MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS EDITAL 06/2015/CAINT/UFOP, DE 28 DE ABRIL DE 2015 PROGRAMA DE INTERCÂMBIO BRASIL-COLÔMBIA (BRACOL) A COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (CAINT) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), considerando o Convênio de adesão ao Acordo Específico para Intercâmbio de estudantes Brasil-Colômbia promovido pelo Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB), torna público o presente Edital para seleção de candidatos ao Programa de Intercâmbio Brasil-Colômbia (BRACOL) para o semestre acadêmico 2015/2. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O BRACOL tem por finalidade promover o intercâmbio de estudantes de nível superior como forma de adquirir uma visão mais rica e universalista da realidade e de promover maior integração entre o Brasil e a Colômbia; 1.2 A UFOP não oferece bolsas, prêmios ou qualquer tipo de auxílio financeiro para custear a preparação da saída, a viagem, a estada no exterior ou o retorno ao Brasil. O estudante inscrito no Programa do qual trata o presente Edital deve estar preparado para arcar com a responsabilidade financeira pelo seu intercâmbio, sem contar com qualquer possibilidade eventual e, ou, futura de assistência financeira por parte da UFOP; 1.3 De acordo com o acordo para o intercâmbio de estudantes Brasil-Colômbia, as Universidades de destino devem eximir o estudante de intercâmbio do pagamento de mensalidades, matrículas ou outras despesas semelhantes; 1.4 Além da isenção de taxas e mensalidades acadêmicas, cada universidade de destino providenciará uma ajuda de custo para a alimentação e a hospedagem dos alunos envolvidos (tal apoio poderá ser integral ou parcial). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 2. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS 2.1 DO ALUNO SELECIONADO 2.1.1Permanecer regularmente matriculado na UFOP durante o período da Mobilidade; 2.1.2 Tomar todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de vistos; 2.1.3 Contratar seguro de acidentes, saúde e de vida para todo o período do intercâmbio com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e seguro de acidentes pessoais, bem como contratar seguro saúde internacional válido para o país de destino; 2.1.4 Assumir todas as despesas que não forem custeadas pela Universidade de destino, inclusive aquelas relativas a transporte, alojamento (se houver), seguros, refeições (se houver), tarifas acadêmicas (se houver), taxas consulares, traduções, documentos, Correios, bem como outras despesas relacionadas ao Programa; 2.1.5 Encarregar-se dos custos referentes a materiais de estudo e outros serviços ou atividades realizadas no exterior; 2.1.6 Cumprir as normas, leis e estatutos vigentes no país e na Universidade de destino; 2.1.7 Cumprir com as exigências ou requisitos necessários para a regularização e, ou, realização das disciplinas selecionadas. Os estudantes de intercâmbio estarão sujeitos às mesmas condições de regularização, realização e aprovação nas disciplinas que os demais estudantes; 2.1.8 Informar ao responsável pelo intercâmbio na universidade de destino sobre a sua data e horário de chegada e igualmente informar para a universidade de origem a data e a hora de retorno; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 2.1.9 Assumir a responsabilidade pela obtenção de informações pertinentes a todos os aspectos acadêmicos, jurídicos, econômicos, culturais e práticos relacionados a todo o processo de Mobilidade Acadêmica Internacional. 2.2 DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 2.2.1 A Comissão Permanente de Internacionalização (CPInter) será responsável pela seleção dos estudantes que participarão do Programa; 2.2.2 Encaminhar as candidaturas dos estudantes da UFOP para formalização do vínculo com a Universidade no exterior, o que não significa garantia de vaga na Universidade pretendida, a qual tem seus próprios critérios de seleção e a quem cabe a decisão final sobre a aceitação de alunos estrangeiros; 2.2.3 Definir previamente com o estudante selecionado, com a universidade anfitriã e com o Colegiado de Curso na UFOP as disciplinas que o estudante deverá cursar durante o período de intercâmbio; 2.2.4 Elaborar o respectivo contrato de estudos dos alunos participantes do Programa; 2.2.5 Resolver os casos relacionados ao Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional não contemplados por este Edital. 2.3 DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA 2.3.1 Analisar as candidaturas dos estudantes brasileiros; 2.3.2 Enviar as cartas de aceitação necessárias para o trâmite dos vistos dos estudantes; 2.3.3 Oferecer ajuda de custo para hospedagem e alimentação para o estudante de intercâmbio da UFOP, pelo período de 1 (um) semestre letivo, em instalações próprias ou subvencionadas pela universidade estrangeira; 2.3.4 Oferecer ao estudante sessão informativa para incorporação à Universidade, bem como informar e assessorar os estudantes sobre as condições de hospedagem e de alimentação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 2.3.5 Eximir o estudante de intercâmbio do pagamento de mensalidades, matrículas ou outras despesas semelhantes que deverão ser asseguradas pela universidade de origem; 2.3.6 Permitir o uso das instalações e serviços proporcionados à comunidade estudantil; 2.3.7 Enviar o certificado das qualificações dos estudantes de intercâmbio em um período máximo de 40 (quarenta) dias úteis a contar a partir do término do período acadêmico; 2.3.8 É facultada à Universidade estrangeira a exigência ao aluno intercambista de comprovação de proficiência em inglês ou no idioma do país de destino. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Não ter sido homologado pela UFOP para o Programa Ciência sem Fronteiras1; 3.2 Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação contemplados neste Edital; 3.3 No ato da inscrição, ter integralizado 50% da carga horária total do curso no qual está regularmente matriculado na UFOP; 3.4 No semestre acadêmico da viagem, não estar apto a colar grau; 3.5 Ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data de saída do Brasil; 3.6 Apresentar coeficiente de rendimento acadêmico superior a 6.5 (sem reprovações) ou superior a 7.0 (com reprovações); 3.7 Não ter sofrido sanção em processo disciplinar na UFOP. 4. DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 4.1 Ao candidato é permitida a inscrição para somente uma Universidade estrangeira, entre as possíveis descritas no Item 7; 4.2 O processo seletivo dos estudantes constará de duas etapas, especificadas nos itens 5 e 6 deste edital. 1 O candidato poderá ter a inscrição deferida se comprovar desistência do processo de seleção para o Programa Ciência sem Fronteiras ou comprovar sua não homologação pela Capes/CNPq. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 5. DA PRIMEIRA ETAPA 5.1 As inscrições para a 1ª etapa serão recebidas exclusivamente por e-mail, de 28 de abril a 10 de maio de 2015, e deverão ser encaminhadas ao endereço <[email protected]> com o assunto “Inscrição Edital 06/2015 – Bracol”; 5.2 São documentos obrigatórios para inscrição na 1ª etapa: 5.3.1 Requerimento de inscrição para Programa de Intercâmbio Brasil-Colômbia, Anexo 01; 5.3.2 Histórico escolar com autenticação digital emitido através do sistema "Minha UFOP" em que conste as notas obtidas da data de início do curso na UFOP até o semestre acadêmico 2014/2; 5.3.3 Cópia da folha do passaporte que comprove vencimento a partir de janeiro de 2016; 5.3.3.1 Não serão aceitos formulários, protocolos de agendamento ou quaisquer outros documentos distintos do efetivo passaporte. 5.3.4 Atestado de domínio do idioma espanhol, de acordo com a exigência de cada Universidade de destino, a saber: 5.3.4.1 Universidad De Los Llanos: domínio do idioma espanhol em nível A1; 5.3.4.2 Universidad del Quindío: domínio do idioma espanhol em nível A1; 5.3.4.3 Universidad de San Buenaventura Bogotá: domínio do idioma espanhol em nível A2; 5.3.4.4 Universidad Libre: domínio do idioma espanhol que comprove conclusão de 100 horas de curso; 5.3.4.5 Universidad Surcolombiana Neiva – Huila: domínio do idioma espanhol em nível A1; 5.3.5 Caso o candidato tenha participado de atividades de ensino, pesquisa e, ou extensão, poderá anexar até dois certificados expedidos pela Pró-Reitoria na UFOP responsável pela certificação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 5.3.6 A nota da primeira etapa do candidato será composta pela soma da pontuação atribuída ao a) coeficiente de rendimento acumulado; b) ao domínio de idioma estrangeiro; e c) à participação em atividade de ensino, pesquisa ou extensão, conforme cálculo demonstrado no Quadro 1. Quadro 1 – Cálculo para classificação na 1ª etapa Critério de seleção Coeficiente de rendimento acumulado Peso 5 Cálculo Pontuação máxima O coeficiente será multiplicado pela nota 5. 50 Será atribuída nota 30 para comprovação de domínio Domínio de idioma estrangeiro 3 pesquisa ou extensão para nível básico e nota 0 a candidato que não 30 apresentar nenhum certificado. Será atribuída nota 20 ao candidato que apresentar 2 Participação em atividade de ensino, em nível avançado, 14 para nível intermediário, 5 (dois) certificados de natureza diferente, nota 10 ao 2 (até dois certificados) candidato que apresentar 1 (um) certificado de uma 20 dessas atividades e nota 0 ao candidato que não apresentar nenhum certificado. Total 100 5.4 Como critério de desempate, será considerado o maior coeficiente de rendimento acumulado; 5.4.1 Persistindo o empate, será considerado o percentual de integralização do curso do candidato, obedecendo a ordem de maior para menor integralização do curso; 5.5 Os candidatos serão classificados considerando a opção pela universidade de destino, independente do curso de origem; 5.6 Para a segunda etapa, serão classificados 15 (quinze) candidatos, sendo 3 (três) por universidade de destino; 5.7 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente conforme o valor da nota final, resultado da soma indicada no subitem 5.3.6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 6. DA SEGUNDA ETAPA 6.1 Serão admitidas para avaliação na 2ª etapa apenas as inscrições dos 15 (quinze) candidatos classificados na 1ª etapa do processo de seleção do qual trata o presente Edital; 6.2 As inscrições para a 2ª etapa serão recebidas no escritório da Coordenadoria de Assuntos Internacionais, localizada na Rua Diogo de Vasconcelos, 122, Pilar, Ouro Preto – MG, CEP 35400000, exclusivamente no dia 14 de maio de 2015; 6.3 O candidato deverá entregar impressa toda a documentação enviada por e-mail para participação na 1ª etapa, além dos seguintes documentos: 6.3.1 Currículo no formato da Plataforma Lattes/CNPq; e 6.3.2 Carta de motivação em espanhol – máximo de 1 (uma) página – digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, datada e assinada pelo candidato. 6.4 A avaliação na segunda etapa será realizada por membros da Comissão Permanente de Internacionalização da UFOP – CPInter; 6.5 A definição dos critérios de avaliação da segunda etapa, atribuição de notas e julgamento dos candidatos será de responsabilidade da CPInter, que avaliará os históricos escolares, os currículos e as cartas de motivação, atribuindo notas de 0 a 100 a cada candidato. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 7. DAS VAGAS Universidade Universidad De Los Llanos www.unillanos.edu.co Universidad del Quindío http://www.uniquindio.edu.co Universidad de San Buenaventura Bogotá http://www.usbbog.edu.co Universidad Libre http://www.unilibre.edu.co Universidad Surcolombiana Neiva – Huila http://www.usco.edu.co Cursos abrangidos Vagas* Administração, Ciências Econômicas, Pedagogia 1 Administração, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Filosofia, Letras, Pedagogia, 1 Serviço Social Ciências Econômicas, Música (Engenharia de Som), Pedagogia Administração, Direito, Filosofia, Letras Administração, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Direito, Letras, Pedagogia 1 1 1 *Número máximo aceito pela Universidade estrangeira, o que não significa garantia de vaga. 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO 8.1 Será sumariamente desclassificado do processo seletivo o estudante que: 8.1.1 O candidato que não atender ao disposto no Item 3. 8.1.2 Não apresentar a documentação completa exigida para qualquer uma das etapas do presente Edital; 8.1.3 Não respeitar os prazos descritos no presente Edital; 8.1.4 Não atender aos critérios acadêmicos mínimos estabelecidos no presente edital. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO 9.1 O candidato que desejar solicitar reconsideração de classificação disporá de 48h após a divulgação do resultado preliminar para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados neste Edital; 9.2 O candidato deverá preencher formulário próprio (Anexo 02) e entregá-lo pessoalmente na CAINT, respeitado Cronograma descrito no Item 10. 10. DO CRONOGRAMA Data Atividade 28 de abril de 2015 Divulgação do Edital 28 de abril a 10 de maio de 2015 Recebimento, via email, de inscrições relativas a 1ª etapa 11 de maio de 2015 12 de maio de 2015 13 de maio de 2015 14 de maio de 2015 15 de maio de 2015 18 de maio de 2015 19 de maio de 2015 Análise das candidaturas e divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa Recebimento, na CAINT, dos pedidos de reconsideração de classificação em resultado preliminar da 1ª etapa Análise, pelo Coordenador da CAINT, dos pedidos de reconsideração de classificação em resultado preliminar e divulgação do resultado final da 1ª etapa Recebimento, na sede da CAINT, das inscrições da 2ª etapa do processo seletivo Análise das candidaturas e divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa Recebimento, na CAINT, dos pedidos de reconsideração de classificação em resultado preliminar da 2ª etapa Análise, pelo Coordenador da CAINT, dos pedidos de reconsideração de classificação em resultado preliminar e divulgação do resultado final da 2ª etapa Data limite para entrega, por parte dos candidatos selecionados, 22 de maio de 2015 dos documentos relativos à candidatura a ser enviada à universidade estrangeira Entre julho e dezembro de 2015 Período provável do intercâmbio MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição do candidato pressupõe concordância aos termos das resoluções que regem a Mobilidade Acadêmica Internacional na UFOP e ciência dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFOP; 11.2 Os casos omissos serão deliberados pela Coordenadoria de Assuntos Internacionais. Carlos Magno de Souza Paiva, Coordenador de Assuntos Internacionais. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS ANEXO 01 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL – ALUNO DA UFOP PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO EXTERIOR Modalidade: Graduação sanduíche Edital nº 06/2015/CAINT/UFOP – Bracol Instituição pretendida: Nome: Matrícula: . . Curso: Campus: Unidade: João Monlevade Mariana Ouro Preto Endereço: Cidade: CEP: - Telefone fixo: ( ) - Telefone móvel: ( ) - RG: CPF: . . - Endereço eletrônico: Estado: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS ANEXO 02 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA COORDENADORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS Formulário para pedido de reconsideração de classificação em resultado preliminar do Edital 06/2015 - Bracol de Mobilidade Acadêmica Internacional da Coordenadoria de Assuntos Internacionais da Universidade Federal de Ouro Preto Eu,............................................................................................, portador do documento de identidade nº......................., estudante do curso de ............................................................., matrícula ......-......- ............, tendo me inscrito para a seleção interna de mobilidade acadêmica internacional regida pelo Edital 06/2015/CAINT/UFOP - Bracol para a Universidade .................................................., solicito ao Coordenador de Assuntos Internacionais reconsideração da minha classificação no resultado preliminar desse Edital, divulgado no dia 28 de abril de 2015. O objeto de contestação é ............................................................................................................................................. (explicitar o que está contestando) Os argumentos com os quais contesto a referida classificação são: ............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... ......................................................................................................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... .............................................................................................................................. Ouro Preto, ......... de ............................ de 2015. Assinatura do candidato ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ref.: Pedido de reconsideração de classificação em resultado preliminar do Edital 06/2015/CAINT/UFOP - Bracol Recebido pela CAINT em .........-.........-2015. Assinatura do responsável