CONTRATO Nº 029/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrito no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67, neste ato representado por EDILSON ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49. CONTRATADA: CSA Comércio Suprimento e Assistência Técnica de Máquinas Copiadoras Ltda, CNPJ no 00.243.167/0001-83, estabelecida na Rua Fagundes dos Reis, 280, na cidade de Passo Fundo (RS), representada por SULTIR ANTONIO LUZA, portador de CPF n° 477.698.070-34. Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviços, as partes ajustam suas relações, nos termos da Lei Federal 8666/93 e sob as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a locação, para o CONTRATANTE, de quatro equipamentos de impressão de propriedade da CONTRATADA, devidamente identificados no relatório anexo. SEGUNDA - O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) mensais, para a impressão de até 8.500 (oito mil e quinhentas) cópias em Preto e de até 200 (duzentas) cópias em Cores. Para os excedentes serão pagos R$ 0,0539 por página de impressão em Preto, e R$ 0,680 por páginas de impressão em Cores, cujos valores deverão ser pagos no prazo de 10 dias após o entrega da Nota Fiscal e da respectiva cobrança bancária. TERCEIRA - As partes declaram ter conhecimento de que os equipamentos possuem capacidade máxima de utilização recomendada pelo fabricante, que deve ser observada pelo CONTRATANTE, sob pena de responder pelos danos causados aos equipamentos, em razão do uso além do limite máximo mensal. QUARTA - O número de cópias será apurado através da leitura do medidor dos equipamentos, a ser efetuada pelas partes no dia 14 de cada mês. QUINTA - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014. SEXTA - São de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e manutenção equipamentos, com a reposição de peças e material de consumo, que deverá disponibilizado imediatamente, quando solicitado. Exclui-se da responsabilidade CONTRATADA o papel necessário para as cópias e as manutenções decorrentes do inadequado dos equipamentos, pela CONTRATANTE. dos ser da uso SÉTIMA - O CONTRATANTE deverá utilizar papel de boa qualidade e conservar os equipamentos em local próprio, não podendo transportar do local instalado nem permitir serviços de manutenção interna por terceiros não autorizado pela CONTRATADA, que deverá ser comunicada imediatamente em caso de necessidade de manutenção fora dos períodos programados. OITAVA - O serviço de retirada dos equipamentos, ao final do contrato, é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá comunicar antecipadamente ao CONTRATANTE qualquer problema de sua responsabilidade, sob pena de decair de qualquer direito indenizatório. NONA - A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, acarretará multa em favor do CONTRATANTE, equivalente ao valor médio mensal do contrato. DÉCIMA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor. DÉCIMA PRIMEIRA – As partes, de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Marau (RS), para a solução de qualquer litígio resultante do presente instrumento, aplicando-se as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para os casos aqui não regulamentados. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nova Alvorada (RS), 17 de março de 2014. ____________________________ Município de Nova Alvorada CONTRATANTE ____________________________________ CSA - Com. Sup. Assist. Técnica de Máquinas Copiadoras Ltda CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ Jonas Guerra CPF: 008.141.580-05 ______________________________ Graciano Formagini CPF: 995.731.640-00