INTERNATIONAL FEDERATION OF MEDICAL STUDENTS ASSOCIATIONS OF BRAZIL Edital de VAGAS EXTRAS E REMANESCENTES PIN 2014-2015 CONTEÚDO 1. Sobre o Edital 2. Disposições Gerais 3. Como Proceder 4. Sobre disponibilidade de hospedagem 02 03 04 07 A IFMSA BRAZIL é membro da Federação Internacional de Estudantes de Medicina desde 1991 www.ifmsa.org | www.ifmsa.net | www.ifmsabrazil.org 1. SOBRE O EDITAL Este edital contempla as vagas remanescentes do Programa de Intercâmbios Nacionais (PIN) 2014-2015 e as vagas extras declaradas ao longo desse período. As vagas estão sendo novamente divulgadas, excepcionalmente, no dia 09 de Outubro no site da IFMSA Brazil e na Lista Geral da IFMSA Brazil, havendo um prazo de 05 dias (até 23h59 do dia 13/10) para declaração de interesse por qualquer aluno, inscrito previamente ou não no programa de intercâmbio. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS VAGAS REMANESCENTES Entende-se por VAGA REMANESCENTE qualquer vaga que tenha constado no Regulamento do PIN 2014-2015, mas que não tenha sido ocupada devido à desistência do candidato classificado ou pelo não preenchimento da vaga. Estas serão concedidas aos candidatos que demonstrarem interesse na seguinte ordem: 1) Têm preferência os alunos que já se inscreveram no PIN 2014-2015, mas que não foram classificados para nenhuma vaga anteriormente. Entende-se como classificado aquele aluno que já demonstrou interesse pela vaga para qual foi selecionado através do pagamento da Taxa II, no valor de 180 reais. Havendo mais de um interessado por vaga, a mesma será concedida àquele de maior pontuação, segundo a classificação do PIN vigente e ainda, se empatados, será concedida de acordo com os critérios de desempate do Regulamento de Inscrição. Os candidatos que aceitarem a vaga remanescente serão automaticamente excluídos da lista de espera, se assim aplicável. 2) Não havendo interessados que preencham o quesito anterior (item 1), a vaga será concedida ao primeiro que declarar interesse pela mesma, durante o prazo de 07 dias previamente citado, através do envio da solicitação pelo coordenador local de sua faculdade. 3) Os alunos classificados (aqueles que já pagaram a taxa II) poderão trocar de vaga, entretanto estarão sujeitos ao que foi descrito no item 2. VAGAS EXTRAS Entende-se por VAGA EXTRA qualquer vaga que não tenha constado no Regulamento do PIN 2014-2015. Às vagas extras concorrem todos os candidatos, previamente inscritos no PIN ou não. Estas se referem a comitês que ingressam ou declararam vagas posteriormente ao período de cadastramento das vagas. As vagas extras serão primeiramente oferecidas aos alunos das respectivas listas de espera. Não tendo sido ocupadas, serão consideradas VAGAS REMANESCENTES. Uma vez inseridas na listagem de vagas remanescentes, as vagas extras serão concedidas de acordo com as disposições para vagas remanescentes. 3. COMO PROCEDER Uma vez divulgadas as Listas de Vagas Remanescentes: 1. Havendo interesse pela vaga, e se adequando aos critérios deste edital e aos prérequisitos do intercâmbio (os pré-requisitos deverão ser consultados no Regulamento de Intercâmbio do PIN 2014-2015), o candidato deverá pedir, obrigatoriamente, ao coordenador local de sua faculdade que preencha o formulário disponível no site http://www.ifmsabrazil.org/scone/solicitaremanescentes, em um prazo de até 07 dias após a divulgação da lista. Para requisitar uma vaga, o coordenador local da IFMSA Brazil deve estar logado no site da IFMSA Brazil e preencher o formulário de solicitação disponível. IMPORTANTE: As vagas solicitadas de forma incorreta não serão aceitas. A lista de requisitantes é pública e pode ser acessada. Confira se seu nome está nela! DAS VAGAS UNILATERAIS: • Definição: Entende-se por vaga unilateral aquela em que o aluno selecionado não tem a obrigatoriedade de hospedar um intercambista. • Das Taxas: A vaga unilateral é composta por três taxas (taxa de inscrição, taxa de intercâmbio e taxa unilateral). A taxa unilateral será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Será repassado 15% do valor da taxa unilateral para o comitê que receber o intercambista. Esse repasse é autorizado somente pelo NONE e Diretor Financeiro. • Das hospedagens: O intercambista da vaga unilateral só pode ser alocado em uma hospedagem extra. Por hospedagem extra, entende-se como a oferta de hospedagem após a ocupação total daquelas já oferecidas na inscrição do PIN. Fica a critério do NONE a liberação de vagas unilaterais. 2. Após 08 dias do lançamento do edital, a listagem das vagas concedidas e seus respectivos candidatos ocupantes será divulgada no site oficial da IFMSA Brazil e na Lista Geral da IFMSA Brazil, e cada candidato contemplado também receberá um email do coordenador nacional responsável. 3. A partir da divulgação da listagem, o candidato terá 7 dias para: Pagar a taxa de intercâmbio na Loja Virtual da IFMSA Brazil e enviar, via e-mail, a cópia digitalizada do comprovante de pagamento ao NONE ([email protected]), Diretor Financeiro ([email protected]) e ao LONE (deve-se, nesse caso, obedecer o e-mail padrão do SCONE – [email protected]). o o o o Os candidatos previamente inscritos no PIN deverão pagar apenas a taxa II (180 reais). Os candidatos nunca antes inscritos no PIN deverão pagar a taxa I (60 reais) e a taxa II (180 reais). Os candidatos que optarem por vaga unilateral deverão pagar, além das taxas I e II, 150 reais referentes ao valor da taxa unilateral. Os candidatos que já foram previamente classificados no PIN 2014-2015, não precisarão pagar novamente as taxas I e II, desde que o tipo de intercâmbio desejado seja bilateral. ATENÇÃO: O pagamento da (s) taxa (s) deverá ser realizado através da Loja Virtual da IFMSA Brazil a ser acessada através do site: www.ifmsabrazil.org/loja Nos produtos da loja, busque pelo (s) item (ns) correspondente (s). Siga as instruções da página para efetuar o seu cadastro e realize o pagamento optando por Cartão de Crédito (VISA) ou boleto bancário. IMPORTANTE: Se você optou por Cartão de Crédito, anexe, como recibo de pagamento, uma 'foto de tela' (printscreen) do e-mail de compra enviado pela loja virtual. Caso tenha escolhido boleto bancário, após efetuar o pagamento, envie imagem digitalizada do recibo bancário. OBS: A Loja Virtual da IFMSA Brazil consiste em um sistema que traz facilidades de pagamento via boleto bancário ou cartões de crédito. Tudo é feito de forma automática, com a comodidade de ser realizado em casa, além de ser mais profissional que depósito bancário. EXEMPLO DE PRINT SCREEN (COMPRA EM CARTÃO DE CRÉDITO) O candidato, caso não esteja inscrito no PIN 2014-15 pelo sistema Exchange, deverá, ainda, enviar cópia digitalizada, rubricada e assinada em todas as vias do Instrumento Particular Bilateral/Unilateral de Interesse (Contrato). Faz-se necessário também o envio dos seguintes documentos: FIN I e IV, comprovante de matrícula, histórico, identidade e CPF para o e-mail do NONE ([email protected]) e ao LONE (deve-se, nesse caso, obedecer ao e-mail padrão do SCONE – [email protected]), bem como entregar outra via do Instrumento Particular Bilateral/Unilateral de Interesse, em papel, ao LONE de sua faculdade; OBS: Se após o prazo de 08 dias o candidato não tiver pago a taxa de intercâmbio ou enviado os documentos supracitados a vaga será então ofertada ao próximo candidato solicitante ou, não havendo nenhum, será divulgada na próxima lista de vagas remanescentes. Importante: A inscrição compreende o certificado, suporte, estágio, alimentação e hospedagem no local selecionado. As passagens e as demais despesas são responsabilidade do próprio interessado. A oferta de estágio, alimentação e hospedagem são de responsabilidade exclusiva do comitê que receberá o aluno. A IFMSA Brazil é responsável apenas por intermerdiar a relação entre o aluno e este comitê, bem como representar o interessado junto a ela. A IFMSA Brazil pede ao inscrito que NÃO COMPRE PASSAGENS antes do recebimento da Carta Aceite (CA), enviada pelo comitê local de destino. Esta carta é a única garantia de confirmação do intercâmbio. A responsabilidade pela emissão das CAs é única e exclusiva da organização do comitê de destino, sendo isenta a IFMSA Brazil de quaisquer cancelamentos ou atrasos. A IFMSA é uma Organização Não-Governamental, suprapartidária, composta exclusivamente por médicos e estudantes de medicina voluntários, sem fins lucrativos, pautada na luta pela qualidade, acesso e humanização da saúde pública e da educação médica. A IFMSA NÃO É UMA AGÊNCIA DE VIAGENS! 4. SOBRE HOSPEDAGEM DISPONIBILIDADE DE A realização dos intercâmbios nacionais depende da oferta de vagas estágios e da disponibilidade de vagas de hospedagem oferecidas pelos intercambistas que participarão do programa de intercâmbio. Em simples palavras, um aluno precisa da oferta de hospedagem de um outro aluno na cidade de destino. Não basta haver disponibilidade de vagas de estágio. O que acontece é que alguns comitês já preencheram todas as vagas de hospedagem que seus alunos ofereceram e há outros comitês que não possuem alunos interessados em participar do PIN e, portanto, não há disponibilidade de hospedagem para esses comitês. Em vista dessa necessidade, um aluno interessado em determinada vaga de estágio deve conferir se há disponibilidade de hospedagem para o período em que ele deseja realizar o estágio. Por exemplo, se um aluno quer fazer estágio de Clinica Médica na cidade X em Julho, ele precisa saber se há hospedagem para ele na cidade X em Julho. Por isso, junto com a lista de vagas, há uma lista da oferta de hospedagem para as respectivas faculdades. Infelizmente, nem todas faculdades contam com disponibilidade de hospedagem. No entanto, muitos estudantes possuem aquilo que chamamos de hospedagem própria (HP). Isso significa que o estudante não vai precisar de hospedagem por parte de um aluno da faculdade de destino. Uma HP pode ser uma casa de um parente familiar, casa de amigos ou qualquer outra forma de hospedagem com a qual a pessoa conte. Isso significa que a pessoa vai ser a responsável pela sua hospedagem. Para garantir uma vaga para qual não há hospedagem disponível, o estudante deve preencher uma declaração de hospedagem própria e enviar para o email do NONE ([email protected]), no período de 7 dias em que a solicitação de vagas estão abertas. ATENÇÃO: Os alunos que solicitarem vagas de estágio para as quais NÃO HÁ HOSPEDAGEM DO COMITÊ devem especificar no item OBSERVAÇÕES do formulário de solicitação de vagas que possui HOSPEDAGEM PRÓPRIA para a cidade relativa à vaga de estágio que está solicitando. Ao mesmo tempo, deve enviar a declaração de hospedagem própria para o email do NONE([email protected]). Solicitações de vagas que não especificarem se o aluno possui ou não hospedagem própria serão consideradas inválidas e não contarão na ordem de preferência utilizado para fazer a classificação. Portanto, na hora de solicitar uma vaga remanescentes/extra, certifique-se que declarou que o aluno possui hospedagem própria. Os alunos que solicitarem vagas sem tal declaração não vão concorrer e não vão se classificar! Caso o aluno esteja solicitando uma vaga para a qual há hospedagem do comitê, especifique também. Veja os exemplos abaixo. Exemplo de como o coordenador local que estiver solicitando vaga deve especificar se o aluno possui hospedagem própria ou não para vagas que não contam com hospedagem do comitê. Exemplo de como o coordenador local que estiver solicitando vaga deve especificar se o aluno quer concorrer às vagas de hospedagem disponibilizadas pelo comitê.