MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS BAMBUÍ GABINETE DO DIRETOR-GERAL Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 05 – Caixa Postal 05 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000 (37) 3431-4966 – [email protected] EDITAL Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do Exame de Seleção 2015/1 para o Curso Técnico em Agropecuária – Subsequente, do Câmpus Bambuí. O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS BAMBUÍ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nomeado pela Portaria IFMG nº 438, de 29/06/2010, publicada no DOU de 06/07/2010, Seção 2, pág. 16, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 11.892, de 29/12/2010, e pelo art. 24 do Estatuto da instituição, aprovado em anexo à Resolução CS/IFMG nº 7, de 31/08/2009, publicada no DOU de 02/09/2009. RESOLVE: 1. Tornar público o lançamento do presente Edital e faz saber aos interessados que estarão abertas de 03 a 05 de março de 2015 as inscrições para as VAGAS REMANESCENTES do curso Técnico em Agropecuária – Subsequente, do 1º Exame de Seleção/2015 para o Câmpus Bambuí. 1.1. Os cursos, número de vagas disponíveis e outras informações constam no Quadro 1. Curso Quadro 1: Cursos e Vagas Remanescentes Modalidade Turno Duração Técnico em Agropecuária Subsequente Integral 1,5 ano Cidade Bambuí Vagas 21 2. Das inscrições: 2.1. Para inscrição no processo simplificado, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio até a data da inscrição. Não será permitido o ingresso de candidatos que ficaram em dependência em disciplina do Ensino Médio. 2.2. As inscrições serão realizadas na Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico (Secretaria) dos Cursos Técnicos do IFMG - Câmpus Bambuí, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. 2.3. Da documentação exigida: 1/2 a) Certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Médio (original e fotocópia legível) sem dependência. Caso não tenha, apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, sendo que, no prazo máximo de trinta dias, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar. b) Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e fotocópia legível); c) Carteira de Identidade, preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte ou Carteira Profissional, em qualquer um dos casos apresentar original e fotocópia legível. Caso o candidato seja menor de idade, a matrícula deverá ser realizada por um responsável legal. d) CPF do próprio candidato, (fotocópia legível); e) Uma foto 3x4 recente; f) Caso seja maior de 18 anos, apresentar também o título de eleitor e comprovante de votação (1º e 2º turnos) ou documento oficial de justificativa por não ter votado ou certidão de quitação eleitoral (original e fotocópia legível). g) Certificado militar para candidatos do sexo masculino (original e fotocópia legível). h) Comprovante de residência (original e fotocópia legível). 2.4. A não entrega de algum dos documentos descritos no item anterior eliminará o candidato do processo simplificado. 3. A análise da inscrição e a classificação dos candidatos serão realizadas pela COPEVES do Câmpus Bambuí. A classificação será dada pela ordem de inscrição no processo seletivo. Serão feitas tantas convocações quantas forem necessárias, no caso de existência de vagas, dentre os candidatos inscritos. 4. O resultado será divulgado no dia 06 de março de 2015 no sítio do Câmpus Bambuí (www.bambui.ifmg.edu.br) e afixado na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico do referido Câmpus. 5. O resultado obtido na classificação é definitivo, não cabendo recurso de qualquer natureza, e é válido, exclusivamente, para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2015. 6. O curso será oferecido somente se preenchidas as 30 (trinta) vagas disponíveis. 7. As matrículas serão realizadas no dia 06 de março de 2015, na Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico (Secretaria) dos Cursos Técnicos do IFMG - Câmpus Bambuí, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. 8. Os casos omissos serão decididos pela COPEVES do Câmpus Bambuí. Registre-se e publique-se. Áureo Rodrigue Pereira Substituto do Diretor-Geral 2/2