UNASP-EC - Marcelo Franca Alves
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
BDE Online [[email protected]]
quarta-feira, 16 de abril de 2008 11:28
BDE Online
BDE on-line - Nº 1012 - 15.04.2008
ATT46379.jpg; ATT46380.gif; ATT46381.gif; ATT46382.gif
Nº 1012 - Terça feira, 15 de abril de 2008
Ministério da Educação
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Gabinete do Ministro - Portaria de nºs 458 a 462, de 10 de abril de 2008
Gabinete do Ministro - Portarias nºs 471 e 472, de 11 de abril de 2008
Gabinete do Ministro - Portaria nº 474, de 14 de abril de 2008
o Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de
graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES.
Gabinete do Ministro - Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 10 de abril de 2008
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 11 de abril de 2008
Secretaria de Educação Superior - Portaria de nºs 284 a 288, de 9 de abril de 2008
Secretaria de Educação Superior - Portaria conjunta nº 290, de 10 de abril de 2008
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 291, de 10 de abril de 2008
Secretaria de Educação Superior - Portaria de nºs 293 a 297, de 11 de abril de 2008
Secretaria de Educação Superior - Retificações
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria de nºs 153 a 164, de 9 de abril de
2008
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria de nºs 166 a 176, de 11 de abril
de 2008
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação
Entidades de Regulamentação Profissional
•
Conselho Federal de Medicina Veterinária - Resolução nº 693, de 29 de setembro de 2001
o Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos para
concessão de título de especialista.
Ministério da Educação
1
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 458, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 28/2008, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo nº
23001.000014/2008-84, resolve:
Art. 1º Reconhecer cursos de Mestrado e Doutorado, relacionados na planilha anexa ao Parecer, aprovados
pelo Conselho Técnico e Científico - CTC, na reunião realizada de 10 a 14 de dezembro de 2007 (98ª
Reunião), com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 459, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa
nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 29/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011628/2006-30, Registro SAPIEnS nº 20060003238,
bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento
Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing, mantida pelo Instituto Brasileiro de
Gestão & Marketing, a ser instalada na Rua Joaquim Felipe, nº 250, Bairro Boa Vista, na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo
citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu
recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do
primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 460, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa
nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 40/2008, que retifica o Parecer 259/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº 23001.000104/2007-94 e
23000.019146/2002-02, Registro SAPIEnS nº 20023002161, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 60, de 17 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Credenciar o Centro Universitário Radial por transformação da Faculdade Radial São Paulo, Faculdade
Radial Jabaquara e Faculdade de Tecnologia Radial, mantido pela IREP - Sociedade de Ensino Superior,
Médio e Fundamental Ltda., todos com sede na cidade e Estado de São Paulo".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 461, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa
nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 41/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011178/2006-85, Registro SAPIEnS nº 20060002733,
bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento
Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard, mantida pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI/Departamento Regional do Estado de São Paulo, a ser instalada na
2
Avenida Independência, nº 846, Independência, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, pelo prazo
máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo
citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu
recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do
primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.28)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa
nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 45/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007518/2006-73, Registro SAPIEnS nº 20060002131,
bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento
Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Ciências Gerenciais e Empreendedorismo - FACIGE, mantida pelo
Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas Ltda., a ser instalada na Rua Lírio Brant, nº 511, Bairro
Mello, ambos na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo
citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu
recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do
primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.29)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 471, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa
nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 30/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001970/2006-21, Registro SAPIEnS nº 20050013263,
bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento
Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes, mantida pelo
Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda., com sede na cidade de
Campinas, a ser instalada na Rua Caiubi, nº 123, Bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, ambos no
Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação
desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício
superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições
processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art.
13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 472, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa
nº 40, de 12/12/2007 e no Parecer nº 39/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013071/2006-71, Registro SAPIEnS nº 20060004999,
3
bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento
Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1º Credenciar a Faculdade Cabrália, mantida pelo Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda., com sede
e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a ser instalada na Rua da Mata, nº 1-B, Bairro Coroa
Vermelha, na cidade de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007,
os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo
citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu
recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do
primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 474, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no
âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de
2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta
do processo nº 23123.000291/2008-19, resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para autorização de curso de graduação em
Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação
de curso superior em Medicina do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra,
na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção educação superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.13)
ANEXO
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
EM MEDICINA NO ÂMBITO DO SINAES - EXTRATO
QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES
DIMENSÃO
QUANTIDADE DE
INDICADORES
PESOS
1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
12
30%
2. CORPO DOCENTE
12
30%
3. INSTALAÇÕES FÍSICAS
12
40%
Nº
Dimensão/Indicador
1
Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica
1.1
Projeto dos cursos: aspectos gerais
1.1.1
Perfil do Egresso
1.1.2
Objetivos do curso
1.1.3
Relação entre Número de Vagas e formação nos serviços de saúde
1.1.4
Integração com o sistema local e regional de Saúde e SUS
1.1.5
Ensino na área de saúde
1.1.6
Impacto social na demanda de profissionais da área da saúde
4
1.2
Projeto do curso: formação
1.2.1
Matriz Curricular
1.2.2
Conteúdos curriculares
1.2.3
Metodologia
1.2.4
Estágio supervisionado
1.2.5
Atividades práticas de ensino
1.2.6
Processo de Avaliação
Nº
Dimensão/Indicador
2
Dimensão 2: Corpo Docente
2.1
Administração acadêmica
2.1.1
Composição do NDE
2.1.2
Titulação do NDE
2.1.3
Formação acadêmica do NDE
2.1.4
Titulação, formação acadêmica e experiência do coordenador do curso
2.2
Perfil docente
2.2.1
ação
2.2.2
Regime de trabalho
2.2.3
Tempo de experiência de magistério superior
2.2.4
Tempo de experiência no exercício da Medicina
2.2.5
Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica
2.3
Condições de trabalho
2.3.1
Número de alunos da graduação por docente equivalente em Tempo Integral no curso
2.3.2
Pesquisa e produção científica
2.3.3
Núcleo de Apoio pedagógico e de capacitação docente
Nº
Dimensão/Indicador
3
Dimensão 3: Instalações
3.1
Instalações gerais
3.1.1
Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho
3.1.2
de aula
3.1.3
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
3.2
Biblioteca
3.2.1
Livros
3.2.2
Periódicos especializados
3.3
Instalações e laboratórios específicos
3.3.1
Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial
3.3.2
Sistema de referência e contra-referência
5
3.3.3
Biotério
3.3.4
Laboratórios de ensino
3.3.5
Laboratório de habilidades
3.3.6
Protocolo de experimentos
3.3.7
Comitê de ética e pesquisa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 475, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, e no Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1° A Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de
8 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A São condições para o registro e credenciamento de que trata esta Portaria:
I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada;
II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo
conselho superior da instituição apoiada;
III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente,
bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para
apreciação em até 60 (sessenta) dias, após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da
fundação;
IV - projetos de pesquisa ou extensão com a participação de no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoal da
instituição apoiada;
V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de
recursos próprios, na forma da legislação orçamentária."
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das disposições contidas nos incisos II, IV e V deverá
constar do relatório anual de gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
SÉRGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.13)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 10 de abril de 2008
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 3/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que
trata de consulta da Secretaria de Educação Continuada, de Alfabetização e Diversidade deste Ministério,
referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo, conforme consta do Processo nº
23001.000107/2007-28.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 64/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à convalidação dos estudos, bem como ao reconhecimento nacional dos títulos de Mestrado, dos
alunos relacionados em anexo, ingressantes no Programa de Mestrado em Educação da Universidade
Bandeirante de São Paulo - UNIBAN, entre os anos de 1996 e 2002, e no primeiro semestre de 2004,
conforme consta dos Processos nºs 23001.000155/2007-16 e 23001.000055/2007-90.
ANEXO
· Alunos ingressantes entre 1996 e 1º semestre de 2002:
1. Adonai César Mendonça
2. Aldanubes Riccomini Jr.
3. Alvaro Guillermo Guardia Souto
4. Antônio Roberto Martins Guzella
5. Célia Maria Boscolo
6. Cláudia Rodrigues Chaves
6
7. Clóvis Arlindo Ribeiro
8. Cristina Maria Viegas dos Santos
9. Dulce Cristina Unti Noronha Rigoni
10. Edson D'Ávila
11. Elizabeth Caruso
12. Francisco Baques Tudela
13. Gilberto Fernandes
14. Hamilton César Moura
15. Hellier Luís Leoncini Mazzi
16. Iranilda Azevedo Silva de Lima
17. João Luís Paiva
18. Jorge Baques Tudela
19. José Antonio Alves Neto
20. José Dourado Ribeiro
21. José Roberto de Oliveira
22. Josiene Pinheiro de Lima
23. Júlia Harue Sakuma di Petta
24. Jussara Otaviano
25. Laudina de Andrade Salomão
26. Lúcia Helena Rodrigues
27. Marcia Lifschitz Sies
28. Márcio Valli
29. Maria Bernardete Perherson Assis
30. Maria Célia Campos Marcondes
31. Maria Helena Otaviano
32. Marinho Luciano Alves de Brito
33. Milânia César da Cunha
34. Mônica Heloísa Braga Vasques
35. Nei Martins Oliveira
36. Rubens Costa Boffino
37. Sandra Berenice Villodre Alliegro
38. Sérgio Luiz Kyrillos
39. Silvia Andrea Biscaro Salviano
40. Siony da Silva
41. Sueli Alves Pigioni Horta Fernandes
42. Telma Regina Pereira Guedes
· A lunos ingressantes no 2º semestre de 2002:
1. César Augusto Cândido Xavier
2. Manoel Felipe de Souza Leão Filho
3. Márcia Ferreira Tonon
· Alunos ingressantes no 1º semestre de 2004:
1. Carlos Adalberto Martins
2. José Marcos Siqueira
3. Leolina Pereira Rodrigues Neta de Oliveira
4. Marilza Helena Trevisan
5. Paulo César Perez Cavalheiro
6. Rodney Brasil Luzio
7. Silvana Batista Freitas
8. Tânia Valéria Leal Condrade
9. Vanda Lúcia da Silva Molica
10. Vanderli de Oliveira Dutra
11. Vilma Tenane Prado
12. Zulmira Maria Lobato
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 4/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à realização do internato, fora da unidade federativa da universidade de origem, em caráter
excepcional, por Paula Campos Vieira de Melo, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, situada em Brasília/DF, para cumprimento de carga horária total definida para o internato, que
deverá ser acompanhado pela Faculdade de Medicina de Barbacena - FAME, conforme consta do Processo
nº 23001.000177/2007-86.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 24/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
7
referente à validação nacional de títulos e graus universitários obtidos por brasileiros por meio de convênios
celebrados entre instituições de ensino superior nacionais e instituições estrangeiras requer reconhecimento
por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado pela CAPES e reconhecido pelo
MEC. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior.
Para os diplomados, o prazo final de reconhecimento dos títulos expira em 4 (quatro) anos, a contar da data
de publicação da Resolução CNE/CES n° 2/2005, ou seja, em 10/6/2009, conforme consta do Processo nº
23001.000125/2007-18.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 27/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à convalidação dos estudos realizados por Márcio Rocha Santos, no período de 2000 a 2005, no
curso de Direito, ministrado pela Universidade de Uberaba - UNIUBE, com sede na cidade de Uberaba, no
Estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000159/2007-02.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 29/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Gestão & Marketing, a ser instalada na Rua
Joaquim Felipe, nº 250, Bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo
Instituto Brasileiro de Gestão & Marketing, com sede na mesma cidade, no mesmo Estado, até o primeiro
ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7º
do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4º do art. 13
do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.011628/2006-30, Registro SAPIEnS nº
20060003238.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 38/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado),
expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária, nos termos do citado
Parecer e do Projeto de Resolução que o acompanha, conforme consta do Processo nº
23001.000025/2008-64.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 40/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à retificação do voto do Relator no Parecer CNE/CES nº 259, de 9/11/2006, para registrar que o
credenciamento do Centro Universitário Radial é por transformação da Faculdade Radial São Paulo, da
Faculdade Radial Jabaquara e da Faculdade de Tecnologia Radial, todas com sede na cidade de São Paulo
(SP), conforme consta dos Processos nºs 23001.000104/2007-94 e 23000.019146/2002-02, Registro
SAPIEnS nº 20023002161.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 41/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard, mantida pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/Departamento Regional do Estado de São Paulo, a ser
estabelecida na Avenida Independência, nº 846, Independência, no Município de Taubaté, Estado de São
Paulo, com prazo de validade até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES ou nos termos do § 7º do art. 10 do
Decreto nº 5.773/2006, a partir da homologação deste Parecer, observado o prazo máximo de 3 (três) anos,
conforme § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.011178/2006-85,
Registro SAPIEnS nº 20060002733.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 43/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos
diplomas de Edinea Maria da Silva Almeida, portadora do documento de identidade RG n° 128.545 SSP/MT;
José Elias de Almeida, portador do documento de identidade RG n° 317.596 SSP/PB; Marlene Rodrigues,
portadora do documento de identidade RG n° 19.354.916 SSP/SP; e Shuely Souza Rodrigues, portadora do
documento de identidade RG n° 236.668 SSP/RO, que concluíram o curso de Mestrado em Educação e
Linguagem, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, com sede no
Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, conforme consta do Processo nº 23001.000010/2008-04.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 44/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à convalidação de estudos realizados por Alessandra Rosa Eller, no curso de graduação em
Design, habilitação em Moda, entre o segundo semestre de 2001 e primeiro semestre de 2005, ministrado
pela Faculdade Novo Milênio, com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, conforme
8
consta do Processo nº 23001.000150/2007-93.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 45/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento da Faculdade de Ciências Gerenciais e Empreendedorismo - FACIGE, a ser
instalada na Rua Lírio Brant, 511, Bairro Mello, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais,
mantida pelo Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas Ltda., com sede na cidade de Montes Claros,
Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste
parecer, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos,
fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, conforme consta do Processo nº 23000.007518/2006-73,
Registro SAPIEnS nº 20060002131.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 47/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Doutorado dos alunos Mariluce
Badre Teixeira, Joaquim de Oliveira Barbosa, Vera Lúcia Monteiro dos Santos Guarim, Yvone Inez Ricci
Boaventura e Carlos Rinaldi, ingressantes, nos anos de 1996 a 1998, no Programa de Pós-Graduação em
Educação da Universidade Federal de Mato Grosso e que defenderam com êxito as suas teses; e contrário
ao pleito de Alteredo Oliveira Cutrim, conforme consta do Processo nº 23001.000076/2007-13.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 55/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável às alterações solicitadas pelas instituições de educação superior à CAPES, conforme segue: (a)
Universidade Federal Fluminense - UFF: retificar o anexo do Parecer CNE/CES nº 277/2007: na página 11,
item 101, onde constou Curso de Doutorado em Estudos da Subjetividade, deverá constar Curso de
Doutorado em Psicologia; (b) Centro Universitário UMA: retificar anexo do Parecer CNE/CES nº 173/2006:
na página 5, item 7, onde constou Curso de Mestrado Profissional em Gestão Sócio-Educacional e
Desenvolvimento Local, deverá constar Curso de Mestrado Profissional em Gestão Social, Educação e
Desenvolvimento Local; (c) Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ: retificar o Parecer CNE/CES
nº 233/2007: onde constou alterar a nomenclatura do Programa de Pós- Graduação em Morfologia da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para Programa de Pós-Graduação em Biologia Humana
e Experimental, deverá constar: alterar a nomenclatura do Curso e do Programa de Pós-Graduação em
Morfologia em nível de Mestrado e Doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para
Biologia Humana e Experimental em nível de Mestrado e Doutorado, conforme consta do Processo nº
23001.000023/2008-75.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 59/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à extensão dos efeitos do Parecer CNE/CES nº 226/2007, homologado pelo Ministro de Estado da
Educação, por meio de Despacho assinado em 27/2/2008, publicado no DOU de 28/2/2008, Seção 1, p. 14,
para Elisabete Mariucci Lopes, portadora do documento de identidade R.G. nº 22.267.626-0 SSP/SP,
conforme consta do Processo nº 23001.000006/2007-57.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/04/2008 – Seção I – p.29)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em10 de abril de 2008
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 28/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa,
dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa a este parecer, aprovados pelo
Conselho Técnico e Científico - CTC, na reunião realizada de 10 a 14 de dezembro de 2007 (98ª Reunião),
conforme consta do Processo nº 23001.000014/2008-84.
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14)
ANEXO
98ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
10 a 14 de dezembro de 2007
Seq Grande Área Área de Avaliação Nome do Curso Nível Conceito Sigla Nome IES UF Região
1 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA ASTRONOMIA / FÍSICA FÍSICA ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS RS SUL
2 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA COMPUTAÇÃO ME 3 UNIFEI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ MG SUDESTE
3 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS OCEANOGRAFIA ME 3 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ
SUDESTE
9
4 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GEOCIÊNCIAS GEOCIÊNCIAS APLICADAS ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF CENTROOESTE
5 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I CIÊNCIAS MARINHAS TROPICAIS DO 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CE NORDESTE
6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I ZOOLOGIA ME 3 UEFS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA BA
NORDESTE
7 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA DE MICRORGANISMOS ME 3 UESC UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE SANTA CRUZ BA NORDESTE
8 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOINFORMÁTICA ME 5 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SP SUDESTE
9 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR VEGETAL DO 5 USP UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO SP SUDESTE
10 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MP 3 UFES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES SUDESTE
11 ENGENHARIAS ENGENHARIAS I GEOTECNIA DO 4 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO MG SUDESTE
12 ENGENHARIAS ENGENHARIAS II ENGENHARIA QUÍMICA ME 3 FURB UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU SC SUL
13 ENGENHARIAS ENGENHARIAS III SISTEMAS MECATRÔNICOS DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF CENTRO-OESTE
14 CIÊNCIAS DA SAÚDE FA R M Á C I A CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS ME 3 UNISO UNIVERSIDADE DE SOROCABA SP SUDESTE
15 CIÊNCIAS DA SAÚDE O D O N TO L O G I A O D O N TO L O G I A MP 3 ILAPEO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PESQUISA E
ENSINO ODONTOLÓGICO PR SUL
16 CIÊNCIAS DA SAÚDE O D O N TO L O G I A CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS ME 4 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RS SUL
17 CIÊNCIAS DA SAÚDE O D O N TO L O G I A O D O N TO L O G I A DO 4 UnG UNIVERSIDADE DE GUARULHOS SP SUDESTE
18 CIÊNCIAS DA SAÚDE SAÚDE COLETIVA SAÚDE COLETIVA ME 3 U FA C UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE AC N O RT E
19 CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS RECURSOS GENETICOS VEGETAIS ME 3 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RECONCAVO DA BAHIA BA NORDESTE
20 CIÊNCIAS AGRÁRIAS MEDICINA VETERINÁRIA CIÊNCIA ANIMAL ME 3 UVV CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA ES SUDESTE
21 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS ZOOTECNIA DO 4 UESB UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE
DA BAHIA BA NORDESTE
22 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS CIENCIA ANIMAL ME 3 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RECONCAVO DA BAHIA BA NORDESTE
23 CIÊNCIAS AGRÁRIAS ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA ME 3
UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ PR SUL
24 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO ME 3 U F P B / J . P. UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA PB NORDESTE
25 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO ARQUITETURA E URBANISMO ME 3 UFPEL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS RS SUL
26 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ARQUITETURA E URBANISMO DESIGN ME 3 UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS
SINOS RS SUL
27 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I: COMUNICAÇÃO CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO ME 3 U FA M
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS AM N O RT E
28 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO ME 3 UFC UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ CE NORDESTE
29 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO ME 3 U F P B / J . P.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍ- BA/JOÃO PESSOA PB NORDESTE
30 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO ME 3 EDESP ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS SP SUDESTE
31 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO DIREITO AGRÁRIO ME 3 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GO CENTRO-OESTE
32 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS D I R E I TO D I R E I TO ME 3 UNIB UNIVERSIDADE IBIRAPUERA SP SUDESTE
33 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ECONOMIA ECONOMIA ME 3 U FA L UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AL NORDESTE
34 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ME 3 UEPB UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAIBA PB NORDESTE
35 CIÊNCIAS HUMANAS CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTUDOS ESTRATÉGICOS ME 3 UFF UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE RJ SUDESTE
36 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UCS UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL RS SUL
37 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ME 3 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS MS CENTRO-OESTE
38 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG SUDESTE
39 CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DO 4 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS SUL
40 CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA / TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA FILOSOFIA ME 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO ES SUDESTE
41 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA GEOGRAFIA DO 4 UEM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PR SUL
42 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTE DE CERRADO (CAMPUS CATALÃO) ME 3 UFG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GO CENTRO-OESTE
43 CIÊNCIAS HUMANAS PSICOLOGIA PSICOLOGIA ME 3 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA MG SUDESTE
44 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ES SUDESTE
45 CIÊNCIAS HUMANAS SOCIOLOGIA CIÊNCIAS SOCIAIS ME 3 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS SUL
46 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES ARTES / MÚSICA MÚSICA DO 4 UNESP UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
SP SUDESTE
47 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS ME 3 UERN UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE RN NORDESTE
48 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LINGUAGENS E REPRESENTAÇÕES ME 3 UESC UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE SANTA CRUZ BA NORDESTE
49 LINGÜÍSTICA, LETRAS E ARTES LETRAS / LINGUÍSTICA LINGÜÍSTICA APLICADA DO 4 UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO
DOS SINOS RS SUL
50 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR AGROENERGIA MP 4 EESP/FGV ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS SP SUDESTE
51 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR CIÊNCIAS COMPUTACIONAIS ME 3 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ
SUDESTE
52 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR BIOTECNOLOGIA ME 4 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CE NORDESTE
53 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR ESTUDOS FRONTEIRIÇOS MP 3 UFMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL MS CENTRO-OESTE
54 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR POLÍTICAS PÚBLICAS, ESTRATÉGIAS E DESENVOLVIMENTO ME/DO 4 UFRJ UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO RJ SUDESTE
55 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR BIOÉTICA ME/DO 4 UNB UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF CENTRO-OESTE
56 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR DESENVOLVIMENTO REGIONAL ME 3 U n i - FA C E F CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FRANCA SP
SUDESTE
57 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO ME 3 U N I VA L E UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE MG
10
SUDESTE
58 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIEDADE ME 3 UNIVILLE UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE SC
SUL
59 OUTRAS MULTIDISCIPLINAR TECNOLOGIA DO 4 UTFPR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PR SUL
60 OUTRAS ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E TECNOLÓGICA ME 3 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO PE NORDESTE
61 OUTRAS ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA ME 4 UNIBAN UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO
PAULO SP SUDESTE
62 OUTRAS ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA *EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: QUÌMICA DA VIDA E SAÚDE DO 4 UFRGS FURG
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE RS SUL UFSM
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 11 de Abril de 2008
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 30/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes,
a ser instalada na Rua Caiubi, nº 123, Bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
mantida pelo Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda., com sede na
cidade de Campinas, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a
homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, observado
o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4º do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do
Processo nº 23000.001970/2006- 21, Registro SAPIEnS nº 20050013263.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 39/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento da Faculdade Cabrália, a ser instalada na Rua da Mata, nº 1-B, Bairro Coroa
Vermelha, na cidade de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, mantida pelo Centro Educacional do Sul da
Bahia Ltda., com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, até o primeiro ciclo avaliativo
do SINAES a se realizar após a homologação deste parecer, nos termos do art. 10, § 7º , do Decreto nº
5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º , do mesmo Decreto,
conforme consta do Processo nº 23000.013071/2006-71, Registro SAPIEnS nº 20060004999.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 284, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de
20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em
vista o Relatório Nº : 068/2008-MEC/SESu/DRESUP/ COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o
Registro Sapiens nº 20070009203, resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Opet (1260) e da Faculdade de Tecnologia Opet (1744) sob a
denominação de Faculdades Opet, situadas à Rua Nilo Peçanha, 1635 - Bairro Bom Retiro - CEP 80520000 - CURITIBA, PR e à Avenida Getúlio Vargas, 902 - Bairro Rebouças - CEP 80230-030- CURITIBA, PR,
também mantidas pela Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda. - OPET (844), CNPJ
75.118.406/0004-15., na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art.
10 do Decreto n. 5.773/2006.
§ 1º. As Faculdades Opet, assumem responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e
regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da
qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos,
sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados.
§ 2º. Ficam declaradas extintas a Faculdade Opet (1260) e da Faculdade de Tecnologia Opet (1744),
ficando a cargo da mantenedora e das Faculdades Opet toda a responsabilidade formal a respeito dos
processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 285, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
11
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 323/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme constam dos Processos nº 23000.017644/2006-36 e 23000.020684/2007-46, Registros
SAPIEnS nº s 20060006270 e 20070004489, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Teologia, bacharelado, com 135 (cento e trinta e cinco) vagas
totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Escola Superior de Teologia, na Rua Amadeo Rossi, nº 467,
bairro Morro do Espelho, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Instituição
Sinodal de Assistência, Educação e Cultura, com sede na cidade de São Leopoldo, no Estado do Rio
Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º , do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para
o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Autorizar o aumento de 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno diurno, para o curso de Teologia ao
qual se refere o
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 286, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 314/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Indeferir a autorização para o funcionamento dos cursos superiores de graduação, os quais seriam
ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme
discriminado na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
ANEXO
Nº de
ordem
Processos: Nº
SIDOC e Registro
SAPIEnS
Entidade Mantenedora e
Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do
curso
01
23000.001512/200692
20050012689
Ateneu Instituições de Ensino
e Pesquisa Ltda.
Faculdade Ateneu
Ciências Contábeis,
bacharelado
200 vagas
anuais, diurno
e noturno
Rua Professor Annor Silva, nº
106, bairro Coqueiral de Itaparica,
Vilha Velha - ES
02
23000.004313/200717
20060013550
Associação de Ensino e
Cultura "Pio Décimo" S/C
Ltda.
Faculdade Pio Décimo
Letras, licenciatura, com
habilitação em
Português e Espanhol e
respectivas Literaturas
100 vagas
anuais, noturno
Avenida Presidente Tancredo
Neves, nº 5655, bairro Jabotiana,
Aracaju - SE
03
23000.007583/200607
20060002220
Sociedade Rolimourense de
Educação e Cultura S/C
Faculdade de Rolim de Moura
Letras, licenciatura.
50 vagas
anuais, noturno
Rodovia 383, Km 01, Zona Rural,
Rolim de Moura - RO
04
23000.004418/200776
20060013710
Sociedade Educacional Noiva
do Mar Ltda.
Faculdade Atlântico Sul de
Pelotas
Letras, licenciatura, com
habilitação em
Português e Inglês e
respectivas Literaturas
150 vagas
anuais, diurno
e noturno
Rua Dr. Bruno Chaves, n° 50,
bairro Três Vendas, Pelotas - RS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 287, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 294/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Indeferir a autorização para o aumento de vagas dos cursos superiores de graduação, os quais são
ministrados pelas instituições de ensino superior, conforme discriminado na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
ANEXO
Nº de
ordem
Processos: Nº
SIDOC e Registro
Entidade Mantenedora e Instituição de
Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
12
Endereço de funcionamento do curso
SAPIEnS
01
23000.000944/200848
20070005555
Centro de Ensino Superior de Dracena
Faculdade de Ciências Gerenciais de
Dracena.
Ciências Contábeis,
bacharelado.
Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo
Nogueira, KM 0, Vila Barros,
Dracena - SP
02
23000.006182/
2007- 11
20070000480
Instituto Santareno de Educação
Superior
Faculdades Integradas do Tapajós
Enfermagem, bacharelado.
Rua Rosa Vermelha, nº 335, bairro
Aeroporto Velho, Santarém - PA
03
23000.003735/200775
20060012623
Associação Século XXI de Educação,
Ciência e Cultura
Faculdade Santa Helena
Turismo, bacharelado.
Rua Demócrito de Souza Filho, nº 452,
bairro Madalena, Recife - PE
04
23000.011322/
2007- 64
20070003231
Sociedade Brasileira de Educação
Renascentista
Faculdade de Presidente Prudente
Letras, licenciatura.
Estrada Luiz João da Silva, n° 6.093,
bairro Aeroporto, Presidente Prudente
- SP.
05
23000.006733/200738
20070001214
Associação de Ensino Superior do
Centro Oeste
Instituto de Ensino Superior do Centro
Oeste
Filosofia, licenciatura.
QS 05, Rua 300, Lote 01, Região
Administrativa III, Taguatinga - DF.
06
23000.011370/
2007- 52
20070003296
Faculdade Trevisan Ltda.
Trevisan Escola Superior de Negócios
Ciências Contábeis,
bacharelado.
Rua Bela Cintra, nº 934, bairro
Cerqueira César, São Paulo -SP.
07
23000.006974/200787
20070001538
Instituto de Ensino Superior Social e
Tecnológico
Faculdade de Ciências Sociais e
Tecnológicas.
Habilitação Publicidade e
Propagando, do curso de
Comunicação Social,
bacharelado.
CSG 09, nº s 15/16, Região
Administrativa III, Taguatinga - DF.
08
23000.006976/200776
20070001540
Instituto de Ensino Superior Social e
Tecnológico
Faculdade de Ciências Sociais e
Tecnológicas.
Habilitação Jornalismo, do
curso de Comunicação
Social, bacharelado.
CSG 09, nº s 15/16, Região
Administrativa III, Taguatinga - DF.
09
23000.003843/200748
20060012816
Associação Educacional Machado de
Assis
Faculdade Machado de Assis
Ciências, licenciatura,
habilitação em Matemática
Praça Marques do Herval, nº 04, bairro
Santa Cruz, Rio de Janeiro RJ.
10
23000.020741/200797
20070004560
União Pan-Americana de Ensino Ltda.
Faculdade de Ciências Aplicadas de
Cascavel
Engenharia, bacharelado,
habilitação em Engenharia
de Produção Agroindustrial.
Avenida Rocha Pombo, n° 2.005,
Cascavel - PR.
11
23000.020767/200735
20070004603
Associação Piauiense de Ensino
Superior Ltda.
Faculdade de Ciências e Tecnologia
de Teresina
Ciências Contábeis,
bacharelado.
Rua Areolino de Abreu , nº 1.941,
Centro, Teresina - PI.
12
23000.003733/200786
20060012622
Associação Século XXI de Educação,
Ciência e Cultura
Faculdade Santa Helena
Ciências Contábeis,
bacharelado.
Rua Demócrito de Souza Filho, nº 452,
bairro Madalena, Recife - PE
13
23000.006911/
2006- 40
20060001384
Fundação Educacional Lucas
Machado
Faculdade de Ciências Médicas de
Minas Gerais
Fisioterapia, bacharelado.
Alameda Ezequiel Dias, n° 275, Centro,
Belo Horizonte - MG
14
23000.002623/200705
20060010924
Associação Itarareense de Ensino S/C
Ltda.
Faculdades Integradas de Itararé
Letras, licenciatura,
habilitação em Português e
Inglês
e respectivas Literaturas.
Rua João Batista Veiga, n° 1.725, bairro
Cruzeiro, Itararé - SP
15
23000.001280/200834
20070005978
Oeste Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S/C Ltda.
Faculdade Integração-Zona Oeste
Turismo, bacharelado.
Avenida Franz Voegeli, nº 900, bairro
Continental, Osasco - SP
16
23000.001381/200813
20070006073
Fundação Educacional Miguel
Mofarrej
Faculdades Integradas de Ourinhos.
Sistemas de Informação,
bacharelado.
Rodovia BR 153, Km 339,4, bairro Água
do Cateto, Ourinhos - SP
17
23000.001421/200819
20070006134
Associação de Ensino Superior
Unificado do Centro Leste
Faculdade do Centro Leste
Sistemas de Informação,
bacharelado.
Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro
Jardim Limoeiro, Serra - ES
18
23000.002522/200815
20070007349
Sociedade de Educação Superior de
Pernambuco Ltda. S/C
Faculdade Decisão
Ciências Contábeis,
bacharelado.
Avenida Doutor Cláudio José Gueiros
Leite, nº 2.939, bairro Janga,
Paulista - PE
19
23000.001045/200862
20070005693
Sociedade Brasileira de Educação
Renascentista
Faculdade do Guarujá
Sistemas de Informação,
bacharelado.
Avenida Adhemar de Barros, nº 820,
bairro Santo Antônio, Guarujá SP.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
13
PORTARIA Nº 288, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 306/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001357/2006-12, Registro SAPIEnS nº 20050012547, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Engenharia de Telecomunicações,
pleiteado pela Faculdade Regional da Bahia, situada à Rua Tamburugy, nº 474, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, mantida pela Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda, com sede na cidade de
Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 290, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº
3.185, de 07 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º . Credenciar pelo período de 2 (dois) anos as Fundações de Apoio relacionadas em anexo.
Art. 2º . Essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RONALDO MOTA
Secretário de Educação Superior
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
ANEXO
PROCESSO NOME SIGLA CNPJ
23000.006719/2008-15 FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA PA Q T C / P B
09.261.843/0001-16
23000.006720/2008-40 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEP 18.720.938/000141
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 291, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 313/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Indeferir a autorização para o funcionamento dos cursos superiores de graduação, os quais seriam
ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme
discriminado na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16)
Nº de
ordem
Processos: Nº
SIDOC e Registro
SAPIEnS
Entidade Mantenedora e
Instituição de Ensino Superior
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e
Turno
Endereço de funcionamento do
curso
01
23000.010624/200715
20070002336
Associação de Ensino Superior
Elite S/C Ltda.
Faculdades Integradas
Torricelli
Educação Física,
licenciatura.
150 vagas
anuais,
diurno e
noturno.
Avenida Papa Pio XII, nº 291,
bairro Macedo, Guarulhos - SP.
02
23000.002618/200794
20060010915
Fundação Evangélica Boas
Novas Faculdade Boas
Novas de Ciências Teológicas,
Sociais e Biotecnológicas.
Letras, licenciatura.
200 vagas
anuais,
diurno e
noturno.
Avenida General Rodrigo Otávio
Jordão Ramos, nº 1.655,
Complexo Canaã, bairro Japiim,
Manaus - AM.
03
23000.007271/200261
142968
União Brasileira de Educação
e Participações S/C Ltda.
Faculdade Ad 1
Letras, licenciatura,
habilitação em Português
e Inglês e respectivas
Literaturas.
150 vagas
anuais,
diurno e
noturno.
QNN, n° 29, Área Especial "A",
Região Administrativa IX,
Ceilândia - DF.
14
04
23000.018975/200260
20023001993
Sociedade de Ensino Serra do
Carmo
Faculdade Serra do Carmo
Letras, licenciatura,
habilitação em Português
e Inglês e respectivas
Literaturas.
200 vagas
anuais,
diurno e
noturno.
ARSE 22, QI-H, lote 04, Alameda
14, Quadra 206 sul, s/n°, Centro,
Palmas - TO.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 293, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 250/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002806/2007-12, Registro SAPIEnS nº 20060011213, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciência da Computação, licenciatura, com 100 (cem) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Atual da Amazônia, na Rua Y, nº
308, bairro União, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Sociedade Educacional Atual
da Amazônia, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 294, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 241/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009313/2002-07, Registro SAPIEnS nº 700486, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde do Cescareli,
no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Comendador Norberto, nº 1.299, bairro Santa Cruz, na
cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda.,
com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 295, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 254/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme constam dos Processos nºs 23000.009832/99-73, 23000.009902/99-57 e
23000.009903/99-10, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de
Fortaleza, na Rua Dona Leopoldina, n° 912, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela
Associação Integrada de Ensino Superior do Nordeste, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 296, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 266/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017825/2006-62, Registro SAPIEnS nº 20060006562, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais
15
anuais, turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora, na Avenida Presidente
João Goulart, nº 600, bairro Cruzeiro do Sul, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 297, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de
09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 332/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011198/2007-37, Registro SAPIEnS nº 20070003093, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santa Izildinha, na Rua Tetis, s/n,
Cidade Satélite Santa Bárbara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de
Educação Santa Izildinha S/C Ltda, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.17)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÕES
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 244, de 18 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de março de 2008, seção 1, página 15, onde se lê:
03 20070007771 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau (729) Decreto Federal
Nº 69908, de 10/01/1972 (DOU 11/01/1972) Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490) CNPJ:
51.391.530/0001-49 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 61.166.369/0001-63
23000.002906/2008-20 Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua
Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua Álvares Penteado,
139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 - SÃO PAULO - SP
leia-se:
03 20070007771 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau (729) Decreto Federal
Nº 69908, de 10/01/1972 (DOU 11/01/1972) Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490) CNPJ:
51.391.530/0001-49 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 07.245.843/0001-05
23000.002906/2008-20 Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua
Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP Rua Álvares Penteado,
139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 - SÃO PAULO - SP
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 153, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 328/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.011198/2006-56, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão e Segurança no Trânsito, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado
pela Universidade Luterana do Brasil, estabelecida à Avenida Farroupilha, nº 8.001, São José, no Município
de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Transporte Terrestre, constante do Eixo Tecnológico de Infra-Estrutura, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia.
16
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 154, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 329/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.018048/2006-73, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Renovar o reconhecimento, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, do Curso
Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e
Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais
anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, estabelecido
à Avenida Primeiro de Maio, n° 720, Jaguaribe, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido
pelo Ministério da Educação.
Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, a renovação de reconhecimento é válida
até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 155, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 330/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.018675/2006-12, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Hotelaria, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado
pela Faculdade de Tecnologia de João Pessoa, estabelecida à Rua Padre Ayres, nº 255, Bairro Miramar,
Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior da
Paraíba Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773 citado, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 156, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 332/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.003168/2007- 57 (20060011815), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Mecatrônica Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no
período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Ensitec, estabelecida à Rua Antônio Pietruza, nº
83, Bairro Portão, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade de Ensino Técnico
Ensitec Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8)
17
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 157, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 333/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.004005/2007-91 (20060013065), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão em Serviços Hospitalares, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos
diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua
Professor Pedreira de Freitas, n° 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 158, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 334/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.004343/2007-23 (20060013603), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Fabricação Mecânica, autorizado pela Portaria MEC nº 1.522, de 27/05/2004, D.O.U. de
31/05/2004, aditada pela Portaria SETEC nº 511, de 19/09/2007, D.O.U. de 20/09//2007, constante do Eixo
Tecnológico de Produção Industrial, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com
oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Luiz Adelar
Scheuer, estabelecida à Rodovia BR 040, km 773, Distrito Industrial II, no Município de Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de
Minas Gerais.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 159, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 335/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.005296/2007-35, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas da Informação, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelas
Faculdades Integradas de Bauru, estabelecidas à Rua Rodolfina Dias Domingues, n° 11, Jardim Ferraz,
Quinta Ranieri, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Ranieri de Educação
e Cultura S/C Ltda
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
18
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 160, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 336/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.005339/2007- 82, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e
Comunicação, conforme consta do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com 120 vagas
totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa Bárbara,
estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1450, 2º Distrito Industrial, no Município de Santa
Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A.
Art. 3º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 161, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 337/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.005349/2007-18, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Desenho Industrial, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo
Centro Universitário Vila Velha, estabelecida à Rua Comissário José Dantas de Melo, n° 21, Boa Vista, no
Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo Unidade de Vila Velha- Ensino Superior
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Design de Produto, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 162, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência
que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos
termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de
reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
19
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
Processos: Nº
SIDOC e Registro
SAPIEnS
Instituição mantenedora/IES
mantida
Curso
Superior
de
Tecnologia
em
Eixo
Tecnológico
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de funcionamento
do curso
Despacho
DRS
23000.008788/
2005- 11
20050004922
ENSINE - Escolas Superiores
Integradas do Nordeste Ltda /
Faculdade de Ensino Superior
do Nordeste
Marketing
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua Odon Bezerra, nº 184,
Shopping Tambiá, 2º Andar,
João Pessoa - PB
338/2008
23000003976/200714
20060013020
Associação Natalense de
Educação e Cultura /
Faculdade de Natal
Gestão
Comercial
Gestão e
Negócios
120 diurno e
noturno
Alameda das Mansões, nº
2.110, Candelária, Natal - RN
339/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 163, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 331/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.002268/2007-66 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente
matriculados, o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, constante do Eixo Tecnológico Recursos
Naturais, conforme Catálogo nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais,
no período noturno, ofertado pela Faculdade Politécnica de Uberlândia, estabelecida à Rua Rafael Marino,
n° 600, Karaíba, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, mantido pela Instituto Politécnico de
Ensino S/A.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 164, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 315/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.006529/2007-17, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos
períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná-Unidade
Guarapuava, estabelecida à Rua Novo Ateneu, n° 1015, Jordão, no Município de Guarapuava, Estado do
Paraná, mantida pela União de Ensino e Cultura de Guarapuava- Unigua.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do Decreto nº 5.773 citado, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°146 de
03/04/2008, publicada no
D.O.U de 04/04/2008, sessão 01 página 18.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 10/04/2008 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 166, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência
que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, o Decreto nº 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
20
ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos
termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de
reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16)
Processos: Nº
SIDOC e Registro
SAPIEnS
Instituição mantenedora/IES
mantida
Curso
Superior
de
Tecnologia
em
Eixo
Tecnológico
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de funcionamento
do curso
Despacho
DRS
23000.011183/200698
20060002736
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial SENAI / Departamento
Regional do Estado de São
Paulo / Faculdade de
Tecnologia SENAI Felix
Guisard
Fabricação
Mecânica
Produção
Industrial
80 noturno
Avenida Independência, nº
846, Independência, Taubaté
- SP
323/2008
23000.011629/200684
20060003241
Instituto Brasileiro de Gestão &
Marketing / Faculdade de
Tecnologia Gestão & Marketing
Marketing
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua Joaquim Felipe, nº
246/250, Boa Vista, Recife –
PE
324/2008
23000.011630/200617
20060003242
Instituto Brasileiro de Gestão &
Marketing / Faculdade de
Tecnologia Gestão & Marketing
Logística
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua Joaquim Felipe, nº
246/250, Boa Vista, Recife –
PE
325/2008
23000.011811/200635
20060003466
Instituto Brasileiro de Gestão &
Marketing / Faculdade de
Tecnologia Gestão & Marketing
Processos
Gerenciais
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua Joaquim Felipe, nº
246/250, Boa Vista, Recife –
PE
326/2008
23000.003509/200611
20050015330
Instituto Educacional Brasileiro
/ Faculdade Evangélica do
Meio Norte
Processos
Gerenciais
Gestão e
Negócios
100 noturno
Rua Nova, nº 429, Centro,
Coroatá - MA
340/2008
23000.004167/200649
20060000235
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo /
Instituto Palmas de Ensino
Superior
Gestão
Hospitalar
Ambiente,
Saúde e
Segurança
200 noturno
Rua ACSU-SE, nº 40,
Conjunto 02, lote 07/08,
Palmas - TO
341/2008
23000.004183/200631
20060000252
Associação Paraibana de
Ensino Renovado / Instituto
Natalense de Ensino e Cultura
Comércio
Exterior
Gestão e
Negócios
200 noturno
Avenida Prudente de Morais,
n° 4.890, Lagoa Nova, Natal RN
342/2008
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 167, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 343/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.007194/2005-92 (20050003455), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Supermercados e Atacados, com cem vagas totais anuais, no período noturno,
ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo CELSP, no campus da instituição localizado à Avenida Farroupilha, nº 8001, São José, no Município de
Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 168, DE 11 DE ABRIL DE 2008
21
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, considerando a Resolução n° 135, de 23/08/2006, do Conselho Universitário da Universidade
Luterana do Brasil, segundo o Despacho nº 344/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo nº 23000.007200/2005-10 (20050003461), do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente
matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia
em Gestão de Serviços Hospitalares, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela
referida Universidade, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, no campus da
instituição localizado à Avenida Farroupilha, nº 8001, São José, no Município de Canoas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 2º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 169, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 345/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.007854/2005-35 (20050004322), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos, com quarenta vagas totais anuais, no
período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, na Unidade de
Ensino Descentralizada de Manaus, estabelecida à Avenida Governador Danilo Areosa, s/nº , Distrito
Industrial, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme
organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter
experimental, com base no art. 81 da Lei nº 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP nº 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto º 5.773.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 170, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 346/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.019470/2006-46 (20060009355), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Ênfase em Gestão da Qualidade de Processos de
Software, com cem vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade do Vale
do Rio dos Sinos, estabelecida à Avenida Unisinos, nº 950, Cristo Rei, no Município de São Leopoldo,
Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Antônio Vieira.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
22
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 171, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 347/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.002696/2007-99, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme
organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais,
período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Brasília de São Paulo, estabelecida à Rua Angá, nº
395, Bairro Vila Formosa, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Brasília
de São Paulo Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 172, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 348/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.002994/2007-89 (20060011534), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas Digitais, com setenta e duas vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, localizado à Avenida Mauro Ramos, nº 950,
Centro, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme
organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter
experimental, com base no art. 81 da Lei nº 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP nº 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto º 5.773.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 173, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 349/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.004006/2007-36 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente
matriculados, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Bancária, com trezentas vagas totais anuais, nos
períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade,
estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, n° 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
23
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 174, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 350/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.005981/2007-61 (20070000238), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Eletrônica de Sistemas Digitais, com oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e
noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro
Vicente, nº 625, Canindé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da
Educação.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme
organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter
experimental, com base no art. 81 da Lei nº 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP nº 03/2002 e no
art. 32, inc. II, do referido Decreto º 5.773.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 175, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 351/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.005982/2007-14 (20070000240), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Processos de Produção e Usinagem, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno,
ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, nº
625, Canindé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Gestão da Produção Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 176, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas
atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de
12/12/2007, tendo em vista o Despacho nº 352/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo
nº 23000.006463/2007-65, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Marketing de Varejo, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos matutino e
noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná- Unidade Guarapuava,
estabelecida à Rua Novo Ateneu, n°1015, Jordão, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, mantido
pela União de Ensino e Cultura de Guarapuava- Unigua.
24
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo
avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º da Portaria nº 120, de 3 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de
2008, Seção 1, páginas 15/16, onde se lê: "Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550, no Município de Vila
Leopoldina, no Município de São Paulo Roberto Wollinger, Estado de São Paulo", leia-se: "Avenida
Imperatriz Leopoldina, nº 550, Vila Leopoldina, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo".
(DOU de 14/04/2008 – Seção I – p.16)
Entidades de Regulamentação Profissional
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2001
Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos para concessão de título de
especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ- RIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517/68, Considerando o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução nº
625, de 16 de março de 1995, Considerando a deliberação do Plenário do CFMV no Processo
Administrativo CFMV nº 4577/2000, em 29/09/2001, resolve:
Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos, CNPJ nº
68.583.376/0001-00, com sede na Rua Mata Machado, 126 - Maracanã, Rio de Janeiro, inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da capital, Rio de Janeiro, sob o nº 0905011347510,
averbado na matrícula nº 120477 do Livro A-32, a conceder título de especialista em Inspeção Higiênico
Sanitária e Tecnológica de Produtos de Origem Animal e Saúde Pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 244, de 26-12-2001, Seção 1, pág. 116, com incorreção no nome
da entidade.
(DOU de 15/04/2008 – Seção I – p.15)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail:
[email protected].
No virus found in this incoming message.
Checked by AVG - http://www.avg.com
Version: 8.0.138 / Virus Database: 270.4.6/1538 - Release Date: 7/7/2008 07:40
25
Download

Microsoft Office Outlook - Estilo de memorando