INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA XIII COBREAP - Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias. PERÍCIA EM ACIDENTE COM EMPILHADEIRA MECÂNICA Maia Neto, Francisco Engenheiro Civil e Advogado, CREA-MG 34.192/D, IBAPE-MG nº 226 Rua Benvinda de Carvalho, nº 239, 5º andar. 30.330180, Belo Horizonte, MG. Fone: (31) 3281-4030 – FAX: (31)3281-4838 e-mail: [email protected] RESUMO: Trata-se de um acidente ocorrido em uma unidade industrial, com vítima fatal, envolvendo uma empilhadeira mecânica, cuja operação envolvia o transporte de um compartimento, denominado “loja móvel”, através de um circuito com a presença de rampas, sendo este o foco da análise, em função das características que influenciaram o CG (Centro de gravidade) do equipamento. Palavras-chave: Perícia, Acidente, Engenharia Mecânica 1 I) CARACTETÍSTICAS DO LOCAL: A equipe técnica compareceu em 14 de junho de 2002 ao complexo industrial da empresa interessada, situado no logradouro da sede em Minas Gerais, com o objetivo de levantar as características físicas do local, para que, interativamente com os dados documentais presentes no inquérito policial (IP), pudesse remontar a dinâmica do evento, e assim, chegar às causas que teriam levado à irreversibilidade da situação de acidente. Concluídos os procedimentos de vistoria, a equipe técnica constatou que o palco do evento tratava-se de uma rampa de concreto armado de 6,75 m (seis metros e setenta e cinco centímetros) de comprimento por 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de largura, guarnecida à esquerda de grades metálicas, sua superfície encontra-se em concreto grosso, perfurado superficialmente, que contribuía para aumentar o coeficiente de atrito. A aludida rampa possui inclinação de projeto de 13,6º, terminando em uma laje plana recoberta de tijolos, do final da rampa até a grade de proteção, numa extensão de 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros), perfazendo um somatório trafegável em linha reta de 11,25 m (onze metros e vinte e cinco centímetros). Os coeficientes de atrito tabelados para o tipo de piso da rampa em pauta, são µe (coeficiente de atrito estático) = 0,7 e µd (coeficiente de atrito dinâmico) = 0,6, sendo que estes coeficientes foram apurados pela equipe técnica 'in loco', em função do tipo de superfície. O croqui a seguir demonstra os dados de projeto da rampa. II) EQUIPAMENTO ENVOLVIDO NO ACIDENTE: Trata-se de uma máquina marca "Hyster", modelo H55XM, movida a Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), motor convencional de 4 cilindros a quatro tempos, 2.0 L, Mazda, com tração e freios dianteiros e direção no eixo traseiro, a massa a vazio da empilhadeira era de 4095 Kg (quatro mil e noventa e cinco quilogramas), capacidade de carga transportável de 2500 Kg (dois mil e quinhentos quilogramas), conforme catálogo de especificações obtido pelo perito. Após a liberação da empilhadeira pela perícia policial, a empresa, através da Locadora, enviou a mesma para inspeção e avaliação técnica na revenda, concessionária Hyster, oportunidade em que os técnicos da referida oficina verificaram que o equipamento apresentava-se com seus sistemas vitais sem nenhuma anomalia, conforme consta na correspondência entregue ao perito. III) CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO USUAL: Tão logo percorremos as instalações da empresa e fomos levados ao local do evento, procuramos entender o mecanismo de movimentação de cargas pela empilhadeira, especialmente em se tratando da denominada “loja móvel”, que era transportada quando ocorreu o acidente. “Loja móvel” compreende uma caixa metálica com dimensões de 1,92 m de comprimento, 0,80 m de largura e 1,22 m de altura, onde são acondicionados materiais e equipamentos de utilização em locais diversos, cuja necessidade de deslocamento é suprida com a utilização do equipamento tipo empilhadeira. 2 Esta caixa possui um ponto de estacionamento situado próximo ao topo da rampa onde ocorreu o acidente. A trajetória rotineira segue por uma rampa situada no sentido oposto. Desta rampa o equipamento desloca-se até a ponta extrema da plataforma superior do altoforno, onde a “loja móvel” é estacionada. O deslocamento da “loja móvel” da plataforma superior até o piso inferior é feito com a utilização do guincho acoplado a uma ponte rolante, enquanto o equipamento se desloca vazio até o ponto de descarga, de onde é levada ao almoxarifado situado no mesmo nível, tudo conforme croqui apresentado na página seguinte. 3 IV) DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: A partir dos relatos contidos no boletim de ocorrência e laudo policial, verifica-se que o acidente ocorreu no dia 16 de janeiro de 2002 às 7:05 h. O operador Jesus Oliveira de Belém partiu com sua empilhadeira, sem carga, do piso de corrida, situado no nível inferior da planta industrial, local onde era instalado o antigo altoforno 5 da siderúrgica em epígrafe, em seguida, subiu com destino à área do piso de ventaneiras do alto-forno A. O caminho de acesso da origem ao destino mencionado foi feito através de duas rampas ligadas por uma laje plana de concreto. O desnível entre o ponto de partida (antigo alto-forno 5) e o destino (piso de ventaneiras do alto-forno A) é de aproximadamente 10 m (dez metros), conforme demonstram as fotografias extraídas no local. No destino efetuou a operação de carregamento, cuja carga era constituída de uma caixa metálica, denominada “loja móvel”, que continha ferramental e consumíveis de manutenção, com massa total estimada pelo laudo policial, na época do fato, em 880 Kg (fl. 34 do IP). Na tentativa de percorrer o caminho inverso, ou seja, descendo as duas rampas, e levar a caixa até o almoxarifado localizado no pátio inferior para reabastecimento, o operador perdeu o controle logo após a descida da primeira rampa, colidindo e rompendo a grade metálica de proteção, vindo a cair junto com a empilhadeira de uma altura de aproximadamente 8 m (oito metros). O croqui juntado à página seguinte demonstra o caminho que seria percorrido. Consequentemente ao acidente, o operador veio a sofrer ferimentos graves, falecendo no hospital após ser socorrido. A empilhadeira sofreu avarias severas, sendo que a situação final de repouso da empilhadeira encontra-se retratada no croqui juntado à página seguinte. Após os levantamentos, foi encontrada uma explicação para utilização do trajeto alternativo, em função do estacionamento de outro equipamento “mini retroescavadeira” estacionada na rampa oposta no trajeto usual e costumeiro. Em face da necessidade de estudos mais apurados sobre o evento, a equipe técnica realizou levantamentos no local, pesquisou exaustivamente nos campos da física e engenharia aplicada, para que, juntamente com os dados documentais disponíveis, se determinasse as causas do acidente, sendo que o resultado destas pesquisas e levantamentos é apresentado no capítulo seguinte. 4 5 V) ANÁLISE TÉCNICA DO MECANISMO DE OCORÊNCIA: Do processamento das informações contidas nos dados documentais e levantamento do local realizado pela equipe técnica, verifica-se no manual de operação do equipamento em pauta que “A empilhadeira foi construída para pegar e deslocar materiais”, observando que o modelo aqui analisado tem capacidade para deslocar cargas de até 2500 Kg (dois mil e quinhentos quilogramas), manobrar com esta carga em curva, de marcha ré, ou a frente, também sendo capaz do feito em rampas, obedecendo obviamente as especificações do fabricante, conforme documentação fornecida ao perito. 6 O grande problema na condução de uma empilhadeira, onde efetivamente são testados conhecimento e habilidade do operador, é manter a estabilidade dinâmica da máquina nas mais variadas condições de carga, aclive, declive, velocidade e manobras, bem como saber obedecer a capacidade do equipamento. A perda dessa estabilidade implica em tombamento, descontrole ou incapacidade de frenagem. No acidente em pauta, segundo informações contidas no inquérito policial, a empilhadeira “desgovernou” antes de cair, o que indica que a estabilidade dinâmica deixou de existir. Há de se encontrar a causa pelo método da exclusão, considerando-se todas as possibilidades que poderiam ter levado a máquina à condição instável, a saber: a) Teria havido falha de tração, direção ou freios: Hipótese descartada, uma vez que a máquina foi submetida à inspeção de manutenção após o acidente, onde foi comprovado que anomalias nos dispositivos acima não contribuíram para o sinistro, conforme documento fornecido pela revenda ao perito. b) A carga seria excessiva: Na folha 34 do IP, a perícia policial menciona que a máquina carregava aproximadamente 880 Kg (oitocentos e oitenta quilogramas) quando do acidente. A carregadeira em pauta tem capacidade para 2500 Kg (dois mil e quinhentos quilogramas), ou seja, só estavam sendo utilizados 35,2% (trinta e cinco vírgula dois por cento) da sua capacidade, o que desclassifica o item excesso de carga como causa. c) O centro de gravidade do conjunto empilhadeira + carga teria excedido a área de passeio admissível do CG pelo fabricante: Sabe-se que o equipamento em pauta possui uma área onde o centro de gravidade pode ocupar, já que para cada condição de carregamento, necessariamente, haverá um deslocamento do mesmo. A região de configuração triangular, compreendida entre as rodas dianteiras e o ponto de pivotamento do eixo de direção, é onde o passeio do CG é permitido, extrapolando esta área a carregadeira perderá o equilíbrio e tombará. Figura 1 – Região admissível para o passeio do CG Para verificar qual seria a posição do centro de gravidade do conjunto empilhadeira + carga, isto após o carregamento padrão com a “loja móvel”, operação idêntica à que foi feita na data do fato, a figura 2, a seguir, será utilizada como apoio esquemático: 7 Figura 2 – Posições dos centros de gravidade da empilhadeira e da carga Calcula-se as coordenadas (xCG, yCG) do centro de gravidade do conjunto, a partir da média ponderada entre as massas da carga e empilhadeira em conjunção com as posições referenciadas destes itens , a saber: * xCG = [(me xe) + (mcxc)]/ mt: * xCG - Coordenada horizontal do centro de gravidade do conjunto empilhadeira + carga; * me - Massa da empilhadeira vazia = 4095 Kg; * xe - Coordenada horizontal do centro de gravidade da empilhadeira vazia = 915 mm; * mc - Massa da carga = 880 Kg; * xc - Coordenada horizontal do centro de gravidade da carga = 950 mm; * mt - Massa total (carga + empilhadeira) = 4975 Kg. 8 Substituídos os valores, encontrar-se-á xCG =585 mm, ou seja, a coordenada x do centro de gravidade do conjunto estará 585 mm atrás do eixo dianteiro. Repetindo o procedimento para ordenada (yCG), escreve-se: yCG = [(me ye) + (mc yc)]/ mt: * yCG - Coordenada vertical do centro de gravidade do conjunto empilhadeira + carga; * me - Massa da empilhadeira vazia = 4095 Kg; * ye - Coordenada vertical do centro de gravidade da empilhadeira vazia = 680 mm; * mc - Massa da carga = 880 Kg; * yc – Coordenada vertical do centro de gravidade da carga = 1100 mm; * mt – Massa total (carga + empilhadeira) = 4975 Kg. Substituídos os valores, encontrar-se-á yCG = 754 mm, ou seja, a coordenada y do centro de gravidade do conjunto estará a 754 mm acima do piso. Figura 3 – Posição do centro de gravidade do conjunto empilhadeira + carga 9 Figura 4 – Posição do centro de gravidade do conjunto, mudando-se a referência dos eixos coordenados para o chassi da empilhadeira. d1 = xCG e d2 = yCG – aL ( aL = altura livre do fundo da empilhadeira até o solo = 158 mm) As figuras 3 e 4 em confronto com a 1, demonstram que o CG, após o carregamento do veículo com a “loja móvel” estava dentro das especificações do fabricante, ficando então a possibilidade de perda da estabilidade por passeio anormal do centro de gravidade excluída. d) A rampa seria inadequada para o tráfego da empilhadeira: Para que a rampa, palco do evento, seja considerada adequada ou não, faz-se necessário saber se a sua inclinação (13,6o) era admissível, ou seja, se a empilhadeira ao trafegar pela mesma, seria ou não capaz de manter a sua estabilidade durante a descida. Sabe-se de antemão, considerando os cálculos realizados no item “c” anterior, que a posição do centro de gravidade após o carregamento estava certa, então, resta como única explicação para o “desgoverno”, a extrapolação da capacidade de frenagem do equipamento durante a descida. Para a verificação incontestável se tal extrapolação se deu ou não pela inclinação, dever-se-á utilizar o teorema da conversão trabalho-energia, empregando os dados numéricos conhecidos das condições no momento do acidente, no que se refere ao carregamento e coeficiente de atrito. A condição necessária para manutenção da estabilidade, é que a máquina ao descer a rampa, tenha capacidade de transformar totalmente em calor as energias cinética e potencial, via trabalho realizado pelo sistema de freios, dentro da distância fisicamente disponível. Este estudo é possível a partir do esquemático mostrado na figura 5. 10 Figura 5 – Diagrama de forças da empilhadeira carregada descendo a rampa de ré Como demonstrado anteriormente, a máquina carregada ao atingir a rampa deveria fazê-lo com a velocidade de segurança, especificada em 1 mph (uma milha por hora), ou 0,44 m/s (zero vírgula quarenta e quatro metros por segundo), e o operador com o pé no freio, teria então no início do declive, o seguinte balanço de energia: * Et = Ec + Ep: * Et = Energia total; * Ec = Energia cinética = ½ mtv²: * v² = velocidade desenvolvida na descida da rampa ao quadrado; * Ep = Energia potencial = mtgh: * mt = massa da empilhadeira + carga; * g = aceleração da gravidade; * h = altura relativa = CR senӨ * CR = Comprimento da rampa; * sen = função seno do ângulo de inclinação da rampa. Matematicamente, para que a máquina em pauta tenha capacidade de frear dentro da distância fisicamente disponível: Et = WFa : (1) • Et = energia total = Ec + Ep = ½ mtv2 + mtgh: (2), todas as variáveis já definidas acima; • WFa = trabalho realizado pela força de atrito = FaCf: (3); • Cf = comprimento de frenagem; • Fa = força de atrito = µFN: (4) • µ = coeficiente de atrito dinâmico = 0,6; • FN = força Normal no eixo dianteiro = mtg[(1- xCG/Ee)cosӨ - (yCG /xCG)sen Ө ] = 15601,60 N: 11 • Ee = Distância entre eixos = 1625 mm, demais variáveis já definidas anteriormente. Cabe observar que a força normal disponível para o atrito é numericamente igual a carga no eixo dianteiro no momento da frenagem, isto porque neste equipamento só as rodas da frente estão equipadas com freios. A transferência de carga do eixo dianteiro para o traseiro, causada pelo deslocamento do centro de gravidade, ou seja, a tendência da máquina em ré levantar a frente ao frear, é levada em conta. A variável a ser encontrada é o Cf = Comprimento de frenagem, cujo resultado não pode extrapolar o somatório: 6,75 m + 4,50 m – 1,76 m (comprimento da rampa + comprimento da laje – distância de reação psicomotora), ou seja, não pode exceder o que havia de comprimento fisicamente disponível para frenagem (9,49 m). Observa-se que aqui são dados 4 s (quatro segundos) de reação psicomotora, a uma velocidade de 0,44 m/s, ao término deste tempo, o veículo percorreria 1,76 m, enquanto o tempo típico de reação psicomotora do ser humano é 1 s (um segundo), resultando numa exorbitância de quatro vezes do que seria fisiologicamente necessário. Operando algebricamente as equações 1, 2, 3 e 4 anteriores e isolando a variável Cf no primeiro membro, pode-se reescrever a equação do teorema da conversão trabalho-energia, para uma forma diretamente aplicável: Cf = (1/2 v2 + gCRsen Ө)mt/µFN (5); Com: • v2= (0,44 m/s)2 = 0,19 m2/s2 (velocidade de segurança, o mesmo que 1mph, devidamente convertida para as unidades do Sistema Internacional de Medidas); • g = 9,8 m/s2 (aceleração da gravidade); • CR = 6,75 m (Comprimento da rampa); • Ө = 13,6o (inclinação da rampa); • mt = 4975 Kg (massa total, somatório da empilhadeira + carga); • µ = 0,6 (coeficiente de atrito dinâmico); • FN = 15601,60 N. Reiteramos que os valores anteriores são reais, grandezas que estavam presentes no momento do acidente, os cálculos atendem ainda ao critério da pior condição (µ= 0,6, tempo de reação psicomotora = 4s), então o resultado abaixo também representa a solução para a questão: Cf = 8,32 m. Fica demonstrado que seriam utilizados 8,32 m dos 9,49 m disponíveis para frenagem, dentro de uma grande tolerância. Observa-se que nas especificações do fabricante, existem dois valores relativos à inclinação admissível para operação em rampas, encontram-se no campo: “capacidade para vencer rampa a velocidade de 1 milha por hora, sem carga/ com carga – dados referentes a GLP”, onde lêem-se os valores aplicáveis ao modelo H55XM “28/17”, que convertidos de gradientes para ângulos seriam 15,6o /9,7o, observa-se que os dizeres “sem carga/com carga”, referem-se aos extremos, no primeiro, 15,6o,é a condição da máquina completamente a vazio, já a segunda, 9,7o, trata-se de um limite de inclinação para a máquina operando em sua capacidade máxima, 2500 Kg. Ambos valores são restrições para subida ("vencer rampa") e não para descida. No dia do acidente a empilhadeira operava com 880 Kg, conforme constatação da perícia policial, cujo valor é equivalente a apenas 35,2% da carga plena do equipamento. Os cálculos físicos aqui desenvolvidos, inclusive utilizando o critério da pior condição (coeficiente de atrito=0,6, tempo de reação psicomotora do operador = 4s), demonstraram que a inclinação da rampa ora analisada não excedia, de forma alguma, a capacidade do 12 equipamento, isto considerando-se as condições de carregamento vigentes no momento do fato, e ainda, deve-se lembrar que a máquina estava em operação de descida. e) O operador teria entrado na rampa com velocidade abusiva: Excluídos os itens de “a” a “d”, por completa impossibilidade física, resta verificar, efetivamente, a última causa pesquisável para o “desgoverno” da empilhadeira, ou seja, com qual velocidade o operador ingressou na aludida rampa, considerando que traspassou o comprimento fisicamente disponível para frenagem? Utilizando o mesmo teorema da conversão trabalho-energia, reformulando matematicamente a equação (5), do item “d” anterior, pode-se calcular qual seria a velocidade máxima admissível para descida, nas operações seguintes. v = {2[(Cf µ FN/mt)- (gCRsenӨ)]}1/2 • v = Velocidade mínima ao qual a empilhadeira estaria trafegando, considerando que traspassou a distância disponível; • Cf = 9,49 m (comprimento disponível para frenagem); • µ = 0,6 (coeficiente de atrito dinâmico); • FN = 15601,60 N (Força Normal no eixo dianteiro); • CR = 6,75 m (Comprimento da rampa); • Ө = 13,6o (inclinação da rampa); • mt = 4975 Kg (massa total); • g = 9,8 m/s2 (aceleração da gravidade). Substituindo os valores, encontrar-se-á: v = 2,15 m/s = 7,73 Km/h = 4,83 mph. Para traspassar a distância disponível, como ocorreu, o operador ingressou na mesma acima de 4,83 mph (quatro vírgula oitenta e três milhas por hora), tendo iniciado a descida no mínimo a cinco vezes a velocidade de segurança, ou seja, 1mph (uma milha por hora). A velocidade abusiva empregada na rampa, explica inclusive o rompimento catastrófico da grade metálica. VI) CONCLUSÃO Diante do exposto nos itens anteriores, e após analisarmos todos os fatos que interferem ou possam vir a interferir com o assunto objeto deste parecer, concluímos o seguinte: * A empilhadeira apresentava todos seus dispositivos de segurança em perfeito funcionamento. * A carga, “loja móvel”, apresentava massa bem inferior à capacidade operacional da máquina (35,2%). * O centro de gravidade (CG), após o carregamento, encontrava-se dentro da região prevista pelo manual de operação. * Os cálculos desenvolvidos indicam que a rampa onde ocorreu o acidente possui inclinação e aderência que permitiriam a passagem do equipamento com a “loja móvel”, dentro dos parâmetros operacionais constantes nos documentos fornecidos pelo fabricante. * A reconstituição dinâmica do acidente demonstrou que sua ocorrência foi resultado de uma ação não recomendada, o que configura indisciplina de operação, materializada na ultrapassagem da velocidade máxima admissível, considerando o momento em que adentrou na rampa, onde foram extrapolados tanto o limite de segurança, quanto o que seria fisicamente aceitável, isto para a situação de carregamento a qual o equipamento se encontrava. 13 VII) CURRICULUM VITAE Francisco Maia Neto ; Graduado em Engenharia Civil (julho/1983) e Direito (dezembro/1996) pela Universidade Federal de Minas Gerais. ; Pós-Graduação em Engenharia Econômica - Fundação Dom Cabral (julho/84). ; Extensão universitária em Direito Imobiliário - Faculdades Metropolitanas Unidas (setembro/1997). ; Sócio da PRECISÃO CONSULTORIA (Avaliações, Perícias e Arbitragens). ; Professor de disciplinas relacionadas à “Engenharia de Avaliações e Perícias” em cursos universitários, pós-graduação e de treinamento, em diversos estados brasileiros. ; Autor de livros, trabalhos e artigos sobre avaliações, perícias, arbitragem e mercado imobiliário. ; Participação em entidades: 9 IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Entidade Federativa Nacional) – Presidente (2003/2004); 9 ABRAP – Associação Brasileira de Entidades de Engenharia de Avaliações e Perícias – Vice-Presidente (1988/1990); 9 IBAPE-MG – Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - Presidente (1989/1990 e 1991/1992); 9 IBAPE-SP – Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – Membro do Conselho Presidencial (2006); 9 CREA-MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – Vice-Presidente (1992/1993); 9 COBREAP – Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias – Presidente – XII COBREAP (Belo Horizonte-MG/2003); 9 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – Diretor de Engenharia de Avaliações e Perícias do COBRACON (1991/1996); 9 SME – Sociedade Mineira de Engenheiros – Membro fundador e Presidente da Comissão Técnica de Perícias, Mediações e Arbitragens (2000/2001) 9 CAMARB – Câmara de Arbitragem de Minas Gerais – Membro do quadro de árbitros; 9 CAMINAS – Câmara Mineira de Conciliação, Mediação e Arbitragem – Coordenador da Câmara Setorial do Mercado Imobiliário e Construção Civil. 9 IPEAD – Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas de Minas Gerais (UFMG) – Membro do Conselho Superior (1997/2005). 9 CMI-MG – Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – Chanceler da Medalha do Mérito Imobiliário (1996/1997/1999/2001). 9 ASPEJUDI – Associação de Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais – Vice-Presidente de Cultura Profissional (2006/2007). 9 AAAEE – Associação dos Antigos Alunos da Escola de Engenharia da UFMG – Membro do Conselho Deliberativo (2000/2002). 14