Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 05
Processo Nº.0013985-8/2008
Folha Nº
Data
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_____/____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 143/2008 – CPL 05
ESTADO DO ACRE
EDITAL
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Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 05
designados pelo Decreto Nº. 2.497, de 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº.
9.738 - Ano XL, de 08/02/2008, retroativo a 01/02/2008, torna público, aos interessados que
estará reunida no dia 12 de agosto de 2008 às 08:30 horas, na sala de reunião da Comissão de
Licitação, situada à Av. Getúlio Vargas, nº. 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, CEP
69900-660, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as
Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão
Presencial N.º 143/2008 – CPL 05, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tudo de
Conformidade com a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual
nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, com suas
alterações e demais exigências deste Edital.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.ac.gov.br/sga/seadj
ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do
Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP:
69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de
30/07/2008 à 11/08/2008. Os interessados em participar deste certame se obrigam a
acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Anselmo de Miranda, matricula 9102922-4, tendo
como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Saluana
Bonfim do Nascimento, matricula 9170561-8, Luziane Maria Barros de Souza Barbosa,
matrícula 184071-1, Leonardo da Silva Rocha, matricula 9195971-4 e Regina Tereza de
Azevedo Aires, matricula 246611-1.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como
pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, conforme consta no
processo administrativo N.º 0013985-8/2008
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente
licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programas de Trabalho:
754.201.2678221332260000 – Manutenção de Maquinas, Equipamentos e Veículos
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo, Fonte de Recurso: 100
RP.
3. DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa qualificada para
fornecimento de peças de reposição originais e/ou genuínas para reposição em equipamentos
de terraplenagem, caminhões, camionetas e automóveis deste Departamento localizados na
regional do Baixo Acre, solicitado através do OF. DG N.º. 932/2008 de 08/07/2008, conforme
Av. Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital,
independente de transcrição;
3.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - Os materiais deverão ser entregues no local
e nos prazos indicados no Anexo I – Termo de Referência.
3.2. DOS ANEXOS - Constituem Anexos deste Edital:
ƒ
Anexo I: Termo de Referência;
ƒ
Anexo II: Minuta do Contrato;
ƒ
Anexo III: Modelo Carta Proposta - Planilha de Preços.
ƒ
Anexo IV: Índice.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de
atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao
Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou que atenderem a todas
as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos,
no ato da abertura da sessão.
4.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal,
observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no
item 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
4.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente
poderá apresentar uma única proposta.
4.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;..
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual, Municipal ou Federal;..
d) tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico;
e) contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que se organizarem sob a forma de consórcio.
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6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
6.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia, hora
e local mencionado no preâmbulo deste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão
pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou
documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens
abaixo.
7.2.SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar
o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá
ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3.PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público
ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber
intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato
Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em
exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere
este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se
manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,
interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo quanto a
apresentar contra-razões.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados
deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação,
conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada
em (endereço completo)_____,declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente
processo licitatório.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e Número da Identidade do representante legal
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Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração
acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de
proposta de preços.
7.8.Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para
mais de uma empresa licitante, quando estiverem concorrendo para o mesmo objeto –
item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de
credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, declaração conforme modelo
abaixo apresentado de que sua empresa está enquadrada nesse segmento,
condicionada a comprovação que é optante do Simples Nacional ou de Certidão
expedida pela Junta Comercial mediante, nos termos da Instrução Normativa nº. 103
de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, do Diretor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. No caso da opção pelo
Simples Nacional o Licitante deve apresentar resultado da consulta feita no portal da
Receita Federal no endereço:. www.receita.fazenda.gov.br.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em
(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos
do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual
ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e CPF do representante legal
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará
ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,
conforme situação individual de cada licitante;
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Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme o subitem 7.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação
de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição
de quaisquer documentos ou condições da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da
licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 143/2008 – CPL05
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está
concorrendo)
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, atualmente em R$
(reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu
valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados
identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser
datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou
procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste
Edital.
9.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais lote do objeto descrito no Anexo I, conforme
modelo de proposta constante do Anexo III.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus
números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de
eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope
acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
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9.5. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item
que constar de sua proposta.
9.6. A empresa deverá comprovar na Proposta de Preços documento expedido pelo
fabricante do equipamento, de que a empresa licitante e os itens discriminados nos lotes
atendem as especificações técnicas requeridas ao objeto;
9.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em
valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como
custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições
parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III –
CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos
a esse ou a qualquer título.
9.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer
condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta,
prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será
considerado o valor unitário.
9.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será
considerada válida pelo referido período.
9.12. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que
não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo
ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre,
deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no
Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto
nº. 13.287 de 29/11/2005.
10.
HABILITAÇÃO.
10.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir as exigências deste item
10. salvo aquele cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Departamento de
Licitações – DELIC, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados
nos subitens: 10.5, 10.6 e 10.8, a exceção do Alvará de Funcionamento que deve ser
juntado à documentação. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no
Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral-CRC, original ou cópia autenticada.
10.2. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,
fechado, contendo a seguinte inscrição:
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Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
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NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
10.3. O Licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, todos os documentos descritos neste item 10.
10.4.Se o prazo de validade de certidões ou informações constantes do Certificado de
Registro Cadastral-CRC estiver vencido, será assegurado o direito de apresentar estes
documentos atualizados e regularizados junto com o CRC.
10.4.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo
ser observado o seguinte:
10.4.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da matriz, ou;
10.4.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto
ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais,
bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta
forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a
filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da
matriz e da filial, simultaneamente.
10.4.1.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do
CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da Matriz.
10.5. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Alvará de Funcionamento;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e
demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados,
deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta
Comercial;
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d) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou
não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a
regularidade com a Fazenda Federal;
c)
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
10.7. Das Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte- EPP
10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
10.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogáveis,
para a regularização da documentação;
10.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar à licitação.
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10.8.
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Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em
Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo
ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até
90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido
igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta ou do valor total
estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com
os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
10.9.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4
deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão ......./2008 – CPL 05
............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data) : ____________________________
(Representante legal): _______________________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
10.10. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma
do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo a abaixo:
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DECLARAÇÃO
____________(nome da empresa) ______________, CNPJ nº ___________, sediada
em
_________ (endereço completo) __________, por intermédio de seu representante
legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar
o número do pregão), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
(Nome e Número da Identidade do representante legal)
10.11. As certidões que contenham prazo de validade, como as de regularidade
fiscal, somente serão aceitas neste prazo, se apresentadas com prazo de validade
expirado poderão acarretar a inabilitação do Licitante.
10.12. Para as demais certidões que não possuírem prazo de validade, somente
serão aceitas, se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de
antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
10.13. Qualificação Técnica
10.11.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente o produto
compatível com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor
classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da
nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
10.11.2. A empresa fornecedora deverá apresentar declaração expressa que tem
capacidade operacional para fornecer os referidos materiais dentro do prazo exigido
no Edital.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão,
os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os
atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme
o item 7 deste Edital.
11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes
legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o
Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS,
sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da
sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
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11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor
preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital,
observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
exigidos no Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o
exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as
especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que
autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.
Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar
na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da
menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos
subitens anteriores acima.
11.10. Ao final da etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado
o seguinte procedimento:
11.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação
direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação
se for o caso;
11.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate
do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará as propostas empatadas àquela,
todas as pertencente a microempresas e empresas de pequeno porte que forem
superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor
proposta, que terá preferência na contratação, desde de que apresente proposta com
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preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos,
sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de
pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Aceita a proposta pelo Pregoeiro
será declarada vencedora e seguirá para fase de habilitação;
11.10.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
11.11. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços
entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente
Pregão.
11.12. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances
ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no
subitem 13 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte
procedimento:
11.13.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma
restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste
momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde
que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.13.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a
abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.13.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em
segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e
assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos
requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será
declarado vencedor.
11.14. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
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11.15. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de
1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta
escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa
condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame,
convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.16. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas
quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.16.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso;
11.16.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o
preço total;
11.16.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o
produto;
11.16.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
retificando-se a soma;
11.16.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão
Presencial.
12. RECURSOS – PROCEDIMENTOS
12.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção
de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso,
com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os
demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
12.1.1. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos
da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de
impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.2. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente
constituídos na forma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do
órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados
no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 –
Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao
Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta
licitação indicado no item 1.1.
12.6. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar
o CONTRATO objeto deste Pregão, na forma do item 14.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o
Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as
exigências deste Edital para sua assinatura, não executar por completo o objeto deste
certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;..
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.
13.1.1.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à
aprovação do órgão que autorizou esta licitação indicado no subitem 1.1. No
decorrer da execução do contrato, inalterada a condição anteriormente estabelecida a
aplicação ficará a critério do órgão citado, observado o interesse da administração.
13.2. O Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua
documentação para habilitação será excluído do procedimento licitatório e lhe será
cominada sanção administrativa.
13.3. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descritas nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
inclusive as previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993..
13.4. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do órgão superior
indicado no item 1.1, ou o órgão promotor da licitação, mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do
Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado
para assinatura do contrato, sob pena da aplicação do subitem 14.10.
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14.2. O CONTRATO, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser
assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de
decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
14.5. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos
transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no
item 1.1;
14.6. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado financeiramente;
14.7. O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de
validade expirar durante o curso do procedimento;
14.8.O Licitante vencedor cuja sede esteja situada fora da Capital de Rio Branco-AC., no que
tange à certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, deverá apresentar
relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo
órgão competente.
14.9. Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e
assinar o CONTRATO nos prazos fixados neste edital, o processo retornará ao Pregoeiro,
que convocará os demais Licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais
propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da
classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor
declarado vencedor, quando o Pregoeiro fará a adjudicação e submeterá o processo para
homologação pelo órgão indicado no item 1.1, que convocará o Adjudicatário para assinar
o CONTRATO.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
15.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item
1.1 e entregue sob protocolo na Departamento de Licitações - DELIC, na Av.
Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos
fax nº (68) 3212-7536.
15.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1
(um) dia útil.
15.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da
disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que
autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
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processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
15.4. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem
como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone 3012-7500,
fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste
edital.
15.5. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no
interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como
anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
15.6. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
15.7. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos
Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de
propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação
das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data
de realização da sessão pública.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde
que não haja comunicação da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos
em contrário.
15.10. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
15.11. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e
vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do
primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
15.12. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que
impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação
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15.13. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de
Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. E para os
documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de
verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
15.14. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a
assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os
Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los no Departamento de
Licitações - DELIC, situada na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio
Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem
retirados serão inutilizados.
15.15. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da
licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou
circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que
desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
15.16. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.17. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá
observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na
execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
15.18. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de
valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à
pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,
seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de
influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do
Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,
não competitivos.
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15.19. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,
com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 29 de julho de 2008.
Anselmo de Miranda
Pregoeiro – CPL 05
Av. Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica ____________
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO - Contratação de empresa qualificada para fornecimento de peças de reposição
originais e/ou genuínas para reposição em equipamentos de terraplenagem, caminhões,
camionetas e automóveis deste Departamento localizados na regional do Baixo Acre.
1.2 – TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão presencial (Menor preço).
2 – CONDICÕES ESPECIAIS
2.1 Na Proposta de Preços, a proponente deverá incluir nos custos unitários o valor material,
tributos e o transporte até a sede do DERACRE em Rio Branco, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, sem que caiba direito a reivindicar custos adicionais.
2.2 O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses a partir da data de recebimento da
Ordem de Entrega/Fornecimento, a qual será dada mediante a demanda do Deracre.
2.3 Os materiais serão entregues conforme a necessidade do DERACRE , que será emitida através
de Ordem de Entrega / Fornecimento, da qual a empresa fornecedora terá prazo máximo de 05
(cinco) dias para fornecer as peças solicitadas;
2.4 A empresa deverá comprovar na Proposta de Preços documento expedido pelo fabricante do
equipamento, de que a empresa licitante e os itens discriminados nos lotes atendem as
especificações técnicas requeridas ao objeto;
2.5
As peças que não atenderem as referências exigidas não serão aceitas;
2.6
A empresa fornecedora deverá comprovar através de atestado de capacidade técnica que
forneceu peças originais ou similares ao objeto desta licitação, bem como declaração expressa que
a empresa tem capacidade operacional para fornecer os referidos materiais dentro do prazo exigido
no Edital.
2.7
Todas as peças deverão ser entregues na sede do DERACRE em Rio Branco no
almoxarifado central, onde será feito o termo de recebimento e aceite dos materiais.
2.8
O pagamento será efetuado através de medição mensal, de acordo com as peças fornecidas
no período podendo variar para mais ou menos dependendo da demanda.
2.9
As peças ofertadas deverão ter garantia de no mínimo 03 (tres) meses.
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Rubrica ____________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
2.10 O pagamento somente será liberado após a apresentação de cópia da Certidão de Tributos
Estaduais válida na data do pagamento, juntamente com a Nota Fiscal atestada pelo Gerente de
Material e Patrimônio e/ou pelo Gerente de Transporte e Equipamentos.
2.11 Não Será aceito proposta para alguns itens, devendo o proponente a efetuar proposta para
todos os itens de cada lote.
LOTE 01
PEÇAS TRATOR AGRÍCOLA AGRALE 6150 4X4 MOTOR MWM 229/6 ANO 2002
ITEM
DESCRIÇÃO
COD./REFERENCIA
QUANT
1
RADIADOR DE ÓELO
8013.104.293.00.1
2,00
2
3
4
5
6
7
8
TURBOALIMENTADOR
MANGUEIRA
GARFO 1º E 2º
GARFO 3º E 4º
KIT EMBREAGEM
CJ FILTRO DE AR
TOMADA DE AR
SUPORTE FILTRO DE
AR
SILENCIOSO
JG DE REPARO CIL DE
DIREÇÃO
BARRA DE DIREÇÃO
ESQUERDA
BARRA DE DIREÇÃO
DIREITA
TAMPA DO TANQUE
DE COMBUSTÍVEL
CJ BOMBA
HIDRÁULICA
COMANDO
HIDRÁULICO
ENGATE RÁPIDO
8009.101.303.00.9
8009.101.252.00.6
8.013.104.154.005
8.013.104.154.002
8013.102.020.00.0
8013.101.025.00.0
8013.101.029.00.2
2,00
3,00
1,00
1,00
2,00
3,00
3,00
8013.101.028.00.4
2,00
8009.101.420.00.1
2,00
8009.103.338.00.3
2,00
8009.103.245.00.0
2,00
8009.103.244.00.0
2,00
6007.006.308.00.0
3,00
8013.108.012.00.1
2,00
8009.108.662.00.1
1,00
8009.108.109.00.3
14,00
9
10
11
12
13
14
15
16
17
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
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24
25
26
CJ INSTRUMENTOS
CONJUGADO
JG DE REPARO
BOMBA
ALIMENTADORA
ROLAMENTO
ROLAMENTO
CORPO
ACOPLAMENTO
ANEL
SINCRONIZADOR
ROLAMENTO
SUPLEMENTO
ROLAMENTO
27
RETENTOR
18
19
20
21
22
23
Rubrica ____________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
8009.111.006.00.6
2,00
8009.199.088.00.9
3,00
4.001.018.004.006
4001.047.093.00.4
2,00
2,00
8009.104.040.00.4
2,00
8.009.104.041.002
4,00
4.001.033.100.003
8.013.104.060.004
4.001.048.032.001
3,00
2,00
2,00
8.007.102.052.005
2,00
TOTAL GERAL
LOTE 02
PEÇAS TRATOR AGRÍCOLA MASSEY FERGUSSOM MF 299 ANO 2005
ITEM
1
2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
VENTILADOR
BOMBA
ALIMENTADORA
TURBOALIMENTADOR
SILENCIOSO
TANQUE DE
COMBUSTÍVEL
CJ EMBREAGEM
CJ FREIO
CJ EIXO DT
CJ DIFERENCIAL DT
CJ BRAÇO
JG DE JUNTAS
JG DE REPARO
COD./REFERENCIA
QUANT
739800M1
3,00
72096
2674A051
027339N1
057328N1
022000N1
3148789M91
040971R1
044209R1
041064R1
041072R1
3175455M1
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
3,00
2,00
4,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
6,00
3,00
3,00
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11
12
13
14
15
16
17
18
19
Rubrica ____________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
JG DE REPARO
JG DE REPARO
JG DE REPARO
CJ BOMBA
LUVA
CJ COMANDO
CJ ASSENTO
UM HIDROSTÁTICA
BOMBA HIDRÁULICA
051550R1
048832R1
048831R1
3773700M92
1868538M4
050379T1
059477N1
047925T1
041683T2
3,00
3,00
3,00
1,00
4,00
2,00
4,00
2,00
2,00
TOTAL GERAL
LOTE 03
PEÇAS CAMINHÃO CAVALO MECANICO TRATOR M. BENZ LS 1938 ANO 2000
ITEM
DESCRIÇÃO
COD./REFERENCIA
QUANT
1
2
1
2
3
4
5
6
7
VENTILADOR
BOMBA DE AGUA
RADIADOR DE AR
RADIADOR DE AGUA
SILENCIOSO
PLATO DE EMBREAEM
CJ EMBREAGEM
DISCO DE FREIO DT
DISCO DE FREIO TS
JOGO DE PASTILHAS
DE FREIO DT
JOGO DE PASTILHAS
DE FREIO TS
TERMINAL DE
DIREÇAO DIR
TERMINAL DE
DIREÇAO ESQ
PIVO DE DIREÇÃO
2006123
4572000101
6965017001
6965007001
6964907101
5250604
212500103
9424212112
9424212112
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
P050024204920
1,00
P050024204120
1,00
P053503307535
1,00
P053503307435
1,00
3884608305
1,00
8
9
10
11
12
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
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13
14
15
16
17
18
Rubrica ____________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
COMPRESSOR DE AR
VALVULA
GOVERNADORA DE
AR
VALVULA PEDAL
CRUZETA DO EIXO
CARDAM
CAMARA DE AR
TS(FREIO)
CJ ELET. DE LEVANT.
DO VIDRO LE
4571300515
1,00
6964207571
1,00
P056954317405
1,00
4103831
2,00
174208618
2,00
6967207446
2,00
TOTAL GERAL
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2008
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA E
______________, NA FORMA ABAIXO:
O Estado do Acre neste ato representado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, InfraEstrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no
CGC/MF sob o número________, com sede na Rua ____________, Nº ______, Bairro
_________, neste Município, neste ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a)
_________________, brasileiro(a), __________, ____________, portador da cédula de
identidade RG Nº. ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº
________________, domiciliado e residente neste Município, e_____________ doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de ___________, inscrita no
CNPJ sob o nº_____________/___ neste ato representada por ____________, em conformidade
com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 143/2008 – CPL 05, autorizado por intermédio do Ofício
_______________________________, conforme previsão orçamentária, observado o disposto
na Lei n° 10.520/02, Dec. Estadual nº 12.472/2005 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, a Lei
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais
normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa qualificada para
fornecimento de peças de reposição originais e/ou genuínas para reposição em equipamentos de
terraplenagem, caminhões, camionetas e automóveis deste Departamento localizados na
regional do Baixo Acre, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$
................... (.......................................), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA
(ANEXO II) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro:
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como
quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo:
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS
da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de __ (___) meses,
contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único
A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja interesse da Administração.
CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
O material objeto deste CONTRATO deverá ser entregue em 8 (oito) meses, a partir da ordem
de serviços/entrega.
Parágrafo Primeiro:
Os materiais deverão ser entregues no endereço especificado pela CONTRATANTE em
........................-AC, situado na .................................., Bairro ......................, na Unidade
Administrativa denominada .....................................
Parágrafo Segundo:
O recebimento observará o estabelecido adiante:
I. Recebimento provisório – o material será recebido provisoriamente, quando da respectiva
entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do
mesmo com as especificações constantes dos Anexos I e II deste Instrumento, bem como
atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
II. Recebimento definitivo – o material será recebido definitivamente após a verificação da
qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Anexo I deste CONTRATO), e
da quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento,
designados pela CONTRATANTE para tal fim, consoante disposto no inciso I da Cláusula
Sétima, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, por meio
de crédito em conta bancária em 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal
/ Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do recebimento do
material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto
na Cláusula Sétima, inciso I, deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da
Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
número da OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da
agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte
identificação:
• ÓRGÃO CONTRATANTE........................................
• PROTOCOLO GERAL – TÉRREO
• Endereço completo: ...............................................
• CEP: ...............................................
Parágrafo Terceiro
Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão
indicado no item 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento
do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365
365
Parágrafo Quarto
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a
ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;
II. Responsabilizar-se pela autenticidade do material.
III. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis
federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável
pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a
CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar
por imposição legal;
IV. Fornecer os materiais nas embalagens originais e lacradas;
V. Identificar nas embalagens, com etiqueta, o nome do fornecedor, a data e o nº da OCS
Contrato);
VI. Substituir os materiais que apresentarem defeito, em prazo máximo de 10 (dez) dias após
comunicação formal, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
VII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para
tanto, comunicação por escrito;
VIII. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social
(CND) e as exigências do CONTRATO;
IX. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e proposta);
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da
CONTRATANTE:
I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, como
integrantes da Comissão de Recebimento, o ................................................ E
................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pela
avaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das
obrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento,
designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à
CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita
execução do CONTRATO.
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a
CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos
colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia,
inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a
CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa
jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do
CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem
prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo
7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº Decreto nº. 12.472, de 5 de julho
de 2005:
a) multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por
dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de
10% (dez por cento) do total da homologação;
b) suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e de
contratações com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro
As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas
conjuntamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica a
CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da
CONTRATADA o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a
XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a
termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93,
além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA
obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global
atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a
CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que
couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos
pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre
este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir
da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que
a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
Parágrafo Único
Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual, e
por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidação
financeira do contrato, fica convencionado que a CONTRATANTE realizará às expensas do
valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial do
ICMS devido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
I. DOS MATERIAIS: A CONTRATADA garante os produtos pelo prazo de ...... (.....) meses
contados a partir da entrega do material.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por
escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL
DO PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e III a este Instrumento.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais
ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou
novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação
do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que
autorizou este certame no item 1.1.do edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte)
dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
.....................................................................
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por ______________, advogado da
CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, ___de ....................., de 2008
Pela CONTRATANTE
_____________________________________________________
Pela CONTRATADA
_____________________________________________________
TESTEMUNHAS:
__________________________ ____________________________
NOME:
NOME
CPF:
CPF:
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Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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Rubrica ____________
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
LOTE 01
PEÇAS TRATOR AGRÍCOLA AGRALE 6150 4X4 MOTOR MWM 229/6 ANO 2002
ITEM
DESCRIÇÃO
COD./REFERENCIA
QUANT
1
RADIADOR DE ÓELO
8013.104.293.00.1
2,00
2
3
4
5
6
7
8
TURBOALIMENTADOR
MANGUEIRA
GARFO 1º E 2º
GARFO 3º E 4º
KIT EMBREAGEM
CJ FILTRO DE AR
TOMADA DE AR
SUPORTE FILTRO DE
AR
SILENCIOSO
JG DE REPARO CIL DE
DIREÇÃO
BARRA DE DIREÇÃO
ESQUERDA
BARRA DE DIREÇÃO
DIREITA
TAMPA DO TANQUE
DE COMBUSTÍVEL
CJ BOMBA
HIDRÁULICA
COMANDO
HIDRÁULICO
ENGATE RÁPIDO
CJ INSTRUMENTOS
8009.101.303.00.9
8009.101.252.00.6
8.013.104.154.005
8.013.104.154.002
8013.102.020.00.0
8013.101.025.00.0
8013.101.029.00.2
2,00
3,00
1,00
1,00
2,00
3,00
3,00
8013.101.028.00.4
2,00
8009.101.420.00.1
2,00
8009.103.338.00.3
2,00
8009.103.245.00.0
2,00
8009.103.244.00.0
2,00
6007.006.308.00.0
3,00
8013.108.012.00.1
2,00
8009.108.662.00.1
1,00
8009.108.109.00.3
8009.111.006.00.6
14,00
2,00
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
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24
25
26
CONJUGADO
JG DE REPARO
BOMBA
ALIMENTADORA
ROLAMENTO
ROLAMENTO
CORPO
ACOPLAMENTO
ANEL
SINCRONIZADOR
ROLAMENTO
SUPLEMENTO
ROLAMENTO
27
RETENTOR
19
20
21
22
23
Rubrica ____________
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
8009.199.088.00.9
3,00
4.001.018.004.006
4001.047.093.00.4
2,00
2,00
8009.104.040.00.4
2,00
8.009.104.041.002
4,00
4.001.033.100.003
8.013.104.060.004
4.001.048.032.001
3,00
2,00
2,00
8.007.102.052.005
2,00
TOTAL GERAL
LOTE 02
PEÇAS TRATOR AGRÍCOLA MASSEY FERGUSSOM MF 299 ANO 2005
ITEM
1
2
1
DESCRIÇÃO
VENTILADOR
BOMBA
ALIMENTADORA
TURBOALIMENTADOR
COD./REFERENCIA
QUANT
739800M1
3,00
72096
3,00
2674A051
2,00
027339N1
4,00
2,00
4
5
6
7
SILENCIOSO
TANQUE DE
COMBUSTÍVEL
CJ EMBREAGEM
CJ FREIO
CJ EIXO DT
CJ DIFERENCIAL DT
022000N1
3148789M91
040971R1
044209R1
2,00
2,00
2,00
2,00
8
9
10
CJ BRAÇO
JG DE JUNTAS
JG DE REPARO
041064R1
041072R1
3175455M1
6,00
3,00
3,00
2
3
057328N1
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
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11
12
13
14
15
16
17
18
19
Rubrica ____________
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
JG DE REPARO
JG DE REPARO
JG DE REPARO
CJ BOMBA
LUVA
CJ COMANDO
CJ ASSENTO
UM HIDROSTÁTICA
BOMBA HIDRÁULICA
051550R1
048832R1
048831R1
3773700M92
1868538M4
050379T1
059477N1
047925T1
041683T2
3,00
3,00
3,00
1,00
4,00
2,00
4,00
2,00
2,00
TOTAL GERAL
LOTE 03
PEÇAS CAMINHÃO CAVALO MECANICO TRATOR M. BENZ LS 1938 ANO 2000
ITEM
DESCRIÇÃO
COD./REFERENCIA
QUANT
1
2
1
2
3
4
5
6
7
VENTILADOR
BOMBA DE AGUA
RADIADOR DE AR
RADIADOR DE AGUA
SILENCIOSO
PLATO DE EMBREAEM
CJ EMBREAGEM
DISCO DE FREIO DT
DISCO DE FREIO TS
JOGO DE PASTILHAS
DE FREIO DT
JOGO DE PASTILHAS
DE FREIO TS
TERMINAL DE
DIREÇAO DIR
TERMINAL DE
DIREÇAO ESQ
PIVO DE DIREÇÃO
2006123
4572000101
6965017001
6965007001
6964907101
5250604
212500103
9424212112
9424212112
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
P050024204920
1,00
P050024204120
1,00
P053503307535
1,00
P053503307435
1,00
3884608305
1,00
8
9
10
11
12
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
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13
14
15
16
17
18
Rubrica ____________
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
COMPRESSOR DE AR
VALVULA
GOVERNADORA DE
AR
VALVULA PEDAL
CRUZETA DO EIXO
CARDAM
CAMARA DE AR
TS(FREIO)
CJ ELET. DE LEVANT.
DO VIDRO LE
4571300515
1,00
6964207571
1,00
P056954317405
1,00
4103831
2,00
174208618
2,00
6967207446
2,00
TOTAL GERAL
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos.
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ANEXO IV – ÍNDICE
Rubrica ____________
ÍNDICE
01 - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICIATAÇÃO
02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 - DO OBJETO
04 - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
05 - DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
06 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
07 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
08 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 - HABILITAÇÃO
11 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 - RECURSOS – PROCEDIMENTOS
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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1 Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão