O NOVO Vendas Júlio César (17) 99128-3653 UM NOVO CONCEITO DE INFORMAÇÃO Diretor Proprietário: EWERTON CARDOSO COTRIM - ITAJOBI - SP - ANO 10 - Nº 401 - Sábado 04 de Abril de 2015 Coelho faz festa na entrega dos Ovos de Páscoa para alunos da Rede Municipal de Ensino A Prefeitura, através da DMEC – Diretoria Municipal de Educação e Cultura - entregou na última quarta-feira, dia 01 de abril, Ovos de Páscoa para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino e dos projetos. No total foram distribuídos cerca de 2.500 Ovos de Páscoa. Nesse ano, o coelho que fez a festa para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, foi o aluno Leonardo, do Projeto Gota de Luz. Como um bom coelho de Páscoa, Leonardo alegrou as crianças. Páginas 02 NOTÍCIAS ESTADUAL NOTÍCIAS Prefeito Gilberto Roza se reúne com secretário de Transportes Duarte Nogueira Prefeitura recebe mais um ônibus escolar do Governo Federal Página 02 Página 03 Seleção Brasileira de Máster joga contra Máster de Itajobi em comemoração aos 97 anos do município Dia 31 de Maio tem eleição do Conselho Tutelar para mandato tampão Pág. 04 Sinval Malheiros representará Frente de apoio às Santas Casas de São Paulo Pág. 03 Saúde Bucal leva orientações sobre escovação supervisionada na Rede Municipal de Ensino Página 05 Pág. 02 www.jornalonovo.com.br Escola Cida Nelli utiliza Robótica em sala de aula Pág. 02 Secretaria da Agricultura libera 20 mil para Itajobi Pág. 03 Itajobi está classificada para segunda fase da Copa TV TEM Pág. 05 Polícia Civil de Marapoama identifica autor de furto a propriedade rural Pág. 05 VENTA BRASIL PÁGINA 2 02 PÁGINA O NOVO ITAJOBI, DEABRIL AGOSTO DE 2014 ITAJOBI, SÁBADO SÁBADO 042 DE DE 2015 NOTÍCIAS MUNICIPAIS Coelho faz festa na entrega dos Ovos de Páscoa para alunos da Rede Municipal de Ensino A Prefeitura, através da DMEC – Diretoria Municipal de Educação e Cultura - entregou na última quarta-feira, dia 01 de abril, Ovos de Páscoa para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino e dos projetos. No total foram distribuídos cerca de 2.500 Ovos de Páscoa. De acordo com a diretora Municipal de Educação e Cultura, Vera Luiza Tagliari de Ângelo, a entrega é importante, pois mexe com o imaginário da criança e proporciona alegria no ambiente escolar. “A Páscoa é um momento muito esperado por nossas crianças e, para nós, é um prazer entregar estes chocolates como uma forma de valorizar todas elas”, disse a diretora, ao destacar que em alguns casos teve a informação que a iguaria é a única recebida pelo aluno no ano. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelas famílias. A entrega dos Ovos de Pás- Escola Cida Nelli utiliza Robótica em sala de aula Os alunos da EMEF Inspetora Maria Aparecida Nelli estão com uma grande novidade na rotina de sala de aula. Os professores dos 6º anos trabalham os conteúdos do currículo normal utilizando a montagem e programação de Kits Robóticos da Lego. Segundo os professores e a coordenação da escola, o inte- resse dos alunos é reforçado, já que para a montagem dos robôs é necessário trabalhar em equipe e, ainda, ter um bom conhecimento sobre o tema da aula. “A Robótica é uma modernidade que está chegando em nossas salas de aula”, afirmou José Valério Barcelar, diretor da EMEF Inspetora Apparecida Nelli. coa é uma forma de aliviar o orçamento das famílias”. Para o prefeito Gilberto Roza, a distribuição dos Ovos de Páscoa aos alunos da Rede Municipal é um ato simbólico humanitário, mas pequeno perto do que representa a Educação Publica oferecido aos alunos Prefeitura recebe mais um Ônibus Escolar 0 KM do Governo Federal A Prefeitura Municipal recebeu na última semana, mais um Ônibus Escolar 0 KM para o transporte de estudantes. Os ônibus escolares fazem parte do Programa Caminho da Escola, que tem como objetivo renovar e padronizar a frota de veículos usada no transporte escolar. Aquisição Os municípios atendidos pelas ações do PAR - Plano de Ações Articuladas para aquisição de ônibus escolar, mobiliários e equipamentos precisam validar o termo de compromisso com o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Com o novo veículo, agora somam seis novos ônibus conquistados pelo município para o transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. O recebimento do novo ônibus, marca Volkswagem, cor amarela e preta, com 48 lugares, adquirido junto à empresa Man Latin América-Indústria e Comércio de Veículos Ltda, através de licitação feita pelo Governo Federal, foi feita pela diretora Municipal de Educação, Vera Luiza Tagliari de Ângelo, na sede da DMEC - Diretoria Municipal de Educação e Cultura. em Itajobi. “Ações como estas são pequenas diante de todo o trabalho desenvolvido pela pasta de Educação. Poderia ficar horas elencando todos os projetos que foram e que ainda são desenvolvidos pela pasta e que têm a finalidade de oferecer educação pública nos mesmos moldes das oferecidos pelas melhores escolas publicas e particulares do Brasil”, ressaltou o prefeito, ao destacar que a iniciativa de entregar os ovos de chocolate na Páscoa, tem a pretensão de aproximar a população da gestão pública, auxiliando as famílias garantir a guloseima aos seus filhos”. Nesse ano, o coelho que fez a festa para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, foi o aluno do Projeto Gota de Luz Leonardo. Como um bom coelho de Páscoa, Leonardo alegrou as crianças tendo uma atuação de sucesso. “Parabéns Leonardo”. Saúde Bucal leva orientações sobre escovação na Rede Municipal de Ensino A Prefeitura, através do Departamento Municipal de Saúde e Coordenadoria de Saúde Bucal está fazendo a entrega de kits de escovação dentária para os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino. O EMEF – Inácio da Costa e o CMEI Jesus Menino receberam os Kits, para desenvolver a prevenção da cárie dentária através da escovação individual supervisionada pelos dentistas e professores. A coordenadora de Saúde Bucal lembra que o Programa Escovação Supervisionada é extensivo às famílias com o objetivo de gerar mudanças de hábitos. “O material será reposto periodicamente de acordo com a necessidade de cada sala de aula”, disse a coordenadora, ao destacar que os professores estão qualificados para dar suporte à escovação e o programa é monitorado pelos dentistas. ITAJOBI, SÁBADO DEDE AGOSTO DE 2014 ITAJOBI, SÁBADO204 ABRIL DE 2015 PÁGINA PÁGINA 03 3 O NOVO NOTÍCIAS MUNICIPAIS Prefeito Gilberto Roza se reúne com secretário Estadual de Transportes Duarte Nogueira Secretaria da Agricultura libera R$ 20 mil para Itajobi O prefeito Gilberto Roza, assinou na última segunda-feira, dia 30, um novo convenio no valor de R$ 20 mil reais com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Os recursos são destinados para obras de melhorias e recuperação em estradas municipais de terra. O convenio foi celebrado entre o prefeito Gilberto Roza e o secretário estadual da Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim. “O município de Itajobi possui muitas propriedades rurais pequenas, médias e grandes, todas com plantação de limão. Esse convênio possibilitará que os objetivos específicos do plano de trabalho da Agricultura sejam realizados”, afirmou o prefeito, ao agradecer ao secretário pelo que o Estado tem feito pelo município. “O Governo do Estado tem atendido nossas reivindicações. Mas sempre quando for preciso encaminharemos novas solicitações para atender à população de Itajobi”, disse. Atendendo a audiência previamente agendada pelo deputado Estadual, Marcos Zerbini, o prefeito Gilberto Roza, esteve na última segunda feira, dia 30, reunido com o novo secretario Estadual de Transportes e Logísticas, Duarte Nogueira. Durante o encontro, prefeito e deputado reforçaram com o secretario os projetos em tramite na Secretaria de Transportes desde o inicio de 2013, com a finalidade de recapear e construir a terceira faixa na Estrada Vicinal que liga Itajobi a Vila Roberto e para realizar a pavimentação asfaltica da Estrada Vicinal que liga Itajobi a Vila Açaí, além de encaminhar um novo projeto, solicitando a construção de um trevo na SP 321, Rodovia Cesário Jose de Castilho, na entrada da estrada da Vila Açaí. O secretário Duarte No- gueira ouviu todos os pedidos e imediatamente pediu aos setores competentes o levantamento de todas as solicitações para colocar em discussão junto ao governador Geraldo Alckmin. O secretário ainda pediu a equipe técnica da Secretaria de Estado de Transportes para iniciar imediatamente os estudos de mobilidade para a implantação do trevo solicitado na SP 321. “É uma estrada que está em obras e, dentro das possibilidades, pode até ser solicitado para a empresa que está realizando as melhorias na estrada que faça o trevo”, disse o prefeito Gilberto Roza, ao destacar que o secretário não prometeu, mas disse que estará evidenciando esforços para atender as demandas de Itajobi. “O secretário Duarte Nogueira considerou as reivindicações pertinentes e disse que se dedicará ao máximo para atendê-las”. Deputado Federal Sinval Malheiros representará Frente de apoio às Santas Casas no Estado de São Paulo A Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da Câmara dos Deputados retomou suas atividades no último dia 24. Durante a reunião, realizada no Plenário 7, o presidente do colegiado, deputado Antonio Brito (PTB-BA), nomeou o deputado Dr. Sinval Malheiros (PV-SP) para representar a Frente Parlamentar em todas as cidades do Estado de São Paulo. Participaram da mesa di- retora, além do Dr. Sinval Malheiros, o presidente da Confederação Nacional das Santas Casas, Edson Rogatti; a diretora do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes do Ministério da Saúde, Cleusa Bernardo; o auditor fiscal da Receita Federal, Frederico Igor Faber; e o gerente executivo na Diretoria de Governo do Banco do Brasil, Ênio Mathias Ferreira. Segundo o Dr. Sinval Malheiros, o primeiro encontro foi importante para a apresentação da agenda do Setor para o quadriênio 2015-2018 e também para dar abertura oficial aos trabalhos da Frente. “Antes da reunião da Frente, às 14h30, foi realizada audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família (CSFF), para debater o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades Sem Fins Lucrativos que atuam na área de Saúde (PROSUS)”, expli- cou o parlamentar. Todos os presentes elogiaram o trabalho dos deputados que compõem a Frente Parlamentar e ressaltaram as dificuldades que as entidades filantrópicas têm enfrentado para manter as portas abertas. “A quase totalidade dos hospitais filantrópicos mantém empréstimos na linha Caixa Hospitais e estão com dificuldades de honrar esses compromissos”, informou o Dr. Sinval. O NOVO PÁGINA 04 ITAJOBI, 2 DE AGOSTO DE 2014 ITAJOBI,SÁBADO SÁBADO 04 DE ABRIL DE 2015 NOTÍCIAS MUNICIPAIS Dia 31 de Maio será realizada eleições do Conselho Tutelar para mandato tampão Prefeitura do Municipio de Itajobi Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 DECRETO Nº 844, DE 30 DE MARÇO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Art.1º. Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) em conformidade com o artigo 41, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64. § 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional suplementar estão constantes abaixo: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes 01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes 27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades Culturais e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 190.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 2260 TOTALR$ 190.000,00 § 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o caput, será coberto totalmente com recursos oriundos de transferências de terceiros a título de patrocínios e comercialização de espaços para realização dos eventos culturais tradicionais - em conformidade com o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Excesso de Arrecadação R$ 190.000,00 TOTALR$ 190.000,00 Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itajobi (SP), aos 30 de Março de 2015. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. JOSÉ MARIO PINTO DIRETOR ADMINISTRATIVO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 Prefeitura do Municipio de Itajobi Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.078, DE 30 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 30 de Março de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) em conformidade com o artigo 41, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64. § 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional suplementar estão constantes abaixo: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL 01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes 01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes 27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades Culturais e Lazer 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 190.000,00 Fonte de Recurso: Tesouro Ficha: 2260 TOTALR$ 190.000,00 § 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o caput, será coberto totalmente com recursos oriundos de transferências de terceiros a título de patrocínios e comercialização de espaços para realização dos eventos culturais tradicionais - em conformidade com o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Excesso de Arrecadação R$ 190.000,00 TOTALR$ 190.000,00 Art.2º. Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 30 de Março de 2015. Por um erro de digitação, na edição anterior divulgamos que a eleição tampão para escolha dos novos Conselheiros Tutelares aconteceria na data de 31 de março. O certo é que as eleições acontecem no dia 31 de Maio, e o mandato será de oito meses. Isso ocorre porque as eleições para conselheiros tutelares em todo Brasil, conforme a nova legislação será unificada no ano de 2015. Como o mandato dos atuais conselheiros de Itajobi vence, a próxima gestão será para um período de oito meses. Após esse mandato Tampão, os candidatos ao Conselho Tutelar de Itajobi, participarão de eleições simultaneamente com as demais cidades brasileiras e, os eleitos, passam a ter mandato de três anos. A presidente do CMDCA na última edição de O NOVO, que trata das eleições. O edital aborda a urgência de se ter a eleição em Itajobi. Confira abaixo o dia da semana que a Equipe de Limpeza Pública recolhe restos de construção, galhos e materiais sem uso em seu bairro Segunda Feira Bairros: Jardim dos Ipês – COHABs (I – II e III) – Parque Industrial - Residencial Frederico Gerlak – Vila Tibério – Residencial Colina do Sol – Residencial Bela Vista e do Pisca e Tuta (15 dias); Terça Feira Bairros: Cemitério – Eldorado (15 dias) – Jardim Faco - Jardim Ferreira I e Jardim Ferreira II; Quarta Feira Bairros: Jardim Nossa Senhora Aparecida Jardim Panorama – Jardim Acapulco - Jardim da Torre; Quinta Feira Bairros: Jardim Gláucia I e II – Parque do Colégio – Residencial Jardim das Acácias – Residencial Jardim Silva (15 dias); Sexta Feira Bairros: Centro – Portal do Bosque; Sábado Bairros: Nova Cardoso (15 dias). Prefeitura do Municipio de Itajobi Prefeitura do Municipio de Itajobi Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.077, DE 30 DE MARÇO DE 2015. “REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 30 de Março de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Itajobi ficam reajustados em 7,70% (sete vírgula setenta por cento). “§1º. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo refere-se à recomposição inflacionária dos vencimentos, apurada através do índice IPCA-IBGE no período de março de 2014 a fevereiro de 2015, nos termos do art.37, inc.X, da CF/88.” § 2º. O presente reajuste salarial aplica-se aos servidores contratados por programas e temporários. Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto a seus efeitos financeiros a 1º de março de 2015. Prefeitura de Itajobi (SP), aos 30 de Março de 2015. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Débora Sovegni, lançou o edital 004/2015, publicado Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 LEI Nº 1.079, DE 30 DE MARÇO DE 2015. (Referente ao PL. nº 212/2015 – de autoria da Mesa Diretora). “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL”. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 30 de Março de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. A partir de 1º de março de 2015, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itajobi, ficam reajustados em 7,70% (sete vírgula setenta por cento). Parágrafo Único - O reajuste de que trata o “caput” deste artigo refere-se à recomposição inflacionária dos vencimentos, apurada através do índice IPCA-IBGE no período de março de 2014 a fevereiro de 2015. Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária estabelecida pelo Poder Executivo, conforme impacto em anexo. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto a seus efeitos financeiros a 1º de março de 2015. Prefeitura de Itajobi (SP), aos 30 de Março de 2015. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 ITAJOBI, SÁBADO DE 2014 ITAJOBI, SÁBADO204 DEAGOSTO ABRIL DEDE 2015 O NOVO PÁGINA 05 NOTÍCIAS MUNICIPAIS Seleção Brasileira de Máster joga contra Itajobi em comemoração aos 97 anos do município Itajobi se classificada para segunda fase da Copa TV TEM Apesar de ter perdido para a cidade de Sales no primeiro jogo do grupo, na cidade de Urupês, a equipe de Futsal de Itajobi se recuperou e com vitorias sobre as equipes de Paraíso e Urupês, se classificou para segunda fase da Copa TV TEM de Futsal. Para essa segunda fase, a equipe de Itajobi terá confrontos contra as equipes das cidades de Catanduva e Severinia. Ao final dos confrontos o melhor classificado do grupo segue para a terceira fase. ATENÇÃO HOMENS E MULHERES Vem ai mais um movimento esportista para Itajobi Você que não agüenta mais esta rotina e quer investir em atividade mais divertida!!! Experimente fazer algumas aulas de Zumba. O exercício mistura movimentos aeróbicos já conhecidos de quem faz atividades físicas com ritmos e coreografias latinas como a salsa e o merengue. Os treinos serão intervalados de total resistência para queimar calorias, beneficiar o condicionamento cardiovascular e promover tonificação corporal por completo. Com a duração de 1 hora pode perder ate 1.000 calorias. Venha praticar Professor Alessandro Neves VENHAM SE EXERCITAR Inicio dia 25 de março de 2015 a partir das 18:45 horas. Seqüência todas as quartas e sextas feiras Para todas as pessoas acima de 12 anos No Ginásio Esportivo Waldemar De Falco Realização Prefeitura Municipal Departamento Municipal de Esportes de Itajobi Como parte das festividades em comemoração aos 97 anos de Emancipação Política e Administrativa de Itajobi, a Seleção Brasileira de Máster joga contra a equipe do Máster de Itajobi. O confronto acontece hoje, dia 04 de Abril, Aniversário do Município, a partir das 16:00 horas, no Estádio Municipal Nossa Senhora Aparecida. Na Seleção Brasileira de Máster está prevista a participação dos craques Edu (Santos), Zenon, Marco Antonio Boiadeiro, Rosemiro, Gilmar Fubá, Pires, Ezequiel, Jorginho, João Paulo, Airton Lira, Carlos Alberto Seixas, Nilson e o goleiro Carlos. A equipe Máster de Ita- jobi contará com atletas que defenderam as cores do município no passado. Toda renda será revertida ao Asilo São Vicente de Paulo. Campeonato Municipal de Mini Campo segue a todo vapor O Campeonato Municipal de Mini Campo segue a todo vapor. Com dois jogos todas as terças, quartas e quintas feiras, a partir das 19 horas, no Estádio Municipal Nossa Senhora Aparecida, o lazer e a diversão estão garantidas. De acordo com o coorde- nador Municipal de Esportes, Antonio Marcos Pastre, o Tonico, o Campeonato está sendo disputado todas as terças, quartas e quintas-feiras. “Muitos jogos emocionantes ainda estão para acontecer”. O certame conta com 12 equipes na categoria livre e mais 05 equipes na categoria Máster, reservada para os atle- tas acima de 40 anos. NOTÍCIAS POLICIAIS Polícia Civil de Marapoama identifica autor de furto a propriedade rural No último dia 20 de março, indivíduos até então desconhecidos adentraram a propriedade rural denominada Sítio Cubatão, no bairro Ponte Alta, na cidade de Marapoama, e mediante o arrombamento de uma das portas da propriedade subtraíram roçadeira, gira grill e demais utensílios domésticos, Self Service, A La Carte, Marmitex, Frango Assado e uma grande variedade de pratos frios e quentes Rua Cincinato Braga, 300 - Itajobi Centro - São Paulo tomando como rota de fuga a cidade de Elisiário. Diante da informação de uma testemunha, a qual conseguiu apontar o modelo do veículo utilizado e o número de sua placa, os Policiais Civis conseguiram identificar o proprietário do veículo, o qual foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia. Segundo Dr. Waldir Baldo Neto, delegado de polícia responsável pelo expediente da Delegacia de Polícia de Marapoama, o investigado a princípio negou a prática do crime, mas em seu depoimento acabou por várias vezes caindo em contradições, tendo por fim confessado que juntamente com mais dois in- divíduos acabaram por furtar a propriedade rural, por terem informações que no local não residia ninguém. J.R.S. de 28 anos, natural da cidade de Catanduva, vai responder pelo crime de furto duplamente qualificado pelo arrombamento e pelo concurso de pessoas, cuja pena pode chegar até 8 anos de reclusão. PÁGINA 6 06 PÁGINA O NOVO ITAJOBI, SÁBADO042 DE DEABRIL AGOSTO DE 2014 ITAJOBI, SÁBADO DE 2015 EDITAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ITAJOBI - SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 005 de 31 de Março de 2015 Dispõe sobre o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Itajobi, Estado de São Paulo. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Lei Municipal nº 547 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 981 de 27 de Novembro de 2013 TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajobi, São Paulo. 1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 006/2015, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. 1.1.2. A Comissão de Seleção e Elaboração das provas designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução 006/2015 é a responsável pela elaboração e aplicação da prova de Conhecimentos. 1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Itajobi, São Paulo, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos artigos 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O membro do Conselho Tutelar terá direito a uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) prevista no artigo 35 da Lei Municipal n° 547 de 04 de dezembro de 2007. 1.4.2. Os pré-candidatos e futuros candidatos ficam cientes, para todos os fins de direito que a remuneração e atribuição de seus cargos encontra-se prevista na Lei Municipal n° 547 de 04 de dezembro de 2007. 1.5. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função: 1.5.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 547/2007 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/ sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. 1.5.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA: 2.1. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual e pessoal, podendo inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar de Itajobi/SP aqueles que preencherem os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral, comprovada através de apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa dos Cartórios de Protestos da Comarca; b) Certidão negativa do SPC local; c) Certidão negativa dos Distribuidores Cíveis da Comarca; d) Declaração de conduta emitida por empregador ou ex empregador. II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – residir no município de Itajobi há três anos ou mais; IV – estar em pleno gozo dos direitos políticos; V – apresentar, no momento da inscrição, diploma de graduação de curso superior ou ensino médio completo. VI – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso de informática ou terá que comprovar aptidão através de teste a ser aplicado pelo CMDCA; VII – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital. 3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Jornal “O Novo” ou meio equivalente, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais da prova de Conhecimentos e de Informática; f) Dia e local da votação; g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e i) Termo de Posse. 4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar. 4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 13h00 do dia 13/04/2015 às 16h00 do dia 13/05/2015. 4.4. As inscrições serão feitas na sede do Departamento Municipal de Assistência Social localizado na Rua Cincinato Braga n° 1171, Parque do Colégio, ITAJOBI / SP, no período de 13 (treze) de Abril de 2015 (dois mil e quinze) a 13 (treze) de Maio de 2015 (dois mil e quinze) no horário das 13h00min (treze) às 16h00min (dezesseis) horas. 4.5. No ato de inscrição o candidato deverá: a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura; c) Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital; d) Em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local; e) Declaração, segundo modelo a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, de que possui disponibilidade para prestação de seus serviços ao Conselho Tutelar em regime de 40 (quarenta) horas semanais, bem como para permanecer em plantões, de acordo com escalas a serem elaboradas pela presidência do Conselho; f) Declaração de ciência de que para tornar-se efetivo candidato às eleições para o cargo de conselheiro tutelar, deverá ser previamente aprovado em processo seletivo de que trata o inciso VIII, do artigo 14 da Lei 547 de 04 de dezembro de 2007, bem ainda de que deverá se submeter a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA. 4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição; 4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados; 4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no jornal “O Novo”, será afixado na sede do Conselho Tutelar e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com cópia para o Ministério Público. 5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO: 5.1. A prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das legislações pertinentes à matéria, será realizada no dia 28 (vinte e oito) de Junho de 2015 (dois mil e quinze), no horário das 08:00 às 12:00 horas, no prédio do Departamento Municipal de Assistência Social de Itajobi, sito à Rua Cincinato Braga n° 1171, em Itajobi, São Paulo. § 1.° A prova de digitação para os candidatos que não apresentarem o certificado de conclusão do curso de informática será realizada no 28 (vinte e oito) de Junho de 2015 (dois mil e quinze) no horário das 14:00 às 17:00 horas, na Sala do Infocentro no prédio do Projeto Golfinho à Rua Cincinato Braga n° 1171, em Itajobi, São Paulo. 5.2. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 5.3 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. 5.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. 5.5. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. 5.6. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.7. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 5.8. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. 5.9. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 07 dias da realização da prova de conhecimento, sendo publicado no Jornal “O Novo”, afixado na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 5.10. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída à prova. 5.11. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Jornal “O Novo” e afixada na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público. 6. DA ELEIÇÃO: 6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 6.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: a) Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.); b) Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); c) À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.); d) À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado; e) À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.); f) À definição do número de cada candidato; g) Aos critérios de desempate; h) Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90; i) À data da posse. 6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes. 6.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. 6.1.5. Após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Jornal “O Novo” e afixada na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 6.2. Da Candidatura: 6.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. 6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado. 6.3. Dos Votantes: a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município; b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato; d) Não será permitido o voto por procuração. 6.4. Da Campanha Eleitoral: a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 6.1.5 deste Edital. b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos; c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular; d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar. e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; f) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; g) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores; h) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital. 6.4.1. Das Proibições: a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: b.1) entidade ou governo estrangeiro; b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; b.3) concessionário ou permissionário de serviço público; b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; b.5) entidade de utilidade pública; b.6) entidade de classe ou sindical; b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; b.8) entidades beneficentes e religiosas; b.9) entidades esportivas; b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11) organizações da sociedade civil de interesse público. c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato; d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 6.1.5; f) É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato; h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral; i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. 6.4.2. Das Penalidades: a) O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral; b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato. b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 6.5. Da votação: 6.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no Jornal “O Novo” na sede do Conselho Tutela e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 6.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. 6.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade; b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação; c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; d) Os candidatos poderão indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração; e) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do dia da votação; f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá. 6.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico. 6.5.5. Será considerado inválido o voto: a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) Em branco; e) Que tiver o sigilo violado. 6.6. Da mesa de votação 6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados. 6.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 6.6.3. Compete à cada mesa de votação: a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral. 6.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos: a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral. b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA. d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Jornal “O Novo” e afixado na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 8.2 deste Edital. e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: I. Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento; II. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência; III. Residir a mais tempo no município; IV. Tiver maior idade. 7. DOS IMPEDIMENTOS: 7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 7.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca. 7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento. 8. DOS RECURSOS: 8.1. Será admitido recurso quanto: a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; b) À aplicação e às questões da prova de conhecimento; c) Ao resultado da prova de conhecimento; d) À eleição dos candidatos; e) Ao resultado final. 8.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final). 8.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 8.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua Cincinato Braga, 1171, Parque do Colégio, Itajobi, São Paulo. 8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados. 8.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 03 (três) dias. 8.9. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. 8.9.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo. 8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.11 e 8.12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no Jornal “O Novo” e nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha. 09. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO: 9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA. 9.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes. 9.3. Após a diplomação, o CMDCA deverá comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação. 9.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. 9.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício. 9.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 8.14 deste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 9.5.2 O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados por meio de publicação no Jornal “O Novo” e afixados nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 9.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. 9.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 9.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 9.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. 9.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso. 10.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Jornal “O Novo” e afixado no mural da sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo na sede do CMDCA. 10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais. 10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral. 10.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas. 10.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. 10.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado. 10.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itajobi/SP, em 31 de Março de 2015. Débora S. Sovegni Presidente do CMDCA SEGUE ANEXO NA PRÓXIMA PÁGINA ITAJOBI, SÁBADO 04 DE ABRIL DE 2015 O NOVO ITAJOBI, SÁBADO 2 DE AGOSTO DE 2014 PÁGINA 07 EDITAIS Prefeitura do Municipio de Itajobi VIGILÂNCIA SANITÁRIA ALERTA: Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 VOCÊ SABE O QUE VOCÊ ESTÁ COMENDO? DECRETO Nº 845, DE 30 DE MARÇO DE 2015. CONVOCA A I CONFERÊNCIA LÚDICA E I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, RESOLVE: Art.1º. Fica convocada a I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 09 de abril de 2015, tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art.2º. Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 13 de abril de 2015, tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de Dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itajobi-SP, em 30 de Março de 2015. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra. JOSÉ MARIO PINTO DIRETOR ADMINISTRATIVO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ITAJOBI - SÃO PAULO ANEXO Calendário Referente à Resolução nº 005/2015 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 04/04/2015; 2 - Inscrições dos candidatos: 13/04/2015 a 13/05/2015 3- Análise dos Requerimentos de inscrições: de 14/05/2015 a 20/05/2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 23/05/2015; 5 – Prazo de impugnação dos candidatos: 25/05/2015 a 27/05/15 6 - Prazo para recurso de 01/06/2015 a 03/06/2015; 7- Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 08/06/2015 a 10/06/2015; 8- Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 13/06/2015; 9 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 15/06/2015; 10 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 18/06/2015; 11- Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, para realização da prova escrita e de digitação: 20/06/2015; 12 - Prova escrita e de digitação: 28/062015; 13 – Publicação do gabarito da Prova: 04/07/2015; 14 – Interposição de recurso: 06/07/2015 a 08/07/2015; 15 – Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 14/07/2015; 16 - Publicação dos candidatos habilitados: 18/07/2015; 17 – Reunião para firmar compromisso: 29/07/2015; 18 – Publicação dos candidatos habilitados para o pleito eleitoral: 01/08/2015; 19 - Dia da votação: 04/10/2015; 20 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 21 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015; 22 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015; 23 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 17/10/2015; 24- Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 19/10/2015 a 21/10/2015; 25 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 24/10/2015; 26 - Proclamação do resultado final da eleição: 31/10/2015; 27 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ITAJOBI - SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 006 de 31 de Março de 2015. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral e a criação da Comissão de Seleção e Elaboração das Provas, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Lei Municipal nº 547 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 981 de 27 de Novembro de 2013 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Itajobi, São Paulo. Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Rosane Aparecida de Sarro, representante do Poder Público; b) Marcela Botelho Vinhando, representante do Poder Público; c) José Carlos de Ângelo, representante da Sociedade Civil; d) Francisco Apendino Netto, representante da Sociedade Civil. § 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. § 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital da Resolução nº 005/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; IX - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; X - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XI - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XIV - Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; XV - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; XVI - Resolver os casos omissos. Art. 4º. Fica constituída a Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, para o processo de escolha unificado 2015, composta pelos seguintes membros: a) Ana Cristina Farhat Bissoli; b) Camila Calera; c) Valesca Aparecida de Oliveira Felix de Moura. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itajobi/SP, em 31 de Março de 2015. Débora S. Sovegni Presidente do CMDCA Prefeitura do Municipio de Itajobi Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 DECRETO Nº 842, DE 26 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que dispõe a Lei nº 768 de 21 de Setembro de 2010, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itajobi; RESOLVE: Art. 1º. Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, no intuito de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações; § 1º. A I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, realizar-se em Itajobi, SP, no dia 16 de Abril no período de 13 a 17 hs. § 2º. A I Conferência Municipal da Pessoa Idosa terá como Tema Central: “O Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades” e como eixos: I – GESTÃO: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES. II – FINANCIAMENTO. III – PARTICIPAÇÃO. IV – SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS V – ABORDAGEM DE OUTRAS POLITICAS SOCIAIS EM RELAÇÃO À POLITICA DA PESSOA IDOSA. Art. 2º. Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Secretária e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil , a ser definida em Resolução do CMI de Itajobi, para a organização da I Conferência Regional dos Direitos do Idoso; Parágrafo Único. Apoiarão na organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a Departamento de Assistência Social, CRAS, CREAS e Associações. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itajobi-SP, em 26 de Março de 2015. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. JOSÉ MARIO PINTO DIRETOR ADMINISTRATIVO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 RESOLUÇÃO nº 01 /2015, de 26 de Março de 2015. Cria Comissão Organizadora da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa. O Plenário do Conselho Municipal do Idoso – CMI do Município Sede Itajobi/SP, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 em seu Art. 16, em Reunião Ordinária do dia 25 de Março de 2015. Considerando que o Departamento Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal do Idoso - CMI, convocaram, conjuntamente, por meio da Minuta nº 01, de 26 de março de 2015, a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, a realizar-se em Itajobi, no dia 16 de Abril de 2015, tendo como Tema Central “O Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades” e, conforme o Art. 1 da citada Portaria. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Pessoa Idosa, composta pelo Presidente Aldira Luzia Cavalari Colombo, Conselheiro Vilma Gastalde Poiane; pelos Conselheiros(as): Valesca Aparecida de Oliveira Felix de Moura, Camila Calera, Marlei Arruda. Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e Secretario CMI do Município de Itajobi, e terá como competência: I - Preparar e executar a capacitação para realização dos encontros no município e regional; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos encontros no município; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa; IV - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa; V - Organizar e coordenar a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa; VI - Promover a integração com o Departamento Municipal de Assistência Social, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII – Manter o conselho do município informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da conferência; Art. 3º - Para operacionalização da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I – Conselheiros membros; II - Departamento Municipal de Assistência Social - CRAS e CREAS; III - Associações Comunitárias. Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da I Conferencia Municipal da Pessoa Idosa. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Itajobi, 25 de Março de 2015. Aldira Luzia Cavalari Colombo Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI COMPRE OS INGREDIENTES EM ESTABELECIMENTOS LIMPOS, ORGANIZADOS E CONFIÁVEIS, ORIENTANDO-SE PELA QUALIDADE E NÃO APENAS PELO PREÇO OU PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO; OBSERVE SEMPRE O PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTIVER NA PROMOÇÃO... Não compre alimentos com embalagens sujas, amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, furadas, abertas e com outros sinais de alteração. Sua saúde é o seu bem mais precioso! Prefeitura do Municipio de Itajobi Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.081, DE 31 DE MARÇO DE 2015. (Referente ao PL. nº 205/2015 – de autoria do Vereador Marcos Antonio Lopes). DISPÕE SOBRE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DAS AGÊNCIAS DO CORREIO, CASA LOTÉRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 16 de Março de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Ficam as Agências de Correio e Casa Lotérica, nos setores de caixas, obrigadas a fornecerem bilhetes de senha, contendo expresso e mecanicamente, o horário de recebimento da senha e do término do atendimento. Parágrafo Único – O não cumprimento das normas expressas neste artigo anuirá ao usuário o direito de anotar o horário do término do atendimento, cabendo ao Correio e Casa Lotérica o ônus da prova. Art. 2º - Além das penalidades previstas na Lei Municipal de nº 930/2013, as Agências de Correio e Casa Lotérica, sofrerão sanções indenizatórias impetradas por usuários que permanecer tempo desarrazoado na fila, implicando na patente violação ao art. 1º, inc. III da CF/88, c/c com o art. 6º, inc. X do Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Único – As aludidas sucursais deverão expor em local visível cópia desta lei, para informação ao usuário. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 31 de Março de 2015. GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 Prefeitura do Municipio de Itajobi Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13 LEI Nº 1.076, DE 26 DE MARÇO DE 2015. DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL ZENY ROHWEDDER FARHAT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 16 de Março de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Denomina as seguintes ruas do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ZENY ROHWEDDER FARHAT”; Rua 1 - HABIB FARHAT; Rua 2 - HABIB FARHAT (PROLONGAMENTO da Rua 1); Rua 3 - JOAQUIM ROHWEDDER; Rua 4 - ANTONIO MALDONADO CAMPOS; Rua 5 - NICOLA CAMAROTTE; Rua 6 - VAXIMO MORENO; Rua 7 - ANTONIO SEBASTIÃO BIAZI; Rua 8 - JESSICA DE PAULA LOSANO; Rua 9 - JOSÉ GARUTTI; Rua 10 - TULIO LUCIANO BEGGIATO; Rua 11 - GENE FARÃO COFFERS; Rua 12 – JOSÉ ZAGATO; Rua 13 - HENRIQUE PERETTO; Rua 14 - YAMINA CHEDID FARHAT; Rua 15 - VERGILINA ROHWEDDER; Rua 16 - ANTONIO CAMAROTE; Rua 17- CUSTÓDIO CARDOSO DE MATOS NETO; Rua 18 - OLIVIO BATAGLIA e PRAÇA – RUBENS FARHAT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 26 de Março de 2015 GILBERTO ROZA PREFEITO Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra. FERNANDO MARTINS DE SÁ DIRETOR JURÍDICO Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006 Quer Trocar? Quer Vender ou Alugar? Rápido e Fácil Cotrim - 99706-1792 ITAJOBI, SÁBADO 224DE ITAJOBI, SÁBADO DEAGOSTO JANEIRODE DE 2014 2015 Página 08 NOVO ESPECIALODE ANIVERSÁRIO PÁGINA Itajobi, Sábado, 04 de Abril de 2015 PÁGINA B2B5 Como Florianópolis seria se fosse uma pessoa? A Sereia Mulher alegre, descontraída, comunicativa e simpática. Sempre disponível e disposta à interagir com todos. De papo fácil e sorriso largo, mas não se iluda: ela coleciona mistérios. Metade mulher e metade peixe, o mar é seu habitat natural. Eles se confundem e se fundem em uma estranha harmonia. Sua beleza exuberante encanta à todos, ela enfeitiça os que a miram com seus belos cantos, encantos e curvas. O Manezinho Seu jeito simples, carinhoso e informal cativa a todos os que se aproximam. A maneira de falar, com sotaque carregado, traz nas notas e ritmos o peso leve da tradição açoriana e o desejo de preservar a simplicidade e as coisas típicas da cidade. O maior desejo do manezinho é ser eterno, não só na mente e no coração daqueles que o conhecem, mas no jeitinho simples de viver o dia-a-dia. A Matriarca Uma mulher madura, que ama os seus filhos e não permite que eles a deixem. Uma mãe que carrega seus filhotes debaixo das asas, a matriarca é otimista e tem o olhar voltado para o futuro. Apesar das circunstâncias nem sempre favoráveis, a matriarca tem sempre algo positivo a dizer: uma palavra de ânimo, uma visão otimista. Se tem sol em dia de trabalho é bom porque o sol anima; se chove, é bom para as plantas e revitaliza a natureza. O Manezinho 2.0 Esse cara é alegre, alto astral. Carrega consigo a simplicidade do velho manezinho: um pouco alternativo, um pouco hippie, gosta do sal da água do mar e de pegar uma onda. Divertido e simpático, esse cara não tem dificuldades para fazer amigos e ele sabe ser acolhedor com todos os que conhece. Um cara legal que todo mundo gosta, simples e acessível. Ele não descarta conhecer e ganhar o mundo, mas tem orgulho de ser daqui e tem a certeza de que, mesmo que voe pra longe, um dia vai voltar: e com mais histórias pra contar. Você já pensou quem ou como Floripa seria se fosse uma pessoa? Esses foram só alguns perfis que nós identificamos, mas nós queremos saber: E pra VOCÊ, como Florianópolis seria se fosse uma pessoa? ITAJOBI,Sábado, SÁBADO 24 DE2015 2015 Itajobi, 04DE deJANEIRO Abril de NOVO ESPECIALODE ANIVERSÁRIO ITAJOBI, SÁBADO 2 DE AGOSTO PÁGINA DE 09 2014 Página PÁGINA B2B5 Nesta cidade, não preciso conhecer o caminho das ruas, as ruas sabem o meu caminho. Parabéns Itajobi pela construção diária de cada um ! 96 anos de trabalho e dedicação. Diretoria Municipal de Educação e Cultura Abril/2015 Feliz Páscoa ! É páscoa! Cante com alegria a canção da esperança. Sinta a felicidade de transformar - se em homem novo, de fazer alguém se maravilhar-se com a vida. Páscoa é o encantamento do amanhecer, do renascer. Páscoa é você deixando Paz e Amor no caminho por onde anda. Desejamos Feliz Páscoa sempre ! DMEC/2015 ITAJOBI ITAJOBI, SÁBADO 2 DE AGOSTO DE 2014 PÁGINA 10 ANDRÉ SEGUNDO Quem disse que irmão caçula é sempre chato nunca ouvi falar da sua existência ! O maior presente que ganhamos nessa vida foi o se nascimento, irmão querido. Um poço eterno de carinho e felicidades que trasborda de tal forma, que seria impossível não amar você incondicionalmente. Você não é mais o nosso bebe, já é um mocinho lindo, cheio de travessuras e que amamos muito! Que este dia 06/04 possa ser sempre de muita alegria em sua vida. Desejamos que Deus lhe de muita Saúde, Amor, Paz e Conquistas. Te Amamos Muito. Feliz Aniversário Andrezinho, Beijos de suas Tatas. O NOVO TIDA THOMAZINI Existem momentos em nossas vidas, que jamais poderiam ser resumidos em simples palavras.Ao longo desses anos fomos convivendo com uma mulher que nos despertava diariamente para uma realidade, que nos fazia acreditar sempre mais e mais no verdadeiro significado das palavras com determinação, respeito e amor. Você é ao longo desses anos à pessoa que mais viveu por nós e para nós.. MÃE Feliz Aniversário Te Amamos Juliana, Ci, Tainá, Rodrigo, Ligia, Laís e Túlio. ITAJOBI, SÁBADO 04 DE ABRIL DE 2015 Páscoa… É ser capaz de mudar. É partilhar a vida na esperança. É lutar para vencer toda sorte de sofrimento. É ajudar mais gente a ser gente. É viver em constante libertação. É crer na vida que vence a morte. É dizer sim ao amor e à vida. É investir na fraternidade. É lutar por um mundo melhor. É vivenciar a solidariedade. É renascimento, é recomeço. É uma nova chance para melhorarmos as coisas que não gostamos em nós. Para sermos mais felizes por conhecermos a nós mesmos mais um pouquinho. É vermos que hoje… Somos melhores do que fomos ontem. Desejo a todos os amigos e amigas uma feliz Páscoa, cheia de paz, amor e muita saúde! Alegramo-nos com todos os filhos de ITAJOBI pelo transcurso de mais um aniversário de nosso município. Nesta data festiva, gostaríamos de parabenizar todos os Itajobienses que, com a força do seu trabalho diário, vem construindo um novo município, uma cidade melhor. Muitos aqui nasceram, outros aqui chegaram e permaneceram. Por isso, não medem esforços quando se fala em coletividade e solidariedade, em busca do bem estar comum. Temos orgulho de ser Itajobienses de pertencer a esta cidade, de testemunhar formação de famílias e ver crescer seus filhos. PARABÉNS Itajobi pelos 96 anos de Emancipação Política. EQUIPE JORNAL O NOVO