INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS –
CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
GABINETE DO DIRETOR GERAL
DIREÇÃO DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO ADJUNTA BOLSA-FORMAÇÃO PRONATEC
EDITAL Nº 10/2015
EDITAL DE PROCESSO UNIFICADO
DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 2015
SÃO JOÃO DEL-REI
MAIO DE 2015
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Presidente da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff
Ministro de Estado da Educação
Renato Janine Ribeiro
Secretário de Educação Superior
Paulo Speller
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Marcelo Machado Féres
IF Sudeste MG
Reitor
Paulo Rogério Araújo Guimarães
Campus São João del-Rei
Diretor-Geral
Alexandre Lana Ziviani
Diretor de Ensino
Carlos Augusto Braga Tavares
Diretor de Desenvolvimento Institucional
Alex Mourão Terzi
Diretor de Administração e Planejamento
Eduardo Caliani Júnior
Diretora de Extensão
Viviane Vasques da Silva Guilarduci
Diretor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
André Luis Machado
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EDITAL Nº 10/2015 – DG/COMITÊGESTORLOCAL/PRONATEC/IF SUDESTE MG–CAMPUS SÃO
JOÃO DEL REI
Dispõe sobre o Processo Unificado de abertura de Edital
Institucional de Extensão (Interno) e Seleção P ú b l i c a
Simplificada(Externo),
para ocupar
encargos
de
Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de Cursos, e Apoio
às Atividades Administrativas e Acadêmicas para atuarem no
Programa Bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC no
âmbito do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais – Câmpus São João del Rei.
O Grupo Gestor Local do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais –
Câmpus São João del-Rei torna público, por meio deste Edital, o processo unificado de abertura de
Edital Institucional de Extensão e seleção pública simplificada de bolsistas e cadastro reserva, para
ocupar os encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de cursos e Apoio às Atividades
Administrativas e Acadêmicas vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, no âmbito da Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513 de 26 de
outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente instrumento tem como objetivo instruir IF Sudeste MG – Câmpus de São João del-Rei
para a abertura do processo seletivo de profissionais de Nível Médio, N í v e l T é c n i c o e
Superior interessados em desempenhar os encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor
de cursos e Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas para atuarem no Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
1.2 Os instrumentos a serem utilizados pelo Câmpus São João del-Rei para a abertura do processo
seletivo de profissionais para atuarem no âmbito do PRONATEC deverá ser o processo de
seleção unificado, elaborado pelo Grupo Gestor Local e assinado pela Direção Geral do Câmpus,
que reúne em um só instrumento o Edital Institucional de Extensão e a seleção pública
simplificada, em conformidade com o Artigo 14 da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012.
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1.3
Poderão
participar
do
processo
de
seleção
unificado
para
os
encargos de
Professor/Instrutor, S u p e r v i s o r d e c u r s o s e Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas
para atuarem no PRONATEC os SERVIDORES ATIVOS OU INATIVOS do quadro permanente do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, bem como os
interessados que não pertençam ao quadro de servidores da rede pública Federal.
1.4 O processo de seleção unif icado para os encargos do PRONATEC, realizar-se-á por meio de
Avaliação Curricular.
1.5 O processo de seleção unificado p a r a os encargos do PRONATEC, a que se refere este
Edital será coordenado pelo Comitê Gestor Central em articulação com o Grupo Gestor Local do
Câmpus São João del-Rei que nomeará Banca Examinadora Local que se encarregará de
operacionalizar todo o processo.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível
médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Esta ação
intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica no Estado de Minas
Gerais.
3. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Poderá submeter-se ao processo seletivo, o candidato que atender aos pré-requisitos e critérios
especificados abaixo:
3.1.1 Ter formação profissional na área dos referidos encargos, conforme Quadro I do presente
edital;
3.1.2 Ter experiência profissional na área dos referidos encargos e cursos, Quadro I do presente
edital;
3.1.4 Ter disponibilidade de carga horária compatível com o encargo e de, no máximo, 16 horas
semanais, de 60 minutos, para professor/instrutor e 20 horas semanais para os demais encargos,
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conforme art. 14, III, da Resolução CD/FNDE n° 04/2012.
3.1.5 No caso de servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou outra rede
pública, apresentar autorização para receber bolsa do setor de recursos humanos da instituição à
qual for vinculado, de acordo com o art. 14, II, da Resolução CD/FNDE n°04/2012.
4. DOS ENCARGOS
4.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de
concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 15º da
Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012, pelo tempo de execução das atribuições.
4.2 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária
semanal dedicado ao PRONATEC, conforme art.15, da Resolução CD/FNDE nº04/2012:
ENCARGO
CARGA HORÁRIA
VALOR DA BOLSA
Supervisor de curso
Até 20 horas semanais
R$ 36,00
(trinta e seis reais por hora)
Professor/Instrutor
Até 16 horas semanais
R$ 50,00
(cinquenta reais por hora)
Orientador
Até 20 horas semanais
R$ 36,00
(trinta e seis reais por hora)
Apoio às atividades
acadêmicas e administrativas
Até 20 horas semanais
R$ 18,00
(dezoito reais por hora)
4.3 Os valores das bolsas, para os servidores, é isento de tributação. Para os não servidores os valores
estarão sujeitos à tributação, conforme determinações legais do governo federal e do Instituto Federal do
Sudeste de Minas Gerais.
4.4 Os profissionais bolsistas no encargo de Supervisor de Cursos terão as seguintes
atribuições, conforme art.13, III, da Resolução CD/FNDE nº04/2012:
4.4.1
interagir
com
as
áreas
acadêmicas
e
organizar
a
oferta
dos
cursos
em
conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o
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Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, conforme art.13, III, “a” da Resolução CD/FNDE
nº04/2012;
4.4.2 coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as
áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante
o
processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto, conforme art.13, III,
“b” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.4.3 coordenar
o
planejamento
de
ensino,
conforme
art.13,
III,
“c”
da
Resolução
CD/FNDE nº04/2012;
4.4.4 assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência,
conforme art.13, III, “d” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.4.5 apresentar
ao
coordenador-adjunto,
ao
final
do
curso
ofertado,
relatório
das
atividades e do desempenho dos estudantes, conforme art.13, III, “e” da Resolução
CD/FNDE nº04/2012;
4.4.6 elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador- geral ao
final de cada semestre, conforme art.13, III, “f” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.4.7 ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,
realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso, conforme art.13, III, “g” da Resolução
CD/FNDE nº04/2012;
4.4.8 supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e
desempenho acadêmico dos beneficiários, conforme art.13, III, “h” da Resolução CD/FNDE
nº 04/2012;
4.4.9 fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os
projetos pedagógicos, conforme art.13, III, “i” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.4.10 exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas e de orientador, conforme art.13, III, “j” da Resolução CD/FNDE nº04/2012.
4.4.11 Coordenar a elaboração da apostila pelos professores selecionados com entrega em um
prazo máximo de uma semana após o início do curso, sem qualquer ônus para instituição, ou
seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para elaboração e coordenação deste material.
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4.4.12 Participar do curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela
Coordenação Adjunta sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as
horas dedicadas para tal fim.
4.5 Os profissionais bolsistas no encargo de Professor/Instrutor terão as seguintes atribuições,
conforme art.13, IV, da Resolução CD/FNDE nº04/2012:
4.5.1 planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da BolsaFormação, conforme art.13, IV, “a” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.5.2 adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo, conforme art.13,
IV, “b” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.5.3 registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes, conforme
art.13, IV, “c” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.5.4 adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes, conforme art.13, IV, “d” da Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.5.5 propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes, conforme art.13, IV, “e” da
Resolução CD/FNDE nº04/2012;
4.5.6 avaliar o desempenho dos estudantes, conforme art.13, IV, “f” da Resolução CD/FNDE
nº04/2012;
4.5.7 participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto,
conforme art.13, IV, “g” da Resolução CD/FNDE nº04/2012.
4.5.8 Elaborar a apostila na área de seleção, contendo a divisão do conteúdo programático
(teoria e exercícios práticos) por aula e na proporção de ½ página por hora de disciplina. Entregar
o referido material em um prazo máximo de uma semana após o início do curso, sem qualquer
ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as horas dedicadas para elaboração e
coordenação deste material.
4.5.9 Participar de curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela
Coordenação Adjunta para apresentação do programa, das matrizes curriculares dos cursos e
orientação pedagógica sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as
horas dedicadas para tal fim.
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4.6 Os profissionais bolsistas no encargo de Orientador terão as seguintes atribuições, conforme art.13,
VI, da Resolução CD/FNDE nº04:
4.6.1 acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os
demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência,
conforme art.13, VI, “a” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.6.2 articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência,
ao êxito e à inserção sócio profissional, conforme art.13, VI, “b” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.6.3 realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da
instituição, conforme art.13, VI, “c” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.6.4 promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da BolsaFormação, conforme art.13, VI, “d” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.6.5 articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de
Emprego (SINE) , conforme art.13, VI, “e” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.6.6 prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, conforme
art.13, VI, “f” da Resolução CD/FNDE nº04.
4.6.7 Participar de curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela
Coordenação Adjunta para apresentação do programa, das matrizes curriculares dos cursos e
orientação pedagógica sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as
horas dedicadas para tal fim.
4.7 Os profissionais bolsistas no encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas terão as
seguintes atribuições, conforme art.13, V, da Resolução CD/FNDE nº04:
4.7.1 apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas, conforme art.13, V, “a” da
Resolução CD/FNDE nº04;
4.7.2 acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, conforme art.13, V, “b” da Resolução
CD/FNDE nº04;
4.7.3 auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos
estudantes no SISTEC, conforme art.13, V, “c” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.7.4 participar dos encontros de coordenação, conforme art.13, V, “d” da Resolução CD/FNDE
nº04;
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4.7.5 realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de
pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas
pelos coordenadores geral e adjunto, conforme art.13, V, “e” da Resolução CD/FNDE nº04;
4.7.6 prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo, conforme art.13, V, “f” da
Resolução CD/FNDE nº04;
4.7.7 prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência, conforme
art.13, V, “g” da Resolução CD/FNDE nº04.
4.7.8 Participar de curso de capacitação e treinamento de 20 horas (vinte horas) elaborado pela
Coordenação Adjunta para apresentação do programa, das matrizes curriculares dos cursos e
orientação pedagógica sem qualquer ônus para instituição, ou seja, não serão remuneradas as
horas dedicadas para tal fim.
4.8 O desempenho das atividades poderá ocorrer nos três turnos diários, em qualquer dia da semana,
incluindo sábados e domingos, dependendo das necessidades dos Cursos.
4.9 A vigência do contrato para os encargos de Supervisor de Curso e de Professor/Instrutor será de
acordo com o período de realização dos cursos, enquanto vigorar o termo de compromisso, em até um
ano, prorrogável por mais um ano.
4.10 A vigência do contrato para os encargos de Orientador e Apoio às Atividades Acadêmicas e
Administrativas será de acordo com o período de realização dos cursos em até um ano, prorrogável por
mais um ano.
4.11 A carga horária prevista poderá ser alterada, desde que não exceda o limite legal, nos seguintes
casos:
- por interesse da Instituição;
- por interesse do bolsista, desde que haja a concordância da coordenação adjunta do Bolsa-formação,
sem prejuízo das atividades descritas para o encargo;
- a fim de adequar o exercício do encargo com as diretrizes da Resolução CD/FNDE n. 04, de 16 de março
de 2012.
5. DAS VAGAS
5.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para os
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encargos de Professor/Instrutor, Orientador, Supervisor de Cursos e
Apoio
às
Atividades
A c a d ê m i c a s e A d m i n i s t r a t i v a s que serão disponibilizadas n o p r o c e s s o s e l e t i v o de cada
câmpus, para atuarem no Programa Bolsa-formação - PRONATEC.
5.2 Além do preenchimento das vagas disponibilizadas pelo Câmpus São João del-Rei será formado
um cadastro reserva dos profissionais classificados.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetivadas no período de 20 de maio a 27 de maio de 2015 na sala de
Coordenação Geral Adjunta Bolsa Formação PRONATEC do Câmpus São João del-Rei, na Rua
Américo Davim Filho, s/ nº – Bairro Vila São Paulo – São João Del Rei – MG – CEP:36.301358 de 14 h às 18h. O processo se dará por processo de seleção unif icado , que será publicado
pelo Diretor-Geral do Câmpus São João del-Rei, em consonância com o Grupo Gestor Local do Bolsaformação – PRONATEC.
6.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o teor processo de seleção
unif icado do câmpus e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
6.3 O candidato poderá se inscrever apenas em um encargo de supervisor de curso; apoio às atividades
acadêmicas
e
administrativas,
podendo
este
ser
acumulado
apenas
para
o
encargo
de
professor/instrutor.
6.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e
condições estabelecidas
neste
Edital
do
Câmpus,
em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
6.5 No ato da inscrição, os candidatos aos encargos de Supervisor de curso e Professor/instrutor
deverão se inscrever especificamente para o(s) curso(s) da área de formação e experiência profissional
exigido.
6.6 As inscrições deverão ser realizadas no IF Sudeste MG - Câmpus São João del- Rei, no período
estabelecido no processo de seleção unif icado , conforme anexo IV – cronograma deste edital.
6.7 As inscrições poderão ser enviadas por SEDEX, desde que a postagem da documentação seja
realizada até dois dias úteis anteriores ao último dia da inscrição.
6.8 A Banca Examinadora designada para este edital coordenará o processo seletivo no âmbito do
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Campus e não se responsabilizará por Inscrições com a documentação incompleta, assim como não
receberá inscrições fora prazo estabelecido no processo de seleção unif icado.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Não será permitido o acúmulo de funções na Bolsa-Formação PRONATEC exceto para os
encargos de professor e no limite da legislação correlata.
7.2. As atividades dos servidores ativos do IF Sudeste MG na implementação dos cursos do PRONATEC
não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas da
Instituição e de cada campus respectivamente, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das
atividades regulares da instituição, conforme §1°. do artigo 9° da Lei n° 12.513/2011.
7.3. Não será admitido na Bolsa-Formação PRONATEC servidores do IF Sudeste MG que estejam com
afastamento parcial ou integral ou que percebam função gratificada referente aos cargos de direção (CD).
7.4. Não serão admitidos profissionais:
7.4.1. que tiverem rescindido seus Termos de Compromisso sem atender aos requisitos exigidos;
7.4.2. que tiverem sido desligados do PRONATEC no âmbito do IF Sudeste MG por prejudicar o
andamento do programa nos últimos 12 (doze) meses.
8. O
ENVELOPE
DE INSCRIÇÃO
DEVERÁ
SER
ENTREGUE
LACRADO
E
CONTER A
SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
8.1 Curriculum Vitae, contendo informações das atividades desenvolvidas nos 3 (três) últimos anos ou
o Curriculum Lattes.
8.2 Cópia
autenticada
ou
acompanhada
do
original
para
conferência
do
Certificado
de
Conclusão do ensino médio ou curso técnico, ou diploma de graduação e de cursos de pósgraduação, se houver.
8.3 Cópia do histórico escolar ou acompanhada do original para conferência e, quando for o caso,
do(s) curso(s) de pós-graduação.
8.4 Cópias ou acompanhada do original para conferência do Documento de Identidade, CPF, Título de
Eleitor, comprovante de residência, e, no caso de servidores, autorização do setor de recursos
humanos da instituição à qual o servidor for vinculado, quando for o caso, conforme art.14, II, da
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Resolução CD/FNDE nº 04.
8.5 Comprovantes das atividades profissionais descritas no Curriculum Vitae ou do Curriculum Lattes.
8.6 Declaração da Coordenação de Gestão de Pessoas, conforme ANEXO II, no caso de servidores
efetivos.
Parágrafo único: Para garantir a lisura do processo, após a conferência dos documentos e sua
autenticação, o envelope será lacrado para a submissão a banca examinadora, devidamente nomeada
pelo diretor-Geral do Câmpus São João del-Rei para este fim. É de responsabilidade do candidato verificar
se todos os documentos obrigatórios, constante no item 8.0, foram devidamente entregues e inseridos no
envelope antes que seja lacrado.
9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo Seletivo será realizado no IF Sudeste MG - Câmpus São João del- Rei em apenas
uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória) e o resultado será divulgado de
acordo com o ANEXO III deste edital.
9.2 A análise dos Currículos será realizada pela Comissão para processo de seleção unif icado
9.3 A análise de currículo terá o valor máximo de 100 (cem) pontos atribuídos conforme Tabela de
Pontuação anexa – QUADRO III.
9.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de
desempate, na ordem que se segue, o candidato que:
9.4.1 tiver mais tempo de serviço como servidor efetivo no IF Sudeste MG, no caso dos encargos
exclusivos para servidor;
9.4.2 tiver maior idade (dia, mês, ano);
9.4.3 ser servidor ativo ou professor substituto/temporário lotado no câmpus de oferta;
9.4.4 estudante concluintes de cursos técnicos ou de graduação do câmpus de oferta;
9.4.5 estagiários, ex-estagiários, funcionários terceirizados e ex-funcionários terceirizados do
câmpus de oferta;
9.4.6 outros não servidores.
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9.5 Serão convocados para os encargos de Professor/instrutor, Orientador, S u p e r v i s o r d e c u r s o s
e A p o i o à s A t i v i d a d e s A c a d ê m i c a s e A d m i n i s t r a t i v a s a quantidade de candidatos,
por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas e cadastro reserva.
9.6 O resultado do processo seletivo deverá ser publicado no site institucional e nos quadros de
avisos do Câmpus São João Del Rei, pela Banca Examinadora designada para este fim
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 O Candidato inscrito será automaticamente desclassificado do processo quando:
- não preencher os requisitos e a formação exigida, constante neste edital; ou
- não apresentar a condição e os documentos constantes no item 8; ou
- não houver atingido um mínimo de 60% (sessenta por cento) na(s) avaliação(ões) de desempenho,
caso já tenha sido bolsista do programa.
11. DOS RECURSOS
11.1 O recurso referente ao Resultado do processo de seleção unificado deverá ser protocolado
pela parte interessada através de Requerimento disponível na Coordenação Geral Adjunta Bolsa
Formação PRONATEC do Câmpus São João del-Rei, Rua Américo Davim Filho, s/ nº – Bairro Vila São
Paulo, de 14h às 18h, conforme modelo anexo – QUADRO II, e no prazo estabelecido no Cronograma
Anexo IV.
11.2 O Requerente deverá encaminhar o Formulário de Recurso para a Comissão para processo
de seleção unificado PRONATEC, por meio do Setor de Protocolo do Câmpus.
11.3 Compete a Comissão do processo de seleção unificado PRONATEC receber o Recurso
impetrado e julgá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, fundamentadamente.
11.4 O resultado do julgamento do Recurso deverá ser comunicado ao interessado e encaminhado ao
Grupo Gestor Local do Câmpus, com as fotocópias das respectivas documentações.
11.5 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no processo de seleção
unif icado PRONATEC.
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11.6 Os casos omissos no processo de seleção unif icado do PRONATEC serão resolvidos pelo
Comitê Gestor Central do Bolsa-formação - PRONATEC no IF Sudeste MG.
12. DO ENCERRAMENTO DA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL NO PRONATEC
12.1 A atuação do profissional será encerrada nas seguintes hipóteses:
12.2 quando do término do tempo previsto para duração da atuação estabelecido no Termo de
Compromisso assinado pelo bolsista;
12.3. quando o profissional solicitar o cancelamento ou interrupção da bolsa;
12.4. quando o profissional for desligado do Programa, no âmbito do IF Sudeste MG, por um dos
seguintes motivos:
a) ocorrência de extinção da turma;
b) o curso não seja executado;
c) deixar de ser servidor público, se seu Edital de seleção assim o exigir;
d) prejudicar o andamento do Programa por:
I- falta de pontualidade;
II- deixar de cumprir com a carga horária semanal sem justificativa e sem comunicação com
a chefia imediata no âmbito do PRONATEC;
III- não encaminhar, semanalmente, ao Orientador(a) dos cursos PRONATEC a relação dos
alunos faltosos e o diário das frequências com suas respectivas notas e conteúdos ao
término de cada disciplina;
IV- não se adequar ao calendário, turnos e horários do curso, conforme estabelecido pela
coordenação pertinente;
V- recusar-se a realizar as atividades de dependência e/ou recuperação;
VI- não ter sido aprovado na avaliação de sua atuação enquanto profissional do
PRONATEC, conforme instrumento próprio de avaliação do IF Sudeste MG;
VII- não participar das reuniões convocadas pela Coordenação Geral ou Coordenação
Adjunta do PRONATEC Bolsa-Formação.
13. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO
13.1 A classificação para o cadastro reserva em todos os encargos não caracteriza obrigatoriedade
14
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CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
para a realização das atividades pelo profissional e consequente recebimento da bolsa do PRONATEC,
pois esta última dependerá da necessidade de cada curso.
13.2 O profissional selecionado para um Câmpus poderá ministrar aulas em outro, desde que não haja
prejuízo de suas aulas regulamentares e o Câmpus que tenha essa necessidade se responsabilize
pelas despesas da bolsa-formação.
13.3 O candidato ao encargo de Professor/Instrutor poderá inscrever-se em Chamadas Internas em
um ou mais
Câmpus do IF Sudeste MG, desde que se responsabilize pelas despesas de
locomoção para ministrar as aulas fora do seu campus de lotação.
13.4 Os candidatos para os demais encargos somente poderão se inscrever para as vagas no seu
próprio Câmpus de lotação, devido à necessidade de acompanhamento diário dos cursos/alunos.
13.5 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Banca Examinadora a exclusão
do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito encaminhado via Protocolo do Câmpus.
14. DO CRONOGRAMA
14.1 O Cronograma do processo de seleção unif icado do PRONATEC encontra-se no Anexo IV.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O presente Edital será publicado no site do IF Sudeste MG no endereço eletrônico
www.ifsudestemg.edu.br e no site do respectivo Câmpus São João del- Rei no endereço eletrônico
www.sjdr.ifsudestemg.edu.br .
15.2 Os candidatos selecionados serão regidos pela Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
15.3 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período,
assim como o processo de seleção unif icado do PRONATEC do Câmpus São João del-Rei.
15.4 Cabe ao Grupo Gestor Local, encaminhar os Resultados Finais do processo de seleção
unif icado do Câmpus São João del-Rei ao Comitê Gestor Central do PRONATEC.
15.5
Dúvidas
decorrentes
deste
Edital
poderão
ser
direcionadas
para
o
e-mail:
[email protected] - Assunto: “Dúvidas”.
15
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_______________________________________________________________________________________
15.6 O Comitê Gestor Local conjuntamente com o Comitê Gestor Central do PRONATEC no IF
Sudeste MG são soberano quanto aos méritos das decisões em relação a este Edital.
15.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor Local conjuntamente com o
Comitê Gestor Central do PRONATEC, em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Pró-Reitoria
de Ensino .
São João del-Rei (MG), 18 de maio de 2015
16
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_______________________________________________________________________________________
Código
EPU01
EPU02
Cargo - Função
Apoio Acadêmico/
Administrativo
Apoio Acadêmico/
Administrativo
Orientador
Orientador
Professor/Instrutor
QUADRO I – VAGAS
Requisitos/Escolaridade
Vagas
Atuação
Ser servidor do quadro permanente do
IFSudeste MG (ativo ou inativo) com
graduação em Ciências Contábeis com
experiência comprovada em rotinas
administrativas do serviço público,
execução orçamentária e tributações
municipais, estaduais e federais
1
São João del-Rei
Carrancas,
Conceição da Barra
de Minas, Dores de
Campos, Resende
Formação em Psicologia ou Serviço Social
Costa, Santa Cruz de
com experiência comprovada em docência
Minas, São João dele/ou experiência comprovada no
Rei, São Tiago,
acompanhamento de projetos sociais e/ou Cadastro
Ritápolis e
de educacionais
Reserva
Tiradentes
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Enfermagem, Fisioterapia,
Biologia, Ciências Biológicas, Educação
Física, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina e
Fonoaudiologia, com experiência
comprovada em docência e/ou experiência
comprovada na área da Saúde, para
ministrar disciplina na área de:
Epidemiologia
EPU03
EPU04
Professor/Instrutor
Professor/Instrutor
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Enfermagem, Fisioterapia,
Biologia, Ciências Biológicas, Educação
Física, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina e
Fonoaudiologia, com experiência
comprovada em docência e/ou experiência
comprovada na área da Saúde, para
ministrar disciplina na área de: Anatomia e
2
São João del-Rei e
Santa Cruz de Minas
1
Ritápolis, Tiradentes
e Carrancas
17
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_______________________________________________________________________________________
Fisiologia
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Psicologia, Gestão de
Pessoas e Administração, com experiência
comprovada em docência, para ministrar
disciplina na área de: Gestão de Pessoas
EPU05
Professor/Instrutor
1
São João del-Rei,
Santa Cruz de Minas,
2
Conceição da Barra
de Minas
2
São João del-Rei
1
Conceição da Barra
de Minas
1
São João del-Rei e
Dores de Campos
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação Controle Ambiental, Geografia,
Biologia, Gestão Ambiental, Meio
Ambiente, Química, Engenharia Sanitarista,
Ambiental, para ministrar disciplina na
área de: Tratamento e Gestão de Resíduos
Sólidos; Impacto e Monitoramento
Ambiental
EPU06
Professor/Instrutor
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Administração, Assistência
Social, Psicologia, com experiência
comprovada em docência, e/ou
experiência em gestão de cooperativas e
projetos de Economia Solidária para
ministrar disciplina na área de: Gestão
Cooperativa e Projetos Sociais
EPU07
Professor/Instrutor
Formação Técnica, Tecnológica, Graduação
ou pós-Graduação em Segurança do
Trabalho, Engenharia Civil, de Segurança
do Trabalho, com experiência comprovada
em docência e/ou experiência comprovada
na área de Segurança do Trabalho para
ministrar disciplina na área de: Segurança
do Trabalho e Prevenção de Acidentes
EPU08
EPU09
Professor/Instrutor
Professor/Instrutor
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Administração, Controle
Ambiental e Engenharia Ambiental, com
18
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_______________________________________________________________________________________
experiência comprovada em docência,
para ministrar disciplina na área de: Gestão
Ambiental
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Letras com Habilitação em
Lingua Portuguesa e Lingua Inglesa, com
experiência comprovada em docência,
para ministrar disciplina na área de:
Português e Inglês
EPU10
Professor/Instrutor
2
São João del-Rei e
Dores de Campos
1
São João del-Rei e
Dores de Campos
1
Dores de Campos
2
São João del-Rei e
Dores de Campos
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Administração, Publicidade
e Propaganda, Marketing, Logística, Gestão
da Tecnologia da Informação, com
experiência comprovada em docência,
para ministrar disciplina na área de:
Marketing
EPU11
Professor/Instrutor
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Administração, Publicidade
e Propaganda, Marketing, Logística, Gestão
da Tecnologia da Informação, com
experiência comprovada em docência,
para ministrar disciplina na área de:
Administração
EPU12
Professor/Instrutor
Formação Técnica, Tecnológica ou
Graduação em Ciências Contábeis,
Administração Matemática, Ciências
Atuariais, Economia, com experiência
comprovada em docência, para ministrar
disciplina na área de: Contabilidade,
Matemática Básica, Matemática Financeira
e Auxiliar Financeiro
EPU13
Professor/Instrutor
Supervisor de curso
19
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_______________________________________________________________________________________
EPU14
EPU15
Supervisor de curso
Formação em Psicologia ou Serviço Social
com experiência comprovada em docência
e/ou experiência comprovada no
acompanhamento de projetos sociais e/ou
de educacionais para atuar em cursos da
área de Desenvolvimento Social
1
Supervisor de curso
Formação em Administração,
Comunicação, Publicidade e Propaganda,
Gestão Cultural, Artes Cênicas com
experiência comprovada em docência e/ou
experiência profissional comprovada
nessas áreas atuar em cursos de Produção
Cultural e Recreação
1
Carrancas,
Conceição da Barra
de Minas, Dores de
Campos, Resende
Costa, Santa Cruz de
Minas, São João delRei, São Tiago,
Ritápolis e
Tiradentes
Carrancas,
Conceição da Barra
de Minas, Dores de
Campos, Resende
Costa, Santa Cruz de
Minas, São João delRei, São Tiago,
Ritápolis e
Tiradentes
20
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GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
QUADRO II – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PRONATEC - EDITAL Nº 10/2015, REALIZADO PELO GRUPO
GESTOR LOCAL DO PRONATEC NO CÂMPUS SÃO JOÃO DEL REI PUBLLICADO EM
15/05/2015
Eu,
, portador (a) do documento de identidade
nº.
_, SIAPE nº.
, inscrito (a)
para concorrer como bolsista no âmbito do PRONATEC à função de
apresento
recurso junto a esta Comissão de Gestão do Programa PRONATEC.
A decisão objeto de contestação é:
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:
São João del-Rei,
de
de 2015.
Assinatura do candidato
Recebido no _____________________________________em
horas e
/_
/2015, às __
minutos.
Por:_____
RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO
ÂMBITO DO PRONATEC – VIA DO CANDIDATO
Candidato (a)
Recebido em
____ às
horas
minutos. Por:_ ___________
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_______________________________________________________________________________________
QUADRO III – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE
PROFESSOR/INSTRUTOR
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
Unitário
Máximo
a) Curso Técnico na área (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
b- Graduação na área (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
c- Pós-graduação na área – mínimo 360h (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
Subtotal 1
30,0 pontos
1.2 EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos)
Unitario
PONTUAÇÃO
Máximo
Docência na educação básica, nivel médio ou
técnico profissional
1,0
ponto por semestre
letivo
7,0 pontos
Docência na rede de educação superior
(pública ou privada)
1,0
ponto por semestre
letivo
5,0 pontos
Ocupante de coordenação de cursos técnicos ou
de graduação
0,5 pontos por semestre
2,0 pontos
Docência na educação inclusiva/ EJA e projetos
sociais
Orientação de monitoria
1,0 ponto por mês
10,0 pontos
0,2 por aluno
2,0 pontos
Supervisão e orientação de estágio
0,2 por aluno
2,0 pontos
Orientação de treinamento profissional
1,0 ponto por trabalho
8,0 pontos
Coordenação de projetos de extensão
1,0 ponto por projeto
4,0 pontos
Subtotal 2
1.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA VAGA
Unitário
40,0 pontos
PONTUAÇÃO
Máximo
Atuação profissional comprovada na área (2,0 ponto a cada mes)
30,0 pontos
Subtotal 3
30,0 pontos
Pontuação Total (Subtotal 1+2+3)
100,0 pontos
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_______________________________________________________________________________________
QUADRO III- A - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO CURRÍCULO DE
SUPERVISORES DE CURSO
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
a – Graduação na área (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
B - Especialização na área – mínimo 360 h (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
C – Mestrado na área - (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
Subtotal 1
Máximo 30 Pts
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos)
PONTUAÇÃO
Unitário
Máximo
Docência na rede de educação básica, nível médio e
educação profissional técnica
2,0 pontos por semestre
letivo
16,0 pontos
Docência na rede de ensino superior
1,0 pontos por semestre
letivo
4,0 pontos
Docência na educação inclusiva/EJA/ Projetos sociais
1,0 ponto por mês
6,0 pontos
Ocupante de coordenação de cursos técnicos ou de
graduação
0,5 pontos por semestre
4,0
Participação em Comissões de elaboração de PPCs
1,0 pontos por participação
( Proposição de Projeto de Curso) e/ou NDE (Núcleo Docente
Estruturante)
6,0 pontos
Coordenação de Comissões de elaboração de PPCs
( Proposição de Projeto de Curso)
2,0 por projeto
6,0 pontos
Supervisão e orientação de estágio
0,1 por aluno
1,0 ponto
Orientação de treinamento profissional
1,0 por trabalho
8,0 pontos
Supervisão escolar e/ ou orientação escolar na rede de
educação básica, nível médio e educação profissional técnica
1,0 por semestre
9,0 pontos
Elaboração de Proposição de Projeto de Curso/Pronatec
10,0 pontos
10,0 pontos
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_______________________________________________________________________________________
Docência na rede de educação básica, nível médio e
educação profissional técnica
2,0 pontos por semestre
letivo
16,0 pontos
Subtotal 2
70,0 pontos
Subtotal (1+2)
100 pontos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
QUADRO III- B - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO
CURRÍCULO DE ORIENTADOR
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
a – Graduação na área (unitário 20,0 pontos)
20,0 pontos
B - Especialização na área – mínimo 360 h (unitário 20,0 pontos)
20,0 pontos
Subtotal 1
Máximo 40 Pts
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos)
PONTUAÇÃO
Unitário
Máximo
Experiência em orientação educacional no
1,5 pontos por semestre
15 pontos
1,5 pontos por semestre
15 pontos
1 ponto por semestre
10 pontos
Participação em Comissões de elaboração de PPCs
( Proposição de Projeto de Curso) e/ou NDE (Núcleo
Docente Estruturante)
2 pontos por comissão
10 pontos
Participação em projetos de educação
1 ponto por mês
10 pontos
IF Sudeste MG
Experiência em orientação educacional
externa
Experiência em atividades de assistência
estudantil no IF Sudeste MG
inclusiva/ EJA/projetos sociais
Subtotal 2
60,0 pontos
Pontuação Total (Subtotal 1+2)
100,0 pontos
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GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
QUADRO III- C - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANALISE DO
CURRÍCULO DE APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E
ADMINISTRATIVAS
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
a- Curso de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 80
10,0 pontos
horas (unitário 2, 0 pontos)
b- Curso Técnico na área de atuação (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
c – Graduação na área (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
d - Pós-Graduação – mínimo 360 h (unitário 10,0 pontos)
10,0 pontos
Subtotal 1
Máximo 40 Pts
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (Últimos 10 anos)
PONTUAÇÃO
Unitário
Máximo
Experiência na área administrativo-financeira ou
5 pontos por ano
25 Pontos
5 pontos por ano
25 Pontos
Experiência na operacionalização de sistemas de 5 pontos por ano
gestão administrativa acadêmica ou financeira do
governo federal, estadual ou municipal
10 Pontos
Subtotal 2
60,0 pontos
Pontuação Total (Subtotal 1+2)
100,0 pontos
administrativo-acadêmica externa
Experiência na área administrativo-financeira ou
administrativo-acadêmica no IF Sudeste MG
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
ANEXO I – TERMO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
ANEXO II – Declaração da Coordenação Geral
de Gestão de Pessoas
(somente para servidores efetivos)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE
MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
Declaração da Coordenação de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto no inciso II, Art. 14, da resolução CD/FNDE n° 04, de 16 de março
de 2012, estou ciente que o(a) servidor(a) ______________________________________,
SIAPE
n°
_______________,
ocupante
do
cargo
de
_____________________________________ no IF SUDESTE MG, com carga horária
semanal de ______horas, foi aprovada no processo de seleção do PRONATEC desta
instituição e atuará como _______________________________, com início das atividades
em ___de__________de 20____.
São João del- Rei, ______ de _______________ de 2015.
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (siape)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
(somente para servidores efetivos)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE
MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL REI
Declaração da Diretoria/Setor a qual o servidor está vinculado
Considerando o disposto na Resolução CD/FNDE n° 04, de 16 de março de 2012,
autorizo o(a) servidor(a) _______________________________________________, SIAPE
n° _______________, ocupante do cargo de ______________________________ no IF
SUDESTE MG, com carga horária semanal de _______horas, nesta Instituição de ensino,
aprovado
no
Processo
de
seleção,
para
atuar
como
____________________________________________ no PRONATEC, com início das
atividades em ___ de _______ de 2015.
Esta autorização fica condicionada ao compromisso por parte do servidor de cumprir
integralmente sua carga horária regular no Câmpus São João Del Rei.
São João Del Rei, ______ de _______________ de 20_____.
Chefia Imediata (siape)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA
DATA PREVISTA
ATIVIDADE
LOCAL
18/05/2015
Publicação do edital no endereço
eletrônico www.sjdr.IFSudeste
MG .edu.br
www.sjdr.ifsudestemg.edu.br
Inscrições
Coordenação Geral Adjunta
Bolsa Formação PRONATEC do
Câmpus São João Del Rei
de 14h às 18h
Resultado Provisório
www.sjdr.ifsudestemg.edu.br
e
Quadros de avisos do Campus
São João Del Rei
Prazo para interposição dos
recursos
Coordenação Geral Adjunta
Bolsa Formação PRONATEC do
Câmpus São João del Rei
Divulgação do Resultado Final da
Seleção Pública Simplificada
www.sjdr.ifsudestemg.edu.br
e
Quadros de avisos do Campus
São João Del Rei
20 a 27/05/2015
10/06/2015
11 e 12/06/2015
15/06/2015
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº10/2015–DG/COMITÊGESTORLOCAL/PRONATEC/IF SUDESTE MG–
CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI
Nome Completo do Candidato
Endereço completo
Telefone(s) para contato
Telefone(s) para recado
E-mail
/
/
RG/Órgão emissor/ Data de emissão
CPF
SIAPE
/
/
Área de Atuação
Local de Atuação
/
ENCARGO PRETENDIDO
(
) Professor/Instrutor – área:
(
) Supervisor – área:
(
) Orientador
(
) Apoio às atividades acadêmicas e administrativas
São João del Rei,
Assinatura do(a) Candidato(a)
de
de 2015.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI
_______________________________________________________________________________________
LISTAGEM DE DOCUMENTOS
EDITAL Nº 10/2015–PRONATEC/IF SUDESTE MG–CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI
Listagem de documentos presentes no envelope:
São João Del Rei,
Assinatura do (a) Candidato(a)
de
de 2015.
Download

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