PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS COINPEL – EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA DE PELOTAS EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, DE DIREITO PRIVADO CNPJ N.º 91.560.573/0001-25 __________________________________________________________________________________ Microcomputador com as seguintes características mínimas obrigatórias 1. Processador 1.1. Processador de quatro núcleos com clock real de no mínimo 3.2GHz; 1.2. Clock Turbo de 3.6GHz; 1.3. Memória Cache L3 de 6 MBytes; 1.4. Controlador de memória do sistema incluso no chip do Processador. 1.5 Processo de fabricação de no máximo 22nm (vinte e dois nanômetros); 1.6 Deverá possuir instruções de virtualização; 1.7. O processador deverá ser da última geração disponível pelo fabricante do processador; 1.8. É obrigatório declarar o modelo do processador ofertado. 2. Memória RAM 2.1. Total de 4 GBytes, tipo DDR-3, PC3-12800; 2.2. Com capacidade de expansão a até 8 GBytes. 2.3. Possuir, pelo menos, 2 slots de memória livres, na placa mãe, para futuros upgrades.. 3. BIOS 3.1. BIOS em Flash Rom, atualizável via software; 3.2. Atualizações, quando necessárias, deverão estar disponíveis no site do fabricante do equipamento; 4. Placa Mãe 4.1. Com total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta descrição; 4.2. Possuir no mínimo 1 slot PCI ou PCIe-X1 e 1 slot PCI Express X16 livres; 4.3. Possuir chip de segurança TPM versão 1.2 onboard (o chip deverá fazer parte do projeto original da placa mãe) e com software para sua implementação de uso; 4.4. Permitir gerenciamento remoto assistido por hardware, compatível padrão Intel Standard Manageability ou DASH 1.1.. 5. Interface de Vídeo 5.1. Integrada, ao processador, com capacidade de alocar até 1GB (Gigabytes) de memória compartilhada; 5.2 Freqüência Base da GPU (unidade de processador gráfico) de 350Mhz; 5.3. Compatível com DirectX 11; 5.4. Com conectores VGA e DVI ou VGA e Display Port; 5.5. Deverá possibilitar a utilização de 2 (dois) monitores independentes. 5.6. Caso controladora on-board não possua as características mínimas solicitadas será aceito placa de video Off-Board, respeitando a quantidade de Slots PCI livres solicitados 6. Interface de Som 6.1. Conexões frontais para microfone e fones de ouvido; 6.2. Alto-falante interno possuindo mute automático ao se utilizar as conexões para fones de ouvido; 7. Interface de Rede 7.1. Padrão Gigabit-Ethernet; 7.2. Com conector no formato RJ-45; 7.3. Com suporte às velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex). 8. Disco Rígido 8.1. Padrão Serial-ATA III ou superior; 8.2. Capacidade de armazenamento mínima de 500 Gbytes; 8.3. Taxa de rotação de 7200 rpm; 8.4. Suporte à tecnologia SMART III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology); 9. Unidade DVD-RW 9.1. Unidade DVDRW; 9.2. Padrão SATA 9.2. Deverá vir acompanhado de software em (DC ou DVD) para gravação e reprodução de CDs e DVDs 10. Interfaces 10.1. 8 (oito) interfaces USB , sendo destas, 4 interfaces USB 3.0; 10.2. 1 (uma) interface VGA externa; 10.3. 1 (uma) interface DVI ou Displayport;. 10.4. 2 (duas) interfaces USB 3.0 dispostas na parte frontal do gabinete. 11. Gabinete 11.1. Permite abertura, retirada do disco rígido, da unidade óptica e das placas PCI sem o uso de quaisquer ferramentas (tool less); 11.2. Utilizável nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop); 4.2. Possui local para colocação de cadeado, fornecido com segredo único, possuindo uma chave para cada equipamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS COINPEL – EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA DE PELOTAS EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, DE DIREITO PRIVADO CNPJ N.º 91.560.573/0001-25 __________________________________________________________________________________ 12. Fonte de alimentação 12.1. Suporte às tensões de entrada de 110V/220V com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum transformador externo; 12.2. Potência mínima de 240 Watts. 12.3. Fonte compatível com o padrão do gabinete. 13. Teclado e mouse 13.1. Teclado Padrão ABNT 2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; 13.2. Mouse de 2 botões, resolução de 400Dpi, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica (sem esfera), possuindo roda (wheel) para scroll. 14. Monitor 14.1. Tela de 19” LCD, com resolução de 1600 x 900; 14.2. Padrão WideScreen; 14.3. Pixel Pitch máximo de 0.285mm; 14.4. Com Conectores VGA e DVI; 15. Compatibilidade e Padronização 15.1. Número de série único para cada equipamento, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém; 15.2. Todo conjunto (microcomputador , monitor , teclado e mouse) devem possuir a mesma marca disposta em lugar visível não sendo permitida a utilização de etiquetas e assemelhados para atingir este quesito; 15.3. Todos os equipamentos do lote são iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência (cor) externa; 16. Software e Documentação 16.1. Cada equipamento acompanha uma licença do Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento; 16.2. Sistema operacional: Windows 7 Professional OEM, com todos drivers instalados e funcionando perfeitamente 16.3. Deverá dispor de Software do mesmo fabricante onde deverá ser possível quando conectado a Internet identificar O Hardware do equipamento e baixar atualizações de drivers disponíveis para o modelo do equipamento ofertado. 16.4 Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software e recursos de segurança com modulo TPM, possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM; 16.5. Todos os softwares deverão ser fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de “drivers” para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital. 17. Condições de Garantia 17.1. Duração da garantia de 12 (doze) meses; 17.2. A modalidade da garantia é on-site (no local onde se encontrarem instalados os equipamentos); 17.3. A Garantia deve ser original do Fabricante do Equipamento; 17.4. A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função; 17.5. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar url para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/numero do equipamento; 18. Certificações (Deverão ser apresentados impressos juntamente com o a PROPOSTA TÉCNICA): 18.1. Deverá ser apresentado catalogo completo do item para analise da especificação técnica; 18,2, O fabricante do microcomputador e do monitor deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade; 18.3. A marca do equipamento ofertado, isto é, o nome da empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup.org/members; 18.4. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado emitido por entidade competente. 18.5. O equipamento deverá possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado emitido por entidade competente. 18.5. O equipamento deverá possuir certificação que sua fabricação estar livres de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), será aceito o certificado EPEAT, categoria GOLD, optido em http://www.epeat.net, para comprovação deste item. 18.6. O equipamento ofertado deve possuir certificação 80 PLUS, a fonte utilizada deverá ser certificada e registrada em nome do fabricante do equipamento. Apresentar a certificação, site de referencia www.80plus.org; 18.7. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; 18.8. Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; 18,9 O conjunto do equipamento, motherboard, gabinete, teclado, monitor e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento; 18.10. Os componentes (gabinete, teclado e mouse) serão entregues na mesma cor do gabinete e com o “logo” do fabricante do PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS COINPEL – EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA DE PELOTAS EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, DE DIREITO PRIVADO CNPJ N.º 91.560.573/0001-25 __________________________________________________________________________________ equipamento; 18.11. O modelo do microcomputador ofertado deverá constar no catálogo Windows Hardware Compatibility List, Windows 7, ou superior, publicado no site da Internet da Microsoft, no endereço https://sysdev.microsoft.com/en-US/Hardware/lpl/. 18.12. A marca do computador deverá obrigatoriamente constar na lista de produtos habilitados para o padrão DMI 2.0 ou superior, como Board ou Leadership o que será conferido por meio de acesso ao web site da DMTF (Distributed Management Task Force), no endereço: http://www.dmtf.org; 18.12. A licitante, quando não for o fabricante dos equipamentos, deverá apresentar declaração do fabricante, específica para este edital, na proposta comercial, para esta licitação, de que é revenda autorizada e está apta a comercializar os produtos ofertados em sua proposta comercial