ally signed DMAR 32950579 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2014, Número 129 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Juiz Vanderlei Romer Presidente Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Sérgio Manoel Martins Diretor-Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. 84ª Zona Eleitoral - São José ...................................................... 24 Atos Judiciais ........................................................................... 24 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 24 Atos Judiciais ........................................................................... 24 94ª Zona Eleitoral - Chapecó ....................................................... 26 Atos Judiciais ........................................................................... 26 104ª Zona Eleitoral - Lages ......................................................... 27 Atos Judiciais ........................................................................... 27 ANEXOS ......................................................................................... 28 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas ...................................................... 28 Anexo do Edital n. 26/2014 ...................................................... 28 Anexo do Edital n. 27/2014 ...................................................... 47 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo ...................................................... 51 Anexo do Edital n. 22/2014 ...................................................... 51 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 62 Anexo do Edital n. 30/2014 ...................................................... 62 104ª Zona Eleitoral - Lages ......................................................... 64 Anexo do Edital n. 6/2014 ........................................................ 64 Seção de Publicações Técnico-Eleitorais Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731 [email protected] TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Atos da Presidência Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ................................................ 1 Atos da Presidência ...................................................................... 1 Decisões ................................................................................... 1 Acórdãos e Resoluções ................................................................ 3 Acórdãos ................................................................................... 3 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL..................................... 4 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ..................................... 4 ZONAS ELEITORAIS ....................................................................... 4 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas........................................................ 4 Atos Judiciais ............................................................................ 4 17ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul ............................................... 8 Atos Judiciais ............................................................................ 8 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba ......................................................... 9 Atos Judiciais ............................................................................ 9 19ª Zona Eleitoral - Joinville ........................................................ 10 Atos Judiciais .......................................................................... 10 31ª Zona Eleitoral - Tijucas ......................................................... 10 Atos Judiciais .......................................................................... 10 32ª Zona Eleitoral - Timbó........................................................... 10 Atos Judiciais .......................................................................... 10 34ª Zona Eleitoral - Urussanga ................................................... 10 Atos Judiciais .......................................................................... 10 35ª Zona Eleitoral - Chapecó ...................................................... 11 Atos Judiciais .......................................................................... 11 42ª Zona Eleitoral - Turvo ........................................................... 14 Atos Judiciais .......................................................................... 14 57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central ........................................ 14 Atos Judiciais .......................................................................... 14 62ª Zona Eleitoral - Imaruí .......................................................... 19 Atos Judiciais .......................................................................... 19 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz .......................... 22 Atos Judiciais .......................................................................... 22 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo ..................................................... 23 Atos Judiciais .......................................................................... 23 Decisões Publicação n. 348-2014/CRIP MANDADO DE SEGURANÇA Nº 54-03.2014.6.24.0000 MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 001/2013 - CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA IMPETRANTE(S): SAMARA DE SOUZA PINTO ARTEN MOREIRA ADVOGADO(S): VINÍCIUS LOSS - OAB: 29025/SC IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA LITISCONSORTE PASSIVO(S): DIRETOR PRESIDENTE DA CONSULTEC - CONSULTORIA EM PROJETOS EDUCACIONAIS E CONCURSOS LTDA. ADVOGADO(S): PAULO CESAR PENA ESPER - OAB: 10794/BA; GABRIELA MARTINEZ ESPER ADAN - OAB: 33487/BA; EVELYNE ALMEIDA RIBEIRO PINA - OAB: 22476/BA R.H. Despacho por se tratar de ação mandamental contra ato da Presidência deste Tribunal. Trata-se de recurso ordinário interposto em face da decisão desta Corte consubstanciada no Acórdão n. 29.363 (fls. 148-161) que, à unanimidade, acolheu "a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para, com relação à Diretora da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA., extinguir o feito sem resolução de mérito; [julgou] prejudicada a liminar e [denegou o mandado de] segurança" impetrado por Samara de Souza Pinto Arten Moreira, contra ato da Presidência deste Tribunal em razão da correção da primeira questão discursiva do Concurso Público n. 001/2013 (fls. 02-17). Tendo em vista que a matéria é de natureza administrativa, aplicamse os prazos e o processamento do Código de Processo Civil, consoante pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que transcrevo: Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. "Recurso em mandado de segurança. Matéria administrativa. Aplicação dos prazos do Código de Processo Civil em mandado de segurança. Prazo recursal de 15 dias. Art. 508 do Código de Processo Civil [...]" (RMS 616, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/5/2011). [Grifou-se] "Agravo de Instrumento. Matéria não-eleitoral. Aplicação do Código de Processo Civil. Intempestividade afastada. Retorno dos autos para regular instrução, nos termos do art. 544 do Código de Processo Civil" (Acórdão n. 2.721, publicado no DJU de 10/9/2001). [Grifou-se] Nesse contexto, abra-se vista à União (Advocacia Geral da União) para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso. À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo. Florianópolis, 25 de julho de 2014. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz Vice-Presidente Florianópolis, 27 de julho de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais Publicação 347-2014/CRIP PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 84-43.2011.6.24.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010) REQUERENTE(S): PARTIDO DA REPÚBLICA ADVOGADO(S): GISLAYNE MARIA RUIZ - OAB: 22706/SC; ARIANA SCARDUELLI - OAB: 32632/SC R.H. 01. O PARTIDO DA REPÚBLICA DE SANTA CATARINA (PR) interpôs recurso especial (fls. 392-420) da decisão desta Corte consubstanciada no Acórdão n. 29.335 (fls. 349-370), integrado pelo de n. 29.354 (fls. 383-388). No primeiro decisum, o Tribunal, à unanimidade, desaprovou as contas do ora recorrente, referentes ao exercício financeiro de 2010, e determinou: "a) a suspensão do repasse, à referida agremiação partidária, de cotas do Fundo Partidário pelo período de 7 (sete) meses, a partir do trânsito em julgado [da] decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já aplicada por este Tribunal efetuando-se as comunicações de praxe; b) a devolução ao erário, pelo diretório estadual do partido, de R$ 18.242,32, valor que deverá ser atualizado, nos termos das decisões proferidas pela Presidência deste Tribunal nas prestações de contas n. 9.549 (7582125-95.2005.6.24.0000) e n. 9.580 (5982528-96.2006 6 24 0000), referente aos recursos do Fundo Partidário despendidos e não comprovados devidamente; e c) o acréscimo, pelo referido diretório partidário, no ano subsequente ao trânsito em julgado [da] decisão, ao percentual anual mínimo previsto no art. 44, V, da Lei n. 9.096/1995, de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário a serem aplicados na criação e manutenção de programa de promoção e de difusão da participação política da mulher" (fls. 349-350). No segundo aresto, conheceu dos embargos declaratórios e os rejeitou (fl. 383). O recurso está fundado no art. 121, § 4º, II, da Constituição Federal, no art. 276 do Código Eleitoral, e no art. 37 da Lei n. 9.096/1995. Alegou o recorrente, em síntese, que (a) "o acórdão exarado não merece prosperar devido às divergências verificadas na interpretação de leis aplicadas ao artigo 24 da Resolução do TSE n. 21.842/04 [sic] e § 3º do art. 37 da Lei n. 9.096/95 pelo Tribunal Recorrido, que deixou de considerar que todos os extratos bancários foram juntados, sanando-se quaisquer erros materiais e/ou formais os quais, se não reconhecidos, não comprometem a regularidade das contas e, ainda, a não observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na avaliação da prestação" (fls. 399-400); e (b) houve "punição em excesso, não [tendo sido atendidos os] princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da insignificância [, aduzindo inexistirem] irregularidades pela grei partidária, seja quanto à ausência de discriminação dos serviços, seja quanto à ausência de pagamento da dívida no período de 2010" (fl. 409). À peça recursal, colacionou ementas e trechos de julgados proferidos por diversos Regionais, que, no seu entendimento, vão ao encontro de seu desiderato. 02. O apelo é tempestivo, consoante se infere da certidão de fl. 389v. e do protocolo de fl. 392. Página 2 03. Para que recurso especial seja admitido, cumpre comprovar que a decisão da Corte viola expressamente disposição da Constituição da República ou de lei (art. 121, § 4º, I, CR) ou que diverge de decisões de outros Tribunais em casos similares (art. 121, § 4º, II, CR). 03.01. No que toca ao primeiro pressuposto, limitou-se o recorrente a manifestar inconformismo com as decisões prolatadas nos Acórdãos recorridos, pretendendo, a toda evidência, sejam elas reexaminadas e ajustadas a sua interpretação, no sentido de ter deixado o Tribunal "de considerar que todos os extratos bancários foram juntados, sanando-se quaisquer erros materiais e/ou formais" (fl. 399). Em contrapartida, restou assentado no voto-condutor do acórdão desta Corte: "e) Falta de extratos bancários - referentes ao período de 24/08/2010 a 31/12/2010 - da conta n. 181-6, destinada à movimentação dos recursos recebidos do Fundo Partidário (item 6 do parecer das fls. 304/309); Da análise das fls. 84/91 dos autos, a Coordenadoria de Controle interno - COCIN assinalou, no parecer preliminar das fls. 116/119, a ausência dos extratos bancários, referentes ao período de 24/08/2010 a 31/12/2010, da conta n. 181-6, destinada à movimentação pelo partido dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Intimado sobre a irregularidade, o partido juntou: i) documento (fl. 151) contendo o saldo da referida conta em 31/08/2010 (R$ 8,78) e em 10/09/2010 (R$ 0,00); e ii) cópia do ofício subscrito pelo gerente da conta n. 181-6 (fl. 152) com a informação do encerramento desta em 31/12/2010 por falta de movimentação financeira. O órgão técnico, porém, não considerou a falha sanada (fls. 304/309). O partido, então, consignou o seguinte (fl. 314): 05. Consta nos autos documento expedido pela Caixa Econômica Federal (Ofício n. 086/2011/0408-1) atestando o encerramento da conta em 31/12/2010 por falta de movimentação financeira, fls. 152. Ademais, os extratos bancários dos meses de julho e agosto constam tão somente o valor de R$ 8,78, fato que comprova a inexistência de qualquer movimentação financeira da conta corrente em questão (fls. 90 e 91). Não obstante as razões do partido, não há como relevar a falha. De fato, como acertadamente a Coordenadoria de Controle Interno COCIN ressaltou, apesar de constar, no ofício subscrito pelo gerente da conta n. 181-6 (fl. 152), o encerramento desta em 31/12/2010 por falta de movimentação financeira, nele não foi informado o período exato em que não houve essa movimentação. Assim, não há como saber se a ausência de movimentação financeira na referida conta deu-se durante todo o período de 24/08/2010 a 31/12/2010 ou, apenas, em parte dele. Ademais, a provável falta de movimentação de recursos na conta n. 181-6 nos meses de julho e de agosto (fls. 90, 91 e 151), ao contrário do que pretende o partido, não prova a ausência dessa movimentação nos meses subsequentes. Diante, portanto, da falta dos referidos extratos bancários ou de informação sobre o período em que não houve movimentação financeira na conta n. 181-6, não foi possível verificar a regularidade da movimentação dos recursos do Fundo Partidário, motivo pelo qual a irregularidade é grave e impede da aprovação das contas" (fls. 363-364). [Grifou-se] Contudo, o fato de haver interpretações dissonantes não é suficiente a ensejar a subida do recurso especial: a afronta a embasá-lo deve ser direta e expressa, e não subjetiva, pessoal, de sorte que o puro e simples inconformismo da parte com o veredicto não autoriza a sua admissão. Nesse sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça: "[para que o recurso especial seja admitido] a afronta deve ser direta - contra a literalidade da norma jurídica - e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo integração analógica" (STJ, Segunda Seção, EAR n. 720/PR, Min. Nancy Andrighi, DJ 17.02.2003, p. 214). 03.02. Relativamente ao segundo pressuposto, não obstante o apelante tenha realizado breve cotejo analítico, os arestos trazidos não sustentam o alegado dissenso jurisprudencial. 03.02.01. No tocante à alegação de a decisão objurgada "deixou de considerar que todos os extratos bancários foram juntados, sanandose quaisquer erros materiais e/ou formais os quais, se não reconhecidos", observo, da decisão proferida por este Tribunal, que, não somente a falta de extratos bancários conduziu à desaprovação Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. das contas, mas também a ausência dos balancetes de verificação relativos aos meses de junho a dezembro (item 'f', fl. 365); irregularidades no Demonstrativo de Obrigações a Pagar (item 'g', fls. 365-366); a divergência apurada entre o Balanço Patrimonial e o Livro Razão (item 'h', fl. 366) e a ausência de comprovação do destino de parte dos recursos do Fundo Partidário despendidos (item 'i', fls. 366-369). Ou seja, ao analisar detidamente tais irregularidades - com base nas provas colacionadas aos autos -, esta Corte decidiu desaprovar as contas do recorrente, relativas ao exercício financeiro de 2010, determinando, ainda, (a) a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de 7 (sete) meses; (b) a devolução ao erário, pelo diretório estadual do partido, de R$ 18.242,32; e (c) o acréscimo, pelo referido diretório partidário, ao percentual anual mínimo previsto no art. 44, V, da Lei n. 9.096/1995, de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário a serem aplicados na criação e manutenção de programa de promoção e de difusão da participação política da mulher. De outro norte, a leitura das ementas e trechos das decisões paradigmas permite aferir que os paradigmas não estão fundados nas mesmas irregularidades havidas no presente processo. 03.02.02. Relativamente à alegação de punição em excesso e da não observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e insignificância, registro que o valor não contabilizado na prestação de contas apreciada na decisão paradigma (Acórdão TRE/CE n. 855146, fls. 417-418) - R$ 800,00 - foi considerado irrisório, e difere, em muito, dos valores referentes aos recursos do Fundo Partidário despendidos no caso em tela e cuja aplicação não restou comprovada [R$ 18.242,32]. Dessa forma, os julgados trazidos não comprovam a existência de teses jurídicas antagônicas sobre fatos semelhantes, para o mesmo enquadramento legal. Nesse sentido é a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral: "para a configuração do dissídio jurisprudencial é indispensável o cotejo analítico e a demonstração de similitude fática entre os julgados" (AREspe 27.826/MA, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 05.06.2008). [Grifos não constam do original] Dessarte, não restou caracterizada a divergência jurisprudencial. 04. Ante o exposto, ausentes os pressupostos de sua admissibilidade, nego seguimento ao recurso interposto. Intime-se. À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo. Florianópolis, 23 de julho de 2014. Desembargador Vanderlei Romer Presidente Florianópolis, 27 de julho de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais Acórdãos e Resoluções Acórdãos Publicação n. 346-2014/CRIP Sessão de Julgamento do dia 24 de julho de 2014 Presidente: Desembargador VANDERLEI ROMER Secretário(a): Clycie Damo Bertoli ACÓRDÃO N. 29468 CONSULTA Nº 708-87.2014.6.24.0000 ASSUNTO: CONSULTA - GASTOS DE CAMPANHA DE PARTIDOS E CANDIDATOS RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES CONSULENTE(S): ANDRÉ AGOSTINI MORENO, DELEGADO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO ADVOGADO(S): ANDRÉ AGOSTINI MORENO - OAB: 19440/SC EMENTA: - CONSULTA FORMULADA POR DELEGADO REGIONAL DE PARTIDO POLÍTICO - LEGITIMIDADE DO CONSULENTE - Página 3 INTELECÇÃO CONFERIDA PELO ART. 45 DA RESOLUÇÃO TRESC N. 7.847/2011. - CONHECIMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA CONSULTA - PEQUENAS DESPESAS DE CAMPANHA - NOVO REGRAMENTO CONFERIDO À MATÉRIA - ART. 31 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.406/2014. DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. ACÓRDÃO N. 29469 RECURSO ELEITORAL Nº 567-19.2012.6.24.0039 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 567-19.2012.6.24.0039 DA 39ª ZONA ELEITORAL ITUPORANGA RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO PROGRESSO (PP-PDT-PT-PTB-PSC-PR-PPS-DEM-PRTB-PMN-PSDB); IVAN ROBERTO FRANCA; MARCELO LEHMKUHL MACHADO ADVOGADO(S): SÉRGIO LUIZ COELHO - OAB: 25383/SC; MAURO JOSÉ DESCHAMPS - OAB: 13238/SC RECORRENTE(S): OSNI FRANCISCO DE FRAGAS ADVOGADO(S): MAURO JOSÉ DESCHAMPS - OAB: 13238/SC; MARCOS FEY PROBST - OAB: 20781/SC; ALESSANDRA LUCIA ORO DE OLIVEIRA SOUTO - OAB: 20239/SC; EDINANDO LUÍS BRUSTOLIN - OAB: 21087/SC RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR (PMDB-PTN-PV-PSD) ADVOGADO(S): EDSON ANDREAS VOIGT - OAB: 18473/SC EMENTA: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSOS - DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ALEGADA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS (LEI N. 9.504/1997, ART. 73, I, IV, e PARÁGRAFO 10) E DE ABUSO DE PODER POLÍTICO (LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART. 22) - PRELIMINARES REJEITADAS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS CANDIDATOS SUPOSTAMENTE BENEFICIADOS PELA PRÁTICA IMPUTADA À ADMINISTRAÇÃO (LEI N. 9.504/1997, ART. 73, § 5º E 8º) - PREVALECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR DA REPRESENTANTE MESMO DIANTE DA DERROTA ELEITORAL DOS REPRESENTADOS - AFIRMADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM MAQUINÁRIO PÚBLICO CONDICIONADA A APOIO ELEITORAL CONDUTA ADMINISTRATIVA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONOTAÇÃO ELEITORAL NÃO ATESTADA PELOS MUNÍCIPES FAVORECIDOS - TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO ISENTAS - PROVIMENTO. "O emprego de máquinas públicas em áreas privadas não é necessariamente ilícito, sendo mesmo compreensível que nas pequenas localidades rurais haja intervenção assistencial da municipalidade. Eventual desatenção aos estritos termos da regulamentação municipal pode caracterizar ilícito administrativo, mas não gera - sem conotação eleitoreira - reflexo na esfera especial" (TRESC. Acórdão n. 28.898, de 13.11.2013, Juiz Hélio do Valle Pereira). DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de carência do interesse de agir, e a eles dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. ACÓRDÃO N. 29470 RECURSO CRIMINAL Nº 358-26.2012.6.24.0047 ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ART. 350 DO CE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - RECURSO NOS AUTOS DO(A) AP N. 358-26.2012.6.24.0047 DA 47ª ZONA ELEITORAL TANGARÁ RELATOR: JUIZ IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. REVISOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES RECORRENTE(S): VALDECIR RISSARDI ADVOGADO(S): GILSON FANTIN - OAB: 7752/SC; EDUARDO GHELLER - OAB: 11242/SC RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e RECURSO CRIMINAL Nº 359-11.2012.6.24.0047 ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ART. 350 DO CE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - RECURSO NOS AUTOS DO(A) AP N. 359-11.2012.6.24.0047 DA 47ª ZONA ELEITORAL TANGARÁ RELATOR: JUIZ IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER RECORRENTE(S): VALDECIR RISSARDI ADVOGADO(S): GILSON FANTIN - OAB: 7752/SC; EDUARDO GHELLER - OAB: 11242/SC RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA: RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. SUPOSTAS DECLARAÇÕES DE RESIDÊNCIA FALSAS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. VÍNCULOS SOCIAL E AFETIVO COMPROVADOS. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DAS DECLARAÇÕES. ABSOLVIÇÃO. No caso, ainda que as declarações de residência firmadas pelo recorrente sejam consideradas inverídicas, eis que os eleitores (codenunciados) não possuíam residência permanente em Tangará, tais declarações, para fins de transferência eleitoral, não tinham relevância jurídica porque, conforme comprovado pelas provas orais, os eleitores em questão tinham vínculos com o mencionado município e, dessa forma, domicílio eleitoral na circunscrição. O provimento do recurso é medida que se impõe, com a absolvição do recorrente e a extensão dos efeitos dessa absolvição aos codenunciados beneficiados com o sursis processual. DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, darlhe provimento, para absolver o recorrente das imputações que lhe foram feitas nos processos em epígrafe, de acordo com o disposto no art. 386, III, do Código de Processo Penal, e, ainda, estender os efeitos da absolvição aos codenunciados beneficiados com o sursis processual, Gasparino Gonçalves dos Reis e Nelza Maria Cardoso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. Florianópolis, 28 de julho de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. ZONAS ELEITORAIS 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas Atos Judiciais Decisões/Despachos Prestação de Contas n. 102-35.2014.6.24.0008 Protocolo: 29682/2014 Página 4 Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro do município de Três Barras/SC Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas anual relativa ao exercício 2013, encaminhada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, de Três Barras. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação ao balanço apresentado. Realizado exame técnico que apontou falhas nos documentos apresentados, abrindo-se prazo para a agremiação sanar as irregularidades, tendo ela deixado escoar o prazo sem manifestação. Em novo exame, a equipe técnica emitiu parecer pela desaprovação das contas partidárias. Abriu-se vista dos autos à agremiação, pelo prazo de 5 (cinco) dias quanto ao parecer pela desaprovação. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral lançou parecer pela desaprovação das contas aprestadas. É o relato. Fundamento e Decido. O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Três Barras apresentou sua prestação de contas partidárias relativas ao exercício 2013. Deixou, todavia, de apresentar os extratos bancários da conta corrente de sua titularidade, conforme exige o art. 14, inciso II, alínea ‘n', da Resolução TSE n.º 21.841/2004. Tal irregularidade é tão grave que impossibilita a análise das contas partidárias, uma vez que torna impossível a verificação da observância das regras de arrecadação e aplicação de recursos estabelecidas pela mencionada resolução. Tal falha, indubitavelmente, resulta na desaprovação das contas partidárias, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução TSE n.º 21.841/2004, com a suspensão de distribuição de novas quotas do fundo partidário à esfera partidária em questão. Quanto ao prazo da suspensão, tamanha a gravidade da falha apresentada, entendo que deva ser aplicada em seu patamar máximo, qual seja 12 (doze) meses, nos termos do art. 37, §3.º, da Lei n.º 9.504/1997. Ante o exposto, desaprovo as contas do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Três Barras relativas ao exercício 2013, e, em consequência, determino a suspensão do repasse de quotas do fundo partidário à citada esfera partidária, pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação da presente decisão (art. 28, IV, Res. TSE n.º 21.841/2004). Oficie-se aos diretórios regional e nacional de referido partido para que não distribuam quotas do Fundo Partidário ao diretório Municipal de Três Barras, pelo citado período, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para fins do art. 29, inciso III, da Resolução n.º 21.841/2004 do TSE. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com anotações e baixa. Canoinhas (SC), 10 de julho de 2014. Bernardo Augusto ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 125-78.2014.6.24.0008 Protocolo: 32606/2014 Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira do município de Três Barras/SC Advogado: Jorge Luiz Ossaiff de Souza Filho - OAB 22124/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido da Social Democracia Brasileira, de Três Barras. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira de Três Barras, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 21 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 124-93.2014.6.24.0008 Protocolo: 32604/2014 Requerente: Partido da República do município de Três Barras/SC Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido da República, de Três Barras. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Partido da República de Três Barras, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 127-48.2014.6.24.0008 Protocolo: 32608/2014 Requerente: Partido Republicano Progressista do município de Três Barras/SC Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC Página 5 Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido Republicano Progressista, de Três Barras. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Partido Republicano Progressista de Três Barras, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 128-33.2014.6.24.0008 Protocolo: 32609/2014 Requerente: Partido Verde do município de Três Barras/SC Advogado: Anderson Stocloski - OAB 23841/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido Verde, de Três Barras. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Partido Verde de Três Barras, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 117-04.2014.6.24.0008 Protocolo: 32577/2014 Requerente: Democratas do município de Major Vieira/SC Advogado: Liliane Aparecida Maron Lisboa - OAB 28659/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Democratas, de Major Vieira. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Democratas de Major Vieira, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 118-86.2014.6.24.0008 Protocolo: 32578/2014 Requerente: Partido dos Trabalhadores do município de Major Vieira/SC Advogado: Andrey Juliano Watzko - OAB 23439/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido dos Trabalhadores, de Major Vieira. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela Página 6 aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Partido dos Trabalhadores de Major Vieira, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 135-25.2014.6.24.0008 Protocolo: 32629/2014 Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro do município de Canoinhas/SC Advogado: Aglair Terezinha Knorek Scopel - OAB 9639/SC Vistos etc. Trata-se de prestação de contas encaminhada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, de Canoinhas. Devidamente publicada, não houve apresentação de qualquer impugnação. Realizado exame técnico que teve como parecer a aprovação das contas partidárias. Intervindo nos autos, o representante do Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela homologação das constas. É o relato. Fundamento e Decido. Verifica-se que o partido político em referência declarou não ter movimentado qualquer valor em espécie. Suas despesas de funcionamento foram custeadas por doações estimáveis em dinheiro, devidamente avaliadas, documentadas e esclarecidas, conforme exige o art. 4.º, §3.º, da Res. TSE n.º 21.841/2004. Não houve qualquer impugnação ao balanço apresentado após sua publicação, bem como a equipe técnica emitiu parecer pela aprovação das contas, de modo que não existe empecilho à homologação. Neste sentido: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2002 REGULARIDADE DAS CONTAS DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL - DILIGÊNCIAS ATENDIDAS - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADES HOMOLOGAÇÃO. [...] Inexistindo impropriedades a registrar, homologam-se as contas satisfatoriamente apresentadas pela grei partidária." (TRE/SC Ac. 18645, rel. Juiz Alexandre D´Ivanenko). Ante o exposto, homologo a prestação de contas apresentada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Canoinhas, relativa ao exercício 2013, para efeitos do disposto no artigo 34 da Lei n. 9.096/1995. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Canoinhas (SC), 9 de julho de 2014. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral Editais Edital n.º 026/2014 O Doutor Bernardo Augusto Ern, Juiz da 8ª Zona Eleitoral, com sede em Canoinhas, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 04, de 23/07/2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos que funcionarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa. Dado e passado nesta cidade de Canoinhas, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2014. Eu, Fabiano Costa Belinski, Analista Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral da 08ª ZE Ver seção Anexos Edital n.º 027/2014 O Excelentíssimo Senhor Dr. Bernardo Augusto Ern, MM. Juiz Eleitoral da 08ª Zona Eleitoral - Canoinhas, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 005/2014, de 23 de julho de 2014, os delegados de prédio que desempenharão suas funções no primeiro e eventual turno das eleições a serem realizadas nos dias 05 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, conforme a relação anexa. Dado e passado nesta cidade de Canoinhas, vinte e três dias do mês de julho do ano de 2014. Eu, Fabiano Costa Belinski, Analista Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral da 08ª ZE Ver seção Anexos Edital n.º 027/2014 O Doutor Bernardo Augusto Ern, Juiz da 8ª Zona Eleitoral, com sede em Canoinhas, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos do artigo 135, do Código Eleitoral, foram designados os locais abaixo relacionados em que funcionarão as mesas receptoras de votos para as eleições de 05/10/2014, em primeiro turno, e em 26/10/2014 em eventual segundo turno: Município: Bela Vista do Toldo - 1015 - Núcleo Escolar Municipal João Batista Pontarolo Rua Principal, S/N São Roque (Rural) Seções: 35, 159 - 1023 - Colégio Estadual Estanislau Schumann Rua São João, 329 Centro (Urbano) Seções: 38, 39, 161 - 1031 - Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras Rua Principal, S/N São Sebastião Dos Ferreiras(Rural) Seções: 46 - 1040 - Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti Rua Principal, S/N Rio D'areia De Cima (Rural) Seções: 49, 215 - 1058 - Pavilhão da Igreja de Lagoa do Sul Rua Principal, S/N Lagoa Do Sul (Rural) Seções: 52 - 1066 - Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull Rua Principal, S/N Serra Do Lucindo (Rural) Seções: 63, 219 - 1074 - Escola Municipal de Imbuia Rua Principal, S/N Imbuia (Rural) Seções: 64 - 1082 - Posto de Saude de Colônia Ouro Verde Rua Principal, S/N Colônia Ouro Verde (Rural) Seções: 67 - 1090 - Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho Rua Principal, S/N Arroio Fundo (Rural) Seções: 100 - 1104 - Escola Municipal Colônia Pinhalzinho Rua Principal, S/N Colonia Pinhalzinho (Rural) Seções: 104 - 1112 - Escola Municipal Paulo Schiessl Rua Principal, S/N Rio Bonito (Rural) Seções: 106, 226 - 1120 - Núcleo Escolar Municipal José Schimborski Rua Principal, S/N Tira Fogo (Rural) Página 7 Seções: 202 - 1139 - Escola Municipal Pedro Soares de Lima Rua Principal, S/N Gralha (Rural) Seções: 203 - 1147 - Escola Municipal de Ribeirão Raso Rua Principal, S/N Ribeirão Raso (Rural) Seções: 204 - 1155 - Escola Isolada Municipal Serra dos Borges Estrada Principal, S/N Serra Dos Borges (Rural) Seções: 187 - 1171 - Escola Isolada Municipal Lagoa do Sul Rua Principal, S/N Centro (Rural) Seções: 206 Município: Canoinhas - 1015 - Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus Rua Barão Do Rio Branco, 1182 Centro (Urbano) Seções: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 21, 22, 23, 24, 157, 176, 198 - 1082 - Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros Rua Bernardo Olsen, 445 Marcílio Dias (Urbano) Seções: 26, 27, 28, 29 - 1090 - Escola Municipal de Piedade Taunay Rua Principal, S/N Taunay (Rural) Seções: 30 - 1104 - Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio Estrada Geral, S/N Fartura Do Meio (Rural) Seções: 31, 32, 105 - 1120 - Salão de Catequese da Igreja de Palmital Rodovia Sc 477, S/N Palmital (Rural) Seções: 34 - 1147 - Escola Municipal de Pinheiros Rua Principal, S/N Pinheiros (Rural) Seções: 36, 37 - 1163 - Escola Básica Municipal Evaldo Dranka Rua Principal, S/N Barra Mansa (Rural) Seções: 40, 171 - 1171 - Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho Rua Principal, S/N Felipe Schmidt (Rural) Seções: 41, 42 - 1180 - Pavilhão da Igreja de Valinhos Rua Principal, S/N Valinhos (Rural) Seções: 43 - 1198 - Escola Isolada Municipal Professora Edemita Conceição Rosa Estrada Geral, S/N Paula Pereira (Rural) Seções: 44, 166 - 1201 - Escola Municipal de Santa Leocadia Rua Principal, S/N Santa Leocádia (Rural) Seções: 45 - 1236 - Escola Municipal de Sereia Rua Principal, S/N Sereia (Rural) Seções: 48 - 1252 - Escola Municipal de Rio dos Pardos Rua Principal, S/N Rio Dos Pardos (Rural) Seções: 50, 230 - 1260 - Escola Isolada Municipal Paciência dos Neves Rua Principal, S/N Paciência Dos Neves (Rural) Seções: 51, 95 - 1287 - Escola Básica Municipal José Grosskopf Rua Mário João Mayer, 555 Água Verde (Urbano) Seções: 53, 54, 55, 56, 165 - 1295 - Colégio Estadual Rodolfo Zipperer Avenida Expedicionários, 566 Campo D'água Verde (Urbano) Seções: 57, 58, 59, 60, 61, 62, 183, 196, 210, 217, 224, 233 - 1333 - Escola Municipal de Encruzilhada Rodovia Br 280 Km, S/N Encruzilhada (Rural) Seções: 66, 162 - 1350 - Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira Rua Principal, S/N Arroios (Rural) Seções: 33, 68, 208- 1368 - Escola Municipal de Serra das Mortes Rua Principal, S/N Serra Das Mortes (Rural) Seções: 69 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. - 1376 - Escola Isolada Municipal João Wzorek Rodovia Br 280, Km 25 Rio D'areia De Baixo (Rural) Seções: 70 - 1384 - Escola Básica Municipal Alberto Wardenski Rua Principal, S/N Salto D'água Verde (Rural) Seções: 71, 72 - 1392 - Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas Rua Principal, S/N Rio D'areia Do Meio (Rural) Seções: 73, 172 - 1406 - Escola Municipal de Taquarizal Rua Principal, S/N Taquarizal (Rural) Seções: 74 - 1414 - Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco Rua 1 De Maio, 160 Cohab 1 (Urbano) Seções: 75, 76, 77, 78, 79, 168, 192, 209, 220, 225, 231 - 1422 - Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas Rua Agenor Fábio Gomes, 141 Alto Das Palmeiras (Urbano) Seções: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 173, 181, 184, 199, 212, 218, 227 - 1430 - Fundação Universidade do Contestado - Unc Rua Roberto Helke, 86 Centro (Urbano) Seções: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 86, 87, 88, 89, 160, 167, 169, 174, 185 - 1465 - Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo Rua Jacob Scheuer, 152 Campo D'água Verde (Urbano) Seções: 91, 92, 93, 94, 175, 180, 190, 207 - 1481 - Escola de Educação Básica Gertrudes Muller Rua Catarina De Souza Hubner, S/N Piedade (Urbano) Seções: 25, 90, 96, 97 - 1490 - Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa Rua Loacir Muniz Ribas, 50 Cohab 2 (Urbano) Seções: 98, 99, 223 - 1511 - Escola Municipal de Herval Bonito Rua Principal, S/N Herval Bonito (Rural) Seções: 101 - 1520 - Escola Rural Municipal Bonetes de Cima Rua Principal, S/N Bonetes (Rural) Seções: 102 - 1538 - Escola Municipal de Santa Emidia Rua Principal, S/N Santa Emídia (Rural) Seções: 103 - 1597 - Pavilhão da Igreja do Parado Rua Principal, S/N Parado (Rural) Seções: 107, 170 - 1600 - Escola Municipal Boa Vista Rua Principal, S/N Boa Vista (Rural) Seções: 108 - 1619 - Escola Municipal de Cachoeira Rua Principal, S/N Cachoeira (Rural) Seções: 109 - 1635 - Pavilhao da Igreja de Entre Rios Rua Principal, S/N Entre Rios (Rural) Seções: 186- 1660 - Escola Municipal Rio do Pinho Rua Principal, S/N Rio Do Pinho (Rural) Seções: 191 - 1686 - Grupo Escolar Municipal Menino Jesus Rua Principal, S/N Fartura De Baixo (Rural) Seções: 188 - 1708 - Pavilhão da Igreja de Anta Gorda Estrada Geral Anta Gorda (Rural) Seções: 65 Município: Major Vieira - 1015 - Colégio Estadual Luiz Davet Rua Luiz Davet, S/N Centro (Urbano) Seções: 110, 111, 112, 113, 114, 115, 216, 232 - 1023 - Escola Básica Drausio Celestino Cunha Rua Principal, S/N Rio Claro (Rural) Seções: 116, 200 - 1031 - Clube de Mães Nossa Senhora da Guia do Paiol Rua Principal, S/N Paiol Velho (Rural) Seções: 117 Página 8 - 1040 - Escola Básica Frei Malinski Rua Principal, S/N Rio Novo (Rural) Seções: 118, 164 - 1058 - Escola Reunida Maria Carolina Postol Rua Principal, S/N Pulador (Rural) Seções: 119, 163 - 1066 - Escola Municipal de Agudos - São Roque Rua Principal, S/N Agudos - São Roque (Rural) Seções: 120 - 1074 - Escola Municipal de Rio Vermelho Rua Principal, S/N Rio Vermelho (Rural) Seções: 121 - 1082 - Escola Municipal de Lageado Liso Rua Principal, S/N Lageado Liso (Rural) Seções: 122 - 1104 - Pavilhão da Igreja de Colônia Santo Antônio Rua Principal, S/N Colônia Santo Antônio (Rural) Seções: 124 - 1112 - Escola Municipal de Serra Preta Rua Principal, S/N Serra Preta (Rural) Seções: 125 - 1120 - Casa Familiar Rural de Major Vieira Rua Principal, S/N Colônia Ruthes (Rural) Seções: 126 Município: Três Barras - 1015 - Colégio Estadual General Ozorio Rua Nelide Maria Andrade Figueiredo, 276 Centro (Urbano) Seções: 127, 128, 129, 137, 138, 152, 158, 178- 1023 - Colégio Estadual Frei Menandro Kamps Avenida Abraão Mussi, 297 São Cristóvão (Urbano) Seções: 130, 131, 132, 133, 177, 182, 194, 201 - 1031 - Escola Municipal Francisco Rocha Rua Principal, S/N São João Dos Cavalheiros (Rural) Seções: 134, 135, 213 - 1040 - Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza Rua Acácio Porfírio, S/N Km 6 (Urbano) Seções: 136, 153, 156 - 1074 - Escola Básica Municipal Guita Federmann Rua Doutor Osvaldo De Oliveira, Km 02 Centro (Urbano) Seções: 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 155, 214 - 1090 - Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente Avenida Abraão Mussi, 2933 São Cristóvão (Urbano) Seções: 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 211, 222, 229 - 1104 - Escola Municipal João Pedro de Oliveira Rua Principal, S/N Campininha (Rural) Seções: 151, 228 - 1147 - Colégio Estadual Colombo Machado Salles Rua Félix Da Costa Gomes, 987 Vila II Rigesa (Urbano) Seções: 189, 221Dado e passado nesta cidade de Canoinhas, aos vinte e três dias do mês de julho, do ano de 2014. Eu, Fabiano Costa Belinski, Analista Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Bernardo Augusto Ern Juiz Eleitoral 17ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul Atos Judiciais Editais Cartório da 017ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul/SC Juiz Eleitoral: Leandro Katscharowski Aguiar Chefe de Cartório: Eduardo Leitis Arbigaus Edital n. 012/2014 - ZE 017 Prazo: 15 dias O Excelentíssimo Senhor Leandro Katscharowski Aguiar, Meritíssimo Juiz desta 17.ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. de suas atribuições que lhe confere o art. 138, § 1º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 02/2014, de 22/07/2014, os membros das Mesas Apuradoras as quais funcionarão nas Eleições Gerais de 2014 a serem realizadas nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 17 (dezessete) horas, os seguintes eleitores: Liss Paula Esser (IE 063978420639), Crystiane Maria Uhlmann (IE 059874260400), Manoel Itamar Rodrigues (IE 061969440434), Fernanda Bilinski Arbigaus (IE 037952390906), Flavia Karina da Costa (IE 031049170965), Arlete Aparecida Papp Moretti (IE 007495390906), Silvia Lavall Palaoro (IE 045106770906), Sibely Suzena Rosa (IE 043842950906).E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Jaraguá do Sul, aos 23 dias do mês de julho de 2014. Eu, Eduardo Leitis Arbigaus, Chefe deste Cartório Eleitoral, o digitei. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral Portarias Cartório da 017ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul/SC Juiz Eleitoral: Leandro Katscharowski Aguiar Chefe de Cartório: Eduardo Leitis Arbigaus Portaria nº 02/2014 - ZE 017 O Doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 17ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no artigo 120 e parágrafos do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), RESOLVE: Nomear membros das MESAS APURADORAS os seguintes eleitores: Liss Paula Esser (IE 063978420639), Crystiane Maria Uhlmann (IE 059874260400), Manoel Itamar Rodrigues (IE 061969440434), Fernanda Bilinski Arbigaus (IE 037952390906), Flavia Karina da Costa (IE 031049170965), Arlete Aparecida Papp Moretti (IE 007495390906), Silvia Lavall Palaoro (IE 045106770906), Sibely Suzena Rosa (IE 043842950906) que atuarão nas Turmas Apuradoras designadas para esta Zona Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2014, serem realizadas nos dias 05 e 26 de outubro do corrente ano, em caso de haver 2º Turno. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Publique-se a presente portaria no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, afixandoa no mural Cartório Eleitoral. Jaraguá do Sul, 24 de julho de 2014. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 18ª Zona Eleitoral Juiz Eleitoral: Márcio Umberto Bragaglia Chefe de Cartório: João Ricardo Spagnol Autos n. 100-35.2014.6.24.0018 Prestação de Contas Anual - Exercício Financeiro de 2013 Omissão Interessado: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB de Joaçaba/SC Advogado: não constituído Vistos para sentença. Trata-se de omissão de prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2013, tendo como omisso o Órgão de Direção Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB de Joaçaba/SC. Notificado acerca da omissão, o interessado deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação das contas (fl. 09). Com vista, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas Página 9 como não prestadas, bem como pela aplicação da sanção prevista no art. 37 da Lei 9.086/1995 e art. 28, III da Resolução TSE n. 21.841/2004 (fls. 11/12). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. A prestação de contas anual dos partidos políticos encontra-se disciplinada pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE n. 21.841/2004. Dispõe o art. 13 da Resolução TSE n. 23.841/2004, repetindo preceito previsto no art. 32 da Lei n. 9.096/95: Art. 13. As direções nacional, estadual e municipal ou zonal dos partidos políticos devem apresentar a prestação de contas anual até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao órgão competente da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 32, caput). A omissão com relação ao dever de apresentar as contas no prazo legal implica na suspensão automática do repasse de cotas do Fundo Partidário, conforme artigo 18 da Resolução acima citada: Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37). Referida suspensão já foi determinada nos presentes autos, comunicando-se o Diretório Estadual e o Diretório Nacional do partido político inadimplente para que se abstivessem de repassar cotas do Fundo Partidário enquanto perdurasse a omissão, conforme despacho de fl. 03 e ofícios de fls. 05/06. Por sua vez, o órgão de direção municipal foi cientificado acerca das providências adotadas e devidamente notificado para que apresentasse as contas no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 08). No entanto, ainda assim manteve-se inerte, consoante certidão de fl. 09. Em face disso, outra alternativa não resta a não ser o julgamento das presentes contas como não prestadas. Nesse sentido, dispõe o art. 28, III, da Resolução TSE n. 21.841/2004: Art. 28. Constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei nº 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará sujeito o partido às seguintes sanções (Lei nº 9.096/95, art. 36): [...] III - no caso de falta de prestação de contas, ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso - caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas -, sujeitos os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37); (grifei) Ressalta-se que, conforme certidão de fl. 09, o partido político inadimplente não recebeu recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2013 advindos do Diretório Nacional do Partido. Quanto a eventuais recursos advindos da Direção Estadual, restou, o Cartório Eleitoral, impossibilitado de verificar, no presente momento, se a grei partidária inadimplente recebeu, ou não, recursos do Fundo Partidário no período ora em análise. Em face disso, informação superveniente acerca do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo partido político inadimplente não obstará a possibilidade de futura decisão determinando a devolução dos valores recebidos do Fundo Partidário. Diante de todo o exposto, julgo não prestadas as contas anuais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Joaçaba/SC, relativas ao exercício financeiro de 2013, e ratifico a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência, consoante dispõem o art. 37 da Lei nº 9.096/95 e o art. 28 da Res. TSE 21.841/2004. Registre-se. Publique-se no DJESC - Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Intime-se o partido político inadimplente e o Ministério Público Eleitoral acerca do teor desta sentença. Transitado em julgado, anote-se o presente julgamento no Sistema de Contas - SICO, nos termos da Resolução TSE n. 23.384/2012. Cumpridas as determinações acima, arquive-se com as devidas baixas. Joaçaba, 24 de julho de 2014. Márcio Umberto Bragaglia Juiz da 18ª Zona Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. 19ª Zona Eleitoral - Joinville Atos Judiciais Página 10 32ª Zona Eleitoral - Timbó Atos Judiciais Decisões/Despachos Portarias Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Joinville (SC) Juíza: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza Chefe de Cartório: Carlos Ricardo Penayo de Melo Portaria n.º 02/2014 A Excelentíssima Senhora Dra. VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA, Juíza Eleitoral da 19ª ZE - Joinville, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRE/SC nº 7.906/2014 que designa este Juízo como responsável pelo exercício do poder de polícia nas eleições 2014 no Município de Joinville, bem como a necessidade de composição de uma forçatarefa a fim de fazer frente ao expressivo volume de ocorrências relativas à propaganda eleitoral. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores: Carlos Ricardo Penayo de Melo, Karen Regina Franco, Marcia Regina Codorin de Castilho, Marisa Ferrazza Brittes, Thiago Ramos Magalhães, Paulo Cesar Ribeiro, Tatiana Ré Langaro, Sandra Roberta Moura de Aguiar, Iranel Moraes, Sabrina Antonacci de Mello de Carvalho, Juliana Teixeira Warmling, Vanise Hoffmann e Silvia Maria de Ornelas Marques, todos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais da circunscrição de Joinville, como fiscais de propaganda, tendo como atribuições, dentre outras, a realização de diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar eventual irregularidade na propaganda eleitoral, de acordo com o disposto no Provimento nº 2/2014 da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se, cumpra-se. Joinville, 28 de julho de 2014. Viviane Isabel Daniel Speck de Souza Juíza Eleitoral 31ª Zona Eleitoral - Tijucas Atos Judiciais Portarias Juízo da 31ª Zona Eleitoral - Tijucas Juiz: Rodrigo Coelho Rodrigues Chefe de Cartório: Karina Feldberg Bonfim PORTARIA n. 04/2014 Considerando a realização das Eleições 2014. Considerando o disposto no art.120, caput e § 3º, do Código Eleitoral c/c art. 11 da Res. TSE nº 23.399/2013. O Excelentíssimo Doutor Rodrigo Coelho Rodrigues, Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os componentes das Mesas Receptoras de Votos desta Zona Eleitoral, as quais funcionarão no primeiro e eventual segundo turno de votação das Eleições Gerais, a ser realizada no dia 05 de outubro e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 horas, de acordo com a relação publicada no mural do cartório eleitoral. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Tijucas, 21 de julho de 2014. Rodrigo Coelho Rodrigues Juiz Eleitoral Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó/SC Juiz Eleitoral: João Batista da Cunha Ocampo Moré Chefe de Cartório: Melissa Puertas Gutierrez Costa Autos n. 96-53.2014.6.24.0032 Protocolo n. 43.674/2014 Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral Eleições Suplementares de Benedito Novo Requerente: Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Benedito Novo Requerente: Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira - Benedito Novo Advogados: João Alcides Rocha Junior, OAB/SC: 8584 Fernando Henrique Becker Silva, OAB/SC:17330, Rodrigo Hansen, OAB/SC: 34448, Advogado: Jorge David Maes Junior, OAB: 38872, Requeridos: Jean Michel Grundmann, Dario Tonolli Advogados: Arno Roberto Andreatta OAB/SC: 7537, Marcos Roberto Gretter, OAB/SC: 33595 Vistos para o despacho. Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, instaurada para apurar as denúncias de captação ilícita de sufrágio por parte de Jean Michel Grundmann e Dario Tonolli, ambos candidatos ao pleito municipal Suplementar de Benedito Novo, às vagas de Prefeito e Vice, respectivamente. Os Representados foram notificados, na forma da lei, e apresentaram suas defesas, requerendo a produção de prova testemunhal. É o relatório. Decisão. Em atenção ao disposto no art. 22, V, da Lei Complementar n. 64/1990, designa-se audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes para o dia 01/08/2014, às 15:00 horas, junto à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Timbó; Defere-se a oitiva das 2 (duas) testemunhas arroladas pelo representante, e de 05 (cinco) arroladas pelos representados, tendo em vista que dentre as sete testemunhas arroladas, duas já encontram-se no rol da parte autora (art. 22, V, da LC 64/90). Intimem-se os advogados mencionados para comparecerem à audiência. Anoto que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Por fim, defere-se o pedido formulado pelo representado à fl. 74, devendo o cartório certificar se os eleitores ali mencionados possuem filiação partidária. Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral. Cumpra-se. Timbó, 28 de julho de 2014. João Batista da Cunha Ocampo Moré Juiz da 032ª Zona Eleitoral 34ª Zona Eleitoral - Urussanga Atos Judiciais Portarias Juízo da 34ª Zona Eleitoral - Urussanga Juíza Eleitoral: Dra Karen Guollo Chefe de Cartório: Carlos Valério Gerber Wietzikoski PORTARIA Nº 08/2014 Convoca componentes das Mesas Receptoras de Votos e Justificativas; Mesas Apuradoras e Assistentes Eleitorais para Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano. A Doutora Karen Guollo, Juíza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições, RESOLVE NOMEAR os componentes das Mesas Receptoras de Votos e Justificativas e das Mesas Apuradoras, bem como os Assistentes Eleitorais para primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, de acordo com a relação anexa. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Urussanga, 24 de julho de 2014. Karen Guollo Juíza Eleitoral Editais EDITAL N° 15/2014 A Excelentíssima Dra. Karen Guollo, Juíza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, com sede em Urussanga, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 08, de 24/07/2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos, e os das Mesas Receptoras de Justificativas, as quais funcionarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral - DJESC. Urussanga, em 24 de julho de 2014, eu, ______ Carlos Valério Gerber Wietzikoski, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que é assinado pela Exma. Juíza Eleitoral. Karen Guollo Juíza Eleitoral 35ª Zona Eleitoral - Chapecó Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó/SC Juiz Eleitoral: Dr. Ermínio Amarildo Darold Chefe de Cartório substituto: Aldo Luiz Guella Junior Prestação de Contas Nº119-87.2014.6.24.0035 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, DIRETÓRIO CORDILHEIRA ALTA/SC ADVOGADO(S): LOIVA CECÍLIA DAL PIVA - OAB: 3615/SC; GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA - OAB:17850/SC Vistos. Concedo a prorrogação do prazo requerida a fl. 38, por mais 30(trinta) dias a contar da data de hoje (21/07/2014). Intime-se. Chapecó /SC, 21 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral Prestação de Contas Nº115-50.2014.6.24.0035 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC ADVOGADO(S): AMARILDO VEDANA - OAB:8781/SC Página 11 Vistos para despacho. Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 78-79, por mais 10(dez) dias a contar da data de hoje (24/07/2014). Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar parecer conclusivo. Intime-se. Chapecó /SC, 24 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral Prestação de Contas Nº118-05.2014.6.24.0035 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC ADVOGADO(S): MAURO ALBERTO ANGONESE- OAB:11930/SC Vistos para despacho. Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 35-36, por mais 10(dez) dias a contar da data de hoje (23/07/2014). Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar parecer conclusivo. Intime-se. Chapecó /SC, 23 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral Prestação de Contas Nº111-13.2014.6.24.0035 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO REQUERENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC ADVOGADO(S): MAURO ALBERTO ANGONESE- OAB:11930/SC Vistos para despacho. Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 43-44, por mais 10(dez) dias a contar da data de hoje (23/07/2014). Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar parecer conclusivo. Intime-se. Chapecó /SC, 23 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral Prestação de Contas Nº114-65.2014.6.24.0035 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 PARTIDO POLÍTICO REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, DIRETÓRIO PLANALTO ALEGRE/SC ADVOGADO(S): MAURO ALBERTO ANGONESE- OAB:11930/SC Vistos para despacho. Concedo a prorrogação do prazo requerida às fls. 40-41, por mais 10(dez) dias a contar da data de hoje (23/07/2014). Após, com ou sem manifestação, ao examinador para elaborar parecer conclusivo. Intime-se. Chapecó /SC, 23 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral Prestação de Contas n. 143-18.2014.6.24.0035 Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2013 Partido Político - Omissão Interessado(s): Partido DA PÁTRIA LIVRE - PPL, Diretório de CAXAMBU DO SUL/SC SENTENÇA I - RELATÓRIO Partido DA PÁTRIA LIVRE - pPL, Diretório de CAXAMBU DO SUL/SC, não prestou suas contas relativas ao exercício de 2013, no prazo assinalado pelo artigo 32 Lei n. 9.096/95 (30/04/2014). Porque o órgão partidário estava sem vigência no Município a notificação foi dirigida ao Diretório Estadual, contudo restou frustrada em razão do endereço estar incorreto. Determinado o envio do ofício de fl. 06 ao endereço eletrônico constante do cadastro do órgão estadual, bem como determinada a Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. expedição de edital para intimação e notificação quanto à determinação de suspensão de repasse das cotas do Fundo Partidário e para apresentar a prestação de contas do órgão em Caxambu do Sul/SC (fls. 10-12). Decorrido o prazo do edital, o partido quedou-se inerte (fl. 12). Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela decretação da revelia e pelo julgamento da prestação de contas anual como não prestadas, pleiteando ainda a manutenção das restrições determinadas anteriormente (fl. 15). Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar e a decidir: II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registre-se que é responsável pela apresentação das contas o representante à época da obrigação de entrega. Contudo, considerando que o PPL em Caxambu do Sul/SC está sem representante legal desde o fim de sua vigência (16/07/2013), a notificação foi feita por intermédio do órgão partidário imediatamente superior. Regularmente notificado o partido interessado não cumpriu com a obrigação legal de prestar contas, tornando-se revel. Determina o art. 32, caput, e o § 1º, da Lei n. 9.096/1995: Art. 32 O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais. A omissão impossibilitou a Justiça Eleitoral de fiscalizar a escrituração contábil e examinar as informações sobre a movimentação financeira de recursos recebidos pela agremiação, razão pela qual deve ser imposta a penalidade de suspensão do repasse de cotas do Fundo enquanto permanecer a inadimplência, nos termos do artigo 28, inciso III, da Resolução TSE n. 21.841/2004 e, conforme dispõe o artigo 37 da Lei 9096/1995, assim redigido: Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial, implica a suspensão de novas quotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei. [...] 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. Deixo de determinar a devolução de valores ao erário, porque consta nos autos certidão (fl. 13) de que a agremiação em questão não recebeu recursos do Fundo Partidário . III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A REVELIA e JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido DA PÁTRIA LIVRE - pPL, Diretório de CAXAMBU DO SUL/SC, caracterizada a inadimplência a partir da data fixada em lei para a apresentação (30/04/2014), e RATIFICO a determinação de suspensão de recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência, nos termos do artigo 37 da Lei n. 9.096/95 c/c o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004. Transitada em julgado: 1)registre-se o julgamento no sistema SICO; 2)oficie-se ao Diretório Nacional do Partido, para que tome conhecimento desta decisão, requisitando que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo órgão municipal, enquanto perdurar a omissão (parágrafo único do artigo 3° da Resolução TRESC n. 7821/2011); 3)cumpridas todas as providências, arquive-se. Desnecessária a intimação do partido a respeito desta sentença, uma vez que para o revel os prazos correm em cartório (CPC , art. 322 ). P.R.I. Chapecó/SC, 22 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 125-94.2014.6.24.0035 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2013 - PARTIDO POLÍTICOREQUERENTE:Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório CAXAMBU DO SUL/SC ADVOGADO: DENILSO ANTONIO BARTOLOMEY - OAB: 36974/SC SENTENÇA I - RELATÓRIO Página 12 Trata-se de prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório de Caxambu do Sul/SC, relativas ao exercício de 2013. Publicado o edital, não houve impugnação ou manifestação sobre as contas apresentadas pela agremiação partidária (fl. 74). Na fase de analise técnica, o examinador emitiu relatório preliminar para expedição de diligências (fls. 75-76). Os autos baixaram em diligência, sendo apresentados os documentos e esclarecimentos solicitados (fls. 79-85), sobrevindo o parecer conclusivo pela desaprovação das contas (fl. 86-88). Em decorrência de tal parecer, foi concedido novo prazo para manifestação, conforme previsão do §1º do artigo 24 da Resolução TSE n. 21.841/2004, quedando inerte a agremiação (fl. 89v.). Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas partidárias (fls. 91-92). Vieram os autos conclusos. Passo a fundamentar e a decidir: II - FUNDAMENTAÇÃO A prestação de contas do PMDB de Caxambu do Sul/SC está maculada, pois inobservada a legislação pertinente, quais sejam, a Resolução TSE n° 21.841/2004 e a Lei n° 9.096/95. Com efeito, as irregularidades restaram demonstradas no parecer técnico conclusivo de fls. 86-88, a saber: Movimentação de recursos por fundo de caixa; Recebimento de recursos de fonte vedada (autoridades públicas). Com relação ao item 1, o próprio partido não nega a movimentação de recursos fora da conta bancária, afirmando simplesmente em sua manifestação de fl.80 que "a referida impropriedade está sendo adequada definitivamente no exercício de 2014." Portanto, resta cristalino nos autos a violação das normas que obrigam os partido políticos a transitarem toda a movimentação financeira através de conta bancária, conforme o disposto no §3°do artigo 39 da Lei n°9.096/95 e nos artigos 4° e 10, ambos da Resolução TSE n° 21.841/04, segundo os quais: Art. 4º O partido político pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, devendo manter contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza (Lei nº 9.096/95, art. 39, caput) (grifou-se) [...] Art. 10. As despesas partidárias devem ser realizadas por cheques nominativos ou por crédito bancário identificado, à exceção daquelas cujos valores estejam situados abaixo do teto fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, as quais podem ser realizadas em dinheiro, observado, em qualquer caso, o trânsito prévio desses recursos em conta bancária. (grifou-se) Quanto ao recebimento de recursos de fonte vedada, foi apontado no Parecer Conclusivo de fl. 86-88 o recebimento de R$ 6.055,10 (seis mil e cinquenta e cinco reais e dez centavos) dos ocupantes de cargos e funções de Diretor, Secretário, Tesoureiro e Chefe de Setor, os quais se enquadram no conceito de autoridade pública demissível ad nutum. Transcrevo a tabela elaborada pelo examinador contendo o nome completo dos doadores e o cargo/função ocupados: Nome dos doadores Cargo/Função Andrei Junior Zamoner Diretor Carla Gheller Tremea Secretária Carolina Kulba Chefe Setor Cassiane Foiato Chefe Setor Cenira Mayer de Quadros Diretor Clarice Rosa de Mattos Chefe Setor Claudio Chiarello Diretor Cleo Joari Dahmer Chefe Setor Diego Taffarel Diretor Dilvete Marangoni Diretor Elias Chiarello Secretário Eloir João Dalmagro Diretor Fernando Bringhentti Diretor Gerusa P W do Nascimento Basso Diretora Ghoni Comim Chefe Setor Ines Marlene Basso Diretor Ivan Carlos Bellei Secretário Ivan Luiz Pompeu Diretor Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Kassiane Chagas Chefe Setor Leocir Zambam Diretor Leoclides Correa Neto Secretario Luiz Dalmas Chefe Setor Marines Terezinha Z Bartolamey Chefe de Setor Michel Lazareti Chefe Setor Paulina Hermes Cassol Diretor Sedinei Chiarello Tomasi Diretora Silvane Pinto de Oliveira Chefe Setor Silvania Bressan Chefe Setor Suzana Bressiani Tesoureira Valdecir Giacomelli Diretor Valdivino Fidelis Chefe Setor Vanderlei Giacomelli Diretor VanildesPietrobelli Chefe Setor Vilson Moraes de Oliveira Chefe de Setor Vitacir Lucatelli Chefe Setor Waldir Camatti Secretário A Resolução TSE n° 21.841/2004, em seu artigo 5º, que reproduz o artigo 31 da Lei nº 9.096/95, dispõe que: Art. 5º O partido político não pode receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (Lei nº 9.096/95, art. 31, incisos I a IV): [...]II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações do Fundo Partidário;[...].(grifou-se)De o acordo com o contido na Resolução TSE n° 22.585/2007, fruto da Consulta ao TSE n° 1.428, ficou definido que autoridade pública são os "titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta e indireta, desde que tenham a condição de autoridade", entendida essa como a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. A referida consulta restou assim ementada: Partido político. Contribuições pecuniárias. Prestação por titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta. Impossibilidade, desde que se trate de autoridade. Resposta à consulta, nesses termos. Não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades. Colhe-se das razões da resposta à consulta ao TSE referida que o objetivo da vedação é evitar a partidarização da administração pública e impedir a possibilidade de quebra do equilíbrio entre as agremiações partidárias, além de evitar a afronta aos princípios da impessoalidade, eficiência e igualdade, conforme se constata dos trechos que a seguir se transcrevem, verbis: [...] Estamos dando interpretação dilatada. Estamos dizendo que autoridade não é somente quem chefia órgão público, quem dirige entidade, o hierarca maior de um órgão ou entidade. Estamos indo além: a autoridade é também o ocupante de cargo em comissão que desempenha função de chefia e direção. Só estamos excluindo o assessoramento.[...]A racionalidade da norma para mim é outra: desestimular a nomeação, para postos de autoridade, de pessoas que tenham tais ligações com partido político e que dele sejam contribuintes. [...]Está claro. A autoridade não pode contribuir. Quem é a autoridade? É evidente que o hierarca maior de um órgão ou entidade já não pode contribuir, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, e, além disso, os ocupantes de cargo em comissão. [...]As autoridades não podem contribuir. E, no conceito de autoridade, incluímos, de logo, nos termos da Constituição, os servidores que desempenhem função de chefia e direção. É o artigo 37, inciso V. [...]Para mim, autoridade em sentido amplo: todo aquele que possa, por exemplo, em mandado de segurança, comparecer nessa qualidade, para mim é autoridade [...]. Constatado o recebimento de recursos de fonte vedada, impõe-se a desaprovação das contas que tem como penalidade a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, além do dever do partido beneficiado recolher tais recursos ao Fundo Partidário, nos termos o art. 28, II, da Resolução TSE n. 21.841/2004, verbis: Art. 28. Constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei nº 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará sujeito o partido às seguintes sanções (Lei nº 9.096/95, art. 36): Página 13 [...]II - no caso de recebimento de recursos de fontes vedadas, previstas no art. 5º desta Resolução, com a ressalva do parágrafo único, fica suspensa, com perda, das cotas, a participação do partido no Fundo Partidário por um ano, sujeitando-se, ainda, ao recolhimento dos recursos recebidos indevidamente ao Fundo Partidário; Por sua vez, dispõe o novel § 3° do artigo 37 da Lei n. 9.096/1995 acrescentado pela Lei n. 12.034/2009: Art. 37 [...] § 3º A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação Segundo o dispositivo supramencionado a sanção deve ser aplicada de forma razoável e proporcional à gravidade da conduta inquinada e a lesão do bem jurídico protegido. Nesse sentido, extrai-se da mais recente jurisprudência do TRE/SC: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO (2010) - DIRETÓRIO MUNICIPAL DESAPROVAÇÃO - RECEBIMENTO DE DIVERSAS DOAÇÕES FONTE VEDADA. - DOAÇÕES PROVENIENTES DE DETENTORES DE MANDATO ELETIVO - PREFEITO E VICE-PREFEITO - AGENTES POLÍTICOS QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO CONCEITO DE AUTORIDADE ESTABELECIDO NA RES. TSE N. 22.585/2007 PROVIMENTO PARCIAL. A delimitação do conceito de autoridade, para fins de aplicação do art. 31, inciso II, da Lei n. 9.096/1995, não abrange os detentores de mandato eletivo. As doações feitas a partido político por prefeito e vice-prefeito, portanto, são regulares e não são consideradas como provenientes de fonte vedada. - DOAÇÕES ORIUNDAS DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO (CHEFIA, DIREÇÃO, GERÊNCIA, COORDENADORIA, SECRETARIA MUNICIPAL) DEMISSÍVEIS "AD NUTUM" - CONTRIBUIÇÕES IRREGULARES - RECOLHIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES AO FUNDO PARTIDÁRIO. MANUTENÇÃO DA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO DE 12 (DOZE) MESES PARA 6 (SEIS) MESES.(TRE-SC. RPREST - RECURSO EM PRESTACAO DE CONTAS nº 3962 - Pouso Redondo/SC. Acórdão nº 29337 de 02/07/2014. Relator(a) HÉLIO DO VALLE PEREIRA Publicação: DJE - Diário de JE, Tomo 113, Data 08/07/2014, Página 4) Portanto, considerando os precedentes do TRE/SC com a mesma irregularidade, estabeleço em 06 (seis) meses o prazo de suspensão do repasse das cotas do fundo partidário. No presente caso, o valor a ser recolhido ao Fundo Partidário, correspondente às doações recebidas de autoridades, é de R$ 6.055,10 (seis mil e cinquenta e cinco reais e dez centavos). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 28 da Resolução TSE n° 21.841/2004, JULGO DESAPROVADAS as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Diretório de CAXAMBU DO SUL/SC, relativas ao exercício de 2013, decretando-lhe a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual punição já aplicada e, CONDENO ao recolhimento ao Fundo Partidário da quantia de 6.055,10 (seis mil e cinquenta e cinco reais e dez centavos), recebidos indevidamente de fonte vedada. Transitada em julgado a presente decisão: 1) Registre-se no SICO; 2)Oficie-se, com cópia, aos diretórios Regional e Nacional do referido partido político, para que tomem conhecimento desta decisão, requisitando não distribuam cotas do Fundo partidário ao respectivo Diretório pelo prazo referido. P.R.I. Chapecó/SC, 22 de julho de 2014. ERMÍNIO AMARILDO DAROLD Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. 42ª Zona Eleitoral - Turvo Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 42º Zona Eleitoral - Turvo Juiz Eleitoral: Manoel Donisete de Souza Chefe de Cartório: Douglas Salém Autos nº 26-06.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013 Protocolo n. 29.555/2014 Município: Timbé do Sul Interessado: Diretório Municipal do Partido Progressista - PP - de Timbé do Sul Advogada: Rubiane de Aguiar Dalpont Panatta - OAB/SC n. 26.302 Ato ordinatório De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimada a advogada do Diretório Municipal do Partido Progressista de Timbé do Sul, Dra. RUBIANE DE AGUIAR DALPONT PANATTA (OAB/SC n. 26.302), para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas horas), (art. 24, § 1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer Conclusivo, disponível para consulta em Cartório e no próprio sistema de acompanhamento processual, nos autos da Prestação de Contas n. 26-06.2014.6.24.0042. Turvo, em 23 de julho de 2014. Douglas Salém Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral Autos nº 37-35.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013 Protocolo n. 39.392/2014 Município: Turvo Interessado: Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - de Turvo Advogado: Geraldo Machado Cota Junior - OAB/SC n. 13.943-B Ato ordinatório De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimado o advogado do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira, Dr. GERALDO MACHADO COTA JÚNIOR (OAB/SC n. 13.943-B), para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas horas), (art. 24, § 1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer Conclusivo, disponível para consulta em Cartório e no próprio sistema de acompanhamento processual, nos autos da Prestação de Contas n. 37-35.2014.6.24.0042. Turvo, em 24 de julho de 2014. Douglas Salém Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral Autos nº 38-20.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013 Protocolo n. 40.051/2014 Município: Morro Grande Interessado: Diretório Municipal do Partido Progressista - PP - de Morro Grande Advogado: Clelio Daniel Olivo - OAB/SC n. 27.165 Ato ordinatório De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimado o advogado do Diretório Municipal do Partido Progressista de Morro Grande, Dr. CLELIO DANIEL OLIVO (OAB/SC n. 27.165), para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas horas), (art. 24, § 1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer Conclusivo, disponível para consulta em Cartório e no próprio sistema de acompanhamento processual, nos autos da Prestação de Contas n. 3820.2014.6.24.0042. Turvo, em 24 de julho de 2014. Douglas Salém Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral Página 14 Autos nº 21-81.2014.6.24.0042 - Prestação de Contas Anual Exercício Financeiro 2013 Protocolo n. 25.731/2014 Município: Morro Grande Interessado: Diretório Municipal do Partido Social Democrático - PSD - de Morro Grande Advogado: Clelio Daniel Olivo - OAB/SC n. 27.165 Ato ordinatório De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, conforme autorizado pela Portaria n. 03/2014, fica intimado o advogado do Diretório Municipal do Partido Social Democrático de Morro Grande, Dr. CLELIO DANIEL OLIVO (OAB/SC n. 27.165), para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas horas), (art. 24, § 1º, da Res. TSE n. 21.841/2004, sobre o Parecer Conclusivo, disponível para consulta em Cartório e no próprio sistema de acompanhamento processual, nos autos da Prestação de Contas n. 21-81.2014.6.24.0042. Turvo, em 24 de julho de 2014. Douglas Salém Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral 57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central Atos Judiciais Portarias Juízo da 57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central - SC Juiz: Lenoar Bendini Madalena Chefe de Cartório: José Lori Nunes Soares Jr PORTARIA N.º 07/2014 CONSIDERANDO o intenso volume de serviços e atividades eleitorais desempenhadas e realizadas pelas Zonas Eleitorais na fiscalização, processamento e tratamento de ocorrências relativas à propaganda eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar fiscalização através de poder de polícia, de maneira efetiva e ostensiva para coibir práticas ilegais nas propagandas; CONSIDERANDO que é corrente, durante o período eleitoral, a utilização de denúncias sem embasamento ou fundamentação fática ou legal, que podem gerar transtornos à regularidade dos trabalhos eleitorais; CONSIDERANDO que a realização de denúncias verbais anônimas ou via telefone podem ser endereçadas a outros órgãos estatais incumbidos da atividade fiscalizatória (inclusive no sítio eletrônico do TRE/SC), não restando prejudicado o exercício de direitos; CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de polícia na fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá agir de oficio; CONSIDERANDO o disposto no art. 339 do Código Penal que tipifica a conduta "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente"; CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei n.º 9.504/97; CONSIDERANDO as disposições constantes da Res. TSE n. 23.404/2014; CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TRESC n. 7.906/2014; CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento n.º 2/2014, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina;O Excelentíssimo Sr. Dr. LENOAR BENDINI MADALENA, Juiz da 57ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o exercício do Poder de Polícia na fiscalização da propaganda eleitoral no âmbito da 57ª Zona Eleitoral - Trombudo Central, em consonância com a legislação eleitoral aplicada às eleições do corrente ano e dá outras providências. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Art. 2º. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho de 2014 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º). Art. 3º. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio, incluídos, entre outros, as rádios comunitárias, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º). Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do caput à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 12.034/2009, art. 7º). CAPÍTULO II DA PROPAGANDA EM GERAL Art. 4º. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Lei nº 9.504/97, art. 39, caput). § 1º O candidato, o partido político ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º). § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 2º). Art. 5º. É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º): I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer; II - fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m²; III - instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com a observância dos §§ 1º e 2º deste artigo e da legislação comum, inclusive em relação aos limites de volume sonoro; IV - comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. § 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/90, art. 22): I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II - dos hospitais e casas de saúde; III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. § 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 10). § 3º São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). § 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. Página 15 39, § 7º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). § 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos candidatos profissionais da classe artística - cantores, atores e apresentadores -, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar ou dissimulado, sem prejuízo da proibição constante do art. 14, inciso IV e § 1º, desta Portaria. § 6º Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º). Art. 6º. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput). § 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º). § 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º). § 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º). § 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º). § 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º). § 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 3º). Art. 7º. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º do artigo anterior (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º). § 1º A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput deste artigo. § 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 8º). Art. 8º. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braile dos mesmos conteúdos, quando assim demandados (Lei nº 9.504/97, art. 38, e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, arts. 9, 21 e 29). Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). Art. 9º. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22): I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; V - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana; IX - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; X - que desrespeite os símbolos nacionais. Art. 10. O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele (Código Eleitoral, art. 243, § 1º). Art. 11. Ao Juiz Eleitoral competirá julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações (Código Eleitoral, art. 245, § 3º). Art. 12. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 16-A). CAPÍTULO III DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR Art. 13. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º). § 1º As placas que excedam a 4m² ou que se assemelhem a outdoor e sejam comercializadas sujeitam-se à multa disposta no § 8º do art. 39 da Lei das Eleições. § 2º As placas que excedam a 4m² ou que se assemelhem a outdoor e não sejam comercializadas sujeitam-se à multa disposta no § 1º do art. 37 da Lei das Eleições. CAPÍTULO IV DOS FISCAIS DE PROPAGANDA E DE SUA ATUAÇÃO Art. 14. Ficam designados como fiscais de propaganda eleitoral, para as eleições de 2014, os servidores JOSÉ LORI NUNES SOARES JÚNIOR e MAXIM ANTONIO FERNANDES DINIZ FILHO, bem como os auxiliares eleitorais CRISTIANO HADLICH e YARA MAFALDA DO NASCIMENTO, lotados no Cartório da 57ª Zona Eleitoral, tendo como atribuições, dentre outras, a realização das diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar a irregularidade da propaganda eleitoral. Art. 15. Ficam os fiscais de propaganda, independentemente de autorização judicial prévia e tão logo recebida a notícia de irregularidade, autorizados a lavrar o auto de constatação e a notificar o responsável para que retire ou regularize a propaganda eleitoral. Parágrafo único. O auto de constatação e/ou a notícia de irregularidade serão remetidos, após instruídos, ao Juiz Eleitoral. CAPÍTULO V DA FORMALIZAÇÃO DA NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE Art. 16. As notícias de irregularidade de propaganda eleitoral deverão ser apresentadas por petição ou de forma verbal. Na segunda hipótese, deverá ser feita pessoalmente no Cartório Página 16 Eleitoral, que a reduzirá a termo, contendo a identificação do noticiante e dados para contato, com indicações mínimas acerca da veracidade/plausibilidade da ocorrência, sendo, porém, garantido, se necessário, o sigilo da identidade da fonte. § 1º Em nenhuma hipótese serão aceitas denúncias apócrifas, anônimas, por telefone ou e-mail, cabendo aos servidores da Justiça Eleitoral orientar o denunciante acerca da forma do caput deste artigo. CAPÍTULO VI DAS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADES Art. 17. As notificações serão realizadas, preferencialmente, por meio telemático (fac-símile) ou eletrônico (e-mail), salvo se for possível a imediata realização do ato na pessoa do beneficiário ou de seu procurador. § 1º Na impossibilidade de se efetivar a notificação pelo número de fac-símile, o Cartório Eleitoral encaminhará a notificação digitalizada ao endereço eletrônico constante do requerimento de registro de candidatura ou do DRAP. § 2º Neste caso, a mensagem eletrônica deverá ser enviada com confirmação de leitura, certificando-se. § 3º A efetivação da notificação por parte do Cartório Eleitoral encerra-se com seu envio telemático ou eletrônico, dando-se por concretizado o ato, respectivamente, com o comprovante do envio do fac-símile ou confirmação de leitura da mensagem eletrônica § 4º A atualidade e correção dos dados para notificação é de estrita responsabilidade do partido político/coligação e/ou candidato. § 5º A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 40-B, parágrafo único). § 6º A intimação de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada por candidato, partido político, coligação, Ministério Público ou pela Justiça Eleitoral, por meio de comunicação feita diretamente ao responsável ou beneficiário da propaganda, com prova de recebimento, devendo dela constar a precisa identificação da propaganda apontada como irregular. Art. 18. A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto na Lei n° 9.504/97 poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital (Lei n° 9.504/97, art. 36, § 5º). § 1º A comprovação de que trata o caput poderá ser apresentada diretamente ao Juiz Eleitoral que determinou a regularização ou a retirada da propaganda eleitoral. § 2º O processamento da notícia de irregularidade observará o disposto no Provimento CRESC n.º 2/2014 e na Resolução TRESC n.º 7.915/2014. CAPÍTULO VII DO RECOLHIMENTO IMEDIATO DA PROPAGANDA IRREGULAR (Art. 12, Provimento CRESC n. 2/2014) Art. 19. Fica autorizado o recolhimento imediato da propaganda irregular nas seguintes hipóteses: I - Em caso de reiteração de propaganda, com a mesma espécie de irregularidade, relativa ao mesmo candidato, partido ou coligação, desde que o beneficiário tenha sido notificado em procedimento de notícia de irregularidade anterior. II - Propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos (Lei n.º 9.504/97, art 37, caput). III - Propagandas por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que excedam a 4m² (quatro metros quadrados) (Lei n.º 9.504/97, art 37. §2.º). IV - Plotagem em veículos que excedam a 4m². V - Propagandas em locais de livre acesso à população, tais como igrejas, clubes, lojas, centros comerciais em geral, ginásios e estádios esportivos, ainda que pertencentes a particulares (Lei n.º 9.504/97, art 37. §4.º). Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. VI - Propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. (Lei n.º 9.504/97, art 37. §5.º) VII - Propaganda que esteja atrapalhando o deslocamento de veículos e pedestres, bem como a que diminua a visibilidade de veículos em trânsito ou da sinalização de tráfego (Lei n.º 9.504/97, art 37. §6.º). VIII - Propaganda por meio de cavaletes e placas, sendo dispensada a notificação do beneficiário diante da flagrância e da insanabilidade da situação, quando deixados fora do período de 6:00 às 22:00, situação em que deixam de configurar propaganda móvel (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 7.º). IX - Todo material impresso de campanha eleitoral que não contiver o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Lei n.º 9.504/97, art 38, §1.º). § 1º A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite citado, recebendo, portanto, o mesmo tratamento conferido ao inciso III (Res. TSE n. 23.404/2014, art. 12.º, §1º). § 2º Após as eleições, os candidatos, partidos políticos ou coligações terão o prazo de cinco dias, a contar da eleição, para a retirada dos materiais de propaganda apreendidos ou recolhidos, nos termos do art. 2º da Resolução TRESC 7.867/2012. § 3º No caso de segundo turno, o prazo estabelecido no parágrafo anterior será contado a partir deste, para todos os cargos, na circunscrição da eleição respectiva. CAPÍTULO VIII DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO Art. 20. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput). § 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º). § 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º). § 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º). § 4º No dia da eleição, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º). § 5º A violação dos §§ 1º a 3º deste artigo configurará divulgação de propaganda, nos termos do inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/97. Art. 21. Fica proibido, no dia das eleições, o estacionamento e a parada de veículos portadores de propaganda política (seja em forma de adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou similares) diante da entrada das seções eleitorais e dentro de um raio de até cinquenta metros das referidas entradas. Art. 22. Fica proibido o estacionamento de quaisquer veículos, ainda que não estejam portando propaganda política, em frente ao local de votação e em ambos os lados da rua, havendo de se manter absolutamente livre o acesso aos locais de votação. § 1º Fica autorizada a parada de veículos particulares em frente aos locais de votação, desde que não portadores de propaganda política, e apenas para embarque e desembarque de eleitores com dificuldade de locomoção § 2º Ficam isentos destas restrições os veículos oficiais a serviço da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e os veículos policiais em serviço, tendo tais viaturas livre trânsito, livre parada e livre estacionamento em qualquer lugar público na circunscrição da Zona Eleitoral. Art. 23. Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas nos arts. 25 e 26 desta Portaria, o proprietário do veículo será Página 17 verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral para imediata remoção do veículo. Caso não seja possível localizar o proprietário ou este descumpra a ordem, o veículo será guinchado até o pátio da Delegacia da Polícia Civil para as providências pertinentes, inclusive lavratura de termo circunstanciado por violação do art. 296 do Código Eleitoral, com devolução do veículo após deliberação deste Juízo, em audiência preliminar que será realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Fórum desta Comarca, no decorrer do dia da eleição. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 24. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III): I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Art. 25. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista (Lei nº 9.504/97, art. 40). Art. 26. Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323, caput). Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão (Código Eleitoral, art. 323, parágrafo único). Art. 27. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324, caput). § 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º). § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida (Código Eleitoral, art. 324, § 2º, I a III): I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Art. 28. Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa, difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (Código Eleitoral, art. 325, caput). Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único). Art. 29. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326, caput). § 1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena (Código Eleitoral, art. 326, § 1º, I e II): I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria. § 2º Se a injúria consiste em violência ou em vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes, a pena será de detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 20 diasmulta, além das penas correspondentes à violência, previstas no Código Penal (Código Eleitoral, art. 326, § 2º). Art. 30. As penas aludidas nos arts. 32, 33 e 34, desta Portaria serão aumentadas em um terço, se qualquer dos crimes for cometido (Código Eleitoral, art. 327, I a III): Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa. Art. 31. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral, art. 331). Art. 32. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exercício de propaganda (Código Eleitoral, art. 332). Art. 33. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e cassação do registro se o responsável for candidato, utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores (Código Eleitoral, art. 334). Art. 34. Constitui crime, punível com detenção de 3 a 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira (Código Eleitoral, art. 335). Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e a perda do material utilizado na propaganda (Código Eleitoral, art. 335, parágrafo único). Art. 35. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa, participar o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos (Código Eleitoral, art. 337, caput). Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que participem as pessoas mencionadas neste artigo, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos (Código Eleitoral, art. 337, parágrafo único). Art. 36. Constitui crime, punível com o pagamento de 30 a 60 diasmulta, não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239 do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 338). Art. 37. Constitui crime, punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (Código Eleitoral, art. 299). Art. 38. Aplicam-se às condutas criminais reproduzidas nesta Portaria as regras gerais do Código Penal (Código Eleitoral, art. 287 e Lei nº 9.504/97, art. 90, caput). Art. 39. As infrações penais aludidas nesta Portaria são puníveis mediante ação pública, e o processo seguirá o disposto nos arts. 357 e seguintes do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 355 e Lei nº 9.504/97, art. 90, caput). Art. 40. Na sentença que julgar ação penal pela infração decorrente da prática de quaisquer das condutas criminais previstas nos arts. 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 39 desta Portaria, deve o Juiz verificar, de acordo com o seu livre convencimento, se o diretório local do partido político, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente (Código Eleitoral, art. 336, caput). Parágrafo único. Nesse caso, o Juiz imporá ao diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral pelo prazo de 6 a 12 meses, agravada até o dobro nas reincidências (Código Eleitoral, art. 336, parágrafo único). Art. 41. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao Juiz da Zona Eleitoral onde ela se verificou (Código Eleitoral, art. 356, caput). § 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo comunicante e por duas testemunhas, e remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma do Código Eleitoral (Código Eleitoral, art. 356, § 1º). § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los (Código Eleitoral, art. 356, § 2º). Art. 42. Para os efeitos das infrações previstas na Lei nº 9.504/97 e reproduzidas nesta Portaria, respondem penalmente pelos partidos Página 18 políticos e pelas coligações os seus representantes legais (Lei nº 9.504/97, art. 90, § 1º). Art. 43. Nos casos de reincidência no descumprimento dos arts. 29 e 30 desta Portaria, as penas pecuniárias serão aplicadas em dobro (Lei nº 9.504/97, art. 90, § 2º). CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 41, caput). § 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos Juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º). § 2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 2º). § 3º No caso de condutas sujeitas a penalidades, o Juiz Eleitoral delas cientificará o Ministério Público, para os fins previstos nesta Portaria. Art. 45. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada pela legislação eleitoral (Código Eleitoral, art. 248). Art. 46. É vedada a utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 21.161/2002). Art. 47. As autoridades administrativas federais, estaduais e municipais proporcionarão aos partidos políticos e às coligações, em igualdade de condições, as facilidades permitidas para a respectiva propaganda (Código Eleitoral, art. 256). Art. 48. O serviço de qualquer repartição Federal, Estadual ou Municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realize contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político ou coligação (Código Eleitoral, art. 377, caput). Parágrafo único. O disposto no caput será tornado efetivo, a qualquer tempo, pelo órgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional ou municipal do órgão infrator, mediante representação fundamentada de autoridade pública, de representante partidário ou de qualquer eleitor (Código Eleitoral, art. 377, parágrafo único). Art. 49. Aos partidos políticos e às coligações é assegurada a prioridade postal a partir de 6 de agosto de 2014, para a remessa de material de propaganda de seus candidatos (Código Eleitoral, art. 239). Art. 50. No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Parágrafo único. O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. Art. 51. Além das regras previstas nesta Portaria, aplicam-se nesta circunscrição os dispositivos constantes do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965), da Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições), da Res. TSE n.º 23.404/2014, da Res. TRESC n.º 7.915/2014, da Res. TRESC n.º 7.906/2014, da Res. TRESC n.º 7.867/2012 e do Prov. CRESC n.º 2/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Remetam-se cópias desta Portaria à e. CRE/SC, ao Ministério Público Eleitoral e aos senhores Delegados de Polícia Civil e Comandantes da Cia PMSC, para ciência e, no caso dos dois últimos, cumprimento. Trombudo Central, 17 de julho de 2014. Lenoar Bendini Madalena Juiz da 57º Zona Eleitoral PORTARIA N.º 8/2014 Considerando que todas as seções eleitorais da 57a Zona são bem localizadas, evitando o deslocamento longo por parte dos eleitores; Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Considerando que houve lapso temporal suficiente para eventuais alterações de endereços e locais de votação; Considerando o reduzido número de veículos do poder público disponíveis para o uso da Justiça Eleitoral; Considerando a inexistência de previsão orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral para gastos com transporte de eleitores nesta Zona Eleitoral; Considerando a Portaria n.º 6/2012, expedida por este Juízo Eleitoral, que decidiu pelo não fornecimento do transporte gratuito de eleitores em pleitos anteriores, em razão do reduzido número de eleitores transportados; O Excelentíssimo Senhor Dr. LENOAR BENDINI MADALENA, MMº. Juiz Eleitoral da 57ª ZE - Trombudo Central, no uso das suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º Não formar, no âmbito desta 57a Zona Eleitoral, a Comissão de Transportes a que alude a Lei n.º 6.091 de 15 de agosto de 1974. Art. 2º Nos termos do art. 5º da Lei n.º 6.091/74, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até posterior a eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II- coletivos de linhas regulares e não fretadas; III- de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e IV- serviço normal sem finalidade eleitoral de veículos de aluguel. Publique-se. Dê-se ciência. Remeta-se cópia desta Portaria à e. CRE/SC Trombudo Central, 23 de julho de 2014. Lenoar Bendini Madalena Juiz Eleitoral 62ª Zona Eleitoral - Imaruí Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 062ª Zona Eleitoral - Imaruí -SC Juíza: Dra. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Chefe de Cartório: Roni Fortunato Martins Ação Penal n. 83-95.2013.6.24.0062 Autor: Ministério Público Eleitoral Ré: Márcia Pereira da Silva Advogado: Luiz Carlos Rovaris - OAB/SC 4078 R.H.Designo audiência para a tomada do interrogatório da denunciada, a realizar-se no dia 16/09/2014, às 16:15 horas. Intimem-se Imaruí, 09 de julho de 2014 Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral Ação Penal n. 86-50.2013.6.24.0062 Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Solon dos Passos Espindola Justino Advogado: Pierre Vieira Roussenq - OAB/SC 30819 R.H.Designo audiência para a tomada do interrogatório do denunciado, a realizar-se no dia 16/09/2014, às 16:30 horas. Intimem-seImaruí, 09 de julho de 2014 Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral PROCESSO N 15-14.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Democratas - DEM, Página 19 Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral. É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado.O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento.Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011).Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Democratas - DEM de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral PROCESSO N 16-96.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Comunista do Brasil PCdoB, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Comunista do Brasil - PCdoB de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral PROCESSO N 21-21.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro PSB, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 03) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela Página 20 aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado.O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão. Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011).Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727.Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Socialista Brasileiro - PSB de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral PROCESSO N 22-06.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTASREQUERIDO: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Social Cristão - PSC, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Social Cristão - PSC de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral PROCESSO N 23-88.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Social Democrático PSD, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 08) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 09).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do Página 21 necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Social Democrático - PSD de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral PROCESSO N 25-58.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Trabalhista Cristão PTC, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 07) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 08).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão. Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Trabalhista Cristão - PTC de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral PROCESSO N 29-95.2014.6.24.0062 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2013 - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV Vistos etc. Trata-se de processo cujo objeto é a prestação de contas, objetivando a prestação de contas do Partido Verde - PV, Comissão Provisória Municipal de Imaruí que, omisso no prazo legal previsto do artigo 32 da Lei 9.096/95, foi intimado (fl. 08) para que, apresentasse as contas partidárias anuais relativas ao exercício de 2013, em 15(quinze) dias.O prazo transcorreu sem manifestação (fl. 09).Verificou-se, por outro lado, que não houve transferências intrapartidárias.O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aplicação da sanção de proibição de recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, com base no § 2º, do art. 37 da Lei 9.096/95, e requereu o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para tomada das providências que entender necessárias contra o presidente da agremiação pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.É o relato do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO:O art. 37 da Lei dos Partidos Políticos e o art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004 estabelecem a automática suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pela ausência da prestação de contas. No entanto, conciliando a penalidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, com o art. 29 da citada Página 22 Resolução, que condiciona a aplicação da sanção a uma decisão transitada em julgado, concede-se um prazo à agremiação partidária para apresentar as prestações de contas.Nesse passo, a grei partidária foi notificada para o cumprimento do art. 32 da Lei 9.096/95, regulamentado pela Resolução TSE 21.841/2004 e Resolução TRESC 7821/2011 que dispõe sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos. Constatou-se, no procedimento, a inércia do Partido embora regularmente intimado. O requerimento do Ministério Público para envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral com base no art. 347 do Código Eleitoral, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o crime de desobediência não se caracteriza se houver outra punição associada, salvo expressa ressalva da cumulação de admoestações e a não apresentação das contas acarreta a imposição de sanção atinente ao não recebimento de cotas enquanto perdurar a omissão.Já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina(Acórdão 25.615):"RECURSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO - NÃO RECOLHIMENTO DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL -CONDUTAS ATÍPICAS - PREVISÃO DE SANÇÕESADMINISTRATIVAS (SUSPENSÃO DE NOVAS COTAS, TOMADADE CONTAS ESPECIAL) QUE OBSTACULIZEM A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL - PRECEDENTES DO STJ E DO TSE -DESPROVIMENTO DO RECURSO. "Consoante firme jurisprudência desta Corte, para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação [Precedente: STJ - HC n. 92.655, de 18-12-2007, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho]" (TRESC, RC 3496308, rel. Juiz Rafael de Assis Horn, j. 27-1- 2011). Já no que se refere a sanção, a Resolução TRESC 7821/2011 define no seu art. 6º que caso a omissão permaneça deve ser ratificada a suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência.O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina tratou do assunto no acórdão nº 26.727. Diante do exposto JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Verde - PV de Imaruí, em relação às contas partidárias do exercício de 2013 e, em consequência, determino a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei 9.096/95, art. 18 da Resolução TSE 21.841/2004, e no art. 6º da Resolução TRESC 7821/2011. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após, cumpridas todas diligências legais, arquive-se. Imaruí, 24 de julho de 2014. Maria de Lourdes Simas Porto Vieira Juíza Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz Atos Judiciais Portarias Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz/SC Juiz Eleitoral: Rafael Brüning Chefe de Cartório: Carlos Eduardo Justen Portaria n. 007/2014 067ZE/SC Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Águas Mornas/SC O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. do Município de Águas Mornas, conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014. Rafael Brüning Juiz Eleitoral Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório Eleitoral Portaria n. 008/2014 067ZE/SC Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Angelina/SC O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Angelina, conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014. Rafael Brüning Juiz Eleitoral Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório Eleitoral Portaria n. 009/2014 067ZE/SC Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Anitápolis/SC O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Anitápolis, conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014. Rafael Brüning Juiz Eleitoral Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório Eleitoral Portaria n. 0010/2014 067ZE/SC Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Rancho Queimado/SC O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); RESOLVE: Página 23 Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Rancho Queimado, conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014. Rafael Brüning Juiz Eleitoral Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório Eleitoral Portaria n. 0011/2014 067ZE/SC Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos do Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014. Rafael Brüning Juiz Eleitoral Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório Eleitoral Portaria n. 0012/2014 067ZE/SC Nomeia, para as Eleições Gerais de 2014, os membros das mesas receptoras de votos do Município de São Bonifácio/SC O Excelentíssimo Senhor Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 120, caput e § 3º, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso XIV, da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para as Eleições Gerais de 2014, primeiro e eventual segundo turno, os membros das mesas receptoras de votos do Município de São Bonifácio, conforme relação anexa, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro da Imperatriz, 21 de julho de 2014. Rafael Brüning Juiz Eleitoral Obs.: a relação anexa encontra-se publicada no mural do Cartório Eleitoral 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo Atos Judiciais Editais Juízo da 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo/SC Juiz Eleitoral: Dr. Rafael Araújo Rios Schmitt Chefe de Cartório: Mauricio Merkl Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. EDITAL n. 022/2014 O Dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt, Juiz da 77ª Zona Eleitoral, com sede em Fraiburgo/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), TORNA PÚBLICO, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 09/2014, de 17/07/2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos, as quais funcionarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa. E para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Dado e passado nesta cidade de Fraiburgo, aos 17 dias do mês de julho, do ano de 2014. Eu, Mauricio Merkl, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral. Divulgue-se. Rafael de Araújo Rios Schmitt Juiz Eleitoral Ver seção ANEXOS 84ª Zona Eleitoral - São José Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 84ª Zona Eleitoral Juíza Eleitoral: Dra. Simone Boing Guimarães Zabot Chefe de Cartório: Karina Bittencourt Prestação de Contas 101-50.2013.6.24.0084 Interessado: Partido Social Cristão Procurador: Luis Fabiano de Araújo Giannini OAB/SC 21.361 Vistos etc. Trata-se de processo de Prestação de Contas nº 10150.2013.6.24.0084 para verificação da regularidade da arrecadação e aplicação de recursos financeiros pelo Partido da Social Cristão PSC de São José/SC, referente ao ano de 2012.Juntados documentos (fls. 03/34), sobreveio parecer (fls. 35) e despacho (fl. 36) determinando a notificação do partido para que providenciasse a documentação solicitada no parecer técnico. Notificado o partido (fl. 36v), este deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Indo os autos com vistas ao Ministério Público, este pugnou pela Desaprovação das contas. DECIDO. Todo partido político regularmente constituído e em funcionamento tem o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral (art. 32 da Lei 9.096/1995), na forma de escrituração contábil (art. 34, III) , seguindo portanto, as orientação fixadas pelo TSE. No presente caso, mesmo após intimação o partido ou não trouxe, ou trouxe de forma irregular os documentos solicitados. O Tribunal Superior Eleitoral já consignou que no caso de o partido não fornecer os documentos solicitados, as contas hão de ser desaprovadas. Veja-se: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN). Irregularidades não sanadas. Inércia do Partido. Desaprovadas. (Res. TSE 21.943, de 18/10/2004) Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e JULGO DESAPROVADAS as contas do PSC de São José/SC, em relação ao ano de 2012, cominando-lhe a suspensão do direito ao recebimento das cotas do fundo partidário, pelo prazo de um ano a contar da publicação da decisão definitiva (Res. TSE 21.841/04, art. 28, IV).Transitado em julgado, ao cartório para as providências previstas no art. 29, III da Res. TSE 21.841/04.P.R.I.São José, 17 de julho de 2014. Simone Boing Guimarães Zabot Juíza da 84ª Zona Eleitoral/SC Página 24 Prestação de Contas 83-63.2012.6.24.0084 Interessado: Partido Progressista Procurador: Sandro Márcio Andrade do Herval OAB/SC 12.402 Vistos etc. Trata-se de processo de Prestação de Contas nº 8363.2013.6.24.0084 para verificação da regularidade da arrecadação e aplicação de recursos financeiros pelo Partido Progressista - PP de São José/SC, referente ao ano de 2010.Juntados documentos (fls. 03/20), sobreveio parecer (fls. 21) e despacho (fl. 22) determinando a notificação do partido para que providenciasse a documentação solicitada no parecer técnico. Notificado o partido (fl. 22v), este deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Indo os autos com vistas ao Ministério Público, este pugnou pela Desaprovação das contas. DECIDO. Todo partido político regularmente constituído e em funcionamento tem o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral (art. 32 da Lei 9.096/1995), na forma de escrituração contábil (art. 34, III) , seguindo portanto, as orientação fixadas pelo TSE. No presente caso, mesmo após intimação o partido ou não trouxe, ou trouxe de forma irregular os documentos solicitados. O Tribunal Superior Eleitoral já consignou que no caso de o partido não fornecer os documentos solicitados, as contas hão de ser desaprovadas. Veja-se: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN). Irregularidades não sanadas. Inércia do Partido. Desaprovadas. (Res. TSE 21.943, de 18/10/2004) Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e JULGO DESAPROVADAS as contas do PP de São José/SC, em relação ao ano de 2010, cominando-lhe a suspensão do direito ao recebimento das cotas do fundo partidário, pelo prazo de um ano a contar da publicação da decisão definitiva (Res. TSE 21.841/04, art. 28, IV).Transitado em julgado, ao cartório para as providências previstas no art. 29, III da Res. TSE 21.841/04.P.R.I. São José, 17 de julho de 2014. Simone Boing Guimarães Zabot Juíza da 84ª Zona Eleitoral/SC 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba/SC Juiz: Alexandre Dittrich Buhr Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 88-48.2013.6.24.0085 INTERESSADO(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PDT - DIRETÓRIO DE HERVAL D`OESTE/SC ADVOGADO(S): DEMETRIUS DE OLIVEIRA - OAB: 28358/SC Vistos etc... Trata-se de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Herval DOeste/SC. Consta dos autos que o partido foi intimado a prestar as contas do exercício 2012, após isso, tendo apresentado os documentos contábeis de fls. 10/26, todos sem movimentação financeira. Encaminhados os autos para análise dos documentos acostados, a analista emitiu relatório preliminar solicitando a conversão do feito em diligência, em razão da ausência de demonstrativos e extratos bancários considerados fundamentais para a realização da análise técnica, dentre outras inconsistências apontadas (fls. 31/32). Instado a suprir as omissões apontadas, o partido por meio de seu representante legal, informou que não haveria documento algum a apresentar (fl. 37). Submetidas as contas ao relatório final, o parecer derradeiro concluiu pela sua desaprovação, em face da ausência de elementos e documentos suficientes para análise, agravados pela ausência de Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. informações acerca das contas bancárias e correspondentes extratos bancários. (fls. 38/39). Novamente intimado, ex vi do art. 24, §1º da Resolução TSE n. 21.841/2004, o partido se manifestou requerendo a procedência da presente prestação de contas (fl. 43). O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, opinou pela desaprovação das contas com as repercussões de estilo (fls. 45/46). É o relatório. DECIDO. Cuida-se de Processo de Prestação de Contas anuais do Partido Democrático Trabalhista - PDT de Herval DOeste/SC, objetivando a aprovação das contas partidárias, referente ao exercício financeiro de 2012. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de diversas irregularidades, tais como demonstrativos "zerados" , ausência da relação de todas as receitas e despesas estimáveis em dinheiro, ausência de comprovação de conta bancária aberta e correspondentes extratos bancários, ausência de demonstrativos obrigatórios como Parecer da Comissão Executiva aprovando as contas, bem como Livros diário e Razão. Tais falhas são consideradas graves e impedem a análise fidedigna da movimentação financeira do partido. Nesse sentido já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina: - REPRESENTAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2007 - APRESENTAÇÃO DE BALANÇO CONTÁBIL E DE FORMULÁRIOS ZERADOS - NÃO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA IRREGULARIDADES QUE IMPEDEM O EXAME DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PELA JUSTIÇA ELEITORAL REJEIÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO - APLICAÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO - § 3º DO ART. 37 DA LEI N. 9.096/1995 ACRESCENTADO PELA LEI N. 12.034/2009. A apresentação inadequada das peças e documentos obrigatórios, previstos na legislação partidária, constitui irregularidade de natureza grave, pois impede a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, acarretando sua rejeição. (Ac. 25418 de 29/09/2010, Relatora: Eliana Paggiarin Marinho) Registro que não é fato desconhecido, que grande parte dos diretórios municipais e comissões provisórias possuem uma estrutura precária, sem sede própria, funcionários, orçamento ou qualquer fonte para custear as despesas ordinárias destes órgãos, que na maioria das vezes se mantém com contribuições de filiados ou simpatizantes. Porém, a forma mais confiável de se comprovar a irrisória movimentação financeira deve se dar através dos extratos bancários apresentados. A simples ausência de conta bancária aberta em nome da agremiação já é bastante para causar a desaprovação das contas partidárias, vez que trata-se de condição para o recebimento de doações e contribuições de recursos financeiros. Ainda, a ausência de condições materiais não serve de amparo para o descumprimento da legislação eleitoral, mormente as regras que visam a fiscalização e o acompanhamento por parte da Justiça Eleitoral das contas partidárias, dentre outros objetivos, servem para dar transparência acerca das origens e aplicações dos recursos auferidos pelos partidos políticos. Cumpre esclarecer também, que as normas que disciplinam a matéria possuem natureza cogente, delas não podendo se furtar nenhuma agremiação partidária, sob nenhum pretexto. No caso em tela, verifica-se que não restaram satisfeitas as exigências legais aptas a possibilitarem a aprovação das contas do Partido Democrático Trabalhista - PDT de Herval DOeste/SC, devido a ausência de evidências e provas suficientes para análise. Diante do exposto e do que mais consta nos autos, DESAPROVO as contas apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT de Herval DOeste/SC referente ao exercício financeiro de 2012, o que faço com amparo no art. 27, III, da Resolução TSE n.º 21.841/2004 c/c art. 37, da Lei 9.096/1995 pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data do trânsito em julgado desta sentença ou do dia seguinte ao término do cumprimento de suspensão anterior, no caso de o partido estar cumprindo eventual punição já aplicada por esta Justiça Especializada (o que ocorrer depois). Registra-se que esse segundo parâmetro vem sendo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Acórdão n. 26697, Acórdão n. 26684, Acórdão n. 26406, entre outros), a fim de Página 25 atribuir eficácia à sanção fixada na decisão, eis que se o partido já estiver cumprindo outra sanção, anteriormente aplicada e, concomitantemente, aplicar-se a nova, o efeito desta última resultará diminuído ou completamente extinto. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações do art. 29, III, da Resolução TSE n. 21.841/2004 e anote-se no SICO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Joaçaba, 25 de julho de 2014. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 91-66.2014.6.24.0085 INTERESSADO(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE/SC Vistos etc. Trata-se de omissão de prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2013, tendo como omisso o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Doce/SC. Notificado acerca da omissão (fl. 05), o interessado deixou transcorrer "in albis" o prazo para a apresentação das contas (fl. 11). Com vista, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas (fls. 12-13). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. A prestação de contas anual dos partidos políticos encontra-se disciplinada pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE n. 21.841/2004. Dispõe o art. 13 da Resolução TSE n. 23.841/2004, repetindo preceito previsto no art. 32 da Lei n. 9.096/95: Art. 13. As direções nacional, estadual e municipal ou zonal dos partidos políticos devem apresentar a prestação de contas anual até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao órgão competente da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 32, caput). A omissão com relação ao dever de apresentar as contas no prazo legal implica a suspensão automática do repasse de cotas do Fundo Partidário, conforme artigo 18 da Resolução acima citada: Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37). Referida suspensão já foi determinada nos presentes autos, comunicando-se o Diretório Estadual e o Diretório Nacional do partido político inadimplente para que se abstivessem de repassar cotas do Fundo Partidário enquanto perdurasse a omissão, conforme despacho de fl. 03 e ofícios de fls. 06 e 07. Por sua vez, o Diretório Municipal Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Doce/SC foi cientificado acerca das providências adotadas e devidamente notificado para que apresentasse as contas no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 05). No entanto, ainda assim manteve-se inerte, consoante certidão de fl. 11. Em face disso, em que pese a manifestação ministerial requerendo a desaprovação, o julgamento das presentes contas como não prestadas é medida que se impõem. Nesse sentido, dispõe o art. 28, III, da Resolução TSE n. 21.841/2004: Art. 28. Constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei nº 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará sujeito o partido às seguintes sanções (Lei nº 9.096/95, art. 36): [...] III - no caso de falta de prestação de contas, ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso - caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas -, sujeitos os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37); (grifei) Ressalta-se que, conforme certidão de fl. 11, o partido político inadimplente não recebeu recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2013. Diante de todo o exposto, JULGO NÃO PRESTADAS as contas anuais do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Doce/SC, relativas ao exercício financeiro de 2013, e ratifico a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência, consoante dispõem o art. 37 da Lei nº 9.096/95 e o art. 28 da Res. TSE 21.841/2004. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Registre-se. Publique-se no DJESC - Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Intime-se o partido político inadimplente e o Ministério Público Eleitoral acerca do teor desta sentença. Transitado em julgado, anote-se o presente julgamento no Sistema de Contas - SICO, nos termos da resolução TSE n. 23.384/2012, oficiem-se os Diretórios Estadual e Nacional reiterando os termos dos ofícios de fls. 6-7, após arquive-se. Joaçaba, 23 de julho de 2014. ALEXANDRE DITTRICH BUHR Juiz Eleitoral Editais Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba/SC Juiz: Alexandre Dittrich Buhr Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto EDITAL N.º 030/2014. O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE DITTRICH BUHR, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições......................................... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, nesta data, publicou a localização das seções eleitorais e agregações desta 85ª Zona Eleitoral, para as Eleições Gerais de 2014, conforme relatório em anexo. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Joaçaba - SC, aos vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Eu, _______ Simone Almeida Tenório de Britto, Chefe de Cartório da 85ª Zona Eleitoral, o digitei. ALEXANDRE DITTRICH BUHR Juiz Eleitoral da 85ª Z.E/SC Ver seção ANEXOS EDITAL N.º 031/2014 O Excelentíssimo Senhor Doutor Alexandre Dittrich Buhr, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, convocou como Escrutinadores, os eleitores abaixo relacionados para comporem a Turma Apuradora desta 85ª Zona para as Eleições de 2014. ESCRUTINADORES n.º Título Rosecler da Costa Sabei (Secretária da Turma) 024147230906 Escrutinador: Mario Antonio Venturin 007945750922 Escrutinadora: Adriana Scalabrin 030591340914 Suplente de Turma: Eliane Guerres Dri 007959060906 E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Joaçaba - SC, aos 28 dias do mês de julho de 2014. Eu, _________Simone Almeida Tenório de Britto, Chefe de Cartório, o digitei. ALEXANDRE DITTRICH BUHR Juiz Eleitoral 94ª Zona Eleitoral - Chapecó Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 094ª Zona Eleitoral - Chapecó (SC) Juíza Eleitoral: Ana Karina Arruda Anzanello Chefe de Cartório: Adriana Martins Ferreira AIJE N. 711-22-2012.6.24.0094 AUTOR DA AÇÃO : COLIGAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA (PDT-PTPTN-PRTB-PHS-PTC-PV-PPL-PCdoB) ADVOGADO(S) : MICHAEL HARTMANN - OAB: 14693/SC; DULCIANNE BECKHAUSER BORCHARDT - OAB: 29250/SC; Página 26 PRICILA LUANA BERTOZZO - OAB: 32220/SC; VINICIUS AUGUSTO ANDRIOLI - OAB: 29784-B/SC INVESTIGADOS : COLIGAÇÃO O POVO DE NOVO (PRB-PP-PTBPMDB-PSL-PSC-PR-PPS-DEM-PSDC-PMN-PSB-PRP-PSDB-PSDPTdoB); JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI; LUCIANO JOSÉ BULIGON ADVOGADO(S) : JADIR JOSÉ ALBERTI - OAB: 33692/SC; LUAN PEDRO BITTARELLO - OAB: 33710/SC; VICTOR DE FREITAS NOGARA - OAB: 28391/SC; STÉFAN SANDRO PUPIOSKI - OAB: 16485/SC Vistos etc, Sobre a aplicabilidade da Minirreforma Eleitoral, o TSE em recente consulta (CTA n. 100075) manifestou-se no sentido da não aplicabilidade para as Eleições 2014, ainda que parcialmente. Bem por isso, é aplicável ao caso em tela a Lei n. 10.522/2002, que prevê, no art. 10, o parcelamento do débito de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional - entre os quais, aquele decorrente de multa eleitoral - em até 60 parcelas mensais, a critério da autoridade julgadora e na forma e nas condições previstas nessa lei. Assim, em que pese a não comprovação de renda por parte do interessados, DEFIRO o parcelamento da multa em 10 (dez) parcelas, as quais devem ser atualizadas mensalmente pela taxa SELIC, segundo art. 13 da Lei n 10.522/2002. Ademais, não há de se falar em atualização monetária desde a data do acórdão, pois os interessados foram intimados para pagamento da multa eleitoral de R$15.961,50, R$15.960,00 e R$5.320,50, conforme certificado nos autos e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, apresentaram o pedido ora em análise. Expeçam-se as Guias de Recolhimento da União mensalmente, conforme orientação da CRESC, devendo-se ainda observar os seguintes regramentos instituídos pela Lei n. 10.522/2002:a) efetuar o pagamento da primeira parcela [...] no prazo máximo de 48 horas, contado da ciência desta decisão;b) o vencimento das demais parcelas dar-se-á a cada trinta dias, a contar da quitação da primeira;c) comprovar perante o Juízo [...] Eleitoral a quitação de cada uma das parcelas em até cinco dias após o pagamento; Registre-se que implicará em imediata rescisão do parcelamento, com a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou da última parcela, estando todas as demais pagas. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Chapecó, 25 de julho de 2014. ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO Juíza Eleitoral REPRESENTAÇÃO n. 556-02.2012.6.24.0035 REPRESENTANTE: : COLIGAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA (PDT-PTPTN-PRTB-PHS-PTC-PV-PPL-PCdoB) ADVOGADO(S) : MICHAEL HARTMANN - OAB: 14693/SC; DULCIANNE BECKHAUSER BORCHARDT - OAB: 29250/SC; PRICILA LUANA BERTOZZO - OAB: 32220/SC; VINICIUS AUGUSTO ANDRIOLI - OAB: 29784-B/SC REPRESENTADO: : JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI;LUCIANO JOSÉ BULIGON ADVOGADO(S) : JADIR JOSÉ ALBERTI - OAB: 33692/SC; VICTOR DE FREITAS NOGARA - OAB: 28391/SC; STÉFAN SANDRO PUPIOSKI - OAB: 16485/SC; LUIZ JUNIOR PERUZZOLO - OAB: 22702/SC Vistos etc, Sobre a aplicabilidade da Minirreforma Eleitoral, o TSE em recente consulta (CTA n. 100075) manifestou-se no sentido da não aplicabilidade para as Eleições 2014, ainda que parcialmente. Bem por isso, é aplicável ao caso em tela a Lei n. 10.522/2002, que prevê, no art. 10, o parcelamento do débito de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional - entre os quais, aquele decorrente de multa eleitoral - em até 60 parcelas mensais, a critério da autoridade julgadora e na forma e nas condições previstas nessa lei. Assim, em que pese a não comprovação de renda por parte do interessados, DEFIRO o parcelamento da multa em 10 (dez) parcelas, as quais devem ser atualizadas mensalmente pela taxa SELIC, segundo art. 13 da Lei n 10.522/2002. Ademais, não há de se falar em atualização monetária desde a data do acórdão, pois os interessados foram intimados para pagamento da multa eleitoral de R$35.470,00 e R$8.867,50 e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, apresentaram o pedido ora em análise. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 27 Expeçam-se as Guias de Recolhimento da União mensalmente, conforme orientação da CRESC, devendo-se ainda observar os seguintes regramentos instituídos pela Lei n. 10.522/2002:a) efetuar o pagamento da primeira parcela [...] no prazo máximo de 48 horas, contado da ciência desta decisão;b) o vencimento das demais parcelas dar-se-á a cada trinta dias, a contar da quitação da primeira;c) comprovar perante o Juízo [...] Eleitoral a quitação de cada uma das parcelas em até cinco dias após o pagamento; Registre-se que implicará em imediata rescisão do parcelamento, com a remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou da última parcela, estando todas as demais pagas.Intime-se.Ciência ao Ministério Público. Chapecó, 25 de julho de 2014. ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO Juíza Eleitoral 104ª Zona Eleitoral - Lages Atos Judiciais Portarias PORTARIA N. 07/2014 Designa eleitores para composição das mesas receptoras de votos, nas eleições 2013, em primeiro e eventual segundo turno, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Designar os eleitores da listagem anexa ao Edital n. 06/2014 para comporem a Turma Apuradora da 104ª Zona Eleitoral, a qual funcionará no primeiro turno de votação da eleição que se realizará no dia 05 de outubro do corrente ano, e em eventual segundo turno de votação que se realizará no dia 26 de outubro de 2014, a partir das 17 (dezessete) horas. Publique-se. Lages, 28 de julho de 2014. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva Juiz da 104ª Zona Eleitoral Editais EDITAL Nº 06/2014 O(A) Doutor(a) ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Juiz(a) da 104ª Zona Eleitoral, com sede em LAGES, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 07/2014, de 28/07/2014, os componentes da Turma Apuradora que funcionará no primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem realizadas, respectivamente, nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 17 (dezessete) horas, de acordo com a relação anexa. Dado e passado nesta cidade de LAGES no Cartório da 104a Zona Eleitoral, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2014. Eu, ___________________ DAISY DAL FARRA, Chefe de Cartório, lavrei o presente. Ver seção ANEXOS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 28 ANEXOS 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas Anexo do Edital n. 26/2014 Convocação de Mesas Receptoras Seção: 1 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Idelci Kuiaski Smekatz 039521190922 1º Mesário: Carla Pâmela Ribeiro Gonçalves 056679320973 2º Mesário: Guilherme Brandao Moreira 373664760116 Secretário: Daiana Colaço Pinto 057484690949 Seção: 2 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Monique Kulcheski Matioski 053833920990 1º Mesário: Giseli Latichuky 055880710914 2º Mesário: Liana Leal de Barros 050489780906 Secretário: Samara Cristina da Silva 053825940922 Seção: 3 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Filipe de Lima Stanislaski 053836200906 1º Mesário: Francine Josete Duarte Machado 030101160965 2º Mesário: Mauro Antonio Grossl 002655340990 Secretário: Camile de Barros Kloss 055116060906 Seção: 4 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Almiro de Jesus Lisbôa Junior 034118480990 1º Mesário: Juliana Iarrocheski 032044070906 2º Mesário: Márcio Moreira de Almeida 063246870620 Secretário: Jocimara de Agostinho Drzeviecki 033584670922 Seção: 5 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Witória Luiza Furtado 050486320922 1º Mesário: Aureo Guilherme Dobrikopf 053828230922 2º Mesário: Ewerton Alan Arnold 053826280906 Secretário: Suelen Silveira Valente 053834550906 Seção: 6 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Marilda Aparecida Dranka 023367560930 1º Mesário: Sidney Marques dos Santos 052981590922 2º Mesário: Jessica Nicoli Vieira 055117560922 Secretário: Ana Paula Zamboski 050586420949 Seção: 7 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Márcio Tinfe Follador 023027960973 1º Mesário: Fabio Donizete Bialeski 049037010930 2º Mesário: Tamirys Pereira Taborda 052991310981 Seção: 8 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Marilisa Fuck 002654930981 1º Mesário: Elisangela de Cassia Baptista dos Santos 028038140922 2º Mesário: Mayara Rohrbacher Sakr 057485060922 Secretário: Fabiana Freitas 055881770973 Seção: 9 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Wilson Luiz Bayerl 002709300990 1º Mesário: Janaina Martins 044932120906 2º Mesário: Luis Gustavo Vieira de Britto 049593080906 Secretário: Ketlyn Calliari 058463730990 Seção: 10 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Andressa Cassias Pereira 045242720906 1º Mesário: Marco Aurélio Ferraz de Deus 050483330914 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 29 2º Mesário: Adilson José Neves 052241050906 Secretário: Rafael Muraro Willimann 050722060990 Seção: 11 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Rosangela Maria Fernandes 002680380965 1º Mesário: Ricardo Afonso Ferreira Schonton 048605550973 2º Mesário: Andrieli Bonete 050485630965 Secretário: Luana Samara Bento 056685860965 Seção: 12 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Guilherme de Assis Procopiak 043624990957 1º Mesário: Arthur de Paula Cordeiro 052989300957 2º Mesário: Joao Antonio Cubas 056681940914 Secretário: Pamela Keroline Mathias 049278980930 Seção: 13 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Fabiola Walter 044933730981 1º Mesário: Douglas Marotzky Padilha 058456820914 2º Mesário: Scheila Reva 046095230930 Secretário: Aline Wilke Nadroski 055884950949 Seção: 14 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Vania Maria Wille de Sousa 040161200906 1º Mesário: Daniella Jaremczuk 053833610990 Secretário: Ana Paula Massaneiro 056687940906 Seção: 15 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Danilo Ricardo Burgardt 055112340906 1º Mesário: Suelen Regina Correia 044928450990 2º Mesário: Catia Regina de Mattos Jientara 033592510990 Secretário: Isis Magrid Koehler 055121960990 Seção: 16 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Tania Suelen Chagas Simm 048690680965 1º Mesário: Mayara Cristiane Cavalcanti 053836000965 2º Mesário: Guilherme Luis Alves 056679580906 Secretário: Felipe José Petters 055887440990 Seção: 17 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Camila dos Santos Pacheco 055881610906 1º Mesário: Rhuan Carlos Bueno de Oliveira 056681220949 2º Mesário: Mariane Morechi Marcinichen 044758040990 Secretário: Andressa Maria Muller Babirescki 053825390906 Seção: 18 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Juliana Maria Pires do Prado 044924610957 1º Mesário: Helton Sergio Stepanski 049239460957 2º Mesário: Josieli Odaiilse de Quadros Alves 057485200981 Secretário: Juliane Burgardt 050490360922 Seção: 19 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: José Henrique Henke Stachechen 028046780914 1º Mesário: Rafael Altair Lucas 052988960914 2º Mesário: Carlos Rodrigo Salai de Lima 053836460949 Secretário: Aline Rafaela Ennes Macolossi 053836390914 Seção: 20 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Stela Schwitzki 044928670906 1º Mesário: Thais Silveira Padilha 040864070930 2º Mesário: Willian de Camargo Consentino 259771700183 Seção: 21 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Eduardo Dideck 053830040906 1º Mesário: Scheila Aparecida Zucco 055113900973 2º Mesário: Francine Ferreira 056678980930 Secretário: Camila Pereira 056687730973 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 30 Seção: 22 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Diogo Luis Boeing Ramos 040165200957 1º Mesário: Tiago Heuko 044744970981 2º Mesário: Daiane Karine Wendt 044785210965 Secretário: Neuza Fátima Viott Braga 020617820981 Seção: 23 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Camila Del'Gobo Kruger Munhoz 055116490930 1º Mesário: Ana Caroline Piermann Wacherski 055117290957 2º Mesário: Carolinny Ogliari Fonseca 052989110990 Secretário: Susy Aparecida Gapski 050474440981 Seção: 24 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Francieli Vieira 053825120981 1º Mesário: Franceline dos Santos Nizer 055883480965 2º Mesário: Aline Latichuky 055880280922 Secretário: Kayo Guilherme Thoma Artner 057483570949 Seção: 25 Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS Presidente de mesa: Emerson Carlos Brey 055113290906 1º Mesário: Indiamara de Fatima Franco 053827400965 2º Mesário: Alisson Matheus Grosskopf 055122200957 Secretário: Tais Camargo de Moura 056684710914 Seção: 26 Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Roberta Tais Holzapfel 053826660930 1º Mesário: Claudia Andriele Calistro 050476330957 2º Mesário: Jose Carlos Pereira Almeida 055885590949 Secretário: Josiane Danieli dos Santos 055882190965 Seção: 27 Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Soraia Teodorovitz Mielbratz 040865440949 1º Mesário: Kelly Erzinger 052240980930 2º Mesário: Fabiana dos Santos Portes 040865730981 Secretário: Joao Ezequiel Pereira 043622270957 Seção: 28 Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Andressa Juliane Rezende Marques 049709990922 1º Mesário: Eliezer Luiz Voos 053834480981 2º Mesário: Gerson Pires de Lima 043623100973 Secretário: Augusto Willian Voigt 055116200957 Seção: 29 Endereço: Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros MARCÍLIO DIAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Luís Alberto Pereira 035171670973 1º Mesário: Fabiana Mariano de Camargo 058453400973 2º Mesário: Rosemeri Terezinha dos Santos 031128680981 Secretário: Taina Maria dos Passos 057487450965 Seção: 30 Endereço: Escola Municipal de Piedade Taunay TAUNAY - CANOINHAS Presidente de mesa: Diogo Luiz Dunke Ianoski 053831100914 1º Mesário: Joana Lucia Bellotto 053833380949 2º Mesário: Elivelton Maciel 055885770922 Secretário: Karin Voigt 055884530990 Seção: 31 Endereço: Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio FARTURA DO MEIO - CANOINHAS Presidente de mesa: Erico Francisco Marschalk 044933880965 1º Mesário: Rosane Aparecida Gluczkovski Dudczak 048986440957 2º Mesário: Flavia Aparecida Graf 055884450981 Secretário: Rosalina de Fátima Piotrowski 002740180949 Seção: 33 Endereço: Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira ARROIOS - CANOINHAS Presidente de mesa: Cacia Aparecida Sokacheski 038169190930 1º Mesário: Adilson Cavalheiro 047311910965 2º Mesário: Taila Neuseli Ostroski 057483870965 Secretário: Adriano Lucinei Taborda de Carvalho 056688240957 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 31 Seção: 34 Endereço: Salão de Catequese da Igreja de Palmital PALMITAL - CANOINHAS Presidente de mesa: Ity Kmiecik 040865070906 1º Mesário: Emerson Vieira 082871350639 2º Mesário: Josimar dos Santos 056681260973 Secretário: Silnei Jacson Vieira dos Santos 056677590965 Seção: 35 Endereço: Núcleo Escolar Municipal João Batista Pontarolo SÃO ROQUE - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Izane Haker Munhoz 024700570965 1º Mesário: Eliete Reichardt 052245680930 2º Mesário: Jaqueline Melechenco 055121310949 Secretário: Kelly Bomfim 046210770965 Seção: 36 Endereço: Escola Municipal de Pinheiros PINHEIROS - CANOINHAS Presidente de mesa: Luiz Antonio Cubas Muller 002750410949 1º Mesário: Antonio de Jesus Cubas Muller 002748150906 2º Mesário: Daniele Wisch Klodzinski 050477550922 Secretário: Daniel Ribeiro Machado 056684380906 Seção: 38 Endereço: Colégio Estadual Estanislau Schumann CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Adilvete Sabatke 043623810965 1º Mesário: Patricia Pereira 052987120949 2º Mesário: Juliano Cesar Ossowski 055882530965 Secretário: Luciane Bileski Schiessl 045996770965 Seção: 39 Endereço: Colégio Estadual Estanislau Schumann CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Taís Augusta Damaso da Silveira 052248320914 1º Mesário: Marilu Bileski Wardenski 055121710930 2º Mesário: Andriele Polonisky 056678790973 Secretário: Clederson Karvat 048100150930 Seção: 40 Endereço: Escola Básica Municipal Evaldo Dranka BARRA MANSA - CANOINHAS Presidente de mesa: Francieli Kuminck 053827910906 1º Mesário: Miriam Dranka 049448360965 2º Mesário: Elizéte Alves Corrêa 028054340922 Secretário: Silmara Aparecida Machado 056688210906 Seção: 41 Endereço: Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho FELIPE SCHMIDT - CANOINHAS Presidente de mesa: Josmar Kaschuk 031140600922 1º Mesário: Joao Henrique Goncalves dos Santos 048705490973 2º Mesário: Willian Saul Ludka 052236760957 Secretário: Reinaldo Gonsalves de Lima 056688170922 Seção: 42 Endereço: Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho FELIPE SCHMIDT - CANOINHAS Presidente de mesa: Eduardo Borba Rocha 049157000906 1º Mesário: Rafaela Aparecida Marques dos Santos 050473710990 2º Mesário: Eliete Gruba 044058390906 Secretário: Natalia Herbst da Silva 044880230957 Seção: 43 Endereço: Pavilhão da Igreja de Valinhos VALINHOS - CANOINHAS Presidente de mesa: Valeria Wzorek 056679410965 1º Mesário: Andressa de Fatima Marques dos Santos 057490890990 2º Mesário: Renata Gabrielly Aparecida Figura 045571640930 Secretário: Guilherme Krachinski 058452640981 Seção: 44 Endereço: Escola Isolada Municipal Professora Edemita Conceição Rosa PAULA PEREIRA - CANOINHAS Presidente de mesa: Camila Vieira Gritten 052985450981 1º Mesário: Patricia Aparecida de Souza Rocha 056680390922 2º Mesário: Maria Fernanda Antonovicz 055881110949 Secretário: Gislaine Aparecida Goncalves Padilha 055892300922 Seção: 45 Endereço: Escola Municipal de Santa Leocadia SANTA LEOCÁDIA - CANOINHAS Presidente de mesa: Jeferson Valdir dos Santos 052239830973 1º Mesário: Gislaine Garret 052239380914 2º Mesário: Andre Felipe Goral 056682530906 Secretário: Leandro Felipe Torquato 056687140914 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 32 Seção: 46 Endereço: Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras SÃO SEBASTIÃO DOS FERREIRAS - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Sandra Novak da Silva 031121080906 1º Mesário: Leandro Krauss 053834280930 2º Mesário: Lucas Kicheleski 055880900981 Secretário: Adenir Niejelski 033273390914 Seção: 48 Endereço: Escola Municipal de Sereia SEREIA - CANOINHAS Presidente de mesa: Rita de Cassia Porta Gudas 033598200973 1º Mesário: Taine Gritten 053829140906 2º Mesário: Gilberto Augustinho de Oliveira 056681470906 Secretário: Eliane Griten 030102340906 Seção: 49 Endereço: Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti RIO D'AREIA DE CIMA - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Silvete Czerniak 042447090973 1º Mesário: Marcio Martins de Carvalho 049787820990 2º Mesário: Jaciéle Kubiack 056688030922 Secretário: Soraia Mielke 056685090922 Seção: 50 Endereço: Escola Municipal de Rio dos Pardos RIO DOS PARDOS - CANOINHAS Presidente de mesa: Adriana Baze 055116170957 1º Mesário: Janeci Schikarski 056678950990 2º Mesário: Ana Paula Dobriklope 057490050981 Secretário: Lucilene Aparecida Didek 055881850981 Seção: 51 Endereço: Escola Isolada Municipal Paciência dos Neves PACIÊNCIA DOS NEVES - CANOINHAS Presidente de mesa: Alsomir Soares de Miranda 049768470965 1º Mesário: Joelma Vielevski Fudal 049334530906 2º Mesário: Gislaine Talita Prussak 055890340922 Secretário: Rodrigo Olescovicz 055881570922 Seção: 52 Endereço: Pavilhão da Igreja de Lagoa do Sul LAGOA DO SUL - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Janine Elizane Sempkoski 049803570930 1º Mesário: Antonio Diego Adamczeski 052240920949 2º Mesário: Édina Melnitzki 050490190922 Secretário: Elaine Woidella Wieczorkievicz 040451620930 Seção: 53 Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Leticia Camargo da Cruz 055886100981 1º Mesário: Karine Adanski Slugowieski 052244770965 2º Mesário: Ana Paula Kozak 053835340949 Secretário: Thais Regina Finta Nojiecovski 056688340922 Seção: 54 Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Sandra Maria Graf 028066490990 1º Mesário: Jaderson Hoppe 052984080973 2º Mesário: Cleuza Lucachinski Jankovski 043498940990 Secretário: Allan Diego Bockor 053834860906 Seção: 55 Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Tamara Kanzler Padilha 053835640965 1º Mesário: Elsa Melina Pazda Ferreira Bonete 041404400981 2º Mesário: Liciane Martins 033586260981 Secretário: Barbara Fernanda Massaneiro 053834980949 Seção: 56 Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Marco Antônio Mayevski Schultz 052990960965 1º Mesário: Tiago Cesar de Barros 044933700930 2º Mesário: Eloana Bayel Karvat 055888140930 Secretário: Alisson Diego Trindade 049429890922 Seção: 57 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Fabiana Jucelli Schneider Brozóski 045239450922 1º Mesário: Tiago Lemos 045998810973 2º Mesário: Gislaine Corrêa de Lima 056681980949 Secretário: Joceli Belarmino Rodrigues Ribeiro 045990750914 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 33 Seção: 58 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Fernanda dos Anjos 052982170930 1º Mesário: Leila do Rocio Busko 038170180930 2º Mesário: Diego Alves Strelecki 049798590965 Secretário: Lucia Machado Fernandes 044936440930 Seção: 59 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Zelinda Mazorovicz Domingos Pinto 038167090930 1º Mesário: Fernando Alves Machado 052238980990 2º Mesário: Antonio Sergio Rodrigues de Carvalho 002798450906 Secretário: Alex Ribeiro Trapp 055885470906 Seção: 60 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Eunice das Dores Souza 002931550990 2º Mesário: Suelen Tais Grein 052987610922 Secretário: Regina Soares Fragoso 052992640906 Seção: 61 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Tamires Lapchinski 053825750965 1º Mesário: Herikson Junior de Melo Souza 054476390892 2º Mesário: Edite Sobczack da Silva 023034750906 Secretário: Valdir Ribeiro de Oliveira 045573580914 Seção: 62 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Zenilda da Cruz de Andrade Anton 002813140990 1º Mesário: Amilton Borges de Lima 052992060930 2º Mesário: Camila Tanise Ferreira 058461560965 Secretário: Manoela Moreira 057491240906 Seção: 63 Endereço: Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull SERRA DO LUCINDO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Jucilane Knop Tomporovski 043627030906 1º Mesário: Denize de Fatima Lefchack 046211280949 2º Mesário: Marcio Szoupinski 039049840914 Secretário: Gustavo Krul 055119160965 Seção: 64 Endereço: Escola Municipal de Imbuia IMBUIA - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Antonio Silvino Galante 052239700957 1º Mesário: João Marcelo Padilha 052240070906 2º Mesário: Claudete Kubiak Sampaio 035178880949 Secretário: Taila Cristhy Mielke 055880320906 Seção: 65 Endereço: Pavilhão da Igreja de Anta Gorda ANTA GORDA - CANOINHAS Presidente de mesa: Hitor Alberto Bonassoli 035187150981 1º Mesário: Sandra Patricia Babiss 052243400906 2º Mesário: Janete Nunes 031143120914 Secretário: Sandra Mara Bedretchuk 024913040990 Seção: 66 Endereço: Escola Municipal de Encruzilhada ENCRUZILHADA - CANOINHAS Presidente de mesa: Ana Claudia Bastos 046728870922 1º Mesário: Daiane Sabatke 056676070973 2º Mesário: Vanderlei Rodrigo Zella 053833420922 Secretário: Alex Kurpiel 058459500922 Seção: 67 Endereço: Posto de Saude de Colônia Ouro Verde COLÔNIA OURO VERDE - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Estela Kucarcz 050477270973 1º Mesário: Marisa Schelbauer 040455170930 2º Mesário: Fabiane Aparecida Colaço 055882640914 Secretário: Marilete Kogi 055116530914 Seção: 68 Endereço: Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira ARROIOS - CANOINHAS Presidente de mesa: Bronisia Gurzynski Zakaluzne 002798900957 1º Mesário: Lilian de Souza Prestes 041413830906 2º Mesário: Aline Aparecida Zacaluzne 049621330957 Secretário: Andréa Pinheiro dos Santos Ferreira 030090390930 Seção: 69 Endereço: Escola Municipal de Serra das Mortes SERRA DAS MORTES - CANOINHAS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 34 Presidente de mesa: Joarez Fernando Mazurkievicz 043624320949 1º Mesário: Leandro Guimbiski 055883120957 2º Mesário: Veridiana Bruger 055888560990 Secretário: Angelo Cesar Niedzielski 056685710981 Seção: 70 Endereço: Escola Isolada Municipal João Wzorek RIO D'AREIA DE BAIXO - CANOINHAS Presidente de mesa: Marina Luciane de Almeida 050470630990 1º Mesário: Marcia Aparecida Alves de Souza 055888440957 2º Mesário: Gisele Prussak 055110810990 Secretário: Eliete Aparecida Markos Machado 002673230914 Seção: 71 Endereço: Escola Básica Municipal Alberto Wardenski SALTO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Patricia Bail Rodrigues 044842880906 1º Mesário: Janaina Bornatte de Meira Colaço 049696080949 2º Mesário: Jaqueline Bonetes Carvalho do Prado 045238860930 Secretário: Ingrid Trapp 052243170965 Seção: 72 Endereço: Escola Básica Municipal Alberto Wardenski SALTO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Ivanete Grosskopf 030096190973 1º Mesário: Camila Ferreira Chaves 046875250957 2º Mesário: Glaucio de Meira Colaco 033600470930 Secretário: Jeane do Rosario de Paula 058457840949 Seção: 73 Endereço: Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas RIO D'AREIA DO MEIO - CANOINHAS Presidente de mesa: Joel Iurkiv 050476200930 1º Mesário: Giliva Antonio Fridrich 050489530949 2º Mesário: Flaviana Friedrich 049197670930 Secretário: Robert Tandi Domingues Maciel 053832340957 Seção: 74 Endereço: Escola Municipal de Taquarizal TAQUARIZAL - CANOINHAS Presidente de mesa: Nivaldo Wozjinhack 052247270990 1º Mesário: Antonia Dirce Schepanski 048625100981 2º Mesário: Geni Correa Bueno Pereira 039048190957 Secretário: Denilda Nunes da Rocha 042456500990 Seção: 75 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Jéssica Fernandes dos Santos de Lima 056680720949 1º Mesário: Suelen Aparecida Alves Ribeiro 057495010973 2º Mesário: Nadiny de Agostinho Paes de Farias 045990220906 Secretário: Felipe Jose Jacomel 052987820957 Seção: 76 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Juliana Aparecida da Cruz 053826820957 1º Mesário: Cátia Franciele Voigt Przywitowski 050489460914 2º Mesário: Edson Luis Cornelsen 381649540973 Seção: 77 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Miriam Sampaio Silveira 050469900981 1º Mesário: Marilda Ribeiro Hortz de Lima 033583100922 2º Mesário: Paula Mônica Ludka 056679590990 Secretário: Evelise de Freitas 057495020957 Seção: 78 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Marco Leandro do Prado 048257220922 1º Mesário: Edna Jussara Mayer 052991480922 2º Mesário: Jéssica Alves da Maia 052985010965 Secretário: Andrieli Soares 057491590930 Seção: 79 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Emanuele Oliveira 044928040914 1º Mesário: Claudio Bispo dos Santos 038171940957 2º Mesário: Luciane Soares Walter 045245730981 Secretário: Maicon Felipe Melo 052240500990 Seção: 80 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Salete Alves de Oliveira Schiessl 028041510981 1º Mesário: Tamara Krauss 052242620957 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 35 2º Mesário: Adilson Alves Bueno 055122100981 Secretário: Samara de Quadros 053832330973 Seção: 81 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Rose Mary Karpavicius 002872070922 1º Mesário: Rosilda Konkel 038298110922 2º Mesário: Simone Aparecida Ribeiro 056682140906 Secretário: Camila Adur 053830390930 Seção: 82 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Fabio Augusto Haensch 050474410930 1º Mesário: Leticia Waldmann 056688430914 2º Mesário: Nicolli Grosskopf 056685590990 Secretário: Leziane de Fatima Schiessl 052988700981 Seção: 83 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Vanessa de Souza 050477790906 1º Mesário: Natali Kriginski 055881160957 2º Mesário: Milena Ferreira 052981190930 Secretário: Mariele da Silveira 052986830973 Seção: 84 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Leila Cardoso 050490370906 2º Mesário: Marilia Quadros 047393260922 Secretário: Viviane Martins Schupel 053831730906 Seção: 85 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Catarine Babirecki Costa 052993100981 1º Mesário: Mirian Aparecida Dranka 052981230914 2º Mesário: Jociel da Silveira 053830060973 Secretário: Fernanda Kuchler 052987000906 Seção: 86 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Felipe Cavalet Ribas 055114910914 1º Mesário: Maria Aparecida Pereira 048251330906 2º Mesário: Maiara Dal-Bó 056676450906 Secretário: Heron Oliveira Padilha 375433510116 Seção: 87 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Francisco Tischler Filho 048647200990 1º Mesário: Lucas dos Passos 055886770990 2º Mesário: Raquel Castro 055121380914 Secretário: Lianara Marcheto 057484370965 Seção: 88 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Jaine Aparecida dos Santos 055113790965 1º Mesário: Leticia Leandro de Souza 052248380906 2º Mesário: Andriele da Rocha 055890180906 Secretário: Stephani Caroline Kraj Rosa 055118180965 Seção: 89 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Jocelio Correa 002993670981 1º Mesário: Allan William Iancoski 042451690981 2º Mesário: Leandro Roberto Balão 056682400990 Secretário: Daiane Bendo 053829350922 Seção: 90 Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS Presidente de mesa: Josieli Dranka Dembinski 035178020973 1º Mesário: Angelita Grosskopf 028039730949 2º Mesário: Marilei Aparecida de Melo 030091240914 Secretário: Ana Claudia Paulo 055884840990 Seção: 91 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Vilmar Niejelski 028065920914 1º Mesário: Everton Alves dos Santos 052987270922 2º Mesário: Sullien Miranda Ribeiro Bravin 090867510639 Secretário: Ana Paula Tavares de Mello 058461980914 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 36 Seção: 92 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Maisa Batista 053826760906 1º Mesário: Luiz Fernando Prestes de Medeiros 050490290906 2º Mesário: Renata Alves da Silva 055121080906 Secretário: Jessica Kaminski Alves Massaneiro 055881440906 Seção: 93 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Jean Paulo Correa de Oliveira 049118370949 1º Mesário: Esvaldo Antunes 002891850990 2º Mesário: Bruna Valdelice da Silveira Santana 056687640981 Secretário: Luana Cristina de Almeida 058455140906 Seção: 94 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Carina Barbosa da Silva 052983380922 1º Mesário: Jeferson Alves 052981670930 2º Mesário: Fabiani Aparecida Hitner Ponijaleki 062138550639 Secretário: Régis Massaneiro 053831560906 Seção: 96 Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS Presidente de mesa: Suelen Suchara 052248610957 1º Mesário: Ana Carolina Gevieski 052237970949 2º Mesário: Adriana Ferreira dos Santos 040861520906 Secretário: Cleonice Olescovicz 023953780906 Seção: 97 Endereço: Escola de Educação Básica Gertrudes Muller PIEDADE - CANOINHAS Presidente de mesa: Cassiano Pires 052981900981 1º Mesário: Carla Aparecida Grosskopf 035170580914 2º Mesário: Lorraine Catusse Lipka 055886450906 Secretário: Luana Vieira 057486290981 Seção: 98 Endereço: Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa COHAB 2 - CANOINHAS Presidente de mesa: Fernanda Isfair da Cunha Pinto 034679490990 1º Mesário: Anna Alice Morantt 049567780906 2º Mesário: Celina Polak Correa de Oliveira 042457500957 Secretário: Betina Alves dos Santos de Souza 057482970973 Seção: 99 Endereço: Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa COHAB 2 - CANOINHAS Presidente de mesa: Camyla Knuppel 050468390914 1º Mesário: Daiane dos Santos Lima 050469760922 2º Mesário: Annie Caroline Morantt 049604890990 Secretário: Ana Paula Szarnik 058455410981 Seção: 100 Endereço: Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho ARROIO FUNDO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Paula Daiane Ribeiro de Melo 052981550906 1º Mesário: Claudia Schiessl 055884430914 2º Mesário: Graziéla Batista Munhoz 055885440965 Secretário: Julia de Fatima Schiessl 055111330957 Seção: 101 Endereço: Escola Municipal de Herval Bonito HERVAL BONITO - CANOINHAS Presidente de mesa: João Cirineu Suchecke 042968850922 1º Mesário: Leticia Babiss Oleskovicz 050486530957 2º Mesário: Andria Zadoreski 055885900906 Secretário: Israel Saidel Alves 055885000949 Seção: 102 Endereço: Escola Rural Municipal Bonetes de Cima BONETES - CANOINHAS Presidente de mesa: Alvir Marcelo Fuck 042447720906 1º Mesário: Jussara Marilete Franco da Silva 055118640906 2º Mesário: Joél Martins 056679560949 Secretário: Elisangela Durau 057490490906 Seção: 103 Endereço: Escola Municipal de Santa Emidia SANTA EMÍDIA - CANOINHAS Presidente de mesa: Josiane Carolina da Silva 040164440965 1º Mesário: Sabrina Hening 050483260990 2º Mesário: Luciana Camargo 055881260922 Secretário: Geovana da Silveira 055116270922 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 37 Seção: 104 Endereço: Escola Municipal Colônia Pinhalzinho COLONIA PINHALZINHO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Valdenir Castro 040859500990 1º Mesário: Antonio Demetrio Nogatz 047259440922 2º Mesário: Nadir Aparecida dos Santos 041405570990 Secretário: Eliane Alves dos Santos 056677360973 Seção: 105 Endereço: Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio FARTURA DO MEIO - CANOINHAS Presidente de mesa: Maria Elisabete Balao 049384440990 1º Mesário: Elisabete Padilha dos Santos 045571730922 2º Mesário: Arinaldo Antonio Vossgrau 055116570949 Secretário: Mara Lucia Betrechuk 055116410981 Seção: 106 Endereço: Escola Municipal Paulo Schiessl RIO BONITO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Zenilda Bialeski 050471350906 1º Mesário: Moises Rafael dos Santos Veiga 045237650949 2º Mesário: Marcelo Soares de Lima 056682730957 Secretário: Valeria Ferreira de Mello 055890950949 Seção: 107 Endereço: Pavilhão da Igreja do Parado PARADO - CANOINHAS Presidente de mesa: Joice Elena Burgardt Ferreira de Lima 052981710914 1º Mesário: Rafaela dos Santos Linsmeier 052982000990 2º Mesário: Felipe Dembinski 055892090949 Secretário: Jucélio Leite Ribeiro 055882200906 Seção: 108 Endereço: Escola Municipal Boa Vista BOA VISTA - CANOINHAS Presidente de mesa: Julio Edson dos Santos 035170720973 1º Mesário: Claudete Rodrigues Gravi Goncalves 050485780949 2º Mesário: Silvana Engel Sokalski 047228050990 Secretário: Jefferson Orti Pereira de Souza 056680510914 Seção: 109 Endereço: Escola Municipal de Cachoeira CACHOEIRA - CANOINHAS Presidente de mesa: Alex Sandro Schroeder 045568260906 1º Mesário: Norberto Schroeder 002776060957 2º Mesário: Tatiane Valli Klutchcouski 053835730957 Secretário: Luciane Schimitberger 053835280906 Seção: 110 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Francieli Joana Bialeski 040863970922 1º Mesário: Larissa Lisboa Maiewski 048007610973 2º Mesário: Igor Marcelo Szabelski 057485360949 Secretário: Deisi Denise Ciecaleski 052238100957 Seção: 111 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Vanessa Martini Viestel Tchaicka 037362940914 1º Mesário: Simone Wesolovski 040455700906 2º Mesário: Nara Regina Ferreira Soares 048710040906 Secretário: Karine Packer 057490600906 Seção: 112 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Marcia Aparecida Adamski Schvitzki 045244520990 1º Mesário: Selma Luiza Klaus 022490900469 2º Mesário: Fabricio Iankoski 056677290949 Secretário: Jaine Bárbara Jastrombek 057484860949 Seção: 113 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Cirlei Ruthes Alves de Lima 028053420973 1º Mesário: Clarice Urbanek 031137820922 2º Mesário: Sonia Margareth Pontarolo Gadotti 002811610981 Secretário: Tabata de Assis 053827000973 Seção: 114 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Marcia Betina Weimer 055110560981 1º Mesário: Sirlene Rutes 023952920906 2º Mesário: Monica Tamires Pianta 055885110906 Secretário: Eduardo Pires de Lima 055111850981 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 38 Seção: 115 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Juliana Ruthes 040865450922 1º Mesário: Suelen Veiga 045244640922 2º Mesário: Valdete Silmara Kizema Dembinski 028069160914 Secretário: Tairini Vanessa Cordeiro 055117060965 Seção: 116 Endereço: Escola Básica Drausio Celestino Cunha RIO CLARO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Gislaine Cordeiro 049803290981 1º Mesário: Zelia Symczack Krauss 002942730990 2º Mesário: Luiz Maia Junior 053826540906 Secretário: Ederson Cirilo Krauss 052241190906 Seção: 117 Endereço: Clube de Mães Nossa Senhora da Guia do Paiol PAIOL VELHO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Josiane Rafalski 047413810965 1º Mesário: Eclair Aparecida de Paula Juraczki 045996400973 2º Mesário: Antonio Rubens Cornelsen 028032810906 Secretário: Juliana Machado 056684180957 Seção: 118 Endereço: Escola Básica Frei Malinski RIO NOVO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Gabriel Menegazzo 053834940914 1º Mesário: Soleima Aparecida de Oliveira 040864920981 2º Mesário: Sandro Pechibilski 055121970973 Secretário: Djeimi Dembinski 058463800914 Seção: 119 Endereço: Escola Reunida Maria Carolina Postol PULADOR - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Elva Boreck Rodecz 002950730914 1º Mesário: Andriéli Ostrovski 046211680930 2º Mesário: Jaquiline das Graças Visnievski 055122040930 Secretário: Adriana Aparecida Rezende 051168410930 Seção: 120 Endereço: Escola Municipal de Agudos - São Roque AGUDOS - SÃO ROQUE - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Rosenei de Fatima Barrankievicz Krupacz 032527250906 1º Mesário: Amauri Urbanek 034673890906 2º Mesário: Douglas Antônio Jientara 055888650981 Secretário: Taílise Brandenburg 058452890930 Seção: 121 Endereço: Escola Municipal de Rio Vermelho RIO VERMELHO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Antônia Aparecida de Carvalho Granemann 045238160922 1º Mesário: Antonia Luzia Rodrigues 049914690930 2º Mesário: Lucicleia Nogikovski 049919930981 Secretário: Silvane Drosdeck de Carvalho 045244350990 Seção: 122 Endereço: Escola Municipal de Lageado Liso LAGEADO LISO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Alexandre Hack 050472650981 1º Mesário: Keile Alves de Barros 056688670990 2º Mesário: Solange Smentkoski 045245000922 Secretário: Leandro José Schiminsky 056679710981 Seção: 124 Endereço: Pavilhão da Igreja de Colônia Santo Antônio COLÔNIA SANTO ANTÔNIO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Cleverson Ferreira Torres 047484150922 1º Mesário: Claudia Aline Malakovski 055881070965 2º Mesário: Thaise Boreck Lucachinski 056684320906 Secretário: Denise Aparecida Kachimarek 053834010914 Seção: 125 Endereço: Escola Municipal de Serra Preta SERRA PRETA - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Angelo Marciniak 041414870906 1º Mesário: Sidnei Schimieguel 055885350973 2º Mesário: Marcio Urbaneck 055122020973 Secretário: Regiane Lemos 055891570981 Seção: 126 Endereço: Casa Familiar Rural de Major Vieira COLÔNIA RUTHES - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Tatiane de Souza Guedes 049897170990 1º Mesário: Edilse Modeski 055121910981 2º Mesário: Everson Schonoveber 056678850914 Secretário: Marieli Aparecida Wojciechovski 055116970930 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 39 Seção: 127 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Luciane Patricia Stein Toporoski 038164670914 1º Mesário: Erick Alves dos Santos 055884320965 2º Mesário: Douglas Andre Tavares 049711300906 Secretário: Lucas Stocloska 053829470965 Seção: 128 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Daiana Rissardi 052239490973 1º Mesário: Cacilda Welke 055120600914 2º Mesário: Simone Garcia Ferreira 045990250957 Secretário: Jackson Silva 055891340990 Seção: 129 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Roseli Terezinha Hoinasky Paiter Jentara 002969170930 1º Mesário: Alexsandra Lopes Ferreira Ramos 055118480981 2º Mesário: Maria Etelvina de Oliveira Lima Sokacheski 024920670930 Secretário: Jaqueline Madeira Pedro 055890860957 Seção: 130 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Adineia Albigaus 031121800922 1º Mesário: Damaris de Barros Sampaio 055119680990 2º Mesário: Elisane Teixeira Piechontcoski 048383450973 Secretário: Ludemir Roni Fritsch 045574580981 Seção: 131 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Adriana Schuhmacker 033593930906 1º Mesário: Alexandre Castro 055115470906 2º Mesário: Alcione Beira 081099880663 Secretário: Maria Dorotea Pereira Machado de Souza 044789630973 Seção: 132 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Rafael Dallo 061419030663 1º Mesário: Olga Lauci Pires Chagas 002979120981 2º Mesário: Lauro da Silva 061099070647 Secretário: Daniela dos Santos Beckert 056679370981 Seção: 133 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Elizandra Engel Baptista Pires Graciano 034121100922 1º Mesário: Alexandra Sabrina Lopes 055115590949 2º Mesário: Ana Claudia Pereira Schiessl 056683620965 Secretário: Larissa Novitzki 055116650957 Seção: 134 Endereço: Escola Municipal Francisco Rocha SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Dione Fernandes Maia 050476700906 1º Mesário: Marcia Jessica Kurceszki 055886170957 2º Mesário: Ezequiel Cavalheiro de Freitas 055882110906 Secretário: Angela Lorena Selner 055121410914 Seção: 135 Endereço: Escola Municipal Francisco Rocha SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Clarice Aparecida Maciel 002982770930 1º Mesário: Gizele Wosniak 035177530957 2º Mesário: Cleonice Aparecida Herbst 055887770957 Secretário: Cristian dos Santos 055885550914 Seção: 136 Endereço: Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza KM 6 - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Sara Cossa 044850570930 1º Mesário: Robson Dal-Comuni de Lima 052247240949 2º Mesário: Heloisa de Fatima Ulthes 055118400922 Secretário: Thais Barbosa Wagner 055113870973 Seção: 137 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Simone El Kouba Dequech 002996490990 1º Mesário: Sabrina Garcia Ferreira 055120680973 2º Mesário: Karina Dubena 055883040949 Secretário: Jaíne de Fatima Ferreira Ramos Kovalski 056685020957 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 40 Seção: 138 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Jaqueline Ribeiro 052243530922 1º Mesário: Noemia das Chagas Koglinski 045834840698 2º Mesário: Samia Wachtel Seleme 023027210957 Secretário: Karine Ladaniski 055116750922 Seção: 139 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Gilberto Lima da Silva 026090710965 1º Mesário: Iara Reis Chmiluk 047428930671 2º Mesário: Maria Tamara da Silva Lima 055118630914 Secretário: Guilherme Silveira de Freitas 055115980957 Seção: 140 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Dalvana Bianek Chagas 080891970671 1º Mesário: Luis Ricardo Guimaraes 049524740973 2º Mesário: Ligia Ferreira Pauluka 055118470906 Secretário: Willian Hamilton Machado de Lima 055881710981 Seção: 141 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Maria Claudete Czelusniak Haschel 032375420957 1º Mesário: Maria Helena Andreick Rauen 023952070957 2º Mesário: Gina Falkievicz Maciel 055120280981 Secretário: Francine de Souza Correa 044925290981 Seção: 142 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Elizete Schroder 002998980906 1º Mesário: Danielli Martins Pusca 053828670949 2º Mesário: Edi Wilson Heiden 045081790949 Secretário: Sabrina Ferreira da Rosa 044781970906 Seção: 143 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Josiane Maciel 046744190930 1º Mesário: Giseli Aparecida Rodrigues de Oliveira 053833150957 2º Mesário: Alisson Douglas Wendt 055121160906 Secretário: Jessica Rauen 055116080965 Seção: 144 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Manuelle Anita Pires Heiden 038165070949 1º Mesário: Patricia Menegas Cordeiro 055121690914 2º Mesário: Jaqueline Ferreira Penter 055120750906 Secretário: Helen Jhoanili Muehlmann 053830890906 Seção: 145 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Debora Cristina Cordeiro 043247070957 1º Mesário: Edvaldo Rafalski 030100900990 2º Mesário: Giceli Borges Oliva 043625060914 Secretário: Renan Correa 055116870965 Seção: 146 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Lucimari Carlos de Maria Maciel 024911310930 1º Mesário: Adriana Rodrigues Figueiredo 038954250973 2º Mesário: Elizete de Fatima de Lara 055116140906 Secretário: Karina Moreira 055118410906 Seção: 147 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Roberto Rezende 003023030965 1º Mesário: Marcelo Wunsch 046612830914 2º Mesário: Suelen de Fatima Souza dos Santos 055883210949 Secretário: Daiana Ostroske 048942380930 Seção: 148 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Andre Pontes Gonçalves 053824560930 1º Mesário: Tiago Eduardo Chagas 045571970906 2º Mesário: Inara Mielbratz dos Santos Veiga 055889850990 Secretário: Sanderson Pires de Lima 052993120949 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 41 Seção: 149 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Claudio Cesar Pereira Coutinho 043530720990 1º Mesário: Francieli do Prado Portella 055886960957 2º Mesário: Matheus Luis Chagas 053826580922 Secretário: Leticia Marques Ferreira 055115100914 Seção: 150 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Ana Andrieli do Prado Portella Pereira 050477650906 1º Mesário: Emanuele Cristina Karvat 048669680973 2º Mesário: Vanessa Aparecida de Oliveira 052986580965 Secretário: Janaina Pereira Granza 055880420981 Seção: 151 Endereço: Escola Municipal João Pedro de Oliveira CAMPININHA - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Jociane Adur Macedo 028033510957 1º Mesário: Alexsander Wille 055884730930 2º Mesário: Luis Paulo Machado 055120420930 Secretário: Aline Pacheco 053826790957 Seção: 152 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Herlon Antonio Toporoski 028077530990 1º Mesário: Dejanira Wegrzynowski 032048170930 2º Mesário: Emerson Euclides 044962320906 Secretário: Josieli Soares Machado 052243630906 Seção: 153 Endereço: Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza KM 6 - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Leticia Euclides Gutter 052242570990 1º Mesário: Aline de Cassia Lins 055117840981 2º Mesário: Cesar Jose Medeiros 002842190906 Secretário: Ana Paula Euclides Gutter Guenze 050480120906 Seção: 154 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Lucimara Aparecida Peters 045999080922 1º Mesário: Jacson André dos Santos Veiga 055883240990 2º Mesário: Joceli da Silveira Holzapfel 002895220965 Secretário: Miriã de Lima Erias 058462480914 Seção: 155 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Brayan Dereck Padilha 052991150965 1º Mesário: Katianne de Souza 047479490930 2º Mesário: Sandra Aparecida da Silveira 035169870973 Secretário: Jaine Jaqueline Martins 055120120914 Seção: 157 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Brayan Anselmo da Cruz 055121660973 1º Mesário: Diego Ricardo Kuhn 052242230949 2º Mesário: Gisele de Barros Kloss 045320890663 Secretário: Priscilla Prates 057484760973 Seção: 158 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Ana Karine Bianek Guimarães de Oliveira 069196830647 1º Mesário: Angela Kanzler Bueno Lima 035185400965 2º Mesário: Joselaine Guimaraes 052239190957 Secretário: Bruna de Medeiros 052239430981 Seção: 160 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Tamara Maria Kuster Ludka Ramthum 039053080930 1º Mesário: Karina Aparecida Kohler 044928460973 2º Mesário: Edson Pereira de Oliveira Junior 055120590981 Secretário: Beatriz Caroline Soares Puerari 057490340914 Seção: 161 Endereço: Colégio Estadual Estanislau Schumann CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Sandra Aurea Ruckl Preto 025066720922 1º Mesário: Tatiana Aparecida Fernandes Correa Karvat 043623450906 2º Mesário: Gerson Altavir Emiliano 055119380973 Secretário: Janete Aparecida Gude 033596210922 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 42 Seção: 162 Endereço: Escola Municipal de Encruzilhada ENCRUZILHADA - CANOINHAS Presidente de mesa: Adriana Borges da Silva 052246620906 1º Mesário: Fabio Luiz Schiessl 055113430957 2º Mesário: Jean Carlo Bastos 033601730990 Secretário: Gisele Felicio 057492710990 Seção: 163 Endereço: Escola Reunida Maria Carolina Postol PULADOR - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Zenildo Ostrovski 002953160914 1º Mesário: Odair Jose Soupinki 052244240957 2º Mesário: Cleber Junior Burdziaki 056678320906 Secretário: Filipe Paulitisky 052244030922 Seção: 165 Endereço: Escola Básica Municipal José Grosskopf ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Anderson Pereira 052991040906 1º Mesário: Mariana Karvat 053830410957 2º Mesário: Alessandra Tchaicka Tavares dos Reis 056688280981 Secretário: Sidnei Kanzler Padilha 046455970930 Seção: 167 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Cristiane Kutchma Neves dos Santos 032047140922 1º Mesário: Jaine Aparecida Correa de Paula 055889040922 2º Mesário: Sergio Adolfo Elsner 056605360469 Secretário: Nicole Karine Liller da Silva 053833940957 Seção: 168 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Adriana Aparecida Batista Camargo 044857200990 1º Mesário: Edson Ogibonski 053826330973 2º Mesário: Ivanildo Aparecido Marino 052429770965 Secretário: Maíra Alves Pinto 055887420922 Seção: 169 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Gaspar Soares 055940060647 1º Mesário: Fernando Owsiany 038169560981 2º Mesário: Itamara Fernanda da Silveira Loika 044978000965 Seção: 172 Endereço: Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas RIO D'AREIA DO MEIO - CANOINHAS Presidente de mesa: Ossimar Carlos Friedrich Filho 049034860930 1º Mesário: Rosani Aparecida Dranka 002836700906 2º Mesário: Amilton Tibes de Souza 052243250973 Secretário: Karine Aparecida Picazevicz Scheuchuk 055119040922 Seção: 173 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Vilma Estela Czerniak Cubas 028057930973 1º Mesário: Eliane Cristina Barbosa da Silva 028062420965 2º Mesário: Samara Sabatke 050470010990 Secretário: Ticiana Pierrard Rudczyk 052993190914 Seção: 174 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Isabel Lenz Bayerl Stafin 038955690957 2º Mesário: Bianca Aparecida dos Santos 055887060965 Secretário: Michely Dayani Todt 049654940922 Seção: 175 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Claudete Silva Zaczeski 028042880930 1º Mesário: Nilvam Jeronimo Ribeiro Bravin 024540771430 2º Mesário: Alexandro de Oliveira Melo 013799632305 Secretário: Adilson de Souza 053833790914 Seção: 176 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Andre de Lima 055115630922 1º Mesário: Andreia Soeli Bueno de Oliveira Fuck 024925780906 2º Mesário: Graziele Gisele Batista Lopes 055121880981 Secretário: Jeniffer Massaneiro Pichebichevski 056681100906 Seção: 177 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Suelen Caetano da Silva 052241080949 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 43 1º Mesário: Luis Guilherme Selenko 053835030949 2º Mesário: Caroline Karvat Veiga 055122190914 Secretário: Sabrina Lino de Oliveira 057490410949 Seção: 178 Endereço: Colégio Estadual General Ozorio CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Grasielli Iancoski 038951870981 1º Mesário: Jeanine Olsen 055889190906 2º Mesário: Franciele Correa 055886890922 Secretário: Edina Josiane de Augustinho Wendt 002992330973 Seção: 180 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Ademir Felipe dos Ramos 047603940914 1º Mesário: Marieli Engel 052982330957 2º Mesário: Valdinea de Fatima Guimaraes Walegurski 052244540973 Secretário: Sivaldo Vitor de Oliveira 088995610655 Seção: 181 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Keny Regina Brey Schafaschek 030094200981 1º Mesário: Jéssica Renata Sorg 052982280990 2º Mesário: Susana Gracia Almeida 049774520922 Secretário: Andre Felipe Baptista 053826260949 Seção: 182 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Simone Cornelsen Jarschel 035179530981 1º Mesário: Bruno Romildo Soares 050474360973 2º Mesário: Sidney Fuck 043626480930 Secretário: Pamela Josiane Cavalheiro 055113160981 Seção: 183 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Josiane Wigineski 048722820906 1º Mesário: Meguy Deisi Correa 050483400949 2º Mesário: Rafaela Bordinoski Leal de Barros Mudri 050480390914 Secretário: Ana Paula Pereira Vatrim 056681030981 Seção: 184 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Felipe Onisto 044930490965 1º Mesário: Suelen Elizabete Ignaszevski 052981410906 2º Mesário: Rodolfo Durau Junior 055111480930 Secretário: Thiago Sandro Vieira 053828050949 Seção: 185 Endereço: Fundação Universidade do Contestado - Unc CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Ademir Luiz dos Santos 060102480698 1º Mesário: Emerson Luiz dos Santos Veiga 055887460957 2º Mesário: Angela Carlos 038956910981 Secretário: Sanderson Jomar Ribeiro 057493160922 Seção: 186 Endereço: Pavilhao da Igreja de Entre Rios ENTRE RIOS - CANOINHAS Presidente de mesa: Natiele Idalencio 053833400965 1º Mesário: Altair Hardt Junior 052984460906 2º Mesário: Leticia Bredun Hardt 050479090914 Secretário: Gilmar dos Anjos 056682850990 Seção: 187 Endereço: Escola Isolada Municipal Serra dos Borges SERRA DOS BORGES - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Danieli Squioquet 043624210990 1º Mesário: Jose Ailson Alves dos Santos 040863800981 2º Mesário: Carmen Aparecida Borges 038951620922 Secretário: Francisco de Assis Soares dos Santos 038951640990 Seção: 188 Endereço: Grupo Escolar Municipal Menino Jesus FARTURA DE BAIXO - CANOINHAS Presidente de mesa: Lea Champoski de Souza Padilha 052246120949 1º Mesário: Tais da Cruz 055883850906 2º Mesário: Eliziane Neves Cardoso 055115180973 Secretário: Patricia Martins de Souza 056677620965 Seção: 189 Endereço: Colégio Estadual Colombo Machado Salles VILA II RIGESA - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Nilton de Souza 038165830906 1º Mesário: Karina Leal de Barros Pinto 055117020930 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 44 2º Mesário: Alan Jose Alves Lisboa 034120060981 Secretário: Ariane dos Santos Fernandes 058461460990 Seção: 190 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Fabio Correia de Oliveira 053826480957 1º Mesário: Adriele Aparecida Weise 046571280906 2º Mesário: Suzane Aparecida Correa Silva Quadros 055884000981 Secretário: Évelin Taíse Castilho 055886200957 Seção: 191 Endereço: Escola Municipal Rio do Pinho RIO DO PINHO - CANOINHAS Presidente de mesa: Valdecir Alves 031133060914 1º Mesário: Ederson Pazda 045574170906 2º Mesário: Daniele Porta 043242830990 Secretário: Ricardo Leandro 052247940957 Seção: 192 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Ederson Moreira de Lima 042454300914 1º Mesário: Fabiano Cleiton Soares de Lima 053826120949 2º Mesário: Lucas Prestes de Albuquerque 056678510973 Secretário: Aline Noernberg 044934130906 Seção: 194 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Monica Damaso Pacheco de Miranda 052245750965 1º Mesário: Ana Rita Poluwski 033579880914 2º Mesário: Julia Amalia Melo 055119120930 Secretário: Jonathan Ferreira 050491450981 Seção: 195 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Simone Pereira Branco 073313290671 1º Mesário: Fernando José Ribeiro Fragoso 055885680930 2º Mesário: Flávio Roberto Karvat 052992790990 Secretário: Sebastiao Stocker 055119230990 Seção: 196 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Eva Tatiane Leoncio 034301630914 1º Mesário: Gilmara de Fatima Tavares 034301240906 2º Mesário: Felipe Steklain 050488530981 Secretário: Marina Araujo Pedrosa 050490810981 Seção: 198 Endereço: Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus CENTRO - CANOINHAS Presidente de mesa: Paulo Renguer Mariano Junior 050480480906 1º Mesário: Vivian Krueger 034301270957 2º Mesário: Paulo José Bayerl Filho 055882680949 Secretário: Pedro Ivan Kochan Filho 055115800922 Seção: 199 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Pedro Eugenio Wipiewski 050486460922 1º Mesário: Marcos Antonio Kucarz 043625020990 2º Mesário: Renato Corrêa 053832840914 Secretário: Francielle Carolina Lopes Barbosa 053552950949 Seção: 200 Endereço: Escola Básica Drausio Celestino Cunha RIO CLARO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Rosenildo Carlos de Castro 052240370914 1º Mesário: Edimara Conceição de França Vieira 047215310930 2º Mesário: Elizete Lichineski 055891580965 Secretário: Lucilene Choupinski 052244410957 Seção: 201 Endereço: Colégio Estadual Frei Menandro Kamps SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Julio Cesar Ribeiro Hauth 050483910990 1º Mesário: Cleusa Adriana Lescovitz da Silva 028035870990 2º Mesário: Carlos Felipe Rodrigues de Souza 056682830922 Secretário: Karine Michele da Rocha 055116960957 Seção: 202 Endereço: Núcleo Escolar Municipal José Schimborski TIRA FOGO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Adelita de Lima Franco 038957400906 1º Mesário: Cristiane Wahl 038171330930 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 45 2º Mesário: Cleverson Luiz Machado Ferreira 047601460990 Secretário: Salete de Fatima Pires 049652750930 Seção: 203 Endereço: Escola Municipal Pedro Soares de Lima GRALHA - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Adrieli Gelinski 052245800922 1º Mesário: Angela Maria Prestes 038954640981 2º Mesário: Dilmara Aparecida Domingos Pinto 052983680949 Secretário: Daiane Jusilene Schiessl 056679360906 Seção: 204 Endereço: Escola Municipal de Ribeirão Raso RIBEIRÃO RASO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Dirlei Mizwa Iachitzki 052981080981 1º Mesário: Jacir Iaschitzki 033578410990 2º Mesário: Gilmar Tadra 055113060906 Secretário: Tiago Kogg 056681300957 Seção: 206 Endereço: Escola Isolada Municipal Lagoa do Sul CENTRO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Carina Vozniack 049790740990 1º Mesário: Gean Carlos Martins 050491910914 2º Mesário: Maikon Jose de Barros 056685540981 Secretário: Sandra Aparecida Cavalheiro Sempkoski 046589020930 Seção: 207 Endereço: Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Tiago Alves de Almeida 049252600973 1º Mesário: Eliane Souza Ortiz 049047790957 2º Mesário: Vilson dos Santos 038168810922 Secretário: Keila Jordana Gomes dos Santos 055885040973 Seção: 208 Endereço: Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira ARROIOS - CANOINHAS Presidente de mesa: Cristina de Fátima Szabélski 031138080906 1º Mesário: Franciane de Fatima Ostroski 056680780930 2º Mesário: Lais Cristina Grosskopf 048946220922 Secretário: Leticia Cavalheiro 055120950949 Seção: 209 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Antonio Claudiomar Leal de Paula 048525240930 1º Mesário: Cristiane Aparecida de Paula Gravi 040862890957 2º Mesário: Priscila Vanessa dos Santos 041409560965 Secretário: Lais Caroline Monteiro Spies 056685460973 Seção: 210 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Joao Lemos 041413040906 1º Mesário: Vatuze Scholz 056684700930 2º Mesário: Rafaela Massaneiro 040862170981 Secretário: Viviane Guedes dos Santos Neppel 040160620990 Seção: 211 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Alexandra Patricia Vieira 030092900965 1º Mesário: Luciana Brozoski 043495570957 2º Mesário: Marcos Jubanski 055119460981 Secretário: Osemara Lopes Vieira 024723600965 Seção: 212 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Alex Fernando Basilio 052242770930 1º Mesário: Cirlei Aparecida Simoes da Cruz Spengler 041405170906 2º Mesário: Andriele Yasmin da Silveira 053832010990 Secretário: Gislaine Sabatke da Cunha 052240770906 Seção: 213 Endereço: Escola Municipal Francisco Rocha SÃO JOÃO DOS CAVALHEIROS - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Ezilto Bueno 052986840957 1º Mesário: Soraia Aparecida de Souza 053828840949 2º Mesário: Andrey Coxhela 055115770922 Secretário: Gustavo Geremias Barboza 056677530973 Seção: 214 Endereço: Escola Básica Municipal Guita Federmann CENTRO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Estela Maris Prado Missel 022440501309 1º Mesário: Thais Aparecida Oliva 055116420965 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 46 2º Mesário: Lais Ferreira Pauluka 049483780914 Secretário: Michele Olinek 050471080922 Seção: 215 Endereço: Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti RIO D'AREIA DE CIMA - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Cristiano Czerniak 028068830914 1º Mesário: Jean Kubiack 055119130914 2º Mesário: Sandra dos Anjos de Oliveira 043498830930 Secretário: Jean Massaneiro 055888750957 Seção: 216 Endereço: Colégio Estadual Luiz Davet CENTRO - MAJOR VIEIRA Presidente de mesa: Jocieli do Rosario 047368730906 1º Mesário: Maryell Rego Toth 049874610965 2º Mesário: Gabriella Gadotti 053834540922 Secretário: Claudete Augustin 016442850973 Seção: 217 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Osmar Anderson da Silveira Lima 048338170965 1º Mesário: Siomara Krachinski 011936340973 2º Mesário: Chayene Gabriele Sausen 055121810906 Secretário: Djenifer Onnil David 049441300922 Seção: 218 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Tatiana Maria Leite Dobrychtop 045568720930 1º Mesário: Debora Rengel 050486510990 2º Mesário: Carlos Augusto Teixeira da Silva 053829580914 Secretário: Yuri da Cunha 058461000906 Seção: 219 Endereço: Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull SERRA DO LUCINDO - BELA VISTA DO TOLDO Presidente de mesa: Carol Sdraeski 039050410965 1º Mesário: Lorena Dembinski 050482330957 2º Mesário: Caroline Bueno 047367310981 Secretário: Andrieli Aparecida Lefchack 049578470922 Seção: 220 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Jociane Aparecida Jubanski 035177790990 1º Mesário: Rodrigo Marcio Oliskovicz 003096912526 2º Mesário: Patricia Regina Haker Massaneiro 050471340914 Secretário: Lucia Aparecida Vieira 030100410906 Seção: 221 Endereço: Colégio Estadual Colombo Machado Salles VILA II RIGESA - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Claudio Soares Fragoso 033583420906 1º Mesário: Noeli Maria das Chagas Maiorki 065025230671 2º Mesário: Daniel Mauricio de Souza 055118540922 Secretário: Logan Rigardo de Lima 055891070914 Seção: 222 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Valeria dos Anjos 052246210930 1º Mesário: Douglas Eduardo Ferreira 050477570990 2º Mesário: Isael de Almeida 055885800922 Secretário: Jonas Eric Maros 055116430949 Seção: 223 Endereço: Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa COHAB 2 - CANOINHAS Presidente de mesa: Geise Grasiele Gritens 050472020906 1º Mesário: Marcelo Diovan Machado 055111310990 2º Mesário: Otoniel Trindade 042457710981 Secretário: Estefany Morant Terpan 053826460990 Seção: 224 Endereço: Colégio Estadual Rodolfo Zipperer CAMPO D'ÁGUA VERDE - CANOINHAS Presidente de mesa: Giovani de Oliveira Custodio 055118770914 1º Mesário: Andrei Vieira Martins 055883300930 2º Mesário: Emerson Cleiton de Souza Keiser 050478030965 Secretário: Lucas Vieira 056683170906 Seção: 225 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Siomara Leal de Barros Plachek 031138560906 1º Mesário: Diego Rafael Neves Rodrigues 055119650949 2º Mesário: Sandi Maiara de Lima 056677460949 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 47 Seção: 227 Endereço: Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas ALTO DAS PALMEIRAS - CANOINHAS Presidente de mesa: Letícia Ferreira de Melo 055114510922 1º Mesário: Neusi Aparecida Pauluk Kieski 028032180973 2º Mesário: Aline Maiara dos Santos 055114560930 Secretário: Débora Cornelsen Wittlich 055882850949 Seção: 229 Endereço: Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente SÃO CRISTÓVÃO - TRÊS BARRAS Presidente de mesa: Indianara Spercoski Cordeiro 031132460949 1º Mesário: Gerson Luis Elias de Souza 056683940949 2º Mesário: Rosilane Vieira 040453530973 Secretário: Maiara Alves Cavalheiro 054368010949 Seção: 231 Endereço: Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco COHAB 1 - CANOINHAS Presidente de mesa: Vilson Luis Hortz de Lima 043496910914 1º Mesário: Tatiane Ferreira Torres 056685830914 2º Mesário: Ana Paula Bail 058463740973 Secretário: Maiara Bueno de Oliveira 058465430906 Anexo do Edital n. 27/2014 Convocação de Assistentes Município: BELA VISTA DO TOLDO Local: 1015 - Núcleo Escolar Municipal João Batista Pontarolo Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Claudete Munhoz Pontarolo 002744840981 Local: 1023 - Colégio Estadual Estanislau Schumann Endereço: RUA SÃO JOÃO, 329 Delegado de Prédio: Eliane Kachimareck 031124500906 Local: 1031 - Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Sonia dos Anjos Ferreira 031129210981 Local: 1040 - Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Mario Fernandes Correa 002778100965 Local: 1058 - Pavilhão da Igreja de Lagoa do Sul Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Anacleto Paulo Micheski 002782420914 Local: 1066 - Núcleo Escolar Municipal Juliana Tomporoski Krull Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Adelson Knop 032041660973 Local: 1074 - Escola Municipal de Imbuia Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Miguel Edival Melniski 031135960906 Local: 1082 - Posto de Saude de Colônia Ouro Verde Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Edson Tischler 041406670922 Local: 1090 - Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Cleison Schiessl 055880860906 Local: 1104 - Escola Municipal Colônia Pinhalzinho Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Valdenir Castro 040859500990 Local: 1112 - Escola Municipal Paulo Schiessl Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Carmen Lucia Poloniski Iarrocheski 028057960914 Local: 1120 - Núcleo Escolar Municipal José Schimborski Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Adelita de Lima Franco 038957400906 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 48 Local: 1139 - Escola Municipal Pedro Soares de Lima Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Luiz Carlos Soares de Lima 028035740973 Local: 1147 - Escola Municipal de Ribeirão Raso Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Dirlei Mizwa Iachitzki 052981080981 Local: 1155 - Escola Isolada Municipal Serra dos Borges Endereço: ESTRADA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Joanir Vieira 035182590981 Local: 1171 - Escola Isolada Municipal Lagoa do Sul Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Luiz Rogerio Novack 040863750914 Município: CANOINHAS Local: 1015 - Colégio Estadual Sagrado Coração de Jesus Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1182 Delegado de Prédio: James Luís Brey 038950860930 Local: 1082 - Colégio Estadual Professor Manoel da Silva Quadros Endereço: RUA BERNARDO OLSEN, 445 Delegado de Prédio: Emilia Sandra Bosse 002673370914 Local: 1090 - Escola Municipal de Piedade Taunay Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Milene de Fatima Prado Dumke 035180100922 Local: 1104 - Pavilhão da Igreja da Fartura do Meio Endereço: ESTRADA GERAL, S/N Delegado de Prédio: Dercilio João Steilein 002842570922 Local: 1120 - Salão de Catequese da Igreja de Palmital Endereço: RODOVIA SC 477, S/N Delegado de Prédio: Marcio Pereira Vieira 034303180990 Local: 1147 - Escola Municipal de Pinheiros Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Edson Luiz Hacker 002748830957 Local: 1163 - Escola Básica Municipal Evaldo Dranka Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Marcia Kostulski 042454520922 Local: 1171 - Escola Básica Municipal Benedito Terézio de Carvalho Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Mauro Edson Jungles 004930950990 Local: 1180 - Pavilhão da Igreja de Valinhos Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Regis Martan Baranoski 038166350965 Local: 1198 - Escola Isolada Municipal Professora Edemita Conceição Rosa Endereço: ESTRADA GERAL, S/N Delegado de Prédio: Janete Bellotto Antonovicz 033600020930 Local: 1201 - Escola Municipal de Santa Leocadia Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Sidnei Adalberto Popovicz 046774950957 Local: 1236 - Escola Municipal de Sereia Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Osni Klahold 028072190973 Local: 1252 - Escola Municipal de Rio dos Pardos Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Cleide Regina Melechenco Cuja 023036900973 Local: 1260 - Escola Isolada Municipal Paciência dos Neves Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Alsomir Soares de Miranda 049768470965 Local: 1287 - Escola Básica Municipal José Grosskopf Endereço: RUA MÁRIO JOÃO MAYER, 555 Delegado de Prédio: Eliane Pereira 023027300949 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 49 Local: 1295 - Colégio Estadual Rodolfo Zipperer Endereço: AVENIDA EXPEDICIONÁRIOS, 566 Delegado de Prédio: Margareth Dambroski 002703500957 Local: 1333 - Escola Municipal de Encruzilhada Endereço: RODOVIA BR 280 KM, S/N Delegado de Prédio: Pedro Amarildo Bastos 002823130965 Local: 1350 - Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Terezinha Aparecida Gogola Bayestorff 002854250922 Local: 1368 - Escola Municipal de Serra das Mortes Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Joarez Fernando Mazurkievicz 043624320949 Local: 1376 - Escola Isolada Municipal João Wzorek Endereço: RODOVIA BR 280, KM 25 Delegado de Prédio: Margarida Jacinta Wzoreck de Almeida 002765480990 Local: 1384 - Escola Básica Municipal Alberto Wardenski Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Eduardo Carvalho Prado 035114830957 Local: 1392 - Escola Básica Municipal Maria Izabel de Lima Cubas Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Nelson Luiz Nogath 028043690930 Local: 1406 - Escola Municipal de Taquarizal Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Joao Luiz Pinto 035171290949 Local: 1414 - Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco Endereço: RUA 1 DE MAIO, 160 Delegado de Prédio: Arlete Soares 024717750949 Local: 1422 - Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas Endereço: RUA AGENOR FÁBIO GOMES, 141 Delegado de Prédio: Silneia Burgardt Benda 023370270906 Local: 1430 - Fundação Universidade do Contestado - Unc Endereço: RUA ROBERTO HELKE, 86 Delegado de Prédio: Franciele Huzioka 044860110906 Local: 1465 - Escola de Educação Básica Júlia Baleoli Zaniolo Endereço: RUA JACOB SCHEUER, 152 Delegado de Prédio: Sonia Maria Stelzner 002903480922 Local: 1481 - Escola de Educação Básica Gertrudes Muller Endereço: RUA CATARINA DE SOUZA HUBNER, S/N Delegado de Prédio: Selma Regina Santos Dal Comuni Augusto 028063890990 Local: 1490 - Escola Básica Municipal Professora Alzirinha da Silva Corrêa Endereço: RUA LOACIR MUNIZ RIBAS, 50 Delegado de Prédio: Zenite Lech 011812910957 Local: 1511 - Escola Municipal de Herval Bonito Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Nelson Ruchinski 002774860906 Local: 1520 - Escola Rural Municipal Bonetes de Cima Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Jose Carlos Martins 028054490906 Local: 1538 - Escola Municipal de Santa Emidia Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Josiane Carolina da Silva 040164440965 Local: 1597 - Pavilhão da Igreja do Parado Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Cristiane Manueli Fua de Lima Todt 040450250922 Local: 1600 - Escola Municipal Boa Vista Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Julio Edson dos Santos 035170720973 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 50 Local: 1619 - Escola Municipal de Cachoeira Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Everaldo Ribeiro 030104040914 Local: 1635 - Pavilhao da Igreja de Entre Rios Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Jose Ivo de Souza 002835680914 Local: 1660 - Escola Municipal Rio do Pinho Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Rosemeri Rodrigues Ferreira Brandl 028038210957 Local: 1686 - Grupo Escolar Municipal Menino Jesus Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Beatriz Prust da Cruz 002736950906 Local: 1708 - Pavilhão da Igreja de Anta Gorda Endereço: ESTRADA GERAL Delegado de Prédio: Hitor Alberto Bonassoli 035187150981 Município: MAJOR VIEIRA Local: 1015 - Colégio Estadual Luiz Davet Endereço: RUA LUIZ DAVET, S/N Delegado de Prédio: Euvadir Machado 002931580930 Local: 1023 - Escola Básica Drausio Celestino Cunha Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Leila Aparecida Grein 045243840906 Local: 1031 - Clube de Mães Nossa Senhora da Guia do Paiol Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Romilda Nojekovski da Silveira 023952930981 Local: 1040 - Escola Básica Frei Malinski Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Roseli Kaspchak 028067870981 Local: 1058 - Escola Reunida Maria Carolina Postol Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Elva Boreck Rodecz 002950730914 Local: 1066 - Escola Municipal de Agudos - São Roque Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Amauri Urbanek 034673890906 Local: 1074 - Escola Municipal de Rio Vermelho Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Antônia Aparecida de Carvalho Granemann 045238160922 Local: 1082 - Escola Municipal de Lageado Liso Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Constantino Vesolovski 002955660906 Local: 1104 - Pavilhão da Igreja de Colônia Santo Antônio Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Everaldo Pires de Lima 041404180914 Local: 1112 - Escola Municipal de Serra Preta Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Angelo Marciniak 041414870906 Local: 1120 - Casa Familiar Rural de Major Vieira Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Glaucio Jouvane Golcalves 030125420914 Município: TRÊS BARRAS Local: 1015 - Colégio Estadual General Ozorio Endereço: RUA NELIDE MARIA ANDRADE FIGUEIREDO, 276 Delegado de Prédio: Luciane Aparecida Alves 028063310973 Local: 1023 - Colégio Estadual Frei Menandro Kamps Endereço: AVENIDA ABRAÃO MUSSI, 297 Delegado de Prédio: Jociane Zaranski 030099910990 Local: 1031 - Escola Municipal Francisco Rocha Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Ignes Possebon Scherer 028062470973 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 51 Local: 1040 - Escola Reunida Municipal Cyriaco Felício de Souza Endereço: RUA ACÁCIO PORFÍRIO, S/N Delegado de Prédio: Mirian Pires de Oliveira Ostroski 041410460973 Local: 1074 - Escola Básica Municipal Guita Federmann Endereço: RUA DOUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA, KM 02 Delegado de Prédio: Marlene Pecharka Correa 002690940922 Local: 1090 - Caic - Centro de Atenção Integral À Crianca E Ao Adolescente Endereço: AVENIDA ABRAÃO MUSSI, 2933 Delegado de Prédio: Silvana Cornelsen Jarschel 024911510981 Local: 1104 - Escola Municipal João Pedro de Oliveira Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N Delegado de Prédio: Rozeli Terezinha Cornelsem 024908850914 Local: 1147 - Colégio Estadual Colombo Machado Salles Endereço: RUA FÉLIX DA COSTA GOMES, 987 Delegado de Prédio: Joelma Latschuki Macaneiro 028069280957 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo Anexo do Edital n. 22/2014 Convocação de Mesas Receptoras Seção: 1 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Daniela Pillon Delfes 040058990990 1º Mesário: Lorene Leonir Piazzon Tagliari 020615340957 2º Mesário: Jussara Bridi 039883420965 Secretário: Camila Jung 055490570930 Seção: 2 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Jessica Goncalves dos Santos 042742060949 1º Mesário: Milene Salete Everling Boeira 018335980957 2º Mesário: Marciani da Silva 056215260965 Secretário: Ilson Pitt 045386210981 Seção: 3 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Eliana Barbara Ribeiro Araldi 022865080906 1º Mesário: Jonas Teodoro Boeck 087695670477 2º Mesário: Alex Maus 051128400930 Secretário: Marina Ferrari 055369810922 Seção: 4 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Indilla Renata Riegert de Almeida 049882860949 1º Mesário: Ivone Chechi Israel 022869380973 2º Mesário: Carlos Augusto Moresco 056958070922 Secretário: Felipe Pisklevitz Laube 057632820906 Seção: 5 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Jessi Salete Dias dos Santos Lima 022870110930 1º Mesário: Dualsan Constantino Junior 056214830990 2º Mesário: Andreia Aparecida Ribeiro Leal Nunes 038517970930 Secretário: Andre Kalebi Pina Barboza 303394840167 Seção: 6 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Dayane Aparecida Rumpel Dalagnol 037740340922 1º Mesário: Angela Augusta Lazzaretti Kruger 041531990906 2º Mesário: Ivone Ricardo da Silva 026107400965 Secretário: Daniela Aline de Souza 049385330906 Seção: 7 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Rosane Gubiani 026101450990 1º Mesário: Maycon Alexandre Nunes Rocha 047310930965 2º Mesário: Carolina Novicki 056220590965 Secretário: Ibiani Cabral Borges 044801270906 Seção: 8 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Camila Costa Moreira 056219330949 1º Mesário: Layz Pamella Selzlein 051137040965 2º Mesário: Alessandro Alves de Lima 091407210647 Secretário: Pedro Alexsandro Rodrigues Cavalheiro 041534170949 Seção: 9 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 52 Presidente de mesa: Mauro Lazzarotto 032350070949 1º Mesário: Andressa Catarina Conte de Oliveira 045985840973 2º Mesário: Amanda Cristina de Oliveira Hoffer 048880170957 Secretário: Gabriel do Nascimento Neto 055491400957 Seção: 10 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Edgar Joao Felix 022934320949 1º Mesário: Marcelo Regalin 031874370914 2º Mesário: Sheila Bolzani 051137000930 Secretário: Gabriela Bolduan 041538520981 Seção: 11 Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Iara Aparecida Andrade 023925190914 1º Mesário: Claudimir Antonio da Silva 029567300906 2º Mesário: Rafaela Domingues da Cruz 054530680973 Secretário: Patricia Caroline Carlim 053715230930 Seção: 12 Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Grazielli Cazarin Rayzer 049808690990 1º Mesário: Flavio Matheus Malinoski 051131530965 2º Mesário: Angelica Aparecida Santos Sutil 051136190981 Secretário: Jedson Molim 058527200965 Seção: 13 Endereço: Centro Educacional Municipal Lau Mello LAU MELLO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Vera Lucia Mozzer de Oliveira 022895350930 1º Mesário: Silvia Beatriz Zanella 037346490906 2º Mesário: Irma Moraes 018732650680 Secretário: Solange Leandro de Souza 043007500930 Seção: 14 Endereço: Centro de Educação Municipal Faxinal dos Carvalhos FAXINAL DOS CARVALHOS - FRAIBURGO Presidente de mesa: Andreia Goncalves de Almeida 031848720990 1º Mesário: Gelson dos Santos 078601650671 2º Mesário: Danieli Regina Abud Canali 055577390930 Secretário: Jardel Luciano Selias Vaz 056957730949 Seção: 15 Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Fabiano Jose Rosa 042744620981 1º Mesário: Alessandra Alexandre Boaventura 042747440990 2º Mesário: João Cezar Guedes Prates 058523620965 Secretário: Edemilson Alves de Almeida 057640170930 Seção: 16 Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Maristela Pavarin Stieven 023924600981 1º Mesário: Odair Jose Zanela 034890880922 2º Mesário: Loreni Scherer Alves 052256990957 Secretário: Jonathan Willian Marcondes 054525630922 Seção: 17 Endereço: Pavilhão Igreja São Bom Jesus TAQUARUÇÚ - FRAIBURGO Presidente de mesa: Edson de Lorenzi 025405140949 1º Mesário: Giseli Weber 046912490957 2º Mesário: Gisele Tartere 056217380922 Secretário: Kelli Taize Santos Rosa 055493620990 Seção: 18 Endereço: Centro Educacional Municipal Arnoldo Frey POMIFRAI - FRAIBURGO Presidente de mesa: Julia Karine Machado dos Santos 034889640973 1º Mesário: Eliane Pereira 031844370957 2º Mesário: Katia Juliana de Lara 052916710957 Secretário: Soilene Aparecida Morais da Silva 002491600957 Seção: 19 Endereço: Centro Comunitário Rio Mansinho RIO MANSINHO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Elenice Spezia 053715010922 1º Mesário: Cristiane Martins 053732830990 2º Mesário: Elena Saraúria 021516081910 Secretário: Maria Helena de Oliveira 100114220493 Seção: 20 Endereço: Salão Paroquial da Capela São Bom Jesus BAÍA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Solange Palhano 042742540949 1º Mesário: Celia Aparecida Pereira 024310520922 2º Mesário: Bruna de Melo Schade 056952030914 Secretário: Leandro Fogaça da Rocha 047825050973 Seção: 22 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Salete Leite 022920060949 1º Mesário: Denilce Constantino 022910130914 2º Mesário: Karice Regina de Souza 045982660906 Secretário: Vanilce Rodrigues Alberton 045980010922 Seção: 24 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 53 Presidente de mesa: Iluir Trombeta 022912320906 1º Mesário: Angela Maria Lopes Ronnau 029563340981 2º Mesário: Andrei Pasqualotti 056215890949 Secretário: Amanda Aline de Barros 046448300965 Seção: 25 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Lúcia Mainard de Oliveira 026103770906 1º Mesário: Marcia Eulina Luciano 024305290949 2º Mesário: Gesiel Mendes de Borba 041532730922 Secretário: Roseli Aparecida de Paula 039220200965 Seção: 26 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Fernanda Debortoli Raldi 056220250914 1º Mesário: Serli Terezinha Leite 022930560965 2º Mesário: Sirlei Munzlinger 031849040906 Secretário: Crenilson Alves 040489820957 Seção: 28 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Janildete Leite dos Santos 015510882135 1º Mesário: Adriana Justimiano 034891470914 2º Mesário: Debora Tatiane da Silva 052257140922 Secretário: Marcia Aparecida Schwenter Machado 034887340922 Seção: 29 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Rosalina Muniz 002530690949 1º Mesário: Tatiane Aparecida Bartolomeu 039205690906 2º Mesário: Katiana Dias de Assumcao 046840740957 Secretário: Jessica Leine Girardi Rodrigues 054533590973 Seção: 30 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Vaneza Vanz 042043910930 1º Mesário: Dulcelene da Costa 037344780914 2º Mesário: Luiz Fernando de Abreu 057636080973 Secretário: Camila Katerin Perondi 056215940906 Seção: 31 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Lillian Carina Thibes Ribeiro de Oliveira 034887770965 1º Mesário: Sezenante de Jesus Pinheiro 022955690906 2º Mesário: Iluir Tibes dos Santos 039208630906 Secretário: Alberi Ures da Silva 028568020680 Seção: 32 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Luan Cesar Hanke 054530110930 1º Mesário: Jose Aroldo Antunes dos Santos 024679110990 2º Mesário: Josiane Ribeiro 053717810930 Secretário: Bruno Sergio Bernardino da Silva 049903520973 Seção: 33 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Josiane Aparecida Beckembach dos Santos 041539870973 1º Mesário: Andressa Rezadori Barbosa 049303260906 2º Mesário: Almir da Silva Coldebella 055492070906 Secretário: Jéssica Alves Batista 054529840906 Seção: 34 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Marli de Deus 022953210930 1º Mesário: Daiane Teresinha Mello 045379640957 2º Mesário: Eduardo Julio de Oliveira 049482710981 Secretário: Luciana Bechi 050001280906 Seção: 35 Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Claudio Reichardt 023923110930 1º Mesário: Alex Pittol 057634460973 2º Mesário: Dulcinei Rudeck Bilibio 022864590981 Secretário: Edina Cristina Macedo 048413240906 Seção: 36 Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Priscila de Oliveira Pauli 056958440973 1º Mesário: Lucia Ana Fritzen 053715880981 2º Mesário: Rafaella Baldissera Mozzer 099859220604 Secretário: Diana Melo 052916660990 Seção: 37 Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Fernanda de Freitas 031844960906 1º Mesário: Mariana White 055494390906 2º Mesário: Silvia Vargas 048791130906 Secretário: Derli Marta Fulmann 041534130914 Seção: 38 Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 54 Presidente de mesa: Juliana Pinz 054531430981 1º Mesário: Lindanir Sonda Zonta 022965580906 2º Mesário: Mayara Christin Chagas de Bairros 055491560914 Secretário: Pâmela de Lima Antunes 055493490914 Seção: 39 Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Adair da Silva Mattos 022973480965 1º Mesário: Neide Alves de Souza 025775490990 2º Mesário: Adriana Grazziotin 029561450906 Secretário: Adelbert Carlin Barreto 022973700922 Seção: 40 Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Bruna Aparecida Ribeiro Semam 055495770906 1º Mesário: Tania de Fatima Moreira 024681920906 2º Mesário: Ana Claudia dos Santos Ortiz 053038670930 Secretário: Antonio Aloir Dias do Prado 022976540906 Seção: 41 Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Francielle Carneiro de Souza 039202860906 1º Mesário: Tatiane Ramos dos Santos 038572980922 2º Mesário: Sandra Aparecida de Oliveira 023002380973 Secretário: Ana Cláudia Alves de Castro 056954930906 Seção: 42 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Adriane Dias de Assuncao 029561420965 1º Mesário: Vanusa de Oliveira Correa 054527360981 2º Mesário: Jairo de Oliveira Matos 051135220914 Secretário: Nathalia Cristina da Silva Martins de Paula 057344340957 Seção: 43 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Peterson Guilherme Paes de Farias 024682500906 1º Mesário: Andre Antunes da Silva 053192000914 2º Mesário: Bianca Aparecida Mineiro 052264120922 Secretário: Ana Paula Dias Prestes 052258880922 Seção: 44 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Alvir Fernandes 067117430604 1º Mesário: Juciani Raquel Gotardo Grazziotin 032582370949 2º Mesário: Acir Davi dos Santos 051134890965 Secretário: Daiana Sonaira Martins Mees 041854120981 Seção: 45 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Evelize Varela Webber 055489780981 1º Mesário: Indiara Alana Padilha 057632970990 2º Mesário: Jéssica Bento de Oliveira 055495630906 Secretário: Ana Paula de Oliveira 055495990906 Seção: 46 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Gentil Aparecido da Silva 022984660965 1º Mesário: Gisele Grazziotin Winck 031841130990 2º Mesário: Alan Junior Alves de Gois 056954220906 Secretário: Alessandra Barreto Prestes 055495870973 Seção: 47 Endereço: Escola Nucleada Municipal Santa Catarina FAXINAL SÃO PEDRO (KM 26) - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Patricia Guill Dias 047354410906 1º Mesário: Stefani Cardozo Pereira 056958960906 2º Mesário: Priscila Correa 056959400906 Secretário: Rosane Rodrigues 025137420957 Seção: 48 Endereço: Pavilhão da Igreja São Sebastião do Sul SÃO SEBASTIÃO DO SUL - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Vilmar Granemann de Mello 023011290973 1º Mesário: Janine Spautz Granemann 049908390914 2º Mesário: Joel dos Santos Goes 046911990957 Secretário: Nadir Vieira 039660290906 Seção: 51 Endereço: Salão Paroquial Nossa Senhora Aparecida SERRA DA ESPERANÇA - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Juliana Lamim 039662340990 1º Mesário: Odair Rocha 023016230906 2º Mesário: Joao Paulo Muller Sampaio 052262080914 Secretário: Jaine da Rocha Cordeiro 055488640914 Seção: 52 Endereço: Escola Isolada Tiradentes SÃO PEDRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Valmir Alves de Medeiros 031861240957 1º Mesário: Edenir Furtado Marafigo 023017050981 2º Mesário: Gabriel Granemann de Castro 045984900957 Secretário: Franciane Furtado Mello 052915390957 Seção: 53 Endereço: Escola Municipal Nucleada Linha Vitória ASSENTAMENTO LINHA VITÓRIA - LEBON RÉGIS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 55 Presidente de mesa: Ivete Aparecida Alves Maia 056219860957 1º Mesário: Cleiton Luiz Moreira 056219410957 2º Mesário: Zenita Mariano 029542180990 Secretário: Alexsandro Perego 057632500922 Seção: 55 Endereço: Centro Comunitário Caçador Grande CAÇADOR GRANDE - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Silvio Rodrigues Maeberg 039661220990 1º Mesário: Elisabete Rodrigues Maeberg de Marafigo 041530500906 2º Mesário: Adegilson Pereira de Souza 055493820930 Secretário: Aldair Almeida Fernandes 045704680965 Seção: 57 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Paula Gracielle de Mello 031841250922 1º Mesário: André Augusto Lemos 051137200981 2º Mesário: Gerusa Caroline David 056958590957 Secretário: Avani Guesser de Souza 042741990981 Seção: 58 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Lucia Faber 041538970981 1º Mesário: Ana Lilian Villwock Azevedo 040490820930 2º Mesário: Juliane Cristine Beher Trombetta 048682830973 Secretário: Helio de Bairros 029554090981 Seção: 59 Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Glorete Fatima Wroblewski Schaberle 022911820906 1º Mesário: Evandro Zanon 053720800965 2º Mesário: Debora Regina Kafer 055489380990 Secretário: Deise Pinz 024680490949 Seção: 60 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Luciane Faber Didomenico 041539110973 1º Mesário: Odete Dedomenico Santos 029551220965 2º Mesário: Manoel Doniset Maggio 012800390620 Secretário: Elisandra Mara Gonsalves Müller 052393140930 Seção: 61 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Patricia Ceron Machado 031863640973 1º Mesário: Dirlene Salete Samistraro 023668070957 2º Mesário: Pedro Taques 031864530981 Secretário: Maria Roseli Leite Fernandes 022916900930 Seção: 63 Endereço: Centro de Educação Municipal Faxinal dos Carvalhos FAXINAL DOS CARVALHOS - FRAIBURGO Presidente de mesa: Alcione Lugarini 047796260906 1º Mesário: Adriana Bardella 049605070906 2º Mesário: Max Willian Antunes 055493690965 Secretário: Cesar de Araujo Prigol 058525340930 Seção: 64 Endereço: Escola de Educação Básica Gonçalves Dias CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Marcio Jose Peroza 034892110973 1º Mesário: Jocimara Oecksler 051134280949 2º Mesário: Tainara Fernandes 058530680914 Secretário: Carlos Eduardo Zonta Martins 059614280957 Seção: 65 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Marizete Fatima Gaio 021808471830 1º Mesário: Danieli Carolini dos Santos 057633890949 2º Mesário: Joanice Lara da Rosa de Oliveira 040055060906 Secretário: Diana Fatima Ribeiro 031851220930 Seção: 66 Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Ivonete Dias dos Santos Moresco 037345100990 1º Mesário: Barbhara Aparecida da Silva 052918360906 2º Mesário: Yonaci Aparecida Ribeiro 041538960906 Secretário: Crenild Peppe 034890090922 Seção: 67 Endereço: Centro Comunitário Osório Costa Moreira BARRA - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Claudio Pereira 049252320914 1º Mesário: Valdir Goncalves de Araujo 049759550981 2º Mesário: Fábio Júnior da Silva 052263220930 Secretário: Adilson Miranda dos Santos 046532010930 Seção: 68 Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Aline Karla Malvestiti 056213400990 1º Mesário: Marines de Fatima Pinheiro 029544140990 2º Mesário: Ana Paula Maciel de Melo 053718080990 Secretário: Jessica Corte 057637690957 Seção: 69 Endereço: Pavilhão da Igreja Divino Espirito Santo LINHA ALTO RIO SAO PEDRO - LEBON RÉGIS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 56 Presidente de mesa: Elicéia Guimarães de Oliveira 040493790922 1º Mesário: Laureci Aparecida Costa Furtado da Silva 029535310906 2º Mesário: Fauri Jose Carneiro 045704660906 Secretário: Silmario Furtado de Souza 045380170914 Seção: 70 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Jacqueline Antunes Dal Mas 031860980922 1º Mesário: Jakeline Ribeiro Mello 024679960981 2º Mesário: Ana Maria Werner 045380820914 Secretário: Camila Guedes de Melo 054527720949 Seção: 72 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Edson Machado 045706970922 1º Mesário: Eliani Luci Morsoletto dos Santos 026102370949 2º Mesário: Paulo Jose Sobieranski 029545490981 Secretário: Nelson Alves Carlin 065706560604 Seção: 73 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Vera Ione Trizotto Antunes 017397040990 1º Mesário: Jaquelina Mari Xavier 029536050973 2º Mesário: Alessandra Garcia 056959920930 Secretário: Jacira Loures 037413420922 Seção: 74 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Vera Lucia Pereira 039049440922 1º Mesário: Zenaide Alves de Meira 029544950957 2º Mesário: Jilson Carlos Souza 029547030922 Secretário: Mauricio Francescato 053715000949 Seção: 75 Endereço: Escola Municipal Nucleada Rio do Meio RIO DO MEIO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Eurico Dias dos Santos 023015330906 1º Mesário: Clarice Aparecida Pereira 040060460922 2º Mesário: Rodrigo Jose Dias 041531230906 Secretário: Estella Dias 033544570930 Seção: 76 Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Giselia de Fatima Pereira 045020420965 1º Mesário: Adriano Rayzer Padilha 051019010990 2º Mesário: Marizete Veloso 049045080930 Secretário: Andréia da Aparecida Padilha 058524250981 Seção: 77 Endereço: Escola de Ensino Fundamental Bela Vista BELA VISTA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Edenir Franca 033061900949 1º Mesário: Ana Paula Pontel 048010560914 2º Mesário: Elizeu Ferreira de Andrades 030822920906 Secretário: Rosane Damaceno 067130160604 Seção: 78 Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Roseni de Fatima Marcondes 029552260957 1º Mesário: Celiane Pagno 052261200949 2º Mesário: Lilian Kruger 047599110914 Secretário: Adao Domingo Rosa 022923960990 Seção: 79 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Andreia Karolina Balbinotti 056220570906 1º Mesário: Laressa Gabriela Webber 056212920957 2º Mesário: Alessandra da Silva dos Santos 055492250981 Secretário: Celia Kluge 045384360930 Seção: 80 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Elisangela Aparecida Jaeger 031844180990 1º Mesário: Lucimar Aparecida Gaio 015937430973 2º Mesário: Sonia Aparecida Schade 045385350914 Secretário: Adilson Silvano Lauterio Chaves 039769940914 Seção: 81 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: José Milton Bairo 022872150990 1º Mesário: Liceia Rinaldi Ramos 063982010639 2º Mesário: Angela Maria Conte 031851430965 Secretário: Ana Elba Chaves Ferreira 034885510906 Seção: 82 Endereço: Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes NOSSA SENHORA DE LURDES (GRUTA) - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Angela Salete Koch 029538440906 1º Mesário: Dalton Joao Atanasio de Farias 037350600990 2º Mesário: Andressa Ribeiro de Lima 055495780981 Secretário: Ana Paula dos Santos Miranda 037351330981 Seção: 83 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 57 Presidente de mesa: Rubens Junior Schultz 042747260906 1º Mesário: Jociane da Silva Mattos 031837060990 2º Mesário: Viviane Garcia 040060530957 Secretário: Simone Granemann de Oliveira 045984600930 Seção: 84 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Rosenilda Aparecida Ferreira 031857610922 1º Mesário: Salete Ivanir Maitelli de Oliveira 022942560949 2º Mesário: Rodrigo Nazario 055493850981 Secretário: Edson Camargo da Silva 024678560922 Seção: 85 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Michelle Satiko Okuyama 041533150914 1º Mesário: Jaquelini dos Santos 038578900957 2º Mesário: Janaina Zanon Gomes 045381120973 Secretário: Luana Bussatto 058528480922 Seção: 86 Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Viviane da Rocha 031839020990 1º Mesário: Andre Giovane da Silva Domingues 051127020949 2º Mesário: Cleia Moraes da Silva 038574050957 Secretário: Diana Gois Ruth 054530770965 Seção: 88 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Lilian Faber 034890470957 1º Mesário: Clarice Terezinha Molim de Lorenzi 022862710949 2º Mesário: Katiane Valeria Vicente Pereira 042742910990 Secretário: Joeceli de Souza 038575750922 Seção: 89 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Andrei Lucas Alves 056213020965 1º Mesário: Elizete Spautz 042747200914 2º Mesário: Claudio Jose Goetten 029535520922 Secretário: Clarice Aparecida Schimitd Carvalho dos Santos 031860590914 Seção: 90 Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Carmen Lucia Tormen Franca 024520680930 1º Mesário: Cleonice Goncalves 049078120973 2º Mesário: Marcos Fulmann 087402440604 Secretário: Maicon Marcon dos Santos 047230420981 Seção: 91 Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Juraci Aparecida Ribeiro 002475820906 1º Mesário: Cássia Vanessa Franca 052263650973 2º Mesário: Adriano Alberti 052916310965 Secretário: Rosania Maria Barbosa de Souza 016187470949 Seção: 92 Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Edir Salete de Souza Cunen 002473100906 1º Mesário: Edson Luiz Miguel 002442350930 2º Mesário: Debora Talita Ruas 053718680922 Secretário: Jovenal Matos Soares 025222980981 Seção: 93 Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Niura Cristina Mangolt 029763930922 1º Mesário: Maristela Alves dos Reis 040061740949 2º Mesário: Gislani Denardi Piroli Soares 037353170990 Secretário: Anelize dos Santos 042746240981 Seção: 94 Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Rafael Adriani Barzotto 056215660957 1º Mesário: Viviane Cristina Dick 038572120957 2º Mesário: Vera Aparecida da Silva de Lima 007974570949 Secretário: Ana Claudia de Souza 054533420922 Seção: 95 Endereço: Escola de Educação Básica Marino Pisani CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Beatriz Amazonas de Souza 037345650965 1º Mesário: Rosangela Piassa Palhano 031866280906 2º Mesário: Renata Valter Ferreira 056213850990 Secretário: Marcia Aparecida Betincort 043931760965 Seção: 96 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Maria do Rozario Fischer SÃO JOSÉ - MONTE CARLO Presidente de mesa: Luciano dos Santos 039207560906 1º Mesário: Fabio Junior Buyno 039208190922 2º Mesário: Ana Maria Martins Lemos 033551780922 Secretário: Silvana Maria de Oliveira 039209360990 Seção: 97 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 58 Presidente de mesa: Decio Lopes de Abrantes 014107470337 1º Mesário: Tatiane Aparecida Becher 050465880906 2º Mesário: Tatiane Ferreira de Souza 056214100930 Secretário: Meiriele Prudente de Lima 045989390973 Seção: 98 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Leandro Roberto dos Reis 051138330965 1º Mesário: Claudia Garipuna de Souza 094176780671 2º Mesário: Marina de Freitas 051132130930 Secretário: Felipe Ribeiro da Silva 054533300990 Seção: 99 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Vanessa Brandt Ramos 051219330965 1º Mesário: Fernanda Bom Soares 386078770175 2º Mesário: Cleuza de Morais da Silva 029756920981 Secretário: Solange Lazzari Zucco 051130310990 Seção: 100 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Juliano da Silva Silveira 044001770906 1º Mesário: Ana Claudia da Cruz 056213590906 2º Mesário: Maria Regina de Oliveira 002488750922 Secretário: Aline Scheffer 052259250906 Seção: 101 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Jean Carlos da Silva 056213390957 1º Mesário: Francieli Franklin dos Santos 084429840647 2º Mesário: Giany Jose Thibes 040495280906 Secretário: Ana Paula Gomes 037353830973 Seção: 102 Endereço: Posto de Saúde Butiazinho BUTIAZINHO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Alzira Prates Fachin 024306980930 1º Mesário: Luciana da Rosa Gepfrick 034883080981 2º Mesário: Ariana Mello 043930230990 Secretário: Roberto Rodrigues de Oliveira 043509260965 Seção: 103 Endereço: Escola de Educação Básica Fita Bisol VILA IMASA - MONTE CARLO Presidente de mesa: Roseli Cruz da Silva de Oliverio 029925280922 1º Mesário: Ronaldo Ambrosio Martins 271129770183 2º Mesário: Marli Aparecida Zambonim Pauletti 031759590990 Secretário: Francieli Mello de Assis 051137790981 Seção: 104 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO Presidente de mesa: Adao Marcos Camargo 042741160957 1º Mesário: Sonia Aparecida Fortes Langaro 041529860930 2º Mesário: Araceli Girardi da Silva 038091010914 Secretário: Patricia Garvin 056213790949 Seção: 105 Endereço: Escola Municipal Jose de Anchieta JARDIM AMÉRICA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Patricia Fragoso 047222680990 1º Mesário: Camila Moraski 056214570906 2º Mesário: Josue Machado de Souza 049436790914 Secretário: Liliani Rute da Luz Weirich 248665610183 Seção: 106 Endereço: Centro Educacional Municipal Macieira MACIEIRA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Osmar Alves da Silva 033548870906 1º Mesário: Arilson de Lima Cheret 045385340930 2º Mesário: Danieli da Silva Paz Mauricio 056215530930 Secretário: Kleiton Diego Rosa 053720320965 Seção: 107 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Idair Bonetti 036488010914 1º Mesário: Marlene Aparecida Ferreira 029571640922 2º Mesário: Andreza Giumbelli 057634750906 Secretário: Carmen Terezinha Mari 016756860906 Seção: 108 Endereço: Escola de Educação Básica Vinte E Cinco de Maio FAXINAL DOS DOMINGUES II - FRAIBURGO Presidente de mesa: Rodrigo Pinheiro 090620610450 1º Mesário: Anita Inez Szczepanski Feltrin 026776950922 2º Mesário: Alciana Paula Cunico 052256490990 Secretário: Lisnara de Almeida Flores 055493420949 Seção: 109 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Fabiana Dias de Andrade 056213350922 1º Mesário: Andre Ramos 049952240922 2º Mesário: Flavio Vargas 057632750981 Secretário: Rafaela de Jesus 056213860973 Seção: 110 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 59 Presidente de mesa: Tatiane Maria Rinaldi 072821010698 1º Mesário: Luiza de Patta Boeing 051128930949 2º Mesário: Brenda Nayara Santos Araujo 053719040922 Secretário: Luciana Regina Toffoli Pauli 026536010930 Seção: 111 Endereço: Centro Educacional Municipal São Sebastião SÃO SEBASTIÃO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Ana Tiara Dornelles 049873250930 1º Mesário: Salete Rodrigues de Campos Werner 016025450981 2º Mesário: Ana Claudia Ribeiro 033548970981 Secretário: Camila dos Santos 053720970906 Seção: 112 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Edson Luiz Gomes de Campos 002473130957 1º Mesário: Anderson Dias de Almeida 049256680981 2º Mesário: Kerolei Rodrigues Santos 056214940949 Secretário: Iliziane Pio de Rezende Batista 044013680906 Seção: 113 Endereço: Escola Nucleada Municipal Santa Catarina FAXINAL SÃO PEDRO (KM 26) - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Ketelin Cristina Melo 053973540922 1º Mesário: Joceli Cordeiro Alonso 042744700990 2º Mesário: Antonio Valmir de Mattos 035611470922 Secretário: Ronaldo Machado do Prado 024681700990 Seção: 114 Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Katia de Souza Spautz 037351300930 1º Mesário: Fernanda Raquel Ferlin de Souza 038573640949 2º Mesário: Alessandra Fernandes da Silva 052917210957 Secretário: Acir Martins dos Santos 022973430957 Seção: 115 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Camilo Ghidini 015981750949 1º Mesário: Marcelo Ribeiro da Silva 038574770922 2º Mesário: Ana Paula dos Santos 050731940973 Secretário: Aline do Prado Franca 055495130930 Seção: 116 Endereço: Escola de Educação Fundamental Santa Terezinha CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Danielli Aparecida Heine 029561560965 1º Mesário: Samara Aparecida Chagas dos Santos 056959610930 2º Mesário: Isabela Spautz da Silva 055495170965 Secretário: Lucilaine Aparecida Martins 046911320949 Seção: 117 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Luciana Domingues 039051200906 1º Mesário: Ana Lucia Bertelli Danielli 031592150957 2º Mesário: Aline Bettiolo dos Santos 056215560981 Secretário: Marlon Christ 053719190906 Seção: 118 Endereço: Salão Paroquial da Capela Nossa Senhora da Saúde NOSSA SENHORA DA SAÚDE - FRAIBURGO Presidente de mesa: Vanderléia Mathias 052258340930 1º Mesário: Giana Paula Campagnaro 053717190981 2º Mesário: Iara Campagnaro 053717280973 Secretário: Tiago Angoleri 049722830922 Seção: 119 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Marilene de Fatima do Prado 048706430949 1º Mesário: Fabiane Oliveira Goncalves 051132250973 2º Mesário: Juliana Aparecida Girardi 049380010906 Secretário: Luciano Peroza 040489690981 Seção: 120 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Maria do Rozario Fischer SÃO JOSÉ - MONTE CARLO Presidente de mesa: Salete Cortes Cordeiro 002549290981 1º Mesário: Alessandra da Silva 033550950965 2º Mesário: Amarilda Kaupka 040057330906 Secretário: Edson Krachinski 038578780965 Seção: 121 Endereço: Escola de Ed. Básica Prof. Virginia Paulina da Silva Gonçalves CENTRO - MONTE CARLO Presidente de mesa: Ailton Alaercio Gomes de Campos 039201580990 1º Mesário: Carlos Alberto Hoffmann 031926890442 2º Mesário: Bruna Donatti de Oliveira 056214540957 Secretário: Marcia Aparecida de Oliveira 045980500906 Seção: 122 Endereço: Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Andreia Jombra 038578220906 1º Mesário: Rosana de Fatima Zanella 029564010981 2º Mesário: Adriana de Cassia Roussenq Inacio 040490840906 Secretário: Everton Trai 043506900990 Seção: 123 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 60 Presidente de mesa: Marili Aparecida do Prado 038575690981 1º Mesário: David Jhonatan Kretski 087779700663 2º Mesário: Ana Paula Telles de Souza 058525880922 Secretário: Marilene de Lourdes Schuler 024679880973 Seção: 124 Endereço: Escola de Ensino Fundamental 30 de Outubro 30 DE OUTUBRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Andre Barpp 028004370906 1º Mesário: Adriana Bueno Mallmann 056219930981 2º Mesário: Elizandra Marins 040494150922 Secretário: Claudinei Formagini 042740420981 Seção: 125 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO Presidente de mesa: Marcio Fernandes Leite 033545910906 1º Mesário: Josiane Pirolli 056214090906 2º Mesário: Cleverton Moreira de Camargo 056213650949 Secretário: Paula Vanuza Scheffer Romanatto 042376130906 Seção: 126 Endereço: Pavilhão Igreja Santa Catarina FAXINAL DOS DOMINGUES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Angela Lucia Ribeiro 024312100906 1º Mesário: Daiani Lazzaretti 049851310949 2º Mesário: Juliane Rocha Staniaski 056216320973 Secretário: Alexon Chaves 049454280957 Seção: 127 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Simone Aparecida Domingues 045980920965 1º Mesário: Elaine Regina da Cruz 048735050914 2º Mesário: Catiane Ries 045033520981 Secretário: Eliane Aparecida de Oliveira 043932540914 Seção: 128 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO Presidente de mesa: Elisane Aparecida da Silva Rieger 042118940981 1º Mesário: Thais de Oliveira 056954590906 2º Mesário: Suzamar Fagundes Franca 038070470922 Secretário: Alexandra Ribeiro Cardoso de Souza 038578030949 Seção: 129 Endereço: Salão Comunitário Vila Arlete VILA ARLETE - MONTE CARLO Presidente de mesa: Lucia Rita Becker de Souza 024306760922 1º Mesário: Rejiane Fatima Adriano da Luz 045989270930 2º Mesário: Eloide Kelim Gomes Corso 061596440426 Secretário: Luciane Aparecida Goncalves 052916700973 Seção: 130 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Vera Lucia Tonial 054053020612 1º Mesário: Eliane dos Santos 056214480906 2º Mesário: Daiane Pires da Silva 051136700981 Secretário: Camila Alionço 055493060981 Seção: 131 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Maria do Rozario Fischer SÃO JOSÉ - MONTE CARLO Presidente de mesa: Claudiana Cruz da Silva 045981780973 1º Mesário: Mariza da Silva Rodrigues 011008710973 2º Mesário: Carlos Antonio de Oliveira 052917960973 Secretário: Cléa Tonin de Arruda 052261780965 Seção: 132 Endereço: Escola Municipal Núcleo Rio Doce NÚCLEO RIO DOCE - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Bruna da Aparecida Franco 052259060949 1º Mesário: Patricia Machado dos Santos 051131200906 2º Mesário: Dulcineia Alves de Souza Oliveira 052259900906 Secretário: Alzemiro Dias Maba 050442400965 Seção: 133 Endereço: Escola Municipal Jose de Anchieta JARDIM AMÉRICA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Karina Machado de Souza 042748410906 1º Mesário: Ana Carolini Gomes 047321830906 2º Mesário: Jonathan de Andrade 056214850957 Secretário: Lucimar Carvalho 039048920965 Seção: 134 Endereço: Forum da Comarca de Fraiburgo CENTRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Flávio Luciano Oliveira 038579700973 1º Mesário: Ivone Verona Alves da Silva 002081800965 2º Mesário: Thayse Dilcelly Cordeiro Redivo 053719330965 Secretário: Juliana Aparecida de Oliveira Couto da Silva 026814130973 Seção: 135 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Marcio Alves Pereira 029566210957 1º Mesário: Tatiane Domingues dos Santos 051123040957 2º Mesário: Marielle Borges Carioletti 054527710965 Secretário: Deise Rodrigues 056220750981 Seção: 136 Endereço: Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes NOSSA SENHORA DE LURDES (GRUTA) - LEBON RÉGIS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 61 Presidente de mesa: Rosane Dias Guesser da Silva 026501930973 1º Mesário: Luciano de Souza Bauer 055494780914 2º Mesário: Ivani Teresinha Melo Xavier 039206000990 Secretário: Adelita Aparecida da Silva 052258610906 Seção: 137 Endereço: Escola de Educação Básica Frei Caneca CENTRO - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Jane de Fatima Furtado Cordova Pereira 027186950949 1º Mesário: Adriana Aparecida dos Santos 049749700965 2º Mesário: Adriellen dos Santos Portes 051129920922 Secretário: Camila Renata Biskowski 054528920957 Seção: 138 Endereço: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani PÔR DO SOL - MONTE CARLO Presidente de mesa: Andre Inacio da Silva 056215960973 1º Mesário: Patricia Gomes de Campos 051128680930 2º Mesário: Juliana de Cristo 045988400949 Secretário: Franciane Gomes 045677450906 Seção: 139 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Wagner Rui Maciel Antunes 049899140973 1º Mesário: Agnaldo Souza Nascimento 049491020949 2º Mesário: Douglas Pedro Telles dos Santos 049093630906 Secretário: Salete de Oliveira 025405190957 Seção: 140 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Michelle Louise Beoni de Almeida 051127510922 1º Mesário: Franciele Feliz Varela 056214680957 2º Mesário: Marina dos Santos 051127520906 Secretário: Everton Neori Ribeiro 051137030981 Seção: 141 Endereço: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Eurico Pinz SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Aline Aparecida Marques da Silva 044899870949 1º Mesário: Ananda Padilha de Goes 051136120906 2º Mesário: Nedilson Jesus de Lins 052918880922 Secretário: Debora Rodrigues 052919800930 Seção: 142 Endereço: Escola Municipal Núcleo Rio Doce NÚCLEO RIO DOCE - LEBON RÉGIS Presidente de mesa: Joseane Aparecida dos Santos 052259140957 1º Mesário: Adriana Meireles Cruz 056214960906 2º Mesário: Cleiton Martins Barbosa 056220480906 Secretário: Andrieli Gonsalves 056216660914 Seção: 143 Endereço: Escola Municipal Jose de Anchieta JARDIM AMÉRICA - FRAIBURGO Presidente de mesa: Vanessa de Campos 057633420981 1º Mesário: Lucinda Rodrigues Formagini 043899350981 2º Mesário: Ivani Moreira de Pinho Carvalho 038095750507 Secretário: Graciele Soares dos Santos 049491400973 Seção: 144 Endereço: Escola Municipal Carlos Gomes X DE NOVEMBRO - FRAIBURGO Presidente de mesa: Rodrigo Dias da Silva 053719230990 1º Mesário: Diana Tamara Bernardi 054527170914 2º Mesário: Simone Moresco 041044180957 Secretário: Claudiane Pittol 055487750906 Seção: 145 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Ana Paula de Souza Richter 043694680930 1º Mesário: Ronildo Richter 041537700906 2º Mesário: Claudete Gomes 040489780973 Secretário: Camila de Oliveira 050506650906 Seção: 146 Endereço: Centro de Educação Municipal Ântonio Porto Burda SÃO MIGUEL - FRAIBURGO Presidente de mesa: Jean Carlos Liesch 052972830965 1º Mesário: Roberto Pelentir 031841950930 2º Mesário: Wanessa Luana Paulino de Abreu 057635600990 Secretário: Ana Cristina Farias 057637170922 Seção: 147 Endereço: Escola de Educação Básica São José DAS NAÇÕES - FRAIBURGO Presidente de mesa: Roberto Miyashiro Junior 019683821902 1º Mesário: Renata Varella 051137150914 2º Mesário: Inara de Fatima Moreira Dias 051129620906 Secretário: Joelma Vicentina dos Santos 056955540957 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 62 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Anexo do Edital n. 30/2014 Relação das Seções Eleitorais Município: ÁGUA DOCE 1 - Salao Paroquial / PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 / CENTRO 2 - Salao Paroquial / PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 / CENTRO 3 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 4 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 5 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 6 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 7 - Pavilhão Comunitário da Linha União Santo Antônio / RODOVIA SC N.452, INTERIOR / LINHA SANTO ANTÔNIO 10 - Pavilhão Comunitário de Herciliópolis / RODOVIA SC 452 KM 46, S/N, INTERIOR / DISTRITO DE HERCILIÓPOLIS 14 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / PAIOL DE TELHAS 15 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 16 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 17 - Salao Paroquial / PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 / CENTRO 18 - Centro Educacional Municipal Marcelino Ivo Dalla Costa / BR 153, KM 15, S/N / TRÊS PINHEIROS 20 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / PAIOL DE TELHAS 22 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 23 - Sociedade Recreativa Esportiva E Literária Ipiranga / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA ZONA NOVA 26 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / RUA RUI BARBOSA, 81 / CENTRO 27 - Salao Paroquial da Linha Olinda / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA OLINDA Município: ERVAL VELHO 155 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 156 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 157 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 158 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 159 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 160 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 161 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 162 - Escola Básica Barra Fria / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / BARRA FRIA 163 - Centro de Catequese / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / MONTE ALEGRE 164 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / PONTE DO LEAO 165 - Pavilhão Comunitário da Linha Colônia Maragata / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / COLONIA MARAGATA 166 - Escola Básica César Avelino Bragagnolo / RUA CORONEL HONORATO VIEIRA, N. 1073 / CENTRO 167 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO 168 - Escola Municipal Colonia Assombrado / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / NOSSA SENHORA DAS GRACAS 173 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / RUA AURELIO PIOVESAN, S/N / CENTRO Município: HERVAL D'OESTE 49 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO 50 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 51 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 52 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 53 (Agregada à Seção 88) - Posto de Puericultura / RUA NEREU RAMOS, N. 33 / CENTRO 54 - Centro de Catequese Paroquial / RUA NEREU RAMOS, 55 / CENTRO 55 - Salao Paroquial Bom Jesus / RUA NEREU RAMOS, N.55 / CENTRO 56 - Pavilhao da Capela Menino Deus / RUA PRINCIPAL, S/N, INTERIOR / SEDE BELEM 57 - Pavilhão Comunitário da Linha Sede Sarandi / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / SEDE SARANDI 60 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna / PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 / ESTAÇÃO LUZERNA 61 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna / PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 / ESTAÇÃO LUZERNA 62 (Agregada à Seção 54) - Centro de Catequese Paroquial / RUA NEREU RAMOS, 55 / CENTRO 63 (Agregada à Seção 50) - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 64 - Pavilhao da Capela Menino Deus / RUA PRINCIPAL, S/N, INTERIOR / SEDE BELEM 65 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO 66 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO 67 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO 68 - Grupo Escolar Mello Alvim / RUA RUI BARBOSA, N. 284 / CENTRO 69 - Centro de Catequese Paroquial / RUA NEREU RAMOS, 55 / CENTRO 70 - Salao Paroquial Bom Jesus / RUA NEREU RAMOS, N.55 / CENTRO 71 - Pavilhao Comunitario da Capela Sao Joao Batista / ESTRADA GERAL - MARGENS BR 282, S/N, INTERIOR / LINHA PACÍFICO 73 - Escola Isolada Municipal Sao Paulo / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA ITORORÓ 74 - Pavilhão Comunitário da Comunidade Serra Alta / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / SERRA ALTA 75 - Escola Isolada da Linha Senhor Bom Jesus / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA SENHOR BOM JESUS 77 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 82 - Centro Comunitário Km 7 / ESTRADA GERAL KM 7, S/N, INTERIOR / BARRA VERDE 83 (Agregada à Seção 84) - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 84 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 85 (Agregada à Seção 52) - Colegio Estadual Sao Jose / RUA NEREU RAMOS, N. 137 / CENTRO 86 (Agregada à Seção 179) - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) / RUA DORIVEL DE BRITO (PRAÇA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) S/N / CENTRO 88 - Posto de Puericultura / RUA NEREU RAMOS, N. 33 / CENTRO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 63 89 - Escola Isolada Sao Jose da Barra Verde / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / SÃO JOSÉ DA BARRA VERDE 91 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna / PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 / ESTAÇÃO LUZERNA 92 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE 93 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE 94 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE 95 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA 96 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA 97 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA 98 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA 99 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / RUA 25 DE JULHO, S/N / SANTO ANTÔNIO 100 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / RUA 25 DE JULHO, S/N / SANTO ANTÔNIO 101 - Centro Municipal de Educacao Infantil Pequeno Principe / RUA SENADOR EUZEBIO, N. 240 / CENTRO 102 - Centro Municipal de Educacao Infantil Pequeno Principe / RUA SENADOR EUZEBIO, N. 240 / CENTRO 103 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / RUA VITORIA, S/N / VILA MILITAR 104 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / RUA VITORIA, S/N / VILA MILITAR 106 - Pavilhão da Igreja Sagrado Coração de Jesus / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / RIO SAPATO 107 - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho / TRAVESSA SARANDI, N.49 / SANTO ANTÔNIO 108 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE 144 - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho / TRAVESSA SARANDI, N.49 / SANTO ANTÔNIO 146 - Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora de Fatima / RUA JACOB JACOMEL, N. 70 / NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 147 - Escola Cruz E Souza / RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 / SÃO JORGE 149 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA 153 - Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora de Fatima / RUA JACOB JACOMEL, N. 70 / NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 154 - Escola Cruz E Souza / RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 / SÃO JORGE 174 - Pavilhão do Bairro Jardim José Rupp / R. DÁRIO NICOLAU CONRADO, S/N / JARDIM JOSE RUPP 175 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / RUA 25 DE JULHO, S/N / SANTO ANTÔNIO 178 - Escola Cruz E Souza / RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 / SÃO JORGE 179 - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) / RUA DORIVEL DE BRITO (PRAÇA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) S/N / CENTRO 180 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / RUA MINAS GERAIS, N. 177 / SÃO VICENTE 182 (Agregada à Seção 144) - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho / TRAVESSA SARANDI, N.49 / SANTO ANTÔNIO 183 - Pavilhão do Bairro Jardim José Rupp / R. DÁRIO NICOLAU CONRADO, S/N / JARDIM JOSE RUPP 184 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / RUA SAO PAULO, N. 118 / VILA RICA Município: IBICARÉ 109 - Camara Municipal de Vereadores / RUA DOM PEDRO II, 133 FONE (49) 3538 0222 / CENTRO 110 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO 111 - Pavilhão da Capela Santo Antônio de Gramado dos Leites / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA GRAMADO DOS LEITES 112 - Pavilhao da Capela Triangulo / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA TRIÂNGULO 113 - Centro Comunitario da Linha Duque de Caxias / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA DUQUE DE CAXIAS 114 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO 115 - Pavilhao da Capela Lageado Grande / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA LAGEADO GRANDE 116 - Pavilhao da Capela Vista Alegre / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA VISTA ALEGRE 118 - Pavilhão da Capela Linha do Cedro / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA DO CEDRO 119 - Pavilhão da Capela Santo Antônio de Gramado dos Leites / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA GRAMADO DOS LEITES 121 - Pavilhao da Capela da Linha Gramado Sarandi / ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR / LINHA GRAMADO SARANDI 122 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO 143 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO 145 - Colégio Estadual Irmão Joaquim / RUA SÃO JOSÉ, N. 157 / CENTRO Município: TREZE TÍLIAS 126 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N / CENTRO 127 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N / CENTRO 128 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO 129 - Ginásio de Esportes Primo de Rós / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA CAÇADOR 130 - Escola Isolada Tres Barras / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA TRÊS BARRAS 131 - Escola Isolada Sao Roque / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA SÃO ROQUE 132 - Salao Paroquial / RUA MONSENHOR JOAO REITMEIR, S/N / CENTRO 133 - Salao Paroquial / RUA MONSENHOR JOAO REITMEIR, S/N / CENTRO 134 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO 135 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO 136 - Creche Municipal Irma Cassia Wiedmeir / RUA OSCAR VON HOENBRUCH, S/N / CENTRO 137 (Agregada à Seção 136) - Creche Municipal Irma Cassia Wiedmeir / RUA OSCAR VON HOENBRUCH, S/N / CENTRO 139 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N / CENTRO 140 - Escola Isolada Municipal Ivo Nerci Hartmann / ESTRADA GERAL, S/N / LINHA PINHAL PRETO 141 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO 150 - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan / RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 / CENTRO 176 - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan / RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 / CENTRO 177 - Colegio Estadual Sao Jose / RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 / CENTRO 181 - Centro de Múltiplo Uso Por do Sol / RUA A, S/N / PÔR-DO-SOL 185 (Agregada à Seção 150) - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan / RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 / CENTRO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 129 Florianópolis, terça-feira, 29 de julho de 2014. Página 64 104ª Zona Eleitoral - Lages Anexo do Edital n. 6/2014 Turma Apuradora Turma: 1 Secretário de Turma: Daniel Martin Schmitt 034200900981 Escrutinador: Alexandra da Rosa de Oliveira 037997060981 Escrutinador: Maristela de Aquino Chaves 010252530930 Suplente de Turma: Adriane Barboza Camargo Munaretti 028149640957 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br