MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
REITORIA
COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
EDITAL 06/2015/CAINT/UFOP, DE 28 DE ABRIL DE 2015
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO BRASIL-COLÔMBIA (BRACOL)
A COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (CAINT) da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP), considerando o Convênio de adesão ao Acordo Específico para
Intercâmbio de estudantes Brasil-Colômbia promovido pelo Grupo Coimbra de Universidades
Brasileiras (GCUB), torna público o presente Edital para seleção de candidatos ao Programa de
Intercâmbio Brasil-Colômbia (BRACOL) para o semestre acadêmico 2015/2.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O BRACOL tem por finalidade promover o intercâmbio de estudantes de nível superior
como forma de adquirir uma visão mais rica e universalista da realidade e de promover
maior integração entre o Brasil e a Colômbia;
1.2 A UFOP não oferece bolsas, prêmios ou qualquer tipo de auxílio financeiro para custear a
preparação da saída, a viagem, a estada no exterior ou o retorno ao Brasil. O estudante
inscrito no Programa do qual trata o presente Edital deve estar preparado para arcar com a
responsabilidade financeira pelo seu intercâmbio, sem contar com qualquer possibilidade
eventual e, ou, futura de assistência financeira por parte da UFOP;
1.3 De acordo com o acordo para o intercâmbio de estudantes Brasil-Colômbia, as
Universidades de destino devem eximir o estudante de intercâmbio do pagamento de
mensalidades, matrículas ou outras despesas semelhantes;
1.4 Além da isenção de taxas e mensalidades acadêmicas, cada universidade de destino
providenciará uma ajuda de custo para a alimentação e a hospedagem dos alunos envolvidos
(tal apoio poderá ser integral ou parcial).
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2. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS
2.1 DO ALUNO SELECIONADO
2.1.1Permanecer regularmente matriculado na UFOP durante o período da Mobilidade;
2.1.2 Tomar todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no
Programa, especialmente no que se refere à obtenção de vistos;
2.1.3 Contratar seguro de acidentes, saúde e de vida para todo o período do intercâmbio
com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e
seguro de acidentes pessoais, bem como contratar seguro saúde internacional válido para o
país de destino;
2.1.4 Assumir todas as despesas que não forem custeadas pela Universidade de destino,
inclusive aquelas relativas a transporte, alojamento (se houver), seguros, refeições (se
houver), tarifas acadêmicas (se houver), taxas consulares, traduções, documentos, Correios,
bem como outras despesas relacionadas ao Programa;
2.1.5 Encarregar-se dos custos referentes a materiais de estudo e outros serviços ou
atividades realizadas no exterior;
2.1.6 Cumprir as normas, leis e estatutos vigentes no país e na Universidade de destino;
2.1.7 Cumprir com as exigências ou requisitos necessários para a regularização e, ou,
realização das disciplinas selecionadas. Os estudantes de intercâmbio estarão sujeitos às
mesmas condições de regularização, realização e aprovação nas disciplinas que os demais
estudantes;
2.1.8 Informar ao responsável pelo intercâmbio na universidade de destino sobre a sua data
e horário de chegada e igualmente informar para a universidade de origem a data e a hora de
retorno;
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2.1.9 Assumir a responsabilidade pela obtenção de informações pertinentes a todos os
aspectos acadêmicos, jurídicos, econômicos, culturais e práticos relacionados a todo o
processo de Mobilidade Acadêmica Internacional.
2.2 DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
2.2.1 A Comissão Permanente de Internacionalização (CPInter) será responsável pela
seleção dos estudantes que participarão do Programa;
2.2.2 Encaminhar as candidaturas dos estudantes da UFOP para formalização do vínculo
com a Universidade no exterior, o que não significa garantia de vaga na Universidade
pretendida, a qual tem seus próprios critérios de seleção e a quem cabe a decisão final sobre
a aceitação de alunos estrangeiros;
2.2.3 Definir previamente com o estudante selecionado, com a universidade anfitriã e com o
Colegiado de Curso na UFOP as disciplinas que o estudante deverá cursar durante o período
de intercâmbio;
2.2.4 Elaborar o respectivo contrato de estudos dos alunos participantes do Programa;
2.2.5 Resolver os casos relacionados ao Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional
não contemplados por este Edital.
2.3 DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA
2.3.1 Analisar as candidaturas dos estudantes brasileiros;
2.3.2 Enviar as cartas de aceitação necessárias para o trâmite dos vistos dos estudantes;
2.3.3 Oferecer ajuda de custo para hospedagem e alimentação para o estudante de
intercâmbio da UFOP, pelo período de 1 (um) semestre letivo, em instalações próprias ou
subvencionadas pela universidade estrangeira;
2.3.4 Oferecer ao estudante sessão informativa para incorporação à Universidade, bem
como informar e assessorar os estudantes sobre as condições de hospedagem e de
alimentação;
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2.3.5 Eximir o estudante de intercâmbio do pagamento de mensalidades, matrículas ou
outras despesas semelhantes que deverão ser asseguradas pela universidade de origem;
2.3.6 Permitir o uso das instalações e serviços proporcionados à comunidade estudantil;
2.3.7 Enviar o certificado das qualificações dos estudantes de intercâmbio em um período
máximo de 40 (quarenta) dias úteis a contar a partir do término do período acadêmico;
2.3.8 É facultada à Universidade estrangeira a exigência ao aluno intercambista de
comprovação de proficiência em inglês ou no idioma do país de destino.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Não ter sido homologado pela UFOP para o Programa Ciência sem Fronteiras1;
3.2 Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação contemplados neste Edital;
3.3 No ato da inscrição, ter integralizado 50% da carga horária total do curso no qual está
regularmente matriculado na UFOP;
3.4 No semestre acadêmico da viagem, não estar apto a colar grau;
3.5 Ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data de saída do Brasil;
3.6 Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico superior a 6.5 (sem reprovações) ou superior a
7.0 (com reprovações);
3.7 Não ter sofrido sanção em processo disciplinar na UFOP.
4. DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 Ao candidato é permitida a inscrição para somente uma Universidade estrangeira, entre as
possíveis descritas no Item 7;
4.2 O processo seletivo dos estudantes constará de duas etapas, especificadas nos itens 5 e 6 deste
edital.
1 O candidato poderá ter a inscrição deferida se comprovar desistência do processo de seleção para o Programa Ciência
sem Fronteiras ou comprovar sua não homologação pela Capes/CNPq.
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5. DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 As inscrições para a 1ª etapa serão recebidas exclusivamente por e-mail, de 28 de abril a 10 de
maio de 2015, e deverão ser encaminhadas ao endereço <[email protected]> com o assunto
“Inscrição Edital 06/2015 – Bracol”;
5.2 São documentos obrigatórios para inscrição na 1ª etapa:
5.3.1 Requerimento de inscrição para Programa de Intercâmbio Brasil-Colômbia, Anexo
01;
5.3.2 Histórico escolar com autenticação digital emitido através do sistema "Minha UFOP"
em que conste as notas obtidas da data de início do curso na UFOP até o semestre
acadêmico 2014/2;
5.3.3 Cópia da folha do passaporte que comprove vencimento a partir de janeiro de 2016;
5.3.3.1 Não serão aceitos formulários, protocolos de agendamento ou quaisquer
outros documentos distintos do efetivo passaporte.
5.3.4 Atestado de domínio do idioma espanhol, de acordo com a exigência de cada
Universidade de destino, a saber:
5.3.4.1 Universidad De Los Llanos: domínio do idioma espanhol em nível A1;
5.3.4.2 Universidad del Quindío: domínio do idioma espanhol em nível A1;
5.3.4.3 Universidad de San Buenaventura Bogotá: domínio do idioma espanhol em
nível A2;
5.3.4.4 Universidad Libre: domínio do idioma espanhol que comprove conclusão de
100 horas de curso;
5.3.4.5 Universidad Surcolombiana Neiva – Huila: domínio do idioma espanhol em
nível A1;
5.3.5 Caso o candidato tenha participado de atividades de ensino, pesquisa e, ou extensão,
poderá anexar até dois certificados expedidos pela Pró-Reitoria na UFOP responsável pela
certificação;
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5.3.6 A nota da primeira etapa do candidato será composta pela soma da pontuação atribuída
ao a) coeficiente de rendimento acumulado; b) ao domínio de idioma estrangeiro; e c) à
participação em atividade de ensino, pesquisa ou extensão, conforme cálculo demonstrado
no Quadro 1.
Quadro 1 – Cálculo para classificação na 1ª etapa
Critério de seleção
Coeficiente de
rendimento acumulado
Peso
5
Cálculo
Pontuação máxima
O coeficiente será multiplicado pela nota 5.
50
Será atribuída nota 30 para comprovação de domínio
Domínio de idioma
estrangeiro
3
pesquisa ou extensão
para nível básico e nota 0 a candidato que não
30
apresentar nenhum certificado.
Será atribuída nota 20 ao candidato que apresentar 2
Participação em
atividade de ensino,
em nível avançado, 14 para nível intermediário, 5
(dois) certificados de natureza diferente, nota 10 ao
2
(até dois certificados)
candidato que apresentar 1 (um) certificado de uma
20
dessas atividades e nota 0 ao candidato que não
apresentar nenhum certificado.
Total
100
5.4 Como critério de desempate, será considerado o maior coeficiente de rendimento acumulado;
5.4.1 Persistindo o empate, será considerado o percentual de integralização do curso do
candidato, obedecendo a ordem de maior para menor integralização do curso;
5.5 Os candidatos serão classificados considerando a opção pela universidade de destino,
independente do curso de origem;
5.6 Para a segunda etapa, serão classificados 15 (quinze) candidatos, sendo 3 (três) por
universidade de destino;
5.7 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente conforme o valor da nota final,
resultado da soma indicada no subitem 5.3.6.
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6. DA SEGUNDA ETAPA
6.1 Serão admitidas para avaliação na 2ª etapa apenas as inscrições dos 15 (quinze) candidatos
classificados na 1ª etapa do processo de seleção do qual trata o presente Edital;
6.2 As inscrições para a 2ª etapa serão recebidas no escritório da Coordenadoria de Assuntos
Internacionais, localizada na Rua Diogo de Vasconcelos, 122, Pilar, Ouro Preto – MG, CEP 35400000, exclusivamente no dia 14 de maio de 2015;
6.3 O candidato deverá entregar impressa toda a documentação enviada por e-mail para
participação na 1ª etapa, além dos seguintes documentos:
6.3.1 Currículo no formato da Plataforma Lattes/CNPq; e
6.3.2 Carta de motivação em espanhol – máximo de 1 (uma) página – digitada em fonte
Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, datada e assinada
pelo candidato.
6.4 A avaliação na segunda etapa será realizada por membros da Comissão Permanente de
Internacionalização da UFOP – CPInter;
6.5 A definição dos critérios de avaliação da segunda etapa, atribuição de notas e julgamento dos
candidatos será de responsabilidade da CPInter, que avaliará os históricos escolares, os currículos e
as cartas de motivação, atribuindo notas de 0 a 100 a cada candidato.
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7. DAS VAGAS
Universidade
Universidad De Los Llanos
www.unillanos.edu.co
Universidad del Quindío
http://www.uniquindio.edu.co
Universidad de San Buenaventura
Bogotá
http://www.usbbog.edu.co
Universidad Libre
http://www.unilibre.edu.co
Universidad Surcolombiana Neiva
– Huila
http://www.usco.edu.co
Cursos abrangidos
Vagas*
Administração, Ciências Econômicas, Pedagogia
1
Administração, Ciências Econômicas, Comunicação
Social – Jornalismo, Filosofia, Letras, Pedagogia,
1
Serviço Social
Ciências Econômicas, Música (Engenharia de Som),
Pedagogia
Administração, Direito, Filosofia, Letras
Administração, Ciências Econômicas, Comunicação
Social – Jornalismo, Direito, Letras, Pedagogia
1
1
1
*Número máximo aceito pela Universidade estrangeira, o que não significa garantia de vaga.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Será sumariamente desclassificado do processo seletivo o estudante que:
8.1.1 O candidato que não atender ao disposto no Item 3.
8.1.2 Não apresentar a documentação completa exigida para qualquer uma das etapas do
presente Edital;
8.1.3 Não respeitar os prazos descritos no presente Edital;
8.1.4 Não atender aos critérios acadêmicos mínimos estabelecidos no presente edital.
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9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O candidato que desejar solicitar reconsideração de classificação disporá de 48h após a
divulgação do resultado preliminar para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados neste
Edital;
9.2 O candidato deverá preencher formulário próprio (Anexo 02) e entregá-lo pessoalmente na
CAINT, respeitado Cronograma descrito no Item 10.
10. DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
28 de abril de 2015
Divulgação do Edital
28 de abril a 10 de maio de 2015
Recebimento, via e­mail, de inscrições relativas a 1ª etapa
11 de maio de 2015
12 de maio de 2015
13 de maio de 2015
14 de maio de 2015
15 de maio de 2015
18 de maio de 2015
19 de maio de 2015
Análise das candidaturas e divulgação do resultado preliminar
da 1ª etapa
Recebimento, na CAINT, dos pedidos de reconsideração de
classificação em resultado preliminar da 1ª etapa
Análise, pelo Coordenador da CAINT, dos pedidos de
reconsideração de classificação em resultado preliminar e
divulgação do resultado final da 1ª etapa
Recebimento, na sede da CAINT, das inscrições da 2ª etapa do
processo seletivo Análise das candidaturas e divulgação do resultado preliminar
da 2ª etapa
Recebimento, na CAINT, dos pedidos de reconsideração de
classificação em resultado preliminar da 2ª etapa
Análise, pelo Coordenador da CAINT, dos pedidos de
reconsideração de classificação em resultado preliminar e
divulgação do resultado final da 2ª etapa
Data limite para entrega, por parte dos candidatos selecionados,
22 de maio de 2015
dos documentos relativos à candidatura a ser enviada à
universidade estrangeira
Entre julho e dezembro de 2015
Período provável do intercâmbio
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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato pressupõe concordância aos termos das resoluções que regem a
Mobilidade Acadêmica Internacional na UFOP e ciência dos prazos estabelecidos no calendário
acadêmico da UFOP;
11.2 Os casos omissos serão deliberados pela Coordenadoria de Assuntos Internacionais.
Carlos Magno de Souza Paiva,
Coordenador de Assuntos Internacionais.
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ANEXO 01
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA
INTERNACIONAL – ALUNO DA UFOP PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO EXTERIOR
Modalidade: Graduação sanduíche
Edital nº 06/2015/CAINT/UFOP – Bracol
Instituição pretendida: Nome: Matrícula: . . Curso: Campus:
Unidade: João Monlevade
Mariana
Ouro Preto
Endereço: Cidade: CEP: - Telefone fixo: ( ) - Telefone móvel: ( ) - RG: CPF: . . - Endereço eletrônico: Estado: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO 02
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Formulário para pedido de reconsideração de classificação em resultado preliminar do Edital
06/2015 - Bracol de Mobilidade Acadêmica Internacional da Coordenadoria de
Assuntos Internacionais da Universidade Federal de Ouro Preto
Eu,............................................................................................, portador do documento de
identidade nº......................., estudante do curso de ............................................................., matrícula
......-......- ............, tendo me inscrito para a seleção interna de mobilidade acadêmica internacional
regida
pelo
Edital
06/2015/CAINT/UFOP
-
Bracol
para
a
Universidade .................................................., solicito ao Coordenador de Assuntos Internacionais
reconsideração da minha classificação no resultado preliminar desse Edital, divulgado no dia 28 de
abril de 2015.
O
objeto
de
contestação
é .............................................................................................................................................
(explicitar o que está contestando)
Os argumentos com os quais contesto a referida classificação são:
...............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
.........................................................................................................
Para
fundamentar
essa
contestação,
encaminho
anexos
os
seguintes
documentos: ..........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
..............................................................................................................................
Ouro Preto, ......... de ............................ de 2015.
Assinatura do candidato
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ref.: Pedido de reconsideração de classificação em resultado preliminar do Edital
06/2015/CAINT/UFOP - Bracol
Recebido pela CAINT em .........-.........-2015.
Assinatura do responsável
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ministério da educação universidade federal de ouro - Caint