COMISSÃO TÉCNICA PARA AS SELECÇÕES
Regulamento
Depois de um ano de experiência com este modelo de selecção e preparação dos atletas
para as competições internacionais, o balanço é muito positivo e encorajador para
prosseguirmos novas etapas de desenvolvimento.
De facto, para além de serem retomadas as participações nos campeonatos do mundo de
orientação, constituímos um grupo de técnicos que trabalha de perto com os atletas, ganhando a
sua confiança. Torna-se, ainda, necessário referir os excelentes resultados alcançados ao nível
da preparação física dos atletas de orientação, ao que não será alheia a implementação de
requisitos físicos para os atletas do GAPEE.
Vamos continuar no sentido de desenvolver os outros factores do rendimento desportivo.
Aqui, iremos começar por dar importância ao perfil psicológico do atleta do GAPEE, pois,
como sabemos, a orientação é uma modalidade desportiva que se caracteriza pela capacidade de
decisão em ambientes desconhecidos e, muitas vezes, hostis, com todos os seus imprevistos.
Reforçando alguns princípios já estabelecidos, estamos agora em condições de proceder
a algumas alterações ao presente regulamento, nomeadamente ao aumento da exigência física, à
implementação de testes psicotécnicos (de conteúdo a definir), à abolição das provas especiais
de apuramento e, por fim, criar mecanismos de controlo do treino dos atletas, no seguimento das
recomendações sobre o controlo anti-doping.
1. Âmbito
a. A selecção dos atletas para constituírem as equipas nacionais nas competições internacionais
de orientação Pedestre e de BTT é feita de acordo com o presente regulamento.
b. Este regulamento estabelece ainda as normas para a constituição do Grupo de Atletas em
Percurso de Elite e Elite (GAPEE).
c. Para as restantes disciplinas (Trail e Corridas de Aventura), o regulamento aplica-se com as
necessárias adaptações.
2. Princípios e deveres
a. A preparação dos atletas é um processo contínuo, assentando no aproveitamento equilibrado
dos recursos do atleta, do clube e da federação.
b. O GAPEE constitui o núcleo base de recrutamento das selecções nacionais.
c. A selecção dos atletas será feita por escolha.
d. A escolha terá em conta a prestação dos atletas ao longo da época desportiva e ainda o seu
perfil para a competição em causa. Excepcionalmente poderá ser avaliada a prestação em
provas anunciadas para o efeito.
e. É constituída uma comissão para os assuntos das selecções, devendo os responsáveis de cada
categoria manter uma ligação permanente com os atletas e respectivos treinadores.
f. Durante as competições internacionais, os elementos que constituírem a Delegação Nacional
ficam obrigados aos deveres de diligência e de mútua cooperação na execução das funções
que a cada um caibam, de modo a dignificar a Federação, o Desporto e o País.
g. Poderá ser autorizada a participação de atletas em representação nacional, a expensas
próprias, em situações de dificuldade financeira da Federação.
3. Composição e funcionamento da CTS
a. A Comissão Técnica para as Selecções (CTS) é constituída por um Coordenador e um
elemento por cada categoria, excepcionalmente dois, de acordo com o Anexo 1
(Composição da CTS).
b. As decisões da CTS são tomadas por maioria, cabendo a cada elemento um voto.
4. Pré-selecção e selecção
a. A pré-selecção é constituída pelos atletas que fazem parte do GAPEE.
b. A selecção será feita mediante proposta do responsável pela respectiva equipa,
fundamentada na análise da prestação dos atletas ao longo da época desportiva e terá em
conta:
(1) Prestação Desportiva
- Domínio do factor físico (corrida em terreno diversificado, pista e laboratório);
- Domínio do factor táctico (habilidades específicas, técnicas e tácticas de orientação);
- Domínio do factor técnico (técnica de corrida e transposição de obstáculos);
- Domínio do factor psicológico.
(2) Resultados Desportivos
- Classificações de confronto directo;
- Velocidade de corrida média (min/km) – média aritmética das provas de observação.
c. A selecção de atletas Veteranos é feita por escolha da CTS, de entre os atletas com a idade
correspondente, mesmo que participem noutros escalões, nos termos da alínea anterior.
d. Os atletas seleccionados devem planear os seus treinos com vista à melhor prestação na
competição para a qual foram seleccionados.
e. A Delegação fará um estágio de preparação, antes da competição, onde se avaliará a
componente física, táctica, técnica e psicológica dos atletas.
f. Nos campeonatos do mundo, a Delegação deve chegar ao local da competição e dispor de 3
dias para treino, antes do programa oficial.
g. Serão criadas facilidades para apoiar os atletas pré-seleccionados que queiram participar em
campos de treino, com vista às competições internacionais.
h. Os clubes devem colaborar e apoiar na preparação dos seus atletas.
i. Caso não haja capacidade financeira para suportar as despesas de uma equipa em
competições internacionais, poderá ser autorizada a representação nacional a atletas que
suportem essas despesas, desde que sejam seleccionados.
j. Técnicos e atletas ficam obrigados a respeitar as regras de conduta estabelecidas para as
selecções nacionais, nos termos do Anexo 2 (Normas de Integração nas Selecções
Nacionais), mediante declaração formal.
5. GAPEE
a. O GAPEE é constituído por atletas que se enquadrem num perfil definido pela CTS, sendo
avaliados os resultados desportivos, a sociabilidade, o perfil psicológico e a margem de
desenvolvimento físico e técnico.
b. O GAPEE é constituído por atletas das categorias Juvenis, Juniores e Seniores, sendo
convocados para avaliação, com base nos resultados da época anterior:
(1) Os 3 primeiros classificados do Ranking da Taça de Portugal;
(2) Os 3 primeiros classificados nos campeonatos nacionais;
(3) Outros atletas escolhidos pela CTS.
c. O número máximo de elementos em cada categoria é de 10.
d. Os atletas do GAPPE serão submetidos a testes da componente psicológica (testes
psicotécnicos).
(1) Só integram o GAPPE os atletas que satisfaçam os requisitos psicotécnicos;
(2) Os testes psicotécnicos constam de exercícios práticos de desembaraço e provas de
decisão, de acordo com o Anexo 3 (testes da componente psicológica).
e. Os atletas do GAPPE serão submetidos a testes da componente física (testes físicos).
(1) Só integram o GAPPE os atletas que cumpram os requisitos físicos da tabela constante
do Anexo 4 (testes da componente física);
(2) Os testes físicos são feitos pelo clube do atleta, todos os anos, durante o mês de
Novembro, podendo ser nomeado um supervisor.
(3) Sempre que o entenda, a CTS submeterá os atletas do GAPEE a testes físicos de
confirmação, com um aviso prévio de 20 dias.
(4) Poderão ainda ser feitos testes físicos em terreno variado, para avaliar a condição física
dos atletas seleccionados.
f. O GAPEE transita de uma época desportiva para a outra, podendo proceder-se a alteração
em Novembro e em Maio.
g. Os atletas do GAPEE são obrigados a elaborar um plano detalhado de treino, no qual conste
a data, hora e local, para efeitos de controlo anti-doping.
h. Os atletas do GAPEE são obrigados a elaborar e a enviar à CTS os seguintes documentos:
(1) Ficha de identificação, a elaborar anualmente;
(2) Processo de treino;
(3) Diário de treino, quando solicitado;
(4) Relatório de prova, quando solicitado.
i. Exige-se aos atletas do GAPEE que tenham um comportamento exemplar nas provas que
integram os quadros competitivos realizados sob a égide da FPO.
j. A inclusão e a exclusão de qualquer elemento do GAPEE são da inteira responsabilidade da
CTS, sem prejuízo de sanção disciplinar.
k. O não respeito pelas medidas de controlo anti-doping implicam a exclusão do atleta do
GAPEE.
Mafra, 10 de Novembro de 2004
O Presidente da FPO
Augusto Almeida
COMISSÃO TÉCNICA PARA AS SELECÇÕES
Anexo 1
Composição da CTS
De acordo com o Regulamento da CTS (3.a), para a época 2005/06, a CTS apresenta a
seguinte constituição:
Coordenador – Carlos Pires
Orientação Pedestre
?
Equipa Sénior – Alexandre Reis
?
Equipa Júnior – Rui Ferreira
?
Equipa Juvenil – Bruno Nazário
Orientação em BTT
?
Equipa Sénior – Eduardo Oliveira
?
Equipa Júnior – Lourenço Lopes
Corridas de Aventura
?
A definir
Mafra, 09 de Novembro de 2005
O Presidente da FPO
Augusto Almeida
COMISSÃO TÉCNICA PARA AS SELECÇÕES
Anexo 2
Normas de Integração nas Selecções Nacionais
Capítulo I
(Âmbito)
Artigo 1º
De acordo com o Regulamento da CTS (4.j.), as presentes normas aplicam-se a todos os elementos
que venham a integrar e representar as selecções nacionais nas competições internacionais.
Capítulo II
(Da Delegação)
Artigo 2º
Cabe à FPO a responsabilidade de representação nacional, que constituirá desde a sua partida do
País, ou localidade deste, até ao seu regresso uma Delegação Autónoma formada por:
- Chefia da Delegação
- Corpo Técnico
- Atletas
Artigo 3º
Todos os membros da delegação, sem excepção, como componentes de uma representação nacional
federativa, que voluntariamente aceitaram integrar, ficam obrigados aos deveres de diligência e de
mútua cooperação na execução das funções que a cada um caibam e são co-responsáveis na
preservação da disciplina e da amizade entre todos os membros da Delegação, tendo em vista o
objectivo último de dignificar a Federação, o Desporto e o País.
Capítulo III
(Da Chefia de Delegação)
Artigo 4º
A Chefia da delegação é constituída pelo Chefe da Delegação, nomeado pela FPO.
Artigo 5º
São funções do Chefe de Delegação:
a) Assumir responsabilidade exclusiva da direcção da Delegação, desde a partida até ao seu
regresso;
b) Representar a Delegação;
c) Coordenar os vários sectores no sentido de desenvolver a eficácia e assegurar o seu pleno
aproveitamento;
d) Providenciar, em colaboração com a FPO, pela inscrição de todos os membros que integram a
Delegação e pela sua deslocação;
e) Efectuar a acreditação de todos os membros da Delegação;
f) Estabelecer a ligação com a Comissão Organizadora das competições, directamente ou através
de um eventual guia da Delegação;
g) Coordenar os transportes postos à disposição da Delegação;
h) Providenciar o conveniente alojamento de toda a Delegação;
i) Convocar e dirigir reuniões;
j) Resolver em todos os casos omissos.
Capítulo IV
(Do corpo técnico)
Artigo 6º
A equipa técnica é escolhida pela Direcção da FPO e inclui, preferencialmente, o seleccionador
nacional ou outro elemento que o substitua.
Artigo 7º
São funções da Equipa Técnica da modalidade:
a) Coordenar a actividade da modalidade respectiva em colaboração com o Chefe de Delegação;
b) Providenciar de forma a garantir que todos os atletas disponham de orientação técnica e das
melhores condições de treino e de competição;
c) Orientar tecnicamente os seus atletas e acompanhá-los permanentemente em treinos e em
competições;
d) Recolher junto do Chefe de Delegação as informações necessárias para poder orientar o treino e
a competição dos atletas de que seja responsável;
e) Orientar o regime alimentar dos seus atletas;
f) Programar em colaboração com o Chefe de Delegação e com a devida antecedência os
transportes necessários para os seus atletas, indicando os horários respectivos;
g) Zelar pela manutenção da disciplina e da ordem nos alojamentos ocupados pelos atletas da sua
modalidade;
h) Comunicar, imediatamente, ao Chefe de Delegação quaisquer faltas disciplinares cometidas
pelos atletas;
i) Informar o Chefe de Delegação acerca dos resultados das provas em que participem os atletas da
sua modalidade;
j) Comparecer às reuniões sempre que convocado pela Chefia da Delegação.
k) Assegurar que os atletas cumpram nas competições ou quaisquer cerimónias desportivas, as
disposições regulamentares e instruções da Chefia da Delegação;
l) Apresentar ao Chefe de Delegação e à FPO o relatório de toda a actividade desenvolvida, no
prazo máximo de 30 dias após a chegada da delegação.
Capítulo V
(Dos Atletas)
Artigo 8º
Os atletas integrantes da Delegação, obrigam-se a assumir um comportamento cívico e desportivo
adequado à função social e cultural de Federado e Atleta Internacional, ficando abrangidos pelos
seguintes direitos e deveres:
1. Dos Direitos,
a) Acompanhamento técnico indispensável às exigências de participação nas competições;
b) Aplicação da legislação que salvaguarda a dispensa, destacamento ou requisição, para
participação nas competições, a qual deve ser antecipadamente solicitada;
c) Equipamento Oficial da Delegação – 1 Kispo, 1 Fato de Treino, 2 Fatos de Competição, 3
T´shirts, 2 pare de Meias e 1 Saco;
2. Dos Deveres,
a) Respeitar, desde a data em que tenha sido seleccionado para integrar a comitiva da Selecção
Portuguesa às competições, todas as directrizes emanadas pela FPO e pela Chefia da
Delegação;
b) Comparecer nos exames médicos, de controlo anti-doping e de feminilidade ou outros que lhe
sejam determinados pela Chefia da Delegação;
c) Respeitar as instruções de caracter técnico e as directivas de ordem disciplinar transmitidas
pela Chefia da Delegação.
d) Usar o equipamento ou vestuário oficiais da Delegação, nas cerimónias para que for
convocado pela Chefia de Delegação;
e) Entregar o equipamento ou vestuário oficiais da Delegação à chegada da delegação;
f) Usar exclusivamente o equipamento de competição fornecido pela FPO;
g) Manter a ordem e disciplina nos alojamentos e não fazer mau uso das instalações a utilizar
durante a estadia;
h) Cumprir com pontualidade todos os horários estabelecidos oficialmente;
i) Manter um comportamento digno em todas as circunstâncias;
j) Respeitar em todas as circunstâncias os regulamentos e instruções de ordem geral emanados
pela Comissão Organizadora das competições;
k) Assinar, antes da partida, a declaração de aceitação das regras estabelecidas pelo presente
regulamento;
l) Levar a sua identificação e entregá-la ao Chefe de Delegação antes da partida.
Capítulo VI
(Disposições Gerais)
Artigo 9º
Todos os membros da Delegação que sejam funcionários públicos, têm direito à aplicação da
legislação que salvaguarde a dispensa, destacamento ou requisição, sem prejuízo da sua vida
profissional, desde que atempadamente solicitada, não lhe sendo devidos pela FPO o pagamento de
quaisquer salários, faltas, compensações de vencimento, ou outros subsídios;
Artigo 10º
Os membros da delegação que exerçam funções profissionais em entidades privadas não têm direito
por parte da FPO a qualquer pagamento de salários perdidos por faltas, compensações de
vencimento, ou quaisquer outros subsídios.
Artigo 11º
Os membros da Delegação não têm direito a qualquer “dinheiro de bolso” pago pela FPO ou pela
Chefia de Delegação.
Artigo 12º
Em caso algum haverá, por parte da FPO, quaisquer compensações monetárias ou outras a atletas
que se classifiquem nos 3 primeiros lugares nas provas em que participarem.
Artigo 13º
Os membros da direcção e do corpo técnico da FPO serão integrados na Delegação com a
acreditação que lhes for fornecida pela Comissão Organizadora das competições, mas exercerão as
funções para que forem expressamente nomeados.
Artigo 14º
Os membros da Delegação obrigam-se a ficar alojados nos locais que lhes forem destinados pela
Organização das competições, salvo em circunstâncias excepcionais prévia e devidamente
autorizadas pela Chefia da Delegação, não se responsabilizando a FPO pela segurança, transportes e
quaisquer despesas daí decorrentes.
Artigo 15º
Todos os membros da Delegação têm de assinar, antes da partida, a declaração sobre compromisso
de honra de aceitação do presente regulamento.
Artigo 16º
A FPO não se responsabiliza por qualquer tipo de despesa que os elementos da Delegação efectuem
fora do âmbito de funcionamento da Delegação, nomeadamente no espaço de alojamento (telefone,
minibar, etc.)
Artigo 17º
1. A violação deste Regulamento, por parte de qualquer Membro da Delegação, implicará, de
acordo com a sua gravidade e respectivas circunstâncias atenuantes ou agravantes, a aplicação das
sanções seguintes:
a) Repreensão escrita;
b) Suspensão de participação na competição com regresso imediato a Portugal;
c) Suspensão definitiva de integração nas Selecções Nacionais, bem como, em campeonatos
da responsabilidade da FPO.
2. Mediante o regulamento em vigor, cabe à Direcção da FPO a competência para aplicação da
sanção prevista na alínea c) do número 1) deste artigo, cabendo as restantes à Chefia da Delegação.
3. A aplicação de qualquer das sanções referidas será comunicada ao clube a que pertencer o
membro punido, para os efeitos que forem julgados convenientes na actividade desportiva nacional.
Mafra, 10 de Novembro de 2004
O Presidente da FPO
Augusto Almeida
COMISSÃO TÉCNICA PARA AS SELECÇÕES
Anexo 3
Testes da componente psicológica
(A definir oportunamente)
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Anexo 4
Testes da componente física
De acordo com o Regulamento da CTS (5.e.), são estabelecidos os seguintes requisitos
físicos, a vigorar a partir da época 2004-05.
1. ORIENTAÇÃO PEDESTRE
Os atletas devem obter os seguintes tempos, em terreno plano – pista:
Categoria
Juvenis
Juniores
Seniores
Veteranos I
Veteranos II
Masculinos
Distância
Tempo
4 Km
15’00’’
5 Km
18’30’’
7 Km
25’30’’
6 km
23’00’’
5 Km
20’00’’
Femininos
Distância
Tempo
3 Km
14’30’’
4 Km
18’00’’
6 Km
26’00’’
4 Km
21’00’’
3 Km
18’00’’
2. ORIENTAÇÃO EM BTT
(A definir oportunamente)
Mafra, 10 de Novembro de 2004
O Presidente da FPO
Augusto Almeida
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