ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE SETOR DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO, FORMA PRESENCIAL Nº 079/SEMED/2009 Razão Social CNPJ Nº Endereço E-mail Cidade UF: Telefone/fax Pessoa/contato Recebemos, através do acesso à página www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________________________, ___________ de ______________________ de 2009. ____________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre essa Prefeitura Municipal e esta empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (0xx69) 3912-8012 ou e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime o Setor de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Espigão do Oeste – RO, 02 de dezembro de 2009. Zenilda Renier Von Rondon Pregoeira Dec. Nº 2536/GP/09 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 079/2009 Processo Administrativo N.º 4882/2009 Pedido de Compra Nº 165/SEMED/2009 O Município de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04695284/0001-39, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Célio Renato da Silveira, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma PRESENCIAL, do Tipo Menor Preço global por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 2.084 de 21/03/2006 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. OBJETO: Aquisição de Peças da parte Mecânica e Elétrica para atender recuperação dos Ônibus, Microônibus, Kombi e Caminhão que atuam no transporte de alunos e merenda escolar da Secretaria de Educação. Sessão publica: Dia 18/12/2009 às 11h00min, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. LOCAL: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Setor de Licitação, Rua Rio Grande do Sul, 2.705 - Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia. CONTATO: Zenilda Renier Von Rondon Telefone/fax: (69) 3912 - 8012. E-mail: [email protected] . SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO* Os interessados maiores de 18 anos, no ato da abertura deverão se credenciar entregando a Pregoeira: RG(ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública; Documento comprovando poderes legais para representar a empresa (contrato social em vigor e devidamente registrado e/ou registro comercial no caso de empresa individual, ou procuração pública ou particular reconhecida firma em cartório com o selo - modelo anexo I do presente edital), em se tratando de sócio-proprietário o mesmo apresentará o documento que será anexado aos autos do processo na fase de habilitação da licitante, caso a empresa não seja consagrada em algum LOTE será retirado do envelope de habilitação a cópia do contrato social da empresa e anexado ao processo juntamente com a documentação relativa ao credenciamento ; 2 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo IV do presente edital e; Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, declarando não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º. (modelo anexo VI do presente edital); Às microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do LOTE anterior deverão apresentar em anexo a Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, ou comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II . Os envelopes de Proposta e Documentação. * Todos os interessados proprietários ou não, “deverão” se credenciar. O não credenciamento impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e exclusivos a sessão publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, e assinará a lista de presença (7.1.2 deste edital), rubricará os documentos relativos à sessão(propostas e documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o desenvolvimento da sessão pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial. Na hipótese dos documentos de credenciamento do representante estar em um dos envelopes, a Pregoeira devolverá o envelope ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento. Não será admitida a atuação de representante para duas ou mais empresas. No momento do credenciamento os licitantes assinarão uma lista de presença. Capitulo I - DO OBJETO 1.1 - As descrições do objeto bem como as quantidades, são as previstas no Anexo II deste Edital. 1.2 – Condições para entrega do objeto: a) Os objetos deste edital deverão ser entregues de forma total e imediata após a nota de empenho com a devida nota fiscal, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito a rua rio grande do sul, 2800- bairro Vista Alegre. . b) Todas as despesas com a entrega do objeto correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seu preço no produto até a conclusão do mesmo, sem ônus adicional à administração. Capítulo II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte classificação orçamentária: 3 1236100072.024 – 3.390.30.39 (223) Programa Nacional Apoio Transporte Escolar -PNATE 1236100072.025- 3.3.90.30.39 (227) Transferência do Salário Educação Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital. 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, no dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 02, em envelopes não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE – RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE – RONDONIA SETOR DE LICITAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA CAPITULO V DESTE EDITAL. ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO CAPITULO VI DESTE EDITAL. PREGÃO N.º 079/2009 Data e hora da abertura; Razão Social; Endereço completo do licitante e CNPJ PREGÃO N.079/2009 Data e hora da abertura; Razão Social; Endereço completo do licitante e CNPJ 3.3. Se a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para a exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo. 3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação, anterior ou posteriormente a fase de credenciamento. 3.5. Não poderão participar: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; 4 d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura Municipal. 3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3.7. - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 e LEI MUNICIPAL 1241/07. 3.7.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo VI, acompanhado do documento comprobatório; Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I e II, apresentado por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio. “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capitulo XIV deste Edital.” 3.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP 3.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.8.2. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada em cada LOTE ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte forma: 3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no LOTE, de acordo com o disposto no LOTE 3.8.2, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 3.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do LOTE 3.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no LOTE 3.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no LOTE 3.8.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5 3.8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 3.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo VI deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 3.8.8 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.8.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. A Lei Complementar nº 123/06, artigo 3º determina: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso em diário oficial do ente federado, ou não existindo, em jornal de circulação local. Será disponibilizado gratuitamente a íntegra do Edital no site da Prefeitura, www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br , e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação no Estado.(Lei Federal 10.520/2005 e Dec. Municipal 2.084/2006). 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação. 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública. 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões. 6 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, as empresas deverão credenciar, junto a Pregoeira, os respectivos representantes com poderes para praticar estes atos. “ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7, Lei Federal 10.520/2002 - Grifo nosso) “”No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;”” (Art. 11, Inciso IV, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso) “”Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”” (Art. 6º, Decreto Federal Nº 3.555-00 - Grifo nosso) Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope único, a proposta para concorrer, em uma via, datilografada, emitida por computador ou preenchida a mão que seja bem legível, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pela pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar: a) O Anexo II devidamente preenchido. Caso não sejam declaradas todas as informações requisitadas o licitante será intimado pela pregoeira a complementar imediatamente as informações exigidas. b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado: ENVELOPE n.º 01: PROPOSTA. c) Descrição do objeto ofertado, de acordo com as especificações e quantidades previstas neste Edital; d) Indicação da MARCA para todos os objetos e MARCA E MODELO PARA OS ITENS DE INFORMÁTICA e suas especificações. E “quando houver”; PROSPECTO do objeto, CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilite LOTE evidenciar, com absoluta clareza, o objeto ofertado; e) Cotação de preço global para o LOTE expresso em moeda corrente nacional, em algarismos; 7 f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas (declaração constante no anexo II deste Edital); g) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas neste Edital. 5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará o licitante, mas indicará que o mesmo se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 - Todos os documentos que integram a habilitação da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável, denominado: ENVELOPE n.º 02: HABILITAÇÃO. 6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Contrato Social em vigor e devidamente registrado e/ou Registro comercial no caso de empresa individual; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS); h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III); i) Declaração de Superveniência. (Anexo V) j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante. As certidões que não expressarem o prazo de validade serão aceitas aquelas expedidas com data não superior a 30(trinta) dias consecutivos anteriores a sessão; k) Para as empresas cadastradas na CPL, trazer o Certificado de Cadastro da CPL/2009. ( O CERTIFICADO DE CADASTRO SUBSTITUI AS LETRAS “a” e “b” do LOTE 6.2 deste edital. Não serão aceitos, protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos no edital. 8 6.3. A aceitação das certidões exigidas no LOTE 6.2. letras “C”, “D”, “E”, “F” ,“G” e “I”, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: www.receita.fazenda.gov.br; www.sefin.ro.gov.br; www.caixa.gov.br, www.previdenciasocial.gov.br, www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br e www.tj.ro.gov.br, respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Comarca ou Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa. 6.4 Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo de validade, exceto na situação prevista no LOTE 3.8.8., e serão apresentados por cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio no momento da HABILITAÇÃO. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis. 6.5. Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, no envelope de documentação, documento hábil com validade jurídica e o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, devendo este cumprir com todas as exigências previstas no LOTE 6.2 do edital. Capítulo VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO 7.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, os documentos de credenciamento e os envelopes. 7.1.2. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, na fase de credenciamento. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis. 7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os licitantes presentes, darão visto nas propostas apresentadas; 7.2.2.1. Posterior à fase de verificação e classificação das propostas escritas, as mesmas não poderão ser retiradas em parte ou no todo, salvo por motivo justo comprovado e aceito pela Pregoeira, devidamente motivado em ata. 7.2.3. Em seguida, passar-se-á oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes, por LOTE a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada LOTE. Caso algum LOTE tenha, por motivo justificado, que ser retirado, poderá a Pregoeira desconsiderá-lo, mantendo-se a licitação dos demais LOTES 9 7.2.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.2.5. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Ocorrendo a hipótese de apenas um licitante comparecer a sessão, a mesma terá continuidade normal. Observando e garantindo o principio da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, visando não obter nenhum prejuízo à Administração a continuidade do certame, e satisfazendo o interesse publico diante a necessidade da contratação. 7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o LOTE e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante; 7.2.8. A Pregoeira poderá fixar em até 5(cinco) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do esgotamento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.9. Poderá a Pregoeira no transcorrer dos lances verbais, instituindo regras ao lance mínimo. disciplinar as rodadas 7.2.10. O uso de aparelho celular só será permitido durante a fase de lances verbais, com tempo máximo de 5(cinco) minutos. 7.2.11 Serão inabilitados os licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 7.2.16. e 7.2.17. 7.2.12. Na apresentação das propostas a empresa deverá declarar a marca do produto, e caso não o faça, antes da publicidade das propostas entre os participantes, a pregoeira solicitará do licitante a apresentação da marca imediatamente. 7.2.13. Os preços serão analisados conforme o Capítulo IX deste Edital. 7.2.14. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por LOTE apresentado em proposta e lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global para cada LOTE licitado, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital; 7.2.15. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo LOTE, a Pregoeira Oficial poderá efetuar sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, ou seguirá a seqüência da lista de presença 10 quando do credenciamento das licitantes, para definição da ordem de lances verbais.(§ 2º, art. 45, Lei 8.666/93) 7.2.15.1. A regra de sorteio é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo LOTE, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais; 7.2.16. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à proposta apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 7.2.17. Ocorrendo à hipótese prevista no LOTE anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.2.18. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital. 7.2.19. A Pregoeira poderá desconsiderar erros de digitação, durante a análise das propostas de preços com exceção do valor 7.2.20. Não serão aceitas fotocópias das propostas, somente as vias originais. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. 7.3.2. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a habilitação dos licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 7.3.5. Da sessão pública será lavrada uma única ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio. As assinaturas na ata e seus anexos, dos licitantes que se ausentarem antes do término da sessão, serão supridas pela lista de presença. 7.3.6. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade. 11 7.3.7. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências. 7.3.8. Ocorrendo à hipótese prevista no LOTE anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.3.9. A Pregoeira poderá desconsiderar erros de digitação, na fase de habilitação nos preenchimentos dos anexos. 7.3.10. Não será admitido comportamento inidôneo, perturbação ou fraude na sessão pública de pregão presencial. (Art. 93 da Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02) 7.3.11. Ocorrendo a hipótese de inabilitação do primeiro, segundo e o terceiro colocado, o LOTE será repregoado com as propostas subseqüentes obedecendo ao critério de menor oferta mais 10% ou as 3 (três) melhores propostas. 7.3.12. Ao final da sessão à empresa que não vencer nenhum LOTE será devolvido o envelope de nº 02 pertinente a habilitação. Capítulo VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 8.2. Todo e qualquer motivo de recurso interposto deverá ser fundamentado e responsabilizado por quem lhe der causa. 8.3. Os recursos deverão ser dirigidos o Prefeito do Município de Espigão do Oeste, por intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5(cinco) dias úteis, ou, nesse período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo; 8.4. Os recursos interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo. 8.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá o Prefeito do Município efetuar a adjudicação a licitante vencedora; 12 Capítulo IX - DOS PREÇOS 9.1. Os preços serão considerados pelo valor global/total para cada LOTE cotado, expressos em moeda corrente no país. Devendo o licitante especificar os valores unitários e totais por LOTE os preços (unitários e totais) deverão constar com no Maximo 2(dois) dígitos após a vírgula e não serão aceitos com dizima periódica; 9.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0(zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado (Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93); 9.3. Os preços ofertados ao final da fase de lances verbais, são fixos e irreajustáveis. Exceto os que apresentarem dizima periódica, sendo admitido somente valores inferiores aos ofertados na fase de lances verbais. Capítulo X - DA ADJUDICAÇÃO 10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao final da sessão publica de pregão à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora para o LOTE respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; Capítulo XI - DO PAGAMENTO 11.1. O licitante vencedor receberá a vista, após a conclusão do objeto e entrega dos materiais e terá como base o preço final ofertado na fase de lances verbais desta licitação. 11.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota Fiscal/Fatura. Na tesouraria da prefeitura municipal de Espigão do Oeste – Rondônia. 11.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação. 11.4. Para fazer jus ao pagamento a empresa contratada deverá comprovar a regularidade fiscal através de certidões e manter a regularidade de todos os outros requisitos da habilitação, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. 11.5. A Administração só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos materiais, o necessário RECEBIDO do objeto entregues pela empresa vencedora. 11.6 Nos preços contratados estão incluídos todos os encargos fiscais e comerciais, gastos com armazenamento, transportes, prêmios de seguro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto deste instrumento. Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 13 12.1 Uma vez notificada de que este Município efetivará a aquisição, o licitante vencedor deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Proceder à entrega do objeto na forma previsto no LOTE 1.2 deste Edital, dentro das condições e preço ajustado em sua proposta e no prazo previsto nesta licitação; b) Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas alguma irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e anexos. c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregue a SEMED, a fim de efetivação do pagamento devido; d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município. f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência deste Município. g) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros adicionais a este Município. 12.2. Caso o licitante vencedor, regularmente notificado nos termos do LOTE 12.1, não comparecer para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar o licitante classificado em segundo lugar para fornecer os bens e/ou serviços de acordo com a classificação na fase de lances e que cumpra com todos os requisitos de habilitação. Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 13.1 Uma vez firmada a contratação, este Município se obriga a: a) Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da notificação. b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital. c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital. 14 d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos materiais. Capítulo XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de até 5%(cinco por cento); 14.1.1 A multa prevista no LOTE 14.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Espigão do Oeste e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no LOTE 14.4, b. 14.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no LOTE 12.1. “b”, serão aplicadas as penalidades do LOTE 14.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no LOTE 14.4; 14.3. Caso o licitante o licitante vencedor não compareça nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação para retirar a nota de empenho serão aplicadas as penalidades do LOTE 14.1. sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no LOTE 14.4; 14.3.2. O valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Espigão do Oeste; 14.4. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 14.6. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Espigão do Oeste. 15 Capítulo XV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. O pedido de impugnação que for enviado via fax (0**69-3912-8012) ou por correio eletrônico ([email protected]), deverá ser oficializado o ato com a juntada dos originais aos autos do processo, observados os prazos legais constantes na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. 15.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a impugnação oficialmente interposta. 15.1.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços, situação em que as alterações procedidas serão disponibilizadas no site www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br, local “pregão”. 15.2. No site do Município de Espigão do Oeste serão disponibilizadas, ainda, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual todos os interessados deverão consultá-lo regularmente. Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação. 16.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação. 16.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação. 16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 16.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e naqueles itens onde não houver interposição de recurso será efetuada a adjudicação pela Pregoeira e submetidos à homologação do certame. 16 16.7. A Equipe de Apoio e a Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 2(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes. 16.8. No julgamento do credenciamento, propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas formais, fundamentado e registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 16.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, e-mail ou pessoalmente, estando a Pregoeira e Equipe de Apoio disponível no Setor de Licitação – C.P.L. para atendimento de segunda a sexta-feira, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, na sede deste Município, sito na Rua Rio Grande do Sul, 2705 (nas dependências do antigo fórum) – Bairro Vista Alegre, nesta Cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, fone/fax: (69) 3912 - 8012. 16.10. Faz parte também no Processo Administrativo o Termo de Referencia nº 009/2009, expedido pela SEMED Capítulo XVII - DO FORO 17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Espigão do Oeste - Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – Procuração; ANEXO II – Proposta; ANEXO III - Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do inciso VII do art. 4º da Lei n. 10.520/02 e o presente Edital; ANEXO V - Declaração de Superveniência; ANEXO VI - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Espigão do Oeste – RO, 02 de dezembro de 2009. Zenilda Renier Von Rondon Pregoeira Dec. Nº 2536/GP/08 17 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009 MODELO DE PROCURAÇÃO _____________(razão social, CNPJ, endereço completo)__________________, por meio de(nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa)_________________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.(a) _____________(nome completo, RG, CPF)___________, outorgando-lhe poderes para representar a referida empresa na sessão publica de LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGAO, forma PRESENCIAL Nº 079/009 podendo; formular propostas, ofertar lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos, assinar a lista de presença e rubricar os documentos pertinentes à sessão publica, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame previstos no Edital de Licitação. Local e Data ______________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO. 18 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Publica: _______/_______/2009 às ______________(_______________) horas. Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Rua Rio Grande do Sul, 2705(antigo fórum), bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia. Nome de Fantasia ________________________________________________________ Razão Social:___________________________________________________________ CNPJ: ________________ MICROEMEPRESA( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE( ) Endereço: ______________________________________________________________ Bairro: _________________________ Município: _______________________________ Estado: __________________________ CEP: ___________________________ Fone/Fax:________________________ E-MAIL:_______________________________ Inscrição Estadual: _______________________________________________________ Inscrição Municipal _______________________________________________________ Conta Corrente nº_______________ Agencia nº___________ Banco _______________ Nome completo do responsável legal da empresa: ______________________________ IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DO PEDIDO DE Nº 0165/SEMED/2009. 19 Ite m Qtde Un. Descrição Marca Preço Unit. Total Item CAMINHÃO NBE 8082 ANO / 97 LOTE 01 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 02 PC ROLAMENTO RODA DIANT. 01 PC CABO DO VELOCÍMETRO (INT. 5,0MM) 01 PC 01 PC CAROTE AGUA 26 LT DISCO DE EMBREAGEM 02 JG LONA FREIO DIANT. 01 PC PLATO DE EMBREAGEM 02 PC RETENTOR CUBO EIXO DIANT. 02 PC RETENTOR RODA TRAS. 02 KIT ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT. 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS. 02 PC TAMBOR FREIO DIANT/TRAS. Lote 01 LOTE 02 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 01 PC SENSOR PRESSAO OLEO Lote 02 KOMBI NBH 3599 ANO / 99 LOTE 03 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 02 PC DISCO DE FREIO 50 PC ARREBITE ALUMINIO P/ LONA FREIO 06 PC ARRUELA LISA 5/16” 01 PC BARRA DIREÇÃO CENTRAL 01 PC CHAVE DE RODA TIPO “L” 19,10MM 02 PC CILINDRO RODA TRAS. DIR. 02 PC CILINDRO RODA TRAS. ESQ. 01 PC CORREIA ALTERNADOR 02 JG LONA FREIO TRAS. 06 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M06X30 02 JG PASTILHA DE FREIO DIANT. 01 PC POLIA VIRABREQUIM 06 PC PORCA SEXTAV. M06 04 PC TAMBOR DE FREIO DIANT. Lote 03 LOTE 04 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 01 PC BATERIA 60AMP SELADA 01 PC REGULAGEM ALT. MOD C/ INJEÇAO 01 PC TERMINAL DE BATERIA 16MM C/ PARAFUSO 01 PC LAMPADA 69 12V 4W 02 PC LAMPADA H4 12V 60/55W Lote 04 20 KOMBI NBH 3610 ANO / 98 LOTE 05 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 01 PC CHAVE DE RODA TIPO “L” 19,10MM 06 PC ABRAÇADEIRA PLASTICA 280MM 35 PC ARREBITE 4MM 50 PC ARREBITE ALUMINIMO P/ LONA FREIO 01 PC BOMBA ELETRICA COMBUSTIVEL 01 PC CABO VELOCIMETRO 02 PC CILINDRO RODA TRAS. ESQ. 01 PC FECHADURA PORTA DIR. 01 PC FILTRO DE AR 01 PC FILTRO DE COMBUSTIVEL 01 JG JUNTA MOTOR 01 PC JUNTA SAIDA ESCAP 01 PC KIT ACOPLAMENTO HASTE 01 PC KIT ALAVANCA CAMBIO 01 PC KIT REPARO TAMPA CAMBIO Lote 05 LOTE 06 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 JG LONA DE FREIO TRAS. 01 PC MACACO HIDRAULICO JACARÉ 2 T 01 PC MAÇANETA EXTERNA PORTA 01 PC MAÇANETA INTERNA PORTA 02 PC MAÇANETA REGULAGEM VIDRO 01 PC MAQUINA VIDRO ESQ. 01 PC REPARO CENTRALIZADOR PATIM 39MM 04 PC RETENTOR EIXO TRAS. 01 PC RETENTOR TAMPA TRAMBULADOR 02 PC ROLAMENTO INDUSTRIAL TRAS. 02 PC ROLAMENTO RODA TRAS. 01 PC ROTOR DISTRIBUIÇÃO 02 PC TAMBOR DE FREIO TRAS. 01 PC TAMPA DISTRIBUIÇÃO 01 PC TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL 01 PC TRIANGULO SEGURANÇA Lote 06 LOTE 07 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 01 PC BATERIA 60AMP SELADA 01 PC BUZINA BIBI 12V 01 PC ESTATOR ALT BOSCH 55A-12V 02 PC FUSIVEL LAMINA 30ª 01 PC LAMPADA 69 12V 4W 02 PC LAMPADA H4 12V 60/55W 01 JG PALHETA LIMP 18" 01 PC REG ALT KOMBI MOD C/ INJEÇAO Lote 07 KOMBI NBH 3600 ANO / 98 LOTE 08 (PEÇAS EM GERAL) 01 01 PC CILINDRO RODA TRAS. DIR. 21 02 03 04 05 06 07 50 PC ARREBITE ALUMINIO P/ LONA DE FREIO 10 PC CALÇO REGULAGEM PINHÃO 01 PC CHAVE CRUZ 4 BOCAS 01 PC CILINDRO MESTRE DUPLO 02 PC CILINDRO RODA TRAS. ESQ/ DIR 01 PC 08 09 10 11 12 13 14 15 16 01 JG ESPELHO RETROVISOR MED. TUBO 18M JUNTAS MOTOR 02 PC KIT TRAVA CUBO DIANTEIRO 01 JG LONA FREIO TRAS. 01 PC MACACO HIDRAULICO JACARÉ 2 T 02 PC MANIVELA REGULAGEM VIDRO 02 PC PALHETA PARA BRISA 01 PC PINO CENTRAL C/ REGULAGEM 02 PC RETENTOR RODA FREIO A DISCO 02 PC 17 02 PC 18 04 PC ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO VELA IGNIÇAO Lote 08 LOTE 09 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 01 PC BOBINA CAMPO PARTIDA 01 PC BUCHA PARTIDA LD COLETOR 2X 01 PC FAROL LD/LE H4 01 PC PORTA ESCOVA PARTIDA C/ ESCOVAS 01 PC BATERIA 60A LE 01 PC ROLAMENTO 6202 01 PC ROLAMENTO 6203 01 PC TERMINAL DE BATERIA 16MM C/ PARAFUSO Lote 09 MICROÔNIBUS A8 NCL 8750 ANO / 02 LOTE 10 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 02 PC ROLAMENTO RODA DIANT. 01 PC DISCO DE EMBREAGEM 02 JG LONA FREIO DIANT. 01 PC PLATO DE EMBREAGEM 01 PC PORCA SEXTAV. AUTO TRAVANTE M16 02 PC RETENTOR CUBO EIXO DIANT. 02 PC RETENTOR RODA TRAS. 02 KI ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT. 02 PC ROLAMENTO INTERNO TRAS. 02 PC TAMBOR FREIO DIANT/TRAS. 01 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X140 02 PC 1ª MOLA TRAS. AG 401 02 PC 2ª MOLA TRAS. AG 402 Lote 10 LOTE 11 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 01 PC BATERIA 110 AMP 22 02 01 PC 03 04 05 06 07 08 01 PC CHAVE IGNIÇÃO COMPLETA MB 2217 C/ CHIC CORREIA ALTERNADOR 01 PC LAMPADA 1141 12V 01 PC POLIA TENSOR ALTERNADOR S/ AR 01 PC ROLAMENTO 6203 01 PC ROLAMENTO ROTOR ALT MOD ELET. 01 PC SOQUETE FAROL 3 VIAS S FIO Lote 11 MICROÔNIBUS A6 NCL 3722 ANO / 02 LOTE 12 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 01 JG PASTILHA FREIO DIANT. 02 PC 1ª MOLA TRAS. AG 421 02 PC 2ª MOLA DIANT. AG 1012 02 PC PC 2ª MOLA TRAS. AG 422 02 02 PC DISCO DE FREIO DIANT. 02 PC GRAMPO MOLA DIANTEIRA 01 JG LONA FREIO TRAS. 04 PC PORCA SEXTAV. DUPLA ¾” 02 PC RETENTOR CUBO EIXO DIANTEIRO 02 PC RETENTOR RODA TRAS. 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS. 02 KIT ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT. 02 PC ROLAMENTO RODA DIANT. 01 PC SUPORTE COMPLETO CARDAM 02 PC TAMBOR DE FREIO TRAS. CRUZETA CARDAM Lote 12 LOTE 13 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 02 PC CHICOTE FAROL BI-PARABOLA 01 PC FAROL LD BI-PARABOLA H7-H1 01 PC FAROL LE BI-PARABOLA H7-H1 02 KIT KIT CONECTOR 04 VIAS 02 PC LAMPADA 1145 12V AMBAR 02 PC LAMPADA H1 12V 55W 02 PC LAMPADA H7 12V 55W 02 PC LAMPADA PINGAO 12V BASE VIDRO 01 PC AUTOMATICO PARTIDA 01 KIT BUCHA PARTIDA M93R 01 PC MOTOR LIMPADOR MB BICUDO 12V 01 PC REPARO PLANETARIA PARTIDA M93R Lote 13 LOTE 14 (PEÇAS INJETORAS) 01 02 03 01 PC TURBINA VOLARE REF. 805060 01 PC SEM FIM DA DIREÇÃO REF. 0081104142 01 PC 04 04 PC 05 01 PC BOMBA DIREÇÃO HIDRAU. SPRINTER REF. 940700530104 BICO INJETOR P/ PORTA INJ. REF. 2437010075 KIT DE EMBREAGEM 23 Lote 14 MICROÔNIBUS A6 NBE 8085 / ANO 01 LOTE 15 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 02 JG PASTILHA FREIO DIANT. 02 PC 2ª MOLA DIANT. AG 1012 02 2ª MOLA TRAS. AG 422 04 PC PC 01 PC 06 01 PC 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 01 PC FILTRO COMBUSTIVEL PRIMÁRIO 50013181 FILTRO COMBUSTIVEL SECUNDÁRIO 50013871 FILTRO DE AR EXTERNO ARS3003 01 PC FILTRO DE AR INTERNO ASR203 01 JG LONA FREIO TRAS. 03 PC PARAFUSO RODA TRAS. LADO ESQ. 03 PC PORCA RODA LADO ESQ. 02 PC RETENTOR CUBO EIXO DIANT. 02 PC RETENTOR RODA TRAS. 02 KIT ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT. 02 PC ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS. 02 PC ROLAMENTO RODA DIANT. 02 PC TAMBOR DE FREIO TRAS. DISCO DE FREIO DIANT. Lote 15 LOTE 16 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 01 PC BOBINA CAMPO PARTIDA M93R 12V 01 PC BOTAO DE PARTIDA 01 KIT BUCHA PARTIA M93R 12V 01 PC BUZINA BIBI 12V 01 PC CHAVE IGNIÇÃO COMPLETA C/ CHIC 01 PC CHAVE LUZ LANTERNA DIANT/TRAZ 06 PC FUSIVEL LAMINA 30ª 01 PC INDUZIDO PARTIDA M93R 12V 01 PC LAMPADA 1141 12V 01 PC PORTA ESCOVA PARTIDA M93R 12V 01 PC REGULADOR ALTERNADOR 90A 01 PC RELE AUXILIAR 12V 40A 4 SAIDA 01 PC ROLAMENTO 6203 02 PC 15 01 PC TERMINAL DE BATERIA 16MM C/ PARAFUSO VALVULA ELETROMAGNETICA 12V Lote 16 ÔNIBUS NBE 8090 ANO / 86 LOTE 17 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 02 JG LONA FREIO DIANT. 02 PC ANILHA 08MM 02 PC ANILHA 5/16 02 PC APARABARRO 100X60 02 PC ARRUELA LISA ½” 08 PC ARRUELA LISA 1” 02 PC BICO P/ EXTENSÃO BOMBA 24 08 09 02 PC CANO DE COBRE 5/16” 01 PC 10 11 12 13 14 15 16 17 01 PC CARCAÇA CAIXA CAMBIO MB / G3-60 MODERNO COMPRESSOR DE AR 01 PC CORREIA DUPLA 02 PC CUPILHA CUBO DIANT. 06 PC ENGENAGEM 10MM 02 PC FLEXIVEL FREIO A AR 01 PC GARFO DO CARDAM 06 PC GRAXEIRA 8MM 01 PC INTERRUPTOR REUDUZ. ALAVANCA Lote 17 LOTE 18 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 06 JG LONA DE FREIO TRAS. 01 PC MOTOR LIMPADOR 12 PC PARAFUSO 14X40 12 PC PARAFUSO RODA TRAS. 01 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M12X65 02 PC PISTA RETENTOR 02 PC PORCA CASTELO 1” 01 PC 09 10 11 12 13 14 15 02 PC PORCA SEXTAV. AUTO TRAVANTE M12 ALTA REPARO “S” DO FREIO TRAS. 04 JG REPARO VALVULA PEDAL 02 PC RETENTOR CUBO DA RODA TRAS. 02 PC RETENTOR CUBO RODA DIANT. 01 PC ROLAMENTO DIANT. EXTERNO 01 PC ROLAMENTO DIANT. INTERNO 01 PC 16 17 01 PC ROLAMENTO EXTERNO RODA TRAS. FREIO A AR ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS. 04 PC TRAVA CUBO Lote 18 LOTE 19 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 01 PC BUCHA PARTIDA KB COLETOR STD 01 PC BUCHA PARTIDA KB INT STD 01 PC 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 01 PC BUCHA SUPORTE ALTERNADOR MB 35/55A CHAVE ALERTA MB CARA PRETA 01 PC CHAVE SETA MB –TODOS 01 CJ CONJ RETIFICADOR ALT ANTIGO 01 JG ESCOVA PART KB 24V 01 PC ESTATOR ALT BOSCH 55A-24V 01 PC INDUZIDO PARTIDA KB MB/CAT 24V 02 PC LAMPADA 1141 24V 21W 01 PC LAMPADA 1176 24V 21/5W 01 PC LAMPADA H4 24V 75/70W 01 PC LANTERNA TRAS C/ VIGIA Lote 19 LOTE 20 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 PC LENTE P/ LANT MARMITAO TRICOLOR 25 02 03 04 05 06 07 01 PC LENTE TRAS C/ VIGIA 01 PC PORTA ESCOVA ALT 01 PC RELE AUXILIAR 5 SAIDA 24V 40AMP 01 PC RELE PISCA 4 SAIDA 24V 01 JG REPARO ALTERNADOR SAIDA B+ 01 JG 08 01 JG 09 01 PC 10 11 12 13 01 PC REPARO ALTERNADOR SAIDA CONTAGIRO REPARO SAIDA BORNE PART KB (POSITIVO) RETENTOR BORRACHA PART KB S/ ELASTICO ROLAMENTO MANCAL ALTTERNADOR 01 PC ROLAMENTO ROTOR ALTERNADOR 01 PC ROLAMENTO PARTIDA KB 01 PC SOQUETE FAROL 3 VIAS Lote 20 ÔNIBUS PLACA LAF – 0983 ANO / 94 LOTE 21 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 02 JG LONA FREIO TRAS. 02 PC AMORTECEDOR DIANT. 01 CJ CONJUNTO DE EMBREAGEM 04 PC CRUZETA DO CARDAM 01 PC FECHO SUPERIOR CAPO 01 PC FLANGE COM ORELHA 02 JG LONA FREIO DIANT. 10 PC PARAFUSO COROA 02 PC RETENTOR CUBO DIANT. 02 PC RETENTOR CUBO RODA DIANT. 04 PC RETENTOR DIFERENCIAL EIXO TRAS. 04 PC RETENTOR DIFERENCIAL SAIDA 01 PC RETENTOR RODA TRAS. Lote 21 LOTE 22 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 02 PC ROLAMENTO INDUZIDO 01 PC ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS. 01 PC ROLAMENTO RODA 01 PC SERVO EMBREAGEM 02 PC TAMBOR DE FREIO TRAS. 01 PC TAMPA TANQUE ROSCA INT. 01 PC VALVULA FREIO MAO 01 GRAMPO 18X82X380 01 PC PC 01 PC CHAVE DE RODA 30X32 02 PC 3ª MOLA TRAS. MB 793 02 PC 4ª MOLA TRAS. MB 794 02 PC 5ª MOLA TRAS. MB 795 VALVULA SELENOIDE 24V Lote 22 LOTE 23 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 02 PC BATERIA 160 AMP 01 PC ENGRENAGEM MOTOR LIMP PARA BRISA 03 01 PC FAROL AUX F58 UNIVERSAL 26 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 02 PC FUSIVEL LAMINA 25ª 01 PC FUSIVEL LAMINA 30ª 01 PC LAMPADA 67 24V 5W 07 PC LAMPADA 69 24V 02 PC LAMPADA H3 24V 70W 01 PC LAMPADA H5 24V 75/70W 01 PC 01 PC LAMPADA PINGUINHO 24V C SOQUETE 12W LANT LATERAL AMBAR C/ SOQUETE E CHICOTE 01 PC RELE PISCA 4 SAIDA 24V 01 PC SOQUETE ISOLADO VISOR 04 PC TERMINAL DE BATERIA 16MM C/ PARAFUSO Lote 23 LOTE 24 (PEÇAS INJETORAS) 01 01 PC 02 03 01 PC 01 PC BOMBA HIDRAULICA LINHA PESADA REF. 1003001 SEM FIM DA DIREÇÃO REF. 0081104079 ROLAMENTO DA CARCAÇÃ SEVOCOM REF. 8097302102 Lote 24 ÔNIBUS KNG 0282 ANO / 94 LOTE 25 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 01 PC TERMINAL ACELERADOR 02 PC 1ª MOLA TRAS. MB 791 02 PC 2ª MOLA TRAS. MB 792 02 PC 3ª MOLA TRAS. MB 793 01 ALAVANCA EIXO EMBREAGEM 02 PC PC 70 PC ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16 12 PC ARRUELA PINO DIANT. 10 BUCHA DO PATIM C/ PINO 08 PC PC 01 PC BUCHA VARÃO CAMBIO 01 PC CANO DE COBRE ¼” 02 PC CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 02 PC 15 16 17 18 19 20 01 PC ENGRENAGEM PLANETARIA DIFERENCIA GRAMPO MOLA DIANT. GR18X72X230 02 PC GRAMPO MOLA DIANT. GR18X72X240 10 PC GRAXEIRA 3/8” 28 FIOS RETA 01 PC HELICE DO RADIADOR 06 JG JG LONA DE FREIO TRAS. 02 AMORTECEDOR DIANT. BUCHA MOLA DIANT. LONA DE FREIO DIANT. Lote 25 LOTE 26 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 08 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X40 04 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X55 01 PC PINO DE CENTRO CABEÇA BAIXA 06 PC PINO MOLA DIANT. 06 PC PORCA SEXTAV. DUPLA 06 PC PORCA SEXTAV. M10 27 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 01 PC PORCA SEXTAV. M12 02 PC RETENTOR CUBO DIANT. 02 PC ROLAMENTO BERÇO PTA PINHÃO 02 ROLAMENTO BLOQUEIO 01 PC PC 01 PC ROLAMENTO EIXO PRIMARIO 01 PC PC SEMI EIXO TERMINL FREIO MOTOR 06 PC PC 01 PC VALVULA FREIO MAO 01 PC VALVULA SELENOIDE 24V 01 06 ROLAMENTO CUBO DIANT. INTERNO TERMINAL ACELERADOR 8MM TRAVA PINO MOLA DIANT. / TRANS. Lote 26 LOTE 27 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 03 PC LAMPADA TORPEDO CURTA 24V 01 PC ANEL MANCAL TRAS ALTERNADOR 01 PC BUCHA PART JF INTERMEDIARIA 01 PC BUCHA PART JF LADO COLETOR STD 01 PC BUCHA PART JF LD ACIONAMENTO STD 01 PC BUZINA BIBI 24V MB 112MM 10 M CABO 10,00MM FLEXIVEL PRETO 04 M CABO P/ BATERIA 16MM PRETO 01 M CABO P/ BATERIA 70MM 13 M CABO PP 2X1,50MM EMBORRACHADO 04 M CABO PP 6X1 EMBORACHADO 01 PC CHAVE ALERTA MB CARA PRETA 03 PC CHAVE FAROL MB CARA PRETA 01 PC CHAVE GERAL FACA MB 01 PC CHAVE LUZ LANTERNA DIANT/TRAS Lote 27 LOTE 28 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 01 JG ESCOVA ALT BOSCH LONGA 11 M ESPAGUETE 12MM 04 M ESPAGUETE CORRUGADO 19,00MM 10 M ESPAGUETE FLEXNOR B 200MM 117 M FIO 1,5MM AZUL/ BRANCO/ VERMELHO 139 M FIO 2,500MM FLEXIVEL BICOLOR AMARELO/PRETO 62 M FIO 4,00MM FLEXIVEL AMARELO 05 M FIO 6,00MM MARRON 39 KIT KIT CONECTOR 02 VIAS C TERMINAL 08 KIT KIT CONECTOR 03 VIAS 03 KIT KIT CONECTOR 04 VIAS 04 KIT KIT CONECTOR 6 VIAS 04 KIT KIT CONECTOR 8 VIAS 02 PC LANT TRAS VERM P/ ONIBUS PARTE FREIO Lote 28 LOTE 29 (PEÇAS INJETORAS) 01 01 PC BOMBA HIDRAULICA REF. 1003001 28 02 01 PC SEM FIM DA DIREÇÃO REF. 0081104079 Lote 29 ONIBUS LAF 0984 / ANO 94 LOTE 30 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 02 JG LONA FREIO TRAS. 02 PC 3ª MOLA TRAS. MB 793 02 PC 4ª MOLA TRAS. MB 794 02 5ª MOLA TRAS. MB 795 02 PC PC 70 PC ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16 01 PC BOMBA D´ÁGUA 01 PC CILINDRO MESTRE SIMPLES 20 PC CJ CONICO LISO 01 12 PC COXIM CABINE 02 PC FLEXIVEL FREIO AR 02 PC JUNTA DO CABEÇOTE 02 JUNTA TAMPA VALVULA 02 PC JG 08 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X40 04 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X55 06 PC PINO MOLA DIANT. AMORTECEDOR DIANT. CONJUNTO DE EMBREAGEM LONA FREIO DIANT. Lote 30 LOTE 31 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 PC PC PONTEIRA CARDAM 02 02 PC RETENTOR CUBO RODA DIANT. 01 PC RETENTOR CUBO RODA TRAS. 08 RETENTOR RODA TRAS. 01 PC PC 01 PC ROLAMENTO EIXO PRIMARIO 01 PC ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS. 01 PC ROLAMENTO RODA TRAS. 02 PC ROLAMENTO RODA DIANT. 02 PC PC SEPARADOR FEIXE MOLA TRAS. PC PC SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDAM TAMPA RADIADOR 01 PC PC 01 PC VALVULA SELENOIDE 24V 02 01 02 02 01 RETENTOR CUBO DIANT. ROLAMENTO CUBO DIANT. INTERNO SERVO EMBREAGEM TAMBOR DE FREIO TRAS. VALVULA FREIO MAO Lote 31 LOTE 32 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 01 PC BLOCO OPTICO UNIVERSAL 180MM 01 PC BUZINA BIBI 24V MB 112MM 06 M CABO PP 6X1 EMBORRACHADO 01 PC CHAVE TIC TAC 02 PC FAROL AUX F58 UNIVERSAL 07 PC FUSIVEL LAMINA 30A 29 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 02 PC FUSIVEL VIDRO 30A 01 PC LAMPADA 1034 24V5W 06 PC LAMPADA 1176 24V 21/5W 06 PC LAMPADA 67 24V 5W 02 PC LAMPADA 69 24V 11 PC LAMPADA FLUORESCENTE 20W 02 PC LAMPADA H3 24V 70W 01 PC LAMPADA H4 24V 75/70WS 01 PC LANTERNA UNIVERSAL AMBAR 07 PC LENTE P/ LANTERNA UNIVERSAL VERM 02 PC PLUG P/ RELE AUXILIAR 05 VIAS 10 PC REATOR ELETRONICO 24V P/ LAMP. 15 A 40W 19 20 21 02 PC RELE AUX 5 SAIDA 24V 40AMP 02 PC RELE PARADA MB 24V 05 SAIDA 10 PC TERMINAL DE FIO FEMEA 173.MM Lote 32 LOTE 33 (PEÇAS INJETORAS) 01 02 PC ROLAMENTO DA CARCAÇA SERVOCOM REF. 8097302102 Lote 33 ÔNIBUS JLV 3190 ANO / 93 LOTE 34 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 01 CJ CONJUNTO EMBREAGEM 02 PC 1ª MOLA TRAS. MB 711 02 PC 2ª MOLA TRAS. MB 712 01 PC PC ALAVANCA P/ CHAVE DE RODA PC PC CABO COMPRESSOR AR COROA E PINHÃO 7X40 16MM 01 PC PC 02 PC CUPILHA CUBO DIANT. 10 PC FILTRO AR EXTERNO 10 FILTRO AR INTERNO 01 PC PC 02 UN LONA DE FREIO DIANT. 02 JG LONA DE FREIO TRAS. 70 01 01 01 ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16 CINTA TANQUE 210L PLASTICO CRUZETA CARDAM GRAMPO MOLA TRAS. Lote 34 LOTE 35 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 12 09 10 MOLA DO PATIM TRAS. 04 PC PC 01 PC PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M18X110 01 PC PINO CENTRO CABEÇA BAIXA M12X10 12 PINO DO PATIM 30MM 02 PC PC 02 PC PORCA CASTELO 1” 01 PC 02 PC PORCA SEXTAV. AUTO TRAVANTE M18 ALTA PORCA SEXTAV. DUPLA M18 ACO 01 PC PORCA SEXTAV. M12 MOLA DO PATIM DIANT. PINO SAPATA FREIO C/ ROSCA 30 11 12 13 14 15 01 PC RETENTOR CUBO DA RODA TRAS. 01 PC RETENTOR CUBO RODA DIANT. 01 PC ROLAMENTO DIANT. EXTERNO 01 PC ROLAMENTO DIANT. INTERNO 01 PC 16 17 18 19 01 PC ROLAMENTO EXTERNO RODA TRAS. FREIO A AR ROLAMENTO INDUSTRIAL 02 PC TAMBOR FREIO TRAS. 04 PC TERMINAL DIREÇÃO 01 PC VALVULA RELE Lote 35 LOTE 36 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 01 PC FUSIVEL LAMINA 30A 03 PC LAMPADA 1141 24V 21W 01 PC LAMPADA FLUORESCENTE 20W 01 PC LAMPADA H5 24V 75/70W 01 PC LENTE P/ LANT UNIVERSAL AMBAR - RN Lote 36 LOTE 37 (PEÇAS INJETORAS) 01 02 06 PC ELEMENTO REF. 9401083503 06 PC BICO INJETOR REF. 9430084247 Lote 37 ÔNIBUS JLV 0510 ANO / 93 LOTE 38 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 02 JG LONA DE FREIO TRAS. 02 PC 1ª MOLA TRAS. MB 711 02 PC PC 2ª MOLA TRAS. MB 712 PC CJ CINTA TANQUE PC PC COXIM DIANT. MOTOR PC UN FEIXE DE MOLA DIANT. MAÇANETA DA PORTA 02 PC PC 02 PC PORCA CASTELO 1” 01 JG 15 16 01 PC REPARO VALVULA PEDAL P/ ALTA TEMPERATURA RETENTOR CUBO DA RODA TRAS. 01 PC RETENTOR CUBO DA RODA DIANT. 70 02 01 08 02 02 02 01 ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16 CONJUNTO EMBREAGEM CUPILHA CUBO DIANT. LONA DE FREIO DIANT. PINO SAPATA FREIO C/ ROSCA Lote 38 LOTE 39 (PEÇAS EM GERAL) 01 02 03 04 01 05 06 RETROVISOR EXTERNO 01 JG PC 01 PC ROLAMENTO DIANT. EXTERNO 01 PC 01 PC ROLAMENTO EXTERNO RODA TRAS. FREIO A AR ROLAMENTO INDUSTRIAL 02 PC TAMBOR FREIO TRAS. ROLAMENTO DIANT. INTERNO Lote 39 31 LOTE 40 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 01 PC AUTOMATICO PARTIDA JF 24V 02 PC BLOCO OPTICO UNIVERSAL 180MM 01 PC BUCHA PART JF INTERMEDIARIA 01 PC BUCHA PART JF LADO COLETOR STD 01 PC BUCHA PART JF LD ACIONAMENTO STD 01 PC BUZINA BIBI 24V SCANIA 01 M CABO P/ BATERIA 70MM 05 M CABO PP 2X1,50MM EMBORRACHADO 04 PC CHAVE FAROL MB CARA PRETA 01 PC CHAVE LIGA DESLIGA 1 TOQUE 02 PC CORREIA ALT MB 79> 366 01 PC CORREIA HIDRAULICO MB SERIE L 01 M ESTATOR ALT BOSCH 75A-24V 08 PC FUSIVEL VIDRO 20A 01 PC IMPULSOR PART JF/MB/TOYOTA Lote 40 LOTE 41 (PEÇAS ELÉTRICAS) 01 02 03 04 05 06 07 06 PC LAMPADA 1141 24V 21W 02 PC LAMPADA 67 24V 5W 14 PC LAMPADA 69 24V 02 PC LAMPADA H4 24V 75/70W 04 PC LANT DEL LAT ONIBUS VIAGIO AMBAR 02 PC LANT TRAZ MB 90> TRICOLOR C/ VIGIA 08 PC 01 PC LANT LATERAL AMBAR C/ SOQUETE E CHICOTE MOTOR VENT INTERNO SCANIA TDS 24V 09 10 01 PC PALHETA LIMP 31" CA10/ALPHA 98> 01 PC PORTA ESCOVA PARTIDA JF C/ 04 ESCOVAS 11 12 13 14 15 01 PC PORTA FUSIVEL LAMINA FIO 2,5MM 02 PC RELE AUXILIAR 5 SAIDA 24V 40AMP 01 PC RELE PISCA 4 SAIDA 24V 01 JG REPARO ALTERNADOR SAIDA D+ 01 JG REPARO ALTERNADOR SAIDACONTAGIRO 16 17 01 JG REPARO CALÇO INDUZIDO JF-APOS 76 04 PC TERMINAL DE BATERIA 16MM C/ PARAFUSO 08 Lote 41 LOTE 42 (PEÇAS INJETORAS) 01 01 CJ SEM FIM SETOR REF. 0081104031 Lote 42 TOTAL GERAL DOS LOTES A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Atestamos para os fins que se fazem necessários que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado e que a empresa pertence ao ramo de atividade. 32 “ Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do § 6º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.” Prazo de validade da proposta: _________dias. (No mínimo 60(sessenta) dias). Prazo, Condições e Local de entrega: Conforme edital. Pagamento: Conforme edital. Local e data: _____________________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ________________________________________ Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa 33 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009 D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão N.º 079/2009 que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. A EMPRESA DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ). Local e data.______________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 34 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _______________(A EMPRESA) _______ CNPJ Nº ___________________, sediada em ______(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, para todos os efeitos legais, que Conhece e Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma Presencial nº 079/2009 e os termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o presente processo licitatório. A empresa declara ainda que está ciente com as seguintes condições: Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e Data ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 35 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009 DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ/MF nº_________, sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, par fins de participação do Pregão, na forma Presencial nº 079/2009 da Prefeitura de Espigão do Oeste – RO, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e Data ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 36 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP ..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na forma Presencial de nº 079/2009. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal 1241/07. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Obs.: A presente declaração só terá validade se acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial – JUCER. Local e data: ____________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ______________________________________ Nome completo do proprietário ou representante legal e qualificação na empresa 37