CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços
nº 015/09, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas:
01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a aquisição peças para caminhões Mercedes Benz, conforme
especificação deste edital.
02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, no
auditório da empresa.
03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 14 de agosto de 2009.
04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos
compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a
saber:
* Anexo I - Declaração de Credenciamento
* Anexo II - Declaração de Desistência de Prazo Recursal
* Anexo III - Declaração de Enquadramento para ME e EPP
* Anexo IV- Proposta Comercial
* Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços
* Anexo VI - Tabela de Preços Orçados
05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas
alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as
do presente edital.
06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01 - Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
06.02 - Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo
pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC).
06.03 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
06.04 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor
público Municipal de Caxias do Sul.
06.05 - Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar
junto ao Município de Caxias do Sul.
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06.06 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade.
06.07 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio.
06.08 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos
acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias,
interligadas ou controladas.
07 – CADASTRO E DOCUMENTOS
07.01 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o
prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item
09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” do edital.
07.01.01 - A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências
junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste edital e das disposições legais pertinentes à
matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do
contrato.
07.02. - O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na
presente licitação.
07.03 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura
do certame.
07.04 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa
que se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
08. CREDENCIAMENTO
08.01. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á
mediante a apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s)
completo(s) e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s)
cargo(s), número do CPF e RG, e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura
reconhecida em cartório.
08.02. A Declaração de Credenciamento será necessária somente para as empresas licitantes que se fizerem
presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em
inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame.
08.03. Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda
poderes ao signatário da Credencial.
08.04. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de
identificação oficial com foto.
09 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
.Concorrência - SRP - nº 015/09 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 015/09 – CODECA
. Nome da proponente:
. Nome da proponente:
b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega do envelopes o estabelecido no Item 03
desse instrumento.
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09.01 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à
habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, (de preferência, em papel timbrado
próprio, sem rasuras ou emendas), conforme a seguir:
09.01.02 – Documentação Relativa à Habilitação
A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade
vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação:
09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores,
devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no
país, em vigor.
09.01.02.02 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.
09.01.02.03 - Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma de lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal em vigor.
09.01.03 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não
superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line,
pela CPL – Comissão Permanente de Licitações.
09.01.04 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em
situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o
encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão
– e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.
09.01.05 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações
– CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos
documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b” e “c” , deste edital.
09.01.06 - O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar
documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá
providenciar, preferencialmente com antecedência, junto ao Setor de Cadastro da CENLIC, as atualizações que se
fizerem necessárias no CRC OU anexar ao CRC (no envelope Documentação) os documentos atualizados.
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09.01.07 – Declarações sem fins de habilitação
a) Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
subscrita por quem detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa, de que se
enquadra na situação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar
nº 123/2006; (ANEXO III);
a.1) A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório.
a.2) No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno
Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração, desde que
seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
a.3) A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na
inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
a.4) O benefício de que trata o subitem a.2 deste edital não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública
todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
b) Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada (conforme
modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da empresa, para
a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e abertura dos
envelopes.
09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
09.02.01 - Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA
COMERCIAL” (ANEXO IV) indicando:
a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s)
mesmo(s), além do cargo de cada um;
a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante;
a.c) conter, o preço unitário e total dos itens especificados no ANEXO IV deste edital, que deverão estar em
moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a vigência do contrato;
a.d) as marcas cotadas.
b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga das
peças para caminhões Mercedes Benz até a sede da CODECA;
c) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”;
d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
09.02.02 - No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica.
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09.02.03 - Condições específicas
A licitante vencedora obriga-se a entregar peças para caminhões Mercedes Benz , objeto a que se refere esta
licitação, de acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição
do objeto que venha a ser constatado em não conformidade com as referidas especificações.
a) As marcas cotadas serão analisadas pelo Departamento de Manutenção da CODECA da CODECA,
podendo ser desclassificados os itens que não corresponderem ao padrão de qualidade mínimo exigível.
10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.01 - O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA
COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir:
Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados.
10.02 - Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a
sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão.
10.03 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens
09.01.02.01, 09.01.02.02 e 09.01.02.03 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital.
10.04 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão
rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo.
10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser
retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada
dos envelopes. O envelope proposta não-retirado no prazo especificado será inutilizado.
10.05 - Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes
concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”
poderá ser feita em seguida.
10.06 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por
motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11 - ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA
11.01 - Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão.
11.02 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata.
11.03 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11.04 - Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(rem) o(s) menor(es)
preço(s) unitário(s).
11.05 - Será desclassificada a proposta que não atender às exigências constantes do edital e seus anexos e, em
especial, as que:
11.05.01 - Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01;
11.05.02 - For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
11.05.03 - Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais
vantajosa(s);
11.05.04 - Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.05.05 - Cotar(em) as peças para caminhões Mercedes Benz com preços acima das tabelas praticadas no mercado;
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11.05.06 - Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s).
11.06 - Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas.
11.07 - Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes
definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições:
11.07.01 - A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena
de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando o
documento referido no item 09.01.07, ”a”.
11.07.02 - Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.07.03 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.07.04 - Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta. A apresentação dos novos preços, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
o recebimento da Ata e da planinha, referentes a sessão de julgamento das propostas, sob pena de preclusão do
direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste
subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.08.03 deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.07.05 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.03 deste edital, voltará à condição de
primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.07.06 - O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não
tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.08 - O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile
e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
11.09 - A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(res) ocorrerão por ato do
Diretor Presidente ou Administrativo.
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de
Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante
legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.02 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
12.02.01 - Habilitação ou inabilitação de licitante.
12.02.02 - Classificação dos concorrentes.
12.03 - Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de
fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.04 - A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada
em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
12.05 - Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo.
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12.06 - Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.07 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s).
12.08 - Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente
normal na CODECA.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.01 - Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(rem) a(s) proposta(s) de menor(res) preço(s)
unitário(s).
14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
14.01 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o
vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,
assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços.
Podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21.
14.01.01 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL.
14.02 - O fornecimento do objeto será efetuado mediante expedição da “Ordem de Compra”, na qual constarão: a data
de expedição, especificações das peças, marcas, quantitativo(s), prazo(s), local de entrega, preços unitários e total.
14.03 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer as peças
registrados nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”.
14.04 - A CODECA não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a
definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo.
14.04.01 - O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do
Departamento de Manutenção da CODECA para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
14.05 - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de registro de
preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo
do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.06 - A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir,
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a
preferência em igualdade de condições.
14.07 - As peças entregues que não corresponderem às especificações do contrato serão devolvidas e deverão ser
substituídas pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.07.01 - Só será permitida uma única troca caso as peças não correspondam às especificações do contrato. Se, após
essa troca, for constado que as peças substituídas também não atendem às necessidades da CODECA, o contrato será
considerado não-cumprido e posteriormente rescindido.
14.08 - Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-seá pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em
contrato.
14.09 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15 – PRAZO DE VIGÊNCIA
15.01 - O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do
processo, com atualizações de acordo com o item 20 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no
mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços.
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16 – ENTREGAS
16.01 - As peças para caminhões Mercedes Benz, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA,
sito a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS.
16.02 - O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que será feita
por meio da Ordem de Compra.
17 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.01 - O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue
com as as exigências do Formulário Proposta (ANEXO IV) do edital, que será feita pelo Departamento de Manutenção
da CODECA, responsável pelo recebimento.
17.02 - No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de
73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.01 - O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será
efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
18.02 - As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de
Compra.
18.03 - As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
18.04 - As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa
detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
18.05 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento do objeto, ainda que a
requerimento da interessada.
18.06 - Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,
calculados “pro-rata-die”.
19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado
a CODECA tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo
mercado.
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências
do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por
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correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de
preços.
19.01.05. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não
aceitas as razões do pedido.
19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de
registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, a contar da
data da proposta.
20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes
através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de
custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453,
nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser
prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá
haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
20.05. Cabe à CODECA a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de
preços visando registrar o menor preço no mercado.
20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de
possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
21 - PENALIDADES
21.01 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo
prazo de 12 (doze) meses.
21.02 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não
cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos
legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na
Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
21.03 - A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
21.04 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação
não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à
CODECA.
21.05 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer
das penalidades adiante previstas:
21.05.01 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
9/36
(doze) meses.
21.05.02 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
22 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22.01 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
22.02 - O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste
edital, não sendo aceitos após o horário previsto.
22.03 - É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
22.04 - Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura desta licitação,
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.05 - Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
22.06 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por
fac-símile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital.
22.06.01 - No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando
entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão
Permanente de Licitações.
22.07- É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado,
nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.
22.08 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por
meio do representante legal.
22.09 - A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando
todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em
lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art.
49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá,
a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
22.11 - A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio
de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo
como intimação dos atos nelas consignados.
22.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto
deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento
equivalente.
22.13 - Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a
defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, nos termos da lei.
22.14 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
22.15 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior
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para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
22.16 - A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de
suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser
protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número
31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das
13h30min às 18h00min.
22.18 - A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como
sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da
Lei.
22.19 - As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e
recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo
Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.01 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de
expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
23.02 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.03 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios
de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em
seus anexos.
23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de
publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile.
23.05 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais,
fora do prazo estabelecido neste edital.
23.06 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
23.07 - O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às
18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do
seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected].
Caxias do Sul, 06 de julho de 2009.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
11/36
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 06 de julho de 2009.
Assessoria Jurídica
12/36
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ .
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao
certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
13/36
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data:
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ .
A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato
de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo
para fins do procedimento licitatório.
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
14/36
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES MERCEDES BENZ.
A empresa ____________________________________________________________________, por meio de
seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e
II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da
mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(reconhecida em cartório)
______________________
Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
15/36
ANEXO IV
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
Item Quant. Unid.
Marca
sugerida
Especificações
1
10,00
UN
2
4,00
UN CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM 608
BRACO" L" DA EMBREAGEM MB
IMA
3
15,00
UN
CORREIA 13AV 875
GATES
4
20,00
UN
CORREIA 13AV X 1325
GATES
5
15,00
UN
GATES
6
10,00
UN
7
10,00
UN
CORREIA 13AV 925
COXIM DO MOTOR DIANTEIRO
MB1513/18
COXIM DO MOTOR TRASEIRO MB11131313-1513
8
10,00
UN
RAVEL
9
20,00
UN
10
20,00
UN
11
10,00
UN
COXIM DO RADIADOR MB1113-1313
MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR
MB
MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR
MB
REPARO DO CABECOTE COMPRESSOR
94 MM
12
20,00
UN
ROLAMENTO 6206
FAG
13
12,00
UN
ROLAMENTO 62201
FAG
14
15,00
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM MB
1313/1513
FAG
15
10,00
UN
SANFONA DA VALVULA DE AR
PILOTO
16
10,00
UN MANCAL DO EIXO DO ACELERADOR MB
17
10,00
UN
TERMINAL DO FREIO MOTOR
TERMICAR
18
6,00
UN
PESCADOR DO TANQUE MB
TUBODIESEL
19
10,00
UN
COXIM TRASEIRO MOTOR MB1518
RAVEL
RAVEL
TRW
RAVEL
RAVEL
IPAB
IPAB
PILOTO
IMA
20
10,00
UN
COXIM DO MOTOR
TRASEIRO/DIANTEIRO MB1113
21
10,00
UN
COXIM INFERIOR DO RADIADOR MB608
RAVEL
22
20,00
UN
COXIM LATERAL DO RADIADOR MB608
RAVEL
23
10,00
UN
ROTULA MANCAL DO GARFO DA
EMBREAGEM MB1313-1513
ALLI
24
5,00
UN
CILINDRO DE EMBREAGEM MB1518
TRW
25
5,00
UN
CILINDRO DE EMBREAGEM MB1614
TRW
JOGO DE JUNTA COLETOR
ESCAPAMENTO -MB SIMPLES
SABO
26
15,00
UN
27
10,00
UN
JOGO DE JUNTA DA TURBINA MB
SABO
28
20,00
UN
BUJAO DO CARTER COM IMA MB
SABO
29
3,00
UN
MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR
MB 1614
IPAB
30
3,00
UN
MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR
MB 1614
IPAB
31
15,00
UN TERMINAL DO ACELERADOR CURTO MB
32
6,00
UN
CANO SAIDA DO COLETOR DE
DESCARGA MB608
33
20,00
UN
JUNTA DA SAIDA DO ESCAPAMENTO MB
TURBINADO
16/36
TERMICAR
WIEST
SABO
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca
sugerida
34
10,00
UN
JUNTA DO CANO DO ESCAPAMENTO
MB608
SABO
35
10,00
UN
SURDINA SIMPLES MB1113-1313-1513
WIEST
36
5,00
UN
TANQUE ZINCADO REDONDO 140LT
BEPO
37
6,00
UN
TANQUE ZINCADO REDONDO 210 LT
BEPO
WIEST
WIEST
38
6,00
UN
TUBO INTERMEDIARIO LONGO DA
SURDINA SIMPLES 2.1/2
39
5,00
UN
INTERMEDIARIO SURDINA CURTO MB
TURBINADO
40
6,00
UN INTERMEDIARIO CURVA MB TURBINADO
41
12,00
UN
JOGO DE JUNTA DO COLETOR
ESCAPAMENTO- MB TURBINADO
42
20,00
UN
BUJAO DO CAMBIO E DIFERENCIAL
COM IMA- MB
43
6,00
UN
44
6,00
UN
45
6,00
46
6,00
47
6,00
WIEST
SABO
MB
NAKATA
UN
BARRA DE DIRECAO CURTA MB1518
BARRA DE DIRECAO CURTA MB13131513
BARRA DE DIRECAO LONGA MB1113
UN
BARRA DE DIRECAO LONGA MB1513
NAKATA
UN
BARRA DE DIRECAO LONGA MB1518
NAKATA
MB
NAKATA
NAKATA
48
10,00
UN
PARAFUSO C/ PORCA CASTELADA DA
MANGA MB
49
6,00
UN
BARRA DE DIRECAO CURTA MB1113
NAKATA
IRMA
CESTARI
50
3,00
UN
EMBUCHAMENTO COMPLETO DA
MANGA DO EIXO MB 608 -26 A 26,9 mm
51
6,00
UN
EMBUCHAMENTO COMPLETO DA
MANGA DO EIXO MB 1313 AO 221336,60 A 37,95 mm
IRMA
CESTARI
52
6,00
UN
EMBUCHAMENTO COMPLETO DA
MANGA DO EIXO MB 1113 A 2213 FREIO
A AR- 38,0 A 38,9 mm
IRMA
CESTARI
53
2,00
UN
54
6,00
UN
55
2,00
UN
56
2,00
BRACO PITMAN MB1113
EMBUCHAMENTO COMPLETO DA
MANGA DO EIXO MB 1113 - 35,0 A 36,0
mm
BRAÇO PITMAN MB 1313/1513
CAFIL
IRMA
CESTARI
UN
BRACO PITMAN MB1518
CAFIL
IPAB
CAFIL
57
15,00
UN
BORRACHA PROTETORA DE PÓ DO
CARDAN MB (COM ANEL)
58
150,00
UN
CONJUNTO DO PARAFUSO DO CARDAN
MB
MB
59
40,00
UN
ARANHA TRAVA DA CARCAÇA MB11111113
IRMA
CESTARI
60
30,00
UN
ARRUELA DENTADA DO CUBO
TRASEIRO MB1518
IRMA
CESTARI
61
30,00
UN
ARRUELA TRAVA DO EIXO DIANTEIRO
MB1513
IRMA
CESTARI
62
5,00
UN
CILINDRO DE RODA MB 1. 27/32 "
TRW
63
5,00
UN
CILINDRO DE RODA MB 2"
TRW
64
3,00
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO MB 608
TRW
65
5,00
UN
CILINDRO DE RODA MB 1. 5/8 "
TRW
66
12,00
UN
JOGO DE LONA PARA FREIO MB1518 D
FRAS-LE
67
10,00
UN
JOGO DE LONA DE FREIO MB TRUCK
FRAS-LE
17/36
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca
sugerida
JUNTA DO CUBO REDUZIDO MB
UNIVERSAL
68
50,00
UN
69
50,00
UN
JUNTA DO CUBO SIMPLES MB
UNIVERSAL
ZM
70
40,00
UN
CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA
M20-1,5 X 80/88 CH27
71
40,00
UN
CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA
M22-1,5 X 90/98 CH30
ZM
72
40,00
UN
CONJ. PARAFUSO DE RODA TRASEIRA
M22-1,5 X 98/106 CH30
ZM
73
15,00
UN
PINO DO PATIM TRASEIRO MB
IRMA
CESTARI
74
15,00
UN
PORCA DA CARCACA MB1113
IRMA
CESTARI
75
15,00
UN
PORCA DA CARCACA MB1518
IRMA
CESTARI
76 5000,00 UN
REBITE SEMI TUBULAR DE LATÃO 10-10
COLAR
77
5,00
UN
REPARO DO SERVO FREIO MB
PILOTO
78
10,00
UN
REPARO DO CILINDRO DE RODA 1.3/4"
VARGA
79
10,00
UN
REPARO DO CILINDRO DE RODA 1.5/8"
VARGA
RAVEL
80
40,00
UN
RETENTOR DIANTEIRO MB1318-1518
REDUZIDO
81
40,00
UN
RETENTOR DIANTEIRO MB1111-1113
RAVEL
82
40,00
UN
RETENTOR DIANTEIRO MB1513
RAVEL
83
12,00
UN
RETENTOR DIANTEIRO MB608
RAVEL
84
50,00
UN
RETENTOR TRASEIRO MB1519-1518
REDUZIDO
RAVEL
85
50,00
UN
RETENTOR TRASEIRO MB1113
RAVEL
RODAROS
RODAROS
86
5,00
UN
RODA TRASEIRA MB 7 POLEGADAS 10
FUROS CHANFRADOS
87
5,00
UN
RODA TRASEIRA MB 7 POLEGADAS 8
FUROS CHANFRADOS
88
6,00
UN ROLAMENTO EXT. CUBO DIANT. MB1113
FAG
89
6,00
UN
ROLAMENTO INTER.DO CUBO DE RODA
DIANTEIRO MB1111/13
FAG
90
6,00
UN
ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO MB
REDUZIDO
FAG
91
3,00
UN
ROLAMENTO INTERNO DO CUBO
TRASEIRO MB608
FAG
92
6,00
UN
ROLAMENTO INTERNO DA RODA
DIANTEIRA MB1518
FAG
93
6,00
UN
TAMBOR DE FREIO TRAS.MB 1113
TOMÉ
94
6,00
UN
TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1518
TOMÉ
95
6,00
UN
TAMBOR DE FREIO DIANT. MB 1313
TOMÉ
96
6,00
UN
TAMBOR DE FREIO DIANT. MB1113
TOMÉ
97
6,00
UN
TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1513
TOMÉ
98
6,00
UN
TAMBOR DE FREIO TRAS. MB1313 /1513
TOMÉ
99
10,00
UN
TETINHA PLASTICA DO HIDRO AR
PILOTO
HALDEX
100
6,00
UN
VALVULA DE DESCARGA RAPIDA 1/2" x
1/4" NPT
101
10,00
UN
VALVULA DE BLOQUEIO DE FREIO M16
X M16
HALDEX
102
4,00
UN
VALVULA PEDAL MB1614
KNORR
103
4,00
UN
VALVULA PEDAL MB1518
KNORR
18/36
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca
sugerida
VALVULA REGULADOR DE AR 1113
KNORR
104
3,00
UN
105
4,00
UN
VALVULA RELE MB1614
KNORR
ZM
106
40,00
UN
CONJ. PARAFUSO DE RODA DIANTEIRO
M20-1,5 X 69/77 CH27
107
4,00
UN
TAMBOR DE FREIO MB1513 TRUCK ( 3°
EIXO)
TOMÉ
108
8,00
UN
JOGO DE LONA PARA FREIO MB608/708
D/T
FRAS-LE
109 5000,00 UN
REBITE SEMI TUBULAR DE LATÃO 13-10
COLAR
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO MB1513
TRW
ZM
110
5,00
111
40,00
UN
CONJ. PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA
M22-1,5 X 72/80 CH30
112
4,00
UN
ROLAMENTO EXT. DE CUBO DE RODA
TRAS MB 608
FAG
113
4,00
UN
ROLAMENTO INT. DE CUBO DE RODA
DIANTEIRA MB 608
FAG
114
6,00
UN
115
4,00
UN
116
5,00
UN
117
4,00
UN
VALVULA 4 VIAS MB1518
KNORR
118
3,00
UN
VALVULA MANEQUIM MB1614
KNORR
119
3,00
UN
VALVULA MANEQUIM MB1518
KNORR
120
3,00
UN
ROLAMENTO EXTERNO DO CUBO DE
RODA DIANTEIRA MB608
FAG
121
2,00
UN
CAMARA DE AR 30 X 30 - PARA FREIO
ADAPTADO HASTE LONGA MB
MASTER
122
2,00
UN
CAMAR DE AR 30 X30 TRAÇÃO
1313/1513 ( HASTE CURTA)
MASTER
123
6,00
UN
VÁLVULA DE BLOQUEIO 1/4" X 1/4" NPT
HALDEX
124
30,00
UN
PORCA DA CARCAÇA MB 1313
IRMA
CESTARI
125
15,00
UN
TRAVA DO PINO DO PATIM FREIO A AR
IRMA
CESTARI
126
1,00
UN
SERVO FREIO MB 608
KNORR
127
15,00
UN
128
15,00
UN
129
15,00
UN
TAMBOR DE FREIO DIANT. MB1513
CILINDRO DE RODA TRASEIRA MB - 1"
3/4"
CILINDRO MESTRE DUPLO DE FREIO
MB1513
BORRACHA GUARDA PO DA ALAVANCA
MB1518
BORRACHA GUARDA PO DA ALAVANCA
MB
PROTETOR TAPA PO DA TORRE MB
TOMÉ
TRW
TRW
IPAB
IPAB
IPAB
130
6,00
UN
VALVULA DE DESCARGA RAPIDA M16 X
M16
131
20,00
UN
ABRACADEIRA DO BRACO DO ESPELHO
MB
BEPO
132
6,00
UN
BRACO DO LIMPADOR DE PARA BRISA
MB608
DJALMA
133
15,00
UN
PALHETA DO LIMPADOR DE PARA
BRISA MB608
DJALMA
134
20,00
UN
SUPORTE INFERIOR DO BRAÇO DO
ESPELHO MB
BEPO
135
20,00
UN
SUPORTE DO ESPELHO SUPERIOR MB
BEPO
19/36
HALDEX
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca
sugerida
BALIZA DE APROXIMACAO MB - TIRA
FINO LATERAL
TERMICAR
136
30,00
UN
137
5,00
UN TUBO DO FILTRO DE AR MB TURBINADO
138
20,00
UN
BUCHA DO ESPELHO MB
BEPO
MECANISMO LIMPADOR DE PÁRABRISA COM 3 PIVOS MB
DJALMA
BTF
139
5,00
UN
140
3,00
UN
141
2,00
142
8,00
143
50,00
UN
144
20,00
UN
CHAVE PREGO MB
MARILIA
145
10,00
UN
CHAVE DIRECIONAL MODERNA - MB
MARILIA
146
10,00
UN
CONJUNTO RETIFICADOR 55 A
BOSCH
147
10,00
UN
CONJUNTO RETIFICADOR 35A MB
BOSCH
148
8,00
UN
ARIELO
149
60,00
UN
150
6,00
UN
151
12,00
UN
152
10,00
UN
153
15,00
UN
ESTATOR DE 55 AMPERES 12 VOLTS
FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30
AMPERES
GARFO PARA MOTOR DE PARTIDA
MB/JF
IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA 09
DENTES MB/ JF
INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA 12V
MB/JF
INTERRUPTOR DO BOTAO DO PAINEL 2
TERMINAIS
154
50,00
UN
INTERRUPTOR CHAVE UNIVERSAL
VTO
155
12,00
UN
3RHO
156
15,00
UN
SIEMENS
157
30,00
UN
INTERRUPTOR DO FREIO
INTERRUPTOR DA LUZ DO OLEO
MOTOR
LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS H1
OSRAM
MECANISMO LIMPADOR PÁRA-BRISA
DJALMA
MB 608
ALTERNADOR 12 VOLTS 35 AMPERES
UN
BOSCH
MB
BOBINA DE CAMPO MOTOR DE PARTIDA
BOBINAUTO
UN
JF MB
BOTAO DE ARRANQUE MB
KOSTAL
AMS
GBUSCH
BOSCH
BOSCH
MARILIA
OSRAM
20,00
UN
LAMPADA DE FAROL 12 VOLTS 45/48
WATTS
159 120,00
UN
LAMPADA DE DOIS POLOS 12 VOLTS
21/5 WATTS PINO ENCONTRADO
OSRAM
160
40,00
UN
LAMPADA PINGO DE AGUA 12 VOLTS 3
WATTS
OSRAM
161 100,00
UN
LAMPADA PARA SINALEIRA 24 VOLTS 15
WATTS
OSRAM
162
20,00
UN
LENTE PARA SINALEIRA DIANTEIRA DO
TETO MB
GF
163
30,00
UN
LENTE PARA SINALEIRA LATERAL MB
GF
164
40,00
UN
LENTE PARA SINALEIRA MB - PUDIM
GF
165
30,00
UN
LENTE PARA SINALEIRA PISCA MB608
GF
166 100,00
UN
LENTE PARA SINALEIRA TRASEIRA
REDONDA MB
GF
167
10,00
UN
MANCAL TRASEIRO DO ALTERNADOR
DE 35 AMPERES
ZEN
168
2,00
UN
MOTOR DE PARTIDA COMPLETO
BOSCH
169
5,00
UN
ESTATOR P/ ALTERNADOR 12V 35 AH
BOSCH
158
20/36
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca
sugerida
170
3,00
UN
RELE TEMPORIZADOR DO PÁRA- BRISA
12 VOLTS
KOSTAL
171
10,00
UN
ROTOR 12 VOLTS 55 AMPERES
BOSCH
172
8,00
UN
SEALED BEAN FAROL DE 12V 75 X55 W
SEALED
BEAN
173
10,00
UN
SINALEIRA MB608
GF
174
10,00
UN
SINALEIRA TRASEIRA MB MODERNO
GF
175
20,00
UN
SINALEIRA DO PISCA DIANTEIRO MB
GF
176
10,00
UN
SINALEIRA DA PLACA TRIANGULAR MB
GF
177
20,00
UN
SINALEIRA MB -( PUDIM)
GF
178
20,00
UN
SINALEIRA DO TETO MB
GF
179
10,00
UN
SINALEIRA LENTE DUPLA (FORD)
GF
180
30,00
UN
SINALEIRA TRASEIRA RETANGULAR MB
GF
181
6,00
UN
TAMPA TRASEIRA DO ALTERNADOR 55
A MB/BOSCH
ZEN
182
10,00
UN
TOMADA DO STOP DO FREIO
DIRETEC
183
3,00
UN
VENTOINHA DO ALTERNADOR 55
AMPERES
ZEN
184
5,00
UN
IMPULSOR P/ MOTOR DE PARTIDA 10
DENTES MB/JF
ZEN
185
20,00
UN
LENTE DE SINALEIRA TRASEIRA MB
MODERNO
GF
186
15,00
UN
LANTERNA DA LUZ PILOTO
D'PAULA
GF
187
30,00
UN
LENTE DA SINALEIRA LATERAL MB (CARA PRETA)
188
10,00
UN
SINALEIRA DO BAU MB
189
10,00
190
3,00
191
10,00
UN SINALEIRA DELIMITADORA DO TETO MB
MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRA- BRISA
UN
MB
UN
FAROL DIREITO LUZ BAIXA/ALTA- MB
ORGUS
192
10,00
UN
ORGUS
193
10,00
UN FAROL ESQUERDO LUZ BAIXA/ALTA- MB
ORGUS
194
Marca
cotada
Valor
Unitário
Valor
Total
GF
FAROL LUZ ALTA LD/LE-MB
GF
BOSCH
30,00
UN
LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS H3
OSRAM
195 100,00
UN
FUSIVEL MINI DE LÂMINA
AMS
196
5,00
UN
ESTICADOR DO ALTERNADOR MB
IMA
197
10,00
UN
LENTE TRASEIRA P/ REBOQUE.
GF
198
15,00
UN
INTERRUPTOR BOTÃO DO PAÍNEL 3
TERMINAIS
MARILIA
199
15,00
UN
INTERRUPTOR BOTÃO DO PAÍNEL 4
TERMINAIS
MARILIA
200
15,00
UN
TOMADA MACHO 6 POLOS P/ REBOQUE
ENGATCAR
201
30,00
UN
CHAVE USO GERAL 3 TERMINAIS 24V
VTO
Valor Total
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
21/36
RG:
SEGUE
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
ANEXO IV
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
OBSERVAÇÕES:
1. O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo,
com atualizações de acordo com o item 19 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado,
tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços.
2. As peças para caminhões Mercedes Benz serão entregues na sede da CODECA, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro
Centenário, Caxias do Sul/RS.
3. O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será efetuado
em 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra.
5. O prazo máximo para cada entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que será feita por
meio da Ordem de Compra.
6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga do objeto até a sede
da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS.
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
22/36
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ___ dias do mês de _____________ de 2009, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na
RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição
Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu
Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas
apresentadas na Concorrência nº 015/09, para Registro de Preços peças para caminhões Mercedes Benz, por
deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar por
item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de peças para motores “Mercedes Benz”, conforme
especificado na tabela do ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada
Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF
nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº
___________, telefone (__) ________.
CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços
Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
homologação do certame.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal
10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA – do preço
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços consta na Planilha de Preço
da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – do prazo de vigência
23/36
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – da utilização da Ata de Registro de Preços
A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na
proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências:
a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados
pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a contratada será liberado do compromisso assumido;
c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços,
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado,
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei Federal
nº 8.666/93;
b) pelo contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo
quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos
que deram origem ao registro de preços.
Parágrafo sexto: A solicitação do contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao
vencimento da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – do reajuste dos preços
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras), desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura
da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no
Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a
decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a
documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das
24/36
sanções previstas neste instrumento e no Edital.
Parágrafo terceiro: Cabe à contratante a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados
solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado.
Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pelo contratada pelo prazo mínimo de 03
(três) meses, a contar da data da proposta.
Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante
fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
dará vistas aos demais
CLÁUSULA OITAVA – da entrega
A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário,
Caxias do Sul/RS.
Parágrafo primeiro: O prazo para cada entrega do objeto será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da
data de emissão de cada Ordem de Compra.
Parágrafo segundo: Todos os custos (tributos, material, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, carga,
descarga, frete, e qualquer despesa acessória e/ou necessária) referentes ao fornecimento do objeto em tela, ficarão a
cargo da contratada.
Parágrafo terceiro: O recebimento e aceitação inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação
da conformidade do objeto entregue com as especificações e o padrão de qualidade exigidos.
CLÁUSULA NONA – do pagamento
O pagamento, via boleto bancário ou depósito no Banco Banrisul (em conta da empresa fornecedora), será
efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega.
Parágrafo segundo: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo
correspondente e da ordem de compra, e destaque de todas retenções tributárias cabíveis.
Parágrafo terceiro: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa
fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo quarto: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto
para que a empresa contratada suspender quaisquer fornecimentos.
Parágrafo quinto: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente,
eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo sexto: O fornecimento do objeto relativo ao presente contrato ocorrerá de forma parcelada, sendo
que somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente fornecido, conforme necessidade da contratante,
sendo que esta não estará obrigada a utilizar a quantidade total do objeto licitado.
Parágrafo sétimo: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao
pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por
cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA DÉCIMA - da fiscalização
Caberá a contratante, à seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto.
Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela contratante.
Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas
conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às
especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo,
sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo quarto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e
25/36
o presente documento lhe assegura, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou
infrações das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da contratante
A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente instrumento, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
Parágrafo único: A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da contratada
A contratada assume como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto
licitado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a contratante ou a terceiros.
Parágrafo primeiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, a contratada deverá manter sua condição de
habilitação e propostas durante o período de vigência, apresentando para a Comissão de Licitação, sempre que lhe for
solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.
Parágrafo segundo: Independentemente da existência de seguro sobre a carga transportada, a contratada
responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado, que tenha sido danificado ou inutilizado durante o transporte.
Parágrafo terceiro: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais,
tributários e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções e multas
As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela
pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
contratante;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na
Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos
do licitante se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo terceiro: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora de reparação das eventuais perdas e danos que
seu ato punível venha acarretar a CODECA.
Parágrafo quarto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este
poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
(doze) meses;
b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - dos fatores impeditivos
No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente
ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da vinculação
26/36
O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo
licitatório, Concorrência nº 009/09, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, Decreto Municipal nº 11.132, de 21 de fevereiro de 2003, Decreto Municipal nº 11.069 de janeiro de
2003, Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - das disposições gerais
A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da rescisão
A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo
diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação
A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o
prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no
seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – das disposições gerais
Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2009.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
Contratada
27/36
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 015/09
ANEXO VI
TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
IMA
R$ 6,17
R$ 61,65
TRW
R$ 82,00
R$ 328,00
GATES
R$ 11,11
R$ 166,65
1
10,00
UN
2
4,00
UN
3
15,00
UN
BRACO" L" DA EMBREAGEM MB
CILINDRO MESTRE DA
EMBREAGEM 608
CORREIA 13AV 875
4
20,00
UN
CORREIA 13AV X 1325
GATES
R$ 14,25
R$ 285,00
5
15,00
UN
GATES
R$ 13,10
R$ 196,43
6
10,00
UN
RAVEL
R$ 42,50
R$ 425,00
7
10,00
UN
RAVEL
R$ 45,00
R$ 450,00
8
10,00
UN
RAVEL
R$ 6,57
R$ 65,70
9
20,00
UN
IPAB
R$ 8,47
R$ 169,40
10
20,00
UN
IPAB
R$ 8,51
R$ 170,20
11
10,00
UN
CORREIA 13AV 925
COXIM DO MOTOR DIANTEIRO
MB1513/18
COXIM DO MOTOR TRASEIRO
MB1113-1313-1513
COXIM DO RADIADOR MB11131313
MANGUEIRA INFERIOR DO
RADIADOR MB
MANGUEIRA SUPERIOR DO
RADIADOR MB
REPARO DO CABECOTE
COMPRESSOR 94 MM
PILOTO
R$ 48,30
R$ 483,00
12
20,00
UN
ROLAMENTO 6206
FAG
R$ 18,85
R$ 377,00
13
12,00
UN
ROLAMENTO 62201
FAG
R$ 24,00
R$ 288,00
14
15,00
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
MB 1313/1513
FAG
R$ 61,50
R$ 922,50
15
10,00
UN
PILOTO
R$ 31,00
R$ 309,95
16
10,00
UN
17
10,00
18
IMA
R$ 4,94
R$ 49,40
UN
SANFONA DA VALVULA DE AR
MANCAL DO EIXO DO
ACELERADOR MB
TERMINAL DO FREIO MOTOR
TERMICAR
R$ 3,48
R$ 34,80
6,00
UN
PESCADOR DO TANQUE MB
TUBODIESEL
R$ 12,00
R$ 72,00
19
10,00
UN
RAVEL
R$ 69,50
R$ 695,00
20
10,00
UN
RAVEL
R$ 39,00
R$ 390,00
COXIM TRASEIRO MOTOR
MB1518
COXIM DO MOTOR
TRASEIRO/DIANTEIRO MB1113
28/36
Item Quant. Unid.
21
10,00
UN
22
20,00
UN
23
10,00
UN
24
5,00
UN
25
5,00
UN
26
15,00
UN
27
10,00
UN
28
20,00
UN
29
3,00
UN
30
3,00
UN
31
15,00
UN
32
6,00
UN
33
20,00
UN
34
10,00
UN
35
10,00
UN
36
5,00
UN
37
6,00
UN
38
6,00
UN
39
5,00
UN
40
6,00
UN
41
12,00
UN
42
20,00
UN
43
6,00
UN
44
6,00
UN
45
6,00
UN
46
6,00
UN
47
6,00
UN
48
10,00
UN
49
6,00
UN
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
RAVEL
R$ 3,92
R$ 39,20
RAVEL
R$ 2,65
R$ 53,00
ALLI
R$ 7,50
R$ 75,00
TRW
R$ 102,00
R$ 510,00
TRW
R$ 85,50
R$ 427,50
SABO
R$ 8,83
R$ 132,38
SABO
R$ 9,15
R$ 91,45
SABO
R$ 6,65
R$ 133,00
IPAB
R$ 19,07
R$ 57,21
COXIM INFERIOR DO
RADIADOR MB608
COXIM LATERAL DO RADIADOR
MB608
ROTULA MANCAL DO GARFO
DA EMBREAGEM MB1313-1513
CILINDRO DE EMBREAGEM
MB1518
CILINDRO DE EMBREAGEM
MB1614
JOGO DE JUNTA COLETOR
ESCAPAMENTO -MB SIMPLES
JOGO DE JUNTA DA TURBINA
MB
BUJAO DO CARTER COM IMA
MB
MANGUEIRA SUPERIOR DO
RADIADOR MB 1614
MANGUEIRA INFERIOR DO
RADIADOR MB 1614
TERMINAL DO ACELERADOR
CURTO MB
CANO SAIDA DO COLETOR DE
DESCARGA MB608
IPAB
R$ 16,75
R$ 50,25
TERMICAR
R$ 2,67
R$ 40,05
WIEST
R$ 18,18
R$ 109,08
JUNTA DA SAIDA DO
ESCAPAMENTO MB TURBINADO
SABO
R$ 4,91
R$ 98,20
SABO
R$ 1,96
R$ 19,55
WIEST
R$ 84,00
R$ 840,00
BEPO
R$ 233,00
R$ 1.165,00
BEPO
R$ 327,00
R$ 1.962,00
WIEST
R$ 22,97
R$ 137,79
WIEST
R$ 16,68
R$ 83,38
WIEST
R$ 28,60
R$ 171,60
SABO
R$ 5,63
R$ 67,56
MB
R$ 3,23
R$ 64,60
NAKATA
R$ 259,00
R$ 1.554,00
NAKATA
R$ 238,50
R$ 1.431,00
NAKATA
R$ 362,00
R$ 2.172,00
NAKATA
R$ 281,00
R$ 1.686,00
NAKATA
R$ 386,00
R$ 2.316,00
MB
R$ 10,25
R$ 102,50
NAKATA
R$ 129,48
R$ 776,88
JUNTA DO CANO DO
ESCAPAMENTO MB608
SURDINA SIMPLES MB11131313-1513
TANQUE ZINCADO REDONDO
140LT
TANQUE ZINCADO REDONDO
210 LT
TUBO INTERMEDIARIO LONGO
DA SURDINA SIMPLES 2.1/2
INTERMEDIARIO SURDINA
CURTO MB TURBINADO
INTERMEDIARIO CURVA MB
TURBINADO
JOGO DE JUNTA DO COLETOR
ESCAPAMENTO- MB
TURBINADO
BUJAO DO CAMBIO E
DIFERENCIAL COM IMA- MB
BARRA DE DIRECAO CURTA
MB1518
BARRA DE DIRECAO CURTA
MB1313-1513
BARRA DE DIRECAO LONGA
MB1113
BARRA DE DIRECAO LONGA
MB1513
BARRA DE DIRECAO LONGA
MB1518
PARAFUSO C/ PORCA
CASTELADA DA MANGA MB
BARRA DE DIRECAO CURTA
MB1113
29/36
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
IRMA CESTARI
R$ 163,00
R$ 489,00
IRMA CESTARI
R$ 224,00
R$ 1.344,00
IRMA CESTARI
R$ 244,00
R$ 1.464,00
CAFIL
R$ 114,50
R$ 229,00
IRMA CESTARI
R$ 228,50
R$ 1.371,00
50
3,00
UN
51
6,00
UN
52
6,00
UN
53
2,00
UN
54
6,00
UN
55
2,00
UN
EMBUCHAMENTO COMPLETO
DA MANGA DO EIXO MB 608 -26
A 26,9 mm
EMBUCHAMENTO COMPLETO
DA MANGA DO EIXO MB 1313
AO 2213- 36,60 A 37,95 mm
EMBUCHAMENTO COMPLETO
DA MANGA DO EIXO MB 1113 A
2213 FREIO A AR- 38,0 A 38,9
mm
BRACO PITMAN MB1113
EMBUCHAMENTO COMPLETO
DA MANGA DO EIXO MB 1113 35,0 A 36,0 mm
BRAÇO PITMAN MB 1313/1513
CAFIL
R$ 124,50
R$ 249,00
56
2,00
UN
BRACO PITMAN MB1518
CAFIL
R$ 188,00
R$ 376,00
57
15,00
UN
BORRACHA PROTETORA DE PÓ
DO CARDAN MB (COM ANEL)
IPAB
R$ 5,46
R$ 81,90
58
150,00
UN
CONJUNTO DO PARAFUSO DO
CARDAN MB
MB
R$ 1,48
R$ 221,25
59
40,00
UN
ARANHA TRAVA DA CARCAÇA
MB1111-1113
IRMA CESTARI
R$ 1,25
R$ 50,00
60
30,00
UN
ARRUELA DENTADA DO CUBO
TRASEIRO MB1518
IRMA CESTARI
R$ 2,05
R$ 61,50
61
30,00
UN
R$ 2,51
R$ 75,30
62
5,00
UN
R$ 61,50
R$ 307,50
63
5,00
UN
R$ 72,50
R$ 362,50
64
3,00
UN
R$ 57,83
R$ 173,49
65
5,00
UN
R$ 47,46
R$ 237,30
66
12,00
UN
R$ 106,87
R$ 1.282,38
67
10,00
UN
R$ 109,42
R$ 1.094,20
68
50,00
UN
69
50,00
UN
70
40,00
UN
71
40,00
UN
72
40,00
UN
73
15,00
74
75
R$ 1,00
R$ 49,75
JUNTA DO CUBO SIMPLES MB
CONJ. PARAFUSO DE RODA
TRASEIRA M20-1,5 X 80/88
CH27
CONJ. PARAFUSO DE RODA
TRASEIRA M22-1,5 X 90/98
CH30
CONJ. PARAFUSO DE RODA
TRASEIRA M22-1,5 X 98/106
CH30
UNIVERSAL
R$ 0,68
R$ 34,00
ZM
R$ 9,07
R$ 362,60
ZM
R$ 10,16
R$ 406,40
ZM
R$ 10,74
R$ 429,40
UN
PINO DO PATIM TRASEIRO MB
IRMA CESTARI
R$ 3,26
R$ 48,90
15,00
UN
PORCA DA CARCACA MB1113
IRMA CESTARI
R$ 10,87
R$ 162,98
15,00
UN
PORCA DA CARCACA MB1518
IRMA CESTARI
R$ 12,42
R$ 186,30
77
5000,0
0
5,00
78
10,00
76
ARRUELA TRAVA DO EIXO
IRMA CESTARI
DIANTEIRO MB1513
CILINDRO DE RODA MB 1. 27/32
TRW
"
CILINDRO DE RODA MB 2"
TRW
CILINDRO MESTRE DO FREIO
TRW
MB 608
CILINDRO DE RODA MB 1. 5/8 "
TRW
JOGO DE LONA PARA FREIO
FRAS-LE
MB1518 D
JOGO DE LONA DE FREIO MB
FRAS-LE
TRUCK
JUNTA DO CUBO REDUZIDO MB
UNIVERSAL
COLAR
R$ 0,11
R$ 525,00
UN
REBITE SEMI TUBULAR DE
LATÃO 10-10
REPARO DO SERVO FREIO MB
PILOTO
R$ 34,58
R$ 172,90
UN
REPARO DO CILINDRO DE
VARGA
R$ 9,40
R$ 94,00
UN
30/36
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
VARGA
R$ 8,40
R$ 84,00
RAVEL
R$ 11,00
R$ 440,00
RAVEL
R$ 8,90
R$ 356,00
RODA 1.3/4"
79
10,00
UN
80
40,00
UN
81
40,00
UN
82
40,00
UN
REPARO DO CILINDRO DE
RODA 1.5/8"
RETENTOR DIANTEIRO MB13181518 REDUZIDO
RETENTOR DIANTEIRO MB11111113
RETENTOR DIANTEIRO MB1513
RAVEL
R$ 9,40
R$ 376,00
83
12,00
UN
RETENTOR DIANTEIRO MB608
RAVEL
R$ 5,79
R$ 69,42
RETENTOR TRASEIRO MB15191518 REDUZIDO
RAVEL
R$ 10,75
R$ 537,50
RAVEL
R$ 9,78
R$ 488,75
RODAROS
R$ 609,00
R$ 3.045,00
RODAROS
R$ 621,50
R$ 3.107,50
FAG
R$ 65,00
R$ 390,00
FAG
R$ 131,50
R$ 789,00
FAG
R$ 58,00
R$ 348,00
FAG
R$ 82,50
R$ 247,50
FAG
R$ 115,50
R$ 693,00
TOMÉ
R$ 219,00
R$ 1.314,00
TOMÉ
R$ 296,50
R$ 1.779,00
TOMÉ
R$ 307,00
R$ 1.842,00
TOMÉ
R$ 265,00
R$ 1.590,00
TOMÉ
R$ 315,00
R$ 1.890,00
TOMÉ
R$ 280,50
R$ 1.683,00
PILOTO
R$ 3,85
R$ 38,50
HALDEX
R$ 17,56
R$ 105,36
84
50,00
UN
85
50,00
UN
86
5,00
UN
87
5,00
UN
88
6,00
UN
89
6,00
UN
90
6,00
UN
91
3,00
UN
92
6,00
UN
93
6,00
UN
94
6,00
UN
95
6,00
UN
96
6,00
UN
97
6,00
UN
98
6,00
UN
99
10,00
UN
100
6,00
UN
101
10,00
UN
VALVULA DE BLOQUEIO DE
FREIO M16 X M16
HALDEX
R$ 19,79
R$ 197,90
102
4,00
UN
VALVULA PEDAL MB1614
KNORR
R$ 292,00
R$ 1.168,00
103
4,00
UN
KNORR
R$ 258,00
R$ 1.032,00
104
3,00
UN
KNORR
R$ 260,00
R$ 780,00
105
4,00
UN
KNORR
R$ 217,00
R$ 868,00
106
40,00
UN
ZM
R$ 9,95
R$ 398,00
107
4,00
UN
VALVULA PEDAL MB1518
VALVULA REGULADOR DE AR
1113
VALVULA RELE MB1614
CONJ. PARAFUSO DE RODA
DIANTEIRO M20-1,5 X 69/77
CH27
TAMBOR DE FREIO MB1513
TRUCK ( 3° EIXO)
TOMÉ
R$ 315,00
R$ 1.260,00
RETENTOR TRASEIRO MB1113
RODA TRASEIRA MB 7
POLEGADAS 10 FUROS
CHANFRADOS
RODA TRASEIRA MB 7
POLEGADAS 8 FUROS
CHANFRADOS
ROLAMENTO EXT. CUBO DIANT.
MB1113
ROLAMENTO INTER.DO CUBO
DE RODA DIANTEIRO
MB1111/13
ROLAMENTO DIANTEIRO
EXTERNO MB REDUZIDO
ROLAMENTO INTERNO DO
CUBO TRASEIRO MB608
ROLAMENTO INTERNO DA
RODA DIANTEIRA MB1518
TAMBOR DE FREIO TRAS.MB
1113
TAMBOR DE FREIO TRAS.
MB1518
TAMBOR DE FREIO DIANT. MB
1313
TAMBOR DE FREIO DIANT.
MB1113
TAMBOR DE FREIO TRAS.
MB1513
TAMBOR DE FREIO TRAS.
MB1313 /1513
TETINHA PLASTICA DO HIDRO
AR
VALVULA DE DESCARGA
RAPIDA 1/2" x 1/4" NPT
31/36
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
FRAS-LE
R$ 51,04
R$ 408,28
COLAR
R$ 0,12
R$ 600,00
TRW
R$ 135,00
R$ 675,00
ZM
R$ 10,09
R$ 403,40
FAG
R$ 52,00
R$ 208,00
FAG
R$ 69,50
R$ 278,00
TOMÉ
R$ 303,00
R$ 1.818,00
TRW
R$ 53,50
R$ 214,00
TRW
R$ 288,00
R$ 1.440,00
R$ 1.246,00
JOGO DE LONA PARA FREIO
MB608/708 D/T
REBITE SEMI TUBULAR DE
LATÃO 13-10
CILINDRO MESTRE DO FREIO
MB1513
CONJ. PARAFUSO DE RODA
DIANTEIRA M22-1,5 X 72/80
CH30
ROLAMENTO EXT. DE CUBO DE
RODA TRAS MB 608
108
8,00
UN
109
5000,0
0
UN
110
5,00
UN
111
40,00
UN
112
4,00
UN
113
4,00
UN
114
6,00
UN
115
4,00
UN
116
5,00
UN
117
4,00
UN
VALVULA 4 VIAS MB1518
KNORR
R$ 311,50
118
3,00
UN
VALVULA MANEQUIM MB1614
KNORR
R$ 329,00
R$ 987,00
119
3,00
UN
KNORR
R$ 352,50
R$ 1.057,50
120
3,00
UN
FAG
R$ 41,99
R$ 125,97
121
2,00
UN
MASTER
R$ 196,76
R$ 393,52
122
2,00
UN
MASTER
R$ 196,76
R$ 393,52
123
6,00
UN
VALVULA MANEQUIM MB1518
ROLAMENTO EXTERNO DO
CUBO DE RODA DIANTEIRA
MB608
CAMARA DE AR 30 X 30 - PARA
FREIO ADAPTADO HASTE
LONGA MB
CAMAR DE AR 30 X30 TRAÇÃO
1313/1513 ( HASTE CURTA)
VÁLVULA DE BLOQUEIO 1/4" X
1/4" NPT
HALDEX
R$ 22,79
R$ 136,74
124
30,00
UN
PORCA DA CARCAÇA MB 1313
IRMA CESTARI
R$ 11,75
R$ 352,50
125
15,00
UN
TRAVA DO PINO DO PATIM
FREIO A AR
IRMA CESTARI
R$ 0,75
R$ 11,25
126
1,00
UN
SERVO FREIO MB 608
KNORR
R$ 1.390,00
R$ 1.390,00
127
15,00
UN
IPAB
R$ 9,00
R$ 135,00
128
15,00
UN
IPAB
R$ 14,50
R$ 217,50
129
15,00
UN
IPAB
R$ 2,40
R$ 36,00
130
6,00
UN
HALDEX
R$ 27,00
R$ 162,00
131
20,00
UN
ABRACADEIRA DO BRACO DO
ESPELHO MB
BEPO
R$ 3,20
R$ 64,00
132
6,00
UN
BRACO DO LIMPADOR DE PARA
BRISA MB608
DJALMA
R$ 20,19
R$ 121,14
133
15,00
UN
PALHETA DO LIMPADOR DE
PARA BRISA MB608
DJALMA
R$ 14,60
R$ 219,00
134
20,00
UN
BEPO
R$ 5,60
R$ 112,00
135
20,00
UN
BEPO
R$ 4,50
R$ 90,00
136
30,00
UN
TERMICAR
R$ 2,30
R$ 69,00
ROLAMENTO INT. DE CUBO DE
RODA DIANTEIRA MB 608
TAMBOR DE FREIO DIANT.
MB1513
CILINDRO DE RODA TRASEIRA
MB - 1" 3/4"
CILINDRO MESTRE DUPLO DE
FREIO MB1513
BORRACHA GUARDA PO DA
ALAVANCA MB1518
BORRACHA GUARDA PO DA
ALAVANCA MB
PROTETOR TAPA PO DA TORRE
MB
VALVULA DE DESCARGA
RAPIDA M16 X M16
SUPORTE INFERIOR DO BRAÇO
DO ESPELHO MB
SUPORTE DO ESPELHO
SUPERIOR MB
BALIZA DE APROXIMACAO MB TIRA FINO LATERAL
32/36
Item Quant. Unid.
137
5,00
UN
138
20,00
UN
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
BTF
R$ 38,00
R$ 190,00
BEPO
R$ 4,50
R$ 90,00
DJALMA
R$ 190,00
R$ 950,00
DJALMA
R$ 160,50
R$ 481,50
BOSCH
R$ 740,00
R$ 1.480,00
BOBINAUTO
R$ 125,00
R$ 1.000,00
TUBO DO FILTRO DE AR MB
TURBINADO
BUCHA DO ESPELHO MB
MECANISMO LIMPADOR DE
PÁRA- BRISA COM 3 PIVOS MB
139
5,00
UN
140
3,00
UN
141
2,00
UN
142
8,00
UN
143
50,00
UN
BOTAO DE ARRANQUE MB
KOSTAL
R$ 6,12
R$ 305,75
144
20,00
UN
MARILIA
R$ 4,38
R$ 87,50
145
10,00
UN
MARILIA
R$ 66,94
R$ 669,40
146
10,00
UN
BOSCH
R$ 143,00
R$ 1.430,00
147
10,00
UN
BOSCH
R$ 66,00
R$ 660,00
148
8,00
UN
ARIELO
R$ 128,00
R$ 1.024,00
149
60,00
UN
AMS
R$ 1,04
R$ 62,40
150
6,00
UN
GBUSCH
R$ 33,00
R$ 198,00
151
12,00
UN
BOSCH
R$ 66,00
R$ 792,00
152
10,00
UN
BOSCH
R$ 178,00
R$ 1.780,00
153
15,00
UN
MARILIA
R$ 9,52
R$ 142,73
154
50,00
UN
VTO
R$ 5,60
R$ 280,00
155
12,00
UN
3RHO
R$ 16,95
R$ 203,40
156
15,00
UN
SIEMENS
R$ 10,49
R$ 157,35
157
30,00
UN
OSRAM
R$ 9,28
R$ 278,25
158
20,00
UN
OSRAM
R$ 11,00
R$ 220,00
159 120,00
UN
OSRAM
R$ 1,68
R$ 201,60
160
40,00
UN
CHAVE PREGO MB
CHAVE DIRECIONAL MODERNA
- MB
CONJUNTO RETIFICADOR 55 A
CONJUNTO RETIFICADOR 35A
MB
ESTATOR DE 55 AMPERES 12
VOLTS
FUSIVEIS DE VIDRO DE 15 E 30
AMPERES
GARFO PARA MOTOR DE
PARTIDA MB/JF
IMPULSOR P/ MOTOR DE
PARTIDA 09 DENTES MB/ JF
INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA
12V MB/JF
INTERRUPTOR DO BOTAO DO
PAINEL 2 TERMINAIS
INTERRUPTOR CHAVE
UNIVERSAL
INTERRUPTOR DO FREIO
INTERRUPTOR DA LUZ DO
OLEO MOTOR
LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS
H1
LAMPADA DE FAROL 12 VOLTS
45/48 WATTS
LAMPADA DE DOIS POLOS 12
VOLTS 21/5 WATTS PINO
ENCONTRADO
LAMPADA PINGO DE AGUA 12
VOLTS 3 WATTS
OSRAM
R$ 1,40
R$ 56,00
161 100,00
UN
OSRAM
R$ 1,78
R$ 177,50
162
20,00
UN
GF
R$ 1,69
R$ 33,70
163
30,00
UN
GF
R$ 1,57
R$ 47,10
164
40,00
UN
GF
R$ 2,08
R$ 83,00
165
30,00
UN
GF
R$ 2,07
R$ 61,95
166 100,00
UN
GF
R$ 3,38
R$ 337,50
MECANISMO LIMPADOR PÁRABRISA MB 608
ALTERNADOR 12 VOLTS 35
AMPERES MB
BOBINA DE CAMPO MOTOR DE
PARTIDA JF MB
LAMPADA PARA SINALEIRA 24
VOLTS 15 WATTS
LENTE PARA SINALEIRA
DIANTEIRA DO TETO MB
LENTE PARA SINALEIRA
LATERAL MB
LENTE PARA SINALEIRA MB PUDIM
LENTE PARA SINALEIRA PISCA
MB608
LENTE PARA SINALEIRA
TRASEIRA REDONDA MB
33/36
Item Quant. Unid.
Especificações
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
ZEN
R$ 76,00
R$ 760,00
BOSCH
R$ 960,00
R$ 1.920,00
BOSCH
R$ 133,00
R$ 665,00
KOSTAL
R$ 28,73
R$ 86,19
MANCAL TRASEIRO DO
ALTERNADOR DE 35 AMPERES
MOTOR DE PARTIDA
COMPLETO
ESTATOR P/ ALTERNADOR 12V
35 AH
RELE TEMPORIZADOR DO
PÁRA- BRISA 12 VOLTS
167
10,00
UN
168
2,00
UN
169
5,00
UN
170
3,00
UN
171
10,00
UN
ROTOR 12 VOLTS 55 AMPERES
BOSCH
R$ 156,00
R$ 1.560,00
172
8,00
UN
SEALED BEAN FAROL DE 12V
75 X55 W
SEALED BEAN
R$ 23,75
R$ 190,00
173
10,00
UN
GF
R$ 3,59
R$ 35,90
174
10,00
UN
GF
R$ 19,49
R$ 194,90
175
20,00
UN
GF
R$ 9,12
R$ 182,40
176
10,00
UN
GF
R$ 3,60
R$ 36,00
177
20,00
UN
SINALEIRA MB608
SINALEIRA TRASEIRA MB
MODERNO
SINALEIRA DO PISCA
DIANTEIRO MB
SINALEIRA DA PLACA
TRIANGULAR MB
SINALEIRA MB -( PUDIM)
GF
R$ 3,47
R$ 69,30
178
20,00
UN
GF
R$ 3,35
R$ 67,00
179
10,00
UN
GF
R$ 16,25
R$ 162,50
180
30,00
UN
GF
R$ 11,65
R$ 349,35
181
6,00
UN
SINALEIRA DO TETO MB
SINALEIRA LENTE DUPLA
(FORD)
SINALEIRA TRASEIRA
RETANGULAR MB
TAMPA TRASEIRA DO
ALTERNADOR 55 A MB/BOSCH
ZEN
R$ 66,00
R$ 396,00
182
10,00
UN
TOMADA DO STOP DO FREIO
DIRETEC
R$ 11,74
R$ 117,35
ZEN
R$ 33,00
R$ 99,00
183
3,00
UN
VENTOINHA DO ALTERNADOR
55 AMPERES
184
5,00
UN
IMPULSOR P/ MOTOR DE
PARTIDA 10 DENTES MB/JF
ZEN
R$ 76,00
R$ 380,00
185
20,00
UN
LENTE DE SINALEIRA
TRASEIRA MB MODERNO
GF
R$ 8,19
R$ 163,80
186
15,00
UN
LANTERNA DA LUZ PILOTO
D'PAULA
R$ 9,00
R$ 135,00
187
30,00
UN
LENTE DA SINALEIRA LATERAL
MB - (CARA PRETA)
GF
R$ 3,12
R$ 93,45
188
10,00
UN
GF
R$ 3,27
R$ 32,70
189
10,00
UN
GF
R$ 7,90
R$ 79,00
190
3,00
UN
BOSCH
R$ 190,50
R$ 571,50
191
10,00
UN
ORGUS
R$ 34,00
R$ 340,00
192
10,00
UN
ORGUS
R$ 34,00
R$ 340,00
193
10,00
UN
ORGUS
R$ 34,00
R$ 340,00
194
30,00
UN
OSRAM
R$ 10,23
R$ 306,90
195 100,00
UN
AMS
R$ 0,24
R$ 24,00
196
5,00
UN
IMA
R$ 14,92
R$ 74,60
197
10,00
UN
SINALEIRA DO BAU MB
SINALEIRA DELIMITADORA DO
TETO MB
MOTOR DO LIMPADOR DE
PÁRA- BRISA MB
FAROL DIREITO LUZ
BAIXA/ALTA- MB
FAROL LUZ ALTA LD/LE-MB
FAROL ESQUERDO LUZ
BAIXA/ALTA- MB
LAMPADA 12 VOLTS 55 WATTS
H3
FUSIVEL MINI DE LÂMINA
ESTICADOR DO ALTERNADOR
MB
LENTE TRASEIRA P/ REBOQUE.
198
15,00
UN
INTERRUPTOR BOTÃO DO
PAÍNEL 3 TERMINAIS
199
15,00
UN
INTERRUPTOR BOTÃO DO
PAÍNEL 4 TERMINAIS
34/36
GF
R$ 3,90
R$ 39,00
MARILIA
R$ 11,85
R$ 177,75
MARILIA
R$ 10,79
R$ 161,78
Item Quant. Unid.
200
15,00
UN
201
30,00
UN
Especificações
TOMADA MACHO 6 POLOS P/
REBOQUE
CHAVE USO GERAL 3
TERMINAIS 24V
Valor Total
Marca sugerida
Valor Unitário
Valor Total
ENGATCAR
R$ 16,50
R$ 247,50
VTO
R$ 15,00
R$ 450,00
R$ 98.857,66
OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.
Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, .........DE............................2009.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 015/09
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/09, MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
35/36
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
36/36
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srp n° 015/09 aquisição de peças para caminhões mer