CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
DENYSE PEREIRA NEVES DELGADO
00002
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Anulação da QUESTÃO 12
As duas figuras apresentadas na questão como exemplos de contagem estão parcialmente erradas (ver anexo), mas o
gabarito apontou que a apenas a figura 01 estava incorreta e a figura 2 correta. De acordo com a NBR 10126/87,
cotagem é a "representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas, símbolos, notas e
valor numérico numa unidade de medida". Nesse sentindo, apesar da representação das linhas está totalmente correta
na figura 2, o valor numérico referente ao angulo de 30° está indicado como de 60° (ver anexo). Conclusão: O provável
equívoco de digitação prejudicou o candidato na avaliação das possibilidades de resposta e o levou a optar pela opção
(D) que aponta erros de contagem em ambas as figuras. O gabarito com a opção “C” está errado e a resposta mais
correta seria a opção “D”.
http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/006_2013/06042407678_1.pdf
04/02/2014 - 12:30:06
Dados da Banca
Situação Recurso
DEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 12 da prova objetiva.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 22:59:16
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 1 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
DENYSE PEREIRA NEVES DELGADO
00002
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
2
Recurso contra a questão 09
O gabarito apontou como resposta correta da questão de número 09, a letra "D". Contudo, a letra "A",
ao afirmar que "os postos de trabalho devem ser preferencialmente planejados para que os
trabalhadores executem suas tarefas, sentados" concorda e não contradiz o item de número 17.3.1 da
NR 17 (norma regulamentadora 17 - ergonomia), referenciada na questão, que diz: "Sempre que o
trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado
para esta posição". Conclusão: a questão 09 apresenta duas repostas corretas - letra "A" e letra "D"
Fonte de consulta da norma: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm
Nenhum arquivo anexado
04/02/2014 - 18:14:53
Dados da Banca
Situação Recurso
INDEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu indeferir (não atender) o pedido de cancelamento da questão 09 da
prova objetiva, por entender que a norma não traz a recomendação que o trabalhador execute suas
tarefas preferencialmente sentado (como indicado na letra (a) da questão), até porque existem postos
de trabalhos que exigem que o trabalhador execute suas tarefas em pé. Deste modo, a norma no item
17.3.1 indica que se houver a possibilidade do trabalho ser executado sentado, o posto de trabalho
deve ser planejado e adaptado para tal posição.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 22:48:31
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 2 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
GLADSTONNY SILVA LAMY
00022
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Interposição de recurso questões 10 e 12
Questão 10: A articulação do punho é composta por várias estruturas ósseas conectando a mão ao
antebraço por meio de tendões, músculos e ligamentos. A articulação do punho é que permite as
mudanças de orientação da mão em relação ao antebraço e transmite as forças da mão ao antebraço e
vice-versa (Kapandji, 1990). Dentro do enfoque tradicional, atenta-se para o fato de que os
movimentos de precisão são mais rápidos e precisos quando executados pelo antebraço/mão.
(Guimarães, 2000). Logo, o termo “braço” grafado na questão 10 opção “c” foi empregado de modo
equivocado, pois a mão deve acompanhar o eixo longitudinal do antebraço. Portanto, solicito a
anulação da questão 10. Referências: Kapandji, I.A.: A fisiologia das articulações. Ed. Manoele, 1990.
Guimarães, L.B.M. Ergonomia de Produto 2. Porto Alegre: PPGEP/UFRGS, 2000. ======== Questão
12: A fonte adotada para elaborar a questão 12 da prova objetiva vem corroborar com os fundamentos
essenciais de trigonometria, dentre os quais define que a medida em graus de uma circunferência é
igual a 360, vide representações gráficas (figuras 18 e 19) da própria NBR 10126. Essa norma ainda
define cotagem como: “representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de
linhas, símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida” (NBR 10126, 1987); no caso da
questão 12 utilizou-se “graus”. No entanto, a “Figura 2” da questão mencionada, equivocadamente
apresenta uma circunferência de 390 graus. Portanto, solicito a anulação da questão 12. Referência:
NBR 10126, Rio de janeiro: 1987. ========
Nenhum arquivo anexado
04/02/2014 - 22:25:23
Dados da Banca
Situação Recurso
PARCIALMENTE DEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 12 da prova objetiva. A
banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 10, visto que todas as
respostas foram baseadas na bibliografia “GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia – adaptando o
trabalho ao homem. Porto Alegre: Ed. Bookman, 1998”. Toda a nomenclatura presente na questão foi
mantida como referido pelo autor.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 22:51:55
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 3 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
GLADSTONNY SILVA LAMY
00022
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
2
Interposição de Recurso Prova Objetiva
Argumentação
Candidato
Questão 08: Na questão 08 opção “c” empregou-se os vocábulos “fisiológicas” e “culturas” em que ambos estabelecem
relação com o indivíduo (usuário), termos usuais na área da Saúde. Esse vínculo exerce respectivamente a conotação
de “investigação das funções orgânicas, processos ou atividades vitais” e “método ou atividade para promover o
desenvolvimento ou proliferação de matéria viva”. Assim, a palavra “culturas” torna-se inapropriada ao sentido de
avaliação do “produto cômoda” proposto pela questão. A grafia mais adequada seria “culturais” em substituição a
palavra “cultura”. Portanto, solicito a anulação da questão 08 devido à ambiguidade do termo utilizado. Referência:
FERREIRA,A.B. de Holanda. Novo Dicionário Aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. ======== Questão 10: A
articulação do punho é composta por várias estruturas ósseas conectando a mão ao antebraço por meio de tendões,
músculos e ligamentos. A articulação do punho é que permite as mudanças de orientação da mão em relação ao
antebraço e transmite as forças da mão ao antebraço e vice-versa (Kapandji, 1990). Dentro do enfoque tradicional,
atenta-se para o fato de que os movimentos de precisão são mais rápidos e precisos quando executados pelo
antebraço/mão. (Guimarães, 2000). Logo, o termo “braço” grafado na questão 10 opção “c” foi empregado de modo
equivocado, pois a mão deve acompanhar o eixo longitudinal do antebraço. Portanto, solicito a anulação da questão 10.
Referências: KAPANDJI, I.A.: A fisiologia das articulações. Ed. Manoele, 1990. GUIMARÃES, L.B.M. Ergonomia de Produto 2.
Porto Alegre: PPGEP/UFRGS, 2000. ======== Questão 12: A fonte adotada para elaborar a questão 12 da prova
objetiva vem corroborar com os fundamentos essenciais de trigonometria, dentre os quais define que a medida em
graus de uma circunferência é igual a 360, vide representações gráficas (figuras 18 e 19) da própria NBR 10126. Essa
norma ainda define cotagem como: “representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas,
símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida” (NBR 10126, 1987); no caso da questão 12 utilizou-se a
unidade de medida “grau”. No entanto, a “Figura 2” da questão mencionada, equivocadamente apresenta uma
circunferência de 390 graus. Portanto, solicito a anulação da questão 12. Referência: NBR 10126, Rio de janeiro: 1987.
========
Anexo Candidato
http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/006_2013/88130282615_2.pdf
Data/Hora Envio
05/02/2014 - 22:25:15
Dados da Banca
Situação Recurso
PARCIALMENTE DEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 8, por entender que as duas palavras
culturais e culturas quando substituídas não mudam o sentido da frase. A banca examinadora decidiu por deferir o
pedido de anulação da questão 12 da prova objetiva. A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação
da questão 10, visto que todas as respostas foram baseadas na bibliografia “GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia
– adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Ed. Bookman, 1998”. Sendo toda a nomenclatura presente na questão
mantida de acordo com o autor.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 22:54:45
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 4 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
SABRINA FERRETTI DO AMARAL
00008
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Recurso contra a Questão 09
Solicito o cancelamento da questão 09 sob a argumentação de que a mesma questiona sobre o
conteúdo da Norma Regulamentadora NR-17, que não está incluída dentre os tópicos do Conteúdo
Programático da Prova Objetiva, como é possível ver no Anexo II do Edital. Corroborando com este
item, na página 08 do edital é dito: “10.3.3- A prova objetiva constará de questões conforme o
conteúdo programático da área do concurso, podendo ou não constar a sugestão bibliográfica”. O que
me leva à interpretação de que, embora possam ser utilizadas outras referências bibliográficas na
elaboração da Prova Objetiva, o Conteúdo Programático deve ser obedecido. Ademais, esta Norma
Regulamentadora não tem o seu conteúdo abordado em nenhum dos demais tópicos do Conteúdo
Programático. A referência bibliográfica “IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgard
Blüncher, 2005” chega a citar tal NR-17 na página 331, Subcapítulo 11.4-Produtos de Consumo, na
parte que trata dos aspectos legislativos e normativos. Este conteúdo está em anexo.
Nenhum arquivo anexado
05/02/2014 - 16:33:27
Dados da Banca
Situação Recurso
INDEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de cancelamento da questão 9 da prova objetiva,
tendo em vista que não há obrigatoriedade dos assuntos abordados na prova estarem presentes no
conteúdo programático presente no edital, entendendo que este é somente uma orientação de estudo
para o candidato. Além disso, como mesmo citado pelo candidato, a assunto está presente em uma
das bibliografias presentes no edital, mesmo este estando em seu anexo.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 22:49:54
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 5 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
SABRINA FERRETTI DO AMARAL
00008
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
2
Recurso contra a Questão 16
Solicito o cancelamento da questão 16 sob a argumentação de que a mesma apresenta um erro na
alternativa C que diz: “c) as hachuras, de um modo geral, devem ser traçadas com linhas estreitas,
inclinadas a 450 e com espaçamento mínimo de 0,7mm entre si”. A NBR 12298/95 na página 01, item
5.2 diz: “As hachuras são formadas por linhas inclinadas a 45º em relação às linhas principais do
contorno ou eixos de simetria”. Portanto, interpreto que houve um erro que me levou a considerar esta
alternativa como a incorreta.
Nenhum arquivo anexado
05/02/2014 - 16:52:49
Dados da Banca
Situação Recurso
DEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 16 da prova objetiva.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 22:46:23
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 6 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
SABRINA FERRETTI DO AMARAL
00008
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
3
Recurso contra a Questão 09
Argumentação
Candidato
Solicito o recurso da questão 09 sob a argumentação de que a mesma questiona sobre o conteúdo da Norma
Regulamentadora NR-17, que não está incluída dentre os tópicos do Conteúdo Programático da Prova Objetiva, como é
possível ver no Anexo II do Edital. Corroborando com este item, na página 08 do edital é dito: “10.3.3- A prova objetiva
constará de questões conforme o conteúdo programático da área do concurso, podendo ou não constar a sugestão
bibliográfica”. O que me leva à interpretação de que, embora possam ser utilizadas outras referências bibliográficas na
elaboração da Prova Objetiva, o Conteúdo Programático deve ser obedecido. Ademais, esta Norma Regulamentadora
não tem o seu conteúdo abordado em nenhum dos demais tópicos do Conteúdo Programático. A referência bibliográfica
“IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgard Blüncher, 2005” chega a citar tal NR-17 na página 331,
Subcapítulo 11.4-Produtos de Consumo, na parte que trata dos aspectos legislativos e normativos. Este conteúdo está
em anexo.
Anexo Candidato
http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/006_2013/04451875650_3.pdf
Data/Hora Envio
05/02/2014 - 17:31:38
Dados da Banca
Situação Recurso
INDEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de cancelamento da questão 9 da prova objetiva, tendo em vista
que não há obrigatoriedade dos assuntos abordados na prova estarem presentes no conteúdo programático presente no
edital, entendendo que este é somente uma orientação de estudo para o candidato. Além disso, como mesmo citado
pelo candidato, a assunto está presente em uma das bibliografias presentes no edital, mesmo este estando em seu
anexo.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 23:05:50
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 7 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
VALDERLEI DA CUNHA MEDEIROS
00003
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Recursos das seguintes questões(12, 16, 13, 10 e 19)
Questão 12): A figura 2 contém a cota angular de 60° no primeiro quadrante da circunferência
erradamente pois o correto deveria ser de 30°conforme figura 19 da NBR 10126 o que torna está cota
da figura 2 errada invalidando a resposta c). Questão 16): A alternativa c) também está errada pois a
inclinação das hachuras são de 45° em relação as linhas principais do contorno ou eixo de simetria
conforme NBR 12298 item 5.2 e não 450 conforme está na alternativa c). Questão 13 : O centro D
pode ser definido pela bissetriz e circunferência pois para se obter o ponto D temos que conhecer o
ponto de tangência das duas circunferências e a partir dele traçar uma perpendicular que será
tangente as duas circunferências e encontrara a reta S num ponto que será o vértice do ângulo cuja
bissetriz conterá o centro do círculo.Isto torna a alternativa e) correta. Questão 10): O item d) também
está errado porque a altura do campo de trabalho irá afetar principalmente o ângulo da visão do
observador . Questão 19) : De acordo co o item 3.4 da NBR 10209-2 o plano da terra ou solo é paralelo
ao plano do quadro ou projeção o que torna a alternativa e) correta .Isto pode ser visualizado na figura
geometral da página 38 do Prontuário do Projetista de máquinas (PRO-TEC)pois o eixo vertical não está
inclinado em relação ao observador uma vez que a altura do mesmo é muito reduzida quando
comparada com a altura do observador aéreo(observador quase que no infinito proporcionalmente)o
que classifica está perspectiva como cavaleira ou também militar ou , mais comumente chamada de
vôo do pássaro.
Nenhum arquivo anexado
04/02/2014 - 13:27:14
Dados da Banca
Situação Recurso
PARCIALMENTE DEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação das questões 12 e 16 da prova objetiva.
A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 10, visto que todas as
respostas estão corretas baseadas na bibliografia “GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia –
adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Ed. Bookman, 1998”, exceto a resposta da questão
(letra e), que está incorreta baseada na mesma bibliografia. A banca examinadora decidiu por indeferir
o pedido de anulação da questão 13, tendo em vista que: ao contrário da argumentação do candidato,
primeiro obtemos o centro da circunferência e depois localizamos os pontos de tangência, tanto na
circunferência quanto na reta. O centro D só seria definido pelo lugar geométrico Bissetriz se o ponto
de tangência entre as duas circunferências (D;e) e (B;c) estivesse pré-definido como dado do problema,
o que não é o caso. Portanto, a opção (e) não está correta. A banca examinadora decidiu por indeferir
o pedido de anulação da questão 19, considerando que: 1) O plano de terra não é paralelo ao plano do
quadro e sim perpendicular. 2) O item (e) é incorreto, pois a perspectiva aérea corresponde à
perspectiva cônica com três pontos de fuga.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 23:04:00
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 8 de 10
CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG
Recurso contra o gabarito da prova objetiva
Dados do Candidato
Candidato
Num. Inscrição
YVONNE ARCHANJO MASSUCATE BARBOSA
00006
Dados do Recurso
Num. Recurso
Assunto
Argumentação
Candidato
Anexo Candidato
Data/Hora Envio
1
Erro nas questões 12 e 16
Na questão 12 existe, na figura 2, um ângulo de 30º que está cotado incorretamente como 60º,
portanto a figura 2 não está correta. O item C da questão 16 informa que: "as hachuras, de um modo
geral, devem ser traçadas com linhas estreitas, inclinadas a 450 e com espaçamento mínimo de 0,7
mm entre si." O correto seria 45º e não 450. Esta falha induz ao erro desta questão, pois a frase está
incorreta.
Nenhum arquivo anexado
04/02/2014 - 14:50:05
Dados da Banca
Situação Recurso
DEFERIDO
Argumentação da
Banca
A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação das questões 12 e 16 da prova objetiva.
Anexo da Banca
Responsável
Data Resposta
Nenhum arquivo anexado
Alexandra da Silva Dias
11/02/2014 - 23:07:38
Processado em: 12/02/2014 17:29
Página 9 de 10
Processado em: 12/02/2014 17:29
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