CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição DENYSE PEREIRA NEVES DELGADO 00002 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Anulação da QUESTÃO 12 As duas figuras apresentadas na questão como exemplos de contagem estão parcialmente erradas (ver anexo), mas o gabarito apontou que a apenas a figura 01 estava incorreta e a figura 2 correta. De acordo com a NBR 10126/87, cotagem é a "representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas, símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida". Nesse sentindo, apesar da representação das linhas está totalmente correta na figura 2, o valor numérico referente ao angulo de 30° está indicado como de 60° (ver anexo). Conclusão: O provável equívoco de digitação prejudicou o candidato na avaliação das possibilidades de resposta e o levou a optar pela opção (D) que aponta erros de contagem em ambas as figuras. O gabarito com a opção “C” está errado e a resposta mais correta seria a opção “D”. http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/006_2013/06042407678_1.pdf 04/02/2014 - 12:30:06 Dados da Banca Situação Recurso DEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 12 da prova objetiva. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 22:59:16 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 1 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição DENYSE PEREIRA NEVES DELGADO 00002 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 2 Recurso contra a questão 09 O gabarito apontou como resposta correta da questão de número 09, a letra "D". Contudo, a letra "A", ao afirmar que "os postos de trabalho devem ser preferencialmente planejados para que os trabalhadores executem suas tarefas, sentados" concorda e não contradiz o item de número 17.3.1 da NR 17 (norma regulamentadora 17 - ergonomia), referenciada na questão, que diz: "Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição". Conclusão: a questão 09 apresenta duas repostas corretas - letra "A" e letra "D" Fonte de consulta da norma: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm Nenhum arquivo anexado 04/02/2014 - 18:14:53 Dados da Banca Situação Recurso INDEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu indeferir (não atender) o pedido de cancelamento da questão 09 da prova objetiva, por entender que a norma não traz a recomendação que o trabalhador execute suas tarefas preferencialmente sentado (como indicado na letra (a) da questão), até porque existem postos de trabalhos que exigem que o trabalhador execute suas tarefas em pé. Deste modo, a norma no item 17.3.1 indica que se houver a possibilidade do trabalho ser executado sentado, o posto de trabalho deve ser planejado e adaptado para tal posição. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 22:48:31 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 2 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição GLADSTONNY SILVA LAMY 00022 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Interposição de recurso questões 10 e 12 Questão 10: A articulação do punho é composta por várias estruturas ósseas conectando a mão ao antebraço por meio de tendões, músculos e ligamentos. A articulação do punho é que permite as mudanças de orientação da mão em relação ao antebraço e transmite as forças da mão ao antebraço e vice-versa (Kapandji, 1990). Dentro do enfoque tradicional, atenta-se para o fato de que os movimentos de precisão são mais rápidos e precisos quando executados pelo antebraço/mão. (Guimarães, 2000). Logo, o termo “braço” grafado na questão 10 opção “c” foi empregado de modo equivocado, pois a mão deve acompanhar o eixo longitudinal do antebraço. Portanto, solicito a anulação da questão 10. Referências: Kapandji, I.A.: A fisiologia das articulações. Ed. Manoele, 1990. Guimarães, L.B.M. Ergonomia de Produto 2. Porto Alegre: PPGEP/UFRGS, 2000. ======== Questão 12: A fonte adotada para elaborar a questão 12 da prova objetiva vem corroborar com os fundamentos essenciais de trigonometria, dentre os quais define que a medida em graus de uma circunferência é igual a 360, vide representações gráficas (figuras 18 e 19) da própria NBR 10126. Essa norma ainda define cotagem como: “representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas, símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida” (NBR 10126, 1987); no caso da questão 12 utilizou-se “graus”. No entanto, a “Figura 2” da questão mencionada, equivocadamente apresenta uma circunferência de 390 graus. Portanto, solicito a anulação da questão 12. Referência: NBR 10126, Rio de janeiro: 1987. ======== Nenhum arquivo anexado 04/02/2014 - 22:25:23 Dados da Banca Situação Recurso PARCIALMENTE DEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 12 da prova objetiva. A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 10, visto que todas as respostas foram baseadas na bibliografia “GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia – adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Ed. Bookman, 1998”. Toda a nomenclatura presente na questão foi mantida como referido pelo autor. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 22:51:55 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 3 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição GLADSTONNY SILVA LAMY 00022 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto 2 Interposição de Recurso Prova Objetiva Argumentação Candidato Questão 08: Na questão 08 opção “c” empregou-se os vocábulos “fisiológicas” e “culturas” em que ambos estabelecem relação com o indivíduo (usuário), termos usuais na área da Saúde. Esse vínculo exerce respectivamente a conotação de “investigação das funções orgânicas, processos ou atividades vitais” e “método ou atividade para promover o desenvolvimento ou proliferação de matéria viva”. Assim, a palavra “culturas” torna-se inapropriada ao sentido de avaliação do “produto cômoda” proposto pela questão. A grafia mais adequada seria “culturais” em substituição a palavra “cultura”. Portanto, solicito a anulação da questão 08 devido à ambiguidade do termo utilizado. Referência: FERREIRA,A.B. de Holanda. Novo Dicionário Aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. ======== Questão 10: A articulação do punho é composta por várias estruturas ósseas conectando a mão ao antebraço por meio de tendões, músculos e ligamentos. A articulação do punho é que permite as mudanças de orientação da mão em relação ao antebraço e transmite as forças da mão ao antebraço e vice-versa (Kapandji, 1990). Dentro do enfoque tradicional, atenta-se para o fato de que os movimentos de precisão são mais rápidos e precisos quando executados pelo antebraço/mão. (Guimarães, 2000). Logo, o termo “braço” grafado na questão 10 opção “c” foi empregado de modo equivocado, pois a mão deve acompanhar o eixo longitudinal do antebraço. Portanto, solicito a anulação da questão 10. Referências: KAPANDJI, I.A.: A fisiologia das articulações. Ed. Manoele, 1990. GUIMARÃES, L.B.M. Ergonomia de Produto 2. Porto Alegre: PPGEP/UFRGS, 2000. ======== Questão 12: A fonte adotada para elaborar a questão 12 da prova objetiva vem corroborar com os fundamentos essenciais de trigonometria, dentre os quais define que a medida em graus de uma circunferência é igual a 360, vide representações gráficas (figuras 18 e 19) da própria NBR 10126. Essa norma ainda define cotagem como: “representação gráfica no desenho da característica do elemento, através de linhas, símbolos, notas e valor numérico numa unidade de medida” (NBR 10126, 1987); no caso da questão 12 utilizou-se a unidade de medida “grau”. No entanto, a “Figura 2” da questão mencionada, equivocadamente apresenta uma circunferência de 390 graus. Portanto, solicito a anulação da questão 12. Referência: NBR 10126, Rio de janeiro: 1987. ======== Anexo Candidato http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/006_2013/88130282615_2.pdf Data/Hora Envio 05/02/2014 - 22:25:15 Dados da Banca Situação Recurso PARCIALMENTE DEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 8, por entender que as duas palavras culturais e culturas quando substituídas não mudam o sentido da frase. A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 12 da prova objetiva. A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 10, visto que todas as respostas foram baseadas na bibliografia “GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia – adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Ed. Bookman, 1998”. Sendo toda a nomenclatura presente na questão mantida de acordo com o autor. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 22:54:45 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 4 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição SABRINA FERRETTI DO AMARAL 00008 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Recurso contra a Questão 09 Solicito o cancelamento da questão 09 sob a argumentação de que a mesma questiona sobre o conteúdo da Norma Regulamentadora NR-17, que não está incluída dentre os tópicos do Conteúdo Programático da Prova Objetiva, como é possível ver no Anexo II do Edital. Corroborando com este item, na página 08 do edital é dito: “10.3.3- A prova objetiva constará de questões conforme o conteúdo programático da área do concurso, podendo ou não constar a sugestão bibliográfica”. O que me leva à interpretação de que, embora possam ser utilizadas outras referências bibliográficas na elaboração da Prova Objetiva, o Conteúdo Programático deve ser obedecido. Ademais, esta Norma Regulamentadora não tem o seu conteúdo abordado em nenhum dos demais tópicos do Conteúdo Programático. A referência bibliográfica “IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgard Blüncher, 2005” chega a citar tal NR-17 na página 331, Subcapítulo 11.4-Produtos de Consumo, na parte que trata dos aspectos legislativos e normativos. Este conteúdo está em anexo. Nenhum arquivo anexado 05/02/2014 - 16:33:27 Dados da Banca Situação Recurso INDEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de cancelamento da questão 9 da prova objetiva, tendo em vista que não há obrigatoriedade dos assuntos abordados na prova estarem presentes no conteúdo programático presente no edital, entendendo que este é somente uma orientação de estudo para o candidato. Além disso, como mesmo citado pelo candidato, a assunto está presente em uma das bibliografias presentes no edital, mesmo este estando em seu anexo. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 22:49:54 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 5 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição SABRINA FERRETTI DO AMARAL 00008 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 2 Recurso contra a Questão 16 Solicito o cancelamento da questão 16 sob a argumentação de que a mesma apresenta um erro na alternativa C que diz: “c) as hachuras, de um modo geral, devem ser traçadas com linhas estreitas, inclinadas a 450 e com espaçamento mínimo de 0,7mm entre si”. A NBR 12298/95 na página 01, item 5.2 diz: “As hachuras são formadas por linhas inclinadas a 45º em relação às linhas principais do contorno ou eixos de simetria”. Portanto, interpreto que houve um erro que me levou a considerar esta alternativa como a incorreta. Nenhum arquivo anexado 05/02/2014 - 16:52:49 Dados da Banca Situação Recurso DEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação da questão 16 da prova objetiva. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 22:46:23 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 6 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição SABRINA FERRETTI DO AMARAL 00008 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto 3 Recurso contra a Questão 09 Argumentação Candidato Solicito o recurso da questão 09 sob a argumentação de que a mesma questiona sobre o conteúdo da Norma Regulamentadora NR-17, que não está incluída dentre os tópicos do Conteúdo Programático da Prova Objetiva, como é possível ver no Anexo II do Edital. Corroborando com este item, na página 08 do edital é dito: “10.3.3- A prova objetiva constará de questões conforme o conteúdo programático da área do concurso, podendo ou não constar a sugestão bibliográfica”. O que me leva à interpretação de que, embora possam ser utilizadas outras referências bibliográficas na elaboração da Prova Objetiva, o Conteúdo Programático deve ser obedecido. Ademais, esta Norma Regulamentadora não tem o seu conteúdo abordado em nenhum dos demais tópicos do Conteúdo Programático. A referência bibliográfica “IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgard Blüncher, 2005” chega a citar tal NR-17 na página 331, Subcapítulo 11.4-Produtos de Consumo, na parte que trata dos aspectos legislativos e normativos. Este conteúdo está em anexo. Anexo Candidato http://sistemas.ifsudestemg.edu.br/concursos/administracao/recurso/recursos_candidatos/006_2013/04451875650_3.pdf Data/Hora Envio 05/02/2014 - 17:31:38 Dados da Banca Situação Recurso INDEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de cancelamento da questão 9 da prova objetiva, tendo em vista que não há obrigatoriedade dos assuntos abordados na prova estarem presentes no conteúdo programático presente no edital, entendendo que este é somente uma orientação de estudo para o candidato. Além disso, como mesmo citado pelo candidato, a assunto está presente em uma das bibliografias presentes no edital, mesmo este estando em seu anexo. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 23:05:50 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 7 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição VALDERLEI DA CUNHA MEDEIROS 00003 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Recursos das seguintes questões(12, 16, 13, 10 e 19) Questão 12): A figura 2 contém a cota angular de 60° no primeiro quadrante da circunferência erradamente pois o correto deveria ser de 30°conforme figura 19 da NBR 10126 o que torna está cota da figura 2 errada invalidando a resposta c). Questão 16): A alternativa c) também está errada pois a inclinação das hachuras são de 45° em relação as linhas principais do contorno ou eixo de simetria conforme NBR 12298 item 5.2 e não 450 conforme está na alternativa c). Questão 13 : O centro D pode ser definido pela bissetriz e circunferência pois para se obter o ponto D temos que conhecer o ponto de tangência das duas circunferências e a partir dele traçar uma perpendicular que será tangente as duas circunferências e encontrara a reta S num ponto que será o vértice do ângulo cuja bissetriz conterá o centro do círculo.Isto torna a alternativa e) correta. Questão 10): O item d) também está errado porque a altura do campo de trabalho irá afetar principalmente o ângulo da visão do observador . Questão 19) : De acordo co o item 3.4 da NBR 10209-2 o plano da terra ou solo é paralelo ao plano do quadro ou projeção o que torna a alternativa e) correta .Isto pode ser visualizado na figura geometral da página 38 do Prontuário do Projetista de máquinas (PRO-TEC)pois o eixo vertical não está inclinado em relação ao observador uma vez que a altura do mesmo é muito reduzida quando comparada com a altura do observador aéreo(observador quase que no infinito proporcionalmente)o que classifica está perspectiva como cavaleira ou também militar ou , mais comumente chamada de vôo do pássaro. Nenhum arquivo anexado 04/02/2014 - 13:27:14 Dados da Banca Situação Recurso PARCIALMENTE DEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação das questões 12 e 16 da prova objetiva. A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 10, visto que todas as respostas estão corretas baseadas na bibliografia “GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia – adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Ed. Bookman, 1998”, exceto a resposta da questão (letra e), que está incorreta baseada na mesma bibliografia. A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 13, tendo em vista que: ao contrário da argumentação do candidato, primeiro obtemos o centro da circunferência e depois localizamos os pontos de tangência, tanto na circunferência quanto na reta. O centro D só seria definido pelo lugar geométrico Bissetriz se o ponto de tangência entre as duas circunferências (D;e) e (B;c) estivesse pré-definido como dado do problema, o que não é o caso. Portanto, a opção (e) não está correta. A banca examinadora decidiu por indeferir o pedido de anulação da questão 19, considerando que: 1) O plano de terra não é paralelo ao plano do quadro e sim perpendicular. 2) O item (e) é incorreto, pois a perspectiva aérea corresponde à perspectiva cônica com três pontos de fuga. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 23:04:00 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 8 de 10 CONCURSO PÚBLICO - 006 / 2013 - Professor Efetivo - Campus Juiz de Fora IF SUDESTE MG Recurso contra o gabarito da prova objetiva Dados do Candidato Candidato Num. Inscrição YVONNE ARCHANJO MASSUCATE BARBOSA 00006 Dados do Recurso Num. Recurso Assunto Argumentação Candidato Anexo Candidato Data/Hora Envio 1 Erro nas questões 12 e 16 Na questão 12 existe, na figura 2, um ângulo de 30º que está cotado incorretamente como 60º, portanto a figura 2 não está correta. O item C da questão 16 informa que: "as hachuras, de um modo geral, devem ser traçadas com linhas estreitas, inclinadas a 450 e com espaçamento mínimo de 0,7 mm entre si." O correto seria 45º e não 450. Esta falha induz ao erro desta questão, pois a frase está incorreta. Nenhum arquivo anexado 04/02/2014 - 14:50:05 Dados da Banca Situação Recurso DEFERIDO Argumentação da Banca A banca examinadora decidiu por deferir o pedido de anulação das questões 12 e 16 da prova objetiva. Anexo da Banca Responsável Data Resposta Nenhum arquivo anexado Alexandra da Silva Dias 11/02/2014 - 23:07:38 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 9 de 10 Processado em: 12/02/2014 17:29 Página 10 de 10