MARTA CRISTINA PÁSCOA
Em 1834 o governo criou uma comissão chamada “Comissão dos cartórios
dos juízos extintos” que recebeu ordens para desmembrar os cartórios, até então
na posse dos respectivos escrivães 19. Neste processo de desmembramento – que
deu origem ao fundo com o nome de Feitos Findos – foram separados os processos crime dos processos cíveis, e é ao conjunto destes últimos que se dá o
nome de Fundo Geral.
Este fundo comporta, portanto, toda a amálgama de processos cíveis dos
cartórios extintos e é ordenado pela primeira letra do primeiro nome do autor
(apelante, agravante, embargante, justificante ou suplicante).
Mesma assim, poderá não estar aqui toda a documentação porque, como é
sabido, muita se perdeu com o terramoto e, por outro lado, nem todos os escrivães entregaram a documentação – existe até o caso de um que a vendeu.
Os processos findos depois de 1834 estarão noutros locais, porque, não
estando prontos à data do trabalho daquela comissão, não terão sofrido o mesmo
percurso. Os tribunais da Relação serão as localizações mais prováveis.
Vamos então debruçar-nos sobre a documentação da e sobre a Companhia,
sobre o que existe, o que não existe e sobre o que poderá existir.
Em relação ao que existe temos:
Cota: Feitos Findos, Diversos, Companhia Geral da Agricultura das Vinhas
do Alto Douro (cota provisória – documentação em tratamento).
Documentos encontrados: Sequestro feito a Joaquim José da Costa Seabra
(1772); Autos cíveis de libelo de Isidoro António Barreto Falcão e mais herdeiros habilitados de Diogo Liberato Falcão Pereira contra o conselheiro Manuel
José Sarmento (1809); processo do conselheiro Manuel José Sarmento contra
Francisco Xavier da Maia (1811); processo do conselheiro Manuel José Sarmento contra a Junta de Administração da Companhia pelo pagamento de 10 letras
de câmbio, no valor de cerca de 40 contos de réis (1819) 20; conflito entre a Junta
de Administração da Companhia e o juiz de fora de Covas do Douro (pertencente à Casa do Infantado) sobre a autorização de transporte de 183 pipas de
vinho produzidas naquela localidade (1821).
Nota: todos os processos são tratados pela Conservatória da Companhia,
embora nem todos digam respeito directamente à Companhia.
O item do que não existe justifica-se porque, se seguirmos o Roteiro de
Fontes, alguma da documentação que lá é mencionada, de facto, não existe. É o
que acontece com o n.º 1.77.42 denominado Companhia Geral da Agricultura
das Vinhas do Alto Douro. O mesmo se passa com o n.º 1.72.149, que é designado por “Livros da Conservatória da Companhia Geral da Agricultura das
Vinhas do Alto Douro – contrato do Tabaco”. Tal designação não é correcta.
O que existe são 3 livros do contrato do Tabaco (plantado na zona das vinhas)
que foram examinados pelo escrivão da Conservatória da Companhia. Os livros
não dizem, porém, respeito à Companhia.
Quando falamos no que pode existir referimo-nos ao conteúdo do Fundo
Geral que como já dissemos se ordena alfabeticamente pela primeira letra do
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Em 1834 o governo criou uma comissão chamada “Comissão dos