CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços nº 015/09, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas: 01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade da presente licitação é a aquisição peças para caminhões Mercedes Benz, conforme especificação deste edital. 02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas será realizada a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa. 03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 14 de agosto de 2009. 04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: * Anexo I - Declaração de Credenciamento * Anexo II - Declaração de Desistência de Prazo Recursal * Anexo III - Declaração de Enquadramento para ME e EPP * Anexo IV- Proposta Comercial * Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços * Anexo VI - Tabela de Preços Orçados 05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital. 06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06.01 - Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 06.02 - Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC). 06.03 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 06.04 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Caxias do Sul. 06.05 - Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar junto ao Município de Caxias do Sul. 1/36 06.06 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade. 06.07 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio. 06.08 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias, interligadas ou controladas. 07 – CADASTRO E DOCUMENTOS 07.01 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” do edital. 07.01.01 - A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital e das disposições legais pertinentes à matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato. 07.02. - O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na presente licitação. 07.03 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura do certame. 07.04 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 08. CREDENCIAMENTO 08.01. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s) e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s), número do CPF e RG, e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. 08.02. A Declaração de Credenciamento será necessária somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame. 08.03. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial. 08.04. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto. 09 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às seguintes condições: a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente: . Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO . Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL .Concorrência - SRP - nº 015/09 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 015/09 – CODECA . Nome da proponente: . Nome da proponente: b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega do envelopes o estabelecido no Item 03 desse instrumento. 2/36 09.01 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, (de preferência, em papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas), conforme a seguir: 09.01.02 – Documentação Relativa à Habilitação A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação: 09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país, em vigor. 09.01.02.02 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. 09.01.02.03 - Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. c) cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 09.01.03 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pela CPL – Comissão Permanente de Licitações. 09.01.04 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação. 09.01.05 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações – CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” , deste edital. 09.01.06 - O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, preferencialmente com antecedência, junto ao Setor de Cadastro da CENLIC, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC OU anexar ao CRC (no envelope Documentação) os documentos atualizados. 3/36 09.01.07 – Declarações sem fins de habilitação a) Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa, de que se enquadra na situação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; (ANEXO III); a.1) A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. a.2) No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. a.3) A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. a.4) O benefício de que trata o subitem a.2 deste edital não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. b) Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada (conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 09.02.01 - Condições gerais Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos: a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA COMERCIAL” (ANEXO IV) indicando: a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s) mesmo(s), além do cargo de cada um; a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante; a.c) conter, o preço unitário e total dos itens especificados no ANEXO IV deste edital, que deverão estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a vigência do contrato; a.d) as marcas cotadas. b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças para caminhões Mercedes Benz até a sede da CODECA; c) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”; d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula; f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários. 09.02.02 - No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica. 4/36 09.02.03 - Condições específicas A licitante vencedora obriga-se a entregar peças para caminhões Mercedes Benz , objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do objeto que venha a ser constatado em não conformidade com as referidas especificações. a) As marcas cotadas serão analisadas pelo Departamento de Manutenção da CODECA da CODECA, podendo ser desclassificados os itens que não corresponderem ao padrão de qualidade mínimo exigível. 10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.01 - O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir: Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação; Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados. 10.02 - Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão. 10.03 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens 09.01.02.01, 09.01.02.02 e 09.01.02.03 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital. 10.04 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo. 10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada dos envelopes. O envelope proposta não-retirado no prazo especificado será inutilizado. 10.05 - Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” poderá ser feita em seguida. 10.06 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11 - ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA 11.01 - Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão. 11.02 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata. 11.03 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 11.04 - Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(rem) o(s) menor(es) preço(s) unitário(s). 11.05 - Será desclassificada a proposta que não atender às exigências constantes do edital e seus anexos e, em especial, as que: 11.05.01 - Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01; 11.05.02 - For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.05.03 - Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais vantajosa(s); 11.05.04 - Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.05.05 - Cotar(em) as peças para caminhões Mercedes Benz com preços acima das tabelas praticadas no mercado; 5/36 11.05.06 - Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s). 11.06 - Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas. 11.07 - Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições: 11.07.01 - A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando o documento referido no item 09.01.07, ”a”. 11.07.02 - Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.07.03 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.07.04 - Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta. A apresentação dos novos preços, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ata e da planinha, referentes a sessão de julgamento das propostas, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame. b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.08.03 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 11.07.05 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.03 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 11.07.06 - O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.08 - O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. 11.09 - A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(res) ocorrerão por ato do Diretor Presidente ou Administrativo. 12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.01 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 12.02 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: 12.02.01 - Habilitação ou inabilitação de licitante. 12.02.02 - Classificação dos concorrentes. 12.03 - Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.04 - A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão. 12.05 - Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo. 6/36 12.06 - Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 12.07 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s). 12.08 - Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na CODECA. 13 – ADJUDICAÇÃO 13.01 - Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(rem) a(s) proposta(s) de menor(res) preço(s) unitário(s). 14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO 14.01 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços. Podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21. 14.01.01 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL. 14.02 - O fornecimento do objeto será efetuado mediante expedição da “Ordem de Compra”, na qual constarão: a data de expedição, especificações das peças, marcas, quantitativo(s), prazo(s), local de entrega, preços unitários e total. 14.03 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer as peças registrados nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”. 14.04 - A CODECA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo. 14.04.01 - O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do Departamento de Manutenção da CODECA para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 14.05 - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.06 - A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 14.07 - As peças entregues que não corresponderem às especificações do contrato serão devolvidas e deverão ser substituídas pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.07.01 - Só será permitida uma única troca caso as peças não correspondam às especificações do contrato. Se, após essa troca, for constado que as peças substituídas também não atendem às necessidades da CODECA, o contrato será considerado não-cumprido e posteriormente rescindido. 14.08 - Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-seá pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em contrato. 14.09 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 15 – PRAZO DE VIGÊNCIA 15.01 - O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo, com atualizações de acordo com o item 20 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços. 7/36 16 – ENTREGAS 16.01 - As peças para caminhões Mercedes Benz, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA, sito a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS. 16.02 - O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que será feita por meio da Ordem de Compra. 17 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 17.01 - O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as as exigências do Formulário Proposta (ANEXO IV) do edital, que será feita pelo Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento. 17.02 - No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.01 - O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 18.02 - As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 18.03 - As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 18.04 - As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 18.05 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento do objeto, ainda que a requerimento da interessada. 18.06 - Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. 19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS 19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a CODECA tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado. b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93; b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. 19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por 8/36 correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 19.01.05. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, a contar da data da proposta. 20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. 20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. 20.05. Cabe à CODECA a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. 21 - PENALIDADES 21.01 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses. 21.02 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA; b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. 21.03 - A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 21.04 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CODECA. 21.05 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 21.05.01 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 9/36 (doze) meses. 21.05.02 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 22 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 22.01 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.02 - O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceitos após o horário previsto. 22.03 - É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 22.04 - Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura desta licitação, b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 22.05 - Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 22.06 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por fac-símile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital. 22.06.01 - No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações. 22.07- É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08. 22.08 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por meio do representante legal. 22.09 - A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 22.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 22.11 - A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 22.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente. 22.13 - Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei. 22.14 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 22.15 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior 10/36 para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 22.16 - A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos. 22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 18h00min. 22.18 - A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da Lei. 22.19 - As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS 23.01 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 23.02 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.03 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile. 23.05 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais, fora do prazo estabelecido neste edital. 23.06 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 23.07 - O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às 18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected]. Caxias do Sul, 06 de julho de 2009. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo 11/36 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 Parecer da Assessoria Jurídica Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações. Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul, 06 de julho de 2009. Assessoria Jurídica 12/36 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ . Prezados Senhores Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: 13/36 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL Local/Data: A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ . A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL 14/36 CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ. A empresa ____________________________________________________________________, por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (reconhecida em cartório) ______________________ Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 15/36 ANEXO IV FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL Item Quant. Unid. Marca sugerida Especificações 1 10,00 UN 2 4,00 UN CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM 608 BRACO" L" DA EMBREAGEM MB IMA 3 15,00 UN CORREIA 13AV 875 GATES 4 20,00 UN CORREIA 13AV X 1325 GATES 5 15,00 UN GATES 6 10,00 UN 7 10,00 UN CORREIA 13AV 925 COXIM DO MOTOR DIANTEIRO MB1513/18 COXIM DO MOTOR TRASEIRO MB11131313-1513 8 10,00 UN RAVEL 9 20,00 UN 10 20,00 UN 11 10,00 UN COXIM DO RADIADOR MB1113-1313 MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR MB MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR MB REPARO DO CABECOTE COMPRESSOR 94 MM 12 20,00 UN ROLAMENTO 6206 FAG 13 12,00 UN ROLAMENTO 62201 FAG 14 15,00 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM MB 1313/1513 FAG 15 10,00 UN SANFONA DA VALVULA DE AR PILOTO 16 10,00 UN MANCAL DO EIXO DO ACELERADOR MB 17 10,00 UN TERMINAL DO FREIO MOTOR TERMICAR 18 6,00 UN PESCADOR DO TANQUE MB TUBODIESEL 19 10,00 UN COXIM TRASEIRO MOTOR MB1518 RAVEL RAVEL TRW RAVEL RAVEL IPAB IPAB PILOTO IMA 20 10,00 UN COXIM DO MOTOR TRASEIRO/DIANTEIRO MB1113 21 10,00 UN COXIM INFERIOR DO RADIADOR MB608 RAVEL 22 20,00 UN COXIM LATERAL DO RADIADOR MB608 RAVEL 23 10,00 UN ROTULA MANCAL DO GARFO DA EMBREAGEM MB1313-1513 ALLI 24 5,00 UN CILINDRO DE EMBREAGEM MB1518 TRW 25 5,00 UN CILINDRO DE EMBREAGEM MB1614 TRW JOGO DE JUNTA COLETOR ESCAPAMENTO -MB SIMPLES SABO 26 15,00 UN 27 10,00 UN JOGO DE JUNTA DA TURBINA MB SABO 28 20,00 UN BUJAO DO CARTER COM IMA MB SABO 29 3,00 UN MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR MB 1614 IPAB 30 3,00 UN MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR MB 1614 IPAB 31 15,00 UN TERMINAL DO ACELERADOR CURTO MB 32 6,00 UN CANO SAIDA DO COLETOR DE DESCARGA MB608 33 20,00 UN JUNTA DA SAIDA DO ESCAPAMENTO MB TURBINADO 16/36 TERMICAR WIEST SABO Marca cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida 34 10,00 UN JUNTA DO CANO DO ESCAPAMENTO MB608 SABO 35 10,00 UN SURDINA SIMPLES MB1113-1313-1513 WIEST 36 5,00 UN TANQUE ZINCADO REDONDO 140LT BEPO 37 6,00 UN TANQUE ZINCADO REDONDO 210 LT BEPO WIEST WIEST 38 6,00 UN TUBO INTERMEDIARIO LONGO DA SURDINA SIMPLES 2.1/2 39 5,00 UN INTERMEDIARIO SURDINA CURTO MB TURBINADO 40 6,00 UN INTERMEDIARIO CURVA MB TURBINADO 41 12,00 UN JOGO DE JUNTA DO COLETOR ESCAPAMENTO- MB TURBINADO 42 20,00 UN BUJAO DO CAMBIO E DIFERENCIAL COM IMA- MB 43 6,00 UN 44 6,00 UN 45 6,00 46 6,00 47 6,00 WIEST SABO MB NAKATA UN BARRA DE DIRECAO CURTA MB1518 BARRA DE DIRECAO CURTA MB13131513 BARRA DE DIRECAO LONGA MB1113 UN BARRA DE DIRECAO LONGA MB1513 NAKATA UN BARRA DE DIRECAO LONGA MB1518 NAKATA MB NAKATA NAKATA 48 10,00 UN PARAFUSO C/ PORCA CASTELADA DA MANGA MB 49 6,00 UN BARRA DE DIRECAO CURTA MB1113 NAKATA IRMA CESTARI 50 3,00 UN EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 608 -26 A 26,9 mm 51 6,00 UN EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 1313 AO 221336,60 A 37,95 mm IRMA CESTARI 52 6,00 UN EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 1113 A 2213 FREIO A AR- 38,0 A 38,9 mm IRMA CESTARI 53 2,00 UN 54 6,00 UN 55 2,00 UN 56 2,00 BRACO PITMAN MB1113 EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 1113 - 35,0 A 36,0 mm BRAÇO PITMAN MB 1313/1513 CAFIL IRMA CESTARI UN BRACO PITMAN MB1518 CAFIL IPAB CAFIL 57 15,00 UN BORRACHA PROTETORA DE PÓ DO CARDAN MB (COM ANEL) 58 150,00 UN CONJUNTO DO PARAFUSO DO CARDAN MB MB 59 40,00 UN ARANHA TRAVA DA CARCAÇA MB11111113 IRMA CESTARI 60 30,00 UN ARRUELA DENTADA DO CUBO TRASEIRO MB1518 IRMA CESTARI 61 30,00 UN ARRUELA TRAVA DO EIXO DIANTEIRO MB1513 IRMA CESTARI 62 5,00 UN CILINDRO DE RODA MB 1. 27/32 " TRW 63 5,00 UN CILINDRO DE RODA MB 2" TRW 64 3,00 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO MB 608 TRW 65 5,00 UN CILINDRO DE RODA MB 1. 5/8 " TRW 66 12,00 UN JOGO DE LONA PARA FREIO MB1518 D FRAS-LE 67 10,00 UN JOGO DE LONA DE FREIO MB TRUCK FRAS-LE 17/36 Marca cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida JUNTA DO CUBO REDUZIDO MB UNIVERSAL 68 50,00 UN 69 50,00 UN JUNTA DO CUBO SIMPLES MB UNIVERSAL ZM 70 40,00 UN CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA M20-1,5 X 80/88 CH27 71 40,00 UN CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA M22-1,5 X 90/98 CH30 ZM 72 40,00 UN CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA M22-1,5 X 98/106 CH30 ZM 73 15,00 UN PINO DO PATIM TRASEIRO MB IRMA CESTARI 74 15,00 UN PORCA DA CARCACA MB1113 IRMA CESTARI 75 15,00 UN PORCA DA CARCACA MB1518 IRMA CESTARI 76 5000,00 UN REBITE SEMI TUBULAR DE LATÃO 10-10 COLAR 77 5,00 UN REPARO DO SERVO FREIO MB PILOTO 78 10,00 UN REPARO DO CILINDRO DE RODA 1.3/4" VARGA 79 10,00 UN REPARO DO CILINDRO DE RODA 1.5/8" VARGA RAVEL 80 40,00 UN RETENTOR DIANTEIRO MB1318-1518 REDUZIDO 81 40,00 UN RETENTOR DIANTEIRO MB1111-1113 RAVEL 82 40,00 UN RETENTOR DIANTEIRO MB1513 RAVEL 83 12,00 UN RETENTOR DIANTEIRO MB608 RAVEL 84 50,00 UN RETENTOR TRASEIRO MB1519-1518 REDUZIDO RAVEL 85 50,00 UN RETENTOR TRASEIRO MB1113 RAVEL RODAROS RODAROS 86 5,00 UN RODA TRASEIRA MB 7 POLEGADAS 10 FUROS CHANFRADOS 87 5,00 UN RODA TRASEIRA MB 7 POLEGADAS 8 FUROS CHANFRADOS 88 6,00 UN ROLAMENTO EXT. CUBO DIANT. MB1113 FAG 89 6,00 UN ROLAMENTO INTER.DO CUBO DE RODA DIANTEIRO MB1111/13 FAG 90 6,00 UN ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO MB REDUZIDO FAG 91 3,00 UN ROLAMENTO INTERNO DO CUBO TRASEIRO MB608 FAG 92 6,00 UN ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA MB1518 FAG 93 6,00 UN TAMBOR DE FREIO TRAS.MB 1113 TOMÉ 94 6,00 UN TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1518 TOMÉ 95 6,00 UN TAMBOR DE FREIO DIANT. MB 1313 TOMÉ 96 6,00 UN TAMBOR DE FREIO DIANT. MB1113 TOMÉ 97 6,00 UN TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1513 TOMÉ 98 6,00 UN TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1313 /1513 TOMÉ 99 10,00 UN TETINHA PLASTICA DO HIDRO AR PILOTO HALDEX 100 6,00 UN VALVULA DE DESCARGA RAPIDA 1/2" x 1/4" NPT 101 10,00 UN VALVULA DE BLOQUEIO DE FREIO M16 X M16 HALDEX 102 4,00 UN VALVULA PEDAL MB1614 KNORR 103 4,00 UN VALVULA PEDAL MB1518 KNORR 18/36 Marca cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida VALVULA REGULADOR DE AR 1113 KNORR 104 3,00 UN 105 4,00 UN VALVULA RELE MB1614 KNORR ZM 106 40,00 UN CONJ. PARAFUSO DE RODA DIANTEIRO M20-1,5 X 69/77 CH27 107 4,00 UN TAMBOR DE FREIO MB1513 TRUCK ( 3° EIXO) TOMÉ 108 8,00 UN JOGO DE LONA PARA FREIO MB608/708 D/T FRAS-LE 109 5000,00 UN REBITE SEMI TUBULAR DE LATÃO 13-10 COLAR UN CILINDRO MESTRE DO FREIO MB1513 TRW ZM 110 5,00 111 40,00 UN CONJ. PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA M22-1,5 X 72/80 CH30 112 4,00 UN ROLAMENTO EXT. DE CUBO DE RODA TRAS MB 608 FAG 113 4,00 UN ROLAMENTO INT. DE CUBO DE RODA DIANTEIRA MB 608 FAG 114 6,00 UN 115 4,00 UN 116 5,00 UN 117 4,00 UN VALVULA 4 VIAS MB1518 KNORR 118 3,00 UN VALVULA MANEQUIM MB1614 KNORR 119 3,00 UN VALVULA MANEQUIM MB1518 KNORR 120 3,00 UN ROLAMENTO EXTERNO DO CUBO DE RODA DIANTEIRA MB608 FAG 121 2,00 UN CAMARA DE AR 30 X 30 - PARA FREIO ADAPTADO HASTE LONGA MB MASTER 122 2,00 UN CAMAR DE AR 30 X30 TRAÇÃO 1313/1513 ( HASTE CURTA) MASTER 123 6,00 UN VÁLVULA DE BLOQUEIO 1/4" X 1/4" NPT HALDEX 124 30,00 UN PORCA DA CARCAÇA MB 1313 IRMA CESTARI 125 15,00 UN TRAVA DO PINO DO PATIM FREIO A AR IRMA CESTARI 126 1,00 UN SERVO FREIO MB 608 KNORR 127 15,00 UN 128 15,00 UN 129 15,00 UN TAMBOR DE FREIO DIANT. MB1513 CILINDRO DE RODA TRASEIRA MB - 1" 3/4" CILINDRO MESTRE DUPLO DE FREIO MB1513 BORRACHA GUARDA PO DA ALAVANCA MB1518 BORRACHA GUARDA PO DA ALAVANCA MB PROTETOR TAPA PO DA TORRE MB TOMÉ TRW TRW IPAB IPAB IPAB 130 6,00 UN VALVULA DE DESCARGA RAPIDA M16 X M16 131 20,00 UN ABRACADEIRA DO BRACO DO ESPELHO MB BEPO 132 6,00 UN BRACO DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB608 DJALMA 133 15,00 UN PALHETA DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB608 DJALMA 134 20,00 UN SUPORTE INFERIOR DO BRAÇO DO ESPELHO MB BEPO 135 20,00 UN SUPORTE DO ESPELHO SUPERIOR MB BEPO 19/36 HALDEX Marca cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida BALIZA DE APROXIMACAO MB - TIRA FINO LATERAL TERMICAR 136 30,00 UN 137 5,00 UN TUBO DO FILTRO DE AR MB TURBINADO 138 20,00 UN BUCHA DO ESPELHO MB BEPO MECANISMO LIMPADOR DE PÁRABRISA COM 3 PIVOS MB DJALMA BTF 139 5,00 UN 140 3,00 UN 141 2,00 142 8,00 143 50,00 UN 144 20,00 UN CHAVE PREGO MB MARILIA 145 10,00 UN CHAVE DIRECIONAL MODERNA - MB MARILIA 146 10,00 UN CONJUNTO RETIFICADOR 55 A BOSCH 147 10,00 UN CONJUNTO RETIFICADOR 35A MB BOSCH 148 8,00 UN ARIELO 149 60,00 UN 150 6,00 UN 151 12,00 UN 152 10,00 UN 153 15,00 UN ESTATOR DE 55 AMPERES 12 VOLTS FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30 AMPERES GARFO PARA MOTOR DE PARTIDA MB/JF IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA 09 DENTES MB/ JF INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA 12V MB/JF INTERRUPTOR DO BOTAO DO PAINEL 2 TERMINAIS 154 50,00 UN INTERRUPTOR CHAVE UNIVERSAL VTO 155 12,00 UN 3RHO 156 15,00 UN SIEMENS 157 30,00 UN INTERRUPTOR DO FREIO INTERRUPTOR DA LUZ DO OLEO MOTOR LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS H1 OSRAM MECANISMO LIMPADOR PÁRA-BRISA DJALMA MB 608 ALTERNADOR 12 VOLTS 35 AMPERES UN BOSCH MB BOBINA DE CAMPO MOTOR DE PARTIDA BOBINAUTO UN JF MB BOTAO DE ARRANQUE MB KOSTAL AMS GBUSCH BOSCH BOSCH MARILIA OSRAM 20,00 UN LAMPADA DE FAROL 12 VOLTS 45/48 WATTS 159 120,00 UN LAMPADA DE DOIS POLOS 12 VOLTS 21/5 WATTS PINO ENCONTRADO OSRAM 160 40,00 UN LAMPADA PINGO DE AGUA 12 VOLTS 3 WATTS OSRAM 161 100,00 UN LAMPADA PARA SINALEIRA 24 VOLTS 15 WATTS OSRAM 162 20,00 UN LENTE PARA SINALEIRA DIANTEIRA DO TETO MB GF 163 30,00 UN LENTE PARA SINALEIRA LATERAL MB GF 164 40,00 UN LENTE PARA SINALEIRA MB - PUDIM GF 165 30,00 UN LENTE PARA SINALEIRA PISCA MB608 GF 166 100,00 UN LENTE PARA SINALEIRA TRASEIRA REDONDA MB GF 167 10,00 UN MANCAL TRASEIRO DO ALTERNADOR DE 35 AMPERES ZEN 168 2,00 UN MOTOR DE PARTIDA COMPLETO BOSCH 169 5,00 UN ESTATOR P/ ALTERNADOR 12V 35 AH BOSCH 158 20/36 Marca cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida 170 3,00 UN RELE TEMPORIZADOR DO PÁRA- BRISA 12 VOLTS KOSTAL 171 10,00 UN ROTOR 12 VOLTS 55 AMPERES BOSCH 172 8,00 UN SEALED BEAN FAROL DE 12V 75 X55 W SEALED BEAN 173 10,00 UN SINALEIRA MB608 GF 174 10,00 UN SINALEIRA TRASEIRA MB MODERNO GF 175 20,00 UN SINALEIRA DO PISCA DIANTEIRO MB GF 176 10,00 UN SINALEIRA DA PLACA TRIANGULAR MB GF 177 20,00 UN SINALEIRA MB -( PUDIM) GF 178 20,00 UN SINALEIRA DO TETO MB GF 179 10,00 UN SINALEIRA LENTE DUPLA (FORD) GF 180 30,00 UN SINALEIRA TRASEIRA RETANGULAR MB GF 181 6,00 UN TAMPA TRASEIRA DO ALTERNADOR 55 A MB/BOSCH ZEN 182 10,00 UN TOMADA DO STOP DO FREIO DIRETEC 183 3,00 UN VENTOINHA DO ALTERNADOR 55 AMPERES ZEN 184 5,00 UN IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA 10 DENTES MB/JF ZEN 185 20,00 UN LENTE DE SINALEIRA TRASEIRA MB MODERNO GF 186 15,00 UN LANTERNA DA LUZ PILOTO D'PAULA GF 187 30,00 UN LENTE DA SINALEIRA LATERAL MB (CARA PRETA) 188 10,00 UN SINALEIRA DO BAU MB 189 10,00 190 3,00 191 10,00 UN SINALEIRA DELIMITADORA DO TETO MB MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA UN MB UN FAROL DIREITO LUZ BAIXA/ALTA- MB ORGUS 192 10,00 UN ORGUS 193 10,00 UN FAROL ESQUERDO LUZ BAIXA/ALTA- MB ORGUS 194 Marca cotada Valor Unitário Valor Total GF FAROL LUZ ALTA LD/LE-MB GF BOSCH 30,00 UN LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS H3 OSRAM 195 100,00 UN FUSIVEL MINI DE LÂMINA AMS 196 5,00 UN ESTICADOR DO ALTERNADOR MB IMA 197 10,00 UN LENTE TRASEIRA P/ REBOQUE. GF 198 15,00 UN INTERRUPTOR BOTÃO DO PAÍNEL 3 TERMINAIS MARILIA 199 15,00 UN INTERRUPTOR BOTÃO DO PAÍNEL 4 TERMINAIS MARILIA 200 15,00 UN TOMADA MACHO 6 POLOS P/ REBOQUE ENGATCAR 201 30,00 UN CHAVE USO GERAL 3 TERMINAIS 24V VTO Valor Total CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: 21/36 RG: SEGUE CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 ANEXO IV FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL OBSERVAÇÕES: 1. O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo, com atualizações de acordo com o item 19 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços. 2. As peças para caminhões Mercedes Benz serão entregues na sede da CODECA, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS. 3. O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 5. O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que será feita por meio da Ordem de Compra. 6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto até a sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS. “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ 22/36 Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___ dias do mês de _____________ de 2009, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 015/09, para Registro de Preços peças para caminhões Mercedes Benz, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de peças para motores “Mercedes Benz”, conforme especificado na tabela do ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº ___________, telefone (__) ________. CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame. Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal 10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – do preço O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços consta na Planilha de Preço da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA QUINTA – do prazo de vigência 23/36 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato. CLÁUSULA SEXTA – da utilização da Ata de Registro de Preços A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências: a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, a contratada será liberado do compromisso assumido; c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo terceiro: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93; b) pelo contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Parágrafo sexto: A solicitação do contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SÉTIMA – do reajuste dos preços Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das 24/36 sanções previstas neste instrumento e no Edital. Parágrafo terceiro: Cabe à contratante a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pelo contratada pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, a contar da data da proposta. Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. dará vistas aos demais CLÁUSULA OITAVA – da entrega A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS. Parágrafo primeiro: O prazo para cada entrega do objeto será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de emissão de cada Ordem de Compra. Parágrafo segundo: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga, descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento do objeto em tela, ficarão a cargo da contratada. Parágrafo terceiro: O recebimento e aceitação inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações e o padrão de qualidade exigidos. CLÁUSULA NONA – do pagamento O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega. Parágrafo segundo: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra, e destaque de todas retenções tributárias cabíveis. Parágrafo terceiro: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Parágrafo quarto: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa contratada suspender quaisquer fornecimentos. Parágrafo quinto: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. Parágrafo sexto: O fornecimento do objeto relativo ao presente contrato ocorrerá de forma parcelada, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente fornecido, conforme necessidade da contratante, sendo que esta não estará obrigada a utilizar a quantidade total do objeto licitado. Parágrafo sétimo: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. CLÁUSULA DÉCIMA - da fiscalização Caberá a contratante, à seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto. Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo terceiro: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo, sem qualquer ônus adicional. Parágrafo quarto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e 25/36 o presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da contratante A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada. Parágrafo único: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da contratada A contratada assume como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros. Parágrafo primeiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência, apresentando para a Comissão de Licitação, sempre que lhe for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses. Parágrafo segundo: Independentemente da existência de seguro sobre a carga transportada, a contratada responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado, que tenha sido danificado ou inutilizado durante o transporte. Parágrafo terceiro: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções e multas As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da contratante; b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos do licitante se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. Parágrafo terceiro: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a CODECA. Parágrafo quarto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - dos fatores impeditivos No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da vinculação 26/36 O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Concorrência nº 009/09, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003, Decreto Municipal nº 11.069 de janeiro de 2003, Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - das disposições gerais A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da rescisão A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA – das disposições gerais Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2009. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo Contratada 27/36 CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09 ANEXO VI TABELA DE PREÇOS ORÇADOS Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total IMA R$ 6,17 R$ 61,65 TRW R$ 82,00 R$ 328,00 GATES R$ 11,11 R$ 166,65 1 10,00 UN 2 4,00 UN 3 15,00 UN BRACO" L" DA EMBREAGEM MB CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM 608 CORREIA 13AV 875 4 20,00 UN CORREIA 13AV X 1325 GATES R$ 14,25 R$ 285,00 5 15,00 UN GATES R$ 13,10 R$ 196,43 6 10,00 UN RAVEL R$ 42,50 R$ 425,00 7 10,00 UN RAVEL R$ 45,00 R$ 450,00 8 10,00 UN RAVEL R$ 6,57 R$ 65,70 9 20,00 UN IPAB R$ 8,47 R$ 169,40 10 20,00 UN IPAB R$ 8,51 R$ 170,20 11 10,00 UN CORREIA 13AV 925 COXIM DO MOTOR DIANTEIRO MB1513/18 COXIM DO MOTOR TRASEIRO MB1113-1313-1513 COXIM DO RADIADOR MB11131313 MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR MB MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR MB REPARO DO CABECOTE COMPRESSOR 94 MM PILOTO R$ 48,30 R$ 483,00 12 20,00 UN ROLAMENTO 6206 FAG R$ 18,85 R$ 377,00 13 12,00 UN ROLAMENTO 62201 FAG R$ 24,00 R$ 288,00 14 15,00 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM MB 1313/1513 FAG R$ 61,50 R$ 922,50 15 10,00 UN PILOTO R$ 31,00 R$ 309,95 16 10,00 UN 17 10,00 18 IMA R$ 4,94 R$ 49,40 UN SANFONA DA VALVULA DE AR MANCAL DO EIXO DO ACELERADOR MB TERMINAL DO FREIO MOTOR TERMICAR R$ 3,48 R$ 34,80 6,00 UN PESCADOR DO TANQUE MB TUBODIESEL R$ 12,00 R$ 72,00 19 10,00 UN RAVEL R$ 69,50 R$ 695,00 20 10,00 UN RAVEL R$ 39,00 R$ 390,00 COXIM TRASEIRO MOTOR MB1518 COXIM DO MOTOR TRASEIRO/DIANTEIRO MB1113 28/36 Item Quant. Unid. 21 10,00 UN 22 20,00 UN 23 10,00 UN 24 5,00 UN 25 5,00 UN 26 15,00 UN 27 10,00 UN 28 20,00 UN 29 3,00 UN 30 3,00 UN 31 15,00 UN 32 6,00 UN 33 20,00 UN 34 10,00 UN 35 10,00 UN 36 5,00 UN 37 6,00 UN 38 6,00 UN 39 5,00 UN 40 6,00 UN 41 12,00 UN 42 20,00 UN 43 6,00 UN 44 6,00 UN 45 6,00 UN 46 6,00 UN 47 6,00 UN 48 10,00 UN 49 6,00 UN Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total RAVEL R$ 3,92 R$ 39,20 RAVEL R$ 2,65 R$ 53,00 ALLI R$ 7,50 R$ 75,00 TRW R$ 102,00 R$ 510,00 TRW R$ 85,50 R$ 427,50 SABO R$ 8,83 R$ 132,38 SABO R$ 9,15 R$ 91,45 SABO R$ 6,65 R$ 133,00 IPAB R$ 19,07 R$ 57,21 COXIM INFERIOR DO RADIADOR MB608 COXIM LATERAL DO RADIADOR MB608 ROTULA MANCAL DO GARFO DA EMBREAGEM MB1313-1513 CILINDRO DE EMBREAGEM MB1518 CILINDRO DE EMBREAGEM MB1614 JOGO DE JUNTA COLETOR ESCAPAMENTO -MB SIMPLES JOGO DE JUNTA DA TURBINA MB BUJAO DO CARTER COM IMA MB MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR MB 1614 MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR MB 1614 TERMINAL DO ACELERADOR CURTO MB CANO SAIDA DO COLETOR DE DESCARGA MB608 IPAB R$ 16,75 R$ 50,25 TERMICAR R$ 2,67 R$ 40,05 WIEST R$ 18,18 R$ 109,08 JUNTA DA SAIDA DO ESCAPAMENTO MB TURBINADO SABO R$ 4,91 R$ 98,20 SABO R$ 1,96 R$ 19,55 WIEST R$ 84,00 R$ 840,00 BEPO R$ 233,00 R$ 1.165,00 BEPO R$ 327,00 R$ 1.962,00 WIEST R$ 22,97 R$ 137,79 WIEST R$ 16,68 R$ 83,38 WIEST R$ 28,60 R$ 171,60 SABO R$ 5,63 R$ 67,56 MB R$ 3,23 R$ 64,60 NAKATA R$ 259,00 R$ 1.554,00 NAKATA R$ 238,50 R$ 1.431,00 NAKATA R$ 362,00 R$ 2.172,00 NAKATA R$ 281,00 R$ 1.686,00 NAKATA R$ 386,00 R$ 2.316,00 MB R$ 10,25 R$ 102,50 NAKATA R$ 129,48 R$ 776,88 JUNTA DO CANO DO ESCAPAMENTO MB608 SURDINA SIMPLES MB11131313-1513 TANQUE ZINCADO REDONDO 140LT TANQUE ZINCADO REDONDO 210 LT TUBO INTERMEDIARIO LONGO DA SURDINA SIMPLES 2.1/2 INTERMEDIARIO SURDINA CURTO MB TURBINADO INTERMEDIARIO CURVA MB TURBINADO JOGO DE JUNTA DO COLETOR ESCAPAMENTO- MB TURBINADO BUJAO DO CAMBIO E DIFERENCIAL COM IMA- MB BARRA DE DIRECAO CURTA MB1518 BARRA DE DIRECAO CURTA MB1313-1513 BARRA DE DIRECAO LONGA MB1113 BARRA DE DIRECAO LONGA MB1513 BARRA DE DIRECAO LONGA MB1518 PARAFUSO C/ PORCA CASTELADA DA MANGA MB BARRA DE DIRECAO CURTA MB1113 29/36 Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total IRMA CESTARI R$ 163,00 R$ 489,00 IRMA CESTARI R$ 224,00 R$ 1.344,00 IRMA CESTARI R$ 244,00 R$ 1.464,00 CAFIL R$ 114,50 R$ 229,00 IRMA CESTARI R$ 228,50 R$ 1.371,00 50 3,00 UN 51 6,00 UN 52 6,00 UN 53 2,00 UN 54 6,00 UN 55 2,00 UN EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 608 -26 A 26,9 mm EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 1313 AO 2213- 36,60 A 37,95 mm EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 1113 A 2213 FREIO A AR- 38,0 A 38,9 mm BRACO PITMAN MB1113 EMBUCHAMENTO COMPLETO DA MANGA DO EIXO MB 1113 35,0 A 36,0 mm BRAÇO PITMAN MB 1313/1513 CAFIL R$ 124,50 R$ 249,00 56 2,00 UN BRACO PITMAN MB1518 CAFIL R$ 188,00 R$ 376,00 57 15,00 UN BORRACHA PROTETORA DE PÓ DO CARDAN MB (COM ANEL) IPAB R$ 5,46 R$ 81,90 58 150,00 UN CONJUNTO DO PARAFUSO DO CARDAN MB MB R$ 1,48 R$ 221,25 59 40,00 UN ARANHA TRAVA DA CARCAÇA MB1111-1113 IRMA CESTARI R$ 1,25 R$ 50,00 60 30,00 UN ARRUELA DENTADA DO CUBO TRASEIRO MB1518 IRMA CESTARI R$ 2,05 R$ 61,50 61 30,00 UN R$ 2,51 R$ 75,30 62 5,00 UN R$ 61,50 R$ 307,50 63 5,00 UN R$ 72,50 R$ 362,50 64 3,00 UN R$ 57,83 R$ 173,49 65 5,00 UN R$ 47,46 R$ 237,30 66 12,00 UN R$ 106,87 R$ 1.282,38 67 10,00 UN R$ 109,42 R$ 1.094,20 68 50,00 UN 69 50,00 UN 70 40,00 UN 71 40,00 UN 72 40,00 UN 73 15,00 74 75 R$ 1,00 R$ 49,75 JUNTA DO CUBO SIMPLES MB CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA M20-1,5 X 80/88 CH27 CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA M22-1,5 X 90/98 CH30 CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA M22-1,5 X 98/106 CH30 UNIVERSAL R$ 0,68 R$ 34,00 ZM R$ 9,07 R$ 362,60 ZM R$ 10,16 R$ 406,40 ZM R$ 10,74 R$ 429,40 UN PINO DO PATIM TRASEIRO MB IRMA CESTARI R$ 3,26 R$ 48,90 15,00 UN PORCA DA CARCACA MB1113 IRMA CESTARI R$ 10,87 R$ 162,98 15,00 UN PORCA DA CARCACA MB1518 IRMA CESTARI R$ 12,42 R$ 186,30 77 5000,0 0 5,00 78 10,00 76 ARRUELA TRAVA DO EIXO IRMA CESTARI DIANTEIRO MB1513 CILINDRO DE RODA MB 1. 27/32 TRW " CILINDRO DE RODA MB 2" TRW CILINDRO MESTRE DO FREIO TRW MB 608 CILINDRO DE RODA MB 1. 5/8 " TRW JOGO DE LONA PARA FREIO FRAS-LE MB1518 D JOGO DE LONA DE FREIO MB FRAS-LE TRUCK JUNTA DO CUBO REDUZIDO MB UNIVERSAL COLAR R$ 0,11 R$ 525,00 UN REBITE SEMI TUBULAR DE LATÃO 10-10 REPARO DO SERVO FREIO MB PILOTO R$ 34,58 R$ 172,90 UN REPARO DO CILINDRO DE VARGA R$ 9,40 R$ 94,00 UN 30/36 Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total VARGA R$ 8,40 R$ 84,00 RAVEL R$ 11,00 R$ 440,00 RAVEL R$ 8,90 R$ 356,00 RODA 1.3/4" 79 10,00 UN 80 40,00 UN 81 40,00 UN 82 40,00 UN REPARO DO CILINDRO DE RODA 1.5/8" RETENTOR DIANTEIRO MB13181518 REDUZIDO RETENTOR DIANTEIRO MB11111113 RETENTOR DIANTEIRO MB1513 RAVEL R$ 9,40 R$ 376,00 83 12,00 UN RETENTOR DIANTEIRO MB608 RAVEL R$ 5,79 R$ 69,42 RETENTOR TRASEIRO MB15191518 REDUZIDO RAVEL R$ 10,75 R$ 537,50 RAVEL R$ 9,78 R$ 488,75 RODAROS R$ 609,00 R$ 3.045,00 RODAROS R$ 621,50 R$ 3.107,50 FAG R$ 65,00 R$ 390,00 FAG R$ 131,50 R$ 789,00 FAG R$ 58,00 R$ 348,00 FAG R$ 82,50 R$ 247,50 FAG R$ 115,50 R$ 693,00 TOMÉ R$ 219,00 R$ 1.314,00 TOMÉ R$ 296,50 R$ 1.779,00 TOMÉ R$ 307,00 R$ 1.842,00 TOMÉ R$ 265,00 R$ 1.590,00 TOMÉ R$ 315,00 R$ 1.890,00 TOMÉ R$ 280,50 R$ 1.683,00 PILOTO R$ 3,85 R$ 38,50 HALDEX R$ 17,56 R$ 105,36 84 50,00 UN 85 50,00 UN 86 5,00 UN 87 5,00 UN 88 6,00 UN 89 6,00 UN 90 6,00 UN 91 3,00 UN 92 6,00 UN 93 6,00 UN 94 6,00 UN 95 6,00 UN 96 6,00 UN 97 6,00 UN 98 6,00 UN 99 10,00 UN 100 6,00 UN 101 10,00 UN VALVULA DE BLOQUEIO DE FREIO M16 X M16 HALDEX R$ 19,79 R$ 197,90 102 4,00 UN VALVULA PEDAL MB1614 KNORR R$ 292,00 R$ 1.168,00 103 4,00 UN KNORR R$ 258,00 R$ 1.032,00 104 3,00 UN KNORR R$ 260,00 R$ 780,00 105 4,00 UN KNORR R$ 217,00 R$ 868,00 106 40,00 UN ZM R$ 9,95 R$ 398,00 107 4,00 UN VALVULA PEDAL MB1518 VALVULA REGULADOR DE AR 1113 VALVULA RELE MB1614 CONJ. PARAFUSO DE RODA DIANTEIRO M20-1,5 X 69/77 CH27 TAMBOR DE FREIO MB1513 TRUCK ( 3° EIXO) TOMÉ R$ 315,00 R$ 1.260,00 RETENTOR TRASEIRO MB1113 RODA TRASEIRA MB 7 POLEGADAS 10 FUROS CHANFRADOS RODA TRASEIRA MB 7 POLEGADAS 8 FUROS CHANFRADOS ROLAMENTO EXT. CUBO DIANT. MB1113 ROLAMENTO INTER.DO CUBO DE RODA DIANTEIRO MB1111/13 ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO MB REDUZIDO ROLAMENTO INTERNO DO CUBO TRASEIRO MB608 ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA MB1518 TAMBOR DE FREIO TRAS.MB 1113 TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1518 TAMBOR DE FREIO DIANT. MB 1313 TAMBOR DE FREIO DIANT. MB1113 TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1513 TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1313 /1513 TETINHA PLASTICA DO HIDRO AR VALVULA DE DESCARGA RAPIDA 1/2" x 1/4" NPT 31/36 Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total FRAS-LE R$ 51,04 R$ 408,28 COLAR R$ 0,12 R$ 600,00 TRW R$ 135,00 R$ 675,00 ZM R$ 10,09 R$ 403,40 FAG R$ 52,00 R$ 208,00 FAG R$ 69,50 R$ 278,00 TOMÉ R$ 303,00 R$ 1.818,00 TRW R$ 53,50 R$ 214,00 TRW R$ 288,00 R$ 1.440,00 R$ 1.246,00 JOGO DE LONA PARA FREIO MB608/708 D/T REBITE SEMI TUBULAR DE LATÃO 13-10 CILINDRO MESTRE DO FREIO MB1513 CONJ. PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA M22-1,5 X 72/80 CH30 ROLAMENTO EXT. DE CUBO DE RODA TRAS MB 608 108 8,00 UN 109 5000,0 0 UN 110 5,00 UN 111 40,00 UN 112 4,00 UN 113 4,00 UN 114 6,00 UN 115 4,00 UN 116 5,00 UN 117 4,00 UN VALVULA 4 VIAS MB1518 KNORR R$ 311,50 118 3,00 UN VALVULA MANEQUIM MB1614 KNORR R$ 329,00 R$ 987,00 119 3,00 UN KNORR R$ 352,50 R$ 1.057,50 120 3,00 UN FAG R$ 41,99 R$ 125,97 121 2,00 UN MASTER R$ 196,76 R$ 393,52 122 2,00 UN MASTER R$ 196,76 R$ 393,52 123 6,00 UN VALVULA MANEQUIM MB1518 ROLAMENTO EXTERNO DO CUBO DE RODA DIANTEIRA MB608 CAMARA DE AR 30 X 30 - PARA FREIO ADAPTADO HASTE LONGA MB CAMAR DE AR 30 X30 TRAÇÃO 1313/1513 ( HASTE CURTA) VÁLVULA DE BLOQUEIO 1/4" X 1/4" NPT HALDEX R$ 22,79 R$ 136,74 124 30,00 UN PORCA DA CARCAÇA MB 1313 IRMA CESTARI R$ 11,75 R$ 352,50 125 15,00 UN TRAVA DO PINO DO PATIM FREIO A AR IRMA CESTARI R$ 0,75 R$ 11,25 126 1,00 UN SERVO FREIO MB 608 KNORR R$ 1.390,00 R$ 1.390,00 127 15,00 UN IPAB R$ 9,00 R$ 135,00 128 15,00 UN IPAB R$ 14,50 R$ 217,50 129 15,00 UN IPAB R$ 2,40 R$ 36,00 130 6,00 UN HALDEX R$ 27,00 R$ 162,00 131 20,00 UN ABRACADEIRA DO BRACO DO ESPELHO MB BEPO R$ 3,20 R$ 64,00 132 6,00 UN BRACO DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB608 DJALMA R$ 20,19 R$ 121,14 133 15,00 UN PALHETA DO LIMPADOR DE PARA BRISA MB608 DJALMA R$ 14,60 R$ 219,00 134 20,00 UN BEPO R$ 5,60 R$ 112,00 135 20,00 UN BEPO R$ 4,50 R$ 90,00 136 30,00 UN TERMICAR R$ 2,30 R$ 69,00 ROLAMENTO INT. DE CUBO DE RODA DIANTEIRA MB 608 TAMBOR DE FREIO DIANT. MB1513 CILINDRO DE RODA TRASEIRA MB - 1" 3/4" CILINDRO MESTRE DUPLO DE FREIO MB1513 BORRACHA GUARDA PO DA ALAVANCA MB1518 BORRACHA GUARDA PO DA ALAVANCA MB PROTETOR TAPA PO DA TORRE MB VALVULA DE DESCARGA RAPIDA M16 X M16 SUPORTE INFERIOR DO BRAÇO DO ESPELHO MB SUPORTE DO ESPELHO SUPERIOR MB BALIZA DE APROXIMACAO MB TIRA FINO LATERAL 32/36 Item Quant. Unid. 137 5,00 UN 138 20,00 UN Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total BTF R$ 38,00 R$ 190,00 BEPO R$ 4,50 R$ 90,00 DJALMA R$ 190,00 R$ 950,00 DJALMA R$ 160,50 R$ 481,50 BOSCH R$ 740,00 R$ 1.480,00 BOBINAUTO R$ 125,00 R$ 1.000,00 TUBO DO FILTRO DE AR MB TURBINADO BUCHA DO ESPELHO MB MECANISMO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA COM 3 PIVOS MB 139 5,00 UN 140 3,00 UN 141 2,00 UN 142 8,00 UN 143 50,00 UN BOTAO DE ARRANQUE MB KOSTAL R$ 6,12 R$ 305,75 144 20,00 UN MARILIA R$ 4,38 R$ 87,50 145 10,00 UN MARILIA R$ 66,94 R$ 669,40 146 10,00 UN BOSCH R$ 143,00 R$ 1.430,00 147 10,00 UN BOSCH R$ 66,00 R$ 660,00 148 8,00 UN ARIELO R$ 128,00 R$ 1.024,00 149 60,00 UN AMS R$ 1,04 R$ 62,40 150 6,00 UN GBUSCH R$ 33,00 R$ 198,00 151 12,00 UN BOSCH R$ 66,00 R$ 792,00 152 10,00 UN BOSCH R$ 178,00 R$ 1.780,00 153 15,00 UN MARILIA R$ 9,52 R$ 142,73 154 50,00 UN VTO R$ 5,60 R$ 280,00 155 12,00 UN 3RHO R$ 16,95 R$ 203,40 156 15,00 UN SIEMENS R$ 10,49 R$ 157,35 157 30,00 UN OSRAM R$ 9,28 R$ 278,25 158 20,00 UN OSRAM R$ 11,00 R$ 220,00 159 120,00 UN OSRAM R$ 1,68 R$ 201,60 160 40,00 UN CHAVE PREGO MB CHAVE DIRECIONAL MODERNA - MB CONJUNTO RETIFICADOR 55 A CONJUNTO RETIFICADOR 35A MB ESTATOR DE 55 AMPERES 12 VOLTS FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30 AMPERES GARFO PARA MOTOR DE PARTIDA MB/JF IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA 09 DENTES MB/ JF INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA 12V MB/JF INTERRUPTOR DO BOTAO DO PAINEL 2 TERMINAIS INTERRUPTOR CHAVE UNIVERSAL INTERRUPTOR DO FREIO INTERRUPTOR DA LUZ DO OLEO MOTOR LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS H1 LAMPADA DE FAROL 12 VOLTS 45/48 WATTS LAMPADA DE DOIS POLOS 12 VOLTS 21/5 WATTS PINO ENCONTRADO LAMPADA PINGO DE AGUA 12 VOLTS 3 WATTS OSRAM R$ 1,40 R$ 56,00 161 100,00 UN OSRAM R$ 1,78 R$ 177,50 162 20,00 UN GF R$ 1,69 R$ 33,70 163 30,00 UN GF R$ 1,57 R$ 47,10 164 40,00 UN GF R$ 2,08 R$ 83,00 165 30,00 UN GF R$ 2,07 R$ 61,95 166 100,00 UN GF R$ 3,38 R$ 337,50 MECANISMO LIMPADOR PÁRABRISA MB 608 ALTERNADOR 12 VOLTS 35 AMPERES MB BOBINA DE CAMPO MOTOR DE PARTIDA JF MB LAMPADA PARA SINALEIRA 24 VOLTS 15 WATTS LENTE PARA SINALEIRA DIANTEIRA DO TETO MB LENTE PARA SINALEIRA LATERAL MB LENTE PARA SINALEIRA MB PUDIM LENTE PARA SINALEIRA PISCA MB608 LENTE PARA SINALEIRA TRASEIRA REDONDA MB 33/36 Item Quant. Unid. Especificações Marca sugerida Valor Unitário Valor Total ZEN R$ 76,00 R$ 760,00 BOSCH R$ 960,00 R$ 1.920,00 BOSCH R$ 133,00 R$ 665,00 KOSTAL R$ 28,73 R$ 86,19 MANCAL TRASEIRO DO ALTERNADOR DE 35 AMPERES MOTOR DE PARTIDA COMPLETO ESTATOR P/ ALTERNADOR 12V 35 AH RELE TEMPORIZADOR DO PÁRA- BRISA 12 VOLTS 167 10,00 UN 168 2,00 UN 169 5,00 UN 170 3,00 UN 171 10,00 UN ROTOR 12 VOLTS 55 AMPERES BOSCH R$ 156,00 R$ 1.560,00 172 8,00 UN SEALED BEAN FAROL DE 12V 75 X55 W SEALED BEAN R$ 23,75 R$ 190,00 173 10,00 UN GF R$ 3,59 R$ 35,90 174 10,00 UN GF R$ 19,49 R$ 194,90 175 20,00 UN GF R$ 9,12 R$ 182,40 176 10,00 UN GF R$ 3,60 R$ 36,00 177 20,00 UN SINALEIRA MB608 SINALEIRA TRASEIRA MB MODERNO SINALEIRA DO PISCA DIANTEIRO MB SINALEIRA DA PLACA TRIANGULAR MB SINALEIRA MB -( PUDIM) GF R$ 3,47 R$ 69,30 178 20,00 UN GF R$ 3,35 R$ 67,00 179 10,00 UN GF R$ 16,25 R$ 162,50 180 30,00 UN GF R$ 11,65 R$ 349,35 181 6,00 UN SINALEIRA DO TETO MB SINALEIRA LENTE DUPLA (FORD) SINALEIRA TRASEIRA RETANGULAR MB TAMPA TRASEIRA DO ALTERNADOR 55 A MB/BOSCH ZEN R$ 66,00 R$ 396,00 182 10,00 UN TOMADA DO STOP DO FREIO DIRETEC R$ 11,74 R$ 117,35 ZEN R$ 33,00 R$ 99,00 183 3,00 UN VENTOINHA DO ALTERNADOR 55 AMPERES 184 5,00 UN IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA 10 DENTES MB/JF ZEN R$ 76,00 R$ 380,00 185 20,00 UN LENTE DE SINALEIRA TRASEIRA MB MODERNO GF R$ 8,19 R$ 163,80 186 15,00 UN LANTERNA DA LUZ PILOTO D'PAULA R$ 9,00 R$ 135,00 187 30,00 UN LENTE DA SINALEIRA LATERAL MB - (CARA PRETA) GF R$ 3,12 R$ 93,45 188 10,00 UN GF R$ 3,27 R$ 32,70 189 10,00 UN GF R$ 7,90 R$ 79,00 190 3,00 UN BOSCH R$ 190,50 R$ 571,50 191 10,00 UN ORGUS R$ 34,00 R$ 340,00 192 10,00 UN ORGUS R$ 34,00 R$ 340,00 193 10,00 UN ORGUS R$ 34,00 R$ 340,00 194 30,00 UN OSRAM R$ 10,23 R$ 306,90 195 100,00 UN AMS R$ 0,24 R$ 24,00 196 5,00 UN IMA R$ 14,92 R$ 74,60 197 10,00 UN SINALEIRA DO BAU MB SINALEIRA DELIMITADORA DO TETO MB MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA MB FAROL DIREITO LUZ BAIXA/ALTA- MB FAROL LUZ ALTA LD/LE-MB FAROL ESQUERDO LUZ BAIXA/ALTA- MB LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS H3 FUSIVEL MINI DE LÂMINA ESTICADOR DO ALTERNADOR MB LENTE TRASEIRA P/ REBOQUE. 198 15,00 UN INTERRUPTOR BOTÃO DO PAÍNEL 3 TERMINAIS 199 15,00 UN INTERRUPTOR BOTÃO DO PAÍNEL 4 TERMINAIS 34/36 GF R$ 3,90 R$ 39,00 MARILIA R$ 11,85 R$ 177,75 MARILIA R$ 10,79 R$ 161,78 Item Quant. Unid. 200 15,00 UN 201 30,00 UN Especificações TOMADA MACHO 6 POLOS P/ REBOQUE CHAVE USO GERAL 3 TERMINAIS 24V Valor Total Marca sugerida Valor Unitário Valor Total ENGATCAR R$ 16,50 R$ 247,50 VTO R$ 15,00 R$ 450,00 R$ 98.857,66 OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento. Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo). CAXIAS DO SUL, .........DE............................2009. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 015/09 RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/09, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ATENCIOSAMENTE 35/36 .................................................................. CARIMBO E ASSINATURA 36/36