CONTRATO Nº 029/2014
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público,
com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade
de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob n°
92.402.502/0001-67, neste ato representado por EDILSON
ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49.
CONTRATADA:
CSA Comércio Suprimento e Assistência Técnica de
Máquinas Copiadoras Ltda, CNPJ no 00.243.167/0001-83,
estabelecida na Rua Fagundes dos Reis, 280, na cidade de Passo
Fundo (RS), representada por SULTIR ANTONIO LUZA,
portador de CPF n° 477.698.070-34.
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviços, as partes ajustam suas
relações, nos termos da Lei Federal 8666/93 e sob as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a locação, para o CONTRATANTE, de
quatro equipamentos de impressão de propriedade da CONTRATADA, devidamente
identificados no relatório anexo.
SEGUNDA - O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove
reais) mensais, para a impressão de até 8.500 (oito mil e quinhentas) cópias em Preto e de até
200 (duzentas) cópias em Cores. Para os excedentes serão pagos R$ 0,0539 por página de
impressão em Preto, e R$ 0,680 por páginas de impressão em Cores, cujos valores deverão
ser pagos no prazo de 10 dias após o entrega da Nota Fiscal e da respectiva cobrança bancária.
TERCEIRA - As partes declaram ter conhecimento de que os equipamentos possuem
capacidade máxima de utilização recomendada pelo fabricante, que deve ser observada pelo
CONTRATANTE, sob pena de responder pelos danos causados aos equipamentos, em razão
do uso além do limite máximo mensal.
QUARTA - O número de cópias será apurado através da leitura do medidor dos
equipamentos, a ser efetuada pelas partes no dia 14 de cada mês.
QUINTA - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
SEXTA - São de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e manutenção
equipamentos, com a reposição de peças e material de consumo, que deverá
disponibilizado imediatamente, quando solicitado. Exclui-se da responsabilidade
CONTRATADA o papel necessário para as cópias e as manutenções decorrentes do
inadequado dos equipamentos, pela CONTRATANTE.
dos
ser
da
uso
SÉTIMA - O CONTRATANTE deverá utilizar papel de boa qualidade e conservar os
equipamentos em local próprio, não podendo transportar do local instalado nem permitir
serviços de manutenção interna por terceiros não autorizado pela CONTRATADA, que
deverá ser comunicada imediatamente em caso de necessidade de manutenção fora dos
períodos programados.
OITAVA - O serviço de retirada dos equipamentos, ao final do contrato, é de
responsabilidade da CONTRATADA, que deverá comunicar antecipadamente ao
CONTRATANTE qualquer problema de sua responsabilidade, sob pena de decair de
qualquer direito indenizatório.
NONA - A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela
CONTRATADA, acarretará multa em favor do CONTRATANTE, equivalente ao valor
médio mensal do contrato.
DÉCIMA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA – As partes, de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da
Comarca de Marau (RS), para a solução de qualquer litígio resultante do presente
instrumento, aplicando-se as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
para os casos aqui não regulamentados.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Alvorada (RS), 17 de março de 2014.
____________________________
Município de Nova Alvorada
CONTRATANTE
____________________________________
CSA - Com. Sup. Assist. Técnica
de Máquinas Copiadoras Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
Jonas Guerra
CPF: 008.141.580-05
______________________________
Graciano Formagini
CPF: 995.731.640-00
Download

CONTRATO Nº 029/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS