EDITAL
Manuel António da Luz, Lic., Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna
público que na sua Reunião Ordinária realizada no dia 09 de Dezembro de 2010, a
Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do Concurso para a atribuição de
três Licenças para a actividade de Guardas-Nocturnos, nos termos do n.º 2 do art.º
5.º do Regulamento da Actividade de Guarda - Nocturno, para as seguintes áreas
do Município de Portimão:
Área nº 1
Zona Limitada a:
Norte: Estrada de Alvor (incluída)
Este: Rua João da Cruz (excluída), Rua Teófilo Braga (excluída), Rua D. Carlos I
(excluída), Rua Quinta do Bispo (incluindo lado Oeste), Avenida 25 de Abril
(incluindo lado Oeste).
Sul: Rotunda Salgueiro Maia, Estrada que contorna a Sul a Escola Poeta António
Aleixo e a Sul e Oeste a Escola D. Martinho Castelo Branco, passando a Sul da
Urbanização Alto Quintão (incluindo lado Norte).
Oeste: Avenida V6 (incluindo lado Este).
Área nº 3
Zona limitada a:
Norte: Rua Prof. José Buísel (incluída), Rua do Arco (incluída), Praça da República
(incluída), Rua S. João de Deus (incluída).
Este: Rio Arade.
Sul: Rua D. Carlos I (excluída), Rua Cândido dos Reis (excluída), Praça Manuel
Teixeira Gomes (incluída).
Oeste: Rua Manuel de Alvor (incluída), Rua João da Cruz (incluída), Rua Teófilo
Braga (incluída).
Área nº 4
Zona limitada a:
Norte: Rua Portas da Serra (excluída).
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Este: Rua do Arco (excluída).
Sul: Praça da República (excluída).
Oeste: Rua do Comércio (incluída).
Área nº 5
Zona limitada a:
Norte: Rua dos BVP (excluída), Rua da Olivença (excluída).
Este: Rua do Comércio (excluída), Praça da República (excluída), Rua Manuel de
Alvor (excluída).
Sul: Estrada de Alvor (excluída).
Oeste: Avenida V6 (incluindo lado Este).
Área nº 6
Zona limitada a:
Norte: Rua Infante D. Henrique (excluída), Estrada de Monchique (excluída) até
Passagem de Nível, Linha do Caminho de Ferro até à Avenida Paul Harris.
Este: Rio Arade.
Sul: Rua dos BVP (incluída), Rua da Olivença (incluída), Rua Portas da Serra
(incluída), Rua Prof. José Buísel (excluída).
Oeste: Avenida Paul Harris (incluída).
1.- Nos temos do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento da Actividade de Guarda –
Nocturno, o júri de selecção terá a seguinte constituição:
- Jorge Manuel de Campos Inácio, Lic., Vereador da Câmara Municipal de
Portimão;
- Carlos Miguel Pereira Pinto, Comandante da Divisão Policial de Portimão, PSP;
- Sílvia Rosário Duarte, Lic., Chefe da Divisão Administrativa da Câmara
Municipal de Portimão.
2. - O Requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Sr. Presidente
da Câmara e nele devem constar, conforme o n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento da
Actividade de Guarda Nocturno:
I)
Nome e domicílio do requerente:
II) Declaração sobre compromisso de honra que se encontra nas seguintes
condições:
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a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do
espaço económico europeu ou em condições de reciprocidade, de país de
língua oficial Portuguesa;
b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70;
c) Ser recenseado no concelho de Portimão;
d) Possuir escolaridade mínima obrigatória;
e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática
de crime doloso;
f) Não exercer a qualquer título, cargo ou função na administração central
regional ou local;
g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e
munições, engenhos ou substâncias explosivas;
h) Não ter sido membro do serviços que integram o sistema de informações
da República nos cinco anos precedentes;
i) Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação
ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
j) Robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções, tendo
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3. - Formalização de candidaturas:
3.1. - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido
ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão.
3.2. - Ao requerimento deverá anexar, obrigatoriamente, de acordo com o
estipulado no n.º 2 do art.º 4.º do Regulamento da Actividade de Guarda Nocturno:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia
do
cartão
de
eleitor
ou
documento
comprovativo
do
recenseamento eleitoral;
d) Certificado de habilitações literárias;
e) Certificado do registo criminal;
f) Certificado médico de como possui a robustez física e o perfil psicológico
para o exercício das funções;
g) Curriculum Vitae detalhado e documentado.
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3.3. - O requerimento de admissão e documentos que o acompanham deverá
dar entrada na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal, Praça 1º
de Maio, 8500 – 543 Portimão, impreterivelmente até às 16h:30m do dia
11/02/2011.
4. - A selecção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios de preferência:
a) Já exercer a actividade de Guarda - Nocturno na área do Município;
b) Habilitações literárias mais elevadas;
c) Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem
sido afastados por motivos disciplinares.
5. - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, e a lista final de graduação dos
candidatos seleccionados serão afixadas na Câmara Municipal de Portimão e
“online” e na página da Internet (www.cm-portimao.pt).
E, para constar, se publicou o presente Edital que vai ser afixado e publicado no
Jornal do Barlavento e nos locais de estilo e “online”.
Portimão, 21 de Janeiro de 2011
O Presidente da Câmara Municipal,
___________________________________
(Manuel António da Luz, Lic.)
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