Câmara Municipal da Figueira da Foz Divisão de Cultura NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1 Câmara Municipal da Figueira da Foz Divisão de Cultura Normas de Participação 1.Objetivo 1.1.O CRIATIVA - Encontro de Criadores da Figueira da Foz é promovido pela Divisão de Cultura do Município da Figueira da Foz; 1.2 O CRIATIVA tem por objetivo dar a conhecer jovens artistas figueirenses das mais diversas áreas: • Arquitetura e Urbanismo: Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo, Interiores, Reabilitação; • Artes Performativas: Teatro, Dança, Música; • Artes Visuais: Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Ilustração, Banda Desenhada, Vídeo, Fotografia; • Cinema e Audiovisual: Realização, Produção; Pós-produção; Som; Guionismo; Imagem/Fotografia, Animação, Jornalismo (TV ou rádio); • Design: Gráfico, Industrial/Produto/Equipamento, Comunicação, Web/Multimédia, Ilustração, Moda, Joalharia, Interiores; • Escrita e Edição: Escrita, Edição, Produção, Jornalismo em área cultural ou artística (jornais, revistas ou web); • Gestão, Indústrias Criativas e Marketing: Indústrias criativas, Marketing cultural, Comunicação cultural; • Património: Museologia; Conservação e restauro; • Gastronomia: Cake Design; • Artesanato. 2 2. Participantes 2.1. Podem inscrever-se no CRIATIVA todos os figueirenses com idades compreendidas entre os 16 e os 40 anos; 2.2. Neste contexto entende-se por figueirenses todos aqueles que tenham um vínculo ao concelho: 2.2.1-sejam naturais do concelho; 2.2.2 - residentes no concelho há pelo menos um ano; 2.2.3 - tenham ascendentes até ao 2º grau, naturais do concelho 2.3. A participação no CRIATIVA poderá ser efetuada de forma individual ou em grupo; 2.4. A participação em grupo é aceite apenas nas seguintes áreas: Artes Performativas: Teatro, Dança, Música; Cinema e Audiovisual: Realização, Produção; Pós-produção; Som; Guionismo; Imagem/Fotografia, Animação, Industrial/Produto/Equipamento, Jornalismo Comunicação, (TV ou Web/Multimédia, Interiores; Gestão, Indústrias Criativas e Marketing: rádio); Design: Gráfico, Ilustração, Moda, Indústrias criativas, Joalharia, Marketing cultural, Comunicação cultural; Gastronomia; 2.5. Os grupos deverão ser obrigatoriamente compostos por pelo menos 50% de elementos que cumpram o previsto no ponto 2.2; 2.6. O (s) participante (s) podem (rão) inscrever-se em mais do que uma área, tendo, para o efeito, de preencher uma Ficha de Inscrição por cada uma e apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão. 2.7. Nas áreas das Artes Visuais, Performativas, Cinema e Audiviosual, Escrita poderá apresentar-se um máximo de dois trabalhos; 2.8. Nas áreas de Design; Música; Gastronomia e Artesanato o (s) participante (s) poderá (ão) participar com um máximo de 10 trabalhos, ficando no entanto a sua apresentação ao público sujeita a critérios de originalidade, criatividade e disponibilidade de espaço. 3. Inscrição 3.1 A inscrição far-se-á mediante o preenchimento de ficha própria, bem como entrega de fotografia do(s) trabalho(s) em formato digital, para fins de Catálogo, e breve currículo escrito, com um máximo de 500 carateres; 3.2. A Ficha de inscrição e os restantes elementos constantes no ponto 3.1, poderão ser entregues via email: [email protected] ou [email protected] ou entregues aos balcões do Museu Municipal Santos Rocha, Biblioteca Municipal e Centro de Artes e Espectáculos, até às 19h00 do dia 31 de agosto. 3 4. Seleção e Escolha dos Participantes e dos trabalhos 4.1. No processo de escolha dos participantes e dos seus trabalhos a Comissão Organizadora, privilegiará a originalidade, a criatividade e a qualidade técnica e artística dos trabalhos. 4.2. A Comissão organizadora do CRIATIVA reserva-se ao direito de, tendo em conta critérios de qualidade artística, assim como de disponibilidade de espaço expositivo, escolher apenas um trabalho por participante. 5- Receção dos trabalhos 5.1. Os trabalhos deverão ser entregues entre os dias 1 (segunda) e 6 (sábado) de setembro de 2014, das 09h30 às 17h00, no Museu Municipal Santos Rocha. 5.2. No momento de receção dos trabalhos será entregue, assinada pela organização, uma declaração que funcionará como recibo, obrigatória para proceder ao levantamento dos trabalhos. 5.3. No caso das instalações multimédia, estas devem ser apresentadas na sua forma final, com todo o equipamento necessário à montagem e funcionamento do projeto ou instalação. 5.4 No caso de espetáculos de teatro, dança e música devem ser apresentados com todos os adereços, cenários, instrumentos musicais ou outros materiais necessários à realização dos mesmos. 6- Levantamento de trabalhos 6.1. A Câmara Municipal da Figueira da Foz não se responsabiliza pela devolução dos trabalhos, pelo que será da inteira responsabilidade de cada participante o levantamento dos mesmos. 6.2. Os trabalhos deverão ser levantados pelos participantes e/ou seus representantes, impreterivelmente, no prazo de 15 dias úteis após o encerramento das exposições, no mesmo local onde foram entregues, entre as 09h30 e as 17h00. 6.3. Caso os trabalhos não sejam levantados no prazo estabelecido, constituirão/integrarão o espólio Municipal, decidindo a Câmara Municipal da Figueira da Foz o destino a dar-lhes 7. Seguro 7.1. Sempre que se justifique os trabalhos estarão cobertos por seguro, que vigorará pelo período da exposição e até à data limite prevista para o levantamento dos mesmos; 7.2. Deverá ser atribuído um valor a cada trabalho, por parte dos participantes; 4 7.3. A Câmara Municipal da Figueira da Foz não se responsabiliza pela deterioração de trabalhos de duração precária ou entregues em condições deficientes; 7.4. Os participantes que o desejarem podem, por sua conta e responsabilidade, fazer o seguro que entendam necessário; 7.5. O seguro não abrange o transporte dos trabalhos e será fixado num valor global a determinar em função do número de trabalhos apresentados. 8. Obrigações da organização A Divisão de Cultura propõe-se: 8.1. Divulgar e promover o evento; 8.2. Apoiar a montagem e desmontagem das exposições. 8.3. Disponibilizar os meios técnicos ao seu dispor para os espectáculos de teatro, dança e música. 9. Casos Omissos A Comissão organizadora decidirá sobre quaisquer casos omissos nestas normas de participação. 5