ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
SETOR DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO, FORMA PRESENCIAL Nº 079/SEMED/2009
Razão Social
CNPJ Nº
Endereço
E-mail
Cidade
UF:
Telefone/fax
Pessoa/contato
Recebemos, através do acesso à página www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br
nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ______________________________, ___________ de ______________________ de
2009.
____________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre essa Prefeitura Municipal e esta empresa, solicitamos de
Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio
do fax (0xx69) 3912-8012 ou e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo
exime o Setor de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Espigão do Oeste – RO, 02 de dezembro de 2009.
Zenilda Renier Von Rondon
Pregoeira
Dec. Nº 2536/GP/09
1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO DO OESTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º 079/2009
Processo Administrativo N.º 4882/2009
Pedido de Compra Nº 165/SEMED/2009
O Município de Espigão do Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o
nº 04695284/0001-39, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Célio Renato da Silveira, torna
público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, forma PRESENCIAL, do Tipo
Menor Preço global por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A presente
licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 2.084
de 21/03/2006 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90 e Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
OBJETO: Aquisição de Peças
da parte Mecânica e Elétrica para atender
recuperação dos Ônibus, Microônibus, Kombi e Caminhão que atuam no transporte
de alunos e merenda escolar da Secretaria de Educação.
Sessão publica: Dia 18/12/2009 às 11h00min, ou no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Setor de Licitação, Rua Rio Grande
do Sul, 2.705 - Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia.
CONTATO: Zenilda Renier Von Rondon Telefone/fax: (69) 3912 - 8012.
E-mail: [email protected] .
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação
DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO*
Os interessados maiores de 18 anos, no ato da abertura deverão se credenciar
entregando a Pregoeira:
 RG(ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o
devido selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública;
 Documento comprovando poderes legais para representar a empresa (contrato social
em vigor e devidamente registrado e/ou registro comercial no caso de empresa
individual, ou procuração pública ou particular reconhecida firma em cartório com o
selo - modelo anexo I do presente edital), em se tratando de sócio-proprietário o
mesmo apresentará o documento que será anexado aos autos do processo na fase
de habilitação da licitante, caso a empresa não seja consagrada em algum LOTE será
retirado do envelope de habilitação a cópia do contrato social da empresa e anexado
ao processo juntamente com a documentação relativa ao credenciamento ;
2
 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação - modelo anexo IV
do presente edital e;
 Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem
usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,
declarando não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º. (modelo
anexo VI do presente edital);
 Às microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do
LOTE anterior deverão apresentar em anexo a Certidão Simplificada da JUNTA
COMERCIAL, ou comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06,
Incisos I e II .
 Os envelopes de Proposta e Documentação.
* Todos os interessados proprietários ou não, “deverão” se credenciar. O não
credenciamento impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará
impossibilitado de responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e
exclusivos a sessão publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita,
e assinará a lista de presença (7.1.2 deste edital), rubricará os documentos relativos à
sessão(propostas e documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o
desenvolvimento da sessão pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial.
Na hipótese dos documentos de credenciamento do representante estar em um dos
envelopes, a Pregoeira devolverá o envelope ao licitante para que o mesmo retire de
dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
Não será admitida a atuação de representante para duas ou mais empresas.
No momento do credenciamento os licitantes assinarão uma lista de presença.
Capitulo I - DO OBJETO
1.1 - As descrições do objeto bem como as quantidades, são as previstas no Anexo II
deste Edital.
1.2 – Condições para entrega do objeto:
a) Os objetos deste edital deverão ser entregues de forma total e imediata após a nota
de empenho com a devida nota fiscal, no almoxarifado da Secretaria Municipal de
Educação, sito a rua rio grande do sul, 2800- bairro Vista Alegre. .
b) Todas as despesas com a entrega do objeto correrão por conta da proponente
vencedora da licitação, que manterá seu preço no produto até a conclusão do mesmo,
sem ônus adicional à administração.
Capítulo II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a
conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte
classificação orçamentária:
3
1236100072.024 – 3.390.30.39 (223) Programa Nacional Apoio
Transporte Escolar -PNATE
1236100072.025- 3.3.90.30.39 (227) Transferência do Salário Educação
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências
e condições devidamente estabelecidas por este Edital.
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes,
no dia, horário e local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos
envelopes da PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE N.º 01 e DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 02, em envelopes não transparentes e lacrados que
serão identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO
DO OESTE – RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGAO
DO OESTE – RONDONIA
SETOR DE LICITAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÃO
ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA
CAPITULO V DESTE EDITAL.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
CAPITULO VI DESTE EDITAL.
PREGÃO N.º 079/2009
Data e hora da abertura;
Razão Social;
Endereço completo do licitante e CNPJ
PREGÃO N.079/2009
Data e hora da abertura;
Razão Social;
Endereço completo do licitante e CNPJ
3.3. Se a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de
transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de
documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para a exclusão da
empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida
ou não atrapalhe o andamento do processo.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo a proposta de preços e a
documentação, anterior ou posteriormente a fase de credenciamento.
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham
sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão, desde que o
ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo
Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
4
d) Empresas que possuam entre seus sócios e técnicos, servidor desta Prefeitura
Municipal.
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções
e penalidades legais aplicáveis.
3.7. - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 e LEI
MUNICIPAL 1241/07.
3.7.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido
deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar a Pregoeira, a DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do
Anexo VI, acompanhado do documento comprobatório; Certidão Simplificada da JUNTA
COMERCIAL, comprovando o enquadramento conforme o Art. 3º da Lei 123/06, Incisos I
e II, apresentado por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e
Equipe de Apoio.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/06 e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção
administrativa prevista no capitulo XIV deste Edital.”
3.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE – EPP
3.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07,
após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada
preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde
que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte.
3.8.2. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada
pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento)
superior à proposta mais bem classificada em cada LOTE ocasião na qual, proceder-se-á
da seguinte forma:
3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no LOTE, de
acordo com o disposto no LOTE 3.8.2, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado.
3.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do LOTE 3.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na situação definida no LOTE 3.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
3.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no LOTE 3.8.2.,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
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3.8.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na
própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo VI deste Edital, sob
pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.8.8 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.8.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
A Lei Complementar nº 123/06, artigo 3º determina:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário
a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso em diário
oficial do ente federado, ou não existindo, em jornal de circulação local. Será
disponibilizado gratuitamente a íntegra do Edital no site da Prefeitura,
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br , e, conforme o vulto da licitação, em jornal de
grande circulação no Estado.(Lei Federal 10.520/2005 e Dec. Municipal 2.084/2006).
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado
como Pregoeiro, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas
e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem
declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus
representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões.
6
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, as
empresas deverão credenciar, junto a Pregoeira, os respectivos representantes com
poderes para praticar estes atos.
“ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7,
Lei Federal 10.520/2002 - Grifo nosso)
“”No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou
seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o
caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame;”” (Art. 11, Inciso IV, Decreto Federal Nº
3.555-00 - Grifo nosso)
“”Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo
qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de
modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”” (Art. 6º, Decreto Federal Nº
3.555-00 - Grifo nosso)
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope único, a proposta para concorrer,
em uma via, datilografada, emitida por computador ou preenchida a mão que seja bem
legível, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pela
pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante,
dela devendo constar:
a) O Anexo II devidamente preenchido. Caso não sejam declaradas todas as
informações requisitadas o licitante será intimado pela pregoeira a complementar
imediatamente as informações exigidas.
b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar
embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável,
denominado: ENVELOPE n.º 01: PROPOSTA.
c) Descrição do objeto ofertado, de acordo com as especificações e quantidades
previstas neste Edital;
d) Indicação da MARCA para todos os objetos e MARCA E MODELO PARA OS
ITENS DE INFORMÁTICA e suas especificações. E “quando houver”;
PROSPECTO do objeto, CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos
que possibilite LOTE evidenciar, com absoluta clareza, o objeto ofertado;
e) Cotação de preço global para o LOTE expresso em moeda corrente nacional, em
algarismos;
7
f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas
estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e
documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários,
comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e
acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas (declaração constante
no anexo II deste Edital);
g) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega
dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital.
O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
5.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas
indicadas neste Edital.
5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não
desclassificará o licitante, mas indicará que o mesmo se compromete com os prazos
estabelecidos neste Edital.
Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Todos os documentos que integram a habilitação da(s) licitante(s) deverão estar
embalados em envelopes não transparentes e fechados de forma indevassável,
denominado: ENVELOPE n.º 02: HABILITAÇÃO.
6.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes
documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Contrato Social em vigor e devidamente registrado e/ou Registro comercial no caso de
empresa individual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND
emitida pelo INSS);
h) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho
noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III);
i) Declaração de Superveniência. (Anexo V)
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante. As certidões que não expressarem o prazo de validade serão aceitas aquelas
expedidas com data não superior a 30(trinta) dias consecutivos anteriores a sessão;
k) Para as empresas cadastradas na CPL, trazer o
Certificado de Cadastro da
CPL/2009. ( O CERTIFICADO DE CADASTRO SUBSTITUI AS LETRAS “a” e “b” do
LOTE 6.2 deste edital.
Não serão aceitos, protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos exigidos no edital.
8
6.3. A aceitação das certidões exigidas no LOTE 6.2. letras “C”, “D”, “E”, “F” ,“G” e “I”,
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites:
www.receita.fazenda.gov.br;
www.sefin.ro.gov.br;
www.caixa.gov.br,
www.previdenciasocial.gov.br,
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br
e
www.tj.ro.gov.br, respectivamente. Em se tratando de empresas licitantes com sede em
outra Comarca ou Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site
pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
6.4 Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar e manter o prazo
de validade, exceto na situação prevista no LOTE 3.8.8., e serão apresentados por
cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade ou cópia
não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira
e Equipe de Apoio no momento da HABILITAÇÃO. Porém, não serão aceitas fotocópias
efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
6.5. Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por
intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, no
envelope de documentação, documento hábil com validade jurídica e o(s) CNPJ desse(s)
estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao
estabelecimento indicado, devendo este cumprir com todas as exigências previstas no
LOTE 6.2 do edital.
Capítulo VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO
7.1.1 No dia e horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão,
recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, os documentos de
credenciamento e os envelopes.
7.1.2. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, na fase de
credenciamento.
7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos
envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se as propostas estão em
conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que
se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.
7.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os licitantes presentes, darão visto
nas propostas apresentadas;
7.2.2.1. Posterior à fase de verificação e classificação das propostas escritas, as mesmas
não poderão ser retiradas em parte ou no todo, salvo por motivo justo comprovado e
aceito pela Pregoeira, devidamente motivado em ata.
7.2.3. Em seguida, passar-se-á oferta de lances verbais, em valores sucessivos e
decrescentes, por LOTE a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para
cada LOTE. Caso algum LOTE tenha, por motivo justificado, que ser retirado, poderá a
Pregoeira desconsiderá-lo, mantendo-se a licitação dos demais LOTES
9
7.2.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.2.5. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Ocorrendo a
hipótese de apenas um licitante comparecer a sessão, a mesma terá continuidade normal.
Observando e garantindo o principio da publicidade, da vinculação ao instrumento
convocatório e da legalidade, visando não obter nenhum prejuízo à Administração a
continuidade do certame, e satisfazendo o interesse publico diante a necessidade da
contratação.
7.2.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço para o LOTE e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances
ofertados não caberá retratação;
7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante;
7.2.8. A Pregoeira poderá fixar em até 5(cinco) minutos o tempo máximo para os lances
verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que
poderá, inclusive, ocorrer antes do esgotamento do tempo máximo anteriormente
estipulado;
7.2.9. Poderá a Pregoeira no transcorrer dos lances verbais,
instituindo regras ao lance mínimo.
disciplinar as rodadas
7.2.10. O uso de aparelho celular só será permitido durante a fase de lances verbais, com
tempo máximo de 5(cinco) minutos.
7.2.11 Serão inabilitados os licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de
atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 7.2.16. e
7.2.17.
7.2.12. Na apresentação das propostas a empresa deverá declarar a marca do produto, e
caso não o faça, antes da publicidade das propostas entre os participantes, a pregoeira
solicitará do licitante a apresentação da marca imediatamente.
7.2.13. Os preços serão analisados conforme o Capítulo IX deste Edital.
7.2.14. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por LOTE
apresentado em proposta e lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que
apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global para cada LOTE licitado, e
ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital;
7.2.15. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo
LOTE, a Pregoeira Oficial poderá efetuar sorteio na própria sessão pública, da qual
participarão apenas as empresas empatadas, ou seguirá a seqüência da lista de presença
10
quando do credenciamento das licitantes, para definição da ordem de lances verbais.(§
2º, art. 45, Lei 8.666/93)
7.2.15.1. A regra de sorteio é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas,
no mesmo LOTE, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais;
7.2.16. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à
proposta apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º
8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de
diligências.
7.2.17. Ocorrendo à hipótese prevista no LOTE anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os
outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão,
Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será
oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.2.18. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer
vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas
neste Edital.
7.2.19. A Pregoeira poderá desconsiderar erros de digitação, durante a análise das
propostas de preços com exceção do valor
7.2.20. Não serão aceitas fotocópias das propostas, somente as vias originais.
7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
7.3.1. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor
preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
7.3.2. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo
os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a
sua habilitação ou inabilitação;
7.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de
recursos;
7.3.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar seja inabilitado, a Pregoeira
examinará a habilitação dos licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação
destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos
requisitos do Edital;
7.3.5. Da sessão pública será lavrada uma única ata circunstanciada, devendo esta ser
assinada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio. As assinaturas na ata e seus anexos,
dos licitantes que se ausentarem antes do término da sessão, serão supridas pela lista de
presença.
7.3.6. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias,
sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de
validade.
11
7.3.7. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à
documentação apresentada, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da
Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de
diligências.
7.3.8. Ocorrendo à hipótese prevista no LOTE anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira e Comissão de Apoio, todos os
outros envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão,
Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será
oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.3.9. A Pregoeira poderá desconsiderar erros de digitação, na fase de habilitação nos
preenchimentos dos anexos.
7.3.10. Não será admitido comportamento inidôneo, perturbação ou fraude na sessão
pública de pregão presencial. (Art. 93 da Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)
7.3.11. Ocorrendo a hipótese de inabilitação do primeiro, segundo e o terceiro colocado, o
LOTE será repregoado com as propostas subseqüentes obedecendo ao critério de menor
oferta mais 10% ou as 3 (três) melhores propostas.
7.3.12. Ao final da sessão à empresa que não vencer nenhum LOTE será devolvido o
envelope de nº 02 pertinente a habilitação.
Capítulo VIII - DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for(em)
declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar,
imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes assegurada vista imediata
aos autos, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação
das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimados
para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
8.2. Todo e qualquer motivo de recurso interposto deverá ser fundamentado e
responsabilizado por quem lhe der causa.
8.3. Os recursos deverão ser dirigidos o Prefeito do Município de Espigão do Oeste, por
intermédio da Pregoeira, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em 5(cinco) dias úteis,
ou, nesse período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informado,
para apreciação e decisão no mesmo prazo;
8.4. Os recursos interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo.
8.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá o Prefeito do Município efetuar a
adjudicação a licitante vencedora;
12
Capítulo IX - DOS PREÇOS
9.1. Os preços serão considerados pelo valor global/total para cada LOTE cotado,
expressos em moeda corrente no país. Devendo o licitante especificar os valores unitários
e totais por LOTE os preços (unitários e totais) deverão constar com no Maximo 2(dois)
dígitos após a vírgula e não serão aceitos com dizima periódica;
9.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0(zero), inexeqüíveis
ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo
mercado (Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93);
9.3. Os preços ofertados ao final da fase de lances verbais, são fixos e irreajustáveis.
Exceto os que apresentarem dizima periódica, sendo admitido somente valores inferiores
aos ofertados na fase de lances verbais.
Capítulo X - DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao final da sessão publica de pregão
à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus
anexos, for declarada vencedora para o LOTE respectivo, de acordo com os critérios de
julgamento e habilitação;
Capítulo XI - DO PAGAMENTO
11.1. O licitante vencedor receberá a vista, após a conclusão do objeto e entrega dos
materiais e terá como base o preço final ofertado na fase de lances verbais desta
licitação.
11.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da
licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao
representante legal, após apresentação da respectiva documentação exigida e Nota
Fiscal/Fatura. Na tesouraria da prefeitura municipal de Espigão do Oeste – Rondônia.
11.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para
retificação e reapresentação.
11.4. Para fazer jus ao pagamento a empresa contratada deverá comprovar a
regularidade fiscal através de certidões e manter a regularidade de todos os outros
requisitos da habilitação, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo de habilitação.
11.5. A Administração só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do
setor requisitante dos materiais, o necessário RECEBIDO do objeto entregues pela
empresa vencedora.
11.6 Nos preços contratados estão incluídos todos os encargos fiscais e comerciais,
gastos com armazenamento, transportes, prêmios de seguro e outras despesas de
qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto deste
instrumento.
Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13
12.1 Uma vez notificada de que este Município efetivará a aquisição, o licitante vencedor
deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de
empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Capítulo XIV deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa
vencedora do certame obriga-se a:
a) Proceder à entrega do objeto na forma previsto no LOTE 1.2 deste Edital, dentro das
condições e preço ajustado em sua proposta e no prazo previsto nesta licitação;
b) Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas, juntamente com
certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos
que assim o exigirem, e providenciar a troca IMEDIATAMENTE após ser constatadas
alguma irregularidade de fabricação ou que estiverem em desacordo com as
especificações constantes deste Edital e anexos.
c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregue a SEMED, a fim de efetivação do
pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração deste Município,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou
em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município.
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a
devida anuência deste Município.
g) Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião
da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição
imediata dos materiais considerados defeituosos, isento de quaisquer ônus financeiros
adicionais a este Município.
12.2. Caso o licitante vencedor, regularmente notificado nos termos do LOTE 12.1, não
comparecer para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar o licitante
classificado em segundo lugar para fornecer os bens e/ou serviços de acordo com a
classificação na fase de lances e que cumpra com todos os requisitos de habilitação.
Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
13.1 Uma vez firmada a contratação, este Município se obriga a:
a) Convocar o licitante vencedor, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93,
para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da notificação.
b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela
entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste
Edital.
14
d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade
constatada no recebimento dos materiais.
Capítulo XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega
do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória
de até 5%(cinco por cento);
14.1.1 A multa prevista no LOTE 14.1 será descontada dos créditos que a contratada
possuir com o município de Espigão do Oeste e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no LOTE 14.4, b.
14.2. Caso a licitante não substitua o objeto considerado irregular no prazo previsto no
LOTE 12.1. “b”, serão aplicadas as penalidades do LOTE 14.1., sem prejuízo da aplicação
daquelas contidas no LOTE 14.4;
14.3. Caso o licitante o licitante vencedor não compareça nos 5 (cinco) dias úteis
seguintes à notificação para retirar a nota de empenho serão aplicadas as penalidades do
LOTE 14.1. sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no LOTE 14.4;
14.3.2. O valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e
posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Espigão do Oeste;
14.4. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto
contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por
cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município de Espigão do Oeste, por prazo não superior a 2(dois) anos, sendo que em
caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o
inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou
nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior,
dentro do mesmo prazo.
14.6. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado
dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem
suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e
posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Espigão do Oeste.
15
Capítulo XV - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até
2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando
de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
O pedido de impugnação que for enviado via fax (0**69-3912-8012) ou por correio
eletrônico ([email protected]), deverá ser oficializado o ato com a juntada dos
originais aos autos do processo, observados os prazos legais constantes na Lei 8.666/93
e Lei 10.520/02.
15.1.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a
impugnação oficialmente interposta.
15.1.2. Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e
nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as
alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de
preços, situação em que as alterações procedidas serão disponibilizadas no site
www.prefeituraespigaodooeste.ro.gov.br, local “pregão”.
15.2. No site do Município de Espigão do Oeste serão disponibilizadas, ainda, todas as
informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual todos os interessados
deverão consultá-lo regularmente.
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da
licitação.
16.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente
licitação.
16.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do
licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação,
eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
16.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentos relativos ao presente certame.
16.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades
legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e
naqueles itens onde não houver interposição de recurso será efetuada a adjudicação pela
Pregoeira e submetidos à homologação do certame.
16
16.7. A Equipe de Apoio e a Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações
técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas
por escrito, até 2(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
16.8. No julgamento do credenciamento, propostas e da habilitação, a pregoeira poderá
sanar erros ou falhas formais, fundamentado e registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, e-mail ou pessoalmente,
estando a Pregoeira e Equipe de Apoio disponível no Setor de Licitação – C.P.L. para
atendimento de segunda a sexta-feira, em horário de expediente das 07:00 às 13:00
horas, na sede deste Município, sito na Rua Rio Grande do Sul, 2705 (nas dependências
do antigo fórum) – Bairro Vista Alegre, nesta Cidade de Espigão do Oeste, Estado de
Rondônia, fone/fax: (69) 3912 - 8012.
16.10. Faz parte também no Processo Administrativo o Termo de Referencia nº 009/2009,
expedido pela SEMED
Capítulo XVII - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação,
fica eleito o foro da Comarca de Espigão do Oeste - Rondônia, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I – Procuração;
ANEXO II – Proposta;
ANEXO III - Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos do inciso VII do art. 4º
da Lei n. 10.520/02 e o presente Edital;
ANEXO V - Declaração de Superveniência;
ANEXO VI - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Espigão do Oeste – RO, 02 de dezembro de 2009.
Zenilda Renier Von Rondon
Pregoeira
Dec. Nº 2536/GP/08
17
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009
MODELO DE
PROCURAÇÃO
_____________(razão
social,
CNPJ,
endereço
completo)__________________, por meio de(nome completo do representante legal, RG, CPF e
qualificação na empresa)_________________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.(a)
_____________(nome completo, RG, CPF)___________, outorgando-lhe poderes para
representar a referida empresa na sessão publica de LICITAÇÃO - MODALIDADE
PREGAO, forma PRESENCIAL Nº 079/009 podendo; formular propostas, ofertar lances
verbais, recorrer de decisão e contraditar, renunciar direitos, interpor ou desistir de
recursos, assinar a lista de presença e rubricar os documentos pertinentes à sessão
publica, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame previstos no Edital de
Licitação.
Local e Data ______________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
18
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Publica: _______/_______/2009
às ______________(_______________) horas.
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – Rua Rio Grande do Sul,
2705(antigo fórum), bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste – Rondônia.
Nome de Fantasia ________________________________________________________
Razão Social:___________________________________________________________
CNPJ: ________________ MICROEMEPRESA( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE( )
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: _________________________ Município: _______________________________
Estado: __________________________
CEP: ___________________________
Fone/Fax:________________________ E-MAIL:_______________________________
Inscrição Estadual: _______________________________________________________
Inscrição Municipal _______________________________________________________
Conta Corrente nº_______________ Agencia nº___________ Banco _______________
Nome completo do responsável legal da empresa: ______________________________
IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DO PEDIDO DE Nº 0165/SEMED/2009.
19
Ite
m
Qtde
Un.
Descrição
Marca
Preço
Unit.
Total Item
CAMINHÃO NBE 8082 ANO / 97
LOTE 01 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
02
PC
ROLAMENTO RODA DIANT.
01
PC
CABO DO VELOCÍMETRO (INT. 5,0MM)
01
PC
01
PC
CAROTE AGUA 26 LT
DISCO DE EMBREAGEM
02
JG
LONA FREIO DIANT.
01
PC
PLATO DE EMBREAGEM
02
PC
RETENTOR CUBO EIXO DIANT.
02
PC
RETENTOR RODA TRAS.
02
KIT
ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT.
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS.
02
PC
TAMBOR FREIO DIANT/TRAS.
Lote 01
LOTE 02 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
01
PC
SENSOR PRESSAO OLEO
Lote 02
KOMBI NBH 3599 ANO / 99
LOTE 03 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
02
PC
DISCO DE FREIO
50
PC
ARREBITE ALUMINIO P/ LONA FREIO
06
PC
ARRUELA LISA 5/16”
01
PC
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
01
PC
CHAVE DE RODA TIPO “L” 19,10MM
02
PC
CILINDRO RODA TRAS. DIR.
02
PC
CILINDRO RODA TRAS. ESQ.
01
PC
CORREIA ALTERNADOR
02
JG
LONA FREIO TRAS.
06
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M06X30
02
JG
PASTILHA DE FREIO DIANT.
01
PC
POLIA VIRABREQUIM
06
PC
PORCA SEXTAV. M06
04
PC
TAMBOR DE FREIO DIANT.
Lote 03
LOTE 04 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
01
PC
BATERIA 60AMP SELADA
01
PC
REGULAGEM ALT. MOD C/ INJEÇAO
01
PC
TERMINAL DE BATERIA 16MM C/ PARAFUSO
01
PC
LAMPADA 69 12V 4W
02
PC
LAMPADA H4 12V 60/55W
Lote 04
20
KOMBI NBH 3610 ANO / 98
LOTE 05 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
01
PC
CHAVE DE RODA TIPO “L” 19,10MM
06
PC
ABRAÇADEIRA PLASTICA 280MM
35
PC
ARREBITE 4MM
50
PC
ARREBITE ALUMINIMO P/ LONA FREIO
01
PC
BOMBA ELETRICA COMBUSTIVEL
01
PC
CABO VELOCIMETRO
02
PC
CILINDRO RODA TRAS. ESQ.
01
PC
FECHADURA PORTA DIR.
01
PC
FILTRO DE AR
01
PC
FILTRO DE COMBUSTIVEL
01
JG
JUNTA MOTOR
01
PC
JUNTA SAIDA ESCAP
01
PC
KIT ACOPLAMENTO HASTE
01
PC
KIT ALAVANCA CAMBIO
01
PC
KIT REPARO TAMPA CAMBIO
Lote 05
LOTE 06 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
JG
LONA DE FREIO TRAS.
01
PC
MACACO HIDRAULICO JACARÉ 2 T
01
PC
MAÇANETA EXTERNA PORTA
01
PC
MAÇANETA INTERNA PORTA
02
PC
MAÇANETA REGULAGEM VIDRO
01
PC
MAQUINA VIDRO ESQ.
01
PC
REPARO CENTRALIZADOR PATIM 39MM
04
PC
RETENTOR EIXO TRAS.
01
PC
RETENTOR TAMPA TRAMBULADOR
02
PC
ROLAMENTO INDUSTRIAL TRAS.
02
PC
ROLAMENTO RODA TRAS.
01
PC
ROTOR DISTRIBUIÇÃO
02
PC
TAMBOR DE FREIO TRAS.
01
PC
TAMPA DISTRIBUIÇÃO
01
PC
TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL
01
PC
TRIANGULO SEGURANÇA
Lote 06
LOTE 07 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
01
PC
BATERIA 60AMP SELADA
01
PC
BUZINA BIBI 12V
01
PC
ESTATOR ALT BOSCH 55A-12V
02
PC
FUSIVEL LAMINA 30ª
01
PC
LAMPADA 69 12V 4W
02
PC
LAMPADA H4 12V 60/55W
01
JG
PALHETA LIMP 18"
01
PC
REG ALT KOMBI MOD C/ INJEÇAO
Lote 07
KOMBI NBH 3600 ANO / 98
LOTE 08 (PEÇAS EM GERAL)
01
01
PC
CILINDRO RODA TRAS. DIR.
21
02
03
04
05
06
07
50
PC
ARREBITE ALUMINIO P/ LONA DE FREIO
10
PC
CALÇO REGULAGEM PINHÃO
01
PC
CHAVE CRUZ 4 BOCAS
01
PC
CILINDRO MESTRE DUPLO
02
PC
CILINDRO RODA TRAS. ESQ/ DIR
01
PC
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
JG
ESPELHO RETROVISOR MED. TUBO
18M
JUNTAS MOTOR
02
PC
KIT TRAVA CUBO DIANTEIRO
01
JG
LONA FREIO TRAS.
01
PC
MACACO HIDRAULICO JACARÉ 2 T
02
PC
MANIVELA REGULAGEM VIDRO
02
PC
PALHETA PARA BRISA
01
PC
PINO CENTRAL C/ REGULAGEM
02
PC
RETENTOR RODA FREIO A DISCO
02
PC
17
02
PC
18
04
PC
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
EXTERNO
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
INTERNO
VELA IGNIÇAO
Lote 08
LOTE 09 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
01
PC
BOBINA CAMPO PARTIDA
01
PC
BUCHA PARTIDA LD COLETOR 2X
01
PC
FAROL LD/LE H4
01
PC
PORTA ESCOVA PARTIDA C/ ESCOVAS
01
PC
BATERIA 60A LE
01
PC
ROLAMENTO 6202
01
PC
ROLAMENTO 6203
01
PC
TERMINAL DE BATERIA 16MM C/
PARAFUSO
Lote 09
MICROÔNIBUS A8 NCL 8750 ANO / 02
LOTE 10 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
02
PC
ROLAMENTO RODA DIANT.
01
PC
DISCO DE EMBREAGEM
02
JG
LONA FREIO DIANT.
01
PC
PLATO DE EMBREAGEM
01
PC
PORCA SEXTAV. AUTO TRAVANTE M16
02
PC
RETENTOR CUBO EIXO DIANT.
02
PC
RETENTOR RODA TRAS.
02
KI
ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT.
02
PC
ROLAMENTO INTERNO TRAS.
02
PC
TAMBOR FREIO DIANT/TRAS.
01
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X140
02
PC
1ª MOLA TRAS. AG 401
02
PC
2ª MOLA TRAS. AG 402
Lote 10
LOTE 11 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
01
PC
BATERIA 110 AMP
22
02
01
PC
03
04
05
06
07
08
01
PC
CHAVE IGNIÇÃO COMPLETA MB 2217 C/
CHIC
CORREIA ALTERNADOR
01
PC
LAMPADA 1141 12V
01
PC
POLIA TENSOR ALTERNADOR S/ AR
01
PC
ROLAMENTO 6203
01
PC
ROLAMENTO ROTOR ALT MOD ELET.
01
PC
SOQUETE FAROL 3 VIAS S FIO
Lote 11
MICROÔNIBUS A6 NCL 3722 ANO / 02
LOTE 12 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
01
JG
PASTILHA FREIO DIANT.
02
PC
1ª MOLA TRAS. AG 421
02
PC
2ª MOLA DIANT. AG 1012
02
PC
PC
2ª MOLA TRAS. AG 422
02
02
PC
DISCO DE FREIO DIANT.
02
PC
GRAMPO MOLA DIANTEIRA
01
JG
LONA FREIO TRAS.
04
PC
PORCA SEXTAV. DUPLA ¾”
02
PC
RETENTOR CUBO EIXO DIANTEIRO
02
PC
RETENTOR RODA TRAS.
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS.
02
KIT
ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT.
02
PC
ROLAMENTO RODA DIANT.
01
PC
SUPORTE COMPLETO CARDAM
02
PC
TAMBOR DE FREIO TRAS.
CRUZETA CARDAM
Lote 12
LOTE 13 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
02
PC
CHICOTE FAROL BI-PARABOLA
01
PC
FAROL LD BI-PARABOLA H7-H1
01
PC
FAROL LE BI-PARABOLA H7-H1
02
KIT
KIT CONECTOR 04 VIAS
02
PC
LAMPADA 1145 12V AMBAR
02
PC
LAMPADA H1 12V 55W
02
PC
LAMPADA H7 12V 55W
02
PC
LAMPADA PINGAO 12V BASE VIDRO
01
PC
AUTOMATICO PARTIDA
01
KIT
BUCHA PARTIDA M93R
01
PC
MOTOR LIMPADOR MB BICUDO 12V
01
PC
REPARO PLANETARIA PARTIDA M93R
Lote 13
LOTE 14 (PEÇAS INJETORAS)
01
02
03
01
PC
TURBINA VOLARE REF. 805060
01
PC
SEM FIM DA DIREÇÃO REF. 0081104142
01
PC
04
04
PC
05
01
PC
BOMBA DIREÇÃO HIDRAU. SPRINTER
REF. 940700530104
BICO INJETOR P/ PORTA INJ. REF.
2437010075
KIT DE EMBREAGEM
23
Lote 14
MICROÔNIBUS A6 NBE 8085 / ANO 01
LOTE 15 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
02
JG
PASTILHA FREIO DIANT.
02
PC
2ª MOLA DIANT. AG 1012
02
2ª MOLA TRAS. AG 422
04
PC
PC
01
PC
06
01
PC
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
01
PC
FILTRO COMBUSTIVEL PRIMÁRIO
50013181
FILTRO COMBUSTIVEL SECUNDÁRIO
50013871
FILTRO DE AR EXTERNO ARS3003
01
PC
FILTRO DE AR INTERNO ASR203
01
JG
LONA FREIO TRAS.
03
PC
PARAFUSO RODA TRAS. LADO ESQ.
03
PC
PORCA RODA LADO ESQ.
02
PC
RETENTOR CUBO EIXO DIANT.
02
PC
RETENTOR RODA TRAS.
02
KIT
ROLAMENTO CUBO TRAS. EXTERNO
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANT.
02
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS.
02
PC
ROLAMENTO RODA DIANT.
02
PC
TAMBOR DE FREIO TRAS.
DISCO DE FREIO DIANT.
Lote 15
LOTE 16 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
01
PC
BOBINA CAMPO PARTIDA M93R 12V
01
PC
BOTAO DE PARTIDA
01
KIT
BUCHA PARTIA M93R 12V
01
PC
BUZINA BIBI 12V
01
PC
CHAVE IGNIÇÃO COMPLETA C/ CHIC
01
PC
CHAVE LUZ LANTERNA DIANT/TRAZ
06
PC
FUSIVEL LAMINA 30ª
01
PC
INDUZIDO PARTIDA M93R 12V
01
PC
LAMPADA 1141 12V
01
PC
PORTA ESCOVA PARTIDA M93R 12V
01
PC
REGULADOR ALTERNADOR 90A
01
PC
RELE AUXILIAR 12V 40A 4 SAIDA
01
PC
ROLAMENTO 6203
02
PC
15
01
PC
TERMINAL DE BATERIA 16MM C/
PARAFUSO
VALVULA ELETROMAGNETICA 12V
Lote 16
ÔNIBUS NBE 8090 ANO / 86
LOTE 17 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
02
JG
LONA FREIO DIANT.
02
PC
ANILHA 08MM
02
PC
ANILHA 5/16
02
PC
APARABARRO 100X60
02
PC
ARRUELA LISA ½”
08
PC
ARRUELA LISA 1”
02
PC
BICO P/ EXTENSÃO BOMBA
24
08
09
02
PC
CANO DE COBRE 5/16”
01
PC
10
11
12
13
14
15
16
17
01
PC
CARCAÇA CAIXA CAMBIO MB / G3-60
MODERNO
COMPRESSOR DE AR
01
PC
CORREIA DUPLA
02
PC
CUPILHA CUBO DIANT.
06
PC
ENGENAGEM 10MM
02
PC
FLEXIVEL FREIO A AR
01
PC
GARFO DO CARDAM
06
PC
GRAXEIRA 8MM
01
PC
INTERRUPTOR REUDUZ. ALAVANCA
Lote 17
LOTE 18 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
06
JG
LONA DE FREIO TRAS.
01
PC
MOTOR LIMPADOR
12
PC
PARAFUSO 14X40
12
PC
PARAFUSO RODA TRAS.
01
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M12X65
02
PC
PISTA RETENTOR
02
PC
PORCA CASTELO 1”
01
PC
09
10
11
12
13
14
15
02
PC
PORCA SEXTAV. AUTO TRAVANTE M12
ALTA
REPARO “S” DO FREIO TRAS.
04
JG
REPARO VALVULA PEDAL
02
PC
RETENTOR CUBO DA RODA TRAS.
02
PC
RETENTOR CUBO RODA DIANT.
01
PC
ROLAMENTO DIANT. EXTERNO
01
PC
ROLAMENTO DIANT. INTERNO
01
PC
16
17
01
PC
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRAS.
FREIO A AR
ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS.
04
PC
TRAVA CUBO
Lote 18
LOTE 19 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
01
PC
BUCHA PARTIDA KB COLETOR STD
01
PC
BUCHA PARTIDA KB INT STD
01
PC
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
01
PC
BUCHA SUPORTE ALTERNADOR MB
35/55A
CHAVE ALERTA MB CARA PRETA
01
PC
CHAVE SETA MB –TODOS
01
CJ
CONJ RETIFICADOR ALT ANTIGO
01
JG
ESCOVA PART KB 24V
01
PC
ESTATOR ALT BOSCH 55A-24V
01
PC
INDUZIDO PARTIDA KB MB/CAT 24V
02
PC
LAMPADA 1141 24V 21W
01
PC
LAMPADA 1176 24V 21/5W
01
PC
LAMPADA H4 24V 75/70W
01
PC
LANTERNA TRAS C/ VIGIA
Lote 19
LOTE 20 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
PC
LENTE P/ LANT MARMITAO TRICOLOR
25
02
03
04
05
06
07
01
PC
LENTE TRAS C/ VIGIA
01
PC
PORTA ESCOVA ALT
01
PC
RELE AUXILIAR 5 SAIDA 24V 40AMP
01
PC
RELE PISCA 4 SAIDA 24V
01
JG
REPARO ALTERNADOR SAIDA B+
01
JG
08
01
JG
09
01
PC
10
11
12
13
01
PC
REPARO ALTERNADOR SAIDA
CONTAGIRO
REPARO SAIDA BORNE PART KB
(POSITIVO)
RETENTOR BORRACHA PART KB S/
ELASTICO
ROLAMENTO MANCAL ALTTERNADOR
01
PC
ROLAMENTO ROTOR ALTERNADOR
01
PC
ROLAMENTO PARTIDA KB
01
PC
SOQUETE FAROL 3 VIAS
Lote 20
ÔNIBUS PLACA LAF – 0983 ANO / 94
LOTE 21 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
02
JG
LONA FREIO TRAS.
02
PC
AMORTECEDOR DIANT.
01
CJ
CONJUNTO DE EMBREAGEM
04
PC
CRUZETA DO CARDAM
01
PC
FECHO SUPERIOR CAPO
01
PC
FLANGE COM ORELHA
02
JG
LONA FREIO DIANT.
10
PC
PARAFUSO COROA
02
PC
RETENTOR CUBO DIANT.
02
PC
RETENTOR CUBO RODA DIANT.
04
PC
RETENTOR DIFERENCIAL EIXO TRAS.
04
PC
RETENTOR DIFERENCIAL SAIDA
01
PC
RETENTOR RODA TRAS.
Lote 21
LOTE 22 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
02
PC
ROLAMENTO INDUZIDO
01
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS.
01
PC
ROLAMENTO RODA
01
PC
SERVO EMBREAGEM
02
PC
TAMBOR DE FREIO TRAS.
01
PC
TAMPA TANQUE ROSCA INT.
01
PC
VALVULA FREIO MAO
01
GRAMPO 18X82X380
01
PC
PC
01
PC
CHAVE DE RODA 30X32
02
PC
3ª MOLA TRAS. MB 793
02
PC
4ª MOLA TRAS. MB 794
02
PC
5ª MOLA TRAS. MB 795
VALVULA SELENOIDE 24V
Lote 22
LOTE 23 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
02
PC
BATERIA 160 AMP
01
PC
ENGRENAGEM MOTOR LIMP PARA
BRISA
03
01
PC
FAROL AUX F58 UNIVERSAL
26
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
02
PC
FUSIVEL LAMINA 25ª
01
PC
FUSIVEL LAMINA 30ª
01
PC
LAMPADA 67 24V 5W
07
PC
LAMPADA 69 24V
02
PC
LAMPADA H3 24V 70W
01
PC
LAMPADA H5 24V 75/70W
01
PC
01
PC
LAMPADA PINGUINHO 24V C SOQUETE
12W
LANT LATERAL AMBAR C/ SOQUETE E
CHICOTE
01
PC
RELE PISCA 4 SAIDA 24V
01
PC
SOQUETE ISOLADO VISOR
04
PC
TERMINAL DE BATERIA 16MM C/
PARAFUSO
Lote 23
LOTE 24 (PEÇAS INJETORAS)
01
01
PC
02
03
01
PC
01
PC
BOMBA HIDRAULICA LINHA PESADA
REF. 1003001
SEM FIM DA DIREÇÃO REF. 0081104079
ROLAMENTO DA CARCAÇÃ SEVOCOM
REF. 8097302102
Lote 24
ÔNIBUS KNG 0282 ANO / 94
LOTE 25 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
01
PC
TERMINAL ACELERADOR
02
PC
1ª MOLA TRAS. MB 791
02
PC
2ª MOLA TRAS. MB 792
02
PC
3ª MOLA TRAS. MB 793
01
ALAVANCA EIXO EMBREAGEM
02
PC
PC
70
PC
ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16
12
PC
ARRUELA PINO DIANT.
10
BUCHA DO PATIM C/ PINO
08
PC
PC
01
PC
BUCHA VARÃO CAMBIO
01
PC
CANO DE COBRE ¼”
02
PC
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
02
PC
15
16
17
18
19
20
01
PC
ENGRENAGEM PLANETARIA
DIFERENCIA
GRAMPO MOLA DIANT. GR18X72X230
02
PC
GRAMPO MOLA DIANT. GR18X72X240
10
PC
GRAXEIRA 3/8” 28 FIOS RETA
01
PC
HELICE DO RADIADOR
06
JG
JG
LONA DE FREIO TRAS.
02
AMORTECEDOR DIANT.
BUCHA MOLA DIANT.
LONA DE FREIO DIANT.
Lote 25
LOTE 26 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
08
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X40
04
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X55
01
PC
PINO DE CENTRO CABEÇA BAIXA
06
PC
PINO MOLA DIANT.
06
PC
PORCA SEXTAV. DUPLA
06
PC
PORCA SEXTAV. M10
27
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
01
PC
PORCA SEXTAV. M12
02
PC
RETENTOR CUBO DIANT.
02
PC
ROLAMENTO BERÇO PTA PINHÃO
02
ROLAMENTO BLOQUEIO
01
PC
PC
01
PC
ROLAMENTO EIXO PRIMARIO
01
PC
PC
SEMI EIXO
TERMINL FREIO MOTOR
06
PC
PC
01
PC
VALVULA FREIO MAO
01
PC
VALVULA SELENOIDE 24V
01
06
ROLAMENTO CUBO DIANT. INTERNO
TERMINAL ACELERADOR 8MM
TRAVA PINO MOLA DIANT. / TRANS.
Lote 26
LOTE 27 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
03
PC
LAMPADA TORPEDO CURTA 24V
01
PC
ANEL MANCAL TRAS ALTERNADOR
01
PC
BUCHA PART JF INTERMEDIARIA
01
PC
BUCHA PART JF LADO COLETOR STD
01
PC
BUCHA PART JF LD ACIONAMENTO STD
01
PC
BUZINA BIBI 24V MB 112MM
10
M
CABO 10,00MM FLEXIVEL PRETO
04
M
CABO P/ BATERIA 16MM PRETO
01
M
CABO P/ BATERIA 70MM
13
M
CABO PP 2X1,50MM EMBORRACHADO
04
M
CABO PP 6X1 EMBORACHADO
01
PC
CHAVE ALERTA MB CARA PRETA
03
PC
CHAVE FAROL MB CARA PRETA
01
PC
CHAVE GERAL FACA MB
01
PC
CHAVE LUZ LANTERNA DIANT/TRAS
Lote 27
LOTE 28 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
01
JG
ESCOVA ALT BOSCH LONGA
11
M
ESPAGUETE 12MM
04
M
ESPAGUETE CORRUGADO 19,00MM
10
M
ESPAGUETE FLEXNOR B 200MM
117
M
FIO 1,5MM AZUL/ BRANCO/ VERMELHO
139
M
FIO 2,500MM FLEXIVEL BICOLOR
AMARELO/PRETO
62
M
FIO 4,00MM FLEXIVEL AMARELO
05
M
FIO 6,00MM MARRON
39
KIT
KIT CONECTOR 02 VIAS C TERMINAL
08
KIT
KIT CONECTOR 03 VIAS
03
KIT
KIT CONECTOR 04 VIAS
04
KIT
KIT CONECTOR 6 VIAS
04
KIT
KIT CONECTOR 8 VIAS
02
PC
LANT TRAS VERM P/ ONIBUS PARTE
FREIO
Lote 28
LOTE 29 (PEÇAS INJETORAS)
01
01
PC
BOMBA HIDRAULICA REF. 1003001
28
02
01
PC
SEM FIM DA DIREÇÃO REF. 0081104079
Lote 29
ONIBUS LAF 0984 / ANO 94
LOTE 30 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
02
JG
LONA FREIO TRAS.
02
PC
3ª MOLA TRAS. MB 793
02
PC
4ª MOLA TRAS. MB 794
02
5ª MOLA TRAS. MB 795
02
PC
PC
70
PC
ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16
01
PC
BOMBA D´ÁGUA
01
PC
CILINDRO MESTRE SIMPLES
20
PC
CJ
CONICO LISO
01
12
PC
COXIM CABINE
02
PC
FLEXIVEL FREIO AR
02
PC
JUNTA DO CABEÇOTE
02
JUNTA TAMPA VALVULA
02
PC
JG
08
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X40
04
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M16X55
06
PC
PINO MOLA DIANT.
AMORTECEDOR DIANT.
CONJUNTO DE EMBREAGEM
LONA FREIO DIANT.
Lote 30
LOTE 31 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
PC
PC
PONTEIRA CARDAM
02
02
PC
RETENTOR CUBO RODA DIANT.
01
PC
RETENTOR CUBO RODA TRAS.
08
RETENTOR RODA TRAS.
01
PC
PC
01
PC
ROLAMENTO EIXO PRIMARIO
01
PC
ROLAMENTO INTERNO RODA TRAS.
01
PC
ROLAMENTO RODA TRAS.
02
PC
ROLAMENTO RODA DIANT.
02
PC
PC
SEPARADOR FEIXE MOLA TRAS.
PC
PC
SUPORTE C/ ROLAMENTO CARDAM
TAMPA RADIADOR
01
PC
PC
01
PC
VALVULA SELENOIDE 24V
02
01
02
02
01
RETENTOR CUBO DIANT.
ROLAMENTO CUBO DIANT. INTERNO
SERVO EMBREAGEM
TAMBOR DE FREIO TRAS.
VALVULA FREIO MAO
Lote 31
LOTE 32 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
01
PC
BLOCO OPTICO UNIVERSAL 180MM
01
PC
BUZINA BIBI 24V MB 112MM
06
M
CABO PP 6X1 EMBORRACHADO
01
PC
CHAVE TIC TAC
02
PC
FAROL AUX F58 UNIVERSAL
07
PC
FUSIVEL LAMINA 30A
29
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
02
PC
FUSIVEL VIDRO 30A
01
PC
LAMPADA 1034 24V5W
06
PC
LAMPADA 1176 24V 21/5W
06
PC
LAMPADA 67 24V 5W
02
PC
LAMPADA 69 24V
11
PC
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
02
PC
LAMPADA H3 24V 70W
01
PC
LAMPADA H4 24V 75/70WS
01
PC
LANTERNA UNIVERSAL AMBAR
07
PC
LENTE P/ LANTERNA UNIVERSAL VERM
02
PC
PLUG P/ RELE AUXILIAR 05 VIAS
10
PC
REATOR ELETRONICO 24V P/ LAMP. 15
A 40W
19
20
21
02
PC
RELE AUX 5 SAIDA 24V 40AMP
02
PC
RELE PARADA MB 24V 05 SAIDA
10
PC
TERMINAL DE FIO FEMEA 173.MM
Lote 32
LOTE 33 (PEÇAS INJETORAS)
01
02
PC
ROLAMENTO DA CARCAÇA SERVOCOM
REF. 8097302102
Lote 33
ÔNIBUS JLV 3190 ANO / 93
LOTE 34 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
01
CJ
CONJUNTO EMBREAGEM
02
PC
1ª MOLA TRAS. MB 711
02
PC
2ª MOLA TRAS. MB 712
01
PC
PC
ALAVANCA P/ CHAVE DE RODA
PC
PC
CABO COMPRESSOR AR
COROA E PINHÃO 7X40 16MM
01
PC
PC
02
PC
CUPILHA CUBO DIANT.
10
PC
FILTRO AR EXTERNO
10
FILTRO AR INTERNO
01
PC
PC
02
UN
LONA DE FREIO DIANT.
02
JG
LONA DE FREIO TRAS.
70
01
01
01
ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16
CINTA TANQUE 210L PLASTICO
CRUZETA CARDAM
GRAMPO MOLA TRAS.
Lote 34
LOTE 35 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
12
09
10
MOLA DO PATIM TRAS.
04
PC
PC
01
PC
PARAFUSO SEXTAV. 8.8 M18X110
01
PC
PINO CENTRO CABEÇA BAIXA M12X10
12
PINO DO PATIM 30MM
02
PC
PC
02
PC
PORCA CASTELO 1”
01
PC
02
PC
PORCA SEXTAV. AUTO TRAVANTE M18
ALTA
PORCA SEXTAV. DUPLA M18 ACO
01
PC
PORCA SEXTAV. M12
MOLA DO PATIM DIANT.
PINO SAPATA FREIO C/ ROSCA
30
11
12
13
14
15
01
PC
RETENTOR CUBO DA RODA TRAS.
01
PC
RETENTOR CUBO RODA DIANT.
01
PC
ROLAMENTO DIANT. EXTERNO
01
PC
ROLAMENTO DIANT. INTERNO
01
PC
16
17
18
19
01
PC
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRAS.
FREIO A AR
ROLAMENTO INDUSTRIAL
02
PC
TAMBOR FREIO TRAS.
04
PC
TERMINAL DIREÇÃO
01
PC
VALVULA RELE
Lote 35
LOTE 36 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
01
PC
FUSIVEL LAMINA 30A
03
PC
LAMPADA 1141 24V 21W
01
PC
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
01
PC
LAMPADA H5 24V 75/70W
01
PC
LENTE P/ LANT UNIVERSAL AMBAR - RN
Lote 36
LOTE 37 (PEÇAS INJETORAS)
01
02
06
PC
ELEMENTO REF. 9401083503
06
PC
BICO INJETOR REF. 9430084247
Lote 37
ÔNIBUS JLV 0510 ANO / 93
LOTE 38 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
02
JG
LONA DE FREIO TRAS.
02
PC
1ª MOLA TRAS. MB 711
02
PC
PC
2ª MOLA TRAS. MB 712
PC
CJ
CINTA TANQUE
PC
PC
COXIM DIANT. MOTOR
PC
UN
FEIXE DE MOLA DIANT.
MAÇANETA DA PORTA
02
PC
PC
02
PC
PORCA CASTELO 1”
01
JG
15
16
01
PC
REPARO VALVULA PEDAL P/ ALTA
TEMPERATURA
RETENTOR CUBO DA RODA TRAS.
01
PC
RETENTOR CUBO DA RODA DIANT.
70
02
01
08
02
02
02
01
ARREBITE ALUMINIO MACISSO 13X16
CONJUNTO EMBREAGEM
CUPILHA CUBO DIANT.
LONA DE FREIO DIANT.
PINO SAPATA FREIO C/ ROSCA
Lote 38
LOTE 39 (PEÇAS EM GERAL)
01
02
03
04
01
05
06
RETROVISOR EXTERNO
01
JG
PC
01
PC
ROLAMENTO DIANT. EXTERNO
01
PC
01
PC
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRAS.
FREIO A AR
ROLAMENTO INDUSTRIAL
02
PC
TAMBOR FREIO TRAS.
ROLAMENTO DIANT. INTERNO
Lote 39
31
LOTE 40 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
01
PC
AUTOMATICO PARTIDA JF 24V
02
PC
BLOCO OPTICO UNIVERSAL 180MM
01
PC
BUCHA PART JF INTERMEDIARIA
01
PC
BUCHA PART JF LADO COLETOR STD
01
PC
BUCHA PART JF LD ACIONAMENTO STD
01
PC
BUZINA BIBI 24V SCANIA
01
M
CABO P/ BATERIA 70MM
05
M
CABO PP 2X1,50MM EMBORRACHADO
04
PC
CHAVE FAROL MB CARA PRETA
01
PC
CHAVE LIGA DESLIGA 1 TOQUE
02
PC
CORREIA ALT MB 79> 366
01
PC
CORREIA HIDRAULICO MB SERIE L
01
M
ESTATOR ALT BOSCH 75A-24V
08
PC
FUSIVEL VIDRO 20A
01
PC
IMPULSOR PART JF/MB/TOYOTA
Lote 40
LOTE 41 (PEÇAS ELÉTRICAS)
01
02
03
04
05
06
07
06
PC
LAMPADA 1141 24V 21W
02
PC
LAMPADA 67 24V 5W
14
PC
LAMPADA 69 24V
02
PC
LAMPADA H4 24V 75/70W
04
PC
LANT DEL LAT ONIBUS VIAGIO AMBAR
02
PC
LANT TRAZ MB 90> TRICOLOR C/ VIGIA
08
PC
01
PC
LANT LATERAL AMBAR C/ SOQUETE E
CHICOTE
MOTOR VENT INTERNO SCANIA TDS
24V
09
10
01
PC
PALHETA LIMP 31" CA10/ALPHA 98>
01
PC
PORTA ESCOVA PARTIDA JF C/ 04
ESCOVAS
11
12
13
14
15
01
PC
PORTA FUSIVEL LAMINA FIO 2,5MM
02
PC
RELE AUXILIAR 5 SAIDA 24V 40AMP
01
PC
RELE PISCA 4 SAIDA 24V
01
JG
REPARO ALTERNADOR SAIDA D+
01
JG
REPARO ALTERNADOR
SAIDACONTAGIRO
16
17
01
JG
REPARO CALÇO INDUZIDO JF-APOS 76
04
PC
TERMINAL DE BATERIA 16MM C/
PARAFUSO
08
Lote 41
LOTE 42 (PEÇAS INJETORAS)
01
01
CJ
SEM FIM SETOR REF. 0081104031
Lote 42
TOTAL GERAL DOS LOTES
A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas
no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais,
sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e
acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Atestamos para os fins que se
fazem necessários que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado e que a
empresa pertence ao ramo de atividade.
32
“ Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo
desistência após a fase de habilitação, na forma do § 6º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 com suas
alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.”
Prazo de validade da proposta: _________dias. (No mínimo 60(sessenta) dias).
Prazo, Condições e Local de entrega: Conforme edital.
Pagamento: Conforme edital.
Local e data: _____________________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante
Legal e Qualificação na Empresa
33
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço
completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do
Pregão N.º 079/2009
que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em
conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
A EMPRESA DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração
prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o
Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz: Sim (
) Quantos (
)
Não (
).
Local e data.______________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
34
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________(A EMPRESA) _______ CNPJ Nº ___________________, sediada em
______(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, para todos os efeitos legais, que Conhece e
Concorda com todos os termos do pregão em epígrafe e Cumpre Plenamente Todos os
Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital do Pregão, forma Presencial nº 079/2009 e os
termos constantes na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, para o presente processo licitatório.
A empresa declara ainda que está ciente com as seguintes condições:
 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e
encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com
transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
E ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente
licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei
8.666/93”.
Local e Data ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
35
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009
DECLARAÇAO DE SUPERVENIÊNCIA
Nome da Empresa_____________________inscrita no CNPJ/MF nº_________,
sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, par fins de
participação do Pregão, na forma Presencial nº 079/2009 da Prefeitura de Espigão do
Oeste – RO, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação,
bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por
nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada
objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299
do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e Data ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
36
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2009.
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE/EPP
..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º .................................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da
Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão,
na forma Presencial de nº 079/2009. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal 1241/07. DECLARA ser: (
)
Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os
benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas
na Lei 8.666/93”.
Obs.: A presente declaração só terá validade se acompanhada da Certidão Simplificada emitida
pela Junta Comercial – JUCER.
Local e data: ____________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
______________________________________
Nome completo do proprietário ou
representante legal e qualificação na empresa
37
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Pregão Presencial - edital 001 Móveis e equip