DECRETO Nº. 1.701, de 12 de Outubro de 2015.
Decreta luto oficial por três dias no âmbito do
Município de Nova Andradina – MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e principalmente o quanto contido no inciso V, do art. 72,
da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Benedito Silveira Coutinho ocorrido no dia
12 de outubro de 2015, na cidade de Campo Grande-MS;
CONSIDERANDO que Benedito Silveira Coutinho era o empresário proprietário da
maior geradora de empregos do Município de Nova Andradina-MS, Energética Santa Helena;
CONSIDERANDO que Benedito Silveira Coutinho chegou ao Estado de Mato
Grosso do Sul em 1992, ao adquirir a destilaria Santa Helena. Também foi homenageado com o Titulo
de Cidadão Nova-andradinense.
CONSIDERANDO que o projeto social “Anjo da Guarda” foi criado por Benedito
Silveira Coutinho em 1998, cuja fundação mantenedora leva o nome de seu avô José Silveira
Coutinho;
CONSIDERANDO que o projeto social supracitado atende centenas de crianças neste
Município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados a esta comunidade;
CONSIDERANDO a intenção desta Administração, como também de toda comunidade
local de prestar-lhe uma justa e última homenagem,
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Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, contados a partir do dia 12
de outubro (segunda-feira) até 14 de outubro (quarta-feira) de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data.
Nova Andradina-MS, 12 de outubro de 2015.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
PREFEITO MUNICIPAL
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Decreta luto oficial por três dias