UNASP-EC - Marcelo Franca Alves De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: BDE Online [[email protected]] quarta-feira, 16 de abril de 2008 11:28 BDE Online BDE on-line - Nº 1012 - 15.04.2008 ATT46379.jpg; ATT46380.gif; ATT46381.gif; ATT46382.gif Nº 1012 - Terça feira, 15 de abril de 2008 Ministério da Educação • • • • • • • • • • • • • • Gabinete do Ministro - Portaria de nºs 458 a 462, de 10 de abril de 2008 Gabinete do Ministro - Portarias nºs 471 e 472, de 11 de abril de 2008 Gabinete do Ministro - Portaria nº 474, de 14 de abril de 2008 o Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Gabinete do Ministro - Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 10 de abril de 2008 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 11 de abril de 2008 Secretaria de Educação Superior - Portaria de nºs 284 a 288, de 9 de abril de 2008 Secretaria de Educação Superior - Portaria conjunta nº 290, de 10 de abril de 2008 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 291, de 10 de abril de 2008 Secretaria de Educação Superior - Portaria de nºs 293 a 297, de 11 de abril de 2008 Secretaria de Educação Superior - Retificações Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria de nºs 153 a 164, de 9 de abril de 2008 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria de nºs 166 a 176, de 11 de abril de 2008 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação Entidades de Regulamentação Profissional • Conselho Federal de Medicina Veterinária - Resolução nº 693, de 29 de setembro de 2001 o Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos para concessão de título de especialista. Ministério da Educação 1 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 458, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 28/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000014/2008-84, resolve: Art. 1º Reconhecer cursos de Mestrado e Doutorado, relacionados na planilha anexa ao Parecer, aprovados pelo Conselho Técnico e Científico - CTC, na reunião realizada de 10 a 14 de dezembro de 2007 (98ª Reunião), com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 459, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 29/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011628/2006-30, Registro SAPIEnS nº 20060003238, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing, mantida pelo Instituto Brasileiro de Gestão & Marketing, a ser instalada na Rua Joaquim Felipe, nº 250, Bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 460, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 40/2008, que retifica o Parecer 259/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº 23001.000104/2007-94 e 23000.019146/2002-02, Registro SAPIEnS nº 20023002161, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 60, de 17 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 22, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Credenciar o Centro Universitário Radial por transformação da Faculdade Radial São Paulo, Faculdade Radial Jabaquara e Faculdade de Tecnologia Radial, mantido pela IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., todos com sede na cidade e Estado de São Paulo". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 461, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 41/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011178/2006-85, Registro SAPIEnS nº 20060002733, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/Departamento Regional do Estado de São Paulo, a ser instalada na 2 Avenida Independência, nº 846, Independência, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 45/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007518/2006-73, Registro SAPIEnS nº 20060002131, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade de Ciências Gerenciais e Empreendedorismo - FACIGE, mantida pelo Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas Ltda., a ser instalada na Rua Lírio Brant, nº 511, Bairro Mello, ambos na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.29) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 471, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 30/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001970/2006-21, Registro SAPIEnS nº 20050013263, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1º Credenciar a Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes, mantida pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, a ser instalada na Rua Caiubi, nº 123, Bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, ambos no Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 472, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 39/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013071/2006-71, Registro SAPIEnS nº 20060004999, 3 bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1º Credenciar a Faculdade Cabrália, mantida pelo Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda., com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a ser instalada na Rua da Mata, nº 1-B, Bairro Coroa Vermelha, na cidade de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 474, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta do processo nº 23123.000291/2008-19, resolve: Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, anexo a esta Portaria. Art. 2º O instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso superior em Medicina do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção educação superior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.13) ANEXO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA NO ÂMBITO DO SINAES - EXTRATO QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES DIMENSÃO QUANTIDADE DE INDICADORES PESOS 1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 12 30% 2. CORPO DOCENTE 12 30% 3. INSTALAÇÕES FÍSICAS 12 40% Nº Dimensão/Indicador 1 Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica 1.1 Projeto dos cursos: aspectos gerais 1.1.1 Perfil do Egresso 1.1.2 Objetivos do curso 1.1.3 Relação entre Número de Vagas e formação nos serviços de saúde 1.1.4 Integração com o sistema local e regional de Saúde e SUS 1.1.5 Ensino na área de saúde 1.1.6 Impacto social na demanda de profissionais da área da saúde 4 1.2 Projeto do curso: formação 1.2.1 Matriz Curricular 1.2.2 Conteúdos curriculares 1.2.3 Metodologia 1.2.4 Estágio supervisionado 1.2.5 Atividades práticas de ensino 1.2.6 Processo de Avaliação Nº Dimensão/Indicador 2 Dimensão 2: Corpo Docente 2.1 Administração acadêmica 2.1.1 Composição do NDE 2.1.2 Titulação do NDE 2.1.3 Formação acadêmica do NDE 2.1.4 Titulação, formação acadêmica e experiência do coordenador do curso 2.2 Perfil docente 2.2.1 ação 2.2.2 Regime de trabalho 2.2.3 Tempo de experiência de magistério superior 2.2.4 Tempo de experiência no exercício da Medicina 2.2.5 Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica 2.3 Condições de trabalho 2.3.1 Número de alunos da graduação por docente equivalente em Tempo Integral no curso 2.3.2 Pesquisa e produção científica 2.3.3 Núcleo de Apoio pedagógico e de capacitação docente Nº Dimensão/Indicador 3 Dimensão 3: Instalações 3.1 Instalações gerais 3.1.1 Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho 3.1.2 de aula 3.1.3 Acesso dos alunos a equipamentos de informática 3.2 Biblioteca 3.2.1 Livros 3.2.2 Periódicos especializados 3.3 Instalações e laboratórios específicos 3.3.1 Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial 3.3.2 Sistema de referência e contra-referência 5 3.3.3 Biotério 3.3.4 Laboratórios de ensino 3.3.5 Laboratório de habilidades 3.3.6 Protocolo de experimentos 3.3.7 Comitê de ética e pesquisa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 475, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, resolvem: Art. 1° A Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 1º-A São condições para o registro e credenciamento de que trata esta Portaria: I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada; II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada; III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação em até 60 (sessenta) dias, após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação; IV - projetos de pesquisa ou extensão com a participação de no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoal da instituição apoiada; V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na forma da legislação orçamentária." Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das disposições contidas nos incisos II, IV e V deverá constar do relatório anual de gestão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação SÉRGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 10 de abril de 2008 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 3/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que trata de consulta da Secretaria de Educação Continuada, de Alfabetização e Diversidade deste Ministério, referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2007-28. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 64/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos, bem como ao reconhecimento nacional dos títulos de Mestrado, dos alunos relacionados em anexo, ingressantes no Programa de Mestrado em Educação da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN, entre os anos de 1996 e 2002, e no primeiro semestre de 2004, conforme consta dos Processos nºs 23001.000155/2007-16 e 23001.000055/2007-90. ANEXO · Alunos ingressantes entre 1996 e 1º semestre de 2002: 1. Adonai César Mendonça 2. Aldanubes Riccomini Jr. 3. Alvaro Guillermo Guardia Souto 4. Antônio Roberto Martins Guzella 5. Célia Maria Boscolo 6. Cláudia Rodrigues Chaves 6 7. Clóvis Arlindo Ribeiro 8. Cristina Maria Viegas dos Santos 9. Dulce Cristina Unti Noronha Rigoni 10. Edson D'Ávila 11. Elizabeth Caruso 12. Francisco Baques Tudela 13. Gilberto Fernandes 14. Hamilton César Moura 15. Hellier Luís Leoncini Mazzi 16. Iranilda Azevedo Silva de Lima 17. João Luís Paiva 18. Jorge Baques Tudela 19. José Antonio Alves Neto 20. José Dourado Ribeiro 21. José Roberto de Oliveira 22. Josiene Pinheiro de Lima 23. Júlia Harue Sakuma di Petta 24. Jussara Otaviano 25. Laudina de Andrade Salomão 26. Lúcia Helena Rodrigues 27. Marcia Lifschitz Sies 28. Márcio Valli 29. Maria Bernardete Perherson Assis 30. Maria Célia Campos Marcondes 31. Maria Helena Otaviano 32. Marinho Luciano Alves de Brito 33. Milânia César da Cunha 34. Mônica Heloísa Braga Vasques 35. Nei Martins Oliveira 36. Rubens Costa Boffino 37. Sandra Berenice Villodre Alliegro 38. Sérgio Luiz Kyrillos 39. Silvia Andrea Biscaro Salviano 40. Siony da Silva 41. Sueli Alves Pigioni Horta Fernandes 42. Telma Regina Pereira Guedes · A lunos ingressantes no 2º semestre de 2002: 1. César Augusto Cândido Xavier 2. Manoel Felipe de Souza Leão Filho 3. Márcia Ferreira Tonon · Alunos ingressantes no 1º semestre de 2004: 1. Carlos Adalberto Martins 2. José Marcos Siqueira 3. Leolina Pereira Rodrigues Neta de Oliveira 4. Marilza Helena Trevisan 5. Paulo César Perez Cavalheiro 6. Rodney Brasil Luzio 7. Silvana Batista Freitas 8. Tânia Valéria Leal Condrade 9. Vanda Lúcia da Silva Molica 10. Vanderli de Oliveira Dutra 11. Vilma Tenane Prado 12. Zulmira Maria Lobato Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 4/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à realização do internato, fora da unidade federativa da universidade de origem, em caráter excepcional, por Paula Campos Vieira de Melo, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, situada em Brasília/DF, para cumprimento de carga horária total definida para o internato, que deverá ser acompanhado pela Faculdade de Medicina de Barbacena - FAME, conforme consta do Processo nº 23001.000177/2007-86. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 24/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, 7 referente à validação nacional de títulos e graus universitários obtidos por brasileiros por meio de convênios celebrados entre instituições de ensino superior nacionais e instituições estrangeiras requer reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado pela CAPES e reconhecido pelo MEC. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior. Para os diplomados, o prazo final de reconhecimento dos títulos expira em 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação da Resolução CNE/CES n° 2/2005, ou seja, em 10/6/2009, conforme consta do Processo nº 23001.000125/2007-18. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 27/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Márcio Rocha Santos, no período de 2000 a 2005, no curso de Direito, ministrado pela Universidade de Uberaba - UNIUBE, com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000159/2007-02. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 29/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing, a ser instalada na Rua Joaquim Felipe, nº 250, Bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo Instituto Brasileiro de Gestão & Marketing, com sede na mesma cidade, no mesmo Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.011628/2006-30, Registro SAPIEnS nº 20060003238. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 38/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária, nos termos do citado Parecer e do Projeto de Resolução que o acompanha, conforme consta do Processo nº 23001.000025/2008-64. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 40/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retificação do voto do Relator no Parecer CNE/CES nº 259, de 9/11/2006, para registrar que o credenciamento do Centro Universitário Radial é por transformação da Faculdade Radial São Paulo, da Faculdade Radial Jabaquara e da Faculdade de Tecnologia Radial, todas com sede na cidade de São Paulo (SP), conforme consta dos Processos nºs 23001.000104/2007-94 e 23000.019146/2002-02, Registro SAPIEnS nº 20023002161. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 41/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/Departamento Regional do Estado de São Paulo, a ser estabelecida na Avenida Independência, nº 846, Independência, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, com prazo de validade até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES ou nos termos do § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, a partir da homologação deste Parecer, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.011178/2006-85, Registro SAPIEnS nº 20060002733. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 43/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas de Edinea Maria da Silva Almeida, portadora do documento de identidade RG n° 128.545 SSP/MT; José Elias de Almeida, portador do documento de identidade RG n° 317.596 SSP/PB; Marlene Rodrigues, portadora do documento de identidade RG n° 19.354.916 SSP/SP; e Shuely Souza Rodrigues, portadora do documento de identidade RG n° 236.668 SSP/RO, que concluíram o curso de Mestrado em Educação e Linguagem, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, com sede no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, conforme consta do Processo nº 23001.000010/2008-04. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 44/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos realizados por Alessandra Rosa Eller, no curso de graduação em Design, habilitação em Moda, entre o segundo semestre de 2001 e primeiro semestre de 2005, ministrado pela Faculdade Novo Milênio, com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, conforme 8 consta do Processo nº 23001.000150/2007-93. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 45/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Ciências Gerenciais e Empreendedorismo - FACIGE, a ser instalada na Rua Lírio Brant, 511, Bairro Mello, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.007518/2006-73, Registro SAPIEnS nº 20060002131. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 47/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Doutorado dos alunos Mariluce Badre Teixeira, Joaquim de Oliveira Barbosa, Vera Lúcia Monteiro dos Santos Guarim, Yvone Inez Ricci Boaventura e Carlos Rinaldi, ingressantes, nos anos de 1996 a 1998, no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso e que defenderam com êxito as suas teses; e contrário ao pleito de Alteredo Oliveira Cutrim, conforme consta do Processo nº 23001.000076/2007-13. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 55/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável às alterações solicitadas pelas instituições de educação superior à CAPES, conforme segue: (a) Universidade Federal Fluminense - UFF: retificar o anexo do Parecer CNE/CES nº 277/2007: na página 11, item 101, onde constou Curso de Doutorado em Estudos da Subjetividade, deverá constar Curso de Doutorado em Psicologia; (b) Centro Universitário UMA: retificar anexo do Parecer CNE/CES nº 173/2006: na página 5, item 7, onde constou Curso de Mestrado Profissional em Gestão Sócio-Educacional e Desenvolvimento Local, deverá constar Curso de Mestrado Profissional em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local; (c) Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ: retificar o Parecer CNE/CES nº 233/2007: onde constou alterar a nomenclatura do Programa de Pós- Graduação em Morfologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para Programa de Pós-Graduação em Biologia Humana e Experimental, deverá constar: alterar a nomenclatura do Curso e do Programa de Pós-Graduação em Morfologia em nível de Mestrado e Doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para Biologia Humana e Experimental em nível de Mestrado e Doutorado, conforme consta do Processo nº 23001.000023/2008-75. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 59/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à extensão dos efeitos do Parecer CNE/CES nº 226/2007, homologado pelo Ministro de Estado da Educação, por meio de Despacho assinado em 27/2/2008, publicado no DOU de 28/2/2008, Seção 1, p. 14, para Elisabete Mariucci Lopes, portadora do documento de identidade R.G. nº 22.267.626-0 SSP/SP, conforme consta do Processo nº 23001.000006/2007-57. FERNANDO HADDAD (DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.29) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em10 de abril de 2008 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 28/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa a este parecer, aprovados pelo Conselho Técnico e Científico - CTC, na reunião realizada de 10 a 14 de dezembro de 2007 (98ª Reunião), conforme consta do Processo nº 23001.000014/2008-84. (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14) ANEXO 98ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS 10 a 14 de dezembro de 2007 Seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nível Conceito Sigla Nome IES UF Região 1 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS RS SUL 2 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA COMPUTAÇÃO ME 3 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ MG SUDESTE 3 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS OCEANOGRAFIA ME 3 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ SUDESTE 9 4 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS GEOCIÊNCIAS APLICADAS ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF CENTROOESTE 5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I CIÊNCIAS MARINHAS TROPICAIS DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CE NORDESTE 6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I ZOOLOGIA ME 3 UEFS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA BA NORDESTE 7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA DE MICRORGANISMOS ME 3 UESC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ BA NORDESTE 8 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOINFORMÁTICA ME 5 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SP SUDESTE 9 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR VEGETAL DO 5 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SP SUDESTE 10 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MP 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES SUDESTE 11 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I GEOTECNIA DO 4 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO MG SUDESTE 12 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA QUÍMICA ME 3 FURB UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU SC SUL 13 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III SISTEMAS MECATRÔNICOS DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF CENTRO-OESTE 14 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME 3 UNISO UNIVERSIDADE DE SOROCABA SP SUDESTE 15 CIÊNCIAS DA SAÚDE O D O N TO L O G I A O D O N TO L O G I A MP 3 ILAPEO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PESQUISA E ENSINO ODONTOLÓGICO PR SUL 16 CIÊNCIAS DA SAÚDE O D O N TO L O G I A CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS ME 4 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS SUL 17 CIÊNCIAS DA SAÚDE O D O N TO L O G I A O D O N TO L O G I A DO 4 UnG UNIVERSIDADE DE GUARULHOS SP SUDESTE 18 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA SAÚDE COLETIVA ME 3 U FA C UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE AC N O RT E 19 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS RECURSOS GENETICOS VEGETAIS ME 3 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA BA NORDESTE 20 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA CIÊNCIA ANIMAL ME 3 UVV CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA ES SUDESTE 21 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS ZOOTECNIA DO 4 UESB UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA BA NORDESTE 22 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS CIENCIA ANIMAL ME 3 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA BA NORDESTE 23 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA ME 3 UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ PR SUL 24 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO ME 3 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA PB NORDESTE 25 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS RS SUL 26 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO DESIGN ME 3 UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS RS SUL 27 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I: COMUNICAÇÃO CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO ME 3 U FA M UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS AM N O RT E 28 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO ME 3 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CE NORDESTE 29 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO ME 3 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA PB NORDESTE 30 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO ME 3 EDESP ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS SP SUDESTE 31 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO DIREITO AGRÁRIO ME 3 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GO CENTRO-OESTE 32 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO ME 3 UNIB UNIVERSIDADE IBIRAPUERA SP SUDESTE 33 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ECONOMIA ECONOMIA ME 3 U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AL NORDESTE 34 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ME 3 UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA PB NORDESTE 35 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTUDOS ESTRATÉGICOS ME 3 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE RJ SUDESTE 36 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UCS UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL RS SUL 37 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MS CENTRO-OESTE 38 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG SUDESTE 39 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS SUL 40 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA ME 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES SUDESTE 41 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA GEOGRAFIA DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PR SUL 42 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTE DE CERRADO (CAMPUS CATALÃO) ME 3 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GO CENTRO-OESTE 43 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA ME 3 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG SUDESTE 44 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES SUDESTE 45 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS SUL 46 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES ARTES / MÚSICA MÚSICA DO 4 UNESP UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO SP SUDESTE 47 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS ME 3 UERN UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN NORDESTE 48 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LINGUAGENS E REPRESENTAÇÕES ME 3 UESC UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ BA NORDESTE 49 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LINGÜÍSTICA APLICADA DO 4 UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS RS SUL 50 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR AGROENERGIA MP 4 EESP/FGV ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS SP SUDESTE 51 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR CIÊNCIAS COMPUTACIONAIS ME 3 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ SUDESTE 52 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR BIOTECNOLOGIA ME 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CE NORDESTE 53 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR ESTUDOS FRONTEIRIÇOS MP 3 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL MS CENTRO-OESTE 54 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR POLÍTICAS PÚBLICAS, ESTRATÉGIAS E DESENVOLVIMENTO ME/DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO RJ SUDESTE 55 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR BIOÉTICA ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF CENTRO-OESTE 56 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO REGIONAL ME 3 U n i - FA C E F CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FRANCA SP SUDESTE 57 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO ME 3 U N I VA L E UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE MG 10 SUDESTE 58 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIEDADE ME 3 UNIVILLE UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE SC SUL 59 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR TECNOLOGIA DO 4 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PR SUL 60 OUTRAS ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PE NORDESTE 61 OUTRAS ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA ME 4 UNIBAN UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO SP SUDESTE 62 OUTRAS ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA *EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: QUÌMICA DA VIDA E SAÚDE DO 4 UFRGS FURG UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE RS SUL UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 11 de Abril de 2008 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 30/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes, a ser instalada na Rua Caiubi, nº 123, Bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.001970/2006- 21, Registro SAPIEnS nº 20050013263. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 39/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Cabrália, a ser instalada na Rua da Mata, nº 1-B, Bairro Coroa Vermelha, na cidade de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, mantida pelo Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda., com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º , do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º , do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.013071/2006-71, Registro SAPIEnS nº 20060004999. FERNANDO HADDAD (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 284, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em vista o Relatório Nº : 068/2008-MEC/SESu/DRESUP/ COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20070009203, resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Opet (1260) e da Faculdade de Tecnologia Opet (1744) sob a denominação de Faculdades Opet, situadas à Rua Nilo Peçanha, 1635 - Bairro Bom Retiro - CEP 80520000 - CURITIBA, PR e à Avenida Getúlio Vargas, 902 - Bairro Rebouças - CEP 80230-030- CURITIBA, PR, também mantidas pela Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda. - OPET (844), CNPJ 75.118.406/0004-15., na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006. § 1º. As Faculdades Opet, assumem responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2º. Ficam declaradas extintas a Faculdade Opet (1260) e da Faculdade de Tecnologia Opet (1744), ficando a cargo da mantenedora e das Faculdades Opet toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 285, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o 11 Relatório SESu/DESUP/COREG nº 323/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme constam dos Processos nº 23000.017644/2006-36 e 23000.020684/2007-46, Registros SAPIEnS nº s 20060006270 e 20070004489, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Teologia, bacharelado, com 135 (cento e trinta e cinco) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Escola Superior de Teologia, na Rua Amadeo Rossi, nº 467, bairro Morro do Espelho, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura, com sede na cidade de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º , do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Autorizar o aumento de 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno diurno, para o curso de Teologia ao qual se refere o art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 286, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 314/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Indeferir a autorização para o funcionamento dos cursos superiores de graduação, os quais seriam ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) ANEXO Nº de ordem Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso 01 23000.001512/200692 20050012689 Ateneu Instituições de Ensino e Pesquisa Ltda. Faculdade Ateneu Ciências Contábeis, bacharelado 200 vagas anuais, diurno e noturno Rua Professor Annor Silva, nº 106, bairro Coqueiral de Itaparica, Vilha Velha - ES 02 23000.004313/200717 20060013550 Associação de Ensino e Cultura "Pio Décimo" S/C Ltda. Faculdade Pio Décimo Letras, licenciatura, com habilitação em Português e Espanhol e respectivas Literaturas 100 vagas anuais, noturno Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 5655, bairro Jabotiana, Aracaju - SE 03 23000.007583/200607 20060002220 Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura S/C Faculdade de Rolim de Moura Letras, licenciatura. 50 vagas anuais, noturno Rodovia 383, Km 01, Zona Rural, Rolim de Moura - RO 04 23000.004418/200776 20060013710 Sociedade Educacional Noiva do Mar Ltda. Faculdade Atlântico Sul de Pelotas Letras, licenciatura, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas 150 vagas anuais, diurno e noturno Rua Dr. Bruno Chaves, n° 50, bairro Três Vendas, Pelotas - RS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 287, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 294/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Indeferir a autorização para o aumento de vagas dos cursos superiores de graduação, os quais são ministrados pelas instituições de ensino superior, conforme discriminado na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) ANEXO Nº de ordem Processos: Nº SIDOC e Registro Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação 12 Endereço de funcionamento do curso SAPIEnS 01 23000.000944/200848 20070005555 Centro de Ensino Superior de Dracena Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena. Ciências Contábeis, bacharelado. Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo Nogueira, KM 0, Vila Barros, Dracena - SP 02 23000.006182/ 2007- 11 20070000480 Instituto Santareno de Educação Superior Faculdades Integradas do Tapajós Enfermagem, bacharelado. Rua Rosa Vermelha, nº 335, bairro Aeroporto Velho, Santarém - PA 03 23000.003735/200775 20060012623 Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura Faculdade Santa Helena Turismo, bacharelado. Rua Demócrito de Souza Filho, nº 452, bairro Madalena, Recife - PE 04 23000.011322/ 2007- 64 20070003231 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista Faculdade de Presidente Prudente Letras, licenciatura. Estrada Luiz João da Silva, n° 6.093, bairro Aeroporto, Presidente Prudente - SP. 05 23000.006733/200738 20070001214 Associação de Ensino Superior do Centro Oeste Instituto de Ensino Superior do Centro Oeste Filosofia, licenciatura. QS 05, Rua 300, Lote 01, Região Administrativa III, Taguatinga - DF. 06 23000.011370/ 2007- 52 20070003296 Faculdade Trevisan Ltda. Trevisan Escola Superior de Negócios Ciências Contábeis, bacharelado. Rua Bela Cintra, nº 934, bairro Cerqueira César, São Paulo -SP. 07 23000.006974/200787 20070001538 Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas. Habilitação Publicidade e Propagando, do curso de Comunicação Social, bacharelado. CSG 09, nº s 15/16, Região Administrativa III, Taguatinga - DF. 08 23000.006976/200776 20070001540 Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas. Habilitação Jornalismo, do curso de Comunicação Social, bacharelado. CSG 09, nº s 15/16, Região Administrativa III, Taguatinga - DF. 09 23000.003843/200748 20060012816 Associação Educacional Machado de Assis Faculdade Machado de Assis Ciências, licenciatura, habilitação em Matemática Praça Marques do Herval, nº 04, bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro RJ. 10 23000.020741/200797 20070004560 União Pan-Americana de Ensino Ltda. Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel Engenharia, bacharelado, habilitação em Engenharia de Produção Agroindustrial. Avenida Rocha Pombo, n° 2.005, Cascavel - PR. 11 23000.020767/200735 20070004603 Associação Piauiense de Ensino Superior Ltda. Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina Ciências Contábeis, bacharelado. Rua Areolino de Abreu , nº 1.941, Centro, Teresina - PI. 12 23000.003733/200786 20060012622 Associação Século XXI de Educação, Ciência e Cultura Faculdade Santa Helena Ciências Contábeis, bacharelado. Rua Demócrito de Souza Filho, nº 452, bairro Madalena, Recife - PE 13 23000.006911/ 2006- 40 20060001384 Fundação Educacional Lucas Machado Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais Fisioterapia, bacharelado. Alameda Ezequiel Dias, n° 275, Centro, Belo Horizonte - MG 14 23000.002623/200705 20060010924 Associação Itarareense de Ensino S/C Ltda. Faculdades Integradas de Itararé Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas. Rua João Batista Veiga, n° 1.725, bairro Cruzeiro, Itararé - SP 15 23000.001280/200834 20070005978 Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda. Faculdade Integração-Zona Oeste Turismo, bacharelado. Avenida Franz Voegeli, nº 900, bairro Continental, Osasco - SP 16 23000.001381/200813 20070006073 Fundação Educacional Miguel Mofarrej Faculdades Integradas de Ourinhos. Sistemas de Informação, bacharelado. Rodovia BR 153, Km 339,4, bairro Água do Cateto, Ourinhos - SP 17 23000.001421/200819 20070006134 Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste Faculdade do Centro Leste Sistemas de Informação, bacharelado. Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES 18 23000.002522/200815 20070007349 Sociedade de Educação Superior de Pernambuco Ltda. S/C Faculdade Decisão Ciências Contábeis, bacharelado. Avenida Doutor Cláudio José Gueiros Leite, nº 2.939, bairro Janga, Paulista - PE 19 23000.001045/200862 20070005693 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista Faculdade do Guarujá Sistemas de Informação, bacharelado. Avenida Adhemar de Barros, nº 820, bairro Santo Antônio, Guarujá SP. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 13 PORTARIA Nº 288, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 306/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001357/2006-12, Registro SAPIEnS nº 20050012547, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Engenharia de Telecomunicações, pleiteado pela Faculdade Regional da Bahia, situada à Rua Tamburugy, nº 474, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 290, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 07 de outubro de 2004, resolvem: Art. 1º . Credenciar pelo período de 2 (dois) anos as Fundações de Apoio relacionadas em anexo. Art. 2º . Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. RONALDO MOTA Secretário de Educação Superior LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento ANEXO PROCESSO NOME SIGLA CNPJ 23000.006719/2008-15 FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA PA Q T C / P B 09.261.843/0001-16 23000.006720/2008-40 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEP 18.720.938/000141 (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 291, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 313/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Indeferir a autorização para o funcionamento dos cursos superiores de graduação, os quais seriam ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16) Nº de ordem Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso 01 23000.010624/200715 20070002336 Associação de Ensino Superior Elite S/C Ltda. Faculdades Integradas Torricelli Educação Física, licenciatura. 150 vagas anuais, diurno e noturno. Avenida Papa Pio XII, nº 291, bairro Macedo, Guarulhos - SP. 02 23000.002618/200794 20060010915 Fundação Evangélica Boas Novas Faculdade Boas Novas de Ciências Teológicas, Sociais e Biotecnológicas. Letras, licenciatura. 200 vagas anuais, diurno e noturno. Avenida General Rodrigo Otávio Jordão Ramos, nº 1.655, Complexo Canaã, bairro Japiim, Manaus - AM. 03 23000.007271/200261 142968 União Brasileira de Educação e Participações S/C Ltda. Faculdade Ad 1 Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas. 150 vagas anuais, diurno e noturno. QNN, n° 29, Área Especial "A", Região Administrativa IX, Ceilândia - DF. 14 04 23000.018975/200260 20023001993 Sociedade de Ensino Serra do Carmo Faculdade Serra do Carmo Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas. 200 vagas anuais, diurno e noturno. ARSE 22, QI-H, lote 04, Alameda 14, Quadra 206 sul, s/n°, Centro, Palmas - TO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 293, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 250/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002806/2007-12, Registro SAPIEnS nº 20060011213, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciência da Computação, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Atual da Amazônia, na Rua Y, nº 308, bairro União, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Sociedade Educacional Atual da Amazônia, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 294, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 241/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009313/2002-07, Registro SAPIEnS nº 700486, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde do Cescareli, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Comendador Norberto, nº 1.299, bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda., com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 295, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 254/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme constam dos Processos nºs 23000.009832/99-73, 23000.009902/99-57 e 23000.009903/99-10, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza, na Rua Dona Leopoldina, n° 912, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Associação Integrada de Ensino Superior do Nordeste, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 296, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 266/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017825/2006-62, Registro SAPIEnS nº 20060006562, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais 15 anuais, turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora, na Avenida Presidente João Goulart, nº 600, bairro Cruzeiro do Sul, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 297, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 332/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011198/2007-37, Registro SAPIEnS nº 20070003093, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santa Izildinha, na Rua Tetis, s/n, Cidade Satélite Santa Bárbara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de Educação Santa Izildinha S/C Ltda, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÕES Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 244, de 18 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, seção 1, página 15, onde se lê: 03 20070007771 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau (729) Decreto Federal Nº 69908, de 10/01/1972 (DOU 11/01/1972) Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490) CNPJ: 51.391.530/0001-49 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 61.166.369/0001-63 23000.002906/2008-20 Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 - SÃO PAULO - SP leia-se: 03 20070007771 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau (729) Decreto Federal Nº 69908, de 10/01/1972 (DOU 11/01/1972) Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490) CNPJ: 51.391.530/0001-49 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 07.245.843/0001-05 23000.002906/2008-20 Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 - SÃO PAULO - SP (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 153, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 328/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011198/2006-56, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Segurança no Trânsito, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, estabelecida à Avenida Farroupilha, nº 8.001, São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Transporte Terrestre, constante do Eixo Tecnológico de Infra-Estrutura, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. 16 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 154, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 329/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.018048/2006-73, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Renovar o reconhecimento, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, estabelecido à Avenida Primeiro de Maio, n° 720, Jaguaribe, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, a renovação de reconhecimento é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 155, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 330/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.018675/2006-12, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de João Pessoa, estabelecida à Rua Padre Ayres, nº 255, Bairro Miramar, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior da Paraíba Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773 citado, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 156, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 332/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003168/2007- 57 (20060011815), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Ensitec, estabelecida à Rua Antônio Pietruza, nº 83, Bairro Portão, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8) 17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 157, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 333/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004005/2007-91 (20060013065), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Serviços Hospitalares, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, n° 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 158, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 334/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004343/2007-23 (20060013603), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica, autorizado pela Portaria MEC nº 1.522, de 27/05/2004, D.O.U. de 31/05/2004, aditada pela Portaria SETEC nº 511, de 19/09/2007, D.O.U. de 20/09//2007, constante do Eixo Tecnológico de Produção Industrial, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Luiz Adelar Scheuer, estabelecida à Rodovia BR 040, km 773, Distrito Industrial II, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 159, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 335/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.005296/2007-35, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas da Informação, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelas Faculdades Integradas de Bauru, estabelecidas à Rua Rodolfina Dias Domingues, n° 11, Jardim Ferraz, Quinta Ranieri, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Ranieri de Educação e Cultura S/C Ltda Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em 18 Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 160, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 336/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.005339/2007- 82, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme consta do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com 120 vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1450, 2º Distrito Industrial, no Município de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A. Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 161, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 337/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.005349/2007-18, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Desenho Industrial, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Vila Velha, estabelecida à Rua Comissário José Dantas de Melo, n° 21, Boa Vista, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo Unidade de Vila Velha- Ensino Superior Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Design de Produto, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 162, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA 19 (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Instituição mantenedora/IES mantida Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DRS 23000.008788/ 2005- 11 20050004922 ENSINE - Escolas Superiores Integradas do Nordeste Ltda / Faculdade de Ensino Superior do Nordeste Marketing Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Rua Odon Bezerra, nº 184, Shopping Tambiá, 2º Andar, João Pessoa - PB 338/2008 23000003976/200714 20060013020 Associação Natalense de Educação e Cultura / Faculdade de Natal Gestão Comercial Gestão e Negócios 120 diurno e noturno Alameda das Mansões, nº 2.110, Candelária, Natal - RN 339/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 163, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 331/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002268/2007-66 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, constante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais, conforme Catálogo nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade Politécnica de Uberlândia, estabelecida à Rua Rafael Marino, n° 600, Karaíba, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, mantido pela Instituto Politécnico de Ensino S/A. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 164, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 315/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.006529/2007-17, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná-Unidade Guarapuava, estabelecida à Rua Novo Ateneu, n° 1015, Jordão, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino e Cultura de Guarapuava- Unigua. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do Decreto nº 5.773 citado, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°146 de 03/04/2008, publicada no D.O.U de 04/04/2008, sessão 01 página 18. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 166, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem 20 ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16) Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Instituição mantenedora/IES mantida Curso Superior de Tecnologia em Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DRS 23000.011183/200698 20060002736 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI / Departamento Regional do Estado de São Paulo / Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard Fabricação Mecânica Produção Industrial 80 noturno Avenida Independência, nº 846, Independência, Taubaté - SP 323/2008 23000.011629/200684 20060003241 Instituto Brasileiro de Gestão & Marketing / Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing Marketing Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Rua Joaquim Felipe, nº 246/250, Boa Vista, Recife – PE 324/2008 23000.011630/200617 20060003242 Instituto Brasileiro de Gestão & Marketing / Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing Logística Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Rua Joaquim Felipe, nº 246/250, Boa Vista, Recife – PE 325/2008 23000.011811/200635 20060003466 Instituto Brasileiro de Gestão & Marketing / Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing Processos Gerenciais Gestão e Negócios 200 diurno e noturno Rua Joaquim Felipe, nº 246/250, Boa Vista, Recife – PE 326/2008 23000.003509/200611 20050015330 Instituto Educacional Brasileiro / Faculdade Evangélica do Meio Norte Processos Gerenciais Gestão e Negócios 100 noturno Rua Nova, nº 429, Centro, Coroatá - MA 340/2008 23000.004167/200649 20060000235 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo / Instituto Palmas de Ensino Superior Gestão Hospitalar Ambiente, Saúde e Segurança 200 noturno Rua ACSU-SE, nº 40, Conjunto 02, lote 07/08, Palmas - TO 341/2008 23000.004183/200631 20060000252 Associação Paraibana de Ensino Renovado / Instituto Natalense de Ensino e Cultura Comércio Exterior Gestão e Negócios 200 noturno Avenida Prudente de Morais, n° 4.890, Lagoa Nova, Natal RN 342/2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 167, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 343/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.007194/2005-92 (20050003455), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Supermercados e Atacados, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP, no campus da instituição localizado à Avenida Farroupilha, nº 8001, São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE ABRIL DE 2008 21 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, considerando a Resolução n° 135, de 23/08/2006, do Conselho Universitário da Universidade Luterana do Brasil, segundo o Despacho nº 344/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.007200/2005-10 (20050003461), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Hospitalares, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela referida Universidade, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, no campus da instituição localizado à Avenida Farroupilha, nº 8001, São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 169, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 345/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.007854/2005-35 (20050004322), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos, com quarenta vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, na Unidade de Ensino Descentralizada de Manaus, estabelecida à Avenida Governador Danilo Areosa, s/nº , Distrito Industrial, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei nº 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP nº 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto º 5.773. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 170, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 346/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.019470/2006-46 (20060009355), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Ênfase em Gestão da Qualidade de Processos de Software, com cem vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, estabelecida à Avenida Unisinos, nº 950, Cristo Rei, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Antônio Vieira. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em 22 Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 171, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 347/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002696/2007-99, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Brasília de São Paulo, estabelecida à Rua Angá, nº 395, Bairro Vila Formosa, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Brasília de São Paulo Ltda. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 172, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 348/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002994/2007-89 (20060011534), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Digitais, com setenta e duas vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, localizado à Avenida Mauro Ramos, nº 950, Centro, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei nº 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP nº 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto º 5.773. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 173, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 349/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.004006/2007-36 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Bancária, com trezentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, n° 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. 23 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 174, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 350/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.005981/2007-61 (20070000238), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica de Sistemas Digitais, com oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, nº 625, Canindé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei nº 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP nº 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto º 5.773. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 175, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 351/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.005982/2007-14 (20070000240), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Processos de Produção e Usinagem, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, nº 625, Canindé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 176, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 352/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.006463/2007-65, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing de Varejo, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos matutino e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná- Unidade Guarapuava, estabelecida à Rua Novo Ateneu, n°1015, Jordão, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, mantido pela União de Ensino e Cultura de Guarapuava- Unigua. 24 Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETIFICAÇÃO No artigo 1º da Portaria nº 120, de 3 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2008, Seção 1, páginas 15/16, onde se lê: "Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, no Município de Vila Leopoldina, no Município de São Paulo Roberto Wollinger, Estado de São Paulo", leia-se: "Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, Vila Leopoldina, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo". (DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16) Entidades de Regulamentação Profissional CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2001 Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos para concessão de título de especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ- RIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517/68, Considerando o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução nº 625, de 16 de março de 1995, Considerando a deliberação do Plenário do CFMV no Processo Administrativo CFMV nº 4577/2000, em 29/09/2001, resolve: Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos, CNPJ nº 68.583.376/0001-00, com sede na Rua Mata Machado, 126 - Maracanã, Rio de Janeiro, inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da capital, Rio de Janeiro, sob o nº 0905011347510, averbado na matrícula nº 120477 do Livro A-32, a conceder título de especialista em Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica de Produtos de Origem Animal e Saúde Pública. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho EDUARDO LUIZ SILVA COSTA Secretário-Geral do Conselho (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 244, de 26-12-2001, Seção 1, pág. 116, com incorreção no nome da entidade. (DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. No virus found in this incoming message. Checked by AVG - http://www.avg.com Version: 8.0.138 / Virus Database: 270.4.6/1538 - Release Date: 7/7/2008 07:40 25