APROVEITAMENTO DE BIOMASSA AGRÍCOLA EM PORTUGAL
– Situação de referência
1. Energia renovável em Portugal
A energia é a força motriz das sociedades actuais.
Face às preocupações crescentes no âmbito das alterações climáticas, à crescente
dependência de combustíveis fósseis e ao aumento dos custos da energia, diversos países, em
particular europeus, têm vindo a promover fontes de energia renováveis (FER), tal como
Portugal.
Apesar do nosso país ser pobre em recursos energéticos de origem fóssil e, por isso, com forte
dependência energética do exterior (cerca de 83,3% em 2008), com valores de importação de
energia primária na ordem dos 87,1% em 2008 (APA, 2010), apresenta um elevado potencial
de recurso a energias renováveis. Este potencial deve-se à sua localização, características e
recursos naturais do território, com destaque para a energia
A biomassa é uma fonte
solar, eólica, hídrica e da biomassa.
renovável de produção de
energia sob a forma de
Os sucessivos governos portugueses têm reconhecido a
electricidade, calor ou
importância do sector das energias renováveis para o País e por
combustível.
isso o têm incentivado, contribuindo em simultâneo não só para a
redução da dependência energética e das emissões de GEE, como também para o PIB e para a
geração de emprego (APA, 2010), como se constata na Figura 1.
Figura 1 – Evolução relativa do PIB e da população e impactes ambientais associados
Vários factores estão na base da tendência geral de estabilização / decréscimo das emissões
dos últimos anos, como seja o crescimento da penetração de fontes energéticas menos
poluentes, como o gás natural, a instalação de centrais de ciclo combinado e de unidades de
cogeração, bem como o crescimento significativo de energia produzida a partir de FER (eólica
e hídrica, essencialmente) e a implementação de medidas de eficiência energética.
De facto, em 2007, a energia primária produzida em Portugal foi 21% superior aos valores de
1998 e, actualmente, a produção doméstica de energia primária em Portugal baseia-se
exclusivamente em FER: em 2008 o peso das renováveis no total da energia primária era de
17,9%. Por outro lado, desde 2005 que tem havido uma quebra do consumo e das importações
de energia primária (10% em 2007).
Por outro lado, em 2008 foram produzidos 15 419 GWh de electricidade a partir de FER (
Figura 2). A incorporação de FER no consumo bruto de energia eléctrica foi de 43,3% em 2008
e de 45% em 2009, atingindo a meta estabelecida pelo Governo Português (RCM n.º 1/2008).
1
Figura 2 – Produção bruta de energia eléctrica, em Portugal continental (APA, 2010)
FONTE DE
ENERGIA
Eólica
Hídrica
PRÓS
- Redução da dependência energética;
- Fonte de energia renovável abundante;
- Sem emissão de poluentes;
- Tecnologia bastante desenvolvida e fiável.
- Redução da dependência energética;
- Sem emissão de poluentes;
- Responde rapidamente às necessidades
consumo;
- Permite o desenvolvimento turístico.
CONTRAS
- Produção eléctrica dificilmente previsível;
- Emissão de ruídos;
- Impacto visual.
- Afectação dos ecossistemas durante a fase de construção;
- Produção eléctrica depende do índice de pluviosidade.
de
De facto, com esta aposta, Portugal foi, em 2008, o quinto país da UE-27 com maior
incorporação de energias renováveis no consumo bruto de energia eléctrica, encontrando-se
acima da média europeia (21%). No entanto, cada tipo de FER apresenta prós e contras
(Tabela 1).
Tabela 1 – Prós e contras de cada tipo de FER (http://www.apren.pt/)
2
Solar
- Redução da dependência energética;
- Sem emissão de poluentes;
- Produção coincide com os períodos de maior
procura;
- Manutenção mínima das centrais;
- Fonte de energia renovável abundante.
- Redução da dependência energética;
- Regularidade da produção e possibilidade de
modulação (maior controlo na produção da
electricidade);
- Possibilidade de gestão integradas das florestas
(se assegurada de forma sustentável);
-Possibilidade de aproveitamento de resíduos
industriais;
- Balanço de emissões de CO2 nulo.
Biomassa
Biogás
- Redução da dependência energética;
- Redução das emissões de dióxido de carbono e
metano para a atmosfera;
- Fonte de energia renovável abundante;
- Diminuição do volume de resíduos no final do
processo;
- Resíduos resultantes passíveis de utilização como
fertilizantes.
- Redução da dependência energética;
- Custos baixos em relação a combustíveis fósseis;
- Baixa emissão de CO2 e SO2.
Geotermia
Ondas
marés
e
- Redução da dependência energética;
- Fonte de energia renovável abundante;
- Sem emissão de poluentes.
- Construção de centrais cara;
- Densidade energética baixa, requerendo grandes áreas;
- Sem produção nocturna.
- Menor poder calorífico comparativamente com os
combustíveis convencionais, sazonalidade;
- Necessidade de armazenamento, com complexas e
onerosas operações de transporte e manuseamento da
biomassa1;
- Poderá colocar em risco a sustentabilidade do recurso a
médio e longo prazo (colocando em risco os investimentos);
- A pressão sobre o recurso poderá aumentar
consideravelmente o seu custo comprometendo a
rentabilidade dos projectos;
- Custos de investimentos por MW elevados;
- Maior probabilidade de emissão de partículas para a
atmosfera.
- Custo de investimento inicial elevado;
- Obrigação de monitorização e manutenção adequadas,
com custos extras;
- Libertação de gás sulfídrico, um gás tóxico.
- Restrição a um número limitado de regiões;
- Energia utilizável nas proximidades do campo geotérmico;
- Libertação de gases sulfurosos;
- Possibilidade de contaminação de resíduos líquidos nas
águas próximas.
- Custo de investimento bastante elevado;
- Tecnologias ainda em fase de desenvolvimento;
- Impacto visual;
- Dificuldades associadas ao transporte de electricidade
para terra.
1.1. Espaço rural português
O sector da Agricultura e Pescas tem um peso de apenas 2,2% no consumo final de energia do
país. A agro-indústria está incluída nas indústrias transformadoras, sendo um dos sectores
mais importantes em termos de consumo de energia, com 28,5% (MADRP, 2005).
Dado o peso reduzido do consumo energético sectorial no total nacional, a promoção de
utilização de energias alternativas neste sector terá um contributo reduzido para atingir as
metas estabelecidas para o efeito. No entanto, ao nível das unidades produtivas individuais,
pode haver uma contribuição importante na redução da factura energética através da
valorização para este fim, de resíduos orgânicos resultantes da actividade produtiva,
nomeadamente em unidades de pecuária intensiva e de agro-indústria (MADRP, 2005).
Em 2005 verificou-se o encaminhamento de excedentes da destilação de sub-produtos
(bagaços e borras), existentes em Portugal, para produção de bioetanol. Tal solução passa
pela negociação directa pela Comissão com empresas europeias dotadas da tecnologia para a
transformação do álcool em bioetanol, sendo que o álcool armazenado por Portugal foi
alienado a duas empresas espanholas em 2 lotes de 40 000 hl, ou seja, 80 000 hl no total
(MADRP, 2005).
Face a todas estas questões, compreende-se que a utilização actual de energias renováveis
pelo sector agrário tenha sido diminuta, não existindo informação quantificada e resumindose por exemplo a (MADRP, 2005):
•
•
•
•
1
3
utilização de energia eólica para accionamento de motores de bombagem em furos;
aproveitamento de biomassa diversa para produção de calor na agro-indústria;
utilização de painéis solares para electrificação das explorações;
produção de biogás a partir de efluentes da pecuária suinícola para produção de calor
destinado a aquecimento das instalações ou de energia eléctrica com ligação à Rede
Eléctrica Nacional (REN);
MADRP (2005) afirma antes que a biomassa pode ser facilmente armazenada, de forma económica.
•
utilização de biomassa (serrim) para aquecimento de pavilhões de recria de frangos.
1.1.1.
Biomassa agrícola
A biomassa agrícola inclui os produtos e resíduos da actividade agrícola e florestal (cereais,
forragens, produtos amiláceos, oleaginosas, produtos fibrosos e lenhoso, efluentes da
pecuária, etc.) que podem ser convertidos por diversos processos (fermentação, gaseificação,
combustão) em: combustíveis, tais como etanol, biodiesel, hidrogénio; energia eléctrica e
calorífica; e diversos materiais, como sejam plásticos, adesivos, tintas, detergentes, produtos
farmacêuticos, algodão e linho.
A biomassa utilizável para produção energética tem assim dois tipos de origem:
•
•
biomassa resultante da actividade produtiva para fins alimentares ou florestais;
produção dedicada de biomassa para fins energéticos.
A biomassa corresponde a um recurso disperso, mas ao contrário da electricidade, pode ser
armazenada. Além disso, as unidades de produção podem variar em escala, desde pequenas
unidades até instalações de vários MW de potência instalada.
A actividade agrícola portuguesa dispõe de variados produtos residuais que podem ser
aproveitados como fonte de produção de energia. A Tabela 2 mostra a energia potencial
contida nos mesmos.
Tabela 2 – Energia potencial contida em resíduos agrícolas –
estimativa para Portugal (MADRP, 2005)
Os produtos utilizáveis como biomassa
são variados, muitos vindos da actividade
agrícola, silvícola e respectivas fileiras
industriais: produtos e subprodutos da
floresta, resíduos da indústria da
madeira, culturas e resíduos de culturas
agrícolas, efluentes domésticos e agropecuários, efluentes e resíduos de
indústrias agro-alimentares, como por
exemplo lacticínios, matadouros, lagares
ou indústrias de transformação de frutos
secos e resíduos sólidos urbanos.
Para além das fontes de biomassa referidas na Tabela 2, podem utilizar-se também os óleos
alimentares usados e as gorduras animais (MADRP, 2005).
O bagaço de azeitona ou de uva e a casca de frutos secos têm sido usados para produção de
calor através de queima (MADRP, 2005).
Nas condições nacionais, o aproveitamento energético da biomassa residual, que se estima
significativa, tem incidido principalmente na produção de energia eléctrica e/ou calor a
partir de (MADRP, 2005):
•
•
Biogás produzido nos processos de gestão de efluentes da pecuária intensiva, matadouros
e agro-indústria;
Biomassa florestal resultante dos resíduos de explorações florestais (ramas e bicadas) e
de medidas de silvicultura preventiva (podas, desrames e desbastes).
Não foram encontradas referências de aproveitamento energético exclusivo de biomassa
agrícola para produção de electricidade, nomeadamente bagaços de azeitona e resíduos de
podas de vinha.
1.1.2.
Biomassa florestal
O aproveitamento dos resíduos florestais está desde sempre ligado à necessidade em madeira
para energia, nomeadamente para utilização doméstica. Com o desenvolvimento industrial
muitos destes resíduos passaram a ser canalizados para o abastecimento de unidades
industriais como fonte de energia (MADRP, 2005).
O aproveitamento de resíduos florestais é realizado, em geral, manualmente e de modo
complementar, recorrendo-se à recolha e transporte das ramagens, bicadas, pinhas, etc.,
para o local de transformação, após as operações de podas, desrama, limpezas ou abate de
árvores. A tradicional limpeza de matos para obtenção de biomassa para a cama do gado e
para fins energéticos caiu em desuso (MADRP, 2005).
4
As lenhas e carvão vegetal em Portugal, que se continuam a comercializar, têm hoje origens
tão distintas como a oliveira, o eucalipto, o sobreiro e a azinheira (MADRP, 2005).
O aproveitamento de biomassa florestal para energia eléctrica, ou simultaneamente para
produção de energia eléctrica e calor (cogeração), enquadra-se na organização do Sistema
Eléctrico Nacional, de sistemas de menor dimensão, por ex., a Central Termoeléctrica de
Mortágua, e instalações de cogeração, ambas não totalmente integradas nas grandes fileiras
energéticas, mas relacionando-se com elas (MADRP, 2005).
Em 2005 existiam apenas 2 centrais termoeléctricas com ligação à rede eléctrica, a de
Mortágua e a de Vila Velha do Ródão.
A Central de Mortágua que começou a operar em 1999, utiliza como principal combustível a
biomassa florestal, enquanto que a CENTROLIVA, S.A., (Vila Velha do Ródão) fundada em
1990, passa a apostar, a partir de 1997, na produção de energia eléctrica a partir de resíduos
florestais, casca de pinheiro, serradura e bagaço de azeitona.
Na última década, a utilização da biomassa como fonte energética de calor e electricidade
aumentou ao nível industrial, diminuindo ao nível da utilização doméstica. É de realçar o
contributo das indústrias da fileira florestal, que através do Programa PRIME e da medida
MAPE, concretizaram projectos de aproveitamento energético, utilizando resíduos florestais
associados à produção deste sector.
Actualmente, as instalações de cogeração (caldeiras de biomassa) das indústrias do sector
florestal e que fazem aproveitamento de biomassa, são as seguintes:
Tabela 3 – Instalações de cogeração das indústrias do sector florestal com aproveitamento de biomassa (MADRP,
2005)
A Central de Mortágua foi projectada para o escoamento de cerca de 80 000 ton ano de
resíduos florestais queimados numa caldeira de 33 MWh. Em 2002, esta central consumiu
cerca de 70 000 ton de biomassa e em 2003 o consumo foi superior a 80 000 ton. Tem uma
potência instalada de 10 MVA – 9 MW e foi projectada para entregar à rede de distribuição de
energia eléctrica cerca de 60 GWh por ano, permitindo abastecer cerca de 35 mil habitantes
(MADRP, 2005).
A integração da valorização da biomassa, no quadro das políticas florestais, tem sido
promovida no contexto da promoção de FER em território nacional, em complementaridade
com as implicações para a defesa da floresta contra os incêndios e no âmbito da gestão
florestal sustentável.
Em 2006, foi lançado um concurso para a atribuição de quinze lotes para centrais a biomassa
florestal, totalizando uma capacidade instalada de 100 MW. Esta medida pretende resultar
num consumo de 1 milhão ton/ano de biomassa florestal (ou resíduos florestais). Dois dos
quinze lotes ficaram desertos; dos restantes, duas centrais encontram-se já a laborar, com
uma capacidade de 3.3 MW e 1.92 MW. Os restantes lotes encontram-se em processo de
licenciamento (APA, 2010).
2. Enquadramento legal
O recurso à produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável requer o
cumprimento de vários trâmites legais. Neste sentido, far-se-á uma retrospectiva da evolução
da política energética nacional, em articulação com outras políticas conexas ao longo dos
anos, até ao quadro actualmente em vigor, nomeadamente ao nível da produção em regime
especial (PRE).
5
Ainda antes da Directiva 2001/77/CEE, relativa à produção de electricidade a partir de FER,
com a qual Portugal ficou obrigado a que 39% da energia eléctrica total consumida em 2010
fosse produzida a partir de FER, já o Governo Português promovia FER. Tome-se o caso do
Decreto-Lei (DL) n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, que promove o apoio ao aproveitamento do
potencial energético e à racionalização de consumos energéticos, com vista à promoção da
utilização racional de energia, à produção de energia com base em FER e à conversão de
consumos para gás natural.
A Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 63/2003, de 28 de Abril, estabeleceu a
política energética portuguesa, constando dos seus objectivos instalar até 2010 uma potência
de 3750 MW de origem eólica e uma potência de 400 MW de pequenos aproveitamentos
hidroeléctricos (até 10 MW cada).
A RCM n.º 119/2004, de 15 de Junho, aprovou o Programa Nacional para as Alterações
Climáticas (PNAC–2004). Dentro das medidas previstas, afectas às energias renováveis e com
relevância para o sector agrícola, incluem-se:
•
•
•
Tratamento e valorização energética (produção de calor e electricidade) de resíduos da
pecuária;
Melhoria da eficiência energética ao nível da procura energética, tendo em vista uma
redução de 1300 GWh do consumo de electricidade até 2010;
Promoção da electricidade produzida a partir de FER, tendo em conta as metas fixadas,
em termos de capacidade instalada em 2010, pela RCM n.º 63/2003.
No “Programa de Actuação para reduzir a dependência de Portugal face ao petróleo”,
aprovado pela RCM n.º 171/2004, de 29 de Novembro, foi identificado um conjunto de
medidas, visando reduzir em 20% a intensidade energética e a dependência do petróleo.
Abaixo são listadas algumas das medidas deste Programa, relevantes para a energia renovável
relacionada com a biomassa oriunda da actividade agrícola, florestal e respectivas fileiras
industriais.
Sector energético – Medida E3 – Utilização da biomassa
•
•
•
•
•
Eliminação de obstáculos no processo de licenciamento;
Criação de incentivos à existência de circuitos fiáveis de recolha e transporte de
biomassa, aumentando a fiabilidade, reduzindo o custo da biomassa e promovendo a
prevenção de fogos florestais;
Desenvolvimento de um processo eficiente de recolha sistémica da biomassa de limpeza
de matas e florestas;
Definição da tarifa de forma a incentivar o investimento não comprometendo o preço da
energia eléctrica ao consumidor final;
Revisão do sistema de incentivos (PRIME), de forma a garantir disponibilidade financeira
para apoio a projectos de energias alternativas até ao próximo quadro comunitário.
Sector Industrial – Medida I2 – Criação de incentivos para redução da utilização de petróleo
•
•
•
•
•
•
Relançamento da cogeração em Portugal, com base nas necessidades reais de calor e frio
nos diferentes sectores de actividade;
Revisão das variáveis económico-financeiras de estímulo ao desenvolvimento de
cogeração com base em biomassa;
Desenvolvimento de um programa para estímulo do uso de energias alternativas na
indústria;
Criação de um fundo para financiamento de projectos;
Aproximação das empresas industriais às instituições científicas e às empresas da
especialidade;
Revisão dos incentivos à substituição de cogeração a fuel em fim de vida por cogeração a
biomassa ou gás natural (MAPE).
Este Programa admite que as medidas de promoção do aumento da produção de electricidade
através de FER não podem ser cegas à factura energética suportada pelos consumidores,
tendo sido criado um regime de remuneração das FER, conforme explicitado na secção 2.2.4.
Com a RCM n.º 169/2005, de 24 de Outubro, o Governo pretendeu actualizar as orientações
quanto à política energética portuguesa, vertidas na RCM n.º 63/2003, bem como actualizar
6
as metas traçadas, nomeadamente no que diz respeito às energias renováveis. Foi assim
aprovada nesta RCM a Estratégia Nacional para a Energia, que detalha os objectivos do
Programa do Governo para o sector energético e define medidas e instrumentos legislativos
e regulamentares a desenvolver e adoptar ao longo da legislatura.
Esta Estratégia prevê a reestruturação do tecido empresarial do sector energético, através
do alargamento do âmbito de actividade das principais empresas que nele operam, de modo
a haver mais do que um operador integrado relevante nos sectores da electricidade e do gás
natural, em ambiente de concorrência, e elege vários eixos de actuação, em particular uma
forte promoção do desenvolvimento das energias renováveis e a implementação de um
plano para o aumento da eficiência energética.
Posteriormente, reforçando as medidas anteriormente estabelecidas, num esforço de
combate às alterações climáticas, de redução da dependência do exterior e promoção do
desenvolvimento económico, a RCM n.º 1/2008, de 4 de Janeiro, estabeleceu novos
compromissos para 2010:
•
•
•
•
•
•
A produção de electricidade com base em energias renováveis passa de 39% para 45%
do consumo em 2010, com uma aposta forte em todas as vertentes;
Os biocombustíveis utilizados nos transportes aumentam de 5,75% dos combustíveis
rodoviários para 10% em 2010 e promovendo fileiras agrícolas nacionais de suporte
através da isenção de ISP para combustíveis rodoviários que assegurem a sua
incorporação;
5 a 10% do carvão utilizado nas centrais termoeléctricas de Sines e do Pego será
substituído por biomassa ou derivado de resíduos;
Micro-geração: promoção da instalação de 50 000 sistemas até 2010, com incentivo à
instalação de água quente solar em casas existentes;
Biomassa: as metas continuam a ser traduzidas apenas em termos dos recursos
florestais e na perspectiva de combate ao risco de incêndios;
Biogás: definição de objectivos e plano de acção numa vertente não contemplada
anteriormente, estabelecendo a meta de 100 MW de potência instalada em unidades de
tratamento anaeróbico de resíduos.
Por outro lado, a RCM n.º 80/2008, de 20 de Maio, aprovou o Plano Nacional de Acção para a
Eficiência Energética (PNAEE) (2008-2015), que integra as políticas e medidas de eficiência
energética a desenvolver. O Ministério da Economia e da Inovação é responsável pela
monitorização do PNAEE, mediante relatório anual a preparar pela Direcção-Geral de Energia
e Geologia (DGEG), com o apoio da Agência para a Energia – ADENE.
O PNAEE abrange áreas específicas e áreas transversais de actuação, agregando um conjunto
de programas com medidas de eficiência energética por área, orientadas para a procura
energética.
A área “Residencial e Serviços” integra o Programa Renováveis na Hora, com vista a promover
maior facilidade de acesso a tecnologias de micro-geração de energia eléctrica e de
aquecimento solar de águas quentes sanitárias.
A área “Fiscalidade” desenvolve várias medidas orientadas para o fomento da eficiência
energética pela via fiscal, como sejam a criação de regimes de amortizações aceleradas para
equipamentos eficientes e a interligação do regime de benefícios em sede de IRS com o
Sistema de Certificação Energética nos Edifícios (previsto pelo DL n.º 78/2006) e as energias
renováveis.
A área “Incentivos e Financiamento” desenvolve nomeadamente a criação do Fundo de
Eficiência Energética e de Empresas de Serviços de Energia, as ESCO. Estas empresas investem
na eficiência energética e pretendem criar relações contrartuais entre comercializadores de
energia e consumidores finais, sejam eles privados, empresariais ou estatais.
Por outro lado, o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE), introduzido em
1980, foi substituído, em 2008, pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
(SGCIE) – DL n.º 71/2008. O SGCIE tem como objectivo a promoção da eficiência energética e
controlo do consumo de energia em instalações com utilização intensiva de energia, que
consomem mais de 500 tep/ano. Instalações abrangidas pelo PNALE ou com consumo de
7
energia inferior a 500 tep/ano não estão abrangidas pelo SGCIE, embora possam participar
voluntariamente (APA, 2010).
2.1. Enquadramento da PRE
O DL n.º 189/88 e demais legislação subsequente vieram regular a actividade de produção
independente de energia mediante a utilização de combustíveis fósseis, recursos renováveis
ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Permitiu-se, assim, a abertura do mercado a
novos operadores e posteriormente garantiu-se a sua integração no Sistema Eléctrico Nacional
(SEN) no âmbito do Sistema Eléctrico Independente (SEI).
O quadro organizativo do sistema eléctrico nacional foi aprovado em 1995 e estabeleceu a
coexistência de um sistema eléctrico de serviço público e de um sistema eléctrico
independente, sendo este último organizado segundo uma lógica de mercado. Aquele quadro
foi sofrendo alterações, tendo o DL n.º 29/2006 estabelecido um SEN integrado, em que as
actividades de produção e comercialização são exercidas em regime de livre concorrência,
mediante a atribuição de licença, e as actividades de transporte e distribuição são exercidas
mediante a atribuição de concessões de serviço público.
O SEN baseia-se na existência de dois sistemas complementares: o SEI e o SEP (Sistema
Eléctrico de Serviço Público).
Relativamente à actividade de produção de electricidade, esta integra a classificação de
produção em regime ordinário e produção em regime especial (PRE). A PRE suporta-se num
conjunto de tecnologias de produção de energia eléctrica através de FER, tais como o vento,
a água, o sol, a biomassa e o mar, e de tecnologias de elevada eficiência energética, como a
produção combinada de calor e electricidade - cogeração.
A PRE enquadra-se num quadro legal específico, podendo distinguir-se várias categorias, com
trâmites legais distintos:
•
•
•
•
•
co-geração
renováveis
microprodução (até 5,75 kW)
produtor consumidor de baixa tensão (até 150 kW)
mini-produção (hídrica) (até 20 MW)
Portanto, a produção de energia eléctrica com biomassa pode fazer-se através da cogeração
com fontes renováveis ou no âmbito da categoria “renováveis”.
A regulação da PRE é essencialmente da competência do Governo, através da DGEG,
enquanto que a incorporação do sobrecusto resultante da PRE nas tarifas é atribuído à ERSE,
como Entidade Reguladora do Sector Eléctrico.
2.2. Ligação às redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP)
A entidade que pretenda instalar uma unidade de produção de energia eléctrica deverá
consultar o disposto no DL n.º 312/2001 e posteriores alterações. O processo que visa a
obtenção das autorizações legais e a verificação da adequação das instalações às condições
técnicas de ligação de centros electroprodutores às redes do SEP encontra-se sistematizado
na Figura 3.
Note-se que com as alterações do DL n.º 33-A/2005 ao DL n.º 312/2001, a potência disponível
na rede do SEP e os pontos de recepção necessários para a sua ligação à rede poderão ser
atribuídos mediante a realização de procedimento concursal, incluindo ajuste directo, dando
prioridade na concretização de projectos inseridos em programas específicos aprovados pelo
Governo no âmbito das opções da política energética nacional. É o caso dos concursos
lançados pela DGEG, com abertura de períodos específicos de apresentação de pedidos de
informação prévia (PIP) para ligação à rede eléctrica destinado a centrais que utilizam
biomassa florestal (em 2006, abriram 15 concursos para novas centrais termoeléctricas a
biomassa florestal, com uma potência conjunta máxima de 100 MW) ou, mais recentemente
(2010), a abertura para procedimentos concursais para a implementação de aproveitamentos
hidroeléctricos para captação de água para produção de energia eléctrica com capacidade
instalada até 20 MW (mini-produção hídrica).
8
Figura 3 – Processo de ligação às
à redes do SEP (DL 312/2001, alterado pelo DL 118--A/2010)
Os actos principais,, após obtida a licença de exploração, encontram-se sistematizados
sistematiza
em
www.edpsu.pt:
• Apresentação, pelo promotor, da Licença de Exploração ao Operador de Rede, após
vistoria efectuada pelas entidades competentes;
competentes
• Inspecção a realizar pelo Operador de Rede aos sistemas de medida, contagem e
telecontagem de energia bem como às protecções de interligação e às suas
regulações;
• Assinatura do Auto de Ligação das instalações de produção que é parte integrante do
Contrato de Compra de Energia;
• Elaboração e assinatura do Protocolo de Exploração
A Licença de Exploração, o Auto de Ligação, o Protocolo de Exploração e o Diagrama
Previsional de fornecimento de energia são anexos que constituem parte integrante do
Contrato de Compra de Energia.
2.2.1. Baixa tensão
Com o DL n.º 68/2002 passou
ou a poder ser integrado no SEI a figura de produtor-consumidor
produtor
de energia eléctrica em baixa tensão (ou do produtor em auto-consumo),
auto consumo), sem prejuízo de
continuar a manter a ligação à rede pública de distribuição de energia eléctrica, na
n tripla
perspectiva de autoconsumo, de fornecimento a terceiros e de entrega de excedentes à rede.
Este diploma regulava a actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão
destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder entregar
ent
a produção
excedente a terceiros ou à rede pública, desde que a potência entregue em cada ponto de
recepção não fosse superior a 150 kW.
2.2.2.
Microprodução
Face ao baixo número de sistemas de microgeração de electricidade licenciados e a
funcionar, foi publicado o DL n.º 363/2007, que estabelece o regime jurídico simplificado
aplicável à produção de electricidade por intermédio
intermédio de unidades de microprodução (também
conhecido
o por “Renováveis na Hora”).
Hora”)
De acordo com este diploma, qualquer entidade pode ser produtora de electricidade por
intermédio de unidades de microprodução,
microprodução caso disponha de um contrato de compra de
electricidade em baixa tensão, cujo modelo é aprovado pelo director-geral
geral de Energia e
Geologia, sendo que a unidade de microprodução deve ser integrada no local da instalação
eléctrica de utilização.
9
O acesso à actividade de microprodução é sujeito a registo no SRM (Sistema
(Sistem de Registo de
Microprodução), tendo o produtor o direito de ligar a unidade de microprodução à Rede
Eléctrica de Serviço Público (RESP),
(
de acordo com o que sistematiza na Figura 4.
Figura 4 – Registo e ligação à rede de unidades de micro-produção,
micro produção, de acordo com o DL 363/2007, alterado pelo DL
118-A/2010
O programa da microprodução, iniciado em 2007, permitiu instalar mais de 5400 unidades de
microprodução, correspondentes a cerca de 19 MW de potência instalada.
No entanto, o diploma foi revisto através do DL n.º 118-A/2010. Este cria condições para
produzir
zir mais electricidade em baixa tensão, de forma mais simples, mais transparente e em
condições mais favoráveis, para unidades de microprodução
o com potência de ligação até 5,75
kW que ou utilizem FER ou produzam, combinadamente, electricidade e calor. As principais
p
diferenças com o diploma anterior são sistematizadas nos pontos seguintes e na Tabela 4:
•
•
•
•
•
•
•
aumentou a quantidade de electricidade que pode ser produzida. A potência
pot
atribuída
passa para 25 MW/ano.
ano. Para o ano de 2010 serão atribuídos os 14 MW já registados,
acrescidos de 10 MW a atribuir ao abrigo desta revisão;
passa a ser obrigatório comprar a electricidade
electri
microgerada para a generalidade dos
comercializadores que fornecem a electricidade;
electricidade
são criados mecanismos para garantir o acesso à microprodução, com base em critérios
de interesse público, a entidades que prestem serviços de carácter social,
nomeadamente estabelecimentos
estabelecimentos na área da saúde, educação, solidariedade e protecção
social, bem como na área da defesa e segurança e outros serviços do Estado ou das
autarquias locais;
simplificação dos procedimentos de registo da microprodução: qualquer
ualquer particular que
queira produzir
oduzir energia neste regime passa a poder fazê-lo
fazê lo através de um registo aberto
que só deixa de estar disponível quando é atingida a potência máxima destinada para o
ano em causa. Os registos passam a ser ordenados por ordem de chegada, permitindo aos
interessados
essados ter maior previsibilidade quanto à data em que podem proceder à instalação
da microprodução;
o regime bonificado de venda de electricidade, que apenas é acessível mediante o
cumprimento de determinadas condições, é ajustado para se tornar mais adequado
adeq
aos
custos dos equipamentos associados às unidades de microprodução;
o regime bonificado fica também associado à implementação de medidas de eficiência
energética: exige-se que o local de consumo disponha de colectores solares térmicos,
caldeiras de biomassa
iomassa ou, no caso dos condomínios, que sejam identificadas em auditoria
medidas de eficiência energética;
energé
cria-se
se um regime para que os laboratórios do Estado e de outras entidades públicas
possam investigar, desenvolver, testar e aperfeiçoar novas tecnologias
tecnologias de produção de
electricidade.
DL 363/2007
10
DL 118-A/2010
Tarifa
única de
referência
para cada
produtor
no regime
bonificado
1.º P
2.º P
Findos
anos
os
15
650 €/MWh, para os primeiros 10
MW de potência de ligação
registados a nível nacional; para
cada 10 MW adicionais de
potência de ligação registada a
nível nacional, redução sucessiva
da tarifa única aplicável em 5%
400€/MWh
Anualmente, a tarifa corresponde
à que seja aplicável no dia 01/01
desse ano, às novas instalações
equivalentes
240€/MWh
Redução anual em 20€/MWh
Redução anual em 20€/MWh
Regime geral, isto é, a tarifa de venda de electricidade é igual ao
custo da energia do tarifário aplicável pelo comercializador de
último recurso do fornecimento à instalação de consumo
1.º período (1.º P)
5
8
2.º período (2.º P)
10
7
%
sobre
tarifa de
referência
de acordo
com o tipo
de energia
renovável
Solar
100
100
Eólica
70
80
Hídrica
30
40
30
70
prevista nas alíneas anteriores
aplicável ao tipo de energia
renovável utilizado para a
produção do hidrogénio
prevista nas alíneas anteriores
aplicável ao tipo de energia
renovável utilizado para a
produção do hidrogénio
Co-geração
biomassa
a
Pilhas
de
combustível com
base
em
hidrogénio
proveniente de
microprodução
renovável
--
Combinação das
fontes
de
energia listadas
acima na mesma
unidade
média
ponderada
das
percentagens
individuais
aplicáveis utilizando como factor
de
ponderação
os
limites
máximos de energia
Co-geração não
renovável
--
Limite de
electricida
de vendida
consoante
tipo
de
energia
renovável
Solar
2,4
2,4
Eólica
4
2,4
Hídrica
4
4
4
4
(MWh/ano
/kW
instalado)
Pilhas
de
combustível com
base
em
hidrogénio
proveniente de
microprodução
renovável
4
4
Co-geração
biomassa
a
Combinação das
fontes
de
energia listadas
acima na mesma
unidade
Co-geração não
renovável
11
40
Removido
4
--
4
Limite anual da potência de
ligação registada no regime
bonificado
10 MW no ano de entrada em
vigor deste decreto-lei com
aumento anual e sucessivo em 20
%
Aditamentos
25 MW
Possibilidade de reserva de 5%
da quota de potência de ligação
anual
para
atribuição
a
entidades que prestem serviços
sociais bem como na área da
defesa e segurança e outros
serviços do Estado ou das
autarquias
Tabela 4 – Comparação entre o DL 363/2007 e DL 118-A/2010
2.2.3.
Unidades de mini-produção
O DL n.º 126/2010, de 23 de Novembro, veio estabelecer o regime de implementação dos
aproveitamentos hidroeléctricos que se destinem à captação de água para produção de
energia eléctrica com capacidade instalada até 20 MW.
Neste caso, a implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos é realizada através de
procedimento concursal de iniciativa pública e visa a atribuição de uma concessão para a
utilização privativa de recursos hídricos do domínio público, bem como a atribuição, em
simultâneo, de reserva de capacidade de injecção de potência na Rede Eléctrica de Serviço
Público (RESP) e de identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica
produzida nesses aproveitamentos hidroeléctricos. O prazo das referidas concessões é de 45
anos, sendo que o adjudicatário paga ao Estado uma contrapartida financeira pela concessão,
pela atribuição da capacidade de injecção e identificação dos pontos de recepção, já
referidos.
Estes aproveitamentos hidroeléctricos serão remunerados pelo fornecimento de electricidade
entregue à RESP, através da fórmula definida no DL 189/88, com as alterações do DL
225/2007 e a rectificação da Declaração de Rectificação n.º 71/2007, de 24 de Julho, com as
algumas alterações sobre o valor do coeficiente Z.
2.2.4.
Cogeração e Renováveis
Os produtores de energia eléctrica com base em fontes de energias renováveis devem ser
licenciados ao abrigo dos DL n.º 189/88 e 312/2001, com as alterações introduzidas pelos DL
n.º 33-A/2005 (nomeadamente a tarifa garantida por 15 anos e actualização da remuneração
da tarifa) e DL n.º 225/2007 (possibilidade de renovação da licença por mais 10 anos).
De acordo com estes diplomas, estes produtores são remunerados com base numa fórmula
estabelecida na legislação. Os elementos da fórmula representam diferentes factores que
influenciam o valor da remuneração pelo fornecimento da electricidade produzida em
centrais de energias renováveis entregue à rede.
Devido à introdução do coeficiente Z com o DL n.º 339-C/2001, o sistema de remuneração das
FER que apenas se baseava nos custos evitados, evoluiu para um conceito que considera os
custos diferenciados de acordo com as tecnologias, estabelecendo uma remuneração
diferenciada por tecnologia e regime de exploração.
A actualização dessa remuneração foi sendo feita, garantindo a respectiva remuneração por
um prazo considerado suficiente para permitir a recuperação dos investimentos efectuados e
a expectativa de retorno económico mínimo dos promotores.
Por exemplo, com a actualização dos valores de remuneração de electricidade a partir de FER
em 2005, o tarifário aumentou cerca de 39% no caso da biomassa (de 67€/MWh produzido
para 105€/MWh produzido).
No entanto, se formos comparar a tarifa portuguesa com a tarifa de remuneração de energia
eléctrica a partir de biomassa de outros países da UE, pode verificar-se que a tarifa de venda
de energia em Portugal é das mais baixas (Santos, P, 2008).
12
Figura 5 – Tarifa de remuneração de energia eléctrica em diferentes países da UE (Santos, P, 2008)
3. Desafios futuros
O aumento da potência instalada em FER nos últimos anos em Portugal, para produção de
electricidade, atingiu no final de 2009, mais de 9000 MW de potência instalada. Mesmo assim,
para concretizar o desígnio do último Programa de Governo, foi aprovada a RCM n.º 29/2010,
de 15 de Abril, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020). A ENE 2020
apresenta novas metas (Tabela 5) e tem como principais objectivos:
•
•
•
•
•
reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74% em 2020;
garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das
políticas europeias de combate às alterações climáticas, permitindo que, em 2020, 60%
da electricidade produzida e 31% do consumo de energia final tenham origem em FER e
uma redução de 20% do consumo de energia final;
reduzir em 25% o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes
endógenas;
criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em
Portugal, e
desenvolver um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética.
Tabela 5 – Metas estipuladas na ENE2020 para as FER (APA, 2010)
FER
Eólica
Hídrica
Potência instalada (MW)
Existente no final
Meta 2020
de 2009
3584 (3556 no 8 500
Continente)
4888
(centrais 8 600
hidroeléctricas) +
364 (mini-hídrica)
Biomassa
500
Solar
Fotovoltaica: 96,3
(destaque
para
Central
Fotovoltaica (CF)
Amareleja – 46,4;
CF Serpa – 11; CF
MARL – 6)
Microgeração: 15,6
(4 423 unidades de
13
1 500
Outras metas
Instalação de 2 000 MW de
potência já atribuída até 2012
Implementação de um plano de
acção para as mini-hídricas para o
licenciamento de 250 MW;
Desenvolvimento da capacidade
reversível.
Instalação efectiva da potência já
atribuída (250 MW), introduzindo
mecanismos de flexibilidade na
concretização dos projectos;
Promoção
da
produção
de
biomassa florestal.
Actualização do Programa de
Microgeração e introdução de um
Programa de Minigeração;
Desenvolvimento de um novo
cluster industrial baseado na
energia solar de concentração,
para projectos de demonstração;
Promoção
da
energia
solar
térmica
Ondas
microgeração em
produção)
2,25 (em 2008,
primeira unidade
de produção)
Geotermia
Hidrogénio
Biocombustíveis
e Biogás
Implementação da zona
piloto (250 MW)
250 MW
Promoção de uma nova fileira
Exploração do potencial
Implementação
efectiva
das
directivas
europeias
e
das
melhores práticas associadas aos
biocombustíveis;
Exploração do potencial associado
ao biogás proveniente da digestão
anaeróbia de resíduos.
Cátia Rosas
Departamento Técnico da CONFAGRI
4. Agradecimentos
Ao Eng.º Martins Carvalho (DGE), Eng.º Carlos Martins (UCASUL), Eng.º Fernando Natálio (EDP)
e Eng.º Tiago Gaio (AREANA Tejo), pelos esclarecimentos prestados.
5. Bibliografia
APA (2010). Relatório do Estado do Ambiente 2009. Agência Portuguesa do Ambiente, Amadora
MADRP (2005). Biomassa e energias renováveis na agricultura, pescas e floresta – ponto da situação,
Junho de 2005. Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Santos, P (2008). A biomassa nas políticas energéticas nacionais – questões relevantes e as centrais
termoeléctricas e as biomassas. Sobioen, Simpósio Transfronteiriço de Energias Renováveis, Badajoz
http://www.apren.pt/ Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN)
http://www.dgge.pt/ - Direcção Geral de Energia e Geologia
http://www.edpsu.pt
6. Outras leituras recomendadas
CONFAGRI (2010). Compilação da legislação sobre energia em Portugal. CONFAGRI, Lisboa
Rosas, C, Godinho, D (2010). RuralE.Evolution em Portugal. CONFAGRI, Lisboa
http://www.confagri.pt/Ambiente/Pages/RuralEvolution.aspx
http://www.apenergia.pt – Associação Portuguesa de Energia (APE)
http://bioenergy.ornl.gov/main.aspx - Bioenergy Feedstock Information Network (BFIN)
http://www.bapdriver.org/doku.php/national_actions_plans - Biomass in Renewable Action Plans
http://www.centrodabiomassa.pt/ - Centro da Biomassa para a Energia (CBE)
http://www.erse.pt – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
http://www.prime.min-economia.pt – PRIME - Programa de Incentivos à Modernização de Economia
http://www.ren.pt – Rede Eléctrica Nacional
14
Download

Aproveitamento de biomassa agrícola em Portugal