INFORMATIVO Nº 132 - IMPRESSO E ON-LINE TIRAGEM: 15.000 - JULHO - 2012 SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL ESTÁ DISPENSADA DE EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA O SINDHOSP efetuou consulta junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, no dia 9/9/2011, questionando se os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais estão desobrigados de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), ou de outro documento fiscal, bem como se devem obrigatoriamente adotar o Livro Modelo 57, face ao que dispõe a lei nº 15.406/2011, que alterou a lei 13.701/2003, todas do mesmo município. No último dia 14/6/2012, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou a resposta, na qual a municipalidade esclareceu que as sociedades uniprofissionais e os profissionais autônomos estão desobrigados de emitir NFS-e e de adotar o Livro Modelo 57. Os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais deverão emitir recibo em que conste o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do tomador. A íntegra da resposta está disponível no portal do SINDHOSP, no link: http:// www.sindhosp.com.br/noticias/3660/ Sociedade-uniprofissional-nao-precisaemitir-Nota-Fiscal-Eletronica CONFIRA Perfurocortante Avaliação dos acidentes Pág. 02 Feriado na jornada 12x36 horas Pág. 03 NR 32 PERFUROCORTANTE - AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES O Manual de Implementação - Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes em Serviços de Saúde, distribuído pela Fundacentro, pelo link http://www.fundacentro.gov.br/ ARQUIVOS/PUBLICACAO/l/perfurocortantes.pdf, traz algumas questões que podem ser formuladas a fim de estudar os acidentes ocorridos. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES Com base no Plano de Prevenção, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá observar as situações onde se faz necessária a imediata substituição, mediante as bases técnicas que o plano apresenta, como se lê no item 4 do Anexo da Portaria nº 1.748/11: ... é importante desenvolver um panorama de como os acidentes estão ocorrendo e uma lista das atuais estratégias de prevenção. As questões a seguir podem ajudar a orientar o desenvolvimento desse panorama, mas outras questões podem ser adicionadas: • Quais funções e categorias ocupacionais sofrem acidentes com perfurocortantes mais frequentemente? • Onde esses acidentes ocorrem com maior frequência? • Quais são os principais perfurocortantes envolvidos nesses acidentes? • Quais circunstâncias ou procedimentos contribuem para a ocorrência de acidentes com perfurocortantes? • Quais acidentes possuem maior risco de transmissão de um patógeno veiculado pelo sangue? • A instituição implementou ações para diminuir o uso desnecessário de agulhas pelos trabalhadores? Se sim, como isso foi feito? • Quais perfurocortantes com dispositivo de segurança foram implementados? • Há uma lista de práticas de trabalho recomendadas para prevenir acidentes com perfurocortantes? • Quais meios e ferramentas de comunicação foram usados para promover técnicas seguras de manuseio de perfurocortantes? • Há uma política ou procedimento para determinação da localização adequada dos coletores de perfurocortantes? • Quem é o responsável por recolher/ substituir estes coletores? JURISPRUDÊNCIA COMENTADA TRABALHISTA O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região de Mato Grosso do Sul suspende o benefício da gratuidade da justiça de um trabalhador, obrigando-lhe ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé. Não se conformando com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que não reverteu seu pedido de demissão para dispensa sem justa causa, além de não lhe garantir estabilidade provisória no emprego em decorrência de suposta doença do trabalho, diferenças do FGTS e indenização por perdas e danos, o trabalhador recorreu ao TRT-MS esperando que fosse modificada aquela decisão. No entanto, por não comprovar tais pedidos, o mesmo foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 448,80 em favor da empresa, além de arcar, também, com o pagamento dos honorários periciais. (0000315-51.2011.5.24.0001-RO.1) Trabalhador que pede equiparação salarial sofre mais uma derrota no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). 50 leitos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos. Ele entrou com reclamação trabalhista requerendo o pagamento de diferenças salariais decorrente de equiparação salarial, porém, apresentando como paradigma um trabalhador de outra cidade, não pertencente à região metropolitana do Rio de Janeiro, o que é proibido e não condizente com a regra processual vigente. Em voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki ressaltou a necessidade de atualizar a interpretação da súmula do Tribunal Federal de Recursos (TFR), editada com base em portaria revogada em 2010. De acordo com o vigente glossário do Ministério da Saúde, considera-se “de pequeno porte” o hospital com capacidade até 50 leitos. Dessa forma, os setores de distribuição de medicamentos de hospitais de médio e grande portes sujeitam-se à obrigação de manter farmacêutico. Por essa razão, o trabalhador sofreu nova derrota em segunda instância. (0106200-12.2008.5.01.0062 – RO) CÍVEL No julgamento do Recurso Especial nº 1110906, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª Seção, decidiu não ser obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até Por maioria de votos, a Seção rejeitou recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor da Sociedade Civil Hospital Presidente. Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. EXPEDIENTE EDITORA: Ana Paula Barbulho (MTB 22170) REDAÇÃO E REVISÃO: Ana Paula Barbulho, Fabiane de Sá e Aline Moura EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Carlos Eduardo e Thiago Alves - depto. de Marketing 2 COLABORARAM NESTA EDIÇÃO: Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Durval Silverio de Andrade e Lucinéia Nucci, advogados; Patrícia Molina, assistente do depto. de Administração Médica; Ana Paula Loyola, bibliotecária; Bruno Vianna, Cadastro. FOTO MATÉRIA CAPA: Thinkstock CORRESPONDÊNCIAS PARA: Assessoria de Imprensa R. 24 de Maio, 208 - 9º andar CEP: 01041-000 - São Paulo - SP Tel. (11) 3331-1555 Fax: (11) 3222-6914 E-mail: [email protected] PARECER FERIADO NA JORNADA 12X36 HORAS (elaborado por Cristina Aparecida Polachini Assunes Gonçalves, advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP) A jornada de trabalho 12x36 horas suscita inúmeros questionamentos, uma vez que não é disciplinada por lei. No entanto, em alguns seguimentos, em razão das peculiaridades das atividades desenvolvidas, a exemplo do setor da saúde, sua prática está consagrada. Embora a referida jornada não tenha previsão em lei, o fato é que ela não fere nenhuma regra que regulamenta a jornada de trabalho, pois respeita o intervalo entre jornadas; observa o limite máximo mensal imposto pela Constituição Federal; e o acréscimo da jornada de um dia é compensado pela amplitude do descanso em outro dia. As decisões proferidas nos vários processos levados ao Judiciário acabaram pacificando o entendimento de que sua prática é válida, sendo certo que a condição imposta para o seu reconhecimento é a previsão, em norma coletiva, estabelecida entre os sindicatos profissional e patronal. Ponto que sempre está em discussão nesse regime de trabalho é o direito a folga adicional em razão de feriado ou domingo trabalhado. Por ser um regime de compensação, os domingos e feriados trabalhados são considerados dias normais de trabalho e não geram direito a folga adicional. O empregado só terá direito a folga adicional se estiver na escala de folga e eventualmente for chamado para cobrir a falta de algum colega. Por fim, vale lembrar que é sempre importante consultar o instrumento normativo da categoria, pactuado entre o SINDHOSP e o sindicato profissional representante na base territorial que está sediada sua empresa, a fim de verificar as bases em que foi estabelecida a jornada de 12x36 horas. ACORDOS E CONVENÇÕES Convenções Coletivas de Trabalho firmadas: 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região 2012/2013 01/05 Profissionais de Secretariado dos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra 2012/2013 Negociações Coletivas em Discussão: 01/12 Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto 2011/2012 01/12 Odontologistas do Estado de São Paulo 2011/2012 01/03 Odontologistas de Piracicaba e Região 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos Privados e de Saúde e em Empresas que prestam Serviços de Saúde e Atividades Afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Mairiporã 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e Região 2012/2013 01/05 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Catanduva 2012/2013 01/06 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região 2012/2013 01/06 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba e Região 2012/2013 01/06 Secretárias do Município de Campinas e Região 2012/2013 3 DE OLHO NA NOTÍCIA SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) baixou, no último dia 4/6/2012, a Resolução de nº 130/2012, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5/6/2012, que dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em serviços de radioterapia de médicos e pacientes, relativos ao uso de radiação, constituídas por materiais ou equipamentos capazes de emitir radiação ionizantes para fins terapêuticos. De acordo com a resolução, ficou estabelecido um período de transição de dois anos, a partir da data de sua publicação, para que as instalações já em operação se adequem às novas exigências. RESOLUÇÃO DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA O Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou Resolução de nº 117/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 5/6/2012, estabelecendo as atribuições e competências do técnico em prótese dentária especialista em prótese No último dia 28/6/2012, a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou dez novas súmulas, resumindo entendimento consolidado nos seus julgamentos. Embora não tenham efeito vinculante, essas súmulas servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Dentre elas, destacamos as seguintes: ortodôntica, ortopédica funcional dos maxilares, removível total e parcial, fixa e sobre implante. STJ EDITA NOVAS SÚMULAS Justiça gratuita para pessoa jurídica Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encar- gos processuais.” Preparo após fechamento dos bancos Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei nº 12.662, de 5/6/12, publicada no DOU nº 109, de 6/6/12, Seção I, página 3 – Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo (DNV), regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31/12/1973, e dá outras providências. MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria/SE/MS nº 539, de 21/6/12, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120, de 22/6/12, Seção 1, página 34 – Define os temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) no triênio 2012-2014. Portaria nº 845, de 2/5/12, publicada no DOU nº 85, de 3/5/12, Seção I, página 31 – Estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos. Portaria/GM/MS nº 1.214, de 13/6/12, publicada no DOU nº 114, de 14/6/12, Seção 1, página 29 – Institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS). 4 Portaria/GM/MS nº 1.215, de 13/6/12, publicada no DOU nº 114, de 14/6/12, Seção 1, página 30 – Regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do SUS. Portaria/GM/MS nº 1.264, de 20/6/12, publicada no DOU nº 119, de 21/6/12, Seção 1, página 24 – Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação. Portaria/GM/MS nº 1.267, de 20/6/12, publicada no DOU nº 119, de 21/6/12, Seção 1, página 25 – Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação. Portaria/GM/MS nº 1.292, de 22/6/12, publicada no DOU nº 121, de 25/6/12, Seção 1, página 44 – Acresce dispositivos à Portaria/GM/MS nº 1.171/12, que dispõe sobre o investimento financeiro para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA-14h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU). AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução-RDC nº 26, de 11/5/12, publicada no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção I, página 170 – Altera a Resolução-RDC nº 7, de 24/2/10, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e dá outras providências. Resolução-RDC nº 27, de 17/5/12, publicada no DOU nº 98, de 22/5/12, Seção I, página 93 – Dispõe sobre os requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos com fins de registro e pós-registro de medicamentos. Resolução-RDC nº 32, de 11/06/12, publicada no DOU nº 112, de 12/6/12, Seção I, página 91 - Dispõe sobre as diretrizes para embalagens primárias utilizadas no acondicionamento de tecidos humanos para fins terapêuticos. Resolução-RDC nº 33, de 14/6/12, publicada no DOU nº 112, de 15/6/12, Seção I, página 61 – Altera os artigos 10 e 15 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificado de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). LEGISLAÇÃO Resolução-RDC nº 34, de 15/6/12, publicada no DOU nº 117, de 19/6/12, Seção I, página 48 - Altera a Resolução-RDC nº 206, de 17 de novembro de 2006, que estabelece Regulamento Técnico de Produtos para diagnóstico de uso in vitro e seu registro, cadastramento e suas alterações, revalidações e cancelamento. Resolução-RDC nº 35, de 15/6/12, publicada no DOU nº 117, de 19/6/12, Seção I, página 48 - Dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Portaria nº 551, de 13/6/12, publicada no DOU nº 115, de 15/6/12, Seção 1, página 63 – Altera o valor de remuneração do Serviço Hospitalar (SH) e estabelece compatibilidade do procedimento videoartroscopia. Portaria nº 599, de 26/6/12, publicada no DOU nº 124, de 28/6/12, Seção I, página 208 – Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Tumor Cerebral no Adulto. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Instrução Normativa MS-Dipro-ANS nº 38, de 24/5/12, publicada no DOU nº 100, de 25/5/12, Seção I, página 43 – Regulamenta o artigo 12-A da Resolução Normativa (RN) nº 259, de 17/6/2011, para dispor sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Resolução Normativa MS-ANS nº 296, de 11/5/12, publicada no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção I, página 167 – Acrescenta dispositivo à RN nº 186, de 14/1/2009, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Resolução Normativa MS-ANS nº 298, de 13/6/12, publicada no DOU nº 114, de 14/6/12, Seção I, página 58 - Dispõe sobre mecanismos de transparência ativa e passiva no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da ANS, classifica em graus de sigilo informações em poder do órgão regulador e dispõe sobre o seu tratamento. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Resolução nº 130, de 31/5/12, publicada no DOU nº 107, de 31/5/12, Seção I, página 16 – Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em serviços de radioterapia. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Portaria CCD nº 11, de 3/5/12, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) nº 85, de 8/5/12, Seção I, página 48 – Estabelece as recomendações da utilização de Teste Rápido para a Triagem da Sífilis em situações especiais. Projeto de Lei nº 370, de 2012, publicado no DOE (Poder Legislativo) nº 103, de 1º/6/12, Seção I, página 14 – Institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 382, de 2012, publicado no DOE (Poder Legislativo) nº 104, de 2/6/12, Seção I, página 13 – Acrescenta novo inciso e novo parágrafo ao artigo 14 da Lei Estadual nº 12.300, de 16/3/2006, com o objetivo de vedar a incineração de resíduos sólidos no Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 399, de 2012, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 108, de 12/6/12, página 25 – Dispõe sobre a criação de bancos públicos de armazenamento e conservação de cordões umbilicais no Estado de São Paulo. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Portaria nº 1.014/2012, publicada no DOC nº 98, de 25/5/12, Seção I, página – Republicação - Estabelece as normas para a elaboração de Planos de Atenção Médica em eventos temporários públicos privados ou mistos na cidade de São Paulo. Portaria nº 1160/2012 – SMS, publicada no DOC nº 107, de 7/6/12, Seção I, página 23 – Institui o Sistema de Monitoramento e Avaliação das unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. CONSELHOS PROFISSIONAIS CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Resolução nº 1.986, de 22/03/12, publicada no DOU nº 84, de 2/5/12, Seção I, página 88 – Reconhece a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial como ato médico privativo e cientificamente válido para utilização na prática médica nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia. A EMT superficial para outras indicações, bem com a EMT profunda, continua sendo um procedimento experimental. Resolução CFM nº 1.987, de 23/3/12, publicada no DOU nº 108, de 5/6/12, Seção I, página 68 – Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. Resolução nº 1.989, de 10/05/12, publicada no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção I, página 308 – Dispõe sobre o diagnóstico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências. Resolução CFM nº 1.990, de 10/5/12, publicada no DOU nº 111, de 11/6/12, Seção I, página 103 - Regulamenta a apuração do procedimento administrativo quanto à existência de doença incapacitante, parcial ou total, para o exercício da Medicina. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Resolução nº 427, de 8/5/12, publicada no DOU nº 90, de 10/5/12, Seção I, página 175 – Normatiza os procedimentos de Enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes. Resolução nº 429, de 30/5/1, publicada no DOU nº 110, de 8/6/12, Seção I, página 288 - Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independentemente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico. CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA Resolução nº 15, de 12/12/11, publicada no DOU nº 92, de 14/5/12, Seção I, página 309 – Dispõe sobre a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Revoga a Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) nº 6, de 31/5/06, e seu anexo. Resolução nº 2, de 4/5/12, publicada no DOU nº 95, de 17/5/12, Seção I, página 5 LEGISLAÇÃO 127 – Institui e normatiza atribuições, competências e funções do Profissional Tecnólogo em Radiologia. CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL Resolução nº 414, de 19/5/12, publicada no DOU nº 99, de 23/05/12, Seção I, página 110 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte, e dá outras providências. Resolução nº 415, de 19/5/12, publicada no DOU nº 99, de 23/5/12, Seção I, página 111 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte, e dá outras providências. Resolução nº 416, de 19/5/12, publicada no DOU nº 99, de 23/5/12, Seção I, página 111 – Dispõe sobre a atuação do fisioterapeuta como auditor, e dá outras providências. Resolução nº 417, de 19/05/12, publicada no DOU nº 99, de 23/05/12, Seção I, página 112 – Dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional como auditor, e dá outras providências. Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) nº 418, de 4/6/12, publicada no DOU nº 109, de 6/6/12, Seção I, página 227 – Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Fisioterapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo terapeuta ocupacional, e dá outras providências. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA Resolução nº 118, de 11/5/12, publicada no DOU nº 114, de 14/6/12, Seção I, página 118 - Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003, e aprova outro em substituição. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Resolução nº 11, de 21/6/12, publicada no DOU nº 121, de 25/6/12, Seção I, página 129 - Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental, e revoga a Resolução CFP nº 12/2005. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS FONTE DO MÊS DO ANO 12 MESES 6 MESES ABR MAIO ABR MAIO ABR MAIO ABR MAIO SINDHOSP 0,70% 0,71% 1,48% 2,20% 4,52% 4,68% 2,54% 2,69% INPC/IBGE 0,64% 0,55% 1,73% 2,29% 4,88% 4,86% 2,83% 2,81% IPC/FIPE 0,47% 0,35% 1,21% 1,56% 4,15% 4,29% 2,44% 2,18% FIPE/SAÚDE 0,73% 0,76% 2,03% 2,81% 5,98% 6,05% 2,74% 3,05% FIPE/SERVIÇOS MÉDICOS 0,01% 0,23% 2,47% 2,70% 4,71% 4,70% 2,80% 2,81% CONTRATO ASS. MÉDICA 0,55% 0,53% 2,45% 3,00% 8,69% 8,78% 3,34% 3,23% REMÉDIOS E P. LABORAT. 1,22% 1,36% 1,33% 2,71% 3,19% 3,35% 1,79% 2,84% IPCA/IBGE 0,64% 0,36% 1,87% 2,24% 5,10% 4,99% 2,91% 2,75% 6