PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO
PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE –
PAP - 2015
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO
Edital de Abertura de Inscrições – PAP 2015
O HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO torna público abertura de inscrições para o
Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa de Aprimoramento
Profissional na Área da Saúde - PAP, a serem oferecidas em 2015 para
profissionais e estudantes que concluírem a graduação até dezembro de
2014, com bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP (número de bolsas a ser
definido) e sob administração da FUNDAP, nos seguintes Programas:
Nome do Programa
Público alvo
Duração
(anos)
ENFERMAGEM EM
NEONATOLOGIA
ENFERMEIRO
01
FARMÁCIA HOSPITALAR
NUTRIÇÃO
PSICOLOGIA
HOSPITALAR
SERVIÇO SOCIAL
FARMÁCIA
NUTRICIONISTA
PSICOLOGO
01
01
01
ASSISTENTE SOCIAL
01
I – DAS INSTRUÇÕES
1.1. As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo para o Programa de
Aprimoramento Profissional – 2015 serão divulgadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder Executivo - Seção I.
1.2.
Instruções especiais que regem este Processo Seletivo, sobre as quais o
candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.3.
Apresentação sobre os 05 (cinco) programas oferecidos
características, temário básico e bibliografia, constam no Anexo I.
II - DAS VAGAS/BOLSAS DE ESTUDO E DA CARGA HORÁRIA
suas
2.1.
O número de vagas a serem oferecidas corresponde ao número de bolsas
de estudo que será definido pela SES - SP e será publicado no Edital de
Resultado Final e Convocação para a Matrícula.
2.2.
A carga horária mínima prevista para cada programa de 1 (um) ano é de
1760 horas e para os programas de 2 (dois) anos é de 3520 horas,
correspondendo a 40 horas semanais.
2.3.
O valor bruto da bolsa de estudo é de R$ 1044,70 (Hum mil quarenta e
quatro reais e setenta centavos) por mês – ano base 2015, fixada pela SES
- SP.
2.4.
Incidirá sobre o valor bruto da bolsa de estudo o desconto da contribuição
previdenciária e/ou quaisquer outros previstos em Lei.
2.5.
Durante o curso, o aprimorando não poderá ter vínculo empregatício com
instituições que recebam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme dispõe a Resolução nº 05/02 - FUNDAP.
III - DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.1. 1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um dos
programas constantes no Anexo I.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume que:
3.2.1. se já freqüentou qualquer Programa de Aprimoramento Profissional – PAP
da SES - SP, desistiu da bolsa antes de encerrado o prazo oficial para o
preenchimento da vaga;
3.2.2. é brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;
3.2.3. quando do sexo masculino ter cumprido as obrigações com o Serviço
Militar;
3.2.4. votou na última eleição ou justificou nos termos da lei;
3.2.5. está habilitado para o exercício profissional;
3.2.6. concluiu o curso superior em Instituição de Ensino reconhecidos pelo MEC
até Dezembro de 2014;
3.2.7. possuiu registro no respectivo Conselho Regional do Estado de São Paulo
ou protocolo de inscrição ou equivalente na data da matrícula.
3.3. As inscrições deverão ser realizadas, no período de 15 a 31/12 – (exceto
dias 25 e 26/12/14 - 01 e 02/01/15) no horário das 9h00 às 13h no
Serviço de Recursos Humanos do Hospital “Guilherme Álvaro” , situado na
Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão – Santos/SP,
Cep.: 11045-904.
3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preenchimento da ficha de
inscrição.
3.3.2 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o
instrumento de mandato pública, documento de identidade do procurador e cópia
do documento de identidade do candidato.
3.4. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou com
condições especiais, mediante especificação na ficha de inscrição.
3.4.1. O candidato que não identificar ou deixar de especificar o tipo/condição ou
necessidade especial na ficha de inscrição, não terá sua prova especial
preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o
motivo alegado.
3.4.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de
razoabilidade do solicitado.
3.5. Não serão aceitas inscrições via postal.
3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo o Hospital “Guilherme Álvaro”
excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou
inverídicos.
3.11. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição especial
para realizar a prova deverá requerê-la,anexando laudo médico, durante o
período de 29, 30 e 31/12/2014, por SEDEX, com Aviso de Recebimento,
no Serviço de Recursos Humanos do Hospital “Guilherme Álvaro” , situado
na Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –
Santos/SP, Cep.: 11045-904. ou entregar pessoalmente no referido
endereço, em dias úteis, das 9h00 às 13h00.
3.11.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise
de razoabilidade do solicitado.
3.11.2. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a data de
postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
ou a data de recebimento da solicitação.
3.11.3. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste subitem, não
terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.12. O candidato deverá a partir de 06/01/2015, consultar o Edital de
Convocação para Primeira Fase – Prova Objetiva, que será publicado no
DOE – SP e afixado no local de inscrição, para constatar eventual
irregularidade.
3.13.1.Constatada(s) irregularidade(s), o candidato deverá contatar a
Coordenação do Processo Seletivo – por telefone (13) 32021382 ou por
email: [email protected]), nas seguintes datas: 08/01/2015 e 09/01/2015.
3.14. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e conferir os dados,
prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará de duas fases:
4.1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva;
4.1.2. Segunda Fase – Análise do Curriculum vitae
V – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Primeira Fase - Prova Objetiva
5.1.1. Tem data de realização prevista para 18/01/2015, na cidade de Santos –
SP, em local e horário a serem divulgados aos candidatos, por meio de
publicação do Edital de Convocação para Primeira Fase - Prova
Objetiva, no DOE-SP, e afixado na Unidade a partir de 06/01/2015.
5.1.2. É de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 questões de
múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma;
5.1.3. A prova terá duração improrrogável de 4 horas;
5.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
5.1.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de
15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitidos retardatários sob hipótese alguma.
5.1.6. O candidato deverá estar munido de um dos seguintes documentos
originais, com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade,
Carteira dos Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação
(na forma da Lei nº. 9.503/97) ou Passaporte.
5.1.6.1. Não será aceita cópia de documentos, ainda que autenticada: Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá e
Identidade Funcional de natureza pública ou privada, não serão aceitos,
ainda que sejam originais.
5.1.6.2. O candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição, caneta de
tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
5.1.7. Será permitida a utilização de máquina calculadora.
5.1.8. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato
do local do exame antes de decorridas 30 (trinta) horas do seu início.
5.1.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados cadastrais, por
erro de digitação constante no Edital de Convocação para Primeira Fase
- Prova Objetiva deverá proceder à correção em formulário específico,
devidamente datado e assinado, e entregar ao fiscal no dia da prova.
5.1.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos
termos do subitem anterior deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
5.1.10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá
procurar a Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.
5.1.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, durante a sua
realização, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
5.1.12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar, durante o período
de inscrição, por SEDEX ou pessoalmente, à Coordenação do Processo
Seletivo, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados
completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.
5.1.12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada
por uma fiscal.
5.1.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da
prova da candidata.
5.1.13. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a
permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de
realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não
participação do candidato no Processo Seletivo.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da prova, em
virtude de saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo
alegado.
5.1.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que além das previstas
neste Edital:
5.1.15.1. Chegar após o horário estabelecido para o início da prova;
5.1.15.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto
no Edital de Convocação para Primeira Fase - Prova Objetiva;
5.1.15.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.1.15.4. Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
5.1.15.5. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um
fiscal;
5.1.15.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo
estabelecido;
5.1.15.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas;
5.1.15.8. Estiver com o telefone celular ligado ou fazendo uso de qualquer
tipo de equipamento eletrônico e de comunicação (pager, palm top,
relógio com calculadora, calculadora e outros), livros, notas ou
impressos não autorizados e fornecidos;
5.1.15.9. Utilizar outros meios ilícitos para a execução da prova;
5.1.15.10. Anotar as respostas em qualquer material que não seja o
fornecido;
5.1.15.11. Portar arma de qualquer natureza, mesmo que possua o
respectivo porte;
5.1.15.12. Estiver fazendo uso de gorro, chapéu ou boné e óculo de sol;
5.1.15.13. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.1.15.14. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro
da equipe encarregada da aplicação da prova.
5.1.16. A prova será aplicada somente no endereço divulgado no Edital de
Convocação para Primeira Fase - Prova Objetiva, sendo
terminantemente proibida a sua realização em outro local, sob qualquer
circunstância.
5.1.15. O gabarito da Prova Objetiva - Primeira Fase estará disponível no DOESP, e nas Portarias do Hospital Guilherme Álvaro a partir da data prevista
dia 20/01/2015.
5.2. Segunda Fase – Análise do Curriculum vitae
5.2.1. O candidato deverá a partir de 24/01/2015, consultar no DOE-SP ou em
lista afixada nas Portarias do Hospital Guilherme Álvaro, o Edital de
Resultado da Prova Objetiva e Convocação para a Segunda Fase Análise de Curriculum vitae, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
5.2.2.A Entrega do Curriculum vitae conforme o modelo constante do Anexo III e
dos respectivos comprovantes, será realizada no Serviço de Recursos
Humanos do Hospital de Guilherme Álvaro, na Rua Oswaldo Cruz, 197 –
Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, no período previsto
de 02 e 03/02/2015, das 9h00 às 13h00, sendo de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento da publicação dos resultados da equipe
encarregada da aplicação da análise das respectivas
bancas
examinadoras de cada programa.
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Primeira Fase - Prova Objetiva
6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os
candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na prova
escrita, não excedendo 5 vezes o número de vagas oferecidas por
Programa.
6.2. Segunda Fase - Análise de Curriculum vitae
6.2.1. Ao Curriculum vitae poderá ser atribuído até no máximo 100 (cem) pontos
de acordo com os critérios do Anexo III;
6.2.2. Os pontos atribuídos a Análise de Curriculum vitae serão considerados
para efeitos de classificação;
6.2.3. A nota final será determinada pela média aritmética da nota obtida na
primeira fase e a nota obtida da segunda fase.
6.3.4. A não apresentação do Curriculum vitae implicará em não pontuação.
6.4. 5.Em caso de igualdade na pontuação final, terá preferência para efeito de
classificação, sucessivamente, o candidato:
6.4.6. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei
Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
6.4.7. que obtiver maior pontuação na prova objetiva;
6.4.8. que obtiver maior pontuação na segunda fase;
6.4.9. for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
6.4.10.Os candidatos deverão, a partir de 07/02/2015 consultar o Edital de
Resultado da Segunda Fase - Análise Curriculum vitae no DOE ou lista
afixada nas Portarias do Hospital Guilherme Álvaro, na Rua Oswaldo Cruz,
197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, no qual constará
apenas a classificação dos candidatos.
6.4.11É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Da Primeira fase – Prova Objetiva
7.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2(dois) dias úteis, contados da
data da divulgação ou do fato que lhe deu origem;
7.1.2. Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora dos prazos
estipulados neste Edital.
7.1.3. O recurso deverá ser entregue ,para o email XXXX ou pessoalmente,
no Serviço de Recursos Humanos do Hospital de Guilherme Álvaro, na Rua
Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP,
no período previsto de 27 e 28/01/2015, das 9h00 às 13h00, ou, no
mesmo período, por SEDEX, com Aviso de Recebimento, em 2 (duas) vias
de igual teor (original e cópia), devidamente fundamentado e contendo:
nome, nº de inscrição, número do documento de identidade, nome do
programa, endereço completo, nº de telefone(s) e e-mail de contato,
questionamento, embasamento, local, data e assinatura conforme o Anexo
IV;
7.1.4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações,
esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo
candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer
a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
habilitação.
7.1.5. Se, da avaliação de recurso, resultar em anulação de questão, a pontuação
correspondente será creditada a todos os candidatos presentes na prova
objetiva, independentemente de terem recorrido.
7.1.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital.
7.1.7. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou de gabarito oficial definitivo e do resultado definitivo da prova
objetiva.
7.1.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
7.2. Da Segunda Fase – Análise Curriculum vitae
7.2.1. O prazo para interposição de recurso será de 2(dois) dias úteis, contados da
data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o
candidato deverá preencher o Anexo IV ;
7.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora dos prazos
estipulados neste Edital;
7.2.3 O recurso deverá ser entregue, pessoalmente, no Hospital Guilherme Álvaro,
situado à Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar – Boqueirão Santos/SP, em 09 e 10/02/2015, dias úteis, das 9h00 às 13h00, ou, no
mesmo período, por SEDEX, com Aviso de Recebimento, em 2 (duas) vias
de igual teor (original e cópia), devidamente fundamentado e contendo:
nome, nº de inscrição, número do documento de identidade, nome do
programa, endereço completo, nº de telefone(s) e e-mail de contato,
questionamento, embasamento, local, data e assinatura conforme o Anexo
IV;
7.2.4. A resposta ao recurso da Segunda Fase – Curriculum vitae ,será divulgada
até 13/02/2015, no Hospital Guilherme Álvaro - Rua Oswaldo Cruz, 197 –
Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, e no DOE-SP.
7.2.5. Para efeito de prazo, será considerada a data da postagem pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos ou o protocolo firmado, no ato da
entrega do recurso, pelo (a) candidato;
7.2.6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações,
esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo
candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer
a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
habilitação;
7.2.7. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e recurso de
recurso.
VIII – DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
8.1. O candidato deverá a partir de 24/02/2015, consultar o Edital - Resultado
Final e Convocação para Matrícula, publicado no DOE-SP ou a lista
afixada nas Portarias do Hospital Guilherme Álvaro - Rua Oswaldo Cruz,
197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, no qual constará a
classificação final dos candidatos e as respectivas datas e local para
matrícula. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
da publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.2. A matrícula está prevista para os dias 25 e 26/02/2015, para cada Programa,
com horário e data marcados para cada candidato no Hospital Guilherme
Álvaro , situado na Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar Boqueirão –Santos/SP. O candidato deverá estar atento quanto à
convocação para a matrícula; uma vez perdido o prazo/data será excluído
tacitamente do Processo Seletivo.
8.3. No ato da matrícula, o candidato aprovado/convocado deverá entregar:
8.3.1. 1 (uma) foto 3x4 recente;
8.3.2. 1 (uma) cópia simples e legível do respectivo Conselho Regional de São
Paulo ou, conforme o caso, registro na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (OAB-SP);
8.3.3. Cédula de identidade (RG);
8.3.4. Carteira de vacinação atualizada com esquema de vacinação: dupla adulto,
hepatite B, tríplice viral e varicela;
8.3.5. Diploma ou declaração de conclusão de curso de ensino superior em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
8.3.6. Número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), como
contribuinte individual, ou do PIS (Programa de Integração Social) ou do
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
8.3.7. Comprovante de residência atual;
8.3.8. 02 (duas) cópias do CPF próprio regularizado original (somente será aceito
o cartão definitivo emitido pela Receita Federal e ativo, não sendo aceito o
número do CPF impresso em outros documentos);
8.3.9. Comprovante de alistamento militar, se sexo masculino;
8.3.10. Título de eleitor com o comprovante da última votação.
8.4. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do
Processo Seletivo, não podendo matricular-se no Programa, ficando
anulados todos os atos decorrentes da inscrição.
8.5. Na hipótese de restarem vagas, serão feitas novas convocações para o seu
preenchimento, seguindo a classificação dos candidatos.
8.5.1. As convocações em segunda chamada serão feitas, sucessivamente,
exclusivamente por email [email protected] ou por telefone a partir do
dia 26/02/2014
8.5.2. Os candidatos excedentes, em rigorosa ordem de classificação, poderão
ser convocados, para substituir desistentes, até 24 de abril de 2015.
8.5.3. Decorrida essa data, não haverá substituição de candidatos desistentes,
ficando automaticamente cessada a validade deste Processo Seletivo.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Haverá exclusão sumária do candidato, quando:
9.1.1. For constatada inexatidão de qualquer informação fornecida pelo candidato
durante o Processo Seletivo;
9.1.2. Houver a ausência do candidato em qualquer uma das fases do Processo
Seletivo para o Programa de Aprimoramento, qualquer que seja a alegação;
9.1.3. Não comparecer na data de convocação para efetuar a matrícula..
9.2. Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos à classificação ou
pontuação.
9.3. A validade do Processo Seletivo se esgotará em 24 abril de 2015.
9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações e/ou retificações,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será publicada em Edital no DOE-SP, razão pela qual os
candidatos deverão acompanhar sistematicamente esses meios de
comunicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
9.5. O Hospital Guilherme Álvaro se exime das despesas decorrentes de viagens
e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases
deste Processo Seletivo.
9.6. O Hospital Guilherme Álvaro não se responsabiliza pela desclassificação do
candidato decorrente de:
9.6.1. Perdas de prazo;
9.6.2. Endereço não atualizado, de difícil acesso e/ ou de terceiros;
9.6.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;
9.6.4. Correspondência recebida por terceiros;
9.6.5. Objetos esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.
9.7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá
como referência o horário oficial de Brasília.
9.8. Os casos não previstos neste Edital serão julgados pela Coordenação do
Processo Seletivo do Hospital Guilherme Álvaro.
Santos, 03 de dezembro de 2014.
Elizama Cabral Vasconcelos dos Santos
Coordenadora do Programa de Aprimoramento Profissional
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE APRIMORAMENTO
PROFISSIONAL DO HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO- 2015
PROGRAMAS OFERECIDOS
Enfermagem em Neonatologia
Supervisor Titular – Sira da Silva
Duração do Programa – 01 (um ) ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo
O programa de Enfermagem em Neonatologia destina-se a profissionais e
estudantes que concluírem até dezembro de 2014, o curso de Graduação em
Enfermagem para atuarem na área da saúde publica e hospitalar.
Objetivos
Os objetivos do Programa de Aprimoramento Profissional em Enfermagem em
Neonatologia são:
- Capacitar o aprimorando para atuação qualificada e diferenciada nesta área da
saúde, promovendo o aperfeiçoamento do desempenho profissional na área de
Enfermagem Neonatal, tanto na assistência direta ao recém-nascido, como no
gerenciamento dos serviços de Enfermagem Neonatal;
- Estimular o desenvolvimento de uma visão crítica e abrangente do SUS –
Sistema Único de Saúde, orientando sua ação para a melhoria das condições de
saúde da população, aperfeiçoando o processo de formação dos aprimorandos,
considerando as diretrizes e princípio dos SUS, de modo a desenvolver uma
compreensão ampla e integrada das diferentes ações e processos de trabalho da
instituição participante do PAP.
Aspectos relevantes do Programa
O programa de aprimoramento é composto por 80% da carga horária destinada a
atividades práticas e 20% atividades teóricas.
O aprimorando de enfermagem em neonatologia será habilitado para prestar
assistência ao recém-nascido desde seu nascimento (normal ou patológico) até a
sua alta e acompanhamento ambulatorial pós alta. Interagindo com as equipes
multidisciplinares dos diversos setores do hospital. Dentro de sua área de
especialidade poderá diagnosticar, elaborar e desenvolver um a proposta
terapêutica ao recém-nascido e sua família.
A programação teórica didática será desenvolvida mediante seminários, aulas e
discussão de artigos científicos com temas relacionados a assistência ao recémnascido normal e patológico,preparação para alta hospitalar do binômio mãe bebe,
participação da família nos cuidados com o RN ;consulta de
enfermagem;gerenciamento de unidade neonatal e a Educação Permanente no
dia a dia da Enfermagem Neonatológica.Enfocando também a pesquisa e
produção científica,colaborando para a melhoria da assistência ao serviço publico
do SUS.
As
atividades desenvolvidas
Neonatológica são:
pelo
aprimorando
de
Enfermagem
1. Assistência de Enfermagem ao recém-nascido logo após o nascimento no
Centro de Parto Normal;
2. Assistência de Enfermagem ao recém-nascido no alojamento conjunto e
alojamento Canguru, prestando cuidados de enfermagem ao binômio mãe –
bebe e família, que serão desenvolvidas na Maternidade e Unidade
Neonatal;
3. Assistência de Enfermagem ao recém-nascido Grave, na Unidade
Neonatal e Unidade Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica;
4. Assistência de Enfermagem em todas as etapas da metodologia
Canguru,atividades realizadas na unidade Neonatal, maternidade e
Ambulatório Baixo Peso;
5. Assistência de Enfermagem em Banco de Leite;
6. Participação da Capacitação em Aleitamento Materno e todos os
treinamentos propostos dentro da área de Neonatologia;
7. Realização de todas as etapas da Sistematização da Assistência de
Enfermagem( SAE);
8. Participação no gerenciamento das unidades, em relação a recursos
humanos, materiais
e equipamentos;
9. Supervisão e manuseio de equipamentos hospitalares utilizados em
neonatologia;
10. Acompanhamento e realização de procedimentos técnicos e enfermagem
em Neonatologia;
11. Participação em Seminários e na elaboração dos mesmos, assim como
na elaboração de projetos (Trabalho de Conclusão do AprimoramentoTCA);
12. Preparação e Ministração de aulas em parceria com a Educação
Permanente na área de Enfermagem Neonatal. Participação em Palestras
sobre Políticas Públicas e Sistema Único de Saúde.
13. Participação em reuniões com a equipe de Enfermagem , multiprofissional
e da Comissão do Programa de Aprimoramento- CPA.
2ª PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
PROGRAMA DE ENFERMAGEM EM NEONATOLOGIA
Política Nacional de Saúde - PNS
Sistema Único de Saúde.
Política Nacional de Atenção a Saúde da Criança e do Recém- Nascido;
Assistência de Enfermagem à Família;
Sistematização da Assistência de Enfermagem;
Assistência de Enfermagem materno infantil e no Centro de Parto Normal;
Farmacologia aplicada à Enfermagem;
Humanização no atendimento ao cliente;
Ética e legislação profissional;
Gestão em Enfermagem;
Assistência de Enfermagem médico cirúrgico;
Assistência de Enfermagem nas Urgências e Emergências;
Assistência de Enfermagem no cuidado Intensivo Neonatal;
Principais procedimentos técnicos de Enfermagem Neonatológica.
BIBLIOGRAFIA
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Editora do Ministério da Saúde, 2005
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde. Departamento de Atenção à
Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. 5ª edição.
Brasília: Editora MS, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundo das Nações Unidas para a Infância. Iniciativa
Hospital Amigo da Criança: revista atualizada e ampliada para o cuidado
integrado: módulo 1: histórico e implementação / Fundo das Nações Unidas para a
Infância. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios.
Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. 3ª
ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Saúde da Criança: nutrição infantil: aleitamento materno e
alimentação complementar. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e
Puerpério: atenção qualificada e humanizada – Manual Técnico. Brasília:
Ministério da Saúde; 2006.
SILVA, M. J. P. da. Comunicação tem remédio: a comunicação nas relações
interpessoais em saúde. São Paulo: Loyola, 2002.
Farmácia Hospitalar
Supervisor Titular – Me. Marly Terezinha Gomes Martins
Duração do Programa – 01 (um ) ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo:
Poderão inscrever-se no Programa de Aprimoramento Profissional
os
profissionais e estudantes que concluírem até Dezembro de 2014, o curso de
Graduação em Farmácia.
A programação teórico didática será desenvolvida mediante seminário com temas
de farmacovigilância, sistema de distribuição de medicamentos, central de
abastecimento farmacêutico, farmacoeconomia, farmacologia, faturamento e
orçamento, manipulação de quimioterapia e atendimentos aos pacientes e
dispensação ambulatorial de medicamentos de hepatite C.
O aprimoramento será habilitado para administração do ciclo de Assistência
Farmacêutica Hospitalar em hospital do sistema público da saúde, tendo como
principal
objetivo
o desenvolvimento de cada fase da assistência farmacêutica adequado ao sistema
público de saúde do SUS.
Haverá entrega de projetos e relatórios mensais, com avaliação, e auto avaliação do programa e da supervisão, participação em reunião mensal de CCIH
E CFT e também o desenvolvimento do TCC.
A formação do farmacêutico no âmbito da saúde pública requer um
aprimoramento específico para atuar no hospital e no serviço ambulatorial no
SUS.
Aspectos relevantes
O trabalho no hospital proporciona e prepara o profissional ao conhecimento
específico da Farmácia Hospitalar na Saúde Pública, na Ética profissional e no
trabalho Interdisciplinar
2ª PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
PROGRAMA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
1- Organização do serviço de farmácia hospitalar
1.1 Legislação
1.2 Gestão dos serviços
1.3 Seleção de medicamentos
1.4 Gestão de qualidade
1.5 Logística Hospitalar
1.6 Licitação
1.7 Requisitos físicos estruturais para a montagem de uma farmácia hospitalar
2Funções
2.1- Farmacoterapêutica
2.2- Seguimento Farmacoterapêutico
2.3- Comunicação do farmacêutico com as equipes de saúde
2.4- Comissão de Farmácia e Terapêutica
2.5- Comissão de Infecção Hospitalar
3Farmacovigilância
3.1- Interações medicamentosas
3.2 - Reações adversas a medicamentos
3.3 - Farmacoeconomia
3.4 - Farmacocinética
3.5 - Serviço de informação de medicamentos
4Distribuição e Dispensação dos medicamentos
4.1 - Distribuição de medicamentos por dose coletiva
4.2 - Distribuição de medicamentos por dose individuliazada e unitária
4.3 - Cálculos específicos para os sistemas de distribuição
4.4 - Farmácia satélite
5Produção de medicamentos na Farmácia Hospitalar (Farmacotécnica)
5.1- Requisitos físicos estruturais para produção de medicamentos não estéreis
5.2 - Requisitos físicos estruturais para produção de medicamentos estéreis
5.3 - Fatores relacionados à estabilidade de formas farmacêuticas e à
manipulação
em farmácia hospitalar
5.4 - Estabilidade e incompatibilidade de medicamentos parenterais
6- Terapia Parenteral
6.1 - Aspectos clínicos da terapia parenteral
6.2 - Componentes da terapia parenteral
6.3 - Estabilidade físico-química e microbiológica da solução nutritiva parenteral
7 – Quimioterapia
7.1 - Aspectos clínicos terapêuticos dos agentes citotóxicos
7.2 Biosegurança no preparo de citotóxicos
8-Ambulatório de Hepatite C, novos medicamentos
8-Política Nacional de Saúde - PNS
9-Sistema Único de Saúde.
BIBLIOGRAFIA
1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Regulamento técnico
sobre boas práticas de manipulação de medicamentos em farmácias e seus
anexos. Resolução nº 33, de 19 de Abril de 2000.
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Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de Fármacos. 6ª Edição. São Paulo,
2000.
3. BISSON, MP. Farmacia Clínica & Atenção Farmacêutica. Ed. Medfarma. 2003
4. BRASIL Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 272/SNVS/MS,
de 8 de abril de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 23 abr. 1998.
Regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a terapia
de nutrição parenteral. (Pode ser acessado na URL:
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm)
5. BRASIL Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 2.616/ SNVS de
12 de maio de 1998. Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e
normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. (Pode ser
acessado na URL: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm)
6. BRASIL ANVISA. Resolução - RDC nº 214, de 12 de dezembrol de 2006 .
Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas de manipulação de
medicamentos em farmácias e seus anexos. (Pode ser acessado na UR L :
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/legis/resol.htm)
7. BRASIL ANVISA- Resolução RDC n.º 45, de 13 de março de 2003.Diário
Oficial da União, Brasília, 13 de março de 2003. Aprova o regulamento técnico
de boas práticas de utilização de soluções parenterais em serviços de saúde.
(Pode ser acessado na URL:
http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/index.htm)
8. BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à Saúde – Portaria
SAS n.º 1017, de 23 de dezembro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília 23
de dezembro de 2002. Dispõe sobre responsabilidade técnica de farmácia
hospitalar no âmbito do SUS.
9. BRASIL ANVISA -RDC 220, de 21 de setembro de 2004 - aprova o
Regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica,
Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2004
10. CAVALLINI ME, B ISSON MP. Farmácia Hospitalar – Um enfoque em sistemas
de saúde. Ed. Manole. 2002.
11. CASSIANI, SHB , Ueta JA .A Segurança dos Pacientes na Utilização da
Medicação. São Paulo. Artes Médicas,2004, 115p.
12. CONSELHO Federal de Farmácia. A Organização Jurídica da Profissão
Farmacêutica. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2001. (Pode ser
acessado na URL: http://www.cff.org.br )
13. GOMES MJVM, REIS AMM. Ciências Farmacêuticas. Uma abordagem em
farmácia hospitalar. Ed. Atheneu, 2001.
14. GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10.ed.,
Rio de Janeiro: Mc- Graw-Hill, 2002, 1647p.
15. MAIA NETO, JF. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde. Rx
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16. ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Proposta de Consenso
Brasileiro de Atenção Farmacêutica. Brasília: OPAS, 25p, 2002.
17. Planas ,Maria Cinta Gamundi (Ed). Farmacia Hospitalaria. Madrid :SEFH ,
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18. SOBRAFO – Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Guia para
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20. STORPIRTIS S,MORI A.L.P.M.,Yochiy A.,Ribeiro E.,Porta V. Farmácia Clínica
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Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Editora Koogan,2008. 489p
21. SUS de A a Z. http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/
19. WAITZERG, D.L. Nutrição Enteral e Parenteral na Prática Clínica. 2.ed.,
São Paulo: Atheneu, 2001, 642p.
Nutrição
Supervisor Titular – Ana Claudia Freixo Campos
Duração do Programa – 01 ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo:
Nutricionistas - Capacitar o aprimorando para atualização qualificada e
diferenciada na área da saúde, promovendo o aperfeiçoamento do desempenho
profissional. Estimular o desenvolvimento de uma visão crítica e abrangente do
SUS-Sistema Único de Saúde, orientando sua ação para a melhoria das
condições de saúde da população.
Objetivos Específicos:
Aperfeiçoar o profissional nutricionista a identificar os riscos e alterações
nutricionais, metabólicas e orgânicas decorrentes da patologia, assim como
intervir por meio de condutas nutricionais específicas baseadas em conhecimentos
da nutrição básica e de dietoterapia, levando em consideração as condições sócio
econômicas, religiosas e culturais dos pacientes e as interações medicamentosas;
Identificar e analisar os métodos de avaliação nutricional(objetivos e/ou
subjetivos) dos pacientes internados;
Aprimorar o atendimento e orientação nutricional individual em grupo e familiar;
Reconhecer a importância do atendimento multiprofissional e ética profissional;
Capacitar o profissional para atuação no Banco de Leite Humano;
Desenvolver estudos de caso, discussão de artigos científicos e apresentações de
seminário.
2ª PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
SUS- Política Nacional de Saúde;
Nutrição Clínica;
Ética Profissional;
Nutrição nos Cuidados Paliativos;
Atendimento dietoterápico em ambulatório de gestantes de alto risco;
Pasteurização e classificação do leite humano;
EMTN.
Bibliografia
GUIA SUS do Cidadão.
Brasil, MINISTÉRIO DA SAÚDE – Política Nacional de Atenção Básica, Manual do
Usuário 3.0.0.8- M01- Brasília, 2006.
Código de Ética Profissional da Nutrição- Atual.
EUCLIDES,M.P. Nutrição do Lactente-Base científica para uma alimentação
adequada, Viçosa-MG, 1977
CUPPARI, L. Nutrição.Guias de medicina ambulatorial e hospitalar
UNIFESP/Escola de medicina, Ed. Manole, 1° edição, 2002.
ALCÂNTARA, P. MARCONDES, E. 9°edição São Paulo, 2003.
Guia Básico de Terapia Nutricional Manual de Boas Práticas, 2° edição,
Ed.Atheneu, DAN L. WAITZBERG, MARIA CAROLINA GONÇALVES DIAS.
SABOTKA , Lubas, et al. Bases da Nutrição Clínica, 3° edição Rio de Janeiro,
Editora Rubio, 2008.
Projeto Diretrizes, Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina
Volume IX.
MANGNONI, D; CUKIER, C. Perguntas e respostas em Nutrição Clínica, 2°
edição, Editora Roca, 2005.
SILVIA,V. G. normas técnicas para banco de leite humano: uma proposta para
subsidiar a construção para as boas práticas ..Instituto Fernandes FigueiraFundação Osvaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2004.
BRASIL. ANVS. Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de
riscos- Brasília : ANVISA, 2008
Psicologia Hospitalar
Supervisor Titular – Me. Eliana Bruno Ferreira de Almeida
Duração do Programa – 01 (um ) ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo:
Poderão inscrever-se no Programa de Aprimoramento Profissional
os
profissionais e estudantes que concluírem até Dezembro de 2014, o curso de
Graduação em Psicologia.
A formação do psicólogo no âmbito da saúde pública requer um aprimoramento
específico para atuar no hospital e no serviço ambulatorial no SUS. O profissional
que cumpre o programa está apto a ser contratado por um serviço público, pois o
trabalho no hospital favorece o treinamento em serviço, a compreensão teórica prática da profissão frente as demandas psicológicas atendidas no hospital, além
de proporcionar o conhecimento específico na Saúde Pública, da Psicologia
Hospitalar e Institucional, da Ética profissional e do trabalho Interdisciplinar.
As atividades realizadas pelos aprimorandos do programa de psicologia são:
- Visitas nas enfermarias e nos projetos do serviço de psicologia no ambulatório.
Leitura e discussão técnica dos projetos anteriores.
- Seminários , participação da elaboração de projetos.
- Conhecimento das enfermarias e nos projetos do serviço de psicologia no
ambulatório.
-Leitura e discussão tecnica dos projetos anteriores.
-Levantamento da bibliografia para elaboração dos seminários e discussão dos
projetos de trabalho e TCC.
-Seminários temáticos realizados pelos aprimorandos de psicologia para o PAP, e
profissionais convidados do Hospital.
-Supervisão de área de psicologia.
- Participação em reunião de equipe da psicologia, quando necessário para
apresentar os projetos de atendimento.
-Supervisão de Projetos realizados em conjunto com outras áreas do programa de
aprimoramento.
-Reuniões com os programas envolvidos com o projeto da Psicologia.
-Supervisão para implementações de novos projetos e avaliação dos trabalhos
que já estão efetivados no Hospital.
- Formação em Aleitamento Materno, realizada pela equipe interdisciplinar do
Aleitamento Materno do Hospital Guilherme Álvaro.
- Entrega de Projetos e relatórios mensais, com avaliação, e auto - avaliação do
programa e da supervisão.
- Participação em reunião mensal de CPA. (representante do ano).
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO DA AREA DE PSICOLOGIA
Atendimento psicológico nos leitos das enfermarias.
Atendimento psicológico para cuidadores e familiares.
Atendimento de grupo quando necessário nas enfermarias.
Mãe participante (equipe interdisciplinar).
Grupo de Orientação Interdisciplinar para gestantes de risco – Pré natal.
Atendimento psicoprofilático no pré e pós - operatório infantil e na clínica cirúrgica
de adultos.
Atendimento psicológico para famílias.
2ª PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
PROGRAMA DE PSICOLOGIA HOSPITALAR
1-Saúde Pública – Sistema Único de Saúde - SUS
2-Políticas Sociais de Saúde
3-Estatuto da Criança e do Adolescente
3-Aconselhamento Psicológico
4-Interdisciplinaridade
5- Psicologia Hospitalar e Psicologia da Saúde
6- Desenvolvimento da Personalidade do Ponto de Vista Psicodinâmico
7- Psicossomática
8- Atendimento Familiar
9- Família e Doença
10- Intervenções Grupais
11- Ética Profissional
12- Cuidados Paliativos.
13- Finitude Humana
BIBLIOGRAFIA DE PSICOLOGIA
ACHCAR, R. O Psicólogo Brasileiro: Práticas emergentes e desafios para a
formação, São Paulo : Ed. Casa do Psicólogo, 1999.
BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente. Governo da República
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Bleger, José. Psico - Higiene e Psicologia Institucional. Artes Médicas, 1984.
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Bleger , José. Temas de Psicologia: Entrevista e Grupos. Martins Fontes, SP,
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série Psicoterapias Alternativas vol. I e II, 1984.
Campos, F.C. Braga. Psicologia e Saúde: Repensando Práticas ed. Hucitec-1992.
CERVENY, Ceneide Maria de Oliveira et al. Família e Ciclo Vital. São Paulo:
Casa do Psicólogo, 1997
_________ A Família como modelo, desconstruindo a patologia. São Paulo: Psy
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_________. (org.). Família e... Comunicação, Divórcio, Mudança, Resiliência,
Deficiência, Lei, Bioética, Doença, Religião e Drogadicção. São Paulo: Casa do
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_________. (org.). Família e... Narrativas, Gênero, Parentalidade, Irmãos, Filhos
nos divórcios, Genealogia, História, Estrutura, Violência, Intervenção sistêmica.
Rede Social. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.
CASSORLA, Roosevelt M. S. (coord.). Da Morte – Estudos Brasileiros. Campinas:
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COIMBRA & outros. Psicologia, Ética e Direitos Humanos. São Paulo: Casa do
Psicólogo, Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2000.
DAHLKE, Rüdiger. A Doença como Linguagem da Alma. São Paulo: Cultrix, 1992.
DETHLEFSEN, Thorwald Et Al. A Doença como Caminho. Porto Alegre: Artes
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FILHO Melo, I e col. Psicossomática Hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.
KALOUSTIAN, Silvio M. (org.). Família Brasileira - a base de tudo. São Paulo:
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KOVÁCS, Maria Júlia (coord.). Morte e Desenvolvimento Humano. São Paulo:
Casa do Psicólogo, 1992.
KUBLER ROSS E. Sobre a morte e o Morrer. São Paulo: Martins Fontes, 1989.
MINUCHIM, Salvador. Famílias, funcionamento & tratamento. Porto Alegre:
Artmed, 1990.
_________, FISHMAN, Charles H. Técnicas de Terapia Familiar. Porto Alegre:
Artmed, 1990.
MORATO, H. T. P. (Org.). BARRETO, C. L. B. T. e NUNES, A. P. (Coord.)
Aconselhamento Psicológico numa perspectiva fenomenológica existencial: uma
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PITTA, Ana. Hospital Dor e Morte como Ofício. São Paulo: Hucitec, 1991.
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RIBEIRO, Herval Pina. O Hospital História e Crise. São Paulo: Cortez, 1993.
SARTI, Cyntia Andersen. A Família como Espelho. São Paulo: Cortez, 2003.
STRAUB, Richard O. Psicologia da Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2005.
MARTINELLI, M.L. et all. O Uno e o Múltiplo nas Relações entre as Áreas do
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SAMARA, Eni de Mesquita. Família, Mulheres, povoamento. São Paulo: EDUSC,
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ZIMERMAN, D.E. E OSORIO E COL. L.C. Como Trabalhamos com Grupos. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1997.
SERVIÇO SOCIAL
Supervisor Titular:Elizama Cabral Vasconcelos dos Santos
Duração do Programa – 01 (um ) ano
Público Alvo:
Poderão inscrever-se no Programa de Aprimoramento Profissional
os
profissionais e estudantes que concluírem até Dezembro de 2014, o curso de
Graduação em Serviço Social.
O conteúdo programático está relacionado com os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde, as políticas sociais e a metodologia do Serviço Social.
Através do treinamento em serviço será desenvolvida a capacitação
profissional em saúde, para a prática profissional competente, visando dar
respostas qualificadas às necessidades de saúde apresentadas pelos usuários do
SUS; necessidades resultantes das desigualdades sociais existentes na
sociedade brasileira.
A carga horária exigida pelo Programa é de 20% teórica e 80% prática. O
atendimento direto aos usuários se dará nas enfermarias e ambulatórios deste
hospital.
P R O G R AM A D E S E R V I Ç O S O C I AL
* Política Nacional de Saúde.
* Sistema Único de Saúde.
* Sistema Único de Assistência Social
* Serviço Social e Saúde.
* A Reforma Sanitária e a sua Relação com o Serviço Social.
* A Interdisciplinaridade
* A materialização do Código de Ética do Assistente Social.
* Serviço Social, projeto ético-político e cultura.
* Direitos da Criança e do Adolescente - ECA
* Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
* Metodologia da Pesquisa Científica.
* Elaboração de Planos, Projetos, e Programas.
* A família no campo das Políticas Sociais.
* Fundamentos teóricos e metodológicos do Serviço Social.
* A dimensão técnico-operativa do Serviço Social.
* Instrumental técnico e o Serviço Social.
B I B L I O G R AF I A
Acosta, Ana Rojas ; Vitale, Maria Amália Faller. (orgs). Família: Redes, Laços, e
Políticas Públicas. São Paulo: IEE/PUC, São Paulo, Cepam/CENPEC, 2003.
Barroco, Maria Lúcia Silva. Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. – 3.
ed. - São Paulo, 2005.
-----------------------------------Código de Ética do/a Assistente Social comentado /
Terra. Sylvia Helena; Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, (organizador).
– São Paulo: Cortez, 2012.
_____ Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal - 1990.
_____Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742, 1993.
_____Estatuto do Idoso. Lei 10.741, 2003.
_____Política Nacional de Saúde do Idoso. Portaria n 1.395 de 9/12/1999.
Baptista, Myrian Veras; Battini, Odária. (organizadoras). A prática profissional do
assistente social : teoria, ação, construção de conhecimento. – São Paulo: Veras
Editora, 2009.
Bravo, Maria Inês Souza. et. al.(orgs). Saúde e Serviço Social. São Paulo: ed.
Cortez, Rio de Janeiro: UERJ, 2004.
___________________Serviço Social e reforma sanitária: lutas sociais e práticas
profissionais. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 1996.
Carvalho, Maria do Carmo B. (organizadora). Familia Contemporânea em Debate,
2. ed., São Paulo, Cortez, 1997.
Cohn, Amélia et. al., coordenadores Spinola, Aracy Witt de Pinho et al. Pesquisa
Social em Saúde. São Paulo. Cortez, 1992.
__________ e outros. A Saúde como Direito e como Serviço. 1ª ed. São Paulo,
Cortez, 1997.
Faleiros, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo, Cortez,
2007.
Foucault, Michel. O nascimento do Hospital. In. Microfísica do poder. Rio de
Janeiro: Edições Graal, 1990.
Gentilli, Raquel. Representações e práticas: identidade e processo de trabalho no
Serviço Social - São Paulo: Veras, 1998.
Guerra, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. 9 ed. – São Paulo: Cortez,
2011.
Iamamoto, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
Martinelli, Maria Lúcia et all. O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do
saber. São Paulo: Cortez, 2001.
Minayo, Maria Cecília de Souza. (org.). Pesquisa social: teoria, método e
criatividade. 18. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2001.
Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde: Lei n 8080/90.
Mota, Ana Elizabeth. Et. al.(organizadora). Serviço Social e Saúde: Formação e
trabalho profissional. 2.ed.-São Paulo: OPAS, OMS, Ministério da Saúde,2007.
Pitta, Ana. Hospital dor e morte como ofício - Ed. Hucitec, São paulo, 1994.
Revistas Serviço Social e Sociedade, nºs 100 até 116.
Santos, Cláudia Mônica dos, Backx, Sheila, Guerra, Yolanda (organizadoras). A
dimensão técnico-operativa no serviço social: desafios contemporâneos. Juiz de
Fora: Ed. UFJF, 2012.
Vasconcelos, Ana Maria. A prática do Serviço Social: cotidiano, formação e
alternativas na área da Saúde. São Paulo: Cortez, 2002.
Moreira, Carlos Felipe Nunes. O Trabalho com grupos em Serviço Social: A
dinâmica de grupo como estratégia para reflexão crítica. S.P. Cortez, 2013
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE APRIMORAMENTO
PROFISSIONAL DO HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - 2015
M O D E L O E C R I T É R I O S D E AV AL I A Ç ÃO D O C u r r i c u l u m v i t a e
Nome completo:
Data de Nascimento:
Endereço completo:
Telefone(s):
Graduação em:
Instituição de Ensino:
Número de inscrição:
Número do documento:
E-mail:
Ano início:
Ano conclusão:
Pontuação
Máxima
1. Estágios extracurriculares relacionados à área que se candidata
(com declaração emitida pela instituição em papel timbrado)
(3,00 ponto para cada estágio – máximo de 03 estágios – carga horária
mínima por estágio = 120 horas)
2. Participação em Pesquisa concluída (com declaração emitida pela
instituição ou pelo pesquisador responsável em papel timbrado) ou
publicações relacionadas a projetos de pesquisa, documentados pelo
contrato de bolsa de iniciação científica (3,00 ponto para cada trabalho
– máximo de 02 trabalhos)
3. Cursos extracurriculares, ligados à área de formação.
(com certificado emitido pela instituição em papel timbrado)
(1,5 pontos para cada curso – máximo de 05 cursos – carga horária
mínima por curso = 30 horas)
4. Participação em Congressos, Seminários, Encontros e outros
Eventos, todos da Área de Formação.
(com certificado emitido pela instituição, em papel timbrado, promotora
do evento)
(1,5 pontos para cada evento – máximo de 05 eventos)
Total:
9,00
6,00
7,50
7,50
30,00
Local e Data
Assinatura: _______________________________________
Observação: O Curriculum vitae deverá ser entregue pessoalmente, com os
documentos originais acompanhados de cópias simples (para aferição dos
examinadores), dentro de um envelope contendo a seguinte especificação:
Programa de Aprimoramento Profissional do HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO 2015, com nome do programa e do candidato.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE APRIMORAMENTO
PROFISSIONAL DO HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - 2015
MODELO DE RECURSO
Nome completo:
Nº de inscrição:
Número de documento:
Nome do Programa:
Endereço Completo:
Telefone(s):
E-mail:
Questionamento:
Embasamento:
Local e Data:
Assinatura:
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