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32950579
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2014, Número 129
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juiz Vanderlei Romer
Presidente
Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Sérgio Manoel Martins
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
84ª Zona Eleitoral - São José ...................................................... 24
Atos Judiciais ........................................................................... 24
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 24
Atos Judiciais ........................................................................... 24
94ª Zona Eleitoral - Chapecó ....................................................... 26
Atos Judiciais ........................................................................... 26
104ª Zona Eleitoral - Lages ......................................................... 27
Atos Judiciais ........................................................................... 27
ANEXOS ......................................................................................... 28
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas ...................................................... 28
Anexo do Edital n. 26/2014 ...................................................... 28
Anexo do Edital n. 27/2014 ...................................................... 47
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo ...................................................... 51
Anexo do Edital n. 22/2014 ...................................................... 51
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 62
Anexo do Edital n. 30/2014 ...................................................... 62
104ª Zona Eleitoral - Lages ......................................................... 64
Anexo do Edital n. 6/2014 ........................................................ 64
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos da Presidência
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ................................................ 1
Atos da Presidência ...................................................................... 1
Decisões ................................................................................... 1
Acórdãos e Resoluções ................................................................ 3
Acórdãos ................................................................................... 3
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL..................................... 4
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ..................................... 4
ZONAS ELEITORAIS ....................................................................... 4
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas........................................................ 4
Atos Judiciais ............................................................................ 4
17ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul ............................................... 8
Atos Judiciais ............................................................................ 8
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba ......................................................... 9
Atos Judiciais ............................................................................ 9
19ª Zona Eleitoral - Joinville ........................................................ 10
Atos Judiciais .......................................................................... 10
31ª Zona Eleitoral - Tijucas ......................................................... 10
Atos Judiciais .......................................................................... 10
32ª Zona Eleitoral - Timbó........................................................... 10
Atos Judiciais .......................................................................... 10
34ª Zona Eleitoral - Urussanga ................................................... 10
Atos Judiciais .......................................................................... 10
35ª Zona Eleitoral - Chapecó ...................................................... 11
Atos Judiciais .......................................................................... 11
42ª Zona Eleitoral - Turvo ........................................................... 14
Atos Judiciais .......................................................................... 14
57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central ........................................ 14
Atos Judiciais .......................................................................... 14
62ª Zona Eleitoral - Imaruí .......................................................... 19
Atos Judiciais .......................................................................... 19
67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz .......................... 22
Atos Judiciais .......................................................................... 22
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo ..................................................... 23
Atos Judiciais .......................................................................... 23
Decisões
Publicação n. 348-2014/CRIP
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 54-03.2014.6.24.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.
001/2013 - CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - PEDIDO DE
CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
IMPETRANTE(S): SAMARA DE SOUZA PINTO ARTEN MOREIRA
ADVOGADO(S): VINÍCIUS LOSS - OAB: 29025/SC
IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SANTA CATARINA
LITISCONSORTE PASSIVO(S): DIRETOR PRESIDENTE DA
CONSULTEC - CONSULTORIA EM PROJETOS EDUCACIONAIS E
CONCURSOS LTDA.
ADVOGADO(S): PAULO CESAR PENA ESPER - OAB: 10794/BA;
GABRIELA MARTINEZ ESPER ADAN - OAB: 33487/BA; EVELYNE
ALMEIDA RIBEIRO PINA - OAB: 22476/BA
R.H.
Despacho por se tratar de ação mandamental contra ato da
Presidência deste Tribunal.
Trata-se de recurso ordinário interposto em face da decisão desta
Corte consubstanciada no Acórdão n. 29.363 (fls. 148-161) que, à
unanimidade, acolheu "a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam para, com relação à Diretora da CONSULTEC - Consultoria
em Projetos Educacionais e Concursos LTDA., extinguir o feito sem
resolução de mérito; [julgou] prejudicada a liminar e [denegou o
mandado de] segurança" impetrado por Samara de Souza Pinto
Arten Moreira, contra ato da Presidência deste Tribunal em razão da
correção da primeira questão discursiva do Concurso Público n.
001/2013 (fls. 02-17).
Tendo em vista que a matéria é de natureza administrativa, aplicamse os prazos e o processamento do Código de Processo Civil,
consoante pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que
transcrevo:
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
"Recurso em mandado de segurança. Matéria administrativa.
Aplicação dos prazos do Código de Processo Civil em mandado de
segurança. Prazo recursal de 15 dias. Art. 508 do Código de
Processo Civil [...]" (RMS 616, publicado no Diário da Justiça
Eletrônico de 2/5/2011). [Grifou-se]
"Agravo de Instrumento. Matéria não-eleitoral. Aplicação do Código
de Processo Civil. Intempestividade afastada. Retorno dos autos
para regular instrução, nos termos do art. 544 do Código de
Processo Civil" (Acórdão n. 2.721, publicado no DJU de 10/9/2001).
[Grifou-se]
Nesse contexto, abra-se vista à União (Advocacia Geral da União)
para que, querendo, apresente contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos para análise da admissibilidade do
recurso.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as
providências a seu cargo.
Florianópolis, 25 de julho de 2014.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz
Vice-Presidente
Florianópolis, 27 de julho de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Publicação 347-2014/CRIP
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 84-43.2011.6.24.0000
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE
EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010)
REQUERENTE(S): PARTIDO DA REPÚBLICA
ADVOGADO(S): GISLAYNE MARIA RUIZ - OAB: 22706/SC;
ARIANA SCARDUELLI - OAB: 32632/SC
R.H.
01. O PARTIDO DA REPÚBLICA DE SANTA CATARINA (PR)
interpôs recurso especial (fls. 392-420) da decisão desta Corte
consubstanciada no Acórdão n. 29.335 (fls. 349-370), integrado pelo
de n. 29.354 (fls. 383-388). No primeiro decisum, o Tribunal, à
unanimidade, desaprovou as contas do ora recorrente, referentes ao
exercício financeiro de 2010, e determinou: "a) a suspensão do
repasse, à referida agremiação partidária, de cotas do Fundo
Partidário pelo período de 7 (sete) meses, a partir do trânsito em
julgado [da] decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já
aplicada por este Tribunal efetuando-se as comunicações de praxe;
b) a devolução ao erário, pelo diretório estadual do partido, de R$
18.242,32, valor que deverá ser atualizado, nos termos das decisões
proferidas pela Presidência deste Tribunal nas prestações de contas
n. 9.549 (7582125-95.2005.6.24.0000) e n. 9.580 (5982528-96.2006
6 24 0000), referente aos recursos do Fundo Partidário despendidos
e não comprovados devidamente; e c) o acréscimo, pelo referido
diretório partidário, no ano subsequente ao trânsito em julgado [da]
decisão, ao percentual anual mínimo previsto no art. 44, V, da Lei n.
9.096/1995, de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário a serem
aplicados na criação e manutenção de programa de promoção e de
difusão da participação política da mulher" (fls. 349-350). No
segundo aresto, conheceu dos embargos declaratórios e os rejeitou
(fl. 383).
O recurso está fundado no art. 121, § 4º, II, da Constituição Federal,
no art. 276 do Código Eleitoral, e no art. 37 da Lei n. 9.096/1995.
Alegou o recorrente, em síntese, que (a) "o acórdão exarado não
merece prosperar devido às divergências verificadas na
interpretação de leis aplicadas ao artigo 24 da Resolução do TSE n.
21.842/04 [sic] e § 3º do art. 37 da Lei n. 9.096/95 pelo Tribunal
Recorrido, que deixou de considerar que todos os extratos bancários
foram juntados, sanando-se quaisquer erros materiais e/ou formais
os quais, se não reconhecidos, não comprometem a regularidade
das contas e, ainda, a não observação dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade na avaliação da prestação" (fls.
399-400); e (b) houve "punição em excesso, não [tendo sido
atendidos os] princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da
insignificância [, aduzindo inexistirem] irregularidades pela grei
partidária, seja quanto à ausência de discriminação dos serviços,
seja quanto à ausência de pagamento da dívida no período de 2010"
(fl. 409). À peça recursal, colacionou ementas e trechos de julgados
proferidos por diversos Regionais, que, no seu entendimento, vão ao
encontro de seu desiderato.
02. O apelo é tempestivo, consoante se infere da certidão de fl. 389v.
e do protocolo de fl. 392.
Página 2
03. Para que recurso especial seja admitido, cumpre comprovar que
a decisão da Corte viola expressamente disposição da Constituição
da República ou de lei (art. 121, § 4º, I, CR) ou que diverge de
decisões de outros Tribunais em casos similares (art. 121, § 4º, II,
CR).
03.01. No que toca ao primeiro pressuposto, limitou-se o recorrente a
manifestar inconformismo com as decisões prolatadas nos Acórdãos
recorridos, pretendendo, a toda evidência, sejam elas reexaminadas
e ajustadas a sua interpretação, no sentido de ter deixado o Tribunal
"de considerar que todos os extratos bancários foram juntados,
sanando-se quaisquer erros materiais e/ou formais" (fl. 399).
Em contrapartida, restou assentado no voto-condutor do acórdão
desta Corte:
"e) Falta de extratos bancários - referentes ao período de 24/08/2010
a 31/12/2010 - da conta n. 181-6, destinada à movimentação dos
recursos recebidos do Fundo Partidário (item 6 do parecer das fls.
304/309);
Da análise das fls. 84/91 dos autos, a Coordenadoria de Controle
interno - COCIN assinalou, no parecer preliminar das fls. 116/119, a
ausência dos extratos bancários, referentes ao período de
24/08/2010 a 31/12/2010, da conta n. 181-6, destinada à
movimentação pelo partido dos recursos recebidos do Fundo
Partidário.
Intimado sobre a irregularidade, o partido juntou: i) documento (fl.
151) contendo o saldo da referida conta em 31/08/2010 (R$ 8,78) e
em 10/09/2010 (R$ 0,00); e ii) cópia do ofício subscrito pelo gerente
da conta n. 181-6 (fl. 152) com a informação do encerramento desta
em 31/12/2010 por falta de movimentação financeira.
O órgão técnico, porém, não considerou a falha sanada (fls.
304/309).
O partido, então, consignou o seguinte (fl. 314):
05. Consta nos autos documento expedido pela Caixa Econômica
Federal (Ofício n. 086/2011/0408-1) atestando o encerramento da
conta em 31/12/2010 por falta de movimentação financeira, fls. 152.
Ademais, os extratos bancários dos meses de julho e agosto
constam tão somente o valor de R$ 8,78, fato que comprova a
inexistência de qualquer movimentação financeira da conta corrente
em questão (fls. 90 e 91).
Não obstante as razões do partido, não há como relevar a falha.
De fato, como acertadamente a Coordenadoria de Controle Interno COCIN ressaltou, apesar de constar, no ofício subscrito pelo gerente
da conta n. 181-6 (fl. 152), o encerramento desta em 31/12/2010 por
falta de movimentação financeira, nele não foi informado o período
exato em que não houve essa movimentação.
Assim, não há como saber se a ausência de movimentação
financeira na referida conta deu-se durante todo o período de
24/08/2010 a 31/12/2010 ou, apenas, em parte dele. Ademais, a
provável falta de movimentação de recursos na conta n. 181-6 nos
meses de julho e de agosto (fls. 90, 91 e 151), ao contrário do que
pretende o partido, não prova a ausência dessa movimentação nos
meses subsequentes.
Diante, portanto, da falta dos referidos extratos bancários ou de
informação sobre o período em que não houve movimentação
financeira na conta n. 181-6, não foi possível verificar a regularidade
da movimentação dos recursos do Fundo Partidário, motivo pelo qual
a irregularidade é grave e impede da aprovação das contas" (fls.
363-364). [Grifou-se]
Contudo, o fato de haver interpretações dissonantes não é suficiente
a ensejar a subida do recurso especial: a afronta a embasá-lo deve
ser direta e expressa, e não subjetiva, pessoal, de sorte que o puro e
simples inconformismo da parte com o veredicto não autoriza a sua
admissão.
Nesse sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça: "[para que o
recurso especial seja admitido] a afronta deve ser direta - contra a
literalidade da norma jurídica - e não deduzível a partir de
interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo
integração analógica" (STJ, Segunda Seção, EAR n. 720/PR, Min.
Nancy Andrighi, DJ 17.02.2003, p. 214).
03.02. Relativamente ao segundo pressuposto, não obstante o
apelante tenha realizado breve cotejo analítico, os arestos trazidos
não sustentam o alegado dissenso jurisprudencial.
03.02.01. No tocante à alegação de a decisão objurgada "deixou de
considerar que todos os extratos bancários foram juntados, sanandose quaisquer erros materiais e/ou formais os quais, se não
reconhecidos", observo, da decisão proferida por este Tribunal, que,
não somente a falta de extratos bancários conduziu à desaprovação
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
das contas, mas também a ausência dos balancetes de verificação
relativos aos meses de junho a dezembro (item 'f', fl. 365);
irregularidades no Demonstrativo de Obrigações a Pagar (item 'g',
fls. 365-366); a divergência apurada entre o Balanço Patrimonial e o
Livro Razão (item 'h', fl. 366) e a ausência de comprovação do
destino de parte dos recursos do Fundo Partidário despendidos (item
'i', fls. 366-369).
Ou seja, ao analisar detidamente tais irregularidades - com base nas
provas colacionadas aos autos -, esta Corte decidiu desaprovar as
contas do recorrente, relativas ao exercício financeiro de 2010,
determinando, ainda, (a) a suspensão do repasse das cotas do
Fundo Partidário pelo período de 7 (sete) meses; (b) a devolução ao
erário, pelo diretório estadual do partido, de R$ 18.242,32; e (c) o
acréscimo, pelo referido diretório partidário, ao percentual anual
mínimo previsto no art. 44, V, da Lei n. 9.096/1995, de 2,5% dos
recursos do Fundo Partidário a serem aplicados na criação e
manutenção de programa de promoção e de difusão da participação
política da mulher.
De outro norte, a leitura das ementas e trechos das decisões
paradigmas permite aferir que os paradigmas não estão fundados
nas mesmas irregularidades havidas no presente processo.
03.02.02. Relativamente à alegação de punição em excesso e da
não observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
insignificância, registro que o valor não contabilizado na prestação
de contas apreciada na decisão paradigma (Acórdão TRE/CE n.
855146, fls. 417-418) - R$ 800,00 - foi considerado irrisório, e difere,
em muito, dos valores referentes aos recursos do Fundo Partidário
despendidos no caso em tela e cuja aplicação não restou
comprovada [R$ 18.242,32].
Dessa forma, os julgados trazidos não comprovam a existência de
teses jurídicas antagônicas sobre fatos semelhantes, para o mesmo
enquadramento legal.
Nesse sentido é a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral: "para a configuração do dissídio jurisprudencial é
indispensável o cotejo analítico e a demonstração de similitude fática
entre os julgados" (AREspe 27.826/MA, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ
de 05.06.2008). [Grifos não constam do original]
Dessarte, não restou caracterizada a divergência jurisprudencial.
04. Ante o exposto, ausentes os pressupostos de sua
admissibilidade, nego seguimento ao recurso interposto.
Intime-se.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as
providências a seu cargo.
Florianópolis, 23 de julho de 2014.
Desembargador Vanderlei Romer
Presidente
Florianópolis, 27 de julho de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Acórdãos e Resoluções
Acórdãos
Publicação n. 346-2014/CRIP
Sessão de Julgamento do dia 24 de julho de 2014
Presidente: Desembargador VANDERLEI ROMER
Secretário(a): Clycie Damo Bertoli
ACÓRDÃO N. 29468
CONSULTA Nº 708-87.2014.6.24.0000
ASSUNTO: CONSULTA - GASTOS DE CAMPANHA DE PARTIDOS
E CANDIDATOS
RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
CONSULENTE(S): ANDRÉ AGOSTINI MORENO, DELEGADO DO
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
ADVOGADO(S): ANDRÉ AGOSTINI MORENO - OAB: 19440/SC
EMENTA:
- CONSULTA FORMULADA POR DELEGADO REGIONAL DE
PARTIDO POLÍTICO - LEGITIMIDADE DO CONSULENTE -
Página 3
INTELECÇÃO CONFERIDA PELO ART. 45 DA RESOLUÇÃO
TRESC N. 7.847/2011.
- CONHECIMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA
CONSULTA - PEQUENAS DESPESAS DE CAMPANHA - NOVO
REGRAMENTO CONFERIDO À MATÉRIA - ART. 31 DA
RESOLUÇÃO TSE N. 23.406/2014.
DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em conhecer da consulta, nos termos do
voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
ACÓRDÃO N. 29469
RECURSO ELEITORAL Nº 567-19.2012.6.24.0039
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO NOS AUTOS
DO(A) Rp N. 567-19.2012.6.24.0039 DA 39ª ZONA ELEITORAL ITUPORANGA
RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO PROGRESSO
(PP-PDT-PT-PTB-PSC-PR-PPS-DEM-PRTB-PMN-PSDB);
IVAN
ROBERTO FRANCA; MARCELO LEHMKUHL MACHADO
ADVOGADO(S): SÉRGIO LUIZ COELHO - OAB: 25383/SC; MAURO
JOSÉ DESCHAMPS - OAB: 13238/SC
RECORRENTE(S): OSNI FRANCISCO DE FRAGAS
ADVOGADO(S): MAURO JOSÉ DESCHAMPS - OAB: 13238/SC;
MARCOS FEY PROBST - OAB: 20781/SC; ALESSANDRA LUCIA
ORO DE OLIVEIRA SOUTO - OAB: 20239/SC; EDINANDO LUÍS
BRUSTOLIN - OAB: 21087/SC
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO AS PESSOAS EM PRIMEIRO
LUGAR (PMDB-PTN-PV-PSD)
ADVOGADO(S): EDSON ANDREAS VOIGT - OAB: 18473/SC
EMENTA:
- ELEIÇÕES 2012 - RECURSOS - DECISÃO QUE JULGOU
PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL - ALEGADA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS
AGENTES PÚBLICOS (LEI N. 9.504/1997, ART. 73, I, IV, e
PARÁGRAFO 10) E DE ABUSO DE PODER POLÍTICO (LEI
COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART. 22) - PRELIMINARES
REJEITADAS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS
CANDIDATOS SUPOSTAMENTE BENEFICIADOS PELA PRÁTICA
IMPUTADA À ADMINISTRAÇÃO (LEI N. 9.504/1997, ART. 73, § 5º
E 8º) - PREVALECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR DA
REPRESENTANTE MESMO DIANTE DA DERROTA ELEITORAL
DOS REPRESENTADOS - AFIRMADA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A PARTICULARES COM MAQUINÁRIO PÚBLICO
CONDICIONADA
A
APOIO
ELEITORAL
CONDUTA
ADMINISTRATIVA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONOTAÇÃO ELEITORAL NÃO ATESTADA PELOS MUNÍCIPES
FAVORECIDOS - TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO ISENTAS
- PROVIMENTO.
"O emprego de máquinas públicas em áreas privadas não é
necessariamente ilícito, sendo mesmo compreensível que nas
pequenas localidades rurais haja intervenção assistencial da
municipalidade. Eventual desatenção aos estritos termos da
regulamentação municipal pode caracterizar ilícito administrativo,
mas não gera - sem conotação eleitoreira - reflexo na esfera
especial" (TRESC. Acórdão n. 28.898, de 13.11.2013, Juiz Hélio do
Valle Pereira).
DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos, rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de carência do
interesse de agir, e a eles dar provimento, nos termos do voto do
Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
ACÓRDÃO N. 29470
RECURSO CRIMINAL Nº 358-26.2012.6.24.0047
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CRIME
ELEITORAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ART. 350 DO CE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - RECURSO NOS AUTOS
DO(A) AP N. 358-26.2012.6.24.0047 DA 47ª ZONA ELEITORAL TANGARÁ
RELATOR: JUIZ IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
REVISOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
RECORRENTE(S): VALDECIR RISSARDI
ADVOGADO(S): GILSON FANTIN - OAB: 7752/SC; EDUARDO
GHELLER - OAB: 11242/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
e
RECURSO CRIMINAL Nº 359-11.2012.6.24.0047
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CRIME
ELEITORAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ART. 350 DO CE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - RECURSO NOS AUTOS
DO(A) AP N. 359-11.2012.6.24.0047 DA 47ª ZONA ELEITORAL TANGARÁ
RELATOR: JUIZ IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
RECORRENTE(S): VALDECIR RISSARDI
ADVOGADO(S): GILSON FANTIN - OAB: 7752/SC; EDUARDO
GHELLER - OAB: 11242/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA:
RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. ART. 350 DO CÓDIGO
ELEITORAL. SUPOSTAS DECLARAÇÕES DE RESIDÊNCIA
FALSAS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL.
VÍNCULOS SOCIAL E AFETIVO COMPROVADOS. IRRELEVÂNCIA
JURÍDICA DAS DECLARAÇÕES. ABSOLVIÇÃO.
No caso, ainda que as declarações de residência firmadas pelo
recorrente sejam consideradas inverídicas, eis que os eleitores
(codenunciados) não possuíam residência permanente em Tangará,
tais declarações, para fins de transferência eleitoral, não tinham
relevância jurídica porque, conforme comprovado pelas provas orais,
os eleitores em questão tinham vínculos com o mencionado
município e, dessa forma, domicílio eleitoral na circunscrição.
O provimento do recurso é medida que se impõe, com a absolvição
do recorrente e a extensão dos efeitos dessa absolvição aos
codenunciados beneficiados com o sursis processual.
DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, darlhe provimento, para absolver o recorrente das imputações que lhe
foram feitas nos processos em epígrafe, de acordo com o disposto
no art. 386, III, do Código de Processo Penal, e, ainda, estender os
efeitos da absolvição aos codenunciados beneficiados com o sursis
processual, Gasparino Gonçalves dos Reis e Nelza Maria Cardoso,
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da
decisão.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
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PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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ZONAS ELEITORAIS
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Prestação de Contas n. 102-35.2014.6.24.0008
Protocolo: 29682/2014
Página 4
Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro do município de Três
Barras/SC
Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas anual relativa ao exercício 2013,
encaminhada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, de Três Barras.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação ao balanço apresentado.
Realizado exame técnico que apontou falhas nos documentos
apresentados, abrindo-se prazo para a agremiação sanar as
irregularidades, tendo ela deixado escoar o prazo sem manifestação.
Em novo exame, a equipe técnica emitiu parecer pela desaprovação
das contas partidárias.
Abriu-se vista dos autos à agremiação, pelo prazo de 5 (cinco) dias
quanto ao parecer pela desaprovação.
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral lançou parecer
pela desaprovação das contas aprestadas.
É o relato.
Fundamento e Decido.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Três Barras
apresentou sua prestação de contas partidárias relativas ao exercício
2013.
Deixou, todavia, de apresentar os extratos bancários da conta
corrente de sua titularidade, conforme exige o art. 14, inciso II, alínea
‘n', da Resolução TSE n.º 21.841/2004.
Tal irregularidade é tão grave que impossibilita a análise das contas
partidárias, uma vez que torna impossível a verificação da
observância das regras de arrecadação e aplicação de recursos
estabelecidas pela mencionada resolução.
Tal falha, indubitavelmente, resulta na desaprovação das contas
partidárias, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução TSE n.º
21.841/2004, com a suspensão de distribuição de novas quotas do
fundo partidário à esfera partidária em questão.
Quanto ao prazo da suspensão, tamanha a gravidade da falha
apresentada, entendo que deva ser aplicada em seu patamar
máximo, qual seja 12 (doze) meses, nos termos do art. 37, §3.º, da
Lei n.º 9.504/1997.
Ante o exposto, desaprovo as contas do Diretório Municipal do
Partido Trabalhista Brasileiro de Três Barras relativas ao exercício
2013, e, em consequência, determino a suspensão do repasse de
quotas do fundo partidário à citada esfera partidária, pelo período de
1 (um) ano, a contar da publicação da presente decisão (art. 28, IV,
Res. TSE n.º 21.841/2004).
Oficie-se aos diretórios regional e nacional de referido partido para
que não distribuam quotas do Fundo Partidário ao diretório Municipal
de Três Barras, pelo citado período, bem como ao Tribunal Superior
Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para fins do
art. 29, inciso III, da Resolução n.º 21.841/2004 do TSE.
Sem custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com anotações e
baixa.
Canoinhas (SC), 10 de julho de 2014.
Bernardo Augusto ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 125-78.2014.6.24.0008
Protocolo: 32606/2014
Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira do município de
Três Barras/SC
Advogado: Jorge Luiz Ossaiff de Souza Filho - OAB 22124/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido da Social
Democracia Brasileira, de Três Barras.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Partido da Social Democracia Brasileira de Três Barras, relativa ao
exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n.
9.096/1995.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 21 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 124-93.2014.6.24.0008
Protocolo: 32604/2014
Requerente: Partido da República do município de Três Barras/SC
Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido da
República, de Três Barras.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Partido da República de Três Barras, relativa ao exercício 2013, para
efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 127-48.2014.6.24.0008
Protocolo: 32608/2014
Requerente: Partido Republicano Progressista do município de Três
Barras/SC
Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC
Página 5
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido
Republicano Progressista, de Três Barras.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Partido Republicano Progressista de Três Barras, relativa ao
exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n.
9.096/1995.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 128-33.2014.6.24.0008
Protocolo: 32609/2014
Requerente: Partido Verde do município de Três Barras/SC
Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido Verde,
de Três Barras.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Partido Verde de Três Barras, relativa ao exercício 2013, para efeitos
do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 117-04.2014.6.24.0008
Protocolo: 32577/2014
Requerente: Democratas do município de Major Vieira/SC
Advogado: Liliane Aparecida Maron Lisboa - OAB 28659/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Democratas, de
Major Vieira.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Democratas de Major Vieira, relativa ao exercício 2013, para efeitos
do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 118-86.2014.6.24.0008
Protocolo: 32578/2014
Requerente: Partido dos Trabalhadores do município de Major
Vieira/SC
Advogado: Andrey Juliano Watzko - OAB 23439/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido dos
Trabalhadores, de Major Vieira.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
Página 6
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Partido dos Trabalhadores de Major Vieira, relativa ao exercício
2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 135-25.2014.6.24.0008
Protocolo: 32629/2014
Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro do
município de Canoinhas/SC
Advogado: Aglair Terezinha Knorek Scopel - OAB 9639/SC
Vistos etc.
Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido do
Movimento Democrático Brasileiro, de Canoinhas.
Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer
impugnação.
Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das
contas partidárias.
Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral
posicionou-se pela homologação das constas.
É o relato. Fundamento e Decido.
Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter
movimentado qualquer valor em espécie.
Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações
estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e
esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º
21.841/2004.
Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua
publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela
aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à
homologação.
Neste sentido:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO
ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES
HOMOLOGAÇÃO.
[...]
Inexistindo
impropriedades
a
registrar,
homologam-se
as
contas
satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac.
18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko).
Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo
Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Canoinhas, relativa
ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n.
9.096/1995.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
Editais
Edital n.º 026/2014
O Doutor Bernardo Augusto Ern, Juiz da 8ª Zona Eleitoral, com sede
em Canoinhas, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei
n.º 4.737/65), torna público, a todos quantos este virem ou dele
tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 04,
de 23/07/2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos
que funcionarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de
outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a
relação anexa.
Dado e passado nesta cidade de Canoinhas, aos vinte e três dias do
mês de julho do ano de 2014. Eu, Fabiano Costa Belinski, Analista
Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral da 08ª ZE
Ver seção Anexos
Edital n.º 027/2014
O Excelentíssimo Senhor Dr. Bernardo Augusto Ern, MM. Juiz
Eleitoral da 08ª Zona Eleitoral - Canoinhas, no uso de suas
atribuições legais, torna público a todos quantos este virem ou dele
tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º
005/2014, de 23 de julho de 2014, os delegados de prédio que
desempenharão suas funções no primeiro e eventual turno das
eleições a serem realizadas nos dias 05 e 26 de outubro do corrente
ano, a partir das 7 (sete) horas, conforme a relação anexa.
Dado e passado nesta cidade de Canoinhas, vinte e três dias do mês
de julho do ano de 2014. Eu, Fabiano Costa Belinski, Analista
Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral da 08ª ZE
Ver seção Anexos
Edital n.º 027/2014
O Doutor Bernardo Augusto Ern, Juiz da 8ª Zona Eleitoral, com sede
em Canoinhas, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, faz saber a todos os que o presente edital virem
ou dele tomarem conhecimento, que nos termos do artigo 135, do
Código Eleitoral, foram designados os locais abaixo relacionados em
que funcionarão as mesas receptoras de votos para as eleições de
05/10/2014, em primeiro turno, e em 26/10/2014 em eventual
segundo turno:
Município: Bela Vista do Toldo
- 1015 - Núcleo Escolar Municipal João Batista Pontarolo
Rua Principal, S/N São Roque (Rural)
Seções: 35, 159
- 1023 - Colégio Estadual Estanislau Schumann
Rua São João, 329 Centro (Urbano)
Seções: 38, 39, 161
- 1031 - Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras
Rua Principal, S/N São Sebastião Dos Ferreiras(Rural)
Seções: 46
- 1040 - Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti
Rua Principal, S/N Rio D'areia De Cima (Rural)
Seções: 49, 215
- 1058 - Pavilhão da Igreja de Lagoa do Sul
Rua Principal, S/N Lagoa Do Sul (Rural)
Seções: 52
- 1066 - Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull
Rua Principal, S/N Serra Do Lucindo (Rural)
Seções: 63, 219
- 1074 - Escola Municipal de Imbuia
Rua Principal, S/N Imbuia (Rural)
Seções: 64
- 1082 - Posto de Saude de Colônia Ouro Verde
Rua Principal, S/N Colônia Ouro Verde (Rural)
Seções: 67
- 1090 - Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho
Rua Principal, S/N Arroio Fundo (Rural)
Seções: 100
- 1104 - Escola Municipal Colônia Pinhalzinho
Rua Principal, S/N Colonia Pinhalzinho (Rural)
Seções: 104
- 1112 - Escola Municipal Paulo Schiessl
Rua Principal, S/N Rio Bonito (Rural)
Seções: 106, 226
- 1120 - Núcleo Escolar Municipal José Schimborski
Rua Principal, S/N Tira Fogo (Rural)
Página 7
Seções: 202
- 1139 - Escola Municipal Pedro Soares de Lima
Rua Principal, S/N Gralha (Rural)
Seções: 203
- 1147 - Escola Municipal de Ribeirão Raso
Rua Principal, S/N Ribeirão Raso (Rural)
Seções: 204
- 1155 - Escola Isolada Municipal Serra dos Borges
Estrada Principal, S/N Serra Dos Borges (Rural)
Seções: 187
- 1171 - Escola Isolada Municipal Lagoa do Sul
Rua Principal, S/N Centro (Rural)
Seções: 206
Município: Canoinhas
- 1015 - Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus
Rua Barão Do Rio Branco, 1182 Centro (Urbano)
Seções: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 21, 22, 23, 24, 157, 176, 198
- 1082 - Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros
Rua Bernardo Olsen, 445 Marcílio Dias (Urbano)
Seções: 26, 27, 28, 29
- 1090 - Escola Municipal de Piedade Taunay
Rua Principal, S/N Taunay (Rural)
Seções: 30
- 1104 - Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio
Estrada Geral, S/N Fartura Do Meio (Rural)
Seções: 31, 32, 105
- 1120 - Salão de Catequese da Igreja de Palmital
Rodovia Sc 477, S/N Palmital (Rural)
Seções: 34
- 1147 - Escola Municipal de Pinheiros
Rua Principal, S/N Pinheiros (Rural)
Seções: 36, 37
- 1163 - Escola Básica Municipal Evaldo Dranka
Rua Principal, S/N Barra Mansa (Rural)
Seções: 40, 171
- 1171 - Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho
Rua Principal, S/N Felipe Schmidt (Rural)
Seções: 41, 42
- 1180 - Pavilhão da Igreja de Valinhos
Rua Principal, S/N Valinhos (Rural)
Seções: 43
- 1198 - Escola Isolada Municipal Professora Edemita Conceição
Rosa
Estrada Geral, S/N Paula Pereira (Rural)
Seções: 44, 166
- 1201 - Escola Municipal de Santa Leocadia
Rua Principal, S/N Santa Leocádia (Rural)
Seções: 45
- 1236 - Escola Municipal de Sereia
Rua Principal, S/N Sereia (Rural)
Seções: 48
- 1252 - Escola Municipal de Rio dos Pardos
Rua Principal, S/N Rio Dos Pardos (Rural)
Seções: 50, 230
- 1260 - Escola Isolada Municipal Paciência dos Neves
Rua Principal, S/N Paciência Dos Neves (Rural)
Seções: 51, 95
- 1287 - Escola Básica Municipal José Grosskopf
Rua Mário João Mayer, 555 Água Verde (Urbano)
Seções: 53, 54, 55, 56, 165
- 1295 - Colégio Estadual Rodolfo Zipperer
Avenida Expedicionários, 566 Campo D'água Verde (Urbano)
Seções: 57, 58, 59, 60, 61, 62, 183, 196, 210, 217, 224, 233
- 1333 - Escola Municipal de Encruzilhada
Rodovia Br 280 Km, S/N Encruzilhada (Rural)
Seções: 66, 162
- 1350 - Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira
Rua Principal, S/N Arroios (Rural)
Seções: 33, 68, 208- 1368 - Escola Municipal de Serra das Mortes
Rua Principal, S/N Serra Das Mortes (Rural)
Seções: 69
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
- 1376 - Escola Isolada Municipal João Wzorek
Rodovia Br 280, Km 25 Rio D'areia De Baixo (Rural)
Seções: 70
- 1384 - Escola Básica Municipal Alberto Wardenski
Rua Principal, S/N Salto D'água Verde (Rural)
Seções: 71, 72
- 1392 - Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas
Rua Principal, S/N Rio D'areia Do Meio (Rural)
Seções: 73, 172
- 1406 - Escola Municipal de Taquarizal
Rua Principal, S/N Taquarizal (Rural)
Seções: 74
- 1414 - Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco
Rua 1 De Maio, 160 Cohab 1 (Urbano)
Seções: 75, 76, 77, 78, 79, 168, 192, 209, 220, 225, 231
- 1422 - Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas
Rua Agenor Fábio Gomes, 141 Alto Das Palmeiras (Urbano)
Seções: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 173, 181, 184, 199, 212, 218, 227
- 1430 - Fundação Universidade do Contestado - Unc
Rua Roberto Helke, 86 Centro (Urbano)
Seções: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 86, 87, 88, 89,
160, 167, 169, 174, 185
- 1465 - Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo
Rua Jacob Scheuer, 152 Campo D'água Verde (Urbano)
Seções: 91, 92, 93, 94, 175, 180, 190, 207
- 1481 - Escola de Educação Básica Gertrudes Muller
Rua Catarina De Souza Hubner, S/N Piedade (Urbano)
Seções: 25, 90, 96, 97
- 1490 - Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva
Corrêa
Rua Loacir Muniz Ribas, 50 Cohab 2 (Urbano)
Seções: 98, 99, 223
- 1511 - Escola Municipal de Herval Bonito
Rua Principal, S/N Herval Bonito (Rural)
Seções: 101
- 1520 - Escola Rural Municipal Bonetes de Cima
Rua Principal, S/N Bonetes (Rural)
Seções: 102
- 1538 - Escola Municipal de Santa Emidia
Rua Principal, S/N Santa Emídia (Rural)
Seções: 103
- 1597 - Pavilhão da Igreja do Parado
Rua Principal, S/N Parado (Rural)
Seções: 107, 170
- 1600 - Escola Municipal Boa Vista
Rua Principal, S/N Boa Vista (Rural)
Seções: 108
- 1619 - Escola Municipal de Cachoeira
Rua Principal, S/N Cachoeira (Rural)
Seções: 109
- 1635 - Pavilhao da Igreja de Entre Rios
Rua Principal, S/N Entre Rios (Rural)
Seções: 186- 1660 - Escola Municipal Rio do Pinho
Rua Principal, S/N Rio Do Pinho (Rural)
Seções: 191
- 1686 - Grupo Escolar Municipal Menino Jesus
Rua Principal, S/N Fartura De Baixo (Rural)
Seções: 188
- 1708 - Pavilhão da Igreja de Anta Gorda
Estrada Geral Anta Gorda (Rural)
Seções: 65
Município: Major Vieira
- 1015 - Colégio Estadual Luiz Davet
Rua Luiz Davet, S/N Centro (Urbano)
Seções: 110, 111, 112, 113, 114, 115, 216, 232
- 1023 - Escola Básica Drausio Celestino Cunha
Rua Principal, S/N Rio Claro (Rural)
Seções: 116, 200
- 1031 - Clube de Mães Nossa Senhora da Guia do Paiol
Rua Principal, S/N Paiol Velho (Rural)
Seções: 117
Página 8
- 1040 - Escola Básica Frei Malinski
Rua Principal, S/N Rio Novo (Rural)
Seções: 118, 164
- 1058 - Escola Reunida Maria Carolina Postol
Rua Principal, S/N Pulador (Rural)
Seções: 119, 163
- 1066 - Escola Municipal de Agudos - São Roque
Rua Principal, S/N Agudos - São Roque (Rural)
Seções: 120
- 1074 - Escola Municipal de Rio Vermelho
Rua Principal, S/N Rio Vermelho (Rural)
Seções: 121
- 1082 - Escola Municipal de Lageado Liso
Rua Principal, S/N Lageado Liso (Rural)
Seções: 122
- 1104 - Pavilhão da Igreja de Colônia Santo Antônio
Rua Principal, S/N Colônia Santo Antônio (Rural)
Seções: 124
- 1112 - Escola Municipal de Serra Preta
Rua Principal, S/N Serra Preta (Rural)
Seções: 125
- 1120 - Casa Familiar Rural de Major Vieira
Rua Principal, S/N Colônia Ruthes (Rural)
Seções: 126
Município: Três Barras
- 1015 - Colégio Estadual General Ozorio
Rua Nelide Maria Andrade Figueiredo, 276 Centro (Urbano)
Seções: 127, 128, 129, 137, 138, 152, 158, 178- 1023 - Colégio
Estadual Frei Menandro Kamps
Avenida Abraão Mussi, 297 São Cristóvão (Urbano)
Seções: 130, 131, 132, 133, 177, 182, 194, 201
- 1031 - Escola Municipal Francisco Rocha
Rua Principal, S/N São João Dos Cavalheiros (Rural)
Seções: 134, 135, 213
- 1040 - Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza
Rua Acácio Porfírio, S/N Km 6 (Urbano)
Seções: 136, 153, 156
- 1074 - Escola Básica Municipal Guita Federmann
Rua Doutor Osvaldo De Oliveira, Km 02 Centro (Urbano)
Seções: 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 155, 214
- 1090 - Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao
Adolescente
Avenida Abraão Mussi, 2933 São Cristóvão (Urbano)
Seções: 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 211, 222, 229
- 1104 - Escola Municipal João Pedro de Oliveira
Rua Principal, S/N Campininha (Rural)
Seções: 151, 228
- 1147 - Colégio Estadual Colombo Machado Salles
Rua Félix Da Costa Gomes, 987 Vila II Rigesa (Urbano)
Seções: 189, 221Dado e passado nesta cidade de Canoinhas, aos
vinte e três dias do mês de julho, do ano de 2014. Eu, Fabiano Costa
Belinski, Analista Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que
é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Bernardo Augusto Ern
Juiz Eleitoral
17ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul
Atos Judiciais
Editais
Cartório da 017ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul/SC
Juiz Eleitoral: Leandro Katscharowski Aguiar
Chefe de Cartório: Eduardo Leitis Arbigaus
Edital n. 012/2014 - ZE 017
Prazo: 15 dias
O Excelentíssimo Senhor Leandro Katscharowski Aguiar, Meritíssimo
Juiz desta 17.ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
de suas atribuições que lhe confere o art. 138, § 1º, do Código
Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), Torna público, a todos quantos este virem
ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria
n.º 02/2014, de 22/07/2014, os membros das Mesas Apuradoras as
quais funcionarão nas Eleições Gerais de 2014 a serem realizadas
nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 17
(dezessete) horas, os seguintes eleitores: Liss Paula Esser (IE
063978420639), Crystiane Maria Uhlmann (IE 059874260400),
Manoel Itamar Rodrigues (IE 061969440434), Fernanda Bilinski
Arbigaus (IE 037952390906), Flavia Karina da Costa (IE
031049170965), Arlete Aparecida Papp Moretti (IE 007495390906),
Silvia Lavall Palaoro (IE 045106770906), Sibely Suzena Rosa (IE
043842950906).E, para conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Jaraguá do Sul, aos 23 dias do
mês de julho de 2014. Eu, Eduardo Leitis Arbigaus, Chefe deste
Cartório Eleitoral, o digitei.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
Portarias
Cartório da 017ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul/SC
Juiz Eleitoral: Leandro Katscharowski Aguiar
Chefe de Cartório: Eduardo Leitis Arbigaus
Portaria nº 02/2014 - ZE 017
O Doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 17ª Zona Eleitoral
do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no artigo 120 e parágrafos do Código
Eleitoral (Lei n. 4.737/65), RESOLVE: Nomear membros das MESAS
APURADORAS os seguintes eleitores: Liss Paula Esser (IE
063978420639), Crystiane Maria Uhlmann (IE 059874260400),
Manoel Itamar Rodrigues (IE 061969440434), Fernanda Bilinski
Arbigaus (IE 037952390906), Flavia Karina da Costa (IE
031049170965), Arlete Aparecida Papp Moretti (IE 007495390906),
Silvia Lavall Palaoro (IE 045106770906), Sibely Suzena Rosa (IE
043842950906) que atuarão nas Turmas Apuradoras designadas
para esta Zona Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2014, serem
realizadas nos dias 05 e 26 de outubro do corrente ano, em caso de
haver 2º Turno. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Publique-se
a presente portaria no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, afixandoa no mural Cartório Eleitoral.
Jaraguá do Sul, 24 de julho de 2014.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 18ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: Márcio Umberto Bragaglia
Chefe de Cartório: João Ricardo Spagnol
Autos n. 100-35.2014.6.24.0018
Prestação de Contas Anual - Exercício Financeiro de 2013 Omissão
Interessado: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB de
Joaçaba/SC
Advogado: não constituído
Vistos para sentença.
Trata-se de omissão de prestação de contas anual, referente ao
exercício financeiro de 2013, tendo como omisso o Órgão de Direção
Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB de
Joaçaba/SC.
Notificado acerca da omissão, o interessado deixou transcorrer in
albis o prazo para a apresentação das contas (fl. 09). Com vista, o
Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas
Página 9
como não prestadas, bem como pela aplicação da sanção prevista
no art. 37 da Lei 9.086/1995 e art. 28, III da Resolução TSE n.
21.841/2004 (fls. 11/12).
Vieram os autos conclusos.
É o breve relato.
Decido.
A prestação de contas anual dos partidos políticos encontra-se
disciplinada pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e pela
Resolução TSE n. 21.841/2004.
Dispõe o art. 13 da Resolução TSE n. 23.841/2004, repetindo
preceito previsto no art. 32 da Lei n. 9.096/95:
Art. 13. As direções nacional, estadual e municipal ou zonal dos
partidos políticos devem apresentar a prestação de contas anual até
o dia 30 de abril do ano subseqüente ao órgão competente da
Justiça Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 32, caput).
A omissão com relação ao dever de apresentar as contas no prazo
legal implica na suspensão automática do repasse de cotas do
Fundo Partidário, conforme artigo 18 da Resolução acima citada:
Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual
implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo
órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita
os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37).
Referida suspensão já foi determinada nos presentes autos,
comunicando-se o Diretório Estadual e o Diretório Nacional do
partido político inadimplente para que se abstivessem de repassar
cotas do Fundo Partidário enquanto perdurasse a omissão, conforme
despacho de fl. 03 e ofícios de fls. 05/06.
Por sua vez, o órgão de direção municipal foi cientificado acerca das
providências adotadas e devidamente notificado para que
apresentasse as contas no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 08). No
entanto, ainda assim manteve-se inerte, consoante certidão de fl. 09.
Em face disso, outra alternativa não resta a não ser o julgamento das
presentes contas como não prestadas.
Nesse sentido, dispõe o art. 28, III, da Resolução TSE n.
21.841/2004:
Art. 28. Constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei
nº 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará
sujeito o partido às seguintes sanções (Lei nº 9.096/95, art. 36):
[...]
III - no caso de falta de prestação de contas, ficam suspensas
automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário,
pelo tempo em que o partido permanecer omisso - caracterizada a
inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de
contas -, sujeitos os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95,
art. 37); (grifei)
Ressalta-se que, conforme certidão de fl. 09, o partido político
inadimplente não recebeu recursos do Fundo Partidário no exercício
financeiro de 2013 advindos do Diretório Nacional do Partido. Quanto
a eventuais recursos advindos da Direção Estadual, restou, o
Cartório Eleitoral, impossibilitado de verificar, no presente momento,
se a grei partidária inadimplente recebeu, ou não, recursos do Fundo
Partidário no período ora em análise.
Em face disso, informação superveniente acerca do recebimento de
cotas do Fundo Partidário pelo partido político inadimplente não
obstará a possibilidade de futura decisão determinando a devolução
dos valores recebidos do Fundo Partidário.
Diante de todo o exposto, julgo não prestadas as contas anuais do
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Joaçaba/SC,
relativas ao exercício financeiro de 2013, e ratifico a suspensão do
recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até que cesse a
inadimplência, consoante dispõem o art. 37 da Lei nº 9.096/95 e o
art. 28 da Res. TSE 21.841/2004.
Registre-se.
Publique-se no DJESC - Diário de Justiça Eleitoral de Santa
Catarina.
Intime-se o partido político inadimplente e o Ministério Público
Eleitoral acerca do teor desta sentença.
Transitado em julgado, anote-se o presente julgamento no Sistema
de Contas - SICO, nos termos da Resolução TSE n. 23.384/2012.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se com as devidas
baixas.
Joaçaba, 24 de julho de 2014.
Márcio Umberto Bragaglia
Juiz da 18ª Zona Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
19ª Zona Eleitoral - Joinville
Atos Judiciais
Página 10
32ª Zona Eleitoral - Timbó
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Portarias
Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Joinville (SC)
Juíza: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Chefe de Cartório: Carlos Ricardo Penayo de Melo
Portaria n.º 02/2014
A Excelentíssima Senhora Dra. VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK
DE SOUZA, Juíza Eleitoral da 19ª ZE - Joinville, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRE/SC
nº 7.906/2014 que designa este Juízo como responsável pelo
exercício do poder de polícia nas eleições 2014 no Município de
Joinville, bem como a necessidade de composição de uma forçatarefa a fim de fazer frente ao expressivo volume de ocorrências
relativas à propaganda eleitoral. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os
servidores: Carlos Ricardo Penayo de Melo, Karen Regina Franco,
Marcia Regina Codorin de Castilho, Marisa Ferrazza Brittes, Thiago
Ramos Magalhães, Paulo Cesar Ribeiro, Tatiana Ré Langaro,
Sandra Roberta Moura de Aguiar, Iranel Moraes, Sabrina Antonacci
de Mello de Carvalho, Juliana Teixeira Warmling, Vanise Hoffmann e
Silvia Maria de Ornelas Marques, todos servidores lotados nos
Cartórios Eleitorais da circunscrição de Joinville, como fiscais de
propaganda, tendo como atribuições, dentre outras, a realização de
diligências necessárias à coleta de elementos que permitam
constatar eventual irregularidade na propaganda eleitoral, de acordo
com o disposto no Provimento nº 2/2014 da Corregedoria Regional
Eleitoral de Santa Catarina.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.Publique-se, cumpra-se.
Joinville, 28 de julho de 2014.
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Juíza Eleitoral
31ª Zona Eleitoral - Tijucas
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 31ª Zona Eleitoral - Tijucas
Juiz: Rodrigo Coelho Rodrigues
Chefe de Cartório: Karina Feldberg Bonfim
PORTARIA n. 04/2014
Considerando a realização das Eleições 2014.
Considerando o disposto no art.120, caput e § 3º, do Código Eleitoral
c/c art. 11 da Res. TSE nº 23.399/2013.
O Excelentíssimo Doutor Rodrigo Coelho Rodrigues, Juiz Eleitoral da
31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR os componentes das Mesas Receptoras de Votos desta
Zona Eleitoral, as quais funcionarão no primeiro e eventual segundo
turno de votação das Eleições Gerais, a ser realizada no dia 05 de
outubro e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 horas, de
acordo com a relação publicada no mural do cartório eleitoral.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tijucas, 21 de julho de 2014.
Rodrigo Coelho Rodrigues
Juiz Eleitoral
Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó/SC
Juiz Eleitoral: João Batista da Cunha Ocampo Moré
Chefe de Cartório: Melissa Puertas Gutierrez Costa
Autos n. 96-53.2014.6.24.0032
Protocolo n. 43.674/2014
Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Eleições Suplementares de Benedito Novo
Requerente: Diretório Municipal do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro - Benedito Novo
Requerente: Comissão Provisória do Partido da Social Democracia
Brasileira - Benedito Novo
Advogados: João Alcides Rocha Junior, OAB/SC: 8584
Fernando Henrique Becker Silva, OAB/SC:17330, Rodrigo Hansen,
OAB/SC: 34448, Advogado: Jorge David Maes Junior, OAB: 38872,
Requeridos: Jean Michel Grundmann, Dario Tonolli
Advogados: Arno Roberto Andreatta OAB/SC: 7537, Marcos Roberto
Gretter, OAB/SC: 33595
Vistos para o despacho.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, instaurada para
apurar as denúncias de captação ilícita de sufrágio por parte de Jean
Michel Grundmann e Dario Tonolli, ambos candidatos ao pleito
municipal Suplementar de Benedito Novo, às vagas de Prefeito e
Vice, respectivamente.
Os Representados foram notificados, na forma da lei, e
apresentaram suas defesas, requerendo a produção de prova
testemunhal.
É o relatório.
Decisão.
Em atenção ao disposto no art. 22, V, da Lei Complementar n.
64/1990, designa-se audiência para a oitiva das testemunhas
arroladas pelas partes para o dia 01/08/2014, às 15:00 horas, junto à
sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Timbó;
Defere-se a oitiva das 2 (duas) testemunhas arroladas pelo
representante, e de 05 (cinco) arroladas pelos representados, tendo
em vista que dentre as sete testemunhas arroladas, duas já
encontram-se no rol da parte autora (art. 22, V, da LC 64/90).
Intimem-se os advogados mencionados para comparecerem à
audiência. Anoto que as testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação.
Por fim, defere-se o pedido formulado pelo representado à fl. 74,
devendo o cartório certificar se os eleitores ali mencionados
possuem filiação partidária.
Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.
Cumpra-se.
Timbó, 28 de julho de 2014.
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Juiz da 032ª Zona Eleitoral
34ª Zona Eleitoral - Urussanga
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 34ª Zona Eleitoral - Urussanga
Juíza Eleitoral: Dra Karen Guollo
Chefe de Cartório: Carlos Valério Gerber Wietzikoski
PORTARIA Nº 08/2014
Convoca componentes das Mesas Receptoras de Votos e
Justificativas; Mesas Apuradoras e Assistentes Eleitorais para
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem
realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente
ano.
A Doutora Karen Guollo, Juíza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE
NOMEAR os componentes das Mesas Receptoras de Votos e
Justificativas e das Mesas Apuradoras, bem como os Assistentes
Eleitorais para primeiro e eventual segundo turno das Eleições de
2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de
outubro do corrente ano, de acordo com a relação anexa.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Urussanga, 24 de julho de 2014.
Karen Guollo
Juíza Eleitoral
Editais
EDITAL N° 15/2014
A Excelentíssima Dra. Karen Guollo, Juíza Eleitoral da 34ª Zona
Eleitoral, com sede em Urussanga, Circunscrição de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código
Eleitoral (Lei n.º 4.737/65),
Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 08, de
24/07/2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos, e os
das Mesas Receptoras de Justificativas, as quais funcionarão no
primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem
realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente
ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente
Edital que será fixado no local de costume e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Eleitoral - DJESC. Urussanga, em 24 de julho
de 2014, eu, ______ Carlos Valério Gerber Wietzikoski, Chefe de
Cartório, lavrei o presente, que é assinado pela Exma. Juíza
Eleitoral.
Karen Guollo
Juíza Eleitoral
35ª Zona Eleitoral - Chapecó
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Ermínio Amarildo Darold
Chefe de Cartório substituto: Aldo Luiz Guella Junior
Prestação de Contas Nº119-87.2014.6.24.0035
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO
REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
- PSDB, DIRETÓRIO CORDILHEIRA ALTA/SC
ADVOGADO(S): LOIVA CECÍLIA DAL PIVA - OAB: 3615/SC;
GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA - OAB:17850/SC
Vistos.
Concedo a prorrogação do prazo requerida a fl. 38, por mais
30(trinta) dias a contar da data de hoje (21/07/2014).
Intime-se.
Chapecó /SC, 21 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas Nº115-50.2014.6.24.0035
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO
REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT,
DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC
ADVOGADO(S): AMARILDO VEDANA - OAB:8781/SC
Página 11
Vistos para despacho.
Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 78-79, por mais
10(dez) dias a contar da data de hoje (24/07/2014).
Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar
parecer conclusivo.
Intime-se.
Chapecó /SC, 24 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas Nº118-05.2014.6.24.0035
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD,
DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC
ADVOGADO(S): MAURO ALBERTO ANGONESE- OAB:11930/SC
Vistos para despacho.
Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 35-36, por mais
10(dez) dias a contar da data de hoje (23/07/2014).
Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar
parecer conclusivo.
Intime-se.
Chapecó /SC, 23 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas Nº111-13.2014.6.24.0035
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO
REQUERENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB, DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC
ADVOGADO(S): MAURO ALBERTO ANGONESE- OAB:11930/SC
Vistos para despacho.
Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 43-44, por mais
10(dez) dias a contar da data de hoje (23/07/2014).
Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar
parecer conclusivo.
Intime-se.
Chapecó /SC, 23 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas Nº114-65.2014.6.24.0035
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO
REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
- PSDB, DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC
ADVOGADO(S): MAURO ALBERTO ANGONESE- OAB:11930/SC
Vistos para despacho.
Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 40-41, por mais
10(dez) dias a contar da data de hoje (23/07/2014).
Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar
parecer conclusivo.
Intime-se.
Chapecó /SC, 23 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas n. 143-18.2014.6.24.0035
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2013 Partido Político - Omissão
Interessado(s): Partido DA PÁTRIA LIVRE - PPL, Diretório de
CAXAMBU DO SUL/SC
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Partido DA PÁTRIA LIVRE - pPL, Diretório de CAXAMBU DO
SUL/SC, não prestou suas contas relativas ao exercício de 2013, no
prazo assinalado pelo artigo 32 Lei n. 9.096/95 (30/04/2014).
Porque o órgão partidário estava sem vigência no Município a
notificação foi dirigida ao Diretório Estadual, contudo restou frustrada
em razão do endereço estar incorreto.
Determinado o envio do ofício de fl. 06 ao endereço eletrônico
constante do cadastro do órgão estadual, bem como determinada a
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
expedição de edital para intimação e notificação quanto à
determinação de suspensão de repasse das cotas do Fundo
Partidário e para apresentar a prestação de contas do órgão em
Caxambu do Sul/SC (fls. 10-12).
Decorrido o prazo do edital, o partido quedou-se inerte (fl. 12).
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se
pela decretação da revelia e pelo julgamento da prestação de contas
anual como não prestadas, pleiteando ainda a manutenção das
restrições determinadas anteriormente (fl. 15).
Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar e a decidir:
II - FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, registre-se que é responsável pela apresentação das
contas o representante à época da obrigação de entrega. Contudo,
considerando que o PPL em Caxambu do Sul/SC está sem
representante legal desde o fim de sua vigência (16/07/2013), a
notificação foi feita por intermédio do órgão partidário imediatamente
superior.
Regularmente notificado o partido interessado não cumpriu com a
obrigação legal de prestar contas, tornando-se revel.
Determina o art. 32, caput, e o § 1º, da Lei n. 9.096/1995:
Art. 32 O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça
Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril
do ano seguinte.
§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal
Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais
Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.
A omissão impossibilitou a Justiça Eleitoral de fiscalizar a
escrituração contábil e examinar as informações sobre a
movimentação financeira de recursos recebidos pela agremiação,
razão pela qual deve ser imposta a penalidade de suspensão do
repasse de cotas do Fundo enquanto permanecer a inadimplência,
nos termos do artigo 28, inciso III, da Resolução TSE n. 21.841/2004
e, conforme dispõe o artigo 37 da Lei 9096/1995, assim redigido:
Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou
parcial, implica a suspensão de novas quotas do fundo partidário e
sujeita os responsáveis às penas da lei.
[...]
2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à
esfera partidária responsável pela irregularidade.
Deixo de determinar a devolução de valores ao erário, porque consta
nos autos certidão (fl. 13) de que a agremiação em questão não
recebeu recursos do Fundo Partidário .
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECRETO A REVELIA e JULGO NÃO PRESTADAS
as contas do Partido DA PÁTRIA LIVRE - pPL, Diretório de
CAXAMBU DO SUL/SC, caracterizada a inadimplência a partir da
data fixada em lei para a apresentação (30/04/2014), e RATIFICO a
determinação de suspensão de recebimento de novas cotas do
Fundo Partidário até que cesse a inadimplência, nos termos do artigo
37 da Lei n. 9.096/95 c/c o disposto no parágrafo único do artigo 18
da Resolução TSE n. 21.841/2004.
Transitada em julgado:
1)registre-se o julgamento no sistema SICO;
2)oficie-se ao Diretório Nacional do Partido, para que tome
conhecimento desta decisão, requisitando que não distribua cotas do
Fundo Partidário ao respectivo órgão municipal, enquanto perdurar a
omissão (parágrafo único do artigo 3° da Resolução TRESC n.
7821/2011);
3)cumpridas todas as providências, arquive-se.
Desnecessária a intimação do partido a respeito desta sentença,
uma vez que para o revel os prazos correm em cartório (CPC , art.
322 ).
P.R.I.
Chapecó/SC, 22 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 125-94.2014.6.24.0035
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO
FINANCEIRO - 2013 - PARTIDO POLÍTICOREQUERENTE:Partido
do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório CAXAMBU
DO SUL/SC
ADVOGADO: DENILSO ANTONIO BARTOLOMEY - OAB: 36974/SC
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Página 12
Trata-se de prestação de contas do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório de Caxambu do Sul/SC,
relativas ao exercício de 2013.
Publicado o edital, não houve impugnação ou manifestação sobre as
contas apresentadas pela agremiação partidária (fl. 74).
Na fase de analise técnica, o examinador emitiu relatório preliminar
para expedição de diligências (fls. 75-76).
Os autos baixaram em diligência, sendo apresentados os
documentos e esclarecimentos solicitados (fls. 79-85), sobrevindo o
parecer conclusivo pela desaprovação das contas (fl. 86-88).
Em decorrência de tal parecer, foi concedido novo prazo para
manifestação, conforme previsão do §1º do artigo 24 da Resolução
TSE n. 21.841/2004, quedando inerte a agremiação (fl. 89v.).
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
desaprovação das contas partidárias (fls. 91-92).
Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar e a decidir:
II - FUNDAMENTAÇÃO
A prestação de contas do PMDB de Caxambu do Sul/SC está
maculada, pois inobservada a legislação pertinente, quais sejam, a
Resolução TSE n° 21.841/2004 e a Lei n° 9.096/95. Com efeito, as
irregularidades restaram demonstradas no parecer técnico
conclusivo de fls. 86-88, a saber:
Movimentação de recursos por fundo de caixa;
Recebimento de recursos de fonte vedada (autoridades públicas).
Com relação ao item 1, o próprio partido não nega a movimentação
de recursos fora da conta bancária, afirmando simplesmente em sua
manifestação de fl.80 que "a referida impropriedade está sendo
adequada definitivamente no exercício de 2014." Portanto, resta
cristalino nos autos a violação das normas que obrigam os partido
políticos a transitarem toda a movimentação financeira através de
conta bancária, conforme o disposto no §3°do artigo 39 da Lei
n°9.096/95 e nos artigos 4° e 10, ambos da Resolução TSE n°
21.841/04, segundo os quais:
Art. 4º O partido político pode receber cotas do Fundo Partidário,
doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em
dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, devendo manter contas
bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do
Fundo Partidário e os de outra natureza (Lei nº 9.096/95, art. 39,
caput) (grifou-se)
[...]
Art. 10. As despesas partidárias devem ser realizadas por cheques
nominativos ou por crédito bancário identificado, à exceção daquelas
cujos valores estejam situados abaixo do teto fixado pelo Tribunal
Superior Eleitoral, as quais podem ser realizadas em dinheiro,
observado, em qualquer caso, o trânsito prévio desses recursos em
conta bancária. (grifou-se)
Quanto ao recebimento de recursos de fonte vedada, foi apontado
no Parecer Conclusivo de fl. 86-88 o recebimento de R$ 6.055,10
(seis mil e cinquenta e cinco reais e dez centavos) dos ocupantes de
cargos e funções de Diretor, Secretário, Tesoureiro e Chefe de
Setor, os quais se enquadram no conceito de autoridade pública
demissível ad nutum.
Transcrevo a tabela elaborada pelo examinador contendo o nome
completo dos doadores e o cargo/função ocupados:
Nome dos doadores
Cargo/Função
Andrei Junior Zamoner
Diretor
Carla Gheller Tremea
Secretária
Carolina Kulba
Chefe Setor
Cassiane Foiato
Chefe Setor
Cenira Mayer de Quadros
Diretor
Clarice Rosa de Mattos
Chefe Setor
Claudio Chiarello
Diretor
Cleo Joari Dahmer
Chefe Setor
Diego Taffarel
Diretor
Dilvete Marangoni
Diretor
Elias Chiarello
Secretário
Eloir João Dalmagro
Diretor
Fernando Bringhentti
Diretor
Gerusa P W do Nascimento Basso
Diretora
Ghoni Comim
Chefe Setor
Ines Marlene Basso
Diretor
Ivan Carlos Bellei
Secretário
Ivan Luiz Pompeu
Diretor
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Kassiane Chagas
Chefe Setor
Leocir Zambam
Diretor
Leoclides Correa Neto
Secretario
Luiz Dalmas
Chefe Setor
Marines Terezinha Z Bartolamey
Chefe de Setor
Michel Lazareti
Chefe Setor
Paulina Hermes Cassol
Diretor
Sedinei Chiarello Tomasi
Diretora
Silvane Pinto de Oliveira
Chefe Setor
Silvania Bressan
Chefe Setor
Suzana Bressiani
Tesoureira
Valdecir Giacomelli
Diretor
Valdivino Fidelis
Chefe Setor
Vanderlei Giacomelli
Diretor
VanildesPietrobelli
Chefe Setor
Vilson Moraes de Oliveira
Chefe de Setor
Vitacir Lucatelli
Chefe Setor
Waldir Camatti
Secretário
A Resolução TSE n° 21.841/2004, em seu artigo 5º, que reproduz o
artigo 31 da Lei nº 9.096/95, dispõe que:
Art. 5º O partido político não pode receber, direta ou indiretamente,
sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou
estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer
espécie, procedente de (Lei nº 9.096/95, art. 31, incisos I a IV):
[...]II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações do
Fundo Partidário;[...].(grifou-se)De o acordo com o contido na
Resolução TSE n° 22.585/2007, fruto da Consulta ao TSE n° 1.428,
ficou definido que autoridade pública são os "titulares de cargos
demissíveis ad nutum da administração direta e indireta, desde que
tenham a condição de autoridade", entendida essa como a pessoa
física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência
que lhe é atribuída pela norma legal.
A referida consulta restou assim ementada:
Partido político. Contribuições pecuniárias. Prestação por titulares de
cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta.
Impossibilidade, desde que se trate de autoridade. Resposta à
consulta, nesses termos. Não é permitido aos partidos políticos
receberem doações ou contribuições de titulares de cargos
demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que
tenham a condição de autoridades.
Colhe-se das razões da resposta à consulta ao TSE referida que o
objetivo da vedação é evitar a partidarização da administração
pública e impedir a possibilidade de quebra do equilíbrio entre as
agremiações partidárias, além de evitar a afronta aos princípios da
impessoalidade, eficiência e igualdade, conforme se constata dos
trechos que a seguir se transcrevem, verbis:
[...] Estamos dando interpretação dilatada. Estamos dizendo que
autoridade não é somente quem chefia órgão público, quem dirige
entidade, o hierarca maior de um órgão ou entidade. Estamos indo
além: a autoridade é também o ocupante de cargo em comissão que
desempenha função de chefia e direção. Só estamos excluindo o
assessoramento.[...]A racionalidade da norma para mim é outra:
desestimular a nomeação, para postos de autoridade, de pessoas
que tenham tais ligações com partido político e que dele sejam
contribuintes.
[...]Está claro. A autoridade não pode contribuir. Quem é a
autoridade? É evidente que o hierarca maior de um órgão ou
entidade já não pode contribuir, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista, e,
além disso, os ocupantes de cargo em comissão.
[...]As autoridades não podem contribuir. E, no conceito de
autoridade, incluímos, de logo, nos termos da Constituição, os
servidores que desempenhem função de chefia e direção. É o artigo
37, inciso V.
[...]Para mim, autoridade em sentido amplo: todo aquele que possa,
por exemplo, em mandado de segurança, comparecer nessa
qualidade, para mim é autoridade [...].
Constatado o recebimento de recursos de fonte vedada, impõe-se a
desaprovação das contas que tem como penalidade a suspensão de
novas cotas do Fundo Partidário, além do dever do partido
beneficiado recolher tais recursos ao Fundo Partidário, nos termos o
art. 28, II, da Resolução TSE n. 21.841/2004, verbis:
Art. 28. Constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei
nº 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará
sujeito o partido às seguintes sanções (Lei nº 9.096/95, art. 36):
Página 13
[...]II - no caso de recebimento de recursos de fontes vedadas,
previstas no art. 5º desta Resolução, com a ressalva do parágrafo
único, fica suspensa, com perda, das cotas, a participação do partido
no Fundo Partidário por um ano, sujeitando-se, ainda, ao
recolhimento dos recursos recebidos indevidamente ao Fundo
Partidário;
Por sua vez, dispõe o novel § 3° do artigo 37 da Lei n. 9.096/1995
acrescentado pela Lei n. 12.034/2009:
Art. 37 [...]
§ 3º A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo
Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas
de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável,
pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do
desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como
irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a
prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal
competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação
Segundo o dispositivo supramencionado a sanção deve ser aplicada
de forma razoável e proporcional à gravidade da conduta inquinada e
a lesão do bem jurídico protegido. Nesse sentido, extrai-se da mais
recente jurisprudência do TRE/SC:
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO FINANCEIRO (2010) - DIRETÓRIO MUNICIPAL DESAPROVAÇÃO - RECEBIMENTO DE DIVERSAS DOAÇÕES FONTE VEDADA.
- DOAÇÕES PROVENIENTES DE DETENTORES DE MANDATO
ELETIVO - PREFEITO E VICE-PREFEITO - AGENTES POLÍTICOS
QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO CONCEITO DE
AUTORIDADE ESTABELECIDO NA RES. TSE N. 22.585/2007 PROVIMENTO PARCIAL.
A delimitação do conceito de autoridade, para fins de aplicação do
art. 31, inciso II, da Lei n. 9.096/1995, não abrange os detentores de
mandato eletivo. As doações feitas a partido político por prefeito e
vice-prefeito, portanto, são regulares e não são consideradas como
provenientes de fonte vedada.
- DOAÇÕES ORIUNDAS DE SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO (CHEFIA, DIREÇÃO, GERÊNCIA,
COORDENADORIA, SECRETARIA MUNICIPAL) DEMISSÍVEIS "AD
NUTUM" - CONTRIBUIÇÕES IRREGULARES - RECOLHIMENTO
DOS RESPECTIVOS VALORES AO FUNDO PARTIDÁRIO.
MANUTENÇÃO DA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - REDUÇÃO
DE OFÍCIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO REPASSE DE
NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO DE 12 (DOZE) MESES
PARA 6 (SEIS) MESES.(TRE-SC. RPREST - RECURSO EM
PRESTACAO DE CONTAS nº 3962 - Pouso Redondo/SC. Acórdão
nº 29337 de 02/07/2014. Relator(a) HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Publicação: DJE - Diário de JE, Tomo 113, Data 08/07/2014, Página
4)
Portanto, considerando os precedentes do TRE/SC com a mesma
irregularidade, estabeleço em 06 (seis) meses o prazo de suspensão
do repasse das cotas do fundo partidário.
No presente caso, o valor a ser recolhido ao Fundo Partidário,
correspondente às doações recebidas de autoridades, é de R$
6.055,10 (seis mil e cinquenta e cinco reais e dez centavos).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 28 da
Resolução TSE n° 21.841/2004, JULGO DESAPROVADAS as
contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB,
Diretório de CAXAMBU DO SUL/SC, relativas ao exercício de 2013,
decretando-lhe a suspensão, com perda, das cotas do Fundo
Partidário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do trânsito em
julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual punição já
aplicada e, CONDENO ao recolhimento ao Fundo Partidário da
quantia de 6.055,10 (seis mil e cinquenta e cinco reais e dez
centavos), recebidos indevidamente de fonte vedada.
Transitada em julgado a presente decisão:
1) Registre-se no SICO;
2)Oficie-se, com cópia, aos diretórios Regional e Nacional do referido
partido político, para que tomem conhecimento desta decisão,
requisitando não distribuam cotas do Fundo partidário ao respectivo
Diretório pelo prazo referido.
P.R.I.
Chapecó/SC, 22 de julho de 2014.
ERMÍNIO AMARILDO DAROLD
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
42ª Zona Eleitoral - Turvo
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 42º Zona Eleitoral - Turvo
Juiz Eleitoral: Manoel Donisete de Souza
Chefe de Cartório: Douglas Salém
Autos nº 26-06.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013
Protocolo n. 29.555/2014
Município: Timbé do Sul
Interessado: Diretório Municipal do Partido Progressista - PP - de
Timbé do Sul
Advogada: Rubiane de Aguiar Dalpont Panatta - OAB/SC n. 26.302
Ato ordinatório
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona
Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimada
a advogada do Diretório Municipal do Partido Progressista de Timbé
do Sul, Dra. RUBIANE DE AGUIAR DALPONT PANATTA (OAB/SC
n. 26.302), para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas
horas), (art. 24, § 1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer
Conclusivo, disponível para consulta em Cartório e no próprio
sistema de acompanhamento processual, nos autos da Prestação de
Contas n. 26-06.2014.6.24.0042.
Turvo, em 23 de julho de 2014.
Douglas Salém
Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral
Autos nº 37-35.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013
Protocolo n. 39.392/2014
Município: Turvo
Interessado: Diretório Municipal do Partido da Social Democracia
Brasileira - PSDB - de Turvo
Advogado: Geraldo Machado Cota Junior - OAB/SC n. 13.943-B
Ato ordinatório
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona
Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimado
o advogado do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia
Brasileira, Dr. GERALDO MACHADO COTA JÚNIOR (OAB/SC n.
13.943-B), para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas
horas), (art. 24, § 1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer
Conclusivo, disponível para consulta em Cartório e no próprio
sistema de acompanhamento processual, nos autos da Prestação de
Contas n. 37-35.2014.6.24.0042.
Turvo, em 24 de julho de 2014.
Douglas Salém
Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral
Autos nº 38-20.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013
Protocolo n. 40.051/2014
Município: Morro Grande
Interessado: Diretório Municipal do Partido Progressista - PP - de
Morro Grande
Advogado: Clelio Daniel Olivo - OAB/SC n. 27.165
Ato ordinatório
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona
Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimado
o advogado do Diretório Municipal do Partido Progressista de Morro
Grande, Dr. CLELIO DANIEL OLIVO (OAB/SC n. 27.165), para
manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas horas), (art. 24, § 1º,
da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer Conclusivo, disponível
para consulta em Cartório e no próprio sistema de acompanhamento
processual, nos autos da Prestação de Contas n. 3820.2014.6.24.0042.
Turvo, em 24 de julho de 2014.
Douglas Salém
Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral
Página 14
Autos nº 21-81.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013
Protocolo n. 25.731/2014
Município: Morro Grande
Interessado: Diretório Municipal do Partido Social Democrático - PSD
- de Morro Grande
Advogado: Clelio Daniel Olivo - OAB/SC n. 27.165
Ato ordinatório
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona
Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimado
o advogado do Diretório Municipal do Partido Social Democrático de
Morro Grande, Dr. CLELIO DANIEL OLIVO (OAB/SC n. 27.165),
para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas horas), (art. 24, §
1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer Conclusivo,
disponível para consulta em Cartório e no próprio sistema de
acompanhamento processual, nos autos da Prestação de Contas n.
21-81.2014.6.24.0042.
Turvo, em 24 de julho de 2014.
Douglas Salém
Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral
57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central - SC
Juiz: Lenoar Bendini Madalena
Chefe de Cartório: José Lori Nunes Soares Jr
PORTARIA N.º 07/2014
CONSIDERANDO o intenso volume de serviços e atividades
eleitorais desempenhadas e realizadas pelas Zonas Eleitorais na
fiscalização, processamento e tratamento de ocorrências relativas à
propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar fiscalização através
de poder de polícia, de maneira efetiva e ostensiva para coibir
práticas ilegais nas propagandas;
CONSIDERANDO que é corrente, durante o período eleitoral, a
utilização de denúncias sem embasamento ou fundamentação fática
ou legal, que podem gerar transtornos à regularidade dos trabalhos
eleitorais;
CONSIDERANDO que a realização de denúncias verbais anônimas
ou via telefone podem ser endereçadas a outros órgãos estatais
incumbidos da atividade fiscalizatória (inclusive no sítio eletrônico do
TRE/SC), não restando prejudicado o exercício de direitos;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de
polícia na fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá
agir de oficio;
CONSIDERANDO o disposto no art. 339 do Código Penal que tipifica
a conduta "dar causa à instauração de investigação policial, de
processo judicial, instauração de investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente";
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei n.º 9.504/97;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Res. TSE n.
23.404/2014;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TRESC
n. 7.906/2014;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento n.º
2/2014, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina;O
Excelentíssimo Sr. Dr. LENOAR BENDINI MADALENA, Juiz da 57ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o exercício do Poder de Polícia na
fiscalização da propaganda eleitoral no âmbito da 57ª Zona Eleitoral
- Trombudo Central, em consonância com a legislação eleitoral
aplicada às eleições do corrente ano e dá outras providências.
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Art. 2º. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de
julho de 2014 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).
Art. 3º. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da
eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio,
incluídos, entre outros, as rádios comunitárias, e, ainda, a realização
de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na
internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº
12.034/2009, art. 7º).
Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do caput à
propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio
eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos
de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação,
nas formas previstas no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 (Lei nº
12.034/2009, art. 7º).
CAPÍTULO II
DA PROPAGANDA EM GERAL
Art. 4º. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou
eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da
polícia (Lei nº 9.504/97, art. 39, caput).
§ 1º O candidato, o partido político ou a coligação que promover o
ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo,
24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a
prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no
mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º).
§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à
garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos
serviços públicos que o evento possa afetar (Lei nº 9.504/97, art. 39,
§ 2º).
Art. 5º. É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito
de, independentemente de licença da autoridade pública e do
pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II,
e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º):
I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o
nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;
II - fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades,
o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o
tamanho máximo de 4m²;
III - instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início
da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim
como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional,
com a observância dos §§ 1º e 2º deste artigo e da legislação
comum, inclusive em relação aos limites de volume sonoro;
IV - comercializar material de divulgação institucional, desde que não
contenha nome e número de candidato, bem como cargo em
disputa.
§ 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em distância inferior a 200 metros,
respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo
de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art.
39, § 3º, I a III; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar
nº 64/90, art. 22):
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos
judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
§ 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio
elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido
entre as 8 e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 10).
§ 3º São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela
prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de
propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 6º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei
Complementar nº 64/90, art. 22).
§ 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não,
de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral,
respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda
vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art.
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39, § 7º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº
64/90, art. 22).
§ 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos
candidatos profissionais da classe artística - cantores, atores e
apresentadores -, que poderão exercer a profissão durante o período
eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício
e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha
eleitoral, ainda que em caráter subliminar ou dissimulado, sem
prejuízo da proibição constante do art. 14, inciso IV e § 1º, desta
Portaria.
§ 6º Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou
carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela
legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).
Art. 6º. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do
poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum,
inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de
qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de
placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37,
caput).
§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no
caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e
restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97,
art. 37, § 1º).
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos
pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem
acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº
9.504/97, art. 37, § 4º).
§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem
como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a
colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que
não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).
§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas
para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das
vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art.
37, § 6º).
§ 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada
com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e
as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).
§ 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de
propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº
9.504/97, art. 37, § 3º).
Art. 7º. Em bens particulares, independe de obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de
propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não
contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às
penalidades previstas no § 1º do artigo anterior (Lei nº 9.504/97, art.
37, § 2º).
§ 1º A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m²
caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único,
ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite
previsto no caput deste artigo.
§ 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve
ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de
pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei nº 9.504/97,
art. 37, § 8º).
Art. 8º. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização
da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela
distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem
ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação
ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em
braile dos mesmos conteúdos, quando assim demandados (Lei nº
9.504/97, art. 38, e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, arts. 9, 21 e 29).
Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral
deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como
de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator
pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso,
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Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral,
arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Art. 9º. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo
emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo
abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº
5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a
ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra
elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de
ordem pública;
V - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro,
dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou
rústica possa confundir com moeda;
VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana;
IX - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como
atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
X - que desrespeite os símbolos nacionais.
Art. 10. O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e
independentemente da ação penal competente, poderá demandar,
no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o
ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando
responsável por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo
crime, haja de qualquer modo contribuído para ele (Código Eleitoral,
art. 243, § 1º).
Art. 11. Ao Juiz Eleitoral competirá julgar as reclamações sobre a
localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição
equitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações (Código
Eleitoral, art. 245, § 3º).
Art. 12. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na
televisão (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
CAPÍTULO III
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR
Art. 13. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors,
sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e
os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao
pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e
vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil
novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 8º).
§ 1º As placas que excedam a 4m² ou que se assemelhem a outdoor
e sejam comercializadas sujeitam-se à multa disposta no § 8º do art.
39 da Lei das Eleições.
§ 2º As placas que excedam a 4m² ou que se assemelhem a outdoor
e não sejam comercializadas sujeitam-se à multa disposta no § 1º do
art. 37 da Lei das Eleições.
CAPÍTULO IV
DOS FISCAIS DE PROPAGANDA E DE SUA ATUAÇÃO
Art. 14. Ficam designados como fiscais de propaganda eleitoral, para
as eleições de 2014, os servidores JOSÉ LORI NUNES SOARES
JÚNIOR e MAXIM ANTONIO FERNANDES DINIZ FILHO, bem como
os auxiliares eleitorais CRISTIANO HADLICH e YARA MAFALDA
DO NASCIMENTO, lotados no Cartório da 57ª Zona Eleitoral, tendo
como atribuições, dentre outras, a realização das diligências
necessárias à coleta de elementos que permitam constatar a
irregularidade da propaganda eleitoral.
Art. 15. Ficam os fiscais de propaganda, independentemente de
autorização judicial prévia e tão logo recebida a notícia de
irregularidade, autorizados a lavrar o auto de constatação e a
notificar o responsável para que retire ou regularize a propaganda
eleitoral.
Parágrafo único. O auto de constatação e/ou a notícia de
irregularidade serão remetidos, após instruídos, ao Juiz Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO DA NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE
Art. 16. As notícias de irregularidade de propaganda eleitoral
deverão ser apresentadas por petição ou de forma verbal. Na
segunda hipótese, deverá ser feita pessoalmente no Cartório
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Eleitoral, que a reduzirá a termo, contendo a identificação do
noticiante e dados para contato, com indicações mínimas acerca da
veracidade/plausibilidade da ocorrência, sendo, porém, garantido, se
necessário, o sigilo da identidade da fonte.
§ 1º Em nenhuma hipótese serão aceitas denúncias apócrifas,
anônimas, por telefone ou e-mail, cabendo aos servidores da Justiça
Eleitoral orientar o denunciante acerca da forma do caput deste
artigo.
CAPÍTULO VI
DAS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADES
Art. 17. As notificações serão realizadas, preferencialmente, por
meio telemático (fac-símile) ou eletrônico (e-mail), salvo se for
possível a imediata realização do ato na pessoa do beneficiário ou
de seu procurador.
§ 1º Na impossibilidade de se efetivar a notificação pelo número de
fac-símile, o Cartório Eleitoral encaminhará a notificação digitalizada
ao endereço eletrônico constante do requerimento de registro de
candidatura ou do DRAP.
§ 2º Neste caso, a mensagem eletrônica deverá ser enviada com
confirmação de leitura, certificando-se.
§ 3º A efetivação da notificação por parte do Cartório Eleitoral
encerra-se com seu envio telemático ou eletrônico, dando-se por
concretizado o ato, respectivamente, com o comprovante do envio
do fac-símile ou confirmação de leitura da mensagem eletrônica
§ 4º A atualidade e correção dos dados para notificação é de estrita
responsabilidade do partido político/coligação e/ou candidato.
§ 5º A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este,
intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no
prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as
circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a
impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da
propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 40-B, parágrafo único).
§ 6º A intimação de que trata o parágrafo anterior poderá ser
realizada por candidato, partido político, coligação, Ministério Público
ou pela Justiça Eleitoral, por meio de comunicação feita diretamente
ao responsável ou beneficiário da propaganda, com prova de
recebimento, devendo dela constar a precisa identificação da
propaganda apontada como irregular.
Art. 18. A comprovação do cumprimento das determinações da
Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em
desconformidade com o disposto na Lei n° 9.504/97 poderá ser
apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a
Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos
respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a
Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da
República, Deputados Estadual e Distrital (Lei n° 9.504/97, art. 36, §
5º).
§ 1º A comprovação de que trata o caput poderá ser apresentada
diretamente ao Juiz Eleitoral que determinou a regularização ou a
retirada da propaganda eleitoral.
§ 2º O processamento da notícia de irregularidade observará o
disposto no Provimento CRESC n.º 2/2014 e na Resolução TRESC
n.º 7.915/2014.
CAPÍTULO VII
DO RECOLHIMENTO IMEDIATO DA PROPAGANDA IRREGULAR
(Art. 12, Provimento CRESC n. 2/2014)
Art. 19. Fica autorizado o recolhimento imediato da propaganda
irregular nas seguintes hipóteses:
I - Em caso de reiteração de propaganda, com a mesma espécie de
irregularidade, relativa ao mesmo candidato, partido ou coligação,
desde que o beneficiário tenha sido notificado em procedimento de
notícia de irregularidade anterior.
II - Propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e
nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos (Lei n.º 9.504/97, art 37,
caput).
III - Propagandas por meio da fixação de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições, que excedam a 4m² (quatro metros
quadrados) (Lei n.º 9.504/97, art 37. §2.º).
IV - Plotagem em veículos que excedam a 4m².
V - Propagandas em locais de livre acesso à população, tais como
igrejas, clubes, lojas, centros comerciais em geral, ginásios e
estádios esportivos, ainda que pertencentes a particulares (Lei n.º
9.504/97, art 37. §4.º).
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VI - Propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e nos
jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas
e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. (Lei n.º
9.504/97, art 37. §5.º)
VII - Propaganda que esteja atrapalhando o deslocamento de
veículos e pedestres, bem como a que diminua a visibilidade de
veículos em trânsito ou da sinalização de tráfego (Lei n.º 9.504/97,
art 37. §6.º).
VIII - Propaganda por meio de cavaletes e placas, sendo dispensada
a notificação do beneficiário diante da flagrância e da insanabilidade
da situação, quando deixados fora do período de 6:00 às 22:00,
situação em que deixam de configurar propaganda móvel (Lei n.º
9.504/97, art. 37, § 7.º).
IX - Todo material impresso de campanha eleitoral que não contiver
o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou, e a respectiva tiragem. (Lei n.º 9.504/97, art 38, §1.º).
§ 1º A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m²
caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único,
ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite
citado, recebendo, portanto, o mesmo tratamento conferido ao inciso
III (Res. TSE n. 23.404/2014, art. 12.º, §1º).
§ 2º Após as eleições, os candidatos, partidos políticos ou coligações
terão o prazo de cinco dias, a contar da eleição, para a retirada dos
materiais de propaganda apreendidos ou recolhidos, nos termos do
art. 2º da Resolução TRESC 7.867/2012.
§ 3º No caso de segundo turno, o prazo estabelecido no parágrafo
anterior será contado a partir deste, para todos os cargos, na
circunscrição da eleição respectiva.
CAPÍTULO VIII
DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO
Art. 20. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
§ 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a
caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).
§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido
aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº
9.504/97, art. 39-A, § 2º).
§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido
que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político
ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei
nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).
§ 4º No dia da eleição, serão afixadas cópias deste artigo em lugares
visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais (Lei nº
9.504/97, art. 39-A, § 4º).
§ 5º A violação dos §§ 1º a 3º deste artigo configurará divulgação de
propaganda, nos termos do inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº
9.504/97.
Art. 21. Fica proibido, no dia das eleições, o estacionamento e a
parada de veículos portadores de propaganda política (seja em
forma de adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou similares) diante
da entrada das seções eleitorais e dentro de um raio de até
cinquenta metros das referidas entradas.
Art. 22. Fica proibido o estacionamento de quaisquer veículos, ainda
que não estejam portando propaganda política, em frente ao local de
votação e em ambos os lados da rua, havendo de se manter
absolutamente livre o acesso aos locais de votação.
§ 1º Fica autorizada a parada de veículos particulares em frente aos
locais de votação, desde que não portadores de propaganda política,
e apenas para embarque e desembarque de eleitores com
dificuldade de locomoção
§ 2º Ficam isentos destas restrições os veículos oficiais a serviço da
Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e os veículos policiais
em serviço, tendo tais viaturas livre trânsito, livre parada e livre
estacionamento em qualquer lugar público na circunscrição da Zona
Eleitoral.
Art. 23. Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas
nos arts. 25 e 26 desta Portaria, o proprietário do veículo será
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verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa
identificada a serviço da Justiça Eleitoral para imediata remoção do
veículo. Caso não seja possível localizar o proprietário ou este
descumpra a ordem, o veículo será guinchado até o pátio da
Delegacia da Polícia Civil para as providências pertinentes, inclusive
lavratura de termo circunstanciado por violação do art. 296 do
Código Eleitoral, com devolução do veículo após deliberação deste
Juízo, em audiência preliminar que será realizada na sala de
audiências da 1ª Vara do Fórum desta Comarca, no decorrer do dia
da eleição.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 24. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção
de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50
(cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$
15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta
centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III):
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de
comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos.
Art. 25. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil
seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil
duzentos e oitenta e dois reais), o uso, na propaganda eleitoral, de
símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade
de economia mista (Lei nº 9.504/97, art. 40).
Art. 26. Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano
ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda,
fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a
candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado
(Código Eleitoral, art. 323, caput).
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela
imprensa, rádio ou televisão (Código Eleitoral, art. 323, parágrafo
único).
Art. 27. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos
e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda
eleitoral ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324, caput).
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a
propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º).
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é
admitida (Código Eleitoral, art. 324, § 2º, I a III):
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido
não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou a chefe de
governo estrangeiro;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi
absolvido por sentença irrecorrível.
Art. 28. Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e
pagamento de 5 a 30 dias-multa, difamar alguém, na propaganda
eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação (Código Eleitoral, art. 325, caput).
Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o
ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de
suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único).
Art. 29. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou
pagamento de 30 a 60 dias-multa, injuriar alguém, na propaganda
eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade
ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326, caput).
§ 1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena (Código Eleitoral, art. 326,
§ 1º, I e II):
I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a
injúria;
II - no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria.
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou em vias de fato, que, por
sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes, a pena
será de detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 20 diasmulta, além das penas correspondentes à violência, previstas no
Código Penal (Código Eleitoral, art. 326, § 2º).
Art. 30. As penas aludidas nos arts. 32, 33 e 34, desta Portaria serão
aumentadas em um terço, se qualquer dos crimes for cometido
(Código Eleitoral, art. 327, I a III):
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
I - contra o Presidente da República ou chefe de governo
estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a
divulgação da ofensa.
Art. 31. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou
pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar
meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral, art.
331).
Art. 32. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e
pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exercício de
propaganda (Código Eleitoral, art. 332).
Art. 33. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e
cassação do registro se o responsável for candidato, utilizar
organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias,
prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores
(Código Eleitoral, art. 334).
Art. 34. Constitui crime, punível com detenção de 3 a 6 meses e
pagamento de 30 a 60 dias-multa, fazer propaganda, qualquer que
seja a sua forma, em língua estrangeira (Código Eleitoral, art. 335).
Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente
artigo importa a apreensão e a perda do material utilizado na
propaganda (Código Eleitoral, art. 335, parágrafo único).
Art. 35. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e
pagamento de 90 a 120 dias-multa, participar o estrangeiro ou
brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos de
atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em
recintos fechados ou abertos (Código Eleitoral, art. 337, caput).
Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas
emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que
participem as pessoas mencionadas neste artigo, bem como o
diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos (Código
Eleitoral, art. 337, parágrafo único).
Art. 36. Constitui crime, punível com o pagamento de 30 a 60 diasmulta, não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art.
239 do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 338).
Art. 37. Constitui crime, punível com reclusão de até 4 anos e
pagamento de 5 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Código Eleitoral, art.
299).
Art. 38. Aplicam-se às condutas criminais reproduzidas nesta
Portaria as regras gerais do Código Penal (Código Eleitoral, art. 287
e Lei nº 9.504/97, art. 90, caput).
Art. 39. As infrações penais aludidas nesta Portaria são puníveis
mediante ação pública, e o processo seguirá o disposto nos arts. 357
e seguintes do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 355 e Lei nº
9.504/97, art. 90, caput).
Art. 40. Na sentença que julgar ação penal pela infração decorrente
da prática de quaisquer das condutas criminais previstas nos arts.
31, 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39 desta Portaria, deve o Juiz verificar,
de acordo com o seu livre convencimento, se o diretório local do
partido político, por qualquer dos seus membros, concorreu para a
prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente (Código
Eleitoral, art. 336, caput).
Parágrafo único. Nesse caso, o Juiz imporá ao diretório responsável
pena de suspensão de sua atividade eleitoral pelo prazo de 6 a 12
meses, agravada até o dobro nas reincidências (Código Eleitoral, art.
336, parágrafo único).
Art. 41. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal
prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao Juiz da Zona
Eleitoral onde ela se verificou (Código Eleitoral, art. 356, caput).
§ 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial
reduzi-la a termo, assinado pelo comunicante e por duas
testemunhas, e remeterá ao órgão do Ministério Público local, que
procederá na forma do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 356, §
1º).
§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores
esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos
de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer
autoridades ou funcionários que possam fornecê-los (Código
Eleitoral, art. 356, § 2º).
Art. 42. Para os efeitos das infrações previstas na Lei nº 9.504/97 e
reproduzidas nesta Portaria, respondem penalmente pelos partidos
Página 18
políticos e pelas coligações os seus representantes legais (Lei nº
9.504/97, art. 90, § 1º).
Art. 43. Nos casos de reincidência no descumprimento dos arts. 29 e
30 desta Portaria, as penas pecuniárias serão aplicadas em dobro
(Lei nº 9.504/97, art. 90, § 2º).
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral
não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do
exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal,
casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40 da Lei
nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 41, caput).
§ 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido
pelos Juízes Eleitorais e pelos Juízes designados pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º).
§ 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias
para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos
programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no
rádio, na internet e na imprensa escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, §
2º).
§ 3º No caso de condutas sujeitas a penalidades, o Juiz Eleitoral
delas cientificará o Ministério Público, para os fins previstos nesta
Portaria.
Art. 45. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem
inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem
como realizar propaganda eleitoral vedada pela legislação eleitoral
(Código Eleitoral, art. 248).
Art. 46. É vedada a utilização de artefato que se assemelhe a urna
eletrônica como veículo de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº
21.161/2002).
Art. 47. As autoridades administrativas federais, estaduais e
municipais proporcionarão aos partidos políticos e às coligações, em
igualdade de condições, as facilidades permitidas para a respectiva
propaganda (Código Eleitoral, art. 256).
Art. 48. O serviço de qualquer repartição Federal, Estadual ou
Municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia
mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou
que realize contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas
dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido
político ou coligação (Código Eleitoral, art. 377, caput).
Parágrafo único. O disposto no caput será tornado efetivo, a
qualquer tempo, pelo órgão competente da Justiça Eleitoral,
conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator,
mediante representação fundamentada de autoridade pública, de
representante partidário ou de qualquer eleitor (Código Eleitoral, art.
377, parágrafo único).
Art. 49. Aos partidos políticos e às coligações é assegurada a
prioridade postal a partir de 6 de agosto de 2014, para a remessa de
material de propaganda de seus candidatos (Código Eleitoral, art.
239).
Art. 50. No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os
partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda
eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.
Parágrafo único. O descumprimento do que determinado no caput
sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação
comum aplicável.
Art. 51. Além das regras previstas nesta Portaria, aplicam-se nesta
circunscrição os dispositivos constantes do Código Eleitoral (Lei n.º
4.737/1965), da Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições), da Res. TSE
n.º 23.404/2014, da Res. TRESC n.º 7.915/2014, da Res. TRESC n.º
7.906/2014, da Res. TRESC n.º 7.867/2012 e do Prov. CRESC n.º
2/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Remetam-se cópias desta Portaria à e. CRE/SC, ao Ministério
Público Eleitoral e aos senhores Delegados de Polícia Civil e
Comandantes da Cia PMSC, para ciência e, no caso dos dois
últimos, cumprimento.
Trombudo Central, 17 de julho de 2014.
Lenoar Bendini Madalena
Juiz da 57º Zona Eleitoral
PORTARIA N.º 8/2014
Considerando que todas as seções eleitorais da 57a Zona são bem
localizadas, evitando o deslocamento longo por parte dos eleitores;
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Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Considerando que houve lapso temporal suficiente para eventuais
alterações de endereços e locais de votação;
Considerando o reduzido número de veículos do poder público
disponíveis para o uso da Justiça Eleitoral;
Considerando a inexistência de previsão orçamentária do Tribunal
Regional Eleitoral para gastos com transporte de eleitores nesta
Zona Eleitoral;
Considerando a Portaria n.º 6/2012, expedida por este Juízo
Eleitoral, que decidiu pelo não fornecimento do transporte gratuito de
eleitores em pleitos anteriores, em razão do reduzido número de
eleitores transportados;
O Excelentíssimo Senhor Dr. LENOAR BENDINI MADALENA, MMº.
Juiz Eleitoral da 57ª ZE - Trombudo Central, no uso das suas
atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º Não formar, no âmbito desta 57a Zona Eleitoral, a Comissão
de Transportes a que alude a Lei n.º 6.091 de 15 de agosto de 1974.
Art. 2º Nos termos do art. 5º da Lei n.º 6.091/74, nenhum veículo ou
embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior
até posterior a eleição, salvo:
I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II- coletivos de linhas regulares e não fretadas;
III- de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto
e dos membros de sua família; e
IV- serviço normal sem finalidade eleitoral de veículos de aluguel.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Remeta-se cópia desta Portaria à e. CRE/SC
Trombudo Central, 23 de julho de 2014.
Lenoar Bendini Madalena
Juiz Eleitoral
62ª Zona Eleitoral - Imaruí
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 062ª Zona Eleitoral - Imaruí -SC
Juíza: Dra. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Chefe de Cartório: Roni Fortunato Martins
Ação Penal n. 83-95.2013.6.24.0062
Autor: Ministério Público Eleitoral
Ré: Márcia Pereira da Silva
Advogado: Luiz Carlos Rovaris - OAB/SC 4078
R.H.Designo audiência para a tomada do interrogatório da
denunciada, a realizar-se no dia 16/09/2014, às 16:15 horas.
Intimem-se
Imaruí, 09 de julho de 2014
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral
Ação Penal n. 86-50.2013.6.24.0062
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Solon dos Passos Espindola Justino
Advogado: Pierre Vieira Roussenq - OAB/SC 30819
R.H.Designo audiência para a tomada do interrogatório do
denunciado, a realizar-se no dia 16/09/2014, às 16:30 horas.
Intimem-seImaruí, 09 de julho de 2014
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral
PROCESSO N 15-14.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Democratas - DEM,
Página 19
Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal
previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para que,
apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de
2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl.
08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências
intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo
Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei
9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria
Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências
que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela
prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral. É o relato
do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos
Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004
estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo
Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto,
conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido
processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29
da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma
decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação
partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a
grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei
9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e
Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a
ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar
contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no
procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado.O
requerimento do Ministério Público para envio dos autos à
Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código
Eleitoral, contudo, não merece acolhimento.Isso porque o crime de
desobediência não se caracteriza se houver outra punição
associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações
e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção
atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a
omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO
RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART.
347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO
DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS
COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM
A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E
DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme
jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de
desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a
previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou
administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a
referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007,
rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel.
Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011).Já no que se refere a
sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que
caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do
recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no
acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as
contas do Partido Democratas - DEM de Imaruí, em relação às
contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência,
determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário
enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37
da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º
da Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
PROCESSO N 16-96.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Comunista do Brasil PCdoB, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no
prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07)
para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem
manifestação (fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve
transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral
manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento
de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no §
2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos
à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das
providências que entender necessárias contra o presidente da
agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código
Eleitoral.É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art.
37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE
21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de
cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No
entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais
do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com
o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção
a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à
agremiação partidária para apresentar as prestações de
contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o
cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela
Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que
dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de
descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos
políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido
embora regularmente intimado. O requerimento do Ministério Público
para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no
art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso
porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra
punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de
admoestações e a não apresentação das contas acarreta a
imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas
enquanto perdurar a omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ
FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO
PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS
ATÍPICAS - PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS
(SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS
ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO
DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a
configuração do delito de desobediência de ordem judicial é
indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil,
processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir
expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n.
92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]"
(TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011).
Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define
no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a
suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a
inadimplência. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou
do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO
PRESTADAS as contas do Partido Comunista do Brasil - PCdoB de
Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em
consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do
fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do
disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE
21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
PROCESSO N 21-21.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro PSB, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo
legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 03) para
que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício
de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação
(fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências
intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
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aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo
Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei
9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria
Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências
que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela
prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do
necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos
Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a
automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela
ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a
penalidade com os princípios constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada
Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão
transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária
para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei
partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei
9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e
Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a
ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar
contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no
procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado.O
requerimento do Ministério Público para envio dos autos à
Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código
Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de
desobediência não se caracteriza se houver outra punição
associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações
e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção
atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.
Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão
25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS
COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO
ELEITORAL
-CONDUTAS
ATÍPICAS
PREVISÃO
DE
SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS,
TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A
APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO
TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme
jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de
desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a
previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou
administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a
referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007,
rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel.
Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011).Já no que se refere a
sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que
caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do
recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência. O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no
acórdão nº 26.727.Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as
contas do Partido Socialista Brasileiro - PSB de Imaruí, em relação
às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência,
determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário
enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37
da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º
da Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
PROCESSO N 22-06.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTASREQUERIDO: PARTIDO SOCIAL
CRISTÃO - PSC
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Social Cristão - PSC,
Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal
previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para que,
apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de
2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl.
08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências
intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo
Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei
9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências
que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela
prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do
necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos
Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a
automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela
ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a
penalidade com os princípios constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada
Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão
transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária
para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei
partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei
9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e
Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a
ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar
contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no
procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O
requerimento do Ministério Público para envio dos autos à
Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código
Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de
desobediência não se caracteriza se houver outra punição
associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações
e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção
atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a
omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO
RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART.
347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO
DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS
COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM
A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E
DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme
jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de
desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a
previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou
administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a
referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007,
rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel.
Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a
sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que
caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do
recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no
acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as
contas do Partido Social Cristão - PSC de Imaruí, em relação às
contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência,
determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário
enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37
da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º
da Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
PROCESSO N 23-88.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Social Democrático PSD, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo
legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 08) para
que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício
de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação
(fl. 09).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências
intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo
Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei
9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria
Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências
que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela
prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do
Página 21
necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos
Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a
automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela
ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a
penalidade com os princípios constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada
Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão
transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária
para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei
partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei
9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e
Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a
ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar
contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no
procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O
requerimento do Ministério Público para envio dos autos à
Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código
Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de
desobediência não se caracteriza se houver outra punição
associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações
e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção
atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a
omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO
RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART.
347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO
DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS
COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM
A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E
DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme
jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de
desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a
previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou
administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a
referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007,
rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel.
Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a
sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que
caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do
recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no
acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as
contas do Partido Social Democrático - PSD de Imaruí, em relação
às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência,
determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário
enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37
da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º
da Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
PROCESSO N 25-58.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Trabalhista Cristão PTC, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo
legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para
que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício
de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação
(fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências
intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo
Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei
9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria
Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências
que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela
prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do
necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos
Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a
automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a
penalidade com os princípios constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada
Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão
transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária
para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei
partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei
9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e
Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a
ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar
contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no
procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O
requerimento do Ministério Público para envio dos autos à
Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código
Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de
desobediência não se caracteriza se houver outra punição
associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações
e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção
atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.
Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão
25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS
COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO
ELEITORAL
-CONDUTAS
ATÍPICAS
PREVISÃO
DE
SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS,
TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A
APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO
TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme
jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de
desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a
previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou
administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a
referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007,
rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel.
Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a
sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que
caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do
recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no
acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as
contas do Partido Trabalhista Cristão - PTC de Imaruí, em relação às
contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência,
determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário
enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37
da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º
da Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
PROCESSO N 29-95.2014.6.24.0062
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV
Vistos etc.
Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas,
objetivando a prestação de contas do Partido Verde - PV, Comissão
Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto
do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 08) para que,
apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de
2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl.
09).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências
intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo
Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei
9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria
Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências
que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela
prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do
necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos
Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a
automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela
ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a
penalidade com os princípios constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada
Página 22
Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão
transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária
para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei
partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei
9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e
Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a
ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar
contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no
procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O
requerimento do Ministério Público para envio dos autos à
Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código
Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de
desobediência não se caracteriza se houver outra punição
associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações
e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção
atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a
omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO
RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART.
347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO
DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS
COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM
A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E
DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme
jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de
desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a
previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou
administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a
referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007,
rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel.
Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a
sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que
caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do
recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no
acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as
contas do Partido Verde - PV de Imaruí, em relação às contas
partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a
suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto
permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei
9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da
Resolução TRESC 7821/2011.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se.
Imaruí, 24 de julho de 2014.
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral
67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz/SC
Juiz Eleitoral: Rafael Brüning
Chefe de Cartório: Carlos Eduardo Justen
Portaria n. 007/2014 067ZE/SC
Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas
receptoras de votos do Município de Águas Mornas/SC
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro
da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e
eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
do Município de Águas Mornas, conforme relação anexa, parte
integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014.
Rafael Brüning
Juiz Eleitoral
Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório
Eleitoral
Portaria n. 008/2014 067ZE/SC
Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas
receptoras de votos do Município de Angelina/SC
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro
da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e
eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos
do Município de Angelina, conforme relação anexa, parte integrante
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014.
Rafael Brüning
Juiz Eleitoral
Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório
Eleitoral
Portaria n. 009/2014 067ZE/SC
Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas
receptoras de votos do Município de Anitápolis/SC
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro
da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e
eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos
do Município de Anitápolis, conforme relação anexa, parte integrante
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014.
Rafael Brüning
Juiz Eleitoral
Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório
Eleitoral
Portaria n. 0010/2014 067ZE/SC
Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas
receptoras de votos do Município de Rancho Queimado/SC
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro
da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Página 23
Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e
eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos
do Município de Rancho Queimado, conforme relação anexa, parte
integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014.
Rafael Brüning
Juiz Eleitoral
Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório
Eleitoral
Portaria n. 0011/2014 067ZE/SC
Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas
receptoras de votos do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro
da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e
eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos
do Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme relação
anexa, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014.
Rafael Brüning
Juiz Eleitoral
Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório
Eleitoral
Portaria n. 0012/2014 067ZE/SC
Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas
receptoras de votos do Município de São Bonifácio/SC
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro
da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n.
4.737/1965 (Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e
eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos
do Município de São Bonifácio, conforme relação anexa, parte
integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização
no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014.
Rafael Brüning
Juiz Eleitoral
Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório
Eleitoral
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Rafael Araújo Rios Schmitt
Chefe de Cartório: Mauricio Merkl
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
EDITAL n. 022/2014
O Dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt, Juiz da 77ª Zona Eleitoral, com
sede em Fraiburgo/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art.
120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65),
TORNA PÚBLICO, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 09/2014, de
17/07/2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos, as
quais funcionarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições
de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de
outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a
relação anexa.
E para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Dado e passado nesta cidade de Fraiburgo, aos 17 dias do mês de
julho, do ano de 2014. Eu, Mauricio Merkl, Chefe de Cartório,
preparei e conferi o presente Edital que vai assinado pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Divulgue-se.
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Juiz Eleitoral
Ver seção ANEXOS
84ª Zona Eleitoral - São José
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 84ª Zona Eleitoral
Juíza Eleitoral: Dra. Simone Boing Guimarães Zabot
Chefe de Cartório: Karina Bittencourt
Prestação de Contas 101-50.2013.6.24.0084
Interessado: Partido Social Cristão
Procurador: Luis Fabiano de Araújo Giannini OAB/SC 21.361
Vistos etc.
Trata-se de processo de Prestação de Contas nº 10150.2013.6.24.0084 para verificação da regularidade da arrecadação
e aplicação de recursos financeiros pelo Partido da Social Cristão PSC de São José/SC, referente ao ano de 2012.Juntados
documentos (fls. 03/34), sobreveio parecer (fls. 35) e despacho (fl.
36) determinando a notificação do partido para que providenciasse a
documentação solicitada no parecer técnico.
Notificado o partido (fl. 36v), este deixou transcorrer in albis o prazo
para manifestação.
Indo os autos com vistas ao Ministério Público, este pugnou pela
Desaprovação das contas.
DECIDO.
Todo partido político regularmente constituído e em funcionamento
tem o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral (art. 32 da Lei
9.096/1995), na forma de escrituração contábil (art. 34, III) , seguindo
portanto, as orientação fixadas pelo TSE.
No presente caso, mesmo após intimação o partido ou não trouxe,
ou trouxe de forma irregular os documentos solicitados.
O Tribunal Superior Eleitoral já consignou que no caso de o partido
não fornecer os documentos solicitados, as contas hão de ser
desaprovadas. Veja-se:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2003. PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN).
Irregularidades não sanadas. Inércia do Partido. Desaprovadas.
(Res. TSE 21.943, de 18/10/2004)
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e
JULGO DESAPROVADAS as contas do PSC de São José/SC, em
relação ao ano de 2012, cominando-lhe a suspensão do direito ao
recebimento das cotas do fundo partidário, pelo prazo de um ano a
contar da publicação da decisão definitiva (Res. TSE 21.841/04, art.
28, IV).Transitado em julgado, ao cartório para as providências
previstas no art. 29, III da Res. TSE 21.841/04.P.R.I.São José, 17 de
julho de 2014.
Simone Boing Guimarães Zabot
Juíza da 84ª Zona Eleitoral/SC
Página 24
Prestação de Contas 83-63.2012.6.24.0084
Interessado: Partido Progressista
Procurador: Sandro Márcio Andrade do Herval OAB/SC 12.402
Vistos etc.
Trata-se de processo de Prestação de Contas nº 8363.2013.6.24.0084 para verificação da regularidade da arrecadação
e aplicação de recursos financeiros pelo Partido Progressista - PP de
São José/SC, referente ao ano de 2010.Juntados documentos (fls.
03/20), sobreveio parecer (fls. 21) e despacho (fl. 22) determinando a
notificação do partido para que providenciasse a documentação
solicitada no parecer técnico.
Notificado o partido (fl. 22v), este deixou transcorrer in albis o prazo
para manifestação.
Indo os autos com vistas ao Ministério Público, este pugnou pela
Desaprovação das contas.
DECIDO.
Todo partido político regularmente constituído e em funcionamento
tem o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral (art. 32 da Lei
9.096/1995), na forma de escrituração contábil (art. 34, III) , seguindo
portanto, as orientação fixadas pelo TSE.
No presente caso, mesmo após intimação o partido ou não trouxe,
ou trouxe de forma irregular os documentos solicitados.
O Tribunal Superior Eleitoral já consignou que no caso de o partido
não fornecer os documentos solicitados, as contas hão de ser
desaprovadas. Veja-se:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2003. PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN).
Irregularidades não sanadas. Inércia do Partido. Desaprovadas.
(Res. TSE 21.943, de 18/10/2004)
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e
JULGO DESAPROVADAS as contas do PP de São José/SC, em
relação ao ano de 2010, cominando-lhe a suspensão do direito ao
recebimento das cotas do fundo partidário, pelo prazo de um ano a
contar da publicação da decisão definitiva (Res. TSE 21.841/04, art.
28, IV).Transitado em julgado, ao cartório para as providências
previstas no art. 29, III da Res. TSE 21.841/04.P.R.I.
São José, 17 de julho de 2014.
Simone Boing Guimarães Zabot
Juíza da 84ª Zona Eleitoral/SC
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba/SC
Juiz: Alexandre Dittrich Buhr
Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 88-48.2013.6.24.0085
INTERESSADO(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PDT - DIRETÓRIO DE HERVAL D`OESTE/SC
ADVOGADO(S): DEMETRIUS DE OLIVEIRA - OAB: 28358/SC
Vistos etc...
Trata-se de prestação de contas referente ao exercício financeiro de
2012 apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de
Herval DOeste/SC.
Consta dos autos que o partido foi intimado a prestar as contas do
exercício 2012, após isso, tendo apresentado os documentos
contábeis de fls. 10/26, todos sem movimentação financeira.
Encaminhados os autos para análise dos documentos acostados, a
analista emitiu relatório preliminar solicitando a conversão do feito
em diligência, em razão da ausência de demonstrativos e extratos
bancários considerados fundamentais para a realização da análise
técnica, dentre outras inconsistências apontadas (fls. 31/32).
Instado a suprir as omissões apontadas, o partido por meio de seu
representante legal, informou que não haveria documento algum a
apresentar (fl. 37).
Submetidas as contas ao relatório final, o parecer derradeiro concluiu
pela sua desaprovação, em face da ausência de elementos e
documentos suficientes para análise, agravados pela ausência de
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Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
informações acerca das contas bancárias e correspondentes
extratos bancários. (fls. 38/39).
Novamente intimado, ex vi do art. 24, §1º da Resolução TSE n.
21.841/2004, o partido se manifestou requerendo a procedência da
presente prestação de contas (fl. 43).
O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, opinou pela
desaprovação das contas com as repercussões de estilo (fls. 45/46).
É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de Processo de Prestação de Contas anuais do Partido
Democrático Trabalhista - PDT de Herval DOeste/SC, objetivando a
aprovação das contas partidárias, referente ao exercício financeiro
de 2012.
Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de diversas
irregularidades, tais como demonstrativos "zerados" , ausência da
relação de todas as receitas e despesas estimáveis em dinheiro,
ausência de comprovação de conta bancária aberta e
correspondentes extratos bancários, ausência de demonstrativos
obrigatórios como Parecer da Comissão Executiva aprovando as
contas, bem como Livros diário e Razão.
Tais falhas são consideradas graves e impedem a análise fidedigna
da movimentação financeira do partido. Nesse sentido já decidiu o
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
- REPRESENTAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO
POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2007 - APRESENTAÇÃO DE
BALANÇO CONTÁBIL E DE FORMULÁRIOS ZERADOS - NÃO
APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA IRREGULARIDADES
QUE
IMPEDEM
O
EXAME
DA
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PELA JUSTIÇA ELEITORAL REJEIÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO
PARTIDÁRIO - APLICAÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO - § 3º
DO ART. 37 DA LEI N. 9.096/1995 ACRESCENTADO PELA LEI N.
12.034/2009.
A apresentação inadequada das peças e documentos obrigatórios,
previstos na legislação partidária, constitui irregularidade de natureza
grave, pois impede a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral,
acarretando sua rejeição. (Ac. 25418 de 29/09/2010, Relatora: Eliana
Paggiarin Marinho)
Registro que não é fato desconhecido, que grande parte dos
diretórios municipais e comissões provisórias possuem uma
estrutura precária, sem sede própria, funcionários, orçamento ou
qualquer fonte para custear as despesas ordinárias destes órgãos,
que na maioria das vezes se mantém com contribuições de filiados
ou simpatizantes.
Porém, a forma mais confiável de se comprovar a irrisória
movimentação financeira deve se dar através dos extratos bancários
apresentados. A simples ausência de conta bancária aberta em
nome da agremiação já é bastante para causar a desaprovação das
contas partidárias, vez que trata-se de condição para o recebimento
de doações e contribuições de recursos financeiros.
Ainda, a ausência de condições materiais não serve de amparo para
o descumprimento da legislação eleitoral, mormente as regras que
visam a fiscalização e o acompanhamento por parte da Justiça
Eleitoral das contas partidárias, dentre outros objetivos, servem para
dar transparência acerca das origens e aplicações dos recursos
auferidos pelos partidos políticos.
Cumpre esclarecer também, que as normas que disciplinam a
matéria possuem natureza cogente, delas não podendo se furtar
nenhuma agremiação partidária, sob nenhum pretexto.
No caso em tela, verifica-se que não restaram satisfeitas as
exigências legais aptas a possibilitarem a aprovação das contas do
Partido Democrático Trabalhista - PDT de Herval DOeste/SC, devido
a ausência de evidências e provas suficientes para análise.
Diante do exposto e do que mais consta nos autos, DESAPROVO as
contas apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT de
Herval DOeste/SC referente ao exercício financeiro de 2012, o que
faço com amparo no art. 27, III, da Resolução TSE n.º 21.841/2004
c/c art. 37, da Lei 9.096/1995 pelo período de 06 (seis) meses, a
partir da data do trânsito em julgado desta sentença ou do dia
seguinte ao término do cumprimento de suspensão anterior, no caso
de o partido estar cumprindo eventual punição já aplicada por esta
Justiça Especializada (o que ocorrer depois).
Registra-se que esse segundo parâmetro vem sendo adotado pelo
egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Acórdão n.
26697, Acórdão n. 26684, Acórdão n. 26406, entre outros), a fim de
Página 25
atribuir eficácia à sanção fixada na decisão, eis que se o partido já
estiver cumprindo outra sanção, anteriormente aplicada e,
concomitantemente, aplicar-se a nova, o efeito desta última resultará
diminuído ou completamente extinto. Após o trânsito em julgado,
cumpram-se as determinações do art. 29, III, da Resolução TSE n.
21.841/2004 e anote-se no SICO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Joaçaba, 25 de julho de 2014.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 91-66.2014.6.24.0085
INTERESSADO(S):
PARTIDO
DOS
TRABALHADORES,
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE/SC
Vistos etc.
Trata-se de omissão de prestação de contas anual, referente ao
exercício financeiro de 2013, tendo como omisso o Diretório
Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Doce/SC.
Notificado acerca da omissão (fl. 05), o interessado deixou
transcorrer "in albis" o prazo para a apresentação das contas (fl. 11).
Com vista, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela
desaprovação das contas (fls. 12-13).
Vieram os autos conclusos.
É o breve relato.
DECIDO.
A prestação de contas anual dos partidos políticos encontra-se
disciplinada pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e pela
Resolução TSE n. 21.841/2004.
Dispõe o art. 13 da Resolução TSE n. 23.841/2004, repetindo
preceito previsto no art. 32 da Lei n. 9.096/95:
Art. 13. As direções nacional, estadual e municipal ou zonal dos
partidos políticos devem apresentar a prestação de contas anual até
o dia 30 de abril do ano subseqüente ao órgão competente da
Justiça Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 32, caput).
A omissão com relação ao dever de apresentar as contas no prazo
legal implica a suspensão automática do repasse de cotas do Fundo
Partidário, conforme artigo 18 da Resolução acima citada:
Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual
implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo
órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita
os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37).
Referida suspensão já foi determinada nos presentes autos,
comunicando-se o Diretório Estadual e o Diretório Nacional do
partido político inadimplente para que se abstivessem de repassar
cotas do Fundo Partidário enquanto perdurasse a omissão, conforme
despacho de fl. 03 e ofícios de fls. 06 e 07.
Por sua vez, o Diretório Municipal Partido dos Trabalhadores (PT) de
Água Doce/SC foi cientificado acerca das providências adotadas e
devidamente notificado para que apresentasse as contas no prazo
de 15 (quinze) dias (fl. 05). No entanto, ainda assim manteve-se
inerte, consoante certidão de fl. 11.
Em face disso, em que pese a manifestação ministerial requerendo a
desaprovação, o julgamento das presentes contas como não
prestadas é medida que se impõem.
Nesse sentido, dispõe o art. 28, III, da Resolução TSE n.
21.841/2004:
Art. 28. Constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei
nº 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará
sujeito o partido às seguintes sanções (Lei nº 9.096/95, art. 36):
[...]
III - no caso de falta de prestação de contas, ficam suspensas
automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário,
pelo tempo em que o partido permanecer omisso - caracterizada a
inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de
contas -, sujeitos os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95,
art. 37); (grifei)
Ressalta-se que, conforme certidão de fl. 11, o partido político
inadimplente não recebeu recursos do Fundo Partidário no exercício
financeiro de 2013.
Diante de todo o exposto, JULGO NÃO PRESTADAS as contas
anuais do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Doce/SC,
relativas ao exercício financeiro de 2013, e ratifico a suspensão do
recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até que cesse a
inadimplência, consoante dispõem o art. 37 da Lei nº 9.096/95 e o
art. 28 da Res. TSE 21.841/2004.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Registre-se.
Publique-se no DJESC - Diário de Justiça Eleitoral de Santa
Catarina.
Intime-se o partido político inadimplente e o Ministério Público
Eleitoral acerca do teor desta sentença.
Transitado em julgado, anote-se o presente julgamento no Sistema
de Contas - SICO, nos termos da resolução TSE n. 23.384/2012,
oficiem-se os Diretórios Estadual e Nacional reiterando os termos
dos ofícios de fls. 6-7, após arquive-se.
Joaçaba, 23 de julho de 2014.
ALEXANDRE DITTRICH BUHR
Juiz Eleitoral
Editais
Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba/SC
Juiz: Alexandre Dittrich Buhr
Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto
EDITAL N.º 030/2014.
O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE DITTRICH BUHR,
Juiz
da
085ª
Zona
Eleitoral,
no
uso
de
suas
atribuições.........................................
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, nesta data, publicou a localização das
seções eleitorais e agregações desta 85ª Zona Eleitoral, para as
Eleições Gerais de 2014, conforme relatório em anexo.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Joaçaba - SC, aos vinte e oito do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze. Eu, _______ Simone Almeida
Tenório de Britto, Chefe de Cartório da 85ª Zona Eleitoral, o digitei.
ALEXANDRE DITTRICH BUHR
Juiz Eleitoral da 85ª Z.E/SC
Ver seção ANEXOS
EDITAL N.º 031/2014
O Excelentíssimo Senhor Doutor Alexandre Dittrich Buhr, Juiz da
085ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, convocou como Escrutinadores, os
eleitores abaixo relacionados para comporem a Turma Apuradora
desta 85ª Zona para as Eleições de 2014.
ESCRUTINADORES n.º Título
Rosecler da Costa Sabei (Secretária da Turma) 024147230906
Escrutinador: Mario Antonio Venturin 007945750922
Escrutinadora: Adriana Scalabrin 030591340914
Suplente de Turma: Eliane Guerres Dri 007959060906
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Joaçaba - SC, aos 28 dias do mês de julho
de 2014. Eu, _________Simone Almeida Tenório de Britto, Chefe de
Cartório, o digitei.
ALEXANDRE DITTRICH BUHR
Juiz Eleitoral
94ª Zona Eleitoral - Chapecó
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 094ª Zona Eleitoral - Chapecó (SC)
Juíza Eleitoral: Ana Karina Arruda Anzanello
Chefe de Cartório: Adriana Martins Ferreira
AIJE N. 711-22-2012.6.24.0094
AUTOR DA AÇÃO : COLIGAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA (PDT-PTPTN-PRTB-PHS-PTC-PV-PPL-PCdoB)
ADVOGADO(S) : MICHAEL HARTMANN - OAB: 14693/SC;
DULCIANNE BECKHAUSER BORCHARDT - OAB: 29250/SC;
Página 26
PRICILA LUANA BERTOZZO - OAB: 32220/SC; VINICIUS
AUGUSTO ANDRIOLI - OAB: 29784-B/SC
INVESTIGADOS : COLIGAÇÃO O POVO DE NOVO (PRB-PP-PTBPMDB-PSL-PSC-PR-PPS-DEM-PSDC-PMN-PSB-PRP-PSDB-PSDPTdoB); JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI; LUCIANO JOSÉ BULIGON
ADVOGADO(S) : JADIR JOSÉ ALBERTI - OAB: 33692/SC; LUAN
PEDRO BITTARELLO - OAB: 33710/SC; VICTOR DE FREITAS
NOGARA - OAB: 28391/SC; STÉFAN SANDRO PUPIOSKI - OAB:
16485/SC
Vistos etc,
Sobre a aplicabilidade da Minirreforma Eleitoral, o TSE em recente
consulta (CTA n. 100075) manifestou-se no sentido da não
aplicabilidade para as Eleições 2014, ainda que parcialmente.
Bem por isso, é aplicável ao caso em tela a Lei n. 10.522/2002, que
prevê, no art. 10, o parcelamento do débito de qualquer natureza
para com a Fazenda Nacional - entre os quais, aquele decorrente de
multa eleitoral - em até 60 parcelas mensais, a critério da autoridade
julgadora e na forma e nas condições previstas nessa lei.
Assim, em que pese a não comprovação de renda por parte do
interessados, DEFIRO o parcelamento da multa em 10 (dez)
parcelas, as quais devem ser atualizadas mensalmente pela taxa
SELIC, segundo art. 13 da Lei n 10.522/2002.
Ademais, não há de se falar em atualização monetária desde a data
do acórdão, pois os interessados foram intimados para pagamento
da multa eleitoral de R$15.961,50, R$15.960,00 e R$5.320,50,
conforme certificado nos autos e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
apresentaram o pedido ora em análise.
Expeçam-se as Guias de Recolhimento da União mensalmente,
conforme orientação da CRESC, devendo-se ainda observar os
seguintes regramentos instituídos pela Lei n. 10.522/2002:a) efetuar
o pagamento da primeira parcela [...] no prazo máximo de 48 horas,
contado da ciência desta decisão;b) o vencimento das demais
parcelas dar-se-á a cada trinta dias, a contar da quitação da
primeira;c) comprovar perante o Juízo [...] Eleitoral a quitação de
cada uma das parcelas em até cinco dias após o pagamento;
Registre-se que implicará em imediata rescisão do parcelamento,
com a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, a
falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou da
última parcela, estando todas as demais pagas.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Chapecó, 25 de julho de 2014.
ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO
Juíza Eleitoral
REPRESENTAÇÃO n. 556-02.2012.6.24.0035
REPRESENTANTE: : COLIGAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA (PDT-PTPTN-PRTB-PHS-PTC-PV-PPL-PCdoB)
ADVOGADO(S) : MICHAEL HARTMANN - OAB: 14693/SC;
DULCIANNE BECKHAUSER BORCHARDT - OAB: 29250/SC;
PRICILA LUANA BERTOZZO - OAB: 32220/SC; VINICIUS
AUGUSTO ANDRIOLI - OAB: 29784-B/SC
REPRESENTADO: : JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI;LUCIANO JOSÉ
BULIGON
ADVOGADO(S) : JADIR JOSÉ ALBERTI - OAB: 33692/SC; VICTOR
DE FREITAS NOGARA - OAB: 28391/SC; STÉFAN SANDRO
PUPIOSKI - OAB: 16485/SC; LUIZ JUNIOR PERUZZOLO - OAB:
22702/SC
Vistos etc,
Sobre a aplicabilidade da Minirreforma Eleitoral, o TSE em recente
consulta (CTA n. 100075) manifestou-se no sentido da não
aplicabilidade para as Eleições 2014, ainda que parcialmente.
Bem por isso, é aplicável ao caso em tela a Lei n. 10.522/2002, que
prevê, no art. 10, o parcelamento do débito de qualquer natureza
para com a Fazenda Nacional - entre os quais, aquele decorrente de
multa eleitoral - em até 60 parcelas mensais, a critério da autoridade
julgadora e na forma e nas condições previstas nessa lei.
Assim, em que pese a não comprovação de renda por parte do
interessados, DEFIRO o parcelamento da multa em 10 (dez)
parcelas, as quais devem ser atualizadas mensalmente pela taxa
SELIC, segundo art. 13 da Lei n 10.522/2002.
Ademais, não há de se falar em atualização monetária desde a data
do acórdão, pois os interessados foram intimados para pagamento
da multa eleitoral de R$35.470,00 e R$8.867,50 e, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, apresentaram o pedido ora em análise.
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Expeçam-se as Guias de Recolhimento da União mensalmente,
conforme orientação da CRESC, devendo-se ainda observar os
seguintes regramentos instituídos pela Lei n. 10.522/2002:a) efetuar
o pagamento da primeira parcela [...] no prazo máximo de 48 horas,
contado da ciência desta decisão;b) o vencimento das demais
parcelas dar-se-á a cada trinta dias, a contar da quitação da
primeira;c) comprovar perante o Juízo [...] Eleitoral a quitação de
cada uma das parcelas em até cinco dias após o pagamento;
Registre-se que implicará em imediata rescisão do parcelamento,
com a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, a
falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou da
última parcela, estando todas as demais pagas.Intime-se.Ciência ao
Ministério Público.
Chapecó, 25 de julho de 2014.
ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO
Juíza Eleitoral
104ª Zona Eleitoral - Lages
Atos Judiciais
Portarias
PORTARIA N. 07/2014
Designa eleitores para composição das mesas receptoras de votos,
nas eleições 2013, em primeiro e eventual segundo turno, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral
(Lei n. 4.737/65),
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar os eleitores da listagem anexa ao Edital n. 06/2014 para
comporem a Turma Apuradora da 104ª Zona Eleitoral, a qual
funcionará no primeiro turno de votação da eleição que se realizará
no dia 05 de outubro do corrente ano, e em eventual segundo turno
de votação que se realizará no dia 26 de outubro de 2014, a partir
das 17 (dezessete) horas.
Publique-se.
Lages, 28 de julho de 2014.
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Juiz da 104ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL Nº 06/2014
O(A) Doutor(a) ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Juiz(a)
da 104ª Zona Eleitoral, com sede em LAGES, Circunscrição de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, §
3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65),
Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 07/2014, de
28/07/2014, os componentes da Turma Apuradora que funcionará no
primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem
realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente
ano, a partir das 17 (dezessete) horas, de acordo com a relação
anexa.
Dado e passado nesta cidade de LAGES no Cartório da 104a Zona
Eleitoral, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2014. Eu,
___________________ DAISY DAL FARRA, Chefe de Cartório,
lavrei o presente.
Ver seção ANEXOS
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ANEXOS
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas
Anexo do Edital n. 26/2014
Convocação de Mesas Receptoras
Seção: 1
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Idelci Kuiaski Smekatz 039521190922
1º Mesário: Carla Pâmela Ribeiro Gonçalves 056679320973
2º Mesário: Guilherme Brandao Moreira 373664760116
Secretário: Daiana Colaço Pinto 057484690949
Seção: 2
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Monique Kulcheski Matioski 053833920990
1º Mesário: Giseli Latichuky 055880710914
2º Mesário: Liana Leal de Barros 050489780906
Secretário: Samara Cristina da Silva 053825940922
Seção: 3
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Filipe de Lima Stanislaski 053836200906
1º Mesário: Francine Josete Duarte Machado 030101160965
2º Mesário: Mauro Antonio Grossl 002655340990
Secretário: Camile de Barros Kloss 055116060906
Seção: 4
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Almiro de Jesus Lisbôa Junior 034118480990
1º Mesário: Juliana Iarrocheski 032044070906
2º Mesário: Márcio Moreira de Almeida 063246870620
Secretário: Jocimara de Agostinho Drzeviecki 033584670922
Seção: 5
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Witória Luiza Furtado 050486320922
1º Mesário: Aureo Guilherme Dobrikopf 053828230922
2º Mesário: Ewerton Alan Arnold 053826280906
Secretário: Suelen Silveira Valente 053834550906
Seção: 6
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Marilda Aparecida Dranka 023367560930
1º Mesário: Sidney Marques dos Santos 052981590922
2º Mesário: Jessica Nicoli Vieira 055117560922
Secretário: Ana Paula Zamboski 050586420949
Seção: 7
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Márcio Tinfe Follador 023027960973
1º Mesário: Fabio Donizete Bialeski 049037010930
2º Mesário: Tamirys Pereira Taborda 052991310981
Seção: 8
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Marilisa Fuck 002654930981
1º Mesário: Elisangela de Cassia Baptista dos Santos 028038140922
2º Mesário: Mayara Rohrbacher Sakr 057485060922
Secretário: Fabiana Freitas 055881770973
Seção: 9
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Wilson Luiz Bayerl 002709300990
1º Mesário: Janaina Martins 044932120906
2º Mesário: Luis Gustavo Vieira de Britto 049593080906
Secretário: Ketlyn Calliari 058463730990
Seção: 10
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Andressa Cassias Pereira 045242720906
1º Mesário: Marco Aurélio Ferraz de Deus 050483330914
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2º Mesário: Adilson José Neves 052241050906
Secretário: Rafael Muraro Willimann 050722060990
Seção: 11
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Rosangela Maria Fernandes 002680380965
1º Mesário: Ricardo Afonso Ferreira Schonton 048605550973
2º Mesário: Andrieli Bonete 050485630965
Secretário: Luana Samara Bento 056685860965
Seção: 12
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Guilherme de Assis Procopiak 043624990957
1º Mesário: Arthur de Paula Cordeiro 052989300957
2º Mesário: Joao Antonio Cubas 056681940914
Secretário: Pamela Keroline Mathias 049278980930
Seção: 13
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Fabiola Walter 044933730981
1º Mesário: Douglas Marotzky Padilha 058456820914
2º Mesário: Scheila Reva 046095230930
Secretário: Aline Wilke Nadroski 055884950949
Seção: 14
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Vania Maria Wille de Sousa 040161200906
1º Mesário: Daniella Jaremczuk 053833610990
Secretário: Ana Paula Massaneiro 056687940906
Seção: 15
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Danilo Ricardo Burgardt 055112340906
1º Mesário: Suelen Regina Correia 044928450990
2º Mesário: Catia Regina de Mattos Jientara 033592510990
Secretário: Isis Magrid Koehler 055121960990
Seção: 16
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Tania Suelen Chagas Simm 048690680965
1º Mesário: Mayara Cristiane Cavalcanti 053836000965
2º Mesário: Guilherme Luis Alves 056679580906
Secretário: Felipe José Petters 055887440990
Seção: 17
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Camila dos Santos Pacheco 055881610906
1º Mesário: Rhuan Carlos Bueno de Oliveira 056681220949
2º Mesário: Mariane Morechi Marcinichen 044758040990
Secretário: Andressa Maria Muller Babirescki 053825390906
Seção: 18
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Juliana Maria Pires do Prado 044924610957
1º Mesário: Helton Sergio Stepanski 049239460957
2º Mesário: Josieli Odaiilse de Quadros Alves 057485200981
Secretário: Juliane Burgardt 050490360922
Seção: 19
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: José Henrique Henke Stachechen 028046780914
1º Mesário: Rafael Altair Lucas 052988960914
2º Mesário: Carlos Rodrigo Salai de Lima 053836460949
Secretário: Aline Rafaela Ennes Macolossi 053836390914
Seção: 20
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Stela Schwitzki 044928670906
1º Mesário: Thais Silveira Padilha 040864070930
2º Mesário: Willian de Camargo Consentino 259771700183
Seção: 21
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Eduardo Dideck 053830040906
1º Mesário: Scheila Aparecida Zucco 055113900973
2º Mesário: Francine Ferreira 056678980930
Secretário: Camila Pereira 056687730973
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Seção: 22
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Diogo Luis Boeing Ramos 040165200957
1º Mesário: Tiago Heuko 044744970981
2º Mesário: Daiane Karine Wendt 044785210965
Secretário: Neuza Fátima Viott Braga 020617820981
Seção: 23
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Camila Del'Gobo Kruger Munhoz 055116490930
1º Mesário: Ana Caroline Piermann Wacherski 055117290957
2º Mesário: Carolinny Ogliari Fonseca 052989110990
Secretário: Susy Aparecida Gapski 050474440981
Seção: 24
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Francieli Vieira 053825120981
1º Mesário: Franceline dos Santos Nizer 055883480965
2º Mesário: Aline Latichuky 055880280922
Secretário: Kayo Guilherme Thoma Artner 057483570949
Seção: 25
Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Emerson Carlos Brey 055113290906
1º Mesário: Indiamara de Fatima Franco 053827400965
2º Mesário: Alisson Matheus Grosskopf 055122200957
Secretário: Tais Camargo de Moura 056684710914
Seção: 26
Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Roberta Tais Holzapfel 053826660930
1º Mesário: Claudia Andriele Calistro 050476330957
2º Mesário: Jose Carlos Pereira Almeida 055885590949
Secretário: Josiane Danieli dos Santos 055882190965
Seção: 27
Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Soraia Teodorovitz Mielbratz 040865440949
1º Mesário: Kelly Erzinger 052240980930
2º Mesário: Fabiana dos Santos Portes 040865730981
Secretário: Joao Ezequiel Pereira 043622270957
Seção: 28
Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Andressa Juliane Rezende Marques 049709990922
1º Mesário: Eliezer Luiz Voos 053834480981
2º Mesário: Gerson Pires de Lima 043623100973
Secretário: Augusto Willian Voigt 055116200957
Seção: 29
Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Luís Alberto Pereira 035171670973
1º Mesário: Fabiana Mariano de Camargo 058453400973
2º Mesário: Rosemeri Terezinha dos Santos 031128680981
Secretário: Taina Maria dos Passos 057487450965
Seção: 30
Endereço: Escola Municipal de Piedade Taunay TAUNAY - CANOINHAS
Presidente de mesa: Diogo Luiz Dunke Ianoski 053831100914
1º Mesário: Joana Lucia Bellotto 053833380949
2º Mesário: Elivelton Maciel 055885770922
Secretário: Karin Voigt 055884530990
Seção: 31
Endereço: Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio FARTURA DO MEIO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Erico Francisco Marschalk 044933880965
1º Mesário: Rosane Aparecida Gluczkovski Dudczak 048986440957
2º Mesário: Flavia Aparecida Graf 055884450981
Secretário: Rosalina de Fátima Piotrowski 002740180949
Seção: 33
Endereço: Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira ARROIOS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Cacia Aparecida Sokacheski 038169190930
1º Mesário: Adilson Cavalheiro 047311910965
2º Mesário: Taila Neuseli Ostroski 057483870965
Secretário: Adriano Lucinei Taborda de Carvalho 056688240957
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Seção: 34
Endereço: Salão de Catequese da Igreja de Palmital PALMITAL - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ity Kmiecik 040865070906
1º Mesário: Emerson Vieira 082871350639
2º Mesário: Josimar dos Santos 056681260973
Secretário: Silnei Jacson Vieira dos Santos 056677590965
Seção: 35
Endereço: Núcleo Escolar Municipal João Batista Pontarolo SÃO ROQUE - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Izane Haker Munhoz 024700570965
1º Mesário: Eliete Reichardt 052245680930
2º Mesário: Jaqueline Melechenco 055121310949
Secretário: Kelly Bomfim 046210770965
Seção: 36
Endereço: Escola Municipal de Pinheiros PINHEIROS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Luiz Antonio Cubas Muller 002750410949
1º Mesário: Antonio de Jesus Cubas Muller 002748150906
2º Mesário: Daniele Wisch Klodzinski 050477550922
Secretário: Daniel Ribeiro Machado 056684380906
Seção: 38
Endereço: Colégio Estadual Estanislau Schumann CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Adilvete Sabatke 043623810965
1º Mesário: Patricia Pereira 052987120949
2º Mesário: Juliano Cesar Ossowski 055882530965
Secretário: Luciane Bileski Schiessl 045996770965
Seção: 39
Endereço: Colégio Estadual Estanislau Schumann CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Taís Augusta Damaso da Silveira 052248320914
1º Mesário: Marilu Bileski Wardenski 055121710930
2º Mesário: Andriele Polonisky 056678790973
Secretário: Clederson Karvat 048100150930
Seção: 40
Endereço: Escola Básica Municipal Evaldo Dranka BARRA MANSA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Francieli Kuminck 053827910906
1º Mesário: Miriam Dranka 049448360965
2º Mesário: Elizéte Alves Corrêa 028054340922
Secretário: Silmara Aparecida Machado 056688210906
Seção: 41
Endereço: Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho FELIPE SCHMIDT - CANOINHAS
Presidente de mesa: Josmar Kaschuk 031140600922
1º Mesário: Joao Henrique Goncalves dos Santos 048705490973
2º Mesário: Willian Saul Ludka 052236760957
Secretário: Reinaldo Gonsalves de Lima 056688170922
Seção: 42
Endereço: Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho FELIPE SCHMIDT - CANOINHAS
Presidente de mesa: Eduardo Borba Rocha 049157000906
1º Mesário: Rafaela Aparecida Marques dos Santos 050473710990
2º Mesário: Eliete Gruba 044058390906
Secretário: Natalia Herbst da Silva 044880230957
Seção: 43
Endereço: Pavilhão da Igreja de Valinhos VALINHOS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Valeria Wzorek 056679410965
1º Mesário: Andressa de Fatima Marques dos Santos 057490890990
2º Mesário: Renata Gabrielly Aparecida Figura 045571640930
Secretário: Guilherme Krachinski 058452640981
Seção: 44
Endereço: Escola Isolada Municipal Professora Edemita Conceição Rosa PAULA PEREIRA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Camila Vieira Gritten 052985450981
1º Mesário: Patricia Aparecida de Souza Rocha 056680390922
2º Mesário: Maria Fernanda Antonovicz 055881110949
Secretário: Gislaine Aparecida Goncalves Padilha 055892300922
Seção: 45
Endereço: Escola Municipal de Santa Leocadia SANTA LEOCÁDIA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Jeferson Valdir dos Santos 052239830973
1º Mesário: Gislaine Garret 052239380914
2º Mesário: Andre Felipe Goral 056682530906
Secretário: Leandro Felipe Torquato 056687140914
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Seção: 46
Endereço: Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras SÃO SEBASTIÃO DOS FERREIRAS - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Sandra Novak da Silva 031121080906
1º Mesário: Leandro Krauss 053834280930
2º Mesário: Lucas Kicheleski 055880900981
Secretário: Adenir Niejelski 033273390914
Seção: 48
Endereço: Escola Municipal de Sereia SEREIA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Rita de Cassia Porta Gudas 033598200973
1º Mesário: Taine Gritten 053829140906
2º Mesário: Gilberto Augustinho de Oliveira 056681470906
Secretário: Eliane Griten 030102340906
Seção: 49
Endereço: Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti RIO D'AREIA DE CIMA - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Silvete Czerniak 042447090973
1º Mesário: Marcio Martins de Carvalho 049787820990
2º Mesário: Jaciéle Kubiack 056688030922
Secretário: Soraia Mielke 056685090922
Seção: 50
Endereço: Escola Municipal de Rio dos Pardos RIO DOS PARDOS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Adriana Baze 055116170957
1º Mesário: Janeci Schikarski 056678950990
2º Mesário: Ana Paula Dobriklope 057490050981
Secretário: Lucilene Aparecida Didek 055881850981
Seção: 51
Endereço: Escola Isolada Municipal Paciência dos Neves PACIÊNCIA DOS NEVES - CANOINHAS
Presidente de mesa: Alsomir Soares de Miranda 049768470965
1º Mesário: Joelma Vielevski Fudal 049334530906
2º Mesário: Gislaine Talita Prussak 055890340922
Secretário: Rodrigo Olescovicz 055881570922
Seção: 52
Endereço: Pavilhão da Igreja de Lagoa do Sul LAGOA DO SUL - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Janine Elizane Sempkoski 049803570930
1º Mesário: Antonio Diego Adamczeski 052240920949
2º Mesário: Édina Melnitzki 050490190922
Secretário: Elaine Woidella Wieczorkievicz 040451620930
Seção: 53
Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Leticia Camargo da Cruz 055886100981
1º Mesário: Karine Adanski Slugowieski 052244770965
2º Mesário: Ana Paula Kozak 053835340949
Secretário: Thais Regina Finta Nojiecovski 056688340922
Seção: 54
Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Sandra Maria Graf 028066490990
1º Mesário: Jaderson Hoppe 052984080973
2º Mesário: Cleuza Lucachinski Jankovski 043498940990
Secretário: Allan Diego Bockor 053834860906
Seção: 55
Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Tamara Kanzler Padilha 053835640965
1º Mesário: Elsa Melina Pazda Ferreira Bonete 041404400981
2º Mesário: Liciane Martins 033586260981
Secretário: Barbara Fernanda Massaneiro 053834980949
Seção: 56
Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Marco Antônio Mayevski Schultz 052990960965
1º Mesário: Tiago Cesar de Barros 044933700930
2º Mesário: Eloana Bayel Karvat 055888140930
Secretário: Alisson Diego Trindade 049429890922
Seção: 57
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Fabiana Jucelli Schneider Brozóski 045239450922
1º Mesário: Tiago Lemos 045998810973
2º Mesário: Gislaine Corrêa de Lima 056681980949
Secretário: Joceli Belarmino Rodrigues Ribeiro 045990750914
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 33
Seção: 58
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Fernanda dos Anjos 052982170930
1º Mesário: Leila do Rocio Busko 038170180930
2º Mesário: Diego Alves Strelecki 049798590965
Secretário: Lucia Machado Fernandes 044936440930
Seção: 59
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Zelinda Mazorovicz Domingos Pinto 038167090930
1º Mesário: Fernando Alves Machado 052238980990
2º Mesário: Antonio Sergio Rodrigues de Carvalho 002798450906
Secretário: Alex Ribeiro Trapp 055885470906
Seção: 60
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Eunice das Dores Souza 002931550990
2º Mesário: Suelen Tais Grein 052987610922
Secretário: Regina Soares Fragoso 052992640906
Seção: 61
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Tamires Lapchinski 053825750965
1º Mesário: Herikson Junior de Melo Souza 054476390892
2º Mesário: Edite Sobczack da Silva 023034750906
Secretário: Valdir Ribeiro de Oliveira 045573580914
Seção: 62
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Zenilda da Cruz de Andrade Anton 002813140990
1º Mesário: Amilton Borges de Lima 052992060930
2º Mesário: Camila Tanise Ferreira 058461560965
Secretário: Manoela Moreira 057491240906
Seção: 63
Endereço: Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull SERRA DO LUCINDO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Jucilane Knop Tomporovski 043627030906
1º Mesário: Denize de Fatima Lefchack 046211280949
2º Mesário: Marcio Szoupinski 039049840914
Secretário: Gustavo Krul 055119160965
Seção: 64
Endereço: Escola Municipal de Imbuia IMBUIA - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Antonio Silvino Galante 052239700957
1º Mesário: João Marcelo Padilha 052240070906
2º Mesário: Claudete Kubiak Sampaio 035178880949
Secretário: Taila Cristhy Mielke 055880320906
Seção: 65
Endereço: Pavilhão da Igreja de Anta Gorda ANTA GORDA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Hitor Alberto Bonassoli 035187150981
1º Mesário: Sandra Patricia Babiss 052243400906
2º Mesário: Janete Nunes 031143120914
Secretário: Sandra Mara Bedretchuk 024913040990
Seção: 66
Endereço: Escola Municipal de Encruzilhada ENCRUZILHADA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ana Claudia Bastos 046728870922
1º Mesário: Daiane Sabatke 056676070973
2º Mesário: Vanderlei Rodrigo Zella 053833420922
Secretário: Alex Kurpiel 058459500922
Seção: 67
Endereço: Posto de Saude de Colônia Ouro Verde COLÔNIA OURO VERDE - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Estela Kucarcz 050477270973
1º Mesário: Marisa Schelbauer 040455170930
2º Mesário: Fabiane Aparecida Colaço 055882640914
Secretário: Marilete Kogi 055116530914
Seção: 68
Endereço: Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira ARROIOS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Bronisia Gurzynski Zakaluzne 002798900957
1º Mesário: Lilian de Souza Prestes 041413830906
2º Mesário: Aline Aparecida Zacaluzne 049621330957
Secretário: Andréa Pinheiro dos Santos Ferreira 030090390930
Seção: 69
Endereço: Escola Municipal de Serra das Mortes SERRA DAS MORTES - CANOINHAS
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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Presidente de mesa: Joarez Fernando Mazurkievicz 043624320949
1º Mesário: Leandro Guimbiski 055883120957
2º Mesário: Veridiana Bruger 055888560990
Secretário: Angelo Cesar Niedzielski 056685710981
Seção: 70
Endereço: Escola Isolada Municipal João Wzorek RIO D'AREIA DE BAIXO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Marina Luciane de Almeida 050470630990
1º Mesário: Marcia Aparecida Alves de Souza 055888440957
2º Mesário: Gisele Prussak 055110810990
Secretário: Eliete Aparecida Markos Machado 002673230914
Seção: 71
Endereço: Escola Básica Municipal Alberto Wardenski SALTO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Patricia Bail Rodrigues 044842880906
1º Mesário: Janaina Bornatte de Meira Colaço 049696080949
2º Mesário: Jaqueline Bonetes Carvalho do Prado 045238860930
Secretário: Ingrid Trapp 052243170965
Seção: 72
Endereço: Escola Básica Municipal Alberto Wardenski SALTO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ivanete Grosskopf 030096190973
1º Mesário: Camila Ferreira Chaves 046875250957
2º Mesário: Glaucio de Meira Colaco 033600470930
Secretário: Jeane do Rosario de Paula 058457840949
Seção: 73
Endereço: Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas RIO D'AREIA DO MEIO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Joel Iurkiv 050476200930
1º Mesário: Giliva Antonio Fridrich 050489530949
2º Mesário: Flaviana Friedrich 049197670930
Secretário: Robert Tandi Domingues Maciel 053832340957
Seção: 74
Endereço: Escola Municipal de Taquarizal TAQUARIZAL - CANOINHAS
Presidente de mesa: Nivaldo Wozjinhack 052247270990
1º Mesário: Antonia Dirce Schepanski 048625100981
2º Mesário: Geni Correa Bueno Pereira 039048190957
Secretário: Denilda Nunes da Rocha 042456500990
Seção: 75
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Jéssica Fernandes dos Santos de Lima 056680720949
1º Mesário: Suelen Aparecida Alves Ribeiro 057495010973
2º Mesário: Nadiny de Agostinho Paes de Farias 045990220906
Secretário: Felipe Jose Jacomel 052987820957
Seção: 76
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Juliana Aparecida da Cruz 053826820957
1º Mesário: Cátia Franciele Voigt Przywitowski 050489460914
2º Mesário: Edson Luis Cornelsen 381649540973
Seção: 77
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Miriam Sampaio Silveira 050469900981
1º Mesário: Marilda Ribeiro Hortz de Lima 033583100922
2º Mesário: Paula Mônica Ludka 056679590990
Secretário: Evelise de Freitas 057495020957
Seção: 78
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Marco Leandro do Prado 048257220922
1º Mesário: Edna Jussara Mayer 052991480922
2º Mesário: Jéssica Alves da Maia 052985010965
Secretário: Andrieli Soares 057491590930
Seção: 79
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Emanuele Oliveira 044928040914
1º Mesário: Claudio Bispo dos Santos 038171940957
2º Mesário: Luciane Soares Walter 045245730981
Secretário: Maicon Felipe Melo 052240500990
Seção: 80
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Salete Alves de Oliveira Schiessl 028041510981
1º Mesário: Tamara Krauss 052242620957
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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2º Mesário: Adilson Alves Bueno 055122100981
Secretário: Samara de Quadros 053832330973
Seção: 81
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Rose Mary Karpavicius 002872070922
1º Mesário: Rosilda Konkel 038298110922
2º Mesário: Simone Aparecida Ribeiro 056682140906
Secretário: Camila Adur 053830390930
Seção: 82
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Fabio Augusto Haensch 050474410930
1º Mesário: Leticia Waldmann 056688430914
2º Mesário: Nicolli Grosskopf 056685590990
Secretário: Leziane de Fatima Schiessl 052988700981
Seção: 83
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Vanessa de Souza 050477790906
1º Mesário: Natali Kriginski 055881160957
2º Mesário: Milena Ferreira 052981190930
Secretário: Mariele da Silveira 052986830973
Seção: 84
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Leila Cardoso 050490370906
2º Mesário: Marilia Quadros 047393260922
Secretário: Viviane Martins Schupel 053831730906
Seção: 85
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Catarine Babirecki Costa 052993100981
1º Mesário: Mirian Aparecida Dranka 052981230914
2º Mesário: Jociel da Silveira 053830060973
Secretário: Fernanda Kuchler 052987000906
Seção: 86
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Felipe Cavalet Ribas 055114910914
1º Mesário: Maria Aparecida Pereira 048251330906
2º Mesário: Maiara Dal-Bó 056676450906
Secretário: Heron Oliveira Padilha 375433510116
Seção: 87
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Francisco Tischler Filho 048647200990
1º Mesário: Lucas dos Passos 055886770990
2º Mesário: Raquel Castro 055121380914
Secretário: Lianara Marcheto 057484370965
Seção: 88
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Jaine Aparecida dos Santos 055113790965
1º Mesário: Leticia Leandro de Souza 052248380906
2º Mesário: Andriele da Rocha 055890180906
Secretário: Stephani Caroline Kraj Rosa 055118180965
Seção: 89
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Jocelio Correa 002993670981
1º Mesário: Allan William Iancoski 042451690981
2º Mesário: Leandro Roberto Balão 056682400990
Secretário: Daiane Bendo 053829350922
Seção: 90
Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Josieli Dranka Dembinski 035178020973
1º Mesário: Angelita Grosskopf 028039730949
2º Mesário: Marilei Aparecida de Melo 030091240914
Secretário: Ana Claudia Paulo 055884840990
Seção: 91
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Vilmar Niejelski 028065920914
1º Mesário: Everton Alves dos Santos 052987270922
2º Mesário: Sullien Miranda Ribeiro Bravin 090867510639
Secretário: Ana Paula Tavares de Mello 058461980914
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 36
Seção: 92
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Maisa Batista 053826760906
1º Mesário: Luiz Fernando Prestes de Medeiros 050490290906
2º Mesário: Renata Alves da Silva 055121080906
Secretário: Jessica Kaminski Alves Massaneiro 055881440906
Seção: 93
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Jean Paulo Correa de Oliveira 049118370949
1º Mesário: Esvaldo Antunes 002891850990
2º Mesário: Bruna Valdelice da Silveira Santana 056687640981
Secretário: Luana Cristina de Almeida 058455140906
Seção: 94
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Carina Barbosa da Silva 052983380922
1º Mesário: Jeferson Alves 052981670930
2º Mesário: Fabiani Aparecida Hitner Ponijaleki 062138550639
Secretário: Régis Massaneiro 053831560906
Seção: 96
Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Suelen Suchara 052248610957
1º Mesário: Ana Carolina Gevieski 052237970949
2º Mesário: Adriana Ferreira dos Santos 040861520906
Secretário: Cleonice Olescovicz 023953780906
Seção: 97
Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Cassiano Pires 052981900981
1º Mesário: Carla Aparecida Grosskopf 035170580914
2º Mesário: Lorraine Catusse Lipka 055886450906
Secretário: Luana Vieira 057486290981
Seção: 98
Endereço: Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa COHAB 2 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Fernanda Isfair da Cunha Pinto 034679490990
1º Mesário: Anna Alice Morantt 049567780906
2º Mesário: Celina Polak Correa de Oliveira 042457500957
Secretário: Betina Alves dos Santos de Souza 057482970973
Seção: 99
Endereço: Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa COHAB 2 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Camyla Knuppel 050468390914
1º Mesário: Daiane dos Santos Lima 050469760922
2º Mesário: Annie Caroline Morantt 049604890990
Secretário: Ana Paula Szarnik 058455410981
Seção: 100
Endereço: Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho ARROIO FUNDO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Paula Daiane Ribeiro de Melo 052981550906
1º Mesário: Claudia Schiessl 055884430914
2º Mesário: Graziéla Batista Munhoz 055885440965
Secretário: Julia de Fatima Schiessl 055111330957
Seção: 101
Endereço: Escola Municipal de Herval Bonito HERVAL BONITO - CANOINHAS
Presidente de mesa: João Cirineu Suchecke 042968850922
1º Mesário: Leticia Babiss Oleskovicz 050486530957
2º Mesário: Andria Zadoreski 055885900906
Secretário: Israel Saidel Alves 055885000949
Seção: 102
Endereço: Escola Rural Municipal Bonetes de Cima BONETES - CANOINHAS
Presidente de mesa: Alvir Marcelo Fuck 042447720906
1º Mesário: Jussara Marilete Franco da Silva 055118640906
2º Mesário: Joél Martins 056679560949
Secretário: Elisangela Durau 057490490906
Seção: 103
Endereço: Escola Municipal de Santa Emidia SANTA EMÍDIA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Josiane Carolina da Silva 040164440965
1º Mesário: Sabrina Hening 050483260990
2º Mesário: Luciana Camargo 055881260922
Secretário: Geovana da Silveira 055116270922
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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Seção: 104
Endereço: Escola Municipal Colônia Pinhalzinho COLONIA PINHALZINHO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Valdenir Castro 040859500990
1º Mesário: Antonio Demetrio Nogatz 047259440922
2º Mesário: Nadir Aparecida dos Santos 041405570990
Secretário: Eliane Alves dos Santos 056677360973
Seção: 105
Endereço: Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio FARTURA DO MEIO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Maria Elisabete Balao 049384440990
1º Mesário: Elisabete Padilha dos Santos 045571730922
2º Mesário: Arinaldo Antonio Vossgrau 055116570949
Secretário: Mara Lucia Betrechuk 055116410981
Seção: 106
Endereço: Escola Municipal Paulo Schiessl RIO BONITO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Zenilda Bialeski 050471350906
1º Mesário: Moises Rafael dos Santos Veiga 045237650949
2º Mesário: Marcelo Soares de Lima 056682730957
Secretário: Valeria Ferreira de Mello 055890950949
Seção: 107
Endereço: Pavilhão da Igreja do Parado PARADO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Joice Elena Burgardt Ferreira de Lima 052981710914
1º Mesário: Rafaela dos Santos Linsmeier 052982000990
2º Mesário: Felipe Dembinski 055892090949
Secretário: Jucélio Leite Ribeiro 055882200906
Seção: 108
Endereço: Escola Municipal Boa Vista BOA VISTA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Julio Edson dos Santos 035170720973
1º Mesário: Claudete Rodrigues Gravi Goncalves 050485780949
2º Mesário: Silvana Engel Sokalski 047228050990
Secretário: Jefferson Orti Pereira de Souza 056680510914
Seção: 109
Endereço: Escola Municipal de Cachoeira CACHOEIRA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Alex Sandro Schroeder 045568260906
1º Mesário: Norberto Schroeder 002776060957
2º Mesário: Tatiane Valli Klutchcouski 053835730957
Secretário: Luciane Schimitberger 053835280906
Seção: 110
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Francieli Joana Bialeski 040863970922
1º Mesário: Larissa Lisboa Maiewski 048007610973
2º Mesário: Igor Marcelo Szabelski 057485360949
Secretário: Deisi Denise Ciecaleski 052238100957
Seção: 111
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Vanessa Martini Viestel Tchaicka 037362940914
1º Mesário: Simone Wesolovski 040455700906
2º Mesário: Nara Regina Ferreira Soares 048710040906
Secretário: Karine Packer 057490600906
Seção: 112
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Marcia Aparecida Adamski Schvitzki 045244520990
1º Mesário: Selma Luiza Klaus 022490900469
2º Mesário: Fabricio Iankoski 056677290949
Secretário: Jaine Bárbara Jastrombek 057484860949
Seção: 113
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Cirlei Ruthes Alves de Lima 028053420973
1º Mesário: Clarice Urbanek 031137820922
2º Mesário: Sonia Margareth Pontarolo Gadotti 002811610981
Secretário: Tabata de Assis 053827000973
Seção: 114
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Marcia Betina Weimer 055110560981
1º Mesário: Sirlene Rutes 023952920906
2º Mesário: Monica Tamires Pianta 055885110906
Secretário: Eduardo Pires de Lima 055111850981
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 38
Seção: 115
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Juliana Ruthes 040865450922
1º Mesário: Suelen Veiga 045244640922
2º Mesário: Valdete Silmara Kizema Dembinski 028069160914
Secretário: Tairini Vanessa Cordeiro 055117060965
Seção: 116
Endereço: Escola Básica Drausio Celestino Cunha RIO CLARO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Gislaine Cordeiro 049803290981
1º Mesário: Zelia Symczack Krauss 002942730990
2º Mesário: Luiz Maia Junior 053826540906
Secretário: Ederson Cirilo Krauss 052241190906
Seção: 117
Endereço: Clube de Mães Nossa Senhora da Guia do Paiol PAIOL VELHO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Josiane Rafalski 047413810965
1º Mesário: Eclair Aparecida de Paula Juraczki 045996400973
2º Mesário: Antonio Rubens Cornelsen 028032810906
Secretário: Juliana Machado 056684180957
Seção: 118
Endereço: Escola Básica Frei Malinski RIO NOVO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Gabriel Menegazzo 053834940914
1º Mesário: Soleima Aparecida de Oliveira 040864920981
2º Mesário: Sandro Pechibilski 055121970973
Secretário: Djeimi Dembinski 058463800914
Seção: 119
Endereço: Escola Reunida Maria Carolina Postol PULADOR - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Elva Boreck Rodecz 002950730914
1º Mesário: Andriéli Ostrovski 046211680930
2º Mesário: Jaquiline das Graças Visnievski 055122040930
Secretário: Adriana Aparecida Rezende 051168410930
Seção: 120
Endereço: Escola Municipal de Agudos - São Roque AGUDOS - SÃO ROQUE - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Rosenei de Fatima Barrankievicz Krupacz 032527250906
1º Mesário: Amauri Urbanek 034673890906
2º Mesário: Douglas Antônio Jientara 055888650981
Secretário: Taílise Brandenburg 058452890930
Seção: 121
Endereço: Escola Municipal de Rio Vermelho RIO VERMELHO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Antônia Aparecida de Carvalho Granemann 045238160922
1º Mesário: Antonia Luzia Rodrigues 049914690930
2º Mesário: Lucicleia Nogikovski 049919930981
Secretário: Silvane Drosdeck de Carvalho 045244350990
Seção: 122
Endereço: Escola Municipal de Lageado Liso LAGEADO LISO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Alexandre Hack 050472650981
1º Mesário: Keile Alves de Barros 056688670990
2º Mesário: Solange Smentkoski 045245000922
Secretário: Leandro José Schiminsky 056679710981
Seção: 124
Endereço: Pavilhão da Igreja de Colônia Santo Antônio COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Cleverson Ferreira Torres 047484150922
1º Mesário: Claudia Aline Malakovski 055881070965
2º Mesário: Thaise Boreck Lucachinski 056684320906
Secretário: Denise Aparecida Kachimarek 053834010914
Seção: 125
Endereço: Escola Municipal de Serra Preta SERRA PRETA - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Angelo Marciniak 041414870906
1º Mesário: Sidnei Schimieguel 055885350973
2º Mesário: Marcio Urbaneck 055122020973
Secretário: Regiane Lemos 055891570981
Seção: 126
Endereço: Casa Familiar Rural de Major Vieira COLÔNIA RUTHES - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Tatiane de Souza Guedes 049897170990
1º Mesário: Edilse Modeski 055121910981
2º Mesário: Everson Schonoveber 056678850914
Secretário: Marieli Aparecida Wojciechovski 055116970930
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Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 39
Seção: 127
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Luciane Patricia Stein Toporoski 038164670914
1º Mesário: Erick Alves dos Santos 055884320965
2º Mesário: Douglas Andre Tavares 049711300906
Secretário: Lucas Stocloska 053829470965
Seção: 128
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Daiana Rissardi 052239490973
1º Mesário: Cacilda Welke 055120600914
2º Mesário: Simone Garcia Ferreira 045990250957
Secretário: Jackson Silva 055891340990
Seção: 129
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Roseli Terezinha Hoinasky Paiter Jentara 002969170930
1º Mesário: Alexsandra Lopes Ferreira Ramos 055118480981
2º Mesário: Maria Etelvina de Oliveira Lima Sokacheski 024920670930
Secretário: Jaqueline Madeira Pedro 055890860957
Seção: 130
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Adineia Albigaus 031121800922
1º Mesário: Damaris de Barros Sampaio 055119680990
2º Mesário: Elisane Teixeira Piechontcoski 048383450973
Secretário: Ludemir Roni Fritsch 045574580981
Seção: 131
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Adriana Schuhmacker 033593930906
1º Mesário: Alexandre Castro 055115470906
2º Mesário: Alcione Beira 081099880663
Secretário: Maria Dorotea Pereira Machado de Souza 044789630973
Seção: 132
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Rafael Dallo 061419030663
1º Mesário: Olga Lauci Pires Chagas 002979120981
2º Mesário: Lauro da Silva 061099070647
Secretário: Daniela dos Santos Beckert 056679370981
Seção: 133
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Elizandra Engel Baptista Pires Graciano 034121100922
1º Mesário: Alexandra Sabrina Lopes 055115590949
2º Mesário: Ana Claudia Pereira Schiessl 056683620965
Secretário: Larissa Novitzki 055116650957
Seção: 134
Endereço: Escola Municipal Francisco Rocha SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Dione Fernandes Maia 050476700906
1º Mesário: Marcia Jessica Kurceszki 055886170957
2º Mesário: Ezequiel Cavalheiro de Freitas 055882110906
Secretário: Angela Lorena Selner 055121410914
Seção: 135
Endereço: Escola Municipal Francisco Rocha SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Clarice Aparecida Maciel 002982770930
1º Mesário: Gizele Wosniak 035177530957
2º Mesário: Cleonice Aparecida Herbst 055887770957
Secretário: Cristian dos Santos 055885550914
Seção: 136
Endereço: Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza KM 6 - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Sara Cossa 044850570930
1º Mesário: Robson Dal-Comuni de Lima 052247240949
2º Mesário: Heloisa de Fatima Ulthes 055118400922
Secretário: Thais Barbosa Wagner 055113870973
Seção: 137
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Simone El Kouba Dequech 002996490990
1º Mesário: Sabrina Garcia Ferreira 055120680973
2º Mesário: Karina Dubena 055883040949
Secretário: Jaíne de Fatima Ferreira Ramos Kovalski 056685020957
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 40
Seção: 138
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Jaqueline Ribeiro 052243530922
1º Mesário: Noemia das Chagas Koglinski 045834840698
2º Mesário: Samia Wachtel Seleme 023027210957
Secretário: Karine Ladaniski 055116750922
Seção: 139
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Gilberto Lima da Silva 026090710965
1º Mesário: Iara Reis Chmiluk 047428930671
2º Mesário: Maria Tamara da Silva Lima 055118630914
Secretário: Guilherme Silveira de Freitas 055115980957
Seção: 140
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Dalvana Bianek Chagas 080891970671
1º Mesário: Luis Ricardo Guimaraes 049524740973
2º Mesário: Ligia Ferreira Pauluka 055118470906
Secretário: Willian Hamilton Machado de Lima 055881710981
Seção: 141
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Maria Claudete Czelusniak Haschel 032375420957
1º Mesário: Maria Helena Andreick Rauen 023952070957
2º Mesário: Gina Falkievicz Maciel 055120280981
Secretário: Francine de Souza Correa 044925290981
Seção: 142
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Elizete Schroder 002998980906
1º Mesário: Danielli Martins Pusca 053828670949
2º Mesário: Edi Wilson Heiden 045081790949
Secretário: Sabrina Ferreira da Rosa 044781970906
Seção: 143
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Josiane Maciel 046744190930
1º Mesário: Giseli Aparecida Rodrigues de Oliveira 053833150957
2º Mesário: Alisson Douglas Wendt 055121160906
Secretário: Jessica Rauen 055116080965
Seção: 144
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Manuelle Anita Pires Heiden 038165070949
1º Mesário: Patricia Menegas Cordeiro 055121690914
2º Mesário: Jaqueline Ferreira Penter 055120750906
Secretário: Helen Jhoanili Muehlmann 053830890906
Seção: 145
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Debora Cristina Cordeiro 043247070957
1º Mesário: Edvaldo Rafalski 030100900990
2º Mesário: Giceli Borges Oliva 043625060914
Secretário: Renan Correa 055116870965
Seção: 146
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Lucimari Carlos de Maria Maciel 024911310930
1º Mesário: Adriana Rodrigues Figueiredo 038954250973
2º Mesário: Elizete de Fatima de Lara 055116140906
Secretário: Karina Moreira 055118410906
Seção: 147
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Roberto Rezende 003023030965
1º Mesário: Marcelo Wunsch 046612830914
2º Mesário: Suelen de Fatima Souza dos Santos 055883210949
Secretário: Daiana Ostroske 048942380930
Seção: 148
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Andre Pontes Gonçalves 053824560930
1º Mesário: Tiago Eduardo Chagas 045571970906
2º Mesário: Inara Mielbratz dos Santos Veiga 055889850990
Secretário: Sanderson Pires de Lima 052993120949
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 41
Seção: 149
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Claudio Cesar Pereira Coutinho 043530720990
1º Mesário: Francieli do Prado Portella 055886960957
2º Mesário: Matheus Luis Chagas 053826580922
Secretário: Leticia Marques Ferreira 055115100914
Seção: 150
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Ana Andrieli do Prado Portella Pereira 050477650906
1º Mesário: Emanuele Cristina Karvat 048669680973
2º Mesário: Vanessa Aparecida de Oliveira 052986580965
Secretário: Janaina Pereira Granza 055880420981
Seção: 151
Endereço: Escola Municipal João Pedro de Oliveira CAMPININHA - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Jociane Adur Macedo 028033510957
1º Mesário: Alexsander Wille 055884730930
2º Mesário: Luis Paulo Machado 055120420930
Secretário: Aline Pacheco 053826790957
Seção: 152
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Herlon Antonio Toporoski 028077530990
1º Mesário: Dejanira Wegrzynowski 032048170930
2º Mesário: Emerson Euclides 044962320906
Secretário: Josieli Soares Machado 052243630906
Seção: 153
Endereço: Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza KM 6 - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Leticia Euclides Gutter 052242570990
1º Mesário: Aline de Cassia Lins 055117840981
2º Mesário: Cesar Jose Medeiros 002842190906
Secretário: Ana Paula Euclides Gutter Guenze 050480120906
Seção: 154
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Lucimara Aparecida Peters 045999080922
1º Mesário: Jacson André dos Santos Veiga 055883240990
2º Mesário: Joceli da Silveira Holzapfel 002895220965
Secretário: Miriã de Lima Erias 058462480914
Seção: 155
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Brayan Dereck Padilha 052991150965
1º Mesário: Katianne de Souza 047479490930
2º Mesário: Sandra Aparecida da Silveira 035169870973
Secretário: Jaine Jaqueline Martins 055120120914
Seção: 157
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Brayan Anselmo da Cruz 055121660973
1º Mesário: Diego Ricardo Kuhn 052242230949
2º Mesário: Gisele de Barros Kloss 045320890663
Secretário: Priscilla Prates 057484760973
Seção: 158
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Ana Karine Bianek Guimarães de Oliveira 069196830647
1º Mesário: Angela Kanzler Bueno Lima 035185400965
2º Mesário: Joselaine Guimaraes 052239190957
Secretário: Bruna de Medeiros 052239430981
Seção: 160
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Tamara Maria Kuster Ludka Ramthum 039053080930
1º Mesário: Karina Aparecida Kohler 044928460973
2º Mesário: Edson Pereira de Oliveira Junior 055120590981
Secretário: Beatriz Caroline Soares Puerari 057490340914
Seção: 161
Endereço: Colégio Estadual Estanislau Schumann CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Sandra Aurea Ruckl Preto 025066720922
1º Mesário: Tatiana Aparecida Fernandes Correa Karvat 043623450906
2º Mesário: Gerson Altavir Emiliano 055119380973
Secretário: Janete Aparecida Gude 033596210922
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 42
Seção: 162
Endereço: Escola Municipal de Encruzilhada ENCRUZILHADA - CANOINHAS
Presidente de mesa: Adriana Borges da Silva 052246620906
1º Mesário: Fabio Luiz Schiessl 055113430957
2º Mesário: Jean Carlo Bastos 033601730990
Secretário: Gisele Felicio 057492710990
Seção: 163
Endereço: Escola Reunida Maria Carolina Postol PULADOR - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Zenildo Ostrovski 002953160914
1º Mesário: Odair Jose Soupinki 052244240957
2º Mesário: Cleber Junior Burdziaki 056678320906
Secretário: Filipe Paulitisky 052244030922
Seção: 165
Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Anderson Pereira 052991040906
1º Mesário: Mariana Karvat 053830410957
2º Mesário: Alessandra Tchaicka Tavares dos Reis 056688280981
Secretário: Sidnei Kanzler Padilha 046455970930
Seção: 167
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Cristiane Kutchma Neves dos Santos 032047140922
1º Mesário: Jaine Aparecida Correa de Paula 055889040922
2º Mesário: Sergio Adolfo Elsner 056605360469
Secretário: Nicole Karine Liller da Silva 053833940957
Seção: 168
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Adriana Aparecida Batista Camargo 044857200990
1º Mesário: Edson Ogibonski 053826330973
2º Mesário: Ivanildo Aparecido Marino 052429770965
Secretário: Maíra Alves Pinto 055887420922
Seção: 169
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Gaspar Soares 055940060647
1º Mesário: Fernando Owsiany 038169560981
2º Mesário: Itamara Fernanda da Silveira Loika 044978000965
Seção: 172
Endereço: Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas RIO D'AREIA DO MEIO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ossimar Carlos Friedrich Filho 049034860930
1º Mesário: Rosani Aparecida Dranka 002836700906
2º Mesário: Amilton Tibes de Souza 052243250973
Secretário: Karine Aparecida Picazevicz Scheuchuk 055119040922
Seção: 173
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Vilma Estela Czerniak Cubas 028057930973
1º Mesário: Eliane Cristina Barbosa da Silva 028062420965
2º Mesário: Samara Sabatke 050470010990
Secretário: Ticiana Pierrard Rudczyk 052993190914
Seção: 174
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Isabel Lenz Bayerl Stafin 038955690957
2º Mesário: Bianca Aparecida dos Santos 055887060965
Secretário: Michely Dayani Todt 049654940922
Seção: 175
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Claudete Silva Zaczeski 028042880930
1º Mesário: Nilvam Jeronimo Ribeiro Bravin 024540771430
2º Mesário: Alexandro de Oliveira Melo 013799632305
Secretário: Adilson de Souza 053833790914
Seção: 176
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Andre de Lima 055115630922
1º Mesário: Andreia Soeli Bueno de Oliveira Fuck 024925780906
2º Mesário: Graziele Gisele Batista Lopes 055121880981
Secretário: Jeniffer Massaneiro Pichebichevski 056681100906
Seção: 177
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Suelen Caetano da Silva 052241080949
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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1º Mesário: Luis Guilherme Selenko 053835030949
2º Mesário: Caroline Karvat Veiga 055122190914
Secretário: Sabrina Lino de Oliveira 057490410949
Seção: 178
Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Grasielli Iancoski 038951870981
1º Mesário: Jeanine Olsen 055889190906
2º Mesário: Franciele Correa 055886890922
Secretário: Edina Josiane de Augustinho Wendt 002992330973
Seção: 180
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ademir Felipe dos Ramos 047603940914
1º Mesário: Marieli Engel 052982330957
2º Mesário: Valdinea de Fatima Guimaraes Walegurski 052244540973
Secretário: Sivaldo Vitor de Oliveira 088995610655
Seção: 181
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Keny Regina Brey Schafaschek 030094200981
1º Mesário: Jéssica Renata Sorg 052982280990
2º Mesário: Susana Gracia Almeida 049774520922
Secretário: Andre Felipe Baptista 053826260949
Seção: 182
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Simone Cornelsen Jarschel 035179530981
1º Mesário: Bruno Romildo Soares 050474360973
2º Mesário: Sidney Fuck 043626480930
Secretário: Pamela Josiane Cavalheiro 055113160981
Seção: 183
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Josiane Wigineski 048722820906
1º Mesário: Meguy Deisi Correa 050483400949
2º Mesário: Rafaela Bordinoski Leal de Barros Mudri 050480390914
Secretário: Ana Paula Pereira Vatrim 056681030981
Seção: 184
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Felipe Onisto 044930490965
1º Mesário: Suelen Elizabete Ignaszevski 052981410906
2º Mesário: Rodolfo Durau Junior 055111480930
Secretário: Thiago Sandro Vieira 053828050949
Seção: 185
Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ademir Luiz dos Santos 060102480698
1º Mesário: Emerson Luiz dos Santos Veiga 055887460957
2º Mesário: Angela Carlos 038956910981
Secretário: Sanderson Jomar Ribeiro 057493160922
Seção: 186
Endereço: Pavilhao da Igreja de Entre Rios ENTRE RIOS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Natiele Idalencio 053833400965
1º Mesário: Altair Hardt Junior 052984460906
2º Mesário: Leticia Bredun Hardt 050479090914
Secretário: Gilmar dos Anjos 056682850990
Seção: 187
Endereço: Escola Isolada Municipal Serra dos Borges SERRA DOS BORGES - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Danieli Squioquet 043624210990
1º Mesário: Jose Ailson Alves dos Santos 040863800981
2º Mesário: Carmen Aparecida Borges 038951620922
Secretário: Francisco de Assis Soares dos Santos 038951640990
Seção: 188
Endereço: Grupo Escolar Municipal Menino Jesus FARTURA DE BAIXO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Lea Champoski de Souza Padilha 052246120949
1º Mesário: Tais da Cruz 055883850906
2º Mesário: Eliziane Neves Cardoso 055115180973
Secretário: Patricia Martins de Souza 056677620965
Seção: 189
Endereço: Colégio Estadual Colombo Machado Salles VILA II RIGESA - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Nilton de Souza 038165830906
1º Mesário: Karina Leal de Barros Pinto 055117020930
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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2º Mesário: Alan Jose Alves Lisboa 034120060981
Secretário: Ariane dos Santos Fernandes 058461460990
Seção: 190
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Fabio Correia de Oliveira 053826480957
1º Mesário: Adriele Aparecida Weise 046571280906
2º Mesário: Suzane Aparecida Correa Silva Quadros 055884000981
Secretário: Évelin Taíse Castilho 055886200957
Seção: 191
Endereço: Escola Municipal Rio do Pinho RIO DO PINHO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Valdecir Alves 031133060914
1º Mesário: Ederson Pazda 045574170906
2º Mesário: Daniele Porta 043242830990
Secretário: Ricardo Leandro 052247940957
Seção: 192
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Ederson Moreira de Lima 042454300914
1º Mesário: Fabiano Cleiton Soares de Lima 053826120949
2º Mesário: Lucas Prestes de Albuquerque 056678510973
Secretário: Aline Noernberg 044934130906
Seção: 194
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Monica Damaso Pacheco de Miranda 052245750965
1º Mesário: Ana Rita Poluwski 033579880914
2º Mesário: Julia Amalia Melo 055119120930
Secretário: Jonathan Ferreira 050491450981
Seção: 195
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Simone Pereira Branco 073313290671
1º Mesário: Fernando José Ribeiro Fragoso 055885680930
2º Mesário: Flávio Roberto Karvat 052992790990
Secretário: Sebastiao Stocker 055119230990
Seção: 196
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Eva Tatiane Leoncio 034301630914
1º Mesário: Gilmara de Fatima Tavares 034301240906
2º Mesário: Felipe Steklain 050488530981
Secretário: Marina Araujo Pedrosa 050490810981
Seção: 198
Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS
Presidente de mesa: Paulo Renguer Mariano Junior 050480480906
1º Mesário: Vivian Krueger 034301270957
2º Mesário: Paulo José Bayerl Filho 055882680949
Secretário: Pedro Ivan Kochan Filho 055115800922
Seção: 199
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Pedro Eugenio Wipiewski 050486460922
1º Mesário: Marcos Antonio Kucarz 043625020990
2º Mesário: Renato Corrêa 053832840914
Secretário: Francielle Carolina Lopes Barbosa 053552950949
Seção: 200
Endereço: Escola Básica Drausio Celestino Cunha RIO CLARO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Rosenildo Carlos de Castro 052240370914
1º Mesário: Edimara Conceição de França Vieira 047215310930
2º Mesário: Elizete Lichineski 055891580965
Secretário: Lucilene Choupinski 052244410957
Seção: 201
Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Julio Cesar Ribeiro Hauth 050483910990
1º Mesário: Cleusa Adriana Lescovitz da Silva 028035870990
2º Mesário: Carlos Felipe Rodrigues de Souza 056682830922
Secretário: Karine Michele da Rocha 055116960957
Seção: 202
Endereço: Núcleo Escolar Municipal José Schimborski TIRA FOGO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Adelita de Lima Franco 038957400906
1º Mesário: Cristiane Wahl 038171330930
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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2º Mesário: Cleverson Luiz Machado Ferreira 047601460990
Secretário: Salete de Fatima Pires 049652750930
Seção: 203
Endereço: Escola Municipal Pedro Soares de Lima GRALHA - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Adrieli Gelinski 052245800922
1º Mesário: Angela Maria Prestes 038954640981
2º Mesário: Dilmara Aparecida Domingos Pinto 052983680949
Secretário: Daiane Jusilene Schiessl 056679360906
Seção: 204
Endereço: Escola Municipal de Ribeirão Raso RIBEIRÃO RASO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Dirlei Mizwa Iachitzki 052981080981
1º Mesário: Jacir Iaschitzki 033578410990
2º Mesário: Gilmar Tadra 055113060906
Secretário: Tiago Kogg 056681300957
Seção: 206
Endereço: Escola Isolada Municipal Lagoa do Sul CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Carina Vozniack 049790740990
1º Mesário: Gean Carlos Martins 050491910914
2º Mesário: Maikon Jose de Barros 056685540981
Secretário: Sandra Aparecida Cavalheiro Sempkoski 046589020930
Seção: 207
Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Tiago Alves de Almeida 049252600973
1º Mesário: Eliane Souza Ortiz 049047790957
2º Mesário: Vilson dos Santos 038168810922
Secretário: Keila Jordana Gomes dos Santos 055885040973
Seção: 208
Endereço: Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira ARROIOS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Cristina de Fátima Szabélski 031138080906
1º Mesário: Franciane de Fatima Ostroski 056680780930
2º Mesário: Lais Cristina Grosskopf 048946220922
Secretário: Leticia Cavalheiro 055120950949
Seção: 209
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Antonio Claudiomar Leal de Paula 048525240930
1º Mesário: Cristiane Aparecida de Paula Gravi 040862890957
2º Mesário: Priscila Vanessa dos Santos 041409560965
Secretário: Lais Caroline Monteiro Spies 056685460973
Seção: 210
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Joao Lemos 041413040906
1º Mesário: Vatuze Scholz 056684700930
2º Mesário: Rafaela Massaneiro 040862170981
Secretário: Viviane Guedes dos Santos Neppel 040160620990
Seção: 211
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Alexandra Patricia Vieira 030092900965
1º Mesário: Luciana Brozoski 043495570957
2º Mesário: Marcos Jubanski 055119460981
Secretário: Osemara Lopes Vieira 024723600965
Seção: 212
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Alex Fernando Basilio 052242770930
1º Mesário: Cirlei Aparecida Simoes da Cruz Spengler 041405170906
2º Mesário: Andriele Yasmin da Silveira 053832010990
Secretário: Gislaine Sabatke da Cunha 052240770906
Seção: 213
Endereço: Escola Municipal Francisco Rocha SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Ezilto Bueno 052986840957
1º Mesário: Soraia Aparecida de Souza 053828840949
2º Mesário: Andrey Coxhela 055115770922
Secretário: Gustavo Geremias Barboza 056677530973
Seção: 214
Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Estela Maris Prado Missel 022440501309
1º Mesário: Thais Aparecida Oliva 055116420965
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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2º Mesário: Lais Ferreira Pauluka 049483780914
Secretário: Michele Olinek 050471080922
Seção: 215
Endereço: Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti RIO D'AREIA DE CIMA - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Cristiano Czerniak 028068830914
1º Mesário: Jean Kubiack 055119130914
2º Mesário: Sandra dos Anjos de Oliveira 043498830930
Secretário: Jean Massaneiro 055888750957
Seção: 216
Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA
Presidente de mesa: Jocieli do Rosario 047368730906
1º Mesário: Maryell Rego Toth 049874610965
2º Mesário: Gabriella Gadotti 053834540922
Secretário: Claudete Augustin 016442850973
Seção: 217
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Osmar Anderson da Silveira Lima 048338170965
1º Mesário: Siomara Krachinski 011936340973
2º Mesário: Chayene Gabriele Sausen 055121810906
Secretário: Djenifer Onnil David 049441300922
Seção: 218
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Tatiana Maria Leite Dobrychtop 045568720930
1º Mesário: Debora Rengel 050486510990
2º Mesário: Carlos Augusto Teixeira da Silva 053829580914
Secretário: Yuri da Cunha 058461000906
Seção: 219
Endereço: Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull SERRA DO LUCINDO - BELA VISTA DO TOLDO
Presidente de mesa: Carol Sdraeski 039050410965
1º Mesário: Lorena Dembinski 050482330957
2º Mesário: Caroline Bueno 047367310981
Secretário: Andrieli Aparecida Lefchack 049578470922
Seção: 220
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Jociane Aparecida Jubanski 035177790990
1º Mesário: Rodrigo Marcio Oliskovicz 003096912526
2º Mesário: Patricia Regina Haker Massaneiro 050471340914
Secretário: Lucia Aparecida Vieira 030100410906
Seção: 221
Endereço: Colégio Estadual Colombo Machado Salles VILA II RIGESA - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Claudio Soares Fragoso 033583420906
1º Mesário: Noeli Maria das Chagas Maiorki 065025230671
2º Mesário: Daniel Mauricio de Souza 055118540922
Secretário: Logan Rigardo de Lima 055891070914
Seção: 222
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Valeria dos Anjos 052246210930
1º Mesário: Douglas Eduardo Ferreira 050477570990
2º Mesário: Isael de Almeida 055885800922
Secretário: Jonas Eric Maros 055116430949
Seção: 223
Endereço: Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa COHAB 2 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Geise Grasiele Gritens 050472020906
1º Mesário: Marcelo Diovan Machado 055111310990
2º Mesário: Otoniel Trindade 042457710981
Secretário: Estefany Morant Terpan 053826460990
Seção: 224
Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS
Presidente de mesa: Giovani de Oliveira Custodio 055118770914
1º Mesário: Andrei Vieira Martins 055883300930
2º Mesário: Emerson Cleiton de Souza Keiser 050478030965
Secretário: Lucas Vieira 056683170906
Seção: 225
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Siomara Leal de Barros Plachek 031138560906
1º Mesário: Diego Rafael Neves Rodrigues 055119650949
2º Mesário: Sandi Maiara de Lima 056677460949
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 47
Seção: 227
Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS
Presidente de mesa: Letícia Ferreira de Melo 055114510922
1º Mesário: Neusi Aparecida Pauluk Kieski 028032180973
2º Mesário: Aline Maiara dos Santos 055114560930
Secretário: Débora Cornelsen Wittlich 055882850949
Seção: 229
Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS
Presidente de mesa: Indianara Spercoski Cordeiro 031132460949
1º Mesário: Gerson Luis Elias de Souza 056683940949
2º Mesário: Rosilane Vieira 040453530973
Secretário: Maiara Alves Cavalheiro 054368010949
Seção: 231
Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS
Presidente de mesa: Vilson Luis Hortz de Lima 043496910914
1º Mesário: Tatiane Ferreira Torres 056685830914
2º Mesário: Ana Paula Bail 058463740973
Secretário: Maiara Bueno de Oliveira 058465430906
Anexo do Edital n. 27/2014
Convocação de Assistentes
Município: BELA VISTA DO TOLDO
Local: 1015 - Núcleo Escolar Municipal João Batista Pontarolo
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Claudete Munhoz Pontarolo 002744840981
Local: 1023 - Colégio Estadual Estanislau Schumann
Endereço: RUA SÃO JOÃO, 329
Delegado de Prédio: Eliane Kachimareck 031124500906
Local: 1031 - Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Sonia dos Anjos Ferreira 031129210981
Local: 1040 - Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Mario Fernandes Correa 002778100965
Local: 1058 - Pavilhão da Igreja de Lagoa do Sul
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Anacleto Paulo Micheski 002782420914
Local: 1066 - Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Adelson Knop 032041660973
Local: 1074 - Escola Municipal de Imbuia
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Miguel Edival Melniski 031135960906
Local: 1082 - Posto de Saude de Colônia Ouro Verde
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Edson Tischler 041406670922
Local: 1090 - Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Cleison Schiessl 055880860906
Local: 1104 - Escola Municipal Colônia Pinhalzinho
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Valdenir Castro 040859500990
Local: 1112 - Escola Municipal Paulo Schiessl
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Carmen Lucia Poloniski Iarrocheski 028057960914
Local: 1120 - Núcleo Escolar Municipal José Schimborski
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Adelita de Lima Franco 038957400906
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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Local: 1139 - Escola Municipal Pedro Soares de Lima
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Luiz Carlos Soares de Lima 028035740973
Local: 1147 - Escola Municipal de Ribeirão Raso
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Dirlei Mizwa Iachitzki 052981080981
Local: 1155 - Escola Isolada Municipal Serra dos Borges
Endereço: ESTRADA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Joanir Vieira 035182590981
Local: 1171 - Escola Isolada Municipal Lagoa do Sul
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Luiz Rogerio Novack 040863750914
Município: CANOINHAS
Local: 1015 - Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1182
Delegado de Prédio: James Luís Brey 038950860930
Local: 1082 - Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros
Endereço: RUA BERNARDO OLSEN, 445
Delegado de Prédio: Emilia Sandra Bosse 002673370914
Local: 1090 - Escola Municipal de Piedade Taunay
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Milene de Fatima Prado Dumke 035180100922
Local: 1104 - Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N
Delegado de Prédio: Dercilio João Steilein 002842570922
Local: 1120 - Salão de Catequese da Igreja de Palmital
Endereço: RODOVIA SC 477, S/N
Delegado de Prédio: Marcio Pereira Vieira 034303180990
Local: 1147 - Escola Municipal de Pinheiros
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Edson Luiz Hacker 002748830957
Local: 1163 - Escola Básica Municipal Evaldo Dranka
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Marcia Kostulski 042454520922
Local: 1171 - Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Mauro Edson Jungles 004930950990
Local: 1180 - Pavilhão da Igreja de Valinhos
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Regis Martan Baranoski 038166350965
Local: 1198 - Escola Isolada Municipal Professora Edemita Conceição Rosa
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N
Delegado de Prédio: Janete Bellotto Antonovicz 033600020930
Local: 1201 - Escola Municipal de Santa Leocadia
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Sidnei Adalberto Popovicz 046774950957
Local: 1236 - Escola Municipal de Sereia
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Osni Klahold 028072190973
Local: 1252 - Escola Municipal de Rio dos Pardos
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Cleide Regina Melechenco Cuja 023036900973
Local: 1260 - Escola Isolada Municipal Paciência dos Neves
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Alsomir Soares de Miranda 049768470965
Local: 1287 - Escola Básica Municipal José Grosskopf
Endereço: RUA MÁRIO JOÃO MAYER, 555
Delegado de Prédio: Eliane Pereira 023027300949
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Local: 1295 - Colégio Estadual Rodolfo Zipperer
Endereço: AVENIDA EXPEDICIONÁRIOS, 566
Delegado de Prédio: Margareth Dambroski 002703500957
Local: 1333 - Escola Municipal de Encruzilhada
Endereço: RODOVIA BR 280 KM, S/N
Delegado de Prédio: Pedro Amarildo Bastos 002823130965
Local: 1350 - Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Terezinha Aparecida Gogola Bayestorff 002854250922
Local: 1368 - Escola Municipal de Serra das Mortes
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Joarez Fernando Mazurkievicz 043624320949
Local: 1376 - Escola Isolada Municipal João Wzorek
Endereço: RODOVIA BR 280, KM 25
Delegado de Prédio: Margarida Jacinta Wzoreck de Almeida 002765480990
Local: 1384 - Escola Básica Municipal Alberto Wardenski
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Eduardo Carvalho Prado 035114830957
Local: 1392 - Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Nelson Luiz Nogath 028043690930
Local: 1406 - Escola Municipal de Taquarizal
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Joao Luiz Pinto 035171290949
Local: 1414 - Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco
Endereço: RUA 1 DE MAIO, 160
Delegado de Prédio: Arlete Soares 024717750949
Local: 1422 - Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas
Endereço: RUA AGENOR FÁBIO GOMES, 141
Delegado de Prédio: Silneia Burgardt Benda 023370270906
Local: 1430 - Fundação Universidade do Contestado - Unc
Endereço: RUA ROBERTO HELKE, 86
Delegado de Prédio: Franciele Huzioka 044860110906
Local: 1465 - Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo
Endereço: RUA JACOB SCHEUER, 152
Delegado de Prédio: Sonia Maria Stelzner 002903480922
Local: 1481 - Escola de Educação Básica Gertrudes Muller
Endereço: RUA CATARINA DE SOUZA HUBNER, S/N
Delegado de Prédio: Selma Regina Santos Dal Comuni Augusto 028063890990
Local: 1490 - Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa
Endereço: RUA LOACIR MUNIZ RIBAS, 50
Delegado de Prédio: Zenite Lech 011812910957
Local: 1511 - Escola Municipal de Herval Bonito
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Nelson Ruchinski 002774860906
Local: 1520 - Escola Rural Municipal Bonetes de Cima
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Jose Carlos Martins 028054490906
Local: 1538 - Escola Municipal de Santa Emidia
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Josiane Carolina da Silva 040164440965
Local: 1597 - Pavilhão da Igreja do Parado
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Cristiane Manueli Fua de Lima Todt 040450250922
Local: 1600 - Escola Municipal Boa Vista
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Julio Edson dos Santos 035170720973
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Local: 1619 - Escola Municipal de Cachoeira
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Everaldo Ribeiro 030104040914
Local: 1635 - Pavilhao da Igreja de Entre Rios
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Jose Ivo de Souza 002835680914
Local: 1660 - Escola Municipal Rio do Pinho
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Rosemeri Rodrigues Ferreira Brandl 028038210957
Local: 1686 - Grupo Escolar Municipal Menino Jesus
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Beatriz Prust da Cruz 002736950906
Local: 1708 - Pavilhão da Igreja de Anta Gorda
Endereço: ESTRADA GERAL
Delegado de Prédio: Hitor Alberto Bonassoli 035187150981
Município: MAJOR VIEIRA
Local: 1015 - Colégio Estadual Luiz Davet
Endereço: RUA LUIZ DAVET, S/N
Delegado de Prédio: Euvadir Machado 002931580930
Local: 1023 - Escola Básica Drausio Celestino Cunha
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Leila Aparecida Grein 045243840906
Local: 1031 - Clube de Mães Nossa Senhora da Guia do Paiol
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Romilda Nojekovski da Silveira 023952930981
Local: 1040 - Escola Básica Frei Malinski
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Roseli Kaspchak 028067870981
Local: 1058 - Escola Reunida Maria Carolina Postol
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Elva Boreck Rodecz 002950730914
Local: 1066 - Escola Municipal de Agudos - São Roque
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Amauri Urbanek 034673890906
Local: 1074 - Escola Municipal de Rio Vermelho
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Antônia Aparecida de Carvalho Granemann 045238160922
Local: 1082 - Escola Municipal de Lageado Liso
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Constantino Vesolovski 002955660906
Local: 1104 - Pavilhão da Igreja de Colônia Santo Antônio
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Everaldo Pires de Lima 041404180914
Local: 1112 - Escola Municipal de Serra Preta
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Angelo Marciniak 041414870906
Local: 1120 - Casa Familiar Rural de Major Vieira
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Glaucio Jouvane Golcalves 030125420914
Município: TRÊS BARRAS
Local: 1015 - Colégio Estadual General Ozorio
Endereço: RUA NELIDE MARIA ANDRADE FIGUEIREDO, 276
Delegado de Prédio: Luciane Aparecida Alves 028063310973
Local: 1023 - Colégio Estadual Frei Menandro Kamps
Endereço: AVENIDA ABRAÃO MUSSI, 297
Delegado de Prédio: Jociane Zaranski 030099910990
Local: 1031 - Escola Municipal Francisco Rocha
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Ignes Possebon Scherer 028062470973
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Local: 1040 - Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza
Endereço: RUA ACÁCIO PORFÍRIO, S/N
Delegado de Prédio: Mirian Pires de Oliveira Ostroski 041410460973
Local: 1074 - Escola Básica Municipal Guita Federmann
Endereço: RUA DOUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA, KM 02
Delegado de Prédio: Marlene Pecharka Correa 002690940922
Local: 1090 - Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente
Endereço: AVENIDA ABRAÃO MUSSI, 2933
Delegado de Prédio: Silvana Cornelsen Jarschel 024911510981
Local: 1104 - Escola Municipal João Pedro de Oliveira
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N
Delegado de Prédio: Rozeli Terezinha Cornelsem 024908850914
Local: 1147 - Colégio Estadual Colombo Machado Salles
Endereço: RUA FÉLIX DA COSTA GOMES, 987
Delegado de Prédio: Joelma Latschuki Macaneiro 028069280957
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo
Anexo do Edital n. 22/2014
Convocação de Mesas Receptoras
Seção: 1
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Daniela Pillon Delfes 040058990990
1º Mesário: Lorene Leonir Piazzon Tagliari 020615340957
2º Mesário: Jussara Bridi 039883420965
Secretário: Camila Jung 055490570930
Seção: 2
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Jessica Goncalves dos Santos 042742060949
1º Mesário: Milene Salete Everling Boeira 018335980957
2º Mesário: Marciani da Silva 056215260965
Secretário: Ilson Pitt 045386210981
Seção: 3
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Eliana Barbara Ribeiro Araldi 022865080906
1º Mesário: Jonas Teodoro Boeck 087695670477
2º Mesário: Alex Maus 051128400930
Secretário: Marina Ferrari 055369810922
Seção: 4
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Indilla Renata Riegert de Almeida 049882860949
1º Mesário: Ivone Chechi Israel 022869380973
2º Mesário: Carlos Augusto Moresco 056958070922
Secretário: Felipe Pisklevitz Laube 057632820906
Seção: 5
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Jessi Salete Dias dos Santos Lima 022870110930
1º Mesário: Dualsan Constantino Junior 056214830990
2º Mesário: Andreia Aparecida Ribeiro Leal Nunes 038517970930
Secretário: Andre Kalebi Pina Barboza 303394840167
Seção: 6
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Dayane Aparecida Rumpel Dalagnol 037740340922
1º Mesário: Angela Augusta Lazzaretti Kruger 041531990906
2º Mesário: Ivone Ricardo da Silva 026107400965
Secretário: Daniela Aline de Souza 049385330906
Seção: 7
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Rosane Gubiani 026101450990
1º Mesário: Maycon Alexandre Nunes Rocha 047310930965
2º Mesário: Carolina Novicki 056220590965
Secretário: Ibiani Cabral Borges 044801270906
Seção: 8
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Camila Costa Moreira 056219330949
1º Mesário: Layz Pamella Selzlein 051137040965
2º Mesário: Alessandro Alves de Lima 091407210647
Secretário: Pedro Alexsandro Rodrigues Cavalheiro 041534170949
Seção: 9
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Presidente de mesa: Mauro Lazzarotto 032350070949
1º Mesário: Andressa Catarina Conte de Oliveira 045985840973
2º Mesário: Amanda Cristina de Oliveira Hoffer 048880170957
Secretário: Gabriel do Nascimento Neto 055491400957
Seção: 10
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Edgar Joao Felix 022934320949
1º Mesário: Marcelo Regalin 031874370914
2º Mesário: Sheila Bolzani 051137000930
Secretário: Gabriela Bolduan 041538520981
Seção: 11
Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Iara Aparecida Andrade 023925190914
1º Mesário: Claudimir Antonio da Silva 029567300906
2º Mesário: Rafaela Domingues da Cruz 054530680973
Secretário: Patricia Caroline Carlim 053715230930
Seção: 12
Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Grazielli Cazarin Rayzer 049808690990
1º Mesário: Flavio Matheus Malinoski 051131530965
2º Mesário: Angelica Aparecida Santos Sutil 051136190981
Secretário: Jedson Molim 058527200965
Seção: 13
Endereço: Centro Educacional Municipal Lau Mello LAU MELLO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Vera Lucia Mozzer de Oliveira 022895350930
1º Mesário: Silvia Beatriz Zanella 037346490906
2º Mesário: Irma Moraes 018732650680
Secretário: Solange Leandro de Souza 043007500930
Seção: 14
Endereço: Centro de Educação Municipal Faxinal dos Carvalhos FAXINAL DOS CARVALHOS - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Andreia Goncalves de Almeida 031848720990
1º Mesário: Gelson dos Santos 078601650671
2º Mesário: Danieli Regina Abud Canali 055577390930
Secretário: Jardel Luciano Selias Vaz 056957730949
Seção: 15
Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Fabiano Jose Rosa 042744620981
1º Mesário: Alessandra Alexandre Boaventura 042747440990
2º Mesário: João Cezar Guedes Prates 058523620965
Secretário: Edemilson Alves de Almeida 057640170930
Seção: 16
Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Maristela Pavarin Stieven 023924600981
1º Mesário: Odair Jose Zanela 034890880922
2º Mesário: Loreni Scherer Alves 052256990957
Secretário: Jonathan Willian Marcondes 054525630922
Seção: 17
Endereço: Pavilhão Igreja São Bom Jesus TAQUARUÇÚ - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Edson de Lorenzi 025405140949
1º Mesário: Giseli Weber 046912490957
2º Mesário: Gisele Tartere 056217380922
Secretário: Kelli Taize Santos Rosa 055493620990
Seção: 18
Endereço: Centro Educacional Municipal Arnoldo Frey POMIFRAI - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Julia Karine Machado dos Santos 034889640973
1º Mesário: Eliane Pereira 031844370957
2º Mesário: Katia Juliana de Lara 052916710957
Secretário: Soilene Aparecida Morais da Silva 002491600957
Seção: 19
Endereço: Centro Comunitário Rio Mansinho RIO MANSINHO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Elenice Spezia 053715010922
1º Mesário: Cristiane Martins 053732830990
2º Mesário: Elena Saraúria 021516081910
Secretário: Maria Helena de Oliveira 100114220493
Seção: 20
Endereço: Salão Paroquial da Capela São Bom Jesus BAÍA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Solange Palhano 042742540949
1º Mesário: Celia Aparecida Pereira 024310520922
2º Mesário: Bruna de Melo Schade 056952030914
Secretário: Leandro Fogaça da Rocha 047825050973
Seção: 22
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Salete Leite 022920060949
1º Mesário: Denilce Constantino 022910130914
2º Mesário: Karice Regina de Souza 045982660906
Secretário: Vanilce Rodrigues Alberton 045980010922
Seção: 24
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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Presidente de mesa: Iluir Trombeta 022912320906
1º Mesário: Angela Maria Lopes Ronnau 029563340981
2º Mesário: Andrei Pasqualotti 056215890949
Secretário: Amanda Aline de Barros 046448300965
Seção: 25
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Lúcia Mainard de Oliveira 026103770906
1º Mesário: Marcia Eulina Luciano 024305290949
2º Mesário: Gesiel Mendes de Borba 041532730922
Secretário: Roseli Aparecida de Paula 039220200965
Seção: 26
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Fernanda Debortoli Raldi 056220250914
1º Mesário: Serli Terezinha Leite 022930560965
2º Mesário: Sirlei Munzlinger 031849040906
Secretário: Crenilson Alves 040489820957
Seção: 28
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Janildete Leite dos Santos 015510882135
1º Mesário: Adriana Justimiano 034891470914
2º Mesário: Debora Tatiane da Silva 052257140922
Secretário: Marcia Aparecida Schwenter Machado 034887340922
Seção: 29
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Rosalina Muniz 002530690949
1º Mesário: Tatiane Aparecida Bartolomeu 039205690906
2º Mesário: Katiana Dias de Assumcao 046840740957
Secretário: Jessica Leine Girardi Rodrigues 054533590973
Seção: 30
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Vaneza Vanz 042043910930
1º Mesário: Dulcelene da Costa 037344780914
2º Mesário: Luiz Fernando de Abreu 057636080973
Secretário: Camila Katerin Perondi 056215940906
Seção: 31
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Lillian Carina Thibes Ribeiro de Oliveira 034887770965
1º Mesário: Sezenante de Jesus Pinheiro 022955690906
2º Mesário: Iluir Tibes dos Santos 039208630906
Secretário: Alberi Ures da Silva 028568020680
Seção: 32
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Luan Cesar Hanke 054530110930
1º Mesário: Jose Aroldo Antunes dos Santos 024679110990
2º Mesário: Josiane Ribeiro 053717810930
Secretário: Bruno Sergio Bernardino da Silva 049903520973
Seção: 33
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Josiane Aparecida Beckembach dos Santos 041539870973
1º Mesário: Andressa Rezadori Barbosa 049303260906
2º Mesário: Almir da Silva Coldebella 055492070906
Secretário: Jéssica Alves Batista 054529840906
Seção: 34
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Marli de Deus 022953210930
1º Mesário: Daiane Teresinha Mello 045379640957
2º Mesário: Eduardo Julio de Oliveira 049482710981
Secretário: Luciana Bechi 050001280906
Seção: 35
Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Claudio Reichardt 023923110930
1º Mesário: Alex Pittol 057634460973
2º Mesário: Dulcinei Rudeck Bilibio 022864590981
Secretário: Edina Cristina Macedo 048413240906
Seção: 36
Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Priscila de Oliveira Pauli 056958440973
1º Mesário: Lucia Ana Fritzen 053715880981
2º Mesário: Rafaella Baldissera Mozzer 099859220604
Secretário: Diana Melo 052916660990
Seção: 37
Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Fernanda de Freitas 031844960906
1º Mesário: Mariana White 055494390906
2º Mesário: Silvia Vargas 048791130906
Secretário: Derli Marta Fulmann 041534130914
Seção: 38
Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 54
Presidente de mesa: Juliana Pinz 054531430981
1º Mesário: Lindanir Sonda Zonta 022965580906
2º Mesário: Mayara Christin Chagas de Bairros 055491560914
Secretário: Pâmela de Lima Antunes 055493490914
Seção: 39
Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Adair da Silva Mattos 022973480965
1º Mesário: Neide Alves de Souza 025775490990
2º Mesário: Adriana Grazziotin 029561450906
Secretário: Adelbert Carlin Barreto 022973700922
Seção: 40
Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Bruna Aparecida Ribeiro Semam 055495770906
1º Mesário: Tania de Fatima Moreira 024681920906
2º Mesário: Ana Claudia dos Santos Ortiz 053038670930
Secretário: Antonio Aloir Dias do Prado 022976540906
Seção: 41
Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Francielle Carneiro de Souza 039202860906
1º Mesário: Tatiane Ramos dos Santos 038572980922
2º Mesário: Sandra Aparecida de Oliveira 023002380973
Secretário: Ana Cláudia Alves de Castro 056954930906
Seção: 42
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Adriane Dias de Assuncao 029561420965
1º Mesário: Vanusa de Oliveira Correa 054527360981
2º Mesário: Jairo de Oliveira Matos 051135220914
Secretário: Nathalia Cristina da Silva Martins de Paula 057344340957
Seção: 43
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Peterson Guilherme Paes de Farias 024682500906
1º Mesário: Andre Antunes da Silva 053192000914
2º Mesário: Bianca Aparecida Mineiro 052264120922
Secretário: Ana Paula Dias Prestes 052258880922
Seção: 44
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Alvir Fernandes 067117430604
1º Mesário: Juciani Raquel Gotardo Grazziotin 032582370949
2º Mesário: Acir Davi dos Santos 051134890965
Secretário: Daiana Sonaira Martins Mees 041854120981
Seção: 45
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Evelize Varela Webber 055489780981
1º Mesário: Indiara Alana Padilha 057632970990
2º Mesário: Jéssica Bento de Oliveira 055495630906
Secretário: Ana Paula de Oliveira 055495990906
Seção: 46
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Gentil Aparecido da Silva 022984660965
1º Mesário: Gisele Grazziotin Winck 031841130990
2º Mesário: Alan Junior Alves de Gois 056954220906
Secretário: Alessandra Barreto Prestes 055495870973
Seção: 47
Endereço: Escola Nucleada Municipal Santa Catarina FAXINAL SÃO PEDRO (KM 26) - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Patricia Guill Dias 047354410906
1º Mesário: Stefani Cardozo Pereira 056958960906
2º Mesário: Priscila Correa 056959400906
Secretário: Rosane Rodrigues 025137420957
Seção: 48
Endereço: Pavilhão da Igreja São Sebastião do Sul SÃO SEBASTIÃO DO SUL - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Vilmar Granemann de Mello 023011290973
1º Mesário: Janine Spautz Granemann 049908390914
2º Mesário: Joel dos Santos Goes 046911990957
Secretário: Nadir Vieira 039660290906
Seção: 51
Endereço: Salão Paroquial Nossa Senhora Aparecida SERRA DA ESPERANÇA - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Juliana Lamim 039662340990
1º Mesário: Odair Rocha 023016230906
2º Mesário: Joao Paulo Muller Sampaio 052262080914
Secretário: Jaine da Rocha Cordeiro 055488640914
Seção: 52
Endereço: Escola Isolada Tiradentes SÃO PEDRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Valmir Alves de Medeiros 031861240957
1º Mesário: Edenir Furtado Marafigo 023017050981
2º Mesário: Gabriel Granemann de Castro 045984900957
Secretário: Franciane Furtado Mello 052915390957
Seção: 53
Endereço: Escola Municipal Nucleada Linha Vitória ASSENTAMENTO LINHA VITÓRIA - LEBON RÉGIS
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Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 55
Presidente de mesa: Ivete Aparecida Alves Maia 056219860957
1º Mesário: Cleiton Luiz Moreira 056219410957
2º Mesário: Zenita Mariano 029542180990
Secretário: Alexsandro Perego 057632500922
Seção: 55
Endereço: Centro Comunitário Caçador Grande CAÇADOR GRANDE - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Silvio Rodrigues Maeberg 039661220990
1º Mesário: Elisabete Rodrigues Maeberg de Marafigo 041530500906
2º Mesário: Adegilson Pereira de Souza 055493820930
Secretário: Aldair Almeida Fernandes 045704680965
Seção: 57
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Paula Gracielle de Mello 031841250922
1º Mesário: André Augusto Lemos 051137200981
2º Mesário: Gerusa Caroline David 056958590957
Secretário: Avani Guesser de Souza 042741990981
Seção: 58
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Lucia Faber 041538970981
1º Mesário: Ana Lilian Villwock Azevedo 040490820930
2º Mesário: Juliane Cristine Beher Trombetta 048682830973
Secretário: Helio de Bairros 029554090981
Seção: 59
Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Glorete Fatima Wroblewski Schaberle 022911820906
1º Mesário: Evandro Zanon 053720800965
2º Mesário: Debora Regina Kafer 055489380990
Secretário: Deise Pinz 024680490949
Seção: 60
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Luciane Faber Didomenico 041539110973
1º Mesário: Odete Dedomenico Santos 029551220965
2º Mesário: Manoel Doniset Maggio 012800390620
Secretário: Elisandra Mara Gonsalves Müller 052393140930
Seção: 61
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Patricia Ceron Machado 031863640973
1º Mesário: Dirlene Salete Samistraro 023668070957
2º Mesário: Pedro Taques 031864530981
Secretário: Maria Roseli Leite Fernandes 022916900930
Seção: 63
Endereço: Centro de Educação Municipal Faxinal dos Carvalhos FAXINAL DOS CARVALHOS - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Alcione Lugarini 047796260906
1º Mesário: Adriana Bardella 049605070906
2º Mesário: Max Willian Antunes 055493690965
Secretário: Cesar de Araujo Prigol 058525340930
Seção: 64
Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Marcio Jose Peroza 034892110973
1º Mesário: Jocimara Oecksler 051134280949
2º Mesário: Tainara Fernandes 058530680914
Secretário: Carlos Eduardo Zonta Martins 059614280957
Seção: 65
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Marizete Fatima Gaio 021808471830
1º Mesário: Danieli Carolini dos Santos 057633890949
2º Mesário: Joanice Lara da Rosa de Oliveira 040055060906
Secretário: Diana Fatima Ribeiro 031851220930
Seção: 66
Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Ivonete Dias dos Santos Moresco 037345100990
1º Mesário: Barbhara Aparecida da Silva 052918360906
2º Mesário: Yonaci Aparecida Ribeiro 041538960906
Secretário: Crenild Peppe 034890090922
Seção: 67
Endereço: Centro Comunitário Osório Costa Moreira BARRA - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Claudio Pereira 049252320914
1º Mesário: Valdir Goncalves de Araujo 049759550981
2º Mesário: Fábio Júnior da Silva 052263220930
Secretário: Adilson Miranda dos Santos 046532010930
Seção: 68
Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Aline Karla Malvestiti 056213400990
1º Mesário: Marines de Fatima Pinheiro 029544140990
2º Mesário: Ana Paula Maciel de Melo 053718080990
Secretário: Jessica Corte 057637690957
Seção: 69
Endereço: Pavilhão da Igreja Divino Espirito Santo LINHA ALTO RIO SAO PEDRO - LEBON RÉGIS
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 56
Presidente de mesa: Elicéia Guimarães de Oliveira 040493790922
1º Mesário: Laureci Aparecida Costa Furtado da Silva 029535310906
2º Mesário: Fauri Jose Carneiro 045704660906
Secretário: Silmario Furtado de Souza 045380170914
Seção: 70
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Jacqueline Antunes Dal Mas 031860980922
1º Mesário: Jakeline Ribeiro Mello 024679960981
2º Mesário: Ana Maria Werner 045380820914
Secretário: Camila Guedes de Melo 054527720949
Seção: 72
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Edson Machado 045706970922
1º Mesário: Eliani Luci Morsoletto dos Santos 026102370949
2º Mesário: Paulo Jose Sobieranski 029545490981
Secretário: Nelson Alves Carlin 065706560604
Seção: 73
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Vera Ione Trizotto Antunes 017397040990
1º Mesário: Jaquelina Mari Xavier 029536050973
2º Mesário: Alessandra Garcia 056959920930
Secretário: Jacira Loures 037413420922
Seção: 74
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Vera Lucia Pereira 039049440922
1º Mesário: Zenaide Alves de Meira 029544950957
2º Mesário: Jilson Carlos Souza 029547030922
Secretário: Mauricio Francescato 053715000949
Seção: 75
Endereço: Escola Municipal Nucleada Rio do Meio RIO DO MEIO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Eurico Dias dos Santos 023015330906
1º Mesário: Clarice Aparecida Pereira 040060460922
2º Mesário: Rodrigo Jose Dias 041531230906
Secretário: Estella Dias 033544570930
Seção: 76
Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Giselia de Fatima Pereira 045020420965
1º Mesário: Adriano Rayzer Padilha 051019010990
2º Mesário: Marizete Veloso 049045080930
Secretário: Andréia da Aparecida Padilha 058524250981
Seção: 77
Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Edenir Franca 033061900949
1º Mesário: Ana Paula Pontel 048010560914
2º Mesário: Elizeu Ferreira de Andrades 030822920906
Secretário: Rosane Damaceno 067130160604
Seção: 78
Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Roseni de Fatima Marcondes 029552260957
1º Mesário: Celiane Pagno 052261200949
2º Mesário: Lilian Kruger 047599110914
Secretário: Adao Domingo Rosa 022923960990
Seção: 79
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Andreia Karolina Balbinotti 056220570906
1º Mesário: Laressa Gabriela Webber 056212920957
2º Mesário: Alessandra da Silva dos Santos 055492250981
Secretário: Celia Kluge 045384360930
Seção: 80
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Elisangela Aparecida Jaeger 031844180990
1º Mesário: Lucimar Aparecida Gaio 015937430973
2º Mesário: Sonia Aparecida Schade 045385350914
Secretário: Adilson Silvano Lauterio Chaves 039769940914
Seção: 81
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: José Milton Bairo 022872150990
1º Mesário: Liceia Rinaldi Ramos 063982010639
2º Mesário: Angela Maria Conte 031851430965
Secretário: Ana Elba Chaves Ferreira 034885510906
Seção: 82
Endereço: Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes NOSSA SENHORA DE LURDES (GRUTA) - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Angela Salete Koch 029538440906
1º Mesário: Dalton Joao Atanasio de Farias 037350600990
2º Mesário: Andressa Ribeiro de Lima 055495780981
Secretário: Ana Paula dos Santos Miranda 037351330981
Seção: 83
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 57
Presidente de mesa: Rubens Junior Schultz 042747260906
1º Mesário: Jociane da Silva Mattos 031837060990
2º Mesário: Viviane Garcia 040060530957
Secretário: Simone Granemann de Oliveira 045984600930
Seção: 84
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Rosenilda Aparecida Ferreira 031857610922
1º Mesário: Salete Ivanir Maitelli de Oliveira 022942560949
2º Mesário: Rodrigo Nazario 055493850981
Secretário: Edson Camargo da Silva 024678560922
Seção: 85
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Michelle Satiko Okuyama 041533150914
1º Mesário: Jaquelini dos Santos 038578900957
2º Mesário: Janaina Zanon Gomes 045381120973
Secretário: Luana Bussatto 058528480922
Seção: 86
Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Viviane da Rocha 031839020990
1º Mesário: Andre Giovane da Silva Domingues 051127020949
2º Mesário: Cleia Moraes da Silva 038574050957
Secretário: Diana Gois Ruth 054530770965
Seção: 88
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Lilian Faber 034890470957
1º Mesário: Clarice Terezinha Molim de Lorenzi 022862710949
2º Mesário: Katiane Valeria Vicente Pereira 042742910990
Secretário: Joeceli de Souza 038575750922
Seção: 89
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Andrei Lucas Alves 056213020965
1º Mesário: Elizete Spautz 042747200914
2º Mesário: Claudio Jose Goetten 029535520922
Secretário: Clarice Aparecida Schimitd Carvalho dos Santos 031860590914
Seção: 90
Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Carmen Lucia Tormen Franca 024520680930
1º Mesário: Cleonice Goncalves 049078120973
2º Mesário: Marcos Fulmann 087402440604
Secretário: Maicon Marcon dos Santos 047230420981
Seção: 91
Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Juraci Aparecida Ribeiro 002475820906
1º Mesário: Cássia Vanessa Franca 052263650973
2º Mesário: Adriano Alberti 052916310965
Secretário: Rosania Maria Barbosa de Souza 016187470949
Seção: 92
Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Edir Salete de Souza Cunen 002473100906
1º Mesário: Edson Luiz Miguel 002442350930
2º Mesário: Debora Talita Ruas 053718680922
Secretário: Jovenal Matos Soares 025222980981
Seção: 93
Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Niura Cristina Mangolt 029763930922
1º Mesário: Maristela Alves dos Reis 040061740949
2º Mesário: Gislani Denardi Piroli Soares 037353170990
Secretário: Anelize dos Santos 042746240981
Seção: 94
Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Rafael Adriani Barzotto 056215660957
1º Mesário: Viviane Cristina Dick 038572120957
2º Mesário: Vera Aparecida da Silva de Lima 007974570949
Secretário: Ana Claudia de Souza 054533420922
Seção: 95
Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Beatriz Amazonas de Souza 037345650965
1º Mesário: Rosangela Piassa Palhano 031866280906
2º Mesário: Renata Valter Ferreira 056213850990
Secretário: Marcia Aparecida Betincort 043931760965
Seção: 96
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Maria do Rozario Fischer SÃO JOSÉ - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Luciano dos Santos 039207560906
1º Mesário: Fabio Junior Buyno 039208190922
2º Mesário: Ana Maria Martins Lemos 033551780922
Secretário: Silvana Maria de Oliveira 039209360990
Seção: 97
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 58
Presidente de mesa: Decio Lopes de Abrantes 014107470337
1º Mesário: Tatiane Aparecida Becher 050465880906
2º Mesário: Tatiane Ferreira de Souza 056214100930
Secretário: Meiriele Prudente de Lima 045989390973
Seção: 98
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Leandro Roberto dos Reis 051138330965
1º Mesário: Claudia Garipuna de Souza 094176780671
2º Mesário: Marina de Freitas 051132130930
Secretário: Felipe Ribeiro da Silva 054533300990
Seção: 99
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Vanessa Brandt Ramos 051219330965
1º Mesário: Fernanda Bom Soares 386078770175
2º Mesário: Cleuza de Morais da Silva 029756920981
Secretário: Solange Lazzari Zucco 051130310990
Seção: 100
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Juliano da Silva Silveira 044001770906
1º Mesário: Ana Claudia da Cruz 056213590906
2º Mesário: Maria Regina de Oliveira 002488750922
Secretário: Aline Scheffer 052259250906
Seção: 101
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Jean Carlos da Silva 056213390957
1º Mesário: Francieli Franklin dos Santos 084429840647
2º Mesário: Giany Jose Thibes 040495280906
Secretário: Ana Paula Gomes 037353830973
Seção: 102
Endereço: Posto de Saúde Butiazinho BUTIAZINHO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Alzira Prates Fachin 024306980930
1º Mesário: Luciana da Rosa Gepfrick 034883080981
2º Mesário: Ariana Mello 043930230990
Secretário: Roberto Rodrigues de Oliveira 043509260965
Seção: 103
Endereço: Escola de Educação Básica Fita Bisol VILA IMASA - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Roseli Cruz da Silva de Oliverio 029925280922
1º Mesário: Ronaldo Ambrosio Martins 271129770183
2º Mesário: Marli Aparecida Zambonim Pauletti 031759590990
Secretário: Francieli Mello de Assis 051137790981
Seção: 104
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Adao Marcos Camargo 042741160957
1º Mesário: Sonia Aparecida Fortes Langaro 041529860930
2º Mesário: Araceli Girardi da Silva 038091010914
Secretário: Patricia Garvin 056213790949
Seção: 105
Endereço: Escola Municipal Jose de Anchieta JARDIM AMÉRICA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Patricia Fragoso 047222680990
1º Mesário: Camila Moraski 056214570906
2º Mesário: Josue Machado de Souza 049436790914
Secretário: Liliani Rute da Luz Weirich 248665610183
Seção: 106
Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Osmar Alves da Silva 033548870906
1º Mesário: Arilson de Lima Cheret 045385340930
2º Mesário: Danieli da Silva Paz Mauricio 056215530930
Secretário: Kleiton Diego Rosa 053720320965
Seção: 107
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Idair Bonetti 036488010914
1º Mesário: Marlene Aparecida Ferreira 029571640922
2º Mesário: Andreza Giumbelli 057634750906
Secretário: Carmen Terezinha Mari 016756860906
Seção: 108
Endereço: Escola de Educação Básica Vinte E Cinco de Maio FAXINAL DOS DOMINGUES II - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Rodrigo Pinheiro 090620610450
1º Mesário: Anita Inez Szczepanski Feltrin 026776950922
2º Mesário: Alciana Paula Cunico 052256490990
Secretário: Lisnara de Almeida Flores 055493420949
Seção: 109
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Fabiana Dias de Andrade 056213350922
1º Mesário: Andre Ramos 049952240922
2º Mesário: Flavio Vargas 057632750981
Secretário: Rafaela de Jesus 056213860973
Seção: 110
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Presidente de mesa: Tatiane Maria Rinaldi 072821010698
1º Mesário: Luiza de Patta Boeing 051128930949
2º Mesário: Brenda Nayara Santos Araujo 053719040922
Secretário: Luciana Regina Toffoli Pauli 026536010930
Seção: 111
Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Ana Tiara Dornelles 049873250930
1º Mesário: Salete Rodrigues de Campos Werner 016025450981
2º Mesário: Ana Claudia Ribeiro 033548970981
Secretário: Camila dos Santos 053720970906
Seção: 112
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Edson Luiz Gomes de Campos 002473130957
1º Mesário: Anderson Dias de Almeida 049256680981
2º Mesário: Kerolei Rodrigues Santos 056214940949
Secretário: Iliziane Pio de Rezende Batista 044013680906
Seção: 113
Endereço: Escola Nucleada Municipal Santa Catarina FAXINAL SÃO PEDRO (KM 26) - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Ketelin Cristina Melo 053973540922
1º Mesário: Joceli Cordeiro Alonso 042744700990
2º Mesário: Antonio Valmir de Mattos 035611470922
Secretário: Ronaldo Machado do Prado 024681700990
Seção: 114
Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Katia de Souza Spautz 037351300930
1º Mesário: Fernanda Raquel Ferlin de Souza 038573640949
2º Mesário: Alessandra Fernandes da Silva 052917210957
Secretário: Acir Martins dos Santos 022973430957
Seção: 115
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Camilo Ghidini 015981750949
1º Mesário: Marcelo Ribeiro da Silva 038574770922
2º Mesário: Ana Paula dos Santos 050731940973
Secretário: Aline do Prado Franca 055495130930
Seção: 116
Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Danielli Aparecida Heine 029561560965
1º Mesário: Samara Aparecida Chagas dos Santos 056959610930
2º Mesário: Isabela Spautz da Silva 055495170965
Secretário: Lucilaine Aparecida Martins 046911320949
Seção: 117
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Luciana Domingues 039051200906
1º Mesário: Ana Lucia Bertelli Danielli 031592150957
2º Mesário: Aline Bettiolo dos Santos 056215560981
Secretário: Marlon Christ 053719190906
Seção: 118
Endereço: Salão Paroquial da Capela Nossa Senhora da Saúde NOSSA SENHORA DA SAÚDE - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Vanderléia Mathias 052258340930
1º Mesário: Giana Paula Campagnaro 053717190981
2º Mesário: Iara Campagnaro 053717280973
Secretário: Tiago Angoleri 049722830922
Seção: 119
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Marilene de Fatima do Prado 048706430949
1º Mesário: Fabiane Oliveira Goncalves 051132250973
2º Mesário: Juliana Aparecida Girardi 049380010906
Secretário: Luciano Peroza 040489690981
Seção: 120
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Maria do Rozario Fischer SÃO JOSÉ - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Salete Cortes Cordeiro 002549290981
1º Mesário: Alessandra da Silva 033550950965
2º Mesário: Amarilda Kaupka 040057330906
Secretário: Edson Krachinski 038578780965
Seção: 121
Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Ailton Alaercio Gomes de Campos 039201580990
1º Mesário: Carlos Alberto Hoffmann 031926890442
2º Mesário: Bruna Donatti de Oliveira 056214540957
Secretário: Marcia Aparecida de Oliveira 045980500906
Seção: 122
Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Andreia Jombra 038578220906
1º Mesário: Rosana de Fatima Zanella 029564010981
2º Mesário: Adriana de Cassia Roussenq Inacio 040490840906
Secretário: Everton Trai 043506900990
Seção: 123
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Página 60
Presidente de mesa: Marili Aparecida do Prado 038575690981
1º Mesário: David Jhonatan Kretski 087779700663
2º Mesário: Ana Paula Telles de Souza 058525880922
Secretário: Marilene de Lourdes Schuler 024679880973
Seção: 124
Endereço: Escola de Ensino Fundamental 30 de Outubro 30 DE OUTUBRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Andre Barpp 028004370906
1º Mesário: Adriana Bueno Mallmann 056219930981
2º Mesário: Elizandra Marins 040494150922
Secretário: Claudinei Formagini 042740420981
Seção: 125
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Marcio Fernandes Leite 033545910906
1º Mesário: Josiane Pirolli 056214090906
2º Mesário: Cleverton Moreira de Camargo 056213650949
Secretário: Paula Vanuza Scheffer Romanatto 042376130906
Seção: 126
Endereço: Pavilhão Igreja Santa Catarina FAXINAL DOS DOMINGUES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Angela Lucia Ribeiro 024312100906
1º Mesário: Daiani Lazzaretti 049851310949
2º Mesário: Juliane Rocha Staniaski 056216320973
Secretário: Alexon Chaves 049454280957
Seção: 127
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Simone Aparecida Domingues 045980920965
1º Mesário: Elaine Regina da Cruz 048735050914
2º Mesário: Catiane Ries 045033520981
Secretário: Eliane Aparecida de Oliveira 043932540914
Seção: 128
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Elisane Aparecida da Silva Rieger 042118940981
1º Mesário: Thais de Oliveira 056954590906
2º Mesário: Suzamar Fagundes Franca 038070470922
Secretário: Alexandra Ribeiro Cardoso de Souza 038578030949
Seção: 129
Endereço: Salão Comunitário Vila Arlete VILA ARLETE - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Lucia Rita Becker de Souza 024306760922
1º Mesário: Rejiane Fatima Adriano da Luz 045989270930
2º Mesário: Eloide Kelim Gomes Corso 061596440426
Secretário: Luciane Aparecida Goncalves 052916700973
Seção: 130
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Vera Lucia Tonial 054053020612
1º Mesário: Eliane dos Santos 056214480906
2º Mesário: Daiane Pires da Silva 051136700981
Secretário: Camila Alionço 055493060981
Seção: 131
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Maria do Rozario Fischer SÃO JOSÉ - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Claudiana Cruz da Silva 045981780973
1º Mesário: Mariza da Silva Rodrigues 011008710973
2º Mesário: Carlos Antonio de Oliveira 052917960973
Secretário: Cléa Tonin de Arruda 052261780965
Seção: 132
Endereço: Escola Municipal Núcleo Rio Doce NÚCLEO RIO DOCE - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Bruna da Aparecida Franco 052259060949
1º Mesário: Patricia Machado dos Santos 051131200906
2º Mesário: Dulcineia Alves de Souza Oliveira 052259900906
Secretário: Alzemiro Dias Maba 050442400965
Seção: 133
Endereço: Escola Municipal Jose de Anchieta JARDIM AMÉRICA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Karina Machado de Souza 042748410906
1º Mesário: Ana Carolini Gomes 047321830906
2º Mesário: Jonathan de Andrade 056214850957
Secretário: Lucimar Carvalho 039048920965
Seção: 134
Endereço: Forum da Comarca de Fraiburgo CENTRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Flávio Luciano Oliveira 038579700973
1º Mesário: Ivone Verona Alves da Silva 002081800965
2º Mesário: Thayse Dilcelly Cordeiro Redivo 053719330965
Secretário: Juliana Aparecida de Oliveira Couto da Silva 026814130973
Seção: 135
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Marcio Alves Pereira 029566210957
1º Mesário: Tatiane Domingues dos Santos 051123040957
2º Mesário: Marielle Borges Carioletti 054527710965
Secretário: Deise Rodrigues 056220750981
Seção: 136
Endereço: Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes NOSSA SENHORA DE LURDES (GRUTA) - LEBON RÉGIS
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 61
Presidente de mesa: Rosane Dias Guesser da Silva 026501930973
1º Mesário: Luciano de Souza Bauer 055494780914
2º Mesário: Ivani Teresinha Melo Xavier 039206000990
Secretário: Adelita Aparecida da Silva 052258610906
Seção: 137
Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Jane de Fatima Furtado Cordova Pereira 027186950949
1º Mesário: Adriana Aparecida dos Santos 049749700965
2º Mesário: Adriellen dos Santos Portes 051129920922
Secretário: Camila Renata Biskowski 054528920957
Seção: 138
Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO
Presidente de mesa: Andre Inacio da Silva 056215960973
1º Mesário: Patricia Gomes de Campos 051128680930
2º Mesário: Juliana de Cristo 045988400949
Secretário: Franciane Gomes 045677450906
Seção: 139
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Wagner Rui Maciel Antunes 049899140973
1º Mesário: Agnaldo Souza Nascimento 049491020949
2º Mesário: Douglas Pedro Telles dos Santos 049093630906
Secretário: Salete de Oliveira 025405190957
Seção: 140
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Michelle Louise Beoni de Almeida 051127510922
1º Mesário: Franciele Feliz Varela 056214680957
2º Mesário: Marina dos Santos 051127520906
Secretário: Everton Neori Ribeiro 051137030981
Seção: 141
Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Aline Aparecida Marques da Silva 044899870949
1º Mesário: Ananda Padilha de Goes 051136120906
2º Mesário: Nedilson Jesus de Lins 052918880922
Secretário: Debora Rodrigues 052919800930
Seção: 142
Endereço: Escola Municipal Núcleo Rio Doce NÚCLEO RIO DOCE - LEBON RÉGIS
Presidente de mesa: Joseane Aparecida dos Santos 052259140957
1º Mesário: Adriana Meireles Cruz 056214960906
2º Mesário: Cleiton Martins Barbosa 056220480906
Secretário: Andrieli Gonsalves 056216660914
Seção: 143
Endereço: Escola Municipal Jose de Anchieta JARDIM AMÉRICA - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Vanessa de Campos 057633420981
1º Mesário: Lucinda Rodrigues Formagini 043899350981
2º Mesário: Ivani Moreira de Pinho Carvalho 038095750507
Secretário: Graciele Soares dos Santos 049491400973
Seção: 144
Endereço: Escola Municipal Carlos Gomes X DE NOVEMBRO - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Rodrigo Dias da Silva 053719230990
1º Mesário: Diana Tamara Bernardi 054527170914
2º Mesário: Simone Moresco 041044180957
Secretário: Claudiane Pittol 055487750906
Seção: 145
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Ana Paula de Souza Richter 043694680930
1º Mesário: Ronildo Richter 041537700906
2º Mesário: Claudete Gomes 040489780973
Secretário: Camila de Oliveira 050506650906
Seção: 146
Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Jean Carlos Liesch 052972830965
1º Mesário: Roberto Pelentir 031841950930
2º Mesário: Wanessa Luana Paulino de Abreu 057635600990
Secretário: Ana Cristina Farias 057637170922
Seção: 147
Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO
Presidente de mesa: Roberto Miyashiro Junior 019683821902
1º Mesário: Renata Varella 051137150914
2º Mesário: Inara de Fatima Moreira Dias 051129620906
Secretário: Joelma Vicentina dos Santos 056955540957
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
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85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Anexo do Edital n. 30/2014
Relação das Seções Eleitorais
Município: ÁGUA DOCE
1 - Salao Paroquial / PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 / CENTRO
2 - Salao Paroquial / PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 / CENTRO
3 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
4 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
5 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
6 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
7 - Pavilhão Comunitário da Linha União Santo Antônio / RODOVIA SC N.452, INTERIOR / LINHA SANTO ANTÔNIO
10 - Pavilhão Comunitário de Herciliópolis / RODOVIA SC 452 KM 46, S/N, INTERIOR / DISTRITO DE HERCILIÓPOLIS
14 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / PAIOL DE TELHAS
15 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
16 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
17 - Salao Paroquial / PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 / CENTRO
18 - Centro Educacional Municipal Marcelino Ivo Dalla Costa / BR 153, KM 15, S/N / TRÊS PINHEIROS
20 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / PAIOL DE TELHAS
22 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
23 - Sociedade Recreativa Esportiva E Literária Ipiranga / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA ZONA NOVA
26 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO
27 - Salao Paroquial da Linha Olinda / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA OLINDA
Município: ERVAL VELHO
155 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
156 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
157 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
158 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
159 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
160 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
161 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
162 - Escola Básica Barra Fria / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / BARRA FRIA
163 - Centro de Catequese / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / MONTE ALEGRE
164 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / PONTE DO LEAO
165 - Pavilhão Comunitário da Linha Colônia Maragata / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / COLONIA MARAGATA
166 - Escola Básica César Avelino Bragagnolo / RUA CORONEL HONORATO VIEIRA, N. 1073 / CENTRO
167 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
168 - Escola Municipal Colonia Assombrado / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / NOSSA SENHORA DAS GRACAS
173 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO
Município: HERVAL D'OESTE
49 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO
50 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
51 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
52 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
53 (Agregada à Seção 88) - Posto de Puericultura / RUA NEREU RAMOS, N. 33 / CENTRO
54 - Centro de Catequese Paroquial / RUA NEREU RAMOS, 55 / CENTRO
55 - Salao Paroquial Bom Jesus / RUA NEREU RAMOS, N.55 / CENTRO
56 - Pavilhao da Capela Menino Deus / RUA PRINCIPAL, S/N, INTERIOR / SEDE BELEM
57 - Pavilhão Comunitário da Linha Sede Sarandi / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / SEDE SARANDI
60 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna / PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 / ESTAÇÃO LUZERNA
61 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna / PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 / ESTAÇÃO LUZERNA
62 (Agregada à Seção 54) - Centro de Catequese Paroquial / RUA NEREU RAMOS, 55 / CENTRO
63 (Agregada à Seção 50) - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
64 - Pavilhao da Capela Menino Deus / RUA PRINCIPAL, S/N, INTERIOR / SEDE BELEM
65 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO
66 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO
67 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO
68 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO
69 - Centro de Catequese Paroquial / RUA NEREU RAMOS, 55 / CENTRO
70 - Salao Paroquial Bom Jesus / RUA NEREU RAMOS, N.55 / CENTRO
71 - Pavilhao Comunitario da Capela Sao Joao Batista / ESTRADA GERAL - MARGENS BR 282, S/N, INTERIOR / LINHA PACÍFICO
73 - Escola Isolada Municipal Sao Paulo / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA ITORORÓ
74 - Pavilhão Comunitário da Comunidade Serra Alta / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / SERRA ALTA
75 - Escola Isolada da Linha Senhor Bom Jesus / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA SENHOR BOM JESUS
77 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
82 - Centro Comunitário Km 7 / ESTRADA GERAL KM 7, S/N, INTERIOR / BARRA VERDE
83 (Agregada à Seção 84) - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
84 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
85 (Agregada à Seção 52) - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO
86 (Agregada à Seção 179) - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) / RUA DORIVEL DE BRITO (PRAÇA DA
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) S/N / CENTRO
88 - Posto de Puericultura / RUA NEREU RAMOS, N. 33 / CENTRO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 63
89 - Escola Isolada Sao Jose da Barra Verde / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / SÃO JOSÉ DA BARRA VERDE
91 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna / PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 / ESTAÇÃO LUZERNA
92 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE
93 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE
94 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE
95 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA
96 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA
97 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA
98 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA
99 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / RUA 25 DE JULHO, S/N / SANTO ANTÔNIO
100 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / RUA 25 DE JULHO, S/N / SANTO ANTÔNIO
101 - Centro Municipal de Educacao Infantil Pequeno Principe / RUA SENADOR EUZEBIO, N. 240 / CENTRO
102 - Centro Municipal de Educacao Infantil Pequeno Principe / RUA SENADOR EUZEBIO, N. 240 / CENTRO
103 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / RUA VITORIA, S/N / VILA MILITAR
104 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / RUA VITORIA, S/N / VILA MILITAR
106 - Pavilhão da Igreja Sagrado Coração de Jesus / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / RIO SAPATO
107 - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho / TRAVESSA SARANDI, N.49 / SANTO ANTÔNIO
108 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE
144 - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho / TRAVESSA SARANDI, N.49 / SANTO ANTÔNIO
146 - Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora de Fatima / RUA JACOB JACOMEL, N. 70 / NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
147 - Escola Cruz E Souza / RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 / SÃO JORGE
149 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA
153 - Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora de Fatima / RUA JACOB JACOMEL, N. 70 / NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
154 - Escola Cruz E Souza / RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 / SÃO JORGE
174 - Pavilhão do Bairro Jardim José Rupp / R. DÁRIO NICOLAU CONRADO, S/N / JARDIM JOSE RUPP
175 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / RUA 25 DE JULHO, S/N / SANTO ANTÔNIO
178 - Escola Cruz E Souza / RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 / SÃO JORGE
179 - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) / RUA DORIVEL DE BRITO (PRAÇA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA)
S/N / CENTRO
180 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE
182 (Agregada à Seção 144) - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho / TRAVESSA SARANDI, N.49 / SANTO ANTÔNIO
183 - Pavilhão do Bairro Jardim José Rupp / R. DÁRIO NICOLAU CONRADO, S/N / JARDIM JOSE RUPP
184 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA
Município: IBICARÉ
109 - Camara Municipal de Vereadores / RUA DOM PEDRO II, 133 FONE (49) 3538 0222 / CENTRO
110 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO
111 - Pavilhão da Capela Santo Antônio de Gramado dos Leites / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA GRAMADO DOS LEITES
112 - Pavilhao da Capela Triangulo / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA TRIÂNGULO
113 - Centro Comunitario da Linha Duque de Caxias / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA DUQUE DE CAXIAS
114 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO
115 - Pavilhao da Capela Lageado Grande / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA LAGEADO GRANDE
116 - Pavilhao da Capela Vista Alegre / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA VISTA ALEGRE
118 - Pavilhão da Capela Linha do Cedro / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA DO CEDRO
119 - Pavilhão da Capela Santo Antônio de Gramado dos Leites / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA GRAMADO DOS LEITES
121 - Pavilhao da Capela da Linha Gramado Sarandi / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA GRAMADO SARANDI
122 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO
143 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO
145 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO
Município: TREZE TÍLIAS
126 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N / CENTRO
127 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N / CENTRO
128 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO
129 - Ginásio de Esportes Primo de Rós / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA CAÇADOR
130 - Escola Isolada Tres Barras / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA TRÊS BARRAS
131 - Escola Isolada Sao Roque / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA SÃO ROQUE
132 - Salao Paroquial / RUA MONSENHOR JOAO REITMEIR, S/N / CENTRO
133 - Salao Paroquial / RUA MONSENHOR JOAO REITMEIR, S/N / CENTRO
134 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO
135 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO
136 - Creche Municipal Irma Cassia Wiedmeir / RUA OSCAR VON HOENBRUCH, S/N / CENTRO
137 (Agregada à Seção 136) - Creche Municipal Irma Cassia Wiedmeir / RUA OSCAR VON HOENBRUCH, S/N / CENTRO
139 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N / CENTRO
140 - Escola Isolada Municipal Ivo Nerci Hartmann / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA PINHAL PRETO
141 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO
150 - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan / RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 / CENTRO
176 - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan / RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 / CENTRO
177 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO
181 - Centro de Múltiplo Uso Por do Sol / RUA A, S/N / PÔR-DO-SOL
185 (Agregada à Seção 150) - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan / RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 /
CENTRO
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 129
Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014.
Página 64
104ª Zona Eleitoral - Lages
Anexo do Edital n. 6/2014
Turma Apuradora
Turma: 1
Secretário de Turma: Daniel Martin Schmitt 034200900981
Escrutinador: Alexandra da Rosa de Oliveira 037997060981
Escrutinador: Maristela de Aquino Chaves 010252530930
Suplente de Turma: Adriane Barboza Camargo Munaretti 028149640957
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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