Edição Número 230 de 01/12/2006
Atos do Poder Executivo
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, nos Municípios
de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 18 da Lei n o 9.985, de 18 de julho
de 2000, e o que consta do Processo n o 02001.001740/2004-11,
DECRETA:
Art. 1 o Fica criada a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, nos Municípios de
Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará, com área aproximada de 145.297,54 ha,
com base cartográfica elaborada a partir da Carta SA-22-V-D, com escala
1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do ponto 1, de
coordenadas geográficas aproximadas 51°0'1.87"Wgr e 1°7'1.01"S, localizado na
confluência de um igarapé sem denominação com margem esquerda do furo do
Tajapuru, segue pelo referido igarapé por uma distância aproximada de 1.171.20
metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 51°0'14.78"Wgr e
01°7'20.91"S, localizado na nascente deste igarapé sem denominação; deste,
segue por uma reta de azimute 252°07'43" e distância aproximada de 254,17
metros até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 51°0'23.32"Wgr e
1°7'23.53" S; deste, segue por uma reta de azimute 176°40'16" e distância
aproximada de 6.336,69 metros até o ponto 4, de coordenadas geográficas
aproximadas 51°0'11.41"Wgr e 1°10'49.56"S, localizado na nascente de um
igarapé sem denominação tributário da margem esquerda do furo do Tajapuru;
deste, segue por uma reta de azimute 176°40'14" e distância aproximada de
1.585,68 metros até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas
51°00'8.43"Wgr e 1°11'41.12"S, localizado no divisor de águas do furo do Tajapuru
com o Rio Preto; deste, segue por uma reta de azimute 228°14'33" e distância
aproximada de 8.160,90 metros até o ponto 6, de coordenadas geográficas
aproximadas 51°03'25.43"Wgr e 1°14'38.13"S, localizado no divisor das bacias do
Rio Marajoi e do Rio Preto; deste, segue por uma reta de azimute 180°06'23" e
distância aproximada de 20.310,04 metros até o ponto 7, de coordenadas
geográficas aproximadas 51°3'26.67"Wgr e 1°25'39.63"S, localizado na nascente
de um rio sem denominação afluente da margem direita do Rio da Laguna; deste,
segue por uma reta de azimute 256°21'51" e distância aproximada de 7.794,91
metros até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 51°7'38.10"Wgr e
1°26'0.15"S, localizado na nascente do Rio Preto; deste, segue por uma reta de
azimute 289°21'32" e distância aproximada de 19.976,70 metros até o ponto 9, de
coordenadas geográficas aproximadas 51°17'48.01"Wgr e 1°22'24.41"S,
localizado na divisa dos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará;
deste segue pela divisa dos referidos Municípios no sentido geral sudoeste por
uma distância aproximada de 41.180,55 metros até o ponto 10, de coordenadas
geográficas aproximadas 51°30'51.77"Wgr e 1°38'38.43"S, localizado na divisa
dos Municípios de Gurupá e Melgaço, no Estado do Pará; deste, segue por uma
reta de azimute 346°55'39" e distância aproximada de 5.241,85 metros até o ponto
11, de coordenadas geográficas aproximadas 51°31'30.10"Wgr e 1°35'52.12"S;
deste, segue por uma reta de azimute 350°46'17" e distância aproximada de
620,03 metros até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas
51°31'33.32"Wgr e 1°35'32.21"S; deste, segue por uma reta de azimute
348°25'47" e distância aproximada de 616,53 metros até o ponto 13, de
coordenadas geográficas aproximadas 51°31'37.31"Wgr e 1°35'12.52"S; deste,
segue por uma reta de azimute 321°07'46" e distância aproximada de 280,00
metros até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 51°31'43.00"Wgr
e 1°35'5.42"S; deste, segue por uma reta de azimute 333°06'40" e distância
aproximada de 553,88 metros até o ponto 15, de coordenadas geográficas
aproximadas 51°31'51.10"Wgr e 1°34'49.33"S; deste, segue por uma reta de
azimute 298°12'49" e distância aproximada de 1.635,07 metros até o ponto 16, de
coordenadas geográficas aproximadas 51°32'37.72"Wgr e 1°34'24.13"S; deste,
segue por uma reta de azimute 290°14'29" e distância aproximada de 1.393,16
metros até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 51°33'20.02"Wgr
e 1°34'8.44"S; deste, segue por uma reta de azimute 292°03'14" e distância
aproximada de 1.203,80 metros até o ponto 18, de coordenadas geográficas
aproximadas 51°33'56.12"Wgr e 1°33'53.71"S; deste, segue por uma reta de
azimute 005°37'46" e distância aproximada de 703,39 metros até o ponto 19, de
coordenadas geográficas aproximadas 51°33'53.89"Wgr e 1°33'30.92"S; deste,
segue por uma reta de azimute 321°42'53" e distância aproximada de 625,53
metros até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 51°34'6.42"Wgr
e 1°33'14.90"S; deste, segue por uma reta de azimute 251°23'37" e distância
aproximada de 181,78 metros até o ponto 21, de coordenadas geográficas
aproximadas 51°34'12.00"Wgr e 1°33'16.81"S; deste, segue por uma reta de
azimute 282°17'45" e distância aproximada de 845,23 metros até o ponto 22, de
coordenadas geográficas aproximadas 51°34'38.72"Wgr e 1°33'10.92"S;
localizado na margem direita do Rio Pucuruí; deste, segue pela margem direita do
Rio Pucuruí no sentido montante por uma distância aproximada de 40.889,94
metros até o ponto 23, de coordenadas geográficas ximadas 51°26'16.50"Wgr e
1°19'7.51"S, localizado na confluência do Rio Pucuruí com o Rio Amazonas;
deste, segue pela margem direita do Rio Amazonas por uma distância aproximada
de 1.0182,89 metros até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas
51°23'12.15"Wgr e 1°15'1.62"S, localizado no Canal do Vieira; deste, segue pela
margem esquerda do Canal do Vieira por uma distância aproximada de 29.517,29
metros até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 51°11'20.97"Wgr
e 1°6'58.04"S, localizado na confluência do furo do Tajapuru pela sua margem
esquerda com a margem esquerda do Canal do Vieira; deste, segue pela margem
esquerda do furo do Tajapuru por uma distância aproximada de 25.236,44 metros
até o ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro
aproximado de 243.338,78 metros.
Art. 2 o A Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço tem por objetivo proteger os meios
de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência
e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Art.3 o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço,
adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do
art. 18 da Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando o contrato de
cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua
celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele
estipuladas, na forma da lei.
Art. 4 o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na
forma da Lei n o 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legitimo
domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da
Reserva Extrativista Melgaço.
§ 1 o O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que
trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n o 3.365, de 21 de junho de
1941.
§ 2 o A Procuradoria-Geral Federal, órgão da AdvocaciaGeral da União, por
intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a
promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração
de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários
considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista GurupáMelgaço.
§ 3 o As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Pará
somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Marina Silva
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