ISSN: 1981-3031 CURSO DE PEDAGOGIA NO BRASIL - UMA TRAJETÓRIA COM MAIS DE SETENTA ANOS DE HISTÓRIA: ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO E AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PEDAGOGO Adelina Maria Salles Bizarro1 RESUMO A discussão sobre o Curso de Pedagogia completou setenta anos em plena atividade e, na área educacional de um modo geral, parece que está à frente dos/nos debates mais polêmicos e, por que não dizer, contraditórios. O intuito deste estudo é apresentar algumas reflexões sobre a formação e as áreas de atuação do pedagogo ao longo de sua caminhada no Brasil. A preocupação, diante dessa trajetória, parece destacar uma fragilidade na formação, onde a organização curricular aparenta, a partir de 2006, com a publicação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ter sofrido algumas alterações e uma perda de espaço nas áreas de atuação do pedagogo em instituições escolares e não-escolares e, mais precisamente, na escola pública, uma vez que tais espaços passam a ser divididos com professores das outras licenciaturas. Outro ponto ressaltado, neste texto, e que colabora com essa discussão é a contribuição da pesquisa, pela sua relevância, na formação do pedagogo, nas Instituições de Educação Superior, bem como na reflexão acerca das áreas de atuação do pedagogo. O debate deve continuar com novas leituras, sendo mais um marco para a educação brasileira, mesmo após completar setenta anos sobre essa temática. Palavras-Chave: Pedagogia - Formação - Atuação do Pedagogo CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS Na realidade brasileira, são consideradas idosas, jurídica e socialmente, pessoas acima de sessenta e cinco anos. Na intenção de atenuar o rótulo de pessoas idosas, muitas denominações foram criadas: pessoas na boa idade, pessoas de terceira idade, entre outras. Essas pessoas, que caminharam em vários aspectos de sua vida na sociedade, deveriam ser ouvidas, assim como deveriam ser respeitados seus conhecimentos. Muitas vezes, ocorre o inverso. A sociedade brasileira costuma não mais escutar essas pessoas, não mais acreditar nessas pessoas e nem apostar em suas experiências, que poderiam contribuir com diversos setores do país. Fazendo uma analogia da idade cronológica das pessoas com o tempo do Curso de Pedagogia que, após setenta anos de história, está em constante discussão e, na área educacional, é um dos cursos que está à frente dos/nos debates mais polêmicos e, por que não dizer, também, contraditórios. Uma das compreensões, para essa contradição, pode ser 1 Doutoranda em Educação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Licenciada em Pedagogia pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Professora Assistente da Universidade de Pernambuco (UPE)-Campus Garanhuns lotada na Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns (FACETEG). [email protected] / [email protected] / [email protected] 2 remontada às idas e vindas da identidade do próprio curso e, por conseguinte, do pedagogo, profissional da educação. Diferentemente do rótulo e do descarte que recai sobre os idosos pela sociedade, induzindo essas pessoas para escanteio, o Curso de Pedagogia permanece em evidência. Nessa perspectiva, queremos apresentar, neste texto, algumas reflexões, destacando a formação e as áreas de atuação do pedagogo, no Brasil, ao longo de sua caminhada, a partir da trajetória do Curso de Pedagogia que conta com mais de setenta anos de história. PEDAGOGIA: UMA TRAJETÓRIA COM MAIS DE SETENTA ANOS DE HISTÓRIA Necessário se faz, ao se falar em trajetória histórica, destacar que o Curso de Pedagogia, no Brasil, passou, até agora, por quatro momentos de rupturas mais pontuais, quando do momento de suas quatro regulamentações, recorrendo ao texto de Pimenta (1996): em 1939, formação de bacharéis, em 1962, formação de bacharéis e licenciados, em 1969, distinção entre bacharéis e licenciados abolida – instituída formação de especialistas e, em 2006, formação de licenciados. Outra visão sobre os momentos passados pelo Curso de Pedagogia foi apresentada por Bissoli da Silva (2001), que faz uma discussão, acompanhando o desenvolvimento do Curso de Pedagogia imbricado na questão da identidade. Tanto isso é real que a história abordada, do referido curso, pela autora retrata uma história de busca pela afirmação de identidade. Nessa busca, ela reconhece, num primeiro momento, três fases, que as chama de períodos e, num segundo momento, acrescenta mais um, o quarto período. Em linhas gerais, vou registrálos a seguir, para aglutinar à análise que faço sobre a trajetória do curso em tela. Primeiro período de 1939 a 1972 - período das regulamentações - por concentrar as etapas em que se processaram a organização e as reorganizações do curso em conformidade com a legislação então fixada - no qual teve sua identidade questionada. Segundo período de 1973 a 1977 - período das indicações (caracterizado pelo conjunto de encaminhamentos com vistas a reestruturar os cursos superiores brasileiros de formação docente) de autoria do conselheiro supracitado, na época, do Conselho Federal de Educação, no qual teve sua identidade projetada. Terceiro período de 1978 até 5 de dezembro de 1999 - período das propostas (caracterizado pela indicação da documentação gerada no processo de revisão da formação do educador), no qual teve sua identidade em discussão. Quarto período a partir de 6 de dezembro de 1999 - período dos Decretos (caracterizado pelos documentos firmados no âmbito do poder executivo, no qual teve sua identidade outorgada). 3 Marafon & Machado (2005) são autoras que discutem, também, sobre Curso de Pedagogia, registrando uma compreensão de identidade da Pedagogia ao repensarem o papel do pedagogo, tecendo algumas ideias que Refletindo sobre a identidade tanto da Pedagogia como do profissional chamado Pedagogo, podemos verificar que muitas controvérsias e impasses, principalmente de cunho legal, ocorreram desde o período de sua primeira regulamentação em 1939. Algumas movimentações foram bastante favoráveis como, por exemplo, o movimento dos educadores que deu origem à ANFOPE; entretanto, poucas de suas propostas se concretizaram devido às influências do sistema político-econômico, bem como das políticas educacionais (p. 24). Nossa preocupação, diante dessas influências políticas, pode ser destacada a partir da fragilidade e, talvez, da perda de espaço ou campo ou área de atuação do pedagogo em instituições escolares e não escolares e, mais precisamente, na escola pública, uma vez que tais espaços, paulatinamente, são ocupados, na atualidade, por outros professores das mais diversas licenciaturas, chegando, até, esses espaços serem ocupados por profissionais de outras áreas, incluindo, aqui, em algumas situações, bacharéis, dependendo dos interesses dos sistemas de ensino estaduais e municipais. As autoras supracitadas, também, reforçam essa situação, quando chamam atenção de que está no “[...] fato de, na escola pública, ser precária a presença de pedagogos ou, estes, serem substituídos por professores ou profissionais de outras áreas sem a devida formação para o exercício das funções não docentes (p. 10)”. Nesse mesmo texto, elas situam, ainda, a contribuição da pesquisa na formação do pedagogo nas Instituições de Educação Superior (IES), quando justificam que, sem desmerecer as outras áreas, saem em defesa do Curso de Pedagogia, porque buscam “[...] uma formação integral do pedagogo, capaz de responder aos problemas e desafios da educação de maneira crítica e coerente” (MARAFON & MACHADO, 2005, p. 26). Essa inovação educativa deve ser iniciada em reflexões realizadas nas universidades, estendendo-se ao local de trabalho do futuro professor. Nesse sentido, tentar realizar projetos que contemplem a ampliação das funções docentes, a partir de pesquisas e reflexões nas áreas de atuação do pedagogo, deverá ter seu começo no tipo de aula a ser desenvolvida no interior dos cursos de Pedagogia. Toda formação acadêmica deverá ter, na organização curricular dos diversos cursos, indissociáveis o ensino, a pesquisa e a extensão, uma vez que não há formação de boa qualidade sem este tripé. Nesse sentido, a formação do pedagogo não deve fugir a essa concepção. Outro ponto poderá ratificar, junto ao mencionado tripé, esta imbricação, tendo 4 em vista que, na prática, os egressos da Licenciatura em Pedagogia assumem, dentre muitas, outras funções como a de compor a equipe gestora de um ambiente escolar ou não-escolar, trabalhando, não somente em sala de aula, mas em outras funções pedagógicas. Em outras palavras, essa formação deverá ser a mais contextualizada possível. Em parceria com tais considerações é que se pensa na investigação científica co mo uma das atividades acadêmicas mais completas para a formação do pedagogo, tendo como uma das finalidades a articulação entre ensino, pesquisa e extensão na formação deste profissional com vistas à sua articulação com o currículo e com as possíveis funções que poderá ser desempenhada por esse profissional. Além de tais considerações, os elementos teoria e prática deverão, também, ser ressaltados no que tange, aqui, mais voltado ao Curso de Pedagogia. Nesse sentido, parece ser necessário aos professores universitários nortearem seus trabalhos em busca dessa articulação e dessa ampliação para as funções do pedagogo na formação no curso de Pedagogia, uma vez que, dessa forma, trilharão para a reconstrução do conhecimento do professor do futuro, parafraseando o estudioso Pedro Demo. Na trajetória do Curso em tela, a discussão continua sendo uma constante e a modificação mais radical, quanto à extinção das referidas habilitações, em decorrência da publicação da Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, no Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2006, Seção 1, nº 92, 16 de maio de 2006 (p. 11-12), que instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia. Vale destacar que, antes da divulgação oficial, após encaminhamento do Parecer CNE/CP nº 5 de 13 de dezembro de 2005 ao Ministério da Educação, houve uma restituição ao Conselho Nacional de Educação do documento para reexame do referido parecer, no tocante ao Art. 14, para assegurar o Art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. Assim, foi encaminhada uma retificação, originando o Parecer CNE/CP nº 3 de 21 de fevereiro de 2006, publicado em 11 de abril de 2006. Apesar de sua publicação afirmar ser um curso de licenciatura e ter a docência como a base da formação, muitos são os debates, ainda, sobre o tema da profissão do pedagogo: docente ou técnico/especialista? Os artigos destacados, a seguir, são encontrados na Resolução supracitada de maio de 2006, e poderão ser importantes para as discussões. (...) Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução. (...) Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP nº 5/2005 e 3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de 5 profissionais da educação prevista no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art.3º da Lei nº 9.394/96. § 1º Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pós-graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados. (...) Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução CFE nº 2, de 12 de maio de 1969, e demais disposições em contrário (p. 12). A parte legal foi destacada, mas há estudiosos na área que, intrinsecamente, já pensam que a profissionalização docente deve transcender a docência. É o caso de Imbernón (2001), quando expressa que a possibilidade da inovação educativa nas instituições “não pode ser proposta seriamente sem um novo conceito de profissionalização do professor, que deve romper com inércias e práticas do passado assumidas passivamente como elementos intrínsecos à profissão” (p. 19). PEDAGOGO: ÁREA DE ATUAÇÃO DA DOCÊNCIA Vislumbrar as modificações necessárias na formação do professor, como resposta à melhoria da qualidade da educação, é compromisso dos que acreditam e lutam por um quadro mais responsável e animador para a educação brasileira. Nesse sentido, falar da importância de se repensar a compreensão da docência é propício no momento atual. Sou da parcela que defende já não existir mais tempo e espaço para aquele modelo de ensino tradicional, com o professor expondo e o estudante sendo um ouvinte passivo. Diante disso, torna-se necessário discutir como se compreende a docência na formação docente. Um dos pressupostos que se pode formular é que por não conseguir sobreviver, apenas, com os rendimentos provenientes das atividades docentes, o(a) professor(a) acaba tendo que se engajar em outras atividades que o desviam da dedicação exclusiva ao ato de lecionar, entrecruzando ensino, pesquisa e extensão. Na maioria das vezes, o professor ministra sua aula e vai embora, não fica na instituição de ensino. Isso é um dado percebido nas idas e vindas por instituições campos de estágios. Nesse sentido, o professor das instituições públicas é quem menos tem estímulo, visto que o descaso é explícito. Observa-se que falta professores no quadro efetivo das instituições públicas, falta uma política digna do Plano de Cargos e Carreiras, falta seriedade na gestão democrática, dentre outras ausências imprescindíveis ao bom desenvolvimento da formação docente. Mas, afinal, o que se compreender por docência? 6 No I Encontro Nacional de Coordenadores das Universidades Públicas Brasileiras antes da proposição do entendimento de docência, para aquele grupo participante, foi feita uma consideração acerca de que se constitui o trabalho docente. O trabalho docente caracteriza-se como processos e práticas de produção, organização, difusão e apropriação de conhecimentos que se desenvolvem em espaços educativos escolares e não-escolares, sob determinadas condições históricas. [...] A docência define-se, pois, como ação educativa que se constitui no ensino-aprendizagem, na pesquisa e na gestão de contextos educativos, na perspectiva da gestão democrática. Torna-se oportuno, neste texto, transcrevermos a compreensão sobre docência no contexto legal, através do § 1º do Art. 2º e do Parágrafo Único do Art. 4º preconizados na Resolução CNE/CES nº 1 de 15 de maio de 2006, na formação inicial da Licenciatura em Pedagogia [...] § 1º Compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo-se na articulação entre conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento, no âmbito do diálogo entre diferentes visões de mundo. [...] Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando: I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação; II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares; III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares. [...] A negação de uma formação de qualidade já não tem mais espaço na sociedade brasileira. Isso porque acreditamos que os/as professores/as, “[...] sujeitos pensantes e críticos, serão capazes de compreender e analisar criticamente a sociedade em que vivem: a política, as diferenças sociais, a diversidade cultural, os interesses de grupos e classes sociais e a agir eficazmente frente a situações escolares concretas [...]” (LIBÂNEO, 2000, p. 36). A ausência desses componentes na formação do profissional docente torna este profissional superficial. A retomada do percurso do Curso de Pedagogia é necessária até para, conforme as autoras Marafon & Machado (2005), 7 [...] aprofundar sua concepção como Ciência da Educação. Dar à Pedagogia o status científico tem sido esforço de vários educadores/pesquisadores e entendemos que somente com a devida clareza sobre o objeto de estudo da Pedagogia e como ele se apresenta na nossa sociedade é que poderemos organizar propostas curriculares comprometidas com a formação de profissionais competentes (p. 21). Esse processo de formação, que nos permite uma apropriação melhor do objeto de estudo da Pedagogia e da cultura profissional, acontece em vários momentos: na formação inicial e na formação continuada. A formação inicial do pedagogo deverá estar voltada para um profissional que terá uma atuação prática, que precisará desenvolver uma capacidade de intervir em diversas situações com objetividade e coerência. Acrescentamos que essa formação, voltando-se para os futuros pedagogos, ainda, deverá dar a oportunidade de ampliarem seus conhecimentos, construindo um exercício profissional para não docência. PEDAGOGO: ÁREA DE ATUAÇÃO DA NÃO DOCÊNCIA Na Resolução que institui Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, pode-se observar uma perspectiva da compreensão ampliada sobre docência, aos egressos do curso, principalmente em alguns Incisos do Art. 5º [...] IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo; [...] XII - participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; XIII - participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares; XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas; [...] As DCN do curso de Licenciatura em Pedagogia recomendam, ainda, em relação à elaboração do projeto pedagógico do referido curso, que deva ser efetivada a integralização dos estudos por meio de atividades de natureza predominantemente teórica que farão a introdução e o aprofundamento de estudos, através dos componentes curriculares, das práticas docentes e gestoras, das atividades complementares integradoras e dos estágios preconizados nos Incisos do Art. 8º, destacando, aqui, dois destes Incisos: 8 [...] II - práticas de docência e gestão educacional que ensejem aos licenciandos a observação e acompanhamento, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos; [...] IV - estágio curricular 2 a ser realizado, ao longo do curso, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional, em ambientes escolares e não-escolares que ampliem e fortaleçam atitudes éticas, conhecimentos e competências: a) na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente; b) nas disciplinas pedagógicas dos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal; c) na Educação Profissional na área de serviços e de apoio escolar; d) na Educação de Jovens e Adultos; e) na participação em atividades da gestão de processos educativos, no planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos; f) em reuniões de formação pedagógica. [...] Nessa perspectiva, a formação do pedagogo deverá propor oportunidades para lidar com a docência e a não docência. Apesar das habilitações do referido curso terem sido extintas pela Resolução CNE/CES nº 1 de 15 de maio de 2006. Percebe-se que não foi a extinção das habilitações que fez com que os pedagogos somente trabalhem na docência. Na região agreste meridional de Pernambuco, há exemplos de pedagogos com área de atuação fora da sala de aula. Uma escola não funciona, satisfatoriamente, se tiver apenas professor e estudantes. Prova disso, são as escolas dos espaços rurais onde funcionam salas multisseriadas com professores trabalhando da educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental e, muitas vezes, esse professor faz o serviço do gestor, da secretária, da merendeira, entre outros. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este texto tenta desencadear muitas inquietações sobre o tema formação do pedagogo e suas áreas de atuação. Mas, nas discussões não devemos nos esquecer que a construção dos saberes está atrelada ao respeito pela legislação e não por interpretações equivocadas da parte legal. Inovar é preciso, porém com prudência e responsabilidade, pois quem poderá ter mais prejuízo é o futuro profissional. Para que isso não aconteça, faz-se necessário não se fazer de 2 Denominação atual estágio obrigatório por força da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 9 conta que estamos desenvolvendo os melhores cursos. A busca por melhoria e vontade de acertar deverá ser uma constante. Em relação aos períodos da história do Curso de Pedagogia, destacados por Bissolli da Silva (2001), resumidamente, e com a visibilidade para, no final deste trabalho, tornar oportuno fazer algumas inferências, a partir das ideias destacadas pela autora, no intento de acrescentar ao momento atual, mas sem presunção nenhuma, poderia ousar dize ndo que nos encontramos, no quinto período, a partir de 15 de maio de 2006 - período das Diretrizes (caracterizado pelos documentos propostos pelo Conselho Nacional de Educação, no qual tem sua identidade em questão/rediscutida). Queremos finalizar essa breve exposição persistindo na importância do bo m desenvolvimento dos estágios nos espaços escolares e não escolares, garantindo a boa relação pedagógica entre docentes e discentes, na teoria e na prática e ressaltando sempre a indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão, no ingresso da experiência profissional dos/as futuros/as licenciados/as em Pedagogia. Atualmente, a Pedagogia tem sido marcada pela aproximação às exigências do mundo produtivo, desencadeando mudanças significativas nas atividades pedagógicas. Além disso, outros campos de atuação vêm se configurando para o pedagogo: a pedagogia hospitalar, a atuação em empresas e a pedagogia social são exemplos de outras possibilidades de trabalho. REFERÊNCIAS DEMO, Pedro. Professor do futuro e reconstrução do conhecimento. 4. ed., Petrópolis-RJ: Vozes, 2004. IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. 2. ed., São Paulo: Cortez, 2001. – (Coleção Questões da Nossa Época; v. 77) LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed., Rev. e Ampl. Goiânia: Alternativa, 2004. BISSOLI DA SILVA, Carmen Sílvia. Diretrizes curriculares para o curso de pedagogia no Brasil: um tema vulnerável às investidas ideológicas. Disponível em www.anped.org.br/reunioes/24/tp1.htm BRASIL. Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006 - Diretrizes curriculares nacionais do curso de pedagogia. Brasília: Diário Oficial da União de 16 de maio de 2006, Seção 1, pp 11-12. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed., Rev. e Ampl. Goiânia: Alternativa, 2004. 10 LIBÂNEO, José Carlos. Diretrizes Curriculares da Pedagogia: imprecisões teóricas e concepção estreita da formação profissional de educadores. In: Revista Educação e Sociedade. Campinas-SP, vol. 27, n. 96 - Especial, p. 843-876, out. 2006 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br> MARAFON, Maria Rosa Cavalheiro; MACHADO, Vera Lúcia de Carvalho. Contribuição do pedagogo e da pedagogia para a educação escolar: pesquisa e crítica. Campinas-SP: Alínea, 2005. TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 2. ed., Petrópolis-RJ: Vozes, 2002.