INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI GABINETE DO DIRETOR GERAL DIREÇÃO DE EXTENSÃO COORDENAÇÃO ADJUNTA BOLSA-FORMAÇÃO PRONATEC EDITAL Nº 10/2015 EDITAL DE PROCESSO UNIFICADO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 2015 SÃO JOÃO DEL-REI MAIO DE 2015 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Presidente da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff Ministro de Estado da Educação Renato Janine Ribeiro Secretário de Educação Superior Paulo Speller Secretário de Educação Profissional e Tecnológica Marcelo Machado Féres IF Sudeste MG Reitor Paulo Rogério Araújo Guimarães Campus São João del-Rei Diretor-Geral Alexandre Lana Ziviani Diretor de Ensino Carlos Augusto Braga Tavares Diretor de Desenvolvimento Institucional Alex Mourão Terzi Diretor de Administração e Planejamento Eduardo Caliani Júnior Diretora de Extensão Viviane Vasques da Silva Guilarduci Diretor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação André Luis Machado 2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ EDITAL Nº 10/2015 – DG/COMITÊGESTORLOCAL/PRONATEC/IF SUDESTE MG–CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI Dispõe sobre o Processo Unificado de abertura de Edital Institucional de Extensão (Interno) e Seleção P ú b l i c a Simplificada(Externo), para ocupar encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de Cursos, e Apoio às Atividades Administrativas e Acadêmicas para atuarem no Programa Bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Câmpus São João del Rei. O Grupo Gestor Local do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Câmpus São João del-Rei torna público, por meio deste Edital, o processo unificado de abertura de Edital Institucional de Extensão e seleção pública simplificada de bolsistas e cadastro reserva, para ocupar os encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de cursos e Apoio às Atividades Administrativas e Acadêmicas vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo instruir IF Sudeste MG – Câmpus de São João del-Rei para a abertura do processo seletivo de profissionais de Nível Médio, N í v e l T é c n i c o e Superior interessados em desempenhar os encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de cursos e Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas para atuarem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. 1.2 Os instrumentos a serem utilizados pelo Câmpus São João del-Rei para a abertura do processo seletivo de profissionais para atuarem no âmbito do PRONATEC deverá ser o processo de seleção unificado, elaborado pelo Grupo Gestor Local e assinado pela Direção Geral do Câmpus, que reúne em um só instrumento o Edital Institucional de Extensão e a seleção pública simplificada, em conformidade com o Artigo 14 da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 1.3 Poderão participar do processo de seleção unificado para os encargos de Professor/Instrutor, S u p e r v i s o r d e c u r s o s e Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas para atuarem no PRONATEC os SERVIDORES ATIVOS OU INATIVOS do quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, bem como os interessados que não pertençam ao quadro de servidores da rede pública Federal. 1.4 O processo de seleção unif icado para os encargos do PRONATEC, realizar-se-á por meio de Avaliação Curricular. 1.5 O processo de seleção unificado p a r a os encargos do PRONATEC, a que se refere este Edital será coordenado pelo Comitê Gestor Central em articulação com o Grupo Gestor Local do Câmpus São João del-Rei que nomeará Banca Examinadora Local que se encarregará de operacionalizar todo o processo. 2. DO PROGRAMA 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica no Estado de Minas Gerais. 3. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA 3.1 Poderá submeter-se ao processo seletivo, o candidato que atender aos pré-requisitos e critérios especificados abaixo: 3.1.1 Ter formação profissional na área dos referidos encargos, conforme Quadro I do presente edital; 3.1.2 Ter experiência profissional na área dos referidos encargos e cursos, Quadro I do presente edital; 3.1.4 Ter disponibilidade de carga horária compatível com o encargo e de, no máximo, 16 horas semanais, de 60 minutos, para professor/instrutor e 20 horas semanais para os demais encargos, 4 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ conforme art. 14, III, da Resolução CD/FNDE n° 04/2012. 3.1.5 No caso de servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou outra rede pública, apresentar autorização para receber bolsa do setor de recursos humanos da instituição à qual for vinculado, de acordo com o art. 14, II, da Resolução CD/FNDE n°04/2012. 4. DOS ENCARGOS 4.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 15º da Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012, pelo tempo de execução das atribuições. 4.2 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicado ao PRONATEC, conforme art.15, da Resolução CD/FNDE nº04/2012: ENCARGO CARGA HORÁRIA VALOR DA BOLSA Supervisor de curso Até 20 horas semanais R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora) Professor/Instrutor Até 16 horas semanais R$ 50,00 (cinquenta reais por hora) Orientador Até 20 horas semanais R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora) Apoio às atividades acadêmicas e administrativas Até 20 horas semanais R$ 18,00 (dezoito reais por hora) 4.3 Os valores das bolsas, para os servidores, é isento de tributação. Para os não servidores os valores estarão sujeitos à tributação, conforme determinações legais do governo federal e do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. 4.4 Os profissionais bolsistas no encargo de Supervisor de Cursos terão as seguintes atribuições, conforme art.13, III, da Resolução CD/FNDE nº04/2012: 4.4.1 interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o 5 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, conforme art.13, III, “a” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.2 coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto, conforme art.13, III, “b” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.3 coordenar o planejamento de ensino, conforme art.13, III, “c” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.4 assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência, conforme art.13, III, “d” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.5 apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes, conforme art.13, III, “e” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.6 elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador- geral ao final de cada semestre, conforme art.13, III, “f” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.7 ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso, conforme art.13, III, “g” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.8 supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários, conforme art.13, III, “h” da Resolução CD/FNDE nº 04/2012; 4.4.9 fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos, conforme art.13, III, “i” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.4.10 exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador, conforme art.13, III, “j” da Resolução CD/FNDE nº04/2012. 4.4.11 Coordenar a elaboração da apostila pelos professores selecionados com entrega em um prazo máximo de uma semana após o início do curso, sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para elaboração e coordenação deste material. 6 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 4.4.12 Participar do curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela Coordenação Adjunta sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para tal fim. 4.5 Os profissionais bolsistas no encargo de Professor/Instrutor terão as seguintes atribuições, conforme art.13, IV, da Resolução CD/FNDE nº04/2012: 4.5.1 planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da BolsaFormação, conforme art.13, IV, “a” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.5.2 adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo, conforme art.13, IV, “b” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.5.3 registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, conforme art.13, IV, “c” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.5.4 adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes, conforme art.13, IV, “d” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.5.5 propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes, conforme art.13, IV, “e” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.5.6 avaliar o desempenho dos estudantes, conforme art.13, IV, “f” da Resolução CD/FNDE nº04/2012; 4.5.7 participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto, conforme art.13, IV, “g” da Resolução CD/FNDE nº04/2012. 4.5.8 Elaborar a apostila na área de seleção, contendo a divisão do conteúdo programático (teoria e exercícios práticos) por aula e na proporção de ½ página por hora de disciplina. Entregar o referido material em um prazo máximo de uma semana após o início do curso, sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para elaboração e coordenação deste material. 4.5.9 Participar de curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela Coordenação Adjunta para apresentação do programa, das matrizes curriculares dos cursos e orientação pedagógica sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para tal fim. 7 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 4.6 Os profissionais bolsistas no encargo de Orientador terão as seguintes atribuições, conforme art.13, VI, da Resolução CD/FNDE nº04: 4.6.1 acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência, conforme art.13, VI, “a” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.6.2 articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócio profissional, conforme art.13, VI, “b” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.6.3 realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição, conforme art.13, VI, “c” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.6.4 promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da BolsaFormação, conforme art.13, VI, “d” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.6.5 articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE) , conforme art.13, VI, “e” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.6.6 prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, conforme art.13, VI, “f” da Resolução CD/FNDE nº04. 4.6.7 Participar de curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela Coordenação Adjunta para apresentação do programa, das matrizes curriculares dos cursos e orientação pedagógica sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para tal fim. 4.7 Os profissionais bolsistas no encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas terão as seguintes atribuições, conforme art.13, V, da Resolução CD/FNDE nº04: 4.7.1 apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas, conforme art.13, V, “a” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.7.2 acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, conforme art.13, V, “b” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.7.3 auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC, conforme art.13, V, “c” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.7.4 participar dos encontros de coordenação, conforme art.13, V, “d” da Resolução CD/FNDE nº04; 8 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 4.7.5 realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto, conforme art.13, V, “e” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.7.6 prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo, conforme art.13, V, “f” da Resolução CD/FNDE nº04; 4.7.7 prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, conforme art.13, V, “g” da Resolução CD/FNDE nº04. 4.7.8 Participar de curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela Coordenação Adjunta para apresentação do programa, das matrizes curriculares dos cursos e orientação pedagógica sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para tal fim. 4.8 O desempenho das atividades poderá ocorrer nos três turnos diários, em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, dependendo das necessidades dos Cursos. 4.9 A vigência do contrato para os encargos de Supervisor de Curso e de Professor/Instrutor será de acordo com o período de realização dos cursos, enquanto vigorar o termo de compromisso, em até um ano, prorrogável por mais um ano. 4.10 A vigência do contrato para os encargos de Orientador e Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas será de acordo com o período de realização dos cursos em até um ano, prorrogável por mais um ano. 4.11 A carga horária prevista poderá ser alterada, desde que não exceda o limite legal, nos seguintes casos: - por interesse da Instituição; - por interesse do bolsista, desde que haja a concordância da coordenação adjunta do Bolsa-formação, sem prejuízo das atividades descritas para o encargo; - a fim de adequar o exercício do encargo com as diretrizes da Resolução CD/FNDE n. 04, de 16 de março de 2012. 5. DAS VAGAS 5.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para os 9 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de Cursos e Apoio às Atividades A c a d ê m i c a s e A d m i n i s t r a t i v a s que serão disponibilizadas n o p r o c e s s o s e l e t i v o de cada câmpus, para atuarem no Programa Bolsa-formação - PRONATEC. 5.2 Além do preenchimento das vagas disponibilizadas pelo Câmpus São João del-Rei será formado um cadastro reserva dos profissionais classificados. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições serão efetivadas no período de 20 de maio a 27 de maio de 2015 na sala de Coordenação Geral Adjunta Bolsa Formação PRONATEC do Câmpus São João del-Rei, na Rua Américo Davim Filho, s/ nº – Bairro Vila São Paulo – São João Del Rei – MG – CEP:36.301358 de 14 h às 18h. O processo se dará por processo de seleção unif icado , que será publicado pelo Diretor-Geral do Câmpus São João del-Rei, em consonância com o Grupo Gestor Local do Bolsaformação – PRONATEC. 6.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o teor processo de seleção unif icado do câmpus e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. 6.3 O candidato poderá se inscrever apenas em um encargo de supervisor de curso; apoio às atividades acadêmicas e administrativas, podendo este ser acumulado apenas para o encargo de professor/instrutor. 6.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital do Câmpus, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 6.5 No ato da inscrição, os candidatos aos encargos de Supervisor de curso e Professor/instrutor deverão se inscrever especificamente para o(s) curso(s) da área de formação e experiência profissional exigido. 6.6 As inscrições deverão ser realizadas no IF Sudeste MG - Câmpus São João del- Rei, no período estabelecido no processo de seleção unif icado , conforme anexo IV – cronograma deste edital. 6.7 As inscrições poderão ser enviadas por SEDEX, desde que a postagem da documentação seja realizada até dois dias úteis anteriores ao último dia da inscrição. 6.8 A Banca Examinadora designada para este edital coordenará o processo seletivo no âmbito do 10 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Campus e não se responsabilizará por Inscrições com a documentação incompleta, assim como não receberá inscrições fora prazo estabelecido no processo de seleção unif icado. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1. Não será permitido o acúmulo de funções na Bolsa-Formação PRONATEC exceto para os encargos de professor e no limite da legislação correlata. 7.2. As atividades dos servidores ativos do IF Sudeste MG na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição e de cada campus respectivamente, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição, conforme §1°. do artigo 9° da Lei n° 12.513/2011. 7.3. Não será admitido na Bolsa-Formação PRONATEC servidores do IF Sudeste MG que estejam com afastamento parcial ou integral ou que percebam função gratificada referente aos cargos de direção (CD). 7.4. Não serão admitidos profissionais: 7.4.1. que tiverem rescindido seus Termos de Compromisso sem atender aos requisitos exigidos; 7.4.2. que tiverem sido desligados do PRONATEC no âmbito do IF Sudeste MG por prejudicar o andamento do programa nos últimos 12 (doze) meses. 8. O ENVELOPE DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE LACRADO E CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 8.1 Curriculum Vitae, contendo informações das atividades desenvolvidas nos 3 (três) últimos anos ou o Curriculum Lattes. 8.2 Cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência do Certificado de Conclusão do ensino médio ou curso técnico, ou diploma de graduação e de cursos de pósgraduação, se houver. 8.3 Cópia do histórico escolar ou acompanhada do original para conferência e, quando for o caso, do(s) curso(s) de pós-graduação. 8.4 Cópias ou acompanhada do original para conferência do Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, e, no caso de servidores, autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado, quando for o caso, conforme art.14, II, da 11 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Resolução CD/FNDE nº 04. 8.5 Comprovantes das atividades profissionais descritas no Curriculum Vitae ou do Curriculum Lattes. 8.6 Declaração da Coordenação de Gestão de Pessoas, conforme ANEXO II, no caso de servidores efetivos. Parágrafo único: Para garantir a lisura do processo, após a conferência dos documentos e sua autenticação, o envelope será lacrado para a submissão a banca examinadora, devidamente nomeada pelo diretor-Geral do Câmpus São João del-Rei para este fim. É de responsabilidade do candidato verificar se todos os documentos obrigatórios, constante no item 8.0, foram devidamente entregues e inseridos no envelope antes que seja lacrado. 9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 O Processo Seletivo será realizado no IF Sudeste MG - Câmpus São João del- Rei em apenas uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória) e o resultado será divulgado de acordo com o ANEXO III deste edital. 9.2 A análise dos Currículos será realizada pela Comissão para processo de seleção unif icado 9.3 A análise de currículo terá o valor máximo de 100 (cem) pontos atribuídos conforme Tabela de Pontuação anexa – QUADRO III. 9.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que: 9.4.1 tiver mais tempo de serviço como servidor efetivo no IF Sudeste MG, no caso dos encargos exclusivos para servidor; 9.4.2 tiver maior idade (dia, mês, ano); 9.4.3 ser servidor ativo ou professor substituto/temporário lotado no câmpus de oferta; 9.4.4 estudante concluintes de cursos técnicos ou de graduação do câmpus de oferta; 9.4.5 estagiários, ex-estagiários, funcionários terceirizados e ex-funcionários terceirizados do câmpus de oferta; 9.4.6 outros não servidores. 12 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 9.5 Serão convocados para os encargos de Professor/instrutor, Orientador, S u p e r v i s o r d e c u r s o s e A p o i o à s A t i v i d a d e s A c a d ê m i c a s e A d m i n i s t r a t i v a s a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas e cadastro reserva. 9.6 O resultado do processo seletivo deverá ser publicado no site institucional e nos quadros de avisos do Câmpus São João Del Rei, pela Banca Examinadora designada para este fim 10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO 10.1 O Candidato inscrito será automaticamente desclassificado do processo quando: - não preencher os requisitos e a formação exigida, constante neste edital; ou - não apresentar a condição e os documentos constantes no item 8; ou - não houver atingido um mínimo de 60% (sessenta por cento) na(s) avaliação(ões) de desempenho, caso já tenha sido bolsista do programa. 11. DOS RECURSOS 11.1 O recurso referente ao Resultado do processo de seleção unificado deverá ser protocolado pela parte interessada através de Requerimento disponível na Coordenação Geral Adjunta Bolsa Formação PRONATEC do Câmpus São João del-Rei, Rua Américo Davim Filho, s/ nº – Bairro Vila São Paulo, de 14h às 18h, conforme modelo anexo – QUADRO II, e no prazo estabelecido no Cronograma Anexo IV. 11.2 O Requerente deverá encaminhar o Formulário de Recurso para a Comissão para processo de seleção unificado PRONATEC, por meio do Setor de Protocolo do Câmpus. 11.3 Compete a Comissão do processo de seleção unificado PRONATEC receber o Recurso impetrado e julgá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, fundamentadamente. 11.4 O resultado do julgamento do Recurso deverá ser comunicado ao interessado e encaminhado ao Grupo Gestor Local do Câmpus, com as fotocópias das respectivas documentações. 11.5 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no processo de seleção unif icado PRONATEC. 13 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 11.6 Os casos omissos no processo de seleção unif icado do PRONATEC serão resolvidos pelo Comitê Gestor Central do Bolsa-formação - PRONATEC no IF Sudeste MG. 12. DO ENCERRAMENTO DA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL NO PRONATEC 12.1 A atuação do profissional será encerrada nas seguintes hipóteses: 12.2 quando do término do tempo previsto para duração da atuação estabelecido no Termo de Compromisso assinado pelo bolsista; 12.3. quando o profissional solicitar o cancelamento ou interrupção da bolsa; 12.4. quando o profissional for desligado do Programa, no âmbito do IF Sudeste MG, por um dos seguintes motivos: a) ocorrência de extinção da turma; b) o curso não seja executado; c) deixar de ser servidor público, se seu Edital de seleção assim o exigir; d) prejudicar o andamento do Programa por: I- falta de pontualidade; II- deixar de cumprir com a carga horária semanal sem justificativa e sem comunicação com a chefia imediata no âmbito do PRONATEC; III- não encaminhar, semanalmente, ao Orientador(a) dos cursos PRONATEC a relação dos alunos faltosos e o diário das frequências com suas respectivas notas e conteúdos ao término de cada disciplina; IV- não se adequar ao calendário, turnos e horários do curso, conforme estabelecido pela coordenação pertinente; V- recusar-se a realizar as atividades de dependência e/ou recuperação; VI- não ter sido aprovado na avaliação de sua atuação enquanto profissional do PRONATEC, conforme instrumento próprio de avaliação do IF Sudeste MG; VII- não participar das reuniões convocadas pela Coordenação Geral ou Coordenação Adjunta do PRONATEC Bolsa-Formação. 13. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO 13.1 A classificação para o cadastro reserva em todos os encargos não caracteriza obrigatoriedade 14 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ para a realização das atividades pelo profissional e consequente recebimento da bolsa do PRONATEC, pois esta última dependerá da necessidade de cada curso. 13.2 O profissional selecionado para um Câmpus poderá ministrar aulas em outro, desde que não haja prejuízo de suas aulas regulamentares e o Câmpus que tenha essa necessidade se responsabilize pelas despesas da bolsa-formação. 13.3 O candidato ao encargo de Professor/Instrutor poderá inscrever-se em Chamadas Internas em um ou mais Câmpus do IF Sudeste MG, desde que se responsabilize pelas despesas de locomoção para ministrar as aulas fora do seu campus de lotação. 13.4 Os candidatos para os demais encargos somente poderão se inscrever para as vagas no seu próprio Câmpus de lotação, devido à necessidade de acompanhamento diário dos cursos/alunos. 13.5 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Banca Examinadora a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito encaminhado via Protocolo do Câmpus. 14. DO CRONOGRAMA 14.1 O Cronograma do processo de seleção unif icado do PRONATEC encontra-se no Anexo IV. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O presente Edital será publicado no site do IF Sudeste MG no endereço eletrônico www.ifsudestemg.edu.br e no site do respectivo Câmpus São João del- Rei no endereço eletrônico www.sjdr.ifsudestemg.edu.br . 15.2 Os candidatos selecionados serão regidos pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012. 15.3 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, assim como o processo de seleção unif icado do PRONATEC do Câmpus São João del-Rei. 15.4 Cabe ao Grupo Gestor Local, encaminhar os Resultados Finais do processo de seleção unif icado do Câmpus São João del-Rei ao Comitê Gestor Central do PRONATEC. 15.5 Dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser direcionadas para o e-mail: [email protected] - Assunto: “Dúvidas”. 15 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ 15.6 O Comitê Gestor Local conjuntamente com o Comitê Gestor Central do PRONATEC no IF Sudeste MG são soberano quanto aos méritos das decisões em relação a este Edital. 15.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor Local conjuntamente com o Comitê Gestor Central do PRONATEC, em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Pró-Reitoria de Ensino . São João del-Rei (MG), 18 de maio de 2015 16 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Código EPU01 EPU02 Cargo - Função Apoio Acadêmico/ Administrativo Apoio Acadêmico/ Administrativo Orientador Orientador Professor/Instrutor QUADRO I – VAGAS Requisitos/Escolaridade Vagas Atuação Ser servidor do quadro permanente do IFSudeste MG (ativo ou inativo) com graduação em Ciências Contábeis com experiência comprovada em rotinas administrativas do serviço público, execução orçamentária e tributações municipais, estaduais e federais 1 São João del-Rei Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Dores de Campos, Resende Formação em Psicologia ou Serviço Social Costa, Santa Cruz de com experiência comprovada em docência Minas, São João dele/ou experiência comprovada no Rei, São Tiago, acompanhamento de projetos sociais e/ou Cadastro Ritápolis e de educacionais Reserva Tiradentes Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Biologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina e Fonoaudiologia, com experiência comprovada em docência e/ou experiência comprovada na área da Saúde, para ministrar disciplina na área de: Epidemiologia EPU03 EPU04 Professor/Instrutor Professor/Instrutor Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Biologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina e Fonoaudiologia, com experiência comprovada em docência e/ou experiência comprovada na área da Saúde, para ministrar disciplina na área de: Anatomia e 2 São João del-Rei e Santa Cruz de Minas 1 Ritápolis, Tiradentes e Carrancas 17 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Fisiologia Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Psicologia, Gestão de Pessoas e Administração, com experiência comprovada em docência, para ministrar disciplina na área de: Gestão de Pessoas EPU05 Professor/Instrutor 1 São João del-Rei, Santa Cruz de Minas, 2 Conceição da Barra de Minas 2 São João del-Rei 1 Conceição da Barra de Minas 1 São João del-Rei e Dores de Campos Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação Controle Ambiental, Geografia, Biologia, Gestão Ambiental, Meio Ambiente, Química, Engenharia Sanitarista, Ambiental, para ministrar disciplina na área de: Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos; Impacto e Monitoramento Ambiental EPU06 Professor/Instrutor Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Administração, Assistência Social, Psicologia, com experiência comprovada em docência, e/ou experiência em gestão de cooperativas e projetos de Economia Solidária para ministrar disciplina na área de: Gestão Cooperativa e Projetos Sociais EPU07 Professor/Instrutor Formação Técnica, Tecnológica, Graduação ou pós-Graduação em Segurança do Trabalho, Engenharia Civil, de Segurança do Trabalho, com experiência comprovada em docência e/ou experiência comprovada na área de Segurança do Trabalho para ministrar disciplina na área de: Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes EPU08 EPU09 Professor/Instrutor Professor/Instrutor Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Administração, Controle Ambiental e Engenharia Ambiental, com 18 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ experiência comprovada em docência, para ministrar disciplina na área de: Gestão Ambiental Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Letras com Habilitação em Lingua Portuguesa e Lingua Inglesa, com experiência comprovada em docência, para ministrar disciplina na área de: Português e Inglês EPU10 Professor/Instrutor 2 São João del-Rei e Dores de Campos 1 São João del-Rei e Dores de Campos 1 Dores de Campos 2 São João del-Rei e Dores de Campos Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Administração, Publicidade e Propaganda, Marketing, Logística, Gestão da Tecnologia da Informação, com experiência comprovada em docência, para ministrar disciplina na área de: Marketing EPU11 Professor/Instrutor Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Administração, Publicidade e Propaganda, Marketing, Logística, Gestão da Tecnologia da Informação, com experiência comprovada em docência, para ministrar disciplina na área de: Administração EPU12 Professor/Instrutor Formação Técnica, Tecnológica ou Graduação em Ciências Contábeis, Administração Matemática, Ciências Atuariais, Economia, com experiência comprovada em docência, para ministrar disciplina na área de: Contabilidade, Matemática Básica, Matemática Financeira e Auxiliar Financeiro EPU13 Professor/Instrutor Supervisor de curso 19 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ EPU14 EPU15 Supervisor de curso Formação em Psicologia ou Serviço Social com experiência comprovada em docência e/ou experiência comprovada no acompanhamento de projetos sociais e/ou de educacionais para atuar em cursos da área de Desenvolvimento Social 1 Supervisor de curso Formação em Administração, Comunicação, Publicidade e Propaganda, Gestão Cultural, Artes Cênicas com experiência comprovada em docência e/ou experiência profissional comprovada nessas áreas atuar em cursos de Produção Cultural e Recreação 1 Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Dores de Campos, Resende Costa, Santa Cruz de Minas, São João delRei, São Tiago, Ritápolis e Tiradentes Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Dores de Campos, Resende Costa, Santa Cruz de Minas, São João delRei, São Tiago, Ritápolis e Tiradentes 20 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ QUADRO II – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PRONATEC - EDITAL Nº 10/2015, REALIZADO PELO GRUPO GESTOR LOCAL DO PRONATEC NO CÂMPUS SÃO JOÃO DEL REI PUBLLICADO EM 15/05/2015 Eu, , portador (a) do documento de identidade nº. _, SIAPE nº. , inscrito (a) para concorrer como bolsista no âmbito do PRONATEC à função de apresento recurso junto a esta Comissão de Gestão do Programa PRONATEC. A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: São João del-Rei, de de 2015. Assinatura do candidato Recebido no _____________________________________em horas e /_ /2015, às __ minutos. Por:_____ RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PRONATEC – VIA DO CANDIDATO Candidato (a) Recebido em ____ às horas minutos. Por:_ ___________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ QUADRO III – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE PROFESSOR/INSTRUTOR 1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO Unitário Máximo a) Curso Técnico na área (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos b- Graduação na área (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos c- Pós-graduação na área – mínimo 360h (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos Subtotal 1 30,0 pontos 1.2 EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos) Unitario PONTUAÇÃO Máximo Docência na educação básica, nivel médio ou técnico profissional 1,0 ponto por semestre letivo 7,0 pontos Docência na rede de educação superior (pública ou privada) 1,0 ponto por semestre letivo 5,0 pontos Ocupante de coordenação de cursos técnicos ou de graduação 0,5 pontos por semestre 2,0 pontos Docência na educação inclusiva/ EJA e projetos sociais Orientação de monitoria 1,0 ponto por mês 10,0 pontos 0,2 por aluno 2,0 pontos Supervisão e orientação de estágio 0,2 por aluno 2,0 pontos Orientação de treinamento profissional 1,0 ponto por trabalho 8,0 pontos Coordenação de projetos de extensão 1,0 ponto por projeto 4,0 pontos Subtotal 2 1.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA VAGA Unitário 40,0 pontos PONTUAÇÃO Máximo Atuação profissional comprovada na área (2,0 ponto a cada mes) 30,0 pontos Subtotal 3 30,0 pontos Pontuação Total (Subtotal 1+2+3) 100,0 pontos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ QUADRO III- A - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO CURRÍCULO DE SUPERVISORES DE CURSO 1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO a – Graduação na área (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos B - Especialização na área – mínimo 360 h (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos C – Mestrado na área - (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos Subtotal 1 Máximo 30 Pts 1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos) PONTUAÇÃO Unitário Máximo Docência na rede de educação básica, nível médio e educação profissional técnica 2,0 pontos por semestre letivo 16,0 pontos Docência na rede de ensino superior 1,0 pontos por semestre letivo 4,0 pontos Docência na educação inclusiva/EJA/ Projetos sociais 1,0 ponto por mês 6,0 pontos Ocupante de coordenação de cursos técnicos ou de graduação 0,5 pontos por semestre 4,0 Participação em Comissões de elaboração de PPCs 1,0 pontos por participação ( Proposição de Projeto de Curso) e/ou NDE (Núcleo Docente Estruturante) 6,0 pontos Coordenação de Comissões de elaboração de PPCs ( Proposição de Projeto de Curso) 2,0 por projeto 6,0 pontos Supervisão e orientação de estágio 0,1 por aluno 1,0 ponto Orientação de treinamento profissional 1,0 por trabalho 8,0 pontos Supervisão escolar e/ ou orientação escolar na rede de educação básica, nível médio e educação profissional técnica 1,0 por semestre 9,0 pontos Elaboração de Proposição de Projeto de Curso/Pronatec 10,0 pontos 10,0 pontos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ Docência na rede de educação básica, nível médio e educação profissional técnica 2,0 pontos por semestre letivo 16,0 pontos Subtotal 2 70,0 pontos Subtotal (1+2) 100 pontos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ QUADRO III- B - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO CURRÍCULO DE ORIENTADOR 1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO a – Graduação na área (unitário 20,0 pontos) 20,0 pontos B - Especialização na área – mínimo 360 h (unitário 20,0 pontos) 20,0 pontos Subtotal 1 Máximo 40 Pts 1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos) PONTUAÇÃO Unitário Máximo Experiência em orientação educacional no 1,5 pontos por semestre 15 pontos 1,5 pontos por semestre 15 pontos 1 ponto por semestre 10 pontos Participação em Comissões de elaboração de PPCs ( Proposição de Projeto de Curso) e/ou NDE (Núcleo Docente Estruturante) 2 pontos por comissão 10 pontos Participação em projetos de educação 1 ponto por mês 10 pontos IF Sudeste MG Experiência em orientação educacional externa Experiência em atividades de assistência estudantil no IF Sudeste MG inclusiva/ EJA/projetos sociais Subtotal 2 60,0 pontos Pontuação Total (Subtotal 1+2) 100,0 pontos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ QUADRO III- C - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO CURRÍCULO DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS 1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO a- Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 80 10,0 pontos horas (unitário 2, 0 pontos) b- Curso Técnico na área de atuação (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos c – Graduação na área (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos d - Pós-Graduação – mínimo 360 h (unitário 10,0 pontos) 10,0 pontos Subtotal 1 Máximo 40 Pts 1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos) PONTUAÇÃO Unitário Máximo Experiência na área administrativo-financeira ou 5 pontos por ano 25 Pontos 5 pontos por ano 25 Pontos Experiência na operacionalização de sistemas de 5 pontos por ano gestão administrativa acadêmica ou financeira do governo federal, estadual ou municipal 10 Pontos Subtotal 2 60,0 pontos Pontuação Total (Subtotal 1+2) 100,0 pontos administrativo-acadêmica externa Experiência na área administrativo-financeira ou administrativo-acadêmica no IF Sudeste MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ ANEXO I – TERMO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ ANEXO II – Declaração da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (somente para servidores efetivos) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI Declaração da Coordenação de Gestão de Pessoas Considerando o disposto no inciso II, Art. 14, da resolução CD/FNDE n° 04, de 16 de março de 2012, estou ciente que o(a) servidor(a) ______________________________________, SIAPE n° _______________, ocupante do cargo de _____________________________________ no IF SUDESTE MG, com carga horária semanal de ______horas, foi aprovada no processo de seleção do PRONATEC desta instituição e atuará como _______________________________, com início das atividades em ___de__________de 20____. São João del- Rei, ______ de _______________ de 2015. Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (siape) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ ANEXO III – DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (somente para servidores efetivos) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL REI Declaração da Diretoria/Setor a qual o servidor está vinculado Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE n° 04, de 16 de março de 2012, autorizo o(a) servidor(a) _______________________________________________, SIAPE n° _______________, ocupante do cargo de ______________________________ no IF SUDESTE MG, com carga horária semanal de _______horas, nesta Instituição de ensino, aprovado no Processo de seleção, para atuar como ____________________________________________ no PRONATEC, com início das atividades em ___ de _______ de 2015. Esta autorização fica condicionada ao compromisso por parte do servidor de cumprir integralmente sua carga horária regular no Câmpus São João Del Rei. São João Del Rei, ______ de _______________ de 20_____. Chefia Imediata (siape) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ ANEXO IV – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA DATA PREVISTA ATIVIDADE LOCAL 18/05/2015 Publicação do edital no endereço eletrônico www.sjdr.IFSudeste MG .edu.br www.sjdr.ifsudestemg.edu.br Inscrições Coordenação Geral Adjunta Bolsa Formação PRONATEC do Câmpus São João Del Rei de 14h às 18h Resultado Provisório www.sjdr.ifsudestemg.edu.br e Quadros de avisos do Campus São João Del Rei Prazo para interposição dos recursos Coordenação Geral Adjunta Bolsa Formação PRONATEC do Câmpus São João del Rei Divulgação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada www.sjdr.ifsudestemg.edu.br e Quadros de avisos do Campus São João Del Rei 20 a 27/05/2015 10/06/2015 11 e 12/06/2015 15/06/2015 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº10/2015–DG/COMITÊGESTORLOCAL/PRONATEC/IF SUDESTE MG– CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI Nome Completo do Candidato Endereço completo Telefone(s) para contato Telefone(s) para recado E-mail / / RG/Órgão emissor/ Data de emissão CPF SIAPE / / Área de Atuação Local de Atuação / ENCARGO PRETENDIDO ( ) Professor/Instrutor – área: ( ) Supervisor – área: ( ) Orientador ( ) Apoio às atividades acadêmicas e administrativas São João del Rei, Assinatura do(a) Candidato(a) de de 2015. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI _______________________________________________________________________________________ LISTAGEM DE DOCUMENTOS EDITAL Nº 10/2015–PRONATEC/IF SUDESTE MG–CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI Listagem de documentos presentes no envelope: São João Del Rei, Assinatura do (a) Candidato(a) de de 2015.