Centro Universitário Salesiano de São Paulo EDITAL 03/2015 - PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO PARA VAGAS REMANESCENTES/2015 A Presidente da Comissão Organizadora dos Processos Seletivos do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e obedecendo ao disposto na legislação pertinente, torna públicas, para conhecimento dos interessados, as normas que regulamentam o Processo Seletivo de Admissão para Vagas Remanescentes 2015 dos cursos de graduação, oferecidas para o segundo semestre do ano letivo de 2015 nas Unidades de Americana, Campinas, Lorena e São Paulo, pertencentes ao Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL. 1 Das Disposições Gerais 1.1 As vagas oferecidas no Edital 03/2015 são as resultantes da finalização do processo de matrícula e/ou rematrícula em todos os cursos oferecidos pelo UNISAL. 1.2 O processo seletivo será dividido em duas fases obrigatórias: uma prova de proficiência em Língua Portuguesa e a análise do histórico escolar com os conteúdos programáticos – Análise Curricular. 1.3 As Unidades de Ensino do UNISAL publicarão o número de vagas, oferecidas por série e curso, em 1.º de julho de 2015. 1.4 O resultado do Processo Seletivo de que trata o presente Edital é válido para matrículas no segundo semestre do ano letivo de 2015. 2 Das Inscrições e Documentos Necessários 2.1 As inscrições terão início em 1.º de julho e término em 1.º de agosto de 2015. 2.2 Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo de Admissão para Vagas Remanescentes/2015 os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior – IES (transferências externas); alunos Portadores de Diploma de Curso Superior; ex-alunos do UNISAL (reingresso) e candidatos que tenham ingressado em curso superior tendo concluído pelo menos uma disciplina com aproveitamento. 2.3 Para a inscrição, o candidato deve acessar o site www.unisal.br/transferencia, preencher a ficha de inscrição e pagar a taxa de R$ 40,00 (quarenta reais). 2.4 Para o estudo de currículo, o aluno deverá protocolar na secretaria os seguintes documentos: a) histórico escolar; b) conteúdos programáticos pormenorizados das disciplinas cursadas com aproveitamento, ou em curso, devidamente autenticados pelas IES de origem; c) descrição do Regime de Aprovação, exceto para alunos e ex-alunos do UNISAL; d) declaração de regularidade no ENADE; Obs.: Todos os documentos devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais, no ato da apresentação. 3 Do Processo Seletivo 3.1 A análise do histórico escolar e dos conteúdos programáticos será realizada pelos coordenadores de cursos. 3.2 A prova de proficiência em Língua Portuguesa poderá ser realizada entre 16 de julho e 1.º de agosto de 2015, mediante agendamento realizado no ato da inscrição. 3.3 O resultado do Processo Seletivo de Admissão para as vagas remanescentes/2015 será publicado até 17 de agosto de 2015. 4 Da Classificação 4.1 A classificação final dos candidatos dá-se pela nota obtida pelo candidato na prova de Proficiência em Língua Portuguesa. A classificação será organizada em ordem decrescente dos pontos, separadamente por série e curso. 4.2 Ocorrendo empate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: - menor número de adaptações; - candidato mais idoso. 4.3 Será considerado desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, a nota 3,0 (três inteiros) na prova de Proficiência em Língua Portuguesa. 5 Do Processo de Matrícula 5.1 O prazo para a matrícula será divulgado pelas Secretarias das Unidades onde os cursos são oferecidos, com exceção da Unidade de Americana, em que as matrículas ocorrerão somente no Campus Maria Auxiliadora. 5.2 As matrículas são concedidas em estrita conformidade com as vagas existentes em cada série. 5.3 Para a matrícula, o aluno deve estar de acordo com as condições de enquadramento curricular no curso pretendido, dando ciência por escrito (assinatura) no respectivo documento. 5.4 As disciplinas alocadas no semestre/ano anterior ao do enquadramento serão consideradas como adaptações curriculares, caso não tenham sido cursadas pelo interessado. 5.5 As matrículas, em regime de adaptação, dependem de compatibilidade de horário. 5.6 O candidato não pode pleitear matrícula em disciplinas relativas a períodos posteriores ao do seu enquadramento. 5.7 No processo de matrícula, o candidato deve apresentar, com o requerimento de matrícula fornecido pela Secretaria: a) histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente; b) certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; c) certidão de nascimento ou casamento; d) Cédula de Identidade (R.G. ou R.N.E.); e) CPF; f) uma foto 3x4 recente e identificada no verso. Obs.: Os candidatos da Unidade Pio XI deverão entregar duas fotos 3x4 recentes. identificadas no verso; g) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); h) contrato de prestação de serviços educacionais, fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno no ato da matrícula; i) comprovante do pagamento da 1ª parcela da anuidade ou semestralidade. IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais no ato da apresentação. 5.8 A matrícula somente será efetivada após a comprovação do pagamento e o deferimento do Diretor. 5.9 A falta de um dos requisitos mencionados no item 5.7 acarretará a não efetivação da matrícula. 6 Disposições Finais 6.1 Os candidatos provenientes de instituições estrangeiras devem apresentar a tradução juramentada dos documentos. Esse precisarão ser reconhecidos pela autoridade consular do Brasil no país de origem. 6.2 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido no estrangeiro deve ser declarado equivalente pela Secretaria da Educação do Estado, com data anterior à da matrícula no curso de Graduação. 6.3 Os resultados do Processo Seletivo de Admissão para Vagas Remanescentes/2015 serão publicados nos Quadros de Avisos das Unidades de Ensino do UNISAL, no site www.unisal.br e em outros locais de informação. 6.4 Os cursos oferecidos poderão oferecer aulas e outras atividades das disciplinas curriculares em outro local. 6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação. São Paulo, 08 de abril de 2015. Prof.ª Dr.ª Romane Fortes Bernardo Presidente Publique-se.