MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO PARECER COGESP/SEORI/AUDIN–MPU Nº 1.788/2013 Referência : E-mails Institucionais nºs 009 e 010/2013-DR-PRT 24 Região/MS. Assunto : Valor da diária de servidor que prestar assessoramento técnico a membro do MPU. Interessado : Diretoria Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Por intermédio do e-mail institucional nº 009/2013, de 9 de outubro de 2013, o Senhor Diretor Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região solicita orientação desta Auditoria Interna a respeito do valor da diária que faz jus o servidor ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Transporte, quando estiver em deslocamento para prestar assessoramento técnico diretamente a membro do Ministério Público do Trabalho. 2. Posteriormente, foi encaminhado o e-mail institucional nº 010/2013, de 27 de novembro de 2013, por meio do qual o Diretor Regional da PRT/24ª Região indaga, ainda, sobre o valor da diária que faz jus o servidor ocupante do cargo de Analista do MPU/Perícia/Engenharia de Segurança do Trabalho, quando acompanhar membro do MPT em diligências, inspeções ou operações. 3. Em exame, convém observar o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 5º da Portaria PGR/MPU nº 586/2012, que regulamenta a concessão de diárias e passagens aos membros e servidores do Ministério Público da União, com a alteração introduzida pela Portaria PGR/MPU nº 651, de 18 de setembro de 2013, in verbis: Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. (...) § 5° Quando o servidor se deslocar para prestar assessoramento técnico diretamente a membro do MPU, o valor da diária será de oitenta por cento da percebida pelo membro acompanhado, hipótese em que a autoridade proponente deverá detalhar as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor. § 6° O assessoramento técnico a que se refere o § 5° compreende serviço especializado, prestado por servidor que detenha conhecimento específico sobre matéria atinente à área de atuação do órgão ou unidade, de forma a subsidiar e dar suporte à atuação do membro do MPU, bem como serviço de escolta e segurança prestado nos deslocamentos da autoridade protegida, relacionados ao desempenho de suas funções institucionais fora da sede de exercício. (grifos nossos) 1/3 4. Da leitura do § 5º acima transcrito, infere-se que somente terá direito à diária no valor de 80% da percebida pelo membro o servidor que acompanhar e prestar assessoramento técnico direto a membro do MPU, nos casos de afastamento da sede, a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. 5. Importa ressaltar que, para o servidor prestar assessoramento técnico e subsidiar e dar suporte à atuação do membro do MPU, é imprescindível que a autoridade proponente especifique as atividades que serão desenvolvidas pelo proposto. 6. Ademais, a novel redação do § 6º da Portaria PGR/MPU nº 586/2012, dada pela Portaria PGR/MPU nº 651/2013, estabelece que o assessoramento técnico deve ser realizado por servidor que detenha conhecimento específico sobre matéria referente à área de atuação do órgão ou unidade, além de considerar como serviço especializado a escolta e a segurança prestadas nos deslocamentos do membro protegido, relacionados ao desempenho de suas funções institucionais fora da sede de exercício. 7. Convém observar que o serviço de escolta e segurança a membro do MPU, nos casos de deslocamento da sede, a serviço, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, pressupõe a proteção da autoridade em relação aos riscos que porventura possam existir durante a viagem a serviço, situação em que a autoridade proponente deverá justificar a necessidade das atividades de segurança que serão desempenhadas pelo servidor. 8. A propósito, recentemente, as especialidades Segurança Institucional e Transporte, do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo, anteriormente distintas, passaram a integrar o cargo único de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte, ex vi da Portaria PGR/MPU nº 766, de 22 de outubro de 2013, com as atribuições básicas comuns, transcritas abaixo: Executar tarefas preventivas e reativas referentes à segurança institucional; realizar diligências externas; localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em campo; entregar notificações e intimações; fiscalizar, inspecionar, coordenar e controlar a execução das atividades de segurança terceirizada; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional; promover a adequada segurança pessoal dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do MPU; conduzir veículos automotores, realizando ou acompanhando o transporte de membros, servidores, testemunhas e colaboradores; vistoriar veículo para certificar-se de suas condições de tráfego; zelar pela manutenção do veículo oficial que estiver sob sua guarda, informando ao setor competente problemas detectados; registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos, tendo em vista o controle de sua utilização e localização; transportar a outros órgãos materiais e processos administrativos, judiciais e extrajudiciais com a respectiva entrega e protocolização, quando assim for necessário e especificamente determinado pela autoridade competente de modo a garantir a segurança da pessoa ou do objeto transportado; fiscalizar a circulação de pessoas nas diversas dependências do MPU; zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões; vistoriar as instalações internas e externas do MPU; realizar serviço de ronda no perímetro externo das unidades administrativas do MPU; verificar a permanência dos vigilantes nos postos de serviço, prestando o apoio necessário; fiscalizar a saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do MPU; executar ações de 2/3 prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; operar equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências do MPU; providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados; atender ao público interno e externo dentro de sua área de atuação; operar equipamentos de informática relacionados aos sistemas de segurança; executar atividades relacionadas à segurança da informação e das comunicações; manter o sigilo de informações obtidas em razão do cargo; auxiliar no acompanhamento e na avaliação de planos, programas e projetos relativos à área de segurança; realizar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança institucional; auxiliar outros setores quando necessário e determinado pela autoridade competente; e executar outras tarefas relacionadas à segurança orgânica e à segurança ativa. (grifo nosso) 9. Da análise das atribuições atinentes ao cargo sob exame, depreende-se que a simples condução de veículos ou o acompanhamento de membro em viagem a serviço não dá direito, ao ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte, à diária de 80% da percebida pelo membro. 10. Assim, para que o Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte tenha direito à diária de 80% do valor correspondente ao percebido pelo membro acompanhado, faz-se necessário que, previamente justificada a necessidade pelo membro, o referido Técnico desempenhe serviço de escolta e segurança, relacionados às suas funções institucionais fora da sede de exercício, nos deslocamentos da autoridade protegida. 11. Por seu turno, no caso de servidor ocupante do cargo de Analista do MPU/Perícia/Engenharia de Segurança do Trabalho, somente haverá a percepção da diária diferenciada se a respectiva diligência, inspeção ou operação for considerada atividade de assessoramento técnico direto a membro, devendo ser justificada pela autoridade ao detalhar as atividades que serão desenvolvidas pelo servidor. É o parecer que submetemos à consideração superior. Brasília, de dezembro de 2013. GLEDSON DA CRUZ MOURÃO Chefe da DIPE De acordo. À consideração do Senhor Auditor-Chefe. Aprovo. Encaminhe-se à PRT-24ª Região e à SEAUD. Em / 12 / 2013. MICHEL ÂNGELO VIERIA OCKÉ Secretário de Orientação e Avaliação Substituto SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM Auditor-Chefe 3/3