DECRETO Nº. 1.701, de 12 de Outubro de 2015. Decreta luto oficial por três dias no âmbito do Município de Nova Andradina – MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e principalmente o quanto contido no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Benedito Silveira Coutinho ocorrido no dia 12 de outubro de 2015, na cidade de Campo Grande-MS; CONSIDERANDO que Benedito Silveira Coutinho era o empresário proprietário da maior geradora de empregos do Município de Nova Andradina-MS, Energética Santa Helena; CONSIDERANDO que Benedito Silveira Coutinho chegou ao Estado de Mato Grosso do Sul em 1992, ao adquirir a destilaria Santa Helena. Também foi homenageado com o Titulo de Cidadão Nova-andradinense. CONSIDERANDO que o projeto social “Anjo da Guarda” foi criado por Benedito Silveira Coutinho em 1998, cuja fundação mantenedora leva o nome de seu avô José Silveira Coutinho; CONSIDERANDO que o projeto social supracitado atende centenas de crianças neste Município; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados a esta comunidade; CONSIDERANDO a intenção desta Administração, como também de toda comunidade local de prestar-lhe uma justa e última homenagem, DDEECCRREETTAA:: Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, contados a partir do dia 12 de outubro (segunda-feira) até 14 de outubro (quarta-feira) de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data. Nova Andradina-MS, 12 de outubro de 2015. ROBERTO HASHIOKA SOLER PREFEITO MUNICIPAL