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SABBADO 26 DE JUNHO DE 1858.
ANNO I.
N. 22.
TRES DE MAIO.
Dizei em tudo a verdade
A quem em tudo a dcveis.
Publica-se ás terças e quintas-feiras e aos sabbados, na Typ. Americana de Josó Sonres de Pinho, ruu da Alfândega n. 197, onde se recebem
todas as communicações e reclamações relativas a esta folha. —A assignatura é de 129000 por anno.
TRES DE MAIO.
A Conciliação.
Somos aceusados, nós os dissidentes, de contradictorios. Ainda hontem foi hasteado o pendão do rompimento e já hoje não queremos o
que queriamos hontem! Com effeito, si nssim é,
que ineptos que são os dissidentes!
Felizmente a contradicção não existe sinão
tia imaginação e nos bons desejos dos ministerialistas.
0 que dissemos honlem a respeito da concifiação repelimol-o hoje.
Acceitamos a situação, eis o que temos dicto
sempre, no que ella tem de legitimo e natural:
no licenciamento e dispersão dos anligos partidos que cumpriram sun missão. Esquecemos o
passado, não como lembrança incommoda de
íactos que nos envergonhemos de ter praticado,
mas como uma quesláo finda que nada tem
que vér com a aetualidade.
Nós a acceitamos no seu principio e nas suas
conseqüências. Queremos a observância pura e
simples da these constitucional que manda distribuir os empregos conforme os talentos e as
virtudes, e a este respeito julgamos conveniente
adoptar todas as uptidões experimentadas, sem
attenção á ordem de idéias em cujo desenvolvimento ellas se manifestaram. Não repellimos
o homem politico que lutou hontem corn distineção nesta ou naquella fileira, com o anathema
de exagerado e apaixonado. Nós o preferimos
aos Suissos a soldo de todas as potências.
Não a acceitamos porém como uma iniciativa
politica, como um facto resultante da proclamação de um programma, uma imposição governativa.
Eis ahi o ponto de divergência. Emquanto o
a situação
poder julga que foi elle quem creou
e a deve dominar marcando-lhe limites e estabelecendo condições de existência, entende, a
opposição que ella deve ser considerada um facto
social de que o poder só tem a deduzir as consequencias legitimas e necessárias.
elle considera uma politica militante, um princiuma
pio, sendo que a opposição a reputa apenas
conseqüência.
Os dissidentes querem aqui e alli, e em toda
a parte, a observância da these constitucional, os
mais dignos; os ministerialistas querem aqui
um antigo luzia e alli um antigo saquarema.
Os ministerialistas querem no ministério antios
gos luzias e antigos saquaremas, para que
candidatos outr'ora pertencentes ás antigas parcialidades possam receber empregos sem dezar.
— Os dissidentes querem no governo os mais
dignos e, collocando as nomeações no terreno da
Constituição, não vêeva na acceitação dellas nemura dezar, porque as não reputam favor, mas
direito.'
O governo, no intuito de crear uma clientela
sua, acceita a situação a beneficio de inventario
na parte que lhe convém ; a opposição a acceita
outro gabinete.
Uesfarte o poder especulará no interesse de completamente, sem distineção alguma, no bem
sua conservação com um grande facto social, como no mal.
Onde a contradicção? Não foi isto o que disseconseqüência natural da ordem das cousas, em
isto o que dizemos hoje ?
grave detrimento dn moralidade publica, que verá mos hontem ? Não é
Vê muito pouco quem, através de todas essas
no procedimento do governo o valpolismo puro
theorias seduetoras de conciliação vinda de cima,
e simples.
baixo, não enOrganizará a sociedade á sua imagem, entre- quando ella realmente parte de
de poder e
latente
gando o paiz oílicial nâo aos muis dignos, mas xer<-*a uma grande questão
se
o
vê
não
governo
que
liberdade.
Quem
aquelles com quem elle mais contar; impossibi- de
seus
robuslecer
mais
situação
a
apropria
para
novos
litará ou difficultará a formação de
partinão vê que, atlribuindo
dos que lhe fiscalizem a acção, porque o principal meios de acçáo? Quem
tem
em vista augmentar
só
a
si,
só
e
a
si
tudo
cega
obediência
será
a
escolhidos
seus
mérito de
seus
a seus dictames. 0 poder será tudo e a liberdade adhesões, comprometter os partidos com
immensa
influencia
cousa nem-uma: não absorverá o que elle não chefes, impossibilitar, pela
até a sombra de uma
que dahi lhe ha de provir,
quizer.
?
legitima
Eis porque elle entende quo deve consolidar a resistência
O poder aproveita a situação tão somente para
influencia de todos os vencedores nas suas locadesmarcadamente, o que não pôde
fortificar-se
lidades, uma vez que o apoiem.
detrimento da liberdade.
sem
conseguir
Eis porque náo esquece, como a opposição,
ás
fileiras;
relação
inteiramente o passado em
eis porque lem sempre presente nas suas nomenAetualisstios.
ções a matricula dos antigos partidos para, a
o
antigo
luzia
aqui
titulo de equilíbrio, preferir
Uma das feições mais peculiares das épocas dej
no mitigo siiqunremn, em um lugar porque ha
é a dominação do sophisma. Quandc
decadência
muitos daquelles empregados, em outro porque
virdes
constante de novas theorias eo
um
brotur
só
procura
ha muitos desles, quando na realidade
ás
opposição
á
aetualidade
gera.mente acceitas, para o fim dque
dar preferencia ás adhesões
Esta distineção, que á primeira vista parece
pouco digna de apreciação e apenas nominal, é
de grande alcance pratico no modo de comprehender e dirigir a situação.
Si foi o poder quem a creou, os empregos publicos erão dados, náo indistinetamente a unse a
outros segundo a these constitucional, mas como
recompensa das adhesões á intitulada politica ministerial. Pouco importará ao governo si o candidato foi saquarema ou luzia, não pelo nemum valor dessas qualificações quanto no presente, mas porque suppõe-se o facto de uma
transacção politica, uma modificação de idéias,
o apoio em troca do emprego a todos os desmandos do poder, que serão sustentados para
não perigar o principio da conciliação que se
suppõe vigente com elle, e substituído pelo exclusivismo, logo que outros nomes organizarem
*
TRES »E JIIAIO.
das questões gravíssimas da actualidade.
A liberdade do pensamento, provocando a dis- solução
não so julgará obrigado a retirar-se,
O
ministério
cussão e o exame das cousas publicas, produz
seja a opinião da câmara no desentão naturalmentoa divergência das opkiiões.cotno qualquer que
lace
dessas
questões. Elle não tem nem-uma ;
lançada á terra.
germinae dosabrocha a semente
e quando por qualquer cirservem,
lhe
Iodas
Esta divergência, visto como se tracta da solução
haja de retirar-se, o que
imprevista
cumstancia
de problemas a quese prendem grandes interesses
lho sueceder será composto de indivíduos que
sociaes, passa do dominio da theoria para o dos
indiferentemente adoptado a opinião venser poder em ordem a hajam
resse, apparece enlão para incumbir-se dessa faetos. A idéia luta para
cida ou vencedora, porque a missão do ministro
realizar-se e modificar a sociedade á sua imamissão.
nãoé mais a de realizar as idéias que sustenAcceita pela maioria, torna-se au mesmo
« Não queremos acabar com os partidos (diz o gem.
deputado, mas pugnar pela concórdia,,
irresistível e um direito incon- tou como
com as mais tempo uma força
os ódios, arrefecer o enthusiasmo, desgabinete, depois de haver esboçado
desarmar
(estável. O governo lhe pertence, porque o governegras cores o quadro das antigas lutas', porém
o paiz, afim de ser entregue ao seu
apaixonar
no da Constituição é em ultima analyse, como já
moralizal-os.» Este principio, uno tanto abstruso,
successor menos apaixonado do que o recebeu.
dissemos, o governo do paiz pelo paiz.
ao lado de outras theorias já devidamente exaA missão portanto do governo nas fôrmas reUma vez no poder a opinião da maioria que
desapercebicomo
havia
passado
que
minadas,
presentativas, segundo o principio que o Sr.
triumpliou na grande luta de princípios travada Saraiva teve o
de
talvez
falta
na
Saraiva,
o
Sr.
à.0-, quando
pouco tino de desenvolver, elena imprensa e na tribuna, ella não pôde gover- vando-o á alturade theoria governamental, é emidesenvolvel-o,
conveniente
melhor,
cousa
julgou
nar legitimamente sinão procurando inocular na nentoraento anodyna, refrigerante, calmante, e
elevando-o á altura de uma theoria de governo,
legislação do paiz os princípios pelos quaes lu- a
de elemento vivificador de uma politica. Na opipolitica uma como limonada destinada a íee venceu.
frescar os partidos da escandecencia proveniente
nião de S. Ex. não é outro o desidcratum do ga- tou
O Sr. Saraiva porém não pensa assim. O go- dos ardores da luta.
binete. A conciliação, a concórdia, a moderação,
verno, segundo a theoria que elle ideou para
só têem. por fim a conversão das hyenas de honuso e de seus collegas, é uma entidade coltem nos cordeiros de hoje. São outros tantos seu
fôra do movimento e debate das opiniões.
Senado.
meios pelos quaes o ministério Labarrère pre- locada
deve tomar dores por nem-uma
nem
Não
feras.
pôde
das
domação
a
tende conseguir
deilas. Espectador impassível, cumpre-lhe estar Discurso pronunciado pelo Sr. Souza líamos, na
Como Sansão, diz o Sr. Saraiva, não quero
discussão do voto de graças, em sessão de 27
constantemente de compasso em uma mão maresmagara expansão do pensamento (bonito!), mas
de maio de 1858.
cando a esphera do acção de cada um delles, e
entregar o paiz menos apaixonado do que o
na outra tendo alguma cousa dotada de força
recebi. Por outra:, o gabinete não quer acabar
(Continuado do numero antecedente.)
centripeta ou do attracção, a fim de conler na
com as pumas e os leões, mas v.èl-os juntos em sua orb ta aquelle que pretender apartar-se
Annuncia o ministério como politica sua a
roda da mesa do festim. E esle programma poli- delia.
concórdia
e moderação; entende que são especiaapsobranceria,
muilo
tico foi enunciado com
Infelizmente a theoria, apezar de tudo o mais,
lidades
próprias
verdadeiras
para formarem um programma
são,
si
plaudido com enthusiasmo,
não é completa. O publicista occssional da situabem
definido,
digno
de seus esforços, o enlão
uma
as notas tachygraphicas.
ção que brotou na estufa do desespero de
não tracta sinão de.... Sr. presidente, vejo-me
A''vista desta brilhalura ministerial, quando explicação da actualidade, não nos explica quaes
acanhado, porque não desejo exprimir-mo do
outras revelações não apporecessem, não podo- as razões de ser do um tal governo, porque
modo que offenda os nobres ministros Fadarei
mos deixar de crer na decadência da nossa fôr- antes este do que aquelle, qual o fundamento
em
geral. Do modo porque tem sido entendida
ma de governo. A necessidade de justificação de sua origem, as razões justificativas do sua
esta
politica, não pôde deixar de resultar uma
e a justificação pelo sophisma trahetn-na visível- ascensão. Nas monarchias absolutas tudo se expolitica
pessoal, uma polilica do interesses indimente. A existência de partidos, com o governo plica admiravelmeule pela vontade do príncipe.
vid.ua.es.
Nunca me pareceu que da concórdia e
estranho a cada um delles, é eousa lão descom- Si o Sr. Saraiva entende que nos pôde dar essa
moderação,
que são, e não podem deixar de ser,
munal nas fôrmas representativas, que não com- razãoemnossafôrma de governo,nãocombateredo
todas
as
politicas, se podesse fazer um prode
um
mos mais a sua theoria como incompleta por
pretendemos como eleval-a á categoria
especial,
distineto.
gramma
cumpre
assim
,
principio, e principio fundamental de uma po- este lado ; e si não entende
Os
dois
grandes
princípios, em que em todos
de
ilhas
das
litica, ainda mesmo no parlamento
que se explique.
os espíritos, são a ordem
os
tempos
se
dividiram
apparece
ex
machina
Deus
lado
desso
Ao
que
Sandvvich.
e a liberdade, cuja existência simultânea é aliás
do
missão
outra
o
sem
donde
saber
se
que
sem
O mais superficial conhecimento de nossa
as feras,a razão recusa comprehender de necessidade.
constituição convence de que ella não quer em domeslicar
A Constituição do Estado, havendo com a maior
ao- poder, que
ultima analyse sinão o governo do paiz pelo esses partidos sem aspirações
sabedoria,
na divisão e harmonia dos poderes
nas
lutam só pelo prazer da luta, como paladinos
paiz, o que todo o mechanismo governamental
regulado
o equilíbrio em que convém
da
idade
mediu,chamados
e torneios
pelas politicos,
por ella estabelecido só tem por fim afiançar justas
elles
estejam,
instrumento
é
minisleriaes
que
pòz um limite ás aspirações,,
parla(o
condições de acerto, dar tempoá opinião para que chan»meias
cortou
em
as divergências entre os
observância
e
os
limites
do
estádio,
mentar)
grande
parte
para
se esclareça o reílicta. A lei, a expressão mnis
de
um
e
outro
leis
reguladoras
da
partidários
das
luta.
principio, a que se cospurae elevada da soberania, não pôde ser votada
tuma
dar
os
nomes
de
conservadores
e liberaes.
torna-se
lão
retirada
do
A
razão
da
gabinole
sem o consenso da câmara temporária, represabedoria
A.
nossas
de
instituições
está hoje
ascensão;
a
sua
como
da
e
inco.mpreliensivel
sentante immediata da opinião dominante. Sem
fôra
toda
de
a
discussão
:
nisto
ha
(
o
os
Sr.
estabelecido
perfeita con-principio proclamado pelo
alei o governa 6 impotente, pois lhe faltam
cordia.
Comprehendo
tpie
haver, o
reunião
ministerial
Olinda
na
a
ella
lhe
confere,
marquez
de
annualmente
porém
possa
meios deacção que
que
creio
verdade
cm
ba,
divergência
de
lão
harmonia
o
indeclinável
da
somente
que
necessidade
a
Dahi
querer
presidiu-ultimamente,
qunnto.u.o
entre o poder executivo o o legislativo, que só apuio da câmara para a idéia ca pitai da sua polilica modo pratico, quanto a algumas das leis regula—a necessidade da domação ilas feras, segue-se a uienlares quo lèein dado desenvolvimenlo aos
pôde provir da identidade no modo de comprenem-uma importância ligada pelo ministério á dois princípios acolhidos e consagrados nas noshender e resolver as diffieuldades da situação,
justificar-se uma situação, convencei-vos para
logo de que ella não existe naturalmente. Entre
ella e a sua origem, entre o que é e o que deve
ser, ha algum desvio mais ou menos apreciável,
ordinárias de sua
que a arreda das condições
existência e por toda lei se procura encobrir.
O sopbisma, quenão é sinão a razão do inte-
TRES
sas instituições. Nada mais natural do que esta
divergência, sondo cerlo que todos não podem
pensar do mesmo modo.
11E
jTIVIO.
e que nâo pudessem ser previstos na lei do orçamento, que é onde se decretam as despezas publicus, está o governo autorisado para abrir creditos
extraordinários. O governo aclual abriu,
aqui,
E
Sr. presidente, seja-me licito manifestar o reparo que causa a preteução de arvorar-se como já se referiu na casa, um credito de
aimmobilidade em doutrina, de modo quo o li- 750:000$ para um cáes na Gloria, que até agora
beral e o conservador, ainda mudadas as cir- so acha no mesmo estado, tão urgente era.
O Sr. Ministro da fazenda :—Está começado
cumstancias, não devem fazer em suas opiniões
a menor modificação. Como cada um se tem ex- ha tres mezes, existe já muita obra prompta.
0 Sr. Souza Ramos: — Mas não era urgente,
primido com franqueza, fallarei de mim. Estou
embora
o diga o ministério.
convencido da conveniência eopporlunidade das
O
Sr.
Ministro da fazenda:—O cáes estava
das leis regulamentares que fortaleceram o principio de ordem, que deram força á autoridade ; desmoronando-se, havia risco de ficar interceptamas estou tambem persuadido de que hoje,sendo daa passagem.
muito diversas as circumstancias, se póde e se
deve dar mais desenvolvimento ao principio liberal, não para enfraquecer a autoridade, mas
para so guardar o equilíbrio conveniente. Pensando assim, posso ser qualificado liberal, sem
renegar principios.
Esta digressão apartou-me um pouco do assumpto do que Iractava.
Ou se pretenda dar o maior desenvolvimento
ás altribuições do poder execulivo, de modo a
tornal-o mais forle, ou se entenda que o principio liberal
vido para
deve estar
terio, lirado
enfraquecido necessita ser desenvolmanter-se o equilíbrio em que elle
com o principio de ordem ; o minis-
de qualquer dos dois partidos, não
poderia prescindir do espirito de concórdia e
moderação, que é commum a todas as políticas.
O que lem resultado do modo por que tem sido entendida e praticada a concórdia?
Sr. presidente, ha um facto notado e sentido
por Iodos:— que o espirito publico está morto no
paiz; que a opinião publica nem-uma força tem;
que o governo procede desassombrado exerecndo, como suas, muitas altribuiçõps próprias do
poder legislativo.
0 Sr. Barão dePindahé:—E' bom apresentar
os factos.
0 Sr. Souza Ramos:—Seria longo; o de mais
já na casa se apontaram alguns, que, sendo eapitaes, supprem todos os outros. Refiro-me ao
modo. por que o ministério tem entendido a lei
que autoriza os créditos extraordinários. Esse
facto é capital e sufficiente para patentear as tendencias do ministério, a extensão que elle entende terem as suas attribuições, o conceito e attenção em que tem as câmaras legislativas.
Senhores, a lei mais importante do paiz, a lei
do orçamento,o que significa, si o governo, sempre que lhe aprouver, puder abrir créditos e
dispor dos dinheiros publicos? E' um facto capital de grande alcance. Para se lhe tirar'sua força e importância tem-se aqui deslocado inteiramente a questão, chamando a attehçãó para o
acto isolado o não paru o principio que elle estabelece, para a doutrina illegal e ruinosa que
dahi resulta.
O Sn. Eusebio de Queiroz :— Apoiado.
0 Sn. Souza Ramos:— Só em casos urgentes,
3
só não eram urgentes, como não eram aquellas
que deviam ser preferidas. Mas essa é questão inleiramento ú parle ; nesta oceasião, si quizerem,
concederei que toes contractos foram vantajosos,
mas o governo não estava autorizado pela lei,
que só lhe dá o direito de abrir créditos extraordinarios nos casos urgentes e imprevistos.
0 Sr. Ministro da fazenda :— As obras publicas lêem uma verba.
0 Sr. Souza Ramos : — Não foi para supprir
essa verba; a despeza figura em créditos extraordinarios.
Mas, Sr. presidenle, tem-se procurado desnaturara questão por differentes modos. O que são
O Sr. Souza Ramos : —Podia-se ter concertado 750 conlos para um cáes, quando a nação é
isso pela verba das obras publicas, sem que fos- muito rica?
O Sr. Ministro da fazenda:—O dinheiro é
so necessário abrir um credito de 750:00081. Si
bem
a ruína era eminente, o a obra tão despendiosa,
gasto, quando empregado em obras dessa
porque não se pediu o anno passado esse credito ordem.
0 Sr. Souza Ramos : —0 que são mil e tantos
no orçamenlo? E' que o governo entende ser
mais commodo fazer essas cousas independente contos, dispendidos em um canal, si dinheiro
das câmaras. Pela minha parte julgo que essa não nos falta ? Uma bagatella, dizem os nobres
obra era menos urgente que a desobslrucção das ministros.
0 Sr. Ministro da fazenda:—São obras de
vallas da cidade, cujas ruas com pequenas chuvas ficam intransitáveis, arruinando-se a saude grande utilidade, e a respeito dessa, perder-sedos seus habitantes, Mas o ministério, que que- iam as despezas já feitas.
O Sr. Silveira da Motta:—Os governos abria fazer esta obra, lançou máo desse meio commodo, parece-me que no mez de abril, islo é, solutos é que gastam quanto querem, desde quo
nas vésperas de abrir-se a assembléia geral.... entendem que ha utilidade.
O Sr. Ministro da fazenda :— Havia autori0 Sr. Ministro da fazenda : —Não me lemzação.
bro da dala,
O Sr. Silveira da Motta :—-Não existe na lei.
0 Sr. Silveira da Motta:—Nem ao menos
O
Sr. Ministro da fazenda :—Tinha-a para
abriu concurso publico.
obras.
0 Sr. Ministro da fazenda:— Dei ao melhor
O Sr. Souza Ramos :— Esse modo de inverter
emprezario publico.
vai ainda mais longe : si uma nação es—
questões
0 Sr. Silveira da Motta : Tinha obrigação
trangeira se acha em dilficuldades financeiras o
de abrir concurso.
0 Sr. Ministro da fazenda: — Nào tinha essa necessita de dinheiro para seus arranjos domeslicos, o governo sejuiga autorizado para fazerobrigação.
0 Sr, Souza Ramos:— Siinilhanteme.nte se lhe empréstimos, e depois se diz, como nos disse hontem o nobre ministro dos negócios esprocedeu a respeito do canal do Aterrado.
trangeiros: « O quo são uns 700 contos, para
O Sr. Silveira da Motta :—Mil e Sanlos conque façais lanto reparo? »
tos.
O Sr. Ministro dos negócios estrangeiros:—
0 Sr. Ministro da fazenda:— Essa obra já esA' vista das circumstancias.
tava começada.
O Sr. Souza Ramos :—Náo duvido., senhores,
O Sr- Souza Ramos:—O governo foi ainda
que esse empréstimo devesse ser feito; mas nesmuis longe, senhores, julgou-se autorizado se caso o
governa deveria proceder de maneira
para abrir créditos para despezas ordinárias de differente: o que unicamente tenho que notar
nesta oceasião éque o governo falseie desle modo
nações estrangeiras.
0 Sr. Ministro da fazenda: —Isso já está as disposições claras e expressas da lei, tirando
delia autorizações que não contém.
dito.
O Sr. Ministro da jestiçv: —V. Ex. está
O Sr. Souza Ramos:—Já está dicto, mas eu
muilo
moderado!
hei de repetir agora e muitas vezes....
,
Souza ramos:—Agradeço «advertência;
OSr.
O Sr. Silveira da Motta («o Sr. ministro da
não quero, nem levemente, molestara»
porque
fazenda) .—Tenha paciência.
pessoas dos nobres ministros.
O Sr. Souza Ramos:—Para acudir ás necessidaNão duvido, Sr. presidente, que razões muito
des ordinárias de nações estrangeiras, o governo,
ponderosas actuassem no animo do ministério e
sem lei qua o autorizasse para isso, sobrecarre- o levassem a fazer esses empréstimos ; convinha
gou os cofres publ iços com a despeza de 832:0008. porém que o ministério reconhecesse qüe praliO Sr. Silveira da Motta:—Um pouco mais. cava um acto extraordinário, e então, si em pu0 Sr. Souza Ramos :—lim oceasião opportuiia blico não podia expor as imperiosas razões que o
autorizado por
pretendo mostrar qne as obras contracladas, não obrigaram a praticar um aclo não
TRES DE
explicando a
lei, as expuzesse em sessão secreta,
desse
necessidade
procedia
conveniência ou
mento.
0 Sr. Ministro dos negócios estrangeiros:—
de dar essa expliQuando? em que dia havia
cação ?
— Agora.
Ó Sr. Silveira da Motta:
O Sr. Souza Ramos: —Eu não me tinha feito
entender pelo nobre ministro dos negócios esirangeiros: portanto peço a attenção de S. Ex.,
mm quem muito sympalhizo e a quem tributo
lodo o respeito.
Digo que o ministério tem plantado com os
seus actos uma doutrina que não pôde ser acceita,
contraria ás nossas inporque é manifestamente
vendo-se o
slituições políticas. Tanto assim que,
seestrangeiros,
negócios
dos
nobre ministro
collocado na necesmanifestar,
de
ncaba
gundo
na.
sidade indeclinável de fazer empréstimos a
apresentou o seu acto
e
fêl-os
estrangeiras,
ções
ás câmaras como um acto ordinário e autorizado
não autoriza, que
por uma lei ordinária, que
não pôde autorizar similhante acto.
Eu quizera que o nobre ministro dos negócios
estrangeiros fizesse esse empréstimo, si existiam
essas circumstancias ponderosas a que elle se
referiu, mas que se apresentasse ao corpo legislative dizendo: « Sem lei que me autorizasse,
mas em vista das razões que opportunamente
vos communicarei, fiz um empréstimo da quantia de tanto ; » e depois, si essas razões são
oceultas, si não podem apparecer em publico, as
expuzesse em sessão secreta ao corpo legislativo.
MAIO.
0 popularissimo Sr. Souza Franco, quando
tomou conta da pasta da fazenda, bradou perante
o paiz que ia, qual novo Theseu, suffocar em
seu nntro o monstro do monopólio; que com elle
surgia a nova éra da liberdade bancaria; que
d'ora em diante o cancro do pauperismo ia se
extinguir e que o commercio havia de tomar o
maior elasterio possivel, em virtude das infinitas
Imfabricas de papel-moeda que surgiriam no
fecunem
vegetação
luxuriante
uma
perio, como
dissimo terreno.
Essas palavras ocas, mas sonoras o brilhantes,
fascinaram o espirito das multidões; o povo,
sempre crédulo e inexperto, julgou que um
novo Messias linha vindo curar as desgraças da
da fazenda,
prole de Adão, e que o Sr. ministro
solução
glorioso Archimedes, tinha achado uma
sublime e salvadora de um grande problema de
riqueza universal.
S. Ex. apresentou na câmara temporária a sua
luminosa idéia da livre concorrência em matéria
bancaria; temendo porém que esse ridkulus mus
não fosse esmagado pelo desprezo da maioria da
Camarn, elle considerou essa idéia como uma
medida de salvação publica e tornou questão
de confiança ou não ao ministério a approvação
ou a rejeição desse filho querido de sua imngi-
não
ridade que o glorifica, o corajoso ministro
essas
desgosta a pessoa alguma; faz sentir que
concessões de chofre e em multidão são demasiaEx. não
dumente escandalosas (mesmo porque S.
tem «rando fó na sua idéia), que tenha-se pacienciu e que a vez de todos chegará.
Com esses cantos de sereia o commercio se
illude, e o povo, que não entende de finanças,
mas que ouve dizer que o heróico ministro é o
destruidor dos monopólios (menos o das carnes
verdes), que é cego e fanático apologista da
liberdade, que a considera a gnzúa com que se
abrem ns portas a todo o progresso, e que em
suas applicações será até capaz de proclamar o
direito do livre exame, revogando a Constituição
do Estado e separando-nos da communhão catholica, fica abysmado diante de tão grande reformador, e em seu ingênuo enthusiasmo o acclama arbitro da situação.
Que o pobre povo em sua pacifica ignorância
e ingênua confiança acredite nos palavrões e nas
promessaslisongeirasdoSr. minislro da fazenda,
é cousa que se comprehende, bem que quasi
todos os tribunos tenham sido lyrannos e o povo
náo devesse ter tão fácil credulidade; mas que
o Sr. ministro da fazenda de boa fé appelle pnra
o juizo das nossas praçns comroercines, onde
nem todos conhecem os princípios rudimentaes
do Bom-Homem Ricardo, de Franklin, éoque
nãocomprehendemos.a menos que o Sr. ministro
supponha que a sciencia econômica está tão vulgarizada no Brazil, como as qualro operações
nação.
Muitos deputados que repelliam essn idéia,
mas que preferinm nntes nbraçal-a do que obrigar o ministério a demittir-se, por isso que não
desesperavam de um gabinete a cuja testa se
achava o illustre marquez de Olinda, não ne- da arilhmethica.
garam o seu apoio ao Sr. ministro da fazenda,
Entretanto, e só neste ponto talvez o illuslre
visto que elle fazia disso uma questão de vida e
{Continua).
ministro seja coherente, sendo elle um liberal de
morle. Apezar porém desse embaraço ou conshontem, de hoje e de ámanhan, pôde muito bem
trangimento em que o Sr. ministro da fuzenda ser
que seja lambem apologista do suffragio unicollocou a câmara, 29 votos protestaram contra versai.
a inconveniência e males dessa medida.
Sobre esle ponlo, e com applicaçao ao que
S. Ex., tendo proclamado a liberdade bancaria, levamos dicto, referiremos algumas
palavras de
ao corpo legisA popularidade do Sr. ministro devia, para ser coherente, pedir
Sismondi: « Na Allemanha, diz elle, onde a inslativo a decretação de uma lei que estabelecesse trucção é muis
da fazenda.
profunda e disseminada, cônsulregras certas e invariáveis, a que se sujeitasse tai a opinião da unanimidade de seus habitodo o indivíduo ou corporação que tentasse ortantes u respeito do movimento de revolução da
Em qualquer systema politico a popularidade
bancos de emissão. Dessa maneira se
ganizar
conseguir
lerra, e a maioria dos votos vos dirá que é o sol
è um dos maiores resultados que pôde
estabelecia a livre concorrência, porque não harepresenno
sysiema
nação
que gira em torno da terra e não a terra em torno
uma
;
de
o governo
veria outra limitação sinão aquella prescripta na
do sol. » Sia respeito desse.ponto já tão elucitativo ou parlamentar esse resultado tem ainda integra da lei. Mas o
que fez o homem dn liber- dado, dizemos nós, a pensadora Allemanha nos
intero
isso
povo,
que
maior importância, por
dade? Pediu ao corpo legislativo uma illimitada daria similhante resposta,
que resultado obteriavindo por meio de seus mandatários nos nego- autorização
pura, segundo a sua vontade e cupri- mos nós si consultássemos o
vonjuizo da unanimicios públicos e imprimindo o sello de sua
cho, fazer a alguns amigos essns concessões obsena
Brazileiros
sobre
essns
o
dnde
dos
auxiliará
grandes quêspoder
tade na marcha governativa,
quiosas de crenr bancos com direito de emissão. toes econômicas
que se agitam nu aetualidade?
sua missão nobre e gloriosa.
Será isso a concreção dessa fagueira e lumicomo
O juizo do paiz nessas questões seria uma verQuando pois no systema representativo,
idéia da livre concorrência em maleria dndeira heresia,
nosa
o
obtém
um
de
actos
os
governo
porque acreditamos que o povo
nós,
entre
bancaria? Ou foi antes esse pedido de autorização não tem opinião alguma a respeito dessas
quêsconsenso da maioria da nação, esse g<.verno
umn disfarçada, bem que legal, absorpção dos toes.
deve felicitar-se por ter angariado as sympalhias
da popularidade não privilégios do poder legislativo?
Quando o Sr. ministro da fnzendn, Phuetonle
publicas, si elle por amor
Entretanto S. Ex. não parou na carreira de financeiro, tomou as rédeas do Estado, os fogos
sciencia, nem creou
da
sacrificou os princípios
suas incoherencins. Um anno é quasi passado de artificio
ura obstáculo fuluro á grandeza nacional.
que elle fez arder excitaram a attenção
Ter popularidade como resultado do actos depois que o illustre minislro se revestiu desse publica e attrahiram ns sympnthias do povo;
-sensatos e salutares, I não ha cousa melhor; direito de crear bancos dc emissão, e entretanto hoje a lembrança desse espectaculo vai se esdourar porém o presente, lançando espinhos á o homem que dizia que nessas questões a demora vnecendo, e em breve o luminoso tribuno brnmarcha das futuras administrações, tendo só- de um dia eqüivalia a um século, tpin deixado dura no deserto, como um visionário anachorela,
mente em vista uma pueril, criminosa e fugitivo dormir na sua pasta umn porção de requeri- nas solidões da Thebaida.
menlos e só lem autorizado a creação daquelles
popularidade, é um dos maiores attentados que
bancos que téem de funccionar justamente em
não
só
commetter,
nós,
entre
pôde
um governo,
em relação ao esplendor da Coroa, como tambem lugares onde existem caixas filiaes do banco do
Rio de Janeiro.— Typ. Americana de J. S. m !'inuo|
em relação ao povo, illudido pelo brilho de uma Brazil.
Não
a
fagueira
querendo
porém
perder
Hua da Alfândega n. 1!I7.
populapolitica phospborecente.
COMMUNICADO.
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TRES DE MAIO.