CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991
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RESOLUÇÃO Nº 002, de 04 de Abril de 2015
Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
que ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional a partir da vigência da Lei nº 12.696 de 2012 e
da Lei Municipal nº 2.286/2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE NANUQUE/MG no uso da atribuição que lhe confere a
Lei Municipal nº 1.193 de 08 de Novembro de 1991;
Considerando a deliberação realizada em Reunião Ordinária no dia 05 de maio de
2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que o Conselho Tutelar constitui órgão essencial do Sistema de
Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido instituído pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento
prestado à população infanto-juvenil;
Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da
sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que
buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;
Considerando a necessidade do estabelecimento de regras de transição para o
primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá, em
data unificada em todo o território nacional, em 4 de outubro de 2015 em
conformidade com as disposições previstas no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990
com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
Considerando que a publicação da Lei nº 12.696, de 2012 promoveu diversas
alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao
Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo
interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar que ocorrerá em data unificada em todo o território nacional,
principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos;
Considerando a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais
quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se
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refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme
previsto na Lei nº2.286/2015, de 05 de Maio de 2015, delibera:
Art. 1º Estabelecer regras gerais de transição para fins de regulamentação do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme as disposições
previstas na Lei nº 12.696, de 2012, que alterou a Lei nº 8.069, de 1990 e na Lei
Municipal 2.286/2015;
Art. 2º O primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar com
data unificada dar-se-á em 04 de outubro de 2015, com posse em 10 de janeiro
de 2016;
Art. 3º O Município de Nanuque/MG realizará, através do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar que antecederem ao processo de escolha com data unificada
em todo território nacional, conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990,
com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012 e Lei Municipal nº 2.286/2015 de
acordo com os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral
II – idade superior à 21 (vinte e um) anos
III – residir no município
IV – não ocupar cargo comissionado na Administração Pública Municipal
V – escolaridade mínima do ensino médio completo;
VI – não ocupar outro cargo eletivo, de natureza político – partidário;
VII – aptidão para o exercício da função.
VIII – os conselheiros e as Conselheiras tutelares que estão no exercício do
primeiro mandato, cuja duração tenha sido prejudicada.
IX – os conselheiros e as conselheiras tutelares que já tinham exercido o primeiro
mandato, e que foram, consecutivamente, empossados a partir de 11 de janeiro
de 2013, cuja duração do mandato de 03 (três) anos ficou prejudicada.
X – os conselheiros e as conselheiras tutelares empossados em 2010, e
escolhidos novamente em 2013, cuja duração do mandato de 03 (três) anos tenha
ficado prejudicado, conforme previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada
pelo CONANDA.
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XI – os conselheiros e as conselheiras tutelares que estão no exercício do
primeiro mandato e que tiveram o mandato estendido/prorrogado, conforme
previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.
Art. 4º O mandato de 4 (quatro) anos, previsto no art. 132 da Lei nº 8.069 de
1990, alterado pela Lei nº 12.696, de 2012 e na Lei Municipal nº 2.286/2015,
vigorará tão somente para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do
processo de escolha que ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro de
2015.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Especial do processo de Escolha dos membros
do Conselho Tutelar que terá a atribuição de analisar os pedidos de registro de
candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, sua
composição é paritária entre representantes do poder público e da Sociedade
Civil, conforme deliberado em Reunião Ordinária no dia 05 de maio de 2015,
sendo:
Poder Público:




Tércia da Silva Wan Der Maas
Paula Nascimento Brandão
Márcio Miranda Santos
Emília Maria Meireles de Oliveira Lima
Sociedade Civil:




Tereza Virginia Sylvan Neves
Ivane Pereira Lopes
Vanessa Lemes Gonçalves
Flavina Maria Braga Silva
Art. 6º O processo de escolha com data unificada, terá previsão da remuneração
em orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.
Art.7º Poderão se inscrever no processo de escolha os (as) candidatos que
apresentarem a seguinte documentação.
I. Certidão Criminal Negativa (Poder Judiciário)
II. Atestado de Antecedentes (Policia Civil)
III. Registro de Identidade, CPF, Título de Eleitor (cópia e original) para
Comprovação de idade superior a 21 (vinte e um) anos.
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IV Comprovante de residência no município de Nanuque há mais de 01 (um) ano
(documento comprobatório com o nome do candidato como: água, luz, contratos,
entre outros).
V Possuir reconhecida experiência mais de um ano na área de defesa ou
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de trabalhos
ligados à Organização Comunitária ou entidade de atendimento à criança e ao
adolescente.
VI Histórico Escolar;
VII Certificado de Curso Básico de Informática;
VIII Curriculum Vitae;
IX Ser eleitor do município de Nanuque e apresentar comprovante de quitação
eleitoral;
X Declaração de não está exercendo cargo comissionado na administração
pública municipal;
XI Declaração de não ocupar outro cargo eletivo, de natureza político partidário,
conforme modelo em anexo III;
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo como
anexo I, II, III.
Nanuque, 04 de Abril de 2015
Emília Maria Meireles de Oliveira Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Anexo I
Cronograma
Eventos
Datas
04/04/2015 à 30/06/2015
Publicação do Edital
Inscrições na Secretaria M. de Assistência Social das 13h 12/05/ 2015 à 30/06/2015
às 17 h
Análise dos Requerimentos de Inscrições
01/07/2015 à 16/07/2015
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida
no mural do CMDCA e outros meios equivalentes
Prazo para Recurso
20/07/2015
20/07/2015 à 22/07/2015
Análise dos Recursos
22/07/2015 à 24/07/2015
Divulgação do resultado dos recursos
27/07/2015
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição
deferida, em ordem alfabética
Divulgação do local e horário de realização da Avaliação
Psicológica no mural da Secretaria M. de Assistência
Social
Avaliação Psicológica
31/07/2015
31/07/2015
03/08/2015 à 05/08/2015
Divulgação do local e horário de realização da Prova no
mural da Secretaria M. de Assistência Social
Realização da Prova e Divulgação do Gabarito
Recurso
06/08/2015
16/08/2015
17/08/2015 à 18/08/2015
Classificação da prova e Divulgação do Local do Processo
de Escolha
Processo de Escolha Unificado
19/08/2015
04/10/2015
Anexo II
Requerimento de Inscrição para concorrer à vaga de Conselheiro Tutelar no
Processo de Escolha Unificado – 2015
Nome:__________________________________________________________
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Data de Nascimento ____/____/____
RG:_____________________
CPF:______________________
Orgão Emissor:__________ UF:___________
Naturalidade: _________________Grau de escolaridade:_________________
Número do Título de Eleitor: ______________________ Zona eleitoral ______
Seção:_________________ Telefone: ( ) _____________________________
Estado Civil: _____________________________________________________
E- mail: _________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Nº__________
Bairro:__________________________________________
Cidade:_____________________________UF: _________________________
Atividade que exerce:______________________________________________
Experiências anteriores:____________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Ilma. Senhora Presidente do CMDCA
O Subscritor do presente comparece respeitosamente perante a este CONSELHO para
requerer sua inscrição no Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, nos
termos da Lei n°2.286/2015 e Resolução 002/2015.
Declara finalmente, estar ciente e de acordo com as normas regulamentadoras do
certame, e que as informações prestadas são expressões da verdade, submetendo-se as
penas da Lei.
Termos em que pede deferimento.
Nanuque, __________ de _________________ de 2015.
_____________________________
Assinatura
Anexo III
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Nanuque – MG – 39860-000
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DECLARAÇÃO
Eu,_________________________________________________________
residente à Rua:____________________________________ n°_____________,
Bairro: _________________________________, Nanuque / MG, portador (a) do
RG: _________________ CPF: __________________________, venho declarar
que não ocupo outro cargo eletivo, de natureza político partidário.
Declaro ainda está ciente de que, em caso de falsidade de Declaração,
está sujeito às Sanções previstas no Código Penal Brasileiro, Art. 171 e 299.
Nanuque - MG, ______/_________/2015.
___________________________
Declarante
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