Comunidade Escolar,
Segue aqui uma Lista de Perguntas Frequentes, com esclarecimentos. A Coordenadoria de
Suporte à Gestão e Governança Escolar (CSG) pretende, com a medida, dirimir eventuais
entraves ao processo de eleição dos Gestores Municipais.
1Quem é responsável por fazer a relação dos votantes?
R: A Comissão Eleitoral Central enviará a relação dos votantes à Comissão Eleitoral da Escola e
esta será analisada e devolvida à Comissão Eleitoral Central para Validação.
2Haverá, no dia da eleição, algum representante da CCE na Unidade Escolar? Se não
houver, como serão tiradas as dúvidas que ocorrerem?
R: Sim, haverá. Dentro do possível estaremos nas escolas, acompanhando no dia da votação.
3Os candidatos, durante o processo, podem vestir camisa da chapa?
R: Os candidatos podem confeccionar e vestir camisa da chapa.
4Permanecem os cartazes e o banner no dia da eleição ou têm que ser retirados?
R: Um dia antes da eleição deverá ser retirada toda a divulgação que tiver os nomes e fotos
dos candidatos.
5Caso as duas chapas concordem, podem ser impressos e distribuídos na comunidade
os seus Planos de Ação?
R: Se as duas chapas concordarem, nada impede.
6Pode haver um dia em que as chapas se apresentem nas salas de aula para conversar
com os alunos? Os horários e tempos de cada chapa serão iguais, e uma fala na presença da
outra sem interferência.
R: Sim. A forma de divulgação deverá ser a apresentação do plano de trabalho à comunidade
escolar, com visita a cada setor e sala da escola, por turno, para tornar a chapa conhecida,
fazendo a síntese do seu plano.
7Por que foram homologadas chapas incompletas, se uma das mudanças no processo
era justamente a não permissão destas?
R: Para este processo, se constitui chapa completa aquela que atende as exigências do artigo
14 da Portaria 180/2014.
8Em que momento será feita a reunião com os alunos votantes, se o tempo
pedagógico do mesmo deve ser respeitado?
R: Este momento do processo eleitoral é totalmente educativo, pois estaremos trabalhando a
gestão democrática. Portanto, são conteúdos atitudinais e procedimentais que estarão
permeando todas as áreas de conhecimento. Assim, entendemos que não deverá acontecer
uma reunião para cumprir o cronograma, mas para trabalhar de forma educativa os objetivos
pertinentes a essa ação.
9No caso de chapa única, a candidata pode confeccionar camisa para usar durante a
campanha e no dia da eleição, com o intuito de auto promoção?
R: As candidatas poderão fazer a sua propagando como for acordado e devidamente
registrado entre as partes (Comissão Eleitoral da Escola e candidatos).
10A chapa pode fixar banner em frente à escola?
R: A campanha de cada Chapa deverá seguir rigorosamente o que propõe a Portaria
180/2014, conforme art. 26 abaixo:
Art. 26. As chapas inscritas divulgarão suas propostas de forma a cumprir:
I. os princípios éticos, valores morais e respeito com a chapa adversária, assim
como, aos demais membros das comunidades escolar e local;
II. os aspectos legais de proibição de compra de votos, troca de favores, promessas,
pichação do prédio escolar e dos espaços em seu entorno;
III. é vedada, durante a campanha eleitoral, a distribuição ou entrega ao público, de
forma gratuita ou onerosa, de toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral,
como: artigos de vestuário, adesivos, bottons ou distintivos, bonés, bandeiras ou
flâmulas, jornais, santinhos, colas, revistas ou qualquer outros impressos e a
utilização de circulação de qualquer divulgação nas redes sociais, que possam
possibilitar vantagem ao candidato
11Os fiscais participam de todas as reuniões da Comissão Eleitoral ou só atuam no dia
da eleição?
R: Segundo a Portaria 180/2014, os fiscais das chapas acompanharão o processo de votação,
portanto, no dia 11 de novembro, dia da eleição, acompanharão a votação e apuração.
Art. 14. Os candidatos indicarão, no ato da composição e registro da chapa, um Vice–
Diretor, que substituirá o Diretor nos eventuais impedimentos ou na vacância da função,
assim como, o nome dos fiscais para acompanhar o processo de votação.
12A reunião da Chapa com o segmento magistério só acontecerá em 24/10, até lá a
Comissão não terá acesso ao Plano de Ação?
R: O Plano de Trabalho da Gestão está disponível para impressão e utilização no site da
eleição.
13Como a Comissão pode e deve promover os debates?
R: A Comissão deverá utilizar da estratégia que achar necessária e pertinente ao ambiente
escolar, assegurando o respeito, ética, responsabilidade e profissionalismo durante todo
processo eleitoral.
14No caso da Chapa ou da Comissão apresentar uma acusação, uma criança pode ser
usada como testemunha?
R: Uma criança nunca deverá ser posta em uma condição desfavorável a sua condição de
indefesa. A escola deverá garantir à criança, jovens e adolescentes os preceitos constantes no
ECA.
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