CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 002, de 04 de Abril de 2015 Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a partir da vigência da Lei nº 12.696 de 2012 e da Lei Municipal nº 2.286/2015. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NANUQUE/MG no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 1.193 de 08 de Novembro de 1991; Considerando a deliberação realizada em Reunião Ordinária no dia 05 de maio de 2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando que o Conselho Tutelar constitui órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil; Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais; Considerando a necessidade do estabelecimento de regras de transição para o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá, em data unificada em todo o território nacional, em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990 com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012; Considerando que a publicação da Lei nº 12.696, de 2012 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos; Considerando a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº2.286/2015, de 05 de Maio de 2015, delibera: Art. 1º Estabelecer regras gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696, de 2012, que alterou a Lei nº 8.069, de 1990 e na Lei Municipal 2.286/2015; Art. 2º O primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar com data unificada dar-se-á em 04 de outubro de 2015, com posse em 10 de janeiro de 2016; Art. 3º O Município de Nanuque/MG realizará, através do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que antecederem ao processo de escolha com data unificada em todo território nacional, conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012 e Lei Municipal nº 2.286/2015 de acordo com os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral II – idade superior à 21 (vinte e um) anos III – residir no município IV – não ocupar cargo comissionado na Administração Pública Municipal V – escolaridade mínima do ensino médio completo; VI – não ocupar outro cargo eletivo, de natureza político – partidário; VII – aptidão para o exercício da função. VIII – os conselheiros e as Conselheiras tutelares que estão no exercício do primeiro mandato, cuja duração tenha sido prejudicada. IX – os conselheiros e as conselheiras tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato, e que foram, consecutivamente, empossados a partir de 11 de janeiro de 2013, cuja duração do mandato de 03 (três) anos ficou prejudicada. X – os conselheiros e as conselheiras tutelares empossados em 2010, e escolhidos novamente em 2013, cuja duração do mandato de 03 (três) anos tenha ficado prejudicado, conforme previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA. Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] XI – os conselheiros e as conselheiras tutelares que estão no exercício do primeiro mandato e que tiveram o mandato estendido/prorrogado, conforme previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA. Art. 4º O mandato de 4 (quatro) anos, previsto no art. 132 da Lei nº 8.069 de 1990, alterado pela Lei nº 12.696, de 2012 e na Lei Municipal nº 2.286/2015, vigorará tão somente para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha que ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro de 2015. Art. 5º Fica instituída a Comissão Especial do processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar que terá a atribuição de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, sua composição é paritária entre representantes do poder público e da Sociedade Civil, conforme deliberado em Reunião Ordinária no dia 05 de maio de 2015, sendo: Poder Público: Tércia da Silva Wan Der Maas Paula Nascimento Brandão Márcio Miranda Santos Emília Maria Meireles de Oliveira Lima Sociedade Civil: Tereza Virginia Sylvan Neves Ivane Pereira Lopes Vanessa Lemes Gonçalves Flavina Maria Braga Silva Art. 6º O processo de escolha com data unificada, terá previsão da remuneração em orçamento específico, direitos sociais e formação continuada. Art.7º Poderão se inscrever no processo de escolha os (as) candidatos que apresentarem a seguinte documentação. I. Certidão Criminal Negativa (Poder Judiciário) II. Atestado de Antecedentes (Policia Civil) III. Registro de Identidade, CPF, Título de Eleitor (cópia e original) para Comprovação de idade superior a 21 (vinte e um) anos. Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] IV Comprovante de residência no município de Nanuque há mais de 01 (um) ano (documento comprobatório com o nome do candidato como: água, luz, contratos, entre outros). V Possuir reconhecida experiência mais de um ano na área de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de trabalhos ligados à Organização Comunitária ou entidade de atendimento à criança e ao adolescente. VI Histórico Escolar; VII Certificado de Curso Básico de Informática; VIII Curriculum Vitae; IX Ser eleitor do município de Nanuque e apresentar comprovante de quitação eleitoral; X Declaração de não está exercendo cargo comissionado na administração pública municipal; XI Declaração de não ocupar outro cargo eletivo, de natureza político partidário, conforme modelo em anexo III; Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo como anexo I, II, III. Nanuque, 04 de Abril de 2015 Emília Maria Meireles de Oliveira Lima Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] Anexo I Cronograma Eventos Datas 04/04/2015 à 30/06/2015 Publicação do Edital Inscrições na Secretaria M. de Assistência Social das 13h 12/05/ 2015 à 30/06/2015 às 17 h Análise dos Requerimentos de Inscrições 01/07/2015 à 16/07/2015 Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalentes Prazo para Recurso 20/07/2015 20/07/2015 à 22/07/2015 Análise dos Recursos 22/07/2015 à 24/07/2015 Divulgação do resultado dos recursos 27/07/2015 Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética Divulgação do local e horário de realização da Avaliação Psicológica no mural da Secretaria M. de Assistência Social Avaliação Psicológica 31/07/2015 31/07/2015 03/08/2015 à 05/08/2015 Divulgação do local e horário de realização da Prova no mural da Secretaria M. de Assistência Social Realização da Prova e Divulgação do Gabarito Recurso 06/08/2015 16/08/2015 17/08/2015 à 18/08/2015 Classificação da prova e Divulgação do Local do Processo de Escolha Processo de Escolha Unificado 19/08/2015 04/10/2015 Anexo II Requerimento de Inscrição para concorrer à vaga de Conselheiro Tutelar no Processo de Escolha Unificado – 2015 Nome:__________________________________________________________ Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] Data de Nascimento ____/____/____ RG:_____________________ CPF:______________________ Orgão Emissor:__________ UF:___________ Naturalidade: _________________Grau de escolaridade:_________________ Número do Título de Eleitor: ______________________ Zona eleitoral ______ Seção:_________________ Telefone: ( ) _____________________________ Estado Civil: _____________________________________________________ E- mail: _________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Nº__________ Bairro:__________________________________________ Cidade:_____________________________UF: _________________________ Atividade que exerce:______________________________________________ Experiências anteriores:____________________________________________ _________________________________________________________________ _____________________________________________________________ Ilma. Senhora Presidente do CMDCA O Subscritor do presente comparece respeitosamente perante a este CONSELHO para requerer sua inscrição no Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, nos termos da Lei n°2.286/2015 e Resolução 002/2015. Declara finalmente, estar ciente e de acordo com as normas regulamentadoras do certame, e que as informações prestadas são expressões da verdade, submetendo-se as penas da Lei. Termos em que pede deferimento. Nanuque, __________ de _________________ de 2015. _____________________________ Assinatura Anexo III Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000 CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 1.193 de 08 de Novembro de 1.991 e-mail: [email protected] DECLARAÇÃO Eu,_________________________________________________________ residente à Rua:____________________________________ n°_____________, Bairro: _________________________________, Nanuque / MG, portador (a) do RG: _________________ CPF: __________________________, venho declarar que não ocupo outro cargo eletivo, de natureza político partidário. Declaro ainda está ciente de que, em caso de falsidade de Declaração, está sujeito às Sanções previstas no Código Penal Brasileiro, Art. 171 e 299. Nanuque - MG, ______/_________/2015. ___________________________ Declarante Avenida Airton Sena, s/n – BR 418 – Bairro Industrial Nanuque – MG – 39860-000