contraditório Restrições à entrada de medicamentos inovadores nos hospitais “Uma questão delicada” Pedro Pita Barros Economista da Saúde A introdução de medicamentos inovadores é uma metodologias para essa avaliação, além de prática na questão delicada, e nem sempre é possível isolá-la de sua utilização, é sensato que se recorra à experiência polémica, uma vez que, quando se coloca a decisão, a) acumulada. não se conhece exactamente qual será a efectividade Aceitando-se, pois, a importância de não ter uma in- do novo medicamento (a eficácia anunciada pelo labo- trodução acrítica dos novos medicamentos, importa dis- ratório do produto poderá vir a diferir da efectividade cutir onde deve estar essa decisão. Tem-se aqui dois ní- real); b) o preço do medicamento é normalmente ele- veis diferentes. O de decisão clínica – quando utilizar? –, vado (pois há que compensar a investigação realizada), que pertence integralmente aos médicos em cada hos- significando que os recursos afectados a esta despesa pital, face a cada caso clínico. Mas, antes desse nível, não o podem ser a outras alternativas; c) os aspectos há a decisão de disponibilização. E nesta última, há van- éticos conduzem à utilização, mesmo quando os ganhos tagens de uma visão global. Por exemplo, um hospital, de saúde da população-alvo são reduzidos, sobretudo se tiver a garantia de que essa despesa será financia- se se tratar de condições terminais. Naturalmente, os da, adoptará sempre a utilização do novo medicamento, aspectos de segurança para o doente são prioritários, mesmo que os fundos para o pagar signifiquem redução e constituem o primeiro passo. Vou concentrar, porém, de tratamentos, noutro ponto do sistema de saúde. a discussão nos três aspectos identificados. Não se deve confundir o princípio de necessidade de Qualquer decisão terá de encontrar um equilíbrio en- avaliar a introdução de medicamentos inovadores com a tre estes diferentes factores, não sendo fácil determinar maior ou menor rapidez no processo de decisão quanto uma regra geral, aplicável a todas as situações. Destes a essa introdução. Este deverá ser tão célere quanto seja três factores, a decisão médica tendeu sempre a dar possível face à complexidade técnica de cada situação. Havendo necessidade de uma introdução de novos medicamentos em meio hospitalar de forma mais racional, a questão que se coloca é como tal deve ser feito. prioridade quase absoluta ao terceiro – não deixar de Além dos aspectos puramente técnicos neste pro- utilizar uma possibilidade se ela existe e não prejudica cesso, existem também factores emocionais e sociais. o doente. Contudo, essa “tradição”, num contexto em O facto de não se aprovar um medicamento inovador que existem muitas alternativas de utilização dos recur- dá sempre espaço para que se argumente, mesmo sem sos, deixa de poder dar essa atenção exclusiva. Mesmo razão e de forma demagógica, que, se o medicamento de um ponto de vista ético, é forçoso reconhecer que a tivesse sido aprovado, poderia ter salvo uma vida que existência de recursos escassos obriga a decisões que fosse. De certo modo, tudo poderia ser justificado dessa a tenham em conta, sob pena de posteriormente haver forma, mas essa visão é pouco útil. É igualmente ver- racionamento aleatório no acesso a cuidados de saúde. dade que, não sendo a medicina uma ciência exacta, Havendo necessidade de uma introdução de novos dificilmente se poderá ter uma garantia absoluta sobre medicamentos em meio hospitalar de forma mais ra- 46 ROF 81 qualquer um destes aspectos. cional, a questão que se coloca é como tal deve ser Numa visão de conjunto, a existência de um filtro de feito. Sendo essencial proceder a uma avaliação global avaliação à introdução de medicamentos inovadores é, dos ganhos de saúde que o novo medicamento pode do ponto de vista de organização do Serviço Nacional trazer, bem como dos custos associados, e existindo de Saúde, desejável. oirótidartnoc Restrições à entrada de medicamentos inovadores nos hospitais “O racionamento em saúde é inaceitável” José Manuel Silva Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos De acordo com o Diário Económico (26/2/08), Um das primeiras medidas deveria ser o desenvol- um ano depois da entrada em vigor da nova lei (DL vimento de uma central nacional de compra de medi- 195/2006 de 3 de Outubro de 2006) que obriga a uma camentos, cuja economia de escala permitiria reduzir avaliação fármaco-económica dos novos medicamen- a despesa em muitas dezenas/centenas de milhões de tos hospitalares pelo INFARMED, só mais um medica- euros, tal como algumas experiências de escala redu- mento inovador foi introduzido nos hospitais portugue- zida têm demonstrado. Além de obrigar os hospitais a ses. Apesar de vários pedidos em análise, o processo de uma melhor organização e planeamento, permitiria um avaliação apenas terá sido concluído para um. controlo mais rigoroso dos gastos e facilitaria a superin- É curioso como a legislação portuguesa impõe a re- tendência e minimização dos riscos de corrupção. alização de um estudo fármaco-económico nacional em Além disso, é necessário informatizar todas as far- fármacos que já foram aprovados para utilização no es- mácias hospitalares com programas compatíveis (não paço europeu precisamente porque foram considerados se faça como o sistema de videoconferência de alguns como tendo uma relação custo-benefício favorável! tribunais, que receberam sistemas inconciliáveis!) e ge- Torna-se por demais evidente que o objectivo que pre- neralizar a prescrição online. side à nova legislação, cujo promotor foi Correia de Cam- Sem coarctar a liberdade individual, é igualmente pos, é o de criar dificuldades e complexidades adicionais necessária uma maior definição de protocolos terapêu- no processo de introdução de medicamentos hospitalares ticos em algumas áreas, por exemplo no uso hospitalar inovadores, dilatando-o no tempo o mais possível. de antibióticos, e proceder a registos nacionais de pres- Recorde-se que o INFARMED é um instituto estatal não crição em algumas patologias muito específicas, parti- independente… Recentemente, até o NICE inglês viu uma cularmente naquelas que envolvam medicamentos de decisão sua, referente à polémica da utilização dos inibi- maior risco e/ou preço. dores das colinesterases na doença de Alzheimer ligeira, ser contrariada por um tribunal (BMJ, 10 de Maio/2008). Finalmente, toda a sociedade vai necessitar de assumir as suas responsabilidades e discutir decisões de- Desta forma pretende-se “poupar” algum dinheiro, licadas de carácter ético no uso de recursos da saúde. adoptando a teoria de que “enquanto o pau vai e vem, A título de exemplo, por ser um assunto que merece folgam as costas do Orçamento do Estado”. Só que tudo e exige uma profunda reflexão e análise, até porque isto traduz uma enorme insensibilidade social, humana pode ser considerado como distanásia, recomendamos e técnica, pois, ainda que se possam fazer importações um artigo de Mitchell J. Schwaber e Yehuda Carmeli, dirigidas, tal medida vai impedir que muitos doentes publicado nos Archives of Internal Medicine, 2008; 168 consigam beneficiar do efeito desses medicamentos, (4): 349-350, que disseca os riscos de uma utilização com consequências óbvias. alegadamente excessiva de antibióticos em idosos com Não temos dúvidas sobre a inquestionável necessi- demência, acamados e sem vida de relação. dade de racionalizar a despesa, mas o racionamento Em síntese, há muitas formas de controlar de forma que está a ser imposto em múltiplas áreas é inaceitá- científica e tecnicamente correcta os gastos com medi- vel em saúde. Porque em saúde, o racionamento sig- camentos. Introduzir medidas cegas de limitação artificial nifica morte, como aliás o passado recente bem atesta na aprovação de novos medicamentos é uma medida es- e confirma! túpida, saloia, ignorante e atentatória da vida humana. Depois da baixa do preço dos medicamentos e do Naturalmente, médicos e farmacêuticos têm a obri- aumento da prescrição de genéricos, que não pode re- gação deontológica de se queixar às respectivas Or- petir-se indefinidamente, o que pode e deve ser feito dens sempre que considerem que uma prática profis- para diminuir os cerca de 1,4 mil milhões dispendidos sional de qualidade e o direito dos doentes à leges artis anualmente pelo SNS em medicamentos? estão a ser postos em causa por terceiros. ROF ROF 79 81 47 contraditório Restrições à entrada de medicamentos inovadores nos hospitais O paradoxo da inovação João Almeida Lopes Presidente da APIFARMA Temos vindo a referir o que identificamos como o paradoxo da inovação. Um acto de fé pelos riscos: de cada 10.000 oportu- O primeiro mundo, Europa à cabeça, assumiu a bandei- nidades escrutinadas na bancada, apenas uma ou duas ra da inovação como a saída para quase todos os males, da chegarão ao mercado. E também um acto de fé pelas produtividade à competitividade, passando pelo emprego condições de mercado: um ambiente regulamentar es- e pelas qualificações. Esta bandeira reflectiu-se em docu- partilhado e cada vez mais exigente, e expectativas de mentos estratégicos fundamentais da União, como a Agen- retorno cada vez mais baixas. da de Lisboa, traduzida, entre nós, pelo Plano Tecnológico. É obvio que os operadores económicos olham mais Claro que toda a inovação tem sempre associados, a para os mercados do que para os discursos políticos e montante, longos e diversos processos de investigação o resultado tem sido uma debandada dos centros de e desenvolvimento, mais ou menos complexos conso- investigação da Europa para os Estados Unidos e agora ante o sector em que estamos inseridos, e nunca isen- também para o Japão. É este o cenário que os líderes tos de riscos e incertezas. europeus querem preservar? Mas os Estados parecem estar, no discurso político, Urge ultrapassar este paradoxo, porque a inovação dispostos a incentivar esses riscos, por ser uma moeda em saúde é necessária. É necessária se queremos ata- de troca compensadora em relação aos resultados que lhar as doenças ao nível da prevenção, se as queremos a inovação sempre comporta. E aí surge o paradoxo. tratar e se as queremos curar. Falamos de um espectro Porque, à frente do cenário ideal de estímulo à inova- alargado de doenças: cancro, doenças cardiovascula- ção, temos o mundo real do entrave à inovação. res, neurológicas, tuberculose, malária, diabetes, do- Inúmeros são os exemplos a referir, no caso dos medicamentos: o não respeito pela protecção dos direitos enças respiratórias, e tantas outras à espera de quem as investigue e as ultrapasse. de patentes, as dificuldades e burocracias levantadas Ainda assim, a indústria farmacêutica continua a ser ao desenvolvimento de investigação clínica com medi- o sector que mais investiga em I&D no mundo, em per- camentos, as dificuldades administrativas e relaciona- centagem das vendas: mais do que as indústrias de das com a protecção de dados com que se confrontam software, de hardware, de electrónica, aeroespacial, as empresas e as instituições, a dilação na compartici- química e automóvel. pação dos medicamentos inovadores. É caso para dizer que mantemos a nossa fé, com mui- Ou, simplesmente, o preço. Desde 1999 que, em Por- tos factos a suportá-la. Erradicações de doenças, uma es- tugal, não há aumento de preço dos medicamentos, perança de vida que aumentou 30 anos nos últimos 100, além das duas baixas de preços impostas administrati- drástica diminuição da mortalidade infantil, o aumento da vamente nos últimos dois anos. Ou seja, o Estado por- vida e da qualidade de vida de tantas pessoas concretas, tuguês gastou tanto em medicamentos em 2007 como devido à existência de terapêuticas novas e eficazes. em 2004. É um sector estagnado. Como se pode pensar Em suma, o valor do medicamento é tremendo, em investir para inovar num quadro desta natureza? como é tremenda a sua banalização. E pensamos que Alguém disse recentemente que, na indústria farma- a raiz do paradoxo reside na banalização de bens ines- cêutica, a inovação é cada vez mais um “acto de fé”. 48 ROF 81 ros, conforme a sua origem química ou biotecnológica. timáveis dados como adquiridos. Um acto de fé pelo tempo: quando um produto atin- Não queremos que termine ou desacelere este ciclo ge o mercado, passaram-se em média 12/13 anos des- de vitórias para a vida da humanidade. E estamos sem- de o início da investigação. pre disponíveis para participar na resolução de proble- Um acto de fé pelos custos: os custos de investigação mas, em parceria com públicos e privados, desde que e desenvolvimento de um novo medicamento lançado se cumpra a meta de mais e melhor saúde para os do- no mercado situam-se entre 800 e 1200 milhões de eu- entes em Portugal, na Europa e no mundo. oirótidartnoc Restrições à entrada de medicamentos inovadores nos hospitais Racionalização ou racionamento? Manuel Delgado Presidente do C.A. do Hospital Curry Cabral A introdução de novos medicamentos nos hospi- Foi, portanto, sem surpresa que vimos o governo tais é hoje centralmente regulada pelo INFARMED, enti- aprovar, em Outubro de 2006, um decreto-lei enquadra- dade a quem compete apreciar o dossiê de candidatu- dor das regras que devem presidir à introdução de novos ra, a apresentar por cada operador proponente. fármacos nos hospitais. Era uma decisão esperada, ne- Esse dossiê de candidatura deverá incluir um estudo cessária e de extrema utilidade para a gestão corrente de avaliação fármaco-económico do produto, as doen- dos nossos hospitais, no caminho, diga-se, dos dispositi- ças a que se destina, o valor terapêutico acrescentado vos reguladores em vigor nos países mais desenvolvidos e a demonstração das vantagens competitivas face a da Europa, como os escandinavos, o Reino Unido ou a produtos equivalentes já existentes no mercado. França, onde pontificam agências de avaliação das tec- A aprovação do novo fármaco pressupõe a celebração de um contrato-programa com o laboratório que o nologias cujas recomendações são particularmente seguidas nos respectivos serviços públicos de saúde. produz, que projectará o impacte económico e o tipo e Quebrou-se, assim, uma tradição muito portuguesa, de grau de utilização do mesmo. Este conjunto de regras livre prescrição médica nos nossos hospitais, não sujeita a veio colmatar a completa ausência de regulação nacio- qualquer tipo de avaliação ou padronização, como acon- nal neste domínio, que deixava as administrações hos- tecia quanto aos antibióticos e agora, também, quanto pitalares sem qualquer apoio técnico, credível e isento, aos medicamentos antineoplásicos ou anti-retrovirais. aquando das decisões conducentes à admissão de um novo medicamento na sua actividade clínica. Mas importa salientar a evolução a que vínhamos já a assistir neste domínio, com a instituição e posterior De facto, até à entrada em vigor da nova legisla- moralização dos formulários terapêuticos hospitalares, o ção sobre esta matéria, os hospitais eram confrontados poder e o prestígio crescente que as Comissões de Far- com a apresentação de novos fármacos pelos respec- mácia e Terapêutica foram adquirindo e o envolvimento tivos laboratórios, muitas vezes sem estudos técnicos maior das administrações na gestão do medicamento. que suportassem quer as indicações terapêuticas es- Neste contexto, a introdução das novas regras apa- pecíficas, quer, sobretudo, as vantagens daí decorren- rentemente radicais é afinal o corolário lógico de um tes para a vida dos doentes, designadamente quando processo de maior eficiência no uso dos medicamentos comparados com medicamentos já em uso. Daí à intro- nos nossos hospitais e um contributo precioso para a dução do novo fármaco, era um passo, fruto, em mui- promoção da qualidade dos cuidados e para o controlo tas circunstâncias, da pressão dos próprios médicos do efectivo dos custos. hospital, ainda que suportados em argumentos de “poder técnico” pouco ou nada fundamentados. Neste processo de mudança, lento mas consistente, os farmacêuticos hospitalares têm assumido papel pre- Este cenário permitiu que ao longo de anos, a va- ponderante, pelo seu conhecimento e pela sua compe- riedade de fármacos nos nossos hospitais, com o mes- tência, e também pela forma racional e independente mo príncipio activo e para a mesma doença, assumisse como formulam os seus pareceres ou participam nas uma dimensão sem paralelo face a hospitais de países decisões técnicas. bem mais ricos do que nós, muitas vezes sem qualquer Esta racionalidade, baseada no conhecimento e na controlo, nem sobre as suas indicações terapêuticas, evidência, é muitas vezes posta em causa em nome do nem sobre a eficiência das opções clínicas. interesse dos doentes e com a acusação habitual do A sustentabilidade dos nossos hospitais, numa conjun- “economicismo”. Racionalizar não é racionar. Significa tura económica e social fortemente restritiva, impunha a prevenir desperdícios e dar ao doente o que lhe é efec- tomada de medidas moralizadoras face à permissividade tivamente útil, dentro de princípios de economia e de reinante, num sector que representa, em muitos hospi- “accountability”. Afinal, a única forma de distribuirmos tais, cerca de 20% das suas despesas correntes anuais. recursos escassos a cada vez mais doentes. ROF ROF 79 81 49 contraditório Restrições à entrada de medicamentos inovadores nos hospitais A saúde dos doentes em primeiro Pedro Ramires Nobre Presidente da Associação Nacional da Espondilite Anquilosante – ANEA Até há bem poucos anos, os doentes com patologias Após a emissão do referido despacho, o qual vem do foro reumatológico, como por exemplo a Espon- determinar a dispensa gratuita do Etanercept, tem‑ dilite Anquilosante (EA), o tratamento farmacológico -se vindo a verificar que os medicamentos biológicos que tinham estava quase que resumido ao contro- prescritos não têm vindo a ser fornecidos por diversas lo das dores e da rigidez da coluna, por via dos Anti farmácias hospitalares, quer por decisão da respectiva ‑Inflamatórios Não Esteróides (AINE’s), não suprimindo administração, quer dos próprios responsáveis dos ser- estes, contudo, a progressão da doença. De referir que viços de farmácia. a EA é uma doença crónica e que pode ser altamente incapacitante Existindo consensos nacionais e internacionais para a utilização e prescrição de terapêutica biológica na EA, as- Com o surgimento dos novos fármacos inovadores, o sim como em outras doenças do foro reumatológico, os tratamento da EA sofre uma grande revolução. Os An- médicos deverão sempre ter em linha de conta critérios tagonistas do Factor de Necrose Tumoral Alfa (TNF-alfa) de beneficio clínico para o doente, cabendo-lhes a res- vieram assim abrir uma porta de esperança a todos os ponsabilidade de dar o melhor ao seu doente, sabendo, doentes e seus familiares, tanto mais que, para além por isso, justificar perante os seus órgãos de gestão tal de demonstrarem eficácia no combate da EA, poderão decisão e qual o beneficio para o doente da decisão efec- igualmente constituir-se como agentes modificadores da tuada, não se entendendo o que leva alguns serviços de doença (DMARD), atenuando ou suprimindo a inflama- farmácia hospitalar a negar o tratamento aos doentes. ção, atrasando ou mesmo suprimindo as lesões articu- Será que o despacho não está devidamente claro e lares, melhorando substancialmente a qualidade de vida terá de ser reescrito/reformulado, para um melhor en- dos doentes, permitindo o seu retorno à vida activa. tendimento? O que a ANEA e outras associações de doentes exigiam era a existência de um envelope financeiro anual e nacional, com perspectiva plurianual, no sentido de qualquer doente do país ter a mesma possibilidade de acesso a este tipo de tratamento Porém, os custos elevados podem e têm sido um entrave à sua mais generalizada prescrição. Até à entrada em vigor do Despacho nº 24539/2007, Será que há abuso de autoridade por parte dos ser- publicado no DR nº 206, 2ª Série, de 25 de Outubro, viços de farmácia hospitalar ou mesmo das adminis- do secretário de Estado da Saúde, o custo da prescri- trações hospitalares, no sentido de não fornecerem ção destes medicamentos era suportado pelas diversas o medicamento, seja por critérios económicos ou por administrações hospitalares, o que fazia com que um quaisquer outros? hospital com maior dotação financeira pudesse ter mais O facto é que tudo isto leva a que os doentes, prin- doentes com este tratamento. Nesse âmbito, o que a cipais interessados e principais prejudicados, andem a ANEA e outras associações de doentes exigiam era a “passear-se“ de hospital em hospital, afim de consegui- existência de um envelope financeiro anual e nacio- rem o medicamento, atrasem ou alterarem o tratamento, nal, com perspectiva plurianual, no sentido de qualquer com fortes probabilidades de regressão na sua doença. doente do país ter a mesma possibilidade de acesso a este tipo de tratamento. 50 ROF 81 Será uma mera questão interpretativa, a qual se pode resolver com uma simples circular? Não deverá a saúde dos doentes estar em primeiro plano?