.035187/2007-78 - John Kenneth Folino
Processo Nº 08505.043006/2007-87 - Fernando Jose Valencia Clemente e Juana Ramos Paco
Processo Nº 08505.043051/2007-31 - Lino Mamani Laura e
Elizabeth Sarzuri Callisaya
Processo Nº 08505.047540/2007-62 - Jose Luis Mana Manani e Hilda Luna Apaza
Processo Nº 08505.077170/2006-15 - Mingfu Zhang
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
<!ID963561-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08070.000115/2007-67 - Elma de Sousa Pio do
Amaral Gourgel, até 05/07/2008
Processo Nº 08280.029108/2007-71 - Andrea Paola Ballesteros Oviedo, até 02/01/2009
Processo Nº 08280.029137/2007-33 - Jimmy Martin Muñoz
Falcon, até 01/01/2009
Processo Nº 08280.029651/2007-79 - Carla Marisa dos Santos Barbosa Vicente, até 25/03/2009
Processo Nº 08280.029688/2007-05 - Djanira Quinta Cabral
Avelino, até 08/04/2009
Processo Nº 08280.029697/2007-98 - Ilisia D`Apresentação
Delgado, até 05/03/2009
Processo Nº 08280.029714/2007-97 - Olamilekan Saheed
Adeyemi, até 15/03/2009
Processo Nº 08280.029724/2007-22 - Nadia Katherine Ramirez Benitez, até 21/07/2009
Processo Nº 08280.029726/2007-11 - Ana Lucila Guardia
Muñoz, até 24/02/2009
Processo Nº 08280.029730/2007-80 - Mayra Brandão Francisco Benício, até 05/03/2009
Processo Nº 08280.029743/2007-59 - Soonman Nam e
Maenghui Kim, até 02/02/2009
Processo Nº 08280.029761/2007-31 - Temidayo Omolara
Omotosho, até 06/03/2009
Processo Nº 08280.029775/2007-54 - Marianella Monzon
Vera, até 02/02/2009
Processo Nº 08280.029776/2007-07 - Valdir Antonio Lopes
Cardoso, até 24/03/2009
Processo Nº 08297.002399/2007-71 - Oscar Eduardo Paez
Manchola, até 20/01/2009
Processo Nº 08297.002424/2007-17 - Márcia Marques Nharé, até 24/03/2009
Processo Nº 08321.004812/2007-98 - Maria Elva Portillo
Acosta, até 10/12/2008
Processo Nº 08352.003161/2007-51 - Herenita Amel Camará, até 13/01/2009
Processo Nº 08352.003165/2007-30 - Mampenticul Pereira,
até 14/01/2009
Processo Nº 08390.005303/2007-69 - Hélio Nelson de Aragão dos Santos, até 06/11/2008
Processo Nº 08390.006355/2007-52 - Liliana Lopez Gonzalez, até 20/01/2009
Processo Nº 08460.017748/2007-11 - Habib Zambrano Rodriguez e Beatriz Eugenia Mejia Florez, até 06/08/2008
Processo Nº 08460.021732/2007-11 - Elizabeth Alvarez Cora, até 23/11/2008
Processo Nº 08460.024056/2007-29 - Maud Christiane Evelyne Chalamet, até 14/01/2009
Processo Nº 08460.024062/2007-86 - Mahboubeh Nadaf, até
26/12/2008
Processo Nº 08460.024090/2007-01 - Koffi Ahou Céline
Abogny, até 19/01/2009
Processo Nº 08460.024092/2007-92 - Nancy Beatriz Mamani
Cusi, até 18/12/2008
Processo Nº 08460.024146/2007-10 - Carlos Alberto Cala
Cala, até 02/03/2009
Processo Nº 08505.056301/2007-01 - Michele Butto, até
29/10/2008
Processo Nº 08520.004599/2007-78 - Maria Gazzola, até
01/09/2008
Processo Nº 08706.003405/2007-49 - Alfredo Jorge Niquisse, até 28/12/2008
Processo Nº 08708.002687/2007-47 - Andrés Segundo Muñoz González, até 04/12/2008
Processo Nº 08709.007175/2007-67 - Rodrigo Añez Parada,
até 30/01/2009
Processo Nº 08709.007201/2007-57 - Gerardo Velázquez Pérez, até 13/01/2009
Processo Nº 08709.007205/2007-35 - Claudia Aline Fernandes Craveiro Miranda, até 22/01/2009
Processo Nº 08709.007206/2007-80 - Maria Cristina Nuñez
Seiwald, até 30/01/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 18/01/2005, pág. 10, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08335.013524/2003-41 - Mathieu Bourgarel
Leia-se:
Processo Nº 08335.013524/2003-41 - Mathieu Bourgarel e
Sandra Girard Bourgarel
No Diário Oficial da União de 15/02/2008, pág. 34, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/09/09.
Processo Nº 08000.016547/2007-13 - Michael Hofig, Klaudia Elisabeth Geb Lehmann Hofig, Tabea Susanne Hofig e Lukas
Hofig
Leia-se:
Processo Nº 08000.016547/2007-13 - Michael Hofig, Klaudia Elisabeth Hofig, Tabea Susanne Hofig e Lukas Hofig
.
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
<!ID962201-0>
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre alienação de bens imóveis do
Fundo do Regime Geral de Previdência Social, desnecessários ou não vinculados às
suas atividades operacionais, e os que visam destinação aos beneficiários de programas habitacionais ou de regularização
fundiária de interesse social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 6.987/1982;
Lei nº 7787/1989
Lei nº212/1991;
Lei nº 8.245/1991;
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
Lei nº 9.528/1997;
Lei nº 9.702/1998;
Lei nº 9.636/1988;
Lei nº 10.188/2001;
Lei nº 10.257/2001
Lei nº 10.859/2004;
Lei nº 11.124/2005
Lei nº 1.481/2007;
Lei Complementar nº 101/2000;
Decreto-Lei nº 2.291/1986;
Decreto nº 3.722/2001 e alterações;
Decreto nº 5.870/2006;
Resolução/INSS/PRES/Nº 23/2006;
Portaria MPS nº 26/2007;
Portaria MPS nº 37/2007;
Acórdão TCU nº 170/2005; e
Decisão TCU nº 1.566/2002.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 3º, 6º e 7º da Portaria MPS Nº 26, de 19 de janeiro de 2007,
Considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000, que institui o Fundo do Regime Geral de
Previdência Social-FRGPS, e disciplina que os imóveis não operacionais do INSS integram seu patrimônio;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de
novembro de 1998, que autoriza o INSS a proceder à alienação,
mediante ato de autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais;
Considerando o disposto no subitem 9.2.1 do Acórdão TCU
170, de 7 de março de 2005 - Plenário, segundo o qual a alienação de
imóveis do INSS, prevista na Lei n° 9.702, de 11 de novembro de
1998, constitui poder-dever da Administração;
Considerando o disposto na Lei nº 11.481, de 31 de maio de
2007, em especial o contido nos arts. 14, 15, 20 e 21;
Considerando o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Considerando a Portaria MPS/GM N° 26, de 19 de janeiro de
2007;
Considerando a Portaria MPS/GM N° 37, de 26 de janeiro de
2007;
Considerando o Convênio firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência Social-MPS, e o Ministério das Cidades, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de
junho de 2006, que estabelece as condições de operacionalização nos
processos de alienação de imóveis pertencentes ao FGRPS, destinados aos beneficiários de programas de provisão habitacional de
interesse social geridos pelo Governo Federal, nos termos do art. 15
da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; e
Considerando o disposto na Resolução INSS/PRES n° 21, de
16 de agosto de 2006, combinado com o art. 21 da Lei n° 11.481, de
31 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º A alienação de bens imóveis do Fundo do Regime
Geral de Previdência Social-FRGPS, desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais será feita mediante leilão público, com prévia autorização do Presidente do INSS em conjunto
com o Diretor de Orçamento Finanças e Logística, conforme determina o inciso XI, alínea b do art. 6º da Portaria MPS Nº 26, de 19
de janeiro de 2007, e as seguintes condições:
I - o preço mínimo inicial de venda será fixado com base no
valor de mercado do imóvel, estabelecido em avaliação elaborada
pelo INSS ou por meio da contratação de serviços especializados de
terceiros, cuja validade será de doze meses, observadas as normas
aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II - não havendo lance compatível com o valor mínimo
inicial na primeira oferta, os imóveis deverão ser novamente disponibilizados para alienação por valor correspondente a 80 % (oitenta
por cento) do valor mínimo inicial;
III - caso permaneça a ausência de interessados na aquisição
em segunda oferta, os imóveis deverão ser novamente disponibilizados para alienação com valor igual a 60% (sessenta por cento) do
valor mínimo inicial;
IV - na hipótese de ocorrer o previsto nos incisos II e III, tais
procedimentos de alienação acontecerão na mesma data e na seqüência do leilão realizado pelo valor mínimo inicial;
V - o leilão poderá ser realizado em duas fases:
a) na primeira fase, os lances serão entregues ao leiloeiro em
envelopes fechados, os quais serão abertos no início do leilão; e
b) a segunda fase ocorrerá por meio de lances sucessivos à
viva voz entre os licitantes, cujas propostas apresentem uma diferença
igual ou inferior a 10% (dez por cento) em relação à maior oferta
apurada na primeira fase;
VI - os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos
para cada imóvel;
VII - o arrematante pagará, no ato do leilão, sinal correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da arrematação, complementando o preço no prazo e nas condições previstas no edital, sob pena de perder, em favor do FRGPS, o valor
correspondente ao sinal e, em favor do leiloeiro, se for o caso, a
respectiva comissão;
VIII - o valor de alienação deverá ser atualizado pela variação acumulada no período compreendido entre a publicação em
DOU da sua adjudicação até a data do pagamento do restante do
valor proposto no Termo de Arrematação, quando for venda à vista, e
da assinatura do contrato de compra e venda, quando for venda
parcelada, quando ultrapassar trinta dias corridos, pela Taxa de Referência-TR (cheia/mensal), podendo outro indicador vir a ser fixado,
por alteração legislativa ou interesse administrativo;
IX - o leilão público será realizado por leiloeiro oficial ou
por servidor especialmente designado;
X - quando o leilão público for realizado por leiloeiro oficial,
a respectiva comissão será, na forma do regulamento, de até 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal; e
XI - demais condições previstas no edital de licitação.
§ 1º A alienação dos bens imóveis que trata este artigo se
dará após a oferta pública dos imóveis pelo INSS, e a não manifestação de interesse pela Administração Pública, para destinação
dos imóveis, inclusive para programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social.
§ 2º Caso haja interesse da Administração Pública, a mesma
deverá apresentar ao INSS, no prazo de sessenta dias, proposta de
aquisição, no preço do regulamento, observando o preço mínimo
previsto no inciso I do caput deste artigo.
§ 3º Fica dispensado o sinal de pagamento quando os arrematantes forem beneficiários de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, ou cooperativa, ou outro tipo
de associação que os represente.
§ 4º O Edital preverá condições específicas de pagamento
para o caso de os arrematantes serem beneficiários de programas
habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, ou
cooperativa, ou de outro tipo de associação que os represente.
Art. 2º Os bens imóveis do FRGPS poderão ser alienados
diretamente à União, Distrito Federal, estados, municípios e aos beneficiários de programas de regularização fundiária ou de provisão
habitacional de interesse social.
§ 1º Na alienação aos beneficiários de programas referidos
no caput deste artigo, deverão ser observadas as regras fixadas pelo
MPS.
§ 2º Somente poderão ser alienados diretamente aos beneficiários dos programas de regularização fundiária ou provisão habitacional de interesse social, os imóveis que tenham sido objeto de
praceamento sem arrematação nos termos do art. 1º desta Resolução.
§ 3º Após o encaminhamento do requerimento do proponente
sobre a aquisição dos imóveis, por intermédio do gestor do programa,
ao MPS, este encaminhará ao Presidente do INSS, que verificará se o
imóvel atende ao disposto no § 2°.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
§ 4º Se o imóvel não tiver sido objeto de praceamento sem
arrematação, o requerimento deverá retornar ao MPS, que informará
ao gestor do programa a impossibilidade de atendimento, salvo o
disposto no art. 21 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
§ 5º Os imóveis de que trata o § 2º serão alienados pelo
valor de viabilidade econômica do programa habitacional interessado
em adquiri-lo.
§ 6º A alienação será realizada no âmbito do programa
habitacional de interesse social, sendo responsabilidade do gestor do
programa estabelecer as condições de sua operacionalização, na forma estabelecida pelo órgão federal responsável pelas políticas setoriais de habitação.
§ 7º A operacionalização será efetivada nos termos do § 1º,
observada a celebração de instrumento de cooperação específico entre
o MPS e o respectivo gestor do programa.
§ 8º A União, no prazo de até cinco anos, compensará
financeiramente o FRGPS, para os fins do art. 61 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, pelos imóveis que lhe forem alienados na forma
do caput, observada a avaliação prévia dos referidos imóveis, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 3º O preço mínimo inicial de venda quando for fixado
com base no estudo de viabilidade econômica, terá validade de doze
meses.
Art. 4° Às Gerências-Executivas, após o recebimento do
requerimento pelo Presidente do INSS ou pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, havendo confirmação de que o imóvel
se enquadra na condição prevista no § 2º ou do art. 21 da Lei nº.
11.481, de 31 de março de 2007, cabe providenciar o encaminhamento da documentação à contratada responsável pela prestação do
serviço de elaboração do estudo de viabilidade econômica do programa habitacional interessado em adquiri-lo, para expedição do respectivo valor pertinente.
§ 1º A contratada responsável pelo valor de viabilidade econômica poderá solicitar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, às Gerências Regionais e Executivas ou diretamente ao gestor
do programa, informações ou documentos que julgar necessários a
este serviço.
§ 2º Os parâmetros para a fixação do valor de viabilidade
econômica do programa habitacional interessado em adquirir o imóvel será de responsabilidade do gestor do programa habitacional de
interesse social que estabelecer as condições de sua operacionalização, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 11.481, de 2007.
Art 5º O Presidente do INSS encaminhará ao MPS o estudo
de viabilidade econômica, para que o mesmo seja informado ao
gestor do programa, o qual comunicará ao MPS, se há ou não,
interesse na aquisição do imóvel.
Parágrafo único. Não havendo interesse, o MPS informará ao
Presidente do INSS que providenciará o arquivamento do pleito.
Art. 6º Caso haja interesse, o Presidente do INSS, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, autorizará a
alienação do imóvel e encaminhará para a Gerência Regional, para
ciência e encaminhamento à Gerência-Executiva responsável pela administração do imóvel, para continuidade do processo.
Parágrafo único. De posse do processo e do despacho autorizando a alienação, a Gerência-Executiva poderá autorizar o gestor
do programa a divulgar, perante o setor da construção civil, a possível
destinação e alienação do imóvel para fins de reforma/construção
visando a provisão habitacional de interesse social, bem como permitir o pleno acesso para vistoria do imóvel dos interessados devidamente habilitados pelo gestor do programa.
Art. 7º Nas alienações previstas no art. 2º, o valor deverá ser
atualizado pela variação acumulada no período compreendido entre a
publicação em DOU da autorização da venda até a data do inicio da
efetivação do pagamento, quando ultrapassar trinta dias corridos, pela
TR (cheia/mensal), podendo outro indicador vir a ser fixado, por
alteração legislativa ou interesse administrativo.
Art. 8º A efetivação das providências quanto à alienação de
imóveis, nos termos desta Resolução, será procedida pelas GerênciasExecutivas, salvo disposições expressas em contrário.
Art. 9º Caberá às Gerências-Executivas encaminhar à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, documentação relacionada ao imóvel, objeto desta Resolução, para emissão de parecer
em até quinze dias quanto à regularidade da documentação e eventual
direito de preferência do locatário, se for o caso, à compra do imóvel.
Art. 10. Compete ao Gerente-Executivo assinar a(s) escritura(s) de compra e venda ou a quem for delegada esta competência.
Art. 11. Na venda aos beneficiários de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, ou cooperativa, ou outro tipo de associação que os represente, a escritura
será assinada com cláusula resolutiva, pela qual o interessado compromete-se a destinar o imóvel para habitação de interesse social, sob
pena da venda ser considerada extinta de pleno direito.
Art. 12. Correrão por conta dos adquirentes todas as despesas
cartoriais e as de registros de imóveis, bem como o pagamento do
imposto de transmissão e outros, se por acaso houver.
Art. 13. Deverá ser providenciada, imediatamente após a
lavratura da escritura, a publicação da respectiva síntese no DOU e no
Boletim de Serviço Local-BSL.
Art. 14. Após a publicação, o processo de alienação deverá
ser encaminhado ao Gerente Regional, para exame e homologação da
escritura de compra e venda.
Art. 15. Homologada a escritura, deverá ser providenciada,
pelo setor competente da Gerência-Executiva, a baixa cadastral no
sistema de cadastro de imóveis e pelo Serviço/Seção de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, a respectiva baixa contábil no Sistema de
Administração Financeira (SIAFI).
Art. 16. Os imóveis do FRGPS que tenham sido objeto de
publicação oficial pelo INSS até 31 de agosto de 2006, para alienação
no âmbito do Programa de Arrendamento (PAR), instituído pela Lei
nº 10.188, de 12 de fevereiro 2001, deverão ser alienados pelo valor
de viabilidade econômica do programa habitacional interessado em
adquiri-lo.
Parágrafo único. Conforme o disposto no art. 21 da Lei nº
11.481, de 31 de maio de 2007, não há necessidade de praceamento
dos imóveis do FRGPS relacionados na Resolução nº 21/INSS/PRES,
de 16 de agosto de 2006, publicada no DOU de 17 de agosto de
2006.
Art. 17. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS providenciarão em
sessenta dias, a contar da publicação desta Resolução, a edição de
atos e normas internas para implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 18. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
33
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID963635-0>
PORTARIA Nº 2.119, DE 10 DE MARÇO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 33, combinados
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e incisos II e V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13
de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo sob o comando nº 29979049, juntada nº 35476217, resolve:
Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria Suplementar da A-PREV, CNPB nº 19.940.020-18, administrado pela A-PREV Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento
da parte cindida, relativa ao plano denominado Plano de Aposentadoria
Amex CD, para o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Aposentadoria Amex CD, que recebeu o CNPB nº 20.080.006-56.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda e o Multiprev
- Fundo Múltiplo de Pensão, tornando a citada empresa patrocinadora
do Plano de Aposentadoria Amex CD.
Art. 4º Aprovar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão,
com Cisão do Patrimônio do Plano de Aposentadoria Suplementar da APREV e Transferência de Gerenciamento para o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, restando encerrada a relação de patrocínio do citado
Plano, administrado pela A-PREV - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 2.120, DE 10 DE MARÇO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 33, combinados
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e incisos II e V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13
de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de
outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no
processo sob o comando nº 29978736, juntada nº 35476013, resolve:
Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria da APREV, CNPB nº 19.940.023-11, administrado pela A-PREV - Sociedade de Previdência Privada, com transferência de gerenciamento
da parte cindida, relativa ao plano denominado Plano de Aposentadoria Amex BD, para o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Aposentadoria Amex BD, que recebeu o CNPB nº 20.080.005-83.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda e o Multiprev
- Fundo Múltiplo de Pensão, tornando a citada empresa patrocinadora
do Plano de Aposentadoria Amex BD.
Art. 4º Aprovar o Termo de Rescisão de Convênio de Adesão, com Cisão do Patrimônio do Plano de Aposentadoria da A-PREV
e Transferência de Gerenciamento para o Multiprev - Fundo Múltiplo
de Pensão, restando encerrada a relação de patrocínio do citado Plano,
administrado pela A-PREV - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MARIA ESTER VERAS
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
<!ID962735-0>
DECISÕES DE 6 DE MARÇO DE 2008
A Gerente-Geral de Fiscalização Regulatória no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.085424/2001-11
33902.226900/2003-21
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
NGO - CONSULTORIA E ADMINIS- 370762.
01.500.571/0001-58
TRAÇÃO LTDA.
NGO - CONSULTORIA E ADMINIS- 370762.
01.500.571/0001-58
TRAÇÃO LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
da Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada.
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Lei 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
MERCEDES SCHUMACHER
<!ID962747-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção
2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22,
no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.003041/2006-41
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
PREVINA ADM. DE SERV. MÉDICOS 318027
32.638.488/0001-73
LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir cobertura obrigatória prevista em Lei, para pro- 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
cedimentos odontológicos, em outubro de 2006, para o beneficiário
J.L.C. Art. 12, inc. IV, da Lei 9656/98.
OLAVO MONTEIRO GOMES
34
ISSN 1677-7042
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
<!ID962742-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 7 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial da União nº 132, de 11/07/2007, Seção 2, fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25773.001290/2006-92
ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
411264.
03.716.044/0001-00
25773.002407/2006-55
CAIXA DE ASSIST DOS FUNCION 385697
DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL
05.814.777/0001-03
25773.000350/2006-50
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.000574/2007-42
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.001264/2007-45
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.001348/2007-89
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.001501/2007-78
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.001827/2007-03
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei do proced. "colonoscopia", em
17/07/2006, para a cons. J.S.O., ben. do plano de segmentação ambulatorial. Art. 12, I, "b", da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei do proced. "ablação de circuito
arritmogênico por cateter de radiofreqüência", em set/2006, para a
cons. M.H.F.L., ben. do plano de segmentação amb. Art. 12, I, "b", da
Lei 9.656/98.
Suspender de maneira unilateral o contrato do benef. K.B.R., sob o
argumento de inadimplência sem comprovar que o consumidor tenha
sido notificado. Art. 13, § único. Lei 9656/98
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei dos proced. osteoplastia para
prognatismo e osteotomia tipo Lefort I. para o cons. J.E.S.V, sob aleg.
de que o prof. Solic. não era cred. Arts. 1º, § 1º, d e 12 da Lei
9656/98,. C/C art. 2º, inciso VI da CONSU 08/98.
Deixar de gar. a cob. obrig. prev. em Lei do proced. de internação
hosp. à benef. L.S.B. sob arg. de que se tratava de doença ou lesão
preexistente. Art. 11, caput c/c art. 12, II da Lei 9656/98.
Deixar de gar. ao cons. M.S., o cumpr. de obrig. de nat. contr. ao neg.
o proced. "manometria ano-retal", sob aleg. de que este proced. não
constava na Tabela AMB edição 1992, conf. exclusão prev. em cláusula contratual. Art. 25, da Lei 9656/98.
Apl. em jun/07, reaj. por mud.de faixa et., no perc. de 162,75%, na
contrapr. pec. da cons. M.F.B., contr. de prod. ind. cel. em 09/08/1995,
não adaptado à Lei 9.656/98, den. "Vida Total Credenciada", sem prev.
contr. Art. 25, da Lei 9656/98.
Apl. em jun/07, reaj. por mud. de faixa et., no perc. de 171,73%, na
contrapr. pec. da cons. M.O.C.M., contr. de prod. ind. cel. em
26/06/1995, não adaptado à Lei 9.656/98, den. "Vida Total Credenciada", sem prev. contr. Art. 25, da Lei 9656/98
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)
36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais)
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
60.000,00 (Sessenta mil reais)
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
RAFAEL SOARES LEITE
<!ID962733-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 3 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.078304/2007-52
AMICO SAÚDE LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
33902.136892/2007-56
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE 000582.
S/A
04.540.010/0001-70
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negar cobert. para a ponteira de radiofreqüência, necess. para o proced. 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
denom. artroscopia do ombro esquerdo. Art. 25 da Lei 9656/98
Deixar de gar. cobert. obrigat. para implante de prótese peniana, iner. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
ao ato cirúrg. para correção de impotência sexual. Art. 12, II, alínea
"e", da Lei 9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID962731-0>
DECISÕES DE 4 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.221128/2006-02
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
LIFE SAÚDE CENTRO MÉDICO LT- 407780.
02.758.158/0001-50
DA
33902.218108/2005-65
PLANO DE AUTO GESTÃO EM SAÚ- 406201.
DE DOS SERV. DO PODER JUDICIÁRIO DO ERJ - SIND-SAÚDE
03.261.478/0001-63
33902.156636/2004-32
SERVIÇOS DE SAÚDE INTEGRADOS 408875.
DE PIABETÁ LTDA
SOCIMED - PLANO DE ASSISTÊN- 411027.
CIA MÉDICA LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
01.393.253/0001-35
33902.158586/2005-17
03.591.826/0001-60
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deix. de gar. cob. integral em atend. de urg. e emerg., quando da neg.
de real. do exame de ultra-som do abdome total para a
ben.M.T.S.Art.35-CdaLei 9656/98 com sanção prev. no art.79 da RN
124/06.
Neg.cob.parareal.dosproced.SinusectomiaTransmaxilar,EtimoidectomiaIntranasal,SeptoplastiaeTurbinectomia,sobarg.de
doençapreex.Art.11,§único,c/cart.12,I,"b",daLeinº9.656/98,c/cart.7º,daCONSU2/98.
Comerc. plano privado de assistência à saúde sem autorização da ANS.
Art. 9º, II, da Lei 9656/98.
Reduzir da sua rede de prestad. de serv., o Hosp. COG Serv. Méd. e
Clínica São Gonçalo. Art. 17, §4º, da Lei 9656/98 com sanção prev. no
art.17, §4º, da Lei 9656/98 e no art.7º, V, da RDC 24/2000.
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS)
1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS)
1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID962732-0>
DECISÕES DE 5 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.284607/2006-21
33902.248098/2005-92
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA IN- 403911.
01.518.211/0001-83
TERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
SMEDSJ- SERVIÇOS MÉDICOS SÃO 349755.
JOSÉ LTDA
32.538.373/0001-07
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cobert. para os proced. de Ressonância Magnética de 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
coluna cervical e Ressonância Magnética do joelho esquerdo. Art. 12,
I, "b", da Lei 9.656/98.
Reaj. contr. da benef. por mud. de faixa etária, tendo a mesma mais de 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS)
sessenta anos e ter contrib. por mais de dez anos, em contr. sucess.
Art.15, § único, e art.25, ambos da Lei 9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ISSN 1677-7042
35
<!ID962756-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Em 5 de março de 2008
Nº 154 - PROCESSO 33902.268512/2006-61
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
- RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, § 5º,
do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 02/09/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art. 15, inciso V c/c art. 25, todos da
RN 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem
por meio desta DAR CIÊNCIA:
Ao representante legal da empresa ISOMEDIC ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.944.168/0001-80, com último endereço conhecido na ANS na
Avenida Irmãos Guinle, 1.003 sala 06 - Centro - Queimados - RJ, da
lavratura do auto de infração nº 26.139 na data de 20/12/2007, pela
constatação da conduta: Prevista no artigo 77, da RN nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura obrigatória à usuária Jandyra Lima, em
maio de 2006, para realização dos seguintes procedimentos: biometria
ultrassônica, acuidade visual, microscopia especular de córnea, ultrassonografia diagnóstica, hemograma completo, coagulograma com-
pleto, glicose, uréia, creatinina e eletrocardiograma, de acordo com os
autos do Processo Administrativo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: Artigo 12, inciso I, da Lei 9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração
lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo
de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro - NURAF-RJ situado na
Rua Teixeira de Freitas, 31 - 5º andar - Lapa - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20021-350.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID962871-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 7 DE MARÇO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.013511/2005-15
AMICO SAÚDE LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Susp. a assist. à saúde, ao deixar de gar. cob. obrig. para Biópsia de Pele, 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
sob a aleg. de doença ou lesão preexistente, sem seguir o rito legal. Art.
11, § Único, c/c art. 12, I, b, ambos da Lei nº 9656/98, c/c art. 7º, §7º, da
Res. CONSU 02/98.
RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
<!ID962750-0>
DESPACHOS DA CHEFE
Em 4 de março de 2008
Nº 203/NURAF.SP - Processo 25789.002320/2005-28
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho
de 2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da
Resolução Normativa - RN nº 81/2004 e consoante o disposto na
Resolução Normativa nº 48, de 4/11/2003, vem por meio desta dar
ciência:
Ao representante legal da empresa UNIVERSO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
00.597.274/0001-00, registrada na ANS sob nº 352616, com último
endereço conhecido na ANS na Pça. Rui Barbosa, 150. 4º andar,
Santa Terezinha - Santo André/SP, da lavratura do auto de infração nº
26503 na data de 16/1/2007, pela constatação da conduta: prevista 1)
no art. 4º, inc. VII da RDC 24/00, ao comercializar o produto Pleno
I (registrado na ANS sob nº 442.702/03-5) em condição operacional
diversa da registrada, deixando de informar que o Hospital Santa
Lucinda (Fundação São Paulo - CNPJ 60.990.751/0001-24) era credenciado e 2) no art. 7º, inc. V, da RDC 24/00, ao reduzir a capacidade da rede hospitalar credenciada, com o descredenciamento do
Hospital Sanatorinhos Itu (Santa Casa de Misericórdia de Itu - CNPJ
46.374.500/0001-94), em dezembro/2004, sem autorização da ANS,
de acordo com os termos do expediente administrativo nº
25789.002320/2005-28, infringindo os seguintes dispositivos legais:
1) art. 19, § 3º da Lei 9656/98 c/c art. 1º anexo I-A, inciso X da RDC
4/2000 e 2) art. 17, § 4º, da Lei 9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos
dos artigos 16, inciso IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez)
dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, situado na Rua Bela Cintra, 986, 5º andar,
São Paulo/SP.
RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID962273-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 679, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de
05 de Dezembro de 2007;
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração, a Inclusão, a Retificação, o Cancelamento e o
Desarquivamento de Processo, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_________________________________________________________
ABC INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA 1.03048-5
Instrumentos cirúrgicos 25351.516376/2006-86
INSTRUMENTAL CIRURGICO NAO ARTICULADO NAO CORTANTE
FABRICANTE : ABC INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA BRASIL
DISTRIBUIDOR : ABC INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA BRASIL
DESTACA PERIÓSTEO DE MEAD, DUPLA (Nº 7, Nº 31, Nº 50,
Nº 60, Nº 62, Nº 70, Nº 72, Nº 74), FLEXIVEL (300X20MM,
300X25MM, 300X30MM, 300X35MM, 300X40MM, 300X45MM,
300X50MM), REVERDIN (BAIONETA, RETA), SINDESMÓTOMO, SIMPLES (Nº 13, Nº 22, Nº 24, Nº 36), TUFFIER 200X18X24,
HISTEROMETRO (COLLIN 28CM, SIMS 27CM), MARTELOS:
HAJEK (150GR, 250GR), NEUFIELD, UNIVERSAL (500 GR, 750
GR), WILLIGER (250 GR, 350GR), PINÇAS: ADSON COM DENTE 1X2 (12 CM, 15 CM, 18 CM), ADSON COM SERRILHA (12
CM, 15 CM, 18 CM), ADSON BROWN 12CM 9X9 DENTES,
ANATOMICA DISSECCAO (10 CM, 12 CM, 14 CM, 16 CM, 18
CM, 20 CM, 25 CM, 30 CM), ANATOMICA DENTE DE RATO (10
CM, 12 CM, 14 CM, 16 CM, 18 CM, 20 CM, 25 CM, 30 CM),
ANATOMICA PONTA FINA (12 CM, 14 CM, 16 CM), AUXILIAR
DE SUTURA, BISHOP COM SERRILHA RETA 8CM, PINCA
BULDOG CURVA E RETA DIEFFENBACH (4 CM, 5 CM, 6 CM),
COLIBRI BARRAQUER COM PLATAFORMA, CLÍNICA PARA
ALGODÃO Nº 17 E PARA ODONTOPEDIATRIA 13 CM,
CUSHING COM SERRILHA 18CM E COM DENTE 2X1 18CM,
JONES, LUCAE BAIONETA P/CURATIVO (14,5CM, 16,5CM),
MILLER 15,5CM, NELSON (16 CM, 18 CM, 20 CM), PARA CARBONO MILLER, PARA CONE OU PIVO COM TRAVA, PATA DE
GATO (RUSSA 15CM E 20 CM), PERRY 13CM, TROELTSCH
(16CM, 18 CM), PONTAS ASPIRATIVAS: DE FRAZIER COM
MANDRIL (3 MM, 4 MM, 5MM), DE ITARD 13CM C/FURO DE
1MM E 2 MM AURICULAR, DE YANKAUER C/27CM E
C/24CM, PORTA AMÁLGAMA ADULTO E INFANTIL, SONDAS:
EXPLORADORA (Nº 1, Nº 3, Nº 5, Nº 5 INFANTIL, Nº 6, Nº 23,
Nº 47 PARA ENDODONTIA), GOLDMAN FOX MILIMETRADA,
RHEIN (Nº 1, Nº 2, Nº 3), TENTACANULA (SONDA ACANELADA), VÁLVULAS: FORCÉPS AUXILIAR PARA PARTO 36CM,
DOYEN (SUB-PUBIANA, 45X60MM, 45X90MM, 45X120MM,
60X60MM, 60X90MM, 60X120MM), PARA AFASTADOR BAUFOUR ABDOMINAL (CURVA 45X80, RETA 70X100 )
BRUNIDOR: "Z" DUPLO (Nº 1, Nº, 1 INFANTIL, Nº 2, Nº 3, Nº 4),
WADSWORTH-TODD BICO PASSARINHO, SIMPLES (Nº 28, Nº
29, Nº 31, Nº 33), CABOS: INTERMEDIÁRIO COM REGULAGEM PARA SONDA DE ITARD, PARA BISTURI (Nº 3, Nº 4, Nº
7), PARA BISTURI DUPLO 3 E 4 P/LAMINA 10 A 36, PARA
ESPELHO (BUCAL ADULTO, BUCAL INFANTIL, DE LARINGE), PARA SERRA DE GIGLI, CALCADORES: CLEVDENT (Nº
21,Nº 21 INFANTIL,Nº 21-B), CLASSE "V" (LATERAL, RETO),
HOLLENBACK (Nº 1, Nº 1 INFANTIL, Nº 2, Nº 3, Nº 4, Nº 5, Nº
6, Nº 7), LADMORE (Nº 1, Nº 2, Nº 3, Nº 4, Nº 5, Nº 6, Nº 7),
EAMES, PAIVA SIMPLES (Nº 1, Nº 2, Nº 3, Nº 4), PAIVA DUPLO
(Nº 1 E 2, Nº 3 E 4), RABO DE PEIXE, "6331" (Nº 1, Nº 2, Nº 5,
Nº 5-A), "6332" (Nº 1, Nº 2, Nº 3, Nº 4), R "6335" WHITE (PARA
SILICATO Nº 1 E Nº 1 INFANTIL, Nº 2, Nº 3), WOODSON "6337"
(Nº 1, Nº 2, Nº 2 INFANTIL, Nº 3, Nº 3 INFANTIL), BRUNIDOR
BENNETT (QUADRUPLO), APLICADOR DE DYCAL DUPLO
(ANGULAR, RETO, INFANTIL) E SIMPLES, CONDENSADOR
WARD (Nº 1, Nº 1 INFANTIL, Nº 2, Nº 3, Nº 4, Nº 5, Nº 6),
DOBRADOR DE AMARRILHO (Nº 1, Nº 2), COLOCADOR
ELASTIK, ESPAÇADOR PARA CANAL (Nº 21, Nº 25, Nº 30),
EXTRATOR DE EXCESSO (ORTODONTIA), RETRATOR DE FIO
DENTAL (REDONDO,RETO), CANULA DE BALIU 17 CM, ESPATULAS: DE FREER, DE SILICATO (Nº 1, Nº 1 INFANTIL),
AFASTADORES: ABAIXA LINGUA BRUENINGS, AUFRICHT
16CM, BENNETT 24CM, DESMARRES (12MM N.1, 14MM N.2,
16MM N.3, 18MM N.4), FARABEUF (BABY 7X100MM, INFANTIL 10X120MM, ADULTO 13X125MM, EXTRA 15X150MM, EXTRA GRANDE 20X180MM), HOHMANN PONTA FINA (8MM, 18
MM, 43 MM, 70 MM), ISRAEL (C/4 DENTES, C/5 DENTES, C/6
DENTES), KOCHER (C/2, C/3, C/4 E C/6 DENTES ROMBOS),
MEAD, LANGENBECK (35X7MM, 35X10MM, 35X15MM), LOVE (RETO, 45º ANGULADO, 60º ACOTOVELADO), OLLIER
(C/2, C/4 DENTES), RICHARDSON 25CM (24X20MM,
33X29MM, 40X38MM, 50X22MM), SEN-MULLER DUPLO
17CM, VOLKMANN (C/2, C/3, C/4, C/6, C/8)DENTES ROMBOS,
VOLKMANN (C/2, C/3, C/4, C/6, C/8 DENTES FINOS), VOLKMANN ODONTOLÓGICO (C/2, C/3, C/4 DENTES FINOS), BLEFAROSTATO DE BARRAQUER(COLIBRI)3CM E 4CM, DESCOLADOR DE HURD 23CM, DILATADOR DESJARDIM DUCTO
BILIAR JG.3PCS , DILATADOR VELA DE HEGAR UTERINO (Nº
1, Nº 2, Nº 3, Nº 4, Nº 5, Nº 6, Nº 7, Nº 8, Nº 9, Nº 10, Nº 11, Nº
12, Nº 13, Nº 14, Nº 15, Nº 16 , Nº 17, Nº 18, Nº 19, Nº 20, Nº 21,
Nº 22, Nº 23, Nº 24, Nº 25), DESCOLADOR AURICULAR COLVER, ESPÉCULO AURICULAR POLITZER (3MM-4, 5MM-5,
5MM-6, 5MM), ESPÉCULO AURICULAR HARTMANN(3MM-4,
5MM-5, 5MM-6, 5MM), ALAVANCAS: APICAL (303 ESQUERDA
PARA RAÍZES, 302 DIREITA PARA RAÍZES, 304 RETA), HEIDBRINK PARA RAÍZES (Nº 1, Nº 2, Nº 3), ALAVANCA SELDIN
PARA RAÍZES (1L , 1R , Nº 2 RETA ),
CLASSE : I 10304850059
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA 1.03700-6
Filmes Para Raios X 25351.057860/2003-17
FILME DRYSTAR AGFA
FABRICANTE : AGFA HEALTHCARE N.V. - BÉLGICA
DISTRIBUIDOR : AGFA HEALTHCARE N.V. - BÉLGICA
TM 1B TSI/ DT1B/ DT1C/ DT2B/DT2C/MAMMO/ TS2 C/ TS2B/
TS2 O
CLASSE : II 10370060003
8044 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de MATERIAL DE USO
MÉDICO Importado ou Nacional
-------------------------------------------------------------------------------ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 8.01436-0
Instrumental Endoscopico 25351.474461/2006-60
FERRAMENTA DE PORTA RAPIDA RAPID PORT
FABRICANTE : ALLERGAN - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ALLERGAN - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III 80143600080
8045 - Alteração das Instruções de Uso / Manual do Usuário/RELATÓRIO TÉCNICO e/ou Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO Nacional ou Importado, de acordo com a legislação vigente
-------------------------------------------------------------------------------BIOMEDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7
36
ISSN 1677-7042
Desfibrilador 25351.002465/2007-21
DESFIBRILADOR EXTERNO SEMI AUTOMATICO
FABRICANTE : Defibtech L.L.C - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Defibtech L.L.C - ESTADOS UNIDOS
DDU-100
CLASSE : III 10355870032
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------BL INDÚSTRIA OTICA LTDA 8.01360-6
Lentes de Contato 25000.029300/97-15
LENTES DE CONTATO SEEQUENCE II BAUSCH & LOMB
FABRICANTE : BL INDÚSTRIA OTICA LTDA - BRASIL
CLASSE : III 10196150013
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Lentes de Contato 25351.170534/2002-13
LENTE DE CONTATO PLO 38-1
CLASSE : II 10196150076
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Cateteres 25351.078649/2004-19
CATETER URETERAL AXXCESS
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
400116
CLASSE : II 10341350348
8045 - Alteração das Instruções de Uso / Manual do Usuário/RELATÓRIO TÉCNICO e/ou Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO Nacional ou Importado, de acordo com a legislação vigente
8040 - Alteração do Nome Comercial de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional
-------------------------------------------------------------------------------COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 1.05924-3
Tubo Endobronquial 25351.035018/2003-24
SHERI-BRONCH ENDOBRONCHIAL TUBE
FABRICANTE : TELEFLEX MEDICAL - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : TELEFLEX MEDICAL - ESTADOS UNIDOS
SHER-I-BRONCH, left
SHER-I-BRONCH, rigth
CLASSE : II 10342600018
8044 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de MATERIAL DE USO
MÉDICO Importado ou Nacional
-------------------------------------------------------------------------------DMC Equipamentos Ltda. EPP 8.00308-1
Agentes Clareadores Dentais 25351.044186/2003-19
LASE PEROXIDE SENSY SISTEMA CLAREADOR DENTAL +
DESSENSSIBILIZANTE
FABRICANTE : DMC Equipamentos Ltda. EPP - BRASIL
DISTRIBUIDOR : DMC Equipamentos Ltda. EPP - BRASIL
CLASSE : II 80030810009
8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de
MATERIAL DE USO MÉDICO
-------------------------------------------------------------------------------DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04073-7
Ventilador Pressao e Volume 25351.006698/2003-79
VENTILADOR DE CUIDADOS INTENSIVOS EVITA XL
FABRICANTE : DRAGER MEDICAL AG & Co. KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : DRAGER MEDICAL AG & Co. KG - ALEMANHA
CLASSE : III 10407370023
8065 - Alteração da Composição de EQUIPAMENTO Importado ou
Nacional
-------------------------------------------------------------------------------HALL INDUSTRIA COMERCIO IMPORT.EXPORTACAO LTDA.
1.03027-2
Gel Para Eletrodo 25351.391313/2007-91
CREME PARA E.E.G. (ELETRO ENCEFALOGRAMA)
FABRICANTE : HALL INDUSTRIA COMERCIO IMPORT.EXPORTACAO LTDA. - BRASIL
CONTACT-CREAM; LIB-CREAM
CLASSE : I 10302720008
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Gel Para Eletrodo 25351.400352/2007-97
GEL ELETROCONDUTOR
FABRICANTE : HALL INDUSTRIA COMERCIO IMPORT.EXPORTACAO LTDA. - BRASIL
HAL-FISIO; LIB-GEL
CLASSE : I 10302720009
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------JG MORIYA REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIAL LTDA 1.03495-9
Mascaras 25351.430626/2007-72
BESMED VIAS AEREAS OROFARINGEAS
FABRICANTE : BESMED HEALTH BUSINESS CORP. TAIWAN
DISTRIBUIDOR : BESMED HEALTH BUSINESS CORP. TAIWAN
LA-6320, LA-6325, LA-6330, LA-6340, LA-6350.
1
CLASSE : II 10349590055
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------J.MORITA BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
8.00060-3
Ultra-Som Odontologico 25351.261517/2007-07
AZULTRASONIC
FABRICANTE : J. Morita USA, Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : J. Morita USA, Inc. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 80006030026
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA
8.01459-0
Grampeador Cirurgico 25000.025670/99-46
GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL PROXIMATE
ILS
FABRICANTE : (Fabricado por Ethicon Endo-Surgery, Inc SA de
CV - MEXICO) para ETHICON ENDO-SURGERY INC - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : ETHICON ENDO-SURGERY INC. - ESTADOS
UNIDOS
FABRICANTE : Fabricado por Ethicon Endo-Surgery, Inc SA de CV
- México para Ethicon Endo-Surgery LLC - PORTO RICO
FABRICANTE : ETHICON ENDO-SURGERY LLC - PORTO RICO
DISTRIBUIDOR : ETHICON ENDO-SURGERY INC. - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ETHICON ENDO-SURGERY LLC - PORTO RICO
CDH21, CDH25, CDH29, CDH33.
CLASSE : II 10132590492
8046 - Inclusão de Novo(s) Fabricante(s) em Registro/Cadastramento
(isenção) de MATERIAL DE USO MÉDICO
8040 - Alteração do Nome Comercial de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional
-------------------------------------------------------------------------------MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.00473-0
Mascaras 25351.194193/2006-03
MASCARA PFR-95 RESPIRADOR CONTRA PARTICULAS KIMBERLY-CLARK TECNOL
FABRICANTE : Kimberly Clark Corporation - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : Kimberly-Clark Corp. - MÉXICO
DISTRIBUIDOR : KIMBERLY CLARKGLOBAL SALES - MÉXICO
DISTRIBUIDOR : Kimberly Clark Corporation - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 80047300170
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MIDY COMÉRCIO SA 8.01641-7
Solucao para Preenchimento Intradermico 25351.571688/2007-33
RADIESSE - IMPLANTE INJETAVEL FACIAL
FABRICANTE : BIOFORM MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BIOFORM MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : IV 80164170012
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 8.01534-8
Sistema para Higienizacao Externa do Olho 25000.015183/97-77
CIL CLAR
FABRICANTE : CIBA VISION AG - CANADÁ
Frasco contendo 120mL acompanhado de 100 gazes estereis
CLASSE : I 10006850015
8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de
MATERIAL DE USO MÉDICO
-------------------------------------------------------------------------------REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01449-5
Analisador Automatico de Imunoensaio 25000.027895/97-75
MICROLAB FAME - OSP/ACESSORIOS
FABRICANTE : Hamilton Company - SUÍÇA
DISTRIBUIDOR : Hamilton Company - SUÍÇA
MICROLAB FAME OSP
CLASSE : I 10269410248
8060 - Revalidação de EQUIPAMENTOS de Médio e Pequeno Porte
-------------------------------------------------------------------------------SILIMED-SILICONE E INSTRUMENTAL MEDICO-CIRÚRGICO
E HOSPITALAR LTDA 1.01021-8
Proteses Mamarias 25000.040422/96-37
IMPLANTE MAMARIO DUPLO-LUMEN TEXTURIZADO
2055X-XXX
FABRICANTE : SILIMED-SILICONE E INSTRUMENTAL MEDICO-CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : SILIMED - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : SILIMED-SILICONE E INSTRUMENTAL MEDICO-CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA - BRASIL
Referência: 20551-XXX (XXX = 060; 080; 100; 120; 140; 160;
190;2 20; 250; 280; 310; 340; 370; 400; 450; 500; 550; 600; 650;
700; 750; 800; 850; 900 cm³); Referência: 20553-XXX (XXX = 095;
115; 135; 155; 175; 195; 215; 235; 255; 295; 325; 355; 390; 430;
470; 510; 550; 600; 755; 815; 880; 935; 995 cm³).
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
CLASSE : III 10102180015
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 8.001199
Camara Hiperbarica 25351.260925/2007-33
CAMARAS HIPERBARICAS MONOPLACE SIGMA
FABRICANTE : PERRY BAROMEDICAL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : PERRY BAROMEDICAL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
SIGMA 34
SIGMA 40
CLASSE : III 80011990001
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1.04202-2
Roupa de Cama Hospitalar 25351.352974/2007-00
PAPEL LENCOL
FABRICANTE : SURGYPLAST MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
50 x 50, 60 x 50, 70 x 50 e 80 x 50 cm.
CLASSE : I 10420229004
8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP
8.01025-1
Monitor de Sinais Vitais 25351.237818/2006-21
MONITOR DE PACIENTE MINDRAY
FABRICANTE : SHENZHEN MINDRAY BIO-MEDICAL ELETRONICS CO, LTD - CHINA
DISTRIBUIDOR : SHENZHEN MINDRAY BIO-MEDICAL ELETRONICS CO, LTD - CHINA
MEC 1000
PM 7000
PM 8000 Express
PM 9000 Express
PM 6000
CLASSE : III 80102510255
8073 - Alteração por Acréscimo de EQUIPAMENTO em Registro de
FAMÍLIA de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes
8052 - Registro de Família de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Ventilador Pressao e Volume 25351.398558/2006-69
VENTILADOR PULMONAR 3100A
FABRICANTE : SENSORMEDICS,CO - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : SENSORMEDICS,CO - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III 80102510481
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
Circuitos Respiratorios 25351.047814/2008-14
CIRCUITO RESPIRATORIO COM BOLSA INTERSURGICAL
FABRICANTE : INTERSURGICAL LIMITED - INGLATERRA
(REINO UNIDO)
DISTRIBUIDOR : INTERSURGICAL LIMITED - INGLATERRA
(REINO UNIDO)
2010100, 2011100
CLASSE : II 80102510482
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
<!ID963556-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 635, de 6 de março de 2008, publicada
no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2008, seção 1,
pág. 30 e em suplemento pág. 40.
Onde se lê:
"DIRCEU RAPOSO DE MELLO"
Leia-se:
"JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA"
PROCURADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
<!ID963555-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 10 de março de 2008
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
ACHE LABORATÓRIO FARMACÊUTICOS
25351-208392/2004-36 - AIS: 444/04 - GPROP/ANVISA
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-449692/2005-41 - AIS: 039/05 - CVS/PR
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-228240/2004-46 - AIS: 066/04 - CVS/PR
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-338494/2005-52 - AIS: 033/05 - CVS/PR
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ALKA TECONOLOGIA EM DIAG. COM. IMP. E EXP.
LTDA
25759-366105/2006-91 - AIS: 449/06 - CVS/SP
ATIVUS FARMACEUTICA LTDA
25351-222769/2006-21 - AIS: 079/06 - GPROP/ANVISA
BAHIASHIP AGENCIA MARITIMA LTDA
25742-140115/2005-90 - AIS: 004/05 - CVS/BA
DENIS D' ANGELO
25351-013430/2004-74 - AIS: 1202/03 - GFIMP/ANVISA
DENTOFLEX COMERCIO IND. MAT. ODONTOLOGICOS LTDA.
25351-026570/2003-21 - AIS: 022/03 - GGTPS/ANVISA
IGEFARMA LABORATORIOS S/A
25351-058847/2003-85 - AIS: 782/03 - GFIMP/ANVISA
INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - PR
25743-000515/2001-36 - AIS: 011/01 - CVS/PR
JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA
25351-290002/2004-63 - AIS: 496/04 - GPROP/ANVISA
LABORATORIO DE ANALISE E PESQUISAS CLINICAS
GASTAO FLEURY S/A
25759-170634/2005-18 - AIS: 390/03 - CVS/SP
LABORATORIOS B. BRAUN S/A
25752-423973/2005-64 - AIS: 050/05 - CVS/RJ
LABORATORIOS B. BRAUN S/A
25752-423984/2005-44 - AIS: 049/05 - CVS/RJ
LABORATORIOS B. BRAUN S/A
25752-424001/2005-97 - AIS: 015/05 - CVS/RJ
MEDLEY S/A INDUSTRIA FARMACÊUTICA
25759-073091/2006-64 - AIS: 164/04 - CVS/SP
ORGANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-123760/2005-58 - AIS: 636/04 - GPROP/ANVISA
TV PLANICIE LTDA
25351-208351/2004-40 - AIS: 1169/04 - GPROP/ANVISA
WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Embarcação Birte Ritscher)
25760-000092/2004-99 - AIS: 012/04 - CVS/PA
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos, ficando a pena acessória a cargo da área técnica competente:
ELHS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-013319/2003-05 - AIS: 101/03 - GFIMP/ANVISA
CONDISBRAS COMERCIO DISTRIBUIDORA BRASIL
LTDA
25351-045032/2003-36 - AIS: 531/03 - GFIMP/ANVISA
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
<!ID963557-0>
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 46, de 07/03/2008, Seção 1, pág. 47, da empresa
FABINJECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, Processo 25351-043991/2006-60, AIS 005/06GPROP/ANVISA, onde se lê: "Penalidade de multa no valor de R$
20.000,00 (dois mil reais)"; Leia-se: "Penalidade de multa no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID961874-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 10 de março de 2008
Processo nº25000.055292/2006-42
Interessado: DROGARIA DELTA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa : DROGARIA DELTA LTDA ME, CNPJ nº87.891.156/0001-98 em VIAMÃO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação. inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas
CNPJ nº87.891.156/0002-79 VIAMÃO/RS
Após, ao Fundo Nacional de Saúde para adotar as providências
previstas no artigo 10 da Portaria GM/MS nº. 491/2006 e, conforme
orientação contida no Parecer CONJUR/MS/GABIN/EL Nº 280/06, DE
13/02/06, exarado no Processo 25000.02.0001/2006-03, cuja cópia juntamos a seguir, o fundamento legal para a autorização da despesa é o
"caput" do artigo 25 da Lei 8666/93, vez que é inviável a competição.
Processo nº 25000.054479/2006-29
Interessado: DROGARIA SÃO PEDRO DE ARICANDUVA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SÃO PEDRO DE ARICANDUVA LTDA, CNPJ
nº60.572.104/0001-00, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
1
Após, ao Fundo Nacional de Saúde para adotar as providências previstas no artigo 10 da Portaria GM/MS nº. 491/2006 e,
conforme orientação contida no Parecer CONJUR/MS/GABIN/EL Nº
280/06, DE 13/02/06, exarado no Processo 25000.02.0001/2006-03,
cuja cópia juntamos a seguir, o fundamento legal para a autorização
da despesa é o "caput" do artigo 25 da Lei 8666/93, vez que é
inviável a competição.
Processo nº 25000.216996/2007-89
Interessado:FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA , CNPJ nº79.430.682/0001-22
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação,
inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ nº79.430.682/0079-92 LONDRINA/PR
CNPJ nº79.430.682/0005-56 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0008-07 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0015-28 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0016-09 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0018-70 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0019-51 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0024-19 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0027-61 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0032-29 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0033-00 PINHAIS/PR
CNPJ nº79.430.682/0034-90 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0043-81 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0057-87 PINHAIS/PR
CNPJ nº79.430.682/0058-68 SÃO JOSE DOS PINAIS/PR
CNPJ nº79.430.682/0067-59 PINHAI/PR
CNPJ nº79.430.682/0074-88 LONDRINA/PR
CNPJ nº79.430.682/0085-30 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0086-11 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0087-00 CURITIBA/PR
CNPJ nº79.430.682/0088-83 CURITIBA/PR
Após, ao Fundo Nacional de Saúde para adotar as providências previstas no artigo 10 da Portaria GM/MS nº. 491/2006 e,
conforme orientação contida no Parecer CONJUR/MS/GABIN/EL Nº
280/06, DE 13/02/06, exarado no Processo 25000.02.0001/2006-03,
cuja cópia juntamos a seguir, o fundamento legal para a autorização
da despesa é o "caput" do artigo 25 da Lei 8666/93, vez que é
inviável a competição.
Processo nº25000.014083/2008-19
Interessado: FRANCISCO LOPES COELHO EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde Substituto, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº
491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa
FRANCISCO
LOPES
COELHO
EPP,
CNPJ
nº63.348.825/0001-11 na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ nº63.348.825/0002-00 TERESINA/PI
CNPJ nº63.348.825/0003-83 TERESINA/PI
CNPJ nº63.348.825/0004-84 TERESINA/PI
CNPJ nº63.348.825/0005-45 TERESINA/PI
CNPJ nº63.348.625/0007-07 TERESINA/PI
Após, ao Fundo Nacional de Saúde para adotar as providências previstas no artigo 10 da Portaria GM/MS nº. 491/2006 e,
conforme orientação contida no Parecer CONJUR/MS/GABIN/EL Nº
280/06, DE 13/02/06, exarado no Processo 25000.02.0001/2006-03,
cuja cópia juntamos a seguir, o fundamento legal para a autorização
da despesa é o "caput" do artigo 25 da Lei 8666/93, vez que é
inviável a competição.
Processo nº 25000.173348/2007-21
Interessado: GEQUELIN & GUIMARÃES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo
parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GEQUELIN & GUIMARÃES LTDA, CNPJ nº03.278.327/0001-18, em
CURITIBA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Após, ao Fundo Nacional de Saúde para adotar as providências previstas no artigo 10 da Portaria GM/MS nº. 491/2006 e,
conforme orientação contida no Parecer CONJUR/MS/GABIN/EL Nº
280/06, DE 13/02/06, exarado no Processo 25000.02.0001/2006-03,
cuja cópia juntamos a seguir, o fundamento legal para a autorização
da despesa é o "caput" do artigo 25 da Lei 8666/93, vez que é
inviável a competição.
ISSN 1677-7042
37
Processo nº 25000.009423/2008-81
Interessado: EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMACIA POPULAR
Assunto RENOVAÇÃO RTA PARA EXERCICIO DE 2008
Renovando, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da
Portaria 491/2006, os RTA`S apresentados pelas abaixo indicadas,
para o exercício de 2008, inclusive para as filiais já habilitadas até
20/12/2007:
Razão Social-CNPJ-UF
MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA MG 68.537.232/000117
DROGARIA MATOLA LTDA MG 02.491.217/0001-77
OLICOLP DROGARIA LTDA RS 04.582.329/0001-69
IOMAFARMA LTDA MG 04.026.973/0001-50
J.M. DROGARIA LTDA ES 01.387.062/0001-60
FERNANDES E FONSECA DROGARIA PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E DIABÉTICOS LTDA MG 08.676.596/000156
G. M. G. DE OLIVEIRA & CIA LTDA MG
00.619.557/0001-05
DROGARIA BORGES E CARVALHO LTDA MG
05.593.291/0001-92
DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A SC
84.683.481/0001-77
FARMACIA PRONTO MAIS LTDA MG 19.543.164/000193
FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA ME SC
83.002.360/0001-50
DROGARIA MRV LTDA MG 23.207.921/0001-25
VALMIR BAPTISTA PEREIRA - DROGARIA LTDA SP
58.154.055/0001-36
DROGARIA E PERFUMARIA BIO ÉTICO LTDA MG
06.732.321/0001-67
DROGARIA E FARMÁCIA TREMEA LTDA. SC
06.999.467/0001-73
FARMACIA
DOM
FERRAO
LTDA
ME
MG
05.558.493/0001-01
NEILA MAIA CAMARGO SOUZA BAURU - EPP SP
00.686.288/0001-08
DROGARIA CENTRAL SANTOS DUMONT LTDA MG
24.571.325/0001-92
FARMACIA BEATRICE LTDA PR 05.425.660/0001-38
TLB DROGARIA LTDA SP 07.844.867/0001-72
FARMACIA LEGENDARIA LTDA PR 77.177.152/000199
MACIEIRA & PANDOLFI LTDA RS 01.746.952/0001-11
DROGARIA OPÇÃO - LTDA MG 23.249.741/0001-06
DROGARIA ALVORADA LTDA ME SP 49.706.245/000128
DROGANILDE COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. GO 07.929.537/0001-80
HOPPE & HOPPE LTDA RS 04.167.828/0001-90
DROGARIA JUNIOR LTDA ME MG 71.190.466/0001-45
FARMAD - FARMACIA E DROGARIA LTDA - ME SP
07.944.466/0001-94
JCMA DROGARIA BRASIL LTDA - ME SP
08.654.454/0001-98
COMERCIAL M.P.O. LTDA MG 00.679.793/0001-17
DROGARIA NOVA ITANHAEM LTDA - EPP SP
03.286.452/0001-70
FARMÁCIA BIO FARMA LTDA GO 26.726.497/0001-13
DROGARIA
ANGELO
RONCALLI
LTA
MG
01.468.894/0001-01
PERES E PONTES COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA
MG 02.792.102/0001-12
CORREDATO & PUGSLEY LTDA PR 01.801.766/0001-38
DROGARIA E PERFUMARIA SÃO BENEDITO LTDA
MG 19.746.601/0001-76
DROGARIA DROGAMED DE AMERICANA LTDA-ME
SP 00.112.620/0001-12
HÉLIA
TEREZINHA
ALVES
DA
SILVA
SC
00.710.809/0001-07
MACHADO E PORTES LTDA ME MG 07.140.365/0001-60
DROGARIA MENINO DEUS LTDA RS 73.607.509/0001-70
DROGARIA DROGACENTRO DE POÇOS DE CALDAS
LTDA MG 71.185.177/0001-58
DROGARIA CENTER LTDA SP 49.548.167/0001-80
MAIA & PELOSO LTDA MG 86.670.098/0001-00
TIAGO DA COSTA RAMOS RS 08.143.621/0001-36
PEGFARMA - REDE PEGORARO'S DE DROGARIAS LTDA SP 02.383.615/0001-70
DROGARIA SOS LTDA SP 54.274.949/0001-09
M.S. SOUTO SP 64.067.192/0001-36
DROGARIA
PEREIRA
FRANCO
LTDA
MG
86.527.678/0001-42
GRAZIELA COELHO AMATO SPADÃO ME SP
01.017.703/0001-95
DROGARIA RUI BARBOSA LTDA MS 02.912.199/0001-50
DROGARIA GABRIELLE LTDA SP 05.416.668/0001-38
DROGARIA BREJETUBA LTDA ME ES 07.984.665/0001-26
DROGARIA FERNANDA LTDA MG 05.129.939/0001-74
FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PR
03.075.319/0001-74
DROGARIA MENOR PREÇO LTDA. BA 04.213.317/0001-67
DROGARIA DIVINO LTDA RS 90.901.828/0001-03
FARMÁCIA
SANTA
TEREZINHA
LTDA
MG
25.101.163/0001-91
DROGAELISA
SANTO
ANTONIO
LTDA
MG
19.806.678/0001-94
38
ISSN 1677-7042
DROGARIA SANTINELLI LTDA. SP 03.534.084/0001-31
PHARMACIA PHARMA & VIDA GO 07.234.822/0001-86
RC
MOSCARDI
MEDICAMENTOS
LTDA
PR
08.863.005/0001-50
DROGANOTTO LTDA - ME SP 46.793.360/0001-99
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FÓRMULA X LTDA
ME SC 04.462.192/0001-09
MARIA APARECIDA GUIMARAES TEODORO-ME MG
01.271.711/0001-63
WALMIR JOSE BENIZ PB 03.109.768/0001-96
DUARTE & MORALES LTDA RS 88.946.272/0001-20
SIQUEIRA E CHAVASCO LTDA MG 00.702.864/0001-55
SIQUEIRA E ZORATINI LTDA MG 19.683.739/0001-73
DANIEL DE SOUZA TRAJANO RS 03.167.013/0001-48
Processo nº 25000.009423/2008-81
Interessado: EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMACIA POPULAR
Assunto RENOVAÇÃO RTA PARA EXERCICIO DE 2008
Renovando, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da
Portaria 491/2006, os RTA`S apresentados pelas abaixo indicadas,
para o exercício de 2008, inclusive para as filiais já habilitadas até
20/12/2007:
Razão Social-CNPJ-UF
J. C. M. GUTIERREZ - MEDICAMENTOS - ME SP
05.119.925/0001-70
PRISCILA BRESSAN RS 05.566.962/0001-26
JUSCELINO ZANIN RS 89.661.151/0001-02
DROGARIA IEMANJA GUARUJA LTDA ME SP
46.144.523/0001-02
G. W. DROGARIA LTDA - ME ES 08.255.335/0001-62
LEONARDO
BARCELLOS
BEZERRA
RS
01.825.196/0001-16
FARMÁCIA SORRISO LTDA RS 07.490.751/0001-82
DROGARIA DIFARMA DE FRUTAL LTDA MG
07.252.779/0001-81
JOSY GOMES NANTES ME MS 07.061.444/0001-86
EMERSON LEANDRO KUBLIK RS 06.941.154/0001-64
DROGARIA NOBREGA LTDA ME SP 53.014.353/0001-07
DROGARIA RN LTDA MG 17.975.608/0001-34
EDUARDO E VASCONCELOS LTDA PI 03.376.317/0001-15
RONICLEI JOSE DE ARAUJO & CIA LTDA. BA
05.833.196/0001-19
DROGA LOPES LTDA PI 01.796.901/0001-02
IEDA SACILOTTO PASSAMANI RS 04.632.375/0001-25
DROGARIA E PERFUMARIA APOCALIPCE LTDA - EPP
MG 18.535.807/0001-94
DROGARIA KEILA LTDA PA 05.668.616/0001-59
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PR
01.875.428/0001-40
FARMOBRAS DROGARIA LTDA RS 90.210.451/0001-46
SANDRO R GUARDA ME RS 94.290.319/0001-42
FARMACIA RSF LTDA MG 04.286.678/0001-33
FARMÁCIA NOROESTE LTDA MG 21.165.170/0001-04
DROGARIA MS LTDA MG 08.145.366/0001-60
TIAGO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PR
05.672.067/0001-96
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA SP
05.404.331/0001-00
SILVANA VELHO PEREIRA ME RS 97.102.107/0001-82
DROGARIA INACIO E OLIVEIRA NENZAO LTDA ME
MG 08.042.852/0001-53
SA FORTES, VILLELA & CIA LTDA MG
17.875.873/0001-40
LEXVYN DROGARIA LTDA - EPP SP 00.945.605/0001-55
DROGARIA
SERRAVITA
LTDA
ME
MG
20.883.914/0001-55
DROGARIA LEÃO SOROCABA LTDA EPP SP
03.199.659/0001-07
J. PIRES LTDA. SC 83.114.801/0001-05
LIGIA MARIA DA SILVA SP 55.487.201/0001-57
LIMA E AMORIM LTDA ME SP 04.614.195/0001-10
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
RAMONA ALBA DOS SANTOS YASSIN - EPP SP
44.424.653/0001-73
DROGARIA RUI BARBOSA LTDA MG 01.721.560/0001-06
SPEDO & ARAUJO LTDA SP 72.689.409/0001-78
DROGARIA FAZENDA RIO GRANDE LTDA - ME PR
95.399.721/0001-22
FARMÁCIA E PERFUMARIA COSTA E SILVA DE TERESÓPOLIS LTDA RJ 07.138.579/0001-00
FARMÁCIA SOCIAL LTDA RJ 33.045.303/0001-80
FARMÁCIA TEIXEIRA, PAULINO & RIBEIRO LTDA.
MG 01.593.969/0001-86
DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA LTDA
SP 55.451.074/0001-36
FARMACIA AMERICANA LTDA MG 25.860.404/0001-86
FARMA LESTE DROGARIA PERFUMARIA LTDA SP
74.227.075/0001-46
DROGARIA DA VOVO LTDA - ME MG 07.072.431/0001-02
C. L. MARQUES ME SP 05.593.174/0001-29
FARMACIA DELTA LTDA RS 87.891.156/0001-98
COMERCIAL BIOLIDER LTDA MG 68.534.437/0001-49
FARMACIA IN NATURA LTDA - ME SC
02.722.715/0001-83
SANTA
BRANCA
COMERCIAL
LTDA
CE
41.412.768/0001-50
L D 3 FARMÁCIA LTDA RS 04.797.230/0001-84
L.G DE MOURA E MOURA LTDA PR 00.148.232/0001-91
DROGARIA PARADELA LTDA MG 38.635.017/0001-98
DROGARIA CERTA DE VOLTA REDONDA LTDA RJ
73.889.685/0001-42
DROGASERV DE ITUVERAVA LTDA ME SP
56.191.612/0001-63
AS BORGES & BORGES LTDA PR 82.392.200/0001-00
ZANONI, GREGORIO & CIA LTDA EPP SP
68.247.469/0001-63
CLAUDIO SAAD - ME PR 72.340.524/0001-32
KAKIMOTO & CIA LTDA EPP SP 44.929.297/0001-40
SÉRGIO
ANTONIO
ALMODOVAR
ME
SP
65.673.816/0001-21
FLAMBOYANT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. GO 02.137.966/0001-09
DROGARIA GALENO LTDA SP 51.382.125/0001-64
CELIO DE OLIVEIRA FERREIRA BA 16.084.451/0001-94
DROGARIA TAMOIOS DE TUPA LTDA-EPP SP
66.650.516/0001-90
REINALDO GUIMARÃES
<!ID962516-0>
Processo nº 25000.009423/2008-81
Interessado: EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMACIA POPULAR
Assunto RENOVAÇÃO RTA PARA EXERCICIO DE 2008
Renovando, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da
Portaria 491/2006, os RTA`S apresentados pelas abaixo indicadas,
para o exercício de 2008, inclusive para as filiais já habilitadas até
20/12/2007:
Razão Social-CNPJ-UF
FARIAS & VIEIRA LTDA BA 05.847.697/0001-54
DROGARIA SAPUCAÍ DE SANTA RITA LTDA. MG
04.181.870/0001-65
RVK FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA RS
04.864.268/0001-22
FARMACLIN MEDICAMENTOS E LABORATÓRIO LTDA SP 64.937.865/0001-61
CAMPANHOLO
&
CAMPANHOLO
LTDA
RO
34.767.335/0001-51
PAULA C. G. CEPIL DROGARIA - EPP SP
05.632.822/0001-09
FARMÁCIA TAMBOSI LTDA ME SC 80.719.172/0001-59
CAROLFARMA DROGARIA LTDA RS 04.905.957/0001-38
DROGARIA E PERFUMARIA VILA OLGA LTDA MG
02.542.725/0001-37
FARMACIA REAL ITARARÉ LTDA SP 54.266.317/0001-01
DROGARIA OLIVEIRA LTDA MG 21.522.248/0001-92
CÉSAR VINÍCIUS MOLEIRO RIBAS & CIA LTDA-ME
MS 03.477.339/0001-71
NATANAEL AGUIAR COSTA EPP SP 06.146.418/0001-98
CAIXETA MEDICAMENTOS LTDA - ME MG
02.736.132/0001-01
DROGARIA DELLE AMICI LTDA MG 05.434.090/0001-42
DROGARIA ECONOMICA DE PATROCINIO LTDA ME
MG 25.799.750/0001-04
JOVANI EMILIO PUREZA ME SP 05.984.527/0001-11
HENRIQUE
BLANCO
HENGSTMANN
ME
SP
72.885.601/0001-30
DROGARIA ALVIFARMA LTDA MG 06.062.532/0001-30
SCATOLIN & GAVÉRIO LTDA. ME SP 02.882.441/0001-90
VALMER FLORINDO DE FREITAS PR 97.330.252/0001-10
UNIFARMED
DELLIVERY
COMPANY
PR
06.238.692/0001-97
DROGARIA CRAICE LTDA EPP SP 04.524.182/0001-50
ROSA SOFIA SAND RS 05.730.439/0001-93
DROGARIA PARATODOS LTDA MG 20.076.790/0001-04
FABIA RUTE KUHN WEBER RS 07.796.505/0001-53
.
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
<!ID963890-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10,
DE 7 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto
nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores
Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante
da Instrução Normativa nº 6, de 22 de janeiro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, página 69, de 24 de janeiro de 2008,
que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
PROCEDIMENTO
Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da
SNSA/MCidades
Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao
Agente Financeiro
Agente Financeiro informa a SNSA/MCidades relatório dos
projetos e documentações entregues
Hierarquização SNSA/MCidades
SNSA/MCidades Informa resultado da Hierarquização ao
Agente Financeiro - Inclusive divulgação pública e carta aos
tomadores para cumprir cronograma
Análise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro
A SNSA/ MCidades emite Termo de Habilitação
Data limite da abertura do processo na STN/MF
Data limite de entrega de documentos complementares na
STN/MF
Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF
PRAZOS
Início
Término
15/10/07
07/11/07
15/10/07
11/02/08
07/01/08
13/02/08
07/01/08
18/01/08
21/01/08
22/01/08
31/03/08
23/01/08
02/04/08
23/01/08
09/04/08
09/05/08
26/05/08
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
<!ID963248-0>
PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2008
Ministério das Comunicações
.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID963246-0>
PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga
somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo
223 da Constituição.
Nº da
Portaria
63
53000.038882/05
Nº do Processo
64
65
53000.001476/03
53690.001212/98
Nome da Entidade
Localidade/UF
Associação Cultural Raízes
Bela Vista da Caroba/
PR
Rádio Comunitária Jaguarão - FM 104
Jaguarão/RS
Associação da Rádio Livre e Comunitária de Rio Branco - Rio Branco/MT
FM - ARLIRB
HELIO COSTA
Nº da
Portaria
67
68
Nº do Processo
53000.043936/05
53100.000379/04
71
53000.012556/03
72
73
53830.003157/02
53830.001260/99
74
75
53000.036873/05
53100.000690/04
78
79
80
53000.003593/03
53000.027134/04
53000.018633/03
Nome da Entidade
Localidade/UF
Associação Difusão Comunitária de Nova Veneza
Associação Comunitária Dabar de Comunicação, Educação e
Cultura
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Planalto
Associação Comunitária e Cultural Vale do Rio Grande
Associação de Comunicação Comunitária Rosalina da Silveira
Associação Amigos de Bairros Comunitários de Riolândia
Associação Cultural de Difusão Comunitária de Canitar ACDCC
Associação Patrocinense de Comunicação Comunitária
Associação de Radiodifusão Comunitária de Muçum
Associação Comunitária Beneficente de Comunicação, Cultura e Desenvolvimento de Roberto
Nova Veneza/GO
Floresta do Araguaia/
PA
Planalto/SP
Colômbia/SP
Florínea/SP
Riolândia/SP
Canitar/SP
Patrocínio Paulista/SP
Muçum/RS
Pindorama/SP
HELIO COSTA
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
1
ISSN 1677-7042
39
<!ID963242-0>
PORTARIA N o- 76, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53710.000612/2000, Concorrência nº
014/2000-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Magui - Comunicação e Marketing
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, no município de Juatuba, Estado de
Minas Gerais. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos
legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo
223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
<!ID963244-0>
PORTARIA N o- 77, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53710.000612/2000, Concorrência nº
014/2000-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Magui - Comunicação e Marketing
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, no município de Conselheiro Pena,
Estado de Minas Gerais. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID962365-0>
ATO N o- 1.104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Autorizar o Navio "RFA GOLD ROVER", da Marinha do
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio
de Janeiro - RJ , no período de 06 a 18 de março de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID962422-0>
ATO N o- 1.105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Autorizar o Navio "HMS NOTTINGHAM", da Marinha do
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio
de Janeiro - RJ , no período de 06 a 18 de março de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID962423-0>
ATO N o- 1.106, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Condolezza Rice, Secretária de Estado dos Estados Unidos da América, acompanhada de
comitiva, nas seguintes cidades: Brasília - DF e Salvador - BA, no
período de 1º a 15 de março de 2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID962424-0>
o-
ATO N 1.230, DE 4 DE MARÇO DE 2008
Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Aníbal Cavaco Silva, Presidente
da República de Portugal, acompanhado de comitiva, na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, no período de 6 a 9 de março de 2008.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID962666-0>
ATO Nº 1.289, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII do
art. 198 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n.º 6.123,
de 13 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 14
subseqüente, que dispõe sobre procedimentos para a expedição de autorização para a execução de Serviço Especial de Fins Científicos e Experimentais que envolva experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a expedição da Autorização da Autorização para Execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou
Experimentais, com o objetivo de realizar experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão decorrente de pleitos aprovados pelo
Ministério das Comunicações, nos termos do Decreto n.º 6.123/2007
e de acordo com o item 5.3 da Portaria 465/2007, cabe à Anatel;
CONSIDERANDO os dados contidos no processo n.º
53000.062167/2007 e a conveniência de melhor avaliar, nas condições brasileiras, o desempenho e compatibilidade dos Sistemas de
Radiodifusão Sonora Digital, aprovados pela União Internacional de
Telecomunicações - UIT, por meio da Recomendação UIT-R
BS.1514-1;
CONSIDERANDO tratar-se de emissora cujas peculiaridades técnicas de operação motivaram a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert a indicá-la para a realização de
testes específicos e complementares do Sistema de Radiodifusão Sonora Digital IBOC - In-Band On-Channel, a serem conduzidos pela
referida Associação em parceria com o Instituto Presbiteriano Mackenzie, de São Paulo/SP, com acompanhamento pela Agência;
CONSIDERANDO a proposta de novo limite de 100 kW
para a potência diurna de estações em classe B do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, contida na Consulta Pública n.º
826, de 11 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
do dia 24 subseqüente, e o estudo de viabilidade constante do processo n.º 53000.013573/2005; resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de São Paulo/SP,
CNPJ n.° 61.914.891/0001-86 a executar o Serviço Especial para Fins
Científicos ou Experimentais, na referida localidade, com o objetivo
de realizar, sem fins lucrativos, testes do Sistema de Radiodifusão
Sonora Digital IBOC, com o sinal digital transmitido simultaneamente com o sinal analógico na mesma freqüência em operação pela
emissora, nos períodos diurno e noturno, cuja efetivação deverá possibilitar:
a) Avaliação do desempenho do sistema de rádio digital,
considerando os seguintes quesitos:
a1) Qualidade do áudio.
a2) Área de cobertura.
a3) Robustez com relação a ruídos, interferências e efeitos
dos múltiplos percursos.
b) Avaliação da compatibilidade do sinal digital com os
sinais analógicos existentes, especificando:
b1) Impacto do sinal digital na recepção do sinal analógico
transmitido simultaneamente.
b2) Impacto do sinal digital na recepção de sinais analógicos
no mesmo canal e em canais adjacentes.
b3) Compatibilidade da área de cobertura.
Art. 2º Estabelecer que os testes objeto da presente autorização para execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou
Experimentais se realizem sem exceder os limites para espúrios da
portadora e de alta freqüência estabelecidos no Regulamento Técnico
para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média
e em Onda Tropical, aprovado pela Resolução 116/1999, obedecendo
às seguintes condições:
a) Freqüência: 1200 kHz
b) Coordenadas Geográficas:
- Latitude: 23º40'35" S
- Longitude: 46º42'52"W
c) Potência diurna e noturna na transmissão analógica: 50/20
kW - Durante a validade da presente autorização, a potência diurna
analógica poderá atingir o valor de 100 kW.
d) Logradouro: Av. Antônio Veríssimo Alves, 22 - Jardim
Guarapiranga
e) Localidade: São Paulo/SP
f) Características do equipamento transmissor:
- Fabricante: Harris Corporation
- Modelo: 3 DX50
- Ano de fabricação: 2006
- Código de certificação: 0104-04-1684
g) Equipamentos de transmissão adicionais na estação:
- Fabricante: Harris Corporation
- Modelo: DEXSTAR AM IBOC
- Controlador: Fabricante Harris Corporation - Modelo E
PAL
- Processador: Fabricante Harris Corporation - Modelo
Omnia-5EX
- Potência na transmissão digital: adequada à restrição disposta no caput e correspondente à potência de operação analógica
prevista na alínea "c" deste artigo.
h) Sistema de Modulação do sinal digital:
- OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplexing)
i) Características do sistema irradiante:
- Diretivo nos períodos diurno e noturno, com as mesmas
características aprovadas no Plano Básico de Distribuição de Canais
de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM
Parágrafo único. Determinar a imediata suspensão dos experimentos objeto desta autorização, caso fique constatada a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas e instaladas.
Art. 3º A Autorizada deverá apresentar, trimestralmente, a
contar da data de publicação deste Ato, ao Ministério das Comunicações, relatórios circunstanciados dos experimentos, que deverão
conter os seguintes itens, dentre outros que vierem a ser solicitados
pela Anatel:
a) descrição dos ajustes realizados na estação transmissora
(nos transmissores, excitadores e sistema irradiante);
b) testes e avaliações realizadas, necessários ao atendimento
dos objetivos deste ato;
c) resultados dos ajustes e avaliações da transmissão;
d) equipamentos de recepção e de medidas utilizadas;
e) problemas e soluções encontras;
f) ajustes necessários no link de transmissão de programas
(quando utilizado);
g) outras informações e comentários pertinentes; e
h) conclusão.
Art. 4º Estabelecer que, no prazo máximo de 12 (doze)
meses contado da data de publicação deste Ato, a Autorizada deverá
encaminhar relatório final ao Ministério das Comunicações, juntamente com parecer conclusivo sobre os testes realizados.
Art. 5º Conforme estabelecido no art. 48 da Lei Geral de
Telecomunicações - LGT, Lei n.º 9.472, de 1997, a autorização para
exploração de serviços de telecomunicações e a autorização de uso de
radiofreqüência cobertas por este Ato serão outorgadas a título oneroso, mediante o recolhimento do valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), correspondente ao Preço Público pelo Direito de
Exploração de Serviços de Telecomunicações previsto pelo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de
Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução n.º 386, de 3 de novembro de 2004,
não incidindo sobre esse tipo de autorização o Preço Público pelo
Direito de Uso da Radiofreqüência.
Art. 6º O presente Ato tem os mesmos efeitos da Licença
para Funcionamento de Estação, cuja validade está restrita ao período
de realização dos referidos testes, estando sujeita a presente autorização ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI)
correspondente, no valor de R$ 137,32 (cento e trinta e sete reais e
trinta e dois centavos).
Art. 7º Os efeitos legais do presente ato estão condicionados
à comprovação, pela Autorizada, do pagamento do Preço Público pelo
Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e do recolhimento da Taxa referida no artigo anterior.
Art. 8º A presente autorização é válida pelo período de 1
(um) ano, podendo ser prorrogada mediante solicitação da interessada
à Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM),
não acarretando o direito de a autorizada continuar executando referido serviço após expirado o prazo de validade ora fixado.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARA APKAR MINASSIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID961939-0>
ATO Nº 1.008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo nº 53500.010618/2007. Expede autorização à COOPERATIVA DE MOTORISTAS DE TAXI DA VILETA, CNPJ nº
04.827.334/0001-94 para executar o Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação do Serviço a Região Metropolitana Belém, no Estado Pará.
Outorga autorização de uso da radiofreqüência 159.830 MHz à autorizada, associada à autorização para exploração do Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e
de forma onerosa, por igual período.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo 53500.003033/2003. Outorga autorização de uso de
radiofreqüência, à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., CNPJ nº 33.530.486/0001-29, associada(s) à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia,
referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo nº 535000280942005. Expede autorização à ASSOCIAÇÃO RADIO TAXI FAZENDA RIO GRANDE, CNPJ nº
01.142.133/0001-65, para executar o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área
de prestação do serviço a Região Metropolitana de Curitiba, no Estado do Paraná. Outorga autorização de uso da radiofreqüência
152.090 MHz à autorizada, associada à autorização para exploração
do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi
Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.078, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo n.° 29000.006218/1990. Prorrogar a autorização de
uso de radiofreqüência, à STARKS COMERCIO E PROMOÇÕES
LTDA, CNPJ nº 32.917.296/0001-04, sem exclusividade, até 05 de
Dezembro de 2016, associada a autorização para execução do Serviço
Especial de Radioautocine
<!ID961940-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ATO Nº 1.108, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
ATO Nº 1.349, DE 10 DE MARÇO DE 2008
ATO Nº 1.359, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Processo nº 53500.033182/2006. Expede autorização à COOPERATIVA ALAGOANA DE TAXI LTDA, CNPJ nº
08.311.909/0001-72 para executar o Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação do Serviço a Região Metropolitana Maceió, no Estado Alagoas. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 160.070 MHz à
autorizada, associada à autorização para exploração do Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e
de forma onerosa, por igual período.
Expede autorização à GLOBALSERVICE - TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ nº 07.782.730/0001-30 para exploração
do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado
e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à SABER
VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ nº 85.446.813/0001-62 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo nº 53000.009026/1997. Outorga autorização para
uso de radiofreqüência à AMERICEL S.A., CNPJ nº
01.685.903/0001-16 associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.162, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo 53500.017844/2007. Outorga autorização de uso de
radiofreqüência, à TIM CELULAR S.A., CNPJ nº 04.206.050/000180, associada(s) à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.173, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo nº 53500.007676/2007. Expede autorização à COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE, CNPJ nº 08.475.703/0001-88 para executar o Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de
interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do Serviço a Região Metropolitana Belém, no Estado Pará. Outorga autorização de uso da
radiofreqüência 159.510 MHz à autorizada, associada à autorização
para exploração do Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário,
prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID962077-0>
ATO Nº 1.345, DE 10 DE MARÇO DE 2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID963612-0>
ATO N o- 1.364, DE 10 DE MARÇO DE 2008
ATO Nº 1.350, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à IATE
CLUBE DE PARANAGUA, CNPJ nº 75.180.612/0001-02 associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.351, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à IVO
ILARIO RIEDI, CPF nº 004.889.509-10 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.352, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO
HENRIQUE MAXIMIANO, CPF nº 747.413.499-34 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.353, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MERIPAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 75.094.755/0001-00 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo no 53500.027728/2007 - Expede autorização à
DAIKEN INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o
no 79.435.020/0001-45, para explorar o Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito, com finalidade de rastreamento e monitoramento de frotas rodoviárias, ferroviárias, marítimas e afins, com
a aquisição remota de dados e telecomandos, em âmbito interior, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área
de prestação o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID963613-0>
ATO N o- 1.366, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Processo no 53500.000180/2001 - Dá nova redação ao art. 1o
do Ato no 66.258, de 31 de julho de 2007, que autorizou à PANAMSAT LICENSEE CORPORATION o uso de faixas de radiofreqüências associadas ao satélite estrangeiro IS-1R, com vistas a
alterar a polarização de uma das faixas de radiofreqüências autorizadas. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no referido Ato.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID963614-0>
ATO N o- 1.367 , DE 10 DE MARÇO DE 2008
Processo no 53500.026390/2007 - Expede autorização à
BERNARDINETTI & BERNARDINETTI LTDA, inscrita no CNPJ
sob o no 02.555.223/0001-40, para executar, para uso próprio, o
Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado,
de interesse restrito, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço
o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.354, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MOACIR
KENJI AOYAGUI, CPF nº 437.990.278-15 associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado.
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID962355-0>
Expede autorização à AGROPECUARIA DUAS IRMAS
LTDA, CNPJ nº 07.982.695/0001-01 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.346, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Expede autorização à CLAUDECIR HASSE, CPF nº
627.637.761-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.347, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Expede autorização à DONATO CECHINEL, CPF nº
304.121.531-49 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.355, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Expede autorização à NERI JOSE CHIARELLO, CPF nº
407.642.570-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.356, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PETROLEUM FORMACAO DE INSERTO LTDA, CNPJ nº
76.156.702/0001-20 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 1.357, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Expede autorização à RICARDO PICIN MORO, CPF nº
771.954.931-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 1.348, DE 10 DE MARÇO DE 2008
ATO Nº 1.358, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Expede autorização à G5 AGROPECUARIA LTDA, CNPJ
nº 20.180.261/0001-48 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Expede autorização à SEBASTIAO AMILTON DE LIMA,
CPF nº 793.923.186-34 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
PORTARIA Nº 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.071603/2006, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da A.B.G. COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a
executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, utilizando o canal 35(trinta e cinco, decalado para menos).
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(N o- 03.886.692/0001-05 - 10-03-2008 - R$ 119,68)
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ISSN 1677-7042
41
<!ID961670-0>
Ministério de Minas e Energia
.
Nº 921 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.001036/2008-61, resolve:
I - registrar, sob o nº 1149/2008, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI
celebrado entre a compradora Klabin S/A (unidade consumidora Betim/MG), CNPJ nº 89.637.490/015177, e a vendedora Tocantins Energética S/A (PCHs Diacal II, Dianópolis e Sobrado), CNPJ nº
01.673.025/0001-19, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA
<!ID963698-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 10 de março de 2008
Nº 937 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada
pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta dos Processos nos 48500.005121/2001-98
e 48500.005122/2001-51, resolve não conhecer do Recurso Administrativo interposto, de forma intempestiva, pelos
senhores José Íris de Oliveira e Joraci Trettel, em face das Resoluções nº 636 e 710, de 2002, que autorizaram a
transferência das autorizações pertinentes aos aproveitamentos dos potenciais hidráulicos denominados PCH Salto
Buriti e PCH Salto Curuá, ambos localizados no rio Curuá, Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID963697-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 10 de março de 2008
Período de Suprimento
01/01/2008 a 31/05/2008
Montante Contratado (MW médios)
0,15
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID961671-0>
Nº 922 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.000756/2008-18, resolve:
I - registrar o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI celebrado pela vendedora
CAT-LEO Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 07.685.694/0001-97, de acordo com as condições apresentadas abaixo:
Nº 936 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 716,
de 8 de agosto de 2007, e considerando o que consta do Processo no 48500.001902/2006-72, resolve: I
- Informar que os documentos de constituição de Sociedade de Propósito Específico da empresa MPX
Pecém Geração de Energia S.A. foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº
01/2007.
Nº de Registro
1137/2008
1138/2008
Compradora: General Motors do Brasil Ltda.
(unidades consumidoras)
Indaiatuba/SP
CNPJ nº 59.275.792/0031-75
Sorocaba/SP
CNPJ nº 59.275.792/0089-91
01/01/2008 a 31/12/2012
Período de Suprimento
Energia Contratada
(MW médios)
0,45
01/01/2008 a 31/12/2012
0,35
HÉLVIO NEVES GUERRA
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
<!ID961672-0>
<!ID961681-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de fevereiro de 2008 (*)
Nº 797 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na
Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.001028/2008-15, resolve:
I - registrar o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI celebrado pela vendedora Hidrelétrica
São Marcos Ltda (PCH Rio São Marcos), CNPJ nº 04.198.857/0001-19, de acordo com as condições
detalhadas abaixo:
Nº de Registro
1158/2008
1159/2008
Compradora: Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda
unidade consumidora Farroupilha/RS, CNPJ nº
88.634.977/0010-00
unidade consumidora Caxias do Sul/RS,
CNPJ nº 88.634.977/0009-69
Período de Suprimento
01/04/2008 a 31/12/2009
Montante Contratado (MW médios)
0,7
01/09/2008 a 31/12/2009
0,1
Nº 923 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta dos Processos nº 48500.001017/2008-35 e 48500.001103/2008-48,
resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados pela vendedora
Ecom Energia Ltda, CNPJ n° 05.352.237/0001-55, de acordo com as condições apresentadas abaixo:
Nº de Registro
Compradora
Período de Suprimento
1160/2008
Medley S/A Indústria Farmacêutica (unidade consumidora Campinas/SP),
CNPJ nº 50.929.710/0001-79
Consórcio Shopping Light
(unidade consumidora São Paulo/SP),
CNPJ nº 03.776.220/0001-08
01/03/2008 a 31/12/2011
Energia Contratada
(MW médios)
1,40
01/04/2008 a 31/12/2010
0,51
1162/2008
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
(*) Republicado por ter saído no DOU de 29/02/2008, seção I, página nº 140, com incorreções no
original.
<!ID961668-0>
Em 7 de março de 2008
Nº 919 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.006627/2007-44, resolve:
I - registrar, sob o nº 1044/2008, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI
celebrado entre a compradora Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL (unidade
consumidora São Paulo/SP), CNPJ nº 33.530.486/0125-69, e a vendedora Maggi Energia S/A (PCH
Santa Lúcia I), CNPJ nº 03.908.754/0001-32, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
<!ID961673-0>
Nº 924 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.001034/2008-72, resolve:
I - registrar, sob o nº 1151/2008, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI
celebrado entre a compradora Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A (unidade consumidora Blumenau/SC),
CNPJ nº 82.636.986/0001-55, e a vendedora Bioenergia do Brasil S/A (CGT Lucélia), CNPJ nº
08.046.650/0001-80, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
Período de Suprimento
01/09/2007 a 30/09/2007
Montante Contratado (MWh)
875,515
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID961674-0>
Período de Suprimento
01/12/2008 a 31/12/2011
Montante Contratado (MW médios)
1,00
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID961669-0>
Nº 920 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta dos Processos nos 48500.000763/2008-10, 48500.007576/2007-78,
48500.007000/2007-19, e 48500.007020/2007-81, resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados entre a
vendedora Usina Caeté S/A (central geradora termelétrica Volta Grande), CNPJ nº 12.282.034/0008-71,
de acordo com as condições detalhadas abaixo:
Registro
Comprador
Período de Suprimento
1054/2008
Fundição Moreno Ltda (unidade consumidora
Sertãozinho/SP),
CNPJ nº 02.483.898/0001-21
Nella Indústria Têxtil Ltda (unidade consumidora
Americana/SP),
CNPJ nº 05.080.415/0001-36
01/12/2007 a 30/04/2008
Montante
(MW médios)
1,700
01/11/2007 a 30/11/2007
0,139
01/12/2007 a 30/04/2008
01/11/2007 a 30/11/2007
1,700
0,694
01/12/2007
01/01/2008
01/02/2008
01/03/2008
01/02/2008
2,000
1,344
2,203
2,200
2,750
1056/2008
1073/2008
1147/2008
Indústria de Papel e Papelão São Roberto S/A
(unidade consumidora Santa Luzia/MG), CNPJ
nº 60.432.648/0009-16
Magneti Marelli COFAP - Companhia Fabricadora de Peças (unidade consumidora Lavras/MG), CNPJ nº 02.865.246/0005-85
Nº 925 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, Despacho nº 3.775, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº
48500.004317/2007-95, resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs e os respectivos Primeiros
Termos Aditivos celebrados pela vendedora Salto Jauru Energética S/A (PCH Salto), CNPJ nº
04.437.750/0001-86, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
Nº de Registro
1025/2008
1026/2008
Compradora: Companhia Brasileira de Distribuição CBD
unidade consumidora Itatiba/SP,
CNPJ nº 47.508.411/0979-90
unidade consumidora São Carlos/SP, CNPJ nº
47.508.411/0926-89
01/01/2008 a 31/10/2012
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
0,36
01/01/2008 a 30/11/2012
0,37
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID961798-0>
a
a
a
a
a
31/12/2007
31/01/2008
29/02/2008
30/04/2008
30/04/2008
Nº 926 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta dos Processos nº 48500.000749/2008-16 e 48500.000750/2008-32,
resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados pela vendedora
Electra Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ n° 04.518.259/0001-80, de acordo com as condições
apresentadas abaixo:
Nº de Registro
Compradora
1141/2008
Tilibra Produtos de Papelaria Ltda. (unidade consumidora
Bauru/SP), CNPJ nº 44.990.901/0001-43
Plásticos Cremer S/A (unidade consumidora Bairro Badenfurt/Blumenau/SC), CNPJ nº 82.726.316/0001-20
1142/2008
II - este registro terá eficácia enquanto a potência injetada pela usina nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW.
III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Período de Suprimento
Energia Contratada
(MW médios)
01/02/2008 a 31/01/2011
0,84
01/01/2008 a 31/05/2010
0,37
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
<!ID961675-0>
1155/2008
Nº 927 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.001033/08-28, resolve:
I - registrar, sob o nº 1152/2008, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI
celebrado entre a compradora Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A (unidade consumidora Blumenau), CNPJ
nº 82.636.986/0001-55, e a vendedora Brasil Central Energia S/A (PCH Sacre 2), CNPJ nº
05.681.451/0001-55, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
Duque de Caxias/RJ,
20.730.099/0065-59
CNPJ
nº Usina Barralcool S/A (CGT Bar- 01/05/2008
ralcool),
CNPJ
nº 31/10/2008
33.664.228/0001-35
01/05/2009
31/10/2009
01/05/2010
31/10/2010
a 2,90
a 2,90
a 2,90
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID961677-0>
Período de Suprimento
01/09/2007 a 30/09/2007
Montante Contratado (MWh)
924,485
Nº 929 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta dos Processos nº 48500.001270/2008-99; 48500.001269/2008-64 e
48500.001271/2008-33, resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados pela vendedora
Hidrelétrica Cachoeirão S/A (PCH Cachoeirão), CNPJ nº 08.596.628/0001-03, de acordo com as condições apresentadas abaixo:
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID961676-0>
Nº 928 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de
dezembro de 2006, e o que consta dos Processos nº 48500.001039/2008-03 e nº 48500.001030/2008-94,
resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados pela compradora Sadia S/A, de acordo com as condições apresentadas abaixo:
Nº de Registro
1150/2008
Unidade Consumidora da Comprado- Vendedora
ra
Rações/Uberlândia/MG, CNPJ nº Novo Mundo Energética S/A
20.730.099/0090-60
(PCH Braço Norte IV), CNPJ nº
05.105.045/0001-44
Período de
mento
01/01/2008
30/04/2008
Nº de Registro
1163/2008
Supri- Energia Contratada
(MW Médios)
a 0,50
01/11/2008
30/04/2009
01/11/2009
30/04/2010
01/11/2010
31/12/2010
1167/2008
1169/2008
Compradora
Período de Suprimento
A. W. Faber-Castell S/A (unidade consumidora Prata/MG), CNPJ
01/11/2008 a
nº 59.596.908/0013-96
31/12/2018
Magal Indústria e Comércio Ltda. (unidade Monte Mor/SP), CNPJ
nº 56.990.526/0001-10
Metagal Indústria e Comércio Ltda. (unidade consumidora Santa
Rita do Sapucaí/MG), CNPJ nº 59.106.377/0001-72
Energia Contratada
(MW médios)
1,00
2,30
0,80
a 0,80
a 0,80
II - este registro está condicionado à efetiva entrada em operação da PCH Cachoeirão em data
igual ou anterior ao início de suprimento dos contratos.
III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
a 0,80
<!ID961820-0>
Nº 934 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 162, de 27 de
setembro de 2002, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de
30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pela
Resolução Normativa nº 260, de 03 de abril de 2007, o resultado da
Consulta Pública CP 007/2007, de caráter documental, realizada no
período de 15 a 31 de agosto de 2007, e o que consta do Processo no
48500.006625/2005-31, resolve: I - aprovar a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC ME.04 - Mapeamento de Pontos de Medição no SCDE; PdC ME.05 - Manutenção
do Cadastro de Medição do SCDE; PdC ME.06 - Coletar Dados de
Medição do SCDE; e PdC ME.07 - Penalidades de Medição; II determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no
inciso I tenham aplicação imediata; e III - determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos
Procedimentos de Comercialização até dez dias a contar da data de
publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica no
288/2007-SEM/SRT/SRD/ANEEL, de 03 de setembro de 2007.
<!ID963696-0>
Nº 935 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Resolução Normativa
nº 152, de 09 de março de 2005 e pela Portaria ANEEL nº 325, de 25
de julho de 2006, considerando o disposto nos incisos XIV e XVII,
art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluídos pelo
art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º, 2º, 4º,
5º e 29 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, § 1º,
inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº
5.177, de 12 de agosto de 2004, no art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, e o que consta do Processo no
48500.004650/2007-02, resolve: I - homologar o programa computacional utilizado no Processo de Contabilização e Liquidação Financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
referente ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, relativo
à versão 7.0, para contabilização exclusivamente do mês de janeiro de
2008; II - aprovar as modificações nas expressões algébricas relativas
às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2008, aprovadas pela Resolução Normativa nº 293, de 04 de dezembro de 2007,
conforme consta da Nota Técnica nº 102/2008-SEM/ANEEL, de 10
de março de 2008; e III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue as Regras de Comercialização, versão 2008, com as aludidas modificações e adicionais correções de texto conforme o disposto na referida Nota
Técnica, em até, no máximo, cinco dias úteis a contar da data de
publicação deste Despacho.
em garantia de operações de financiamentos destinados à investimentos na concessão, no valor total de R$ 1.134,5 milhões, como segue:
Agente Financiador
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
R$ Milhões
100
Prazo
360 dias
1.034,5
15 anos
II - estabelecer que a destinação dos recursos deverá estar
estritamente vinculada ao objeto da concessão, sendo de exclusiva
responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade,
oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à captação dos
recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes
financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
<!ID961679-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de marçode 2008
<!ID961678-0>
Nº 930 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Resolução nº. 151, de 19 de maio de 2000, considerando
o disposto no art. 1º da Lei nº. 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no
art. 28 da Lei nº 8.987, e 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de
Concessão de Uso do Bem Público nº. 03/2006-MME-UHE SIMPLÍCIO, e o que consta do Processo nº. : 48500.001445/2008-68,
resolve: I - anuir à constituição de garantia na forma de recebíveis de
Furnas Centrais Elétricas S.A., até o limite de 5,1% da receita líquida,
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
<!ID963601-0>
FREDERICO RODRIGUES
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de marçode 2008
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
<!ID961799-0>
Nº 933 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o
disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art.
28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995, no Contrato de Concessão
no 25/2000, de 05 de abril de 2000, e o que consta do Documento no
48512.008072/2008-00, resolve: I - anuir com a constituição de garantias formadas pelos recebíveis da Companhia de Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, até o limite de 0,25% da receita
líquida, no valor total de R$ 20.395 mil, para os contratos nº EFC´s
2508/05, 2541/06, 2551/06 e 2552/06, com prazo até 62 meses, em
razão de financiamento que será utilizado no Programa Nacional de
Iluminação Pública Eficiente - RELUZ; II - ressaltar que a possibilidade
de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que
não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos
serviços; III - registrar que a presente manifestação não dará ao agente
financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência
de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Nº 932 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de janeiro de
2007, resolve: I - Aprovar o Relatório Final do Programa 2004/2005
de Eficiência Energética da Companhia Luz e Força Santa Cruz, nos
termos da Nota Técnica n° 0022/2008-SPE/ANEEL, de 26 de fevereiro de 2008. O programa aplicou o montante de R$ 791.354,10
(setecentos e noventa e um mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e
dez centavos), correspondente a 0,5027% (cinco mil e vinte e sete
décimos de milésimo por cento) da Receita Operacional Líquida.
Nº 931 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 249, de 30 de janeiro de
2007, resolve: I - Aprovar o Relatório Final do Programa 2005/2006
de Eficiência Energética da Companhia Luz e Força Santa Cruz, nos
termos da Nota Técnica n° 0032/2008-SPE/ANEEL, de 07 de março
de 2008. O programa aplicou o montante de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), correspondente a 0,5164% (cinco mil
cento e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento) da Receita
Operacional Líquida
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DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 10 de março de 2008
Nº 206 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de
maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de
7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o
registro dos produtos abaixo, à empresa ULTRAX LUBRIFICANTES
LTDA, CNPJ nº 04.669.841/0001-47 .
Processo ANP: 48600.000225/2008 - 99
Marca Comercial: IRL Serie 3 50
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Óleo lubrificante para motores a diesel turboalimentados
ou convencionais e frotas mistas sob condições de serviços pesados
Registro do Produto: 6722
Processo ANP: 48600.000226/2008 - 33
Marca Comercial: IRL Super Sae 30
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool e GNV
Registro do Produto: 6724
N o- 207 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de
maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de
março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro
dos produtos abaixo, à empresa INGOLUB - INDUSTRIA GOIANA
DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 05.836.990/0001-16 .
Processo ANP: 48600.002642/2007 - 95
Marca Comercial: Kronus S-3 +
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Automotivo
Registro do Produto: 7929
Processo ANP: 48600.002641/2007 - 41
Marca Comercial: Kronus Motor Oil +
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
07.295.604/0001-51, autorizada a construir a Estação de Compressão
localizada no km 61,4 do Gasoduto Cacimbas-Vitória, no Município
de Aracruz/ES.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 4 (quatro) anos, a
contar da data de 23 de janeiro de 2008, conforme prazo estabelecido
pela Licença de Instalação LI - GCA/SAIA/Nº 027/2008/Classe II,
expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Automotivo
Registro do Produto: 7564
Processo ANP: 48600.002638/2007 - 27
Marca Comercial: Kronus S-3 +
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Automotivo
Registro do Produto: 7929
Processo ANP: 48600.002639/2007 - 71
Marca Comercial: Kronus S-3 +
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Automotivo
Registro do Produto: 7929
Processo ANP: 48600.002637/2007 - 82
Marca Comercial: Kronus Motor Oil +
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto: Óleo lubrificante
Aplicação: Automotivo
Registro do Produto: 7564
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
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o-
AUTORIZAÇÃO N 99, DE 10 DE MARÇO DE 2008
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL
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AUTORIZAÇÃO N o- 98, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.000428/2008-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.000428/2008-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
07.295.604/0001-51, autorizada a construir a Estação de Compressão
localizada no km 204 do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, no Município de
Piúma/ES.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 2 (dois) anos, a contar
da data de 25 de outubro de 2007, conforme prazo estabelecido pela
Renovação da Licença de Instalação Nº 315/2005, expedida pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
<!ID963600-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 100, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.000644/2008-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0030-93, autorizada a construir 2 (dois) tanques
para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Itajaí, Município
de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
TAG
Produto
Tipo de Teto
Diâmetro Nominal (m)
Altura Nominal (m)
TQ-5215
TQ-5216
Biodiesel
Biodiesel
Fixo, auto-portante
Fixo, auto-portante
4,744
4,744
7,20
7,20
Capacidade Nominal
(m³)
120
120
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 32 meses, contados a partir de 13 de setembro de 2007, data da expedição da Licença Ambiental
de Instalação LAI Nº 068/07 GELAU pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID962586-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO Nº 37/2008
831.905/86 - Zincomim Mineração Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE
Nº536/07 - RMP, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso hierárquico interposto às fls. 66/67, por
ausência de preenchimento dos requisitos legais. (2.63)
831.720/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº17/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.719/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº24/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.537/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº32/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.031/03 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº43/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.514/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº33/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.733/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº22/08 -
RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.034/03 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº44/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.157/03 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº45/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.524/02 - razminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora
Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº29/08 - RL,
que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao
pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.741/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº26/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.740/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº25/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.737/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº30/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.731/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº28/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.717/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº15/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
ISSN 1677-7042
43
831.724/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº18/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.730/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº23/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.522/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº31/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.722/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº21/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.728/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº20/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
830.513/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº46/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.734/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº19/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.735/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº40/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.736/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº16/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
831.729/02 - Brazminco Ltda - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº27/08 RL, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada. (2.63)
832.087/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº37/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
832.086/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº35/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
830.033/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº48/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
831.768/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº39/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
832.088/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº36/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
830.325/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº47/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
830.326/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº49/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
832.060/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº34/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
832.055/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº38/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
830.425/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Nos
termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao
PARECER/PROGE Nº41/08 - RL, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração
interposto pela interessada. (2.63)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M. (3.17)
800.303/03 - Laaspe Empreendimentos e Participações Ltda - Coreaú
- CE - Calcário
820.460/85 - Umberto Checchinato Neto - Indaiatuba - SP - Granito
e Argilito
820.797/02 - Luis Alves dos Santos Neto - Presidente Prudente - SP
- Água Mineral
820.637/97 - Cervejaria Ashby Ltda - Amparo - SP - Água Mineral
830.442/03 - Brilhante Quartzo Mineração Exportação e Importação
44
ISSN 1677-7042
Ltda - Mato Verde e Porteirinha - MG - Quartzo
831.049/99 - Empresa de Mineração Lambari Mármores e Granitos
Ltda - Mantena - MG - Granito
846.092/01 - Poligran - Polimento de Granitos do Brasil S/A - São
João do Cariri - PB - Granito
871.286/97 - Minercon - Mineração e Construções Ltda - Simões
Filho - BA - Saibro
830.921/98 e 833.446/03 - Mineração Montreal Ltda - Ibirité - MG Gnaisse820.997/01 - Custodio Pereira Casalinho - Ibiúna - SP - Água
Mineral
820.739/02 - Oswaldo da Costa Gomes - Joanópolis - SP - Água
Mineral878.028/05 - Japiassu Pereira Ramalho - São Cristóvão - SE
- Água Mineral
800.239/03 - Mineração Belocal Ltda - Quixeré, Baraúna e Governador Dix-Sept Rosado - CE e RN - Calcário
830.700/01 - Dragagem e Terraplanagem Irineu Ltda - Carmópolis de
Minas e Itaguara - MG - Areia
890.332/02 - Engenho Central Laranjeiras Ltda - Itaocara - RJ Calcário832.037/04 - Luciane Pires Félix - Fruta de Leite - MG Quartzo800.102/04 - Laaspe Empreendimentos e Participações Ltda Coreaú - CE - Calcário
800.050/06 - Mawir Águas Indústria e Comércio Ltda - Crato - CE Água Mineral
846.075/04 - Peter Ficker - Boa Vista - PB - Bentonita
850.903/06 - Iara - Produtos Alimentícios Ltda - Santarém - PA Água Mineral
831.830/98 - Mineração Leal e Rosa Ltda - Arcos - MG - Calcário
832.345/02 - Novelis do Brasil Ltda - Alvinópolis e Mariana - MG Minério de Alumínio
820.267/04 - Águas Minerais Santa Inês Ltda - Presidente Prudente SP - Água Mineral
861.121/04 - João Severino Cortes - Jussara - GO - Água Mineral
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área A(s) área(s)
remanescente(s) ficará(ão) disponível(eis) pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM.(2.91)
870.918/01 - Granfélix - Mineração Indústria e Comércio Ltda Riacho de Santana - BA - Sienito área de 995,94 ha para 780,82
ha
872.363/03 - Ervino Schwarz - Anagé - BA - Quartzito área de 32,60
ha para 22,36 ha
870.518/02 - Mineração Grajumar Ltda - Cândido Sales - BA Granito de 1.298,21 ha para 225,00 ha
870.917/01 - Granfélix - Mineração Indústria e Comércio Ltda Riacho de Santana - BA - Sienito área de 995,78 ha para 524,77
ha
872.027/04 - Mineração Minasvit Ltda - Paratinga - BA - Granito
área de 1.000,00 ha para 259,00 ha
871.123/02 - Intergran Indústria e Comércio de Granitos Ltda - Rio
de Contas - BA - Quartzito1.000,00 ha para 344,00 ha
870.573/92 - Corcovado Granitos Ltda - Itanhém - BA - Charnoquito
área de 990,00 ha para 180,25 ha
DNPM nº 870.141/99 - Juracy Pereira da Silva Neta - Itaberaba- BA
- Gnaisse área de 50,00 ha para 15,89 ha,
870.323/99 - Juracy Pereira da Silva Neta - Macajuba - BA - Gnaisse
área de 50,00 ha para 21,50 ha
870.030/98 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM Maracás - BA - Granito área de 28,00 ha para 2,42 ha,
870.157/03 - Marcos Luiz Ribeiro Piovezan - Ourolândia - BA Mármore área de 213,36 ha para 193,73 ha
844.009/02 - Eduardo Mário Melro Cansanção - Passo de Camaragibe
- AL - Argila Refratária área de 1.000,00 ha para 113,75 haFASE DE
CONCESSÃO DE LAVRA
Aprovo o Novo Plano de Aproveitamento Econômico (4.16)
007.805/59 - Empresa de Águas Minerais Sinhá Ltda - Santa Izabel SP 821.220/86 - Água Mineral Santa Cândida Ltda - Mococa - SP
Aprova o relatório de reavaliação de Reservas (4.25)
004.610/67 e 805.801/69 - CCB - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda São Miguel dos Campos - AL- Calcário
Autorizo o aditamento da substância mineral ao Decreto de Lavra nº
74.396, de 12.08.74, publicado no Diário Oficial da União de
13.08.74. (4.27)
009.291/67 - Ultrafértil S/A - Catalão e Ouvidor - GO - Barita
Autoriza a constituição de Grupamento Mineiro (4.82)
926.362/06
Titular: Mineração Lagoa Bonita Socavão Ltda - Substância: Talco e
Dolomito - Município: Castro
PRGrupamento Mineiro nº 226
Concessões Agrupadas:
009.255/67 - Decreto de Lavra n.º 69.170, de 09.09.71, publicado no
Diário Oficial da União de 10.09.71
806.598/73 - Portaria de Lavra n.º 1.227, de 05.10.83, publicada no
Diário Oficial da União de 10.10.83, retificada em 03.07.86
800.077/76 - Portaria de Lavra n.º 764, de 23.06.86, publicada no
Diário Oficial da União de 25.06.86
820.772/79 - Portaria de Lavra n.º 496, de 21.04.88, publicada no
Diário Oficial da União de 25.04.88
820.853/79 - Portaria de Lavra n.º 57, de 08.03.99, publicada no
Diário Oficial da União de 10.03.99
820.861/79 - Portaria de Lavra n.º 171, de 07.05.02, publicada no
Diário Oficial da União de 09.05.02
820.605/85 - Portaria de Lavra n.º 274, de 16.09.04, publicada no
Diário Oficial da União de 17.09.04
820.444/86 - Portaria de Lavra n.º 332, de 02.08.02, publicada no
Diário Oficial da União de 05.08.02
820.289/87 - Portaria de Lavra n.º 62, de 08.03.99, publicada no
Diário Oficial da União de 10.03.99, retificada em 19.10.00
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
1
1º DISTRITO
<!ID962572-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 4/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Alexandre Borges Andreazza - 810065/03 - A.I. 6/08
Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 810236/01 - A.I.
3/08
Companhia Brasileira de Bebidas - 810578/99 - A.I. 2/08
Feddern-granitos e Marmores Ltda - 810153/05 - A.I. 5/08
José Alírio Lenzi - 810235/05 - A.I. 4/08, 810237/05 - A.I.
7/08, 800962/72 - A.I. 1/08
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Romildo Dias Moreira Filho - 830364/01 - A.I. 394/08,
830366/01 - A.I. 395/08, 830657/01 - A.I. 397/08, 830365/01 - A.I.
396/08
Rubens Resende Chaves - F.I. - 832708/02 - A.I. 374/08
Thaís Helena Martorano Tavares - 832347/02 - A.I. 310/08
Valmic Gonçalves Dos Santos - 832210/02 - A.I. 289/08
Votorantim Metais Zinco S/A. - 832495/02 - A.I. 328/08,
832497/02 - A.I. 330/08, 832493/02 - A.I. 326/08, 832483/02 - A.I.
323/08, 832452/02 - A.I. 320/08, 832498/02 - A.I. 331/08, 832418/02
- A.I. 312/08, 832496/02 - A.I. 329/08, 832454/02 - A.I. 321/08,
832450/02 - A.I. 319/08, 832420/02 - A.I. 313/08, 832499/02 - A.I.
332/08, 832449/02 - A.I. 318/08, 832430/02 - A.I. 316/08, 832481/02
- A.I. 322/08, 832494/02 - A.I. 327/08, 832492/02 - A.I. 325/08,
832501/02 - A.I. 334/08, 832500/02 - A.I. 333/08, 832448/02 - A.I.
317/08
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
5º DISTRITO
3º DISTRITO
<!ID962585-0>
<!ID962584-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 27/2008
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 37/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Aglofilito Indústria e Comércio LTDA. - 832639/02 - A.I.
367/08
Aline Carvalho Félix - 832633/02 - A.I. 365/08
Altivo Pedras LTDA. - 832352/02 - A.I. 311/08
Antônio Moreira de Matos Neto - 832274/02 - A.I. 302/08
Antônio Neves Barbosa - 832717/01 - A.I. 376/08
Bruno Carvalho Félix - Epp - 832273/02 - A.I. 301/08
Ceramus Bahia S.A. Produtos CER ICOS. - 832546/02 - A.I.
350/08
Companhia Cimento Portland Itaú - 832302/02 - A.I. 306/08,
832303/02 - A.I. 307/08, 832301/02 - A.I. 305/08
Companhia Mineira de Metais - 832490/02 - A.I. 324/08
Ecb - Ardósias LTDA. - 832292/02 - A.I. 303/08, 832293/02
- A.I. 304/08
Eduardo Augusto da Costa Castro - 832225/02 - A.I.
291/08
Emigran-empresa de Mineração de Granitos LTDA. 831580/02 - A.I. 284/08, 831581/02 - A.I. 285/08
Empresa de Mineração Ouro Novo LTDA. - 832235/02 - A.I.
293/08
Granitus - Mármores e Granitos do Brasil LTDA. 832200/02 - A.I. 286/08
Granmachado Indústria e Comércio LTDA. - 832640/02 A.I. 368/08, 832207/02 - A.I. 288/08
Gransena Exportação e Comércio LTDA. - 832652/02 - A.I.
370/08, 832636/02 - A.I. 366/08
Hércules de Almeida Hemerly - 831507/02 - A.I. 279/08,
832258/02 - A.I. 294/08, 831510/02 - A.I. 281/08, 831534/02 - A.I.
282/08, 832261/02 - A.I. 296/08, 832262/02 - A.I. 297/08, 830857/02
- A.I. 276/08, 830850/02 - A.I. 275/08, 831509/02 - A.I. 280/08,
830866/02 - A.I. 277/08, 832267/02 - A.I. 299/08
Hermínio Amaro do Nascimento - 832203/02 - A.I. 287/08
José Facchini - 832655/02 - A.I. 371/08
José Rodrigues da Silva Sobrinho - 832641/02 - A.I.
369/08
K.M.M. Mineração LTDA. - 832309/02 - A.I. 309/08
Marcel Mineração LTDA. - 832426/02 - A.I. 315/08,
832425/02 - A.I. 314/08
Marlene de Amorim Nogueira - 832306/02 - A.I. 308/08
Marmoraria Shekinah LTDA. - 832221/02 - A.I. 290/08
Mineração Curimbaba LTDA. - 832508/01 - A.I. 273/08,
830494/02 - A.I. 274/08, 832506/01 - A.I. 271/08, 832507/01 - A.I.
272/08
Mineração Grajumar Ltda - 831506/02 - A.I. 278/08,
832260/02 - A.I. 295/08, 832264/02 - A.I. 298/08, 832268/02 - A.I.
300/08
Mineração Kinawa LTDA. - 832702/02 - A.I. 373/08
Mineração Santa Carolina Ltda - 834398/93 - A.I. 255/08
Mineração Três Corações LTDA. - 832656/02 - A.I.
372/08
Mizael Cardoso - 832715/02 - A.I. 375/08
Raffaela Godoi Vieira - 832232/02 - A.I. 292/08
Reynaldo Guazzelli Filho - 833610/96 - A.I. 266/08,
833621/96 - A.I. 269/08, 833562/96 - A.I. 263/08, 833541/96 - A.I.
261/08, 833533/96 - A.I. 257/08, 833551/96 - A.I. 262/08, 833613/96
- A.I. 267/08, 833642/96 - A.I. 270/08, 833540/96 - A.I. 260/08,
833620/96 - A.I. 268/08, 833538/96 - A.I. 259/08, 833531/96 - A.I.
256/08, 833609/96 - A.I. 265/08, 833537/96 - A.I. 258/08, 833563/96
- A.I. 264/08
Ricardo Affonso Junqueira-firma Individual - 831561/02 A.I. 283/08
Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais LTDA. - 832544/02 A.I. 349/08, 832574/02 - A.I. 361/08, 832585/02 - A.I. 362/08,
832591/02 - A.I. 363/08, 832566/02 - A.I. 357/08, 832569/02 - A.I.
359/08, 832553/02 - A.I. 352/08, 832542/02 - A.I. 347/08, 832535/02
- A.I. 343/08, 832522/02 - A.I. 337/08, 832520/02 - A.I. 336/08,
832563/02 - A.I. 355/08, 832564/02 - A.I. 356/08, 832595/02 - A.I.
364/08, 832533/02 - A.I. 341/08, 832570/02 - A.I. 360/08, 832543/02
- A.I. 348/08, 832523/02 - A.I. 338/08, 832527/02 - A.I. 340/08,
832534/02 - A.I. 342/08, 832539/02 - A.I. 344/08, 832517/02 - A.I.
335/08, 832524/02 - A.I. 339/08, 832540/02 - A.I. 345/08, 832562/02
- A.I. 354/08, 832551/02 - A.I. 351/08, 832541/02 - A.I. 346/08,
832568/02 - A.I. 358/08, 832561/02 - A.I. 353/08
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Benedito Goncalves Neto - 850153/04 - A.I. 472/08,
850154/04 - A.I. 471/08
João Batista Bezerra Ferreira - 850100/04 - A.I. 275/08
Mineração Palestina S.A. - 850383/03 - A.I. 474/08,
850384/03 - A.I. 475/08
Mineração Vale do Tapajós Ltda - 850468/04 - A.I. 473/08
Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais LTDA. - 850229/05 A.I. 477/08
Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda - 850285/05 - A.I.
476/08
<!ID962587-0>
RELAÇÃO N o- 38/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Gold Fields do Brasil Mineração Ltda - 850295/02
Greiphil Minas LTDA. - 850102/98
Izidio Gonçalves Neto - 850197/04
Mineração Vale do Tapajós Ltda - 850237/01, 850448/04,
850449/04, 850465/04, 850466/04, 850467/04
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
7º DISTRITO
<!ID962589-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 92/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de
Autorização de Pesquisa (2.81)
Cedente: Alfredo Roque De Oliveira Freire
Cessionária: Bahia Cultivo E Comercialização De Hortifruti
Ltda - CNPJ: 06.162.410/0001-15
871.082/97 - Alvará nº 2.188/1997 - Lauro de Freitas/BA.
Prorrogado por mais 02 (dois) anos, DOU de 26.12.2006
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de
Autorização de Pesquisa, em cadeia sucessória (2.81)
Cedente: Leonardo Jardim Oliveira
Cessionária: Futura Minerais Ltda - CNPJ: 08.476.879/000154
Cedente: Futura Minerais Ltda - CNPJ: 08.476.879/000154
Cessionária: Biochin Importadora e Exportadora Ltda CNPJ: 62.138.482/0001-06
872.958/06 - Alvará nº 12.622/2006 - Ibirapitanga, Igrapiúna
e Piraí do Norte/BA.
<!ID962590-0>
RELAÇÃO N o- 93/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o Requerimento de Autorização Pesquisa/ parágrafo
1ºdo art. 18 do C.M. (Interferência Total)(1.21)
874.019/07 - Mineradora Ubax LTDA - Ibicuí - Itororó Nova Canaã - Ba874.214/07 - Companhia Vale do Rio Doce - Urandi
- Ba
874.295/07 - Limerick Mineração do Brasil LTDA - Jequié Ba
874.322/07 - Geraldo Carlos Basques Moura - Iguaí - Ba
874.328/07 - Mineradora Minerva LTDA - Jiquiriça - Teolândia - Ba
874.329/07 - Guimar Guidi Mármores LTDA - Pau Brasil Ba
874.340/07 - Geraldo Carlos Basques Moura - Jequié - Ba
874.341/07 - Geraldo Carlos Basques Moura - Jaguaquara Jequié - Ba874.356/07 - INV Mineração LTDA - Itaju do Colônia Ba
874.429/07 - Votorantim Metais Níquel S.A. - Itaquara Jaguaquara - Ba874.479/07 - Eder de Santana Gomes - Simões Filho
- Ba
875.129/07 - Nilton Leite Bastos - Muquém de São Francisco - Ba
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Auto de Infração multa - RAL (21)
870.028/99 - A.I. Nº 091/2008 - LAMAR Mineração, Comércio e Exportação LTDA
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Torna sem efeito Auto de Infração - RAL (22)
818.026/68 - A.I. Nº 4083/2006 Mineração Phoenix LTDA
Arquivamento Auto de Infração - RAL (23)
818.893/71 - A.I. Nº 062 e 063/2008 - CIEMIL - Comércio
Indústria e Exportação de Minérios LTDA - Mucugê - Ba
FASE DE LICENCIAMENTO
Multa aplicada - RAL (24)
870.256/01 - A.I. Nº 4219/2006 - Cerâmica Nordeste LTDA
<!ID962591-0>
RELAÇÃO N o- 94/2008
FASE DE REQUEIRMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 dias (1.31)
870.673/07 - Of. Nº 029/2008 - Paulo de Souza Andrade Camaçari - Ba871.111/07 - Of. Nº 031/2008 - Derby Mineração
LTDA - Brumado - Ba
872.454/07 - Of. Nº 030/2008 - José Alberto Alencar Carvalho - Pojuca - Ba
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 dias (3.61)
871.526/97 - Of. Nº 085/2008 - Scopel Indústria e Comércio
de Materiais de Construção LTDA - Teixeira de Freitas - Ba
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 dias (4.70)
814.909/72 - Of. Nº 086/2008 - ICESA - Indústria Comércio
e Empreendimentos LTDA - Jacobina - Ba
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 dias (7.18)
870.709/86 - Of. Nº 088/2008 - Mineração e Premoldados
LCM LTDA - Alcobaça - Ba
871.032/00 - Of. Nº 083/2008 - Almeida Pedra LTDA Itapetinga - Ba871.206/00 - Of. Nº 029/2008 - Gilmar Martins Randazzo - Paramirim - Ba
871.248/02 - Of. Nº 084/2008 - AM Mineração e Serviços
LTDA - Dias D'ávila - Ba
FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 dias (8.25)
870.468/07 - Of. Nº 032/2008 - 11º Batalhäo de Engenharia
de Construção - Alcobaça - Ba
873.716/07 - Of. Nº 034/2008 - Prefeitura Minicipal de São
Desidério - São Desidério - Ba
873.966/07 - Of. Nº 033/2008 - Prefeitura Municipal de
Porto Seguro - Porto Seguro - Ba
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
9º DISTRITO
<!ID962588-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 44/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de infração lavrado para aplicação de multa/prazo para
defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias (6.38)
890.130/02 - A.I. nº 257/08 - Roberto Mendes de Mattos R$ 117,00
890.131/02 - A.I. nº 256/08 - Roberto Mendes de Mattos R$ 91,09
890.470/02 - A.I. nº 268/08 - Advanced Nutrition Ltda - R$
117,00
890.511/02 - A.I. nº 254/08 - José Carlos Pires Coutinho R$ 31,54
890.040/03 - A.I. nº 251/08 - Bracon - Mineração Exp. e
Import. Ltda - R$ 775,00
890.041/03 - A.I. nº 252/08 - Bracon - Mineração Exp. e
Import. Ltda - R$ 198,81
890.042/03 - A.I. nº 253/08 - Bracon - Mineração Exp. e
Import. Ltda - R$ 310,01
890.073/02 - A.I. nº 255/08 - Reginaldo Costa Santos - R$
75,95
890.320/03 - A.I. nº 258/08 - Francisco Nicodemus Sanches
- R$ 114,66890.374/03 - A.I. nº 261/08 - Empresa de Mineração e
Serviços Ltda - R$ 952,86
890.427/03 - A.I. nº 259/08 - Cimento Rio Branco S/A - R$
215,37
890.428/03 - A.I. nº 260/08 - Cimento Rio Branco S/A - R$
197,60
890.124/05 - A.I. nº 271/08 - Silvia de Souza Serpe - R$
77,42
890.362/05 - A.I. nº 272/08 - Renata Pereira Lobo e Silva R$ 67,25
890.366/05 - A.I. nº 270/08 - Jardim das Acácias Mineração
Ltda - R$ 15,50890.386/05 - A.I. nº 263/08 - Mário Augusto Signorelli - R$ 25,24890.411/05 - A.I. nº 264/08 - Primus Ipanema
Agropecuária Ltda - R$ 59,34
890.412/05 - A.I. nº 265/08 - Primus Ipanema Agropecuária
Ltda - R$ 50,45890.443/05 - A.I. nº 269/08 - Primus Ipanema Agropecuária Ltda - R$ 44,29
890.455/05 - A.I. nº 267/08 - Água Mineral Mariquita Ltda
- R$ 73,40890.528/05 - A.I. nº 266/08 - Primus Ipanema Agropecuária Ltda - R$ 77,50
890.173/07 - A.I. nº 262/08 - Areal Nova República Ltda R$ 15,50
FASE DE LICENCIAMENTO
Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(7.22)
890.226/07 - Of. nº 638/08 - Indústria Cerâmica Primeira
Ltda - Campos Goytacazes-RJ
890.227/07 - Of. nº 637/08 - J. F. Gonçalves e Gonçalves
Ltda - Campos Goytacazes-RJ
890.228/08 - Of. nº 639/08 - Cerâmica Nossa Senhora do
Carmo Ltda - Campos dos Goytacazes-RJ
Determina a Baixa do Licenciamento/Art. 21 da I.N. nº 001
de 21/02/2001 (7.51)
890.115/85 - Pedreira Carioca Ltda - São Gonçalo-RJ - Licenc. nº 316/85
OSWALDO LUIZ MONTES DA SILVA
Substituto
8º DISTRITO
<!ID962573-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 6/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/ art. 22,
inc. V, § 1º/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38)
CBE - Companhia Brasileira de Equipamento - 880.106/04 A.I. 54/08
CBE - Companhia Brasileira de Equipamento - 880.132/04 A.I. 55/08
Geologia do Norte Ltda. - 880.068/05 - A.I. 01/08
José Alírio Lenzy - 880.108/02 - A.I. 02/08
José Alírio Lenzy - 880.109/02 - A.I. 52/08
Levy Antonio de Oliveira - 880.082/01 - A.I. 03/08
Levy Antonio de Oliveira - 880.084/01 - A.I. 04/08
Levy Antonio de Oliveira - 880.085/01 - A.I. 05/08
Concede previa anuência aos atos de Cessão e autoriza a
averbação dos atos de transferência Parcial de Alvará de Pesquisa.
(1.75)
Cedente: José Eduardo Martins
Cessionária: José Eduardo Martins - Me CNPJ.:
34.580.282/0001-65
880.245/1997- Parte do Alvará de Pesquisa nº 8.609/2005 Presidente Figueiredo/AM - correspondente a uma área de 30,00 há
referente ao DNPM nº 880.420/2007.
Cedente: Amazônia Mucajaí Mineração Ltda
Cessionária: Amazônia Mineração Ltda. - CNPJ.:
05.306.871/0001-51
880.188/2005 - Parte do Alvará de Pesquisa nº 6.717/2006 Presidente Figueiredo/AM - correspondente a uma área de 49,54 ha.
- referente ao DNPM nº 880.043/2008.
FERNANDO LOPES BURGOS
ISSN 1677-7042
10º DISTRITO
<!ID962595-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 15/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17 do C.M. (1.02)
800.887/07 - Vtech Serviços Telecomunicações Ltda - Fosfato - Quiterianópolis-CE e Assunção do Piauí-PI
800.991/07 - Mícron-ita Ind. Com. de Minerais Ltda - Calcário Calcítico - Jaguaruana-CE
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 1º do art. 18 do C.M. (1.21)
800.971/07 - Mícron-ita Ind. Com. de Minerais Ltda - Calcário Calcítico - Jaguaruana-CE
800.989/07 - Hermanilton Azevedo Gomes - Minério de
Ouro - Ipu-CE e Ipueiras-CE
800.992/07 - Mícron-ita Ind. Com. de Minerais Ltda - Calcário Calcítico - Jaguaruana-CE e Baraúna-RN
800.993/07 - Mícron-ita Ind. Com. de Minerais Ltda - Calcário Calcítico - Jaguaruana-CE, Quixeré-CE e Baraúna-RN
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 dias (1.31)
800.927/07 - Of. nº 207/2008 - Luzardo Arruda Alves - ME
- Caucaia-CE
800.928/07 - Of. nº 208/2008 - Luzardo Arruda Alves - ME
- Paraipaba-CE e Paracuru-CE
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de infração lavrado por determinação da Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art. 22, § 1º, Decreto-lei nº 227/67 prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38)
800.118/04 - A.I. nº 441/2007 - José Maria de Freitas
45
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do oficio que menciona, no prazo de 60 dias. (3.61)
800.239/02- Of. nº 252/2008 - Horizonte Águas Minerais
Indústria e Comércio Ltda - ME - Horizonte-CE
Determina o cumprimento de exigência, do oficio que menciona, no prazo de 180 dias. (3.61)
800.147/03 - Of. nº 109/2008 - Cerâmica Brasileira Cerbrás
Ltda - Coreaú-CE
800.043/04 - Of. nº 220/2008 - Multigran Mineração de
Granitos Ltda -Massapê-CE
800.115/04 - Of. nº 221/2008 - Mont Granitos S/A -Massapê-CE
Determina a prorrogação para o cumprimento de exigência,
do oficio que menciona no prazo de 180 dias. (3.64)
800.044/04 - Of. nº 219/2008 - Construtora Queiroz Galvão
S/A - Massapê-CE
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aplica a penalidade de advertência/ art. 99, item I, do RCM.
(4.57)
800.281/89 - Of. nº 198/2008 - Granistone S/A - Santa Quitéria-CE
Determina o arquivamento do auto de infração. (4.62)
800.018/02 - A.I. n.º 025/2007 e 354/2007 - Mineração Lunar S/A - Aracoiaba-CE e Baturité-CE
Auto de infração lavrado por determinação do chefe para
aplicação de multa - prazo para defesa: 30 dias. (4.59)
805.362/75 - A.I. nº 141/2008 - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda
805.362/75 - A.I. nº 142/2008 - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda
800.018/92 - A.I. nº 146/2008 - Mineração GC Indústria
Comércio Ltda800.018/92 - A.I. nº 147/2008 - Mineração GC Indústria Comércio Ltda
800.742/96 - A.I. nº 144/2008 - Mont Granitos S/A
800.742/96 - A.I. nº 145/2008 - Mont Granitos S/A
Multa aplicada pela Chefe do Distrito/art.100, inciso II, do
Decreto nº 62.934/68 (RCM) e art. 54, inciso XIII do RCM - Prazo
para pagamento: 30 (trinta) dias (4.60)
800.422/85 - OCS Mineração e Empreendimentos Ltda - A.I.
nº 428/2007 - R$ 1.556,57
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 dias. (4.70)
805.362/75 - Of. nº 195/2008 - Indaiá Brasil Águas Minerais
Ltda - Guaramiranga -CE
805.362/75 - Of. nº 197/2008 - Indaiá Brasil Águas Minerais
Ltda - Guaramiranga -CE
800.281/89 - Of. nº 199/2008 - Granistone S/A - Santa Quitéria-CE
800.281/89 - Of. nº 200/2008 - Granistone S/A - Santa Quitéria-CE
800.281/89 - Of. nº 201/2008 - Granistone S/A - Santa Quitéria-CE
800.018/92 - Of. nº 329/2008 - Mineração GC Indústria
Comércio Ltda - Jaguaruana-CE
800.018/92 - Of. nº 330/2008 - Mineração GC Indústria
Comércio Ltda - Jaguaruana-CE
800.018/92 - Of. nº 331/2008 - Mineração GC Indústria
Comércio Ltda - Jaguaruana-CE
800.742/96 - Of. nº 218/2008 - Mont Granitos S/A - Aracoiaba-CE
Determina a prorrogação para o cumprimento de exigência,
do ofício que menciona no prazo de 90 dias, (4.71)
805.362/75 - Of. nº 196/2008 - Indaiá Brasil Águas Minerais
Ltda - Guaramiranga -CE
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença/inciso I, do
art. 7º, da I.N. do Diretor-Geral do DNPM nº 001, de 21/02/2001 Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta ) dias / art.
26 do C.M. - (7.01) e (3.28)
800.035/03 - Sandra Maria da Silva Firmino - Russas-CE Argila
800.097/03 - João de Souza Pontes - Barbalha-CE - Arenito
800.171/05 - Jorge Henrique Soares - Amontada-CE - Argila
800.346/05 - Antônio Bete Gonçalves - Milhã-CE - Argila
800.147/07 - Felipe de Abreu Bastos - ME - Caucaia-CE Areia
Homologa pedido de desistência do requerimento de Registro de Licença - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta ) dias / art. 26 do C.M. - (7.83) e (3.28)
800.451/07 - Luiz de Souza Lima Cerâmica - ME - São João
do Jaguaribe-CE - Argila
Determina a Baixa no Registro de Licença/art. 21 da I. N. nº
01/2001, DOU de 26.02.01 (7.05)
800.194/05 - Licenciamento nº 727/06 - Cerâmica Rudelo
Ltda - Pentecoste-CE
800.380/05 - Licenciamento nº 719/05 - José Iramar da Rocha Moreira - Caucaia-CE
800.077/07 - Licenciamento nº 795/07 - Maciel Construções
e Terraplanagens Ltda - Amontada-CE
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 dias.(7.18)
800.148/02 - Of. nº 331/2008 - Manuel Bezerra da Silva Beberibe-CE800.212/07 - Of. nº 214/2008 - Antônio Roberto Rocha
Silva - ME - Jaguaruana-CE
800.490/07 - Of. nº 304/2008 - Lomacon Locação e Construção Ltda - Cascavel-CE
46
ISSN 1677-7042
800.978/07 - Of. nº 204/2008 - Lomacon Locação e Construção Ltda - Aracati-CE
800.979/07 - Of. nº 203/2008 - F. Everardo Alves Terceiro ME - Cascavel-CE
800.980/07 - Of. nº 202/2008 - José Rogério do Nascimento
Silva - ME - Aracoiaba-CE
800.987/07 - Of. nº 235/2008 - W. U. S. Construções Ltda Bela Cruz-CEDefere o pedido de licenciamento. (7.30)
800.446/02 - Evandro Pereira da Silva - ME - Russas-CE Licenciamento nº 866/08, de 03.03.2008 - Substância: Argila - Prazo:
10 (dez) anos.
800.428/06 - José Wagner Viana Avelino - Barreira-CE Licenciamento nº 862/08, de 20.02.2008 - Substância: Areia Grossa Prazo: até 31.12.2008
800.509/06 - Manoel Edmundo da Silveira - Acaraú-CE Licenciamento nº 863/08, de 22.02.2008 - Substância: Areia e Argila
- Prazo: 01 (hum) ano.
800.157/07 - M. A. Barros Silva de Souza - ME - AracatiCE - Licenciamento nº 861/08, de 20.02.2008 - Substância: Areia
Vermelha - Prazo: 02 (dois) anos.
800.318/07 - Francisco Geison Alves de Abreu - Caucaia-CE
- Licenciamento nº 865/08, de 03.03.2008 - Substância: Areia - Prazo: 02 (dois) anos.
800.680/07 - Antônio Luciano Pereira Gomes - ME - PacotiCE - Licenciamento nº 864/08, de 26.02.2008 - Substância: Granito Prazo: 02 (dois) anos.
Determina a averbação da renovação do licenciamento.
(7.42)
800.340/06 - Licenciamento nº 769/06 - Pedreiras Coité Ltda
- Caucaia-CE
800.203/07 - Licenciamento nº 819/07 - Cerâmica Criancó
Ltda - Barreira-CE
Auto de infração lavrado por determinação da Chefe do
Distrito para aplicação de multa - prazo para defesa ou pagamento: 30
(trinta) dias. (7.61)
800.212/07 - A.I. nº 511/2007 - Antônio Roberto Rocha
Silva - ME - Jaguaruana-CE
Homologa pedido de renúncia do Registro de Licença - Área
disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta ) dias / art. 26 do
C.M. - (7.84) e (3.28)
800.302/03 - Francisco Salviano Leite - Jati-CE - Granito
800.028/07 - EIT - Empresa Industrial Técnica S/A - Milagres-CE - Arenito
<!ID962581-0>
RELAÇÃO N o- 19/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Alcides Muniz Gomes de Matos - 800019/03 - A.I. 166/08
Alessandra Barbosa Fernandes Pamplona - 800025/03 - A.I.
180/08, 800024/03 - A.I. 179/08
Alexandre Magno Medeiros Alencar - 800388/02 - A.I.
189/08
Candido da Silveira Quindere - 800073/03 - A.I. 176/08
Cicero Wilton de Melo Oliveira - 800005/03 - A.I. 164/08,
800016/03 - A.I. 163/08
Cimento Poty S.A. - 800100/03 - A.I. 178/08, 800345/02 A.I. 185/08, 800099/03 - A.I. 177/08, 800344/02 - A.I. 184/08
Coopercon-ce Cooperativa da Construção Civil do Estado do
Ceara Ltda - 800124/02 - A.I. 181/08, 800125/02 - A.I. 182/08,
800126/02 - A.I. 183/08
Ernani Barreira Porto - 800386/02 - A.I. 187/08
Francisco Daniel Santiago - 800387/02 - A.I. 188/08
Francisco Raimundo Lopes Rabelo - 800219/01 - A.I.
24/08
Jerônimo Osmar Bezerra - 800037/03 - A.I. 165/08
João Gentil Júnior - 800454/02 - A.I. 193/08, 800455/02 A.I. 194/08, 800453/02 - A.I. 192/08
Jose de Medeiros Torres - 800065/03 - A.I. 175/08,
800064/03 - A.I. 174/08
José Liberato Barrozo Filho - 800058/03 - A.I. 173/08
José Valadares Oliveira - 800039/03 - A.I. 170/08
Mario José Teles - 800055/03 - A.I. 172/08
Midol-mineração Dolomita Ltda - 800383/02 - A.I. 186/08
Mineração Agreste LTDA. - 800375/02 - A.I. 162/08,
800041/03 - A.I. 171/08, 800442/02 - A.I. 190/08
Mineração Lunar Ltda - 800023/03 - A.I. 169/08, 800067/02
- A.I. 25/08, 800020/03 - A.I. 167/08, 800022/03 - A.I. 168/08,
800069/02 - A.I. 23/08
Mont Granitos S.A. - 800445/02 - A.I. 191/08
Pedra Branca do Brasil Mineração S/a - 800112/00 - A.I.
26/08
Raimundo Nonato Prado de Aguiar - 800339/02 - A.I.
22/08
Virginia de a. Maia Leite - 800317/02 - A.I. 21/08
<!ID962582-0>
RELAÇÃO N o- 20/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Cerâmica Brasileira Cerbrás LTDA. - 800158/02
Cooperana Coop Dos Peq Prod de Sant do Cariri Ltda 800090/02, 800091/02
Horizonte Águas Minerais Indústria e Comércio LTDA. ME.
- 800239/02
Industria de Cal Goncalves Vieira Ltda - 800107/01
Plantar Agrogroflorestal Ltda - 800097/01
MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO
<!ID962592-0>
RETIFICAÇÃO
800.371/06 - Na Autorização de Registro de Licença nº
786/06 (fl. 112), publicada no DOU de 29.01.2007, onde se lê: "...
numa área de 6,50 ha..." , leia-se: " ... numa área de 2,10 ha .."
1
12º DISTRITO
<!ID962583-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 21/2008
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária para obtenção da citada autorização de
pesquisa (3.03)
866.645/03 - Votorantim Metais Níquel S/A - CNPJ:
18.499.616/0001-14
866.994/05 - 866.995/05 - 866.997/05 - 867.024/05 867.025/05 - 867.027/05 - 867.028/05 - 867.029/05 - 867.030/05 867.031/05 - 867.032/05 - 867.033/05 - 867.034/05 - 867.035/05 867.037/05 - 867.329/05 - 867.331/05 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A - CNPJ: 47.419.874/0001-41
867.187/05 - 866.086/06 - 866.088/06 - 866.091/06 866.093/06 - 866.096/06 - 866.338/06 - Serra da Borda Mineração e
Metalurgia S/A - CNPJ: 05.640.971/0001-10
866.010/06 - Pedreira Juína Ltda - CNPJ: 07.456.090/000179
866.324/06 - Geomin-Geologia e Mineração Ltda - CNPJ:
00.802.905/0001-85
866.759/06 - Aurora Gold Corp-Mineração de Ouro Ltda CNPJ: 06.069.408/0001-04
866.999/05 - 866.998/05 - 867.000/05 - 867.001/05 867.003/05 - 867.038/05 - 867.328/05 - 867.330/05 - Declara prioritária, Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, CNPJ:
05.640.971/0001-10, e em conseqüência INDEFIRO o requerimento
formulado por Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A.
(3.03) e (3.59).
867.002/05 - Declara prioritária, Serra da Borda Mineração e
Metalurgia S/A, CNPJ: 05.640.971/0001-10, e em conseqüência INDEFIRO os requerimentos formulados por Mineração Santa Elina
Indústria e Comércio S/A e Raquel Correia da Silva. (3.03) e
(3.59).
867.078/05 - Indefere o requerimento formulado por Raquel
Correia da Silva, e em conseqüência determino o arquivamento definitivo e declaro livre a presente área após a publicação no D.O.U.
(3.59) (1.55) e (1.58).
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31)
866.003/05 - 866.005/05 - 866.006/05 - 866.008/05 a
866.010/05 - Of. 185/08 - Vera Lucia Lopes Ferraz
866.128/05 - Of. 203/08 - Cooperativa de Garimpeiros do
Norte de Mato Grosso
866.150/05 - 866.186/05 - 866.217/05 - 866.240/05 866.249/05 - Of. 204/08 - Cooperativa de Garimpeiros do Norte de
Mato Grosso
866.901/06 - 867.018/07 - 867.034/07 - 867.238/07 867.238/07 - 867.239/07 - 867.241/07 866.013/07 - Of. 180/08 - Geomin - Geologia e Mineração
Ltda
866.415/07 - 866.430/07 - 866.446/07 - 866.451/07 866.486/07 - 866.524/07 - 866.557/07 - 866.564/07 - 866.565/07 866.567/07 a 866.570/07 - Of. 197/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
866.428/07 - 866.429/07 - 866.441/07 - Of. 193/08 - GME 4
do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
866.470/07 - 866.471/07 - 867.227/07 - Of. 194/08 - GME 4
do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
866.500/07 - 866.726/07 - 866.729/07 - Of. 195/08 - GME 4
do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
866.522/07 - 866.531/07 - 867.196/07 - Of. 193/08 - GME 4
do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
866.618/07 - Of. 184/08 - Votorantim Cimentos Brasil Ltda
866.885/07 - 866.894/07 - Of. 184/08 - Votorantim Metais
Zinco S/A866.638/07 - Of. 182/08 - Darcy Winter
866.751/07 - 866.754/07 e 866.755/07 - Of. 207/08 - Ricardo
Alves Pinto866.901/07 e 866.902/07 - Of. 181/08 - José Sampaio
Leite
866.903/07 a 866.907/07 - Of. 202/08 - Sonia Maria Lourenço
866.968/07 a 866.970/07 - Of. 200/08 - Edio Lotufo Filho
867.020/07 - Of. 183/08 - Francisco Assis Camargo
867.153/07 e 867.154/07 - Of. 201/08 - Ricardo Afonso de
Oliveira
867.242/07 - 867.262/07 a 867.265/07 - 867.267/07 a
867.270/07 - Of. 186/08 - Geomin - Geologia e Mineração Ltda
Indefere por interferência total art. 18 do C.M. (1.21)
866.693/05 - Montague Brasil Recursos Minerais Ltda
866.760/05 - 867.222/05 - Cougar Brasil Mineração Ltda
Indefere o requerimento pesquisa/Área disponível. (1.22)
(3.28)
866.634/07 - Geomin-Geologia e Mineração Ltda
866.768/07 - Eduardo Serafim
Homologa o pedido de desistência/Área disponível. (1.57) e
(3.28)
866.583/07 - Chapleau Exploração Mineral Ltda
866.934/07 - Bunge Fertilizantes S/A
867.076/07 - Puma Metals Mineração Ltda
Indefere o requerimento pesquisa/Área disponível para PLG.
(1.57) (6.77)
866.686/05 - 866.687/05 - 866.690/05 a 866.692/05 866.695/05 a 866.697/05 - 866.702/05 - 866.703/05 - 866.707/05 866.710/05 a 866.713/05 - 866.721/05 a 866.728/05 - Montague Brasil Recursos Minerais Ltda
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nego pedido de reconsideração de caducidade (2.44)
866.608/03 - José Edval Ferreira - Alvará nº 9.983/04 - Porto
Esperidião-MT
Autoriza a averbação dos atos de transferência do alvará de
pesquisa. (2.81)
De: Niesken de Alencar Lopes Gheler - Para: Wagner Lopes
Gheler-Serviços-ME - CNPJ: 06.356.447/0001-84
De: Wagner Lopes Gheler-Serviços-ME - Para: Dario Rodrigues Salazar - CPF: 040.595.571-53
866.491/03 - Alvará nº 1.896/05 - Cocalinho-MT
De: Aurora Gold Corp. Mineração de Ouro Ltda - Para: PM1
Mineração Ltda - CNPJ: 08.692.739/0001-13
866.657/03 - Alvará nº 277/06 - Juína/Castanheira-MT
De: Larissa Machado da Rosa - Para: HK Mineração Ltda CNPJ: 09.175.992/0001-62
866.231/06 - Alvará nº 9.187/06 - Torixoréu-MT
De: Geomin-Geologia e Mineração Ltda - Para: Pedreira
Pallus Ltda - CNPJ: 15.341.886/0001-04
867.025/07 - Alvará nº 14.688/08 - Alta Floresta-MT
Aprova o relatório de pesquisa. (3.17)
866.058/96 a 866.067/96 - Milton José Andreis - Nobres/Rosário Oeste-MT - Areia e Cascalho
866.378/96 a 866.380/96 - Moacir Maccari - Nobres/Rosário
Oeste-MT - Areia e Cascalho
Determino Arquivamento do Auto de Infração TAH (6.37)
867.199/92 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A - A.I. 546/07 - D.O.U. 15/08/07
867.200/92 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A - A.I. 323/07 - D.O.U. 11/07/07
Torna sem efeito a multa aplicada - (6.43)
867.199/92 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A - Ref. 546/07 - D.O.U. 15/08/07
867.200/92 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A - Ref. 323/07 - D.O.U. 11/07/07
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Registro de Licença - (7.30)
867.205/07 - Nº 001/08 - Capixaba Extração e Comércio de
Areia Ltda-ME - a partir de 07/08/07 Até: 07/08/09
FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA
GARIMPEIRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.44)
866.123/96 e 866.124/96 - Of. 191/08 - Cooperativa Mista
dos Garimpeiros e Produtores de Ouro do Vale do Rio Peixoto Ltda
866.526/04 - Of. 189/08 - Willian Cândido de Moraes
866.198/05 - 866.200/05 - 866.207/05 - 866.225/05 866.228/05 - 866.230/05 - 866.237/05 - 866.312/05 - 866.364/05 866.385/05 - 866.483/05 - 866.101/06 - 866.105/06 - 866.114/06 866.118/06 - 866.119/06 - 866.120/06 - 866.129/06 - 866.130/06 866.132/06 - 866.133/06 - 866.138/06 - 866.149/06 - 866.157/06 866.159/05 - 866.495/06 - 866.658/06 - 866.659/06 - 866.917/06 866.954/06 - Of. 199/08 - Cooperativa de Garimpeiros do Norte de
Mato Grosso
866.199/05 - 866.203/05 - 866.205/05 - 866.208/05 866.210/05 - 866.223/05 - 866.229/05 866.506/05 - Of. 188/08 - João Batista da Costa
866.156/06 - Of. 198/08 - Cooperativa de Garimpeiros do
Norte de Mato Grosso866.685/06 a 866.691/06 - Of. 187/08 - Jonas
Gimenez Rodrigues866.026/07 e 866.912/07 - Of. 192/08 - Cooperativa Extrativista de Minerais do Araguaia
866.244/07 - Of. 190/08 - Sidnei Rafael de Souza
Indefere por interferência total. (5.68)
867.312/05 - Antonio Rodrigues Ferraz Filho
866.135/06 - 866.150/06 - 866.152/06 a 866.154/06 866.641/06 - 866.654/06 - 866.656/06 - 866.669/06 - 866.926/06 866.928/06 - 866.955/06 - Cooperativa de Garimpeiros do Norte de
Mato Grosso
866.918/06 - Cooperativa de Garimpeiros do Norte de Mato
Grosso
867.106/07 - Vilson Antonio Ankreviski
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de permissão
de lavra garimpeira. (5.71)
De: Adão Afonso Rodui - Para: Vagner Martins - CPF:
314.027.121-20867.142/05 - PLG nº 11/06 - Poconé-MT
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
<!ID962593-0>
RETIFICAÇÃO
Na relação 20/08 - D.O.U de 04/03/08, Seção 1, onde se lê:
"...FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Indefere por interferência total. (5.68) 866.086/05 - Tereza Rita Alencar de Souza...", leia-se: "...867.086/05..."
Na Relação 54/07 - D.O.U. 20/07/07, Seção 1, onde se lê:
"...Defere o Registro de Licença - (7.30) 866.021/07 - Nº 034/07 Lairto João Sperândio Filho-EPP - a partir de 10/01/07 prazo: Até
10/01/27...", leia-se: "...a partir de 08/10/07 - prazo: Até
08/10/27...".
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
17º DISTRITO
<!ID962574-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 7/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Antonio Aier Lopes Pereira - 864643/96 - A.I. 149/08,
864643/96 - A.I. 152/08, 864644/96 - A.I. 151/08, 864644/96 - A.I.
148/08, 864645/96 - A.I. 147/08, 864645/96 - A.I. 150/08
<!ID962576-0>
RELAÇÃO N o- 8/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Ademar de Figueiredo - 864034/07, 864037/07
Álvaro Agapito de Moura - 864010/06, 864011/06,
864016/06, 864017/06, 864018/06, 864019/06, 864021/06,
864022/06, 864023/06, 864024/06, 864005/07, 864007/07,
864010/07, 864011/07, 864012/07, 864019/07
Antenor Aguiar Almeida - 864176/99, 864176/99
Brasília Mineração-ind., COM. e EXP. de Rochas e Metais
Ltda - 864056/00, 864135/00, 864157/00, 864169/00
Carlos Antonio Rabelo de Oliveira - 864551/06
Cerâmica São Judas Tadeu Ltda - 864472/07
Construtora Norberto Odebrecht S.A. - 864255/07
dl - Empresa de Construções e Planejamento Ltda 864135/01
Edro Participações Ltda - 864450/07, 864451/07
Emiliano Madrid Dos Santos - 864138/01
Epasa - Engenharia Pavimentação e Saneamento Ltda 864249/07, 864250/07, 864251/07
Evandro Geraldo Rocha Dos Reis - 864246/07, 864247/07
Fausto Batista de Lima - 864232/07, 864349/07, 864363/05
Gilberto Ferreira Takato - 864265/07
Granitos Palmas Indústria e Comércio Ltda - 864150/00,
864156/00
j m Correia e Cia Ltda - 864109/07
Luiz Augusto Atherino - 864436/07
Marco Antonio da Mota Pereira - 864086/06, 864100/06
Maria Cleuza de Souza Nunes - 864541/06
Mauro da Costa Limão - 864368/05, 864042/07
Mineração de Calcário Montividiu LTDA. - 864137/02,
864198/99
Mineração Rio Tocantins Ltda - 860484/91
Mineração Rochas e Metais do Brasil Ldta - 864169/07
Mta - Mineração Ltda - 864178/01
Palmeirante Mineração Comércio e Transporte LTDA. 864382/07, 864383/07
Paulo Tarso Daher - 864126/02
Péricles Almeida Conceição - 864099/01
Raul Guilherme Domingues Guimarães - 864217/07
Robledo Eurípedes Vieira de Resende - 864552/06
Rogério Siqueira Daher - 864175/05
Salomão Barros de Sousa - 864274/05
Togran Mineração Ltda me - 864117/07
Três Irmãos Granitos Exportação Importação Ltda 864264/05
Valter Ferian - 864215/01
Valterson Teodoro da Silva - 864083/98
Vicente Paulo Terencio Lima - 864147/07, 864245/07
Volney Demetrio Jorge Filho - 864079/01
Walter Rodrigues Junior - 864051/07
<!ID962577-0>
RELAÇÃO N o- 9/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Adelio Vaz da Silva - 864979/95 - Not.141/2008 - R$
6.959,48, 864980/95 - Not.143/2008 - R$ 6.959,48, 864981/95 Not.145/2008 - R$ 6.959,48, 864982/95 - Not.147/2008 - R$
6.959,48, 864983/95 - Not.149/2008 - R$ 6.959,48, 864984/95 Not.151/2008 - R$ 6.959,48, 864979/95 - Not.153/2008 - R$
6.738,87, 864980/95 - Not.155/2008 - R$ 6.738,87, 864981/95 Not.157/2008 - R$ 6.738,87, 864982/95 - Not.159/2008 - R$
6.738,87, 864983/95 - Not.161/2008 - R$ 6.738,87, 864984/95 Not.163/2008 - R$ 6.738,87, 864979/95 - Not.165/2008 - R$
6.518,25, 864980/95 - Not.167/2008 - R$ 6.518,25, 864981/95 Not.169/2008 - R$ 6.518,25, 864982/95 - Not.171/2008 - R$
6.518,25, 864983/95 - Not.173/2008 - R$ 6.518,25, 864984/95 Not.175/2008 - R$ 6.518,25
Alfredo Lanna Filho - 864193/01 - Not.209/2008 - R$
11.640,95, 864193/01 - Not.211/2008 - R$ 9.873,89, 864193/01 Not.213/2008 - R$ 8.429,31
Antenor Aguiar Almeida - 864176/99 - Not.183/2008 - R$
26.253,65
Antonio Aier Lopes Pereira - 864643/96 - Not.129/2008 - R$
3.479,74, 864644/96 - Not.131/2008 - R$ 1.713,91, 864645/96 Not.120/2008 - R$ 2.484,01
Bolivar Camelo Rocha - 864018/98 - Not.102/2008 - R$
2.166,69
Brasília Mineração-ind., COM. e EXP. de Rochas e Metais
Ltda - 864056/00 - Not.185/2008 - R$ 151,53, 864157/00 Not.197/2008 - R$ 24.168,55, 864169/00 - Not.199/2008 - R$
14.492,53, 864135/00 - Not.189/2008 - R$ 2.275,26, 864045/01 Not.223/2008 - R$ 946,42, 864045/01 - Not.225/2008 - R$ 802,76,
864046/01 - Not.228/2008 - R$ 1.135,70, 864046/01 - Not.230/2008
- R$ 963,31
Emiliano Madrid Dos Santos - 864138/01 - Not.232/2008 R$ 2.722,49
Francisco Alves Mendes - 864130/98 - Not.179/2008 - R$
5.408,11, 864130/98 - Not.181/2008 - R$ 4.587,17
Goiaz-mineradora, Importadora e Exportadora Ltda 864027/02 - Not.96/2008 - R$ 5.147,97, 864026/02 - Not.98/2008 R$ 5.147,97, 864058/01 - Not.234/2008 - R$ 27.040,53, 864058/01 Not.236/2008 - R$ 22.935,86, 864058/01 - Not.238/2008 - R$
19.580,27
Granitos Palmas Indústria e Comércio Ltda - 864150/00 Not.191/2008 - R$ 6.776,56, 864044/01 - Not.217/2008 - R$
1.279,14, 864156/00 - Not.195/2008 - R$ 7.396,45, 864044/01 Not.221/2008 - R$ 1.084,97, 864108/00 - Not.187/2008 - R$
2.276,33, 864170/99 - Not.122/2008 - R$ 6.982,29, 864170/99 Not.124/2008 - R$ 6.271,41, 864170/99 - Not.126/2008 - R$
5.319,43
Joaquim Florencio Viana - 864194/01 - Not.205/2008 - R$
1.500,29, 864194/01 - Not.201/2008 - R$ 1.768,78
José Roberto Laureto - 864061/96 - Not.104/2008 - R$
3.864,37, 864061/96 - Not.110/2008 - R$ 3.470,93, 864061/96 Not.112/2008 - R$ 2.944,06, 864062/96 - Not.114/2008 - R$
5.167,32, 864062/96 - Not.116/2008 - R$ 4.641,23, 864062/96 Not.118/2008 - R$ 3.936,70
Maria Lúcia Mendanha - 864153/00 - Not.193/2008 - R$
486,73
Mineração Zaspir Ltda - 864165/01 - Not.219/2008 - R$
21.792,09
Mta - Mineração Ltda - 864178/01 - Not.215/2008 - R$
5.408,11, 864022/01 - Not.207/2008 - R$ 610,92, 864022/01 Not.203/2008 - R$ 720,25
Péricles Almeida Conceição - 864099/01 - Not.240/2008 R$ 1.611,59
Valterson Teodoro da Silva - 864083/98 - Not.177/2008 - R$
1.685,39
Walter Luiz da Silva Martins - 864110/01 - Not.100/2008 R$ 9.913,50
<!ID962578-0>
RELAÇÃO N o- 10/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Adelio Vaz da Silva - 864979/95 - Not.135/2008 - R$
5.163,54, 864980/95 - Not.136/2008 - R$ 5.163,54, 864981/95 Not.137/2008 - R$ 5.163,54, 864982/95 - Not.138/2008 - R$
5.289,83, 864983/95 - Not.139/2008 - R$ 5.163,54, 864984/95 Not.140/2008 - R$ 5.163,54, 864979/95 - Not.142/2008 - R$
3.341,73, 864980/95 - Not.144/2008 - R$ 3.341,73, 864981/95 Not.146/2008 - R$ 3.341,73, 864982/95 - Not.148/2008 - R$
3.341,73, 864983/95 - Not.150/2008 - R$ 3.341,73, 864984/95 Not.152/2008 - R$ 3.341,73, 864979/95 - Not.154/2008 - R$
1.270,55, 864980/95 - Not.156/2008 - R$ 1.270,55, 864981/95 Not.158/2008 - R$ 1.270,55, 864982/95 - Not.160/2008 - R$
1.270,55, 864983/95 - Not.162/2008 - R$ 1.270,55, 864984/95 Not.164/2008 - R$ 1.270,55, 864979/95 - Not.166/2008 - R$
1.270,55, 864980/95 - Not.168/2008 - R$ 1.270,55, 864981/95 Not.170/2008 - R$ 1.270,55, 864982/95 - Not.172/2008 - R$
1.270,55, 864983/95 - Not.174/2008 - R$ 1.270,55, 864984/95 Not.176/2008 - R$ 1.270,55
Agropecuária e Mineração Sol Nascente Ltda - 864041/01 Not.28/2008 - R$ 189,33, 864040/01 - Not.66/2008 - R$ 189,33
Alfredo Lanna Filho - 864193/01 - Not.210/2008 - R$
2.591,76, 864193/01 - Not.212/2008 - R$ 2.115,80, 864193/01 Not.214/2008 - R$ 1.785,99
Álvaro Agapito de Moura - 864287/03 - Not.73/2008 - R$
166,80
Antenor Aguiar Almeida - 864176/99 - Not.184/2008 - R$
2.591,76
Antonio Aier Lopes Pereira - 864645/96 - Not.121/2008 - R$
3.341,73, 864645/96 - Not.128/2008 - R$ 1.888,07, 864643/96 Not.130/2008 - R$ 3.341,73, 864644/96 - Not.132/2008 - R$
3.341,73, 864643/96 - Not.133/2008 - R$ 2.644,92, 864644/96 Not.134/2008 - R$ 1.302,72, 864644/96 - Not.21/2008 - R$ 1.302,72,
864643/96 - Not.22/2008 - R$ 2.644,92
Aparecida Maria de Jesus - 864042/06 - Not.58/2008 - R$
181,85, 864038/06 - Not.59/2008 - R$ 181,85, 864050/06 Not.65/2008 - R$ 181,85, 864052/06 - Not.45/2008 - R$ 181,85,
864049/06 - Not.50/2008 - R$ 181,85, 864048/06 - Not.51/2008 - R$
181,85, 864047/06 - Not.52/2008 - R$ 181,85, 864045/06 Not.53/2008 - R$ 181,85, 864044/06 - Not.54/2008 - R$ 181,85,
864043/06 - Not.55/2008 - R$ 181,85
Bolivar Camelo Rocha - 864018/98 - Not.103/2008 - R$
2.829,02
Brasília Mineração-ind., COM. e EXP. de Rochas e Metais
Ltda - 864056/00 - Not.186/2008 - R$ 2.591,76, 864135/00 Not.190/2008 - R$ 2.591,76, 864157/00 - Not.198/2008 - R$
2.591,76, 864169/00 - Not.200/2008 - R$ 2.591,76, 864046/01 Not.35/2008 - R$ 747,23, 864045/01 - Not.36/2008 - R$ 622,69,
864045/01 - Not.224/2008 - R$ 2.591,76, 864045/01 - Not.226/2008
- R$ 2.115,80, 864046/01 - Not.229/2008 - R$ 2.591,76, 864046/01 Not.231/2008 - R$ 2.115,80
Cajugran Granitos e Mármores do Brasil LTDA. - 864235/02
- Not.86/2008 - R$ 166,80
Coleme Mineração Ltda - 864004/06 - Not.56/2008 - R$
181,85
d e b Turismo Assessoria Mineral e Agrária Ltda me 864231/02 - Not.88/2008 - R$ 166,80
Délio Nunes de Jesus - 864225/01 - Not.13/2008 - R$
122,62
ISSN 1677-7042
47
Draga Ribeirão do Prata Extração de Areia Ltda - 864079/02
- Not.7/2008 - R$ 122,62
Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.48/2008 - R$
122,62
Egamme Mineração Ltda - 864224/02 - Not.91/2008 - R$
166,80
Emiliano Madrid Dos Santos - 864138/01 - Not.233/2008 R$ 2.115,80, 864138/01 - Not.227/2008 - R$ 2.591,76
Francisco Alves Mendes - 864130/98 - Not.180/2008 - R$
2.591,76, 864130/98 - Not.182/2008 - R$ 2.115,80
Francisco de Alencar Arrais - 864189/02 - Not.94/2008 - R$
166,80
Gedeon Gomes Dos Santos - 864141/02 - Not.15/2008 - R$
122,62, 864140/02 - Not.18/2008 - R$ 122,62, 864139/02 Not.19/2008 - R$ 122,62, 864138/02 - Not.20/2008 - R$ 122,62
Geomam Engenharia Ltda - 864167/03 - Not.62/2008 - R$
166,80
Geraldo Fernandes da Cunha - 864188/02 - Not.70/2008 R$ 166,80, 864186/02 - Not.79/2008 - R$ 166,80
Goiaz-mineradora, Importadora e Exportadora Ltda 864027/02 - Not.97/2008 - R$ 2.143,60, 864026/02 - Not.99/2008 R$ 2.143,60, 864026/02 - Not.12/2008 - R$ 179,37, 864027/02 Not.10/2008 - R$ 179,37, 864058/01 - Not.235/2008 - R$ 2.069,15,
864058/01 - Not.237/2008 - R$ 4.231,60, 864058/01 - Not.239/2008
- R$ 4.138,31
Granitos Palmas Indústria e Comércio Ltda - 864156/00 Not.196/2008 - R$ 2.591,76, 864044/01 - Not.222/2008 - R$
2.115,80, 864044/01 - Not.31/2008 - R$ 841,60, 864136/00 Not.29/2008 - R$ 1.939,82, 864170/99 - Not.123/2008 - R$ 2.591,76,
864170/99 - Not.125/2008 - R$ 2.591,76, 864170/99 - Not.127/2008
- R$ 1.785,99, 864150/00 - Not.192/2008 - R$ 2.591,76, 864108/00 Not.188/2008 - R$ 2.591,76, 864044/01 - Not.218/2008 - R$
2.591,76
Industrial Britagem Concreto e Transporte Ltda - 864104/01
- Not.71/2008 - R$ 185,86
Intergemas Mineração e Industrialização LTDA. - 864018/99
- Not.30/2008 - R$ 122,62
Inv Mineração Ltda - 864189/06 - Not.43/2008 - R$
181,85
Ivan Guimarães Coelho - 864230/02 - Not.89/2008 - R$
166,80
Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864194/02 Not.87/2008 - R$ 122,62
Janilton Cesar Nogueira - 864130/03 - Not.33/2008 - R$
166,80
João Alves de Sousa Filho - 864178/02 - Not.75/2008 - R$
166,80
Joaquim Florencio Viana - 864194/01 - Not.14/2008 - R$
1.163,76, 864194/01 - Not.206/2008 - R$ 2.115,80, 864194/01 Not.202/2008 - R$ 2.591,76
Joaquim Guedes Coelho Filho - 864127/01 - Not.32/2008 R$ 88,96
José Augusto Nogueira Sennes - 864211/02 - Not.85/2008 R$ 166,80
José Lino da Sousa - 864032/03 - Not.44/2008 - R$
166,80
José Mauro Pereira - 864006/03 - Not.46/2008 - R$
166,80
José Roberto Laureto - 864062/96 - Not.23/2008 - R$
2.715,61, 864061/96 - Not.24/2008 - R$ 2.030,86, 864061/96 Not.105/2008 - R$ 2.844,21, 864061/96 - Not.111/2008 - R$
1.588,28, 864061/96 - Not.113/2008 - R$ 1.588,28, 864062/96 Not.115/2008 - R$ 2.844,21, 864062/96 - Not.117/2008 - R$
1.588,28, 864062/96 - Not.119/2008 - R$ 1.588,28
Julio Tormin Borges - 864113/02 - Not.5/2008 - R$ 122,62
Leones Ferreira de Oliveira - 864288/03 - Not.72/2008 - R$
166,80
Lourivaldo Amancio de Castro - 864080/03 - Not.37/2008 R$ 166,80, 864079/03 - Not.38/2008 - R$ 166,80
Luiz Carlos Dos Santos - 864041/02 - Not.6/2008 - R$
122,62, 864204/03 - Not.60/2008 - R$ 166,80, 864203/03 Not.61/2008 - R$ 166,80, 864190/02 - Not.68/2008 - R$ 166,80,
864193/02 - Not.90/2008 - R$ 166,80, 864192/02 - Not.92/2008 - R$
166,80
Márcia Rúbia de Castro - 864064/03 - Not.42/2008 - R$
166,80
Maria Lúcia Mendanha - 864153/00 - Not.26/2008 - R$
189,33, 864153/00 - Not.194/2008 - R$ 1.785,99
Mario Ytsuo Tokuda - 864185/02 - Not.74/2008 - R$
166,80
Martins e Catão Ltda - 864132/02 - Not.17/2008 - R$
166,80, 864115/02 - Not.3/2008 - R$ 166,80
Mineração Capital LTDA. "me" - 864128/03 - Not.34/2008 R$ 166,80
Mineração Zaspir Ltda - 864165/01 - Not.16/2008 - R$
130,55, 864165/01 - Not.220/2008 - R$ 2.591,76, 864219/02 Not.93/2008 - R$ 166,80
Mta - Mineração Ltda - 864022/01 - Not.208/2008 - R$
1.500,46, 864178/01 - Not.216/2008 - R$ 2.591,76, 864022/01 Not.204/2008 - R$ 2.591,76, 864060/02 - Not.4/2008 - R$ 122,62,
864148/00 - Not.27/2008 - R$ 179,37, 864022/01 - Not.25/2008 - R$
193,30, 864142/03 - Not.64/2008 - R$ 166,80
Nelson Bastos Ramos - 864212/02 - Not.95/2008 - R$
166,80
Onofre Gim da Cunha - 864033/02 - Not.9/2008 - R$
122,62
Ouro Brasil Mineração Ltda - 864233/01 - Not.78/2008 - R$
179,37
Paulo Cesar Pressinotti - 864078/03 - Not.39/2008 - R$
166,80
48
166,80
ISSN 1677-7042
Paulo Tarso Daher - 864145/03 - Not.63/2008 - R$ 166,80
Pedreira Gurupi Ltda - 864065/03 - Not.41/2008 - R$
Pedro Iran Pereira Espirito Santo - 864160/02 - Not.81/2008
- R$ 122,62
Péricles Almeida Conceição - 864099/01 - Not.241/2008 R$ 2.591,76
Physical Extração Industria e Comércio de Minérios LTDA.
- 864004/03 - Not.47/2008 - R$ 166,80
Rmn Recursos Minerais do Nordeste Ltda - 864172/02 Not.76/2008 - R$ 122,62, 864256/02 - Not.84/2008 - R$ 166,80
Rogério Siqueira Daher - 864159/02 - Not.82/2008 - R$
166,80, 864153/02 - Not.83/2008 - R$ 166,80, 864150/02 Not.67/2008 - R$ 166,80, 864149/02 - Not.11/2008 - R$ 166,80
Sarp Mineração Ltda - 864275/03 - Not.57/2008 - R$
166,80
Toiyoko Hashimoto - 864162/02 - Not.80/2008 - R$
122,62
Valter Ferian - 864066/03 - Not.40/2008 - R$ 166,80
Valterson Teodoro da Silva - 864083/98 - Not.178/2008 - R$
2.591,76
Walter Luiz da Silva Martins - 864110/01 - Not.101/2008 R$ 2.143,60
Wanderly Pires do Nascimento - 864039/02 - Not.8/2008 R$ 166,80
<!ID962579-0>
RELAÇÃO N o- 11/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Fujita Mineração Ltda - 861113/85 - Not.2/2008 - R$
333,17
Mito - Mineração Tocantins LTDA. - 864082/02 Not.1/2008 - R$ 353,61
OTONIEL ANDRADE COSTA
21º DISTRITO
1
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ
FASE DE REQUERIMENTO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do Ofício que menciona no prazo de 60 dias.(1.31)
803.358/2007 - Of. nº 136/08 - 21ºDS/DNPM/PI - Francisco
Alves Mendes
803.357/2007 - Of. nº 137/08 - 21ºDS/DNPM/PI - Francisco
Alves Mendes
803.360/2007 - Of. nº 138/08 - 21ºDS/DNPM/PI - Francisco
Alves Mendes 803.356/2007 - Of. nº 139/08 - 21ºDS/DNPM/PI Francisco Alves Mendes
803.359/2007 - Of. nº 140/08 - 21ºDS/DNPM/PI - Francisco
Alves Mendes 803.353/2007 - Of. nº 141/08 - 21ºDS/DNPM/PI - C.F.
Lima Extrações D Areia -ME
803.351/2007 - Of. nº 142/08 - 21ºDS/DNPM/PI - Telhas
Mafrense Ltda 803.352/2007 - Of. nº 143/08 - 21ºDS/DNPM/PI Amanda de Castro Amorim
803.285/2007 - Of. nº 1208/08 - 21ºDS/DNPM/PI - Manoella Moreira Pinto
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa § 2° do art. 17, do C.M.(1.01)
803.056/07 - Produtos Minerais do Piauí Ltda
803.106/07 - Mineração Loghi Ltda
Indefere o Requerimento de Autorização & 1º do Artigo 18
do C.M. (1.21)
803.274/07 - MMX - Minas Rio Mineração S/A
803.271/07 - MMX - Minas Rio Mineração S/A
803.267/07 - MMX - Minas Rio Mineração S/A
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa / Área disponível para pesquisa pelo prazo de
60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (1.57) (3.28)
803.538/07 - Granistone S/A
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Tornar sem efeito Notificação Administrativa de débitos Multa, conforme despacho publicado D.O.U. 26.03.07 (9.04)
803.038/03 - Jorge Alexandre Ilgenfritz.
Tornar sem efeito a imposição de multa -TAH (6.43)
803.038/03 - Of.nº 485/05 - 21ºDS/DNPM/PI - Jorge Alexandre Ilgenfritz.
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível
(2.94) (3.28)
803.160/2007 - Pedreiras do Brasil S/A - Teresina/PI
803.161/2007 - Pedreiras do Brasil S/A - Teresina/PI
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença, Parágrafo 1º
do art. 18 do Código de Mineração(7.38)
803.259//07 - Maria Lucirene Silva
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
803.199/04 - Carlos Moacir da Costa Ferreira Filho - José de
Freitas - PI - Reg. de Licença nº 09/06- 21º DS/DNPM/PI - Calcário
- Prazo: 20(vinte) anos a partir de 13/09/04.
803.200/04 - Carlos Moacir da Costa Ferreira Filho -José de
Freitas - PI - Reg. de Licença nº 010/06- 21º DS/DNPM/PI - Calcário
- Prazo: 20(vinte) anos a partir de 13/09/04.
803.201/04 - Carlos Moacir da Costa Ferreira Filho -José de
Freitas - PI - Reg. de Licença nº 011/06- 21º DS/DNPM/PI - Calcário
- Prazo: 20(vinte) anos a partir de 13/09/04.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do Ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias.(3.61)
803.048/98 - Of. nº 109 - 21ºDS/DNPM/PI - José Marcelo
Albuquerque e silva
FRANCISCO HILÁRIO DE AGUIAR FILHO
<!ID962594-0>
RETIFICAÇÃO
Na relação 03/2005, publicada no D.O.U. de 23/02/2005,
Seção 1, pág. 100, onde se lê "803.168/02-A.I n°031/2005-ECR-Eng.
Com. e Rep. Ltda-José de Freitas - PI", leia-se "803.168/02-A.I
n°024/2005-ECR-Eng. Com. e Rep. Ltda-José de Freitas - PI"
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
<!ID963545-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-27/N o- 4 de 28 de abril de 2005,
publicada no DOU de 6 de maio de 2005, na Seção 1, página 78, que
criou o Projeto de Assentamento Sapucaia II, localizado no município
de Breu Branco, Código SIPRA MB0421000, onde se lê: I - Aprovar..., que prevê criação de 44 (quarenta e quatro) unidades agrícolas
familiares... "; leia-se: I - Aprovar..., que prevê a criação de 60
(sessenta) unidades agrícolas familiares...";
<!ID963546-0>
Na Portaria INCRA/SR-27/N o- 14 de 25 de fevereiro de 2003,
publicada no DOU de 21 de março de 2003, na Seção 1, página 70,
que criou o Projeto de Assentamento Reunidas, localizado no município de Tucurui, Retificada no DOU do dia 12 de agosto de 2003
e 9 de março de 2005. Código SIPRA MB0375000, onde se lê: I Aprovar..., que prevê criação de 110 (cento e dez) unidades agrícolas
familiares... "; leia-se: I - Aprovar..., que prevê a criação de 118
(cento e dezoito) unidades agrícolas familiares...";
<!ID963547-0>
Na Portaria INCRA/SR-27/N o- 42, de 13 de setembro de
2006, publicada no DOU de 19 de setembro de 2006, na Seção 1,
página 63, que criou o Projeto de Assentamento SANTA CECÍLIA,
Código SIPRA MB0481000, localizado no município de Portel e Pacajá, onde se lê: "I - Aprovar..., localizada no município de Portel... ;
leia-se: I - Aprovar..., localizada no município de Portel e Pacajá,...
<!ID962580-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 15/2008
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
<!ID961620-0>
PORTARIA Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo
Decreto n.º 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com a Portaria INCRA/P/N.º 288/2006, de 13 de julho de 2006, publicada no
D.O.U. de 17 de julho de 2006, Considerando os termos da Resolução CDR/SR-22/N.º 01/2008, de 07 de março de 2008, resolve:
Art. 1.º Adquirir parte do imóvel rural: OURICURI III, localizado no
município de Atalaia, Estado de Alagoas, com área a ser adquirida de
95,3461 hectares, registrada de 302,46 ha, de propriedade do Sr. Luiz
Carlos Fernandes de Andrade e outros 346 trabalhadores, devidamente matriculado e registrado no Cartório de Serviços Notarial e
Registral da Comarca de Atalaia, registrado sob o nº 103, matrícula
19, em 19 de dezembro de 2002, cadastrado no INCRA sob o código
244.015.001.821-5, limitando-se ao Norte com o PA São Luiz e
Outros e Fazenda Ocidente; ao Leste com a Rodovia AL que dá
acesso a antiga Usina Ouricuri; ao Sul com o Povoado Ouricuri, e ao
Oeste com o PA Ouricuri, pelo valor total de R$ 648.885,33 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta
e três centavos), sendo R$ 582.035,44 (quinhentos e oitenta e dois
mil, trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) referentes à
terra nua, a serem pagos em Títulos da Dívida Agrária - TDA, com
prazo de resgate de 5 (cinco) anos, conforme Medida Provisória n.º
2.183-56, de 24 de agosto de 2001, do qual já foi deduzido o valor de
R$ 109.287,47 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e
quarenta e sete centavos) relativo ao Passivo Ambiental, e, R$
66.849,89 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), em moeda corrente, para pagamento das
benfeitorias, condicionado à disponibilidade orçamentária. Os Títulos
da Dívida Agrária - TDA serão lançados nominativos a Luiz Carlos
Fernandes de Andrade, CPF Nº 453.765.904-10. Art. 2.º Determinar à
Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e à Procuradoria Federal Especializada a adoção, no âmbito das competências desta unidade regional, das providências necessárias para a consecução do objetivo previsto no Art. 1º. Art. 3.º
Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de
quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR,
relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme
previsto no Art. 21. da Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer
constar da escritura pública de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento
dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou
tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de
terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 4.º Requerer a assistência da Procuradoria Regional para a prática dos atos necessários visando à transcrição do imóvel em nome do
INCRA , observando a legislação pertinente. Art. 5.º Condicionar a
efetivação da compra e venda ao atendimento das exigências previstas
no Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos
2.614, de 03 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, em
especial o Art. 4.º A. Art. 6.º Condicionar a liberação dos recursos
financeiros para o pagamento do imóvel ao seu registro, em nome do
INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art.º 7.º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO COUTINHO FREIRE
<!ID962667-0>
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Publica as deliberações da VI Conferência
Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso das competências que lhe confere os incisos II, V, IX
e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º - Publicar as deliberações anexas, na forma do previsto no artigo 29 do Regimento Interno da VI Conferência Nacional
de Assistência Social, realizada nos dias 14 a 17 de dezembro de
2007, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães - Brasília/DF,
cujo tema foi "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar
Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
ANEXO I
METAS NACIONAIS APROVADAS PARA SEREM INCORPORADAS AO PLANO DECENAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eixo Financiamento
Item do Plano Decenal: Investimento em Assistência Social
1. Alocar no Fundo de Assistência Social todos os recursos
para as ações finalísticas da assistência Social, inclusive de emendas
parlamentares, multas e doações.
2. Regulamentar a destinação de jogos de prognósticos, loterias e multas para financiamento da assistência social e que sejam
alocados nos Fundos de Assistência Social, bem como regulamentar a
utilização de recursos de isenções fiscais na política de assistência
social.
3. Garantir a aprovação da PEC no. 431/2001 e aplicá-la em
consonância com as deliberações da VI Conferencia Nacional de
Assistência Social, garantindo o co-financiamento com destinação
orçamentária nas 3 (três) esferas governamentais, sendo 10% do orçamento da seguridade social da União e nas demais esferas de
governo, no mínimo 5% do orçamento geral em serviços socioassistenciais, sendo 4% em 2008, 5% em 2009, 7% em 2010, 9% em
2011 e 10% em 2012, definindo que 40% do orçamento estadual seja
para co-financiamento direto para os municípios.
4. Garantir co-financiamento nas esferas municipal, estadual,
federal e Distrito Federal por meio de critérios técnicos, transparentes
e republicanos, em consonância com as instâncias de pactuação, CIT
e CIBs e de deliberação, dos respectivos conselhos, tendo como base
o diagnóstico sócio-econômico e territorial.
Eixo Controle Social
Item do Plano Decenal: Democratização do Controle Social
1. Capacitar os conselheiros e fortalecer, potencializar e reforçar a autonomia de 100% dos Conselhos de Assistência Social e
Conselhos de Direitos, na perspectiva do exercício do controle social
e da participação popular.
2. Estabelecer mecanismos de cobrança das obrigações do
Estado, no que tange à política, por meio de articulação com os
COEGEMAS, CIBs, fiscalização do TCE, Poder Judiciário, Ministério Público e dos Conselhos de Assistência Social.
3. Incentivar a implantação e/ou ampliação de espaços de
defesa social, defensoria pública, delegacias especializadas, ouvidorias, centrais de atendimento e fomentar a organização de fóruns de
caráter regional ou municipal.
4. Criar, garantir e implantar mecanismos de informação,
integração e reuniões descentralizadas dos Conselhos de Assistência
Social nas 3 (três) esferas governamentais, articulação entre eles e
publicização, em tempo hábil, de seus calendários e suas resoluções.
Eixo Recursos Humanos
Item do Plano Decenal: Gestão do Trabalho
1. Instituir, a partir do Plano Nacional de Assistência Social,
escola de qualificação permanente em parceria com as universidades,
públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da
área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e
diversidades na proteção social básica e especial.
2. Permitir que os recursos transferidos pelo Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS) possam co-financiar o pagamento de
salários do quadro efetivo das equipes de referências, conforme preconizado na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS (NOB/RH).
3. Criar, efetivar e manter equipe técnica para realizar o
monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
b) Vigilância Social e Defesa Social e Institucional
1. Criar plano de comunicação e marketing do SUAS, no
âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com estratégias de disseminação de informação, tornando-o mais acessível e
de domínio público reafirmando os Direitos Socioassistenciais, di-
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
vulgando os serviços, benefícios, programas e projetos e garantindo a
acessibilidade às pessoas com deficiência.
2. Equiparar as regras do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) para as pessoas com deficiência com aquelas aplicadas ao
idoso, não computando o valor do benefício já concedido ao idoso ou
à pessoa com deficiência, no cálculo da renda per capita familiar para
fins de acesso de outro membro da família.
3. Elaborar padrões de qualidade da gestão e do funcionamento de Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e
Nacional de Assistência Social para efetuar o monitoramento e avaliação da gestão e do controle social.
4. Implantar um banco de dados integrado referente aos
indicadores socioassistenciais, a partir dos dados contidos no CADÚNICO e outras fontes existentes, objetivando fundamentar os Municípios, Estados e Distrito Federal na elaboração do diagnóstico
social, na perspectiva da implantação do sistema de vigilância social.
5. Articular com o Poder Legislativo norma legal para incluir
as pessoas com doenças crônico-degenerativas na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
c)Níveis de Proteção Social e Integração de Serviços e Benefícios
1. Elaborar conjuntamente com os órgãos gestores, com a
rede socioassistencial e com os respectivos conselhos, a saber: saúde,
educação, segurança pública, entorpecentes, assistência social, conselhos tutelares, indígena e conselhos de direitos, política de enfretamento a dependência de substâncias psicoativas, nas 3 (três)
esferas de governo.
2. Universalizar as políticas voltadas para a juventude, implementadas pelo Governo Federal, Estadual para todos os municípios
garantindo acesso às áreas urbanas e rurais.
3. Criar estratégias que potencializem a proteção e o protagonismo dos usuários (as) da política de assistência social que
estejam vivenciando situações de vulnerabilidade e risco pessoal e
social.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
d)Regulação
1. Garantir o modelo de gestão do SUAS, como sistema
descentralizado e participativo da assistência social, em legislação
específica.
2. Regulamentar, por meio do instrumento jurídico cabível, o
Art. 28 da LOAS que trata do co-financiamento das 3 (três) esferas de
governo, prevendo mecanismos de controle social.
3. Integrar a política de assistência social nas ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com vista, preferencialmente, à geração de empregos para famílias do Programa Bolsa
Família e Benefício de Prestação Continuada.
4. Acompanhar junto ao Legislativo Projeto de Lei de Responsabilidade Social que possibilite a punição pelo descumprimento
da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 à luz da Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS, nos 3 (três) níveis de governo.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Modelo Socioassistencial
e)Informação, Monitoramento e Avaliação
1. Organizar sistema específico de informações, acessível aos
usuários e à sociedade em geral, sobre os serviços, orçamentos e
investimentos das 3 (três) esferas de governo na área da política de
assistência social.
2. Implantar, nas 3 (três) esferas de governo, sistema de
comunicação para agilizar a relação entre os Conselhos de Assistência
Social, como aperfeiçoamento do SICNASweb.
3. Desenvolver, nas 3 (três) esferas de governo, indicadores e
índices de acompanhamento e avaliação da gestão e estabelecer padrões de eficácia, eficiência e efetividade, compartilhando-os com
toda a rede socioassistencial.
4. Criar subsistema informatizado específico para os conselhos de assistência social, que permita a informatização completa
do processo de inscrição/retificação e fiscalização das entidades, garantindo, inclusive, consulta aberta e em rede, aos interessados sobre
a situação processual, bem como sobre os critérios de parceria com
organizações e entidades de assistência social.
5. Elaborar e efetivar, com os Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, os
planos de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios da política de assistência social.
6. Mapear as áreas de vulnerabilidades social do país com
atualização sistemática, a partir da base de dados do CADÚNICO,
com a disponibilização, pelo MDS, de módulo de gestão municipal de
construção de indicadores de risco e vulnerabilidade social integrado
com os demais sistemas e bancos de dados nacionais.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Rede Socioassistencial e Intersetorialidade - Proteção social básica
1. Criar e fortalecer com estrutura, equipamentos e corpo
técnico adequado, os centros governamentais e não governamentais
de formação profissional e inclusão social para todos os usuários da
assistência social, em especial para jovens em situação de risco,
pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e catadores de
materiais recicláveis.
2. Articular com outras políticas setoriais a implementação
de atividades produtivas, a partir de um estudo de viabilidade econômica que considere as potencialidades de cada município, garantindo o desenvolvimento sustentável.
3. Garantir eqüidade de atendimento entre áreas urbanas e
áreas rurais.
4. Municipalizar as ações de proteção social básica, realizadas pelos estados.
1
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Rede Socioassistencial e Intersetorialidade - Proteção social especial
1. Ampliar o co-financiamento para alcance de 100% da
cobertura de serviços de média e alta complexidade do SUAS.
2. Elaborar e implementar política nacional intersetorial para
migrantes, pessoas em situação de trânsito e pessoas em situação de
rua, a partir de 2008.
3. Realizar diagnóstico de vulnerabilidade social dos usuários da rede de proteção social especial, visando o aprimoramento das
políticas.
4. Ampliar e garantir serviços e programas de atendimento à
criança e adolescente em situação de risco por meio de contra-turnos
intersetoriais com atividades na área do esporte, lazer, teatro, música,
programas de profissionalização, visando atender, inclusive, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares.
Eixo Gestão
Item do Plano Decenal: Rede Socioassistencial e Intersetorialidade - Aprimoramento da gestão
1. Promover o fortalecimento dos municípios de pequeno
porte I, pequeno porte II e médio porte, dotando-os de equipamentos
para viabilizar as ações socioassistenciais com garantia do co-financimento nas 3 (três) esferas.
2. Promover o reordenamento institucional e programático
dos órgãos gestores da assistência social para adequação ao SUAS.
3. Regulamentar e aprimorar os processos de monitoramento
e avaliação, por meio de visitas técnicas, no sentido de adotar maior
rigor e penalização aos entes federados que não cumprirem com as
exigências da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
4. Instalar rede de comunicação informatizada e outros meios
entre os órgãos gestores e rede intragovernamental, de forma a ampliar a capacidade de utilização de ferramentas de trabalho e instrumentos de gestão, disponibilizando-os para toda a rede socioassistencial.
5. Efetivar o Plano Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, revisando as ações na
perspectiva do SUAS, respeitando a intersetorialidade e a competência das políticas públicas para garantir o direito da criança e do
adolescente.
CARTA NACIONAL DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
Nós, Delegados, convidados e observadores presentes à VI
Conferência Nacional de Assistência Social, que mobilizou 90% dos
municípios brasileiros e as 27 unidades da federação, num esforço
coletivo de participação que envolveu mais de 500 mil pessoas, convocamos a sociedade brasileira a assumir, de forma coletiva, a luta
pelos compromissos e responsabilidades para assegurar os direitos
socioassistenciais previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 1993.
Urge estabelecer estratégias para exercer a defesa e o controle social sobre a efetivação dos direitos socioassistenciais, que,
com muito esforço, começam a ser implementados e já se encontram
sob diversos níveis de críticas. Para a garantia da efetivação desses
direitos socioassistenciais, necessário se faz o reconhecimento de
que:
- a vulnerabilidade social é histórica, cultural e socialmente
construída e requer a efetivação e o cumprimento da ordem jurídica
que garanta a assistência social como direito, não contributiva e
universal, e prestada a quem dela necessitar;
- o acesso às proteções da renda básica, dos benefícios, à
convivência familiar e comunitária, deve ser assegurado com eqüidade;
- o usuário dessa política é protagonista e deve exercer o
controle social, sem discriminações, restrições ou atitudes vexatórias;
- as oportunidades para a construção da autonomia pessoal
passam pelo direito à igualdade e completude de acesso aos benefícios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial;
- os serviços devem ser ofertados por profissionais qualificados e em espaços com infra-estrutura adequada e inclusiva;
- em todas as etapas dos ciclos de vida, o convívio familiar
e comunitário tem prioridade ante às soluções institucionalizadas;
- a articulação intersetorial da assistência social com as demais políticas públicas, na perspectiva da integralidade, deve garantir
a efetiva qualidade de vida;
- a renda, expressão de cidadania, é direito fundamental de
sobrevivência.
Os direitos socioassistenciais são conquistas do povo brasileiro, garantias da Seguridade Social. É preciso que cada um assuma
o compromisso e a responsabilidade, a fim de que se fortaleça a
assistência social como política pública orientada pelos direitos de
cidadania, na perspectiva de uma sociedade justa, solidária e igualitária.
Construir e disseminar uma sociedade em que todos os homens e mulheres operem sua plena cidadania requer a superação de
desafios historicamente gerados por uma sociedade excludente.
Conclamamos a sociedade brasileira a assumir os desafios
que garantam a efetivação dos direitos socioassistenciais, deliberados
na V Conferência Nacional de Assistência Social (íntegra dos Direitos
- anexo "II"), realizada em 2005, e reafirmados na VI Conferência
Nacional de Assistência Social:
- Direito à proteção social por meio da intersetorialidade das
políticas públicas;
- Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade dos serviços da rede socioassistencial;
- Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva;
- Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais;
ISSN 1677-7042
49
- Direito à renda;
- Todos os direitos de proteção social de assistência social
consagrados em Lei para todos;
- Direito de eqüidade social e de manifestação pública, e
acesso à informação;
- Direito a ter garantida a convivência familiar, comunitária e
social;
- Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não
contributiva;
- Direito à igualdade do cidadão e cidadã no acesso à rede
socioassistencial.
Para publicizar o compromisso com o processo, solicitamos
a todos aqueles que se comprometem com a efetivação dos direitos
socioassistenciais que ratifiquem a presente carta, assinando-a no endereço eletrônico: www.mds.gov.br/cnas no link: Carta Nacional dos
Direitos Socioassistenciais.
ANEXO II
10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
1. Todos os direitos de proteção social de assistência social
consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro
à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com
dignidade e respeito.
2. Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não
contributiva: Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções
básica e especial da política de assistência social, operadas de modo
articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e
urbano.
3. Direito de eqüidade social e de manifestação pública:
Direito, do
cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo
e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero,
limitações pessoais.
4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede
socioassistencial: Direito à igualdade e completude de acesso nas
atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.
5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à
escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação
continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com
infra-estrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento
privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.
6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do
ciclo da vida a ter
valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência
do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.
7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade
das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de
assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem
moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à
cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública,
à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao
crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.
8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo
indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo
e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado
de trabalho, nos meios urbano e rural.
9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter
garantido o co-financiamento estatal - federal, estadual, municipal e
Distrito Federal - para operação integral, profissional, contínua e
sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.
10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma
pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos
socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o
controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana,
como a intimidade e a privacidade.
<!ID963582-0>
RETIFICAÇÕES
1) Excluir da Resolução n.º 226, de 04/12/2007, publicada na
seção I do DOU de 18/12/2007, o item 350 - referente ao processo n.º
71010.002672/2003-30 - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO
RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 33.559.162/0001-13 e
incluí-lo na Resolução n.º 214, de 04/12/2007, publicada na seção I
do DOU de 18/12/2007. Por não ter sido retirado de pauta pelo relator
e sim julgado na 1ª Reunião Extraordinária em 04/12/2007.
2) Excluir da Resolução n.º 213, de 04/12/2007, publicada na
seção I do DOU de 18/12/2007, o item 4 - referente ao processo n.º
71010.001963/2007-34 - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE
BRASÍLIA - Brasília-DF CNPJ: 00.640.466/0001-51 e incluí-lo na
Resolução n.º 226, de 04/12/2007, publicada na seção I do DOU de
18/12/2007. Por não ter sido julgado e sim retirado de pauta pelo
relator na 1ª Reunião Extraordinária em 04/12/2007.
3) Excluir da Resolução n.º 34, de 21/2/2008, publicada na
seção I do DOU de 28/2/2008, o item 7 - referente ao processo n.º
44006.004957/2000-51 - COLÉGIO DIOCESANO DOM SILVÉRIO
- Sete Lagoas-MG - CNPJ: 24.991.218/0001-13 e incluí-lo na Resolução n.º 38, de 21/2/2008, publicada na seção I do DOU de
28/2/2008.Por não ter sido julgado e sim retirado de pauta pelo relator
na 155ª Reunião Ordinária em 21/2/2008.
50
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
ANEXO
Código HTSUS
% do Total Importado
Lista
1601.00.40
Total Importado pelos EUA do
Brasil - US$
1.756.288
97,30%
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1602.50.09
96.572.788
85,50%
CIRCULAR Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2008
1602.50.20
155.056.721
82,10%
1701.11.05
-
-
1701.11.10
94.081.214
17,6
1701.11.20
-
-
1701.12.05
-
-
1701.12.10
-
-
1701.91.05
-
-
1701.91.80
609.790
64,10%
1701.99.10
20.209.045
25,7
1702.90.10
-
-
1702.90.35
4.006.802
-
1702.90.40
-
-
1806.10.65
-
-
2008.99.80
16.834.696
71,10%
2804.69.10
84.733.482
34
2825.90.15
11.061.884
58,90%
2843.30.00
2.059.368
64,90%
2904.90.15
-
2906.11.00
4.001.692
2909.19.14
-
2914.40.10
2.436.615
53,50%
2918.21.50
2.427.212
71,20%
2924.21.16
4.023.823
2933.39.21
15.071.995
70,00%
3301.12.00
25.327.412
60,80%
3824.75.00
302.053
100,00%
3824.90.32
114.114
74,20%
4011.10.10
208.527.539
4,70%
4011.10.50
611.671
0,5
4011.20.10
68.051.400
2,3
4011.20.50
9.056
-
4104.41.50
25.349.396
42,6
4107.11.60
1.018.396
61,90%
4412.10.00
136.144
0,4
4412.31.25
3.820.661
37,1
4412.32.25
89.829
0,5
4412.32.31
45.652.204
9,3
4412.32.56
2.702.206
4,8
4412.39.40
71.237.809
25,4
4418.60.00
161.590
1,2
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista I - Produto graduado em
01/07/2007, mas excedeu
CNL
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
<!ID961927-0>
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do
Decreto no 6.209, de 18 de setembro de 2007, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no
uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos
Estados Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário preferencial a certos produtos procedentes e originários de países beneficiários em desenvolvimento;
CONSIDERANDO que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites de
competitividades anuais para exclusão automática do benefício do programa (graduação), denominados
competitive need limitations (CNLs), em relação a um produto de um país beneficiário;
CONSIDERANDO que os mencionados CNLs são atingidos quando as importações norteamericanas de um item tarifário procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos dois
limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas daquele item; ou 2)
CNL de valor: US$ 130 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2007 ).
CONSIDERANDO que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP
norte-americano que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$ 18,5
milhões (valor referência para a Revisão Anual 2007), obtenha uma remissão, o chamado de minimis
waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;
CONSIDERANDO que pode ser revogado o waiver de CNL concedido há cinco anos, ou mais,
para um produto de um país beneficiário, cujo valor importado pelos Estados Unidos ultrapassar 150%
do CNL aplicado no ano de referência (US$ 195 milhões em 2007) ou 75% de todas as importações;
resolve tornar público que:
l. A Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR), publicou, por meio do Federal Register, Vol. 73, nº 40, em 28/02/2008, comunicado com o título:
"Generalized System of Preferences (GSP): Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations;
Invitation for Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Base don New Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations", por meio do qual divulga
os dado estatísticos de importação norte-americana referente a 2007, relacionados aos CNLs do SGP
norte-americano, bem como convida os interessados a enviarem comentários públicos a respeito da
possibilidade de: (i) revogação de waiver de CNL concedido há 5 anos ou mais; (ii) conceção do de
minimis waiver, e (iii) reinclusão de produtos no âmbito do programa.
2. Os mencionados dados estatísticos podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programs/GSP/GSP_2007_Annual_Review/asset_upload_file820_14512.pdf.
3. Esses dados são apresentados de acordo com a classificação tarifária do produto no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS), separados em 4 listas, conforme as seguintes
características:
- Lista I: Itens que excederam pelo menos um CNL em 2007, mesmo os que foram excluídos
do programa SGP em 1º de julho de 2007 ou em anos anteriores. Os produtos que constam dessa lista,
se ainda não perderam, poderão perder o tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano a
partir de 1º de julho de 2008, a não ser que um waiver lhes seja concedido pelo presidente dos EUA.
No caso dos 10 produtos que se referem ao Brasil que constam desta lista, todos já haviam sido
excluídos anteriormente;
- Lista II: Itens que podem receber de minimis waiver - nessa lista há 9 produtos relacionados
ao Brasil;
- Lista III: Itens que foram graduados anteriormente e que podem ser reincluidos ao programa
- nessa há 49 produtos relacionados ao Brasil; e
- Lista IV: Itens para os quais foi concedido, há cinco anos ou mais, waiver de CNLs, o qual
pode ser revogado - nessa há um produto relacionado ao Brasil.
4. O convite para os comentários se refere apenas às listas II, III e IV, já que para a lista I o
prazo para o envio foi aberto e encerrado no ano de 2007 (conforme Circular SECEX nº 61, de 31 de
outubro de 2007), e o comunicado com as petições aceitas para análise já foi divulgado, conforme o
Edital publicado pelo USTR no Federal Register em 29 de janeiro de 2008.
5. Os produtos de interesse do Brasil constam no Anexo desta Circular.
6. As referidas listas foram compiladas pelo DEINT no anexo à presente Circular SECEX, com
observações a respeito da situação no SGP de cada produto originário do Brasil, contudo ratificamos o
alerta do USTR de que as citadas listas não são exaustivas nem definitivas, cabendo ao interessado
realizar sua própria revisão das estatísticas de importação constantes em cada lista.
7. No que se refere à possibilidade de comentários contrários à revogação de waiver de CNL,
os exportadores ou entidades representativas interessadas poderão enviar suas considerações ao USTR
até o prazo limite das 17 horas do dia 21 de março de 2008 (horário de Washington, DC), para o
seguinte endereço eletrônico: [email protected].
8. No que se refere à possibilidade de obtenção do de minimis waiver ou de reinclusão de
produto graduado anteriormente por ter excedido um CNL, os interessados poderão enviar seus comentários ao USTR até o prazo limite das 17 horas do dia 28 de março de 2008 (horário de Washington,
DC), para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] .
9. Os comentários devem seguir o padrão estavelecido pelo USTR no referido documento, que
pode ser acessado em: <http://www.ustr.gov/assets/Document_Library/Federal_Register_Notices
/2008/January/asset_upload_file957_14431.pdf>.
10. Para fins de acompanhamento, solicita-se que sejam enviadas cópias dos comentários ao
Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, para fax nº (0**61) 2109-7385 ou para o
correio eletrônico: [email protected], informando a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.
WELBER BARRAL
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
4418.72.20
1.311.705
13,8
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
4418.79.00
5.666.047
10,9
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
4418.90.46
129.629.137
11,9
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
5308.90.10
512.888
52,80%
Lista II - Possibilidade de receber o "de minimis waiver"
6802.93.00
474.741.720
37,20%
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
6910.10.00
6.670.357
1,5
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
6910.90.00
38.184.483
8,3
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
ISSN 1677-7042
7408.11.60
72.022.981
4,7
7408.19.00
-
-
8408.20.20
88.666.699
9,2
8408.20.90
216.961
0,3
8409.91.50
62.679.217
2,1
8409.99.91
135.859.097
12,80%
8413.30.10
13.432.065
2,7
8503.00.95
304.951.796
19,30%
8708.30.50
188.551.546
4,60%
8708.40.50
105.948
0,1
6911.90.00
-
-
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
6912.00.44
62.018
0,1
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
8708.40.75
7.979.431
0,8
7106.92.50
19.390.158
19,6
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
8708.50.89
7.990.400
2,7
8708.50.99
39.272.028
14,9
7202.93.80
151.237.916
91,9
Lista IV - Recebeu "waiver"
de CNL em 2003, o qual pode ser revogado
7307.91.30
6.968
0,1
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
8708.99.68
56.023.739,00
1,9
7407.21.90
532.682
0,5
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
9613.80.40
4.260
10
51
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista I - Produto graduado,
mas que excedeu CNL
Lista I - Produto graduado em
01/07/2007, mas excedeu
CNL
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
Lista III - Possibilidade de
reinclusão (voltar a receber o
benefício)
<!ID961928-0>
CIRCULAR Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994,
promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto
de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52000.012358/2006-82 e do Parecer no 40, de 4 de dezembro de
2007, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM
desta Secretaria, resolve:
1. Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que
não foi caracterizado o dano à indústria doméstica decorrente das
exportações objeto de dumping, a investigação que se iniciou por
meio da Circular SECEX no 65, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de setembro de
2006 e prorrogada pela Circular SECEX no 46, de 5 de setembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 6 de setembro de 2007, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de óculos de sol, classificados no item
9004.10.00 na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China, e de dano à indústria
doméstica e decorrente de tal prática.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Circular.
WELBER BARRAL
ANEXO
1. Do processo
1.1. Da petição
Em 22 de agosto de 2006, o Sindicato Interestadual da Indústria de Óptica do Estado de São Paulo (SINIOP), doravante denominado peticionário, protocolizou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior petição de abertura de investigação de dumping, dano e nexo causal entre esses nas exportações
para o Brasil de óculos de sol, quando originárias da República
Popular da China (RPC).
O peticionário foi comunicado, em 14 de setembro de 2006,
que a petição havia sido considerada devidamente instruída, de acordo com o § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 1995, doravante
também designado Regulamento Brasileiro.
Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto no
1.602, de 1995, o governo da RPC foi notificado da existência de
petição devidamente instruída, com vistas à abertura de investigação
de dumping.
1.2 Da abertura da investigação
Tendo em conta a conclusão de existência de indícios de
dumping nas exportações de óculos de sol da RPC e de dano decorrente de tal prática, foi publicada no D.O.U. de 15 de setembro de
2006 a Circular SECEX no 65, de 14 de setembro de 2006, divulgando o início a investigação.
1.3. Das notificações e da solicitação de informações
Em atendimento ao que dispõe o § 2o do art. 21 do Decreto
no 1.602, de 1995, o governo da RPC foi notificado do início da
investigação de dumping, tendo sido remetidos o texto completo da
petição que deu origem à investigação e cópia da Circular SECEX no
65, de 2006.
Em 18 de setembro de 2006, foram notificados da abertura
de investigação o peticionário, o SINIORJ, a ABIÓTICA, aos quais
foi remetida cópia da Circular SECEX no 65, de 2006.
Foram notificados os produtores nacionais, os produtores
nacionais não afiliados às entidades de classe, os importadores identificados por meio das estatísticas oficiais de importação da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, tendo
sido encaminhadas cópias da Circular SECEX no 65, de 2006, e os
respectivos questionários.
Foi concedida ampla oportunidade para que as partes defendessem seus interesses, na forma estabelecida no art. 32 do Regulamento Brasileiro.
1.4. Da investigação in loco
Com base no § 2o do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995,
realizou-se no período de 2 a 13 de julho de 2007, investigação in
loco nas empresas que compõem a indústria doméstica.
Foram cumpridos os procedimentos previstos no roteiro de
investigação, encaminhado previamente às empresas, tendo sido conferidos os dados relativos à produção, capacidade instalada, vendas,
faturamento, estoques, número de empregados, massa salarial, custos
de produção, demonstrativo de resultados, fluxo de caixa e retorno
sobre investimentos.
1.5 Da audiência final
A audiência final realizou-se no dia 9 de agosto de 2007,
ocasião em as partes interessadas foram informadas dos fatos essenciais sob julgamento que iriam formar a base para a decisão
final.
2. Do produto
2.1. Do produto objeto da investigação
O produto objeto da investigação são os óculos de sol exportados pela RPC, consistindo em armações dobráveis ou rígidas
para uso social ou esportivo, confeccionadas de material natural,
artificial ou sintético e lentes para proteção contra os raios solares.
2.2. Do produto fabricado no país
Os óculos de sol fabricados no Brasil podem ser descritos da
mesma forma que aqueles importados da RPC, consistindo em armações dobráveis ou rígidas para uso social ou esportivo, confeccionadas em material natural, artificial ou sintético e de lentes para
proteção contra os raios solares.
2.3. Da similaridade
Os óculos de sol fabricados no Brasil são fisicamente semelhantes aos exportados pela RPC, ou seja, são compostos de armações e lentes, sendo fabricados nos mesmos materiais que o produto importado. Além disso, destinam-se à mesma aplicação do produto chinês, qual seja, proteção contra os raios solares. Assim, nos
termos do § 1o do art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995, o produto de
fabricação nacional foi considerado similar ao importado da RPC,
uma vez ambos apresentam as mesmas características físicas, sendo
produzidos a partir das mesmas matérias-primas.
2.4. Da classificação e do tratamento tarifário
O produto objeto da análise classifica-se no item 9004.10.00
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e a alíquota do imposto de importação apresentou a seguinte evolução: 21,5% de 1o de
julho de 2002 a dezembro de 2003 e 20,0% de 1o de janeiro de 2004
a 30 de junho de 2006.
3. Da indústria doméstica
Na forma do contido no art. 17 do Regulamento Brasileiro,
definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de óculos
de sol das empresas Guttier Indústria e Comércio de Óculos Ltda., JR
Adamver Indústria e Comércio de Produtos Óticos Ltda., MSO Indústria de Produtos Óticos Ltda., Sorel Indústria Óptica Ltda., e
Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda. que responderam por 66,6%
da produção nacional.
4. Do dumping
Para verificar a existência de prática de dumping, de acordo
com o § 1o do art. 25 do Regulamento Brasileiro, adotou-se o período
de julho de 2005 a junho de 2006.
4.1 Do valor normal
O valor normal foi de US$ 4,60/peça (quatro dólares estadunidenses e sessenta centavos por peça) e foi estabelecido a partir
dos preços de exportação de óculos de sol dos Estados Unidos da
América - EUA para o México, tendo como fonte as estatísticas do
Vision Council of America - VCA.
4.2. Do preço de exportação
O preço de exportação foi obtido a partir dos dados do
sistema Lince-Fisco da Receita Federal do Brasil. Com base nos
registros disponibilizados, apurou-se o preço médio de exportação,
correspondente ao período de julho de 2005 a junho de 2006, de US$
0,20/peça (vinte centavos de dólar estadunidense por peça).
4.3. Da margem de dumping
A margem absoluta de dumping apurada, resultado da diferença entre o valor normal e o preço de exportação, foi de US$
4,40/peça (quatro dólares estadunidenses e quarenta centavos por peça).
4.4. Da conclusão sobre o dumping
Tendo em vista os resultados alcançados no item anterior,
conclui-se pela existência de dumping nas exportações de óculos de
sol da RPC para o Brasil. A margem de dumping não foi caracterizada como de minimis, nos termos do § 7o do art. 14 do Decreto
no 1.602, de 1995.
5. Do dano
O período de investigação de dano compreendeu os meses de
julho de 2002 a junho de 2006, dividido em quatro períodos de doze
meses, identificados como P1 (de julho/2002 a junho/2003), P2 (de
julho/2003 a junho/2004), P3 (de julho/2004 a junho/2005) e P4 (de
julho/2005 a junho/2006).
A análise de dano à indústria doméstica foi realizada de
acordo com os parâmetros descritos no art. 14 do Regulamento Brasileiro, valendo observar que tanto o produto importado da RPC
quanto o produto fabricado pela indústria doméstica se destinam aos
mesmos segmentos de mercado.
5.1. Das importações
As importações de origem chinesa não foram insignificantes
e cresceram, em quantidade, 42,6% de P1 para P2 e 7,6% de P2 para
P3, sendo que de P3 para P4 declinaram 10,8%. Com isso, de P1 para
P4, constatou-se um crescimento das importações da RPC equivalente
a 36,8%.
As importações brasileiras das demais origens cresceram, em
quantidade, continuamente ao longo do período de investigação. Diferentemente do comportamento observado em relação às importações
sob investigação, as importações das demais continuaram crescendo
em P4, com o que, de P1 para P4, essa elevação alcançou, 53,3%.
O preço médio CIF do produto chinês, que era de US$
0,16/peça (dezesseis centavos de dólar estadunidense por peça) em
P1, caiu para US$ 0,12/peça (doze centavos de dólar estadunidense
por peça) e US$ 0,11/peça (onze centavos de dólar estadunidense por
peça) em P2 e P3, respectivamente, crescendo para US$ 0,22/peça
(vinte e dois centavos de dólar estadunidense por peça) no último
período de investigação (P4).
O preço médio CIF de outras origens aumentou sucessivamente, saindo de US$ 3,25/peça (três dólares estadunidenses e
vinte e cinco centavos por peça) em P1 para alcançar US$ 5,07/peça
(cinco dólares estadunidenses e sete centavos por peça) em P4.
52
ISSN 1677-7042
5.2. Dos indicadores da indústria doméstica
A produção da indústria doméstica, de P1 para P4, cresceu
161,7%, sendo que de P1 para P2, observou-se um aumento equivalente a 68,9%, de P2 para P3, uma elevação de 58,6% e de P3 para
P4 um decréscimo de 2,3%.
A capacidade instalada, da mesma forma que o consumo
nacional aparente, cresceu continuamente ao longo do período analisado. A produção também aumentou continuamente, porém uma vez
que cresceu menos do que a capacidade, disso decorreu redução do
grau de utilização da capacidade.
As vendas da indústria doméstica no mercado interno cresceram 185,2% durante o período de investigação de dano. Os aumentos atingiram 41,8%, de P1 para P2, 68,1%, de P2 para P3 e
19,7% de P3 para P4.
No que diz respeito aos estoques da indústria doméstica,
constatou-se o crescimento contínuo, o qual totalizou, de P1 para P4,
563,2%. Observou-se, conseqüentemente, que a relação estoque final
/produção aumentou 32,4 p.p. de P1 para P4.
A receita de vendas no mercado interno cresceu continuamente ao longo do período de investigação. Após ter experimentado
elevação de 71,6%, de P1 para P2, foram observados novos aumentos, desta vez de 88,8%, de P2 para P3 e de 19,6%, de P3 para
P4, totalizando crescimento de 287,4%, ao se comparar P1 com P4.
Constatou-se que de P1 para P2 o preço médio de venda da
indústria doméstica aumentou 21,7%. De P2 para P3, novo aumento,
dessa vez de 12,1%. De P3 para P4 foi constatado uma variação
negativa, de 0,02%, com o que, de P1 para P4, o preço médio da
indústria doméstica aumentou 36,3%.
No que se diz respeito ao custo total de produção da indústria doméstica, foi observado que o mesmo manteve-se praticamente constante no período de investigação, com crescimento de
3,3% quando se compara P1 com P4. Registre-se que esse aumento é
explicado pela maior participação das despesas operacionais no custo
total, que, de P1 a P4, aumentaram 5,8%.
Foi observado que a relação custo/preço caiu cerca de 22
pontos percentuais no período de investigação. Tal queda é explicada
pela relativa constância do custo de produção e o aumento verificado
no preço praticado pela indústria doméstica.
A mão-de-obra empregada na produção cresceu continuamente ao longo do período de investigação. De P1 para P2, o emprego na produção cresceu 9,3%, de P2 para P3, esse aumento alcançou 114,9% e de P3 para P4, totalizou 4%. Considerando-se todo
o período de investigação, de P1 para P4, o emprego na produção
aumentou 144,2%.
O número de empregados alocados na administração e nas
vendas também cresceu continuamente ao longo do período de investigação. De P1 para P2, o aumento foi de 34,8%, de P2 para P3,
alcançou 87,1%, de P3 para P4, 37,9%, totalizando, de P1 para P4,
247,8%.
Em síntese, o emprego aumentou continuamente ao longo do
período considerado. No que diz respeito à área de administração e à
área de vendas, deve ser notado que o crescimento do número de
postos de trabalho, em termos relativos, superou o da produção.
A produtividade, medida em termos de produção por empregado, não apresentou comportamento uniforme ao longo do período considerado, tendo aumentado de P1 para P2, e declinado em
P3 e P4. Neste último período manteve-se em patamar superior ao
observado em P1, com aumento de 7,1%.
A massa salarial por empregado na produção apresentou
aumento de P1 para P2 (3,1%), redução em P3 (4,9%), voltando a
aumentar em P4 (21,2%). Com isso, de P1 para P4, o aumento
observado foi de 18,8%.
A massa salarial por empregado na administração e vendas
apresentou aumento de P1 para P2 (39,8%), redução em P3 (31,8%)
e P4(12,4). Assim, de P1 para P4 a redução observada foi de
16,4%.
Analisando a demonstração de resultados da indústria doméstica, observou-se que o lucro bruto cresceu continuamente ao
longo do período analisado. A margem bruta, razão entre o lucro
bruto e a receita líquida de vendas, caiu 7,2 p.p. em P2, aumentou 3,6
p.p. em P3 e 2,7 p.p. em P4. Se for considerado todo o período
investigado observa-se uma redução de 0,9 p.p. de P1 para P4, constatando-se assim que a margem bruta praticamente retornou ao seu
patamar inicial.
Com relação à margem operacional observou-se uma tendência distinta. Após manter-se praticamente no mesmo patamar em
P2, esta aumenta consideravelmente em P3 e P4. Assim, se for considerado todo o período de investigação observa-se uma elevação na
margem operacional de cerca de 12,6 p.p. de P1 para P4.
O fluxo de caixa demonstra que houve geração líquida positiva de caixa de 2003 a 2005 e negativa em 2006. Em se considerando todo o período de investigação, de 2003 a 2006, a geração
líquida de caixa da indústria doméstica variou negativamente cerca de
273,1%.
A geração bruta de caixa, correspondente ao somatório do
lucro líquido do exercício com a depreciação, demonstra o caixa
gerado pelas atividades da indústria doméstica. Essa geração bruta de
caixa manteve-se positiva ao longo dos anos da investigação. Em
termos percentuais variou positivamente cerca de 11,9%, de 2003 a
2006.
A geração operacional de caixa da indústria doméstica, negativa em 2003, foi positiva nos anos seguintes. Em termos percentuais variou positivamente cerca de 471%, de 2003 a 2006.
A geração líquida de caixa da indústria doméstica mantevese positiva de 2003 a 2005, sendo negativa em 2006. Em termos
percentuais variou negativamente cerca de 273,1%, de 2003 a 2006.
A taxa de retorno do investimento (razão lucro líquido /ativo
total), variou ao longo dos anos dos períodos de investigação. Ao se
considerar os anos de 2003 a 2006 observa-se uma queda nessa taxa
de 4 pontos percentuais.
1
A comparação entre os preços das importações sob investigação para o Brasil, e os preços da indústria doméstica, mostra que
os preços dos produtos chineses estiveram significativamente subcotados em relação ao preço da indústria doméstica, ao longo de todo
o período de investigação.
Não ficou evidenciada, entretanto, depressão nos preços da
indústria doméstica, muito embora tenha ocorrido subcotação expressiva do produto objeto da investigação.
5.3. Da conclusão da análise de dano
Foi observado que as importações da RPC, muito embora
tenham crescido em termos absolutos, mantiveram sua participação
no consumo nacional aparente relativamente constante.
Ao comportamento das importações não pode ser vinculado
o desempenho da indústria doméstica, pois grande parte dos indicadores econômicos desta indústria aponta para um desempenho positivo em todo o período de investigação.
A quantidade produzida apresentou crescimento quando
comparado P1 com P4, com queda, de cerca de 2,3%, no último
período de investigação (P3 para P4). Esta redução da quantidade
produzida, entretanto, não poderia ser considerada como elemento de
dano e creditada às importações ocorridas do período já que as vendas da indústria doméstica foram crescentes ao longo de todo o
período de investigação e de P3 para P4 cresceram cerca de 19,7%.
Muito embora a participação no consumo nacional aparente
das vendas da indústria doméstica tenha se mantido pequena, dobrou
no período de investigação.
Uma vez que o crescimento da capacidade instalada se deu
num ritmo maior que a produção, o grau de utilização dessa capacidade apresentou redução se for comparado P1 com P4. Deve ser
observado, entretanto, que no último período de investigação houve
melhora no grau de utilização e que a diminuição desse grau de
utilização não pode ser creditado às importações, uma vez que a
produção e as vendas cresceram se comparado P1 com P4.
Observou-se aumento contínuo do estoque da indústria doméstica, bem como da relação estoque/produção. Entretanto, não há
como concluir que esse aumento de estoques possa ser conseqüência
do aumento das importações no período de investigação já que as
vendas não decresceram no período, ao contrário, experimentaram
sucessivos aumentos.
As receitas com vendas, o lucro bruto e o lucro operacional
da indústria doméstica foram crescentes ao longo do período de
investigação. Deve ser observado ainda que a margem bruta da indústria doméstica manteve-se basicamente constante no período. A
margem operacional, por sua vez, aumentou significativamente de P1
a P4.
A geração líquida negativa de caixa da indústria doméstica
verificada no ano de 2006 não poderia ser considerada como elemento de dano uma vez que muito provavelmente não se refere às
atividades operacionais das empresas, pois, ficou constatado que a
geração operacional foi crescente no período considerado. Além disso, deve-se registrar que tal indicador se refere às empresas como um
todo já que não possível apurar esse indicador especificamente para
as linhas de produção de óculos de sol e dentro dos períodos de
investigação.
Muito embora tenha sido verificado um pequeno aumento na
relação custo de produção/preço de venda da indústria doméstica, de
cerca de 0,9 p.p., no último período de investigação, esta ainda assim
foi muito menor do que esse indicador apurado para P1 e P2.
O resultado positivo da linha de produção de óculos de sol
da indústria doméstica pode ser explicado pelo comportamento dos
custos médios incorridos e dos preços médios observados. Enquanto o
custo total de produção manteve-se relativamente constante, o preço
médio praticado, aumentou significativamente quando se compara P1
e P4.
Assim, concluiu-se que ao longo do período analisado a
indústria doméstica de óculos de sol não sofreu dano material conforme o disposto no art. 14 do Regulamento Brasileiro.
6. Das considerações finais
Verificou-se que embora tenha sido constatada a prática de
dumping nas exportações de óculos de sol da República Popular da
China para o Brasil, não houve caracterização de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática.
.
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
<!ID962638-0>
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art.1o Instituir Coordenações Regionais das Unidades Descentralizadas do IBAMA, compostas pelos seguintes representantes:
I - Superintendente do Acre - responsável pela coordenação
da Região Norte;
II - Superintendente de Pernambuco - responsável pela coordenação da Região Nordeste;
III - Superintendente de São Paulo - responsável pela coordenação das Regiões Sul e Sudeste; e
IV - Superintendente de Mato Grosso - responsável pela
coordenação da Região Centro-Oeste.
Art. 2o Aos Coordenadores Regionais compete:
I - Participar das reuniões do Conselho Gestor do IBAMA,
sempre que convocados;
II - Atuar como articuladores entre o Conselho Gestor do
IBAMA e as unidades descentralizadas, no processo de planejamento
estratégico;
III - Promover articulações entre as unidades descentralizadas para a elaboração de propostas e planos de trabalho comuns;
e
IV - Representar as unidades descentralizadas nas reuniões e
eventos para os quais forem convocados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
.
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
<!ID962839-0>
PORTARIA Nº 15, DE 7 DE MARÇO DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº.
46261.000461/2008-78, aprova, nos termos a Portaria de nº. 2, de
25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do
Plano de Cargos e Salários da empresa COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS.
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID962775-0>
RESOLUÇÃO Nº 2.582, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo Contrato de Permissão
STT/MT nº 459/2000, que transformou o
serviço especial de fretamento contínuo, no
trecho Santa Maria (RS) - Barreiras (BA),
em serviço regular pelo regime de permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DWG - 030/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do
Processo nº 50505.000265/2005-81, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº
459/2000, que transformou o serviço especial de fretamento contínuo
no trecho Santa Maria (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo
regime de permissão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Planalto Transportes Ltda. sobre termos da decisão a ser adotada;
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº. 27/98, do Tribunal de Contas da
União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 181 da Ministra de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de fevereiro de 2008, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de
abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril de 2007;
Considerando a necessidade de conferir agilidade à interlocução entre o Conselho Gestor do IBAMA e as unidades descentralizadas, e
Considerando a necessidade de promover uma melhor articulação intrainstitucional para a execução das decisões do mencionado colegiado,resolve:
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
<!ID962776-0>
RESOLUÇÃO Nº 2.583, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço especial de
fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Palmas (TO), como serviço regular pelo regime de permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DWG - 031/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do
Processo nº 50505.000267/2005-43 e nº 50500.010832/2005-44, RESOLVE:
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a
empresa Real Transportes e Turismo S/A a executar o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Palmas
(TO), como serviço regular pelo regime de permissão, bem como os
atos posteriores a ele vinculados, como implantação de seção, prefixação e homologação de esquema operacional.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão
adotada para, querendo, proceder ao restabelecimento de sua autorização primitiva para operar o trecho Santo Ângelo (RS) - Palmas
(TO), sob regime de fretamento contínuo, observadas as exigências
atuais.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a
implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), prefixo nº 041787-00, de forma desvinculada de seu serviço principal, atualmente
operado pela Empresa Auto Viação Progresso S.A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga
para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros para operar a ligação Petrolina (PE) - Maceió (AL) mediante
autorização, resultante de modificação do serviço, vinculado a sua
permissão de origem, ou seja, Caruaru (PE) - Maceió (AL);
b) notifique a empresa Auto Viação Progresso S.A. sobre os
termos da decisão a ser adotada;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da
União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
ISSN 1677-7042
53
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 328/99 que
formalizou a implantação do serviço Curitiba (PR) - Navegantes
(SC), prefixo nº 09-0857-01, atualmente operado pela empresa Auto
Viação Catarinense Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Auto Viação Catarinense Ltda. sobre
os termos da decisão a ser adotada;
b) adote as medidas necessárias à emissão de Termo Aditivo
ao Contrato de Permissão nº 316/99, para autorizar o serviço complementar de prolongamento em tela Curitiba (PR) - Navegantes
(SC), prefixo nº 09-0857-01;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da
União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID962777-0>
RESOLUÇÃO Nº 2.584, DE 5 DE MARÇO DE 2008
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
<!ID962778-0>
RESOLUÇÃO Nº 2.585, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2008
Declara nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina
(PE) - Maceió (AL), de forma desvinculada
do serviço principal.
Declara nulo o Contrato de Permissão nº
328/99 e autoriza a assinatura de Termo
Aditivo para o serviço complementar Curitiba (PR) - Navegantes (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DWG - 032/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do
Processo nº 50505.000286/2005-06, RESOLVE:
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DWG - 033/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do
Processo nº 50505.000272/2005-00, RESOLVE:
<!ID962779-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 2561, de 25.2.08, publicada no DOU nº 40,
de 28.2.08, Seção 1, pág. 120, onde se lê: "...INTERESSADA: GPS
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA...."leia-se: "...INTERESSADA: GPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA S.A....".
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
<!ID963634-0>
PORTARIA Nº 76, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em conformidade com as disposições do Art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75/93, e com a competência delegada pela Portaria PGR n° 308, de
28.5.1996, publicada na Seção 2 do DOU de 30.5.1996, resolve:
Alterar a Portaria nº 355, de 31.8.2006, publicada no DOU nº 170, de 4.9.2006, Seção 1, página 114, que trata da área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, que passará a ter
a seguinte redação
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia
Sede
Salvador
Ofícios
Área de Abrangência
Salvador e municípios não abrangidos pelos Ofícios de Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista
Barreiras
América Dourada, Angical, Baianópolis, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Bom Jesus da Lapa, Bonito, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Catolândia, Central, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe,
Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ibotirama, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Jaborandi, João Dourado, Jussara, Lapão, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Morro do Chapéu, Mulungu
do Morro, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Presidente Dutra, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Serra do Ramalho,
Serra Dourada, Sítio do Mato, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Uibaí, Wanderley, Xique-Xique
Eunápolis
Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Ibirapuã, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas, Vereda
Feira de Santa- Alagoinhas, Acajutiba, Água Fria, Amélia Rodrigues, Andaraí, Angüera, Antônio Cardoso, Aporá, Araçás, Araci, Aramari, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Boninal, Candeal, Capela do Alto Alegre, Cardeal da Silva, Catu, Cipó,
na
Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Coração de Maria, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Feira de Santana, Gavião, Itaberaba, Iaçu, Ibiquera, Ibitiara, Ichu, Inhambupe, Ipecaetá, Ipirá, Iramaia, Irará, Itaeté, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra,
Lajedinho, Lamarão, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Mucugê, Nova Fátima, Nova Redenção, Nova Soure, Novo Horizonte, Olindina, Ouriçangas, Palmeiras, Pé de Serra, Pedrão, Pintadas, Pojuca, Queimadas, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão
do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santaluz, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Sátiro Dias, Seabra, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Utinga, Valente,
Wagner
Itabuna
Aiquara, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto (anterior Governador Lomanto Junior), Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga,
Ibirataia, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Itacaré, Itabuna, Itagi, Itagibá, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itapé, Itapitanga, Jitaúna, Jussari, Maraú, Mascote, Nova Canaã, Nova Ibiá, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubatã, Ubaitaba,
Una, Uruçuca
Juazeiro
Abaré, Adustina, Andorinha, Antas, Antônio Gonçalves, Banzaê, Caém, Caldeirão Grande, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Capim Grosso, Casa Nova, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Curaçá, Euclides da
Cunha, Fátima, Filadélfia, Glória, Heliópolis, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Jeremoabo, Juazeiro, Macururé, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Mundo Novo, Nordestina, Novo Triunfo, Ourolândia, Parapiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre,
Pilão Arcado, Pindobaçu, Piritiba, Ponto Novo, Quinjingue, Quixabeira, Remanso, Ribeira do Pombal, Rodelas, São José do Jacuípe, Santa Brígida, Saúde, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serrolândia, Sítio do Quinto, Sobradinho, Tapiramutá, Tucano, Uauá,
Umburanas, Várzea Nova, Várzea do Poço, Várzea da Roça
Santo Antonio Amargosa, Aratuípe, Brejões, Cairu, Cabaceiras do Paraguassu, Cachoeira, Camamu, Castro Alves, Conceição de Feira, Conceição do Almeida, Cravolância, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Governador Mangabeira, Igrapiúna,
de Jesus
Itaparica, Itatim, Ituberá, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tandredo Neves, Taperoá, Teolândia, Salinas da Margarida, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Antônio
de Jesus, São Felipe, São Felix, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Ubaíra, Wenceslau Guimarães, Valença, Varzedo, Vera Cruz
Vitória da Con- Abaíra, Anagé, Apuarema, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boquira, Botuporã, Brumado, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Carinhanha, Caturama, Condeúba,
quista
Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Irajuba, Itambé, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jussiape,
Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Matina, Milagres, Mirante, Mortugaba, Nova
Itarana, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal,
Urandi, Vitória da Conquista
OTAVIO BRITO LOPES
PROCURADORIAS REGIONAIS
8ª REGIÃO
<!ID961840-0>
PORTARIA Nº 36, DE 6 DE MARÇO DE 2008
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que o CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO, CNPJ nº 04.137.048/0001-05, foi objeto
de representação por parte da Superintendência Regional do Trabalho
do Pará, que encaminhou a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª
Região resultado de diligência fiscal realizada no aludido Cartório, na
qual foi autuada por: não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS e contribuição social; não apresentar documentos à
Fiscalização; não pagamento de verbas rescisórias; atraso no pagamento de salários; e atraso no pagamento de férias.
Determina, em 06.03.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 592/2007,
para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde
logo, um levantamento de todas as sentenças trabalhistas proferidas
em desfavor do Inquirido nos últimos 3 (três) anos, processos arquivados inclusive, bem como dos acordos homologados no mesmo
período.
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
logo, o encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para, à luz
da documentação juntada pela Inquirida, constatar se houve substituição de contrato de trabalho por contrato de estágio, fazendo
relatório detalhado e especificando o nome do empregado que eventualmente tenha sido "recontratado" como estagiário.
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
<!ID961841-0>
PORTARIA Nº 37, DE 6 DE MARÇO DE 2008
<!ID961842-0>
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a Empresa FORMOSA SUPERMERCADO E MAGAZINE LTDA., CNPJ nº 63.864.771/0001-47, foi objeto
de representação por parte de denúncia anônima recebida através do
Serviço de "Disque-Denúncia" da Procuradoria Regional do Trabalho
da 8ª Região, por fraudes no estágio.
Determina, em 06.03.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 817/2006,
para apuração do fato acima narrado, e, para tanto, solicita, desde
PORTARIA Nº 38, DE 6 DE MARÇO DE 2008
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a Cooperativa UNIODONTO BELÉM,
CNPJ nº 15.308.521/0001-88, foi objeto de representação por parte
do Sr. Miguel Henrique Sampaio Batista, Presidente da Comissão
Pró-Fundação do SINDAGBRASIL, por simulação de representação
comercial para venda de planos de saúde.
54
ISSN 1677-7042
Determina, em 06.03.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 164/2007,
para apuração do fato acima narrado, e, para tanto, solicita, desde
logo, a intimação do Presidente da Inquirida para comparecer na
Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, no dia 17.04.2008,
às 16 horas, a fim de prestar depoimento quanto ao funcionamento da
Cooperativa, munido dos documentos já solicitados em notificações
pretéritas.
1
tribuidora de Informática e Papelaria Ltda, itens 01 e 02 (R$
319.925,00); Riomídia Informática Ltda, item 03 (R$ 103.800,00);
Star Bks Ltda, item 04 (R$ 228.060,00), na forma proposta pelo
Pregoeiro. Valor total: R$ 651.785,00. O inteiro teor das Atas N. 015,
016 e 019/2008 encontram-se disponíveis no site www.tjdft.gov.br e
no SERLIC - SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100, Brasília/DF, das 12h
às 19h, 3214-4625. (P.A. N. 11.392/2007).
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
GUILHERME PAVIE RIBEIRO
<!ID961843-0>
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2008
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a SOCIEDADE CIVIL INTEGRADA
MADRE CELESTE LTDA., CNPJ nº 63.887.756/0001-14, foi objeto
de representação por parte da 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA,
pelas seguintes razões: salários pagos "por fora"; salários atrasados;
recolhimento de FGTS e de INSS; atraso no 13º salários; atraso no
pagamento de férias; e contribuição social.
Determina, em 06.03.2008, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 779/2006,
para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde
logo, a intimação do representante legal da Inquirida para comparecer
na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, no dia
01.04.2008, às 16 horas, a fim de tratar das irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização da Superintendência Regional
do Trabalho no Pará.
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
20ª REGIÃO
<!ID962249-0>
PORTARIA Nº 25, DE 4 DE MARÇO DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do
Trabalho da 20ª Região/Sergipe, bem como que dos autos do Procedimento Preparatório nº 293/2007 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Meio
Ambiente de Trabalho), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III,
da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei
Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da INDÚSTRIA TOPÁZIO, pessoa jurídica pessoa jurídica de direito privado. Afixe-se a
presente Portaria no local de costume.
MANOEL ADROALDO BISPO
<!ID962250-0>
PORTARIA Nº 28, DE 8 DE MARÇO DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento Preparatório 231/2007
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (CTPS: Falta de Anotação, Férias, FGTS:
não recolhimento, Gratificação Natalina e INSS: não recolhimento),
resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal,
6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º,
§ 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da EMPRESA RALUCOCO INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica pessoa jurídica de direito privado. Afixe-se a presente Portaria no local de costume.
MANOEL ADROALDO BISPO
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
<!ID962239-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 5 de março de 2008
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a inexigibilidade de licitação referente ao credenciamento da
Maria Aparecida Maurício - Psicologia Clínica Ltda, no Pró-Saúde,
conforme artigo 25, caput, da Lei N. 8.666/93. Valor estimado: R$
15.000,00. (PA. N. 00.167/2008).
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
<!ID962465-0>
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Nº 11.938 - Recurso Administrativo nº 419/2007. Nº Originário:
41/2006. Recorrente: LILIANA MARIA CASELATO MENDES. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal Valmir de Santi.
Ementa: Processo administrativo ético. Infringência a Resolução nº
417/04. Improvimento do recurso. Conclusão: Vistos, Relatados e
Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho
Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da
Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que
faz parte integrante deste julgado.
Nº 11.939 - Recurso Administrativo nº 317/2007. Nº Originário:
20006. Recorrente: LAB. RIVANIA M. A. GANEM LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal Valmir de Santi.
Ementa: Pedido de assunção de responsabilidade técnica. Não atendimento ao disposto nas Leis Federais nº 3.820/60 e 5.991/73. Improvimento do recurso. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os
presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do
Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
Nº 11.940 - Recurso Administrativo nº 318/2007. Nº Originário:
20904. Recorrente: LAB. RIVANIA M. A. GANEM LTDA - FILIAL.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal Valmir de Santi.
Ementa: Pedido de assunção de responsabilidade técnica. Não atendimento ao disposto nas Leis Federais nº 3.820/60 e 5.991/73. Improvimento do recurso. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os
presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do
Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Nº 11.941 - Processo Administrativo nº 632/2007. Nº Originário:
14788/06. Recorrente: DANFAR DROGARIA LTDA. Requerido:
CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal Salim Tuma Haber. Ementa:
As empresas que exercem atividades farmacêuticas devem provar
perante os Conselhos de Farmácia, que exercem-nas por meio de
profissionais habilitados e registrados. Inteligência do artigo 24 da
Lei 3.820/60. Improvimento do Recurso. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do
Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator
e da decisão da 3ª Câmara, que encontra-se integrante da Ata da
Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nos processos abaixo relacionados, decide a 3ª Câmara do
Conselho Federal de Farmácia proferir, por unanimidade de votos,
idêntico julgado ao acórdão nº 11.941, consoante acórdãos:
Nº 11.942 - Recurso Administrativo nº 630/2007. Nº Originário:
16635/2006. Recorrente: DROGARIA MACHADO E RAUPP. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal Salim Tuma Haber.
Nº 11.943 - Recurso Administrativo nº 634/2007. Nº Originário:
14072/2006. Recorrente: PAULO ROBERTO FORNARI E CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal Magali Demoner Bermond.
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL
Em 5 de março de 2008
Nº 11.944 - Recurso Administrativo nº 633/2007. Nº Originário:
15954/06. Recorrente: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARAU. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal Magali Demoner Bermond.
Homologo o resultado do Pregão N. 046/2007, tornando pública, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto N. 3.931/2001, as
Atas de Registro de Preços N. 015, 016 e 019/2008, cuja vigência
será de um ano, com adjudicação do objeto às empresas: Port Dis-
Nº 11.945 - Recurso Administrativo nº 629/2007. Nº Originário:
15184/06. Recorrente: N. A. MOURA E CIA LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal Jorge Antonio Píton Nascimento.
SECRETARIA-GERAL
<!ID962240-0>
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Nº 11.946 - Recurso Administrativo nº 628/2007. Nº Originário:
13364/06. Recorrente: L. DALE E CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal Jorge Antonio Píton Nascimento.
Nº 11.947 - Recurso Administrativo nº 660/2007. Nº Originário: I2890/2006. Recorrente: DROGARIA E FARMÁCIA GEMBALA LTDA - FILIAL. Recorrido: CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal Carlos Alberto C. Gallindo.
Nº 11.948 - Recurso Administrativo nº 627/2007. Nº Originário:
14414/06. Recorrente: N. A. MOURA E CIA LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal Carlos Alberto C. Gallindo.
Nº 11.949 - Recurso Administrativo nº 661/2007. Nº Originário: I1732/06. Recorrente: FARMÁCIA EXTRATO LTDA - EPP FILIAL.
Requerido: CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal Amilson Álvares.
Ementa: Processo administrativo fiscal. Inobservância da Resolução/CFF nº 258/94 pelo CRF/SC. Nulidade de atos do processo. Pela
baixa dos autos ao CRF/SC para reabertura de instrução processual.
Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos em DECLARAR A NULIDADE DOS AUTOS A
PARTIR DA FOLHAS 24 E 25, nos termos do voto do Relator e da
decisão da 3ª Câmara, que encontra-se integrante da Ata da Sessão,
que faz parte integrante deste julgado.
Nº 11.950 - Recurso Administrativo nº 1164/2004. Nº Originário:
379/03. Recorrente: FARMÁCIA NÚMERO UM LTDA. Requerido:
CRF/RJ. Relator: Conselheiro Federal Salim Tuma Haber. Ementa:
Processo administrativo fiscal. Inobservância da Resolução/CFF nº
258/94 pelo CRF/RJ. Nulidade de atos do processo. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos
em DECLARAR A NULIDADE ABSOLUTA DOS AUTOS e seu
conseqüente arquivamento, nos termos da decisão da 3ª Câmara, que
encontra-se integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante
deste julgado.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 11.951, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Recurso Administrativo nº 567/2007. Nº Originário: 25/2006.
Recorrente: SANDRA LÚCIA MACHADO DUTRA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal Amilson Álvares. Ementa:
Processo administrativo ético. Infringência a Resolução nº 417/2004.
Provimento parcial do recurso com diminuição de pena. Conclusão:
Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, em
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, REVERTENDO A
PENA DE SUSPENSÃO DE 3 (TRÊS) MESES DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL PARA MULTA DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que
se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste
julgado.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Nº 11.952 - Recurso Administrativo nº 1332/2006. Nº Originário:
034/05. Recorrente: CIBELE FERREIRA DE ABREU. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal Ronaldo Ferreira P. Filho.
Ementa: Processo administrativo ético. Infringência a Resolução nº
417/2004. Provimento parcial do recurso com diminuição de pena.
Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, REVERTENDO A PENA DE SUSPENSÃO DE 3 (TRÊS)
MESES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PARA MULTA DE 1
(UM) SALÁRIO MÍNIMO, nos termos do voto do Relator e da
Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que
faz parte integrante deste julgado.
Nº 11.953 - Recurso Administrativo nº 1295/2006. Nº Originário:
026/05. Recorrente: MÁRCIO PACHECO BARRAGAN. Recorrido:
CRF/RS. Relator: Conselheira Federal Ângela Ferreira Vieira. Ementa: Processo administrativo ético. Infringência a Resolução Nº
417/2004. Provimento parcial do recurso com diminuição de pena.
Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, REVERTENDO A PENA DE SUSPENSÃO DE MULTA
PARA ADVERTÊNCIA COM EMPREGO DA PALAVRA CENSURA nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que
se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste
julgado.
Nº 11.954 - Recurso Administrativo nº 1339/2006. Nº Originário:
15161/06. Recorrente: SANDRA MARIA LUIZÃO. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JORGE A. PITON NASCIMENTO. Ementa: Processo administrativo ético. Infringência a Resolução Nº 417/2004. Improvimento do recurso. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do
Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata
da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
1
Nº 48, terça-feira, 11 de março de 2008
Nº 11.955 - Recurso Administrativo nº 320/2007. Nº Originário:
099/06. Recorrente: EVANS HENREQUE DA CRUZ. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal JORGE A. PITON NASCIMENTO. Ementa: Processo administrativo ético. Infringência a Resolução Nº 417/2004. Improvimento do recurso. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do
Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata
da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 11.956 - Processo Administrativo nº 591/2005. Nº Originário: S/N.
Requerente: CRF/MS. Requerido: CFF. Relator: Conselheiro Federal
Marco Aurélio S. Ribeiro. Ementa: Processo de Prestação de Contas
de 2004 do CRF/MS. Pela aprovação com ressalvas. Conclusão: Vistos, Relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em APROVAR, COM RESSALVAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CRF/MS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004, nos
termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
<!ID961753-0>
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
Define as categorias profissionais para a
execução das atividades que menciona.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 8° da Lei n° 2.800 de 18 de junho de 1956,
tendo em vista o disposto no artigo 5°, inciso XIII da Constituição
Federal que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em
lei;
Considerando que a ressalva estabelecida no referido artigo
constitucional, objetiva preservar o tomador de serviços, de modo a
assegurar que o profissional a ser contratado possua a formação
científica e técnica necessária para bem executar os trabalhos, com
vistas a obter o produto dentro dos padrões de identidade e qualidade
desejados;
Considerando que as leis que fixam tais qualificações, se
baseiam na formação educacional acadêmica do prestador de serviços;
Considerando que o referido texto constitucional, conquanto
assegure ser livre o exercício de qualquer profissão, prevê a possibilidade de restrições ao exercício de certas atividades e, que tais
restrições são assentadas na formação profissional;
Considerando a definição de medicamento estatuída na Lei
n° 5.991 de 17/12/73 e no seu Decreto Regulamentador nº 74.170 de
10/06/74, segundo a qual, medicamento é o produto tecnicamente
obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa ou para fins
de diagnóstico;
Considerando que a fabricação industrial dos produtos químicos que venham a ser transformados em radioisótopos, é realizada
por meio de processos químicos;
Considerando que a transformação desses produtos em radioisótopos segue a mesma tecnologia de irradiação adotada para
quaisquer radioisótopos, independentemente do fim a que se destinam;
Considerando que a produção de radioisótopos é uma importante aplicação das reações nucleares e das técnicas de separação
e de purificação dos elementos químicos;
Considerando que o organismo humano não distingue entre o
elemento químico radioativo do não radioativo;
Considerando que não há técnica específica de produção de
radioisótopos para destinação a clínica médica nuclear, denominados
"radiofármacos";
Considerando que os métodos de proteção radiológica durante o processo de produção de quaisquer radioisótopos, são exatamente os mesmos que se destinam ao uso pela medicina nuclear
(radiofármacos), ou para quaisquer outras finalidades;
Considerando que os radioisótopos podem ser obtidos livres
de carregador, isto é, produzidos entre nêutrons e átomos de elemento
distinto (expl.: o Iodo 131 que resulta na reação entre nêutrons e
átomos de Telúrio 153); ou produzidos pela irradiação de seus próprios átomos, isto é, não livre de carregador como acontece com o
Samário 153, que é produzido pela irradiação de átomos de Samário;
Considerando que a "marcação" de moléculas se dá pela
incorporação de radioisótopos por meio de reações químicas;
Considerando que a obtenção de reagentes liofilizados consiste na eliminação de toda a umidade contida na formulação a ser
liofilizada para, uma vez solidificada, promover-se uma reação química com solução de produto radioativo (expl.: Tecnécio 99);
Considerando a realização de reações químicas para a separação de radioisótopos (exp1.: Separação do Tecnécio 99m do Molibdênio 99) em que se utiliza o processo químico de eluição;
Considerando o disposto nos artigos 334, 335 e 341 do
Decreto Lei nº 5.452/43 - CLT; resolve:
Art. 1º - A fabricação, a produção e o controle de qualidade
dos produtos químicos a serem submetidos à irradiação para serem
transformados em radioisótopos são atividades químicas e, como tais,
deverão ser desenvolvidas por profissionais da Química, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2º - Os processos de irradiação para a produção de
radioisótopos, que envolvam somente a física nuclear poderão ser
executados e controlados por quaisquer profissionais de nível superior
desde que hajam se especializado nessas técnicas de irradiação para a
obtenção de radioisótopos.
Art. 3º - Quando os processos de produção e análises de
radioisótopos envolverem a aplicação de conhecimentos de Química,
nos termos do artigo 341 do Decreto Lei n° 5.452/43 - CL T - tais
atividades deverão ser desenvolvidas por Profissionais da Química.
Art. 4º - O profissional da Química no desempenho de suas
funções, deverá observar as Boas Práticas de Fabricação.
Art. 5º - São radioisótopos usados pela clínica médica nuclear, entre outros, as seguintes substâncias químicas:
Trítio
Carbono 11
Carbono 14
Sódio 24
Fósforo 31
Cromo 51
3H
11C
14C
24Na
31P
51Cr
55
ISSN 1677-7042
59Fe
60Co
67Ga
75Se
81Kr
85Sr
99mTc
131I
197Hg
Ferro 59
Cobalto 60
Gálio 67
Selênio 75
Criptônio 81
Estrôncio 85
Tecnécio 99m
Iodo 131
Mercúrio 197
Art. 6º - São exemplos de Radioisótopos primários, os seguintes produtos químicos:
32P
32P
35S
51Cr
51Cr
Ácido Fosfórico
Fosfato de Sódio
Ácido Sulfúrico
Cloreto
Cromato
Geradores de Tecnécio m99 - expl. Molibdato de Sódio (Mo99) absorvido em Albumina.
67Ga
131I
123I
201Tl
Citrato
Sódio (Iodeto de)
Sódio(Iodeto de)
Cloreto
Art. 7º - São exemplos de Moléculas Marcadas:
a -Pelo Iodo 131,
123 e 125
b-Pelo
51
Cromo
c-Pelo Samário
153
d -Pelo Flúor 18
131I
- Hippuran.
131I
- MIBG-I-131
123I
- MIBG-I-123
131I
- SAH
125I
- SAH
51Cr
- EDTA
51Cr
- Albumina
153Sm
- EDT.MP
18F
- FDG
(o-iodo-hippurato de sódio)
(metaiodo benzil guanidina - I - 131)
(metaiodo benzil guanidina - 123)
(soro albumina humano I - 131)
(soro albumina humano I - 125)
(ácido dietileno diamino tetra acético)
(etileno diamino tetra metil
fosfônico)
(fluordeoxiglicose)
Art. 8º - São exemplos de Reagentes Liofilizados:
DTPA
GHA
DMSA
MDP
Pyro
Disida
FIT
Sn-col
MIAA
MAA
ECD
(Ácido dietilenotriaminopentacético).
(Glucoheptonato de cálcio)
(Ácido dimercaptosuccínico)
(Metilendifosfonato)
(Pirofostato de sódio)
(Ácido diisopropiliminodiacético)
(Fitato de sódio)
(Estanho coloidal)
(Microagregado de SAH)
(Macroagregado de SAH)
(Etilenodicisteína dietiléster)
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, no DOU, revogadas as disposições em contrário.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho
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