O NOVO
Vendas Júlio César
(17) 99128-3653
UM NOVO CONCEITO DE INFORMAÇÃO
Diretor Proprietário: EWERTON CARDOSO COTRIM - ITAJOBI - SP - ANO 10 - Nº 401 - Sábado 04 de Abril de 2015
Coelho faz festa na entrega dos Ovos de Páscoa
para alunos da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura, através da
DMEC – Diretoria Municipal
de Educação e Cultura - entregou na última quarta-feira, dia
01 de abril, Ovos de Páscoa
para todos os alunos da Rede
Municipal de Ensino e dos
projetos. No total foram distribuídos cerca de 2.500 Ovos de
Páscoa. Nesse ano, o coelho
que fez a festa para todos os
alunos da Rede Municipal de
Ensino, foi o aluno Leonardo,
do Projeto Gota de Luz. Como
um bom coelho de Páscoa,
Leonardo alegrou as crianças.
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NOTÍCIAS ESTADUAL
NOTÍCIAS
Prefeito Gilberto Roza se reúne com
secretário de Transportes Duarte Nogueira
Prefeitura recebe mais um ônibus
escolar do Governo Federal
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Seleção Brasileira de Máster joga contra Máster de
Itajobi em comemoração aos 97 anos do município
Dia 31 de Maio tem eleição do Conselho
Tutelar para mandato tampão
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Sinval Malheiros representará Frente de
apoio às Santas Casas de São Paulo
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Saúde Bucal leva orientações sobre escovação
supervisionada na Rede Municipal de Ensino
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www.jornalonovo.com.br
Escola Cida Nelli
utiliza Robótica em
sala de aula
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Secretaria da
Agricultura libera
20 mil para Itajobi
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Itajobi está
classificada para
segunda fase da
Copa TV TEM
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Polícia Civil de
Marapoama identifica
autor de furto a
propriedade rural
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VENTA BRASIL
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O NOVO
ITAJOBI,
DEABRIL
AGOSTO
DE 2014
ITAJOBI, SÁBADO
SÁBADO 042 DE
DE 2015
NOTÍCIAS MUNICIPAIS
Coelho faz festa na entrega dos Ovos de Páscoa
para alunos da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura, através da
DMEC – Diretoria Municipal de Educação e Cultura
- entregou na última quarta-feira, dia 01 de abril, Ovos
de Páscoa para todos os
alunos da Rede Municipal
de Ensino e dos projetos.
No total foram distribuídos
cerca de 2.500 Ovos de
Páscoa.
De acordo com a diretora
Municipal de Educação e
Cultura, Vera Luiza Tagliari
de Ângelo, a entrega é importante, pois mexe com o
imaginário da criança e proporciona alegria no ambiente escolar. “A Páscoa é um
momento muito esperado
por nossas crianças e, para
nós, é um prazer entregar
estes chocolates como uma
forma de valorizar todas
elas”, disse a diretora, ao
destacar que em alguns
casos teve a informação
que a iguaria é a única recebida pelo aluno no ano.
“Sabemos das dificuldades
enfrentadas pelas famílias.
A entrega dos Ovos de Pás-
Escola Cida Nelli utiliza
Robótica em sala de aula
Os alunos da EMEF Inspetora Maria Aparecida Nelli
estão com uma grande novidade na rotina de sala de aula.
Os professores dos 6º anos
trabalham os conteúdos do
currículo normal utilizando a
montagem e programação de
Kits Robóticos da Lego.
Segundo os professores e a
coordenação da escola, o inte-
resse dos alunos é reforçado,
já que para a montagem dos
robôs é necessário trabalhar
em equipe e, ainda, ter um
bom conhecimento sobre o
tema da aula. “A Robótica é
uma modernidade que está
chegando em nossas salas de
aula”, afirmou José Valério
Barcelar, diretor da EMEF
Inspetora Apparecida Nelli.
coa é uma forma de aliviar
o orçamento das famílias”.
Para o prefeito Gilberto
Roza, a distribuição dos
Ovos de Páscoa aos alunos
da Rede Municipal é um
ato simbólico humanitário,
mas pequeno perto do que
representa a Educação Publica oferecido aos alunos
Prefeitura recebe mais um
Ônibus Escolar 0 KM do
Governo Federal
A Prefeitura Municipal recebeu na última semana, mais
um Ônibus Escolar 0 KM para
o transporte de estudantes.
Os ônibus escolares fazem
parte do Programa Caminho
da Escola, que tem como
objetivo renovar e padronizar
a frota de veículos usada no
transporte escolar.
Aquisição
Os municípios atendidos
pelas ações do PAR - Plano
de Ações Articuladas para
aquisição de ônibus escolar,
mobiliários e equipamentos
precisam validar o termo de
compromisso com o FNDE
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Com o novo veículo, agora
somam seis novos ônibus conquistados pelo município para
o transporte escolar dos alunos
da Rede Municipal de Ensino.
O recebimento do novo
ônibus, marca Volkswagem,
cor amarela e preta, com 48
lugares, adquirido junto à
empresa Man Latin América-Indústria e Comércio de Veículos Ltda, através de licitação
feita pelo Governo Federal, foi
feita pela diretora Municipal
de Educação, Vera Luiza Tagliari de Ângelo, na sede da
DMEC - Diretoria Municipal
de Educação e Cultura.
em Itajobi. “Ações como
estas são pequenas diante
de todo o trabalho desenvolvido pela pasta de Educação. Poderia ficar horas
elencando todos os projetos
que foram e que ainda são
desenvolvidos pela pasta
e que têm a finalidade de
oferecer educação pública
nos mesmos moldes das
oferecidos pelas melhores
escolas publicas e particulares do Brasil”, ressaltou
o prefeito, ao destacar que
a iniciativa de entregar
os ovos de chocolate na
Páscoa, tem a pretensão de
aproximar a população da
gestão pública, auxiliando
as famílias garantir a guloseima aos seus filhos”.
Nesse ano, o coelho que
fez a festa para todos os alunos da Rede Municipal de
Ensino, foi o aluno do Projeto Gota de Luz Leonardo.
Como um bom coelho de
Páscoa, Leonardo alegrou
as crianças tendo uma atuação de sucesso. “Parabéns
Leonardo”.
Saúde Bucal leva orientações
sobre escovação na Rede
Municipal de Ensino
A Prefeitura, através do
Departamento Municipal de
Saúde e Coordenadoria de
Saúde Bucal está fazendo a
entrega de kits de escovação
dentária para os alunos das
escolas da Rede Municipal de
Ensino. O EMEF – Inácio da
Costa e o CMEI Jesus Menino
receberam os Kits, para desenvolver a prevenção da cárie
dentária através da escovação
individual supervisionada
pelos dentistas e professores.
A coordenadora de Saúde
Bucal lembra que o Programa
Escovação Supervisionada é
extensivo às famílias com o
objetivo de gerar mudanças
de hábitos. “O material será
reposto periodicamente de
acordo com a necessidade de
cada sala de aula”, disse a coordenadora, ao destacar que os
professores estão qualificados
para dar suporte à escovação
e o programa é monitorado
pelos dentistas.
ITAJOBI,
SÁBADO
DEDE
AGOSTO
DE
2014
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O NOVO
NOTÍCIAS MUNICIPAIS
Prefeito Gilberto Roza se reúne com secretário
Estadual de Transportes Duarte Nogueira
Secretaria da Agricultura
libera R$ 20 mil para Itajobi
O prefeito Gilberto Roza,
assinou na última segunda-feira, dia 30, um novo convenio no valor de R$ 20 mil reais
com a Secretaria Estadual de
Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo. Os
recursos são destinados para
obras de melhorias e recuperação em estradas municipais
de terra.
O convenio foi celebrado
entre o prefeito Gilberto Roza
e o secretário estadual da
Agricultura e Abastecimento,
Arnaldo Jardim.
“O município de Itajobi
possui muitas propriedades
rurais pequenas, médias e
grandes, todas com plantação de limão. Esse convênio
possibilitará que os objetivos
específicos do plano de trabalho da Agricultura sejam
realizados”, afirmou o prefeito, ao agradecer ao secretário
pelo que o Estado tem feito
pelo município. “O Governo
do Estado tem atendido nossas
reivindicações. Mas sempre
quando for preciso encaminharemos novas solicitações
para atender à população de
Itajobi”, disse.
Atendendo a audiência
previamente agendada pelo
deputado Estadual, Marcos
Zerbini, o prefeito Gilberto
Roza, esteve na última segunda feira, dia 30, reunido com
o novo secretario Estadual
de Transportes e Logísticas,
Duarte Nogueira. Durante o
encontro, prefeito e deputado
reforçaram com o secretario
os projetos em tramite na Secretaria de Transportes desde
o inicio de 2013, com a finalidade de recapear e construir
a terceira faixa na Estrada
Vicinal que liga Itajobi a Vila
Roberto e para realizar a pavimentação asfaltica da Estrada
Vicinal que liga Itajobi a Vila
Açaí, além de encaminhar um
novo projeto, solicitando a
construção de um trevo na SP
321, Rodovia Cesário Jose de
Castilho, na entrada da estrada
da Vila Açaí.
O secretário Duarte No-
gueira ouviu todos os pedidos
e imediatamente pediu aos
setores competentes o levantamento de todas as solicitações
para colocar em discussão
junto ao governador Geraldo
Alckmin.
O secretário ainda pediu
a equipe técnica da Secretaria de Estado de Transportes
para iniciar imediatamente os
estudos de mobilidade para a
implantação do trevo solicitado na SP 321.
“É uma estrada que está
em obras e, dentro das possibilidades, pode até ser solicitado para a empresa que
está realizando as melhorias
na estrada que faça o trevo”,
disse o prefeito Gilberto Roza,
ao destacar que o secretário
não prometeu, mas disse que
estará evidenciando esforços
para atender as demandas de
Itajobi. “O secretário Duarte
Nogueira considerou as reivindicações pertinentes e disse
que se dedicará ao máximo
para atendê-las”.
Deputado Federal Sinval Malheiros representará Frente de apoio
às Santas Casas no Estado de São Paulo
A Frente Parlamentar de
Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas
da Câmara dos Deputados
retomou suas atividades no
último dia 24. Durante a reunião, realizada no Plenário
7, o presidente do colegiado,
deputado Antonio Brito (PTB-BA), nomeou o deputado Dr.
Sinval Malheiros (PV-SP)
para representar a Frente Parlamentar em todas as cidades
do Estado de São Paulo.
Participaram da mesa di-
retora, além do Dr. Sinval
Malheiros, o presidente da
Confederação Nacional das
Santas Casas, Edson Rogatti;
a diretora do Departamento
de Certificação de Entidades
Beneficentes do Ministério
da Saúde, Cleusa Bernardo;
o auditor fiscal da Receita
Federal, Frederico Igor Faber;
e o gerente executivo na Diretoria de Governo do Banco do
Brasil, Ênio Mathias Ferreira.
Segundo o Dr. Sinval Malheiros, o primeiro encontro
foi importante para a apresentação da agenda do Setor
para o quadriênio 2015-2018
e também para dar abertura
oficial aos trabalhos da Frente.
“Antes da reunião da Frente,
às 14h30, foi realizada audiência pública na Comissão de
Seguridade Social e Família
(CSFF), para debater o Programa de Fortalecimento das
Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades Sem Fins
Lucrativos que atuam na área
de Saúde (PROSUS)”, expli-
cou o parlamentar.
Todos os presentes elogiaram o trabalho dos deputados que compõem a Frente
Parlamentar e ressaltaram as
dificuldades que as entidades
filantrópicas têm enfrentado
para manter as portas abertas. “A quase totalidade dos
hospitais filantrópicos mantém empréstimos na linha
Caixa Hospitais e estão com
dificuldades de honrar esses
compromissos”, informou o
Dr. Sinval.
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ITAJOBI,
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DE 2014
ITAJOBI,SÁBADO
SÁBADO 04
DE ABRIL
DE 2015
NOTÍCIAS MUNICIPAIS
Dia 31 de Maio será realizada eleições do
Conselho Tutelar para mandato tampão
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
DECRETO Nº 844, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Art.1º. Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e
noventa mil reais) em conformidade com o artigo 41, inc. I da
Lei Federal n° 4.320/64.
§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho
de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional
suplementar estão constantes abaixo:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes
01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes
27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades
Culturais e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 190.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 2260
TOTALR$ 190.000,00
§ 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o caput,
será coberto totalmente com recursos oriundos de transferências de terceiros a título de patrocínios e comercialização de
espaços para realização dos eventos culturais tradicionais
- em conformidade com o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal
n° 4.320/64.
Excesso de Arrecadação
R$ 190.000,00
TOTALR$ 190.000,00
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajobi (SP), aos 30 de Março de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
JOSÉ MARIO PINTO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.078, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua
sessão extraordinária realizada no dia 30 de Março de 2015,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do
Município, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil
reais) em conformidade com o artigo 41, inc. I da Lei Federal
n° 4.320/64.
§ 1º. A discriminação da despesa, o programa de trabalho
de Governo e as categorias das despesas do crédito adicional
suplementar estão constantes abaixo:
01 - PREFEITURA MUNICIPAL
01.08 – Departamento de Cultura, Lazer e Esportes
01.08.01 – Cultura, Lazer e Esportes
27.813.0285.2031.0000 – Manutenção das Atividades
Culturais e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 190.000,00
Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 2260
TOTALR$ 190.000,00
§ 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o caput,
será coberto totalmente com recursos oriundos de transferências de terceiros a título de patrocínios e comercialização
de espaços para realização dos eventos culturais tradicionais
- em conformidade com o art. 43, § 1°, inc. II da Lei Federal
n° 4.320/64.
Excesso de Arrecadação
R$ 190.000,00
TOTALR$ 190.000,00
Art.2º. Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, as Leis que aprovaram o Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2015.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 30 de Março de 2015.
Por um erro de digitação,
na edição anterior divulgamos
que a eleição tampão para escolha dos novos Conselheiros
Tutelares aconteceria na data
de 31 de março.
O certo é que as eleições
acontecem no dia 31 de Maio,
e o mandato será de oito
meses. Isso ocorre porque
as eleições para conselheiros
tutelares em todo Brasil, conforme a nova legislação será
unificada no ano de 2015.
Como o mandato dos atuais
conselheiros de Itajobi vence,
a próxima gestão será para
um período de oito meses.
Após esse mandato Tampão,
os candidatos ao Conselho
Tutelar de Itajobi, participarão
de eleições simultaneamente
com as demais cidades brasileiras e, os eleitos, passam a
ter mandato de três anos.
A presidente do CMDCA
na última edição de O NOVO,
que trata das eleições. O edital
aborda a urgência de se ter a
eleição em Itajobi.
Confira abaixo o dia da semana que
a Equipe de Limpeza Pública recolhe
restos de construção, galhos e materiais sem uso em seu bairro
Segunda Feira
Bairros: Jardim dos Ipês – COHABs (I – II e
III) – Parque Industrial - Residencial Frederico
Gerlak – Vila Tibério – Residencial Colina do Sol –
Residencial Bela Vista e do Pisca e Tuta (15 dias);
Terça Feira
Bairros: Cemitério – Eldorado (15 dias) – Jardim Faco - Jardim Ferreira I e Jardim Ferreira II;
Quarta Feira
Bairros: Jardim Nossa Senhora Aparecida Jardim Panorama – Jardim Acapulco - Jardim da
Torre;
Quinta Feira
Bairros: Jardim Gláucia I e II – Parque do Colégio – Residencial Jardim das Acácias – Residencial
Jardim Silva (15 dias);
Sexta Feira
Bairros: Centro – Portal do Bosque;
Sábado
Bairros: Nova Cardoso (15 dias).
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.077, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua
sessão extraordinária realizada no dia 30 de Março de 2015,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Itajobi ficam
reajustados em 7,70% (sete vírgula setenta por cento).
“§1º. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo refere-se à recomposição inflacionária dos vencimentos, apurada
através do índice IPCA-IBGE no período de março de 2014
a fevereiro de 2015, nos termos do art.37, inc.X, da CF/88.”
§ 2º. O presente reajuste salarial aplica-se aos servidores
contratados por programas e temporários.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto a seus efeitos financeiros a 1º de
março de 2015.
Prefeitura de Itajobi (SP), aos 30 de Março de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Débora Sovegni, lançou
o edital 004/2015, publicado
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
LEI Nº 1.079, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
(Referente ao PL. nº 212/2015 – de autoria da Mesa
Diretora).
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL”.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua
sessão extraordinária realizada no dia 30 de Março de 2015,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. A partir de 1º de março de 2015, os subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itajobi, ficam reajustados em 7,70% (sete vírgula setenta por cento).
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o “caput” deste
artigo refere-se à recomposição inflacionária dos vencimentos, apurada através do índice IPCA-IBGE no período de
março de 2014 a fevereiro de 2015.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotação orçamentária estabelecida
pelo Poder Executivo, conforme impacto em anexo.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto a seus efeitos financeiros a 1º de
março de 2015.
Prefeitura de Itajobi (SP), aos 30 de Março de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
ITAJOBI,
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2014
ITAJOBI,
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DEAGOSTO
ABRIL DEDE
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NOTÍCIAS MUNICIPAIS
Seleção Brasileira de Máster joga contra Itajobi
em comemoração aos 97 anos do município
Itajobi se classificada para
segunda fase da Copa TV TEM
Apesar de ter perdido para
a cidade de Sales no primeiro
jogo do grupo, na cidade de
Urupês, a equipe de Futsal
de Itajobi se recuperou e com
vitorias sobre as equipes de
Paraíso e Urupês, se classificou para segunda fase da Copa
TV TEM de Futsal.
Para essa segunda fase, a
equipe de Itajobi terá confrontos contra as equipes das cidades de Catanduva e Severinia.
Ao final dos confrontos o
melhor classificado do grupo
segue para a terceira fase.
ATENÇÃO HOMENS E MULHERES
Vem ai mais um movimento esportista para Itajobi
Você que não agüenta mais esta rotina e quer investir em
atividade mais divertida!!!
Experimente fazer algumas aulas de Zumba. O exercício
mistura movimentos aeróbicos já conhecidos de quem faz atividades físicas com ritmos e coreografias latinas como a salsa e o
merengue.
Os treinos serão intervalados de total resistência para
queimar calorias, beneficiar o condicionamento cardiovascular e
promover tonificação corporal por completo.
Com a duração de 1 hora pode perder ate 1.000 calorias.
Venha praticar
Professor Alessandro Neves
VENHAM SE EXERCITAR
Inicio dia 25 de março de 2015 a partir das 18:45 horas.
Seqüência todas as quartas e sextas feiras
Para todas as pessoas acima de 12 anos
No Ginásio Esportivo Waldemar De Falco
Realização
Prefeitura Municipal
Departamento
Municipal de
Esportes de Itajobi
Como parte das festividades em comemoração aos
97 anos de Emancipação
Política e Administrativa de
Itajobi, a Seleção Brasileira
de Máster joga contra a
equipe do Máster de Itajobi.
O confronto acontece hoje,
dia 04 de Abril, Aniversário
do Município, a partir das
16:00 horas, no Estádio
Municipal Nossa Senhora
Aparecida.
Na Seleção Brasileira de
Máster está prevista a participação dos craques Edu
(Santos), Zenon, Marco
Antonio Boiadeiro, Rosemiro, Gilmar Fubá, Pires,
Ezequiel, Jorginho, João
Paulo, Airton Lira, Carlos
Alberto Seixas, Nilson e o
goleiro Carlos.
A equipe Máster de Ita-
jobi contará com atletas
que defenderam as cores do
município no passado.
Toda renda será revertida ao Asilo São Vicente de
Paulo.
Campeonato Municipal de Mini Campo segue a todo vapor
O Campeonato Municipal
de Mini Campo segue a todo
vapor.
Com dois jogos todas
as terças, quartas e quintas
feiras, a partir das 19 horas,
no Estádio Municipal Nossa
Senhora Aparecida, o lazer e
a diversão estão garantidas.
De acordo com o coorde-
nador Municipal de Esportes,
Antonio Marcos Pastre, o
Tonico, o Campeonato está
sendo disputado todas as terças, quartas e quintas-feiras.
“Muitos jogos emocionantes
ainda estão para acontecer”.
O certame conta com 12
equipes na categoria livre e
mais 05 equipes na categoria
Máster, reservada para os atle-
tas acima de 40 anos.
NOTÍCIAS POLICIAIS
Polícia Civil de Marapoama identifica autor de furto a propriedade rural
No último dia 20 de março, indivíduos até então desconhecidos adentraram a
propriedade rural denominada Sítio Cubatão, no bairro
Ponte Alta, na cidade de
Marapoama, e mediante o
arrombamento de uma das
portas da propriedade subtraíram roçadeira, gira grill e
demais utensílios domésticos,
Self Service,
A La Carte,
Marmitex,
Frango Assado
e uma grande
variedade de
pratos frios e
quentes
Rua Cincinato Braga,
300 - Itajobi
Centro - São Paulo
tomando como rota de fuga a
cidade de Elisiário.
Diante da informação de
uma testemunha, a qual conseguiu apontar o modelo do
veículo utilizado e o número
de sua placa, os Policiais Civis conseguiram identificar o
proprietário do veículo, o qual
foi intimado a comparecer à
Delegacia de Polícia.
Segundo Dr. Waldir Baldo
Neto, delegado de polícia
responsável pelo expediente
da Delegacia de Polícia de
Marapoama, o investigado
a princípio negou a prática
do crime, mas em seu depoimento acabou por várias
vezes caindo em contradições,
tendo por fim confessado que
juntamente com mais dois in-
divíduos acabaram por furtar
a propriedade rural, por terem
informações que no local não
residia ninguém.
J.R.S. de 28 anos, natural
da cidade de Catanduva, vai
responder pelo crime de furto
duplamente qualificado pelo
arrombamento e pelo concurso de pessoas, cuja pena pode
chegar até 8 anos de reclusão.
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O NOVO
ITAJOBI,
SÁBADO042 DE
DEABRIL
AGOSTO
DE 2014
ITAJOBI, SÁBADO
DE 2015
EDITAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
ITAJOBI - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 005 de 31 de Março de 2015
Dispõe sobre o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município
de Itajobi, Estado de São Paulo.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA, Lei Municipal nº 547 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 981
de 27 de Novembro de 2013 TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para
membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este
Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Itajobi, São Paulo.
1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido
Conselho, conforme Resolução nº 006/2015, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha.
1.1.2. A Comissão de Seleção e Elaboração das provas designada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução 006/2015 é a
responsável pela elaboração e aplicação da prova de Conhecimentos.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus
respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Itajobi,
São Paulo, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do
Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos artigos 18-B, parágrafo único, 90,
§3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança
e do Adolescente.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O membro do Conselho Tutelar terá direito a uma remuneração mensal no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) prevista no artigo 35 da Lei Municipal n°
547 de 04 de dezembro de 2007.
1.4.2. Os pré-candidatos e futuros candidatos ficam cientes, para todos os fins
de direito que a remuneração e atribuição de seus cargos encontra-se prevista na Lei
Municipal n° 547 de 04 de dezembro de 2007.
1.5. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
1.5.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 547/2007
para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/
sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
1.5.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo
empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual e pessoal,
podendo inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar de Itajobi/SP aqueles que
preencherem os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada através de apresentação dos
seguintes documentos:
a) Certidão negativa dos Cartórios de Protestos da Comarca;
b) Certidão negativa do SPC local;
c) Certidão negativa dos Distribuidores Cíveis da Comarca;
d) Declaração de conduta emitida por empregador ou ex empregador.
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no município de Itajobi há três anos ou mais;
IV – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V – apresentar, no momento da inscrição, diploma de graduação de curso superior
ou ensino médio completo.
VI – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso de
informática ou terá que comprovar aptidão através de teste a ser aplicado pelo CMDCA;
VII – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital.
3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, fará publicar editais específicos no Jornal “O Novo” ou meio equivalente, bem
como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo
de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise
dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento
de eventuais impugnações;
e) Dia e locais da prova de Conhecimentos e de Informática;
f) Dia e local da votação;
g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
i) Termo de Posse.
4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro
do Conselho Tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 13h00 do dia 13/04/2015 às 16h00
do dia 13/05/2015.
4.4. As inscrições serão feitas na sede do Departamento Municipal de Assistência
Social localizado na Rua Cincinato Braga n° 1171, Parque do Colégio, ITAJOBI / SP, no
período de 13 (treze) de Abril de 2015 (dois mil e quinze) a 13 (treze) de Maio de 2015
(dois mil e quinze) no horário das 13h00min (treze) às 16h00min (dezesseis) horas.
4.5. No ato de inscrição o candidato deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no
qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas
deste Edital;
b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no
qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital;
d) Em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral, a
comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá
ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições
da comunidade local;
e) Declaração, segundo modelo a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, de que
possui disponibilidade para prestação de seus serviços ao Conselho Tutelar em regime
de 40 (quarenta) horas semanais, bem como para permanecer em plantões, de acordo
com escalas a serem elaboradas pela presidência do Conselho;
f) Declaração de ciência de que para tornar-se efetivo candidato às eleições para o
cargo de conselheiro tutelar, deverá ser previamente aprovado em processo seletivo de
que trata o inciso VIII, do artigo 14 da Lei 547 de 04 de dezembro de 2007, bem ainda
de que deverá se submeter a estudos sobre a legislação específica das atribuições do
cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação
do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer
irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado
o candidato que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de
janeiro de 2013;
b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto
superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no jornal
“O Novo”, será afixado na sede do Conselho Tutelar e na sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com cópia para o Ministério Público.
5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:
5.1. A prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e das legislações pertinentes à matéria, será realizada no dia 28 (vinte e oito) de
Junho de 2015 (dois mil e quinze), no horário das 08:00 às 12:00 horas, no prédio do
Departamento Municipal de Assistência Social de Itajobi, sito à Rua Cincinato Braga n°
1171, em Itajobi, São Paulo.
§ 1.° A prova de digitação para os candidatos que não apresentarem o certificado
de conclusão do curso de informática será realizada no 28 (vinte e oito) de Junho de
2015 (dois mil e quinze) no horário das 14:00 às 17:00 horas, na Sala do Infocentro
no prédio do Projeto Golfinho à Rua Cincinato Braga n° 1171, em Itajobi, São Paulo.
5.2. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco
à doutrina sobre a matéria.
5.3 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou
segunda chamada para as provas.
5.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo,
faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro
candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio
eletrônico ou não.
5.5. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não
devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.6. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição,
indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido
dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.7. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que
ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral.
Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma
fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.8. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional
à candidata lactante.
5.9. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 07 dias da
realização da prova de conhecimento, sendo publicado no Jornal “O Novo”, afixado na
sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
5.10. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% (sessenta por cento)
da pontuação total atribuída à prova.
5.11. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Jornal “O Novo” e afixada na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.
6. DA ELEIÇÃO:
6.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
6.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento
formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito
notadamente:
a) Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome
ou apelido etc.);
f) À definição do número de cada candidato;
g) Aos critérios de desempate;
h) Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da
Lei nº 8.069/90;
i) À data da posse.
6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.
6.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os
presentes.
6.1.5. Após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados,
constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome,
codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Jornal
“O Novo” e afixada na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA).
6.2. Da Candidatura:
6.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso
ou econômico.
6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
6.3. Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como
eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação
munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
6.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no
item 6.1.5 deste Edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio
de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou
particular;
d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.)
que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite
a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos
nas suas exposições e respostas;
g) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor
deste Edital aos organizadores;
h) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência
a este Edital.
6.4.1. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação
em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros
meios não previstos neste Edital;
b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores,
Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato;
d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes;
e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação
da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 6.1.5;
f) É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha
ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder
Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local
público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos
de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como
camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
6.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura
impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;
b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral
deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à
referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se
julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o
dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do
mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou
propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular,
determinará a sua imediata suspensão.
6.5. Da votação:
6.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da
Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, no Jornal “O Novo” na sede do Conselho Tutela e do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
6.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela
Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
6.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes,
fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação;
d) Os candidatos poderão indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
e) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do dia da votação;
f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
6.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
6.5.5. Será considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) Em branco;
e) Que tiver o sigilo violado.
6.6. Da mesa de votação
6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores
municipais, devidamente cadastrados.
6.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes:
marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro
ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
6.6.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.
6.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da
mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de
Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao
Presidente da Comissão Especial Eleitoral.
b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a
contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final,
o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Jornal “O Novo”
e afixado na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme
item 8.2 deste Edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e
serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando
todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que,
sucessivamente:
I. Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III. Residir a mais tempo no município;
IV. Tiver maior idade.
7. DOS IMPEDIMENTOS:
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive.
7.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude na Comarca.
7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e
que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado
como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b) À aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) Ao resultado da prova de conhecimento;
d) À eleição dos candidatos;
e) Ao resultado final.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias após a concretização
do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação
da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos,
publicação do resultado final).
8.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
8.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item
8.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua
Cincinato Braga, 1171, Parque do Colégio, Itajobi, São Paulo.
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
do questionado.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia).
Os recursos deverão ser digitados.
8.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre
os recursos no prazo de 03 (três) dias.
8.9. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo
o dia do vencimento.
8.9.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o
vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação,
em igual prazo.
8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação
de recurso.
8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados,
e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.11 e 8.12, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou,
ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para a prova.
8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de
divulgação no Jornal “O Novo” e nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA e ficarão
disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
09. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar
o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA.
9.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os
candidatos eleitos e suplentes.
9.3. Após a diplomação, o CMDCA deverá comunicar o Prefeito Municipal da referida
diplomação.
9.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os
05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem
decrescente de votação, como suplentes.
9.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar
eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos membros do
Conselho Tutelar em exercício.
9.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será
realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 8.14 deste
Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.5.2 O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos
serão divulgados por meio de publicação no Jornal “O Novo” e afixados nas sedes do
Conselho Tutelar e do CMDCA com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá
manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
9.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar
posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto
ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
9.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será
reclassificado como último suplente.
9.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em
razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação
de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua
entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término
do impedimento.
9.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro
do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações
constitucionais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com
o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA
poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de
novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho
Tutelar ao término do mandato em curso.
10.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e
obter um número maior de suplentes.
10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no
Jornal “O Novo” e afixado no mural da sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação
de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade
do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo na sede do CMDCA.
10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão,
a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor
por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou
falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre,
comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.
10.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA
serão devidamente fundamentadas.
10.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado
sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados
pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
10.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes,
no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação
específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos
por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
10.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itajobi/SP, em 31 de Março de 2015.
Débora S. Sovegni
Presidente do CMDCA
SEGUE ANEXO NA PRÓXIMA PÁGINA
ITAJOBI, SÁBADO 04 DE ABRIL DE 2015
O NOVO
ITAJOBI, SÁBADO 2 DE AGOSTO
DE 2014
PÁGINA
07
EDITAIS
Prefeitura do Municipio de Itajobi
VIGILÂNCIA SANITÁRIA ALERTA:
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
VOCÊ SABE O QUE VOCÊ ESTÁ COMENDO?
DECRETO Nº 845, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
CONVOCA A I CONFERÊNCIA LÚDICA E I CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São
Paulo, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política
dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município,
RESOLVE:
Art.1º. Fica convocada a I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos
Humanos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 09 de abril
de 2015, tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art.2º. Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos Humanos
da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 13 de abril de 2015,
tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente”.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão
por conta de Dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi-SP, em 30 de Março de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
JOSÉ MARIO PINTO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
ITAJOBI - SÃO PAULO
ANEXO
Calendário Referente à Resolução nº 005/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 04/04/2015;
2 - Inscrições dos candidatos: 13/04/2015 a 13/05/2015
3- Análise dos Requerimentos de inscrições: de 14/05/2015 a 20/05/2015;
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 23/05/2015;
5 – Prazo de impugnação dos candidatos: 25/05/2015 a 27/05/15
6 - Prazo para recurso de 01/06/2015 a 03/06/2015;
7- Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 08/06/2015 a
10/06/2015;
8- Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos
candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 13/06/2015;
9 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 15/06/2015;
10 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 18/06/2015;
11- Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos
candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, para realização da prova
escrita e de digitação: 20/06/2015;
12 - Prova escrita e de digitação: 28/062015;
13 – Publicação do gabarito da Prova: 04/07/2015;
14 – Interposição de recurso: 06/07/2015 a 08/07/2015;
15 – Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: 14/07/2015;
16 - Publicação dos candidatos habilitados: 18/07/2015;
17 – Reunião para firmar compromisso: 29/07/2015;
18 – Publicação dos candidatos habilitados para o pleito eleitoral: 01/08/2015;
19 - Dia da votação: 04/10/2015;
20 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
21 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015;
22 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015;
23 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da
eleição: 17/10/2015;
24- Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra
resultado da eleição: de 19/10/2015 a 21/10/2015;
25 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 24/10/2015;
26 - Proclamação do resultado final da eleição: 31/10/2015;
27 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
ITAJOBI - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 006 de 31 de Março de 2015.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral e a criação da Comissão
de Seleção e Elaboração das Provas, encarregada de organizar o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA, Lei Municipal nº 547 de 04 de Dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 981
de 27 de Novembro de 2013 e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Itajobi, São Paulo.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
a) Rosane Aparecida de Sarro, representante do Poder Público;
b) Marcela Botelho Vinhando, representante do Poder Público;
c) José Carlos de Ângelo, representante da Sociedade Civil;
d) Francisco Apendino Netto, representante da Sociedade Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros,
eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será
coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de
empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo
o disposto no Edital da Resolução nº 005/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro
e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam
aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das
candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha
aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo,
para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente
orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
X - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de
efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XI - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam
violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XIV - Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas
do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XV - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder
Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVI - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Fica constituída a Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, para o processo de escolha
unificado 2015, composta pelos seguintes membros:
a) Ana Cristina Farhat Bissoli;
b) Camila Calera;
c) Valesca Aparecida de Oliveira Felix de Moura.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itajobi/SP, em 31 de Março de 2015.
Débora S. Sovegni
Presidente do CMDCA
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
DECRETO Nº 842, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São
Paulo, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Idoso,
no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que dispõe a Lei nº 768
de 21 de Setembro de 2010, em conjunto com o Presidente do Conselho
Municipal do Idoso de Itajobi;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA
IDOSA, no intuito de avaliar os avanços na consolidação da Política
Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da
gestão dos programas, projetos e ações;
§ 1º. A I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, realizar-se em
Itajobi, SP, no dia 16 de Abril no período de 13 a 17 hs.
§ 2º. A I Conferência Municipal da Pessoa Idosa terá como Tema
Central: “O Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um
Brasil de todas as Idades” e como eixos:
I – GESTÃO: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES.
II – FINANCIAMENTO.
III – PARTICIPAÇÃO.
IV – SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS
V – ABORDAGEM DE OUTRAS POLITICAS SOCIAIS EM RELAÇÃO
À POLITICA DA PESSOA IDOSA.
Art. 2º. Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Secretária e com composição paritária dos representantes do
Governo e da Sociedade Civil , a ser definida em Resolução do CMI
de Itajobi, para a organização da I Conferência Regional dos Direitos
do Idoso;
Parágrafo Único. Apoiarão na organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a Departamento de Assistência Social,
CRAS, CREAS e Associações.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi-SP, em 26 de Março de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
JOSÉ MARIO PINTO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
RESOLUÇÃO nº 01 /2015, de 26 de Março de 2015.
Cria Comissão Organizadora da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa.
O Plenário do Conselho Municipal do Idoso – CMI do Município Sede Itajobi/SP,
no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.842, de 04 de
janeiro de 1994 em seu Art. 16, em Reunião Ordinária do dia 25 de Março de 2015.
Considerando que o Departamento Municipal de Assistência Social e o Conselho
Municipal do Idoso - CMI, convocaram, conjuntamente, por meio da Minuta nº 01,
de 26 de março de 2015, a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, a realizar-se
em Itajobi, no dia 16 de Abril de 2015, tendo como Tema Central “O Protagonismo e
Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades” e, conforme o
Art. 1 da citada Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Pessoa Idosa,
composta pelo Presidente Aldira Luzia Cavalari Colombo, Conselheiro Vilma Gastalde
Poiane; pelos Conselheiros(as): Valesca Aparecida de Oliveira Felix de Moura, Camila
Calera, Marlei Arruda.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e Secretario CMI do Município
de Itajobi, e terá como competência:
I - Preparar e executar a capacitação para realização dos encontros no município e regional;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos encontros no município;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da I Conferência Municipal da
Pessoa Idosa;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, materiais relativos a
critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto, Regimento, Metodologia,
Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa;
V - Organizar e coordenar a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa;
VI - Promover a integração com o Departamento Municipal de Assistência Social, para resolver
eventuais pendências e tratar de assuntos referentes a I Conferência Municipal da Pessoa Idosa;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII – Manter o conselho do município informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da conferência;
Art. 3º - Para operacionalização da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, a
Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I – Conselheiros membros;
II - Departamento Municipal de Assistência Social - CRAS e CREAS;
III - Associações Comunitárias.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da I Conferencia Municipal da Pessoa Idosa.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração pública ou de iniciativa
privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e
convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Itajobi, 25 de Março de 2015.
Aldira Luzia Cavalari Colombo
Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI
COMPRE OS INGREDIENTES EM ESTABELECIMENTOS LIMPOS, ORGANIZADOS E CONFIÁVEIS, ORIENTANDO-SE PELA QUALIDADE E NÃO APENAS PELO PREÇO
OU PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO; OBSERVE SEMPRE
O PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS, PRINCIPALMENTE QUANDO ESTIVER NA PROMOÇÃO...
Não compre alimentos com embalagens sujas, amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, furadas, abertas e
com outros sinais de alteração.
Sua saúde é o seu bem mais precioso!
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.081, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
(Referente ao PL. nº 205/2015 – de autoria do Vereador
Marcos Antonio Lopes).
DISPÕE SOBRE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DAS
AGÊNCIAS DO CORREIO, CASA LOTÉRICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em
sua sessão ordinária realizada no dia 16 de Março de 2015,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam as Agências de Correio e Casa Lotérica,
nos setores de caixas, obrigadas a fornecerem bilhetes de
senha, contendo expresso e mecanicamente, o horário de
recebimento da senha e do término do atendimento.
Parágrafo Único – O não cumprimento das normas expressas neste artigo anuirá ao usuário o direito de anotar o
horário do término do atendimento, cabendo ao Correio e
Casa Lotérica o ônus da prova.
Art. 2º - Além das penalidades previstas na Lei Municipal
de nº 930/2013, as Agências de Correio e Casa Lotérica,
sofrerão sanções indenizatórias impetradas por usuários
que permanecer tempo desarrazoado na fila, implicando na
patente violação ao art. 1º, inc. III da CF/88, c/c com o art.
6º, inc. X do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Único – As aludidas sucursais deverão expor
em local visível cópia desta lei, para informação ao usuário.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 31 de Março de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
Prefeitura do Municipio de Itajobi
Estado de São Paulo CNPJ 45.126.851/0001-13
LEI Nº 1.076, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL
ZENY ROHWEDDER FARHAT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em
sua sessão ordinária realizada no dia 16 de Março de 2015,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina as seguintes ruas do “LOTEAMENTO
RESIDENCIAL ZENY ROHWEDDER FARHAT”;
Rua 1 - HABIB FARHAT;
Rua 2 - HABIB FARHAT (PROLONGAMENTO da Rua 1);
Rua 3 - JOAQUIM ROHWEDDER;
Rua 4 - ANTONIO MALDONADO CAMPOS;
Rua 5 - NICOLA CAMAROTTE;
Rua 6 - VAXIMO MORENO;
Rua 7 - ANTONIO SEBASTIÃO BIAZI;
Rua 8 - JESSICA DE PAULA LOSANO;
Rua 9 - JOSÉ GARUTTI;
Rua 10 - TULIO LUCIANO BEGGIATO;
Rua 11 - GENE FARÃO COFFERS;
Rua 12 – JOSÉ ZAGATO;
Rua 13 - HENRIQUE PERETTO;
Rua 14 - YAMINA CHEDID FARHAT;
Rua 15 - VERGILINA ROHWEDDER;
Rua 16 - ANTONIO CAMAROTE;
Rua 17- CUSTÓDIO CARDOSO DE MATOS NETO;
Rua 18 - OLIVIO BATAGLIA e
PRAÇA – RUBENS FARHAT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 26 de Março de 2015
GILBERTO ROZA
PREFEITO
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi – SP
CEP 15840-000 – Telefone: (17) 3546-9006
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Rápido e Fácil
Cotrim - 99706-1792
ITAJOBI,
SÁBADO
224DE
ITAJOBI,
SÁBADO
DEAGOSTO
JANEIRODE
DE 2014
2015
Página
08
NOVO
ESPECIALODE
ANIVERSÁRIO
PÁGINA
Itajobi, Sábado, 04 de Abril
de 2015
PÁGINA
B2B5
Como Florianópolis seria se fosse uma pessoa? A Sereia
Mulher alegre, descontraída, comunicativa e simpática. Sempre disponível e disposta à interagir com todos.
De papo fácil e sorriso largo, mas não se iluda: ela coleciona mistérios. Metade mulher e metade peixe, o mar
é seu habitat natural. Eles se confundem e se fundem
em uma estranha harmonia. Sua beleza exuberante
encanta à todos, ela enfeitiça os que a miram com seus
belos cantos, encantos e curvas.
O Manezinho
Seu jeito simples, carinhoso e informal cativa a todos
os que se aproximam. A maneira de falar, com sotaque
carregado, traz nas notas e ritmos o peso leve da tradição açoriana e o desejo de preservar a simplicidade
e as coisas típicas da cidade. O maior desejo do manezinho é ser eterno, não só na mente e no coração
daqueles que o conhecem, mas no jeitinho simples de
viver o dia-a-dia.
A Matriarca
Uma mulher madura, que ama os seus filhos e não
permite que eles a deixem. Uma mãe que carrega seus
filhotes debaixo das asas, a matriarca é otimista e tem
o olhar voltado para o futuro. Apesar das circunstâncias
nem sempre favoráveis, a matriarca tem sempre algo
positivo a dizer: uma palavra de ânimo, uma visão otimista. Se tem sol em dia de trabalho é bom porque o
sol anima; se chove, é bom para as plantas e revitaliza
a natureza.
O Manezinho 2.0
Esse cara é alegre, alto astral. Carrega consigo a
simplicidade do velho manezinho: um pouco alternativo,
um pouco hippie, gosta do sal da água do mar e de pegar
uma onda. Divertido e simpático, esse cara não tem dificuldades para fazer amigos e ele sabe ser acolhedor com
todos os que conhece. Um cara legal que todo mundo
gosta, simples e acessível. Ele não descarta conhecer
e ganhar o mundo, mas tem orgulho de ser daqui e tem
a certeza de que, mesmo que voe pra longe, um dia vai
voltar: e com mais histórias pra contar.
Você já pensou quem ou como Floripa seria se fosse uma pessoa? Esses foram só alguns perfis que nós
identificamos, mas nós queremos saber:
E pra VOCÊ, como Florianópolis
seria se fosse uma pessoa?
ITAJOBI,Sábado,
SÁBADO 24
DE2015
2015
Itajobi,
04DE
deJANEIRO
Abril de
NOVO
ESPECIALODE
ANIVERSÁRIO
ITAJOBI, SÁBADO 2 DE AGOSTO
PÁGINA
DE 09
2014
Página
PÁGINA
B2B5
Nesta cidade, não preciso conhecer
o caminho das ruas,
as ruas sabem o meu caminho.
Parabéns Itajobi pela construção
diária de cada um !
96 anos de trabalho e dedicação.
Diretoria Municipal de Educação e Cultura
Abril/2015
Feliz Páscoa !
É páscoa!
Cante com alegria a canção da esperança.
Sinta a felicidade de transformar - se
em homem novo, de fazer alguém
se maravilhar-se com a vida.
Páscoa é o encantamento
do amanhecer, do renascer.
Páscoa é você deixando Paz e Amor
no caminho por onde anda.
Desejamos Feliz Páscoa sempre !
DMEC/2015
ITAJOBI
ITAJOBI,
SÁBADO
2 DE AGOSTO DE 2014
PÁGINA
10
ANDRÉ SEGUNDO
Quem disse que irmão caçula é sempre chato nunca ouvi
falar da sua existência ! O maior presente que ganhamos
nessa vida foi o se nascimento, irmão querido.
Um poço eterno de carinho e felicidades que trasborda
de tal forma, que seria impossível não amar você incondicionalmente. Você não é mais o nosso bebe, já é um mocinho
lindo, cheio de travessuras e que amamos muito! Que este
dia 06/04 possa ser sempre de muita alegria em sua vida. Desejamos que Deus lhe de muita Saúde, Amor, Paz e Conquistas. Te Amamos Muito.
Feliz Aniversário Andrezinho, Beijos de suas Tatas.
O NOVO
TIDA THOMAZINI
Existem momentos em nossas vidas, que jamais poderiam
ser resumidos em simples palavras.Ao longo desses anos
fomos convivendo com uma mulher que nos despertava diariamente para uma realidade, que nos fazia acreditar sempre mais
e mais no verdadeiro significado das palavras com determinação, respeito e amor. Você é ao longo desses anos à pessoa
que mais viveu por nós e para nós..
MÃE Feliz Aniversário Te Amamos Juliana, Ci, Tainá, Rodrigo, Ligia, Laís e Túlio.
ITAJOBI, SÁBADO 04 DE ABRIL DE 2015
Páscoa…
É ser capaz de mudar.
É partilhar a vida na esperança.
É lutar para vencer toda sorte de sofrimento.
É ajudar mais gente a ser gente.
É viver em constante libertação.
É crer na vida que vence a morte.
É dizer sim ao amor e à vida.
É investir na fraternidade.
É lutar por um mundo melhor.
É vivenciar a solidariedade.
É renascimento, é recomeço.
É uma nova chance para melhorarmos as coisas que
não gostamos em nós. Para sermos mais felizes por conhecermos a nós mesmos mais um pouquinho.
É vermos que hoje… Somos melhores do que fomos
ontem.
Desejo a todos os amigos e amigas uma feliz Páscoa,
cheia de paz, amor e muita saúde!
Alegramo-nos com todos
os filhos de ITAJOBI pelo transcurso de mais um aniversário
de nosso município.
Nesta data festiva, gostaríamos de parabenizar todos os
Itajobienses que, com a força
do seu trabalho diário, vem
construindo um novo município, uma cidade melhor.
Muitos aqui nasceram,
outros aqui chegaram e permaneceram. Por isso, não
medem esforços quando se
fala em coletividade e solidariedade, em busca do bem estar
comum. Temos orgulho de ser
Itajobienses de pertencer a
esta cidade, de testemunhar
formação de famílias e ver
crescer seus filhos.
PARABÉNS Itajobi pelos
96 anos de Emancipação
Política.
EQUIPE
JORNAL O NOVO
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Edição: 401 - Jornal O NOVO