MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
PARECER COGESP/SEORI/AUDIN–MPU Nº 1.788/2013
Referência : E-mails Institucionais nºs 009 e 010/2013-DR-PRT 24 Região/MS.
Assunto
: Valor da diária de servidor que prestar assessoramento técnico a membro do MPU.
Interessado : Diretoria Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região.
Por intermédio do e-mail institucional nº 009/2013, de 9 de outubro de 2013, o
Senhor Diretor Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região solicita orientação
desta Auditoria Interna a respeito do valor da diária que faz jus o servidor ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Transporte, quando estiver em deslocamento para
prestar assessoramento técnico diretamente a membro do Ministério Público do Trabalho.
2.
Posteriormente, foi encaminhado o e-mail institucional nº 010/2013, de 27 de
novembro de 2013, por meio do qual o Diretor Regional da PRT/24ª Região indaga, ainda, sobre o
valor da diária que faz jus o servidor ocupante do cargo de Analista do MPU/Perícia/Engenharia de
Segurança do Trabalho, quando acompanhar membro do MPT em diligências, inspeções ou
operações.
3.
Em exame, convém observar o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 5º da Portaria
PGR/MPU nº 586/2012, que regulamenta a concessão de diárias e passagens aos membros e
servidores do Ministério Público da União, com a alteração introduzida pela Portaria PGR/MPU nº
651, de 18 de setembro de 2013, in verbis:
Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço,
destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
(...)
§ 5° Quando o servidor se deslocar para prestar assessoramento técnico
diretamente a membro do MPU, o valor da diária será de oitenta por cento da
percebida pelo membro acompanhado, hipótese em que a autoridade
proponente deverá detalhar as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.
§ 6° O assessoramento técnico a que se refere o § 5° compreende serviço
especializado, prestado por servidor que detenha conhecimento específico
sobre matéria atinente à área de atuação do órgão ou unidade, de forma a
subsidiar e dar suporte à atuação do membro do MPU, bem como serviço de
escolta e segurança prestado nos deslocamentos da autoridade protegida,
relacionados ao desempenho de suas funções institucionais fora da sede de
exercício. (grifos nossos)
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4.
Da leitura do § 5º acima transcrito, infere-se que somente terá direito à diária no
valor de 80% da percebida pelo membro o servidor que acompanhar e prestar assessoramento
técnico direto a membro do MPU, nos casos de afastamento da sede, a serviço, em caráter eventual
ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
5.
Importa ressaltar que, para o servidor prestar assessoramento técnico e subsidiar e
dar suporte à atuação do membro do MPU, é imprescindível que a autoridade proponente
especifique as atividades que serão desenvolvidas pelo proposto.
6.
Ademais, a novel redação do § 6º da Portaria PGR/MPU nº 586/2012, dada pela
Portaria PGR/MPU nº 651/2013, estabelece que o assessoramento técnico deve ser realizado por
servidor que detenha conhecimento específico sobre matéria referente à área de atuação do órgão ou
unidade, além de considerar como serviço especializado a escolta e a segurança prestadas nos
deslocamentos do membro protegido, relacionados ao desempenho de suas funções institucionais
fora da sede de exercício.
7.
Convém observar que o serviço de escolta e segurança a membro do MPU, nos
casos de deslocamento da sede, a serviço, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do
território nacional ou para o exterior, pressupõe a proteção da autoridade em relação aos riscos
que porventura possam existir durante a viagem a serviço, situação em que a autoridade
proponente deverá justificar a necessidade das atividades de segurança que serão desempenhadas
pelo servidor.
8.
A propósito, recentemente, as especialidades Segurança Institucional e Transporte,
do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo, anteriormente distintas, passaram a
integrar o cargo único de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e
Transporte, ex vi da Portaria PGR/MPU nº 766, de 22 de outubro de 2013, com as atribuições
básicas comuns, transcritas abaixo:
Executar tarefas preventivas e reativas referentes à segurança institucional;
realizar diligências externas; localizar pessoas e levantar dados, imagens e
informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em
campo; entregar notificações e intimações; fiscalizar, inspecionar, coordenar e
controlar a execução das atividades de segurança terceirizada; fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança institucional; promover a adequada
segurança pessoal dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e
demais pessoas no âmbito interno e externo do MPU; conduzir veículos
automotores, realizando ou acompanhando o transporte de membros,
servidores, testemunhas e colaboradores; vistoriar veículo para certificar-se de
suas condições de tráfego; zelar pela manutenção do veículo oficial que estiver
sob sua guarda, informando ao setor competente problemas detectados;
registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos, tendo em vista o
controle de sua utilização e localização; transportar a outros órgãos materiais
e processos administrativos, judiciais e extrajudiciais com a respectiva entrega
e protocolização, quando assim for necessário e especificamente determinado
pela autoridade competente de modo a garantir a segurança da pessoa ou do
objeto transportado; fiscalizar a circulação de pessoas nas diversas
dependências do MPU; zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais
utilizados em rotina e nos plantões; vistoriar as instalações internas e externas
do MPU; realizar serviço de ronda no perímetro externo das unidades
administrativas do MPU; verificar a permanência dos vigilantes nos postos de
serviço, prestando o apoio necessário; fiscalizar a saída de materiais,
equipamentos e volumes das dependências do MPU; executar ações de
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prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; operar equipamentos
específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências do MPU;
providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores
desejados; atender ao público interno e externo dentro de sua área de atuação;
operar equipamentos de informática relacionados aos sistemas de segurança;
executar atividades relacionadas à segurança da informação e das
comunicações; manter o sigilo de informações obtidas em razão do cargo;
auxiliar no acompanhamento e na avaliação de planos, programas e projetos
relativos à área de segurança; realizar estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança
institucional; auxiliar outros setores quando necessário e determinado pela
autoridade competente; e executar outras tarefas relacionadas à segurança
orgânica e à segurança ativa. (grifo nosso)
9.
Da análise das atribuições atinentes ao cargo sob exame, depreende-se que a
simples condução de veículos ou o acompanhamento de membro em viagem a serviço não dá
direito, ao ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança
Institucional e Transporte, à diária de 80% da percebida pelo membro.
10.
Assim, para que o Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança
Institucional e Transporte tenha direito à diária de 80% do valor correspondente ao percebido pelo
membro acompanhado, faz-se necessário que, previamente justificada a necessidade pelo membro,
o referido Técnico desempenhe serviço de escolta e segurança, relacionados às suas funções
institucionais fora da sede de exercício, nos deslocamentos da autoridade protegida.
11.
Por seu turno, no caso de servidor ocupante do cargo de Analista do
MPU/Perícia/Engenharia de Segurança do Trabalho, somente haverá a percepção da diária
diferenciada se a respectiva diligência, inspeção ou operação for considerada atividade de
assessoramento técnico direto a membro, devendo ser justificada pela autoridade ao detalhar as
atividades que serão desenvolvidas pelo servidor.
É o parecer que submetemos à consideração superior.
Brasília,
de dezembro de 2013.
GLEDSON DA CRUZ MOURÃO
Chefe da DIPE
De acordo.
À consideração do Senhor Auditor-Chefe.
Aprovo.
Encaminhe-se à PRT-24ª Região e à SEAUD.
Em
/ 12 / 2013.
MICHEL ÂNGELO VIERIA OCKÉ
Secretário de Orientação e Avaliação
Substituto
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
Auditor-Chefe
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