EDITAL Manuel António da Luz, Lic., Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que na sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 de Dezembro de 2010, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do Concurso para a atribuição de três Licenças para a actividade de Guardas-Nocturnos, nos termos do n.º 2 do art.º 5.º do Regulamento da Actividade de Guarda - Nocturno, para as seguintes áreas do Município de Portimão: Área nº 1 Zona Limitada a: Norte: Estrada de Alvor (incluída) Este: Rua João da Cruz (excluída), Rua Teófilo Braga (excluída), Rua D. Carlos I (excluída), Rua Quinta do Bispo (incluindo lado Oeste), Avenida 25 de Abril (incluindo lado Oeste). Sul: Rotunda Salgueiro Maia, Estrada que contorna a Sul a Escola Poeta António Aleixo e a Sul e Oeste a Escola D. Martinho Castelo Branco, passando a Sul da Urbanização Alto Quintão (incluindo lado Norte). Oeste: Avenida V6 (incluindo lado Este). Área nº 3 Zona limitada a: Norte: Rua Prof. José Buísel (incluída), Rua do Arco (incluída), Praça da República (incluída), Rua S. João de Deus (incluída). Este: Rio Arade. Sul: Rua D. Carlos I (excluída), Rua Cândido dos Reis (excluída), Praça Manuel Teixeira Gomes (incluída). Oeste: Rua Manuel de Alvor (incluída), Rua João da Cruz (incluída), Rua Teófilo Braga (incluída). Área nº 4 Zona limitada a: Norte: Rua Portas da Serra (excluída). Câmara Municipal de Portimão – Reunião de Câmara www.cm-portimao.pt Página | 1 Este: Rua do Arco (excluída). Sul: Praça da República (excluída). Oeste: Rua do Comércio (incluída). Área nº 5 Zona limitada a: Norte: Rua dos BVP (excluída), Rua da Olivença (excluída). Este: Rua do Comércio (excluída), Praça da República (excluída), Rua Manuel de Alvor (excluída). Sul: Estrada de Alvor (excluída). Oeste: Avenida V6 (incluindo lado Este). Área nº 6 Zona limitada a: Norte: Rua Infante D. Henrique (excluída), Estrada de Monchique (excluída) até Passagem de Nível, Linha do Caminho de Ferro até à Avenida Paul Harris. Este: Rio Arade. Sul: Rua dos BVP (incluída), Rua da Olivença (incluída), Rua Portas da Serra (incluída), Rua Prof. José Buísel (excluída). Oeste: Avenida Paul Harris (incluída). 1.- Nos temos do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento da Actividade de Guarda – Nocturno, o júri de selecção terá a seguinte constituição: - Jorge Manuel de Campos Inácio, Lic., Vereador da Câmara Municipal de Portimão; - Carlos Miguel Pereira Pinto, Comandante da Divisão Policial de Portimão, PSP; - Sílvia Rosário Duarte, Lic., Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Portimão. 2. - O Requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Sr. Presidente da Câmara e nele devem constar, conforme o n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento da Actividade de Guarda Nocturno: I) Nome e domicílio do requerente: II) Declaração sobre compromisso de honra que se encontra nas seguintes condições: Câmara Municipal de Portimão – Reunião de Câmara www.cm-portimao.pt Página | 2 a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou em condições de reciprocidade, de país de língua oficial Portuguesa; b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70; c) Ser recenseado no concelho de Portimão; d) Possuir escolaridade mínima obrigatória; e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso; f) Não exercer a qualquer título, cargo ou função na administração central regional ou local; g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas; h) Não ter sido membro do serviços que integram o sistema de informações da República nos cinco anos precedentes; i) Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança; j) Robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções, tendo cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3. - Formalização de candidaturas: 3.1. - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão. 3.2. - Ao requerimento deverá anexar, obrigatoriamente, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 4.º do Regulamento da Actividade de Guarda Nocturno: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; b) Fotocópia do cartão de contribuinte; c) Fotocópia do cartão de eleitor ou documento comprovativo do recenseamento eleitoral; d) Certificado de habilitações literárias; e) Certificado do registo criminal; f) Certificado médico de como possui a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções; g) Curriculum Vitae detalhado e documentado. Câmara Municipal de Portimão – Reunião de Câmara www.cm-portimao.pt Página | 3 3.3. - O requerimento de admissão e documentos que o acompanham deverá dar entrada na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal, Praça 1º de Maio, 8500 – 543 Portimão, impreterivelmente até às 16h:30m do dia 11/02/2011. 4. - A selecção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios de preferência: a) Já exercer a actividade de Guarda - Nocturno na área do Município; b) Habilitações literárias mais elevadas; c) Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por motivos disciplinares. 5. - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, e a lista final de graduação dos candidatos seleccionados serão afixadas na Câmara Municipal de Portimão e “online” e na página da Internet (www.cm-portimao.pt). E, para constar, se publicou o presente Edital que vai ser afixado e publicado no Jornal do Barlavento e nos locais de estilo e “online”. Portimão, 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Câmara Municipal, ___________________________________ (Manuel António da Luz, Lic.) Câmara Municipal de Portimão – Reunião de Câmara www.cm-portimao.pt Página | 4