MARTA CRISTINA PÁSCOA Em 1834 o governo criou uma comissão chamada “Comissão dos cartórios dos juízos extintos” que recebeu ordens para desmembrar os cartórios, até então na posse dos respectivos escrivães 19. Neste processo de desmembramento – que deu origem ao fundo com o nome de Feitos Findos – foram separados os processos crime dos processos cíveis, e é ao conjunto destes últimos que se dá o nome de Fundo Geral. Este fundo comporta, portanto, toda a amálgama de processos cíveis dos cartórios extintos e é ordenado pela primeira letra do primeiro nome do autor (apelante, agravante, embargante, justificante ou suplicante). Mesma assim, poderá não estar aqui toda a documentação porque, como é sabido, muita se perdeu com o terramoto e, por outro lado, nem todos os escrivães entregaram a documentação – existe até o caso de um que a vendeu. Os processos findos depois de 1834 estarão noutros locais, porque, não estando prontos à data do trabalho daquela comissão, não terão sofrido o mesmo percurso. Os tribunais da Relação serão as localizações mais prováveis. Vamos então debruçar-nos sobre a documentação da e sobre a Companhia, sobre o que existe, o que não existe e sobre o que poderá existir. Em relação ao que existe temos: Cota: Feitos Findos, Diversos, Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (cota provisória – documentação em tratamento). Documentos encontrados: Sequestro feito a Joaquim José da Costa Seabra (1772); Autos cíveis de libelo de Isidoro António Barreto Falcão e mais herdeiros habilitados de Diogo Liberato Falcão Pereira contra o conselheiro Manuel José Sarmento (1809); processo do conselheiro Manuel José Sarmento contra Francisco Xavier da Maia (1811); processo do conselheiro Manuel José Sarmento contra a Junta de Administração da Companhia pelo pagamento de 10 letras de câmbio, no valor de cerca de 40 contos de réis (1819) 20; conflito entre a Junta de Administração da Companhia e o juiz de fora de Covas do Douro (pertencente à Casa do Infantado) sobre a autorização de transporte de 183 pipas de vinho produzidas naquela localidade (1821). Nota: todos os processos são tratados pela Conservatória da Companhia, embora nem todos digam respeito directamente à Companhia. O item do que não existe justifica-se porque, se seguirmos o Roteiro de Fontes, alguma da documentação que lá é mencionada, de facto, não existe. É o que acontece com o n.º 1.77.42 denominado Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. O mesmo se passa com o n.º 1.72.149, que é designado por “Livros da Conservatória da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro – contrato do Tabaco”. Tal designação não é correcta. O que existe são 3 livros do contrato do Tabaco (plantado na zona das vinhas) que foram examinados pelo escrivão da Conservatória da Companhia. Os livros não dizem, porém, respeito à Companhia. Quando falamos no que pode existir referimo-nos ao conteúdo do Fundo Geral que como já dissemos se ordena alfabeticamente pela primeira letra do 250